Edição 1699 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 24 de julho de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 28/2023

Partes: MANOEL FERREIRA DA SILVA - CNPJ: 40.139.378/0001-95 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Prestação de serviços fotográficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: MANOEL FERREIRA DA SILVA - CNPJ: 40.139.378/0001-95, localizada na Francisco Ferreira Souto, 453 – Casa 5, centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000

            VALOR................:  previsão de R$ 6.940,00 (seis mil novecentos e quarenta reais) total.

            PRAZO................:  de 21/07/2023 até 31/12/2023

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 AREIA BRANCA - RN, 21 de julho de 2023.

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 15555417

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

Portaria 046/2023

PORTARIA Nº 046/2023 – CMBJ

 

 

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Assessor Parlamentar e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE LINDINALDO ANDRADE DE LIMA, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, fundamentado no artigo 41, inciso VII, art.44, inciso II da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, artigo 13º, parágrafo III ,art.154, inciso V do Regimento Interno, anexo II da Resolução 001/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a Sra.  EDINALVA RIBEIRO DOS SANTOS, portadora do CPF sob o n.º 076.990.014-35 e da Carteira de Identidade 002.655.583, da função de Assessor Parlamentar II.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, em 21 de julho de 2023.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Vereador -Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus

Biênio 2023-2024

.

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 21588133

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2023

A CÂMARA MUNICIPAL CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 003/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL MEDIANTE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021, em favor da empresa qual seja: ELENKOS SERVIÇOS EDUCACIONAL LTDA, inscrito no CNPJ: 41.987.234/0001-51, com endereço à Av. Engenheiro Roberto Freire, 1962, Capim Macio, Loja 26 Cond. Seaway Shoppin, Natal/RN, CEP: 59.082-095, perfazendo o valor global de R$ 966,10 (Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Dez Centavos).

 

 

Caiçara do Rio do Vento - RN, 19 de julho de 2023.

 

 

 

 

Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 14084266

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 003/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL MEDIANTE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021, em favor da empresa qual seja: ELENKOS SERVIÇOS EDUCACIONAL LTDA, inscrito no CNPJ: 41.987.234/0001-51, com endereço à Av. Engenheiro Roberto Freire, 1962, Capim Macio, Loja 26 Cond. Seaway Shoppin, Natal/RN, CEP: 59.082-095, perfazendo o valor global de R$ 966,10 (Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Dez Centavos).

 

 

Caiçara do Rio do Vento - RN, 19 de julho de 2023.

 

 

 

 

Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 67173240

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 037/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, CNPJ nº 24.528.218/0001-81 E A EMPRESA ELENKOS SERVIÇOS EDUCACIONAL LTDA, inscrito no CNPJ: 41.987.234/0001-51

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL MEDIANTE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

 

VALOR GLOBAL: 966,10 (Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Dez Centavos).

 

VIGÊNCIA: 20/07/2023 à 20/08/2023

 

DATA E ASSINATURA: CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN – RN, 21 de julho de 2023, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Presidente e empresa Contratada.

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 63044408

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo N. 001/2023

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 - Centro - CEP: 59.190-000.

 

Decreto Legislativo N. 001/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições legas e regimentas e,

Considerando que cabe à Câmara Municipal definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a necessidade de regulamentação, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a necessidade de criarmos boas práticas a serem adotadas quando da realização de Contratação Direta, conforme art. 72, 74 e 75 da Lei n. 14.133/2021.

 

Decreta:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta as hipóteses de contratação direta dos Arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se, no que couber, às contratações de obras e serviços de engenharia.

 

Art. 2º O procedimento de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído na seguinte ordem:

 

I - documento de formalização de demanda com a justificativa para a contratação, termo de referência, análises de riscos, projeto básico ou projeto executivo e, facultativamente, estudo técnico preliminar;

 

II - estimativa de despesa e justificativa de preço;

 

III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

 

IV - minuta do contrato;

 

V - pareceres técnicos que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

 

VI - razão de escolha do contratado;

 

VII - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessárias;

 

VIII – parecer técnico de conformidade;

 

IX - parecer jurídico de controle de legalidade;

 

X - autorização e ratificação do procedimento pela autoridade competente.

 

§ 1º O ato que ratifica a contratação direta, bem como o extrato do contrato ou instrumento equivalente, deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público no site da Câmara Municipal.

 

§ 2º Para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, o processo deverá ser instruído com a especificação justificada do objeto a ser adquirido ou contratado, as quantidades e o preço estimado de cada item, observada a respectiva unidade de fornecimento, o local e prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra, a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.

 

§ 3º Atendido o parágrafo anterior, nos demais casos a elaboração do estudo técnico preliminar será opcional.

 

§ 4º Para fins de comprovação do disposto no inciso VII do caput deste artigo, serão exigidos apenas os documentos que se mostrarem indispensáveis para a boa execução do objeto, sendo imprescindíveis à instrução do processo:

 

I - proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço;

 

II - prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União;

 

III - prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber;

 

IV - declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

§ 5º A pesquisa da prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública será realizada em nome da pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) a ser contratada, bem como de seus sócios, mas o impedimento dos sócios somente poderá frustrar a contratação da pessoa jurídica se forem verificadas situações de abuso da personalidade jurídica ou burla à penalidade imposta, o que deve ser apurado em procedimento próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa, procedimento este que não se aplica ao caso de empresário individual, em que o impedimento no CPF e CNPJ se comunicam.

 

§ 6º No caso de contratações para compra imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos da ordem de fornecimento, devem ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:

 

I - se pessoa física, certidão de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;

 

II - se pessoa jurídica, apenas certidões de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e de regularidade com o FGTS e certidão de regularidade trabalhista, quando se tratar de aquisição de bens ou de contratação de serviços.

 

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

 

I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados, ressalvadas incongruências devidamente justificadas; e

 

II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada, semi-integrada, integrada ou preço global ou empreitada integral.

 

III – agente de contratação direta: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores dos quadros da Câmara Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da contratação direta, seja ela por dispensa ou inexigibilidade, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a ratificação.

 

Art. 4º O processo de contratação tramitará entre os setores administrativos desta casa legislativa, e observará o princípio da segregação de funções, seguindo a seguinte estrutura de competência:

 

I –  com base no plano de contratações, a iniciativa do procedimento do art. 2º, I deste decreto compete ao assessor do gabinete da presidência, que após a formalização da demanda, encaminhará para pesquisa de preços;

 

II – o procedimento de pesquisa de preços previsto no art. 2º, II, será de competência do setor de compras, que a realização encaminhará o procedimento para o setor financeiro da casa;

 

III – o procedimento de demonstração de previsão de recursos orçamentários, caberá ao tesoureiro da casa, que após isso, encaminhará o procedimento ao agente de contratação direta da casa;

 

IV – o agente de contratação direta, irá emitir parecer técnico inicial sobre a adequação legal do caso concreto, e indicará pela possibilidade ou não da contratação por dispensa ou inexigibilidade, e após isso, encaminhará o procedimento ao presidente da casa para análise;

 

V- o presidente por sua vez, terá a competência de autorizar ou não a abertura do processo de contratação direta.

 

VI – em caso de decisão pela não abertura, o procedimento será arquivado;

 

VII – em caso de autorização, o procedimento retornará ao agente de contratação direta que ficará responsável pela confecção do edital de dispensa, nos casos da dispensa em razão do valor, e da minuta do contrato;

 

VIII – nos casos de dispensa em razão do valor, em que ocorrer publicação do edital, o agente de contratação direta, encaminhará os autos à assessoria de gabinete da presidência que assinará o instrumento convocatório e procederá com a publicação;

 

IX – nos casos de dispensa em razão do valor, em que ocorrer publicação do edital, o agente de contratação direta, será o responsável pelo recebimento de proposta e habilitação e elaborará, além da ata da sessão, parecer técnico de conformidade que apontará o atendimento dos requisitos exigidos, razão da escolha do contratado, razão do valor, e após isso, encaminhará o feito à assessoria jurídica para controle de legalidade;

 

X – feita a análise de controle legal, a assessoria jurídica encaminhará o procedimento à presidência da casa, que poderá anular, revogar ou ratificar e autorizar a contratação.

 

Art. 5º A anulação se dará em casos de flagrante ilegalidade nos autos, ficando passível de revogação quando a contratação se demonstrar inconveniente ou inoportuna para a casa legislativa.

 

Art. 6º Em caso de autorização da contratação, os autos irão ao setor de contratação que procederá da seguinte forma:

 

I – confecção do contrato e coleta de assinaturas;

 

II – solicitação de empenho dos itens necessários;

 

 

Art. 7º feito o empenho, ficará o setor de compras responsável pela emissão da ordem de compra ou de serviço, ficando, ainda, competente para:

 

I – acompanhar o atendimento do prazo de entrega previsto em Edital;

 

II – receber os produtos ou serviços, e proceder com o recebimento provisório e definitivo;

 

III – emitir o atesto de recebimento do produto ou serviço;

 

Art. 8º De posse do atesto, o fornecedor ficará responsável por protocolar a nota fiscal acompanhada das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista para pagamento no setor financeiro da casa.

 

 

Art. 9º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133/2021, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso no Diário Oficial da FECAM RN, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

§ 1º A proposta deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação.

 

§2° Quando não for possível a realização do procedimento instituído no caput, em decorrência da urgência, premência da contratação, ou outro fator relevante ao interesse público, a Administração deverá apresentar justificativa da impossibilidade da realização do aludido procedimento, podendo colher orçamentos junto a fornecedores locais ou regionais aptos a fornecer o objeto.

 

§3º No caso disposto no §1º. desse artigo, será necessária a aprovação pela Autoridade Superior.

 

I- A dispensa na forma eletrônica acontecerá, quando executar recursos da união decorrentes de transferências voluntárias em procedimentos de compra direta, deverá observar as regras da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 67, de 8 de julho de 2021, que prevê a necessidade de realização de dispensa na forma eletrônica.

 

Art. 10. Definido o resultado do julgamento, com o objetivo de buscar o melhor preço, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço estimado para a contratação, o órgão ou entidade deverá negociar condições mais vantajosas.

 

§ 1º A negociação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

 

§ 2º Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.

 

Art. 11. No caso de o procedimento de que trata o art. 9º deste Decreto restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

 

I - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

 

II - republicar o procedimento; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

 

§ 1º O disposto nos incisos II e III do caput deste artigo poderá ser utilizado na hipótese de não surgirem interessados no procedimento.

 

Art. 12. Excepcionalmente é permitida a contratação direta com fornecedor cuja proposta seja superior ao preço máximo definido para a contratação, desde que ocorram, sem sucesso, as tentativas de negociação previstas nos arts. 10 e 11 deste Decreto, e haja informação técnica acerca da vantajosidade da contratação nessas condições.

 

Art. 13. No caso de contratação de serviços em que o procedimento exija apresentação de planilha de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

 

Art. 14. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser observado o somatório do que for despendido no exercício financeiro, em cada unidade orçamentária, por objetos de mesma natureza ou subelemento de despesa, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

 

Art. 15. Nos processos de contratação direta, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

 

I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á, também, através de sua publicação no Diário Oficial da Câmara, ou outro sistema equivalente adotado pela entidade, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas Estadual;

 

II - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no site oficial da Câmara ou outro sistema equivalente, no Portal Transparência, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas do Estado.

 

§ 1º A publicidade dos atos de contratação, na forma deste artigo, é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, devendo ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta, contados da data de sua assinatura.

 

Art. 16. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

 

Art. 17. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Assessoria de Gabinete da Presidência desta casa, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

 

Art. 18. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sede da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, 21 de Julho de 2023.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 43885570

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo N. 002/2023

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 - Centro - CEP: 59.190-000.

 

Decreto Legislativo N. 002/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições legas e regimentas, e

 

Considerando que cabe à Câmara Municipal definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a necessidade de regulamentação, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a necessidade de criarmos boas práticas a serem adotadas quando da realização de Pesquisa de Preços, conforme art. 23 da Lei n. 14.133/2021.

 

Decreta:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta as hipóteses de pesquisa de preços contidas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

§ 1º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

 

Art. 2º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

 

I - descrição do objeto a ser contratado;

 

II - caracterização das fontes consultadas;

 

III - série de preços coletados;

 

IV - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;

 

V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;

 

VI - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte;

 

VII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 3º deste Decreto; e

 

VIII – identificação de data, hora, identificação e servidor(es) responsável(is).

 

Art. 2º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

 

Art. 3º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado na contratação direta para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, consolidada em mapa comparativo, terá prazo de validade de 6 (seis) meses e será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:

 

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

 

II - contratações similares feitas pela Administração Pública em Geral, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive Ata de registro de preços;

 

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal, estadual ou municipal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data da pesquisa de preço, contendo a data e hora de acesso;

 

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou simples e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data da pesquisa de preço;

 

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preço.

 

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo, devendo, em caso de impossibilidade, haver justificativa nos autos.

 

§ 2º Qualquer que seja o parâmetro utilizado, deve ser comprovado por juntada aos autos de documentos comprobatórios, ainda que se trate de manifestação de desinteresse de ofertar cotação ou certidão de não localização de dados.

 

§ 3º O agente público autor da pesquisa de preços responsabiliza-se funcionalmente pela informação produzida nesta etapa devendo atenção aos riscos de orçamentos incompatíveis aos padrões de mercado e que podem culminar com aquisições não vantajosas.

 

§ 4º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV do caput deste artigo, deverá ser observado:

 

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

 

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

 

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico, e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável.

 

III - informação aos fornecedores das características da contratação através de envio do Termo de Referência, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e

 

IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput deste artigo.

 

§ 5º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput deste artigo, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável.

 

§ 6º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida neste artigo, a justificativa de preços se dará mediante comprovação dos preços praticados pelo contratado em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, contratos, empenhos, extratos contratuais e documentos equivalentes, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, ou por outro meio idôneo.

 

§ 7º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

 

§ 8º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

 

Art. 4º O agente público poderá utilizar, como métodos estatísticos para definição do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 6º deste Decreto, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

 

§ 1º Para os fins do caput, considera-se:

 

I - média: obtida somando os valores de todos os dados e dividindo a soma pelo número de dados.

II - mediana: depois de ordenados os valores por ordem crescente ou decrescente, a mediana é o valor que ocupa a posição central, se a quantidade desses valores for ímpar, ou a média dos dois valores centrais, se a quantidade desses valores for par.

 

III - menor dos valores: quando o bem ou serviço for executado por algumas poucas empresas em ambiente de baixa competição econômica o preço estimado será aquele de menor valor dentre os obtidos.

 

§ 2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

 

§ 3º Com base no disposto no caput deste artigo, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.

 

§ 4º Será considerado inexequível o preço inferior a 70% (setenta por cento) da média dos demais preços, salvo justificativa específica do fornecedor; será considerado excessivamente elevado o preço superior a 30% (trinta por cento) da média dos demais preços.

 

§ 5º Excetuam-se da regra de inexequibilidade prevista no parágrafo anterior os valores registrados em atas e previstos em contratos firmados pela Administração Pública, em execução ou executados no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços.

 

§ 6º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica por servidor ou setor diverso daquele que elaborou a pesquisa, visando a certificar que o objeto orçado possui especificação compatível com o objeto a ser licitado e que seu preço é condizente com o praticado no mercado, em especial quando houver grande variação entre os valores apresentados.

 

§ 7º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

 

Art. 5º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, o preço estimado será definido em planilha de composição de custos, observando e acordos e convenções coletivas de trabalho e, no que couber, o disposto neste regulamento.

 

Parágrafo único. Os itens da planilha de composição de custos cujo valor não seja pré-determinado deverão ser fixados da mesma forma definida neste regulamento para o cálculo do preço estimado do bem ou serviço em geral.

 

Art. 6. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Assessoria de Gabinete da Presidência desta casa, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

 

Art. 7. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sede da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, 21 de Julho de 2023.

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 17401734

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo N. 003/2023

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 - Centro - CEP: 59.190-000.

 

Decreto Legislativo N. 003/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições legas e regimentas, e

 

Considerando que cabe à Câmara Municipal definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a necessidade de regulamentação, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a necessidade de criarmos boas práticas a serem adotadas quando da realização do Sistema de Registro de Preços, conforme art. 82 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.

 

Decreta:

Do Sistema de Registro de Preços

 

CAPÍTULO I

Do Cabimento do Sistema de Registro de Preços

 

Art. 1º. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

 

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;

 

II - quando, pelas características da obra ou serviços de engenharia, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

 

III - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;

 

IV - quando for conveniente a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

 

V - quando for conveniente a aquisição e locação de bens ou a contratação de serviços para atendimento da necessidade desta Câmara Municipal;

 

VI - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração desta casa.

 

Subseção I

Da Centralização do Sistema de Registro de Preços para Compras e Serviços Comuns

 

Art. 2º. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência desta Casa:

 

I - realizar o registro de preços para as compras e serviços comuns;

 

II - estabelecer, por portaria, os bens e serviços comuns que serão objeto de registro de preços por ela gerenciado;

 

Subseção II

Das Competências do Órgão Gerenciador

 

Art. 3º. Caberá ao Órgão Gerenciador, na figura do Chefe de Gabinete da Presidência ou a quem delegar, a prática dos atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, em especial:

 

I - realizar a Intenção de Registro de Preços;

 

II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, bem como promover as devidas adequações com vistas à definição das especificações técnicas ou dos projetos básicos para atender aos requisitos de padronização;

 

III - realizar pesquisa de mercado:

 

a) antes da realização do certame, visando aferir os preços efetivamente praticados;

 

b) após a realização do certame, para fins de prorrogação do prazo de vigência da ata, visando aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados;

 

IV - acompanhar a economicidade dos preços registrados, sempre que necessário à preservação do interesse público, considerados o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições econômicas específicas, tornando público o resultado desse acompanhamento;

 

V - indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços;

 

VI - acompanhar o consumo dos itens registrados pelos órgãos participantes e pelos órgãos não participantes;

 

VII - divulgar na Internet, em página mantida pela Câmara Municipal, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes;

 

Art. 4º. Caberá ao Órgão Gerenciador, exclusivamente na figura do Chefe de Gabinete da Presidência, a prática dos atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, em especial:

 

I - realizar o procedimento licitatório pertinente;

 

II - informar sobre existência de pedido de reajuste de preços pendente de julgamento ou decisão;

 

III - receber os pedidos de reajuste dos preços registrados e manifestar-se sobre eles, submetendo a deliberação à autoridade competente;

 

IV - conduzir e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e no acompanhamento da ata de registro de preços;

 

V - aplicar sanção de impedimento de licitar e contratar, resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, durante a sua vigência;

 

VI - submeter a proposta de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ao Presidente da Câmara, resultante de infrações aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de preços, praticadas durante a sua vigência;

 

VII - autorizar a prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, nos termos deste decreto;

 

VIII - cancelar e rescindir a ata de registro de preços, nos termos deste decreto.

 

 

Subseção III

Das Competências dos Órgãos Participantes

 

Art. 5º. Caberá aos Órgãos Participantes:

 

I - manifestar interesse em participar do Sistema de Registro de Preços, informando ao Órgão Gerenciador, no prazo por este estipulado, a sua estimativa de consumo, desde logo expressando sua concordância com o objeto a ser licitado;

 

II - assegurar que todos os atos para sua inclusão no Sistema de Registro de Preços estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

 

III - manter-se informado sobre o andamento do Sistema de Registro de Preços, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;

 

IV - verificar perante o Órgão Gerenciador, preliminarmente à contratação, a economicidade dos preços registrados;

 

V - encaminhar ao Órgão Gerenciador as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

 

VI - zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;

 

VII - aplicar sanções em virtude de infrações aos termos dos contratos firmados, observada a competência do Órgão Gerenciador quanto às sanções descritas nos incisos XI e XII do artigo 3º deste decreto;

 

VIII - informar ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas na ata de registro de preços ou recusar-se a firmar o contrato, bem como sobre as sanções aplicadas;

 

IX – assegurar que o objeto da contratação pretendida é compatível tecnicamente com o objeto da ata.

 

Subseção IV

Da Intenção de Registro de Preços

 

Art. 6º. fica dispensada a intenção de registro de preços, uma vez que a Câmara Municipal é o único contratante.

 

Subseção V

Da Licitação para Registro de Preços

 

Art. 7º. O registro de preços será feito mediante pregão ou concorrência, procedimento a ser processado pelo Órgão Gerenciador e precedido de pesquisa de mercado.

 

§ 1º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os casos em que houver inviabilidade de competição, podendo ser efetuado o registro de preços por inexigibilidade de licitação, condicionada sua manutenção à permanência da condição inicial a cada contratação.

 

§ 2º O registro de preços poderá ser utilizado nas dispensas em razão do valor, previstas no Art. 75, I e II da Lei n. 14.133/2021.

 

§ 3º No caso do parágrafo anterior, deverá ser atendida, na fase preparatória, todas as exigências postas para o Processo Licitatório, nos termos deste decreto legislativo.

 

§ 4º Na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou instrumento equivalente.

 

Art. 8º. Após o encerramento da fase de habilitação, os licitantes remanescentes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor.

 

§ 1º A apresentação de novas propostas na forma do “caput” deste artigo não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

 

§ 2º Será analisada a documentação de habilitação dos licitantes que tiverem apresentado proposta nos termos do “caput” deste artigo.

 

Subseção VI

Do Registro de Preços e da Validade da Ata

 

Art. 9º. Homologado o resultado da licitação ou contratação direta, será lavrada ata de registro de preços, na qual serão registrados os preços e os fornecedores, com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições a serem observadas nas futuras contratações e os órgãos participantes.

 

§ 1º Serão convocados para assinar a ata de registro de preços os licitantes vencedores e aqueles que tiverem ofertado proposta nos termos do artigo 7º deste decreto, especificando-se, na ata, a ordem de classificação.

 

§ 2º O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

 

§ 3º Após a adoção dos procedimentos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, o Órgão Gerenciador, na figura do Chefe de Gabinete da Presidência ou a quem delegar, providenciará a publicação da ata de registro de preços e, se for o caso, do ato que promover a exclusão.

 

Art. 10. A relação de materiais, serviços, obras e respectivos preços será disponibilizada na Internet, na página da Câmara Municipal, a fim de possibilitar consulta geral e acesso a todo cidadão.

 

Art. 11. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano, prorrogável por até igual período, desde que:

 

I - o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações;

 

II - pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

 

§ 1º A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.

 

§ 2º Os quantitativos estimados na ata de registro de preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes.

 

Subseção VII

Da Contratação com Fornecedores Registrados

 

Art. 12. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.

 

Art. 13. A contratação com os fornecedores, quando for o caso, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme previsto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos moldes previstos no edital.

 

§ 1º O instrumento de contrato observará, no que couber, o disposto no artigo 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

§ 2º Havendo pedido de reajuste pendente de deliberação, o Órgão Participante, na figura do Chefe de Gabinete da Presidência, deverá:

 

I - reservar recursos suficientes para suportar os preços solicitados;

 

II - formalizar a contratação por valor estimativo, considerando os preços vigentes como valores principais e a diferença dos preços solicitados como valores estimados;

 

III - efetuar o pagamento dos valores principais no prazo contratual;

 

IV - realizar o pagamento de eventuais diferenças apuradas somente após o aditamento da Ata de Registro de Preços.

 

§ 3º O aditamento da Ata de Registro de Preços posterior ao encerramento do contrato importará em indenização pela diferença sobre o período reconhecido de revisão do preço.

 

Art. 14. Diante da recusa de contratação pelo detentor da Ata de Registro de Preços, o Órgão Participante convocará os detentores remanescentes, se houver, observada a ordem de classificação.

 

§ 1º Na hipótese do “caput” deste artigo, o Órgão Participante informará ao Órgão Gerenciador a recusa de contratação do detentor da ata.

 

§ 2º O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pelo detentor da ata, importando a não aceitação no cancelamento do seu registro de preços, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

§ 3º A aceitação da justificativa importará na manutenção do detentor na ata de registro de preços, assegurada sua posição na classificação.

 

Art. 15. Para as licitações que contemplem cotas reservadas a microempresas e empresas de pequeno porte e cotas abertas à ampla concorrência para um mesmo objeto, caberá ao Órgão Gerenciador, na figura do Chefe de Gabinete da Presidência:

 

I - organizará os quantitativos individuais destinados aos Órgãos Participantes;

 

II - deverá dar prioridade de consumo das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada para atender às quantidades ou condições do pedido, justificadamente.

 

Subseção VIII

Do Reajuste e da Revisão dos Preços Registrados

 

Art. 16. Os preços registrados e os contratos deles decorrentes poderão ser reajustados após 1 (um) ano da data-base fixada na Ata de Registro de Preços.

 

Art. 17. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor.

 

Parágrafo único. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

Art. 18. O pedido de reajuste e revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador, na figura do Chefe de Gabinete da Presidência e decidido pelo Presidente da Câmara.

 

Subseção IX

Do Cancelamento dos Preços Registrados

 

Art. 19. O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

 

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

II - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

 

III - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

IV - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

 

V - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

Art. 20. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

 

Art. 21. A ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

 

Subseção X

Das Disposições Finais

 

Art. 22. Fica facultada a utilização, pela Câmara Municipal, dos registros de preços dos entes Estaduais e Federais, desde que demonstrada a vantajosidade.

Art. 23. Será vedada à Câmara Municipal conceder Adesão de seus registros de preços a qualquer ente público.

Art. 24. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sede da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, 21 de Julho de 2023.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 75226062

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇAO DE PORTARIA 050/2023

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇAO

 

 

Fica desconsiderada a publicação da PORTARIA DE DIÁRIO Nº 050/2023, referente à concessão de uma ½ (meia) diária para a Vereadora da Câmara Municipal Marli de Medeiros Dantas, CPF: 829.309.964-04, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 21 de julho de 2023, para participar de uma reunião SINDICER RN na Fiern Av. Sen. Salgado Filho, 2860 - Lagoa Nova, Natal-RN, e na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal – RN, publicado no dia 21/07/2023, Código 34843470, edição 1698 no Diário Oficial da FECAM.

 

MOTIVO: Por motivos pessoais e de Saúde, o que impossibilita seu deslocamento no período citado, Carnaúba dos Dantas, em 21 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 




 

 

 

Marli de Medeiros Dantas

Vereadora

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 76776628

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº051/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023.

 

Concede diária a Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Vereadora da Câmara Municipal, Marli de Medeiros Dantas, ½ (meia) diária no valor total de R$ 150,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal-RN, no dia 24 de julho de 2023, na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal – RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

Rênia da Costa Dantas

Chefe Geral da Tesouraria

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 40475175

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto

DECRETO Nº 07/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando a Copa do Mundo Feminina de 2023, evento organizado pela FIFA, que acontecerá entre 20 de julho e 20 de agosto de 2023;

 

Considerando que o futebol é um esporte que concentra as atenções da população de nosso país, tendo em vista que está intimamente ligado à cultura nacional;

 

Considerando a necessidade do fortalecimento do futebol feminino, e na promoção e valorização da mulher no campo do esporte, pela igualdade no tratamento da Administração Pública.

 

DECRETA:

 

Art. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Coronel João Pessoa/RN, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023.

Art. 2º - Excetuam-se deste, as atividades consideradas essenciais e de interesse público.

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coronel João Pessoa/RN, 24 de julho de 2023.

 

Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 17687863

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 007, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Felipe Guerra em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 a realizar-se na Austrália e Nova Zelândia, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO, o decreto Nº 32.831, de 19 de julho de 2023, do estado do Rio Grande do Norte que estabelece ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Felipe Guerra, em anos de realização da Copa do Mundo de Futebol Masculino, vem regularmente alterando seus horários de expediente, adequando-os também aos dias e horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol; e

CONSIDERANDO que o futebol feminino já alcançou em nosso país singular popularidade e que os Poderes Públicos devem valorizar igualmente as modalidades femininas no esporte, como é o caso da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

 

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Felipe Guerra, nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo de 2023, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PEDRO CABRAL

Presidente

 

MAX IRAN

  1º Secretário

               

                  MÁRCIO MORAIS

                   Vice-Presidente

 

                  DJALMA LAURINDO

                   2º Secretário

 

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 28505761

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

A Pregoeira da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, torna Pública a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL de nº 003/2023, Processo Administrativo de nº 089/2023, tendo por OBJETO: Aquisição Gradual de Combustível, com a finalidade de assegurar o abastecimento, da frota de veículos pertencente e/ou incorporado à Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, que foi aberto no dia 21/07/2023, as 14h:30min (horário local), foi declarado DESERTO e terá REABERTURA em 03/08/2023 as 14h30min.

 

O Edital e seus anexos contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no horário das 07h00min ás 13h00min no setor de licitação na Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, localizada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN ou podem ser solicitadas pelo e-mail licitacao@ipanguacu.rn.leg.br.

 

Ipanguaçu/RN, 24 de julho de 2023.

 

Ritza Richele de Oliveira Moura Alcântara

Pregoeira

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 52513518

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 095/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023

Permite Expediente facultativo para próxima segunda-feira e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO O Decreto Nº 32.831, de 19 de julho de 2023, O Governo do Estado, decreta ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo Feminina 2023, evento organizado pela FIFA, que acontecerá entre 20 de julho e 20 de agosto de 2023. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: PERMITIR que o expediente para a próxima segunda-feira, dia 24 de julho de 2023, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 11804354

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2023-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023

 

 

A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, através da Comissão de Licitação, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, conforme especificações descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica, que estão disponíveis no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), no site oficial da Câmara Municipal (www.lagoanova.rn.leg.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.gov.br/pncp/pt-br). O CADASTRO DA PROPOSTA SERÁ ATÉ ÀS 09H30 DO DIA 27/07/2023, com fase de lances das 09H30 ÀS 15H30 DO DIA 27/07/2023, sendo o processo realizado exclusivamente através do Portal de Compras Públicas. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados, de segunda a sexta-feira através do e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br.

 

 

 

Lagoa Nova/RN, 21 de julho de 2023

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 26225670

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023-DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023

 

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2023

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO (SOM), ILUMINAÇÃO, ESTRUTURA BOX TRUSS/GRID E TENDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE.

 

EMPRESA REGISTRADA: M H CHIANCA DE ARAUJO COMERCIO & SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 20.953.509/0001-66 – vencedora do no Item 005, com valor global de R$ 4.046,00 (quatro mil e quarenta e seis reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos a serem utilizados para as despesas oriundas deste processo está previsto na Lei Orçamentária Anual do Município de Lagoa Nova/RN.

 

 

BASE LEGAL: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

 

 

LAGOA NOVA/RN, 07 DE JULHO DE 2023.

 

 

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 80228425

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Dispensa

Dispensa de Licitação Nº 25/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo de Despesa nº: 0720001/2023. Espécie: Dispensa de Licitação Nº 25/2023. Base Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/1193. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA. Contratado: NARA RAYANNE CAMARA ALVES, inscrito no CNPJ(MF): 50.981.725/0001-86. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO (PGR, LTCAT, PCMSO E E-SOCIAL) REFERENTE AO ANO DE 2023, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN.

Valor Global R$ 4.300,00 (Quatro mil e trezentos reais).

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 1 01 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 – LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção de atividades da Câmara

Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ

Fonte de Recurso: Recursos não Vinculados de Impostos.

Região: 001 – Lagoa Salgada         

Lagoa Salgada, em 20 de Julho de 2023, por: Ana Catarina da Silva Queiroz.

Publicado por: Aleticya Araújo Silva de Abreu
Código Identificador: 51142811

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023/ PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0219/2023-GP

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021;

 

 

CONSIDERANDO que a contratação direta, com a inexigibilidade, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.

 

CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 74, III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, realize a publicação no Diário Oficial.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º.  É inexigível o procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada em treinamento comportamental a ser realizado pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, destinado ao seus Servidores, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

Artigo 2º.  A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Artigo 3º. Importará a despesa o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

Artigo 4º. Fica autorizado a contratação com a empresa DARWIN ESCOLA DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.315.006/0001-77, com sede na Rua Jaguarari, nº 2239 – Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59.054-500.

 

Artigo 5º. O Presente Termo de Inexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial desta Câmara Municipal. 

 

 

Lajes/RN, em 21 de julho de 2023.

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 76422525

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 080/2023-GP

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ EUDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Controlador Interno do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00027, inscrito no CPF 084.XXX.XXX.21, 1¹/² (uma e meia) DIÁRIA de viagem, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, nos dias 26 e 27 de julho de 2023, com saída marcada para as 10h00min do dia 26 e chegada as 20h00min no dia 27 de julho de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: participar do encontro “PERSPECTIVAS PARA O CONTROLE INTERNO: UM OLHAR IMERSIVO”, que será realizado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no Auditório do Tribunal de Contas do estado – TCE/RN, situado na Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 - Petrópolis, Natal - RN, 59012-360.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 21 de julho de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 78631843

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 081/2023-GP

O Vice-Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Sra. ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00002, inscrita no CPF 023.XXX.XXX.04, ¹/² (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar no dia 24 de julho de 2023, com saída marcada para as 07h00min e chegada as 18h00min, onde ela irá participar de encontro na sede do FAERN/SENAR, Rua Dom José Tomaz, 995 - Tirol, Natal - RN, CEP: 59022-250, para tratar assuntos do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 21 de julho de 2023.

        

 

Francisco Gilmar Gomes

Vice-Presidente

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 30560183

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 079/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 900/2022, datada de 15/02/2022.

RESOLVE:

               Art. 1° - DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados, para atuar como membro da equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes/RN.

  • VITOR BARBOSA MILITÃO;
  • WELINGTON GOMES XAVIER.

            Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2023, revogada as disposições contrárias.

 

           Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.

 

           Lajes/RN, 21 de julho de 2023.

 

 

        

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 32455864

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 161/2023 – GP/CMM

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores do Município de Macau/RN, nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023, conforme Decreto Municipal nº 2779/2023, de 20 de junho de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MACAU/RN, ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso das atribuições que lhe confere no inciso l, do artigo 10 do Regimento Interno desta casa legislativa;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Macau/RN.

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2023, a realizar-se na Nova Zelândia e Austrália;

CONSIDERANDO que é necessário prestigiar esse evento como forma de incentivo ao esporte feminino, potencializando a participação, inclusão e representação das mulheres nas comunidades esportivas,

R E S O L V E:

Art. 1º- O horário de expediente nas repartições públicas Municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2023 fica disciplinado na seguinte conformidade:

I - Nos dias em que os jogos coincidirem com o horário de expediente do período matutino, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Macau.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Macau/RN, 21 de junho de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 64267507

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00025/2023 DISPENSA Nº DV0020/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00025/2023

DISPENSA Nº DV0020/2023

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de Controle de Pragas e Vetores, Desinsetização e Desratização com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV0022/2023. DOTAÇÃO: UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO; AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ; FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

VIGÊNCIA: 17 de julho à 31 de dezembro de 2023.

PARTES CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO

D’ÁGUA DO BORGES/RN e: FRANCISCO FÁBIO DA SILVA BARBOSA ME, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 10.496.308/0001-23, Item(s): 1: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Olho d’Água do Borges/RN, 17  de julho de 2023.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 41143820

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV0022/2023

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº

DV0022/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV0022/2023, que objetiva: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de Dedetização, Desintetização, descupinização e desratização geral em toda área interna e externa da sede do legislativo, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN;

RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO FÁBIO DA SILVA BARBOSA ME, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 10.496.308/0001-23, com sede a Fazenda Poço Cercado - Damiao Carneiro, Cidade Quixeramobim/CE. Item(s): 1. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Olho d’Água do Borges/RN, 17 de julho de 2023.

    

  JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 08140471

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV0022/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000030DV00022.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº

DV0022/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000030DV00022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV0022/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de Controle de Pragas e Vetores, Desinsetização e Desratização com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO:

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.

Olho d’Água do Borges/RN, 17 de julho de 2023.

 

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 81063056

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 006, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 a realizar-se na Austrália e Nova Zelândia, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO, o decreto Nº 32.831, de 19 de julho de 2023, do estado do Rio Grande do Norte que estabelece ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges, em anos de realização da Copa do Mundo de Futebol Masculino, vem regularmente alterando seus horários de expediente, adequando-os também aos dias e horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol; e

CONSIDERANDO que o futebol feminino já alcançou em nosso país singular popularidade e que os Poderes Públicos devem valorizar igualmente as modalidades femininas no esporte, como é o caso da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges, nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo de 2023, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JÉSSICA QUEIROGA

Presidente

MARIA FRANCISCA

  1ª Secretária

           

                    ABEL VILMAR

                   Vice-Presidente

 

                  PEDRO CHAVES

                   2º Secretário

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 44046862

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

(Termo de Contrato nº 12/2023)

 

A Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2023.

 

Contratante: Câmara Municipal de Portalegre/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.993.564/0001-51

 

Contratada: Jailson Pereira de Lucena 05381379404, inscrita no CNPJ sob o nº 40.516.198/0001-85.

 

Objeto: Prestação dos serviços de confecção, montagem e instalação de móveis planejados confeccionados em MDF.

 

Valor global: R$ 17.900 (dezessete mil e novecentos reais).

 

Vigência do contrato: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

 

Dotação Orçamentária:

Poder

01 - Poder Legislativo

Órgão

00 – Câmara Municipal

Dotação

01.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo    

Elemento:

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

 

Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e alterações posteriores alterações.

 

Signatários: Márcio José Pereira de Oliveira (pela Contratante) e Jailson Pereira de Lucena (pela Contratada)

 

Portalegre/RN, 21 de julho de 2023.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 53883478

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 007, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 a realizar-se na Austrália e Nova Zelândia, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO, o decreto Nº 32.831, de 19 de julho de 2023, do estado do Rio Grande do Norte que estabelece ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, em anos de realização da Copa do Mundo de Futebol Masculino, vem regularmente alterando seus horários de expediente, adequando-os também aos dias e horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol; e

CONSIDERANDO que o futebol feminino já alcançou em nosso país singular popularidade e que os Poderes Públicos devem valorizar igualmente as modalidades femininas no esporte, como é o caso da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo de 2023, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                MINERVÂNIO MENEZES

                        Presidente

                 MILIANO BARBOSA

                       1º Secretário

       

                           MEYRE BEZERRA

                              Vice-Presidente

                           RUAN RODRIGO

                              2º Secretário

 

 

 

 

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 85147857

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 045/2023

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas no 011 de 22 de agosto de 2017, e no 002 de 22 de fevereiro de 2022.


R E S O L V E:


Art. 1. – Conceder meia diária a Senhora Ivna Laissa Angelo de Medeiros, Assessora Técnica de Legislação e Redação desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 21 de julho de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede do ITEP/RN, para receber o malote com cédulas de Identidades.


Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.


Registre-se e Cumpra-se


Santa Cruz - RN, 20 de julho de 2023.


Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 46841346

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023.

 

Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,

CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: REINALDO ALVES PAULINO, inscrita no CNPJ: 07.381.115/0001-12, com endereço na Rua Vereadora Maria de Fatima Rafael de Freitas, nº 279, Centro, João Câmara/RN, CEP 59.550-000. 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FUNILARIA, PINTURA E ELÉTRICA NO VEÍCULO PALIO DE PLACA MXK-6372 PERTENCENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

 

São Bento do Norte/RN, 21 de julho de 2023.

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 71563513

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 008/2023

 

 

PROCESSO N° 007/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: A.O.S. SOFTWARE LTDA, inscrito no CNPJ: 11.385.898/0001-80, com endereço na Avenida Senador Salgado Filho, N° 1718, Tirol Way Office - Sala 906, Bairro Tirol, Natal/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE (LOCAÇÃO) DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO, PROTOCOLO E SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, LISTADOS ABAIXO, TUDO DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

.

ASSINATURAS em 02/03/2023 com validade até 02/03/2024.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

A.O.S. SOFTWARE LTDA

CNPJ: 11.385.898/0001-80

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 02 de março de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 22261808

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 009/2023

 

 

PROCESSO N° 008/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: EDNALDO EGIDIO DE LIMA 04687452469, CNPJ: 39.715.058/0001-57, com endereço na Rua Silva, nº 198A, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.074-440.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÕES AO VIVO DAS SESSÕES, FILMAGENS E EDIÇÃO DE VÍDEOS, E IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

.

ASSINATURAS em 10/03/2023 com validade até 10/03/2024.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

EDNALDO EGIDIO DE LIMA 04687452469

CNPJ: 39.715.058/0001-57

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 10 de março de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 37163248

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 010/2023

 

 

PROCESSO N° 009/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: SOFT PRINT TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrito no CNPJ: 26.564.007/0001-20, com endereço na Rua Anibal Correia, nº 2703, Candelária, Natal/RN, CEP 59.064-340.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

.

ASSINATURAS em 16/03/2023 com validade até 16/03/2024.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

SOFT PRINT TECNOLOGIA LTDA – ME

CNPJ: 26.564.007/0001-20

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 16 de março de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 82543612

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 012/2023

 

 

PROCESSO N° 010/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA 03203968436, inscrito no CNPJ: 39.238.931/0001-68, com endereço na R dr. Joao Dutra de Almeida, nº 495, Anexo A, JK, Currais Novos /RN, CEP 59.380-000.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 23.454,25 (Vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

.

ASSINATURAS em 14/04/2023 com validade até 31/12/2023.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA 03203968436

CNPJ: 39.238.931/0001-68

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 22 de março de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 46474152

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,

CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA 03203968436, inscrito no CNPJ: 39.238.931/0001-68, com endereço na R dr. Joao Dutra de Almeida, nº 495, Anexo A, JK, Currais Novos /RN, CEP 59.380-000. 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 24.496,15 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).

 

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 – Material de Consumo.

 

 

São Bento do Norte/RN, 13 de abril de 2023.

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 57401141

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 013/2023

 

 

PROCESSO N° 011/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA 03203968436, inscrito no CNPJ: 39.238.931/0001-68, com endereço na R dr. Joao Dutra de Almeida, nº 495, Anexo A, JK, Currais Novos /RN, CEP 59.380-000.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 24.496,15 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

.

ASSINATURAS em 14/04/2023 com validade até 31/12/2023.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA 03203968436

CNPJ: 39.238.931/0001-68

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 22 de março de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 56478183

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,

CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA 03203968436, inscrito no CNPJ: 39.238.931/0001-68, com endereço na R dr. Joao Dutra de Almeida, nº 495, Anexo A, JK, Currais Novos /RN, CEP 59.380-000. 

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 24.496,15 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).

 

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 – Material de Consumo.

 

 

São Bento do Norte/RN, 13 de abril de 2023.

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 50773407

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 011/2023

 

 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 003/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: ROSENELIO AQUINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 49.784.053/0001-30, com sede na Rua Aderbal Pereira, 138, sala 01, Centro, São Bento do Norte/RN, CEP: 59.590-000.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E FISCAL JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 63.360,00 (sessenta e três mil trezentos e sessenta reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

.

ASSINATURAS em 22/03/2023 com validade até 22/03/2024.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

ROSENELIO AQUINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 49.784.053/0001-30

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 22 de março de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 67555643

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 016/2023

 

 

PROCESSO N° 014/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: IGOR LEONARDO DA SILVA, inscrito no CNPJ: 29.900.791/0001-98, com endereço na R Nova, nº 20, Centro, São Bento do Norte/RN, CEP 59.590-000.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA GPL, EM BOTIJÕES DE 13KG E ÁGUA MINERAL, EM GARRAFÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

.

ASSINATURAS em 04/07/2023 com validade até 31/12/2023.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

IGOR LEONARDO DA SILVA

CNPJ: 29.900.791/0001-98

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 04 de julho de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 07175438

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 017/2023

 

 

PROCESSO N° 015/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: F R BARBOSA FILHO, inscrita no CNPJ: 40.910.570/0001-33, com endereço na Rua Irmã Aloizia, nº 26, Centro, São Bento do Norte/RN, CEP 59.590-000.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COFFEE BREAK E COMPLEMENTOS (REFEIÇÕES PRONTAS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90. 39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

.

ASSINATURAS em 04/07/2023 com validade até 31/12/2023.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

F R BARBOSA FILHO

CNPJ: 40.910.570/0001-33

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 04 de julho de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 35712123

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 018/2023

 

 

PROCESSO N° 016/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: LEMOS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 51.234.019/0001-33, com endereço na Rua do Norte, nº 10, Sala 01, Centro, São Bento do Norte/RN, CEP 59.590-000.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO NO PLANEJAMENTO, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 564/2021, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90. 39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídico.

.

ASSINATURAS em 04/07/2023 com validade até 31/12/2023.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

LEMOS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 51.234.019/0001-33

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 04 de julho de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 38767711

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,

CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: F R BARBOSA FILHO, inscrita no CNPJ: 40.910.570/0001-33, com endereço na Rua Irmã Aloizia, nº 26, Centro, São Bento do Norte/RN, CEP 59.590-000. 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COFFEE BREAK E COMPLEMENTOS (REFEIÇÕES PRONTAS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE. 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).

 

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

 

São Bento do Norte/RN, 03 de julho de 2023.

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 31360110

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a COMERCIAL FLORÊNCIO E SILVA LTDA‑ME  para a Aquisição parcelado de acordo com a necessidade durante o Exercício 2023, de Material de Limpeza e Higiene, para uso nas atribuições da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, de acordo com a necessidade, no valor global de R$ 3.843,75 (três mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), ancorado no ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021.

São Bento do Trairi/RN, 21 de julho de 2023.

José Eduardo Bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 44414282

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo

Decreto n° 010/2023

Decreto Legislativo n° 010/2023

 

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023 e dá outras providências.

             

 

                                               O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

            Considerando o Decreto N°32.831, datado de 19 de julho de 2023 que Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023 e dá outras providências;

Considerando que a Copa do Mundo Feminina de 2023, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de julho e 20 de agosto de 2023;

Considerando que o futebol é um esporte que concentra as atenções da população de nosso País, tendo em vista que está intimamente ligado à cultura nacional; e

Considerando a necessidade de fortalecimento do futebol feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e garantindo a igualdade no tratamento da Administração pública a ambos os gêneros,

 

                                              

D E C R E T A:

 

                                               Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nos órgãos deste Poder Legislativo Municipal, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina de 2023. Sem prejuízos da remuneração dos servidores públicos municipais vinculados a Câmara Municipal.

                                               Art. 2º - Os prazos neste dia serão suspensos.

                                               Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                               Sala dos Despachos, à sede da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 21 de julho de 2023.

 

 

Francisco Nunes da Silva

Vereador Presidente

 

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 33133068

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 031/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo Processo Administrativo nº 037/2023 e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 031/2023, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DE OBRAS A SEREM REALIZADAS NO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a CARLOS FELIPE LUÍS DE FRANÇA ALMEIDA DANTAS, inscrito no CPF: sob nº ***.***.554-74, CREA/RN 211849957-4 com endereço à Rua Juvenal Marciano, nº 12, Centro, Tibau/RN, no valor global de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).Tibau-RN, 21 de Julho de 2023. Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 08022181

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 021/2023-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 031/2023

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: CARLOS FELIPE LUÍS DE FRANÇA ALMEIDA DANTAS – CPF: ***.***.554-74

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DE OBRAS A SEREM REALIZADAS NO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN

* VALOR GLOBAL...................: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)

* VIGÊNCIA............................: 21/07/2023 a 31/12/2023

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 25141627

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 013/2023

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, através da sua Presidenta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 013/2023 vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, GÊNEROS ALIMENTICIOS, DESCARTÁVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA, DENTRE OUTROS QUE NECESSITAM PARA MANTER O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, pelo valor de R$ 17.417,96 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), em favor de MIRAGEM ATACAREJO LTDA CNPJ Nº: 11.939.808/0001-55.

 

Assim, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. 

 

 

VIÇOSA/RN, 21 DE JULHO DE 2023.

 

 

 

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 80728241

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo:  013/2023;

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, GÊNEROS ALIMENTICIOS, DESCARTÁVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA, DENTRE OUTROS QUE NECESSITAM PARA MANTER O PLENO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN.

 

Contratado: MIRAGEM ATACAREJO LTDA CNPJ Nº: 11.939.808/0001-55, com Valor Total Julgado: R$ R$ 17.417,96 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS);

 

Base legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993;

 

 

VIÇOSA/RN, 21 DE JULHO DE 2023.

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 30766305

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 004_2023, DE 20 DE JULHO DE 2023..pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 38708238

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 073 2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 48706600

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA MERCADOLÓGICA - BUFFET.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 16232144

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 117 - Autoriza o regime Home office.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 30324860

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 118 - Concede 10 dias de férias ao Servidor Henrique.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 22673340

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 119 - Concede 10 dias de férias a Servidora Suerda.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 50543165

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Anexo 1 LRF art 55 inciso I alínea a.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 75130411

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentLRF, art 48 - Anexo 6.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 12278461

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 200700001.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 75517144

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 200700002.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 33313486

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 200700003.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 03370576

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

assignmentDecreto de Crédito Suplementar Nº 142-2023.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 03531854

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 1 1º semestre Demonstrativo da Despesa com Pessoal Detalhado.pdf

Publicado por: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 12100104

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 2 1º semestre Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida.pdf

Publicado por: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 72446388

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 3 1º semestre Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores.pdf

Publicado por: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 13210011

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 4 1º semestre Demonstrativo das Operacoes de Credito.pdf

Publicado por: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 24573583

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 6 Demonstrativo Simplificado do RGF.pdf

Publicado por: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 13735264

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 SEMESTRE 2023 - ANEXO 01 - DEM. DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 36532031

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 SEMESTRE 2023 - ANEXO 06 - DEM. SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL.pdf

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 77213810

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA DE SERVIÇO ARQUIVAMENTO DE PROCESSO.pdf

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 64850616

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATA

assignmentATO 08/23 de 21 de Julho de 2023

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 72433400

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Aviso

assignmentCOTA___REG_OBRAS___21.07.2023.pdf

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA
Código Identificador: 40004224

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Promulgação

assignment003-23 - Atualização do PR 002-23.pdf

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 17672208

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 27413128

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 47/2023 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 11747086

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