EDIÇÃO 0886 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 15 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 007/2020-CMB.
Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 64277786

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS

ATO DA MESA Nº 007 - A/2020-CMB.

              A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50, Inciso VII, da Lei Orgânica, RESOLVE:

 

              Art. 1º- Fica rejeitada por maioria absoluta a Mensagem de VETO TOTAL, nº 001/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 02/2020, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 2º - O plenário da Câmara Municipal de Baraúna – RN, em Sessão Especial realizada do dia, 30 de abril do corrente ano, rejeitou por maioria absoluta a Mensagem de Veto Total nº 001/2020.

 

               Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de 30 de abril de 2020.

 

.

REGISTRE-SE;

            CERTIFIQUE-SE; E

                                   PUBLIQUE – SE.

 

 

Baraúna - RN, 30 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

 

 

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA

1ª SECRETÁRIA

 

 

 

 

MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA

2ª SECRETÁRIA

 

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 16311061

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 050002/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo nº 05000002/20     

 

Processo Licitatório nº D 050002/2020

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE ARQUITETO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ

 

Contratado.................: ÁLVARO DE ARAUJO MELO, com o valor total de R$ 3.205,00 (Três mil, duzentos e cinco reais).

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06

                       

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.

 

 

 

Bodó - RN, 15 de maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 Carla Daniele Dantas Pereira

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 83782250

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93:  para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS MICROCOMPUTADORES E IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, NO ANO DE 2020.

 

Justificativa ........................: A Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas/RN se utiliza na sua rotina de trabalho diário para prestar um bom atendimento, equipamentos de Tecnologia da Informação, como Computadores, impressoras, scanners entre outros. Assim esta contratação terá a finalidade de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de longo prazo estes recursos de TI, bem como a instalação sistemas operacional e aplicativos necessários, para realização de serviços gerias desta Casa que necessitem das Tecnologias da Informação e da rede mundial de computadores (Internet).


Contratado.................: LUIZ CÂNDIDO BENEVIDES NETO, CPF: 053.444.664-71

 

Valor............................: 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais)


Fundamento Legal.....: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MARIA ALVES, PRESIDENTE.


CARAÚBAS - RN, 13 de maio de 2020.

 

 


HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 27784037

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LUIZ CÂNDIDO BENEVIDES NETO, CPF: 053.444.664-71, referente à contratação de profissional especializado para prestar serviços de manutenção dos microcomputadores e impressoras, junto a Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

CARAÚBAS - RN, 13 de maio de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ MARIA ALVES

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 48783718

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: DISPENSA 008/2020.

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ: 08.546.343/0001-68.

 

CONTRATADA(O).....: LUIZ CÂNDIDO BENEVIDES NETO, CPF: 053.444.664-71

 

OBJETO........................: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS MICROCOMPUTADORES E IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, NO ANO DE 2020.

 

VALOR TOTAL................: 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa fisica, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais).

 

VIGÊNCIA...................: 13 de maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 13 de maio de 2020.

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 13252624

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 007, 14 DE MAIO DE 2020

Revogação do Ato da Mesa Diretoria nº 006, de 05 de maio de 2020, em razão do crescimento da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN.

 

​​A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;

​CONSIDERANDO a evolução crescentedos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos e confirmados no Estado do Rio Grande do Norte;

 

​CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;

 

​CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo;

 

​CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretoria nº 006, de 05 de maio de 2020, cujos efeitos se estenderiam até 20/05/2020;

 

​CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;

 

RESOLVE:

 

​Art. 1º Revogar o Ato da Mesa nº 006, de 05 de maio de 2020.

 

​Art. 2º Este Ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE,

DÊ-SE CIÊNCIA.

 

Ceará-Mirim/RN, em 14 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues 

Presidente 

 

Ver. Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

Ver. Carlos M. da Rocha Ramalho

2º Secretário

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 47721345

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 008, 15 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas(sessões ordinárias e extraordinárias) e administrativas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, em razão dos crescentes casos de pandemia do novo Corona vírus (COVID-19) no município de Ceará-Mirim/RN.

 

​A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;

 

​CONSIDERANDO a reiterada evolução dos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos e confirmados no Estado do Rio Grande do Norte;

 

​CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;

 

​CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo;

 

​CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender as atividades legislativas (sessões ordinárias e extraordinárias), tendo em vista o cumprimento do calendário regimental do mês de maio; e administrativas no âmbito do Poder Legislativoaté o dia 07/06/2020, independentemente da expedição de novo Decreto pelo Governo doEstado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios em curso.

§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.

Art. 2º A interrupção das atividadeslegislativas e administrativas ora anunciadospoderá ser suprida, se necessário, por meio desessões extraordinárias e trabalhos administrativos nos turnos vespertino e noturno, findo o prazo de suspensão aqui tratado e se não houver prorrogação deste Ato.

Art. 3º Fica a Diretora Geral desta Casa, por delegação e durante a vigência deste Ato, autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis inerentes a este Poder.

Parágrafo único. Os servidores executarão suas atribuições através do regime de teletrabalho, no que couber, para o completo atendimento ao estabelecido neste artigo.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE,

DÊ-SE CIÊNCIA.

 

Ceará-Mirim/RN, em 14 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues 

Presidente 

 

Ver. Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

Ver. Carlos M. da Rocha Ramalho

2º Secretário

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 56312132

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

EXTRATO DE AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 PROCESSO Nº CMCN/RN-1119/2020

A Câmara Municipal de Currais Novos/RN, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar no dia 27 de Maio de 2020, às 14:00hs (quatorze horas), licitação na modalidade Pregão Presencial, para contratação de empresa para os serviços de Consultoria e Assessoria Contabil/Financeira e na área de Gestão Pública, para a Câmara Municipal, durante o exercício de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520/2002, quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Compras, junto a Equipe do Pregão da CMCN/RN, na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, 161 – Centro – Telefone (0**84) 3412-1567 e 3431-1748. O edital na íntegra encontra-se no site http://camaradecurraisnovos.com.br – Thomaz Gustavo Cortez da Silva – Pregoeiro da CMCN/RN. Em 14 de maio de 2020.

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 18221818

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 023/2020

           O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição conferida pelo art. 11, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,

 

           RESOLVE: 

 

           Art. 1º - Suspender, no período de 18 a 30 de maio de 2020, a realização de qualquer evento, nas dependências da Câmara Municipal de Currais Novos, que acarrete a aglomeração de pessoas, salvo as Sessões Ordinárias já designadas.

 

           Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.

 

            Registre-se e cumpra-se.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de maio de 2020.

 

 

            João José da Silva Neto

                     Presidente

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 47105637

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria n.º 035, de 14 de maio de 2020

PRORROGA O REGIME DE TELETRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19          e proteger os mais suscetíveis ao agravamento da enfermidade, em caso de contágio

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar o regime de teletrabalho, permitido aos servidores públicos maiores de 60 (sessenta) anos e/ou portadores de doenças crônicas, até 30 de maio de 2020.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de maio de 2020.

 

João José da Silva Neto                            Ezequiel Pereira da Silva Neto

           Presidente                                                  Vice-Presidente

 

 

           

            Rady Dias de Medeiros                              Ausônio Talis Felix da Silva

                      1º Secretário                                                   2º Secretário

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 54064018

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria n.º 036, de 14 de maio de 2020

DETERMINA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender, até 30 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, salvo para recebimento de documentos, no Setor de Protocolo.

 

Parágrafo único - O Presidente poderá autorizar a entrada eventual de terceiros nas dependências da Câmara em razão da necessidade de serviços.

 

Art. 2º - O acesso ao Plenário Antônio Othon Filho, até 30 de maio de 2020, por ocasião da realização das sessões plenárias, está restrito aos servidores públicos da Casa e vereadores.

 

Parágrafo único - O período previsto no caput está sujeito a alterações, se necessário, mediante deliberação da Mesa Diretora.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de maio de 2020.

 

 

João José da Silva Neto                            Ezequiel Pereira da Silva Neto

           Presidente                                                  Vice-Presidente

 

Rady Dias de Medeiros                              Ausônio Talis Felix da Silva

         1º Secretário                                                  2º Secretário

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 85422615

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decisão de Recurso

Decisão

Processo administrativo n.º CMCN n.º 1058/2020

(Pregão Presencial n.º 003/2020)

Recorrente: G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos Ltda Me

I. Relatório

                          Em 05/05/2020, foi publicado o Aviso de Licitação referente ao Pregão Presencial n.º 003/2020, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para elaboração, implantação e acompanhamento do sistema de gestão arquivística no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos.

                          A data de realização da sessão pública para recebimento das propostas ocorrerá em 15/05/2020, às 09h00min.

                          Em 12/05/2020, a empresa Linus Log Ltda, valendo-se da faculdade prevista no art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/1993, apresentou recurso que alega limitação à competitividade em razão das exigências de vistoria técnica como requisito de habilitação, de local para armazenamento do acervo documental, com distância máxima 25 (vinte e cinco) km da sede da Câmara Municipal de Currais Novos e o prazo para consultas em caráter de urgência.

                          Esse é o relatório, passo a decidir.

II. Tempestividade

                          O recurso foi apresentado tempestivamente, já que a remessa e recebimento ocorreram em 13/05/2020, por e-mail. Observado, portanto, o prazo previsto no art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/2020.

III. Fundamentação

III.1. Da exigência de vistoria prévia como requisito de habilitação – razoabilidade da exigência.

                          A cláusula 11 do Termo de Referência exige que, até 02 (dois) dias antes da sessão pública de recebimento das propostas, os interessados em participar da licitação realizem visita técnica para conhecimento das necessidades e serviços do contratante.

                          Insurge-se, o recorrente, contra essa exigência, suscitando razões de vão desde a ausência de previsão legal à restrição à circulação de pessoas decorrente da pandemia do COVID-19 que assola o país.

                          De início, necessário consignar que a licitação tem por um dos objetos a administração de acervo documental, que implica na digitalização, custódia e realização de inventário documental de todos os arquivos da Câmara Municipal de Currais Novos.

                          A estimação do preço do serviço, bem como a capacidade da licitante de cumprir as obrigações contratuais, dependem do prévio conhecimento da amplitude do acervo documentação da Câmara Municipal de Currais Novos.                                 

                          Esta a justificativa da exigência de visita técnica, por meio de representante legal da licitante: afastar-se preços que não se adequem ao tamanho do acervo documental da Casa e permitir que os licitantes avaliem a capacidade de cumprimento do objeto.

                          Ademais, não se exigiu a presença de responsável técnico, bem como facultou-se aos licitantes a indicação de data para realização da visita (entre 06/05/2020 a 13/05/2020).

                          Ainda, a exigência de demonstração, na visita prévia, de aplicativo computacional, software de gestão de conteúdo e software de custódia de documentos, deriva da necessidade de aferir a capacidade de cumprimento do objeto da contratação.

                          Como se pode observar do item 5.2.6.4 do termo do referência, o licitante vencedor tem apenas 05 (cinco) dias para fornecer o software de gerenciamento do conteúdo. A exiguidade de tal prazo supõe a prévia existência de software.
Novamente, tal exigência afasta os licitantes incapazes de cumprimento das obrigações.

                          A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a despeito de desaconselhar exigência de vistoria técnica prévia, a tem admitido, desde que justificada pelo objeto da licitação e concedido prazo razoável para sua realização (Ac. 3.119/2010 Plenário, Acórdão n.º 1948/2011-Plenário).

                          Demonstrado, portanto, a razoabilidade e justificativa da exigência de vistoria técnica prévia, rejeito o recurso, neste ponto específico.

III.2. Instalações físicas – local situado num raio de 25 km – prazo para entrega de documentação – necessidade de movimentação de documentos entre o contratante e o local de arquivo dos documentos - exigências justificadas em razão da necessidade de funcionamento da Câmara

                          Alega, ainda, o recorrente, que a exigência de instalações em local situado até 25 (vinte e cinco) km da sede da contratante é injustificada, pugnando pela retirada do edital.

                          Contudo, como se observa do item 9.0 do Termo de Referência, tal exigência decorre da necessidade de movimentação de documentação entre a Câmara de Currais Novos e o arquivo da Casa, que deverá ser implantado pela contratada.

                          Os documentos que ficarão sob a guarda da contratada, projetos de lei, ata das sessões plenárias, procedimentos licitatórios, etc., são de uso constante pelos servidores públicos da Casa, o que demanda, muitas das vezes, o acesso rápido. Daí a necessidade de acesso rápido, o que justifica o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fornecimento de documentos.

                          Dessa forma, imprescindível que o arquivo situe-se em local que permita tal movimentação de documentos, sob pena de impedir o funcionamento deste órgão.

IV. Dispositivo

                          Do exposto, nego provimento ao recurso mantendo o conteúdo do edital do pregão presencial n.º 003/2020 em todos os seus termos.

                          Currais Novos, RN, 14 de maio de 2020.

 

                          Thomaz Gustavo Cortez da Silva

                          Pregoeiro

 

 

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 88244115

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decisão de Recurso

Decisão

Processo administrativo n.º CMCN n.º 1058/2020

(Pregão Presencial n.º 003/2020)

Recorrente: Linus Log Ltda

I. Relatório

                          Em 05/05/2020, foi publicado o Aviso de Licitação referente ao Pregão Presencial n.º 003/2020, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para elaboração, implantação e acompanhamento do sistema de gestão arquivística no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos.

                          A data de realização da sessão pública para recebimento das propostas ocorrerá em 15/05/2020, às 09h00min.

                          Em 12/05/2020, a empresa Linus Log Ltda, valendo-se da faculdade prevista no art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/1993, apresentou recurso que impugna, em que alega limitação à competitividade em razão das exigências de vistoria técnica como requisito de habilitação e de local para armazenamento do acervo documental, com distância máxima 25 (vinte e cinco) km da sede da Câmara Municipal de Currais Novos. Solicita, ainda, que o pregão se realize de forma eletrônica. Suscita, ainda, a inconveniência de realização de pregão presencial, dada a pandemia de COVID-19 que assola o país.

                          Esse é o relatório, passo a decidir.

II. Fundamentação

II.1. Tempestividade

                          O recurso foi apresentado tempestivamente, já que a remessa e recebimento ocorreram em 12/05/2020, por e-mail. Observado, portanto, o prazo previsto no art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/2020.

III.1. Da exigência de vistoria prévia como requisito de habilitação – razoabilidade da exigência.

                          A cláusula 11 do Termo de Referência exige que, até 02 (dois) dias antes da sessão pública de recebimento das propostas, os interessados em participar da licitação realizem visita técnica para conhecimento das necessidades e serviços do contratante.

                          Insurge-se, o recorrente, contra essa exigência, suscitando razões de vão desde a ausência de previsão legal à restrição à circulação de pessoas decorrente da pandemia do COVID-19 que assola o país.

                          De início, necessário consignar que a licitação tem por um dos objetos a administração de acervo documental, que implica na digitalização, custódia e realização de inventário documental de todos os arquivos da Câmara Municipal de Currais Novos.

                          A estimação do preço do serviço, bem como a capacidade da licitante de cumprir as obrigações contratuais, dependem do prévio conhecimento da amplitude do acervo documentação da Câmara Municipal de Currais Novos.                                

                          Esta a justificativa da exigência de visita técnica, por meio de representante legal da licitante: afastar-se preços que não se adequem ao tamanho do acervo documental da Casa e permitir que os licitantes avaliem a capacidade de cumprimento do objeto.

                          Ademais, não se exigiu a presença de responsável técnico, bem como facultou-se aos licitantes a indicação de data para realização da visita (entre 06/05/2020 a 13/05/2020).

                          Ainda, a exigência de demonstração, na visita prévia, de aplicativo computacional, software de gestão de conteúdo e software de custódia de documentos, deriva da necessidade de aferir a capacidade de cumprimento do objeto da contratação.

                          Como se pode observar do item 5.2.6.4 do termo do referência, o licitante vencedor tem apenas 05 (cinco) dias para fornecer o software de gerenciamento do conteúdo. A exiguidade de tal prazo supõe a prévia existência de software.
Novamente, tal exigência afasta os licitantes incapazes de cumprimento das obrigações.

                          A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a despeito de desaconselhar exigência de vistoria técnica prévia, a tem admitido, desde que justificada pelo objeto da licitação e concedido prazo razoável para sua realização (Ac. 3.119/2010 Plenário, Acórdão n.º 1948/2011-Plenário).

                          Demonstrado, portanto, a razoabilidade e justificativa da exigência de vistoria técnica prévia, rejeito o recurso, neste ponto específico.

II.3. Das limitações à circulação de pessoas – competência concorrente dos Municípios para adoção de medidas de limitação de circulação para fins de prevenção ao COVID-19 – impossibilidade de realização de pregão eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos.

                          Pugna, ainda, o recorrente pela aplicação do Decreto n.º 29634/2020, de lavra do Chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, que estabeleceu limitações ao funcionando de determinadas atividades, dentre as quais, deveria se inserir a contratante.

                          Necessário consignar que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 672, estabeleceu a competência da concorrente da União, Estados, DF e Municípios para manutenção e adoção de medidas restritivas durante a pandemia de COVID-19. Desse modo, cada ente federativo tem competência para adotar, dentro do seu território, as medidas de prevenção mais adequadas ao atendimento do interesse público.

                          Nesse sentido, a existência de ato normativo estadual não esvazia a competência do Município para definir, localmente, quais a medidas restritivas a serem adotadas, considerada a situação local.

                      No âmbito do Município de Currais Novos, o Chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto n.º 4.904/2020, não suspendeu o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, salvo atividades escolares, optando pela implantação de medidas administrativas menos severas à circulação de pessoas.

                           O Presidente da Câmara de Currais Novos, de outro lado, optou pela manutenção do funcionamento deste Órgão. Tanto é assim, que os serviços aqui prestados, salvo ou outra limitação, estão sendo normalmente prestados à coletividade.

                          Por fim, a realização de pregão presencial decorre da inexistência de infraestrutura para realiza-lo de forma eletrônica, sem qualquer pretensão de alijar interessados da disputa. 

II.4. Instalações físicas – local situado num raio de 25 km – exigência justificada – possibilidade.

                          Alega, ainda, o recorrente, que a exigência de instalações em local situado até 25 (vinte e cinco) km da sede da contratante é injustificada, pugnando pela retirada do edital.

                          Contudo, como se observa do item 9.0 do Termo de Referência, tal exigência decorre da necessidade de movimentação de documentação entre a Câmara de Currais Novos e o arquivo da Casa, que deverá ser implantado pela contratada.

                          Os documentos que ficarão sob a guarda da contratada, projetos de lei, ata das sessões plenárias, procedimentos licitatórios, etc., são de uso constante pelos servidores públicos da Casa, o que demanda, muitas das vezes, o acesso rápido.

                          Dessa forma, imprescindível que o arquivo situe-se em local que permita tal movimentação, sob pena de impedir o funcionamento deste órgão.

III. Dispositivo

                          Do exposto, nego provimento ao recurso mantendo o conteúdo do edital do pregão presencial n.º 003/2020 em todos os seus termos.

                          Currais Novos, RN, 14 de maio de 2020.

 

                          Thomaz Gustavo Cortez da Silva

                          Pregoeiro

 

 

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 23637446

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA Nº 06/2020, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

DECRETAÇÃO DE LUTO PELO FALECIMENTO DA SENHORA MATILDE ARAÚJO DE MEDEIROS

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar Luto de 03 (três) dias na Câmara Municipal de Florânia-RN, em virtude do falecimento da Sra. Matilde Araújo de Medeiros.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Florânia, 14 de maio de 2020.

 

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 76524446

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS

Extrato de Dispensa e Contrato

Extrato de Dispensa e Contrato

Processo de Despesa nº 2020017 - Contrato nº 004/2020

Dispensa nº 011/2020 – Fundamentação legal:  inciso II, do Art. 24 da lei nº 8.666/93

Contratante: Câmara Municipal de Itaú – C.N.P.J/MF: 24.516.916/0001-67

Contratado: MELO E FILHOS LTDA EPP, C.N.P.J (MF) sob o nº 08.383.051/0001-51

Objeto: fornecimento de combustível tipo gasolina comum

Valor Global: R$ R$ 6.606,00 (seis mil, seiscentos e seis reais)

Data da assinatura do contrato: 01/04/2020 - Vigência: 01.04 a 31.12.2020

Publicado por: José Melo Filho
Código Identificador: 31023606

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº015/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 14050001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa parafornecimento de certificados digitais modelo  e-cpf e e-cnpj, tipo A1, periodo de 1 ano,  pelo valor de R$ 0,00 (zero real).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

JANDUIS - RN, 14 de Maio de 2020

 

 

 

 VERA LUCIA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 70606664

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº015/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTICAS DE NATAL, referente à Contratação de empresa parafornecimento de certificados digitais modelo  e-cpf e e-cnpj, tipo A1, periodo de 1 ano.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VERA LUCIA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 JANDUIS - RN, 14 de Maio de 2020

 

 

 

 

 ARTHUR BARBOSA DE LIMA

 VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 27463235

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa parafornecimento de certificados digitais modelo  e-cpf e e-cnpj, tipo A1, periodo de 1 ano

 

            Contratado.................: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTICAS DE NATAL

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE.

 

 

 JANDUIS - RN,

 

 

 

 VERA LUCIA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Arthur Barbosa De Lima
Código Identificador: 60510315

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA

Errata da Portaria de Nomeação nº 21/2020, publicado no dia 13/05/2020, onde se lê  CPF nº. 158.839,274-08, leia-se  CPF 095.632.314-65.

 

 

Jardim de Angicos/RN, 14 de Maio de 2020.

 

José Humberto de Lima Júnior

Vereador Presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 27072341

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 023/2020

O presidente da câmara municipal de jardim de angicos, estado do rio grande do norte, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL conforme a seguir:

 

  1. Helena Bandeira de Lima Lisboa, Inscrita no CPF n°. 722.506.234-49 - Presidente
  2. Francisca Pereira da Silva  Inscrita no CPF nº. – 619.676.964-20 -Membro
  3. Heloiza Helida Baracho de Lima  no CPF n°. – 099.346.924-81 - Membro

 

Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus                                   efeitos retroativos a 04 de Maio de 2020.

Art. 3º- revogados as disposições em contrário.

*Publique-se e cumpra-se*

 

Jardim de angicos /RN, em 14 de Maio de 2020.

 

José Humberto de Lima Junior

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 65654228

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATOS

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2020

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDENCIA Nº 01/2020.

 

   ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE LAGOA NOVA, EXERCICIO 2020, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA.

 

       O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Art. 38, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal;

        Considerando que o Art. 6º da Lei Municipal 685/2019 (orçamento geral do município de Lagoa Nova – exercício 2020), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento);

       Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);

 

         RESOLVE:

 

       Art. 1º - Abrir Crédito Suplementar a partir do dia 01/05/2020 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária abaixo discriminada, realizado através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Lagoa Nova constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2020 (Lei 685/2019), dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir:

 

UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO: 1 – Legislativa

AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas

DESPESA: 3390.36 – Outros serviços de terceiros – PF ..........................    4.000,00

                                                                               

               Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:

 

UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO: 1 – Legislativa

AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas

DESPESA:  3390.49 – Auxilio Transporte ....................................................  2.000,00

                    3390.93 – Indenizações e Restituições ....................................  2.000,00

                                                                                              Total ..............   4.000,00

 

       Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor nesta data, com seus efeitos ao dia 1º de maio de 2020.

 

Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova, 13 de maio de 2020.

                       

 

 

 

Ver. Nazareno Ulisses Alves

Presidente

 

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 38118344

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO*

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

 

Contratada: J DA SILVA FERNANDES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

 

Processo nº 009/2018 ‑ Convite nº 06/2018 ‑ CPL

 

Objeto: Contrato de Aditivo Nº 2(DOIS) de empresa especializada na realização de Assessoria e Consultoria no tocante a elaboração, revisão, correção, publicações e demais atos administrativos da Câmara Municipal de Mossoró por um período de 02 (dois) meses.

 

VALOR: R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais)

 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993.

 

ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo do contrato prorrogando prazo por 02 (dois) meses. CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

 

 Mossoró, 16 de março de 2020.

 

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da CMM

 

J DA SILVA FERNANDES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Contratada

 

 

*Republicação por erro material conforme publicação na edição 0885 em 14/05/2020.

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 11434667

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2020

 

PROCESSO N° 030/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

 

CONTRATADA: FRANCISCO EDILIMA FREIRE

 

 CNPJ: 15.828.620/0001-90

 

OBJETO: O objeto do presente Termo é a Contratação de empresa para os serviços de operação dos sistemas de sonorização, produção e gravação de imagens, vídeos e áudios, distribuição do material gravado compatível com as mídias digitais existentes no mercado local, geração de caracteres, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especial, itinerantes, audiências Públicas realizadas por esta Casa, aprovação de Leis, e demais serviços relacionados que se fizerem necessários, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.

 

VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 16.800,00 (Três mil e seiscentos reais).

 

Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 05/02/2020 à 05/02/2020

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

Josenilson Antônio da Cunha

Pela Contratante

 

FRANCISCO EDILIMA FREIRA
Pela Contratada

 

 

Santana do Matos/RN, 05 de fevereiro de 2020.

 

JOSENILSON ANTÔNIO DA CUNHA

CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN

Publicado por: JOSENILSON ANTONIO DA CUNHA
Código Identificador: 64722131

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2020

 

PROCESSO N° 009/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

 

CONTRATADA: STAR CONECT TELECOM LTDA

 CNPJ: 10.475.182/0001-00

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de internet, com link dedicado e velocidade mínima garantida em 80 % de 80 Mbp/s (dowload) e 50 Mbp/s (upload) para atender as necessidades da câmara Municipal de Santana do Matos/RN.

 

VALOR TOTAL: Valor: R$ 3.600,00 ( Três Mil e Seiscentos reais).

 

Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 05/02/2020 à 05/02/2021

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

Josenilson Antônio da Cunha

Pela Contratante

 

STAR CONECT TELECOM LTDA

Márcio Emanuel de Araujo Rodrigues
Pela Contratada

 

 

Santana do Matos/RN, 05 de FEVEREIRO de 2020.

 

 

JOSENILSON ANTÔNIO DA CUNHA

CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN

Publicado por: JOSENILSON ANTONIO DA CUNHA
Código Identificador: 52773154

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020

SUSTA OS EFEITOS DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município

 

CONSIDERANDO que no ordenamento constitucional brasileiro não há espaço para uma Administração que tenha como reitora de seu proceder qualquer outro paradigma para além da lei aprovada pelo Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que A atividade administrativa é sempre e imediatamente sub-legal, subalterna à lei, escrava mesma da lei;

 

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo tem competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

 

CONSIDERANDO que um Decreto do executivo não tem o condão de suspender efeito oriundo de uma Lei formalmente aprovada, sancionada e vigente;

 

CONSIDERANDO que no Município de Tenente Laurentino Cruz não justifica gastos extremados ou não previstos nas contas públicas municipais;

 

CONSIDERANDO que há previsão orçamentária e a sua execução encontra-se em perfeito desenvolvimento;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam sustados os efeitos do art.2º do Decreto Municipal nº 019/2020 do Poder Executivo Municipal Laurentinense.

.

 

Art. 2º - Este decreto passa a Vigorar na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de maio de 2020.

 

 

 

Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

 

Ver. João Gonçalo dos Santos

Vice-Presidente

 

Ver. Eliodelson Bezerra da Silva

1º Secretário

 

Ver. José Ricardo de Morais

2º Secretário

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 27046706

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 057/2020.

GABINETE DA PRESIDENCIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

 

RESOLVE:

I – EXONERAR, do cargo comissionado ASSISTENTE DE PLENÁRIO II, a servidora efetiva EDINEIDE BARROS GOMES RODRIGUES, mat. Nº 16-1, a qual volta a ocupar seu cargo de origem AUXILIAR LEGISLATIVO, constante do Quadro Geral de Pessoal desta câmara Municipal.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 14 de maio de 2020.

 

 

ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES

 Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 13012418

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

 

PROCESSO Nº: 140500001

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: EDILENE CÂNDIDO DE LIMA OLIVEIRA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 15/05/2020 a 15/05/2020

OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN, para pegar as cédulas de identidades que serão produzidas no mes de maio do corrente ano na sede da Câmara Municipal de Touros.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO CMT Nº 005/2019 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 14 de maio de 2020

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIA GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 25382726

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 140500002

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: JOSE HERMINIO DE ANDRADE PEREIRA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 15/05/2020 a 15/05/2020

OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN, para resolver assuntos relacionado ao convenio junto a Câmara Municipal de Touros.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO CMT Nº 005/2019 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 14 de maio de 2020

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 04334108

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº015/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 14050002/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais  modelos e-cpf e e-cnpj,  pelo valor de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020

 

 

 

 MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 03430547

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº015/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CAMARA DE DIREGENTES LOJISTAS DE NATAL - CDL, referente à contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais  modelos e-cpf e e-cnpj.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020

 

 

 

 

 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA

 Vereador Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 68606207

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2020

A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais  modelos e-cpf e e-cnpj

 

            Contratado.................: CAMARA DE DIREGENTES LOJISTAS DE NATAL - CDL

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.

 

 

 UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020

 

 

 

 MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 21827844

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº016/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 14050001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e eventos da  Camara Municipal de Upanema em plataforma de internet no ano de 2020,  pelo valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020

 

 

 

 MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 25062121

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº016/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE JOSENILDO PEREIRA 01288472471, referente à contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e eventos da  Camara Municipal de Upanema em plataforma de internet no ano de 2020.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020

 

 

 

 

 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA

 Vereador Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 76447073

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2020

A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e eventos da  Camara Municipal de Upanema em plataforma de internet no ano de 2020

 

            Contratado.................: JOSE JOSENILDO PEREIRA 01288472471

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.

 

 

 UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020

 

 

 

 MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 12557426

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº016/2020

CONTRATO Nº...........: 1405001/2020  

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14050001/2020

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

 

CONTRATADA(O).....: JOSE JOSENILDO PEREIRA 01288472471

 

OBJETO......................: contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e eventos da Camara Municipal de Upanema em plataforma de internet no ano de 2020

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 16.800,00

 

VIGÊNCIA...................: 14 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Maio de 2020

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 75051855

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Completo.pdf

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 35380554

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Simplificado.pdf

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 03062004

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA - ABRIL 2020.pdf

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 46130852

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 SEM 2014 Despesa com Pessoal.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 16330206

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 SEM 2014 Divida Consolidade Liquida.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 75428134

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 SEM 2014 Garantias e Contragarant de Valores.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 88502362

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 SEM 2014 Operação de creditos.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 88004605

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 SEM 2014 Simplificado do Rel de Gestao Fiscal.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 74548130

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 3 QUA 2014 Disponibilidade de Caixa.pdf

Publicado por: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Código Identificador: 07123021

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica 06-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 05267836

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 06-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 50774761

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 7-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 62566122

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica 7-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 40171520

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatoro da Pesquisa Mercadologica 05-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 11888352

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica 05-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 04412681

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 40101632

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 03343741

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 02424437

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 52812375

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 02011327

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 10728270

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