EDIÇÃO 0886 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 15 de maio de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 007/2020-CMB.
Código Identificador: 64277786
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 007 - A/2020-CMB.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50, Inciso VII, da Lei Orgânica, RESOLVE:
Art. 1º- Fica rejeitada por maioria absoluta a Mensagem de VETO TOTAL, nº 001/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 02/2020, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º - O plenário da Câmara Municipal de Baraúna – RN, em Sessão Especial realizada do dia, 30 de abril do corrente ano, rejeitou por maioria absoluta a Mensagem de Veto Total nº 001/2020.
Art. 3º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de 30 de abril de 2020.
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REGISTRE-SE;
CERTIFIQUE-SE; E
PUBLIQUE – SE.
Baraúna - RN, 30 de abril de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 16311061
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 050002/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 05000002/20
Processo Licitatório nº D 050002/2020
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE ARQUITETO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
Contratado.................: ÁLVARO DE ARAUJO MELO, com o valor total de R$ 3.205,00 (Três mil, duzentos e cinco reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.
Bodó - RN, 15 de maio de 2020.
Carla Daniele Dantas Pereira
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 83782250
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS MICROCOMPUTADORES E IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, NO ANO DE 2020.
Justificativa ........................: A Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas/RN se utiliza na sua rotina de trabalho diário para prestar um bom atendimento, equipamentos de Tecnologia da Informação, como Computadores, impressoras, scanners entre outros. Assim esta contratação terá a finalidade de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de longo prazo estes recursos de TI, bem como a instalação sistemas operacional e aplicativos necessários, para realização de serviços gerias desta Casa que necessitem das Tecnologias da Informação e da rede mundial de computadores (Internet).
Contratado.................: LUIZ CÂNDIDO BENEVIDES NETO, CPF: 053.444.664-71
Valor............................: 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais)
Fundamento Legal.....: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MARIA ALVES, PRESIDENTE.
CARAÚBAS - RN, 13 de maio de 2020.
HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 27784037
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LUIZ CÂNDIDO BENEVIDES NETO, CPF: 053.444.664-71, referente à contratação de profissional especializado para prestar serviços de manutenção dos microcomputadores e impressoras, junto a Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CARAÚBAS - RN, 13 de maio de 2020.
JOSÉ MARIA ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 48783718
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: DISPENSA 008/2020.
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ: 08.546.343/0001-68.
CONTRATADA(O).....: LUIZ CÂNDIDO BENEVIDES NETO, CPF: 053.444.664-71
OBJETO........................: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS MICROCOMPUTADORES E IMPRESSORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, NO ANO DE 2020.
VALOR TOTAL................: 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa fisica, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA...................: 13 de maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de maio de 2020.
Código Identificador: 13252624
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 007, 14 DE MAIO DE 2020
Revogação do Ato da Mesa Diretoria nº 006, de 05 de maio de 2020, em razão do crescimento da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a evolução crescentedos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos e confirmados no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretoria nº 006, de 05 de maio de 2020, cujos efeitos se estenderiam até 20/05/2020;
CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato da Mesa nº 006, de 05 de maio de 2020.
Art. 2º Este Ato da mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
DÊ-SE CIÊNCIA.
Ceará-Mirim/RN, em 14 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Ver. Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Ver. Carlos M. da Rocha Ramalho
2º Secretário
Código Identificador: 47721345
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 008, 15 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas(sessões ordinárias e extraordinárias) e administrativas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, em razão dos crescentes casos de pandemia do novo Corona vírus (COVID-19) no município de Ceará-Mirim/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a reiterada evolução dos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos e confirmados no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades legislativas (sessões ordinárias e extraordinárias), tendo em vista o cumprimento do calendário regimental do mês de maio; e administrativas no âmbito do Poder Legislativoaté o dia 07/06/2020, independentemente da expedição de novo Decreto pelo Governo doEstado do Rio Grande do Norte.
§ 1º Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios em curso.
§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º A interrupção das atividadeslegislativas e administrativas ora anunciadospoderá ser suprida, se necessário, por meio desessões extraordinárias e trabalhos administrativos nos turnos vespertino e noturno, findo o prazo de suspensão aqui tratado e se não houver prorrogação deste Ato.
Art. 3º Fica a Diretora Geral desta Casa, por delegação e durante a vigência deste Ato, autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis inerentes a este Poder.
Parágrafo único. Os servidores executarão suas atribuições através do regime de teletrabalho, no que couber, para o completo atendimento ao estabelecido neste artigo.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
DÊ-SE CIÊNCIA.
Ceará-Mirim/RN, em 14 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Ver. Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Ver. Carlos M. da Rocha Ramalho
2º Secretário
Código Identificador: 56312132
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 PROCESSO Nº CMCN/RN-1119/2020
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar no dia 27 de Maio de 2020, às 14:00hs (quatorze horas), licitação na modalidade Pregão Presencial, para contratação de empresa para os serviços de Consultoria e Assessoria Contabil/Financeira e na área de Gestão Pública, para a Câmara Municipal, durante o exercício de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520/2002, quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Compras, junto a Equipe do Pregão da CMCN/RN, na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, 161 – Centro – Telefone (0**84) 3412-1567 e 3431-1748. O edital na íntegra encontra-se no site http://camaradecurraisnovos.com.br – Thomaz Gustavo Cortez da Silva – Pregoeiro da CMCN/RN. Em 14 de maio de 2020.
Código Identificador: 18221818
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 023/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição conferida pelo art. 11, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, no período de 18 a 30 de maio de 2020, a realização de qualquer evento, nas dependências da Câmara Municipal de Currais Novos, que acarrete a aglomeração de pessoas, salvo as Sessões Ordinárias já designadas.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de maio de 2020.
João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 47105637
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria n.º 035, de 14 de maio de 2020
PRORROGA O REGIME DE TELETRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19 e proteger os mais suscetíveis ao agravamento da enfermidade, em caso de contágio
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o regime de teletrabalho, permitido aos servidores públicos maiores de 60 (sessenta) anos e/ou portadores de doenças crônicas, até 30 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de maio de 2020.
João José da Silva Neto Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-Presidente
Rady Dias de Medeiros Ausônio Talis Felix da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 54064018
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria n.º 036, de 14 de maio de 2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, até 30 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, salvo para recebimento de documentos, no Setor de Protocolo.
Parágrafo único - O Presidente poderá autorizar a entrada eventual de terceiros nas dependências da Câmara em razão da necessidade de serviços.
Art. 2º - O acesso ao Plenário Antônio Othon Filho, até 30 de maio de 2020, por ocasião da realização das sessões plenárias, está restrito aos servidores públicos da Casa e vereadores.
Parágrafo único - O período previsto no caput está sujeito a alterações, se necessário, mediante deliberação da Mesa Diretora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de maio de 2020.
João José da Silva Neto Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-Presidente
Rady Dias de Medeiros Ausônio Talis Felix da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 85422615
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decisão de Recurso
Decisão
Processo administrativo n.º CMCN n.º 1058/2020
(Pregão Presencial n.º 003/2020)
Recorrente: G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos Ltda Me
I. Relatório
Em 05/05/2020, foi publicado o Aviso de Licitação referente ao Pregão Presencial n.º 003/2020, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para elaboração, implantação e acompanhamento do sistema de gestão arquivística no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos.
A data de realização da sessão pública para recebimento das propostas ocorrerá em 15/05/2020, às 09h00min.
Em 12/05/2020, a empresa Linus Log Ltda, valendo-se da faculdade prevista no art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/1993, apresentou recurso que alega limitação à competitividade em razão das exigências de vistoria técnica como requisito de habilitação, de local para armazenamento do acervo documental, com distância máxima 25 (vinte e cinco) km da sede da Câmara Municipal de Currais Novos e o prazo para consultas em caráter de urgência.
Esse é o relatório, passo a decidir.
II. Tempestividade
O recurso foi apresentado tempestivamente, já que a remessa e recebimento ocorreram em 13/05/2020, por e-mail. Observado, portanto, o prazo previsto no art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/2020.
III. Fundamentação
III.1. Da exigência de vistoria prévia como requisito de habilitação – razoabilidade da exigência.
A cláusula 11 do Termo de Referência exige que, até 02 (dois) dias antes da sessão pública de recebimento das propostas, os interessados em participar da licitação realizem visita técnica para conhecimento das necessidades e serviços do contratante.
Insurge-se, o recorrente, contra essa exigência, suscitando razões de vão desde a ausência de previsão legal à restrição à circulação de pessoas decorrente da pandemia do COVID-19 que assola o país.
De início, necessário consignar que a licitação tem por um dos objetos a administração de acervo documental, que implica na digitalização, custódia e realização de inventário documental de todos os arquivos da Câmara Municipal de Currais Novos.
A estimação do preço do serviço, bem como a capacidade da licitante de cumprir as obrigações contratuais, dependem do prévio conhecimento da amplitude do acervo documentação da Câmara Municipal de Currais Novos.
Esta a justificativa da exigência de visita técnica, por meio de representante legal da licitante: afastar-se preços que não se adequem ao tamanho do acervo documental da Casa e permitir que os licitantes avaliem a capacidade de cumprimento do objeto.
Ademais, não se exigiu a presença de responsável técnico, bem como facultou-se aos licitantes a indicação de data para realização da visita (entre 06/05/2020 a 13/05/2020).
Ainda, a exigência de demonstração, na visita prévia, de aplicativo computacional, software de gestão de conteúdo e software de custódia de documentos, deriva da necessidade de aferir a capacidade de cumprimento do objeto da contratação.
Como se pode observar do item 5.2.6.4 do termo do referência, o licitante vencedor tem apenas 05 (cinco) dias para fornecer o software de gerenciamento do conteúdo. A exiguidade de tal prazo supõe a prévia existência de software.
Novamente, tal exigência afasta os licitantes incapazes de cumprimento das obrigações.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a despeito de desaconselhar exigência de vistoria técnica prévia, a tem admitido, desde que justificada pelo objeto da licitação e concedido prazo razoável para sua realização (Ac. 3.119/2010 Plenário, Acórdão n.º 1948/2011-Plenário).
Demonstrado, portanto, a razoabilidade e justificativa da exigência de vistoria técnica prévia, rejeito o recurso, neste ponto específico.
III.2. Instalações físicas – local situado num raio de 25 km – prazo para entrega de documentação – necessidade de movimentação de documentos entre o contratante e o local de arquivo dos documentos - exigências justificadas em razão da necessidade de funcionamento da Câmara
Alega, ainda, o recorrente, que a exigência de instalações em local situado até 25 (vinte e cinco) km da sede da contratante é injustificada, pugnando pela retirada do edital.
Contudo, como se observa do item 9.0 do Termo de Referência, tal exigência decorre da necessidade de movimentação de documentação entre a Câmara de Currais Novos e o arquivo da Casa, que deverá ser implantado pela contratada.
Os documentos que ficarão sob a guarda da contratada, projetos de lei, ata das sessões plenárias, procedimentos licitatórios, etc., são de uso constante pelos servidores públicos da Casa, o que demanda, muitas das vezes, o acesso rápido. Daí a necessidade de acesso rápido, o que justifica o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fornecimento de documentos.
Dessa forma, imprescindível que o arquivo situe-se em local que permita tal movimentação de documentos, sob pena de impedir o funcionamento deste órgão.
IV. Dispositivo
Do exposto, nego provimento ao recurso mantendo o conteúdo do edital do pregão presencial n.º 003/2020 em todos os seus termos.
Currais Novos, RN, 14 de maio de 2020.
Thomaz Gustavo Cortez da Silva
Pregoeiro
Código Identificador: 88244115
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decisão de Recurso
Decisão
Processo administrativo n.º CMCN n.º 1058/2020
(Pregão Presencial n.º 003/2020)
Recorrente: Linus Log Ltda
I. Relatório
Em 05/05/2020, foi publicado o Aviso de Licitação referente ao Pregão Presencial n.º 003/2020, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para elaboração, implantação e acompanhamento do sistema de gestão arquivística no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos.
A data de realização da sessão pública para recebimento das propostas ocorrerá em 15/05/2020, às 09h00min.
Em 12/05/2020, a empresa Linus Log Ltda, valendo-se da faculdade prevista no art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/1993, apresentou recurso que impugna, em que alega limitação à competitividade em razão das exigências de vistoria técnica como requisito de habilitação e de local para armazenamento do acervo documental, com distância máxima 25 (vinte e cinco) km da sede da Câmara Municipal de Currais Novos. Solicita, ainda, que o pregão se realize de forma eletrônica. Suscita, ainda, a inconveniência de realização de pregão presencial, dada a pandemia de COVID-19 que assola o país.
Esse é o relatório, passo a decidir.
II. Fundamentação
II.1. Tempestividade
O recurso foi apresentado tempestivamente, já que a remessa e recebimento ocorreram em 12/05/2020, por e-mail. Observado, portanto, o prazo previsto no art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/2020.
III.1. Da exigência de vistoria prévia como requisito de habilitação – razoabilidade da exigência.
A cláusula 11 do Termo de Referência exige que, até 02 (dois) dias antes da sessão pública de recebimento das propostas, os interessados em participar da licitação realizem visita técnica para conhecimento das necessidades e serviços do contratante.
Insurge-se, o recorrente, contra essa exigência, suscitando razões de vão desde a ausência de previsão legal à restrição à circulação de pessoas decorrente da pandemia do COVID-19 que assola o país.
De início, necessário consignar que a licitação tem por um dos objetos a administração de acervo documental, que implica na digitalização, custódia e realização de inventário documental de todos os arquivos da Câmara Municipal de Currais Novos.
A estimação do preço do serviço, bem como a capacidade da licitante de cumprir as obrigações contratuais, dependem do prévio conhecimento da amplitude do acervo documentação da Câmara Municipal de Currais Novos.
Esta a justificativa da exigência de visita técnica, por meio de representante legal da licitante: afastar-se preços que não se adequem ao tamanho do acervo documental da Casa e permitir que os licitantes avaliem a capacidade de cumprimento do objeto.
Ademais, não se exigiu a presença de responsável técnico, bem como facultou-se aos licitantes a indicação de data para realização da visita (entre 06/05/2020 a 13/05/2020).
Ainda, a exigência de demonstração, na visita prévia, de aplicativo computacional, software de gestão de conteúdo e software de custódia de documentos, deriva da necessidade de aferir a capacidade de cumprimento do objeto da contratação.
Como se pode observar do item 5.2.6.4 do termo do referência, o licitante vencedor tem apenas 05 (cinco) dias para fornecer o software de gerenciamento do conteúdo. A exiguidade de tal prazo supõe a prévia existência de software.
Novamente, tal exigência afasta os licitantes incapazes de cumprimento das obrigações.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a despeito de desaconselhar exigência de vistoria técnica prévia, a tem admitido, desde que justificada pelo objeto da licitação e concedido prazo razoável para sua realização (Ac. 3.119/2010 Plenário, Acórdão n.º 1948/2011-Plenário).
Demonstrado, portanto, a razoabilidade e justificativa da exigência de vistoria técnica prévia, rejeito o recurso, neste ponto específico.
II.3. Das limitações à circulação de pessoas – competência concorrente dos Municípios para adoção de medidas de limitação de circulação para fins de prevenção ao COVID-19 – impossibilidade de realização de pregão eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos.
Pugna, ainda, o recorrente pela aplicação do Decreto n.º 29634/2020, de lavra do Chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, que estabeleceu limitações ao funcionando de determinadas atividades, dentre as quais, deveria se inserir a contratante.
Necessário consignar que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 672, estabeleceu a competência da concorrente da União, Estados, DF e Municípios para manutenção e adoção de medidas restritivas durante a pandemia de COVID-19. Desse modo, cada ente federativo tem competência para adotar, dentro do seu território, as medidas de prevenção mais adequadas ao atendimento do interesse público.
Nesse sentido, a existência de ato normativo estadual não esvazia a competência do Município para definir, localmente, quais a medidas restritivas a serem adotadas, considerada a situação local.
No âmbito do Município de Currais Novos, o Chefe do Poder Executivo, por meio do Decreto n.º 4.904/2020, não suspendeu o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, salvo atividades escolares, optando pela implantação de medidas administrativas menos severas à circulação de pessoas.
O Presidente da Câmara de Currais Novos, de outro lado, optou pela manutenção do funcionamento deste Órgão. Tanto é assim, que os serviços aqui prestados, salvo ou outra limitação, estão sendo normalmente prestados à coletividade.
Por fim, a realização de pregão presencial decorre da inexistência de infraestrutura para realiza-lo de forma eletrônica, sem qualquer pretensão de alijar interessados da disputa.
II.4. Instalações físicas – local situado num raio de 25 km – exigência justificada – possibilidade.
Alega, ainda, o recorrente, que a exigência de instalações em local situado até 25 (vinte e cinco) km da sede da contratante é injustificada, pugnando pela retirada do edital.
Contudo, como se observa do item 9.0 do Termo de Referência, tal exigência decorre da necessidade de movimentação de documentação entre a Câmara de Currais Novos e o arquivo da Casa, que deverá ser implantado pela contratada.
Os documentos que ficarão sob a guarda da contratada, projetos de lei, ata das sessões plenárias, procedimentos licitatórios, etc., são de uso constante pelos servidores públicos da Casa, o que demanda, muitas das vezes, o acesso rápido.
Dessa forma, imprescindível que o arquivo situe-se em local que permita tal movimentação, sob pena de impedir o funcionamento deste órgão.
III. Dispositivo
Do exposto, nego provimento ao recurso mantendo o conteúdo do edital do pregão presencial n.º 003/2020 em todos os seus termos.
Currais Novos, RN, 14 de maio de 2020.
Thomaz Gustavo Cortez da Silva
Pregoeiro
Código Identificador: 23637446
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA Nº 06/2020, DE 14 DE MAIO DE 2020.
DECRETAÇÃO DE LUTO PELO FALECIMENTO DA SENHORA MATILDE ARAÚJO DE MEDEIROS
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar Luto de 03 (três) dias na Câmara Municipal de Florânia-RN, em virtude do falecimento da Sra. Matilde Araújo de Medeiros.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia, 14 de maio de 2020.
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 76524446
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS
Extrato de Dispensa e Contrato
Extrato de Dispensa e Contrato
Processo de Despesa nº 2020017 - Contrato nº 004/2020
Dispensa nº 011/2020 – Fundamentação legal: inciso II, do Art. 24 da lei nº 8.666/93
Contratante: Câmara Municipal de Itaú – C.N.P.J/MF: 24.516.916/0001-67
Contratado: MELO E FILHOS LTDA EPP, C.N.P.J (MF) sob o nº 08.383.051/0001-51
Objeto: fornecimento de combustível tipo gasolina comum
Valor Global: R$ R$ 6.606,00 (seis mil, seiscentos e seis reais)
Data da assinatura do contrato: 01/04/2020 - Vigência: 01.04 a 31.12.2020
Código Identificador: 31023606
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº015/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 14050001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa parafornecimento de certificados digitais modelo e-cpf e e-cnpj, tipo A1, periodo de 1 ano, pelo valor de R$ 0,00 (zero real).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
JANDUIS - RN, 14 de Maio de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 70606664
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº015/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTICAS DE NATAL, referente à Contratação de empresa parafornecimento de certificados digitais modelo e-cpf e e-cnpj, tipo A1, periodo de 1 ano.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VERA LUCIA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JANDUIS - RN, 14 de Maio de 2020
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 27463235
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa parafornecimento de certificados digitais modelo e-cpf e e-cnpj, tipo A1, periodo de 1 ano
Contratado.................: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTICAS DE NATAL
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE.
JANDUIS - RN,
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 60510315
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA
Errata da Portaria de Nomeação nº 21/2020, publicado no dia 13/05/2020, onde se lê CPF nº. 158.839,274-08, leia-se CPF 095.632.314-65.
Jardim de Angicos/RN, 14 de Maio de 2020.
José Humberto de Lima Júnior
Vereador Presidente
Código Identificador: 27072341
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 023/2020
O presidente da câmara municipal de jardim de angicos, estado do rio grande do norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL conforme a seguir:
- Helena Bandeira de Lima Lisboa, Inscrita no CPF n°. 722.506.234-49 - Presidente
- Francisca Pereira da Silva Inscrita no CPF nº. – 619.676.964-20 -Membro
- Heloiza Helida Baracho de Lima no CPF n°. – 099.346.924-81 - Membro
Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 04 de Maio de 2020.
Art. 3º- revogados as disposições em contrário.
*Publique-se e cumpra-se*
Jardim de angicos /RN, em 14 de Maio de 2020.
José Humberto de Lima Junior
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65654228
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATOS
ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2020
ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDENCIA Nº 01/2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE LAGOA NOVA, EXERCICIO 2020, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Art. 38, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando que o Art. 6º da Lei Municipal 685/2019 (orçamento geral do município de Lagoa Nova – exercício 2020), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento);
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir Crédito Suplementar a partir do dia 01/05/2020 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária abaixo discriminada, realizado através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Lagoa Nova constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2020 (Lei 685/2019), dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 3390.36 – Outros serviços de terceiros – PF .......................... 4.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 3390.49 – Auxilio Transporte .................................................... 2.000,00
3390.93 – Indenizações e Restituições .................................... 2.000,00
Total .............. 4.000,00
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor nesta data, com seus efeitos ao dia 1º de maio de 2020.
Publique-se.
Câmara Municipal de Lagoa Nova, 13 de maio de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 38118344
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO*
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: J DA SILVA FERNANDES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Processo nº 009/2018 ‑ Convite nº 06/2018 ‑ CPL
Objeto: Contrato de Aditivo Nº 2(DOIS) de empresa especializada na realização de Assessoria e Consultoria no tocante a elaboração, revisão, correção, publicações e demais atos administrativos da Câmara Municipal de Mossoró por um período de 02 (dois) meses.
VALOR: R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo do contrato prorrogando prazo por 02 (dois) meses. CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
Mossoró, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da CMM
J DA SILVA FERNANDES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Contratada
*Republicação por erro material conforme publicação na edição 0885 em 14/05/2020.
Código Identificador: 11434667
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2020
PROCESSO N° 030/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
CONTRATADA: FRANCISCO EDILIMA FREIRE
CNPJ: 15.828.620/0001-90
OBJETO: O objeto do presente Termo é a Contratação de empresa para os serviços de operação dos sistemas de sonorização, produção e gravação de imagens, vídeos e áudios, distribuição do material gravado compatível com as mídias digitais existentes no mercado local, geração de caracteres, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especial, itinerantes, audiências Públicas realizadas por esta Casa, aprovação de Leis, e demais serviços relacionados que se fizerem necessários, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 16.800,00 (Três mil e seiscentos reais).
Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 05/02/2020 à 05/02/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
Josenilson Antônio da Cunha
Pela Contratante
FRANCISCO EDILIMA FREIRA
Pela Contratada
Santana do Matos/RN, 05 de fevereiro de 2020.
JOSENILSON ANTÔNIO DA CUNHA
CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN
Código Identificador: 64722131
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2020
PROCESSO N° 009/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
CONTRATADA: STAR CONECT TELECOM LTDA
CNPJ: 10.475.182/0001-00
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de internet, com link dedicado e velocidade mínima garantida em 80 % de 80 Mbp/s (dowload) e 50 Mbp/s (upload) para atender as necessidades da câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
VALOR TOTAL: Valor: R$ 3.600,00 ( Três Mil e Seiscentos reais).
Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 05/02/2020 à 05/02/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
Josenilson Antônio da Cunha
Pela Contratante
STAR CONECT TELECOM LTDA
Márcio Emanuel de Araujo Rodrigues
Pela Contratada
Santana do Matos/RN, 05 de FEVEREIRO de 2020.
JOSENILSON ANTÔNIO DA CUNHA
CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN
Código Identificador: 52773154
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020
SUSTA OS EFEITOS DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que no ordenamento constitucional brasileiro não há espaço para uma Administração que tenha como reitora de seu proceder qualquer outro paradigma para além da lei aprovada pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que A atividade administrativa é sempre e imediatamente sub-legal, subalterna à lei, escrava mesma da lei;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo tem competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
CONSIDERANDO que um Decreto do executivo não tem o condão de suspender efeito oriundo de uma Lei formalmente aprovada, sancionada e vigente;
CONSIDERANDO que no Município de Tenente Laurentino Cruz não justifica gastos extremados ou não previstos nas contas públicas municipais;
CONSIDERANDO que há previsão orçamentária e a sua execução encontra-se em perfeito desenvolvimento;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam sustados os efeitos do art.2º do Decreto Municipal nº 019/2020 do Poder Executivo Municipal Laurentinense.
.
Art. 2º - Este decreto passa a Vigorar na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de maio de 2020.
Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Ver. João Gonçalo dos Santos
Vice-Presidente
Ver. Eliodelson Bezerra da Silva
1º Secretário
Ver. José Ricardo de Morais
2º Secretário
Código Identificador: 27046706
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA N° 057/2020.
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – EXONERAR, do cargo comissionado ASSISTENTE DE PLENÁRIO II, a servidora efetiva EDINEIDE BARROS GOMES RODRIGUES, mat. Nº 16-1, a qual volta a ocupar seu cargo de origem AUXILIAR LEGISLATIVO, constante do Quadro Geral de Pessoal desta câmara Municipal.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 14 de maio de 2020.
ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 13012418
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 140500001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: EDILENE CÂNDIDO DE LIMA OLIVEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 15/05/2020 a 15/05/2020
OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN, para pegar as cédulas de identidades que serão produzidas no mes de maio do corrente ano na sede da Câmara Municipal de Touros.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO CMT Nº 005/2019 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de maio de 2020
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
SECRETARIA GERAL
Código Identificador: 25382726
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 140500002
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: JOSE HERMINIO DE ANDRADE PEREIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 15/05/2020 a 15/05/2020
OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN, para resolver assuntos relacionado ao convenio junto a Câmara Municipal de Touros.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO CMT Nº 005/2019 e a 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de maio de 2020
Código Identificador: 04334108
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº015/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 14050002/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais modelos e-cpf e e-cnpj, pelo valor de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 03430547
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº015/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CAMARA DE DIREGENTES LOJISTAS DE NATAL - CDL, referente à contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais modelos e-cpf e e-cnpj.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 68606207
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais modelos e-cpf e e-cnpj
Contratado.................: CAMARA DE DIREGENTES LOJISTAS DE NATAL - CDL
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 21827844
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº016/2020
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 14050001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e eventos da Camara Municipal de Upanema em plataforma de internet no ano de 2020, pelo valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 25062121
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº016/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE JOSENILDO PEREIRA 01288472471, referente à contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e eventos da Camara Municipal de Upanema em plataforma de internet no ano de 2020.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020
OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
Vereador Presidente
Código Identificador: 76447073
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2020
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e eventos da Camara Municipal de Upanema em plataforma de internet no ano de 2020
Contratado.................: JOSE JOSENILDO PEREIRA 01288472471
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Vereador Presidente.
UPANEMA - RN, 14 de Maio de 2020
MICHAEL KEMPSON SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 12557426
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº016/2020
CONTRATO Nº...........: 1405001/2020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14050001/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: JOSE JOSENILDO PEREIRA 01288472471
OBJETO......................: contratação de empresa especializada em transmissão das sessões e eventos da Camara Municipal de Upanema em plataforma de internet no ano de 2020
VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 16.800,00
VIGÊNCIA...................: 14 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de Maio de 2020
Código Identificador: 75051855
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 35380554
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - Simplificado.pdf
Código Identificador: 03062004
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA - ABRIL 2020.pdf
Código Identificador: 46130852
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 SEM 2014 Despesa com Pessoal.pdf
Código Identificador: 16330206
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 SEM 2014 Divida Consolidade Liquida.pdf
Código Identificador: 75428134
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 SEM 2014 Garantias e Contragarant de Valores.pdf
Código Identificador: 88502362
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 SEM 2014 Operação de creditos.pdf
Código Identificador: 88004605
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 2 SEM 2014 Simplificado do Rel de Gestao Fiscal.pdf
Código Identificador: 74548130
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 3 QUA 2014 Disponibilidade de Caixa.pdf
Código Identificador: 07123021
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 06-2020.pdf
Código Identificador: 05267836
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 06-2020.pdf
Código Identificador: 50774761
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 7-2020.pdf
Código Identificador: 62566122
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 7-2020.pdf
Código Identificador: 40171520
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatoro da Pesquisa Mercadologica 05-2020.pdf
Código Identificador: 11888352
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 05-2020.pdf
Código Identificador: 04412681
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10-2020.pdf
Código Identificador: 40101632
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11-2020.pdf
Código Identificador: 03343741
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9-2020.pdf
Código Identificador: 02424437
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10-2020.pdf
Código Identificador: 52812375
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11-2020.pdf
Código Identificador: 02011327
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9-2020.pdf
Código Identificador: 10728270