Edição 1741 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATA

ATA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA

Ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de dois mil e vinte dois, às dezenove horas, horário regimental, no Plenário “Sinésio Marques da Silva”, localizado na sede da Câmara Municipal de Barcelona, estiveram presentes conforme assinaturas na folha de freqüência os Senhores Vereadores: Ana Cristina Duarte do Nascimento, José Elenilson Firme, Israel Leônidas Medeiros Mafra, José Leonardo da Silva, José Lúcio da Silva, Marcos Paulo Barreto da Silva, Wanderson Batista de Araújo Francisco Herbert Bezerra e Francisco Ferreira Filho, sob a presidência do Vereador José Elenilson Firme, presidente da Mesa Diretora, foi realizada a 5ª (Quinta) Sessão Ordinária da 2ª (Segunda) sessão legislativa da 15ª (décima quinta) legislatura da Câmara Municipal de Barcelona/RN. Observado quórum legal, o Presidente declarou aberta a Sessão, onde autorizou a Vereadora Ana Cristina, a proferir a Leitura do Texto Bíblico. Dando continuidade o Presidente, autorizou que fosse feita a Leitura do Relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sobre as Contas do Ex- Prefeito Carlos Zamith de Souza, onde houve deliberações por parte dos Vereadores e sendo elencados apontamentos debatidos e discutidos em plenário pelos Vereadores presentes à Sessão, oportunizando a Fala do Vereador Israel, na qual o mesmo relata sobre a não votação ao parecer, pois todos tem conhecimento, quando o presidente da Casa se elegeu, prometeu ser fiel e cumprir o Regimento Interno e a Lei Orgânica, porém isso não vem acontecendo, o discurso se torna muito bonito, em uma plateia cheia, onde na prática não se cumpre, cita o artigo 184 do regimento Interno, onde não vem sendo cumprido, pois o relatório do Tribunal de Contas foi lido na Casa, numa sessão ordinária no ia 11 de março de 2022, no dia 25 de março, foi votada as Comissões, na qual o mesmo faz parte como membro, cita também o artigo 184 que fala do prazo e encaminhamentos que devem ser seguidos, e, diz que fazem apenas sete dias da criação das comissões e menos de 30 dias que foi dado conhecimento na Casa, diz também que solicitou documentos necessários e que não foi dada ao mesmo e não concorda com transcorrência do processo, em decorrência do não cumprimento do prazo, e diz que irá se abster de votar não ter transcorrido os prazos regimentais de 60 dias na comissão e mais 30 dias que a comissão teria de prazo para poder elaborar o parecer. Na sequência, o presidente diz que respeita o posicionamento do vereador e diz também que a Sessão é ordinária, que houve uma antecipação devido o feriado e diz que tudo que está havendo é de acordo com os comandos do Assessor Jurídico da Câmara e diz também que estas contas já estiveram na Câmara 2017 e que a Câmara de fato tem até 30 dias. Ato Contínuo, o Vereador Israel, faz a leitura do artigo 84, inciso I, e reafirma dizendo que não houve o cumprimento dos prazos e diz que com relação a Assessoria Jurídica não está dando descrédito, mas não tem mais força que o regimento Interno nem que a Lei Orgânica nem que a Constituição Federal, pois estão amparados pelo regimento Interno, e que não foi cumprido os prazos nem chegaram as notificações em tempo hábil. O Presidente, reafirma que o assessor Jurídico esteve ontem, analisou o Regimento Interno e a Lei Orgânica e, baseado no que ele repassou, está tudo de acordo com a Legalidade. Em seguida a Presidente continuou facultando a palavra, usando a Vereadora, Ana Cristina, que inicia saudando a todos e diz que entende perfeitamente o que o Vereador Israel está dizendo, mas, sobre as contas, pergunta se o vereador Israel chegou a ver o despacho do Tribunal de Contas, que diz que as contas não chegaram a Câmara e sim um relatório, elas chegaram para análise desde de abril de 2017 e ele não deu conhecimento a Casa, e retornou para o Tribunal e que acredita que as contas ainda viram. Em seguida o Vereador Wanderson diz que o presidente não conseguiu contato com mesmo, antes, devido um compromisso pessoal, mas que viu no grupo da Câmara a notificação. Na sequência faz uso da palavra o Vereador Francisco Ferreira, que diz que o Vereador Cacau está correto, por se tratar de uma Sessão Ordinária não necessita 48 horas, e que com relação o Vereador Israel não o chamou antes, devido a inconsistência de locais que pode ser resolvido antes da Sessão. Continuando o vereador Israel diz que com relação ao que foi dito pela Vereadora Cristina, sobre as contas chegarem em 2017 é mais um precedente, de onde estariam essas contas, por que a Câmara não fez uma notificação ao ex-presidente, Diogo, pois tudo que chega do tribunal de Contas, necessita ser analisado antes. Dando continuidade o Vereador Herbert, diz que se associa a Vereadora Cristina e também entende o Vereador Beto, com relação aos prazos, e o mesmo faz uma breve leitura sobre os prazos.  E, por último o Presidente coloca em votação o Parecer da Comissão com relação as Contas anuais do Ex-gestor Carlos Zamith de Souza, o qual foi aprovado por sete votos favoráveis e duas abstenções. E, facultando a palavra o Vereador Israel diz que o motivo que levou o mesmo a se abster de votar, foi o não cumprimento dos prazos regimentais, e pede que conste em ata o que foi transcorrido pelo mesmo, pede que os Vereadores entendam o posicionamento do mesmo e pede que seja revisto a questão das contas em 2017. Finalizando o Presidente, deu por encerrada a presente sessão, mandado lavrar esta Ata, que depois de lida, e achada conforme e sem rasuras, vai assinada pela Presidente e demais Vereadores presentes. Câmara Municipal de Barcelona, Edifício “Sinésio Marques da Silva”, Plenário José de Anchieta das Neves Sobrinho, Barcelona/RN, 1º de abril de 2022.

 

 

 

José Elenilson Firme   _______________________________________

 

Ana Cristina D. do Nascimento _________________________________

 

Francisco Herbert Bezerra _____________________________________

 

Francisco Ferreira Filho _______________________________________

 

Israel Leônidas Medeiros Mafra _________________________________

 

José Leonardo da Silva ________________________________________

 

José Lúcio da Silva __________________________________________

 

Marcos Paulo Barreto da Silva __________________________________

 

Wanderson Batista de Araújo ___________________________________

 

 

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 61314662

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Parecer

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.

Processo: 002105/2018-TC

Análise das Contas do Ex-Prefeito Carlos Zamith de Souza.

Relatório Anual Exercício 2016

 

RELATÓRIO

Trata-se de análise das contas do exercício de 2016, prestada pelo ex-prefeito Carlos Zamith de Souza, cuja competência constitucional para julgamento compete a esta Casa.

O Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte encaminhou parecer pela Desaprovação, passado nos autos do processo 002105/2018 – TC, tendo opinado dessa forma em razão da intempestividade.

 

VOTO

A prestação de contas da administração é um princípio fundamental da ordem constitucional brasileira, todos os administradores e demais responsáveis pelos dinheiros, bens e valores públicos estão sujeitos à prestação e tomadas de contas pelo sistema de controle interno, em primeiro lugar, e pelo sistema de controle externo. A Constituição Da Republica Federativa do Brasil é expressa ao tornar obrigatório o referido parecer:

“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”

                 O Parecer é peça indispensável, podendo ser rejeito ou acolhido, mas nunca omisso.

ISTO POSTO, conforme decisão da Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, corroborando em síntese que haverá esgotadas a atuação da referida Corte de Contas nas contas anuais de governo do Chefe do Poder Executivo de Barcelona, referentes ao ano de 2016, cabe a esta Casa Legislativa, o julgamento em síntese das referidas Contas, desta forma, as Contas de Governo que só podem e devem ser prestadas pelos Chefes do Executivo, apresentam a realidade financeira dos entes federativos, mostrando assim, os resultados das ações governamentais realizadas naquele exercício financeiro, em que as contas foram prestadas, consequentemente cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e fiscalização, sendo composta pelos Vereadores: Francisco Ferreira Filho- Presidente, Francisco Herbert Bezerra- Relator e Israel Leônidas Medeiros Mafra- Membro, na ocasião estando presente apenas, o Presidente e o Relator, dada a ausência do membro a Comissão  prosseguiu com o parecer FAVORÁVEL as Contas do anuênio de 2016 e assim o parecer seja posto em deliberação pelo plenário e seguinte votação, tendo em vista a soberania deste.

 

 

Barcelona/RN, 01 de Abril de 2022.

 

 

 

FRANCISCO FERREIRA FILHO

PRESIDENTE

 

FRANCISCO HERBERT BEZERRA

VEREADOR/RELATOR

 

ISRAEL LEÔNIDAS MEDEIROS MAFRA

MEMBRO

 

 

 

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 33460417

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 074/2023

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP DE DADOS EM NUVEM PRIVADA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, cujo uso foi prorrogado em razão da Medida Provisória nº 1167/2023, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 


Contratado: EMANOEL BRUNO DO NASCIMENTO

CNPJ/CPF: 24.600.149-0001-70

Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.

 

 

 

 

Caicó/RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 55737873

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 000022/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para a contratação da AGIL CONTADORES LTDA, referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, com o objetivo de modernização do setor de compras da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). LUCAS MATHEUS COSTA PALHANO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

Canguaretama/RN, 01 de setembro de 2023.

 

 

 

Vinícius Raniere Soares de Santana

Vereador Presidente

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 67443447

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO N° 026/2023

 

CONTRATANTE.....: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.

 

CONTRATADA(O).....: AGIL CONTADORES LTDA.

 

CONTRATO Nº...........: 026/2023.     

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023.


OBJETO......................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria, com o objetivo de modernização do setor de compras da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01 – Câmara Municipal de Canguaretama.

Proj/Ativ.: 2.001 – Man. das Atividades da Câmara Municipal.

Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

VIGÊNCIA...................: 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 01 de setembro de 2023.

 

Vinícius Raniere Soares de Santana

Vereador Presidente

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 01614030

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria

PORTARIA Nº 037/2023 – CMC - Diárias - Republicado por Incorreção

PORTARIA Nº 037/2023 – CMC

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 51, alínea “b”, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do Servidor FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, ocupante do Cargo de Contador Geral da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

 

R E S O L V E:

 

            Art. 1º - Conceder 02 (duas) diária (s), no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), a (o) Servidor (a) FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, ocupante do cargo de CONTADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN, Matricula 0000140-2, para fazer face às despesas com locomoção, hospedagem e alimentação em Mossoró - RN, conforme a seguir:

 

            Objeto do Deslocamento: Participar do CURSO INTENSIVÃO E-Social para órgãos públicos – conteúdos exclusivos e atualizados, que realizar-se-á no período de 19 a 21 de setembro de 2023 no Município de Mossoró/RN. (programação em anexo).         

 

Local de destino: Mossoró / RN.

 

            Período do Afastamento: 03 dias.

 

            Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.

 

            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 18 de setembro de 2023.

 

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Francisco Hamilton Bezerra

VEREADOR PRESIDENTE.

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 54518478

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 060/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 060/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

                                    

Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a vereadora da Câmara Municipal, Thabatta Pimenta de Medeiros Silva, 01 diária no valor total de R$ 600,00 para custear despesas com Deslocamento e alimentação, durante sua permanência na cidade de
Brasília-DF, no dia 20 de abril de 2023, para participar como expositora da mesa 3 do XX Seminário LGBTQIA+, no Auditório Nereu Ramos, Anexo II da Câmara dos Deputados. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

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Marli de Medeiros Dantas

Presidente

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 44781815

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2023

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o incomensurável interesse público; Considerando ainda, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, apenso aos autos do processo administrativo licitatório, RATIFICA E HOMOLOGA O ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023, para a contratação da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00, com sede a RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, referente a inscrição de 02 (dois) vereadores e 02 (duas) servidoras da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,  no Fórum da Mulher Parlamentar, no período de 26 a 29 de setembro do corrente ano, em João Pessoa/PB, sendo eles: MARLI DE MEDEIROS DANTAS, CPF nº 829.309.964-04; JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS , CPF Nº 916.476.494-04 e de 02 (dois) servidores RENIA DA COSTA DANTAS, CPF Nº 702.965.344-04 e AIRLEY SELEIDE DANTAS CPF Nº 012.831.864-38,  O custo total do investimento será de R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), conforme proposta anexa ao Memorando inicial, devendo ser utilizado a seguinte dotação orçamentária:  01.00 – PODER LEGISLATIVO - 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS, ancorado no Art. 25, Inciso II  da lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.

Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de setembro de 2023.

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 53101302

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 223/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 223/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) ANTÔNIO DA CÂMARA CORREIA, portador(a) do CPF sob nº *7*.8*6.*3*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 37186511

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 224/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 224/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) CLODOALDO DO NASCIMENTO, portador(a) do CPF sob nº *5*.8*3.*5*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 34111260

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 225/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 225/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) FRANCISCA TÂNIA CORREIA, portador(a) do CPF sob nº *1*.5*4.*3*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 40077727

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 226/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 226/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) HANDSON SOARES CÂMARA, portador(a) do CPF sob nº *3*.2*0.*0*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 13545705

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 227/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 227/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) IRANDI DE SOUZA RODRIGUES, portador(a) do CPF sob nº *3*.2*6.*4*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 11078277

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 228/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 228/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) JOÃO MARIA NUNES MOREIRA, portador(a) do CPF sob nº *1*.1*5.*6*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 88800838

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 229/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 229/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) LUIZ FELIPE CARVALHO DOS SANTOS, portador(a) do CPF sob nº *2*.5*5.*2*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 70584421

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 230/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 230/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) PAULO ROBERTO GOMES DE FRANÇA, portador(a) do CPF sob nº *6*.4*4.*9*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 14062713

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 231/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 231/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) TATIANA DO CARMO MOURA, portador(a)  do CPF sob nº *0*.8*1.*2*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 30156038

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 232/2023 – CONCESSÃO - PROMOÇÃO HORIZONTAL

PORTARIA Nº 232/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei Municipal 1.604/2012, inciso IV da letra D,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER a(o) Sr(a) MARCILIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA, portador(a)  do CPF sob nº *2*.4*6.*7*.**, PROMOÇÃO HORIZONTAL (D-20%) com base no Plano de Cargos, Salários e Funções dos Servidores Efetivos desta casa legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 32122651

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ALEXANDER REIS LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 


Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Alexander Reis Leite.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 19 de setembro de 2023.


Kaio César Carneiro
Presidente

Marcos Angelino de Farias
1º Secretário

Erineide Gomes Neta
2ª Secretária

Publicado por: DENNIS PIERRE CRUZ DE OLIVEIRA
Código Identificador: 07435276

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2023

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ ISÍDIO JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 


Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor José Isídio Júnior.

 

Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 19 de setembro de 2023.


Kaio César Carneiro
Presidente

Marcos Angelino de Farias
1º Secretário

Erineide Gomes Neta
2ª Secretária

Publicado por: DENNIS PIERRE CRUZ DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24808840

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Promulgação

RESOLUÇÃO Nº 02/2023 - REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE FLORÂNIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Florânia, atendidas as exigências Regimentais, PROMULGA na conformidade do Artigo 32, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal a RESOLUÇÃO Nº 02/2023, conforme teor abaixo:

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2023,                                                        

 

REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE FLORÂNIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. O veículo do Poder Legislativo somente poderá ser utilizado pelos vereadores e servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e outras atividades de interesse da Câmara de Florânia, observada a legislação de trânsito.

Parágrafo Único: Fica expressamente vedada a utilização do veículo do Poder Legislativo em benefício particular ou de terceiros.

Art. 2º. O veículo poderá ser utilizado dentro da cidade para assuntos administrativos, além de viagens intermunicipais de interesse do Legislativo floraniense.

Parágrafo Único: O veículo oficial terá inscrito, em características legíveis, nas portas laterais dianteiras, o brasão do Legislativo floraniense, e na parte traseira o número para contato telefônico da Câmara de Florânia/RN.

Art. 3º. É rigorosamente proibido o uso do veículo oficial:

  1. Para eventos de interesse político-partidário, como participação em congressos de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos;
  2. No transporte de familiares de Servidor Público ou Agente Político Municipal;
  3. Em passeios, excursões ou trabalho estranho ao serviço público.

Art. 4º. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial da Câmara de Florânia.

§ 1º Na hipótese da inexistência de garagem oficial, o veículo oficial poderá ser guardado na garagem residencial do Presidente, mediante autorização escrita do Primeiro Secretário, ou na residência de outro vereador, mediante autorização escrita do Presidente.

§ 2º Quando em viagem, em local apropriado e seguro, sob pena de responsabilidade pessoal do condutor.

Art. 5º. A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento, Anexo I desta Resolução, protocolado junto ao Controle Interno.

Parágrafo Único: A solicitação para uso do veículo deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e a liberação do veículo obedecerá à ordem cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovada.

Art. 6º. Compete ao Controle Interno da Câmara de Florânia, manter organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes requisitos: destino, abastecimento, horário de saída e retorno e quilometragem percorrida a cada utilização.

Art. 7º. No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, o infrator será responsável pelo pagamento da respectiva multa, através de débito na folha de pagamento, Anexo II desta Resolução, quando se tratar de vereador ou servidor.

§ 1º Em casos de acidentes de trânsito ou quaisquer outros motivos que possam trazer dano ao veículo ou aos seus passageiros, deverá, de imediato, ser providenciado o registro do Boletim de Ocorrência Policial (BO) e comunicado, ato contínuo, à Mesa Diretora da Câmara de Florânia para apurar responsabilidade.

§ 2º Acidentes de trânsito, ou outros fatos e ocorrências que ocasionarem prejuízos e despesas com o veículo oficial, estas serão pagas pelo vereador ou servidor responsável pelo uso do automóvel de acordo com o disposto nesta Resolução, salvo quando comprovada a responsabilidade de terceiros.

§ 3º Elaborado o Boletim de Ocorrência (BO), deverá ser preenchido o Relatório de Acidentes com Veículos, Anexo III desta Resolução, a ser instruído com os seguintes documentos:

I - Relatório do condutor responsável pelo veículo na ocasião do acidente, descrevendo detalhadamente os fatos;

II - Boletim de Ocorrência (BO);

III - Assinatura do Condutor responsável;

IV - Assinatura do vereador ou servidor cujo veículo oficial estava sob a responsabilidade, na data da ocorrência do acidente.

Art. 8º. O condutor de veículo oficial se responsabilizará pelos danos que causar, Anexo IV desta Resolução, se tiver agido com imprudência, negligência ou imperícia, devidamente comprovado através de processo administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 9º. Fica o Controle Interno responsável pelo acompanhamento dos gastos do veículo junto a Assessoria Contábil da Câmara de Florânia/RN.

Art. 10º. O descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação, implicará em crime de responsabilidade por parte do infrator, além de ferir o decoro parlamentar.

Art. 11º Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos por maioria de 2/3 dos vereadores da Casa.

Art. 12º A presente Resolução enquadra-se nos termos da Recomendação nº 3340116, firmada entre os parlamentares que compõem a atual legislatura desta Casa e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).  

Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Câmara Municipal de Florânia, em 19 de setembro de 2023.

 

 

Manoel Pinto Neto – Presidente

 

Jonas Moreira da Silva – 1º Secretário

 

José Patrício de Oliveira Junior – 2º Secretário

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 35882503

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Promulgação

ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2023 - REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE FLORÂNIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANEXO I

(REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO PARA USO DO VEÍCULO OFICIAL)

 

Autorização para uso do veículo oficial n° ______/202__

Requisitante: ___________________________________________________________

Condutor do veículo:______________________________________________________

Abastecimento (litros de combustível): ________________

Local de Partida:

Horário de saída: _______

Horário de retorno: _______

Quilometragem da Partida:

Quilometragem da Chegada:

Relato de ocorrências: ____________________________________________________

 

Câmara de Florânia/RN, em _____ de _______________ de 202___.

 

___________________________________________

Assinatura do Requerente

Cargo (vereador/servidor)

 

ANEXO II

(TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO)

 

Eu, ______________________________________, portador do RG n° _______________, CPF n° _______________, Vereador/Servidor da Câmara Municipal de Florânia, estou ciente do (s) Auto (s) de Infração de Trânsito - AIT n° (Anexos) ______________________________________, e autorizo o desconto em meus vencimentos do valor em Folha de Pagamento, mediante o prévio acordo com o setor financeiro/tesouraria, solicitando que, se possível, o desconto seja efetuado em  ____ vez (es).

Placa do Veículo: _______________

 

Câmara Municipal de Florânia, em ____ de _______________ de 202__ .

 

___________________________________________

Assinatura

Cargo (vereador/servidor)

 

ANEXO III

(RELATÓRIO DE ACIDENTES COM VEÍCULOS)

 

Data do acidente:

Local do Acidente:

Placa do veículo oficial envolvido:

Condutor do Veículo oficial:

Boletim de Ocorrência (BO) n°:

Anexos ao presente Relatório a seguinte documentação:

1. Relatório do motorista/condutor descrevendo o acidente (fatos);

2. Cópia do requerimento (anexo I), demonstrando a utilização do veículo no dia e horário do acidente;

3. Cópia do Boletim de Ocorrência (BO);

4. Cópia da habilitação do motorista/condutor

 

Câmara Municipal de Florânia, em ____ de _______________ de 202__ .

 

___________________________________________

Assinatura

Cargo (vereador/servidor)

 

ANEXO IV

(TERMO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS EM VEÍCULOS OFICIAIS)

 

Eu,___________________________________ , portador do RG n° _______________ , CPF n°_______________ , Residente na Rua ______________________________________ n° ____, Bairro ______________________________________, município de ______________________________________, declaro para os devidos fins que tive responsabilidade no acidente envolvendo o veículo oficial de Placa __________, locado pela Câmara Municipal de Florânia/RN, e arcarei com as despesas necessárias ao conserto do veículo em questão.

 

Câmara Municipal de Florânia, em ____ de _______________ de 202__ .

 

___________________________________________

Assinatura

Cargo (vereador/servidor)

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 42236775

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Regimento Interno

RESOLUÇÃO Nº 03/2023 - MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 104 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA.

RESOLUÇÃO Nº 03/2023                                             

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 104 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA.

 

                   A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Florânia, atendidas as exigências Regimentais, PROMULGA na conformidade do Artigo 32, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal a RESOLUÇÃO Nº 03/2023, que modifica a redação do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme teor abaixo:

                   Art. 1º - O Artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Florânia passa a vigorar com a seguinte redação:

                   Art. 104 – A eleição da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio, far-se-á até o dia 15 de dezembro do segundo ano da legislatura, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil do terceiro ano da legislatura. 

                   Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as demais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Florânia, em 19 de setembro de 2023.

 

Manoel Pinto Neto - Presidente

 

Jonas Moreira da Silva - 1º Secretário

 

José Patrício de Oliveira Junior - 2º Secretário

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 88158066

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023091302     DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 91302/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023091302    

 

DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 91302/2023

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no  Art. 75, II, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) WELAINE DE JESUS MOURA RIBEIRO, inscrita no CNPJ Nº 52.089.290/0001-95, com o valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), referente à SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE TODO O ACERVO PROCESSUAL FÍSICO, E EM TRÂMITE, DA CÃMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES- RN, COM PEÇAS INICIAIS E INTERCORRENTES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA E TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAL NECESSÁRIO PARA SUPORTE E COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ATÉ 31/12/2023, COM LICENÇA DE 2 ANOS DE SOFTWARE APLICATIVO DE GED - GESTOR ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a)., Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 FRUTUOSO GOMES - RN, 13 de setembro de 2023

 

 

 

 

 REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA

 PRESIDENTE

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 65465600

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 91302/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 91302/2023

 

 

 

                       A Comissão de Licitação do Município de FRUTUOSO GOMES, através do(a) Presidente da Comissão de Licitação, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE TODO O ACERVO PROCESSUAL FÍSICO, E EM TRÂMITE, DA CÃMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES- RN, COM PEÇAS INICIAIS E INTERCORRENTES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA E TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAL NECESSÁRIO PARA SUPORTE E COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ATÉ 31/12/2023, COM LICENÇA DE 2 ANOS DE SOFTWARE APLICATIVO DE GED - GESTOR ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS  

 

            Contratado.................: WELAINE DE JESUS MOURA RIBEIRO

 

            Valor...........................: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)

 

            Fundamento Legal...: Art 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

                       Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA, PRESIDENTE.

 

 

 FRUTUOSO GOMES - RN, 13 de setembro de 2023

 

 

 

 

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 06127614

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº  23091302/2023 ORIGEM.....................: Dispensa nº 91302/2023

EXTRATO DE CONTRATO nº  23091302/2023

 

ORIGEM.....................: Dispensa nº 91302/2023

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.

CONTRATADA(O).....: WELAINE DE JESUS MOURA RIBEIRO, inscrita no CNPJ Nº 52.089.290/0001-95.

OBJETO......................: SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE TODO O ACERVO PROCESSUAL FÍSICO, E EM TRÂMITE, DA CÃMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES- RN, COM PEÇAS INICIAIS E INTERCORRENTES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA E TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAL NECESSÁRIO PARA SUPORTE E COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ATÉ 31/12/2023, COM LICENÇA DE 2 ANOS DE SOFTWARE APLICATIVO DE GED - GESTOR ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS  

VALOR TOTAL................: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

VIGÊNCIA...................: 13 de setembro de 2023, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA.........: 13 de setembro de 2023

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 56156270

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023091303     DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 91303/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023091303    

 

DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 91303/2023

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no  Art. 75, II, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F J DE SENA ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ Nº 23.614.574/0001-55, com o valor de R$ 8.00,00 (oito mil reais), referente à SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LAVAGEM DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DA CÂMARA MUNICIPA.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a)., Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 FRUTUOSO GOMES - RN, 13 de setembro de 2023

 

 

 

 

 REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA

 PRESIDENTE

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 04564576

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 91303/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 91303/2023

 

 

 

                       A Comissão de Licitação do Município de FRUTUOSO GOMES, através do(a) Presidente da Comissão de Licitação, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LAVAGEM DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DA CÂMARA MUNICIPAL

  

 

            Contratado.................: F J DE SENA ARAÚJO - ME

 

            Valor...........................: R$ 8.00,00 (oito mil reais)

 

            Fundamento Legal...: Art 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

                       Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA, PRESIDENTE.

 

 

 FRUTUOSO GOMES - RN, 13 de setembro de 2023

 

 

 

 

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 87512585

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº  23091303/2023 ORIGEM.....................: Dispensa nº 91303/2023

EXTRATO DE CONTRATO nº  23091303/2023

 

ORIGEM.....................: Dispensa nº 91303/2023

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.

CONTRATADA(O).....: F J DE SENA ARAÚJO - ME, inscrita no CNPJ Nº 23.614.574/0001-55.

OBJETO......................: SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LAVAGEM DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA, DA CÂMARA MUNICIPAL

VALOR TOTAL................: R$ 8.00,00 (oito mil reais).

VIGÊNCIA...................: 13 de setembro de 2023, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA.........: 13 de setembro de 2023

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 21141202

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN instituída pela Resolução 02/2021.

O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente nos usos da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, XVII do Regimento Interno a seguinte Resolução:

Art. 1º - APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente

 

 

Rubens Batista de Araújo

Vice-Presidente

 

 

Romulo Ivo de Almeida

1º Secretário

 

 

José Pedro de Araújo Neto

2º Secretário

 

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN

TÍTULO I

 

DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA..............................................................................3

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS....................................................................................3

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA..................................................................................5

Seção I................................................................................................................................5

Da Presidência...................................................................................................................5

Seção II..............................................................................................................................6

Da Direção.........................................................................................................................6

Seção III.............................................................................................................................6

Da Coordenação.................................................................................................................6

Seção IV.............................................................................................................................7

Da Secretaria......................................................................................................................7

Seção V..............................................................................................................................8

Do Conselho Geral.............................................................................................................8

TÍTULO III – DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE................................9

Seção I................................................................................................................................9

Disposições Gerais.............................................................................................................9

Seção II..............................................................................................................................9

Dos Direitos e dos Deveres...............................................................................................9

 

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO..............................................................................................10

CAPÍTULO I – DA SEDE...............................................................................................10

CAPÍTULO II – DO REGIME PEDAGÓGICO.............................................................10

CAPÍTULO III – DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO.................................................................................................................10

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................11

 

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU /RN

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução nº 02/2021, tem por objetivos:

 

Inc. I – Promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

Inc. II – Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura;

Inc. III – Oferecer aos vereadores e aos servidores elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

Inc. IV – Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

Inc. V – Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

Inc. VI – Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;

Inc. VII – Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

Inc. VIII – Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;

Inc. IX – Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;

Inc. X – Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e qualidade de vida, através de ações e atividades;

Inc. XI – Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

Inc. XII – Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

Inc. XIII – Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento da democracia e da cidadania no País;

Inc. XIV – Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Jucurutu/RN;

Inc. XV – Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

Inc. XVI – Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras e na promoção do desenvolvimento regional;

Inc. XVII – Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para subsidiar as demandas das Câmaras Municipais da Região.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

 

Art. 2º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN tem a seguinte estrutura organizacional:

Inc. I – Presidência;

Inc. II – Direção;

Inc. III – Coordenação Pedagógica e de Projetos;

Inc. IV – Secretaria;

Inc. V – Conselho Geral.

Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, III, IV e V deste artigo terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo.

 

 

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:

Inc. I – Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas;

Inc. II – Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola;

Inc. III – Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;

Inc. IV – Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola;

Inc. V – Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.

 

SEÇÃO II

DA DIREÇÃO

 

Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara, competindo-lhe, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo:

Inc. I – Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das necessidades;

Inc. II – Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;

Inc. III – Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e submetido à Mesa;

Inc. IV – Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;

Inc. V – Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola;

Inc. VI – Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;

Inc. VII – Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao funcionamento da Escola;

Inc. VIII – Convocar reunião do Conselho Geral;

Inc. IX – Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola.

Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro do Conselho Geral.

 

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara.

Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação permanente e pelos programas especiais da Escola.

Art. 8º - Compete ao Coordenador:

Inc. I – Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e periodicidade das avaliações a serem oferecidas pela Escola;

Inc. II – Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;

Inc. III – Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;

Inc. IV – Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara Municipal;

Inc. V – Desenvolver outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:

Inc. I – Manter atualizados os registros de alunos, professore, instrutores e conferencistas;

Inc. II – Providenciar os diários de classe ou lista de presença;

Inc. III – Expedir certificados;

Inc. IV – Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;

Inc. V – Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;

Inc. VI – Elaborar a correspondência da Escola;

Inc. VII – Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;

Inc. VIII – Manter o serviço administrativo da Escola;

Inc. IX – Desenvolver outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO V

DO CONSELHO GERAL

 

Art. 10º - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

Art. 11º - Compõe o Conselho Geral:

Inc. I – O Assessor Parlamentar ou Legislativo;

Inc. II – Um servidor do Setor Administrativo;

Inc. III – Um Procurador;

Inc. IV – O Diretor da Escola do legislativo;

Inc. V – Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador indicado pelo Presidente.

Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 12º - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão.

§ 2º - Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade.

§ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral.

Art. 13º - Compete ao Conselho Geral:

Inc. I – Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado;

Inc. II – Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola auxiliada pela Coordenação Pedagógica e de Projetos;

Inc. III – Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN;

Inc. IV – Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento;

Inc. V – Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal;

Inc. VI – Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola submetidas ao seu exame.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14º - A Escola do Legislativo poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais.

Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente, de acordo com a chefia imediata.

Art. 15º - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara Municipal quanto seus diversos públicos externos.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DOS DEVERES

 

Art. 16º - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas:

Inc. I – Liberdade de cátedra;

Inc. II – Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou profissionais, observadas as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 17º - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:

Inc. I – Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;

Inc. II – Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação;

Inc. III – Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso;

Inc. IV – Ter assiduidade e pontualidade.

Art. 18º - São direitos do aluno:

Inc. I – Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;

Inc. II – Cumprir os programas dos cursos pelo professor;

Inc. III – Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas.

Art. 19º - São deveres do aluno:

Inc. I – Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;

Inc. II – Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral;

Inc. III – Ser assíduo e pontual.

 

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA SEDE

 

Art. 20º - A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.

Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação do Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local.

 

CAPÍTULO II

DO REGIME PEDAGÓGICO

 

Art. 21º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN desenvolverá suas atividades por projetos.

Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos.

 

CAPÍTULO III

DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 22º - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.

Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições.

Art. 23º - São objetos de avaliação:

Inc. I – Os cursos promovidos pela Escola;

Inc. II – O rendimento do aluno nos cursos.

§ 1º - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.

§ 2º - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.

Art. 24º - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso.

§ 1º - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria.

§ 2º - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25º - A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal.

Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Jucurutu/RN serão consignados recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes recursos para outros fins.

Art. 27º - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.

Art. 28º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente.

Art. 29 - A Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado.

Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado.

Art. 30º - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das dependências da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, será autorizada diretamente pelo Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos seguintes requisitos:

Inc. I – Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando:

  1. O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido;
  2. Conteúdo ou programa proposto;
  3. Duração e carga horária;
  4. Local e valor;
  5. Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá trazer para a Câmara Municipal;
  6. Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário.

Inc. II – Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da inexistência de prejuízo para as atividades do setor.

Inc. III – A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara as experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados.

Art. 31 – Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para arquivamento em seu prontuário.

Art. 32º – O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos pela Escola.

Art. 33º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.

Art. 34º – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal Jucurutu/RN, em 21 de agosto de 2023.  

 

 

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente

 

 

Rubens Batista de Araújo

Vice-Presidente

 

 

Romulo Ivo de Almeida

1º Secretário

 

 

José Pedro de Araújo Neto

2º Secretário

 

 

 

 

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 14466068

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 003 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

Nomeia a Escola do Legislativo criada pela Resolução 02/2021.

O Plenário da Câmara Municipal de  Jucurutu aprovou e o Presidente no uso da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, VII do Regimento Interno a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica denominada de “ESCOLA DO LEGISLATIVO JOSE MARCELINO FERNANDES” a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN criada pela Resolução 01/2023.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 22 de Agosto de 2023.

 

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente

 

 

Rubens Batista de Araújo

Vice-Presidente

 

 

Romulo Ivo de Almeida

1º Secretário

 

 

José Pedro de Araújo Neto

2º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

José Marcelino Fernandes, natural do distrito de Boi Selado, foi casado com a senhora Maria Das Dores Fernandes, pai de onze filhos, iniciou sua vida profissional como agricultor, foi vereador por seis mandatos consecutivo e motorista da ambulância do município de Jucurutu por trinta e três anos, prestando relevantes serviços a população jurutuense.

Dando continuidade a vida publica através do seu filho vereador Edivan Fernandes da Costa, que hoje se encontra no seu oitavo mandato.

É justa a homenagem tendo em vista que José Marcelino Fernandes participou ativamente do processo de desenvolvimento da referida comunidade, deixando assim, um legado para as gerações futuras.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente

 

 

Rubens Batista de Araújo

Vice-Presidente

 

 

Romulo Ivo de Almeida

1º Secretário

 

 

José Pedro de Araújo Neto

2º Secretário

 

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 27221205

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 029/2023

 

 

Declaro como INEXIGÍVEL a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, ALINEA F da Lei nº. 14.133/2021, com Parecer Jurídico Favorável, da qual foi vencedora a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 18.336.780./0001-00, perfazendo a importância global de R$ 1.770,00 (Um mil, setecentos e setenta reais), referente à Realização de inscrições dos Vereadores no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 26 a 29 de setembro de 2023, em João Pessoa/PB.

Constam no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta de preços, comprovação da documentação de regularidade fiscal e jurídica da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem o presente processo.

Submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.

 

Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2023.

 

Katieny Mirraely Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 51646831

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2023

Processo Administrativo nº 029/2023

Assunto: Realização de inscrições dos Vereadores no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 26 a 29 de setembro de 2023, em João Pessoa/PB.

 

  1. De acordo.

 

  1. Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação e a Equipe de Apoio desta Câmara Municipal e do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jucurutu, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Realização de inscrições dos Vereadores no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 26 a 29 de setembro de 2023, em João Pessoa/PB, junto PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 18.336.780./0001-00, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, com a importância global estimada de VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais).

 

  1. A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.

 

  1. Em respeito ao disposto no art. 74, INCISO III, ALINEA F da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determino à Tesouraria da Câmara Municipal que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.

 

Jucurutu/ RN, 19 de setembro de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 15232321

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2023

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 029/2023

 

 

OBJETO: Realização de inscrições dos Vereadores no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 26 a 29 de setembro de 2023, em João Pessoa/PB.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III, alínea F, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e conforme o que consta no processo em tela.

 

RESOLVE:

 

HOMOLOGAR, após análise do processo, e estando ele de acordo com a Lei, considerando que foram observados.

 

 

RECONHEÇO a inexigibilidade fundamentada no art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, para a contratação da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 18.336.780./0001-00, referente a Realização de inscrições dos Vereadores no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 26 a 29 de setembro de 2023, em João Pessoa/PB.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 74, INCISO III, ALINEA F da Lei de Licitações, a declaração da Senhora Katieny Mirraelly Gomes de Pontes, Agente de Contratação, determinando que se proceda à formalização do Termo de Inexigibilidade, o Extrato do referido termo e a devida publicação.

 

 

Jucurutu, 19 de setembro de 2023.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 06816072

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN Nº 029/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jucurutu/RN;

CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 18.336.780./0001-00

OBJETO:  Realização de inscrições dos Vereadores no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 26 a 29 de setembro de 2023, em João Pessoa/PB.

 

Dotação Orçamentária:

Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;

Ação: 2.1 – Manutenção das Atividade da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ;

Fontes: 150000– Recursos Ordinários;

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.770,00 (Um mil, setecentos e setenta reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 74, inciso III, alínea f da Lei N° 14.133/2021.

            Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 16547023

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO  LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023

A Pregoeira da Câmara Municipal de Macau/RN, tornar Público a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023, tendo por OBJETO: Contratação de Pessoa Juridica para fornecimento de licença de uso e locação de Softwares de Gestão Publica sendo todos os sistemas interligados e integrados, contemplando conversão de dados pré-existentes, migração, implantação, treinamento, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, que compõe o presente como se transcrito estivesse. A abertura será no dia 04/10/2023, às 14h:30min, na sala de licitações. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no horário das 07h00min ás 13h00min (horário de expediente) no setor de Licitação na Câmara Municipal de Macau/RN, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN, ou podem ser solicitadas pelo e-mail licitacao@macau.rn.leg.br.

 

Macau/RN, 20 de setembro de 2023.

 

Aldineia Silva da Rocha

Pregoeira

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 21556463

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Artigo 25 da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações pela Lei n° 8.883/94, vem tornar público o processo de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023”, para o Pagamento de Inscrição referente ao Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar a ser realizado entre os dias 26 a 29 de setembro de 2023, em João Pessoa/PB.

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

Contratado: PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS - CNPJ: 18.336.780/0001-00, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 1233, Sala 403 – Centro – Encanto/RS.

 

Valor global: R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais)

 

Dotação Orçamentaria:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 – Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Natureza da Despesa: 33.90.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

Fundamento Legal: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.

 

Macau-RN, 20 de setembro de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 37673600

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 061/2023 - CMP/GP, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de    30    de    março   de    2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO  que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) ILDECIO DE OLIVEIRA para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a visita do vereador a CEHAB- Companhia Estadual de Habilitação e Desenvolvimento Urbano em Natal/RN no dia 18/09.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 13 de setembro de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WILNAIA PATRICIA DE ARAUJO
Código Identificador: 24023078

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 062/2023 - CMP/GP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de    30    de    março   de    2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) MESSIAS MEDEIROS para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a visita do vereador a SEGRI - Secretaria Extraordinária de Metas e Projetos Especiais em Natal/RN, para tratar de assuntos de interesse do município, no dia 19/09.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 15 de setembro de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WILNAIA PATRICIA DE ARAUJO
Código Identificador: 85657015

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Audiência Pública

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – 2023

O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

CONVOCAR

Audiência pública para tratar e discutir a respeito do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).

DATA: 21/09/2023 (quinta-feira)

LOCAL: Câmara Municipal De Pedra Preta

HORÁRIO: 9:00 horas

CONVIDADOS: autoridades municipais, funcionários efetivos do município de Pedra Preta, bem como toda população.

 

Pedra Preta /RN, 19/09/2023

 

Anttomar Augusto Oliveira da Câmara

Presidente

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 43080200

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 2023

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 – 68

 

PORTARIA N.º 068/2023

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e pelo DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:

Beneficiário............: João Carlos de Aquino.

CPF........................: 513.246.604-49

Matrícula...............: 000900/1

Quantidade............: 1/2 (MEIA DIÁRIA)

Valor R$..............: 70,00 (Setenta Reais)

Destino.................: NATAL/RN.

Assunto................: conduzindo veículo deste Poder para receber identidades civil (RG) junto ao ITEP/RN.

Período.................: 20 de setembro de 2023.

Lotação.................: Gabinete da Presidência

Função..................: servidor municipal a disposição desempenhando a função de motorista.

ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedro Avelino/RN, em 19 de setembro de 2023.

 

Ostílio Bezerra de Melo

- PRESIDENTE -

 

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 62427605

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA Nº 019/2023

PORTARIA Nº 019/2023

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.

 

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora Analécia de Almeida e Silva Saturno, portadora da cédula de identidade 002.074.002/RN e do CPF 010.193.404-10, lotada na Câmara Municipal de Pilões com matrícula 140018-5, ocupante do cargo efetivo de contadora.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Pilões/RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

_____________________________________

           JOSÉ AMOZ BANDEIRA

                    PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 05411423

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 010/2023

A Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

Art. 1º Conceder ao senhor Marcio José Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa suprir despesas com transporte e alimentação em viagem para a cidade de Mossoró-RN onde, no dia 21 de setembro do corrente ano, participará do evento Apresentação do Projeto e Painel Arrecada Mais e da Cartilha “Oito Passos para o aperfeiçoamento da arrecadação do IPTU”, conforme requerimento de diárias nº 010/2023 e anexo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Portalegre/RN, 19 de setembro de 2023.

 

Maria José de Freitas Oliveira

Chefe de Gabinete

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 61352744

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA 018/2023 -GP/CMP

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN NO DIA 20 DE SETEMBRO (QUARTA-FEIRA).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

Considerando o falecimento da primeira-dama do Município de Portalegre/RN, a Sra. Maria Marquire Dantas de Freitas Rêgo;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 635, de 19 de setembro de 2023, que decreta luto oficial por 03 (três) dias em todo o Município de Portalegre/RN e decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, dia 20 de setembro de 2023.  

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Decretar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, no dia 20 de setembro (quarta-feira) de 2023.

 

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 19 de setembro de 2023.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 60331307

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Inexigibilidade

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 010/2023

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 010/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023. TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: 04(quatro) Inscrições no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES, LEGISLATIVOS E FÓRUM DA MULHER que se realizará nos dias 26 a 29 de setembro de 2023 em João Pessoa/PB. NOME DO CREDOR: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL- CNPJ/MF nº. 83.594.978/0001-56 VALOR TOTAL: R$ 2.360,00 (dois mil e trezentos e sessenta reais).. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Santo Antônio/RN, 19 de setembro de 2023. DENILSON OLIVEIRA BEZERRA - PRESIDENTE DA CPL

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 22240374

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 010/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 010/2023. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 010/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2023. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da UNIAO DOS VEREADORES DO BRASILCNPJ/MF nº. 83.594.978/0001-56 VALOR TOTAL: R$ 2.360,00 (dois mil e trezentos e sessenta reais), RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Santo Antônio/RN, 19 de setembro de 2023. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA –PRESIDENTE

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 23852223

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (15/09/2023)

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERIODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS (15/09/2023)

 

Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 17 horas reuniu-se a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, no Salão Nobre de reuniões Prefeito João de Souza Barreto, e no Plenário Luiz da Silveira Rocha, sob a Presidência do senhor Cícero Gomes de Freitas, com a presença dos Vereadores: Antônio Gessé de Freitas, Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Souza da Silva, Raimundo Nonato dos Santos Júnior, e Valcimar Ferreira de Paiva. O Senhor Presidente Cícero Gomes de Freitas cumprimentou os senhores vereadores e as senhoras vereadoras, funcionários desta casa, os que acompanharam pelas redes sociais e os demais presentes na sessão, e com a proteção de Deus declarou aberta a sessão, passando a palavra para o Primeiro Secretário da Casa Raimundo Souza da Silva, fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Na Pauta da sessão foram apresentadas as seguintes matérias para deliberação em plenário, Projeto de Lei n° 013/2023 do Executivo, que, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.415.100,00 (um milhão, quatrocentos e quinze mil e cem reais), e dá outras providências. Projeto de Lei n° 014/2023 do Executivo, que, Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Francisco do Oeste/RN para o exercício de 2024. Projeto de Lei n° 015/2023 do Executivo, que, Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, aos artesãos, aos produtores rurais e aos agricultores familiares e dá outras providências. Projeto de Lei n° 016/2023 do Executivo, que, Autoriza o Poder Executivo, a proceder com repasse financeiro a título de Assistência Financeira Complementar da União, aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de São Francisco do Oeste/RN e dá outras providências. Projeto de Lei n° 017/2023 do Executivo, que, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), e dá outras providências. Requerimento n° 020/2023 de autoria da Vereadora Cleide Santana Dantas da Silva, que requere, Que a Administração Municipal viabilize a sinalização de todas as lombadas da zona urbana. Postos para apreciação o Projeto de Lei n° 013/2023, Projeto de Lei n° 016/2023 e o Projeto de Lei n° 017/2023 todos do Executivo, foram aprovados por unanimidade dos Vereadores presente, também o Requerimento n° 020/2023 do Legislativo foi aprovado por unanimidade. E os Projeto de Lei n° 014/2023 e Projeto de Lei n° 015/2023 ambos do Executivo, serão analisados pelas suas respectivas comissões. O Presidente deixou a palavra facultada para os demais Edis desta Casa Legislativa. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Cícero Gomes de Freitas declarou encerrada a Sessão. O Secretário Antonio Ermesom da Silva (___________________________________) redigiu a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.

 

 

Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite

São Francisco do Oeste/RN, Salão Nobre de Reuniões Prefeito João de Souza Barreto, 15 de Setembro de 2023.

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 06047315

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO N° 026/2023 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO N° 026/2023 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE 15/09/2023.

 

Retifica-se a publicação do PROCESSO N° 026/2023 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, expedida no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte FECAM/RN, Edição 1740, em 19 de setembro de 2023, nos seguintes termos:

I – Onde se lê: R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais).

II– Leia-se: R$ 3.850,24 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos)

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 19/09/2023.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 44430308

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: CLÉCIO MÚCIO DRUMOND FILHO, inscrita no CNPJ (MF) de n° 39.451.628/0001-49

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “1175º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICEPREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório do GOLDEN PARK HOTEL, durante os dias 19 a 23 de Setembro de 2023, na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

Valor Total: R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).

Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

São José de Mipibu/RN, em 18 de Setembro de 2023

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 16440062

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 241/2023

PORTARIA Nº 241/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 e ½ (quatro e meia) diárias para a Sra. VERÔNICA SENRA DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 728.193.247-20, para cobrir despesas a fim de participar do “1175º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, VICEPREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, com o tema: MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA, que será realizado no Auditório do GOLDEN PARK HOTEL, durante os dias 19 a 23 de Setembro de 2023, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 18 de Setembro de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 04461178

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA Nº 237/2023***

PORTARIA Nº 237/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. Rodolfo Luiz Nascimento da Rocha, Diretor de Comunicação desta edilidade, com CPF sob. Nº 060.557.564-98, para cobrir despesas a fim de participar do 15ª Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 14 a 18 de Setembro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 14 de Setembro de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 50374441

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA Nº 238/2023***

PORTARIA Nº 238/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (quatro) diárias para a Sra. KELIANE VERUSCA MARQUES DA SILVA, Diretor do Departamento Financeiro desta edilidade, com CPF sob. Nº 009.613.794-05, para cobrir despesas a fim de participar do 15ª Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 14 a 18 de Setembro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 14 de Setembro de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 68408238

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação

Publicação por incorreção da Portaria nº 239/2023***

PORTARIA Nº 239/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. FELIPE DE MOURA FERREIRA, Diretor do Departamento Legislativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 076.442.674-50, para cobrir despesas a fim de participar do 15ª Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 14 a 18 de Setembro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 14 de Setembro de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 15753803

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA Nº 236/2023***

PORTARIA Nº 236/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para a Sra. BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA, Diretor Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.155.104-20, para cobrir despesas a fim de participar do 15ª Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 14 a 18 de Setembro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 14 de Setembro de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 18634335

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 061/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

 

 

 

                         O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º da lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO – VEREADOR, desta Câmara Municipal, meia diária para a Capital do Estado do RN no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 20 de setembro de 2023. Para resolver assuntos do interesse desta Casa legislativa junto a FECAM/RN e ITEP/RN.

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 67411403

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 062/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

 

 

 

                         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr. CLAYTON MARIANO DE SÁ – VEREADOR, desta Câmara Municipal, meia diária para NATAL/RN, capital do estado do Rio Grande do Norte totalizando R$ 300,00 (TREZENTOS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a Cidade de Natal/RN, no dia 16 de agosto de 2023. Para resolver assuntos do interesse desta Casa legislativa junto ao SESAP/RN.

 

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

__________________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 18873858

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 018, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense, ao Sr. Paulo Márcio melo de Araújo”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Ilustríssimo Senhor PAULO MÁRCIO MELO DE ARAÚJO.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

            Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 16833346

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Ementa: “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense, à Sra. Alexsandra Araújo da Silva”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã são-josé-seridoense à Ilustríssima Senhora ALEXANDRA ARAÚJO DA SILVA.

Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.

            Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 13272765

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2023

Circunstanciado pelo Parecer do setor Jurídico da Câmara, como também a informação do setor financeiro, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE DIREITO PUBLICO, VOLTADO PARA ASSESSORIA JURÍDICA NOS PROCESSOS INTERNOS, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AO ANDAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DA CÂMARA, COMPREENDENDO EMISSÃO DE PARECERES DE ALTA COMPLEXIDADE E APOIO TÉCNICO À PROCURADORIA JURÍDICA, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do escritório: EDUARDO SOUZA PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o n° 52.156.547/0001-84, no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando um valor global anual de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) , tendo como Diploma Legal o Art. 25, Inciso II, combinado com o Art. 13, Inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 19 de setembro de 2023.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador / Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 18822746

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 026/2023

Processo Administrativo n°: 042/2023

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

Contratado(a): EDUARDO SOUZA PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 52.156.547/0001-84.

Endereço: Rua Rodolfo Garcia, 2021, sala 22, Lagoa Nova, Natal – RN | CEP 59.064-370.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE DIREITO PUBLICO, VOLTADO PARA ASSESSORIA JURÍDICA NOS PROCESSOS INTERNOS, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AO ANDAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DA CÂMARA, COMPREENDENDO EMISSÃO DE PARECERES DE ALTA COMPLEXIDADE E APOIO TÉCNICO À PROCURADORIA JURÍDICA, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

Valor mensal: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando um valor global anual de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

Procedimento Licitatório: Inexigibilidade de Licitação n° 012/2023

Dotação orçamentária:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2023.

Vigência: 19/09/2023 à 19/09/2024

Fundamentação: Art. 25, Inciso II, combinado com o Art. 13, Inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Assinaturas:

Pela Contratante, EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).

Pela Contratada, EDUARDO LUÍS DE SOUZA PACHECO

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 11351164

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2023 - PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, Ednaldo Coutinho Vital no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, convoca-lo, para comparecer a esta casa legislativa, na próxima quarta-feira dia (20/09/2023), as 09:00 horas, no Plenário Vereador José Ferreira Gomes, para realização da Sessão Extraordinária para tratar da seguinte matéria:

 

Projeto para Aprovação:

 

  • Projeto de Lei nº 150/2023 do Poder Executivo Municipal – Dispõe sobre a incorporação  no orçamento vigente de crédito adcional especial, e dá outras providências.
  • Projeto de Lei nº 151/2023 do Poder Executivo Municipal – Dispõe sobre a incorporação no orçamento vigente de crédito adicional especial, e dá outras providências.
  • Projeto de Lei nº 152/2023 do Poder Executivo Municipal – Dispõe sobre a incorporação de crédito adicional especial, e dá outras providencias.

 

São Miguel do Gostoso, 19 de setembro de 2023.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador - Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 23660886

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 114/2023  

São Paulo do Potengi/RN, 14 de setembro de 2023.

 

 

 

NOMEIA A COMISSÃO PROVISÓRIA DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO as exonerações de servidores que desempenhavam funções na Comissão Provisória de Licitação;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica composta a Comissão Provisória de Licitação da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, da seguinte forma:

 

I – JAINE INGRID DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF nº 701.106.784-19 - Presidente.

II – PABLO ANDREW FERREIRA DE FARIAS, CPF 705.151.274-93 - Membro

III – MESSIAS DE OLIVEIRA SOARES, CPF nº 047.385.314- 09- Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.

 

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

Presidente

 

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 03226273

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 115/2023  

São Paulo do Potengi/RN, 19 de setembro de 2023.

 

 

 

A SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 20 de SETEMBRO do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

JOSENILDO FÉLIX DA SILVA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 08465248

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 090004.2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Empresa WANDERSON KARLOS OLIVEIRA LIMA ME, CNPJ: 40.298.921-0001-05, com o valor total de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), referente aos serviços de mão de obra de gesseiro nos reparos do Prédio da  Câmara Municipal de São Vicente.

                             

                              RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Dulcimeyre Maria De Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

São Vicente/RN, 15 de setembro de 2023.

 

 

 

 

José Neto Costa Diniz

 Presidente CMSV

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 21654172

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 090004.2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Processo Administrativo nº 09000004/23     

 

Processo Licitatório nº D 090004.2023

 

Objeto........................: Serviços de mão de obra de gesseiro nos reparos do Prédio da  Câmara Municipal de São Vicente

 

Contratado.................: WANDERSON KARLOS OLIVEIRA LIMA ME, CNPJ: 40.298.921-0001-05, com o valor total de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).

 

 

Dotação Orçamentária:  Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

 

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

                             

               Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.

 

 

 

São Vicente - RN, 15 de setembro de 2023.

 

 

 

Dulcimeyre Maria De Araújo

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 35564184

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 050/2023

DISPÕE SOBRE A DESTITUIÇÃO DO USUÁRIO GERENCIADOR DO PORTAL DO GESTOR DO TCE/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e considerando as exigências da Portaria nº 229/2021 do TCE/RN,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Destituir a pessoa abaixo qualificada, da atribuição que exercia como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada “Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN”, na operação do Portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme disposição da Portaria nº 229/2021-GP/TCE/RN.

 

NOME: Francys Emanuel Pereira de Macedo

CARGO: ASG – Servidor efetivo

MATRÍCULA:  013

CPF:   082.171.xxx-82

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Vereador Francisco Cleudimar  da Silva Ferreira

Presidente

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 48767146

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 051/2023

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE USUÁRIO GERENCIADOR DO PORTAL DO GESTOR DO TCE/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e considerando as exigências da Portaria nº 229/2021 do TCE/RN,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada, para atuar como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada “Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN”, na operação do Portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme disposição da Portaria nº 229/2021-GP/TCE/RN.

 

NOME: Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

CARGO: Vereador-Presidente

MATRÍCULA:  069

CPF:   025.882.xxx-52

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              

Registre-se.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 32668663

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

PORTARIA 28/2023 CMT

Portaria nº 28/2023 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao SERVIDOR da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 02/10/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, qual seja:

 

- CPF: 943.364.744-00 – JOERVERTON FERREIRA DA CÂMARA

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, o servidor fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 02 de outubro de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 19 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 55637161

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Licitação

RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Umarizal/RN, no uso de suas atribuições legais torna público que o Pregão Presencial nº 001/2023, que teve por objeto a Aquisição de veículo automotor para as atividades administrativas e legislativa da CMU, realizado no dia 19 de setembro de 2023, as 09h00min, com a participação do licitante credenciado: DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA – CNPJ: 35.503.721/0003-60, com sede na Rua. Vereador Galdencio J. de Souza, nº 3821 - Bairro: Zeca Pedro – Pau dos Ferros - RN - CEP: 59.900.000. Procedido com as formalidades legais, previstas no Edital de Licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores finais ofertados com a pesquisa mercadológica realizada, após negociações individuais estabelecidas com a licitante, obteve-se o seguinte resultado: DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA – CNPJ: 35.503.721/0003-60, com sede na Rua. Vereador Galdencio J. de Souza, nº 3821 - Bairro: Zeca Pedro – Pau dos Ferros - RN - CEP: 59.900.000 - Valor total R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), sendo declarada vencedora. Umarizal/RN, em 19 de setembro de 2023. FABIO MEDEIROS - Pregoeiro da Câmara.

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 37473366

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Licitação

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2023, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro da Câmara Municipal FÁBIO MEDEIROS, com base no resultado obtido no Pregão Presencial nº 001/2023, Tipo Menor Preço global, da Câmara Municipal de Umarizal/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXI, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, ADJUDICA o objeto do presente processo licitatório em favor da licitante: DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA – CNPJ: 35.503.721/0003-60, com sede na Rua. Vereador Galdencio J. de Souza, nº 3821 - Bairro: Zeca Pedro – Pau dos Ferros - RN - CEP: 59.900.000 - Valor total R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais). Umarizal/RN, em 19 de setembro de 2023. FABIO MEDEIROS - Pregoeiro da Câmara.

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50583775

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Homologação

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

Considerando a análise efetuada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, atendido o interesse público e no uso das atribuições de Gestor Público desta Câmara Municipal de Umarizal/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXII, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro, em 19 de setembro de 2023, em favor da licitante: DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA – CNPJ: 35.503.721/0003-60, com sede na Rua. Vereador Galdencio J. de Souza, nº 3821 - Bairro: Zeca Pedro – Pau dos Ferros - RN - CEP: 59.900.000 - Valor total R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais). Umarizal/RN, em 19 de setembro de 2023. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara.

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 17241531

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

NUMERO CONTRATO: 027/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000. CONTRATADA: DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA – CNPJ: 35.503.721/0003-60, com sede na Rua. Vereador Galdencio J. de Souza, nº 3821 - Bairro: Zeca Pedro – Pau dos Ferros - RN - CEP: 59.900.000. OBJETO: Aquisição de veículo automotor para as atividades administrativas e legislativa da CMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2023. VALOR GLOBAL: R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais). LOCAL E DATA: Umarizal/RN, em 19 de setembro de 2023.

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 42676366

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Aviso

assignmentSOLICITAÇÃO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 20601612

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 023 2023 REINALDO LUÍS DE VASCONCELOS IGLESIAS - PARA MOSSORÓ RN - CURSO INTENSIVO E-SOCIAL PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS.pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 11360338

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
ATOS

assignmentATO DA MESA DIRETORA N2.pdf

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 40743134

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 150900001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 86800675

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 180900001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 76224128

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decisão de Impugnação

assignmentDECISÃO DE IMPUGNAÇÃO.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 07417230

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 180900002.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 02016418

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

assignmentTERMO - AQUISICAO DE TONER E REMANUFATURA.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 56120584

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

assignmentAviso de Convocacao de Suplente, Oficio 924 e Requerimento de Afastamento N 194 2023_compressed.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60378764

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Termo

assignmentadjudicação assinada.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 68070110

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 180900003.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 70687643

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
ATA

assignmentata para publicação.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 52840318

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 157 - Concede ressarcimento de meia diária ao Ver. Ycleyber - Presidente - viagem a Natal - 15.09.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 31085358

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 158 - Concede ressarcimento de meia diária - José Carlos - motorista - viagem a Natal - 15.09.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 07807157

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 180900004.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 75857363

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 180900005.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 57005422

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 180900006.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 13734886

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 180900007.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 11205377

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA

assignmentATO DO PRESIDENTE Nº 06-2023-GP-CMA.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 61585406

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS

assignmentATO DO PRESIDENTE Nº 07-2023-GP-CMA.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 06378245

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 168 LEANDRO DA SILVA SANTOS.pdf

Publicado por: AMANDA COSME DA SILVA SANTANA
Código Identificador: 83780766

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 04 - Demonstrativo das operações de crédito - RGF.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 08575002

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 05 - Demonstrativo da disponibilidade de caixa e restos a pagarl - RGF.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 05305173

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 06 - Demonstrativo simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 75782138

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 01 - Demonstrativo da despesa com pessoal - RGF.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 00250361

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 02 - Demonstrativo da dívida consolidada líquida - RGF.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 73645360

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 03 - Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores - RGF.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 88083227

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO TITULO DE CIDADANIA 093 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 36550260

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

assignmentDISPENSA - ART 75, II - COM CONTRATO - COMBUSTÍVEL - TERMO.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 08770247

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

assignmentDISPENSA - ART 75, II - COM CONTRATO - COMBUSTÍVEL - EXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 65204053

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Edital

assignmentEDITAL_03-2023-CONVOCAÇÃO_EXTRAORDINÁRIA_-_PODER_LEGISLATIVO_-_21-09-2023.pdf

Publicado por: Àldeísa Lemos da Silva
Código Identificador: 57653110

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

assignmentPORTARIA CPL - 2.pdf

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 70221718

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