Edição 1733 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 08 de setembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 053/2023

EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, na forma a seguir indicada.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,

 

 CONSIDERANDO as comemorações relativas ao dia 7 de setembro de 2023 (quinta-feira);

                                                    

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, ponto facultativo no dia 8 de setembro 2023 (sexta-feira).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caicó/RN, em 6 de setembro de 2023.

 

IVANILDO SANTOS DA COSTA

Presidente

 

THALES RANGEL DA COSTA

1º Secretário

 

JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO

2º Secretário

 

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 74373571

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇAO MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 005/2023

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Veículo Tipo Sedan, para atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora a empresa M F DE OLIVEIRA NETO, inscrito no CNPJ sob nº 07.234.003/0001-39, com o valor global de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil oitocentos reais), Considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentando-se como a mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.

                 

Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias e sua conveniência.

 

Macau/RN, 08 de setembro de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 88781254

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº 007/2023

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Buffet, para fornecimento de alimentação e complementos, visando apoio e infra-estrutura, no tocante à realização de eventos promovidos pela Câmara Municipal de Macau/RN, como comemoração a Datas Alusivas, Palestras, Congressos, Seminários, Assinatura de Atos, Solenidades Diversas, entrega de Títulos e Honrarias, Posses, demandas eventuais urgentes, etc.

           

Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora de todos os lotes (I, II, III, IV e V) a empresa 12.557.804 ZULEIDE DANTAS BEZERRA, inscrita no CNPJ: 12.557.804/0001-75, totalizando o valor global de R$ 141.050,00 (cento e quarenta e um mil e cinquenta reais), Considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentando-se como a mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.

                 

Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias e sua conveniência.

 

Macau/RN, 08 de setembro de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 78512787

Edições Anteriores
loading...