EDIÇÃO 0888 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 19 de maio de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Estabelece o funcionamento da Câmara Municipal mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Resolução estabelece a modalidade de deliberação remota nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 1º As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
§ 3º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo Presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Modalidade de deliberação remota
Art. 2º A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local.
Art. 3º O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores(as);
III – permissão de acesso simultâneo de até 30 (trinta) conexões;
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores(as);
VI – registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII – disponibilização do resultado da votação somente quando houver o seu encerramento.
IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
Sessões pela modalidade de deliberação remota
Art. 4º As sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação.
I – as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo;
II – ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
IV – ao ser conectado o(a) Vereador(a) deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara Municipal; e,
V – a sessão pela modalidade de deliberação remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
§ 1º As sessões pela modalidade de deliberação remota, ordinárias ou extraordinárias, com duração máxima de 2 (duas) horas, serão convocadas pelo presidente da Câmara Municipal.
§ 2º As sessões extraordinárias, pela modalidade de deliberação remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças.
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico, com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
§ 1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
§ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Votação das matérias
Art. 7º O sistema pelo qual se dará a votação por meio virtual fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§ 1º A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pelo acesso dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.
§ 2º Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmera digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
§ 4º A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa.
Art. 8º Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto oralmente, por meio de chamada por meio conveniente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no momento da votação.
Ata das sessões pela modalidade de deliberação remota
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereador(a)es, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
§ 1º Concluída a sessão pela modalidade de deliberação remota, o sistema deve ser configurado para emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
§ 2º O registro completo da sessão pela modalidade de deliberação remota deverá constar da ata a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Deveres do Vereador(a) na modalidade de deliberação remota
Art. 10. Caberá ao(à) Vereador(a):
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço da rede social para recebimento de mensagens e, em condições de realizar videoconferência, ou chamadas de áudio e vídeo, nos casos de pane do sistema; e,
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual.
Art. 11. A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Art. 12. Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 13. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 14. Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos(às) Vereadores(as) durante as sessões pela modalidade de deliberação remota.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acari-RN, 18 de maio de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 08712011
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0805-07/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
INTERESSADA: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Aquisição de impressora multifuncional jato de tinta, copiadora e scanner, com Nobreak compatível, conforme especificações e quantitativos anexos ao presente processo.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 0805-07/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparado no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à Compra de uma impressora multifuncional jato de tinta, copiadora e scanner, com Nobreak compatível, a fim de viabilizar os serviços burocráticos administrativos e legislativos da Câmara Municipal, conforme especificações técnicas constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, no valor total R$ 2.431,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa centavos).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar a Excelentíssima Senhora Aldeísa Lemos da Silva, Presidente da Câmara Municipal, da presente declaração, para que se proceda de acordo, a devida ratificação.
Antônio Martins/RN, 14 de maio de 2020.
Gilson Antônio de Oliveira
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 34865335
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007-2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0805-07/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
INTERESSADA: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Aquisição de impressora multifuncional jato de tinta, copiadora e scanner e Nobreak compatível, conforme especificações e quantitativos anexos ao presente processo.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da empresa M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 07.610.338/0001-04, no valor total R$ 2.431,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa centavos), referente à Compra de uma impressora multifuncional jato de tinta, copiadora e scanner, com Nobreak compatível, a fim de atender as necessidades da Secretaria Geral da Mesa, na documentação das atividades administrativas e legislativas, conforme requisição.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. GILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Antônio Martins/RN, 14 de maio de 2020.
ALDEÍSA LEMOS DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 42425080
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2020-CMB.
Dispõe sobre criação Excepcional e Temporária de Comissão Especial para atuar no Acompanhamento e na Fiscalização – CEAF, dos gastos efetuados pela Municipalidade durante o período em que perdurar a pandemia da COVID-19 e dar outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 50, V, da LOM, a presente Resolução Excepcional e Temporária:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre criação Excepcional e Temporária de Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização - CEAF, com fulcro no art. 44, Inciso I do Regimento Interno - RI desta Egrégia Casa para atuar no acompanhamento e fiscalização dos gastos efetuados pela Municipalidade durante o período de sessenta (60) dias, prorrogáveis por mais (60) dias ou em que perdurar a pandemia da COVID-19.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º – A Comissão Especial de atuação aos gastos da municipalidade de combate a COVID-19, compõe-se de 05 (cinco) membros, sendo:
I – Cinco vereadores titulares, nomeados pelo Presidente da Câmara;
II – O Presidente da Câmara poderá indicar, ainda, dois vereadores para serem vogais;
III – Será garantindo a participação dos vereadores da bancada da situação e da bancada da oposição, respeitando a proporcionalidade;
IV – O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização – CEAF, poderá convidar até (03) três assessores sendo: sendo (01) um advogado, um (01) contador (a) e um (01) digitador, sem ônus para o Poder Legislativo.
V - A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização – CEAF, contará com toda estrutura da Câmara Municipal: sala específica, computadores, móveis, com apoio da Procuradoria Geral da Casa, advogados, contadores e auxiliares.
Parágrafo Único – Os vereadores vogais serão convocados pelo Presidente da Comissão para substituir os demais, exceto o relator, quando de suas ausências.
Art. 3º – A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização – CEAF caberá, aos vereadores, cuja a composição: presidência, a vice-presidência e a relatoria dos trabalhos se dará entre si, e o presidente da Câmara Municipal fará a nomeação através de portaria, publicado no Diário Oficial – Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN.
Art. 4º – O Presidente da Comissão Especial poderá convidar para fazer parte da fiscalização o represente do Ministério Público local, que poderá indicar e nomear um (01) assistente ministerial para acompanhar os trabalhos.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO
Art. 5º – A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização - CEAF terá a força legal, para os fins de requisição e convocação, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, bem ainda atuará com o auxílio da Câmara Municipal.
Art. 6º – Qualquer membro da Comissão Especial é parte legítima para adentrar, após identificação e independente de autorização, nos órgãos públicos municipais, podendo tomar apontamento, tirar cópias e fotografar documentos.
Parágrafo Único. A recusa imotivada por parte do responsável da repartição do órgão, será certificada no ato e imediatamente comunicado ao Presidente da Comissão Especial, se este não o recusado, para que sejam tomadas as providências legais.
Art. 7º – Ao relator, caberá receber denúncias sobre a malversão dos gastos públicos, bem ainda captá-las diretamente das redes sociais, devendo, semanalmente, emitir relatório preliminar que será lido e aprovado pelos demais membros até a quarta-feira de cada semana.
§ 1º - Lido e aprovado o relatório preliminar, este será levado ao Presidente da Câmara para leitura, discussão e debates nos expedientes da sessão ordinária imediata.
§ 2º – Em sendo constado grave irregularidade, devidamente apostada e fundamentada no relatório preliminar, caberá ao Presidente da Comissão Especial ou Câmara Municipal, esta após requerimento de um de seus pares, encaminhar as peças necessárias ao Ministério Público Estadual ou Federal, Tribunal de Contas do Estado ou da União e/ou a Polícia Federal, conforme se trata de verbas estaduais ou federias.
§ 3º – Na conclusão dos trabalhos, a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização elaborará relatório final, cuja leitura será efetuada também em sessão ordinária na Câmara Municipal, art. 46, § 2º RI, sem prejuízo de cumprimento do parágrafo anterior.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º - A Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização dos gastos municipais no combate a COVID-19, será instalada no prazo de 05 (cinco) dias, art. 46 do RI, a contar da promulgação desta Resolução.
§ 1º. Não efetuadas as indicações e escolha dos nomes para compor a Comissão Especial dentro do prazo fixado no caput deste artigo, caberá, ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, no caso de nomeação dos cinco vereadores.
§ 2º. A Comissão Especial terá sede em sala específica no edifício sede da Câmara Municipal, cabendo a esta o fornecimento dos equipamentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 9º – Todo o trabalho a ser desenvolvido pela Comissão Especial não implicará em ordenação de despensas de caráter pessoal, em favor de seus membros, a cargo Poder Legislativo ou quem quer que seja.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Sala das Sessões: José Fernandes de Queiroz
Baraúna/RN, 18 de maio de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
Código Identificador: 87084655
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
ATO DA MESA Nº 008/2020-CMB.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 004/2020, DO LEGISLATIVO APROVADO EM 07 DE ABRIL DE 2020.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna - RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 50º, Inciso VII, da Lei Orgânica. RESOLVE:
Art. 1º- PROJETO DE LEI Nº 004/2020. “Dispõe sobre Declarar de Utilidade Pública a “A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTO DE BARAÚNA-ACDB”, e da outras providencias”. Ato da mesa nº. 008/2020, no tocante a sua redação, e em conformidade com o artigo 146, Paragrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Verificou-se a inexistência de erro de vernácula em sua redação que viessem a comprometer o conteúdo final da matéria em destaque.
Art. 2º - Este Ato da Mesa entrará, em vigor na data de sua publicação.
Baraúna - RN, 14 de maio de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
PRESIDENTE
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARIA NEUZA SILVA OLIVEIRA
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 66438571
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (ALIMENTO, LIMPEZA, DESCARTAVEL, COPA E COZINHA) para suprir/atender as necessidades da Câmara Municipal deste Município, conforme discriminação do Termo de Referência, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Caraúbas, no exercício de 2020.
Justificativa da quantidade ..............: O quantitativo da licitação foi levantado através dos gastos do ano anterior (2019).
Contratado.................: MICHERLANE ROGRIGUES DA SILVA 01265162433, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 34.969.021.0001-31
Valor............................: R$ 11.018,11 (onze mil dezoito reais a onze centavos)
Fundamento Legal.....: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MARIA ALVES, PRESIDENTE.
CARAÚBAS - RN, 18 de maio de 2020.
HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 51187536
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MICHERLANE ROGRIGUES DA SILVA 01265162433, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 34.969.021.0001-31, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (ALIMENTO, LIMPEZA, DESCARTAVEL, COPA E COZINHA) para atender as necessidade da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CARAÚBAS - RN, 18 de maio de 2020.
JOSÉ MARIA ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 51624888
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM.....................: DISPENSA 009/2020.
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS CNPJ: 08.546.343/0001-68.
Contratado.................: MICHERLANE ROGRIGUES DA SILVA 01265162433, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 34.969.021.0001-31
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (ALIMENTO, LIMPEZA, DESCARTAVEL, COPA E COZINHA) para suprir/atender as necessidades da Câmara Municipal deste Município, conforme discriminação do Termo de Referência, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Caraúbas, no exercício de 2020.
Valor............................: R$ 11.018,11 (onze mil dezoito reais a onze centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 11.018,11 (onze mil dezoito reais a onze centavos).
VIGÊNCIA...................: 18 de maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de maio de 2020.
Código Identificador: 64738236
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria
PORTARIA Nº 011, de 18 de Maio de 2020
A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias ao servidor abaixo nominado, lotado no âmbito da Câmara Municipal, relativo ao período aquisitivo que menciona.
NOME PERIODO AQUISITO
Ivanaldo Paulo Salustino e Silva 02/01/2019 A 31/12/2019
Gozo – 18/05/2020 a 17/06/2020
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Rio Grande do Norte, em 18 de Maio de 2020.
Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 13454887
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 141/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º a Sra. ANA LIGIA MELO DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob. nº 712.289.324-33 e RG nº 003689984 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de ASISTENTE JURIDICO (AJ), nomeado pela Portaria nº 072/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 14 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 14 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 52878621
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 142/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a Sra. JOSIANE DE LIMA PAZ, inscrita no CPF sob. nº 706.778.284-89 e RG nº 003.518.113 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Instrutor de Informática (IDI), nomeado pela Portaria nº 077/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 14 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 14 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 02158620
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 143/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO, inscrita no CPF sob. nº 075.106.174-30 e RG nº 002398207 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Diretor da Guarda Legislativa ( DGL), nomeado pela Portaria nº 025/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 14 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 14 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 52262131
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 144/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO, inscrito no CPF sob. nº 075.106.174-30 e do RG nº 002398207 –SSP-RN, para o Setor de Compras, nomeado pela Portaria nº 029/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 14 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 14 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 82416875
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 17/2020 - SUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS PRESENCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
CNPJ 10.727.485/0001-73
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Processo nº 30/2020
PORTARIA Nº 17/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que preceitua o Art. 28, incisos I, alíneas “a” e “k” c/c IV, alínea “e”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os fatos públicos e notórios acerca da pandemia COVID-19, inclusive, com caso oficialmente confirmado pelo Município de Cruzeta/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho, bem como resguardar as situações de urgência necessárias às atividades legislativas;
RESOLVE:
Art. 1°. Suspender todas as atividades legislativas e administrativas presenciais da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, pelo prazo 10 (dez) dias, a partir de 18 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, conforme razão superveniente.
§ 1° As sessões do Poder Legislativo de Cruzeta/RN, durante o período de suspensão, serão realizadas de forma virtual;
§ 2° Os trabalhos essenciais e necessários ao regular funcionamento da Câmara serão realizados na forma de teletrabalho/home office, distribuídos dentro da competência de cada servidor do Poder Legislativo;
§ 3º Fica à disposição da sociedade, dos Poderes públicos e qualquer outro interessado o seguinte número telefônico para fins de casos urgentes: (84) 98111-7111.
Art. 2°. Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 18 de maio de 2020.
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes
Presidente
Código Identificador: 75703511
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Processo: 110501/2020
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 110501/2020
Objeto: Contratação de serviço de manutenção para ar condicionado da Câmara municipal de Encanto
Contratado: 54 - ANTONIO GOMES DE PAULA JUNIOR - ME 08.793.217/0001-08.
Valor Total Julgado: R$ R$ 5.007,50., Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Encanto/RN, 11/05/2020.
Código Identificador: 58867343
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Processo: 02052020
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 02052020
Objeto: Contratação de Prestação de Serviços referente ao Seguro DPVAT 2020 do emplacamento do veículo Moto Honda 0 KM Chassi: 9C2KC2500LR023116 e Placa QGY7C09, desta por essa Casa Legislativa.
Contratado: 172 - DPVAT SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO 09.248.608/0001-04.
Valor Total Julgado: R$ R$ 12,30., Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Encanto/RN, 18/05/2020.
Código Identificador: 42800168
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Edital
Edital 02-2020
EDITAL Nº 02/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Frutuoso Gomes - RN, no uso de suas atribuições legais, em escorreita obediência à disposição legal encartada no art. 20, §3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 195 e 196 da Resolução nº 003/2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal e considerando que as atividades legislativas estão suspensas por Ato da Mesa n. 01/2020 em razão da pandemia da COVID-19, resolve CONVOCAR a senhora Vereadora e os senhores Vereadores para se reunirem em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 20 de maio de 2020, às 18h00min, na sede do Poder Legislativo Municipal, para apreciação das seguintes matérias:
“PROJETO DE LEI Nº 004/2020 – Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender à necessidade de excepcional interesse público e suprir falta de servidores do Quadro permanente do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.”
PROJETO DE LEI Nº 005/2020 - Autor: Mesa Diretora
Ementa: “Fixa subsídios dos Vereadores para o quadriênio subsequente e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 006/2020 - Autor: Mesa Diretora
Ementa: “Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o quadriênio subsequente e dá outras providências”.
A Secretaria da Câmara Municipal providenciará a afixação deste instrumento convocatório no átrio do edifício da Casa Legislativa e no átrio da Prefeitura Municipal, enviará para o grupo de aplicativo de conversas WhatsApp da Câmara, bem como mandará publicar no Diário Oficial da FECAM, a fim de que deste todos tomem conhecimento e devidamente convocados fiquem os senhores parlamentares.
Frutuoso Gomes – RN, 15 de maio de 2020.
Vereador JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE
Presidente
Código Identificador: 37457186
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação Cessão de direito de uso dos sistemas integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 04 de Maio de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 51435005
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pelo Presidente, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 010/2020 para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 8.640,00 (OITO MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS), TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 04 de Maio de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 46504571
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 010/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Cessão de direito de uso dos sistemas integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência.
VALOR TOTAL: R$ 8.640,00 (Oito mil Seiscentos e oitenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 04/05/2020
VIGENCIA: 04/05/2020 a 31/08/2020
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 50083650
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 010/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder uma diária, perfazendo um valor de R$400,00 (quatrocentos reais) ao Vereador Presidente, Arthur Barbosa de Lima, Mat. 000020, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, para validar os Certificados Digitais da Presidência da Câmara Municipal de Janduis, agendado para o dia 19 de maio de 2020, na sede da CDL/RN.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 18 de Maio de 2020.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
ADEILSON ALVES DE MEDEIROS
Vereador Vice-Presidente
Mat. 000018
Código Identificador: 56623148
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 18/2020
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto............ Contratação de Empresa para operalização e manutenção dos Recursos Humanos da casa legislativa, toda parte de folha de pagamento e gerenciamento do software do RH.
Contratado........... FRANCISCO FAGUNDES DA SILVA FILHO
Valor Global....... 11.200,00 (Onze Mil e Duzentos Reais).
Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.
Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 04.05.2020.
Jardim de Angicos/RN, 18 de Maio de 2020.
Helena Bandeira de Lima Lisboa
Comissão de Licitação
presidente
Código Identificador: 77407150
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 18-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa FRANCISCO FAGUNDES DA SILVA FILHO, referente à Contratação para operalização e manutenção dos Recursos Humanos da casa legislativa, toda parte de folha de pagamento e gerenciamento do software do RH, no exercício de 2020 da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DE ANGICOS - RN, 18 de Maio de 2020
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 33553837
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA Nº 008/2020
Processo Administrativo CMJ/ RN nº 010/2020
Assunto: Aquisição de material adesivo para veículo, porta de vidro e banner para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu.
TERMO DE DISPENSA Nº 008/2020
- Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a: MURIEL ALVES LOURENÇO 70413333450 (CNPJ nº 34.203.363/0001-46), perfazendo a importância global de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação para Aquisição de material adesivo para veículo, porta de vidro e banner para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Jucurutu/ RN, 15 de Maio de 2020.
______________________________________________
Fagner Bezerra de Brito
Presidente
Código Identificador: 57861501
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 008/2020
Processo Administrativo CMJ/ RN nº 010/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jucurutu RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FAGNER BEZERRA DE BRITO, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Aquisição de material adesivo para veículo, porta de vidro e banner para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu.
CONTRATADO: MURIEL ALVES LOURENÇO 70413333450 (CNPJ nº 34.203.363/0001-46)
VALOR ESTIMADO: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;
Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. FAGNER BEZERRA DE BRITO – Presidente da Câmara.
Jucurutu - RN, 15 de maio de 2020.
______________________________________
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Presidente da CPL
Código Identificador: 58040531
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 018/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - EXONERAR a Sra. MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 851.273.024-20, do cargo de ASSESSORA JURIDICA, da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrario.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes-RN 15 de Maio de 2020
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 12446065
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 019/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° - EXONERAR o Sr. JOSÉ EUEDINO DELFINO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 365.965.314-49, do cargo de TESOUREIRO, da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrario.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes-RN 15 de Maio de 2020
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 35344362
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 024/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO 022-2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93
Rua Martins Ferreira, 235, Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: VIVA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 21.369.679/0001-60
Valor Global: R$ 3.598,80 (Três mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Vigencia do Contrato: 19/05/2020 a 19/05/2021
OBJETIVO: Contratação de LINKS DE DADOS para prover acesso à Internet, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
MACAU/RN, 19 de maio de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 13036752
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria
PORTARIA Nº 06/2020
Portaria 06/2020 – Gabinete da Presidência.
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem a Comissão Permanente de Licitação desta casa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta casa e pelas Leis Federal 8.666/93 e 10.520/2002 RESOLVE
Art. 1º - Nomear as senhoras NILDA GOMES DA SILVA, IARA DE OLIVEIRA FERNANDES e o Senhor JOSÉ EDSON DIAS, para que os mesmos façam parte da Comissão Permanente de Licitação desta edilidade.
Parágrafo Primeiro - Para presidir a referida comissão, fica nomeada a senhora NILDA GOMES DA SILVA, devidamente qualificada no caput desse artigo.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 05/02/2020.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Monte das Gameleiras – RN, 06 de Fevereiro de 2020.
JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 11172843
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 44/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA / RN, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 014, de 05 de Maio de 2020, da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, que prorrogou os efeitos de todas as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR até 31 de maio de 2020 os efeitos da Portaria nº. 038/2020, prorrogada pelas Portarias nº. 40 e 42/2020, mantendo-se a suspensão de todas atividades administrativas na Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, bem como emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades e Cessão do Prédio para eventos externos.
Art. 2º. MANTER as Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, nos dias e horários previstos no Regimento Interno com a suspensão do acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, nos termos da Portaria nº. 43/2020.
Art. 2º. DETERMINAR à Gerência de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 3º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, o teor desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 15 de Maio de 2020.
Polyana Cavalcanti Dias Barros
Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 61105351
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 15050001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE PROTOCOLO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 15 de Maio de 2020
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE
Código Identificador: 50705113
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200012
CONTRATO Nº...........: 20200012
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15050001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE PROTOCOLO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 5.100,00 (cinco mil, cem reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 5.100,00
VIGÊNCIA...................: 15 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Maio de 2020
Código Identificador: 07011423
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 039/2020 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2017,
R E S O L V E:
Art.1 Fica Concedido gratificação mensal de R$ 4000,00 (quatro centos reais), pelo exercício da função de “Digitador” ao funcionário efetivo Luã Thales Pinho Dantas.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 18 de maio de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
Código Identificador: 26513474
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2020
Dispõe sobre o retorno gradual das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz – RN, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, por intermédio do Presidente, Vereador Fábio Rodrigues Dias, ad referendum, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos dos incisos, II e III do Artigo 14 do Regimento Interno desta casa e,
Considerando, o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
Considerando, a preservação da saúde e da vida dos Parlamentares, servidores e a da sociedade em geral, que frequentam as dependências desta Casa Legislativa;
Considerando, entretanto, a urgente necessidade de andamento de algumas atividades essenciais ao andamento do Poder Legislativo; e
Considerando, a permissão dada pelo art. 1º, § 2º, do Ato da Mesa nº 001/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada o Ato da Mesa nº. 002/2020, permanecendo suspensas as atividades da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN até o dia 05 de junho, entretanto, haverá volta gradativa das atividades a partir do dia 19 de maio de 2020, que será definida pela direção geral da Casa, mediante convocação de alguns servidores.
Art. 2º - O retorno gradativo das atividades na Câmara Municipal, obedecerá aos seguintes critérios: apenas terão acesso à Câmara Municipal de Santa Cruz-RN os senhores Vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, assessores de entidades e órgãos públicos com prévio agendamento, fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal;
Art. 3º - Deverão utilizar máscara facial e álcool gel os servidores, Vereadores, prestadores de serviços e demais munícipes que adentrarem ao recinto da Edilidade. Os servidores que forem convocados deverão realocar suas estações de trabalho de forma a manter a distância mínima de um metro entre eles.
Art. 4º - A direção geral da Câmara definirá, com base nas recomendações dos órgãos de saúde, revezamento de turnos de trabalho, mantendo todos os funcionários que se enquadrem no chamado “grupo de risco” em permanente afastamento das atividades em trabalho remoto (home office), até posterior deliberação da Casa;
Art. 5º - Fica, excepcionalmente, proibida a entrada de qualquer cidadão que não pertença ao quadro de servidores desta casa, mesmo que acompanhado de parlamentar.
Art. 6º - Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas pelo Ato da Mesa nº 001/2020 e 002/2020, até ulterior deliberação em contrário.
Art. 7º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sala de sessões Cícero Pinto de Souza, 18 de maio de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente da Câmara
MARCO CELITO DA COSTA
Vice-Presidente
TARSÍCIO FELIX DOS SANTOS
Primeiro Secretário
RENATO CEZAR DE MEDEIROS
Segundo Secretário
Código Identificador: 01754828
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
ATOS
ATO DA MESA Nº 001/2020
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi – RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 250-B, §1º dos Atos das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi.
CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2020, que trata do Sistema de Deliberação Remota no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi/RN.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o 31 de maio de 2020 as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, prevista no art. 4º da Resolução nº 2/2020, que trata do Sistema de Deliberação Remota no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 15 de maio de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
PRESIDENTE
Código Identificador: 83088552
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 04/2020
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas sobre a elevada capacidade de difusão do Coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO as recomendações, em todos os níveis governamentais, para que sejam evitadas aglomerações;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das sessões legislativas desta Câmara Municipal pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Durante o período de suspensão não haverá atendimento presencial ao público externo nas dependências da Câmara Municipal.
I - O atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico (camaraserracaiada@gmail.com) ou telefônico (3293-0072).
II - Poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;
III - Neste período ocorrerá o revezamento de servidores intercalando dia de trabalho em casa e de presença da Câmara Municipal de forma a reduzir a aglomeração de pessoas e ao mesmo permitir o funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até o dia 08 de junho de 2020.
Serra Caiada/RN, 18 de maio de 2020.
Edilmo Lira
Presidente
Código Identificador: 37087725
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 02/2020
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 25, II, cc art. 13 III, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JOSE DAYMOM ESTEVAM 08422083485, referente à Contratar consultoria técnica administrativa em controle interno, buscando manter e fortalecer a boa qualidade da administração, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 05 de maio de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente
Código Identificador: 63865227
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: K N B ADRIANO ME
Processo nº 13/2020 - Dispensa nº 12/2020 - CPL
Objeto: Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício de 2020, de material de expediente diversos, para uso nas atribuições da câmara municipal de Sitio novo/RN.
VALOR: R$ 5.732,00 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais).
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 18 de maio de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino - Presidente
Contratante
K N B ADRIANO ME
Contrata
Código Identificador: 27843372
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 019/2020-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 018/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADA: MIKELANGELA MORAIS DE OLIVEIRA
* OBJETO .........................: Contratação de Empresa ou Profissional especializado para Serviços de Fornecimento de Buffet para 75 pessoas por ocasião de Solenidade da Inauguração da Reforma do Prédio do Poder Legislativo de Tibau-RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
* PRAZO............................: 08/05/2020 a 31/05/2020
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PF
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam
Código Identificador: 62707401
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 020/2020-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 019/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADO: POSTO TIBAU COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
* OBJETO .........................: Contratação de Empresa para Aquisição de Combustíveis destinados aos Veículos a serviços desta Câmara Municipal.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
* PRAZO............................: 15/05/2020 a 31/12/2020
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – Outros Materiais de Consumo
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 63871140
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
TERMO ADITIVO DE PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Pelo presente instrumento de aditivo de prazo de execução de contrato, onde de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, com sede na Vila Dona Isabel, 26, Centro, Tibau do Sul/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.428.749/0001-09, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, ANTÔNIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES, inscrito no CPF/MF sob o nº 722.581.874-00, portador da Carteira de Identidade nº 1.264.101-SSP/RN e do outro lado como CONTRATADA, MARINA MAGALHÃES DE MORAIS, RG: 2669085 SSP/PB, CPF: 000.197.844-65, com endereço na Rua Golfo de Sidra, 107, Ed. Deltamares, Intermares, Cabedelo/PB, Cep: 58102-079, , ficam aditados de acordo com o Art. 57 Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
Este aditivo autorizará a prorrogação até 31/12/2020, dos prazos para execução de contrato nº. 025/2019, contratados através do Art. 25, II da Lei 8666/93, oriundo Inexigibilidade de Licitação nº 007/2019, cujo termo inicial foi celebrado em 17/12/2019.
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
Este aditivo está previsto no Artigo 57, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais cláusulas contidas no Contrato original.
CLÁUSULA 4ª - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Goianinha/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente Aditivo.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Tibau do Sul/RN, 25 de abril de 2020.
Antônio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
Pela contratante
Marina Magalhães de Morais
RG: 2669085 SSP/PB
CPF: 000.197.844-65
Contratada
Código Identificador: 56723478
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO ADITIVO DE PRAZO
RATIFICAÇÃO
Circunstanciado pelo parecer da assessoria jurídica desta Câmara Municipal, bem como da declaração da Diretoria sobre dotação orçamentária, venho RATIFICAR e AUTORIZAR a celebração do Primeiro Aditivo ao Contrato visando a prorrogação de vigência, de contrato celebrado em 17/12/2019, com MARINA MAGALHÃES DE MORAIS, RG: 2669085 SSP/PB, CPF: 000.197.844-65, quando fica autorizado a prorrogação até o dia 31/12/2020. O contrato original é decorrente do processo de inexigibilidade nº. 007/2019.
Tibau do Sul/RN, 24 de abril de 2020
ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 06584615
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
Portaria nº 04/2020
Portaria n° 04/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar Ewerton Lemos Martins da Rocha, inscrito no Cpf: sob o número 064.584.144-71, do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de maio de 2020
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN 05 de Maio de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 55761037
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
Portaria nº 05/2020
Portaria n° 05/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear José Renato Ribeiro Cruz Júnior, inscrito no Cpf: sob o número 107.354.904-65, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de Maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN 05 de maio de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 88753471
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
Portaria nº 06/2020
Portaria n° 06/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomeia a Servidora Thaise Annielly Inácio de Lima Almeida, inscrita no CPF sob nº. 066.015.814-02 (Matrícula nº. 04), para exercer o cargo de auxiliar da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de Maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN 05 de maio de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 76782626
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentTermo de Dispensa.pdf
Código Identificador: 37885718
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Projeto
assignmentProjeto de Resolução 02-2020.pdf
Código Identificador: 76330572
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 11/2020
Código Identificador: 30372434
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 11/2020
Código Identificador: 81056520
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2020
Código Identificador: 86361302
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2020
Código Identificador: 46387131