Edição 1743 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 009/2023
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023, que objetiva: REALIZAÇÃO DE 05 (CINCO) INSCRIÇÕES PARA O ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES LEGISLATIVOS E FÓRUM DA MULHER, DE 26 A 29 DE SETEMBRO EM JOÃO PESSOA/PB. RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 18.336.780/0001-00), com a importância global de R$: 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, II, e art. 13, VI.
Boa Saúde/RN, 21 de setembro de 2023.
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente
Código Identificador: 27426675
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2023
Pregão Presencial Nº 1/2023
Aos 12 de setembro de 2023, a Câmara Municipal do Município de Brejinho, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 177, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 24.518.078/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-74, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial Nº. 1/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL., conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:
Fornecedor: ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES 01803513467
CNPJ: 40.233.502/0001-87
Telefone:
Email:
Endereço: RUA MANOEL BARATEIRO, 317 , Centro, SANTO ANTONIO/RN, CEP: 59255-000
Representante: ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES - CPF: 018.035.134-62
Item
Descrição
Marca
Unidade Medida
Quant.
Preço Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
1
0003923 - SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE APOIO À ÁREA ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Mês
12,00
4.000,000
48.000,00
1.2.1. Valor global da presente ARP. R$ 48.000,00, (quarenta e oito mil reais )
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 12/09/2023 e término em 11/09/2024.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
- Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
5.3 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.
5.4 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.5 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.6 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.
5.7 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.
5.8 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.9. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.11 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
5.12 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 O Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
- – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
- multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da CMB no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
- O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da CMB
- multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da CMB no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
- - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
- - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
- - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.
65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.
12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Brejinho/RN, 12 de setembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
CNPJ nº 24.518.078/0001-60
CONTRATANTE
ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES 01803513467
CNPJ: 40.233.502/0001-87
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 17166348
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2023
Pregão Presencial Nº 1/2023
Aos 12 de setembro de 2023, a Câmara Municipal do Município de Brejinho, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 177, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 24.518.078/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-74, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial Nº. 1/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL., conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:
Fornecedor: SOUZA MELO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA EXITO SOLUÇOES CONTABEIS
CNPJ: 11.900.978/0001-26
Telefone:
Email:
Endereço: PÇ MONSENHOR PAIVA, 22 , Centro, Monte Alegre/RN, CEP: 59182-000
Representante: CAIO CESAR DE SOUZA MELO - CPF: 065.500.904-31
Item
Descrição
Marca
Unidade Medida
Quant.
Preço Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
2
0003924 - SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO , OBRIGAÇÕES SOCIAIS E ACESSORIAS (GFEIP/RAIS/DIRF E OUTRAS), E ALIMENTAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL E DESPESAS COM PESSOAL NO SISTEMA SIAI DP, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÕES 022/2020 DE BREJINHO/RN.
Mês
12,00
4.000,000
48.000,00
1.2.1. Valor global da presente ARP. R$ 48.000,00, (quarenta e oito mil reais )
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 12/09/2023 e término em 11/09/2024.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
- Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
5.3 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.
5.4 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.5 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.6 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.
5.7 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.
5.8 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.9. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.11 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
5.12 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 O Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
- – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
- multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da CMB no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
- O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da CMB
- multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da CMB no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
- - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
- - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
- - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.
65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.
12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Brejinho/RN, 12 de setembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
CNPJ nº 24.518.078/0001-60
CONTRATANTE
SOUZA MELO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 11.900.978/0001-26
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 71132353
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPA/L DE CARNAÚBA DOS DANTAS, inscrito no CNPJ sob o número 12.981.767/0001-28, sediado /na Rua Juvenal Lamartine, 200A, CEP: 59.374-000 - Bairro: Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, neste ato representado pela Presidente, MARLI DE MEDEIROS DANTAS, brasileira, casada, portadora da Carteira da Identidade n.º 1.292.569, expedida pela SSP/RN e do CPF n.º 829.309.964-04, residente e domiciliada na Rua Manoel Martiniano, 486, , Bairro Dom José Adelino Dantas,.
CONTRATADA: W F DE ARAUJO - CNPJ Nº 45.060.002/0001-04,, representada por WILLIAM FAGNER DE ARAÚJO, Carteira de Identidade n° 2.848.978, expedida pelo SSP/RN e do CPF/MF nº 083.054.094-65, residente e domiciliado em Carnaúba dos Dantas/RN,.
Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 019/2023, referente ao Processo Nº 021/2023, cujo objeto é contratação de profissional de engenharia ou arquitetura, na elaboração de Projeto Básico, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, como também fiscal dos serviços de Reforma/Restauração do prédio do Prédio sede da Câmara Municipa. de Carnaúba dos Dantas/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA
Paragrafo primeito - A presente rescisão é motivada por a contratada não ter cumprido com as condições contratuais, em especial por não ter apresentado até a presente data os projetos objeto do referido contrato.
Paragrafo segundo. – A presente rescisão recebe amparo no art. 79, inciso I, combinado com o art. 78, Inciso I da Lei 8.666/93,
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
(...)
Art. 79 – A rescisçao do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.
CLÁUSULA QUARTA
É competente o Foro da Justiça, Estadual do Rio Grande do Norte, Comarca de Acari de onde Carnauba dos Dantas ´e Termo., para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial da FECAM, para que produza os efeitos legais.
Carnauba dos Dantas/RN, 21 de setembro de 2023.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
CONTRATANTE
Código Identificador: 25171126
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 026/2023, junto à empresa A C LOGISTICA LTDA ME - inscrita no CNPJ sob o nº 49.120.676/0001-08, com endereço a Rod BR 406, São Geraldo, Ceará-Mirim/RN – CEP: 59.570-000, objetivando a Contratação de empresa especializada em fornecimento de Material de construção destinado ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento do Anexo Administrativo e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as), com proposta no valor global de R$ 16.207,07 (Dezesseis mil duzentos e sete reais e sete centavos), com fundamento no Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que define que é Dispensável a Licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto nos casos na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 21 de setembro de 2023.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 54356055
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2023 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): A C LOGISTICA LTDA ME - inscrita no CNPJ sob o nº 49.120.676/0001-08, com endereço a Rod BR 406, São Geraldo, Ceará-Mirim/RN – CEP: 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada em Material de construção destinado ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento do Anexo Administrativo e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as).
Valor Global: R$ 16.207,07 (Dezesseis mil duzentos e sete reais e sete centavos)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 21 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.170 de 27 de dezembro de 2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2023).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Fontes: 15000000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 21 de setembro de 2023.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Pelo contratante
A C LOGISTICA LTDA ME
CNPJ: 49.120.676/0001-08
Adriano Cesar de Oliveira Pinheiro Filho
CPF: 097.743.544-00
Pela contratada
Código Identificador: 48600112
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Projeto de Lei
PROJETO DE LEI 030/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 030 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Goianinha para o exercício 2024, estimando as receitas e fixando as despesas, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Goianinha/RN, para o exercício 2024, compreendendo: I – Orçamento Fiscal; e II – Orçamento da Seguridade Social. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 188.726.564,00 (cento e oitenta e oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício 2024, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 8.855.916 (Oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 158.593.391,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e um reais). Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento: CAPÍTULO I DA RECEITA ANUAL PREVISTA R$ ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA VALOR Receitas Correntes 164.969.029,00 Receita Tributária 10.468.982,00 Receita de Contribuições 4.662.071,00 Receita Patrimonial 4.142.597,00 Receitas de Serviços 48.470,00 Transferências Correntes 144.979.107,00 Outras Receitas Correntes 667.802,00 Receitas de Capital 15.600.975,00 Operações de Crédito 235.397,00 Alienação de Bens 166.951,00 Transferência de Capital 15.198.627,00 Outras Receitas de Capital 0,00 Total 180.570.004,00 Receitas Correntes Intra - Orçamentárias 8.156.560,00 Contribuições 8.156.560,00 Total Geral 188.726.564,00 CAPÍTULO II DA DESPESA ANUAL FIXADA Art. 4º - A despesa total é fixada no valor de R$ 188.726.564,00(cento e oitenta e oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). Parágrafo Único - A diferença entre a receita e a despesa, na importância de R$ 323.130,00 (Trezentos e vinte e três mil e cento e trinta reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais. Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir: CAPÍTULO III DESPESA POR PODER E ORGÃO R$ PODER LEGISLATIVO 5.000.000,00 Câmara Municipal de Goianinha 5.000.000,00 PODER EXECUTIVO 183.726.564,00 Gabinete da Prefeita 3.215.223,00 Secretaria M. de Planejamento, Admin e Finanças 10.555.500,00 Secretaria M. de Tributação e Arrecadação 783.500,00 Secretaria M. de Infraestrutura 17.393.255,00 Secretaria M. de Saúde 38.690.120,00 Secretaria M. de Educação 64.736.500,00 Secretaria M. do Trabalho, H e Assistência Social 6.937.000,00 Secretaria M. de Agricultura e Abastecimento 5.131.567,00 Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico e Turismo 957.930,00 Secretaria M. de Desenvolvimento Ambiental e Urbanismo 1.581.000,00 Secretaria M. de Serviços Urbanos 9.033.000,00 Secretaria M. de Cultura 3.431.000,00 Secretaria M. de Transporte e Trânsito 1.271.000,00 Secretaria M. da Juventude 708.989,00 Secretaria M. de Esporte e Lazer 3.777.850,00 Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha 15.200.000,00 Reserva de Contingência 323.130,00 Art. 6º - Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes no quadro Receita Orçamentária por Órgão e Fonte. Art. 7º - O Poder Executivo é autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei; II - Realizar remanejamento de valores em elementos despesa, dentro da mesma categoria econômica; e III – Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receitas, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). IV - Realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. V - Utilizar, mediante decreto, saldos remanescentes de recursos financeiros de exercício anteriores, utilizando como fonte para empenho de despesas (destinação de recursos) o primeiro dígito ‘’2’’ (Recursos de Exercícios Anteriores), de modo a identificar despesas cujas receitas se realizaram em exercício anterior e passou para o exercício 2024 com saldo em conta corrente, nos termos Tabela padrão dos códigos de fontes de recursos 2024 do TCE/RN. Parágrafo Único - Quando a abertura de créditos adicionais suplementar e/ou especiais ocorrerem para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e/ou semelhantes, serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, quando os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Programas previstos no PPA em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustados na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei. Art. 9º - Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário. Em, 30 de agosto de 2023. HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal
Código Identificador: 16178054
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL S-10, PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN.
Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 9.135,00 (nove mil, cento e trinta e cinco reais), correspondente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL S-10, PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, por intermédio da empresa POSTO NIZOMAR LTDA – CNPJ Nº 04.518.785/0001-40.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da lei 8.666/93 e alterações subsequentes, segundo as normas da legislação específica, a contratação poderá ser direta, ensejando hipótese de dispensa de licitação.
Art. 24) É dispensável a licitação: Inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com a POSTO NIZOMAR LTDA – CNPJ Nº 04.518.785/0001-40.
Grossos/RN, 01 de setembro de 2023.
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN
Código Identificador: 63231610
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2023
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 015/2023.
CONTRATO Nº: 013/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, CNPJ; 08.383.648/0001-04.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL S-10, PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN.
CONTRATADO: POSTO NIZOMAR LTDA – CNPJ Nº 04.518.785/0001-40.
VALOR CONTRATUAL ESTIMADO: R$ 9.135,00 (nove mil, cento e trinta e cinco reais).
VIGENCIA: Pelo período de 04 (quatro) meses, a partir da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo / Unidade: 001 – Câmara Municipal de Grossos. Função: 01 – Legislativa / Subfunção: 2201 Gerência das Ações da Câmara Municipal. Elemento de despesa: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Nº 8.666/1993, Art. 24. É dispensável a licitação, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos.
Grossos/RN, 04 de setembro de 2023.
DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
Contratante
POSTO NIZOMAR LTDA
CNPJ Nº 04.518.785/0001-40
NIZOMARIO TAYRON FERREIRA SILVA
CPF Nº 597.275.864-49
Contratado
Código Identificador: 62678414
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto do presente contrato, a Locação de imóvel para funcionamento da Escola Legislativa e demais atividades precípuas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Grossos, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN.
Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), correspondente a Locação de imóvel, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN, por intermédio da pessoa física: SEBASTIÃO LUDURGERIO NETO – CPF Nº 229.376.764-72.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso X do art. 24 da lei 8.666/93 e alterações subsequentes, segundo as normas da legislação específica.
Art. 24) É dispensável a licitação: Inciso X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com SEBASTIÃO LUDURGERIO NETO – CPF Nº 229.376.764-72.
Grossos/RN, 11 de setembro de 2023.
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN
Código Identificador: 68764207
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2023
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 016/2023.
CONTRATO Nº: 014/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, CNPJ; 08.383.648/0001-04.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da Escola Legislativa e demais atividades precípuas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Grossos.
CONTRATADO: SEBASTIÃO LUDURGERIO NETO – CPF Nº 229.376.764-72.
VALOR CONTRATUAL: O valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), subdividido em 10 parcelas iguais de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
VIGENCIA: Pelo período de 10 (dez) meses, a partir da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo / Unidade: 001 – Câmara Municipal de Grossos. Função: 01 – Legislativa / Subfunção: 2201 Gerência das Ações da Câmara Municipal. Elemento de despesa: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 24, Inciso X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993.
Grossos/RN, 11 de setembro de 2023.
DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
Contratante
SEBASTIÃO LUDUGERIO NETO
CPF Nº 229.376.764-72
Contratado - Locador
Código Identificador: 70766185
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Retificação
PORTARIA Nº. 028/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder 1/2 diária, perfazendo um valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) ao Vereador Presidente, WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR, Mat. 000026, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Mossoró/RN, para participar de uma reunião presencial para apresentação do Projeto e Painel Arrecada Mais e da Cartilha “Oito Passos para o Aperfeiçoamento da Arrecadação do IPTU”, que acontecerá no dia 21 de setembro (quinta-feira), das 14h às 16h, no auditório da Promotoria de Justiça de Mossoró (Alameda das Imburanas, 726 – Pres. Costa e Silva, Mossoró-RN, CEP: 59.625-340).
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 20 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
Arthur Barbosa de Lima
Vice - Presidente
Mat. 000020
Código Identificador: 82374273
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 029/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder 1/3 diária, perfazendo um valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Vereador, ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Mat. 000020, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de Mossoró/RN, para participar de uma reunião presencial para apresentação do Projeto e Painel Arrecada Mais e da Cartilha “Oito Passos para o Aperfeiçoamento da Arrecadação do IPTU”, que acontecerá no dia 21 de setembro de 2023 (quinta-feira), das 14h às 16h, no auditório da Promotoria de Justiça de Mossoró (Alameda das Imburanas, 726 – Pres. Costa e Silva, Mossoró-RN, CEP: 59.625-340).
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 20 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Mat. 000026
Código Identificador: 71604105
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023
DECLARA LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, PELO FALECIMENTO DO SENHOR RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA, EX-VEREADOR PRESIDENTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador Presidente da Câmara Municipal, Senhor Raimundo Nonato de Almeida;
CONSIDERANDO que exerceu o cargo de Vereador e Presidente nessa Casa Legislativa no período de (1977 a 1981);
CONSIDERANDO a necessidade de homologar o ex-Vereador Presidente pelos relevantes trabalhos prestados à população Janduiense.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial na Câmara Municipal de Janduís, pelo falecimento do Senhor Raimundo Nonato de Almeida, em virtude dos relevantes trabalhos prestados a população Janduiense no exercício do cargo de Vereador – Presidente.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
.
Janduís/RN, em 21 de setembro de 2023
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Mat. 000026
Código Identificador: 46704000
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 030/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder 1/3 diária, perfazendo um valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Vereador, ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Mat. 000020, para custear as despesas até a cidade de Jucurutu/RN, para participar de Audiência Pública com o Tema “Turismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente na Serra de João de Vale e seu entorno, que acontecerá no dia 22 de setembro de 2023.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 21 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Mat. 000026
Código Identificador: 20033120
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 031/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder 1/3 diária, perfazendo um valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao Vereador, FERNANDO GURGEL DOS SANTOS, Mat. 000036, para custear as despesas até a cidade de Jucurutu/RN, para participar de Audiência Pública com o Tema “Turismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente na Serra de João de Vale e seu entorno, que acontecerá no dia 22 de setembro de 2023.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 21 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Mat. 000026
Código Identificador: 40764011
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
PORTARIA Nº. 032/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder 1/3 diária, perfazendo um valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a Vereadora, EDILZA PALOMA DOS SANTOS, Mat. 00038, para custear as despesas até a cidade de Jucurutu/RN, para participar de Audiência Pública com o Tema “Turismo, Desenvolvimento e Meio Ambiente na Serra de João de Vale e seu entorno, que acontecerá no dia 22 de setembro de 2023.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 21 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Vereador Presidente
Mat. 000026
Código Identificador: 33776818
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 029, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES REGIMENTAIS, E AINDA:
CONSIDERANDO o preconizado pelo artigo 19, XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o preconizado pelos artigos 11 e 12 da Lei Orgânica do Município de Jucurutu/RN.
CONSIDERANDO o julgamento do processo nº Processo Nº 004264 / 2019 – TC, pelo Exmo. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO as tratativas administrativas voltadas à construção da Sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, neste Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a Câmara Municipal de Jucurutu, através do seu Presidente legalmente eleito e empossado, a celebrar contrato de afetação de bem público com o Poder Executivo do Município de Jucurutu/RN, referente à UMA FRAÇÃO IDEAL correspondente à área de 20,00m de frente e 22,80m de fundo do imóvel legalmente registrado na Matrícula nº 1389 junto ao Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis deste Município, estando o referido imóvel localizado na Rua José Bezerra de Araújo, S/N, neste Município de Jucurutu.
Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 21 de setembro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
RUBENS BATISTA DE ARAÚJO
Vice-Presidente
RÔMULO IVO DE ALMEIDA
Primeiro Secretário
JOSÉ PEDRO DE ARAÚJO NETO
Segundo Secretário
Código Identificador: 70075536
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 28/2023
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 28/2023. Base Legal: Art. 25 Inciso II, combinado com Art. 13 Inciso VI da Lei 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA– CNPJ: 18.336.780/0001-00.
Objeto: 08 (oito) Inscrições para participação do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da mulher Parlamentar que acontece nos dias 26 a 29 de setembro de 2023 em João Pessoa/PB.
Preço Global: R$ 4.720,00 (Quatro mil setecentos e vinte reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
Monte Alegre/RN, Em 21/09/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente
Código Identificador: 11766147
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 028/2023
O ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa : PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA– CNPJ: 18.336.780/0001-00, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Monte Alegre/RN, 21 de setembro de 2023.
Kleber Maciel de Souza
Presidente
Código Identificador: 57272435
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 202/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANA ELISA GADELHA MOURA DE ALMEIDA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete da Vereadora CARMEM JÚLIA ARAÚJO HOLANDA MONTENEGRO.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 44065417
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 203/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor TALISSON PEREIRA DE ARAÚJO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 73884651
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 204/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora KARINNE DAYANE DANTAS DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 01357132
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 205/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MARYSSA YASNARA DANTAS PAULINO, para ocupar o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 76672532
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 206/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor HILDEGARDES CAMPELO DA COSTA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 15 de setembro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 62468023
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE MILENA CELANDIA RODRIGUES SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora MILENA CELANDIA RODRIGUES SILVA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 52053337
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE ALEXANDRE AUGUSTO SUASSUNA CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor ALEXANDRE AUGUSTO SUASSUNA CALDAS.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 63405488
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JOSÉ JEOVÁ DOS SANTOS JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JOSÉ JEOVÁ DOS SANTOS JÚNIOR.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 48355042
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE WALTER PEREIRA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor WALTER PEREIRA ALVES.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 20840472
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE RAIMUNDO ALVES JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor RAIMUNDO ALVES JÚNIOR.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 85640132
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE IAPONAN SOARES DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora IAPONAN SOARES DOMINGOS.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 81336613
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE MARIA ROSINEIDE ALVES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora MARIA ROSINEIDE ALVES DE OLIVEIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 61318057
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JORGE GADELHA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JORGE GADELHA FERREIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 68585776
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE CLEYTON JACIDELSON COSTA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor CLEYTON JACIDELSON COSTA OLIVEIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 33805511
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE MAKENE VIEIRA DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor MAKENE VIEIRA DANTAS.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 33755875
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DO Pe. VICENTE LAURINDO DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor Pe. VICENTE LAURINDO DE ARAÚJO.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 02662406
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE FLORÊNCIO SIMÃO DA SILVA NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor FLORÊNCIO SIMÃO DA SILVA NETO.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 22304806
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE WHALLAS FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor WHALLAS FERNANDES.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 88414623
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE FRANCINEIDE DANTAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora FRANCINEIDE DANTAS DOS SANTOS.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 84248281
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE GILDETE GOMES MODESTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora GILDETE GOMES MODESTO.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 07224257
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JÚLIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JÚLIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 03106767
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE JARLANDIENNY MENDONÇA DE SOUZA MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora JARLANDIENNY MENDONÇA DE SOUZA MOURA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 74786122
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE JUCICLEIA DE SOUZA DOS ANJOS CALDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora JUCICLEIA DE SOUZA DOS ANJOS CALDEIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 25405420
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DO Pr. JÔNATAS ENÉIAS CALDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor Pr. JÔNATAS ENÉIAS CALDEIRA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 46583766
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE FRANCISCA GEOVÂNIA DE ALMEIDA GOMES SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora FRANCISCA GEOVÂNIA DE ALMEIDA GOMES SILVA.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 72785753
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO PATUENSE A PESSOA DE JEFERSON BARBOSA ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Patuense ao ilustríssimo senhor JEFERSON BARBOSA ARAÚJO.
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 52604361
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2023 - CMP
DECRETA A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃ PATUENSE A PESSOA DE JANICE LIMA DE ALENCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais Legislações em vigor.
FAZ SABER que a Câmara Municipal Vereadores de Patu - RN, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadã Patuense a ilustríssima senhora JANICE LIMA DE ALENCAR.
Parágrafo Único: O Título de Cidadã Patuense de que trata o Caput deste Artigo é concedido a pessoa que presta relevantes serviços à comunidade patuense e, contribuiu para o desenvolvimento social e humano da cidade de Patu – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMP.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu (RN), 20 de setembro de 2023
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 14044605
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Aviso
ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO - RN - Carta Convite 001/2023, Tipo Menor Preço Global – O Poder Legislativo do Município, através de sua Comissão de Licitação, torna público que realizará licitação, sob a modalidade acima, para contratação de empresa especializada para execução de projeto de construção da edificação de anexo/gabinetes da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN. Informamos ainda que os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, à disposição na Sede do Legislativo municipal, na Rua Raimundo Cavalcanti, nº 14, Centro, Pedro Avelino/RN – CEP: 59.530-000, de 08:00 às 14:00 horas, de Segunda a Sexta feira ou pelo e-mail: cm.pedroavelino.cpl@gmail.com , e terá abertura no dia 29/09/2023, às 15:00 horas, em sua sede.
Câmara municipal de Pedro Avelino, em 21 de Setembro de 2023.
- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -
Código Identificador: 70408630
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Edital
Edital convocação sessão extraordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, o Sr. IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, por este Edital,
CONVOCA os Senhores Vereadores do Município de Porto do Mangue/RN, a comparecerem à Sessão Extraordinária deste Poder Legislativo, a realizar-se no dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2023, Sexta-feira, às 08:00 (oito horas), para a análise e deliberação do Projeto de Lei n° 013/2023 e 014/2023, de autoria do Poder Executivo.
Porto do Mangue/RN, 20 de setembro de 2022.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 35065462
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
ADITIVO Nº: 02/2023
CONTRATO Nº: 029/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADA: POSTO BOLIVEL LTDA
PROCESSO DE ORIGEM: PP00001/2023
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível destinado ao veículo pertencente à Câmara Municipal deste município de Riacho de Santana-RN.
VALOR TOTAL................: R$ R$ 36.807,26 (trinta e seis mil e oitocentos e sete reais e vinte seis centavos). Preço unitário praticado por litro ajustado para R$ 6,41.
DOTAÇÃO: 80 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339030 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA...................: 21/09/2023 à 29/12/2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de setembro de 2023
Código Identificador: 11725267
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 66/2023
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ- RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas no 011 de 22 de setembro de 2017, e no 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder 1⁄2 (meia) diária ao Senhor Cosme Adriano Barbosa, Chefe de Assuntos Administrativos e Patrimoniais desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 21 de setembro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede da ITEP/RN, para receber malotes de cédulas de identidade.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 21 de setembro de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire Diretor-Geral
Código Identificador: 15441787
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
DESPACHO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 015/2023
Nesta data faço saber, que após decorridos os prazos e publicação conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, do aviso de contratação direta no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando, através do link https://cmsaofernando.rn.gov.br/lei14133 , como também através de Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM no dia 15/09/2023. Edição 1738, foi recebido e-mail através do camaralegislativo2023@gmail.com na data de 18/09/2023, da licitante STELLA BARBARA FERNANDES DE MACEDO-ME, CNPJ Nº 19.442.693/0001-09, com endereço a Avenida Teotonio Freire 589 bairro JK, Currais Novos/RN, contendo carta proposta e documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência apresentando interesse em contratar com o legislativo municipal, cuja licitante ofertou o menor preço entre as cotações no valor total de R$ 3.949,00 (Três Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais) para o serviço em questão. As outras cotações foram de: RZ ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, na data de 19/09/2023, no valor global de R$ 6.000,00; JOSÉ EUDES DOS SANTOS 08414126421, na data de 20/09/2023, no valor global de R$ 5.800,00 e DCARE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, na data de 20/09/2023, no valor global de R$ 5.700,00.
São Fernando/RN 21 de Setembro de 2023.
JUSSARA DE MEDEIROS SANTOS
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 00500724
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 016/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, POR MEIO DA SUA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, MANIFESTA A INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE FORMA DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 75, II, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021,PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TAIS COMO ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ENGENHARIA, ORÇAMENTO,CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, E MEMORIAIS DESCRITIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REFERENTE A REFORMA DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FERNANDO; PARA O QUÊ DECLARA O INTERESSE EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE SERÃO SUBMETIDAS A JULGAMENTO TENDO COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL. ENTENDA-SE POR MAIS VANTAJOSA MENOR PREÇO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEMELHANTES COM O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO, O PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SERÁ DE 3 (TRÊS) DIAS, A CONTAR DO DIA 22/09/2023 ATÉ O DIA 26/09/2023, O TERMO DE REFERÊNCIA SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO PODERÁ SER ADQUIRIDO NO HTTPS://CMSAOFERNANDO.RN.GOV.BR/LEI14133, OS DOCUMENTOS E PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO SER REMETEDOS EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL: CAMARALEGISLATIVO2023@GMAIL.COM.
SÃO FERNANDO/RN, 21 DE SETEMBRO DE 2023.
MARIA CLARA DA SILVA ARAÚJO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 71026408
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa GLOBAL SERVIÇOS DE CURSOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) de n° 35.767.605/0001-97”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 20 de Setembro de 2023
Código Identificador: 52111303
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: GLOBAL SERVIÇOS DE CURSOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) de n° 35.767.605/0001-97.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71827753
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 242/2023
PORTARIA Nº 242/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. MARIA DUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 466.007.444-72, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 22466763
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 243/2023
PORTARIA Nº 243/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. KELIA PEIXOTO SERAFIM, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 008.902.504-05, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 01257381
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 244/2023
PORTARIA Nº 244/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. SILVANIA GOMES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 033.589.284-11, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 51522171
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 245/2023
PORTARIA Nº 245/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.619.504-91, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60545354
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 246/2023
PORTARIA Nº 246/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 230.188.954-87, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 41446407
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 247/2023
PORTARIA Nº 247/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KERICLES ALVES RIBEIRO JÚNIOR, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.981.924-99, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 58511885
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 248/2023
PORTARIA Nº 248/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. Daniel Ferreira Caldas, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 059.372.974-90, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 77356141
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 249/2023
PORTARIA Nº 249/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. LUIZ MANOEL DA COSTA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 422.331.514-53, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 37077500
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 250/2023
PORTARIA DE Nº 250/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro e meia) diárias para o Sr. JOSÉ LÚCIO GOMES DE OLIVEIRA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 852.753.604-87, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 35032466
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 251/2023
PORTARIA Nº 251/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 077.790.478-06, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 20313186
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 252/2023
PORTARIA Nº 252/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. JANETE RODRIGUES DE PAIVA CAMPOS, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 406.111.834-04, para cobrir despesas a fim de participar do 57º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 21 a 25 de Setembro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 20 de Setembro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 42446111
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO D 090002.2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Empresa RONALDO ALVES DE AZEVEDO ME, CNPJ: 27.642.639/0001-27, com o valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil, quinhentos reais), referente aos serviços de mão de obra de pedreiro nos reparos do Prédio da Câmara Municipal de São Vicente .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Dulcimeyre Maria De Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Vicente/RN, 21 de setembro de 2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 80314217
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 090002.2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 09000002/23
Processo Licitatório nº D 090002.2023
Objeto........................: Serviços de mão de obra de pedreiro nos reparos do prédio da Câmara Municipal de São Vicente
Contratado.................: RONALDO ALVES DE AZEVEDO ME, CNPJ: 27.642.639/0001-27, com o valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil, quinhentos reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.da Câmara de São Vicente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente - RN, 21 de setembro de 2023.
Dulcimeyre Maria De Araújo
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 67765332
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 05/2023
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 05/2023
Concede Título de Cidadão Honorário Serranegrense ao Pe. José Mário de Medeiros e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Pe. José Mário de Medeiros, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Ver. Alysson Moisés de Medeiros - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 41787837
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 06/2023
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 06/2023
Concede Título de Cidadã Honorária Serranegrense a Rivanda Medeiros Enéas da Costa e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Rivanda Medeiros Enéas da Costa, o título de Cidadã Honorária Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Ver. Alysson Moisés de Medeiros - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 32228161
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Outros
Código Identificador: 14568645
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Outros
assignmentMPRN - Eventos 2.pdf
Código Identificador: 44207114
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO Nº 012 - PREGÃO PRESENCIAL SRP 01-2023.pdf
Código Identificador: 85461885
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Decreto Legislativo
Código Identificador: 73283871
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Decreto Legislativo
Código Identificador: 40472330
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Decreto Legislativo
Código Identificador: 18163154
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 200900002.pdf
Código Identificador: 12083388
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 002.2023 AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003.2022.pdf
Código Identificador: 68515355
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
assignmentPortaria 032-2023 - Servidora - Kariza.pdf
Código Identificador: 85627285
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Aviso
assignmentAVISO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N006.pdf
Código Identificador: 41751504
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria
assignmentPORTARIA 21-2023.pdf
Código Identificador: 55754840
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL _ 2 QUADRIMESTRE 2023.pdf
Código Identificador: 70285812
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO.pdf
Código Identificador: 47305403
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Retificação
assignmentRETIFICACAO DIARIAS.pdf
Código Identificador: 33563408
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilma. Sra. Aluana Felipe da Silva.pdf
Código Identificador: 04424463
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilma. Sra. Corina Delgado de Freitas Maia -.pdf
Código Identificador: 05245075
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilma. Sra. Monica Maria Ferreira.pdf
Código Identificador: 52582104
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
Código Identificador: 42741411
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilmo. Sr. Alesandra Paulino de Oliveira.pdf
Código Identificador: 60311710
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilmo. Sr. Antônio José da Silva.pdf
Código Identificador: 02288562
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilmo. Sr. Erick dos Santos Cassiano da Silva.pdf
Código Identificador: 65871548
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilmo. Sr. João Leno Ferreira Martins.pdf
Código Identificador: 52603444
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilmo. Sr. Napoleão Junior Gomes de Pontes -.pdf
Código Identificador: 46846718
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilmo. Sr. Rafael Costa de Azevedo.pdf
Código Identificador: 84387571
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Decreto Legislativo
assignmentTítulo de Cidadão Bom-jesuense ao Ilmo. Sr. Subtenente Ivan Faustino da Silva.pdf
Código Identificador: 41020021
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - Inexigibilidade nº 11_2023.pdf
Código Identificador: 11005231
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
assignmentTERMO - INEXIGIBILIDADE - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13 (1).pdf
Código Identificador: 82478734
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIF - INEXIGIBILIDADE - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13.pdf
Código Identificador: 54703272