EDIÇÃO 0890 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 21 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 011/2020.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

               

                                                O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, JOSÉ ALVES PONTES FILHO, no uso de suas atribuições legais,

 

                                                CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Corona Vírus (COVID 19);

 

                                                CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Corona Vírus se caracteriza pandemia;

 

                                                CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

                                                CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

                                               RESOLVE:

                                                Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de maio de 2020.

 

                                                Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 20 de maio de 2020.

 

Almino Afonso/RN, em 20 de maio de 2020.

Publicado por: José Alves Pontes Filho
Código Identificador: 87425643

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 15050001/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) NAYARA CATARINE BONIFACIO 10736854460, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE  COMPUTADORES, IMPRESSORAS E PERIFÉRICOS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES  ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 15 de Maio de 2020

 

 

 

 

 RICHARDS PEREIRA TERTULINO

 PRESIDENTE

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 53865136

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200019

CONTRATO Nº...........: 20200019      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15050001/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: NAYARA CATARINE BONIFACIO 10736854460

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E PERIFÉRICOS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.100,00 (dezesseis mil, cem reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.17, no valor de R$ 16.100,00

 

VIGÊNCIA...................: 15 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Maio de 2020

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 21732523

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 018/2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 017/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.

 

                                    O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Sr. FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

 

 

                                    CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 017/2020, de 06 de maio de 2020, que prorrogou as atividades de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN,

 

                                    CONSIDERANDO o teor do Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Portaria nº 012/2020,

 

                                    CONSIDERANDO, por fim, a edição do Decreto nº 29.705, de 20 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que prorrogou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,

                                   

                                    RESOLVE:

 

                                    Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade da Portaria nº 017/2020, até o dia 04 (quatro) de junho de 2020.

 

                                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 20 de maio de 2020.

 

 

 

FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Publicado por: Maria Janeide Batista
Código Identificador: 07122087

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 056/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de Consumo

 

 

 

 


Contratado: ARMAZÉM ZEZÃO

CNPJ/CPF: 08.090.078/0001-56

Valor: R$ 415,09 (quatrocentos e quinze reais e nove centavos)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

 Caicó/RN, 13 de maio de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 52018255

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 057/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVEIRO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: ADRIANA SILVANA RODRIGUES BARROS 02552182496

CNPJ/CPF: 11.712.269/0001-17

Valor: R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: conclusão imediata.

 

 

 

 

Caicó/RN, 13 de maio de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 71713506

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 028/2020

 

Decreto Legislativo nº 028/2020

EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Senhora Eugênia Kelly de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Caicó, 13 de maio de 2020.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 52426521

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 003/2020

Decreto Legislativo nº 003/2020

EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Caicó ao Senhor Eduardo Midufo Ueta, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

           Câmara Municipal de Caicó, 18 de março de 2020.

 

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 73102750

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 004/2020

 

Decreto Legislativo nº 004/2020

EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Senhora Amanda Cristiane de Medeiros Batista, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caicó, 18 de março de 2020.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 51584185

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 005/2020

 

Decreto Legislativo nº 005/2020

EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Senhora Maria de Fátima Macedo Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caicó, 18 de março de 2020.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 33473880

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 006/2020

 

Decreto Legislativo nº 006/2020

EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Senhora Jacinta da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caicó, 18 de março de 2020.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 48077727

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 007/2020

Decreto Legislativo nº 007/2020

EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Caicó ao Senhor Jailson Valentim dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

           Câmara Municipal de Caicó, 18 de março de 2020.

 

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 66435710

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 008/2020

 

Decreto Legislativo nº 008/2020

EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Senhora Terezinha Francisca da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caicó, 18 de março de 2020.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 01766577

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 009/2020

 

Decreto Legislativo nº 009/2020

EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Senhora Maria de Fátima Oliveira da Silva Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caicó, 18 de março de 2020.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 35251530

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto

Decreto Legislativo nº 010/2020

 

Decreto Legislativo nº 010/2020

EMENTA: Concede Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 4.247, de 11 de fevereiro de 2007; e, o art.19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha à Senhora Severina Soares Carneiro, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caicó, 18 de março de 2020.

 

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

 

 

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 68531252

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Comunicado

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e mais precisamente com fulcro na Lei Orgânica Municipal, Art. 6º, § 3º, e do Regimento Interno Art. 20, Inciso II, bem como artigo 93, parágrafos primeiro e segundo, vem pelo presente CONVOCAR Vossa Excelência para participar da Quarta Sessão Extraordinária do ano em curso, que se realizará no próximo dia 22 de maio de 2020 (sexta-feira), as 10h00, a mesma será realizada virtualmente (Através do aplicativo ZOOM) obedecendo a resolução administrativa nº 002/2020 de 29 de março de 2020 de autoria da mesa de diretora). A referida sessão tem o objetivo de discutir e apreciar as seguintes Medidas Provisórias de autoria do Executivo Municipal: Medida Provisória nº 003/2020, que dispõe sobre: Atualiza o Valor do Piso Salarial do Serviço Público Municipal e dá Outras Providências; Medida Provisória nº 004/2020, que dispõe sobre: Institui Gratificação de Incentivo as atividades especiais para profissionais da saúde em jornada de trabalho excepcionais na atuação em ações de combate a covid 19 e dá outras providências; e Medida Provisória nº 005/2020, que dispõe sobre: Altera e Acrescenta dispositivo a MP nº 004/2020, Institui Gratificação de Incentivo as atividades especiais para profissionais da saúde em jornada de trabalho excepcionais na atuação em ações de combate a covid 19 e dá outras providências;   

Comunicamos também que esta Casa ficará neste dia 21 de maio do corrente (Quinta-Feira), das 08:00h as 11:00h, com toda sua equipe de funcionários para retirar as dúvidas dos vereadores no tocante a utilização do aplicativo Zoom.

Por fim informamos que o presidente abrirá a presente sessão extraordinária Virtual, dez minutos antes do horário previsto da mesma, para que os nobres vereadores possam acessar e entrar na sessão virtual. 

Caraúbas – RN, em 20 de maio de 2020.

 

JOSÉ MARIA ALVES

Vereador-Presidente

 

 

VINICIUS CARLOS DE OLIVEIRA AMORIM

2º Secretário

Exmo. (a) Sr (a). Parlamentar

Caraúbas/RN

 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 34672837

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria n 012/2020

PORTARIA Nº 012/2020                                                         Em, 20 de Maio de 2020.

 

Prorroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).

 

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

 

Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

 

Considerando o Decreto nº 29.705 de 19 de Maio de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

 

RESOLVE:

 

Art 1º - SUSPENDER até dia 04/06/2020, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inclusive Sessões Ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.


§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação.


§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para esta finalidade.

 

Art. 2º - ESTABELECER, no período de 20/05/2020 a 04/06/2020, que o atendimento ao público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e email (camaracarnauba@gmail.com)  das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento.

 

Art. 3º - ESTABELECER, no período de 20/05/2020 a 04/06/2020, que as Sessões Ordinárias serão realizadas em Ambiente Virtual (videoconferência), de acordo com a Resolução 001/2020 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Art 4º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Maio de 2020.

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 70807545

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 145/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º EXONERAR a Sra. LAURA HELENA CLAUDIA DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 112.494.904-64 e RG nº 003.161.968–SSP-RN, para o Cargo em Comissão Recepcionista ( CE7), nomeado pela Portaria nº 140/2020, desta Casa Legislativa.

                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 13 de maio  de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 18  de maio  de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 08301583

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 146/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. LAURA HELENA CLAUDIA DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 112.494.904-64 e RG nº 003.161.968–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Coordenador Legislativo (CC-14), desta Casa Legislativa.

                    

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14 de maio  de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 18 de maio  de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 74848828

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 147/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. MARIA LUCIA SANTOS FERNANDES ROCHA, inscrito no CPF sob. nº 538.087.974-87 e RG nº 281.399 -SSP/RN para o Cargo em Comissão Recepcionista ( CE7), desta Casa Legislativa.                                    

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 08 de maio  de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 18  de maio  de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 149/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO, inscrita no CPF sob. nº 075.106.174-30 e RG nº 002398207 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de ASISTENTE JURIDICO (AJ), desta Casa Legislativa.                                    

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 18 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 150/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. LUCAS DIEGO CORREIA GARCIA, inscrita no CPF sob. nº 073.773.104-48 e RG nº 002.337.986–SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Instrutor de Informática (IDI), desta Casa Legislativa.                                    

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 18 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 151/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. SILVANA DE OLIVEIRA BENTO, inscrita no CPF sob. nº 061.503.914-69 e RG nº 002.499.545 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão  de Assistente Administrativo (CC-L7), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 18 de maio de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 152/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º   EXONERAR   a Sra. MARIA ALICE BARBOSA DE ARAUJO, inscrita no CPF sob. nº 710.557.074-14 e RG nº 003.630.376–SSP-RN -RN, para o Cargo em Comissão  de Coordenador Legislativo (CC-14), nomeado pela Portaria nº 080/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 15 de maio de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 18 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
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PORTARIA Nº 148/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. GABRIELA CAMPOS DA COSTA TEXEIRA, inscrita no CPF sob. nº 081.185.954-12 e RG nº 002.790.502 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Secretaria da Guarda Legislativa (SGL), desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

 

Ceará-Mirim-RN, 18 de maio  de 2020.

 

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

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Código Identificador: 81870532

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
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PORTARIA Nº 153/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

RESOLVE

 

Artigo 1º DESIGNAR o Sr. BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO, inscrito no CPF sob. nº 075.106.174-30 e do RG nº 002398207 –SSP-RN, para o Setor de Compras, desta Casa Legislativa.                                     

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos 15 de maio de 2020.

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

 

 

Ceará-Mirim-RN, 18 de maio de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE CONVÊNIO Nº. 001/2020

“TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN E A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA CARMEN BARRETO”.

 

Pelo presente instrumento de TERMO DE CONVÊNIO, que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ - MIRIM inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA CARMEN BARRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.029.448/0001-26, com sede à Av. Carmen Carrilho Barreto, 532 – Distrito de Muriú – Município de Ceará-mirim/RN, doravante designada simplesmente de ENTIDADE, como CONVENENTE, neste ato representado por seu presidente, o Sr. MAURICIO CARRILHO BARRETO, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 62776 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 015.841.464-00, residente e domiciliado na PO Porto Mirim, 548, Porto Mirim/Praia, Município de Ceará-mirim/RN, CEP: 59.570-000, perante as testemunhas abaixo assinadas, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta, resolve celebrar este CONVÊNIO, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente convênio a transmissão por meio de serviços de radiodifusãocomunitária da FM MURIU, instituição mantida pela ASSOCIAÇAO DE COMUNICAÇAO E CULTURA CARMEN CARRILHO BARRETO, das atividades do Poder Legislativo Municipal, tais como: sessões ordinárias, extraordinárias, anúncios institucionais, projetos, resumos da produção, de interesse comprovadamente público, por radiodifusão, durante nove (09) meses de vigência. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:

 

A importância global do presente convênio é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sendo dividida pelo cronograma de desembolso em nove (09) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem creditados mensalmente em favor da conveniada e dividido da seguinte forma:

CRONOGRAMA DE DESENBOLSO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

Parágrafo único – Em razão da natureza da entidade administrada denominada de ASSOCIAÇÃO, qual seja a de Radiodifusão Comunitária, o preço deste Termo de Convênio é convertido sob a forma de apoio cultural.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:

 

O pagamento será efetuado, mensalmente, conforme estabelecido pelo cronograma de desembolso, até o vigésimo (30º) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço já executado, em Conta Corrente ou Cheque nominativo, conforme disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Ceará-mirim/RN, e mediante regularidade fiscal da CONVENENTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

 

Os preços inicialmente contratados, nos termos da Cláusula Segunda, deste TERMO DE CONVÊNIO são irreajustáveis para todos os efeitos legais. 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃOORÇAMENTARIA

 

Os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto deste Convênio, neste ato fixado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), serão alocados de acordo com Orçamento Geral da CÂMARA MUNICIPAL aprovado para o exercício de 2020, notadamente na rubrica:

 

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0201.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

3.3.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

 

I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada na cláusula terceira do presente convênio.

II. Fornece todas as informações solicitadas pela convenente, a fim de que esta possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

 

Na execução dos serviços objeto do presente convênio, compete a CONVENENTE todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

 

I. Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste convênio, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE;

II. Fazer transmitir através da Emissora, com seus próprios e necessários equipamentos e de acordo com o manual básico de funcionamento fornecido pelo Ministério das Telecomunicações, todos os informativos previstos na cláusula primeira;

III. Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade e ética profissional;

IV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente convênio, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, da CONCEDENTE;

V. Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONCEDENTE e, atender, pronta e irrestritamente, às reclamações deste, bem como colocar a sua disposição todos os dados e documentos obtidos e produzidos, respectivamente, durante a vigência deste convênio;

VI. Transmitir os programas “AO VIVO”, das Sessões Ordinárias e/ou Extraordinária, podendo a CONCEDENTE optar por veicular, também, programas gravados;

VII. Veicular apenas os informativos previamente autorizados pela responsável legal da CONCEDENTE;

VIII. Destinar espaço durante as transmissões para veiculação de informações ou outros assuntos pertinentes, tais como: palestras com profissionais, entrevistas com os Vereadores desta Câmara Municipal, Prefeitos, Deputados e Secretários, desde que autorizados pela responsável legal;

IX. Prestar contas do presente CONVÊNIO, à CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, parcialmente, mensalmente ou de forma total, até a data de encerramento do convênio. Deverão ser listadas todas as ações realizadas pela conveniada em conformidade com o objeto deste convênio.

 

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL.

 

O presente Convênio poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Poder Legislativo, quando caracterizadas as seguintes hipóteses:

I. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

II. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

III. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

Parágrafo Único – A rescisão do Convênio, quando resulte dolo ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial.

IV. Lentidão no cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, o representante legal comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado;

V. Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;

VI. Pelo desatendimento das determinações e recomendações regulares da CONCEDENTE;

VII. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela CONCEDENTE.

Parágrafo Único – Havendo interesse de qualquer das signatárias em não mais prosseguir com o presente convênio, poderá ser rescindido de pleno direito. Neste caso, devera a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.

 

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

 

Este Termo de Convênio terá vigência de 09 (nove) meses, contados a partir de sua assinatura (ou publicação do respectivo extrato na Federação das Câmaras Municipais – FECAM), podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo responsável legal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

O presente convênio poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 

 

Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente convênio, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Convênio, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial ao Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

 

A CONCEDENTE providenciará, às suas expensas, publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial das Câmaras Municipais (FECAM), na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 

Cláusula Primeira – A eficácia do presente Convênio, ou dos aditamentos que impliquem alteração de valor ou ampliação de metas, fica condicionada à publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial das Câmaras Municipais (FECAM). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-mirim/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo de Convênio.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e conveniadas, após lido e achado conforme, as partes e seguir firmam o presente Termo de Convênio.

 

 

 

Ceará-Mirim/RN, 10 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-mirim/RN

CONCEDENTE

 

 

 

 

MAURICIO CARRILHO BARRETO

Presidente da Associação de Comunicação e Cultura Carmem Barreto

CONVENENTE

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 51340003

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

PORTARIA N. 006/2020 - GP


DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1º. PRORROGAR, por prazo indeterminado, as Portarias 004/GP e 005/GP, visando o enfrentamento da emergência decorrente da infecção humana pelo COVID19.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se 
Cumpra-se.  
                    
Espirito Santo-RN, 20 de maio de 2020
ANDSON CARLOS DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal
           

 

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 68810872

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 20050001/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL, referente à FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO e-CPF A1 E e-CNPJ A1 PARA ENVIO DAS  INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 20 de Maio de 2020

 

 

 

 

 ANDSON CARLOS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 40550533

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO/RN nº 003/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRIBUIÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE DIÁRIO OFICIAL, com fulcro no artigo Art. 25, Caput, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDOR: FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.319.675/0001-47, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 5.880,00.

 

Ipueira/RN, 02 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 61350307

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO/RN nº 004/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2020

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA , com fulcro no artigo Art. 25, Caput, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 33.000.118.0016.55, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 2.040,00.

 

Ipueira/RN, 02 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 48324586

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 032/2020

PORTARIA nº 032/2020.                                                 Jardim do Seridó - RN, 21/05/2020.

 

 

Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;

CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,

CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 21 de maio a 04 de junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente.

Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo , estão suspensas, os prazos regimentais igualmente, contudo, nos resguardamos de reunirmo-nos, havendo urgência, o que será comunicado com pelo menos 24hs de antecedência.

Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.

Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período 21 de maio a 04 de junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.

Art. 4 º ESTABELECER, no período de 21 de maio a 04 de junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

José Justino Neto

Presidente     

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 37343324

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA DE EXONERAÇÃO 018/2020 - RETIFICAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

               Art. 1° - EXONERAR a Sra. MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 851.273.024-20, do cargo de ASSESSORA JURIDICA, da Câmara Municipal de Lajes/RN.

            Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrario.

           Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.

            Lajes-RN 20 de Maio de 2020

        

                                Joanildo Felix Barbosa da Cruz

                                            Presidente

Publicado por: JOSE JESSE LOPES
Código Identificador: 75088542

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2020*

Processo: 037/2020;

Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;

Contratado: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA - ME – CNPJ: 18.275.802/0001-70;

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN NO EXERCÍCIO 2020;

Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;

Valor: R$ 15.058,66 (quinze mil, cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos);

Dotação Orçamentária:

01.001.01.0001.2001.3.3.90.30.100000000

Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.

Data: 10/03/2020.

Joanildo Felix Barbosa da Cruz

Presidente

*Republicado por incorreção

Publicado por: JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ
Código Identificador: 12333887

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº 053 - 2020 – GP, de 20 de maio de 2020 - Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau e dá outras providências

Portaria nº 053/2020 – GP, de 20 de maio de 2020.

 

Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus) por meio do DECRETO Nº 29.705, DE 19 DE MAIO DE 2020;

 

Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotado pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;

Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;

Considerando a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;

Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 06 de junho de 2020, baseado no Decreto Estadual nº29.705, de 20 de maio de 2020, as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) adotado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau/RN.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em

Macau/RN, 20 de maio de 2020.

Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Maria Dyana Silva de Lira

Presidente

 

Francisco Marcos Cabral Leonez

Vice-Presidente

 

Ítalo Mendonça de Carvalho

1º Secretário

 

Dinarte Alessandro Ramos dos Santos

2º Secretário

 

Registre-se e publique-se

 

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 38744626

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº. 001/2020

HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:

CONSIDERANDO que nesta data faleceu o respeitável cidadão Parelhense Sr. JOSÉ CLAUDIANO DE AZEVEDO FILHO;

CONSIDERANDO, render justas homenagens a “Zè Claudiano”, como era conhecido, que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, desempenhou sua função por mais de 35 (trinta e cinco) anos, como servidor público na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Caicó/RN;

CONSIDERANDO que o referido senhor exerceu com grande zelo e dignidade seu papel de cidadão na cidade de Parelhas/RN e, primordialmente, reconhecido por ser um respeitável ser humano;

CONSIDERANDO a Consternação geral da população, amigos e familiares, em especial dos seus filhos Janayna Sabrina, servidora pública desta respectiva casa Legislativa, Rafael Anderson, Thiago Rômulo, Rangel Claudiano e sua digníssima esposa Maria do Socorro Azevedo;

RESOLVE:

Art. 1º Decretar, por três dias, a começar de hoje, Luto Oficial nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas, em nome da honrosa lembrança desse notável cidadão Parelhense;

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Cumpra-se.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 20 de Maio de 2020.

 

 

HUMBERTO ALVES GONDIM

Presidente

Publicado por: ALEKSANDRO BERETTA DE LIMA
Código Identificador: 40246731

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Julgamento

RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2020

RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2020

OBJETO: Chamamento Público para Locação de Imóvel para atender as necessidades desta Casa Legislativa, conforme descrito no Edital. PROPONENTE DECLARADO VENCEDOR e respectivo valor total da contratação: FRANCISCO KELSON DIAS MONTEIRO - Valor: R$ 4.800,00. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Severino Lemos, 22 - Centro - Pilões - RN, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (84) 3384-0115.

Pilões - RN, 11 de Maio de 2020

ANTONIO DANIEL DA SILVA - Presidente da Comissão

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 80340513

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Homologação

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2020

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 00001/2020

Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Chamada Pública nº 00001/2020, que objetiva: Chamamento Público para Locação de Imóvel para atender as necessidades desta Casa Legislativa, conforme descrito no Edital; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO KELSON DIAS MONTEIRO - R$ 4.800,00.

Pilões - RN, 14 de Maio de 2020

MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA - Presidente

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 05837010

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200401-0001

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 200401-0001

 

Objeto: REFERENTE A SERVIÇO DE INTERNET

 

Contratado:  <POPULINE TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA (29.538.231/0001-35)

 

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

 

Riacho de Santana/RN, 01/04/2020

 
Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 61387505

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao sétimo período ordinário da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta legislatura, realizada no dia 04 de maio do ano de 2020.

Ao quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte (2020), as 09h00min (nove horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Welligthon Nivan de Medeiros. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvanea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Maria da Guia de Medeiros, José Dinovan de Araújo, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Rubinaldo Dantas e Jubson Simões. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou a Sra. Secretária de Administração, Heloana Cristina de Medeiros a fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida o Exmº. Sr. Presidente autorizou a Sra. Secretária da mesa a fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de lei N° 001/2020 de autoria do Poder Executivo, que tinha por objeto instituir o incentivo por desempenho para os Profissionais da Atenção Primária á Saúde - APS, revoga a Lei N° 0658/2012, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências. Emenda aditiva N° 01/2020 ao Projeto de Lei N° 01/2020 que tem por objeto propor a adição ao art. 1° caput e art. 3°, anexo I e ao anexo II – Quadro Estratégia da Saúde da Família – Nível Médico e Técnico ao referido projeto. Emendas Conjuntas Modificativas N° 03/2020 ao projeto de lei N°001/2020 que tem por objeto propor a modificação do artigo 1°, 3° incisivos I e IV; 4°, incisivos IV, VI e VIII; 5° incisos IV e VII do Projeto de Lei Ordinária n°. 001/2020. Emenda Conjunta Supressiva N° 01/2020 das comissões de justiça e redação e finanças e orçamento que tem por objeto propor a supressão do artigo 5°, inciso V do Projeto de Lei Ordinária n°. 001/2020. Emenda Conjunta Supressiva N° 02/2020 das comissões de justiça e redação e finanças e orçamento que tem por objeto propor a supressão de todo o anexo II do Projeto de Lei Ordinária n° 001/2020. Ato contínuo, o Sr. Presidente declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Na oportunidade usou da palavra o Vereador Jubson Simões que iniciou sua fala saudando todos os presentes e abordou o problema que o mundo está enfrentando hoje a respeito do Covid-19, mostrou-se preocupado com o fato do Presidente da República pedir para que acabassem com o isolamento social, e sobre os protestos que está causando no mundo todo. Falou em sobre o Projeto de Lei de N° 01/2020 e frisou que compreende e entende os outros Vereadores, que fez pesquisas relacionadas a Emenda aditiva que faz com que os ASG’S também seja incluídos no projeto, que diante de pesquisas feitas pela Internet, vários municípios do Rio Grande do Norte adotaram o preceito de que outros servidores poderiam ser incluídos como beneficiados desse Projeto do Governo Federal, ainda acrescentou dizendo que a função dele é sempre ajudar os servidores públicos pois o país está em um momento de dificuldades, que embora os ASG’S não participem diretamente dos indicadores de produtividade, os mesmos fazem parte da equipe multidisciplinar de saúde. Frisou também a falta de atualização do regime interno e que o mesmo deveria ser modificado. Finalizou sua fala desejando um feliz dia das mães para todas as mães do município e do mundo. Agradeceu e fez um apelo para ficarmos em casa. Logo após, fez o uso da palavra a Vereadora Fernanda Lins que iniciou sua fala saudando a todos os presentes e pedindo desculpas por se exaltarem, pois cada pessoa tem pensamentos diferentes. Em seguida, falou do Projeto de Lei N° 001/2020, e deixou bem claro que não tem nada contra a classe ASG, pelo o contrário, mas que não poderia dar o direito de algo que não teria sido imposto para eles, pois a partir do momento que estará dando o direito a quem não tem, tirará de quem tem. O direito é de quem está cumprindo as normas do Ministério da Saúde, para quem está atingindo as metas e a partir do momento em que não estejam cumprindo as metas o dinheiro será cortado. Ainda acrescentou que em nenhum momento a Lei inclui os ASG’S e que acha injusto alguém querer lutar por algo que não seja seu. A parte, o Vereador Jubson falou que não há irregularidade em estender esse beneficio para outros servidores que fazem parte da equipe multidisciplinar de saúde. A Vereadora retomou sua fala onde disse que se isso fosse justo o Ministério da Saúde teria incluído os ASG’S para executarem pontos, mas não foi incluído, e que esse benefício teria como objeto incentivar os profissionais de saúde bater suas metas. Finalizou sua fala pedindo desculpas e desejou um feliz dia das mães a todas, pedindo a todos que fiquem em casa. Em seguida, usou da palavra o Vereador José Dinovan que iniciou sua fala saudando a todos os presentes, logo após, disse que se for para falar em injustiça, também não deveria excluírem os médicos do beneficio, pois eles fazem parte da equipe multidisciplinar de saúde. Disse que a sua posição é que se estenda até a classe ASG, mas respeita o posicionamento dos demais edis. Frisou que se houver algum prejuízo em relação a matéria votada, não será partido dele pois se a maioria decidir o que vai prevalecer será a maioria. A parte, o Vereador Rubinaldo que perguntou se não tinha ficado combinado de todos receberem por igual. A parte, a Vereadora Fernanda que fala que todos teriam concordado com as mudanças do projeto de Lei. A parte, o Vereador Jubson Simões fala que cabe aos edis analisar os projetos, apresentar as medidas que sejam necessárias e votar, o que deve prevalecer é a lei municipal. E acrescentou que se a maioria aprovar para estender para os ASG’S, seria uma forma de beneficiar os servidores diante da pandemia e não aprovando seria uma falta de insensatez. A parte, a Vereadora Fernanda diz que não acha insensatez. A parte, o Vereador Jubson diz que estão sendo impedido de votar, pois está sendo pedindo os pareceres técnico e jurídico. A parte, a Vereadora Fernanda que diz que o que ela quer, é que o técnico e o jurídico digam se é constitucional ou inconstitucional incluir os ASG’S no projeto e finalizou dizendo que está fazendo o seu trabalho. O Vereador José Dinovan retomou sua fala dizendo que o importante é aprovar o projeto. A parte, a Vereadora Fernando disse que se o parecer for positivo, não irá votar contra, porém, não irá votar em algo que julga ser inconstitucional. O Vereador José Dinovan retomou sua fala onde diz que vai ler as emendas, e que o voto dele é que os ASG’S sejam incluídos nesse beneficio, e finalizou sua fala. Em seguida, usou da palavra o Vereador Rubinaldo iniciou sua fala saudando todos os presentes, em seguida, falou que estava com dúvidas e que se os recursos dependessem de produtividade, os ASG’S não teriam direito, falou do trabalho árduo dos agentes de saúde. Acrescentou dizendo que irá mudar o seu voto e ficar do lado da produtividade, finalizou sua fala desejando um feliz dia das mães a todas as mães do Brasil, e pediu para que procurem se prevenir e fiquem em casa. À parte, o vereador Jubson falou que não foi procurado por nenhum ASG, mas que teria verificado que vários municípios teriam incluído o ASG nas equipes multidisciplinar, porém, cabe aos edis fazer as emendas que acham necessárias e o Prefeito vetar, se for vetado e justificado, o Projeto voltará para a Casa e será mantido ou interrompido. A Vereadora Fernanda pediu para que seja dado o parecer da Comissão de Saúde. Em seguida, usou da palavra a Vereadora Da Guia que iniciou sua fala saudando a todos os presentes e desejando o feliz dia das mães para todas as mães do Brasil. Logo após, falou do Projeto de Lei Nº 001/2020 e disse que ouviu todos os lados e analisou todas as opiniões chegando à conclusão de que seria a favor dos ASG’S. Finalizou sua fala desejando um bom final de semana a todos e pediu para que a população fique em casa. Usou da palavra o Vereador Dionisio que iniciou sua fala saudando todos os presentes e falou que analisou o projeto e que como membro da comissão de saúde exige o parecer técnico e jurídico concordando com a Vereadora Fernanda, pois se não for provado o contrário irá manter seu voto de não incluir os ASG’S nesse benefício. Finalizou sua fala frisando que não tem nada contra a classe, porém acha injusto inclui-los nesse benefício. Usou da palavra a Vereadora Gilvanea que iniciou sua fala pedindo o parecer, e acrescentou dizendo que também não é contra os ASG’S, porém se o benefício for por produtividade ela, não seria justificável incluir os ASG’S. À parte, a Vereadora Fernanda se retirou da sessão. Logo após, o Sr. Presidente pediu para a secretária da mesa colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei Nº 001/2020 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Emenda aditiva Nº 01/2020 aprovada por 4 votos a favor, 2 votos contra, 1 abstenção. Emenda conjunta supressiva Nº 01/2020 aprovada por unanimidade dos edis presentes. Emenda conjunta modificativas Nº 03/2020 aprovada por 4 votos a favor, 2 votos contra, 1 abstenção. Emenda conjunta supressiva Nº 02/2020 aprovada por unanimidade dos edis presentes. Requerimento conjunto Nº 01/2020 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

Eu, Heloana Cristina de Medeiros, Secretária de Administração, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura........................., da qual faço uso.

 

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 37821711

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2020.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2020.

 

Retifica-se a publicação da edição 0889 veiculado no Diário Oficial das Câmaras Municipais no dia 20/05/2020, referente ao termo de dispensa do processo administrativo N° 016/2020 - dispensa de licitação N° 013/2020, nos seguintes termos:

 

I- Onde se lê: Prestador de serviço

 

II- Leia-se: Fornecedor

 

São João do Sabugi/RN, 20 de maio de 2020.

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 32638371

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,  

 

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 29.705, de 19 de maio de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Determinar a Prorrogação do prazo de validade da Portaria nº 005/2020, de 19 de março de 2020, 006/2020, de 02 de abril de 2020, 007/2020, de 22 de abril de 2020 e 008/2020, de 04 de maio de 2020, que suspende os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo, até o dia 04 (quatro) de maio, em respeito ao decreto estadual 29.705, de 19 de maio de 2020.

 

Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

 

Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

 

Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.

 

Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

 

Art. 4°. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sítio Novo-RN, 20 de maio de 2020.

 

 

Gesenilda Maria da Silva Belarmino

Presidente

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 37182784

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 009/2020

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) P DE T P GOMES - ME, referente à Contratação da prestação dos serviços mecânicos e aquisição de peças destinados ao veículo Corsa/GM de placa PEZ-3761 pertencente a Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). ELIZANGELA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 TRIUNFO POTIGUAR - RN, 18 de Maio de 2020

 

 ANTONIO JEAN LOPO

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 88165655

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIO JEAN LOPO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: Contratação da prestação dos serviços mecânicos e aquisição de peças destinados ao veículo Corsa/GM de placa PEZ-3761 pertencente a Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN

Contratado.................: P DE T P GOMES - ME, com o valor total de R$ 3.782,98 (três mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIO JEAN LOPO, Presidente da Câmara Municipal.

 

 TRIUNFO POTIGUAR - RN, 18 de Maio de 2020

 

 ELIZANGELA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 81014531

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 20200007      

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 009/2020

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR

CONTRATADA(O): P DE T P GOMES - ME

OBJETO: Contratação da prestação dos serviços mecânicos e aquisição de peças destinados ao veículo Corsa/GM de placa PEZ-3761 pertencente a Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN

VALOR TOTAL: R$ 3.782,98 (três mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 2.712,98, Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 1.070,00

VIGÊNCIA: 18 de Maio de 2020 a 30 de Junho de 2020

DATA DA ASSINATURA: 18 de Maio de 2020

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 51030670

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentFolha de Pagamento ASSESSORIA 052020-compactado.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 80480751

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentFolha de Pagamento VEREADORES 052020-compactado.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 48083543

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentDAM 052020-compactado.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 10276522

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº007.pdf

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 53025038

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Lei

assignmentDO GABINETE DA PRESIDÊNCIA - LEI MUNICIPAL Nº 676.2020.pdf

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 68406572

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
ATOS

assignmentREQUERIMENTO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Nº 2/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 53377472

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica 12/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 27556482

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 12/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 27508728

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 44427438

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 55786821

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 01 2020.pdf

Publicado por: Yllana de Araujo Torres clemente
Código Identificador: 17548732

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