EDIÇÃO 0889 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 20 de maio de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA Nº 40/2020
Dispõe sobre a prorrogações das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Baia Formosa/RN;
O Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do art. 18, II do Regimento interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art.1º - Diante da pandemia do Covid-19, seguindo as orientações pela Organização Mundial da Saúde e demais órgãos estatais, adotando solução cautelosa e preventiva em defesa saúde e bem estar dos membros e colaboradores desta casa e da população do Município de Baia Formosa, ficam prorrogadas as disposições previstas no ato da mesa diretora n°. 01/2020 de 04 de maio de 2020 e Portarias da Câmara anteriores que tratam de medidas de Prevenção ao Coronavírus, assim como o Decreto Municipal 118 de 15 de maio de 2020, onde permaneceram suspensas as Sessões Ordinárias Presenciais, reuniões, atendimento ao público e eventos nas dependências da sede da Câmara Municipal de Baia Formosa até o dia 16 de junho de 2020.
Art.2° - A suspensão não prejudica o funcionamento dos trabalhos internos administrativos indispensáveis para os trabalhos da casa legislativa, devendo os funcionários adotarem o sistema de tele trabalho, que serão tratadas individualmente com cada setor da câmara, devendo estes adotarem medidas preventivas, evitando atividades que possam causar aglomeração de pessoas, visto que conforme acima mencionado, continuará suspenso o atendimento ao público, que deverá durante este período exclusivamente realizado através de telefone ou e-mail, assim como as sessões que continuam sendo realizadas por Videoconferência, como forma de evitar o contato e exposições dos vereadores, funcionários e cidadãos do Município de Baia Formosa.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Atenciosamente,
Baia Formosa/RN, 18 de maio de 2020.
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa
Código Identificador: 16686211
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Outros
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, Manoel Amaro de Lima Neto, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com as disposições constantes no Art. 161 do Regimento Interno da casa, CONVOCA os senhores Vereadores e as senhoras Vereadoras para uma sessão EXTRAORDINÁRIA, Amparado pelo Decreto do covid -19. com finalidade de sessão dos trabalhos desta casa, para aprovação dos Projetos de lei em regime de urgência urgentíssima, que trata das finalidades abaixo especificadas.
Finalidade :
Projeto de Lei que revoga os arts. 90,91,92,93,94 e 111 da Lei 175/97. ( Código dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus /RN) e da outras providencias.
Finalidade :
Projeto de Lei que altera a Lei 364, de 25 de maio de 2017, que criou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bom Jesus /RN) e da outras providencias.
Finalidade :
Projeto de Lei que cria zona de expansão urbana e da outras providencias.
Dia : 21 / 05 / 2020
Horário : 9:00 h
Local : Sala da Presidência da Câmara Municipal
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, em 19 de maio de 2020.
Manoel Amaro de Lima Neto
Vereador
Presidente – Biênio - 2018-2019
LISTA DE ENTREGA DA CONVOCAÇÃO AOS VEREADORES.
01
MANOEL AMARO DE LIMA NETO
02
MARIA JOSE NUNES VILELA
03
RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
04
ELIZABETE SILVA DO NASCIMENTO
05
JOSAEL INACIO DE LIMA
06
ROSIVALDO ABDIAS LINS
07
FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
08
LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
09
LEONARDO GOMES FIGUEIREDO
Reforço ao nobres vereadores sobre os cuidados para o atendimento dos protocolos da OMS – Organização mundial da saúde.
Manoel Amaro de Lima Neto
Vereador Presidente
Biênio - 2019-2020
Código Identificador: 38504271
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 017/2020
PROCESSO Nº 017/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 017/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no art 4º, da Lei federal nº 13.979/20, bem como do Parecer Jurídico datado de 19 de maio de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa LUIZ ANTONIO DA SILVA 67168175491, CNPJ: 18.100.583/0001-98, cujo objeto CONSISTE na Aquisição e instalação de chapas de acrílico com esquadrilha de alumínio para garantir a proteção e distanciamento dos vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Bom Jesus/RN, 19 de maio de 2020
Manoel Amaro de Lima Neto
Presidente da Câmara
Código Identificador: 01674806
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 054/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONFECÇÃO DE 600 MÁSCARAS ARTESANAIS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: CARLOS ANTÔNIO MORENO 96931361449
CNPJ/CPF: 18.737.739/0001-46
Valor: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 13 de maio de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 14480587
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 055/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE 04 (QUATRO) UNIDADES DE 5L CADA, DE ÁLCOOL LÍQUIDO 70% INPM, DONA SANTA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo
Contratado: BEBIDAS SAMANAU LTDA
CNPJ/CPF: 07.020.166/0001-19
Valor: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 13 de maio de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 60845323
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Retificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2020051301 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051501 - DI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2020051301
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051501 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da AMPLA COMERCIO DE PAPEL E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI (11.447.578/0001-07), referente à AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ANTI-SÉPTICO EM GEL 70% E ÁLCOOL LÍQUIDO 70% PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIAL DE CAMPO GRANDE – RN, com o valor total de R$ 541,10 (quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Campo Grande/RN, 15 de maio de 2020
____________________________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 88037141
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2020051301 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051501 - DI
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 2020051301
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051501 - DI
Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ANTI-SÉPTICO EM GEL 70% E ÁLCOOL LÍQUIDO 70% PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIAL DE CAMPO GRANDE – RN
Contratado: AMPLA COMERCIO DE PAPEL E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI (11.447.578/0001-07),
Valor: R$ 541,10 (quinhentos e quarenta e um reais e dez centavos)
Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
Campo Grande/RN, 15 de maio de 2020
Código Identificador: 62663540
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 016/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOSSIADOS, CNPJ: 13.592.413/0001-54, com sede a Rua Estudante Walflan Galvão dos Santos, nº 1496, empresarial Saint Yves, sala 10, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-260, representado por Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior, portador do RG 1990228 – ITEP/RN e do CPF: 059.474.544-67, residente e domiciliado a Av. Campos Sales, nº 00855, residencial Luna Park APT 302, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-300.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário daInexigibilidade de Licitação nº 004/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 25, II c/c art. 13, II, III e V da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada ao apoio as comissões, especialmente na parte dos Pareceres aos projetos de Lei sujeitos a apreciação da Câmara Municipal e os da própria Câmara, bem como os processos derivados ao Tribunal de contas do Estado sujeitos a apreciação e chancela da Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será prestadoconforme solicitado pela diretoria desta Casa.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2020 e a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula 4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Inexigibilidade de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
QUANT
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Apoio as comissões, especialmente na parte dos pareceres aos projetos de Lei sujeitos a apreciação da Câmara Municipal e os da própria Câmara, bem como os processos derivados ao Tribunal de Contas do Estado sujeitos a apreciação e chancela da Câmara Municipal.
Unidade
08
4.000,00
32.000,00
VALOR TOTAL
R$ 32.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 05 de maio de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - Os serviços deverão ser iniciados em até 48(Quarenta e oito) horas contados do recebimento da Ordem de Serviços.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTEquando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.30.39 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realização, quando for o caso, as suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
f) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
g) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
h) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
i) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
j) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
10.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 05 de maio de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOSSIADOS
Ricardo Cesar Ferreira Duarte Junior
CPF: 059.474.544-67
Código Identificador: 13251618
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOSSIADOS, CNPJ: 13.592.413/0001-54, com sede a Rua Estudante Walflan Galvão dos Santos, nº 1496, Empresarial Saint Yves, sala 10, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-260.
Objeto: Contratação de empresa especializada ao apoio as comissões, especialmente na parte dos Pareceres aos projetos de Lei sujeitos a apreciação da Câmara Municipal e os da própria Câmara, bem como os processos derivados ao Tribunal de contas do Estado sujeitos a apreciação e chancela da Câmara Municipal.
Valor Global: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)
Fundamentação: Art. 25, II c/c Art. 13, II, III e V, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 05 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 05 de maio de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 78863105
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2020
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense ao Sr. Rivaldo Braz de Pontes Silva, natural de Recife/PE, domiciliado na Rua José Mulatinho, Nº 197 - Loteamento Parque das Pedras. Pelos serviços prestados ao Município de Currais Novos/RN.
Art. 2º - honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.
Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, 19 de maio de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 023/2020 – Vereadora Josefa Maria da Silva Moura
Código Identificador: 02684555
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA N° 007/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição, e que foi confirmado o primeiro caso de COVID-19 em nosso município,
O Presidente da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER todo o expediente da Câmara Municipal de Florânia, incluindo o atendimento interno e externo e as sessões ordinárias, assim como,
as demais atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, em especial, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 20 a 31 de maio de 2020.
Art. 2º. ESTABELECER o trabalho remoto para os servidores desta Casa Legislativa, havendo solicitações, devem ser enviadas para o e-mail, camaraflorania@gmail.com, no período de 20 a 31 de maio de 2020.
Art. 3º. DETERMINAR a volta do expediente e escala de trabalho presencial para o dia 01 de junho de 2020.
Art. 4º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de FLORÂNIA/RN, à Direção do Fórum Municipal e à Promotoria de Justiça da Comarca de FLORÂNIA/RN o teor desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 05 da Câmara Municipal de Florânia.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 19 de maio de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 67823657
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 020/2020
PORTARIA Nº 020/2020
Goianinha/RN, 18 de maio de 2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA.
O Vereador Odilon Ernestino Barbalho, Presidente da Câmara Municipal de
Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º- Concede férias à servidora Andréa Angela Gomes da Silva
Parágrafo Único- As férias referem-se, ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2019 ao dia 31 de dezembro de 2019, que será gozado a partir do dia 01 de maio de 2020 ao dia 30 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
__________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 00017300
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 023/2020 – GP, Gov. Dix-Sept Rosado, 19 de maio de 2020.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO
Rua Manoel Joaquim, 70 – centro – Cep: 59.790-000
CNPJ: 09.393.596/0001-01 – FONE: (0xx84)3328-2323
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 023/2020 – GP, Gov. Dix-Sept Rosado, 19 de maio de 2020.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais a que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa e,
Considerando que o vereador Genivaldo Felipe da Silva, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Finanças, se encontra em período de quarentena, vez que sua esposa foi identificada como portadora do covid 19, bem como por analogia, o que dispõe o art. 39, I, c/c o art. 57 todos, do Regimento Interno da Câmara.
R E S O L V E:
Art. 1°- DESIGNAR o Vereador Edvan Galdino da Silva Júnior, para compor a Comissão de Legislação, Justiça e Finanças, como membro, pelo período de 15 (quinze) dias, sendo passível sua REDESIGNAÇÃO, caso seja necessário.
Art. 2° Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em
Governador Dix-Sept Rosado-RN, 19 de maio de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
Presidenta da Câmara
Código Identificador: 36403616
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
EDITAL
EDITAL
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do RICMG, COMUNICA, aos vereadores e componentes da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que ocorrerá SESSÃO DA MESA DIRETORA, agendada para o dia 26 de maio de 2020, as 10:00 horas para discutir e deliberar as matérias em tramitação:
Protocolo n° 012/2020 de autoria do Polo UAB;
Protocolo n° 013/2020 de autoria da Associação Umarizeiro;
Protocolo n° 025/2020 de autoria de Gerson Almeida;
Comunique a cada Edil em pleno exercício do mandato nos termos do Regimento desta Casa Legislativa.
Afixe-se e convoque-se.
Gabinete da Presidência, Guamaré/RN 19 de maio de 2020.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente
Código Identificador: 84825628
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Japi/RN – CNPJ: 10.727.578/0001-09
CONTRATADO: M DE F S DE SALES EPP - CNPJ: 29.302107/0001-76
OBEJETO: Aquisição de Material de Construção para manutenção e pequenas re formas para atender necessidades da Câmara Municipal de Japi/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 2.026,50 (Dois mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos)
BASE LEGAL: art 24, inciso II da Lei n° 8.666/93
Japi/RN, 13 de maio de 2020
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 48872670
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 14 DE MAIO DE 2020
Institui, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jucurutu, o Ambiente Virtual de Deliberação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23, II, do referido diploma legal, e nos art.s 20, VII e art. 137, do seu Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislatitvo APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu, o Ambiente Virtual de Deliberação, como forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, enquanto perdurar a situação de pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Parágrafo único. Ficam suspensas as sessões ordinárias e as reuniões ordinárias das Comissões a serem realizadas na Câmara Municipal de Jucurutu pelo tempo em que perdurar a situação emergencial de saúde pública do Covid-19.
Art. 2º Durante o período de que trata o artigo anterior, os projetos de Lei do Executivo e do Legislativo que versarem sobre matéria referente ao Covid-19 tramitarão em regime de urgência e poderão ser deliberados por meio do sistema virtual, em sessão extraordinária.
§ 1º. Também serão deliberados em sessão extraordinária, nos casos em que configurado interesse público relevante ou para o qual se tenha solicitado urgência:
I – projeto de lei complementar;
II – projeto de lei ordinária;
III – projeto de resolução;
IV – projeto de decreto legislativo.
§ 2º. Não serão objeto de deliberação durante o período de suspensão previsto no parágrafo único do art. 1º projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, projeto de resolução que vise à alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, projeto de código, demais matérias que não tenham prazo fixado na Lei Orgânica ou para a qual não se tenha solicitado urgência.
§ 3º. As sessões extraordinárias do Plenário e as reuniões extraordinárias das Comissões serão convocadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 3º As reuniões das Comissões e do Plenário para deliberação das matérias previstas no art. 2º, caput e § 1º, serão feitas em Ambiente Virtual de Deliberação, a partir de decisão da Mesa Diretora, adotados os seguintes procedimentos:
I – as proposições previstas no § 1º do art. 2º desta Resolução, de autoria do Poder Executivo e do Poder Legislativo, recebidas por endereço eletrônico da Câmara Municipal serão imediatamente encaminhados pela Secretaria Geral à Mesa Diretora;
II – o encaminhamento das matérias para análise das Comissões pela Mesa Diretora será feito mediante publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal, em substituição ao disposto no art. 157 do Regimento Interno.
III – após o recebimento da matéria, as Comissões procederão de acordo com o seguinte:
- A Presidência da Comissão marcará, mediante publicação no Diário Oficial, reunião extraordinária para apreciação, voto e emissão de parecer;
- Havendo a necessidade de solicitar informações quanto à matéria em análise, a Comissão as solicitará e, findo o prazo legal, com ou sem resposta, deliberará sobre a matéria, emitindo parecer pela procedência ou rejeição da proposição;
- Finda a análise da primeira Comissão, a matéria passará para a seguinte, que convocará a reunião extraordinária nos mesmos termos em que a Comissão anterior;
- Após a emissão de parecer pela última Comissão, a matéria é devolvida para inclusão em pauta da sessão extraordinária a ser convocada.
Art. 4º A Mesa Diretora garantirá a operacionalização do ambiente virtual através do uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica durante as sessões extraordinárias virtuais.
§ 1º As sessões serão públicas e será garantida a sua transmissão pelos meios de comunicação oficiais do Poder Legislativo mediante a disponibilização de vídeo e/ou áudio.
§ 2º O sistema de videoconferência a ser utilizado deverá permitir que se identifique o posicionamento do Vereador em toda a sessão, inclusive durante as votações das proposições.
§ 3º Para o registro do voto, o Parlamentar deverá posicionar-se frente à câmara de modo que permita a captação de sua imagem e áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 4º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, nos termos do § 3º, consignando-se falta àqueles que estiverem desconectados, salvo problemas técnicos.
§ 5º Em caso de pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, ou, ainda, no caso de desconexão de Parlamentar por ocasião de problema técnicos durante a votação, o Presidente poderá realizar chamada telefônica, ou por meio de aplicativo, a fim de possibilitar o registro do voto do Vereador, caso em que a chamada e o voto do Parlamentar deverão ficar registrados durante a transmissão da sessão.
Art. 5º As reuniões extraordinárias das Comissões ocorrerão por meio de aplicativo que permita a realização de chamada de vídeo entre os membros ou através de grupo fechado de mensagens.
Art. 6º Não será permitida a exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares durante a transmissão das sessões, salvo servidores e prestadores de serviço da Casa.
Art. 7º Durante as sessões, os Vereadores deverão portar-se adequadamente e evitar agir de modo a prejudicar a fala de seus pares e/ou a transmissão ou causar interrupções indevidas.
Art. 8º As atas das sessões extraordinárias serão lidas durante a sessão, colocadas em pauta para discussão e votação pelos Vereadores.
Art. 9º As sessões extraordinárias da Câmara e as reuniões extraordinárias das Comissões a serem realizadas nos termos desta Resolução ocorrerão em estrita conformidade com o Regimento Interno.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto durar o período de suspensão das atividades presenciais da Câmara Municipal.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 14 de maio de 2020.
__________________________________
Fagner Bezerra de Brito
Presidente
__________________________________
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
__________________________________
Paula Mércia Medeiros de Souza Tôrres
1ª Secretário
__________________________________
Willame Lopes de Araújo
2º Secretário
Código Identificador: 31727270
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU Nº 002/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a revogação do Ato nº 001/2020, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais e com respaldo da mesa diretora desta casa legislativa,
CONSIDERANDO, a desaprovação do Projeto de Resolução nº 001/2020, que estabelecia o funcionamento da Câmara Municipal mediante a modalidade de deliberação remota durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19;
RESOLVE revogar o Ato nº 001/2020, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macau/RN, posto sua impossibilidade de aplicação diante da ausência de regulamentação legal.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em
Macau/RN, 19 de maio de 2020.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Maria Dyana Silva de Lira
Presidente
Francisco Marcos Cabral Leonez
Vice-Presidente
Ítalo Mendonça de Carvalho
1º Secretário
Dinarte Alessandro Ramos dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 75687116
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 05180001/20.
A Comissão de Licitação do Município de MAXARANGUAPE, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA.
Contratado.................: M. DO C. FERNANDES ME
CNPJ: 33.539.203/0001-00.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente.
Maxaranguape - RN, 18 de maio de 2020
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 65048712
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 05180002/20.
A Comissão de Licitação do Município de MAXARANGUAPE, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA.
Contratado.................: M. DO C. FERNANDES ME
CNPJ: 33.539.203/0001-00.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente.
Maxaranguape - RN, 18 de maio de 2020
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 52554586
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 013/2020
Contratante: Câmara Municipal de Maxaranguape
CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: M. DO C. FERNANDES ME
CNPJ: 33.539.203/0001-00
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste processo administrativo.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 9.246,65 (Nove Mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2020, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Maxaranguape/RN em 19 de maio de 2020
Evanio Pedro do Nascimento.
Vereador Presidente
Código Identificador: 87670856
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 014/2020.
Contratante: Câmara Municipal de Maxaranguape
CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: M. DO C. FERNANDES ME
CNPJ: 33.539.203/0001-00
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste processo administrativo.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 5.537,04 (Cinco Mil Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Quatro Centavos).
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2020, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Maxaranguape/RN em 19 de maio de 2020
Evanio Pedro do Nascimento.
Vereador Presidente
Código Identificador: 57434301
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Edital de convocação de sessão extraordinária
O Vereador Presidente, ao final assinado convoca extraordinariamente a Câmara Municipal com base no inciso I, do §3º do Art. 16 da Lei Orgânica do Município os vereadores e as vereadoras para sessão extraordinária que acontecerá no dia 21 de maio de 2020, às 19h, a ser realizada à sede da Câmara Municipal, Palácio José Galvão Tavares, com endereço à Rua São José, nº 34, Centro, Montanhas, no seu Plenário, recinto legal, visto pois o prazo legal de convocação conforme dispositivos do Regimento Interno, a fim de tratar de matéria incluída na ordem do dia, a Presença da Secretária Municipal de Saúde, para prestar esclarecimentos sobre as medidas adotadas no combate do coronvirus no município de Montanhas, e Projeto de Lei Municipal n° 004/2020 de Iniciativa do Vereador Humberto Ribeiro Júnior que Altera e acresce dispositivos à Lei nº 475/2018, que Instituiu o Programa Municipal de Incentivo ao Acesso ao Ensino superior no município de Montanhas/RN, e dá outras providências, Estando a propositura na íntegra, com, Justificativa, texto de lei, a disposição na Câmara Municipal para averiguação e análise da edilidade através da Secretaria Geral.
Montanhas em, 19 de maio de 2020.
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 21163681
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor GENILSON PEREIRA DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 11 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 17880500
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 018/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora FERNANDA GOMES DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 11 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 43771363
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 019/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANA PAULA MARTINS DE MORAIS, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 11 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 14723385
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 020/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, do Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotada no Gabinete do Vereador Sr. RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 50008867
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 021/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor LUCAS FERNANDES BARRETO, para ocupar o Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 58167553
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 022/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. RAÉRIO EMÍLIO DE ARAÚJO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 85818508
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 023/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor EDNALDO COSTA DE AQUINO, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. RAÉRIO EMÍLIO DE ARAÚJO.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 28322058
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 024/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora STEFFANY MONAH COSTA DE MORAES, do Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotada no Gabinete do Vereador Sr. EMÍLIO FERNANDO DE LIMA FERREIRA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 55736154
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 025/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO JARDEL DA SILVA ARAÚJO, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. EMÍLIO FERNANDO DE LIMA FERREIRA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 05517360
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 026/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO JARDEL DA SILVA ARAÚJO, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. EMÍLIO FERNANDO DE LIMA FERREIRA.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 46166125
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 027/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JORHANA LUARA PEREIRA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. EMÍLIO FERNANDO DE LIMA FERREIRA.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 10315340
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 028/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora RAYSSA FABIANA SILVA MEDEIROS, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete da Vereadora Sra. ANTÔNIA ALINE MENEZES DO COUTO.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de março de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 41663604
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 029/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor RAMILSON NONATO DO NASCIMENTO, do Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete do Vereador Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de abril de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 57610686
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 030/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora DANIELY CAROL DA SILVA JÁCOME, para ocupar o Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de abril de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 31817523
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 031/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora RAFAELLA RANIELLA DA COSTA ANDRADE CABRAL, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de abril de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 74818887
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 032/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ESTANISLAU IZIDIO DE LIMA SEGUNDO, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 77746138
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 033/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor GILIANO SILVA DE SOUSA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 22288628
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 034/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora JUREMA JEANNY DE ARAÚJO MEDEIROS, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRE SIDENTE
Código Identificador: 15542047
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 035/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 22442582
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 036/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA DA GRAÇA MARQUES NASCIMENTO, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 06747236
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 037/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora MUNIQUE BESSA SILVEIRA, do Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 52862421
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 038/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor PAULO ADRIANO SOARES TOMAZ, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 51025558
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 039/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora RAFAELLA RANIELLA DA COSTA ANDRADE CABRAL, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 64006683
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 040/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor GILIANO SILVA DE SOUSA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 38150801
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 041/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MUNIQUE BESSA SILVEIRA, para ocupar o Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 87766402
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 042/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA DA GRAÇA MARQUES NASCIMENTO, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 31873644
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 043/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor PAULO ADRIANO SOARES TOMAZ, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 20886770
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 044/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 26886521
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 045/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ESTANISLAU IZÍDIO DE LIMA SEGUNDO, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 64607442
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 046/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora RAFAELLA RANIELLA DA COSTA ANDRADE CABRAL, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 38361243
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 047/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FÁBIO BENTO LEITE, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 85134437
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 048/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora CYNTHIA BARBOSA LIMA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete – Nível Superior, lotada no Gabinete da Vereadora Sra. MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 12471874
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 049/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor MARCOS PAULO SIMÕES BARBOSA, do cargo de DIRETOR LEGISLATIVO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 04746116
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 050/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CYNTHIA BARBOSA LIMA, para ocupar o cargo de DIRETOR LEGISLATIVO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 20843506
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 051/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RICARDO JOSÉ LEITÃO DA COSTA PINTO, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete – Nível Superior, a ser lotado no Gabinete da Vereadora Sra. MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 06 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 16265024
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 052/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora EVANCLEZA COSTA DE OLIVEIRA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 19 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 88768017
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 053/2020-GP/RH/CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor CEFAS ANDRADE FERNANDES, para ocupar para o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. OZANIEL ALVES DE MESQUITA.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 19 de maio de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 77004115
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata
PORTARIA N.º 039/2020 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2017,
R E S O L V E:
Art.1 Fica Concedido gratificação mensal de R$ 400,00 (quatro centos reais), pelo exercício da função de “Digitador” ao funcionário efetivo Luã Thales Pinho Dantas, Brasileiro, Solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 051.179.814-80, portador do RG n.º 1.860.642-SSP/RN.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 18 de maio de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
Código Identificador: 27435474
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 040/2020 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:
RESOLVE:
Art.1º Conceder a servidora comissionada Wellida Gomes de Oliveira Dias, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 01/01/2019 a 31/12/2019, com gozo de férias, compreendido de 02/05/2020 a 31/05/2020.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 18 de Maio de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
Código Identificador: 67413850
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 016/2020 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 016/2020. Dispensa de Licitação nº 013/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de material permanente destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO ainda que o prestador do serviço solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa MÓVEIS E ELETROS CAVALCANTI & FERNANDES LTDA, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.
DECLARO a dispensa de licitação para contratação de pessoa jurídica tendo como objeto a aquisição de material permanente destinado a Câmara Municipal, no valor de R$ 3.890,00 (Três mil, oitocentos e noventa reais), junto a empresa MÓVEIS E ELETROS CAVALCANTI & FERNANDES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 24.581.043/0001-76, situada à Avenida Honório Maciel, nº 108, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.
São João do Sabugi-RN, 14 de maio de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46170001
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 016/2020 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 016/2020 – Dispensa de Licitação nº 013/2020.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da Lei 8.666/93, autorizo a contratação junto a empresa MÓVEIS E ELETROS CAVALCANTI & FERNANDES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 24.581.043/0001-76, situada à Avenida Honório Maciel, nº 108, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 14 de maio de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66127154
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 016/2020 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 016/2020 – Dispensa de Licitação nº 013/2020
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de material permanente destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o Termo de Referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: MÓVEIS E ELETROS CAVALCANTI & FERNANDES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 24.581.043/0001-76, situada à Avenida Honório Maciel, nº 108, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000, perfazendo o valor total de R$ 3.890,00 (Três mil, oitocentos e noventa reais)
São João do Sabugi-RN, 14 de maio de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73725251
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA MONITORAR, FISCALIZAR, REALIZAR ESTUDOS E APOIAR AS AÇÕES VOLTADAS AO COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições prevista na Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi/RN e nos termos do art. 70 do Regimento Interno, aprova e o Presidente sanciona a presente Resolução.
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de auxiliar, monitorar, fiscalizar, realizar estudos e apoiar as ações voltadas ao combate e à disseminação do covid-19 no âmbito município de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.
§1º A Comissão deverá solicitar ao Poder Executivo informação acerca de ações voltadas ao combate ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo do Potengi/RN.
§2º O Poder Executivo deverá informar a esta Comissão quando da destinação de recursos públicos e privados voltados para o combate à disseminação do novo coronavírus no âmbito do Município de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º A duração do funcionamento dos trabalhos desta Comissão será até o dia 31 de dezembro de 2020 e/ou fim de vigência do Decreto Municipal nº. 04/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública provocado por desastre natural biológico, podendo ser prorrogado na prorrogação do Decreto atendido.
§1º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Assuntos Relevantes elaborará parecer acerca das ações voltadas para o combate ao COVID-19 durante sua vigência, o qual será protocolado na Secretária da Câmara, para sua leitura em plenário, na primeira
sessão ordinária subsequente.
§2º Na hipótese da Comissão de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houve aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projetos de resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 17 de maio de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
PRESIDENTE
Código Identificador: 80238328
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
CONTRATADA(O).....: IMUNIZADORA GUARANI
CNPJ: 10.633.029.0001-64
FUNDAMENTO LEGAL.....: Art. 24, II - para outros serviços e
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez;
OBJETO......................: Serviço de desinsetização,desratização,descupinização no prédio da câmara Municipal de Serrinha/RN
VALOR TOTAL................: 3.500,00 (Três Mil e Quinhetos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020
UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO...........: 01 - LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO.......: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da
Câmara Municipal
DESPESA..........: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
DESPESA..........: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Permanente
VIGÊNCIA...................: 02 de janeiro a 31 de dezembro
de 2020
DATA DO EMPENHO .........: 12 de Maio de 2020
Código Identificador: 47357885
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA Nº 058/2020
PORTARIA N° 058/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR a Sra. LUCIENE MACHADO FERREIRA GADELHA, para o cargo em comissão de Coordenadora de Assistência e Redação Final, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 19 de maio de 2020.
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 18751665
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO
assignment2º BIMESTRE 2020 PAGAMENTOS PUB.pdf
Código Identificador: 34201405
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO
assignment2º BIMESTRE 2020 - EMPEN PUB.pdf
Código Identificador: 38005842
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Regimento Interno
assignmentREGIMENTO INTERNO PARA PUBLICAÇÃO - Tangará.pdf
Código Identificador: 68665177
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Lei
Código Identificador: 58862213
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 07674431
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 44236072
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 14606588
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 67216334
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 64547640
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Termo
assignmentP 019 T 019 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GRÁFICA CAPAS DE PROCESSO.pdf
Código Identificador: 53623351
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros
assignmentP 019 ORDEM DE COMPRA PROCESSO 019 2020.pdf
Código Identificador: 21771051
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO RGF 1 QUADRIMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 42310823
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESA COM PESSOAL RGF 1 QUADRIMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 86258726