Edição 1748 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

Portaria n°. 058/2023 Angicos(RN), 28 de setembro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

 

                                  Conceder férias a servidora EDNA MARIA BASÍLIO, matrícula nº. 006, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 02/10/2023 a 31/10/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023.

 

                                  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

                                              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

 

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 03806442

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 049/2023 – CMB

“Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 050/2023-CMB”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 050/2023-CMB, que exonerou o Sr. Paulo Fernando dos Santos Marcelino, designado para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, publicizada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25 de setembro de 2023, conforme Edição nº 1744. Motivo: Erro Material.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 25 de setembro de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 68062537

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Despacho

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

OBJETIVO PRETENDIDO: Realização de medidas administrativas versando sobre a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços de apoio em catalogação, organização e documentação processual do arquivo físico e logístico em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

 

No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 198/2023, in verbis:

 

Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 193. .......................................................................................................................

...................................................................................................................................................

II - em 30 de dezembro de 2023:

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e

c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.” (NR)

 

Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.

 

Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:

I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;

II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:

a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;

b) número sequencial de processo;

c) data do protocolamento;

d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e

e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;

III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.

Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:

I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;

 II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;

III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;

IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e

VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.

 

Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços de apoio em catalogação, organização e documentação processual do arquivo físico e logístico em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: D. DE A PAZ – ABRANTES CONSULTORIA, CNPJ: 29.225.702/0001-55, sediada na Rua Vereador José Izídio Neto, nº 54, Anexo I, Alto da Avenida, Baraúna – RN, CEP: 59.695-000.

Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.

Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.

Dê-se prosseguimento ao rito processual.

Baraúna/RN, 11 de setembro de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 15822077

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18080001/2023

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 18080001/2023, relativo à Dispensa de Licitação nº 029/2023, para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços de apoio em catalogação, organização e documentação processual do arquivo físico e logístico em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: D. DE A PAZ – ABRANTES CONSULTORIA, CNPJ: 29.225.702/0001-55, sediada na Rua Vereador José Izídio Neto, nº 54, Anexo I, Alto da Avenida, Baraúna – RN, CEP: 59.695-000.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

            A contratação destina-se a promover melhoria ao acesso de documentos, otimizando os trabalhos de recepção de processos, proporcionando acesso eficiente, rápido, limpo e seguro às informações arquivadas.

 

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, Art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: D. DE A PAZ – ABRANTES CONSULTORIA, CNPJ: 29.225.702/0001-55, no valor total de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais).

 

 

                          

Baraúna/RN, 14 de setembro de 2023.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 20676863

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 029/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18080001/2023

            RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: D. DE A PAZ – ABRANTES CONSULTORIA, CNPJ: 29.225.702/0001-55, sediada na Rua Vereador José Izídio Neto, nº 54, Anexo I, Alto da Avenida, Baraúna – RN, CEP: 59.695-000, no valor total de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços de apoio em catalogação, organização e documentação processual do arquivo físico e logístico em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 14 de Setembro de 2023.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 74626506

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 051/2023 – CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2023, originário da Dispensa de Licitação nº 029/2023 – Processo Administrativo nº 18080001/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR o servidor ANDRÉ CARLOS ROCHA OLIVEIRA, matrícula nº 671, ocupante do cargo de Subdiretor de Informática, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa D. DE A PAZ – ABRANTES CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.225.702/0001-55.

 

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 26 de setembro de 2023.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 60810524

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA Nº 024/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

Sinésio Marques da Silva

 

Portaria nº 24 de 28 de setembro de 2023.

 

              Exonera a quem menciona, especifica e dá outras providencias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar nesta data a servidora ANA VIVIANE NUNES DE LIMA, portadora do CPF Nº 702.704.724-10, do cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL DO LEGISLATIVO, desta Câmara Municipal;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 31 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

José Lúcio da Silva

Presidente

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 44567451

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 015/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Objeto: Serviço de gestão estratégica de processos, em forma de licença de uso de Software web para tramitação eletrônica de processos e assinatura digital de documentos, em arquivo PDF e armazenamento dos mesmos, em máquina virtual.

 

Favorecido: PRIME BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 13.234.599/0001-70, com endereço à Rua Presidente Artur Bernardes, nº 779 – Alecrim – Natal/RN, CEP: 59031-280.

 

Valor total: R$ 14.800,00

 

Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

10010 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO

2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

 

Vigência: 25.09.2023 à 31.12.2023.

 

Barcelona/RN, 25 de setembro de 2023.

 

 

JOSÉ LÚCIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 47788183

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 054/2023

EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, na forma a seguir indicada.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,

 

CONSIDERANDO o feriado estadual dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, no dia 3 de outubro de 2023 (terça-feira);

                                                    

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, ponto facultativo no dia 2 de outubro de 2023 (segunda-feira).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caicó/RN, em 29 de setembro de 2023.

 

IVANILDO SANTOS DA COSTA

Presidente

 

THALES RANGEL DA COSTA

1º Secretário

 

JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO

2º Secretário

 

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 66222326

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

Portaria nº 031/2023/G.P., Concede Recuso a Titulo de Diárias

EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO Câmara Municipal de Campo Grande/RN e, dá outras providencias.

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:

 

                        RESOLVE:

 

                      Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias a(o) Sr(a) VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO, CPF – 064.642.314-21, RG 21118/SSP/RN e MATRICULA 175-1, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Campo Grande-RN, com endereço a Rua Expedicionário Delmiro Ferreira 41, centro, Campo Grande-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), correspondente a 03 (três) diária(s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Brasilia/DF, nos dias 02, 03 e 04 de Outubro de 2023, tendo em vista reivindicar Projetos administrativos para o desenvolvimento do Município de Campo Grande-RN, junto aos Gabinetes dos senadores Rogerio Marinho e Styvenson Valentin, e no Gabinete do Deputado Federal Benes Leocadio.

. endo em vista resolver assunto inerente a constituiç

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                      

 

Câmara Municipal de Campo Grande/RN, 28 de Setembro de 2023.

 

 

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da CMCG

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 70736743

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 08/2023, - DECRETA PONTO FACULTATIVO – 02 DE OUTUBRO DE 2023.

ATO DA MESA DIRETORA N° 08/2023 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Ceará Mirim e seus prédios anexos no dia 02 de Outubro de 2023;

 

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e seus prédios anexos no dia 02 de Outubro de 2023 (segunda-feira), em razão ao feriado do dia 03 de outubro (terça-feira) – Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará-Mirim, 28 de Setembro de 2023.

__________________________________________________

Kaio César Carneiro

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

__________________________________________________

Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

__________________________________________________

Erineide Gomes Neta

2º Secretária

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 15014558

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 029/2023

A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Goianinha/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Goianinha/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO: contratação de empresa especializada em treinamento comportamental a ser realizado pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Goianinha/RN, destinado ao seus Servidores.

 

CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

CNPJ: 11.932.977/0001-63

 

CONTRATADO: DARWIN ESCOLA DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 28.315.006/0001-77

 

UNIDADE ORÇAMENTARIA:01.101-Câmara Municipal

Ação: 201 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.39 – serviços de terceiros de pessoa juridica  

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

Região: 0001 – Município de Goianinha/RN

 

VIGÊNCIA: 18 de setembro de 2023 a 31 de outubro de 2023

 

VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 24, inciso II da Lei Federal N° 8666/1993 DECLARAÇÃO DE DISPENSA: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Alexandre Cesar Veras de Freitas, na qualidade de ordenador de despesas.

 

Goianinha/RN, 18 de setembro de 2023.

 

Alexandre Cesar Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 15861568

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2023

AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial SRP Nº 018/2023

 

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré-RN, nomeado pela portaria 068/2022 de 29 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade “Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço”, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GELO E GÁS DE COZINHA DESTINADO AO CONSUMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ E SEUS ANEXOS, do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem Propostas de Preços e Habilitação no dia 16 de outubro de 2023 (segunda-feira), às 14:00 horas.

              

Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município para adquirirem o edital, ou solicitados através do e-mail ou site eletrônico: licitacao@guamare.rn.leg.brhttps://licitafacil.tce.rn.gov.br, https://cmguamare.rn.gov.br/.

 

 

Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.

 

 

Lucas de Oliveira Silva

Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 76574886

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP 019/2023

AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial SRP Nº 019/2023

                                                                                                    

 

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré-RN, nomeado pela portaria 068/2022 de 29 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade “Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço”, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 3 LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, COM FIREWALL E DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, MEDIANTE IMPLANTAÇÃO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DE ATIVA, USANDO INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,  VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN E SEUS ANEXOS, do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem Propostas de Preços e Habilitação no dia 17 de outubro de 2023 (terça-feira), às 08:00 horas.

              

Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município para adquirirem o edital, ou solicitados através do e-mail ou site eletrônico: licitacao@guamare.rn.leg.brhttps://licitafacil.tce.rn.gov.br, https://cmguamare.rn.gov.br/.

 

 

 

Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.

 

 

Lucas de Oliveira Silva

Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 41383564

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 026/2023 (*)

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa ANDERSON DA SILVA EMERENCIANO - CNPJ: 28.341.761/0001-26, responsável: Sr. ANDERSON DA SILVA EMERENCIANO – CPF: 093.053.954-06, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. FRANCISCO OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 Publique-se.

 

 Ielmo Marinho/RN, 30 de Agosto de 2023.

 

EDIVAL NUNES CABRAL

Presidente

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 30348023

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2023 (*)

A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. EDIVAL NUNES CABRAL - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

 

Contratada: ANDERSON DA SILVA EMERENCIANO - CNPJ: 28.341.761/0001-26.

 

 Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Presidente da Câmara o Sr. EDIVAL NUNES CABRAL.

 

 Ielmo Marinho/RN, 30 de Agosto de 2023

 

FRANCISCO OLIVEIRA JÚNIOR

Comissão de Licitação Presidente

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 71302148

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2023 (*)

 

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO CONTRATADA: ANDERSON DA SILVA EMERENCIANO - CNPJ: 28.341.761/0001-26.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

3.3.90.30 – REPOSIÇÃO DE PEÇAS

 

VIGÊNCIA: 30 de Agosto de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA: 30 de Agosto de 2023

 

 Ielmo Marinho/RN 30 de Agosto de 2023.

 

 EDIVAL NUNES CABRAL

 Presidente

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 34134646

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 280900001

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:

CNPJ: 08.470.916/0001-17

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 280900001

CREDOR: CERTIFICADOS PONTO COM CERTIFICADORA DIGITAL LTDA

CPF/CNPJ: 20.781.710/0001-03

VALOR: R$ 233,00 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS)

OBJETO: O presente processo tem por objeto a emissão  de 01 (um) certificado digital modelo E-CPF tipo A3 - em cartão.

O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidencial 9.412/18;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

 

                            Severino Matias Filho

                                    PRESIDENTE

JANDAÍRA/RN, em 28 de setembro de 2023.

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 83262478

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN n° 032/2023

FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, inscrita no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, 160 - Centro, Jucurutu-RN - CEP – 59.330-000, torna público por meio de seu Agente de Contratação e equipe de apoio, que realizará Chamada Pública para contratação de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento gradativo de material descartável e utensílios de cozinha a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Jucurutu-RN, com intuito em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção, a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. Entenda-se por mais vantajosa MENOR PREÇO, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 04 de outubro de 2023 até o dia 06 de outubro de 2023 às 23h59min, que serão recebidos exclusivamente através do endereço eletrônico: licitacaocmjucurutu@gmail.com. O Edital com as condições para a contratação poderá ser adquirido no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.jucurutu.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-abertos; na sala de licitações, localizada na sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, ou ainda, pelo endereço eletrônico: licitacaocmjucurutu@gmail.com. Para Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-9.9955-0362, bem como, do referido endereço eletrônico.

 

Jucurutu/RN, 28 de setembro de 2023.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 26826806

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: QUANTUM ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 26.915.814/0001-40; OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NA ÁREA DA ENGENHARIA E DA ARQUITETURA DESTINADO A APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, CONTEMPLANDO INCLUSIVE, OS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM CINCO (05) MESES NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS - PJ; FONTE: 1500000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, III, ALÍNEAS “A” AO “D” DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO CONTRATANTE E JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS – PELA CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 27 DE SETEMBRO DE 2023.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 78185454

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

CONVOCAÇÃO

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 031/2023

Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu.

Assunto: Contratação direta de pessoa jurídica para a aquisição de placas de homenagem em acrílico, destinadas ao evento “Concurso de criação do brasão da Câmara Municipal de Jucurutu/RN”.

 

CONVOCAÇÃO

 

Em cumprimento ao procedimento administrativo e disposições referentes à Dispensa de Licitação prevista no art. 75, inciso II, na Lei Federal nº 14.133/2021, CONVOCO a empresa que apresentou melhor oferta perfazendo o valor global de R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais) com fornecimento em até cinco (05) dias contado do recebimento da autorização de compra, FC DA SILVA SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 31.962.544/0001-68, com sede na Avenida Coronel Martiniano, nº 1761, Penedo, Caicó/RN – CEP: 59.300-000, para apresentar documentação, conforme listagem abaixo discriminada, por meio eletrônico no endereço: licitacaocmjucurutu@hotmail.com até às 12h00min do dia 04 de outubro de 2023, ou no mesmo prazo protocolado no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, inscrita no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, 160 - Centro, Jucurutu-RN - CEP – 59.330-000.

 

HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:

  1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
  3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
  4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
  5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
  6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
  7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
  2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
  3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
  6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
  7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

  1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

 

OUTRAS COMPROVAÇÕES

  1. Declaração de elaboração independente de proposta; e,
  2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.

 

Jucurutu/RN, 28 de setembro de 2023.

 

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 00107254

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0359/2023-GP

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que a contratação direta, com a inexigibilidade, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.

CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, realize a publicação no Diário Oficial.

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

Artigo 1º.  É inexigível o procedimento licitatório para Prestação de serviços efetuados por instituição bancária para realização de TED, DOC e demais tarifas bancárias necessárias às atividades administrativas da Câmara Municipal de Lajes/RN, para o período de outubro a dezembro de 2023, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

Artigo 2º.  A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Artigo 3º. Importará a despesa o valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

Artigo 4º. Fica autorizado a contratação com a empresa BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/1300-52, com sede na Praça Coronel Francisco Pedro, nº 100 - Centro - Lajes/RN - CEP 59.535-000.

Artigo 5º. O Presente Termo de Inexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial desta Câmara Municipal. 

 

Lajes/RN, 28 de setembro de 2023.

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 01811248

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº181/2023. CMM - Concede diária a Controlador Geral que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Lei Ordinária nº 1.398, de 18 de abril de 2023, e demais legislação correlata.

R E S O L V E:

            Art. 1º - Concede diária ao Controlador Geral, DENIO COSTA MARTINS DA SILVA, Matricula 690, 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias, valor unitário da diária R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 600,00 (seiscentos reais) para custear despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 27 a 28 de setembro 2023, durante o CURSO PERSPECTIVAS PARA O CONTROLE INTERNO: UM OLHAR IMERSIVO (TURMA II)

Art. 2º - Fica condicionado custeio de que trata o Art. 1ª desta Portaria à efetiva e integral participação no Encontro referendado com a apresentação do certificado de comparecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, salvo por motivo de força maior.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 28 de setembro de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 21850231

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 182/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Divulga os dias de feriado Nacional e Municipal e estabelecer ponto facultativo no mês de outubro de 2023 e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas em suas atribuições legais faz saber;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2800/2023 de 28 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Macau;

 

CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade, na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Divulgar os dias de Feriado Estadual e Nacional, no mês de outubro de 2023, a serem observados pela Câmara Municipal de Macau/RN.

 

I – Feriado Estadual:

 

  1. 03 de outubro - Terça-feira (Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu);

 

II – Feriado Nacional:

 

  1. 12 de outubro - Quinta-feira (Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil);

 

Art. 2º. Fica declarado Ponto Facultativo no dia 02 de outubro (segunda-feira) e 13 de outubro (sexta-feira), em todo prédio desta casa legislativa.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Palácio “Afonso Solino”, em Macau/RN, 28 de setembro de 2023.

 

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Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 86176818

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade
com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal


RESOLVE:

Conceder ao VEREADOR da Câmara Municipal de Montanhas/RN, JOSÉ PORCIDÔNIO FILHO, ocupante do cargo de VEREADOR, meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 29 de setembro de 2023, cuja saída está programada para o dia 29 de setembro de 2023, com retorno previsto para o dia 29 de setembro do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao ITEP/RN para fazer a retirada de RG’s que foram emitidos na cidade de Montanhas/RN.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.


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RONALDO MOREIRA DE OLVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 54673583

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 207/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor TALISSON PEREIRA DE ARAÚJO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES.

Art. 2º - Revoga-se a PORTARIA Nº 203/2023-GP/RH/CMM.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 28 de setembro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 70513523

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 208/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora KARINNE DAYANE DANTAS DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES.

Art. 2º - Revoga-se a PORTARIA Nº 204/2023-GP/RH/CMM.

Art. 3º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 28 de setembro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 68503542

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 063/2023 - CMP/GP, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de    30    de    março   de    2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO  que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a visita da vereadora a Fundação José Augusto, em Natal/RN, para tratar de assuntos de interesse do município de Parelhas, no dia 26/09.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 22 de setembro de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WILNAIA PATRICIA DE ARAUJO
Código Identificador: 56506218

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 064/2023 - CMP/GP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no

uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de    30    de    março   de    2023; CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a)    referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador(a) MESSIAS MEDEIROS para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é representatividade do vereador desse Poder Legislativo em visita a Secretaria Estadual de Infraestrutura em Natal/RN, para tratar de assuntos do interesse do município de Parelhas, no dia 27/09.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 25 de setembro de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WILNAIA PATRICIA DE ARAUJO
Código Identificador: 10548643

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Despacho

DESPACHO DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 016/2023

Nesta data faço saber, que após decorridos os prazos e publicação conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, do aviso de contratação direta no sítio oficial da Câmara Municipal de São Fernando, através do link https://cmsaofernando.rn.gov.br/lei14133 , como também através de Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM no dia 22/09/2023. Edição 1743, foi recebido na data de 25/09/2023,  do licitante Projetar Engenharia & Consultoria CNPJ 27.555.389/0001-98,através do e-mail institucional carta proposta e documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência apresentando  interesse em contratar com o legislativo municipal, cuja licitante ofertou o preço de R$ 3.900,00, porém  o menor  preço entre as cotações  foi do licitante ANDRÉ LUÍS DE MEDEIROS SILVA, CPF N.º 103.926.784-03, com endereço na RUA FRANCISCO ALENCAR DE MEDEIROS, 206, CENTRO, IPUEIRA/RN, no valor total de R$ 3.885,00 (Três Mil Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais) para o serviço em questão.

 São Fernando/RN 27 de Setembro de 2023.  

MARIA CLARA DA SILVA ARAÚJO

MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

 

 

***republicado por incorreção

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 71228850

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 253/2023

PORTARIA Nº 253/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para ELZA MACEDO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 967.360.624-20, para cobrir despesas a fim de participar da 21ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 28 a 30 de Setembro e 01 e 02 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 28 de Setembro de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 66321533

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 254/2023

PORTARIA Nº 254/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. FELIPE PINHEIRO DE MACEDO, Assessor Legislativo e Político desta edilidade, com CPF sob. Nº 100.311.164-50, para cobrir despesas a fim de participar da 21ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 28 a 30 de Setembro e 01 e 02 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 28 de Setembro de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 18170442

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 255/2023

PORTARIA Nº 255/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para a Sra. MARIA RENATA PITHON MACARIO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 055.640.764-43, para cobrir despesas a fim de participar da 21ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 28 a 30 de Setembro e 01 e 02 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 28 de Setembro de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 83881463

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 256/2023

PORTARIA Nº 256/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. EMERSON FERREIRA DE SOUZA, Diretor de Departamento de Gestão Patrimonial desta edilidade, com CPF sob. Nº 011.951.354-40, para cobrir despesas a fim de participar da 21ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 28 a 30 de Setembro e 01 e 02 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 28 de Setembro de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 51018760

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 257/2023

PORTARIA Nº 257/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias, para o Sr. JOSÉ ADROALDO DA COSTA SILVA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 106.269.434-18, para cobrir despesas a fim de participar da 21ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 28 a 30 de Setembro e 01 e 02 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 28 de Setembro de 2023

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 45710100

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 258/2023

PORTARIA Nº 258/2023

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para a Sra. Elizângela Dantas Ferreira, Coordenadora Geral do Controle Interno desta edilidade, com CPF sob. Nº 024.141.224-20, para cobrir despesas a fim de participar da 21ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 28 a 30 de Setembro e 01 e 02 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 28 de Setembro de 2023

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 41035828

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação na 21ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 28 a 30 de Setembro e 01 e 02 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.

Valor Total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

São José de Mipibu/RN, em 28 de Setembro de 2023

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 17440772

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

R A T I F I C A Ç Ã O

Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação na 21ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 28 a 30 de Setembro e 01 e 02 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.

São José de Mipibu/RN, em 28 de Setembro de 2023

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 31703132

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 001/2023

Exclusivo para Micro e Pequenas Empresas

Processo Administrativo nº 037/2023

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, por meio do seu Pregoeiro, torna público que, a licitação em epígrafe restou DESERTA, em virtude da ausência de licitantes interessados em participar do procedimento licitatório, conforme consta na Ata da Sessão do Pregão Eletrônico com SRP nº 001/2023 que possui como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE COMBUSTÍVEL, PARA ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 28 de setembro de 2023.

 

 

Nailton Maciel Leite da Fonseca

Pregoeiro

Portaria 108/2023

 

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 71672330

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS – TAC

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, e a empresa NEOENERGIA COSERN, firmam TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, que tem por objeto o reconhecimento de crédito do valor devido pela Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso ao pagamento pela prestação de serviços especializados para o fornecimento dos serviços de distribuição de energia elétrica para o prédio da Câmara Municipal do Gostoso/RN, no valor global de R$ 909,61 (novecentos e nove reais e sessenta e um centavo) – referente ao processo administrativo Nº 001/2023 – referente a apuração de irregularidades no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, em virtude da comprovada prestação dos serviços, em que pese o processo de contração, ter sido formalizado em total dissonância com as regras legais.

 

São Miguel do Gostoso – RN, 28 de setembro de 2023.

 

EDNALDO BEZERRA COUTINHO

Presidente da Câmara

 

NEOENERGIA COSERN

Representante legal da empresa

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 82313873

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 117/2023  

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTNEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 195, de 26 de setembro de 2023, que declara, no âmbito da administração pública municipal, ponto facultativo no dia 02 de outubro de 2023, em razão da data alusiva ao culto público dos santos mártires de Cunhaú e Uruaçú

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi.

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO no dia 02 de outubro de 2023 (segunda-feira) no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 27 de setembro de 2023.

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 08714223

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 35/2023 de 28 de setembro de 2023.

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 35/2023 de 28 de setembro de 2023.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências. ”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a Sra. NOÊMIA MORGANA ALEIXO, ocupante do cargo de CONTROLADORA INTERNA, inscrito no CPF sob o nº 066.548.424-05, a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer no dia 30 do corrente mês e ano para comparecer junto ao ITEP, onde na ocasião irá fazer a retirada de Rgs.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 28 de setembro de 2023.

 

 

 

Antércio Pereira da Silva

Presidente

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 60361422

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 090007.2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa JOSE GABRIEL SOBRINHO ME, CNPJ: 24.586.265/0001-81, com o valor total de R$ 17.080,00 (dezessete mil, oitenta reais), referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO.

                             

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilm.ª Sra. Dulcimeyre Maria De Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

São Vicente/RN, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

José Neto Costa Diniz

 Presidente CMSV

 

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 51317201

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 090007.2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo 09000007/23     

 

Processo Licitatório nº D 090007.2023

 

Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO

 

Contratado.................: JOSE GABRIEL SOBRINHO ME, CNPJ: 24.586.265/0001-81, com o valor total de R$ 17.080,00 (dezessete mil, oitenta reais).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.da Câmara de São Vicente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                             

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.

 

 

São Vicente - RN, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 22746026

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da pessoa Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de materiais para comunicação visual para atender as demandas da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte-RN. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de materiais para comunicação visual  para atender a demanda da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no valor global de R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais).

 

Serra Negra do Norte/RN, 27 de setembro de 2023.

 

 

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ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 44506711

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 021/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.

CONTRATADA: FC DA SILVA SANTOS - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 31.962.544/0001-68, com endereço na Av. Cel Martiniano, 1761 – Centro, Caicó/RN.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de materiais para comunicação visual  para atender a demanda da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais).

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 095/2023.

DATA DA ASSINATURA: 27 setembro de 2023.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2023, a contar da data da assinatura podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, mediante termos aditivos.

SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISES DE MEDEIROS – pelo Contratante, e FERNANDA CARLA DA SILVA SANTOS -  pela Contratada.

Serra Negra do Norte/RN, 27 de setembro de 2023.

 

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ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 14547386

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 052/2023

Autoriza a realização de viagem e concessão de diária em favor do Servidor EDGAR LUCAS DE LIMA JUNIOR.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, no uso das atribuições Regimentais e nos termos da Lei Municipal nº 415/2021, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

 

Art. 1º - Conceder ao Servidor EDGAR LUCAS DE LIMA JUNIOR, Controlador Geral da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação, locomoção e estadia por ter sido designado a realizar viagem à cidade do Natal no dia 29 de setembro de 2023, para tratar de assuntos institucionais de interesse do Poder Legislativo Municipal relacionados a cadastro e convênios junto à FECAM/RN – Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

 

 

 

        Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

                             Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 72746727

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Resolução

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 003/2023.-CMU

Ementa: Regulamenta a aplicação da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD), no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN, e dá outras providências.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, considerando o disposto na LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD), e,

 

CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Umarizal, através da sua Mesa Diretora, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social;

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados;

 

CONSIDERANDO a criação, por intermédio da Portaria nº 044/2023, que instituiu a Comissão de Implementação, destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à adequação no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal, concernente a tratamento de dados, o qual elaborou relatório com diagnóstico e recomendações acerca da aplicação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD);

 

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO INICIAL

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal.

 

§ 1º Para os fins deste Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.

 

§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Umarizal.

 

CAPÍTULO II

DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS

SEÇÃO I

DA INDICAÇÃO

 

Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Umarizal, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto preferencialmente por Servidores Efetivos, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.

 

Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Umarizal, instituído mediante Portaria, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades:

 

I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;

II - Análise de risco;

III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;

IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º deste decreto.

 

Parágrafo único – O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Umarizal será composto por 05 (cinco), servidores, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR.

 

SEÇÃO II

DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo:

 

I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;

II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional;

III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

§ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal  e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa.

 

§ 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.

 

Art. 5º A sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Umarizal.

 

Parágrafo único – O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido a Controladoria da Câmara Municipal de Umarizal.

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Umarizal, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.

 

Art. 7° Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Umarizal que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo a Comissão de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.

 

Parágrafo único - Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.

 

Art. 8° Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por portaria, ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações.

 

 

CAPÍTULO III

DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS

SEÇÃO I

DA DESIGNAÇÃO

 

Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de que trata o Parágrafo Único do art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Umarizal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:

 

I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;

II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - Deve ser nomeado, por meio de portaria, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Resolução;

IV - Não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de informação no órgão e na entidade; e

 

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Umarizal, dando-se ostensiva publicidade.

 

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Câmara Municipal de Umarizal, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS.

 

Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.

 

Parágrafo único – O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com o Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Umarizal.

 

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:

 

I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4° deste Ato;

II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;

III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Umarizal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;

V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;

VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Umarizal para adoção das providências pertinentes:

a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;

 

Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados:

 

I - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;

II - Contratos que envolvam dados pessoais;

III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;

IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.

 

Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

§ 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico da COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Umarizal. (De acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD).

 

§ 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.

 

Art. 14. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará à Alta Gestão da Câmara Municipal de Umarizal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:

 

I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - As informações sobre os titulares envolvidos;

III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - Os riscos relacionados ao incidente;

V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

 

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamento.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL e aprovado pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS.

 

Parágrafo único – Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal  deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras.

 

Art. 16. Cabe à Alta Gestão da Câmara Municipal de Umarizal, por meio dos Departamentos Técnico/Administrativos:

 

I - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Umarizal os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais;

II – Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Umarizal;

III - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Umarizal;

IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;

V - Recomendar à Mesa Diretora, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Umarizal, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;

VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional deste Poder Legislativo, que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e nesta Resolução;

VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução no âmbito do Poder Legislativo de Umarizal.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

 

 

                        Câmara Municipal de Umarizal - RN, em 16 de agosto de 2023.

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

 

 

RIZONEIDE MOURA FREITAS

1ª Secretária

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

2º Secretário

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52708085

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 041/2023 - DISPENSA Nº. 023/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 e a empresa AUTO POSTO UPANEMA LTDA, inscrita no CNPJ de n°: 35.839.948.0001-10.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DO VEÍCULO LOCADO A ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ R$ 29.393,00 (Vinte e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Três Reais)

 

VIGÊNCIA: 28/09/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: Upanema – RN, 28 de setembro de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 06446568

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2023

Dispõe sobre ponto facultativo no dia 02 de outubro de 2023.

 

Valdemir Cabral Querino, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, biênio 2023-2024, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores no dia 02de outubro de 2023, sexta-feira.

 

Art. 2º – As horas serão compensadas em datas a serem definidas pelo Presidente.

 

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões em 26 de setembro de 2023.

  

 

 

Valdemir Cabral Querino
Vereador Presidente

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 31064722

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO I - PESSOAL (1).pdf

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 08301213

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF RESUMIDO.pdf

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 10371033

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEPESA COM PESSOAL CAM FG 2 QUAD 2023.pdf

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 18541678

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - CMFG.pdf

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 76255436

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Decreto

assignmentDECRETO 09.pdf

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 61710668

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Termo Aditivo Contratual

assignment1º Termo Aditivo de Contrato nº 16-2023.pdf

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 64404077

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF.pdf

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 02458217

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMOSNTDADESPESADEPESSOAL2Q.PDF

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 34886027

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMONSTSIMPLIFICADORGF2Q.PDF

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 63628642

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º QUADRIMESTRE DE 2023.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 72003660

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º QUADRIMESTRE DE 2023 - ANEXO 01 - DEMONSTRATIVO DA DESP COM PESSOAL.pdf

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 76167545

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º QUADRIMESTRE DE 2023 - ANEXO 06 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF.pdf

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 25181405

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUAD 2023.pdf

Publicado por: Itan Lobo de Medeiros
Código Identificador: 17268864

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA

assignmentAta da 1ª Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO n° 001-2023.pdf

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 07228676

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Parecer

assignmentParecer da Comissão de Finanças e Orçamentos - CFO n° 001-2023.pdf

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 51176584

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentpessoal cm mdg.pdf

Publicado por: Clecio de Souza
Código Identificador: 14117416

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentrgf simplificado cm mdg.pdf

Publicado por: Clecio de Souza
Código Identificador: 78073155

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado8875757614881198713-new.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 72130340

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL991679645899014477-new.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 82058728

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_3___Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores8258360946492092956-new.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 72434713

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito3561734992641433338-new.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 52854170

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_6___Demonstrativo_Simplificado_do_RGF8636275589442803113-new.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 20552770

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRelatorio de Gestão Fiscal - Anexo 1.pdf

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 00676686

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRelatorio de Gestão Fiscal - Anexo 6.pdf

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 24308813

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 44883883

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 58283733

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Pesquisa Mercadológica

assignmentSOLICITAÇÃO DE PESQUISA - TONER E CILINDRO.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 52273666

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado5645793393176671325-new.pdf

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 81841616

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_2___Demonstrativo_da_Divida_Consolidada_Liquida___DCL2841257917809737412-new.pdf

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 23721658

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_3___Demonstrativo_das_Garantias_e_Contragarantias_de_Valores1789131533769723133-new.pdf

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 30323778

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_4___Demonstrativo_das_Operacoes_de_Credito5271307380600205606-new.pdf

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 45650054

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo_5___Demonstrativo_da_Disponibilidade_de_Caixa_e_Restos_a_Pagar4973062036846124524-new.pdf

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 22833081

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º QUADRIMESTRE - ANEXO 1.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 72561072

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 010 2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 81665057

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF SIMPLIFICADO 2º QUADRIMESTRE - ANEXO 6.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 27108106

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029.2023.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 05065503

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUAD 2023.pdf

Publicado por: MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 87443444

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Aviso

assignmentAVISO DISPENSA 030.pdf

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 82380875

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUADRIMESTRE 2023_CMJA.pdf

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 83284361

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUADRIMESTRE 2023_CMPB.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 33786862

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUADRIMESTRE 2023_CMT.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 14443134

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUADRIMESTRE 2023_CMJC.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 53321741

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2 QUADRIMESTRE 2023_CMJ.pdf

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 48804425

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemonsntrativo da Despesa RGF 2 Quadrimestre CMR.pdf

Publicado por: VALDENIS DOS SANTOS
Código Identificador: 17102887

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemonstrativo Simplificado RGF 2 Quadrimestre CMR.pdf

Publicado por: VALDENIS DOS SANTOS
Código Identificador: 48556554

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º Quad 2023 - Anexo 01 despesas compessoal.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64038863

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º Quad 2023 - Anexo 06.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54762634

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRELATORIO DE GESTÃO FISCAL - RGF 2 QUADRIMESTRE DE 2023.pdf

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 73225437

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 01.pdf

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 80230637

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF LRF ART. 48 - ANEXO 6.pdf

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 07464522

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 2º QUADRIMESTRE 2023.pdf

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 72014751

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - ANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2º QUADRIMESTRE 2023..pdf

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 83813378

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRELATORIO DE GESTÃO FISCAL -RGF 2 QUADRIMESTRE DE 2023.pdf

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 54882234

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO I.pdf

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 24472314

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF LRF ART. 48 ANEXO 6.pdf

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 25741332

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Processo Administrativo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 280900001.pdf

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 07286148

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 005-2023.pdf

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 38504053

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º QUADRIMESTRE_CMTLC_2023.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 62181724

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRREO 2º Quadrimestre_CMTLC_2023.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 52184886

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º QUAD 2023 - ANEXO 1 - CÂM CEARA MIIRM.pdf

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 56467108

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2º QUAD 2023 - ANEXO 6 - CÂM CEARA MIIRM.pdf

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 53374677

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF DP.PDF

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 66481573

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDM SIMPLIFICADO.PDF

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 61766332

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

assignmentPORTARIA-ADM Nº 065, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, DIARIA_João Freire Solano Filho.pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 65845615

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