EDIÇÃO 0887 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 18 de maio de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 030 /2020-GP-CMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AREZ/RN usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 003/97(RJUSM) e Lei nº 401/2007(PCSSCMA), alterado pela Lei nº 495/2015 e Resolução nº 01/2015 e nos termos no art.19 da Resolução nº 01/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arez, e considerando que a servidora em Comissão de Assistente Legislativo desta Casa Legislativa no período de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art.1º Conceder 30(trinta) dias de férias a Srª CRISTIANE LUCAS DE MELO, portadora do CPF(MF) sob o nº 035.536.084-55 e Identidade nº 1.949.978-ITEP/RN, exercendo o cargo em Comissão de Assistente Legislativo, matrícula nº000022-1, sendo 10(dez) dias de abono pecuniário, em que a mesma tem direito de conformidade com o art.77,§1º da LCM nº 003/97(RJUSM) e suas alterações.
Art.2º.Conceder 1/3(um terço) a mais que o salário normal de acordo com o inciso XVIII, art.7º da Constituição Federal.
Art.3º.As férias concedidas o art.1º compreende o período de 02 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.
Art.4º.Esta ´portaria em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se a disposição em contrário.
Arez/RN, 04 de maio de 2020.
.Jone Chacon do Nascimento
Presidente.
Código Identificador: 77800440
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 20200008 D 050002/2020
CONTRATO Nº...........: 20200008
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 050002/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
CONTRATADA...........: ÁLVARO DE ARAUJO MELO
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE ARQUITETO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
VALOR TOTAL................: R$ 3.205,00 (três mil, duzentos e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$ 3.205,00
VIGÊNCIA...................: 15 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de maio de 2020
Evaldo Bezerra de Araújo
PRESIDENTE CMB
Código Identificador: 15523871
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Edital
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Amparado pelo Decreto do covid -19.
O Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, Manoel Amaro de Lima Neto, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com as disposições constantes no Art. 161 do Regimento Interno da casa, CONVOCA os senhores Vereadores e as senhoras Vereadoras para uma sessão EXTRAORDINÁRIA, Amparado pelo Decreto do covid -19. com finalidade de sessão dos trabalhos desta casa, para aprovação dos Projetos de lei em regime de urgência urgentíssima, que trata das finalidades abaixo especificadas.
Finalidade :
Projeto de Lei que revoga os arts. 90,91,92,93,94 e 111 da Lei 175/97. ( Código dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus /RN) e da outras providencias.
Finalidade :
Projeto de Lei que altera a Lei 364, de 25 de maio de 2017, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bom Jesus /RN) e da outras providencias.
Finalidade :
Projeto de Lei que cria zona de expansão urbana e da outras providencias.
Dia : 19 / 05 / 2020
Horário : 9:00 h
Local : Sala da Presidência da Câmara Municipal
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, em 15 de abril de 2020.
Manoel Amaro de Lima Neto
Vereador
Presidente – Biênio - 2018-2019
LISTA DE ENTREGA DA CONVOCAÇÃO AOS VEREADORES.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Reforço ao nobres vereadores sobre os cuidados para o atendimento dos protocolos da OMS – Organização mundial da saúde.
Manoel Amaro de Lima Neto
Vereador Presidente
Biênio - 2019-2020
Código Identificador: 62742645
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA nº 016/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam prorrogados todos os efeitos e disposições constantes das Portarias nº 009/2020 e 011/2020 até o dia 15 de junho de 2020.
Parágrafo primeiro. O prazo disposto no caput poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo segundo. Continuarão suspensos os trabalhos de todas as comissões temáticas, de inquérito e processantes no âmbito desta Câmara Municipal, pelo prazo disposto no caput, salvo aquelas estritamente necessárias para tramitação dos projetos de lei e demais proposições legislativas.
Art. 2º. As sessões legislativas continuarão sendo realizadas no horário regimental, por sistema de transmissão remota, na forma prevista pela Portaria nº 011/2020.
Art. 3º. O serviço de protocolo de documentos e matérias e realização de requisições, além do e-mail protocolocmccaico@gmail.com, poderá funcionar também através do contato das servidoras lotadas na Secretaria Legislativa, pelo aplicativo Whatsapp.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 18 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Caicó-RN, 15 de maio de 2020.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Presidente
ERINALDO LINO DOS SANTOS
1º Vice-Presidente
ZAQUEU FERNANDES GOMES
2º Vice-Presidente
FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA
1º Secretário
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
2º Secretário
Código Identificador: 18254348
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora, MARIA ERILENE DA SILVA ARAÚJO, ocupante da função de AUXILIAR DE SECRETARIA, lotada na Câmara Municipal, exercendo o cargo comissionado de SECRETÁRIA, relativas ao período 2019/2020, que serão gozadas nos dias 18/05/2020 a 01/06/2020 e 08/06/2020 a 22/06/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 15 de maio de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Código Identificador: 30656560
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 009/2020
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora, JOSENILDA PEREIRA DE FARIAS ocupante da função comissionada de CONTROLADORA, relativas ao período 2017/2018, que serão gozadas nos dias 18/05/2020 a 01/06/2020 e 08/06/2020 a 22/06/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 15 de maio de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Código Identificador: 24464323
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020 - PROCESSO Nº CMCN/RN – 1058/2020
Levamos ao conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial em epígrafe foi Adjudicado em favor da empresa, FERNANGELA SOUZA DE MEDERISOS, inscrita no CNPJ 29.917.460/0001-60 pelo valor total de R$ 51.850,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais), com o objetivo de contratar empresa especializada para a prestação de serviços técnicos para elaboração, implantação e acompanhamento de sistema de gestão arquivística, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Currais Novos. Quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Compras, setor de Licitações, junto a Equipe do Pregão da CMCN/RN, na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, 161 – Centro – Telefone (0**84) 3412-1567 e 3412-1748. – THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA – Pregoeiro da CMCN/RN. Em 15 de Maio de 2020.
Código Identificador: 53244018
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 15050001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DIVERSIFICADO OS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
ESPÍRITO SANTO - RN, 15 de Maio de 2020
ANDSON CARLOS DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 33153418
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200016
CONTRATO Nº...........: 20200016
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15050001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA(O).....: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DIVERSIFICADO OS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN
VALOR TOTAL................: R$ 12.589,00 (doze mil, quinhentos e oitenta e nove reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Projeto 0101.010310001.1.002 Reequipamento da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 12.589,00
VIGÊNCIA...................: 15 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Maio de 2020
Código Identificador: 76854076
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Contratada: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS
Processo nº 10/2020 - Dispensa nº 8/2020 - CPL
Objeto: Futura aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício de 2020 de material permanente, moveis de escritório, Armário, Cadeira Giratória e Arquivos em madeira MDF.
VALOR: R$ 1.996,00 (um mil, novecentos e noventa e seis reais).
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Ação: 1002 - REEQUIPAMENTO DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - LEGISLATIVO
Natureza: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - Jaçanã
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, em Jaçanã, 15 de maio de 2020.
Geraldo Abdias da Silva Filho- Presidente
Contratante
JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS
Contrata
Código Identificador: 10770360
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Contratada: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS
Processo nº 11/2020 - Dispensa nº 9/2020 - CPL
Objeto: Futura Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício de 2020, cartucho toner para impressora Laserjet, refil de tintas para impressoras tanque de tinta Epson e Suprimentos e Equipamentos de Informática necessários diversos, para a Câmara Municipal de Jaçanã/RN.
VALOR: R$ 14.278,70 (quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Ação: 2001 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - Jaçanã
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, em Jaçanã,15 de maio de 2020.
Geraldo Abdias da Silva Filho - Presidente
Contratante
JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS
Contrata
Código Identificador: 88247760
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Contratada: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS
Processo nº 9/2020 - Dispensa nº 7/2020 - CPL
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em “hardware e periféricos”, em equipamentos de microinformática, Limpeza completa, apoio à instalação e operação de microcomputadores e manutenção em impressoras da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.
VALOR: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Ação: 2001 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - Jaçanã
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, em Jaçanã,15 de maio de 2020.
Geraldo Abdias da Silva Filho - Presidente
Contratante
JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS
Contrata
Código Identificador: 52004286
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se á Contratação de LINKS DE DADOS para prover acesso à Internet, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando á melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação da Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- VIVA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME, CNPJ: 21.369.679/0001-60
- Valor Global: R$ 3.598,80 (Três mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.
Macau-RN, 18 de maio de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 58854725
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NA MODALIDADE REMOTA
A ilustríssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Macau, MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 3º, alínea “b”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO, da necessidade de dar andamento as sessões ordinárias e extraordinárias para deliberar e votar matérias em caráter de urgência devido à pandemia;
CONSIDERANDO, o Ato nº 001/2020, de 12 de maio de 2020, da Mesa Diretora, que dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2020, que estabelece o funcionamento da Câmara Municipal mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados;
RESOLVE,
- Marcar Sessão Extraordinária para o dia 18 de maio de 2020, às 16h e 30min, a ser realizada remotamente, face às restrições decorrentes da pandemia Covid-19;
- Na Sessão Extraordinária a Câmara Municipal somente deliberará sobre as matérias constantes da convocação (art. 3º, § 4º, do RI);
- Convocar todos os vereadores para participar da referida Sessão Extraordinária, devendo serem comunicados também pelos meios usuais.
Publique-se, registre-se e notifique-se.
Plenário da Câmara Municipal, “sala vereador Esperidião Coimbra”, em 15 de maio de 2020.
Maria Dyana Silva de Lira
Presidente da Câmara Municipal de Macau
Código Identificador: 22821044
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA 08-2020
Portaria nº 08 /2020
Dispõe sobre nova prorrogação do recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar o recesso extraordinário por mais quinze (15) dias na Câmara Municipal de Montanhas/RN, a contar da vigência da presente Portaria até o dia 31 de maio de 2020.
§1º – Ficam suspensas as sessões ordinárias, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes, da Presidência e atendimento ao público no período do recesso estabelecido no caput do Art. 1º.
§2º - As sessões extraordinárias serão possíveis desde que sejam incluídas na ordem do dia matérias relativas ao combate ao covid – 19 ou que sejam de relevante interesse público e para cumprir prazos legais e constitucionais.
§3º - As audiências públicas serão reguladas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal através de Resolução.
Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade, e para cumprir prazos legais e judiciais.
Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 10h30min.
Art. 3º - As compras no período do recesso extraordinário ficarão restritas a materias de limpeza e higienização, alimentação e de expediente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Sala das Sessões, Palácio José Galvão Tavares, Montanhas, 15 de maio de 2020.
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 55428572
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA Nº 009/2020
PORTARIA Nº 009/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - NOMEAR a Srta. RAFFAELA MOURA DE MEDEIROS, Portadora do CPF: 064.967.874-50, RG: 002472575 para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE desta Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 1 de Maio de 2020, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Pedra Preta - RN, 15 de Maio de 2020.
Adailton da Silva Peixoto
Presidente
Código Identificador: 50082386
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 09 DE 09 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre prorrogação de prazo das medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte designadas pela Portaria n° 078/2020.
HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO, Presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas Atribuições Legais, Regimentais e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando, que é necessária a prorrogação das medidas temporárias para o enfrentamento da situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 15 dias a suspensão do atendimento presencial ao publico nesta Casa Legislativa, devendo o atendimento as partes serem realizados, preferencialmente via e-mail cmpedrovelho@yahoo.com.br, telefone, 3247-2264, no período regular de expediente legislativo.
Art. 2º Os funcionários que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
Art. 3º Fica suspenso as seções com acesso ao publico, para evitar aglomerações, inobstante o art. 133 do Regimento Interno permiti o referido acesso.
Art. 4º Durante esse período não será permitido a realização de audiências públicas e demais eventos nesta Casa Legislativa.
Art. 5º Comunique-se a referida Portaria à Prefeitura Municipal de Pedro Velho.
Art. 6º As disposições constantes desta portaria deverão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID/19.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afixe-se cópia desta Portaria no quadro de aviso e local de visibilidade publica.
HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO
Presidente
Código Identificador: 28815374
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 001/2020 - CMPB
RESOLUÇÃO N.º 001/2020 - CMPB
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO A ANTECIPAR A DEVOLUÇÃO DO SALDO DO DUODÉCIMO RECEBIDO AO PODER EXECUTIVO QUE SERVIRÁ COMO APORTE FINANCEIRO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Poço Branco, representada por seus Vereadores, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução :
Art. 1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco fica autorizada a antecipar a devolução para o Poder Executivo Municipal, do saldo do duodécimo recebido e não utilizado pela Edilidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de forma excepcional.
Art. 2º Fica estabelecido que o valor antecipado deve ser revertido integralmente ao enfrentamento da Pandemia do COVID-19, em especial para a compra de material e/ou equipamentos de testes rápidos.
Art. 3° A devolução se dará em parcela única, não havendo qualquer vinculação aos meses subsequentes, com vigência durante apenas para o mês de Maio do exercício de 2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Poço Branco, 14 de Maio de 2020.
João Horácio de Gois
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60176234
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO N° 022/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
CONTRATADA: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS-ME, CNPJ: 06.050.403/0001-21
OBJETO: A presente solicitação tem por objeto a contratação de serviços Especializados para Migração/Conversão, Treinamento e Fornecimento de Licenças de uso de Locação e Manutenção de Softwares para Contabilidade, Tesouraria, Planejamento, Recursos Humanos, Patrimônio, Almoxarifado, Compras, Licitação, Protocolo/Processos, e Portal da Transparência para atender a Câmara Municipal de Santana do Matos – RN.
VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 20.400,00 (vinte Mil e quatrocentos reais).
Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 03/02/2020 à 03/02/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
Josenilson Antônio da Cunha
Pela Contratante
KEILLA TAISE LOPES DE MATOS - ME
MANOEL SANDERSON DE OLIVEIRA MATOS
Pela Contratada
Código Identificador: 10557667
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO N° 034/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
OBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de seguro total de 01 (Um) veículo integrante da frota da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 2.757,39 (Dois Mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 03/02/2020 à 31/01/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
Josenilson Antônio da Cunha
Pela Contratante
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Pela Contratada
Santana do Matos/RN, 03 de Fevereiro de 2020.
JOSENILSON ANTÔNIO DA CUNHA
CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN
Código Identificador: 83746456
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO N° 032/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
CONTRATADA: BRENO DE ARAUJO FERNANDES 0938087558
CNPJ: 19.117.789/0001-93.
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de manutenção de rede, computadores e impressoras da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 03/02/2020 à 31/01/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
Josenilson Antônio da Cunha
Pela Contratante
BRENO DE ARAUJO FERNANDES 0938087558
Breno de Araújo Fernandes
Pela Contratada Santana do Matos/RN,
03 de fevereiro de 2020.
JOSENILSON ANTÔNIO DA CUNHA
CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN
Código Identificador: 83811324
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO N° 010/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
CONTRATADA: J N DE MACÊDO JUNIOR – ME
CNPJ: 07.953.070/0001-03
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de Manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), redes sociais (Facebook, instagram, twitter e you tube), criação de conteúdo gráfico e web design para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 13.800,00 (Treze mil e Oitocentos reais).
Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 0302/2020 à 03/02/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
Josenilson Antônio da Cunha
Pela Contratante
J N DE MACÊDO JUNIOR – ME
Jose Nilton de Macêdo Junior
Pela Contratada
Santana do Matos/RN, 03 de fevereiro de 2020.
JOSENILSON ANTÔNIO DA CUNHA
CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN
Código Identificador: 63876612
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
Ato Numerado Nº 003/2020 Santana do Matos, 05 de maio de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal do Santana do Matos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, Inciso I, alínea a do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO a confirmação do elevado número de casos de infecção e de mortes provocadas pelo novo corona vírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e o alto o número de suspeitos;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, nos Decretos, Estadual n° 29.668 de 04 de maio de 2020 e Municipal n° 507 de 2020.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Corona vírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo até o dia 31 (trinta e um) deste mês, a partir de 05 de maio de 2020.
§ 1º Durante o prazo de suspensão de que trata o art. 1º deste Ato Numerado, as comunicações destinadas à Câmara Municipal de Santana do Matos deverão ser encaminhadas para o seguinte correio eletrônico, no horário de 08:00h às 12:00h: camaramsm@gmail.com ou pelo contato (84) 99998-8189.
§ 2° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.
§ 3° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, nos termos do art. 19 do Regimento Interno.
Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.
Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, previstas neste Ato Numerado, poderá ser prorrogada.
Art. 6° Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Palácio Macêdo Filho.
Josenilson Antônio da Cunha
Presidente
Código Identificador: 64055167
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124 DE 07 DE MAIO DE 2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124 DE 07 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Santo Antônio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências dos prédios públicos de Santo Antônio/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do poder legislativo, na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, as atividades legislativas por mais 15 (quinze) dias.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal poderá marcar Sessão Extraordinária sempre que necessário, diante de matéria de urgência de autoria dos Poderes Executivo ou Legislativo, de acordo como Regimento Interno.
Art. 3° Servidores responsáveis por setores essenciais trabalharam de forma home office, para que não seja causado danos ao órgão, a população e seus funcionários.
Art. 4° O Email camaramunicipaldesantoantonio@gmail.com será o meio oficial de contato com a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
Art. 4º Permanece suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 5° Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Sede da Câmara Municipal pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja a Câmara Municipal deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, 07 de maio de 2020.
GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 21024172
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 015/2020 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 015/2020. Dispensa de Licitação nº 012/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de serviço de limpeza, manutenção e transferência (remoção e reinstalação para a nova sede da Câmara) de ar condicionados com carga de gás destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO ainda que o prestador do serviço solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa GORGONIO ARAUJO DA SILVA 04998539469, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.
DECLARO a dispensa de licitação para contratação de pessoa jurídica tendo como objeto a prestação de serviço de limpeza, manutenção e transferência (remoção e reinstalação para a nova sede da Câmara) de ar condicionados com carga de gás, no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais ), junto à empresa GORGONIO ARAUJO DA SILVA 04998539469, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 21.963.197/0001-34, com sede na rua Deodoro de Brito, nº 17, São José, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN.
São João do Sabugi/RN, 14 de maio de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 14454204
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 015/2020 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 015/2020 – Dispensa de Licitação nº 012/2020
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa GORGONIO ARAUJO DA SILVA 04998539469, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 21.963.197/0001-34, com sede na rua Deodoro de Brito, nº 17, São José, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 14 de maio de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26207018
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020 CONCEDE FÉRIAS
PORTARIA Nº 017/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Matheus de Medeiros Araújo, ocupante do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, 30 dias de Férias Regulamentares no período de 14 de maio de 2020 a 12 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13 de maio de 2020.
____________________________________
MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 03740614
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 015/2020 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 015/2020 – Dispensa de Licitação nº 012/2020
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza, manutenção e transferência (remoção e reinstalação para a nova sede da Câmara) de ar condicionados com carga de gás destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: GORGONIO ARAUJO DA SILVA 04998539469, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 21.963.197/0001-34, com sede na rua Deodoro de Brito, nº 17, São José, CEP 59.310-000, São João do Sabugi/RN, num valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais).
São João do Sabugi-RN, 14 de maio de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80226233
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2020
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2020
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo referente ao contrato 001/2020, firmado em 03 de Janeiro de 2020, com a Senhora FRANCISCA MARLI DE OLIVEIRA; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato até dia 30 de maio de 2020; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei N° 8.666/93; Processo nº 001/2020 – Dispensa de Licitação 001/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função Programática: 01.01.031.0020.0002.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.36.0000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física. Fonte: 10010; SIGNATÁRIOS: Pelo contratante, Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 08.221.145/0001-24 e pelo CONTRATADA: FRANCISCA MARLI DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 027.979.364-26.
São João do Sabugi/ RN, 30 de abril de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81214416
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria 27/2020
Portaria nº 27/2020
Dispõe sobre a prorrogação da ampliação do recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Amplia-se o recesso extraordinário estabelecido na Portaria nº 24/2020 para até o dia 31 de maio de 2020 na Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, a contar da vigência da presente Portaria.
§1º – No período do recesso extraordinário serão realizadas as sessões ordinárias com o cumprimento dos protocolos dos organismos da saúde.
§2º - Nas galerias será possível o número máximo de vinte cidadãos, através de ordem de chegada, e com acentos mantendo a distancia de um metro e meio, de uma cadeira para outra.
§3º - As matérias que forem apreciadas serão emitidas pareceres em Plenário.
§4º - As audiências públicas serão reguladas por Resolução da Mesa Diretora.
Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade.
Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 11h.
Art. 3º - As compras no período do recesso extraordinário ficarão restritas a materiais de higiene, alimentação e expediente para atender o expediente interno e manutenção da Câmara Municipal.
Art. 4º - A contadoria da Câmara Municipal analisará as restrições fiscais para pagamentos em face das Medidas Provisórias emanadas da Presidência da República e dos Decretos exarados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Sala das Sessões, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 15 de maio de 2020.
José Wilson de Morais
Vereador Presidente
Código Identificador: 80058617
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
Portaria nº 018 /2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de São Miguel do Gostoso/RNl.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, nos termos do artigo 41, V e artigo 85, II, “d” da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, II, do Regimento Interno desta Casa:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância de adoção das medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando desse modo, a saúde dos Vereadores, servidores e população em geral e por já ter sido registrado caso positivo para esse vírus e outros suspeitos no nosso município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades administrativas e legislativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e de outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual, DECRETO Nº 29.634, DE 22 DE ABRIL DE 2020, determinando que Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas que iniba a propagação do referido vírus e outras determinações de cunho nacional para o isolamento social;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Publica declarado pelo Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 180 dias, no DECRETO Nº 29.630, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR A SUSPENSÃO, a partir desta data, de todas as atividades coletivas agendadas nesta Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as Audiências Públicas, Sessões Ordinárias, Cessão do prédio para eventos externos.
§ 1º. A suspensão de que trata o caput deste artigo, ocorrerá do dia 15/05/2020 à 03/06/2020, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo Estadual, podendo ser prorrogado por novos períodos.
§ 2º. A suspensão prevista neste artigo não deve prejudicar o desenvolvimento das atividades parlamentares dos Edis da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, permanecendo autorizados, por exemplo, os trabalhos das comissões permanentes e/ou especiais, desde que nas suas reuniões sejam obedecidas as regras de higiene e distanciamento social, sendo vedada a participação pública. Está autorizada também a realização de sessões extraordinárias com o fim especifico de deliberar sobre matérias urgentes e relevantes para o município;
§ 3º. Fica a cargo da Diretoria Administrativa desta Casa legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.
Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento de 08h30min às 13h, de segunda à sexta-feira.
Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades estão suspensas, estando ali apenas uma equipe de plantão.
Art. 4º. DETERMINAR a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 15 de maio de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva,
Vereador/Presidente
Código Identificador: 45166730
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Lei
assignmentLEI 2020 SUSPENDER IPTU ISS ITBI.pdf
Código Identificador: 21765368