Edição 1721 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 23 de agosto de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 (Licitação nº 001/2023 – Pregão Presencial).

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 (Licitação nº 001/2023 – Pregão Presencial). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: POSTO FREI DAMIÃO LTDA, CNPJ nº 08.547.432/0008-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. DO ADITIVO: No item (Gasolina Comum), o preço unitário de R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos), fica majorado para o valor correspondente à R$ 6,69 (seis reais e sessenta e nove centavos). Considerando últimos reajustes da Petrobras. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339030 – Material de Consumo. ASSINATURAS: em 15/08/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Lenilson Eduardo dos Santos, CPF nº. 938.232.074-15.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 82206471

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 059/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Goianinha-RN com o objetivo de participar da solenidade de reinauguração da Escola Legislativa Aparecida da Rocha Machado, na Câmara de Vereadores de Goianinha/RN, no(s) dia(s) 23 de agosto de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 23 de agosto de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 47338618

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 060/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Goianinha-RN, com o objetivo de participar da solenidade de reinauguração da Escola Legislativa Aparecida da Rocha Machado, na Câmara de Vereadores de Goianinha/RN,  no(s) dia(s) 23 de agosto de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 23 de agosto de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 21 de agosto de 2023 .

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 26033474

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 061/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária à ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA e dão outras providencias.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA, portador do CPF 073.607.664-60, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 meia diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Goianinha-RN para participar de solenidade de reinauguração da Escola Legislativa Aparecida da Rocha Machado, na Câmara de Vereadores de Goianinha/RN,  no dia 23 de agosto de 2023, com viagem marcada para o dia 23 de agosto de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 67374186

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 062/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária à JOSÉ INÁCIO e dão outras providencias.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOSÉ INÁCIO, portador do CPF 698.733.647-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Goianinha-RN para participar de solenidade de reinauguração da Escola Legislativa Aparecida da Rocha Machado, na Câmara de Vereadores de Goianinha/RN, no dia 23 de agosto de 2023, com viagem marcada para o dia 23 de agosto de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 40561870

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 063/2023

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a FRANCISCO MARTINS LEITÃO, portador do CPF 736.630.774-20, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Goianinha-RN com o objetivo de participar de solenidade de reinauguração da Escola Legislativa Aparecida da Rocha Machado, na Câmara de Vereadores de Goianinha/RN, no(s) dia(s) 23 de agosto de 2023, tendo a viagem marcada para o dia 23 de agosto de 2023.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 45568531

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.*

OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de locação de som, caixas de som e equipamentos áudio visuais, bem como serviços de sonorização, com coordenação, execução e acompanhamento em atendimento as necessidade da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

 

No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 1.167/23, in verbis:

 

Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:

I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023;

 

Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.

 

Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:

I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;

II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:

a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;

b) número sequencial de processo;

c) data do protocolamento;

d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e

e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;

III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.

Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:

I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;

 II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;

III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;

IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e

VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.

Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças para motocicletas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA NETO, CNPJ: 41.015.178/0001-93, sediada na Rua Luiz do Vale de Souza, nº 55, Centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.

Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.

Dê-se prosseguimento ao rito processual.

Baraúna/RN, 10 de julho de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.*

 

 

OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de locação de som, caixas de som e equipamentos áudio visuais, bem como serviços de sonorização, com coordenação, execução e acompanhamento em atendimento as necessidade da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

 

No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 1º da Medida Provisória nº 1.167/23, in verbis:

 

Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:

I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023;

 

Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.

 

Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:

I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;

II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:

a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;

b) número sequencial de processo;

c) data do protocolamento;

d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e

e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;

III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.

Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:

I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;

 II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;

III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;

IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e

VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.

Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para Contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de peças para motocicletas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA NETO, CNPJ: 41.015.178/0001-93, sediada na Rua Luiz do Vale de Souza, nº 55, Centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.

Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.

Dê-se prosseguimento ao rito processual.

Baraúna/RN, 10 de julho de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 02245524

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA W.C. PINTO COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES.

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, portador da Cédula de Identidade nº 2127860-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.229.664-58, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Pedro José Filho, nº 553, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa,  sendo sua FILIAL a WC PINTO COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES, CNPJ: 24.587.883/0002-27, sediada na Rod RN 117 1185, KM 43, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, e a sua MATRIZ com o CNPJ: 24.587.883/0001-46, sediada na Rodovia BR 405, 2 e complemento Km 3, Aeroporto II, CEP: 59.619-218, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr. WELLINGTON CAVALCANTE PINTO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade sob nº 001.033.597-ITEP/RN e inscrito no CPF sob nº 638.390.324-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual ao Termo de Contrato nº 001/2023 – Oriundo da Adesão ao Pregão Presencial SRP nº 019/2022, com fundamento legal no § 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

                   O presente termo tem por objeto o aditamento de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos itens nº 01 e 02 do Termo de Contrato nº 001/2023, com fulcro no § 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica visando à aquisição de combustíveis (Gasolina Comum e Óleo Díesel S10), de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA     

O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá até dia 31 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2023, oriundo da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 054/2022 - Pregão Presencial SRP nº 019/2022, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Baraúna/RN, 01 de agosto de 2023.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

 

 

WC PINTO COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES

WELLINGTON CAVALCANTE PINTO

Representante Legal

CONTRATADA

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 80740780

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 042/2023 – CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2023, originário da Dispensa de Licitação nº 023/2023 – Processo Administrativo nº 23060001/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ EVANILDO MIRANDA DA ROCHA, matrícula nº 633, ocupante do cargo de Diretor de Multimídia, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 41.015.178/0001-93.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 17 de julho de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 10730867

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 043/2023 – CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2023, originário da Dispensa de Licitação nº 024/2023 – Processo Administrativo nº 29060001/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR o servidor JOSÉ EVANILDO MIRANDA DA ROCHA, matrícula nº 633, ocupante do cargo de Diretor de Multimídia, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa MARIA NATALI DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.304.050/0001-41.

 

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 17 de julho de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 85357806

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 044/2023 – CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando as celebrações dos Termos de Contratos oriundos da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2023 - Pregão Presencial SRP nº 005/2023 – Processo Administrativo nº 11080001/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR o servidor JECONIAS ABREU SANTIAGO, matrícula nº 116, ocupante do cargo de Vigilante, para atuar como Fiscal dos Termos de Contratos firmados entre os GABINETES DE VEREADORES e a empresa EMPREENDIMENTOS BARAÚNA EIRELI - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.847.934/0001-00.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 17 de agosto de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 00273878

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 071/2023

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE 04 (QUATRO) PNEUS 195/65 R15, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, cujo uso foi prorrogado em razão da Medida Provisória nº 1167/2023, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de consumo.

 

 

 

 


Contratado: REPECAL PNEUS LTDA

CNPJ/CPF: 07.350.797/0001-04

Valor: R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata

 

 

 

 

Caicó/RN, 22 de agosto de 2023.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 15671301

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2021-2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA (CMC) REALIZADA NO DIA 06 DE JULHO DE 2023.

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e sede do Município de Canguaretama, comarca de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, às nove horas e cinquenta minutos (09h50min), foi iniciada a décima quinta sessão ordinária, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor VENICÍUS RANIERE SOARES DE SANTANA que em nome do povo canguaretamense declarou aberta sessão cumprimentando presentes e àqueles que estavam assistindo pelas redes sociais, em seguida deu início ao PEQUENO EXPEDIENTE convidando o vereador Marcio de Vasconcelos a fazer uso da tribuna, ele inicia sua fala dando boa noite a todos os presentes e aos que estão assistindo pelas redes sociais e falou que esta semana foi convidado pelos moradores do bairro da Areia Branca para dar uma olhada na situação que estava a rua Nossa senhora da Conceição que não terminaram o calçamento e ao chegar lá viu que as pessoas estão passando uma situação desumana e nada é resolvido,  disse que irá continuar fiscalizando porque essa é a obrigação do vereador. Já encaminhou vários requerimentos pedindo melhorias pra nossa cidade e nunca foram atendidos, e fala também sobre o conjunto Ana Catarina que na época de chuva passa por uma situação muito difícil e pediu para que o secretario responsável fazer uma visita ao bairro para dar uma olhada no calçamento que está precisando de manutenção. Ressalta que foi até Barra do Cunhaú na companhia do vereador Leandro e em conversa com os comerciantes dos pontos em frente ao centro de turismo falaram que iniciaram uma obra de drenagem mais que faziam mais de três meses que havia parado, mas que depois o mesmo fez um vídeo e divulgou em suas redes socias deram continuidade a obra. Finaliza sua fala relatando que um morador do bairro onde o mesmo reside falou que já fazem quatro meses que o dentista não atende na UBS por conta da cadeira está quebrada, e ele foi ate lá fazer uma visita e viu que realmente a pessoa não estava mentindo, que a dentista estava lá mais que não podia trabalhar por conta da cadeira. O vereador Leandro faz uso da tribuna, e inicia sua fala desejando boa noite a todos os presentes e os que estão assistindo pelas redes socias, e relata quem vem a tribuna para poder expressar sua vontade de mudar a cidade de Canguaretama para que dias melhores venham para o povo. Que colocaram vários requerimentos e indicações e que ficam sem nenhuma resposta, e por isso irá utilizar outras vias e diz que queria que o poder executivo tivesse mais respeito com os parlamentares. Se responsabilizaram em doar cestas básicas para a população que saiu lá da creche e até agora não chegou, como também o aluguel social e que eles precisam de informações para dar resposta ao povo. Ressalta que na saúde no ano de dois mil e vinte chegaram ambulâncias bem equipadas e essas ambulâncias não se encontram mais no município e pede para que a secretaria da casa que envie um oficio para o secretario de transporte para saber como esta a frota do município pois precisamos saber onde se encontram esses carros. Finaliza sua fala relatando que a secretaria de educação falou que estava de portas abertas, mas segundo o mesmo, já enviou um oficio para saber como estava o encaminhamento do plano de cargo e salário dos profissionais da educação e até agora não teve resposta e pede para que a casa coloque para funcionamento as comissões de Educação e saúde. O vereador Mucio faz uso da tribuna inicia desejando boa noite a todos os presentes e os que estão assistindo pelas redes sociais e fala que sempre que está presente faz questão de fazer uso da tribuna pra não deixar de lado a prática de comunicação, agradece ao presidente da casa e aos colegas vereadores pelas felicitações no dia de seu aniversário, e diz que quem acompanha o seu trabalho viu quando o mesmo falou na questão da arborização da cidade, e que vem agradecer ao prefeito por ter sido atendido, que não teve resposta porque a uma falha de comunicação incrível que na cidade nunca teve secretario de comunicação e que não sabe quanto de recurso esta sendo gasto e que não ver o trabalho fluir e essa comunicação são muito importante para a gestão e que várias solicitações que o mesmo fez não e foi atendido. E fala que o vereador, mesmo sendo posição, tem que cobrar sim, porque o prefeito não tem como estar em todas a ruas, em todas as reformas e em todas as escolas, porque tem uma carga administrativa enorme pra dar conta, que só ele pode resolver, e que para isso que existe a câmara e secretarias e que no seu entendimento tem algo de errado com o secretariado desta legislatura. O vereador Elvis pede a fala e diz que se recorda muito bem de quando o vereador Múcio estava como secretário de turismo que ele tinha a preocupação de fazer todo um levantamento do carnaval em Barra do Cunhaú e trazer a câmara, sentava com todos e apresentava estrutura que estava sendo montada, como iria funcionar o trânsito e como seria as festividades que iriam acontecer e que é muito importante essa parte da comunicação. O vereador Mucio dar continuidade a sua fala e finaliza dizendo que acredita que para a administração melhorar e ter um sucesso é preciso que escutem um pouco mais os vereadores, independente de situação ou oposição. O Presidente fez a abertura do EXPEDIENTE, e convocando o 1º secretário vereador Elvis Felipe Amaro a fazer a chamada, onde constou a presença dos vereadores: Anchelly Jaciara Rodrigues Silva, Fábio Nunes da Silva, Leandro Varela dos Santos, Paulo Roberto da Silva, Elvis Felipe Amaro dos Santos, Joel Emanoel Andrade do Nascimento, Venícius Raniere Soares de Santana, e Juan José de Souza Rodrigues, Romilson Fernandes de Oliveira, Marcio de Vasconcelos, Mucio Martins de Castro Filho, Emanuel Miqueias Januário . Sendo justificada a ausência do vereador Joel Emanoel Andrade do Nascimento Verificado o quórum legal o senhor Presidente solicitou à 2ª Secretária, a vereadora Anchelly Jaciara Rodrigues Silva para realizar a leitura da ata referente da 15ª sessão ordinária 2023, que foi lida e aprovada por unanimidade dos presentes. Após leitura da ata foi dado início a leitura das matérias incluídas no EXPEDIENTE como segue: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2023 – “Declara Patrimônio Imaterial do município de Canguaretama/RN a Festa dos Mártires de Cunhaú e dá outras providências” e Vereador (Venícius Raniere Soares de Santana). PROJETO DE LEI Nº 010/2023 – ORDINÁRIA – EMENTA: DISPÕE sobre Benefícios para motoristas de ambulâncias no âmbito do Município de Canguaretama/RN e dá outras Providências, de autoria do Vereador (Leandro Varela). REQUERIMENTO Nº 029/2023 – Solicita a este Plenário, a convocação do Secretário Municipal de Infraestrutura, o Senhor Renato Moreia Tavares, para prestar esclarecimentos a esta casa de leis. INDICAÇÃO Nº 031/2023 – INDICA que seja Providenciado um Fisioterapeuta para atendimento no PSF da Lagoa de São João, de autoria do Vereador (Romilson Fernandes de Oliveira). INDICAÇÃO Nº 033/2023 – INDICA manutenção no bueiro da Rua Joaquim Manoel nas proximidades do Posto 101, de autoria do Vereador ( Romilson Fernandes de Oliveira). PROJETO DE LEI Nº 017/2023 – Dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, e dá outras providências. (PODER EXECULTIVO) 2º TURNO. PROJETO DE LEI Nº 08/2023 – Dispõe sobre a declaração de Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola, Craque na Bola como entidade de Utilidade Pública Municipal, de autoria dos Vereadores (Venícius Raniere Soares de Santana e Marta Trajano da Silva). Todas as matérias apresentadas, foram justificadas pelos seus propositores, colocadas em votação e aprovadas por unanimidade pelos vereadores presentes. Após esgotadas as deliberações da ordem do dia o presidente abriu o tempo para a QUESTÃO DE ORDEM, onde se pronunciaram os seguintes vereadores:  O vereador Paulo inicia sua fala dando boa noite a todos os presentes e os que estão assistindo pelas redes socias e relata que é muito importante a comunicação e que os secretários deveriam ter o mínimo de respeito com os vereadores, que fez um oficio e foi deixar na secretaria de administração pedindo que olhasse um pouco mais para Piquiri, mas que a população acha que o vereador por ser posição não cobra. O vereador Fabio inicia sua fala dando boa noite a todos os presentes e os que estão assistindo pelas redes socias e ressalta que ouvindo atentamente a fala do vereador Mucio na tribuna sobre a comunicação e informação, e falou que lembrou da fala do vereador Leandro quando ele falou sobre o transporte, e realmente quando ele estava vendo suas redes socias viu logo o seu vídeo e na mesmo hora entrou em contato com o secretário e fala que o que ele falou realmente era verdade o ônibus quebrou e que fazia poucos dias que haviam feito o motor mais que na mesma hora o secretario ligou para um guincho e disponibilizou outro ônibus para ir buscar o pessoal. O vereador Mucio inicia sua fala destacando a importância da fala do vereador Fabio e que de fato é isso o que ocorre no Município, e como o mesmo já falou que os problemas socias são comuns acontecer, e que é função do vereador está alertando, cobrando e tentando resolver e que fica muito satisfeito quando se resolve. Relata que manter essa comunicação é muito importante de forma saudável e diz se sentir prejudicado com algumas situações, e que o secretariado contribui muito mais com o município do que os vereadores e que querendo e tendo força de vontade alavanca o município. A vereadora Anchely diz que entende o vereador Paulo e que ele fez esse desabafo poque ele é cobrado assim como ela e o vereador Leandro, só que há uma diferença, por eles serem da situação são mais cobrados só que tem situações que é muito importante a questão do secretário, porque o prefeito não tem como está em todos os lugares por ter uma agenda muito grande a se cumprir e que então é pra isso que existe o secretariado. O vereador Leandro inicia sua fala relatando que eles tem um regimento e que as vezes quando eles estão fazendo uso o presidente da casa usa a prerrogativa da questão de ordem ao mesmo, e diz que o presidente diz seguir o regimento a risca e o mesmo fica se perguntando sobre um requerimento que pediu que foi lido no expediente e ate agora não colocaram na ordem do dia, e o requerimento solicita a presidência desta casa de leis estratos bancários do duodécimo mensal, realizada pelo poder executivo municipal dos meses Janeiro, Fevereiro, Março e Abril diz ter colocado no mês de Abril pra ter essa informação, e o mesmo pede para constar em Ata, que ele gostaria que seguissem o regimento desta casa que na próxima seção após o ressesso esse requerimento fosse apreciado pelo plenário para que assim possamos ter o conhecimento, e solicita a mesa diretora que coloque esse requerimento para votação porque esta casa é recurso público e pede para que sigam o regimento. Finaliza sua fala ressaltando que gostaria de saber sobre o recebido do requerimento de informação que pediu ao secretário de assistência social pois quer saber a data de recebimento. O presidente da Câmara, Venícius Raniere, encerra a questão de ordem agradecendo a presença de todos e esclarece a população mais uma vez que não existe dois pesos e duas medidas nesta casa como bem foi dito os proclames são regimentais, um regimento que todos sabem que é um espelho do de Natal e que por muitas vezes não comtempla o que esta casa necessita. Existiria dois pesos e duas medidas quando o vereador Miqueias que é seu amigo pessoal veio conversar com o mesmo perguntado a possibilidade de um pedido de urgência de um requerimento dele sentaram, analisaram e virão que não existe pedido de urgência para requerimento ou indicação e ele assim reconheceu, dois pesos e duas medidas foi quando entrou pra leitura o requerimento que havia sido feito de forma oral em uma seção anterior pelo vereador Leandro e ele reconheceu que havia sido lido e incluiu na ordem do dia, que não existe adversário, a câmara é uma só. No artigo 63, é claro serão inscritos e dependerão de deliberações do plenário, no inciso quinto diz que a convocação de prefeito ou secretario Municipal para apresentar informação em plenário, e no inciso catorze ele diz preferência ou adiamento de votação, e é claro no parágrafo primeiro é só interpretar os requerimentos referidos neste artigo serão lidos em expediente e submetidos ao plenário na ordem do dia da seção seguinte ou os requerimentos verbais que não eram o caso poderão ser incluídos na ordem do dia da seção em forem apresentados independente da publicação ou parecer, um requerimento de forma regular na secretaria seria  inclusive injusto com os outros vereadores.  Mais uma vez agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a décima sexta sessão ordinária 2023.

 

 

Venícius Raniere Soares de Santana        Joel Emanoel Andrade do Nascimento                      

           PRESIDENTE                                              VICE PRESIDENTE

 

Elvis Felippe Amaro dos Santos              Anchelly Jaciara Rodrigues Silva

   PRIMEIRO SECRETÁRIO                           SEGUNDA SECRETÁRIA

 

 

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 70180586

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3º PERÍODO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2021-2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA (CMC) REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023.

Aos dias oito do mês de agosto de dois mil e vinte e três, nesta cidade e sede do Município de Canguaretama, comarca de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, às dezoito, horas e trinta minutos (18h30min), foi iniciada a décima sétima sessão ordinária, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor VENICÍUS RANIERE SOARES DE SANTANA que em nome do povo canguaretamense declarou aberta sessão cumprimentando presentes e àqueles que estavam assistindo pelas redes sociais, em seguida deu início ao PEQUENO EXPEDIENTE convidando o vereador Leandro Varela a fazer uso da tribuna, que iniciou sua fala dando boa noite aos presentes e aos que estavam assistindo pelas redes sociais, relatou que esta utilizando a tribuna que é a voz do povo e que cada um deles é representante do povo e que em todos os seguimentos iniciaram os trabalhos para que possam trazer dias melhores para a cidade. Diz que uma matéria muito importante que o mesmo e o vereador Marcio colocaram antes de entrar para o recesso da casa que é a convocação do secretario de infraestrutura para que ele venha falar sobre o trabalho dele a frente de uma secretaria tão importante, quais são os projetos que estão sendo executados, quais são as ruas que estão tendo manutenções e também analisar os gastos que tem a secretaria de infraestrutura. Diz que no recesso parlamentar não estava mais aguentando as reivindicações do povo pedindo a pavimentação no centro de nossa cidade, a rua são josé por exemplo não só ele mais os demais vereadores pediram também melhorias, e pede para que novamente seja encaminhado um oficio para o secretario de infraestrutura para que ele venha até esta casa. Diz ter colocado um requerimento pedindo uma câmara fria para o mercado público no ano de 2021, mais que não o deram resposta, e que o mercado está abandonado. Relata também sobre o fechamento da UBS do Jiqui, diz ser inédito na história da cidade, e pede para que mandem um oficio para o secretario de saúde para saber quanto foi gasto na casa que foi reformada para ter atendimento de saúde na comunidade do Jiqui, e também quer saber qual o projeto de execução e qual empresa vai reformar a unidade de saúde da UBS do Jiqui e quais os matérias que irão colocar lá e diz que irá cobrar e fiscalizar. Finaliza sua fala dizendo que é lamentável ver as pessoas saindo do Jiqui, saindo do distrito de Piquiri e de Barra do Cunhaú em busca de medicamento e ao chegar na farmácia básica não ter esse medicamento e fala que no município tem uma lei de número seiscentos e noventa e cinco e uma lei de dois mil e dezoito que obriga ao gestor colocar no portal da transparência, o estoque de medicamentos para que os usuários do SUS possam acompanhar evitando, dessa forma, que as pessoas derem viagens perdidas. O vereador Marcio pede uma parte para falar sobre o serviço de conserto dos buracos que está sendo feito na Avenida João Gomes de Torres, diz ficar perplexo em ver como o prefeito teima em fazer um serviço que não tem êxito e lembra que na rua São José fizeram este mesmo trabalho e que a rua já está cheia de buracos e que agora estão fazendo a mesma coisa, fala que tem que fazer algo que resolva o problema. Leandro retoma a fala sobre o assunto dos medicamentos e diz que junto com vereador Marcio convocaram o conselho de saúde do município para que possam ajudar a fiscalizar e trazer dias melhores para a cidade e que também mandaram copias para o ministério público. O vereador Juan faz uso da tribuna, inicia sua fala dando boa noite a todos os presentes e os que estão assistindo pelas redes socias, ressalta que em Barra do Cunhaú irá começar a reforma do campo de futebol e espera que logo em breve seja concluída, diz que uma das suas maiores lutas foi a iluminação do conjunto por trás do cemitério de Barra do Cunhaú e que finalizaram toda a obra foram mais de trinta e cinco instalações de rede elétrica e agradece ao secretário de infraestrutura e a Cosern pela parceria que foi feita, diz que agora estão lutando pela iluminação do conjunto próximo ao campo de futebol e que esteve com o representante da Cosern que lhe garantiu que no período de sessenta dias estarão fazendo a instalação da rede elétrica desse conjunto. Fala ainda sobre a queda dos recursos, a qual, os municípios estão enfrentado nos últimos meses, segundo ele, o Município de Pedro Velho não conseguiu honrar com o pagamento dos servidores justamente pelo atraso desses recursos federais e estaduais, mas que o prefeito de Canguaretama conseguiu efetuar o pagamento de todos os servidores, e diz que gerir a Cidade não é fácil e pede para que a população tenha cuidado com certos discursos e certas informações, que Canguaretama é uma cidade muito difícil de administrar  e que infelizmente gestões anteriores deixaram muito a desejar e o prefeito que esta agora esta sendo penalizado por todos os erros desses gestores. Finalizou sua fala parabenizando o prefeito pela ação do dia dos pais, uma tradição que está voltando para cidade. O vereador Elvis também fez uso da tribuna, iniciou sua fala dando boa noite a todos os presentes e os que estão assistindo pelas redes socias, falou sobre o “Agosto lilás” que tem como objetivo intensificar a Lei Maria da Penha, um mês muito importante para a sociedade e que é preciso não ficar apenas na lembrança desta casa, mas que seja intensificado em todas a as secretarias competentes do município ações, para que possa diminuir a violência contra as mulheres. Aproveita também para agradecer ao prefeito, que após quarenta anos o calçamento da rua do quadro foi feito, e que há muito tempo se encontrava em uma situação muito difícil, principalmente quando chovia, segundo ele, o prefeito se comprometeu a fazer a restauração total daquela rua e realmente foi feito. O vereador Miqueias pede a fala e diz que em conversa com o prefeito, recentemente, recebeu a notícia de que a manutenção da quadra do Projeto está sendo planejada e que inclusive tem um requerimento dele e do vereador Joel solicitando essa. O vereador Elvis finaliza sua fala afirmando que segundo o prefeito, serão entregues alguns ternos de futebol como incentivo para o esporte no município, o vereador Paulo pede a fala e diz que também conversou com om prefeito e ele afirmou que na próxima sexta-feira serão entregues, mais ou menos, quarenta e seis materiais esportivos para as equipes de futebol, que haviam sido esquecidas há mais de oito anos. Encerrado o pequeno expediente, o Presidente fez a abertura do EXPEDIENTE, convocando o 1º secretário vereador Elvis Felipe Amaro a fazer a chamada, onde constou a presença dos vereadores: Fábio Nunes da Silva, Leandro Varela dos Santos, Paulo Roberto da Silva, Elvis Felipe Amaro dos Santos, Joel Emanoel Andrade do Nascimento, Venícius Raniere Soares de Santana, e Juan José de Souza Rodrigues, Romilson Fernandes de Oliveira, Marcio de Vasconcelos, Emanuel Miqueias Januário. Sendo justificada a ausência dos vereadores Anchelly Jaciara Rodrigues Silva e Mucio Martins de Castro Filho. Após ser verificado o quórum legal, o Presidente convidou o vereador Juan José de Souza Rodrigues para assumir o lugar da segunda secretaria e pede pra realizar a leitura da ata referente da 16ª sessão ordinária 2023, que foi lida e aprovada por unanimidade dos vereadores presentes. Após leitura da ata foi dado início a leitura das matérias incluídas no EXPEDIENTE como segue: PROJETO DE LEI Nº 022/2023 - dispõe sobre a incorporação no orçamento vigente de crédito adicional especial, e dá outras providências (Poder Executivo) REQUERIMENTO Nº 030/2023 - Requer Transparência dos Medicamentos disponíveis na farmácia básica do Município de Canguaretama, de autoria do Vereador Leandro Varela dos Santos. INDICAÇÃO Nº 034/2023 - Solicitar aos órgãos competentes o muro para a parte de trás da Escola Elza Bezerril Ribeiro, de autoria do Vereador Paulo Roberto da Silva. REQUERIMENTO Nº 029/2023 - Solicita convocação do Secretário Municipal de Infraestrutura, o Senhor Renato Moreia Tavares para prestar esclarecimentos a esta casa de leis. INDICAÇÃO Nº 031/2023 - INDICA que seja Providenciado um Fisioterapeuta para atendimento no PSF da Lagoa de São João, de autoria do Vereador Romilson Fernandes de Oliveira. INDICAÇÃO Nº 033/2023 - INDICA manutenção no bueiro da Rua Joaquim Manoel nas proximidades do Posto 101, de autoria do Vereador Ramilson Fernandes de Oliveira. Todas as matérias apresentadas foram justificadas pelos seus propositores e colocadas para votação. Com exceção do requerimento 029/2023, as matérias restantes foram aprovadas por unanimidade dos vereadores presentes. Após esgotadas as deliberações da ordem do dia o presidente abriu o tempo para a QUESTÃO DE ORDEM, onde se pronunciaram os seguintes vereadores: O vereador Miqueias iniciou sua fala pedindo para que assistam o conterrâneo Mikael que estará representando a cidade no campeonato Brasileiro de boxe. O Vereador Leandro faz uso da questão de ordem relatando acreditar que o requerimento de convocação do secretário de infraestrutura não é exagero, que fica triste por esta casa está alinhada com o poder executivo, que acessou o portal de transparência e viu que o cemitério no distrito de Piquiri continua precisando de reforma e se pergunta para onde foi o valor de quarenta e um mil reais gastos em materiais, diz que infelizmente não terá a oportunidade de perguntar ao secretario sobre isso e que o medo de trazerem ele pra esta casa é isso. O vereador Márcio inicia sua fala ressaltando que cada um tem o seu modo de pensar e que não ver nada demais em um secretario vir a esta casa para conversar e mostrar o que realmente está sendo construído e o que ainda falta construir. O vereador Joel ressalta que o dia treze seja um dia para lembrar a importância do papel do pai na vida dos filhos, um dia para se repensar os deveres e direitos inerentes a função de pai, ao pai que sabe ouvir, dialogar, ensinar enfim a figura paterna como acolhedor e protetor no seio familiar e parabeniza todos os pais da cidade.  Após encerrada as falas dos inscritos na ordem, o presidente da Câmara, Venícius Raniere, encerra a sessão agradecendo à presença de todos e esclarece que, o recapeamento do asfáltico do RN é de responsabilidade do Governo do Estado, mas que é uma luta de todos os pares inclusive do prefeito, que em conversa com o governo do estado foi dito a ele que o asfalto não pode ser feito em período de chuva, que precisa de um prazo de no mínimo, quinze dias de sol para que seja iniciado esse recapeamento. Encerra pedindo a governadora que cumpra com a promessa, pois a situação do município pede urgência.

 

 

 

Venícius Raniere Soares de Santana        Joel Emanoel Andrade do Nascimento                           

            PRESIDENTE                                        VICE PRESIDENTE

 

Elvis Felipe Felipe Amaro dos Santos           Anchelly Jaciara Rodrigues Silva

          PRIMEIRO SECRETÁRIO                       SEGUNDA SECRETÁRIA

 

 

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 23078775

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

AVISO DE SOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO - CMCM

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no dever de se fazer cumprir o que estabelece o Art. 23, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e a Art. 5º, Caput da Resolução nº 04/2023 – Poder Legislativo Municipal, vem SOLICITAR, que seja fornecido a proposta comercial para Contratação de empresa especializada em locação de veículo automotivo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

O Termo de Referência, que subsidiará para afeição de Propostas Comerciais, poderá ser solicitado através do e-mail cearamirimcamara@gmail.com ou ainda presencialmente na sala da Comissão Permanente de Licitação situada na Rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CEP: 59.570-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário de expediente das 8h às 14h. As Propostas Comerciais dos eventuais interessados, deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis, após a publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial, OBRIGATORIAMENTE através do e-mail cearamirimcamara@gmail.com ou presencialmente na sala da Comissão Permanente de Licitação situada na Rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CEP: 59.570-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário de expediente das 8h às 14h.

 

Ceará-Mirim/RN, 22 de agosto de 2023.

 

Kaio Cesar Carneiro

Presidente Legislativo

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 30441303

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

AVISO DE SOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO - CMCM

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no dever de se fazer cumprir o que estabelece o Art. 23, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e a Art. 5º, Caput da Resolução nº 04/2023 – Poder Legislativo Municipal, vem SOLICITAR, que seja fornecido a proposta comercial para Contratação de empresa especializada nos serviços de locação de impressoras modelo fotocopiadora multifuncional laser monocromática e impressora colorida multifuncional Eco Tank com suporte técnico e assistência para reposição de peças e recargas de toner laser e fita matricial, para atender as necessidades da Casa Legislativa (Sede da Câmara Municipal), Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) e do Anexo Administrativo.

 

O Termo de Referência, que subsidiará para afeição de Propostas Comerciais, poderá ser solicitado através do e-mail cearamirimcamara@gmail.com ou ainda presencialmente na sala da Comissão Permanente de Licitação situada na Rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CEP: 59.570-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário de expediente das 8h às 14h. As Propostas Comerciais dos eventuais interessados, deverão ser entregues em até 03 (três) dias úteis, após a publicação deste aviso no sítio eletrônico oficial, OBRIGATORIAMENTE através do e-mail cearamirimcamara@gmail.com ou presencialmente na sala da Comissão Permanente de Licitação situada na Rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN CEP: 59.570-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário de expediente das 8h às 14h.

 

Ceará-Mirim/RN, 22 de agosto de 2023.

 

 

 

Kaio Cesar Carneiro

Presidente Legislativo

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 20320087

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 003/2023

DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

CONCEDE COMENDA JOSÉ CARLOS FILHO A TÍTULO DE MÉRITO A QUADRILHA JOÃO MATUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1° - Fica concedida a Comenda “José Carlos Filho”, a quadrilha JOÃO MATUTO, por Título de Mérito em reconhecimento pelas ações desempenhadas na cultura do nosso Município.

 

Art.  2° - A comenda de que trata o artigo anterior, prevista no artigo da Lei 001/2018, do Legislativo, será entregue em Sessão Solene com data a ser definida.

 

Art.  3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  4° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Encanto/RN, 21 de Agosto de 2023.

 

 

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 78348387

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 111/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 JARDIM DO SERIDÓ/RN

Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder ao Presidente desta Câmara Legislativa, CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, o valor de ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), com o objetivo de Deslocar-se a cidade de Jucurutu/RN, a fim de visitar participar da visita realizada pelo ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, fará, nesta terça-feira (22), uma visita técnica à Barragem de Oiticica, no Rio Grande do Norte. Localizada na cidade de Jucurutu, a estrutura, considerada essencial para a segurança hídrica do estado, é uma das obras incluídas no Novo PAC, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A governadora Fátima Bezerra também participará da vistoria. Na sequência, Waldez Góes e a governadora se reúnem com prefeitos de municípios potiguares e com representantes da comunidade local. O encontro será realizado no ginásio de esporte da Nova Barra de Santana. Além disso, também será realizado sobrevoo a duas importantes obras hídricas do Rio Grande do Norte, a Passagem das Traíras, que está sendo recuperada, e o Projeto Seridó, que está em construção e também foi incluído no Novo PAC, conforme consta no Processo de Diária nº 054/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

Jardim do Seridó/RN, em 21 de agosto de 2023.

 

 

 

Dormiro Geraldo de Medeiros Filho

Vice-Presidente

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 18561221

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-SRP-REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-SRP

 

OBJETO: REAJUSTE DO VALOR UNITÁRIO DO ITEM GASOLINA COMUM DO CONTRATO COM A EMPRESA POSTO RM LTDA., QUE TEM POR OBJETIVO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO AOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA: POSTO RM LTDA., COM SEDE NA RODOVIA RN-087, KM 02, SÍTIO CLAVINOTE, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000. CNPJ/MF: 07.939.638/0001-31.

 

VALOR GLOBAL: R$ 7.207,56 (SETE MIL DUZENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

 

VIGÊNCIA: 18 DE JULHO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

 

 

BASE LEGAL: ART. 65, INCISO II, ALÍNEA D), DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.

 

 

 

LAGOA NOVA/RN, 14 DE JULHO DE 2023.

 

 

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 58482731

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 019/2023, ORIGINALMENTE CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES - RN E A EMPRESA CONEXÃO ASSESSORIA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.717.814/0001-04, situada à Praça Manoel Januário Cabral, nº 54 - Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, representada neste ato, pela Presidente da Câmara Municipal, ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, brasileira, casada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 023.772.224-04, RG nº 830436 /ITEP/RN, capaz, residente e domiciliado a Rua João Militão Martins, nº 91 – Centro - Lajes/RN, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o presente termo unilateral operar-se-á na forma da lei.

 

Considerando que o presente contrato ficará extinguido de pleno direito sem que as partes possam exigir uma da outra, qualquer tipo de indenização, conforme estabelecido na cláusula décima primeira do contrato.

 

Considerando que a presente extinção não trará nenhum prejuízo à Administração.

 

Considerando que a DISTRATANTE prima pelos princípios constitucionais da Administração Pública, sobretudo, da Economicidade, Legalidade e Moralidade Administrativa.

                                              

Considerando que é dever da DISTRATANTE extinguir unilateralmente o contrato por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, conforme estabelece o artigo 138 Inciso I e artigo 137, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

                                                

CONSIDERANDO o quanto contido no parecer da Assessoria Jurídica do órgão que opina pela legalidade do presente Ato.

 

RESOLVE extinguir unilateralmente o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023, firmado em 25 de maio de 2023 entre essa CÂMARA MUNICIPAL e a empresa CONEXÃO ASSESSORIA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, estabelecido na Rua Jaguarari, nº 2578,  Bairro: Lagoa Nova, CEP: 59.064-500, Município de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 27.390.761/0001-53, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor JOÃO MARIA DE LIMA,  inscrito no Cadastro de Pessoas Física nº 915.153.864-49, denominada apenas DISTRATADA, tendo por objeto a prestação de serviços especializada em Educação Legislativa para atender as necessidades da Escola da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Lajes/RN, originário do Processo Administrativo nº 095/2023 e Inexigibilidade de Licitação, nº 006/2023, datados de 05/04/2023, ouvindo-se a Assessoria Jurídica do Município nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e legislações pertinentes na forma abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

Fica neste Ato Unilateral Extinguido o Contrato Administrativo nº 019/2023 originalmente celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES e a empresa CONEXÃO ASSESSORIA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

A presente extinção se dá por Ato Unilateral da Administração com fulcro no que dispõe a cláusula décima primeira do contrato supracitado e com amparo legal no quanto disposto no artigo 138 Inciso I e artigo 137, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

O presente Termo de extinção terá vigência a partir de 21 de agosto de 2023. 

 

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que vai assinada pela Presidente da Câmara Municipal, inicialmente identificada.

 

 

Lajes - RN, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

DISTRATANTE

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 55053878

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Câmara Municipal de Lajes

Pregão Eletrônico - 001/2023

 

 

No dia 22 de agosto de 2023, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, a senhora ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 205/2023, Pregão Eletrônico nº 001/2023, conforme resultado apurado no termo de adjudicação.

 

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2023

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

PRESIDENTE

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 65445274

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇAO MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 005/2023

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Veículo Tipo Sedan, para atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora a empresa JAIR RODRIGO SILVA EVENTO, inscrito no CNPJ: 15.214.591/0001-77, com o valor global de R$ 44.520,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte reais), Considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentando-se como a mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.

                 

Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias e sua conveniência.

 

Macau/RN, 23 de agosto de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 23835223

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO 4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022

PROCESSO 019/2022

 

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 008/2021 – PMSBN/RN

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93 – Localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN – CEP:.

 

CONTRATADO: J H N DE MELO EIRELI – ME - CNPJ. 21.597.589/0001-27, localizado na Rua Avenida Ursulino Silvestre da Silva, nº 166 – Centro – São Bento do Norte/RN – CEP: 59.590-000.

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o Reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato Administrativo nº 016/2022, impostos pela convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana Publica e Privada do Estado do Rio Grande do Norte sob o nº RN000035/2023, na sua Cláusula Quarta, Paragrafo Primeiro.

 

VALOR DO ADITAMENTO: O valore referente ao aditamento corresponde a R$ 34.365,00 (Trinta e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais).

 

VIGENCIA: O Termo aditivo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade: 001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 031 - Ação Legislativa;

Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Fundamentação: Artigo 65, inciso II, alínea d da Lei 8.666/93.

 

Macau/RN, 23 de agosto de 2022.

    

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 57125516

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 27/2023

Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 27/2023. Base Legal: Art. 25 Inciso II, combinado com Art. 13 Inciso VI da Lei 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA– CNPJ: 46.946.249/0001-95.

Objeto: 02 (duas) Inscrições para participação do 13º Congresso de desenvolvimento Administrativo que acontece nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2023 em João Pessoa/PB.

Preço Global: R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre

Monte Alegre/RN, Em 22/08/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 15542866

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 027/2023

O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa : IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA– CNPJ: 46.946.249/0001-95, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato

 

Monte Alegre/RN, 22 de agosto de 2023.

 

Kleber Maciel de Souza

Presidente

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 71177451

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA Nº 018/2023

PORTARIA Nº 018/2023

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a legislação em vigor, levando em consideração a falta no dia 22/08/2023 ao trabalho da servidora Francisca Marta Fernandes Oliveira, membro da comissão de licitação desta Câmara Municipal,

 

 

R E S O L V E:

 

                                              

Art. 1º. Nomear excepcionalmente o Sr. Joamar Freitas Diniz, CPF 095.944.044-50, como membro da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Pilões, substituindo Francisca Marta Fernandes Oliveira durante os trabalhos da TP001/2023.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, em 22 de agosto de 2023.

 

 

 

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JOSÉ AMOZ BANDEIRA

Presidente

 

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 12182706

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro Período Legislativo da Décima Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 11 de agosto do ano de 2023.

Ao vigésimo ao décimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvânea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Jubson Simões, Francisco das Chagas Medeiros, José Dinovan de Araújo, Welligthon Nivan. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Dionísio Eulâmpio para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei N° 24/2023 - altera a Lei Municipal n.º 0359/2001, e dá outras providências. Projeto de Lei N° 25/2023 - altera a Lei Municipal n.º 0456/2004, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. Projeto de Lei N° 26/2023 – Altera a Lei Municipal n.º 0632/2001, e dá outras providências. ; Requerimento de N°57/2023 de autoria do vereador José Dinovan; O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra a Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Em seu pronunciamento o vereador falou do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar 50 lotes de terrenos para a construção de unidades habitacionais, projeto esse que considera importante. Enalteceu o dia do estudante comemorado dia 11 de Agosto, pois é o futuro da nação, e também do advogado, que são profissionais importantes. O vereador visitando a zona rural detectou que é necessários serviços e reparos em mata-burros, esgotar fossas sépticas, construção de cisternas, aberturas de novas estradas, poços tubulares e instalação de dessalinizador. O mesmo reiterou que algumas demandas já foram solucionadas, cobrou a FUNASA a perfuração de 20 poços tubulares, o diretor do órgão se comprometeu e não veio instalar os poços. O vereador Jubson reiterou que é de suma importância a perfuração de poços tubulares nas comunidades rurais Coelho, Mineiro e Saboeiro, e que instale um equipamento de dessalinização, pois as comunidades são atendidas através de carros pipa. O parlamentar falou dos projetos de leis que tramitam na casa legislativa, 24/2023, e fala da criação de banco de horas e folgas dos conselheiros tutelares, acréscimo na hora extra normal de 50 % caso o conselheiro tutelar trabalhe das 23h às 05h da manhã. O projeto 24/2023 que altera a lei 359/2001 que aumenta a gratificação da secretária executiva da educação da Escola Municipal, aumentando o valor passando de  R$ 150,00 para R$ 250,00. Outro projeto que altera a lei 632/2011 que aumenta o valor passando de R$ 150,00 para R$ 250,00 dos Agentes Comunitários de Saúde que se desloca para a Zona Rural. Por fim, o vereador manifestou a sua preocupação com relação a passagem molhada, havendo a necessidade da construção, pois o DNOCS já emitiu o parecer técnico para a construção. É preciso que faça o remanejamento e com articulação junto ao Governo do Estado para que a obra seja concretizada, pois é de grande necessidade para as pessoas que trafegam por essa área. A parte, o vereador Rubinaldo Dantas relatou que é de grande valia a perfuração de poços tubulares, o vereador afirmou que existe um projeto vigente da FUNASA de abastecimento d’água que é suficiente para abastecer dezenas de residências e como também a instalação de equipamento de dessalinizador. Retoma a palavra o Vereador Jubson, falando do poço tubular que foi perfurado na comunidade rural no coelho que já apresenta benefícios para a agricultura familiar. O cidadão proprietário do poço se comprometeu a fornecer água para as comunidades rurais vizinhas caso a prefeitura construa a caixa d’água e implante o equipamento de dessalinizador. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador José Dinovan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Usou da tribuna solicitando o apoio dos demais colegas da casa legislativa para aprovação do requerimento 57/23, que denomina o arquivo municipal José Apolinário de Araújo (in-memorian) em homenagem ao ex-servidor pela grande contribuição na Administração Pública Municipal, pois deixou um grande legado onde desempenhou suas atividades com garra, amor e empenho. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Francisco das Chagas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia-se suas palavras falando sobre a importância dos poços e diz que já conseguiu sete poços para a zona rural e lamenta o estado que se encontra os poços, a parte o vereador José Dinovan fala que toda vez em que precisa de manutenção para o poço a prefeitura municipal atende o seu pedido, retomando a palavra o vereador Francisco das Chagas parabenizando os estudantes do município que terão um futuro brilhante, citou também a questão dos professores que ainda não receberam seus benefícios e isso é um direito deles, ressaltou outro ponto onde os alunos da escola Municipal Padre Francisco Rafael Fernandes deveria tem um pátio com cobertura para um melhor aconchego na hora das atividades físicas e brincadeiras, frisou também que o município deveria ter uma técnica de enfermagem dando assistência na ambulância de plantão, falou sobre as casas que viram para o município e são de grandes importância pra a população, citou sobre a saúde do município e diz que a população tá com uma demanda muito grande na espera de exames e outros e isso não deveria acontecer, e por fim fala que está tudo sendo realizado para a compra do parque infantil para nossas crianças. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia-se suas palavras solicitando um requerimento oral com relação a plenitude popular do bairro Aristides Fernandes na rua Benevides Aramis de Medeiros que seja feito uma lombar, cita sobre um requerimento do colega José Dinovan de nomenclatura e diz que é a favor e fala que o arquivo ficou um espaço amplo e aconchegante, ressaltou também sobre a reforma das unidades básicas de saúde e diz que a população está cobrando bastante o desempenho das unidades, a parte o vereador Jubson Simões fala que a população da zona rural está reclamando sobre o posto que está fechado e diz que conversou com o prefeito Genilson Maia e em breve será aberto, a parte o vereador Francisco das Chagas fala que o pessoal da zona rural precisa do posto terminado o mais rápido possível, retomando a palavra o vereador Dionísio Eulâmpio ressalta sobre as estradas que foram feitas no entorno da barragem de oiticica e que agora devido as chuvas está trazendo prejuízo para as pessoas que trafega por ali. Fez um agradecimento a pessoa de Jean Paul e a Deputada Federal Natália Bonavides por determinarem emendas para o município. Destaca também uma emenda de duzentos mil reais onde Conseguiu junto com o vereador Bruno Silva para a reforma da escola padre Francisco Rafael Fernandes e que em breve será realizada. E por fim parabeniza todos os Estudantes e Pais do nosso município. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Bruno Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia suas palavras desejando boa sorte para esse novo período legislativo, parabeniza os estudantes e advogados pelo seu dia. Da continuidade falando sobre a questão das casas populares, onde relata que o Rio Grande do Norte foi contemplado com várias melhorias. Ressalta que o próprio, como também os colegas vereadores estão sendo muitos indagados pela população sobre inscrições destas casas, de como vai ser, inscrições, etc. Fala ainda, que o que Poder Executivo lhe passou que serão do programa "minha casa, minha vida", no qual serão comtempladas 50 famílias, totalmente gratuito para o Município de São Fernando. Fala ainda que o poder legislativo fez sua parte de aprovar o terreno e que agora o Poder Executivo junto com o  Governo Federal irão dar andamento de quando começará, todos serão informados. 

Cita também que juntos foram indagar ao prefeito a questão dos postos de saúde, que a mão de obra estava parada e fazendo que um único posto de saúde funcionasse e obtinham uma superlotação, mais que já obtiveram respostas que está sendo resolvido. Estão sempre aqui dispostos a cobrar o direito de todos. A parte o Vereador Francisco das Chagas, falando que com relação à saúde não se falta dinheiro, pois R$ 562.484,48, só pra custeio 314mil real. Chegam emendas, chegam tudo isso e nada de soluções, pois faltam conhecimentos da gestão, onde o mesmo já deu várias soluções. Fala também a questão das ambulâncias levaram passageiros para consultas, exames, sendo que ambulância é para pessoas que não conseguem se locomoverem. Tem que ser carros normais, e ambulâncias apenas para urgências, pois o mesmo recebe reclamações da população de que chegam "pior" do que foram para consultas. Retoma a palavra o Vereador Bruno Silva, falando que críticas construtivas, devem ser bem vistas. Fala também da questão da escola que o
Ex Deputado Rafael Motta mandou uma emenda para que fosse feita uma pequena reforma na quais vários vereadores tinham recebido reclamações de pais, questão do sol e etc. Onde o mesmo e o Vereador Dionísio  se indagaram ao Sr. prefeito onde seria feito, e recebeu a resposta que assim que finalizar a reforma do mercado público, inicia na reforma da escola, torce para que seja feita o mais breve possível. O Edil, Comunica também aos colegas vereadores que irá começa o projeto do mesmo, que é a Câmara Itinerante, onde será nos bairros da cidade, realizada vez no mês. Ressalta também que solicitou ao Sr. Prefeito, um terreno para que seja construída a "nova casa legislativa", é algo que está buscando para todos e que fará o que possível. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia desejando feliz dia dos pais a todos, ressalta a problemática das estradas da barragem das oiticicas, pois é umas curvas muitos fechadas, uma estrada que quando chove há diversos problemas e o acesso para as pessoas se locomoverem não são muito seguras. A parte o Vereador Jubson, concorda que as estradas não estão conforme queriam, não está tendo forças para melhorem à mesma. Onde o mesmo já esteve conversando com o Prefeito, mais infelizmente não obteve sucesso. É algo muito ruim, pois quem trafega ali é quem sabe o quanto é ruim. Retoma a palavra o Rubinaldo Dantas, falando sobre a questão das pedras e mata-burros, onde já foi falado com Genilson e está sendo providenciado. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereador Welligthon Nivan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. O parlamentar parabenizou a todos os estudantes, assim como também a todos os advogados pelo seu dia celebrado dia 11 de agosto. Finalizou suas palavras desejando um Feliz dia dos Pais com muita saúde, paz e felicidades para todos os Pais do município. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário,  a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei n°15/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento de N°57/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral de N°58/2023, aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária  para o décimo oitavo dia do mês de agosto de 2023.

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 03270633

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA GP/CMSF Nº 030/2023

Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Secretário de Finanças da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador-presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 23 de Agosto de 2023, cuja saída está programada para 04h da manhã do dia 23 de Agosto de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM e no ITEP a fim de resolver problemas administrativos o valor total: R$ 350,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. AGUINALDO SILVA DINIZ SECRETÁRIO DE FINANÇAS PMSF/RN

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 10745262

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA GP/CMSF Nº 031/2023

Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, WELLIGTON NIVAN DE MEDEIROS, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 23 de Agosto de 2023, cuja saída está programada para 04h da manhã do dia 23 de Agosto de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM a fim de resolver problemas administrativos o valor total: R$ 350,00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA VEREADOR-PRESIDENTE

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 06830812

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 075/2023

PORTARIA Nº 075/2023-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara Municipal dirigir-se a FECAM (federação das cãmaras municipais)

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Senhor Aprígio Pereira de Araújo Neto (Presidente) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 23 de agosto de 2023 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 22 de agosto de 2023.

 

____________________________________

ANA ALÁDIA DE ARAÚJO

Secretária-Geral

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 77553206

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 076/2023

PORTARIA Nº 076/2023-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-NATAL/RN

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Senhor Danilo Cássio de Araújo Alves (Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA)  a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 23 de agosto de 2023 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 22 de agosto de 2023.

 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 87805604

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 077/2023

PORTARIA Nº 077/2023-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-NATAL/RN

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA)  a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 23 de agosto de 2023 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 22 de agosto de 2023.

 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 02580247

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220013/2022*

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, CNPJ: 09.116.096/0001-22.

CONTRATADO: Amarildo e Rocha Contabilidade LTDA EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40.

OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20220013/2022, o qual tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria técnica com fornecimento de software para elaboração e transmissão mensal a Receita Federal do Brasil da GFIP e DCTF, elaboração e transmissão anual da DIRF, elaboração e transmissão mensal ao MTE da RAIS, elaboração e transmissão mensal ao TCE do SIAI-DP e demais ações oriundos do setor pessoal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 0101.010310008.2.001 Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 05 de julho de 2023 a 05 de março de 2024.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.

São José de Mipibu/RN, 03 de julho de 2023.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Pela Contratante

 

AMARILDO CAVALCANTE MOREIRA

Pela Contratada

 

*republicado por incorreção

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 20774075

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 023/2023

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a contratação de serviços mecânicos no veículo oficial - Automóvel – Volkswagen GOL Special MB, Placa: QGK4390, da Câmara Municipal, com possível reposição de peças.

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 023/2023 e, por conseguinte, a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada: DAMIÃO AUTO PEÇAS, CNPJ: 31.946.129/0001-10.

 

Objeto: contratação de serviços mecânicos no veículo oficial da Câmara Municipal, com possível reposição de peças

 

Valor Global: R$ 4.825,22 (Quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos)

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de agosto de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 25223513

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2023 *Correção de publicação

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080001/23

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ/MF: 01.623.787/0001-00

CONTRATADA: RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES – ME CNPJ: 28.026.697/0001-99

OBJETO: SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E APOIO NA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ.

VIGÊNCIA: 18/08/2023 A 31/12/2023.

VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

VALOR GLOBAL: R$ 11.129,10 (onze mil, cento e vinte e nove reais e dez centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Órgão 001 – Poder Legislativo, Unidade 001 – Câmara Municipal, Função 01 – Legislativo, Sub-Função 01 – Ação Legislativa, Programa 0001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Projeto Atividade 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 001/2023 e Atos da Mesa Diretora nºs 01/2023, 03/2023, 04/2023 e 05/2023.

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de agosto de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 48125832

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Contrato

CONTRATO N° 014/2023 D 022/2023 *CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E APOIO NA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, QUE ENTRE SI FAZEM, A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ E A EMPRESA RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES – ME, NOS TERMOS ABAIXO DEFINIDOS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ: 01.623.787/0001-00, COM SEDE NA AV. AIRTON LAURENTINO, Nº 175, CENTRO, TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CEP: 59.338-000, NESTE ATO REPRESENTADA PELO PRESIDENTE FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA BAIXA DO MATEUS, ZONA RURAL, TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, E A PESSOA JURÍDICA RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES – ME INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º  28.026.697/0001-99, COM SEDE NA RUA ANTÔNIO ELISBÃO, Nº 21, BAIRRO CENTRO, LAGOA NOVA/RN, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, RESOLVEM, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE MUTUAMENTE OUTORGAM, A SABER:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS:

1.1. - OBJETO: SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E APOIO NA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.

1.2. - CARACTERÍSTICAS: PRESTAR ORIENTAÇÕES AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E DEMAIS INTEGRANTES RESPONSÁVEIS PELAS LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, QUANTO A ELABORAÇÃO DE TODAS AS FASES QUE CONSTITUEM OS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS LICITATÓRIOS NAS SUAS VÁRIAS MODALIDADES, INCLUSIVE NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS, AUXILIANDO QUANTO A ELABORAÇÃO DE UM CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO SEQUENCIAL DE EDITAIS, TERMOS, JUNTADA DE DOCUMENTOS E DEMAIS FASES EXIGÍVEIS ATÉ A SUA CONCLUSÃO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO ATO CONTRATUAL:

2.1 - O PRESENTE CONTRATO SE EFETIVA POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO022/2023, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II DA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, ART. 11, § 1º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023, E ART. 2º,  DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 004/2023, ADOTADA A PROPOSTA DE MENOR PREÇO AFERIDA ATRAVÉS DE PESQUISA MERCADOLÓGICA REALIZADA POR MEIO DE PESQUISA ENTRE FORNECEDORES DOS SERVIÇOS/OBJETOS SIMILARES, FORMALIZADA CONFORME ART. 4º, INCISO III, DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ.

2.2 - O PRESENTE CONTRATO VINCULA-SE ÀS DISPOSIÇÕES PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NA PROPOSTA VENCEDORA E NO ATO DA PRESIDÊNCIA QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DIRETA. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO CONTRATUAL E DOS CASOS OMISSOS

3.1 - APLICA-SE AO CONTRATO A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, REGULAMENTADA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023 E ATOS DA MESA DIRETORA NºS 01/2023, 03/2023, 04/2023 e 05/2023.

3.2 - OS CASOS OMISSOS OU SITUAÇÕES NÃO EXPLICITADAS NAS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO SERÃO DECIDIDOS PELA CONTRATANTE, COM OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1 - O REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL SERÁ ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS POR PESSOAL TÉCNICO DA CONTRATADA, COM ATENDIMENTO DE CONSULTAS VIA TELEFONE, E-MAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO DISPONÍVEL E TAMBÉM COM VISITAS PRESENCIAIS (IN LOCO) E PERIÓDICAS REALIZADAS EM PELO MENOS 3 (TRÊS) VEZES POR MÊS, OU QUANTAS VEZES SE FIZER NECESSÁRIO PARA ATENDER CONVENIÊNCIA DA CONTRATANTE, DESDE QUE PREVIAMENTE COMUNICADO À CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

5.1. - O VALOR MENSAL PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS É DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), ALCANÇANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 11.129,10 (ONZE MIL, CENTO E VINTE E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), A SER PAGO ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL NO PERÍODO ENTRE O DIA 20 A 25 DE CADA MÊS.

5.2 -  SERÁ EXIGIDO DO CONTRATADO, PARA FINS DE PAGAMENTO MENSAL, A APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES CERTIDÕES:

I - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, DA SEDE DA CONTRATADA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EMITIDA PELA SECRETARIA COMPETENTE DO MUNICÍPIO;

II - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EMITIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, EM QUE ESTÁ SITUADA A SEDE DA CONTRATADA;

III - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FORNECIDA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL OU PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, ABRANGENDO INCLUSIVE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS “A” A “D” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA LEI 8.212/91;

IV - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS);

V - PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA, NOS TERMOS DO TÍTULO VII-A DA CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – CNDT.

5. 3. -              A CORREÇÃO DO VALOR DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO DE PAGAMENTO PELA CONTRATANTE, SOMENTE OCORRERÁ SE O PRAZO FOR SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.

5. 4. -              FICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, AS DESPESAS COM TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS VIAGENS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA SEDE DA CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

6.1 - AS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO POR CONTA DE RECURSOS ORDINÁRIOS PROVENIENTES DO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, DE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRADA ABAIXO:

 

EXERCÍCIO 2023 ÓRGÃO 001 – PODER LEGISLATIVO, UNIDADE 001 -CÂMARA MUNICIPAL, FUNÇÃO 01 – LEGISLATIVO, SUB-FUNÇÃO 01 – AÇÃO LEGISLATIVA, PROGRAMA 0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, PROJETO ATIVIDADE 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, ELEMENTO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS OU RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DAS PENALIDADES APLICÁVEIS:

    1. - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

I - EXECUTAR O OBJETO DESTE CONTRATO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE TERMO CONTRATUAL.

II - ASSUMIR A RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, QUANDO NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES OBJETO DESTE CONTRATO;

III - ENCAMINHAR PARA O SETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, A(S) NOTA(S) FISCAL(IS) E CERTIDÕES DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, FGTS E TRABALHISTA;

IV - ASSUMIR INTEGRALMENTE A RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO AOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DO PESSOAL UTILIZADO PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO;

V - PROVIDENCIAR A IMEDIATA CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS E/OU IRREGULARIDADES APONTADAS PELA CONTRATANTE;

VI - A REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR OU SUBSTITUIR, A SUAS EXPENSAS, NO TOTAL OU EM PARTE, O OBJETO DO CONTRATO EM QUE SE VERIFICAREM VÍCIOS, DEFEITOS OU INCORREÇÕES RESULTANTES DE SUA EXECUÇÃO OU DE MATERIAIS NELA EMPREGADOS;

7.2 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

I - PROPORCIONAR À CONTRATADA TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO PLENO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO TERMO CONTRATUAL;

II - FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL;

III - COMUNICAR À CONTRATADA TODA E QUALQUER OCORRÊNCIA RELACIONADA COM A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, DILIGENCIANDO NOS CASOS QUE EXIGEM PROVIDÊNCIAS CORRETIVAS;

IV - PROVIDENCIAR O(S) PAGAMENTO(S) À CONTRATADA À VISTA DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVIDAMENTE ATESTADA(S) PELO SETOR COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE CONTRATO.

7.3DAS PENALIDADES:

I - EM CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO, BEM COMO DE OCORRÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO, SUBMETER-SE-Á A CONTRATADA, SENDO-LHE GARANTIDA PLENA DEFESA, ÀS SEGUINTES PENALIDADES:

A) ADVERTÊNCIA;

B) MULTA DE 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO E SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 155 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;

C) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR QUE SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 155 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ENTE FEDERATIVO QUE TIVER APLICADO A SANÇÃO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS;

D) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR QUE SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS VIII, IX, X, XI E XII DO CAPUT DO ART. 155, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, BEM COMO PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO QUE JUSTIFIQUEM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE QUE A SANÇÃO REFERIDA NO § 4º DESTE ARTIGO, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS, PELO PRAZO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS E MÁXIMO DE 6 (SEIS) ANOS.

II – NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ITEM “B” ANTERIOR, SERÁ FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO INTERESSADO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, CONTADO DA INTIMAÇÃO;

III- A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ITENS “C” E “D” ANTERIORES, REQUERERÁ A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO, A SER CONDUZIDO POR COMISSÃO COMPOSTA DE 2 (DOIS) OU MAIS SERVIDORES ESTÁVEIS, QUE AVALIARÁ FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONHECIDOS E INTIMARÁ O LICITANTE OU O CONTRATADO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, CONTADO DA DATA DE INTIMAÇÃO, APRESENTAR DEFESA ESCRITA E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.

IV - O VALOR DA MULTA APLICADA DEVERÁ SER RECOLHIDA COMO RENDA PARA O MUNICÍPIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO, PODENDO O CONTRATANTE, PARA ISSO, DESCONTÁ-LA DAS FATURAS POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, SE JULGAR CONVENIENTE;

IV - O PAGAMENTO DA MULTA NÃO EXIMIRÁ A CONTRATADA DE CORRIGIR AS IRREGULARIDADES QUE DERAM CAUSA À PENALIDADE;

V. A CONTRATANTE DEVERÁ NOTIFICAR A CONTRATADA, POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE CONSTATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA DE MANTER COMPATIBILIDADE E QUALIFICAÇÃO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL:

8.1- A CONTRATADA SE COMPROMETE A MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, BEM COMO TODAS AS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS E DEFINIDAS NA ASSINATURA DESTE CONTRATO.

 

CLÁUSULA NONA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA DE CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL 8.213/91

9.1 - A CONTRATADA FICA OBRIGADA A CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DA RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ, OBSERVADO PARA ESSE FIM AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL 8.213/91 QUE ESTABELECE O QUANTITATIVO EXIGÍVEL A PARTIR DE 100 (CEM) EMPREGADOS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1- O CONTRATO TERÁ O SEGUINTE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO:

10.1.1 - GESTOR DO CONTRATO: A QUEM EXERCER AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE REPRESENTAR A ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE JUNTO AO CONTRATADO, COORDENANDO, SUPERVISIONANDO E AVALIANDO A EXECUÇÃO CONTRATUAL, ACOMPANHAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, VERIFICAR A NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO, BEM COMO A VIABILIDADE DE CELEBRAÇÃO DOS RESPECTIVOS TERMOS ADITIVOS, TOMANDO TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS E PERTINENTES PARA A EXECUÇÃO BOA E FIEL DO CONTRATO.

10.1.2 - FISCAL DO CONTRATO: A QUEM COMPETE EXERCER AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE ACOMPANHAR, INSPECIONAR, EXAMINAR E VERIFICAR A CONFORMIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, SUBSIDIANDO O GESTOR DE CONTRATOS NA TOMADA DE DECISÕES, ATRAVÉS DA EMISSÃO DE RELATÓRIOS EM CASOS DE INADIMPLEMENTO OU DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

11. 1 - CONSTITUI MOTIVO PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO, A QUAL DEVERÁ SER FORMALIZADA NO PROCESSO, ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:

I - NÃO CUMPRIMENTO OU CUMPRIMENTO IRREGULAR DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS;

II - DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES EMITIDAS PELA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR SUA EXECUÇÃO OU POR AUTORIDADE SUPERIOR;

III - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU DE INSOLVÊNCIA CIVIL DA EMPRESA CONTRATADA;

IV - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADOS, IMPEDITIVOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;

V-  RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, JUSTIFICADAS PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE CONTRATANTE;

VI- NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OU PARA APRENDIZ.

VII- ATRASO SUPERIOR A 2 (DOIS) MESES, CONTADOS DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL, DOS PAGAMENTOS OU DE PARCELAS DE PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

11.2 – A EXTINÇÃO DO CONTRATO PODERÁ SER DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA CONTRATANTE, EXCETO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DECORRENTE DE SUA PRÓPRIA CONDUTA, BEM COMO PELA FORMA CONSENSUAL DE ACORDO ENTRE AS PARTES.

11.3 - QUANDO A EXTINÇÃO DECORRER DE CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO, O CONTRATADO SERÁ RESSARCIDO PELOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO E TERÁ DIREITO AOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DE EXTINÇÃO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

12.1 - A CONTRATANTE PODERÁ MODIFICAR, UNILATERALMENTE, AS CLÁUSULAS REFERENTES ÀS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E AO VALOR CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMOS OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA DE SEU OBJETO, NOS LIMITES PERMITIDOS PELA LEI - ART. 125, DA LEI 14.133/2021, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ÀS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, RESPEITADOS OS DIREITOS DO CONTRATADO.

12.2- AS CLÁUSULAS ECONÔMICO-FINANCEIRAS E MONETÁRIAS DO CONTRATO NÃO PODERÃO SER ALTERADAS SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

13. 1 - A CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFERENTE AO PRESENTE PROCESSO COMPREENDE DE 18/08/2023 A 31/12/2023, SENDO VEDADA A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DE QUAISQUER DIREITOS E/OU OBRIGAÇÕES INERENTES AO PRESENTE CONTRATO, POR QUAISQUER DAS PARTES, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA OUTRA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORMAS DE RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1 - O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS SERÁ FEITO PELO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO

14. 1 - FICA ELEITO, PARA DIRIMIR EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DA CONTRATAÇÃO, O FORO DA COMARCA DE FLORÂNIA/RN, COM EXPRESSA RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRA, POR MAIS ESPECIAL OU PRIVILEGIADO QUE SEJA.

 

AS PARTES PACTUADAS ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL, EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN

CNPJ: 01.623.787/0001-00

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

 

 

 

 

    RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES - ME

    CNPJ 28.026.697/0001-99

    CONTRATADA

    Raiane Rafaela do Nascimento de Carvalho Alves

CPF: 059.837.094-37

REPRESENTANTE LEGAL

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 47458781

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria

PORTARIA Nº. 046/2023

O CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº. 22 de 22 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Presidente deste Poder Legislativo Municipal, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, matricula nº. 20, (Meia diária), no valor total de R$ 200,00 (Duzentos reais), referente à agenda programada para o dia 23 de agosto de 2023, no ITEP (ITEP/RN - INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA), para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação.

 

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Várzea/RN, 22 de agosto de 2023.

 

 

Allyson Mateus Rodrigues

Controlador Geral

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 30865744

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
ATA

assignmentATA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA - CMAM - 16-06-2023.pdf

Publicado por: Àldeísa Lemos da Silva
Código Identificador: 21373118

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210800001.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 56861040

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210800002.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 16102168

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210800003.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 05486247

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210800004.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 85422763

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 210800005.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 02546242

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentDeclaração_ratificação_telefonia.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 00535230

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 210800004.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 62437343

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 210800001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 26166545

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 210800002.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 73446287

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 210800003.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 26330887

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 014-2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 03012083

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Adjudicação - Inexigibilidade nº 10_2023.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 55754603

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo de Ratificação - Inexigibilidade nº 10_2023.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 71884552

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 210800005.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 73376116

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 210800006.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 52667385

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 210800007.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 37647062

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Outros

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 080800001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 70268323

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 002.2023 - TÍTULO DE CIDADÃ.pdf

Publicado por: FLÁVIA VITÓRIA BERNARDO DIAS
Código Identificador: 52861821

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo

assignmentADJUDICAÇÃO PE 001-2023 - LAJES.pdf

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 76418053

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Aviso

assignmentAVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 13606424

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

assignmentPORTARIA N.° 064/2023

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 58050786

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

assignmentPortaria095.2023 Concede Diarias de 24 a 28 Agosto 2023. Joao Pessoa. IDEPE. FagnerFerreiraSilva.pdf

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 86562457

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

assignmentPortaria096.2023 Concede Diarias de 24 a 28 Agosto 2023. Joao Pessoa. IDEPE. RivanildoBarretoSilva.pdf

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 15008476

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo

assignmentExtrato do Termo de Dispensa 018.2023 - Manutenção de Veículos.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 06283401

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTermo de Ratificação - Dispensa 018.2023 - Manutenção de Veículos.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 33385885

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Lei

assignmentLei Municipal 842_2023.pdf

Publicado por: Edilson Alves de Lima
Código Identificador: 58415437

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