Edição 1709 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 07 de agosto de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
Objeto: Contratação de serviço de buffet para solenidade de entrega de Títulos de Cidadania Acariense e Comenda Manoel Esteves de Andrade.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a dispensa de licitação, após acato do parecer jurídico desta entidade e parecer da Comissão de Licitação, em favor da WYASMIM SÂMARA RIBEIRO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.985.285/0001-07, destinada à prestação de serviços de buffet para solenidade de entrega de Títulos de Cidadania Acariense e Comenda Manoel Esteves de Andrade, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acari/RN, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, que define que é dispensável a licitação para “outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ‘a’, do inciso I do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”, com valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme proposta anexa ao processo.
Publique-se.
Acari/RN, 04 de agosto de 2023.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 51074266
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
PROCESSO Nº 027/2023
DISPENSA Nº 019/2023
FAVORECIDA: WYASMIM SÂMARA RIBEIRO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.985.285/0001-07.
OBJETIVO: Contratação de serviço de buffet para solenidade de entrega de Títulos de Cidadania Acariense e Comenda Manoel Esteves de Andrade.
DEMANDA: 120 pessoas.
VALOR UNITÁRIO: R$ 50,00 (cinquenta reais).
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Acari/RN, 04 de agosto de 2023.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 75737304
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
MANIFESTAÇÃO / AVISO DE CANCELAMENTO E REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 010/2023 PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 21070001/2023
A Comissão Permanente De Licitação da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – P.P nº 010/2023, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE ESCRITÓRIO ESTILO PRESIDENTE, LONGARINAS DIRETOR 5 LUGARES E PASTA EXECUTIVA EM COURO COM BRASÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, foi declarado CANCELADO.
Motivo: Equívoco na Planilha Orçamentaria, o que causaria danos ao erário. Logo, será realizado a retificação do edital e a republicação do mesmo.
Sendo assim, fica marcada para o dia 16 de agosto de 2023 às 09:00 horas a data da reabertura da sessão. Maiores informações através do telefone: (84) 3333 – 2138, Email: compras@apodi.rn.leg.br, das 7h00min às 13:00h.
https://www.apodi.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/pregao-presencial-2023/pp-010-2023-srp
Apodi/RN, 04 de Agosto de 2023.
JOELSON CLEGINALDO VIANA ALVES
Portaria nº 255/2023-GP
Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.
Código Identificador: 18002066
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DE MESA N.° 008/2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a abertura de procedimento para apurar possível descumprimento aos art. 23 e 24 da Lei Orgânica Municipal, pelo Vereador RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - Progressistas;
Considerando o pedido de cassação protocolado por partido político representado na Casa, no dia 02 de maio de 2023;
Considerando a publicação do Ato da Mesa nº 05/23, de 19 de junho de 2023, que criou Comissão Especial e convocou reunião, com o fim de eleger Presidente e Secretário e indicação de relator, que ocorreria no dia 22 de junho de 2023, às 10h, (dez horas), nas dependências da Câmara Municipal;
Considerando o Ato da Mesa nº 06/23, de 23 de junho de 2023;
Considerando a reunião que elegeu Presidente e Secretário e indicou relator, ocorrida no dia 26 de junho de 2023, às 10h, (dez horas), e expediu intimações às testemunhas;
Considerando a oitiva de testemunhas e a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial com emissão de parecer opinativo.
RESOLVE:
Artigo 1º Submeter à votação pelos Vereadores, em Sessão Plenária, na próxima sessão ordinária a se realizar no dia 8 de agosto de 2023, no horário regimental, a decisão acerca de eventual declaração da perda do mandato do Vereador RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, isto tudo baseado no que dispõem os artigos 23 e 24, ambos da Lei Orgânica do Município de Baía Formosa.
Artigo 2º Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de publicação.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 04 de agosto de 2023.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES
1º Secretário
DAVID BEZERRIL DE LIMA
2º Secretário
Código Identificador: 24888103
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 057/2023
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, no(s) dia(s) 08 de agosto de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 08 de agosto de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 04 de agosto de 2023.
_______________________________
Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 73838080
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Termo
TERMO 001/2023
TERMO DE COMODATO N" 00001/2023, PARA REGULAMENTAR A CESSAO NAO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES• - MODULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR - LI8ERADO PELA TO PAULO CONSIG LTDA A CAMARA MUNICIPAL DE CAI§ARA DO RIO DO VENTO-RN, OBJETIVANDO GERENCIAR OS DESCONTOS CONSIGNADOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO JUNTO AS INSTITU!5** ES CONSIGNATARIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAI§ARA DO RIO DO VENTO-RN, inscrita no CNPJ n.° 24.528.218/0001-
81, enderego a Rua sâo sebastiâo, S/N, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente o Sr. FRANCISCO LAECIO CONFESSOR, residente e domiciliado na Cidade de caisara do rio do vento-RN, doravante denominado COMODATARIO, e a SAO PAULO CONSIG LTDA., pessoa juridica de direito privado, com CNPJ/MF n.° 14.265.552/0001-36, estabelecida na Rua Frei Caneca, 558, Consolapâo, Sao Paulo /SP, CEP: 01307-000, representada pelo, Dr. Huerta Ferreira de Melo Neto, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.° 1.213.963 - SSP-PB e do CPF/MF n D 69117845491, doravante denominada COMODANTE e resolvem firmar com fulcro no artigo 579 e seguintes do Codigo Civil Brasileiro, o presente “CONTRADO DE COMODATO PARA REGULAMENTAR A CESSAO NAO ONEROSA
DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES*” - Modulos da Consignante e do Servidor conforme o objeto e clâusulas que se seguem:
C@USULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente contrato de COMODATO tern por OBJETO A “CESSAO NAO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES•” - MODULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR, aplicativo este desenvolvido pela COMODANTE, com o objetivo unico e exclusivo de gerenciar as consigna soes em folha de pagamento do COMODATARIO junto as instituigoes consignatârias conveniadas a esta, e cujas caracteristicas detalhadas encontram-se descritas no Anexo
§ 1°. A cessâo do referido objeto sera feita sem quaisquer onus para o COMODATARIO sendo irretratâvel e irrevogâvel para todos os fins de direito.
§ 2° - E vâlido destacar que o software, ora cedido, é de propriedade intelectual exclusiva da COMODANTE, sendo por meio deste, cedido apenas o seu direito de uso ao COMODATARIO.
§ 3°- Eventual integrasâo do ConsigSimples a outro sistema aplicativo ou operacional, so poderâ ser feita pela COMODANTE no ato da implantagao do mesmo ou, igualmente por esta mediante anuéncia expressa e por escrito, em caso de requerimento de nova integra§âo posterior a implementagâo. Qualquer hipotese de integragâo do software sé poderâ ocorrer quando tecnicamente indispensâvel as necessidades do usuario, mantendo-se sempre suas caracterfsticas essenciais sob pena de ofensa aos direitos autorais.
§ 4°. A operacionalizagâo das consignas^es se darâ por meio das INSTITUI6OES CONSIGNATARIAS CONVENIADAS ao dRGAO PUBLICO e somente sera possfvel mediante contratagâo do respectivo “Modulo da Consignatâria” do aplicativo ConsigSimples ® pertencente â COMODANTE - SAO PAULO CONSIG LTDA., a ser firmado individual e diretamente entre a COMODANTE e as INSTITUI§bES CONSIGNAT RIAS.
C@USULA SEGUNDA - DA CESSAO NAO ONEROSA BO LICENCIAMENTO
A presente cessâo gera, frente o COMODATARIO, o imediato direito de uso do objeto deste contrato para realizar a migrapâo de dados inerentes ao conteHto das consigna soes, bem como beneficiar-se das demais funcionalidades disponiveis para o COMODATARIO e seus servidores.
§ 1°. — 0 objeto ora licenciado pela COMODANTE ao COMODATARIO deve ser utilizado dnica e exclusivamente em seu beneffcio e de seus servidores, ficando expressamente vedada a cessâo, transferéncia, venda ou doagâo desses direitos, a qualquer tftulo, e a quem quer que seja.
§ 2°. — 0 COMODATARIO tern pleno poder de gestâo sobre todas as funcionalidades do aplicativo ConsigSimpIes^, tanto sobre seu Médulo do Consignante e do Servidor. Contudo, o direito de uso do Modulo das Consignatarias sera objeto de contrato entre as partes envolvidas, ora COMODANTE e Institui§âo Financeira Consignatâria.
§ 3°. — 0 COMODATARIO se compromete, para fins de liberagâo â contratagâo com a COMODANTE, a celebrar convénios com as Institui§oes Financeiras Consignatârias de seu interesse administrativo. Isto posto, a COMODANTE se compromete a nâo vincular o uso do Modulo das Consignatârias com instituisées que nâo possuam convénio firmado com a COMODATARIO.
§ 4° - 0 COMODATARIO pode, a qualquer momento, suspender o acesso e/ou restringir funcionalidades de qualquer uma destas institui3éE's conveniadas, nâo tendo a COMODANTE quaisquer responsabilidades sobre os fatos discricionârios da administragâo, uma vez que configura excludente de responsabilidade.
§ 5o . — 0 COMODATARIO compreende que, uma vez tendo recebido o licenciamento nâo oneroso do ConsigSimples^ - Modulos da Consignante e do Servidor, torna-se obrigatério regulamentar seu uso perante seus setores de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e perante todas as INSTITUl§bES CON5IGNATéRlAS CONVENIADAS, para que possa usufruir de todos os beneficios que
ora estâo sendo cedidos. Esta regulamentagâo pode ocorrer por declara 3âO, offcio, portaria ou qualquer outro meio oficial de comunica@o do COMODATARIO.
§ 6°. - Fica a cargo da COMODANTE toda e qualquer despesa que seja necessaria para a implementatâo das obrigagoes pactuadas neste Instrumento, especialmente as do pessoal técnico
utilizado para a execu§âo dos servigos que Ihe competem, nâo se responsabilizando o COMODATARIO por qualquer ato ou fato decorrente da reIa§âo de emprego ou de trabalho dos funcionarios e admitidos da empresa COMODANTE.
C@USULA TERCEIRA - DOS DADOS
0s dados requisitados pelo aplicativo ConsigSimples° sâo apenas os necessârios para operacionalizar as consigna s6es junto as instituigoes conveniadas, de maneira que nâo serao migradas quaisquer informagdes financeiras dos servidores do COMODATARIO, exceto a margem bruta e os contratos pré-existentes para efetivo câlcu(o da margem disponivel â cada tipo de servigo de consignagâo.
§ 1• - A COMODANTE se compromete em esclarecer duvidas durante todo o processo de migragao e integ‹»sao com o sistema de Folha de Pagamento vigente do COMODATARIO, que por sua vez se compromete em requerer da pessoa ou empresa responsâvel por tal sistema a maxima urgéncia para a realizagâo desta integrasâo. Para tanto, o COMODATARIO precisa preencher integralmente a Ficha de Cadastro, cujas informas^es sâo imprescindiveis para a corretd configuragâo do aplicativo ConsigSimples* e para assegurar a boa comunica§âo entre todos o5 envo(vidos neste processo.
§ 2° - A margem bruta deve ser calculada e disponibilizada pelo sistema de Folha de Pagamento do COMODATARIO, nâo sendo o aplicativo ConsigSimples e responsâvel por estes valores, uma vez que o sistema da Folha possui todas as variâveis necessârias para realizagâo deste câlculo.
§ 3° - A COMODANTE assegura ao COMODATARIO total e irrevogâvel confidencialidade das informagoes, nâo vendendo, cedendo, emprestando ou disponibilizando qualquer informagâo a qualquer pessoa ou empresa sem prévia autorizagâo escrita do COMODATARIO.
§ 4• - A COMODANTE somente disponibilizarâ o uso do aplicativo ConsigSimpIes• as Institui§oes Consignatârias, apés o COMODATARIO ter homologado as informagoes que foram migradas do sistema de Folha de Pagamento.
§ 5° - E responsabilidade da COMODANTE manter a seguranga e o backup de todos os dados armazenados e utilizados pelo aplicativo ConsigSimples*, desde que o COMODATARIO opte por fazer uso da infraestrutura de hospedagem disponibilizada pelo COMODANTE.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO E TREINAMENTO
O processo de integra5âo do aplicativo ConsigSimples^ com o sistema de Folha de Pagamento do COMODATARIO tern seu inicio logo apds assinatura deste contrato, cujo prazo dependerâ exclusivamente da pessoa ou empresa responsâvel por tal sistema.
§ 1° E fungao do COMODATARIO solicitar, acompanhar e cobrar da pessoa ou empresa responsâvel por seu Sistema de Folha de Pagamento agilidade e a conclusâo desta integra§âo,
estando ciente que nenhuma outra atividade poderâ ser realizada antes que este processo esteja finalizado e homologado.
§ 2° - 0 prazo para a completa implantagâo do aplicativo ConsigSimples* e treinamento de
todas as partes envolvidas é de 15 (quinze) dias, a contar da data de Homologagâo das Informaqoes disponibilizadas e migradas do sistema da Folha de Pagamento do COMODATARIO.
CLAUSULA QUINTA - DA MANUTEN§AO DO APLICATIVO
E responsabilidade da COMODANTE manter o aplicativo ConsigSimples e compativel com todas as exigéncias legais que regulamentam as consignasoes em folha de pagamento, nâo permitindo qualquer funcionalidade em contrârio, exceto por forma de Portaria emitida pelo COMODATARIA, que entâo, passa a ser a responsâvel legal por estes critérios de funcionamento.
§ 1 ° - E responsabilidade do COMODATARIO registrar e relatar ao suporte da COMODANTE toda e qualquer ocorréncia de comportamento incorreto ou obscuro do aplicativo ConsigSimples*, que, por receber em doasao, é corresponsâvel por seu correto funcionamento.
C USULA SEXTA - DO ATENDIMENTO E SUPORTE
A COMODANTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte apenas para os gestores do COMODATARIO, mais especificamente â pasta da AdministraSâo. Desta forma, este contrato nâo inclui atendimento aos servidores cujas ddvidas deverâo ser trdtadas diretamente no setor de Recursos Humanos da COMODATbRIA.
§ 1° - Apés completa implantagâo do aplicativo ConsigSimpIes^ o suporte se darâ apenas por meio eletronico, via internet. 0 suporte local, nas dependéncias do COMODATARIO quando solicitado, a COMODANTE ira avaliar a necessidade da demanda, e, caso necessârio, enviarâ técnicos para solucionar o problema apresentado.
CLAUSULA S IMA - DA VIGENCIA
0 presente contrato terâ vigéncia de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, através de comunicagâo formal com antecedéncia mfnima de 90 (noventa) dias, desde que atenda aos requisitos da Clâusula Décima do presente termo,
CI-JtUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
0 pessoal que a qualquer tftulo for utilizado na execugâo dos servi§os, objeto do presente Contrato de Comodato, nâo manterâ com a COMODATbRlA qualquer vinculo de natureza contratual, empregatfcia ou previdenciâria.
§ 1°. Fica estipulado que por forma deste Contrato nâo se estabelece vinculo empregatfcio entre o COMODATARIO e os trabalhadores designados para a prestagâo do servigo contratado, assumindo a COMODANTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicavel e irretratâvel, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigagoes e/ou compromissos, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente o COMODATARIO dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiâria.
§ 2+. Diante de eventual agâo judicial ou de qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de acidente de trabalho, que venha a ser proposto contra o COMODATARIO pelos trabalhadores designados para a prestagâo do servi§o contratado ou, ainda, por autoridade legitimamente constitufda, seja a que titulo for e a que tempo decorrer, a COMODANTE se compromete a requerer a substitui§âo destes no pdlo passivo dos eventuais processor judiciais ou administrativos, e se responsabilizar de forma integral, exclusiva, incomunicâvel e irretratâvel pelo cumprimento, pagamento ou ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigagoes e/ou condenagoes, inclusive de indenizagoes, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorarios advocatfcios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pelo COMODATARIO.
CLAUSULA NONA - FUNDAMENTA AO LEGAL
0 presente Contrato de Comodato rege-se pelo Cddigo Civil Brasileiro, e subsidiariamente pela lei N°- 8.666/93 - Lei de Licita§oes e Contratos Administrativos.
C USULA DECIMA — DA RESCISAO
0 presente Contrato poderâ ser rescindido pelos termos contidos no art. 581 do Cédigo Civil, pelo inadimplemento de quaisquer de suas clâusulas ou condigoes, ou pela superveniéncia de norma legal que o torne material ou formalmente impraticâvel, sendo, em todos os casos, precedida de comunicagâo por escrito com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedéncia.
§ 1°. O Contrato de Comodato poderâ ainda ser rescindido, subsidiariamente, em decorréncia das hipoteses previstas nos termos do artigo n° 79 da lei N°- 8.666/93 - Lei de Licitagoes e Contratos Administrativos.
§ 20. A COMODANTE se responsabilizara por disponibilizar ao COMODATARIO, todos os dados que estâo no aplicativo ConsigSimples^ antes que o efetivo acesso ao sistema seja cancelado.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DO DIREITO INTELECTUAL
A COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste Contrato nâo infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o COMODATARIO, por quaisquer acusagoes de plâgio e/ou reprodu§ao total ou parcial que este venha a ser acusado
ou condenado, razâo pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade por perdas e danos, lucros cessantes, juros moratorios, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessas acusagoes e/ou eventuais condenagoes, inclusive custas judiciais e honorarios advocaticios.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DO SIGILO E PROTE§&O DE DADOS
A COMODANTE obriga-se a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001 e da LGPD - Lei Geral de Protegâo de Dados Pessoais (13.709/2018), cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em rela§âo aos dados, informayoes ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter acesso, em razâo desse CONTRATO, ficando, na forma da lei, responsaVel pelas consequéncias da sua divulgagâo indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilizayâo, sem prejuizo das penalidades aplicaveis nos termos da lei ou desse CONTRATO.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — EXCLUSIVIDADE
A COMODANTE atuara COM EXCLUSIVIDADE na prestagâo de servigos de gerenciamento das consignagoes em folha de pagamento do COMODATARIO junto as instituigoes consignatarias conveniadas a esta.
CLJTUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de caigara do rio do vento-RN, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja como o competente para dirimir quaisquer duvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento.
E por estarem assim, justas e acordadas assinam as partes o presente Instrumento em 03 (trés) vias de igual teor e forma, na presenga de 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas.
Caigara do rio do vento-RN, 02 de AGOSTO de 2023.
HUERTA FERREIRA Assinado de forma
DE MELO
digital por HUERTA FERREIRA DE MELO
NETO:6911784549 NETO:69117845491
1
Dados: 2023.08.04
10:06:48 -03'00'
CAMARA MUNICIP L DE CAI$ARA DO RIO DO
VENTO-RN
CNPJ n.^ 24.528.218/0001-81
TESTEMUNHAS:
SJtO PAULO CONSIG LTDA CNPJ/MF n.^ 14.265.552/0001-36
CPF/MF CPF/MF
ANEXO I
DESCRI 0 DAS CARACTERISTICAS E FUNCIONALIDADES DO PORTAL DE CONSIGNASOES CONSIGSIMPLES• - MODULOS DO CONSIGNANTE E SERVIDOR
0 ConsigSimples* é uma soIus^ o completa, focada na operacionaliza§âo e gerenciamento de todos os tipos de consignasoes em Folha de Pagamento.
E uma aplicagâo 100% WEB, dotada de importantes recursos de comunicagâo e informagoes gerenciais que simplificam as atividades deste contexto, atendendo de forma plena a todos os envolvidos (brgâos Publicos, Servidores e Insti tuis^es Consignatarias).
Médulo do Consignante:
Destinado ao Orgâo Pñblico, este Médulo contempla todas as funcionalidades que essa entidade necessita para rapidamente operacionalizar as consignasoes em Folha, bem como obter informa o€'s gerenciais, de grande relevância, em forma de relatdrios, grâficos e cubos.
Suas principais funcionalidades sâo:
Consultas as informa#oes dos Funcionârios com detalhamento de seus dados pessoais, funcionais, contratos e margens para todos os tipos de servi§os.
Consultas a Contratos com detalhamento de todos os seus dados (conforme seu tipo) e configuragâo dinâmica de colunas, agrupamentos, totais etc., possibilitando uma anâlise criteriosa dessas informaqoes.
Configura sâo de permissoes de acesso tanto as telas da aplicagâo como as informagoes nelas contidas, permitindo também determinar o perfil de acesso de cada usuârio dos demais médulos conforme as regras do Orgâo.
Completo gerenciamento de todos os usuârios da aplicagâo, qualquer que seja o contexto, com fâcil integra sâo as funcionalidades de comunica s^ o.
Suspensâo de Consignatârias, Correspondentes, Contratos ou Usuârios, por tempo determinado ou indeterminado.
Funcionalidade de comunicagâo (Fale Conosco) permitindo facil troca de mensagens entre os usuârios do Sistema.
Fâcil configura§âo dos parâmetros do sistema, permitindo dentre outras coisas, determinar os tetos maximos para juros e taxas, limitar o tempo para aprovatâo de contratos e para as operagoes de compra de dividas, estabelecer o fluxo de aprova§âo, determinar a cor padrâo do sistema etc.
Gerenciamento das Consignatârias (ex.: bancos, sindicatos, planos de saude) e seus correspondentes terceirizados, bem como de todos os seus usuarios.
Modulo de integragao com a Folha de Pagamento, para simplificar a troca de informagoes com esse Sistema.
Varios relatorios, grâficos e cubos que oferecem informapoes importantes sobre os contextos, margens e contratos, com recursos de filtros, grupos, exportagâo para PDF e impressâo.
Pleno controle sobre o fluxo das rotinas mais importantes, como as Compras de Dividas e Renegocia sé es.
Gerenciamento de todos os tipos de consignasoes (Empréstimos, Cartoes de Crédito, Cartoes de Antecipa sâo, Pianos de Sadde, Sindicatos, Contribuigoes Partidârias etc.).
Médulo do Servidor:
Contempla todos os recursos que interessam ao SERVIDOR, comegando pela simulagâo e ranking de empréstimos, baseado nos coeficientes informados por cada Instituisâo Consignataria, oferecendo todas as informa§oes necessarias para que ele possa realmente avaliar a melhor oferta, nâo considerando apenas a valor da parcela. A simulagâo de empréstimos é também integrada â funcionalidade de comunica§âo (Fale Conosco), que simplifica o contato inicial do Servidor com a Institui§âo Financeira com a qual ele pretende realizar uma opera§âo consignada.
As principais funcionalidades deste modulo sâo:
Visualiza§âo dos dados pessoais e funcionais, contratos e margens. Visâo grafica das margens.
Rotina para aprovagâo e desaprovagâo de contratos.
Rotina para autorizar a5 Consignatarias verem suas margens. Solicitasâo do Saldo Devedor dos contratos,
Simula§âo de empréstimo, conforme coeficientes informados pelas institui§oes financeiras em uso no aplicativo.
Código Identificador: 38324683
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 059/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023.
Espécie: Pregão Eletrônico 002/2023. Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de forma gradativa de equipamentos de informática para atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN. Participante vencedor: GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.329.140/0001-05. O valor do contrato: R$ 28.873,25 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó, 03 de agosto de 2023.
Código Identificador: 23753071
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 059/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023.
Espécie: Pregão Eletrônico 002/2023. Objeto: Contratação de empresa(s) para fornecimento de forma gradativa de equipamentos de informática para atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN. Participante vencedor: LDC TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.378.321/0001-50. O valor do contrato: R$ 84.250,00 (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó, 03 de agosto de 2023.
Código Identificador: 81516082
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 051/2023
Nomeia os membros da Comissão Especial no âmbito do Projeto de Resolução 004/2022, nos termos do Art. 20, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Caicó c/c inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também:
RESOLVE
Art. 1º Ficam nomeados os vereadores Anderson Clayton Duarte de Medeiros – PSC, Rosângela Maria da Silva – PL, e José Antônio da Silva - PSB, para compor Comissão Especial no âmbito do Projeto de Resolução 004/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Caicó/RN, 02 de agosto de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 48435323
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 052/2023
Nomeia os membros da Comissão Especial no âmbito do Projeto de Resolução 002/2023, nos termos do Art. 20, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Caicó c/c inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também:
RESOLVE
Art. 1º Ficam nomeados os vereadores Anderson Clayton Duarte de Medeiros – PSC, Maria Cleide de Almeida - PDT e Frankslâneo Diogo Silva - REPUBLICANOS, para compor Comissão Especial no âmbito do Projeto de Resolução 002/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Caicó/RN, 02 de agosto de 2023.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 63015276
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
Portaria nº 027/2023/G.P., Concede Recuso a Titulo de Diária
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO Câmara Municipal de Campo Grande/RN e, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a(o) Sr(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO, CPF – 064.642.314-21, RG 21118/SSP/RN e MATRICULA 175-1, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Campo Grande-RN, com endereço a Rua Expedicionário Delmiro Ferreira 41, centro, Campo Grande-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 08 de Agosto de 2023, para participar a Convite da FECAM/RN, de uma audiencia com a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, junto a Governadoria do Estadol as 14:00 horas, conforme processo administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 04 de Agosto de 2023.
VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Presidente da CMCG
Código Identificador: 10725407
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE ADJUCIAÇÃO
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas
Pregão Eletrônico - 03022023
No dia 01 de agosto de 2017, após analisado o resultado do Pregão nº 02/2023, referente ao Processo nº 031/2023, o pregoeiro, Sr(a) RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS, ADJUDICA aos licitantes vencedores os respectivos lotes, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Lote: 0002 - BANNER E OUTROS - Quantidade: 1 Unidade - Valor Referência: 874,08
Fornecedor - LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA ME (07.805.649/0001-29) com valor de R$ 860,00
Lote: 0003 - CAMISETAS - Quantidade: 1 Unidade - Valor Referência: 660,44 - Fornecedor MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA (11.886.312/0001-60 – Valor R$ 637,78
Carnauba dos Dantas, 01 de agosto de 2023
RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro
Código Identificador: 74311684
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas
Pregão Eletrônico - 002/2023
No dia 01 de agosto de 2017, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, a senhora MARLI DE MEDEIROS DANTAS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 031/2023, Pregão nº 002/2023.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Lote: 0002 - BANNER E OUTROS - Quantidade: 1 Unidade - Valor Referência: 874,08
Fornecedor - LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA ME (07.805.649/0001-29) com valor de R$ 860,00
Lote: 0003 - CAMISETAS - Quantidade: 1 Unidade - Valor Referência: 660,44 - Fornecedor MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA (11.886.312/0001-60 – Valor R$ 637,78
Carnauba dos Dantas, 01 de agosto de 2023
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 68637870
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 200/2023 – NOMEAÇÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 200/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LIDIANE DOS SANTOS MARTINS, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.9*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Ceará Mirim-RN, 03 de Agosto de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 70772724
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 201/2023 - *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 201/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM,ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são
conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.
Beneficiário(a)(s) – FELIPE CHACON LIMA DE VASCONCELOS, Matrícula: 3972/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 04 de Agosto de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Ceará Mirim-RN, 03 de Agosto de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 44835421
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 202/2023 - *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 202/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.
Beneficiário(a)(s) – MARCIO MESSIAS DE ANDRADE COSTA, Matrícula: 3590/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 04 de Agosto de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Ceará Mirim-RN, 03 de Agosto de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 16102012
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em aulas preparatórias para o ENEM 2023, a serem realizadas pela Escola do Legislativo Vereadora Maria Nazareth Azevedo Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: NIC CURSOS PREPARATORIOS LTDA – ME, CNPJ: 22.979.718/0001-04, situada a Av. Seridó, nº 659, Box 29, Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN, destinado a Contratação de empresa especializada em aulas preparatórias para o ENEM 2023, a serem realizadas pela Escola do Legislativo Vereadora Maria Nazareth Azevedo Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, vencendo o item perfazendo o valor total de R$ 5.562,96 (CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 04 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 76627827
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023
ASSUNTO Contratação de empresa especializada em aulas preparatórias para o ENEM 2023, a serem realizadas pela Escola do Legislativo Vereadora Maria Nazareth Azevedo Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa: NIC CURSOS PREPARATORIOS LTDA – ME, CNPJ: 22.979.718/0001-04, situada a Av. Seridó, nº 659, Box 29, Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN, Contratação de empresa especializada em aulas preparatórias para o ENEM 2023, a serem realizadas pela Escola do Legislativo Vereadora Maria Nazareth Azevedo Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, vencendo o item perfazendo o valor total de R$ R$ 5.562,96 (CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93.
Determino que se proceda as devidas publicações na imprensa oficial.
Cruzeta/RN, em 04 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 75803054
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus”, após a verificação de Quórum, declarou aberta a Décima Nona Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington Aquino e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA e ausente com justificativa: Ana Neres Nunes de Aquino. A Presidenta da Câmara Municipal, convidou a Vereadora Jane Meire para rezar o Pai Nosso. Dando continuidade aos trabalhos, a Presidenta Ana Xavier, designou a Primeira Secretária Alzenir Dantas para fazer a leitura da Pauta e da Ata da Décima Sétima Sessão Ordinária realizada no dia primeiro de junho do corrente ano. Sendo colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade dos Edis presentes. Na sequência foi votado o Projeto de Lei № 005/2023 do Poder Executivo que Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Paraú/RN. O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes. Em sequência, a palavra foi facultada. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Décima Nona Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (____________________________________________) como Secretário Geral a redigir a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
15 DE JUNHO DE 2023
___________________________________________________________________________
ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
___________________________________________________________________________
EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
___________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
___________________________________________________________________________
FRANCISCO WHASINGTON AQUINO
Código Identificador: 43515027
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º (SEGUNDO) PERÍODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às vinte horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus”, após a verificação de Quórum, declarou aberta a Vigésima Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington Aquino e Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA e ausente com justificativa: Ana Neres Nunes de Aquino. A Presidenta da Câmara designou a Primeira Secretária para fazer a leitura da Pauta e da Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária. Colocando em votação, a Ata foi aprovada por todos os Edis. Dando continuidade aos trabalhos Alzenir Dantas, fez a leitura do ofício № 134/2023 do Poder Executivo em resposta ao ofício № 041/2023 do Legislativo. Na sequência foi votado o Projeto de Lei № 006/2023 do Poder Executivo que tem por finalidade constituir um Consórcio Público interfederativo de Saúde. O Projeto foi aprovado por unanimidade dos Edis presentes. Com a palavra facultada o Vereador Whasington apresentou um esclarecimento verbal a respeito do projeto de Lei Nº 007/2023, informando que foi procurado por algumas pessoas onde foi dito que os vereadores estavam tentando barrar o projeto em questão, mas ele ressalta que todos os Vereadores buscam uma segurança maior para os profissionais do magistério. Na oportunidade, o Vereador Durval, solicitou a Presidenta que após o projeto de Lei nº 007/2023 ser aprovado, que seja solicitado uma lista de quantas pessoas estão aptas a se aposentar, bem como um estudo de impacto financeiro. Em continuidade, o Projeto de Lei nº 007/2023 do Poder Executivo que Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada destinado aos servidores do magistério, foi colocado em votação, o qual foi aprovado por seis votos favoráveis e uma abstenção da Vereadora Alzenir Dantas. Com a palavra facultada a Vereadora Jane Meire, cobrou mais uma vez o Projeto de Lei do Cartão Renda Nova, onde comentou que esse projeto veio para Casa nos anos 2019, 2021 e 2022. Na oportunidade o Vereador João Victor, requereu ao Poder Executivo que faça a recuperação da estrada vicinais do sítio graça. O mesmo, requer a justificativa da Casa Legislativa a respeito de três licitações no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) uma de Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil e outra de Assessoria Técnica. Os requerimentos foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. Em sequência, a Presidenta fala que não recebeu nenhum Projeto de Lei relacionado ao Cartão Renda Nova. Com a palavra o Vereador Edilson Júnior, fala que nunca seria contra o Projeto de Lei Cartão Renda Nova. O mesmo, comenta que os Edis têm que estudar o impacto financeiro porque a população votou nos Vereadores para fiscalizarem os projetos de leis. O Vereador, fala que quando a Prefeitura contratou os funcionários do hospital foi na garantia de pagarem todos em dias, mas não é o que acontece e questiona como a prefeitura irá pagar uma renda aos mais vulneráveis, o mesmo requer do Poder Executivo que se houver algum Projeto de reforma da Praça Luis Gondim, este seja enviado a Casa e caso não tenha projeto, solicita que seja feito os reparos pontuais. O requerimento foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Com a palavra o Vereador Durval Filho, comentou que o Projeto de Lei Cartão Renda Nova entrou na Casa em sua gestão no ano de 2019 e não colocou no plenário, e se fosse hoje publicamente não colocaria. O mesmo, fala que a Prefeitura já tem uma Lei com essa finalidade. Essa Lei Municipal é denominada Programa Paraú Cidadão de № 223/2013, falta só fazerem os reajustes dos valores. O mesmo, comentou que os funcionários do hospital estão com três meses de atraso salarial e ninguém no plenário falou nada, e questiona se é justo trabalhar e não receber. O Vereador falou que a Prefeitura tem que procurar fazer o compromisso com quem está trabalhando trinta dias porque o mais importante hoje é pagar os funcionários em dias. O mesmo, pediu a Presidenta que o Projeto de Lei Cartão Renda Nova seja mando para Casa porque tem ótimas sugestões para dar, e também a Lei № 223/2013 (Programa Paraú Cidadão) para atualizarem os valores. Com a palavra a Vereadora Alzenir Dantas, justificou a abstenção do voto em relação ao Projeto de Lei de Incentivo Aposentadoria porque não entendeu muito bem a situação do Projeto, e até que ponto esse Projeto vai beneficiar realmente os professores, porque até o impacto financeiro não veio. Na oportunidade o Vereador Durval Filho, solicita o Legislativo a Lei Municipal № 223/2013 (Programa Paraú Cidadão), e em seguida faz uma leitura da lei. O mesmo, comentou sobre os Projetos de leis do Vereador Edilson Júnior, que o Poder Executivo não sancionou, mas a Casa promulgou os projetos. Com a palavra, a Vereadora Jane Meire, fala para debaterem a Lei Municipal № 223/2013 junto com o Projeto de Lei Cartão Renda Nova e ver qual é melhor para o cidadão. A mesma, requer do Poder Executivo o reenvio do Projeto de Lei Cartão Renda Nova. Na oportunidade o Vereador João Victor, requereu ao Poder Executivo o status atual da praça Divino Espírito Santo, questionando se houve a inauguração e como se encontra, porque ocorreu a festa do padroeiro, onde os banheiros e quiosques estavam fechados, pois houve muita pressa para votação do projeto para dar o nome da praça, e está sem utilidade alguma. Os requerimentos apresentados foram aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Vigésima Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (____________________________________________) como Secretário Geral a redigir a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
15 DE JUNHO DE 2023
___________________________________________________________________________
ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
___________________________________________________________________________
ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
___________________________________________________________________________
EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
___________________________________________________________________________
JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
___________________________________________________________________________
FRANCISCO WHASINGTON AQUINO
Código Identificador: 28761133
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 028/2023
PROCESSO Nº 044/2023
DISPENSA Nº 028/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93 e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: CERTMAIS CERTIFICAÇÃO DIGITAL, inscrita no CNPJ nº 31.014.048/0001-82, no valor de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais), referente a aquisição de três certificados digitais, com validade de três anos para atender às necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades da Lei n° 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 04 de agosto de 2023.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 43853656
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2023
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU – CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO: POSTO IPANGUACUENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 17.496.646/0001-04, sediado na Avenida Luiz Gonzaga, nº 464 – Olho D’agua Ipanguaçu/RN – CEP: 59.508-000.
OBJETO: AQUISIÇÃO GRADUAL DE COMBUSTÍVEL, com a finalidade de assegurar o abastecimento, da frota de veículos pertencente e/ou incorporado à Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
VALORDO GLOBAL: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos reais)
VIGÊNCIA: 07/08/2023 até 06/08/2024.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Subfunção: 031 - Ação Legislativa;
Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Materiais de Consumo;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Fundamentação: Art. 57, II da Lei nº 8.666/1993.
Ipanguaçu/RN, 07 de agosto de 2023.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40332323
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 073/2023
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, uma (01) diária ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 07 de agosto de 2023, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - O Presidente Vereador José Valderi de Melo, juntamente com a sua comitiva, comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de agosto de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 36548878
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 074/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Cayo Daniel Andrade da Silva, Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 042/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 07 de agosto de 2023, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Assistente Parlamentar Cayo Daniel Andrade da Silva irá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de agosto de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 26765084
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 075/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Vereador Geraldo Valentim dos Santos, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 07 de agosto de 2023, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Vereador Geraldo Valentim dos Santos irá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 04 de agosto de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 44528604
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Emenda
Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
Palácio Vereador Alfredo Felix da Costa
Av. Aristófanes Fernandes, 290 – centro – Jandaíra, CEP 59.594-000
CNPJ: 08.470.916/0001-17
Emenda a Lei Orgânica do Município nº 01/2023
“Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do
Município de Jandaíra/RN no art. 10, do ato das
disposições gerais, finais e transitórias.”
Os vereadores que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com fundamento no artigo 41, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Jandaíra/RN c/c artigo 86 e 87 no seu paragrafo 5º, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de Emenda a Lei
Orgânica do Município que altera Lei Orgânica do Município de Jandaíra/RN no
art. 10º, do ato das disposições gerais, finais e transitórias.
Art. 1º - O art. 10º do ato das Disposições gerais, finais e transitórias, da Lei
Orgânica do Município de Jandaíra, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 10 – São Considerados feriados Municipais, sem prejuízos
demais previsto em lei:
I – Feriados Civil:
a) 27 de dezembro (Dia da Emancipação política do município)
II - Feriados religiosos:
a) Sexta-Feira Santa - data móvel,
b) Dia de Corpus Christi - data móvel
c) 19 de março (Dia de São José)
d) 07 de agosto (Dia municipal do Evangélico)
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem
inalterados.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Jandaíra/rn 04 de agosto DE 2023
Severino Matias Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 23828787
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 010800001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 010800001
CREDOR: AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 04.180.620/0001-00
VALOR: R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS)
OBJETO: Adtivando o processo número 200300001 contratação de empresa para locação de 9(nove) Dispositivos Móvel tipo Tablet, para serem instalados e ficar à disposição de cada vereador no plenário desta Edilidade.
O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidencial 9.412/18;
"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
JANDAÍRA/RN, em 03 de agosto de 2023
Severino Matias Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 84884676
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 099/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 JARDIM DO SERIDÓ/RN
Designa servidor para atuar como Agente de Contratação, designa a composição da Comissão de Licitações e dispõe sobre a Equipe de Apoio da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para atuar como pregoeiro em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, o servidor:
- RUAN PABLO DANTAS MEDEIROS
Art. 2º. Ficam designados para atuarem como membros da equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, os seus servidores:
a) PABLO DE AZEVEDO
b) BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Art. 3º. Designar os membros abaixo relacionados para composição da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
- Ruan Pablo Medeiros Dantas – Ocupante de Cargo Comissionado
- Bartolomeu dos Anjos Sales – Ocupante de Cargo Efetivo
- Pablo de Azevedo - Ocupante de Cargo Comissionado
Art. 4º: A presente Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, procederá a seus trabalhos seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 36334534
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Aviso
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LJS/RN N° 728.001/2023
Pelo presente aviso e em cumprimentos a lei n° 14.133/2021 e Decreto Federal nº 10.024/2019. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, informa que estará realizando a Licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, nº 001/2023, tendo como objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA OBTENÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSMISSÃO DE LIVES”. O local de realização será o http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e todos os interessados devem se credenciar junto ao sistema para conseguirem sua participação. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04 de agosto de 2023 às 10h00. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 18 de agosto de 2023, às 09h00 (horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA: 18 de agosto de 2023 às 09h01min.
As especificações estão estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos. O Edital encontra-se disponível nos sites: http://www.portaldecompraspublicas.com.br e https://jardimdoserido.rn.leg.br/pt/. Maiores informações serão prestadas pelo e-mail: licitacaocmjs@gmail.com ou pelo fone: (84) 3472-2388.
Jardim do Seridó/RN, 04 de julho de 2023.
Ruan Pablo Medeiros Dantas
Pregoeiro
Código Identificador: 88866333
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Homologação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - ADESÃO 00001/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Lagoa D’anta-RN, 25 de Julho de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RATIFICAR a adesão a ata de registro de preços correspondente, referente a Ata de Registro de Preços nº 044003/2022, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2022, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, que objetiva: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 044003-2022, ORIUNDA DO PREGAO ELETRÔNICO 0044/2022 – REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULO, TIPO MOTOCICLETA, visando atender a demanda da Câmara Municipal de LAGOA D’ANTA/RN, descriminado no Item 01; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº ADESÃO 00001/2023, a qual sugere a contratação de:
- PELICIANO COMERCIO E CONSTRUCOESS E SERVICO EIRELI
CNPJº 06.089.757/0001-80
Item(s): 1
Valor Total: R$ 17.928,00 – Dezessete Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais
Valor Mês: R$: 1.494,00
Publique-se e cumpra-se.
___________________________________________
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 23853458
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 001/2023
A Câmara Municipal de Lagoa D’anta /RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Eletrônico nº 0044/2022
Ata de Registro de Preço n° 044003/2022 – Item 01
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN,
inscrita no CNPJ: 08.004.525/0001-07
Órgão participante (Carona): Câmara Municipal de Lagoa D’anta/RN, inscrito no CNPJ nº 40.800.732/0001-80
Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 044003-2022, ORIUNDA DO PREGAO ELETRÔNICO 044/2022 – REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULO, TIPO MOTOCICLETA, visando atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN.
.
Fornecedor Registrado: PELICIANO COMERCIO E CONSTRUCOESS E SERVICO EIRELI
CNPJº 06.089.757/0001-80
Valor: O valor global para o objeto deste termo é de R$ 17.928,00 (Dezessete Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais). Valor Mensal R$: 1.494,00
Vigência da Ata: 05/01/2023 à 05/01/2024.
Vigência do Termo de Adesão: 25/07/2023 à 25/07/2024.
Lagoa D’anta /RN, 25 de Julho o de 2023.
Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN
Órgão Gerenciador
Câmara Municipal de Lagoa D’anta/RN
Órgão participante (Carona)
PELICIANO COMERCIO E CONSTRUCOESS E SERVICO EIRELI
CNPJ: 06.089.757/0001-80
Prestador de Serviço
Código Identificador: 23512358
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO 014/2023 – CARONA 0001-2023
Origem: Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço n° 044003/2022 do Pregão Eletrônico nº 044/2022 da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN.
Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 044003-2022, ORIUNDA DO PREGAO ELETRÔNICO 044/2022 – REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 044003-2022, ORIUNDA DO PREGAO ELETRÔNICO 044/2022 – REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULO, TIPO MOTOCICLETA, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN.
Contratante: Câmara Municipal de Lagoa D’anta/RN, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 40.800.732/0001-80
Contratado: PELICIANO COMERCIO E CONSTRUCOESS E SERVICO EIRELI
CNPJº 06.089.757/0001-80.
Valor Global: O valor global para o objeto deste termo é de R$ 17.928,00 (Dezessete Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais). Valor Mensal R$: 1.494,00.
Fundamentação Legal: § 3º do Art. 15 da Lei 8.666/93; Art. 11 da Lei 10.520/02; Art. 8º, Inciso 3º, do Decreto Federal 9.488/2018
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
Vigência: 25/07/2023 à 25/07/2024.
Data de Assinatura: 25/07/2023.
Código Identificador: 75221650
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PP SRP N°003.2023 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN
A pregoeira da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o resultado do Pregão Presencial SRP N°003.2023, cujo objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em assessoria e consultoria na área de licitações e contatos administrativos aplicadas ao setor público, para atender as necessidade da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN. Realizado no dia 01 de Agosto de 2023, teve como vencedor a empresa VG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 27.946.204/0001-76. Perfazendo o valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), com vigência de 12 meses.
Lagoa de Pedras/RN, 01 de Agosto de 2023.
Adrielly do Nascimento Lopes
Pregoeira
Código Identificador: 27222480
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PP SRP N°003.2023 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN
A presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso de suas atribuições legais, Homologa o resultado adjudicado pela pregoeira, do Presencial SRP N°003.2023, cujo objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em assessoria e consultoria na área de licitações e contatos administrativos aplicadas ao setor público, para atender as necessidade da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN. Realizado no dia 01 de Agosto de 2023, teve como vencedor a empresa VG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 27.946.204/0001-76. Perfazendo o valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), com vigência de 12 meses.
Lagoa de Pedras/RN, 02 de Agosto de 2023.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30008381
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002/2023
Ato de Promulgação nº 002/2023
Lagoa Nova, 04 de agosto de 2023.
Promulga Proposição Legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Poder Executivo Municipal, no tempo hábil previsto no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Nova c/c artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 164, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal c/c Artigo 51, §8º, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, do Projeto de Lei nº 005/2023 de autoria do Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos.
CONSIDERANDO o envio da referida proposição em data de 12/05/2023 para o Poder Executivo.
CONSIDERANDO o silêncio de sanção, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no tempo hábil previsto no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - PROMULGAR a Lei Municipal Nº 816/2023 oriunda do Projeto de Lei nº 005/2023 de autoria do Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44127451
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 816/2023
LEI MUNICIPAL Nº 816/2023
INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA PROTEGIDA NO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 164, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal c/c Artigo 51, §8º, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, do Projeto de Lei nº 005/2023 de autoria do Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos.
CONSIDERANDO o envio da referida proposição em data de 12/05/2023 para o Poder Executivo.
CONSIDERANDO o silêncio de sanção, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no tempo hábil previsto no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal e no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Lagoa Nova, o Programa Escola Protegida, com objetivo de prevenir atentados violentos nas dependências das escolas e creches.
Parágrafo único. A implementação das ações do Programa Escola Protegida será executada de forma intersetorial, integrada com órgãos de Segurança Pública, com a participação da sociedade civil organizada, sob a coordenação do Poder Executivo.
Art. 2º - São objetivos do Programa Escola Protegida:
I – prevenir ataques violentos contra alunos, professores e funcionários dentro das escolas e creches municipais;
II – promover o treinamento e capacitação de alunos, professores e funcionários a fim de identificar, de forma antecipada, possíveis ameaças e ataques contra as escolas e creches;
III – criar mecanismos de defesa em caso de ocorrência de ataques violentos no ambiente escolar.
Parágrafo único – Considera-se ataque violento a ação praticada de forma individual ou coletiva, com emprego de armas de fogo, armas brancas, substâncias inflamáveis ou outros objetos capazes de produzir lesão corporal ou morte.
Art. 3º - São princípios do Programa Escola Protegida:
I - o reconhecimento da escola e creche como ambiente seguro para os estudantes, professores e funcionários;
II - a proteção a vida dos estudantes, professores e funcionários;
III - a importância das forças de Segurança Pública e Privada nas respostas a ataques e ameaças;
Art. 4º O Programa Escola Protegida poderá desenvolver ações e projetos, dentre os quais:
I - capacitar os alunos, pais, professores e funcionários para identificar possíveis ameaças e ataques violentos no ambiente escolar;
II – realizar treinamento para saber como agir em caso de ataque violento à escola e creche;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação sobre prevenção à violência no âmbito escolar;
IV – oferecer palestras com especialistas em segurança escolar para capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
V – implantar instrumentos de monitoramento por imagem nas escolas;
VI – criar canais rápidos de comunicação com agentes de Segurança Pública a fim de garantir celeridade no atendimento em caso de ocorrência de ataque violento;
VII – monitoramento e acompanhamento contínuo de potenciais ameaças as escolas públicas, de forma preventiva.
VIII – incluir temas relacionados a violência no ambiente escolar e da cultura da paz no currículo e no projeto político-pedagógico da escola;
IX – criar estratégias com equipe multidisciplinar para mediação de conflitos e acompanhamento psicossocial no ambiente escolar;
X – estabelecer instrumentos, procedimentos e rotinas que contribuam para a resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas e creches;
XI – envolver a comunidade escolar nas definições das políticas e ações locais de segurança escolar;
XII – acompanhar as experiências e modelos de programas e ações de segurança escolar em execução em outros Municípios, Estados e no exterior;
XIII – realizar periodicamente diagnósticos sobre a situação de segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino;
XIV – monitorar e avaliar a eficácia das medidas adotadas em matéria de segurança escolar;
XV – investir na segurança física dos prédios escolares.
Parágrafo único. É garantido às vítimas de ataques violentos a assistência psicológica, social e jurídica.
Art. 5º. Fica permitida a contratação de serviço de segurança armada para atuar nas escolas e creches da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. O serviço de trata o caput deverá ser especializado na prestação de vigilância e de segurança patrimonial, ostensiva e armada.
Art. 6º. O município deverá promover ações de combate à intimidação sistemática (bullying).
§ 1º. Para fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado de forma individual ou coletiva, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º. Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação.
§ 3º. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
§ 4º. A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver campanhas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática (bullying) e ao cyberbullying, envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade em geral.
§ 1º As campanhas de que trata este artigo deverão abordar temas como respeito às diferenças, inclusão, empatia e o papel de cada indivíduo na construção de ambientes escolares mais saudáveis e seguros.
§ 2º As escolas municipais deverão incluir em seus projetos pedagógicos ações que visem à prevenção e ao combate ao bullying, assim como ao cyberbullying, e promover atividades que estimulem o respeito, a solidariedade e a tolerância entre os estudantes.
§ 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil para a promoção de ações de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying.
Art. 8º. O Município de Lagoa Nova/RN regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 82128461
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A RANIERE FERNANDES DE MEDEIROS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador José Miranda da Silva.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a RANIERE FERNANDES DE MEDEIROS.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira - Presidente
Paulo Eduardo Guimarães- Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros- 1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 26641670
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A ANA CLARA MEDEIROS DOS SANTOS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Emílio José de Medeiros.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a ANA CLARA MEDEIROS DOS SANTOS.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães- Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros- 1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 84287563
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A MARCOS RANIEL REBOUÇAS DANTAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Eliabe Davi Alves.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a MARCOS RANIEL REBOUÇAS DANTAS.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães- Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros-1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 23156107
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A ADJANILSON GABRIEL DA SILVA PENHA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Antônio Domingos Soares.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a ADJANILSON GABRIEL DA SILVA PENHA.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães-Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros- 1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 82340328
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A ALEX AGNALDO DE ARAÚJO SILVA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Paulo Eduardo Guimarães.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a ALEX AGNALDO DE ARAÚJO SILVA.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães-Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros- 1º Secretário
José Miranda da Silva-2º Secretário
Código Identificador: 64572382
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A ALYSON MATHEUS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição da Vereadora Josefa Maria da Silva.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a ALYSON MATHEUS.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães-Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros-1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 08303335
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A MARIA ERICA DE MELO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Genival Jerônimo da Costa.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a MARIA ERICA DE MELO.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães-Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros- 1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 84558676
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A JANIELY DA SILVA SOUZA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Cleiton Wallace da Silva Santos.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a JANIELY DA SILVA SOUZA.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães- Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros- 1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 75660615
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A CHARNIEL GUILHERME DE OLIVEIRA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Erivan de Souza Costa Filho.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a CHARNIEL GUILHERME DE OLIVEIRA.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães- Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros-1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 16412471
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A WESLEY GABRIEL DOS SANTOS SILVA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a WESLEY GABRIEL DOS SANTOS SILVA.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira- Presidente
Paulo Eduardo Guimarães-Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros-1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 88826534
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” AOS JOVENS DA ESCOLA JOÃO XXIII PREMIADOS NA OBA/MOBFOG 2023.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição dos vereados da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a ANNY ARABELLY DA COSTA SILVA, DAYSE THATIANNY DA SILVA MORAIS, ESTER CLARISSE DA SILVA MEDEIROS, EXPEDITO LIEBERTI DA SILVA FÉLIX, FELIPE RAFAEL DE MORAIS SILVA, ISABELLY LOHAINY DE MACEDO FERREIRA, JOÃO VITOR ARAÚJO FERNANDES, MARIA CLARA ALMEIDA SOARES, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS SANTOS, MARIAH CLARA MEDEIROS ALVES, RILLARY LANNA ALVES DE MEDEIROS.
Art. 2º - a honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de agosto de 2023.
Lourival Francisco da Silva Oliveira-Presidente
Paulo Eduardo Guimarães- Vice-Presidente
Emílio José de Medeiros-1º Secretário
José Miranda da Silva- 2º Secretário
Código Identificador: 86870467
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0172/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada para locação de veículo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Referido valor foi corrigido pelo Decreto 11.317, de 29 de dezembro de 2022, passando a viger R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a Contratação de empresa especializada para locação de veículo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3 – Importará a despesa o valor total de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco e mil e duzentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa STOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.413.029/0001-44, situada na Rua São Francisco, nº 133, Golandim – São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: 59.296-045.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Lajes/RN, 04 de agosto de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 85713210
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2023
A Pregoeira da Câmara Municipal de Lajes /RN torna público, que no próximo dia 18 de agosto de 2023, as 09:01h, fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO do tipo “menor preço”, tendo como critério de julgamento o “menor preço POR ITEM”, para a aquisição de bens, utensílios domésticos e ar-condicionado, conforme descrição e condições especificadas no Termo de Referência – Anexo IV do Edital. Os interessados em obter o edital e seus anexos deverão consultar o site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
Lajes/RN, 04 de agosto de 2023.
Carla Virgínia Gomes Praça de Araújo
Pregoeira
Código Identificador: 16461301
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Retificação
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PROCESSO 83
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DESPESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2023
PROCESSO Nº 83/2023
Base Legal: Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 83/2023, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a contratação direta por Dispensa de Licitação em conformidade com o que dispõe o Art. 75, Inciso da II, da Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em favor da empresa ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 14.639.655/0001-19, com sede na Rua Rozilda Rodrigues do Nascimento Nº 121 – Cajupiranga – Parnamirim – RN, representada pelo Sr. Ari Carlos Soares Cruz, portador do CPF sob o nº 034.***.***-11.
ONDE SE LÊ: Perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
LEIA-SE: Perfazendo o valor global de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 83/2023 – Contrato nº 20/2023 - Termo de Dispensa de Licitação nº 31/2023. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, em favor da empresa ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 14.639.655/0001-19, com sede na Rua Rozilda Rodrigues do Nascimento Nº 121 – Cajupiranga – Parnamirim – RN, representada pelo Sr. Ari Carlos Soares Cruz, portador do CPF sob o nº 034.***.***-11.
ONDE SE LÊ: Perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
LEIA-SE: Perfazendo o valor global de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses, eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 75, Inciso da II, da Lei n. 14.133/2021. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.35 – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Ari Carlos Soares Cruz, portador do CPF sob o nº 034.***.***-11
Pela Contratada
Código Identificador: 40623107
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Retificação
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PROCESSO 82
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RATIFICAÇÃO DA DESPESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2023
PROCESSO Nº 82/2023
Base Legal: Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 82/2023, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a contratação direta por Dispensa de Licitação em conformidade com o que dispõe o Art. 75, Inciso da II, da Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria em licitações e contratos administrativos, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, em favor da empresa F F VIANA ASSESSORIA & LICITAÇÃO, inscrita no CNPJ: 47.220.014/0001-84, com sede na Avenida Joaquim Inácio Câmara Nº 32 – Bairro São Francisco – Pedro Avelino – RN – Cep: 59.530-000, representada pelo Sr. Fábio Francisco Viana, portador do CPF sob o nº 022.***.***-55.
ONDE SE LÊ: Perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
LEIA-SE: Perfazendo o valor global de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 82/2023 – Contrato nº 21/2023 - Termo de Dispensa de Licitação nº 32/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria em licitações e contratos administrativos, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, em favor da empresa F F VIANA ASSESSORIA & LICITAÇÃO, inscrita no CNPJ: 47.220.014/0001-84, com sede na Avenida Joaquim Inácio Câmara Nº 32 – Bairro São Francisco – Pedro Avelino – RN – Cep: 59.530-000, representada pelo Sr. Fábio Francisco Viana, portador do CPF sob o nº 022.***.***-55.
ONDE SE LÊ: Perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
LEIA-SE: Perfazendo o valor global de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais), durante o período de 07 meses, eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 75, Inciso da II, da Lei n. 14.133/2021. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.35 – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 12 de Junho de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Fábio Francisco Viana
CPF: 022.***.***-55
Administrador
Pela Contratada
Código Identificador: 53734868
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023.
EMENTA: Decreta Luto Oficial de 3 (três) dias no Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, inciso IV da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno:
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado Luto Oficial de 3 (três) dias no Poder Legislativo Municipal de Santa Maria - RN, em virtude do falecimento do Senhor João Inácio Dias, pai do vereador Jose Erivaldo Dias, ocorrida neste 04 de Agosto de 2023.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, AOS 04 de AGOSTO de 2023.
Arthur César Azevedo de Oliveira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria
Código Identificador: 08103245
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 072/2023-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN-FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 04 de agosto de 2023 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 03 de agosto de 2023.
____________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 88167426
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 30/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 30/2023
Dispõe sobre a nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Ilustríssima Senhora JOSEFA ARINAIDE DOS SANTOS, portadora de CPF nº 051.802.824-03, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto do corrente ano.
São Tomé/RN, em 04 de agosto de 2023.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 01143430
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 31/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 31/2023
Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Diretor Geral da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Ilustríssimo Senhor WALTER WIRIS ANDRADE DA SILVA, portadora de CPF nº 124.312.004-50, para cargo de provimento em comissão de DIRETOR GERAL, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de 01 de agosto de 2023.
São Tomé/RN, em 04 de agosto de 2023.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 62245765
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 32/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 32/2023
Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Ilustríssimo Senhor WILLAME VITORINO DE OLIVEIRA, portadora de CPF nº 124.312.004-50, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de 01 de agosto de 2023.
São Tomé/RN, em 04 de agosto de 2023.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 52156672
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 042-2023-GP/CMSM
PORTARIA Nº 042-2023-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear no cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO o/a Senhor (a) MARCOS MARCIEL DA COSTA MOURA, no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 02 de Agosto de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 73818702
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Retificação
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar por erro de digitação a portaria 039-2023-GP publicada no dia 04/08/2023. EDIÇÃO 1708.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 04 de Agosto de 2023.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 36682851
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Aviso
assignmentAVISO DE SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO N 01-2023.pdf
Código Identificador: 38627224
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Edital
assignmentEDITAL CONCURSO DO BRASÃO DA CAMARA 2023.pdf
Código Identificador: 72141114
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Retificação
assignmentTERMO DE RETIFICAÇÃO sst.pdf
Código Identificador: 03171211
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 025-2023- Nomeação de Gileângela.pdf
Código Identificador: 21845584
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso
Código Identificador: 14244755
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Dispensa
assignmentRATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020.2023.pdf
Código Identificador: 56766026
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Retificação
assignmentMODELO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO 3.0.pdf
Código Identificador: 00167143
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 41631551
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Lei
assignmentLEI MUNICIPAL 895 2023.pdf
Código Identificador: 36313468
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATA
assignmentPortaria Nº 024-2023 VEREADOR WILMAR DE ARAÚJO.pdf
Código Identificador: 64205201
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
assignmentPortaria n.º 49 exoneração - Assessor Parlamentar .pdf
Código Identificador: 68831563
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentAVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.pdf
Código Identificador: 74065621
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentAVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS 2.pdf
Código Identificador: 46416340
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
assignmentEXTRATO CONTRATO DISP 27.pdf
Código Identificador: 65800643
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA
assignmentATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005.2023.pdf
Código Identificador: 06337740
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATA
assignmentATA 002, PREGAO 003.pdf
Código Identificador: 38026463
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATA
assignmentATA 05070001-2023.pdf
Código Identificador: 01572362
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATA
assignmentCONTRATO LOCAÇÃO.pdf
Código Identificador: 81130477
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATA
assignmentATA 05070002-2023.pdf
Código Identificador: 55082761
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATA
assignmentCONTRATO SEGURANÇA.pdf
Código Identificador: 00324433
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Dispensa
assignmentTermo Dispensa 0015 2023 CFTV.pdf
Código Identificador: 20378220
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Dispensa
assignmentTermo Dispensa 0016 2023 ALARME DE INCENDIO.pdf
Código Identificador: 02383847
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Dispensa
assignmentTermo Dispensa 0017 2023 SEGURANCA ELETRONICA.pdf
Código Identificador: 28417142
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
assignmentPORTARIA 026 - REMANEJA RECURSO DO ORÇAMENTO VIGENTE.docx 02.pdf
Código Identificador: 60185744
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 36 DE 04 DE AGOSTO 2023.pdf
Código Identificador: 55730415
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO DE DISPENSA DE LICENÇA.pdf
Código Identificador: 17733482
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato
assignmentExtrato de Dispensa.pdf
Código Identificador: 11664323
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 50435563
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 65615401
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO - Nº 14-2023.pdf
Código Identificador: 61088466