EDIÇÃO 1708 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 04 de agosto de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023

Contratante: Câmara Municipal de Acari/RN - CNPJ nº 08.539.439/0001-07.
Contratada: RESERV INTERNET LTDA - CNPJ nº 11.316.979/0001-28.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet com fibra óptica, dedicado, com banda simétrica (download e upload) de, no mínimo, 100 Mbps (cem megabytes por segundo), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acari/RN, conforme especificado no Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2023.
Valor mensal: R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais).
Valor global: R$ 6.766,00 (seis mil, setecentos e sessenta e seis reais).
Vigência: até 31/12/2024.
Data de Assinatura: 03 de agosto de 2023.
Assinam: Paloma Vitória da Silva Baracho - Contratante e Ramon Bento de Oliveira - Contratada.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 20882860

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato

RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2023

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN E A EMPRESA JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2023, NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 10/2023.

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua: Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 – Centro - Angicos – RN, CEP: 59.515-000, inscrito (a) no CNPJ nº 24.531.196/0001-09, neste ato denominado CONTRATANTE, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Cloves Tibúrcio da Costa, inscrito no CPF sob o nº 298.586.234-53, neste ato denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.620/0001-11, com endereço a Rua Coronel José Teodoro, nº 293, Bairro CENTRO, ANGICOS/RN – CEP: 59.515-000, neste ato representado por seu representante legal o (a) senhor (a) JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, Sócio administrador, CPF nº  106.224.924-03, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmam o presente, nos termos da Lei n° Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Processo Administrativo nº 16/2023, na modalidade dispensa de licitação nº 10/2023, contratado em 08 de março de 2023, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável do Termo Contratual, ora vigente, cujo objetivo é a Aquisição de gêneros alimentícios visando suprir as necessidades da câmara municipal de Angicos-RN.

 

1.2. Nos termos da Lei 8.666/93, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, ficando rescindida a partir de 03/08/2023.

1.3. Nos termos da Cláusula 9 do termo contratual, que prevê as causas para rescisão.

1.4. Observância a solicitação realizada pela empresa CONTRATADA, haja vista, apresentou razões pelas quais expõe a inviabilidade da continuidade dos fornecimentos contratados, por intermédio de e-mail enviado em: 12 de julho de 2023 às 11h:57min (conforme comprovação em anexo) OU documento protocolado junto ao setor responsável pela gestão dos contratos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza por ato AMIGÁVEL, haja vista, com fulcro no Inciso II, do Art. 79, rescisão poderá ser procedida de várias maneiras.

2.2. Desta forma, a entidade tomará as medidas cabíveis, na forma da Lei, inclusive quanto a formalização de procedimento licitatório cabível.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Angicos/RN, com a exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos deste termo.

3.2 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, revogando-se as disposições contrárias. 

 

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 

 

Angicos/RN, 03 de agosto de 2023.

 

 

CLOVES TIBURCIO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

 

 

 

JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO

JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO

CNPJ N° 47.701.620/0001-11

CONTRATADA

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 38754436

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Contrato

RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2023

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN E A EMPRESA JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2023, NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 11/2023.

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua: Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 – Centro - Angicos – RN, CEP: 59.515-000, inscrito (a) no CNPJ nº 24.531.196/0001-09, neste ato denominado CONTRATANTE, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Cloves Tibúrcio da Costa, inscrito no CPF sob o nº 298.586.234-53, neste ato denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.620/0001-11, com endereço a Rua Coronel José Teodoro, nº 293, Bairro CENTRO, ANGICOS/RN – CEP: 59.515-000, neste ato representado por seu representante legal o (a) senhor (a) JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, Sócio administrador, CPF nº  106.224.924-03, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmam o presente, nos termos da Lei n° Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Processo Administrativo nº 17/2023, na modalidade dispensa de licitação nº 11/2023, contratado em 08 de março de 2023, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável do Termo Contratual, ora vigente, cujo objetivo é a Aquisição de material de higiene e limpeza para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Angicos-RN.

 

1.2. Nos termos da Lei 8.666/93, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, ficando rescindida a partir de 03/08/2023.

1.3. Nos termos da Cláusula 9 do termo contratual, que prevê as causas para rescisão.

1.4. Observância a solicitação realizada pela empresa CONTRATADA, haja vista, apresentou razões pelas quais expõe a inviabilidade da continuidade dos fornecimentos contratados, por intermédio de e-mail enviado em: 12 de julho de 2023 às 11h:57min (conforme comprovação em anexo) OU documento protocolado junto ao setor responsável pela gestão dos contratos.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza por ato AMIGÁVEL, haja vista, com fulcro no Inciso II, do Art. 79, rescisão poderá ser procedida de várias maneiras.

2.2. Desta forma, a entidade tomará as medidas cabíveis, na forma da Lei, inclusive quanto a formalização de procedimento licitatório cabível.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Angicos/RN, com a exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos deste termo.

3.2 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, revogando-se as disposições contrárias. 

 

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 

 

Angicos/RN, 03 de agosto de 2023.

 

 

CLOVES TIBURCIO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

 

 

 

JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO

JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA NETO

CNPJ N° 47.701.620/0001-11

CONTRATADA

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 66523748

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 294/2023-GP, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o Senhor ANDRE MACX DA COSTA, do Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar Especial-APE2 do Gabinete do Vereador JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES-PL.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 31 de julho de 2023.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 82578041

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do PP 02/2022.

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do PP 02/2022 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante JOSE F P DOS S MORAIS ASSESSORIA DE LICITAÇÃO.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA E EM LICITAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa até 31 de julho de 2024. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Areia Branca-RN, 31 de julho de 2023.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 48526356

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 056/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 04 de agosto de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 04 de agosto de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 02 de agosto de 2023.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 31481606

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 069/2023

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, cujo uso foi prorrogado em razão da Medida Provisória nº 1167/2023, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 


Contratado: OLIVEIRA & MORAIS E. E C. LTDA

CNPJ/CPF: 32.212.541/0001-20

Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.

 

 

 

Caicó/RN, 3 de agosto de 2023.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 33772301

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023 - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2205202301/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – PP – SRP. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023 - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2205202301/2023 E A EMPRESA EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.477.835/0001-90, COM SEDE NA RUA JOÃO PESSOA, Nº 267, SALA 09 – CONDOMÍNIO CIDADE DO NATAL, BAIRRO CIDADE ALTA, NATAL/RN, CEP: 59.025-902. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo cotação, emissão, remarcação. DATA DE ASSINATURA: 03/08/2023. SIGNATÁRIOS: IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN E JOSÉ ALVES SOBRINHO.

 

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 26205188

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN Nº 077/2023.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caicó/RN; CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 10.477.835/0001-90. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo cotação, emissão, remarcação. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o período vigencial. VIGÊNCIA: Terá início na data de sua subscrição e término em 12 (doze) meses; SUBSCRITORES: Ivanildo dos Santos da Costa – pela Contratante e José Alves Sobrinho - pela Contratada.

 

Caicó/RN, 03 de agosto de 2023.

 

 

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 73025884

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 199/2023 - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 195/2023


PORTARIA Nº 199/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,

 


RESOLVE:


 

Artigo 1º - Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 195/2023, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, no dia 02/08/2023, Edição 1706.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

 

 

 


Ceará-Mirim, 03 de Agosto de 2023.

 


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KAIO CÉSAR CARNEIRO
Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 43700117

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 100/2023 – NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 100/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa

 

RESOLVE:

 

 Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LIDIANE DOS SANTOS MARTINS, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.9*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de Agosto de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 76453553

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 101/2023

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas

 


RESOLVE:

 


Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.

 

 

Beneficiário(a)(s) – FELIPE CHACON LIMA DE VASCONCELOS, Matrícula: 3972/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 04 de Agosto de 2023.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de Agosto  de 2023.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 34571218

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 102/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas

 


RESOLVE:

 


Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.

 

Beneficiário(a)(s) – MARCIO MESSIAS DE ANDRADE COSTA, Matrícula: 3590/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 04 de Agosto de 2023.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de Agosto  de 2023.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 65164644

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 04/2023 – PODER LEGISLATIVO

REGULAMENTA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Art. 18, inciso V do regime interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ceará-Mirim, c/c o Art. 12, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda: faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora PROMULGOU a seguinte RESOLUÇÃO:

 

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n° 14.133/2021 e o novo regime sobre as licitações e contratações públicas por ela trazidos;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133/2021 pode ser regulamentada pelos Poderes e Entes Públicos Federais, Estaduais e Municipais através de atos normativos próprios em seus âmbitos, exemplificando os atos editados pela Câmara dos Deputados Federais (Ato da Mesa nº 206, de 14.10.2021) e pelo Senado Federal (Ato da Diretoria-Geral de nº 14, de 10.06.2022), além do parecer exarado pelo Tribunal de Contas da União no Processo nº 008.967/2021-0, constante da Ata nº 40/2021 da sessão plenária do dia 13/10/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim para a compatibilização da política de contratações e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, nos termos do art. 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, observadas às disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, dispõe de autonomia para regulamentação dos procedimentos internos de licitações e contratos, não estando automaticamente vinculada às disposições regulamentares emanadas pelo Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 7º; no § 3º do art. 8º; e no parágrafo único do art. 11, todos da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que todos os atos relacionados às contratações públicas devem observar os princípios da transparência e publicidade;

 

CONSIDERANDO que antes da utilização da nova lei de licitações e contratos públicos, devem ser adotadas medidas relacionadas a implementação da governança;

 

CONSIDERANDO que a norma (Lei Federal nº 14.133/2021), em seus arts. 191 e 193, define a possibilidade de os órgãos optarem por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei ou conforme as leis já vigentes à data de sua publicação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ceará-Mirim /RN, os procedimentos que abrangem as Licitações e Contratos Administrativos na forma das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, não se estendendo aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º - As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28, da Lei Federal nº 14.133/2021, conduzidas pelo agente de contratação e auxiliado pela equipe de apoio, que integrará a comissão de contratação.

 

Art. 3º - Na aplicação da presente Resolução, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade.

 

Art. 4º - o processo licitatório, que será conduzido pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, incumbe receber sugestões para licitar, elaborar editais, submeter a análise jurídica, publicar (observada as definições do art. 176, parágrafo único, da Lei 14.133/2021), receber e examinar documentos, processar e julgar de acordo com os critérios definidos no edital, cabendo-lhes, ainda:

 

I - conduzir a sessão pública;

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V - verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

 

§ 1º - O edital será elaborado na conformidade das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo apenas conter complementos de vácuos legis, caso existam; além dos critérios de condução e julgamento do procedimento licitatório.

 

§ 2º - Para o julgamento, caso se faça necessário, o agente de contratação e a equipe de apoio contarão com o suporte de assessoramento através de profissionais capacitados ou especialistas, mediante contratação específica.

 

§ 3º - O julgamento de impugnações a dispositivos editalícios caberá ao agente de contratação, que será realizado no prazo prevista na lei e publicado na plataforma de publicações oficiais da Câmara Municipal. No caso do acolhimento de impugnação que resulte em mudança substancial, o edital será republicado com a antecedência temporal definida em lei. Caso seja situações simples que não implique em alteração de propostas ou a inserção de novos documentos, a decisão será apenas comunicada aos licitantes participantes.

 

§ 4º - No caso de recurso o julgamento poderá ser realizado pela autoridade que lhe deu causa, ou seja, o agente de contratação, no prazo definido em lei. Se este se declarar suspeito, encaminhará o recurso com as razões da suspeição à autoridade superior, que julgá-lo-á no prazo previsto em lei.

 

§ 5º - A Comissão de Contratação contará com, no mínimo, 03 (três) membros denominados Agentes de Contratação devidamente qualificados, preferencialmente dentre servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

§ 6º - Na ausência de servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal com qualificação necessária para o exercício da função, a autoridade máxima do órgão poderá designar ocupante de cargo em comissão ou emprego de confiança, desde que devidamente justificada a escolha e comprovada sua formação compatível, qualificação atestada por certificação profissional e notória experiência em licitações e contratações públicas.

 

§ 7º - Em licitação na modalidade Pregão, o membro da Comissão de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

 

§ 8º - O fiscal de contrato é o servidor designado pela autoridade máxima para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço devendo a este zelar pelo fiel cumprimento do contrato, avaliar a qualidade do serviço prestado ou material fornecido pela contratada, atestar as notas fiscais, realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato, verificar a manutenção da contratada e examinar a regularidade das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária.

 

Art. 5º - As contratações diretas realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Ceará-Mirim, compreendidas as realizadas a partir da publicação do presente Ato Normativo, serão realizadas em consonância com a Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

Art. 6° - Nos Processos de Contratações diretas realizados com base no art. 75. Incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a instrução do Processo deverá evidenciar que os valores atinentes ao mesmo objeto não irão ultrapassar os limites previstos na Lei para tais contratações, a fim de que sejam realizadas de forma planejada.

 

Art. 7° – No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito do Poder Legislativo Municipal, os parâmetros previstos no § 1º, do art. 23, da Lei nº 14.133/2021, são autoaplicáveis, no que couber.

 

§ 1º - A pesquisa de preços de mercado de que trata este artigo, para efeito de subsidiar valores referenciais em procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Ceará-Mirim, será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:

 

I – Portal de Compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br;

II – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos em, até, 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços;

IV – Pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, mediante solicitação formal da cotação, com a devida justificativa da escolha dos fornecedores, onde os preços cotados não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da publicação do edital.

V – A pesquisa ou a justificativa de preços deverá compor a fase preparatória dos processos de contratação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

§ 2º - Em todas as situações aduzidas, o agente público responsável pela realização da pesquisa deverá juntar a documentação aos autos.

 

§ 3º - Quando a variação de que trata o parágrafo anterior for para baixo em relação ao preço referencial, considerar-se-á manifestamente inexequível o percentual igual ou maior que trinta por cento. Neste caso, o licitante ofertante deverá oferecer garantia adicional correspondente a diferença entre o preço final negociado e o de referência definido pela Administração.

 

§ 4º - O prejuízo ao erário de que versa o parágrafo anterior, configurar-se-á sempre que o licitante adjudicatário não entregar os produtos negociados na quantidade solicitada através de Ordem de Compra.

 

§ 5º - Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

§ 6º - A partir dos preços obtidos por meio dos parâmetros de que trata o § 1º, do art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor estimado será a média ou a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.

 

§ 7º - A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.

 

§ 8º - Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

 

Art. 8° – O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos:

 

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, quando se tratar de contratação de maior complexidade, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; 

II - estimativa de despesa deverá observar o que prevê o Tribunal de Contas da União;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos:

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido:

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação;

VI - razão de escolha do contratado;

VII - justificativa de preço, se for o caso;

VIII - autorização da autoridade competente.

 

§ 1º - No âmbito do Poder Legislativo municipal, a elaboração do estudo técnico preliminar será opcional nos seguintes casos:

 

I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores de valores, independentemente da forma de contratação;

II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º, do art. 90, da Lei nº 14.133/2021;

IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

 

§ 2º - O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado em sitio eletrônico oficial da Câmara Municipal.

 

Art. 9° - O Setor requisitante deverá formalizar a demanda com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:

 

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - a quantidade e o preço estimado de cada item, observada a respectiva unidade de fornecimento:

III - o local e o prazo de entrega do bem, da prestação do serviço ou realização da obra;

IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

 

Art. 10 - O Setor de Contratação, juntamente com o Setor Jurídico, poderá instituir por meio de procedimentos padronizados, normativos para a gradativa utilização das modalidades de licitações previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser submetido para aprovação do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 11 – O Poder Legislativo Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

 

Parágrafo Único – O plano de contratações anual de que trata este artigo, será formalizado através de portaria editada pela Presidência da Câmara Municipal, que conterá a forma a ser aplicada para a aquisição de mercadorias e serviços.

 

Art. 12 - Para efeito do que dispõe o § 1º, do art. 20, da Lei Federal nº 14.133/2021, se enquadram para a Administração Pública na Câmara Municipal de Vereadores de Ceará-Mirim como produtos comuns, aqueles que demonstrem padrão de qualidade e preços de baixo a mediano, de acordo com o mercado regional, enquanto que os produtos de luxo são aqueles que detenham alta qualidade e preços acima da média de mercado.

 

Parágrafo Único - Os padrões de qualidade referidos no caput deste artigo, dizem respeito a durabilidade, acabamento e funcionalidade, atribuindo-se pontuação de um a dois para padrão comum e acima de dois para luxo, entendendo-se:

 

– por durabilidade, a capacidade de resistência e de longevidade;

II – por acabamento, a capacidade de apresentação do produto, de remate, de aperfeiçoamento;

III – por funcionalidade, a capacidade de operacionalização de acordo com o que foi especificado pelo fabricante.

 

Art. 13 - O plano de integralidade, de acordo com o § 4.º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021, somente será necessário para contratos de grande vulto, acima de duzentos milhões. Nestas licitações a empresa adjudicatária deverá em até seis meses apresentar o plano de integralidade com todas as particularidades do objeto.

 

Art. 14 – O julgamento por menor preço será sempre sobre o valor nominal, nunca superior ao valor de referência definido pela Administração Pública.

 

Art. 15 – O julgamento por maior desconto será preferencialmente aplicado sobre o valor global de referência, definido no processo licitatório.

 

§ 1º - Na prática, o critério de maior desconto equivale, indiretamente, ao menor preço, e mesmo sendo preferencialmente aplicado sobre o valor global, a aplicação numa tabela com vários itens dar-se-á de forma linear sobre cada item.

 

§ 2º - Para efeito do § 1.º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando os custos indiretos com despesas para manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental forem perfeitamente mensuráveis, serão considerados para fins de obtenção de menor preço.

 

§ 3º - A proporção de redução no custo final em decorrência das despesas indiretas será a demonstrada nos cálculos a serem apresentados na composição dos preços ofertados para negociação.

 

§ 4º - A inexequibilidade dos preços em função da redução do custo final versado no parágrafo anterior, somente será discutida se o desconto final ultrapassar a margem de setenta por cento do valor de referência.

 

§ 5º - Para as obras e serviços de engenharia o limite para inexequibilidade é de setenta e cinco por cento inferior ao valor orçado pela Administração, sendo que acima deste e inferior a oitenta e cinco por cento, o proponente será obrigado a oferecer garantia adicional correspondente a diferença de sua proposta e o valor orçado pela Administração Pública.

 

Art. 16 – O critério de técnica e preço para o julgamento de propostas com maior vantajosidade ao serviço público, será aplicado levando em consideração os §§ 3º e 4º, do art. 88, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

§ 1º – A ficha cadastral de qualquer entidade comercial será confeccionada por categoria de atividade e terá validade para efeito de comprovação de capacidade técnico-operacional.

 

§ 2º - Uma vez sendo expedida a ficha cadastral na Câmara Municipal de Vereadores de Ceará-Mirim, somente serão aceitas novas experiências para efeito de pontuação no julgamento do critério técnica, se antes da data marcada para a abertura da sessão inaugural da licitação a interessada comparecer para atualizar o cadastro.

 

§ 3º - Também serão aceitos acervos cadastrados em órgãos classistas de determinado ramo comercial.

 

§ 4º - O atestado avulso, mesmo sendo emitido por entidade com personalidade jurídica pública ou privada, não será aceito para fins de julgamento de técnica na Câmara Municipal de Vereadores de Ceará-Mirim.

 

Art. 17 – Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando aplicável, excetuando-se para os casos de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado.

 

Art. 18 - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

 

Art. 19 - Em âmbito do Poder Legislativo municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns e contínuos, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

 

Art. 20 - As licitações do Poder Legislativo Municipal processadas pelo sistema de registro de preços, poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.

 

§ 1º - Em âmbito do Poder Legislativo municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.

 

§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.

 

Art. 21 - Nos casos de licitação para registro de preços, o Poder Legislativo deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.

 

Parágrafo Único - O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser dispensado mediante justificativa.

 

Art. 22 - A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificada a vantajosidade dos preços registrados.

 

Art. 23 - Para as situações não mencionadas neste projeto de resolução, serão aplicadas as disposições da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser editados outros atos pela Mesa Diretora para fins de regulamentação de tópicos específicos da mencionada Lei.

 

Art. 24 - Este projeto de resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 01 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Kaio Cesar Carneiro

Presidente

 

                                                          Marcos Angelino de Farias                                                              

1º Secretário   

                                                                           

Erineide Gomes Neta

2º Secretária

Publicado por: DENNIS PIERRE CRUZ DE OLIVEIRA
Código Identificador: 02004250

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

Portaria nº 35/2023

PORTARIA Nº 035/2023, de 03 de Agosto de 2023

 

 

Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 212/2022,

 

R e s o l v e :

 

1 – Conceder à Servidor JERFESON DE MATOS ROCHA, Inscrito no CPF/MF sob n° 079.XXX.XXX-47, ocupante do Cargo de Controlador, matrícula 91,  2,5 (duas diárias e meia), valor unitário da diária R$ 820,29 (Oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos), totalizando o valor a ser pago em R$ 2.050,72 (dois mil e cinquenta reais e setenta e dois centavos) para custear despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem à cidade de João Pessoa/RN, para se fazer presente na Quarta Turma do Curso de Formação de Agente de Contratação e Equipe de Planejamento com base na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, no formato presencial, que acontecerá nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2023 em João Pessoa-PB

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

Francimácio Alves Batista

Presidente

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 61362447

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

Portaria nº 36/2023

PORTARIA Nº 036/2023, de 03 de Agosto de 2023

 

 

Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 212/2022,

 

R e s o l v e :

 

1 – Conceder à Servidor ERISON AUGUSTO DE SOUZA MEDEIROS, Inscrito no CPF/MF sob n° 097.XXX.XXX-36, ocupante do Cargo de Coordenador de   Tesouraria, matrícula 86,  2,5 (duas diárias e meia), valor unitário da diária R$ 820,29 (Oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos), totalizando o valor a ser pago em R$ 2.050,72 (dois mil e cinquenta reais e setenta e dois centavos) para custear despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem à cidade de João Pessoa/RN, para se fazer presente na Quarta Turma do Curso de Formação de Agente de Contratação e Equipe de Planejamento com base na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, no formato presencial, que acontecerá nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2023 em João Pessoa-PB

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

Francimácio Alves Batista

Presidente

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 42775036

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Promulgação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2023 - INSTITUI O “COLETE” COMO TRAJE FORMAL PARA SER UTILIZADO PELOS VEREADORES NA FUNÇÃO DE VISITAS, FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO IN-LOCO NA CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL.

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando-se o que determina o inciso IX do Art. 72 e o inciso II do § 2º do Art. 79, todos do Regimento Interno e, ainda, CONSIDERANDO aprovação unânime em plenário do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2023, de autoria do vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2023,

 

INSTITUI O “COLETE” COMO TRAJE FORMAL PARA SER UTILIZADO PELOS VEREADORES NA FUNÇÃO DE VISITAS, FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO IN-LOCO NA CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL.

 

Art. 1º - Fica instituído o “COLETE” padronizado com as cores que representam o Poder Legislativo Municipal, brasão, letreiro de cor amarela ou branco, com a identificação do vereador, período correspondente ao mandato e a expressão “fiscalização municipal”, como forma de dar publicidade, notoriedade e transparência aos atos inerentes a atividade legislativa.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Florânia/RN.

Art. 2º - O (a) Vereador (a) quando estiver cumprindo as prerrogativas de que trata o presente Decreto Legislativo, como forma de formalizar e oficiar o exercício de sua função, deverá obrigatoriamente utilizar o “COLETE”, sob pena de não representar, não formalizar e honrar sua função, bem como a instituição que representa e, ainda, as prerrogativas que lhe competem.

Art. 3º - Quando em ato fiscalizatório in-loco, em repartição ou espaço público ou privado na circunscrição municipal, deverá, além de utilizar o vestuário conforme rege o presente decreto, informar e justificar a ação pertinente, através de ofício ou requerimento.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, em 03 de agosto de 2023.

 

Ver. Manoel Pinto Neto

PRESIDENTE

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 60670643

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2023

A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Goianinha/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Goianinha/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de utensílios de copa e cozinha, destinado ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Goianinha/RN..

 

CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

CNPJ: 11.932.977/0001-63

 

CONTRATADO: 45.389.503 BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA

CNPJ: 45.389.503/0001-39

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA:01.101-Câmara Municipal

Ação: 201 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.30 – material de consumo

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

Região: 0001 – Município de Goianinha/RN

 

VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

VALOR TOTAL: R$ 16.901,80 (Dezesseis mil novecentos e um reais e oitenta centavos)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 24, inciso II da Lei Federal N° 8666/1993 DECLARAÇÃO DE DISPENSA: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Alexandre Cesar Veras de Freitas, na qualidade de ordenador de despesas.

 

Goianinha/RN, 01 de agosto de 2023.

 

Alexandre Cesar Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 37642570

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – Centro – Ipanguaçu/RN.

 

CONTRATADO (A): ANTONIO E DE OLIVEIRA - 3A DEDETIZADORA – CNPJ: 43.794.108/0001-06, com sede na Rua Rua Gregório Soares de Macedo, nº 373 – Bairro Bela Vista – Assu/RN – CEP: 59.650-000.

 

Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

OBJETIVO: Contratação de empesa especializada na Prestação de Serviços com desinfecção de ambientes, de Controle de Pragas e Roedores no prédio da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

Vigência do Contrato: 04/08/2023 a 03/08/2024

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Ipanguaçu/RN, 04 de agosto de 2023.

                                                                     

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 83746504

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

LICITAÇAO MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2023

 

OBJETO: AQUISIÇÃO GRADUAL DE COMBUSTÍVEL, com a finalidade de assegurar o abastecimento, da frota de veículos pertencente e/ou incorporado à Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, torna público o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial N° 003/2023, em que foi declarada vencedora a empresa: POSTO IPANGUACUENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 17.496.646/0001-04, com o valor global de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos reais) dessa forma sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado. A licitação foi realizada pelo critério da Menor Preço Por Item. Informamos que a Ata na íntegra, encontra-se na Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – Centro – Ipanguaçu/RN.

 

Ipanguaçu/RN, 04 de agosto de 2023.


Ritza Richele de Oliveira Moura Alcântara

Pregoeira

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 82804485

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

LICITAÇAO MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2023

                       

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à Aquisição Gradual de Combustível, com a finalidade de assegurar o abastecimento, da frota de veículos pertencente e/ou incorporado à Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

           

Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora a empresa: POSTO IPANGUACUENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 17.496.646/0001-04, com o valor Global de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos reais), considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentando-se como a mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.

                 

Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias e sua conveniência.

 

Ipanguaçu/RN, 04 de agosto de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 07635448

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LJS/RN N° 728.001/2023

Pelo presente aviso e em cumprimentos a lei n° 14.133/2021 e Decreto Federal nº 10.024/2019. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, informa que estará realizando a Licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, nº 001/2023, tendo como objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA OBTENÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSMISSÃO DE LIVES”. O local de realização será o http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e todos os interessados devem se credenciar junto ao sistema para conseguirem sua participação. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04 de agosto de 2023 às 09h00. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16 de agosto de 2023, às 08h00 (horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA: 16 de agosto de 2023 às 08h01min.

As especificações estão estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos. O Edital encontra-se disponível nos sites: http://www.portaldecompraspublicas.com.br e https://jardimdoserido.rn.leg.br/pt/. Maiores informações serão prestadas pelo e-mail: licitacaocmjs@gmail.com ou pelo fone: (84) 3472-2388.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 03 de julho de 2023.

 

 

 

         Ruan Pablo Medeiros Dantas           

Pregoeiro

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 30786426

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 100/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 JARDIM DO SERIDÓ/RN

Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder ao Presidente desta Câmara Legislativa, CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, o valor de 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com o objetivo de deslocar-se a cidade de NATAL/RN, A FIM DE DESLOCAR-SE A CIDADE DE NATAL/RN, A FIM DE VISITAR O GABINETE DA DEPUTADA ESTADUAL, CRISTIANE DANTAS, NA CIDADE DE NATAL/RN, conforme consta no Processo de Diária nº 048/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

Jardim do Seridó/RN, em 03 de agosto de 2023.

 

 

 

Dormiro Geraldo de Medeiros Filho

Vice-Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 41741476

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 101/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 JARDIM DO SERIDÓ/RN

Concede diária ao Chefe de Gabinete Valdemir Sales Dantas.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder ao Chefe de Gabinete desta Câmara Legislativa, VALDEMIR SALES DANTAS, 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com o objetivo de deslocar-se a cidade de NATAL/RN, A FIM DE VISITAR O INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA – ITEP, NA CIDADE DE NATAL/RN, PARA BUSCAR IDENTETIDADES CONFECCIONADAS POR ESTA CÂMARA MUNICIPAL, como consta no Processo de Diária nº 033/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

Jardim do Seridó/RN, em 03 de agosto de 2023.

 

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 58178073

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 012/2023

 

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023

                                                                                                                      

 

Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022

Leia-se: EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023

 

Jucurutu - RN, 03 de agosto de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 31457551

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023-SRP

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, por meio de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 - SRP, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos que se encontram à disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br, na sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN no horário das 08h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira, no Site Oficial da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN e no PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br). A sessão eletrônica será aberta às 09h01min (horário de Brasília) do dia 18/08/2023. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados através do e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br.

 

 

Lagoa Nova/RN, 03 de agosto de 2023

 

 

LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA

Pregoeiro

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 36153414

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA DE DIÁRIA Nº 083/2023-GP

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ EUDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Controlador Interno do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00027, inscrito no CPF 084.XXX.XXX.21, 03 (três) diárias de viagem, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de João Pessoa/RN, nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2023, com saída marcada para as 04h00min do dia 07 e chegada as 10h00min no dia 10 de agosto de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar do CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE PLANEMENTO – LEI Nº 14.133/2021, que será realizado pela empresa NANO CRIATIVO SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA, no Atlântico Praia Hotel, situado Av. Alm. Tamandaré, 440 - Tambaú, João Pessoa - PB, 58039-010.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 03 de agosto de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 07703422

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA DE DIÁRIA Nº 084/2023-GP

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. LEONARDO FERNANDES DE LIMA, ocupante do cargo de Diretor de Redação Oficial da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00078, inscrito no CPF 092.XXX.XXX-60, 03 (três) diárias de viagem, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de João Pessoa/RN, nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2023, com saída marcada para as 04h00min do dia 07 e chegada as 10h00min no dia 10 de agosto de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar do CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE PLANEMENTO – LEI Nº 14.133/2021, que será realizado pela empresa NANO CRIATIVO SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA, no Atlântico Praia Hotel, situado Av. Alm. Tamandaré, 440 - Tambaú, João Pessoa - PB, 58039-010.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 03 de agosto de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 02004006

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA DE DIÁRIA Nº 085/2023-GP

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Sra. ROBERTA BEZERRA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Contadora Geral da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00086, inscrito no CPF 091.XXX.XXX-39, 03 (três) diárias de viagem, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de João Pessoa/RN, nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2023, com saída marcada para as 04h00min do dia 07 e chegada as 10h00min no dia 10 de agosto de 2023, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar do CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE PLANEMENTO – LEI Nº 14.133/2021, que será realizado pela empresa NANO CRIATIVO SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA, no Atlântico Praia Hotel, situado Av. Alm. Tamandaré, 440 - Tambaú, João Pessoa - PB, 58039-010.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 03 de agosto de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidenta

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 56856456

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

Extrato do Aditivo n° 01/2023 oriundo do Contrato nº 011/2022

Processo Licitatório n° 016/2022.

Fundamentação: Art. 57, inciso IV, Lei 8.666/93.

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes no processo, AUTORIZO o aditamento contratual, nos termos do Art. 57, inciso IV da Lei n.º 8.666/93. Bem como faço publicar o extrato resumido do processo de Aditivo de prazo contratual a seguir:

Objeto: Aditivo de prazo ao contrato n° 011/2022 oriundo do processo licitatório n° 016/2022 referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, contracheque dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mossoró RN, bem como prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software, de acordo com as alterações da legislação, em especial da lei n° 4.320/1964, treinamento e suporte técnico aos sistemas explicitados, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, no período de 12 (doze) meses.

Da Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Da Contratada: LEMOS E MARQUES LTDA

Da validade: 12 (doze) meses.

Data da Assinatura: 11/07/2023.

Da Gerência e da Fiscalização do objeto do Contrato:

Gestor: Francimar Honorato dos Santos

Matrícula: 201.334-7

Fiscal: Marcela Carla Araújo Ferreira.

Matrícula: 034.108-7

Mossoró - RN, 11 de julho de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 81408012

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 012, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

 “Promulga o Projeto de Resolução de n.º 004/2023, aprovado na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de agosto de 2023”.

A Presidente da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;

Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 004, de 03 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 004, de 30 de maio de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 43025312

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Resolução

RESOLUÇÃO DE N.º 004, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

RESOLUÇÃO DE N.º 004, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o procedimento de apuração de indícios de acumulação de cargos, funções e empregos públicos dos servidores da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho D’água dos Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a apuração preliminar dos casos de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, com o exame da correspondente licitude à luz dos incisos XVI, XVII e §10, do artigo 37, da Constituição da República.

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Da acumulação de Cargos, Funções e Empregos Públicos

 

Art. 2º É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, na Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, exceto quando houver compatibilidade de horários:

I - a de dois cargos de professor;

II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Parágrafo único. Os benefícios previdenciários decorrentes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS não serão considerados para fins de acumulação de cargos públicos.

Art. 3º Para efeito desta Resolução, entendem-se por:

I - Cargo de Professor: aquele cujo conteúdo ocupacional corresponde a atividades estritamente docentes, compreendendo a programação, a preparação e a ministração de aulas e a regular verificação do aprendizado, bem como as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico;

II - Cargo Técnico: aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau; é aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber;

III - Cargo Científico: aquele cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano.

§ 1º A simples denominação atribuída ao cargo é insuficiente para caracterizá-lo como técnico ou científico.

§ 2º A qualificação profissional do servidor, desde que não diretamente relacionada à natureza do cargo, função ou emprego efetivamente exercido, não será considerada para fins de verificação da licitude de acumulação.

§ 3º Serão considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente para a área de saúde.

 

Seção II

Da Compatibilidade de Horário

 

Art. 4º A compatibilidade de horário consiste na absoluta conciliação entre horários de trabalho decorrentes de mais de um vínculo funcional e exigido do servidor em razão das necessidades de serviço, considerados os intervalos indispensáveis à locomoção, às refeições e ao repouso.

Parágrafo único. Em se tratando de cargo de Professor, a compatibilidade horária observará as peculiaridades próprias de suas atribuições.

Art. 5º Consideram-se incompatíveis os horários de trabalho pertinentes a mais de um cargo, função ou emprego, quando por um deles se encontra o servidor convocado à prestação de serviços em regime de tempo integral com dedicação exclusiva.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a convocação será admissível desde que o servidor se afaste de um dos cargos permanentes, nos casos autorizados por lei, enquanto estiver subordinado ao regime especial.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

 

Seção I

Da Constituição, das Competências e das Finalidades

 

Art. 6º A Comissão de Acumulação de Cargos - CAC é órgão de deliberação coletiva, de natureza especial, incumbida de examinar a licitude ou a ilicitude das acumulações de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, na forma da Constituição Federal.

Art. 7º A Comissão será composta por 3 (três) membros indicados pela Mesa, escolhidos dentre os servidores do Poder Legislativo, devendo ser composta por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de servidores efetivos.

Art. 8º Compõem a Comissão de Acumulação de Cargos:

I - um Presidente;

II - um Secretário;

III - um membro.

Art. 9º O Presidente da Comissão e seu substituto nas faltas e impedimentos serão designados pela Mesa.

Art. 10. À Comissão Permanente de Acumulação de Cargos compete:

I - executar estudos objetivando a implantação de mecanismos preventivos de controle da acumulação ilícita de cargos;

II - manter intercâmbio com os órgãos dos outros Poderes, sejam da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados e dos Municípios, objetivando o cruzamento de informações dos respectivos bancos de dados, a fim de identificar possíveis acumulações irregulares;

III - encaminhar à Mesa os processos administrativos que concluam pelos indícios de acumulação irregular;

IV - emitir parecer opinativo em todos os casos de indícios de acumulação remunerada de cargos, funções, empregos ou proventos de inatividade originada de processos constituídos de declarações ou consultas do serviço público;

V - apreciar os processos que tratem de acumulação remunerada inicialmente reconhecida como irregular, que lhe forem encaminhados pelo Setor de Pessoal;

VI - fornecer informações, quando solicitada, sobre o andamento de processos de sua competência.

Parágrafo único. Além das atribuições elencadas neste artigo, compete ainda à Comissão indicada no caput a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pela Mesa.

Art. 11. As atividades de apoio administrativo realizadas sob a supervisão do Presidente e inteiramente subordinadas a ele serão coordenadas por um Secretário, a quem incumbe atender às solicitações dos Relatores no tocante à instrução processual, acompanhando e executando as medidas determinadas pelo colegiado.

Art. 12. É obrigação de toda autoridade administrativa que tiver conhecimento de acumulação proibida, denunciá-la à Comissão de Acumulação de Cargos - CAC.

 

 

Seção II

Do Funcionamento

 

Art. 13. O funcionamento da Comissão será regido pelas normas estabelecidas nesta Resolução, respeitando-se o que preconizam a Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994 (RJU- RN) e a Lei Complementar Estadual nº 303, de 2005 (PAdm.), assim como deverá ser aplicada, o Regime Jurídico Municipal.

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á quando convocada por seu Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

Seção III

Do Procedimento

 

Art. 14. Os processos de acúmulo de cargos serão inicialmente autuados pelo Setor de pessoal, submetidos à Comissão de Acumulação de Cargos - CAC e deverão ser iniciados, sobretudo, nos seguintes casos:

I - declaração positiva de acumulação de cargos, empregos ou funções, apresentada pelo interessado, no ato de posse ou no requerimento de aposentadoria;

II - por representação, formulada por autoridade administrativa ou qualquer servidor, face à situação concreta de acumulação de cargos; e

III - por iniciativa da própria Comissão ou por um de seus membros, à vista do exame de dados gerais fornecidos pela Administração Municipal ou recebimento de denúncia anônima.

Art. 15. A declaração do interessado será obrigatoriamente apresentada:

I - por ocasião da posse em cargos públicos ou funções no Poder Legislativo;

II- quando da celebração de contrato de trabalho com qualquer órgão da Administração Estadual e/ou Municipal;

III - após o requerimento do pedido voluntário de aposentadoria; e

IV - atendendo à convocação geral feita e publicada pela Mesa.

Art. 16. Autuado e recebido o processo pela Comissão, caberá ao seu Presidente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a distribuição ao Relator, podendo ainda avocar a relatoria.

Art. 17. Após a análise dos documentos acostados ao processo administrativo pela COGEP, a Comissão poderá sugerir à Mesa o arquivamento, caso não sejam constatados indícios de acumulação irregular, ou, caso contrário, deverá a Comissão notificar o servidor interessado por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea), por Notificação com Aviso de Recebimento (AR), por meio da chefia imediata ou, ainda, pessoalmente para oferecimento de manifestação preliminar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em observância ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º Feita a notificação, será certificado nos autos, sempre que possível, o endereço residencial ou comercial, telefones e correio eletrônico constantes na ficha funcional do servidor, o qual deverá mantê-los atualizados, e assim como a data de expedição e o meio utilizado.

§ 2º Caso a notificação ocorra por meio da chefia imediata, esta deverá devolver o documento de notificação prévia assinado pelo servidor interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º Caso o servidor esteja ausente do local de trabalho por motivos legais, informados pela chefia imediata, será suficiente para a concretização da notificação a certificação, pelo chefe, de realização de contato (telefônico, eletrônico ou por aplicativo de mensagem instantânea) com o servidor, com a comprovação do envio dos documentos anexados à notificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 4º Achando-se o servidor em lugar incerto e não sabido, sua notificação será realizada por edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico das Câmaras do Rio Grande do Norte - FECAM, para apresentação da manifestação preliminar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do edital.

§ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, a Comissão comunicará o fato à autoridade competente para conhecimento e adoção das providências cabíveis quanto à investigação de possível inassiduidade habitual ou abandono de cargo pelo servidor.

§ 6º O disposto neste artigo se aplica a todos os atos processuais de comunicação com o servidor, sobretudo as intimações para juntada de documentos e demais diligências.

§ 7º No prazo previsto do caput, será facultado ao servidor notificado o direito de opção.

§ 8º Caso a faculdade do parágrafo anterior seja exercida pelo servidor notificado, os autos serão remetidos à Mesa para as providências cabíveis.

§ 9º A devolução do AR assinado pelo notificado ou por quem tiver assumido a responsabilidade de entregar-lhe a notificação (porteiro, secretário, etc.) atestará a notificação para fins de certificação pela Comissão.

Art. 18. A Comissão poderá propor diligências junto à órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como ao próprio servidor interessado, as informações e os documentos necessários à instrução dos processos que lhe cabem, os quais deverão ser encaminhados em até 10 (dez) dias úteis após a ciência da requisição, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis.

Art. 19. Encerrado o saneamento e a organização do processo, o Relator emitirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da distribuição feita pelo Presidente, prorrogável, a seu pedido, pela metade do prazo, Voto Opinativo, indicando a ocorrência ou não de indícios de acumulação ilícita, e solicitará pauta para que seu opinamento seja submetido à deliberação da Comissão, que a fará no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, por meio do Parecer Opinativo, assinado por todos os membros presentes na reunião.

§ 1º Em caso de empate nas deliberações, desempatará o Presidente.

§ 2º Considerada lícita a acumulação pela Comissão, os autos serão encaminhados à Mesa, com sugestão de arquivamento, para ciência e demais providências.

§ 3º Uma vez apontados indícios de acumulação ilícita de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges, à luz dos incisos XVI, XVII e § 10, do artigo 37, da Constituição da República, a Comissão encaminhará o processo administrativo à Mesa para as providências cabíveis.

 

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JESSICA QUEIROGA

Presidente

 

MARIA FRANCISCA

  1ª Secretária

              

  ABEL VILMAR

  Vice-Presidente

 

 PEDRO CHAVES

    2º Secretário

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 58588854

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 013, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

 “Promulga o Projeto de Resolução de n.º 005/2023, aprovado na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02 de agosto de 2023”.

A Presidente da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;

Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 005, de 03 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 005, de 13 de junho de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 84272080

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

 

“Institui a Ouvidoria do Legislativo da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN e dá outras providências”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I- usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;

II- serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

III- agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;

IV- manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;

V- reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

VI- denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes;

VII- sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Poder Legislativo;

VIII- elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

IX- solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

CAPÍTULO II

DA OUVIDORIA DO LEGISLATIVO

 

Art. 3º. A Ouvidoria do Legislativo é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos do Poder Legislativo na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art.37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.

Art. 4º. A Ouvidoria do Legislativo da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges tem as seguintes atribuições:

I- receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo ou agentes públicos;

II- diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inciso I deste artigo;

III- cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhados e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;

IV- manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

V- informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

VI- elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços prestados;

VII- encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Presidente;

VIII- realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria do Legislativo;

IX- comunicar ao órgão da administração competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;

X- resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;

XI- atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;

XII- garantir respostas conclusivas aos usuários; e

XIII- promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Parágrafo único. Não serão objeto de apreciação, por parte do Poder Legislativo, as questões pendentes de decisão judicial.

Art. 5º. Compete à Ouvidoria do Legislativo:

I- formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das atribuições definidas nos Capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 2017;

II- monitorar a atuação das unidades setoriais e dos responsáveis por ações de ouvidoria dos órgãos e entidades prestadores de serviços públicos quanto ao tratamento das manifestações recebidas;

III- promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades dos responsáveis por ações de ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos;

IV- sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades setoriais de ouvidoria, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados;

V- propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos.

Art. 6º. São direitos básicos do usuário:

I- participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

II- obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

III- acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV- proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

V- atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

VI- obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

a)horário de funcionamento das unidades administrativas;

b)serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do  setor responsável pelo atendimento ao público;

c)acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

d)situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;

Art. 7º. Será assegurada ao usuário a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço e na internet por meio do site oficial da Câmara Municipal, especialmente sobre:

I- o horário de funcionamento das unidades administrativas;

II- os serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;

III- o acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

IV- a situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

Art. 8º. São deveres do usuário:

I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

 II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e

IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Resolução.

Art. 9º. As manifestações dos usuários observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução, especialmente sobre:

I- recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;

II- emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o número de protocolo;

III- análise e obtenção de informações, quando necessário;

IV- acompanhamento do pedido pela internet;

V- decisão administrativa final;

VI- ciência ao usuário, e

VII- satisfação do usuário.

Art. 10. As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão encaminhadas às unidades envolvidas para que possam:

I- no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;

II- no caso de denúncias: receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do órgão ou entidade;

III- no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;

IV- no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e

V- no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho.

Parágrafo único. Em se tratando as manifestações de denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade, a Ouvidoria do Legislativo dará o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional para adoção das medidas cabíveis.

 

 

Art. 11. O não cumprimento do disposto do art. 10 desta Lei sujeitará o dirigente de órgão ou entidade, setor ou servidor à apuração de sua responsabilidade, por meio dos procedimentos administrativos pertinentes, mediante representação da Ouvidoria do Legislativo.

Art. 12. A manifestação do usuário poderá ser apresentada nos seguintes canais de comunicação:

I- por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema de Ouvidoria, através do site institucional;

II- por correspondência enviada para o endereço da Ouvidoria do Legislativo;

III- no Posto de Atendimento Presencial Exclusivo.

Art. 13. A identificação completa do usuário não é obrigatória, mas é desejável na medida em que contribui com a instrução das manifestações.

§ 1º O anonimato será garantido quando solicitado, nos termos da Lei.

§ 2º A identificação do usuário seguirá a seguinte denominação:

I- identificada: quando o cidadão informa um meio de contato e autoriza sua identificação;

II- sigilosa: quando o cidadão informa um meio de contato e solicita que seja guardado sigilo sobre a sua identificação; e

III- anônima: quando o cidadão não informa um meio de contato.

§ 3º Entende-se como meio de contato, nos termos do § 2º deste artigo, o endereço, número de telefone e/ou celular e e-mail do usuário.

Art. 14. As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Legislativo poderão ser complementadas pelo usuário por solicitação da Ouvidoria do Legislativo quando esta identificar que os subsídios são insuficientes para atendimento da demanda por parte da Administração.

Parágrafo único. As informações complementares deverão ser prestadas pelo usuário no prazo de 10 (dez) dias a contar da manifestação da Ouvidoria do Legislativo.

Art. 15. As manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão analisadas e encerradas quando não for competência do Poder Legislativo, e encaminhadas ao órgão competente.

Art. 16. Caberá aos interlocutores as seguintes atribuições:

I- cumprir as manifestações no prazo previsto na respectiva demanda;

II- prestar esclarecimentos relacionados com o conteúdo das manifestações do usuário;

III- complementar as manifestações, quando solicitado pelo usuário.

SEÇÃO I

PROCEDIMENTO DAS DENÚNCIAS

 

Art. 17. As denúncias recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão objeto de averiguação, desde que contenham os seguintes requisitos mínimos:

I- identificação do órgão/entidade e/ou do servidor público do Poder Legislativo, cujo ato ou conduta tenha sido apontado irregular ou contrário à ética ou à moralidade; e

II- fundamentação mínima que possibilite a averiguação dos fatos relatados, descrita de forma clara, simples e objetiva.

Art. 18. As denúncias recebidas pela Ouvidoria do Legislativo, poderão ser encerradas quando:

I- não for da competência do Poder Legislativo

II- não apresentar elementos mínimos indispensáveis a sua apuração;

III- o denunciante:

a)deixar de expor os fatos conforme a verdade;

b)deixar de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

c)agir de modo temerário; e

d)deixar de prestar as informações complementares no prazo de 10 (dez) dias.

SEÇÃO II

DOS PRAZOS

 

Art. 19. Na tramitação das manifestações recebidas devem ser observados os seguintes prazos:

I - 3 (três) dias para a Ouvidoria do Legislativo registrar no sistema as manifestações recebidas, quando não for possível fazer o registro on-line simultaneamente à manifestação;

II - 30 (trinta) dias para responder ao usuário do serviço público, prazo que poderá ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período;

Parágrafo único. A Ouvidoria do Legislativo poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.

 

SEÇÃO III

DA CARTA DE SERVIÇO

 

Art. 20. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Resolução divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

I- serviços oferecidos;

II- requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

III- principais etapas para processamento do serviço;

IV- previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

V- forma de prestação do serviço; e

VI- locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

§ 3º Além das informações descritas no § 2º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

I- prioridades de atendimento;

II- previsão de tempo de espera para atendimento;

III- mecanismos de comunicação com os usuários;

IV- procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e

V- mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

§ 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

SEÇÃO IV

DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Art. 21. Os órgãos do Poder Legislativo deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:

I- satisfação do usuário com o serviço prestado;

II- qualidade do atendimento prestado ao usuário;

III- cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

IV- quantidade de manifestações de usuários;

V- medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

Art. 22. A pesquisa de satisfação será realizada uma vez ao ano e seus resultados estatísticos serão disponibilizados no site da administração na internet.

 

SEÇÃO V

DO RELATÓRIO DE GESTÃO

 

Art. 23. A Ouvidoria do Legislativo deverá elaborar, anualmente, relatório de gestão, que aponte falhas e proponha melhorias nas prestações de serviços públicos relativo às manifestações encaminhadas por usuários.

Art. 24. O relatório de gestão deverá indicar, ao menos: 

I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

II - os motivos das manifestações;

III- a análise dos pontos recorrentes; e

IV- as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

Art. 25. O relatório de gestão será:

I- encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence à unidade de ouvidoria; e

II- disponibilizado integralmente na internet.

CAPÍTULO III

DO OUVIDOR

 

Art. 26. O Ouvidor será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 1º O servidor designado para atuar como Ouvidor do Poder Legislativo não perceberá gratificação.

§ 2º Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) será designado seu substituto.

Art. 27. O Ouvidor, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário expressamente o requerer.

Art. 28. Compete ao Ouvidor:

I– propor ao Secretário do Poder Legislativo a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos;

II- encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela;

III- responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda;

IV- atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais;

V- propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal.

VI- propor aos órgãos do Poder Legislativo, bem como às entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário a qual está substituindo;

VII- requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;

VIII- recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo à população;

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 29. A Ouvidoria elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução que será submetido à apreciação da Mesa Diretora que o instituirá por Ato da Mesa.

Art. 30. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

JESSICA QUEIROGA

Presidente

 

 

MARIA FRANCISCA

  1ª Secretária

              

                    ABEL VILMAR

                   Vice-Presidente

 

 

                  PEDRO CHAVES

                   2º Secretário

 

 

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 57681446

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2023

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, consoante autorização do Presidente da Casa, o Sr. Márcio José Pereira de Oliveira, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2023, para contratação de empresa especializada em treinamento referente ao curso ‘MÉTODO VEREADOR ATUANTE’, no formato remoto para membros da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993, combinado com o art. 62 da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

“Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

         I. (...)

        II. Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

“Art. 62 – O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (...)”

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                A presente inexigibilidade é provinda do processo administrativo nº 025/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada em realizar treinamento através da ministração de cursos de capacitação visando o desenvolvimento de servidores.

 

                A motivação para tal contratação visa promover a capacitação de servidores no intuito de melhorar desenvolvimento das atividades realizadas na Câmara Municipal de Portalegre/RN por seus Edis, visando a continuidade ininterrupta dos serviços da referida Casa Legislativa.

 

               Considerando a inviabilidade de competição, opinamos pela sua contratação, sem licitação, em obediência ao princípio da continuidade e eficiência do serviço público, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

              Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a pessoa jurídica MÔNICA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 38.581.056/0001-50, no valor de R$ 1.597,00 (um mil e quinhentos e noventa e sete reais), tendo em vista o preço está condizente à média de preços praticados no mercado e visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Portalegre/RN.

 

Portalegre/RN, 02 de agosto de 2023.

 

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 64663614

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2023

Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em tela, verificou-se que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Reconheço a inexigibilidade de licitação e, fundamentado no art. 25, inciso II combinado com o art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração pública) e na Lei Federal nº 14.039/2020, Homologo o processo em epígrafe e, em consequência, adjudico o objeto respectivo, determinando que se proceda a contratação direta da empresa MÔNICA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 38.581.056/0001-50, para a execução dos serviços de treinamento referente ao curso ‘MÉTODO VEREADOR ATUANTE’, no formato remoto para membros da Câmara Municipal de Portalegre/RN, nos termos da solicitação inicial, no valor de R$ 1.597,00 (um mil e quinhentos e noventa e sete reais).

 

Ratifico o processo em epígrafe, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação expedida pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitações.

 

Determino que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

Portalegre/RN, 04 de agosto de 2023.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 80202330

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023 - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2023

A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 25, inciso II combinado com o art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos da Administração pública) e alterações, vem tornar pública a inexigibilidade de licitação para os serviços de treinamento referente ao curso ‘MÉTODO VEREADOR ATUANTE’, no formato remoto para membros da Câmara Municipal de Portalegre/RN, nos termos da solicitação inicial, no valor de R$ 1.597,00 (um mil e quinhentos e noventa e sete reais), junto à empresa MÔNICA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 38.581.056/0001-50.

 

Portalegre/RN, 03 de agosto de 2023.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

 

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 18417870

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 049/2023

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária a Senhora Ivna Laissa Angelo de Medeiros, Assessora Técnica de Legislação e Redação desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 04 de agosto de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede do ITEP/RN, para receber o malote com cédulas de Identidades.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 03 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire

Diretor Geral

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 60853505

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 050/2023

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Cosme Adriano Barbosa, Chefe de Assuntos Administrativos e Patrimoniais desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 04 de agosto de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede da ITEP/RN, para acompanhar a servidora Ivna Laissa Angelo de Medeiros, deste poder legislativo.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 03 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire

Diretor-Geral

                       

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 01088348

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 051/2023

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pelas Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Fábio Rodrigues Dias, Presidente desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 04 de agosto de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede da FECAM/RN, para tratar de assuntos de interesse desta casa legislativa.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 03 de agosto de 2023.

 

 

 

 

Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire

Diretor Geral

                       

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 21382444

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN,

CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: A V COSTA LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ: 31.650.135/0001-26, com endereço na R Martiniano Melo, nº 61, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, CEP 59.830-000. 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MOBILIÁRIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

VALOR ESTIMADO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

 

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52 – Equipamento e material permanente.

 

 

São Bento do Norte/RN, 25 de julho de 2023.

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 68713787

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Décima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro Período Legislativo da Décima Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 27 de Junho do ano de 2023.

Ao vigésimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvânea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Jubson Simões, Francisco das Chagas Medeiros, José Dinovan de Araújo, Welligthon Nivan. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Dionísio Eulâmpio para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei N°20/2023 de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei N°21/2023 de autoria do Poder Executivo; Requerimento de N°56/2023 de autoria do vereador Welligthon Nivan. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra a Vereador Welligthon Nivan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Ressalta sobre seu requerimento que fala sobre uma situação de um poste no Vital Galdino que está totalmente danificado e pede para que seja feito o concerto o mais rápido possível, agradece também ao governo municipal por terem atendimento o seu requerimento na sessão passada desta casa que foi o reparo da bomba do açude. Fez o uso da Palavra a Vereador Bruno Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia o seu pronunciamento enaltecendo a iniciativa de todos os parlamentares da casa legislativa em realizar o arraiá do povo, o evento resgatou o São João em praça pública e a população aprovou a iniciativa. Outro ponto de destaque em sua fala foi o projeto de lei enviada à casa legislativa que trata do leilão de alguns bens do patrimônio municipal, o parlamentar espera que o projeto de lei apresente a aquisição de alguns veículos novos para que possa compor a frota veicular do município, que reduza os gastos com manutenção e a população irá usufruir de veículos novos. A parte, a parlamentar Fernanda sugeriu a melhor apreciação do projeto e uma audiência com o chefe do poder executivo para se debruçar do projeto. A parte o vereador Jubson falou que o intuito do projeto é alienar os veículos, os mesmos estão sucateados e com o valor arrecadado do leilão a Prefeitura irá adquirir novos veículos. O vereador citou ainda que alguns veículos que foram comprados em 2019 com menos de 4 anos de uso já estão em péssimo estado de conservação, o parlamentar sugeriu uma reunião com as pessoas que realizam a  manutenção dos carros para evitar o desgaste para que se mantenha a frota bem cuidada e conservada. A parte a vereadora Fernanda sugeriu que os dois tratores que estão na lista de maquinários possam ser doados as associações rurais, e com os recursos oriundos de emendas parlamentares seja utilizado para compra de implementos agrícolas. A parte o vereador Rubinaldo falou sobre a doação de tratores as associações, relatando que a mesma não dispõe de recursos necessários para manutenção e para manter o maquinário em atividade. Sugerindo a permanência do programa corte de terras haja vista as várias dificuldades enfrentadas pelo o homem e mulher do campo. A parte a vereadora Fernanda destacou que é preciso uma análise detalhada dos veículos, principalmente aqueles que possuem uma grande quilometragem rodada e é por esse motivo a causa dos desgastes. O vereador Bruno falou que existem veículos em atividades, porém há o custo com a manutenção dos veículos sendo assim o projeto foi colocado em discursão para melhor apreciação. O parlamentar relatou que já foi indagado por cidadãos São-fernandense sobre a construção de unidades habitacionais, o mesmo tomou conhecimento de que não há novo cadastro e sequer construção de unidades habitacionais. A parte a parlamentar Fernanda relatou que não estão sendo realizados cadastros às escondidas e sim os recentes cadastros foram para as famílias cotadas a receberem casas nas agrovilas. Retorna a fala o Vereador Bruno, ressaltando que sua opinião é essa e que dê certo este projeto onde é de extrema importância para a população. Agradece a palavra. Ato contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia-se falando sobre a questão das agrovilas, 25(vinte e cinco) casas expostas,  apenas aprovadas 8 (oito), e ficaram 9(nove) para análise, e 8(oito) negadas. Pois para participar não é somente ter uma casa, é estar disposto a participar, trabalhar, produzir alimento, pois este é o objetivo. Deseja tudo de bom a todos. Ato contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia falando sobre algumas faltas do Poder Executivo que a população está questionando sobre a questão dos tratores quebrados e não são disponibilizados, ressalta também sobre o corte de terra que os tratores não foram suficientes e pede para que seja feito um cronograma e melhorias para atender melhor a todos da zona rural, cita sobre uma questão de vinte poços que seriam disponibilizados e não chegaram, pede ao prefeito Genilson Maia para que seja feito manutenções e vistorias nos mata-burro, a parte o vereador Rubinaldo  Dantas fala que criaram uma equipe para fazer os reparos nos mata-burro e diz que prometem uma melhoria maior, a parte a vereadora Fernanda Lins reforça que está sendo feito os concertos nos mata-burros e que só não está mais adiantado porque os trabalhadores precisa ficar tanto no município como na zona rural, retomando a palavra o Vereador Jubson Simões diz que se preocupa com o estado das estradas rurais, destaca sobre a agrovila e diz que os vereadores não são responsáveis pelas casas e sim o Governo do RG, fala que os critérios são muitos rígidos e não será fácil de conseguir gente indenizada. A parte a vereadora Fernanda fala que terão que correr atrás pra pessoas que realmente reside na zona rural e consegui encaixar um projeto de casa para zona rural. Retomando a palavra o vereador Jubson Simões diz que muitos não vão cumprir as exigências onde será um grande problema, enfatiza sobre as consulta de Glaucoma onde fala que teve algumas irregularidades e pede para que a secretaria de saúde Edkatia Maia tenha mais cautela, destaca seu projeto de um centro de reabilitação motora e diz que é de extrema importância para a população e acredita que daqui para o final do ano esse centro será uma realidade, comenta sobre a questão dos leilões das Toros onde fala que isso é uma preocupação e tem que ser analisada junto com o prefeito Genilson Maia e procurar soluções para esse problema. A parte o vereador Rubinaldo Dantas onde fala sobre as estradas da barragem de oiticica e diz que enquanto não forem asfaltadas as estradas sempre estarão em estado de calamidades devido às chuvas. Retomando a palavra o vereador Jubson Simões diz que essas estradas será um problema para o município. Fez o uso da Palavra a Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Usando a tribuna o mesmo falou sobre a reforma da unidade básica de saúde Inácia Duarte, falou que a obra está lenta e prejudica os serviços oferecidos a população. O vereador fala que manterá a sua postura de cobrança e de fiscalizar a obra para que seja finalizada. Outro ponto colocado em destaque na sua fala foi sobre o projeto de lei que trata do leilão de alguns veículos, o parlamentar afirmou que os veículos Fiat Touro são de grande utilidade principalmente para a população da zona rural. E demonstrou sua preocupação com os dois tratores que estão na lista do leilão, o mesmo afirmou que os tratores precisam de manutenção para que possa atender os agricultores no tempo hábil. A parte a Vereadora Fernanda, falando que a secretaria municipal de saúde dispõe de recurso em conta para aquisição de um veículo FIAT toro zero quilômetro. O vereador Dionísio chamou a atenção dos demais colegas parlamentares para cobrarem com mais rigor as manutenções dos veículos que sejam feitas nas concessionárias autorizadas. O vereador solicitou mais apoio e suporte da gestão municipal com relação a feira da agricultura familiar, cobrando mais investimos para formatar a agricultura familiar do município. A parte o parlamentar Chagas relatou que é necessário à mudança de local da feira da agricultura familiar trazendo para a praça central e pede que o município invista mais e promova melhorias. Retoma sua fala o vereador Dionísio relatou que a feira regrediu e não evoluiu desde a sua implantação, e sugeriu uma escuta popular ou pesquisa para que se definam um novo lugar de instalação da feira. Por fim, o parlamentar parabenizou os novos eleitos que assumirão as diretorias das escolas municipais, eleição essa democrática e que o projeto de lei tramitou na casa legislativa e foi aprovado por unanimidade. Fez o uso da Palavra a Vereador Francisco das Chagas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia-se suas palavras falando a questão do santuário, onde estão focando muito na imagem, mas diz que não é necessário ter esta imagem, pois não vão olhar pra imagem, vão  focar no panorama  e fazer o que da pra fazer depois se faz o restante. Ainda sim deixa sua opinião sobre a sugestão do Poder Executivo de leiloar os automóveis que não são de usos adequados, fala que não está de acordo, pois são "Toros" novas, que era para leiloar os "fiats, e outros que não tem mais soluções". Citou também sobre a questão das cirurgias, onde se têm muitas aguardando, exemplo Glaucoma, Catarata, Histerectomia, Hérnias e entre outras. Muitas pessoas já procuraram o Edil, para ver se conseguiam marcarem particular, pois esperam bastante pelo governo do município e não obtém respostas ao menos das consultas para avaliar. A parte o Colega Vereador Jubson, onde realmente é um problema de todos, as pessoas estão esperando a resposta pois estão precisando da cirurgia, de apoio, onde  aguardam  a resposta do Governo Municipal, mas o Município não pode fazer nada pois aguardam um regulação onde não sai nunca, pois é uma demanda muito grande, e o município está sem condições momentâneas, mas que o Município era para dar-se um jeito já que o SUS demora um pouco. A parte a Vereadora Fernanda, fala que para o município está entrando R$ 2600,00 do SUS, e cita também que como ambos se preocupam a Secretária de Saúde também está preocupada, pois estas emendas que vêm para o município geralmente vêm "amarradas”, não se pode usar para tudo. Pode se usar para folha de pagamento, remédios, mas que infelizmente, não se pode ser usada para custeio de uma média complexidade. Ressalta também que no Hospital, a Liga contra o câncer, já se têm inúmeras de cirurgias pagas via SUS, porém a liga está com uma demanda grande e não marca estas consultas.  Agradece a palavra! Retoma a palavra o Vereador Chagas, agradece  a presença de todos e espera que todos os objetivos e palavras sejam ouvidos. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário,  a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei N°06/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei N°10/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei N°21/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento de N°56/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária  para vigésimo sétimo dia do mês de junho de 2023.

 

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 35323688

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à Terceira Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 02 de agosto do ano de 2023.

Ao segundo dia do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min (Dezessete horas), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: José Dinovan de Araújo, Júbson Simões, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Francisco das Chagas, Welligthon Nivan de Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Gilvânea Araújo Oliveira. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei Complementar N° 02/2023, de autoria do Poder Executivo, no qual altera a Lei Complementar Municipal n.º 038/2022, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar N° 03/2023, de autoria do Poder Executivo, no qual acrescenta ao Anexo II da Lei Complementar Municipal n°019/2016, no grupo de Atividade de Apoio Administrativo e Vigilância - Atividade de Nível Fundamental, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, atribuição que especifica, e dá outras providências.; Projeto de Lei n°23/2023, de autoria do Poder Executivo, no qual concede Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras/lotes urbanos de propriedade do Município de São Fernando/RN ao Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social IBRHIS, para desenvolver ações voltadas a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, e da outras providências. Logo após, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou o Secretário a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Nenhuma matéria foi apresentada para votação. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para 15 minutos após.

 

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 47007582

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA GP/CMSF Nº 025/2023

 Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN,JUBSON SIMÕES, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 04 de Agosto de 2023, cuja saída está programada para 04h da manhã do dia 04 de Agosto de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM a fim de resolver problemas administrativos desta casa legislativa o valor total: R$ 350,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

VEREADOR-PRESIDENTE

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 40107227

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023

PROCESSO Nº 2707202301/2023

 

                RECONHEÇO a Dispensa de Licitação de Licitação nº 025/2023 fundamentada no artigo 24, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores para contratação da empresa MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, CNPJ: 29.356.259/0001-51, referente à Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de São Pedro/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VALOR GLOBAL: R$ 7.603,10 (sete mil, setecentos e três reais e dez centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro/RN, 03 de agosto de 2023

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 75028458

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

EXTRATO DE DIPESPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de São Pedro/RN.

FAVORECIDO: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, CNPJ: 29.356.259/0001-51.

VALOR GLOBAL: R$ 7.603,10 (sete mil, setecentos e três reais e dez centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro - RN, 03 de agosto de 2023

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 32006740

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023

PROCESSO Nº 2707202302/2023

 

                RECONHEÇO a Dispensa de Licitação de Licitação nº 026/2023 fundamentada no artigo 24, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores para contratação da empresa MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, CNPJ: 29.356.259/0001-51, referente à Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para manutenção da Câmara Municipal de São Pedro/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VALOR GLOBAL: R$ 9.024.87 (nove mil, vinte quatro reais e oitenta e sete centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro/RN, 03 de agosto de 2023

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

 

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 24835047

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

EXTRATO DE DIPESPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para manutenção da Câmara Municipal de São Pedro/RN.

FAVORECIDO: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, CNPJ: 29.356.259/0001-51.

VALOR GLOBAL: R$ 9.024.87 (nove mil, vinte quatro reais e oitenta e sete centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro - RN, 03 de agosto de 2023

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 48168078

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023

PROCESSO Nº 2707202303/2023

 

                RECONHEÇO a Dispensa de Licitação de Licitação nº 027/2023 fundamentada no artigo 24, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores para contratação da empresa MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, CNPJ: 29.356.259/0001-51, referente à Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para manutenção das atividades da Câmara Municipal de São Pedro/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

VALOR GLOBAL: R$ 9.312,30 (nove mil, trezentos e doze reais e trinta centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro/RN, 03 de agosto de 2023

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedr

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 30638604

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

EXTRATO DE DIPESPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para manutenção das atividades da Câmara Municipal de São Pedro/RN.

FAVORECIDO: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, CNPJ: 29.356.259/0001-51.

VALOR GLOBAL: R$ 9.312,30 (nove mil, trezentos e doze reais e trinta centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro - RN, 03 de agosto de 2023

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: JOSE ADILBERTO FAUSTINO
Código Identificador: 77476222

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 038-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 038-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - NOMEAR   no cargo de CONTROLADOR GERAL o/a Senhor (a) JOSE FABIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 02 de Agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 84078708

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 039-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 039-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - NOMEAR no cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO o/a Senhor (a) , para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 02 de Agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 44862687

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 040-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 040-2023-GP/CMSM 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - EXONERAR do cargo de COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) VALÉRIA RAQUEL SOARES SANTOS, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 01 de Agosto de 2023.

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 43272213

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 041-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 041-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - NOMEAR como COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) ALLE RANDDER FILGUEIRA BARBOSA, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 01 de Agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 14535746

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº0 2/2023

EXTRATO DA ARP Nº0 2/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 2/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ: 50.306.476/0001-23

Telefone: 84999282860

Email:

Endereço: RUA AMBROSIO VITORINO PONTES, 0 , centro, Juarez Távora/PB, CEP: 58387-000

Representante: EMMANUEL INACIL DE LIMA ARAUJO - CPF: 070.405.954-19

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0031273 - Monitor LED VGA/HDMI com ajuste de inclinação 19,5 polegadas ou superior, cor preta, bivolt

VXPRO

Unid

2,00

390,000

780,00

23

0031296 - Ar-condicionado 9.000 btus split, inverter, voltagem 220V, classe de eficiência energética A, Características e Funções Proteção Anticorrosão Reinício Automático Desliga as Luzes do Visor Baixo Nível de Ruído Função Dormir Função Timer Swing Turbo Serpentina de Cobre

AGRATTO

Unid

4,00

1.790,000

7.160,00

27

0031300 - Impressora laser, Velocidade da CPU (Processador): 800 MHz, Interface de Rede Embutida: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0, Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas, Capacidade de Impressão Duplex, Velocidade de impressão: 42/40 ppm Resolução da impressão: Até 1200 x 1200 dpi, Resolução de Cópia: Até 1200 x 600 dpi, Display touchscreen colorido, Fonte de Alimentação: AC 120V 50/60Hz

HP

Unid

2,00

2.000,000

4.000,00

 

Valor total: R$ 11.940,00, (onze mil, novecentos e quarenta reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior

 P/ÓRGÃO GESTOR

EMMANUEL INACIL DE LIMA ARAUJO

P/CONTRATADA

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 44410031

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº0 3/2023

EXTRATO DA ARP Nº0 3/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 2/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 37.653.978/0001-62

Telefone: 84999282860

Email:

Endereço: AV MUSICISTA SAMUEL SANDOVAL DA FONSECA, 0 SALA 01, Vista Bela, Assú/RN, CEP: 59650-000

Representante: HELELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: 072.029.324-31

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

2

0031274 - Nobreak de 600Va, bivolt, 4 tomadas, (entrada 220v, saída 110v)

TSSHARA

Unid

1,00

500,000

500,00

4

0031276 - Microfone de mesa com fio, com base para mesa, com altura de 67 (haste+base+espuma), comprimento da haste 63cm, com alimentação a pilhas AA de 1.5v e Phantom Power, Impedância de saída: 200 O ± 30% (a 1kHz), Padrão polar cardióide, Resposta de Frequência: 50 Hz a 16 kHz, Sensibilidade:-38dB ± 3dB (0dB = 1V/Pa em 1kHz), conector de saída XLR

KSR

Unid

2,00

250,000

500,00

17

0031289 - Microfone Profissional Wirelles Duplo com Receptor Wireless modo Lapela na cor preta com conexão P2 entrada padrão câmera, Transmissão digital Série IV de 2,4 GHz, criptografia de 128 bits – áudio cristalino em até 200 m (linha de visão), otimizado para operação extremamente estável em ambientes de RF densos, Saída analógica TRS de 3,5 mm, saída digital USB-C e iOS – compatibilidade universal com câmeras, dispositivos móveis e computadores, Gravação on-board – mais de 40 horas de memória interna, Canal de segurança, controle de ganho flexível (pad de três estágios, expansível para 10 estágios), Bateria de íon de lítio recarregável embutida – até 7 horas de duração da bateria, Transmissão sem fio: Digital 2.4 GHz, Alcance de operação: 200 m, Máximo de sistema por setup: 4, Criptografia: 128-Bit, Faixa de ganho: -24 a 0dB (6 dB Steps), Saída: Áudio TRS P2, Porta USB: Tipo C para alimentação, carregamento e saída de áudio, Duração da bateria: 7 horas, Peso: 32 g, Entradas: P2 TRS não balanceada com Omnidirecional

BOYA

Unid

1,00

685,000

685,00

 

Valor total: R$ 1.685,00, (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior

P/ÓRGÃO GESTOR,

HELELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAUJO - P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 66516324

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 04/2023

EXTRATO DA ARP Nº 04/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 2/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: K J DE M ANDRADE LTDA

CNPJ: 49.385.374/0001-61

Telefone: 84999282860

Email:

Endereço: Avenida Doutor João Medeiros Filho, 0 LOJA 222 COND NATAL NORTE SHOPPING, Potengi, Natal/RN, CEP: 59110-200

Representante: KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE - CPF: 087.854.774-60

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

3

0031275 - Microfone sem fio UHF (receptor e par de microfones) com case, capsula dinâmica unidirecional, com preta, sensibilidade -60 dB, impedância 500O, resposta 50~20KHZ, bateria de lithium,

KNNP KP-910

Unid

1,00

300,000

300,00

11

0031283 - Gimbal Estabilizador para Smartphone na cor preta, com suporte e base para celular, com Carga Útil Máxima de Até 210g Pan de 300° Cardan de 3 Eixos Portátil, com efeitos como timelapse, motion-lapse e enquadramento de objeto para a gravação de vídeos, Para smartphones até 209g aprox. Suporte para telefones iOS e Android Faixa Mecânica de Inclinação: 240 ° Gama mecânica de rolo: 240 ° Tempo máximo de reprodução: até 10 horas Gama Pan Mecânica: 300 ° Carga útil válida: Máx: 210g. Mín: 75g Faixa de ajuste do braço horizontal: 10mm Faixa de suporte do grampo de montagem: Máx: 82 mm Mín: 65 mm Bateria: Tensão de Op. Padrão: 7,4v Corrente de operação: Máx: 2500mA Mín: 120mA Tensão de carga Máx : 5,5 V Padrão: 5 V Mín: 4,7 V Corrente de Carga Máx: 2000mA Mín: 500mAh Resultado: 5v, 1500mA Capacidade de carga: 2000mA, carregamento com Cabo USB tipo C Base tripé com 3 pernas fixas.

LEEREMI

Unid

1,00

690,000

690,00

12

0031284 - Soft-box Octagonal com Difusor e Softbox Octa 60cm Com Grid, com super led Bulbo equivalente a 150w em Comparação a Incandescentena cor preta, com bocal de rosca tipo E27, Interior prateado e reflexive, com capa difusora de uso opcional, Material: Nylon de alta qualidade, Chave LIGA/DESLIGA, Tripé para estúdio de iluminação de até 2 metros, com 3 seções em alumínio preto, com rosca fina ¼” (rosca/parafuso universal) Para os iluminadores a led,As seções do tripé precisam ser travadas com tensionadores,fabricados em plástico resistente, travas por pressão única, Tripé em alumínio anodizado, Altura Máxima: 200 cm e Altura Mínima: 81 cm, suporte até Suporta: 2.5 kg.

GREIKA

Unid

2,00

390,000

780,00

20

0031293 - Celular Smartphone, na cor: Cosmic gray 128GB, 8GB, Octa-core, 12MP, 6.7 Polegadas, Sistema Android, Tela Dynamic AMOLED 2X de 6.2", Tem 3 câmeras traseiras de 64Mpx/12Mpx/12Mpx, Câmera frontal de 10Mpx, Processador Exynos 990 Octa-Core de 2.73GHz com 8GB de RAM, Bateria de 4000mAh com carregamento sem fio, Cartão eSIM incluído, Carregador Bivolt Tipo-C, NFC, Impressão digital e reconhecimento facial,

SAMSUNG M 53

Unid

1,00

2.199,990

2.199,99

24

0031297 - Ar-condicionado 30.000 btus split, inverter, voltagem 220V, classe de eficiência energética A, Características e Funções Proteção Anticorrosão Reinício Automático Desliga as Luzes do Visor Baixo Nível de Ruído Função Dormir Função Timer Swing Turbo Serpentina de Cobre

PHILCO

Unid

2,00

4.899,990

9.799,98

31

0031304 - Gravador de vídeo de câmeras de segurança com MHDX 1208 de 8 canais, Adequado para tecnologias HDCVI, HDTVI, AHD, IP, RCA e BNC, com Resolução de vídeo: Full HD, Com sensor de movimento, Compatível com android, ios, Modos de gravação: detecção de movimento, contínuo, por mascaramento, por alarme, Formatos de compressão de vídeo: H.265, H.265+, H.264+, H.264H, H.264, H.264B.

INTELBRAS

Unid

1,00

920,000

920,00

 

Valor total: R$ 14.689,97, (quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior

P/ÓRGÃO GESTOR

KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE

P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 23374455

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 05/2023

EXTRATO DA ARP Nº 05/2023

PREGÃO ELETRONICO  Nº0 2/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME

CNPJ: 17.570.889/0001-45

Telefone:

Email: ismalheiro@hotmail.com

Endereço: RUA SENADOR DUARTE FILHO, 116 , SANTOS REIS, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59141-110

Representante: LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO - CPF: 455.408.294-68

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

5

0031277 - Câmera de segurança com dome FULL HD 1080p, visão noturna, protocolo de vídeo HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS), saída de vídeo BNC fêmea, alimentação 12V DC, grau de proteção IP67, cor branca

MOTOROLA

Unid

4,00

188,000

752,00

7

0031279 - Fragmentadora De Papel MICROCORTE para 15 Folhas com 18 Litros, voltagem 220v, na cor preta, Tamanho do corte 4*35mm, Largura da entrada 220mm, Nível de segurança P4, Ciclo de trabalho / Descanso 6mins on / 50mins off, com motor reverso, Peso 5.5 Kg, Dimensões 36 x 24,5 x 48cm

MENO

Unid

3,00

1.377,000

4.131,00

9

0031281 - Bebedouro de Coluna com duas torneiras, na cor Preto/Aço inoxidável, com voltagem 220v, Temperatura mínima de 5º, capacidade de refrigeração 1.1h/l, sem adequação de gás ecológico, com capacidade de galão de água para 20L, com 99cm de altura.

LIBELL

Unid

1,00

740,000

740,00

28

0031301 - Impressora Multifuncional com tanque de tinta, conectividade wi-fi e bluetooth, porta ethernet, bivolt, preta, eficiência energética categoria A,

CANON

Unid

2,00

1.190,000

2.380,00

 

Valor total: R$ 8.003,00, (oito mil e três reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior

 P/ÓRGÃO GESTOR

 LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO

 P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 62555085

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 06/2023

EXTRATO DA ARP Nº 06/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: MINAS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA

CNPJ: 39.619.837/0002-30

Telefone: 84998100900

Email:

Endereço: Rua Atalydes Moreira de Souza, 0 sala 32, CIVIT I, Serra/ES, CEP: 29168-055

Representante: MARCIO TULIO GOMES DE FIGUEIREDO - CPF: 073.960.046-08

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

6

0031278 - Scanner de Mesa Duplex, Preto, resolução optica 600 dpi ou superior, lados de digitalização frente/verso/duplex, USB 2.0 ou superior, requisito de energia 110/220v AC (50/60Hz)

BROTHER

Unid

1,00

2.100,000

2.100,00

 

Valor total: R$ 2.100,00, (dois mil e cem reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior

 P/ÓRGÃO GESTOR,

 MARCIO TULIO GOMES DE FIGUEIREDO

P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 36837600

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 07/2023

EXTRATO DA ARP Nº 07/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 2/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: LRF DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 49.464.926/0001-27

Telefone: 84999282860

Email:

Endereço: R ANDRE VIDAL DE NEGREIROS, 0 loja 01, São José, Garanhuns/PE, CEP: 55295-200

Representante: LETICIA RABELO FERREIRA - CPF: 136.619.234-63

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

8

0031280 - Kit Controle de acesso fechadura magnética jateada 170kg, Hiperdistribuidora – para porta de vidro, com Central Magnética c/ Mini nobreak, Bateria pionairo 7ah, Botoeira NA/NF, com 10 chaveiros TAG, na cor cromada, com ima de fechamento e botão de abertura interno, contendo trava elétrica para porta de vidro.

INTELBRAS

Unid

1,00

650,000

650,00

10

0031282 - Splitter Distribuidor, para Cabo Hdmi 1x4 com Divisor Full Hd 1.4 3d, com 4 saídas HDMI e 1 entrada, na cor preta, em resoluções suportadas de até 1080p incluindo 480i, 576i, 480p, 720p e 1080, - Suporte ao padrão HDCP internacional, Conformidade nos requisitos HDMI / HDCP, Sinal de entrada de vídeo 0.5 - 1.0 volts p-p, Alimentação 5V DC com fonte Bivolt (110V/220V).

SPLITTER HDMI

Unid

1,00

114,000

114,00

13

0031285 - Tecido Fundo Infinito Fotográfico Chroma Key 1,90 X 3,00 Mts

SANTISTA

Unid

1,00

90,000

90,00

15

0031287 - Bastão Led 58cm portátil, na cor preta, com sistema de iluminação Pro Vídeo Light Wand RGB Bi-Color (3200-5500K), com alternância de 360 LEDs de temperatura de cor variável ou 60 LEDs RGB SMD, modo de luz Branca, 3200-5500k ou Full Color RGB. 10 modos de iluminação complementares com controle remoto a distância ou app para celular, ângulo do feixe de 110º para 55º + Estreito, necessário Bateria Padrão NP-F750 / NP-F950, 420 Leds CRI 95+, Potencia Luminosa: Até 5430 Lumens / 42 Watts, Tamanho: 583 x 48 x 24 mm, Peso: 805g, CRI >95, Ajuste por controle toutch pad, permitindo infinitas cores no modo RGB.

YONGNOU

Unid

1,00

1.425,000

1.425,00

16

0031288 - Tripé Monopé 2x1 Até 8kg Profissional + Bolsa

ANDOER

Unid

1,00

290,000

290,00

18

0031290 - Flash Direcional na cor preta, para Câmeras Profissionais com um pino central, com transmissores sem fio YN560-TX, RF-603 e RF-602, com ISO 100 e 105mm, saída de passos ajustada de 1/1 a 1/128 de potência em passos de 1/3 e 1/2 EV. inclinação de -7 a 90 ° até 270º com a cabeça do flash de bloqueio, Sapato quente de metal, com grande tela LCD para visualizar configurações e fazer ajustes, Socket para SF-18C ou SF-17C externo, indicador Audible Flash Ready, Temperatura de cor de 5600K, Oito níveis de saída de flash de 1/1 a 1/128 com 29 configurações individuais,hGama de disparo óptico de 66-82 'dentro ou 33-49' ao ar livre.

YONGNUO

Unid

1,00

986,840

986,84

19

0031292 - Câmera Profissional 24,2 Megapixel, com processador de imagem BIONZ X, com lentes de 16-50mm F/3.5-5.6 OSS e 55-210MM F/4.5-6.3 OSS SteadyShot, foco automático de 0,02 segundos, real-time AF Eye e Real-time Tracking recursos, com disparo de até 11 qps e disparo silencioso de até 8 qps, rastreamento AF / AE, tela LCD sensível ao toque que inclina 180 ° para cima e 74 ° para baixo, filma UHD 4K, leitura total de pixels e sem binning de pixels, TimeLapse, ISO 100 a 102400, S&Q (Slow & Quick) Motion, Fluxo HDR e S-Log2 e S-Log3, 4D FOCUS, Eye AF, Visor eletrônico OLED XGA Tru-Finder A6400, 120 qps, Monitor TFT LCD traseiro de 3,0 "e 921,6 mil pontos, Sensor de Imagem: APS-C de 24,2 MP, Profundidade de bits 14 bits, Modos de Gravação XAVC S

CANON

Unid

1,00

6.997,200

6.997,20

 

Valor total: R$ 10.553,04, (dez mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quatro centavos).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior –

 P/ÓRGÃO GESTOR,

 LETICIA RABELO FERREIRA –

 P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 62630037

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 08/2023

EXTRATO DA ARP Nº 08/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: Inovamax Teleinformatica Ltda.

CNPJ: 07.055.987/0001-90

Telefone: 1735310300

Email:

Endereço: RUA ALCINO GUANABARA , 1570, 0 01, HAUER, Curitiba/PR, CEP: 81630-190

Representante: BUNA CARVALHO - CPF: 047.113.379-54

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

14

0031286 - Estabilizador Gimbal Portátil para Câmera Profissional de Cardan na cor preta, contendo 3 eixos, com controles para acesso por bluetooth, compatível com qualquer câmera do Mercado, suportando a carga útil de 2,5 KG, com duração de bateria até 13 (Treze) horas (com suporte para carregamento rápido de 18W, permitindo um tempo de execução extra de 30 minutos em apenas 5 minutos), com placa de liberação rápida, compatibilidade com Arca Scorp-C, Quatro portas USB tipo C, bateria embutida de 2500mAh, com Memória de Trajetória AB, Modo Flash, Foto Panorâmica, TimeLapse, Modo Disparo Vertical, incluindo: Cabo de dados USB 2.0 para USB tipo C; Cabo do obturador USB tipo C para micro-USB (A03, C02, T02, Multi Shutter e DC 2,5mm);

Feiyutech

Unid

1,00

2.592,000

2.592,00

 

Valor total: R$ 2.592,00, (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior

P/ÓRGÃO GESTOR,

BRUNA CARVALHO - P/CONTRATADA

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 83620700

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 09/2023

EXTRATO DA ARP Nº 09/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: EXEBR INFORMATICA LTDA

CNPJ: 29.520.946/0001-60

Telefone: 84999282860

Email:

Endereço: Rua Arthur Lourenço, 0 letra A, Barreiro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30640-550

Representante: POLLIANA IOLANDA ASSUNÇÃO SILVA NUNES - CPF: 073.615.536-80

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

21

0031294 - Smart tv 55 Polegadas, 4k UHD, 3 HDMI, com conectividade Wi-fi e bluetooth, portas USB, porta LAN, saída digital ópitica, Voltagem 110/220v AC 50~60hz (bivolt), Processador: a9 Gen4 AI Processor 4K, sistema operacional webOS, com preta

HQ / HQ SMART 60"

Unid

5,00

2.730,000

13.650,00

 

Valor total: R$ 13.650,00, (treze mil, seiscentos e cinquenta reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior

 P/ÓRGÃO GESTOR

POLLIANA IOLANDA ASSUNÇÃO SILVA NUNES

 P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 13375728

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 10/2023

EXTRATO DA ARP Nº 10/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 2/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: LICITAR COMERCIO E SERVIÇO EIRELI

CNPJ: 36.544.770/0001-42

Telefone: 84991665652

Email:

Endereço: Avenida João Machado, 0 SALA 201, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58013-522

Representante: EDSON DA ROCHA SALES - CPF: 048.222.274-30

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

22

0031295 - Smart tv 43 Polegadas HD LED, com conectividade wifi e bluetooth 5.0, sistema operacional webOS, entradas HDMI, USB

MULTILASER

Unid

1,00

1.465,000

1.465,00

26

0031299 - Processador com Core i9 12a geração, Sistema operacional Windows 11 Pro, Memória 8GB, 2 DDR4 SODIMM 3200MHz Armazenamento SSD 512Gb M.2 PCIe, Conectividade Wi-Fi 6* (WLAN 802.11 AX) Bluetooth® 5.0, PORTAS FRONTAIS 2 x USB 3.2 Gen,USB-C 3.2 Gen 1 Combo fone de ouvido/microfone PORTAS TRASEIRAS 2 x USB 3.2 Gen 2 USB 3.2 Gen 1 USB 2.0 HDMI 2,

JAB

Unid

4,00

7.485,000

29.940,00

 

Valor total: R$ 31.405,00, (trinta e um mil, quatrocentos e cinco reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior - P/ÓRGÃO GESTOR, e, EDSON DA ROCHA SALES - P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 85233763

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 11/2023

 

EXTRATO DA ARP Nº 11/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 2/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: PRIME SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 37.090.234/0001-87

Telefone:

Email:

Endereço: R DR MARURI, 990 SALA 502, CENTRO, Concórdia/SC, CEP: 89700-168

Representante: TIAGO PIZZATTO - CPF: 082.065.579-11

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

25

0031298 - Notebook Processador Intel i5 de 11ª geração (2,40 GHz até 4,20 GHz), Sistema Operacional Windows 10 Home 64 (Português BR), Tela 15.6" Full HD (1920 x 1080) Antirreflexo, Memória 8 GB DDR4-3200MHz, Armazenamento 256 GB SSD, Portas 1xUSB 2.0, 1xUSB 3.2 Gen 1, 1xHDMI 1.4b, 1xConector de energia, 1xUSB-C 3.2 Gen 1, 1xCombo jack Microfone/Headset (3.5mm), 1xLeitor de cartões, Conectividade 11AC (2x2) & Bluetooth® 5.0

Lenovo

Unid

6,00

3.050,000

18.300,00

 

Valor total: R$ 18.300,00, (dezoito mil e trezentos reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior - P/ÓRGÃO GESTOR, e, TIAGO PIZZATTO - P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 02633732

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DA ARP Nº 12/2023

EXTRATO DA ARP Nº 12/2023

PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2023

OBJETO: Registro de preços que objetiva a aquisição de material e equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, aparelhos de acondicionados e equipamentos de áudio visual destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

VIGÊNCIA: 31/07/2023 à 30/07/2024

ORGÃO GESTOR: CÂMARA MINICIPAL DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 09.428.749/0001-09

FORNECEDOR:  

Fornecedor: HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONIC

CNPJ: 29.391.476/0001-82

Telefone: 8432121446

Email:

Endereço: ROD BR 101 KM 101, 0 SALA 214, DISTRITO INDUSTRIAL, Conde/PB, CEP: 58322-000

Representante: MANUELA NEGRO MONTE MENDES MUNIZ DE ANDRADE - CPF: 107.646.124-76

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

29

0031302 - Projetor de vídeo, 3400 lúmes na cor branca, entradas de video HDMI e VGA, com alto falantes, Bivolt.

TMY 7500 Lumen

Unid

2,00

739,000

1.478,00

30

0031303 - switch de rede, 24 portas Gigabit, gerenciável, bivolt, preto

HASIVO S5800W-24G-4TC

Unid

1,00

1.399,000

1.399,00

 

Valor total: R$ 2.877,00, (dois mil, oitocentos e setenta e sete reais ).

Tibau do Sul/RN, 31 de julho de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior - P/ÓRGÃO GESTOR,

 MANUELA NEGRO MONTE MENDES MUNIZ DE ANDRADE

 P/CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 83651541

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO Nº017.2023

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO Nº017.2023

 

O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através da CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 09.428.749/0001-09.

CONTRATADO - GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 23.895.214/0001-79,

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei 14.039/2020.

DO OBJETO.

Contratação de consultoria jurídica na aérea do direito para suporte a procuradoria em diversas termas relacionadas ao direito público, com ênfase nas recomendações normativas destinado atender asa necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

DO PREÇO.

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, totalizando 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS.

O presente contrato terá sua vigência de 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

01.000 - PODER LEGISLATIVO

031- AÇÃO LEGISLATIVA

0101 – FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

      2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA

30000000 – DESPESAS CORRENTES

      33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 10010000 – RECURSO ORDINÁRIO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.

Tibau do Sul/RN/RN, 02 de agosto de 2023.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

Presidente

Contratante

GASPAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

MANUEL GASPAR NETO JÚNIOR

Representante Legal

Contratada

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 13263647

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

assignmentPortaria 47-2023 - PUBLICA ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ORCAMENTARIO.pdf

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 81237501

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA - GENÊROS ALIMENTÍCIOS.pdf

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 42278860

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso

assignmentNotificação 001_2023 - Rescisão Contratual Unilateral - Marketing (2).pdf

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 35443775

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 075 2023 .pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 74714531

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPortaria nº 030.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 11386757

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 128 - Torna sem efeito legal as Portarias 061, 073, 086, 098, 105 e 115-2023.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 40650103

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação

assignmentRetificação Termo Dispensa 004.2023 - Contas Gestão.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 87574016

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

assignmentato da mesa 004.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 66558071

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 037-2023.pdf

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 25881530

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 038-2023.pdf

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 62158753

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
ATOS

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 10071524

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
ATOS

assignmentTERMO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 06155621

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA 08-08-2023, (TERÇA-FEIRA).pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 30255053

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