EDIÇÃO 0891 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 22 de maio de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
PORTARIA Nº 03/2020
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município
RESOLVE: .
1º- Conceder Férias ao tesoureiro Emanoel Felix da Silva, pelo período de 30 (Trinta), dias consecutivos.
2º- Nomear o Sr. Jorge Martins da Silva Neto, para substituí-lo no período do gozo de férias.
3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
4º - Publique-se – Cumpra-se
Bento Fernandes/RN, 22 de maio de 2020
Código Identificador: 60431050
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Termo
EXTRATO DE DISPENSA 14/2020
EXTRATO DE DISPENSA 14/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaubais/RN
CONTRATADA: JOSE MARIA DA COSTA LIMA - ME.
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Confecção de fotos dos ex-presidentes em papel fotográfico para a formação da galeria de fotos dos ex-presidentes.
DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2020
PRAZO: 1 MES.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, II.
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 material de consumo.
Fonte: 100
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Francisco Josivan da Silva Fernandes
Tesoureiro da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 17070640
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Confecção de fotos dos ex-presidentes em papel fotográfico para a formação da galeria de fotos dos ex-presidentes. Declaro o(a) interessado(a) JOSE MARIA DA COSTA LIMA - ME, como apto da única proposta para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja R$ 9.204,00 (Nove mil duzentos e quatro reais), em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Carnaubais/RN, 21 de maio de 2020.
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Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 42158733
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 154/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o Sr. JOSÉ ANTONIO DE BRITO SILVA, inscrito no CPF sob. nº 012215144-58 e RG nº 002.163.863-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES),do Vereador(a) Ronaldo Marques Rodrigues, nomeado pela Portaria nº 060/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 04 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 20 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 31768240
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 156/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR o Sr. FRANKLIN MARQUES DOS REIS, inscrita no CPF sob. nº 967.491.804-34 e RG nº 001.461.440–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Instrutor de Informática (IDI), para o Cargo em Comissão de Instrutor de Informática (IDI), nomeado pela Portaria nº 139/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 13 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 20 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 06532775
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 155/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR o Sr. IRANILDO BRITO SIRINO, inscrito no CPF sob. nº 072.694.034-81 e RG nº 2.214.050-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES), do Vereador(a) RONALDO MARQUES RODRIGUES.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 20 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 26658857
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 157/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR o Sr. FRANKLIN MARQUES DOS REIS, inscrita no CPF sob. nº 967.491.804-34 e RG nº 001.461.440–SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Diretor da Escola do Legislativo (DEL), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 20 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 45550127
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 158/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º NOMEAR o Sr. JOSÉ ANTONIO DE BRITO SILVA, inscrito no CPF sob. nº 012215144-58 e RG nº 002.163.863-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Instrutor de Informática (IDI), desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 20 de maio de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 88326128
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2020
Concede diária ao vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao vereador Rodolfo Guedes dos Santos, (Presidente) CPF: 050.222.694-30, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 21 de maio de 2020, na sede do INSTITUTO TÉCNICO – CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, para finalizar as cédulas de identidades emitidas por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara municipal de Cerro corá/RN e pegar novas cédulas de identidades para ser confeccionadas neste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 20 de maio de 2020.
EMANUEL GOMES DE MARIA
VICE - PRESIDENTE
Código Identificador: 80380534
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 020/2020
Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao servidor Luiz Antônio da Silva, (Tesoureiro) CPF: 067.880.314-52, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN no dia 21 de maio de 2020, na sede do INSTITUTO TÉCNICO – CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP, para finalizar as cédulas de identidades emitidas por este Poder Legislativo Municipal, através do convênio celebrado entre FECAM/RN e ITEP/RN em parceria com esta Câmara municipal de Cerro corá/RN e pegar novas cédulas de identidades para ser confeccionadas este Poder Legislativo Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 20 de maio de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 51413833
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Homologação
HOMOLOGAÇÃO - Pregao Presencial Nº 3/2020
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregao Presencial Nº 3/2020, que objetiva: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA.
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Homologo ao correspondente procedimento licitatório:
FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS
CPF/CNPJ: 29.917.460/0001-60
Valor: R$ 51.850,00
Currais Novos/RN, quinta-feira, 21 de maio de 2020.
JOAO JOSE DA SILVA NETO - PRESIDENTE
Código Identificador: 26878315
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO Nº 1058/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CNPJ nº 08.470.502/0001-98. CONTRATADA: FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS, CNPJ nº 29.917.460/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para elaboração, implantação e acompanhamento de Sistema de Gestão Arquivística. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Atividade: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros Pessoa Juridica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2020. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e término em 31 de dezembro de 2020. FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS pelo valor total de R$ 51.850,00 (cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais). SIGNATARIOS: João José da Silva Neto – Pela Contratante e Francisco Claudio de Lima - Pela Contratada. Currais Novos/RN, 18 de Maio de 2020.
Código Identificador: 46148344
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Processo: 03052020
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 03052020
Objeto: Aquisição de Granilito para a parte da frente da Câmara Municipal de Encanto
Contratado: 1283 - ALUIZIO ESTEVAM DA SILVA 307.777.714-20.
Valor Total Julgado: R$ R$ 1.880,00., Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Encanto/RN, 21/05/2020.
Código Identificador: 32478342
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCUTURU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Convocar Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 26 de maio de 2020, às 16 horas, de forma remota, para apreciação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 925, de 25 de março de 2020, que “autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 906.708,00 (novecentos e seis mil setecentos e oito reais), no orçamento do exercício 2020”;
- Projeto de Lei nº 931, de 08 de maio de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 92.310,00 (noventa e dois mil trezentos e dez reais), no orçamento do exercício 2020”;
- Projeto de Resolução do Legislativo Nº 003, de 15 de Maio de 2020, Que “Institui o Plenário Virtual de Deliberação e Votação Na Câmara Municipal de Jucurutu”;
- Requerimentos nº 002 e 003/2020 de Autoria da Vereadora Paula Torres;
- Requerimentos nº 007, 008, 009, 010, 011 e 012/2020 de Autoria da Vereadora Maria Ioneide.
- Requerimentos nº 004 e 005/2020 de Autoria do Vereador Edivan Fernandes;
- Requerimento nº 012/2020 de Autoria do Vereador Willame Lopes
- Requerimentos nº 004 e 005/2020 de Autoria da Vereadora Maria Da Guia;
- Requerimento nº 004/2020 de Autoria do Vereador Fagner Brito.
Art. 2º Deverão ser tomadas todas as providências administrativas necessárias pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu para o fiel cumprimento da presente convocação, especialmente para possibilitar a realização da sessão extraordinária de forma remota.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, 21 de maio de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
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Ver. Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
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Ver. Paula Mércia Medeiros de Souza Torres
1ª Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
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Ver. Willame Lopes de Araújo
2º Secretário da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 87760324
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 050001/2020
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 05000002/20
Processo Licitatório nº D 050001/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS E ALINHMENTO E BALANCEAMENTO
Contratado.................: CARRO E TAL COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 19.374.878/0001-15, com o valor total de R$ 1.132,00 (um mil, cento e trinta e dois reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 1.132,00
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.
Lagoa Nova - RN, 24 de abril de 2020.
___________________________
Heudes Orlando Deodoro da Silva
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 80441342
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Institui no Âmbito da Câmara Municipal de Parelhas o Sistema de Deliberação Remota (SDR), Medida Excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a Pandemia de novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: a necessidade de instituir o Sistema de Deliberação Remota, destinada a viabilizar o funcionamento do plenário durante o estado de calamidade pública, provocada pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO: que já existem casos de infectados pelo coronavírus confirmados no Estado do Rio Grande do Norte e, especificamente em Parelhas/RN;
CONSIDERANDO: o que dispõe a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO: o que preceitua o Artigo 69º, parágrafo primeiro, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes as da presente Resolução foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e Câmara Municipal de Natal/RN;
CONSIDERANDO a nota técnica nº 010/2020, de 23 de Março de 2020, da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que sugere a criação de ambiente virtual aos legislativos municipais face a pandemia do coronavírus;
Faço saber, que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, Reuniões das Comissões, bem como para todos os fins possíveis, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), através de ambiente virtual, como forma de discussão e votação de matérias sujeitas à apreciação do Plenàrio;
Parágrafo Único: As reuniões das comissões e do plenário serão realizadas em Ambiente Virtual, a partir da publicação da presente medida, nos dias e horários previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara;
Art. 2º. As Sessões na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas.
Art. 3º. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas mediante convocação do Presidente da Câmara e, as reuniões das Comissões por seus respectivos presidentes, através de e-mails, ou telefone, ou WhatsApp, ou outro aplicativo de mensagens, obedecendo às diretrizes do Regimento Interno e, subsidiariamente, às seguintes orientações:
Parágrafo Único: As matérias que derem entrada na Câmara serão enviadas por foto, ou arquivo em PDF para todos os Vereadores, até 24 horas antes de iniciar a Sessão para o E-mail da respeitada casa legislativa: camaramunicipaldeparelhas@gmail.com;
Art. 4º. A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela Secretária do Poder Legislativo, com eventual auxílio de empresas especializadas, caso necessário, que podem ser contratadas, em regime de urgência, pela Câmara Municipal;
Art. 5º. O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes:
I - as sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, asseguradas a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das sessões;
II - o sistema de votação deve preservar o sigilo do voto do parlamentar, quando necessário.
III - encerrada a votação, o voto proferido por meio do SDR, terá os mesmo efeitos dos proferidos em sessão presencial;
IV - Nenhuma solução tecnológica utilizada pelo SDR implicará o trânsito de dados biométricos de parlamentares pela internet;
V - a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente em sistemas institucionais da Câmara de Vereadores, especificamente com a lavratura de atas das sessões ordinárias virtuais, observados os protocolos de segurança aplicáveis;
VI - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões poderão valer-se de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução;
VII - o SDR deverá funcionar em smartphones, Computadores Domésticos e em Celulares que utilizem sistemas operacionais IOS, Android App Apple ou qualquer outro sistema convergente, fins de votação e participação por áudio e vídeo nas sessões;
VIII - a participação por áudio e vídeo nas sessões será possível por meio de plataforma conectada à internet, e a participação em processo de votação requererá instrumento previamente habilitado;
X - o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares e da Mesa Diretora, que exercerá a mediação da sessão sob o comando direto do Presidente da Câmara de Vereadores;
XI - durante a sessão em que esteja sendo utilizado o SDR, a Secretária da Câmara Municipal funcionará de forma presencial para atendimento aos parlamentares com a finalidade de solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação das plataformas que viabilizam a deliberação.
Art. 6º As sessões realizadas por meio do SDR serão consideradas sessões deliberativas ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal de Parelhas/ RN, nos termos do Regimento Interno e a Lei Orgânica, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.
Art. 7º A disponibilização pelo Vereador a terceiros, de sua senha pessoal ou do dispositivo cadastrado para registrar seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno, ressalvadas as hipóteses em que esse procedimento seja indispensável para que parlamentares com deficiência mesmo que temporária, possam fazer uso adequado do sistema.
Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas e a realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa, quando da possibilidade do retorno dos nobres Vereadores ao recinto da Câmara, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde;
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Parelhas/RN, 19 de Maio de 2020.
______________________________________
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente
______________________________________
ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
Vice-Presidente
______________________________________
ALYSON ALVES GONDIM
Primeiro – Secretario
______________________________________
ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA
Segunda - Secretaria
Código Identificador: 37107181
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
Institui e regulamenta a modalidade de reuniões do plenário da Câmara Municipal de Santa Cruz – RN, com o uso de tecnologia por videoconferência e participação pela Internet dos vereadores, de maneira a garantir a continuidade do processo legislativo durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos do inciso VII, do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota por videoconferência nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal de Santa CruzRN.
§ 1º - As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo, e por acesso dos vereadores, agentes públicos e munícipes através da rede mundial de computadores - Internet.
§ 2º - A apreciação das matérias legislativas será na modalidade remota no Plenário ou nas Comissões, conforme o caso.
§ 3º - Conforme o parágrafo 1º do artigo 1º e artigo 106, ambos do Regimento Interno da Casa, o local de funcionamento do plenário da Câmara Municipal de Santa Cruz, deve ser o recinto de seu prédio sede, e somente quando por maioria absoluta os vereadores determinarem, este pode ser modificado, assim, o Plenário reunir-se-á por videoconferência e acesso remoto dos vereadores, nos seguintes casos:
I - Para evitar o contágio e propagação do vírus COVID-19, e da situação de pandemia internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
II – Em outras situações de calamidade pública e/ou grave risco à saúde pública por doença infectocontagioso e declaradas pelo Poder Público.
MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA
Art. 2º - A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões pela Internet, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local.
Art. 3º - O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
I – Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular, computador, tablet ou notebook) conectados à rede mundial de computadores (Internet);
II – Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereador por sistema eletrônico a ser definido pela Mesa Diretora;
III – Permissão de acesso simultâneo de todos os vereadores e agentes públicos com conexão na videoconferência;
IV – Transmissão ao vivo pela Internet, sempre que possível, de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e das comissões permanentes realizadas na modalidade por videoconferência, e também a disponibilidade das gravações na íntegra após o término da respectiva reunião, de maneira a garantir ampla publicidade das reuniões na modalidade por videoconferência.
V – Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores pelo Presidente da respectiva reunião;
VI – Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por chamada em ordem alfabética;
VII – Disponibilização do resultado, somente quando houver o seu encerramento.
VIII – Captura de imagem e/ou áudio de todos os parlamentares, no curso das discussões e votações;
IX – Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
Art. 4º - As sessões pela modalidade de deliberação remota serão para todos os fins, equiparadas as sessões extraordinárias e convocadas nos termos do parágrafo 1º do artigo 123 do Regimento Interno da Casa, para a análise e deliberação de matérias altamente relevantes e urgentes, e a pauta deverá ser disponibilizada e publicizada pelo Presidente da Câmara com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com observância do parágrafo 2º do artigo 123 também do Regimento Interno da Casa.
I - As sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas, sempre que possível, pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo;
II – Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, com o apoio do Setor de Informática da Casa;
III – Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico;
IV – Ao ser conectado o Vereador será identificado pelo seu nome parlamentar e a sigla partidária;
V – Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução.
VI – A reunião das comissões permanentes poderá ser realizadas pela modalidade de videoconferência, durante o período de impossibilidade por força maior das reuniões presenciais.
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
Art. 5º - A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta definida nos termos do artigo 115 e artigo 118, ambos do Regimento Interno da Casa.
§ 1º - Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico, com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
USO DA PALAVRA
Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, nos termos do Regimento Interno da Casa.
§ 1º - Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
§ 2º - Não havendo oradores inscritos ou os oradores finalizarem as manifestações, o Presidente dará por encerrada a discussão.
VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS
Art. 7º - O sistema pelo qual se dará a votação por meio nominal e/ou virtual fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§ 1º - A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pela chamada do nome do vereador para pedido de manifestação e/ou pelo acesso do sistema utilizado pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.
§ 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 3º - O quorum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos reconhecido pelo Setor de Informática da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN.
§ 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 8º - Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente repetirá a chamada nominal para que o Vereador declare seu voto oralmente e em ordem alfabética.
Parágrafo único: Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável.
ATA DAS SESSÕES PELA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA
Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
Parágrafo único: As atas serão publicadas no sistema oficial da Casa e enviadas para o e-mail oficial de cada vereador.
DEVERES DO VEREADOR NA MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA
Art. 10 - Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III – acompanhar o e-mail oficial sobre comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem acessar outros sites ou atividades paralelas, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual;
V – acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, ou outro setor indicado pela Mesa Diretora, com seu nome de usuário e senha.
Art. 11 - A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas, e que será adotada por decisão do Presidente em exercício da respectiva reunião.
Art. 12 - Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 13 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 14 - Caberá ao Setor de Informática da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões pela modalidade de deliberação remota, e definir os softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e eficiência das reuniões por videoconferência.
Parágrafo único: Todos os vereadores e agentes públicos devem utilizar o fone de ouvido com microfone fornecido pelo Setor de Informática, e adotar demais procedimentos tecnológicos indicados pela área de Tecnologia da Casa.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, 21 de maio de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente da Câmara
MARCO CELITO DA COSTA
Vice-Presidente
TARSÍCIO FELIX DOS SANTOS
Primeiro Secretário
RENATO CEZAR DE MEDEIROS
Segundo Secretário
Código Identificador: 46657322
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 02-A/2019
PORTARIA Nº 02-A/2019
Santana do Seridó, 10 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Designar a Servidora RITA DE CASSIA MORAIS SANTOS, ocupante do cargo comissionado de Secretária Administrativa, para atuar cumulativamente com o cargo que exerce, na função do Controle Interno da Câmara Municipal de Santana do Seridó instituída pela Lei nº 511, de 07/04/2017.
Cientifique-se.
Publique-se.
Vereador José Vicente de Morais
Presidente
Código Identificador: 14870346
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias no período de 22 de maio à 22 de junho de 2020 ao senhor Herik Leandro Cabral dos Santos, ocupante cargo em comissão de Assessor de Gabinete, nível CC3, do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi, 21 de maio de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
PRESIDENTE
Código Identificador: 48041674
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
PORTARIA Nº 009/2020
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI E CONVERTE PARTE DESTA EM ABONO PECUNIÁRIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias no período de 22 de maio à 22 de junho de 2020 ao senhor Bruno Makson da Silva Lopes, ocupante cargo em comissão de Secretário Legislativo, nível CC2, do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi.
Art. 2º Converter 10 (dez) dias de férias do período aquisitivo mencionado no artigo anterior em abono pecuniário, tendo em vista a impossibilidade de interrupção dos serviços prestados pelo servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi, 21 de maio de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
PRESIDENTE
Código Identificador: 03647281
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação nº 015/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 019/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 015/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 30 de abril de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa NETJET – PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET, CNPJ: 13.890.885/0001-93, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços de acesso ao Link de Internet de IP DEDICADO de 10 Mbps, para Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020, no importe de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Senador Elói de Souza/RN, 04 de maio de 2020
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 26310803
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Contrato
Extrato de Contrato nº 010/2020
Câmara Municipal de Vereador de Senador Elói de Souza/RN. Empresa: NETJET – PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET, CNPJ: 13.890.885/0001-93. Referente a Dispensa de Licitação nº 015/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços de acesso ao Link de Internet de IP DEDICADO de 10 Mbps, para Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020. Valor: R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a serem pago em oito parcelas iguais. Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 05/05/2020.
Senador Elói de Souza/RN, 05 de maio de 2020.
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 15713682
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: KATIA PINHEIRO DA SILVA CORDEIRO 00836786467
Processo nº 14/2020 - Dispensa nº 13/2020 - CPL
Objeto: Prestação de Serviços Especializado em instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, com material incluso..
VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 21 de maio de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino - Presidente
Contratante
KATIA PINHEIRO DA SILVA CORDEIRO 00836786467
Contrata
Código Identificador: 85475201
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Retificação
RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 009/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 29.705, de 19 de maio de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a Prorrogação do prazo de validade da Portaria nº 005/2020, de 19 de março de 2020, 006/2020, de 02 de abril de 2020, 007/2020, de 22 de abril de 2020 e 008/2020, de 04 de maio de 2020, que suspende os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo, até o dia 04 (quatro) de junho, em respeito ao decreto estadual 29.705, de 19 de maio de 2020.
Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.
Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 4°. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo-RN, 20 de maio de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Presidente
Código Identificador: 60264648
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020
O Presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com a justificativa de Dispensa de Licitação e do Parecer da Assessoria Jurídica que integram o presente processo administrativo, resolve reconhecer a Dispensa de Licitação Nº 009/2020 no Processo nº 019/2020, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Secretaria Geral, tesouraria e contabilidade da Câmara, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal.
Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa AMATHIA DE AZEVEDO ALVES ME, CNPJ: 07.981.971/0001-09, com sede na Rua Monsenhor Paulo Herôncio, n° 97, Centro, CEP: 59.395-000 – Cerro Corá-RN, referente à aquisição de material de expediente, com o valor global de R$ 6.160,70 (seis mil, cento e sessenta reais e setenta centavos), levando-se em consideração a pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada como a menos onerosa para esta Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de maio de 2020.
____________________________________
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01611433
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 14, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando que o momento atual impõe especial atenção e cuidados necessários de prevenção à pandemia covid-19 (coronavirus);
Considerando as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Corona Vírus (COVID 19);
Considerando a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Corona Vírus se caracteriza pandemia;
Considerando que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
Considerando a edição do Decreto nº 29.705, de 20 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que prorrogou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando, por fim, a necessidade de precaução contra as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias, contados de seu término de vigência, os efeitos da Portaria nº 09/2020 publicada no dia 06/05/2020, que suspende todas as atividades legislativas e administrativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.
Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:
I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus);
II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;
III – Para as sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, será aplicado o seguinte:
a) Serão realizadas, preferencialmente, nos dias de quartas-feiras, com início às 17:00 horas, constando apenas da ordem do dia.
b) Recebida a(s) matéria(s) na Secretaria da Câmara, será procedido o envio aos Vereadores através dos meios disponíveis, podendo ser realizado através da via eletrônica (whatsapp, e-mail) ou pela forma de cópia impressa, conforme opção do Vereador.
c) Os Vereadores poderão apresentar emendas sobre as matérias disponibilizadas para a pauta da votação, que serão encaminhadas à Câmara Municipal até, no máximo, o término do horário funcional de expediente do dia antecedente ao dia em que estiver aprazada a sessão, sendo vedada a apresentação de emendas fora do prazo estabelecido ou verbais no decorrer da sessão.
d) Fica vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.
Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.
Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, poderão realizar as suas atividades preferencialmente pela modalidade “home office”, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.
Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 6° - O prazo disposto neste ato poderá ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 7º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria nº 09/2020.
Publique-se.
Tenente Laurentino Cruz, 21 de maio de 2020.
Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 40668837
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
CARTA CONVITE Nº 001/2020.
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Touros/RN, convida as Empresas: E C C EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIODA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 07.275.651/0001-33. JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 26,951,460/0001-99. ENGEPRO CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ: 34,200,213-89. IL AZEVEDO ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ: 29,383,128/0001-63, a participar da segunda sessão da licitação que após dirimirem os questionamentos constantes em ata cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA NE REFORMA ESTRUTURAL, ADEQUAÇÃO DE SALA E DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, na modalidade Convite, tipo Menor Preço Global, a realizar-se às 10h00 (dez) horas do dia 26 de maio de 2020, na sala de licitações da Câmara Municipal de Touros/RN, na sede desta Câmara Municipal, situada na Rua Vereador Miguel Neri, Centro Touros - RN, 59.584-000.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, bem como pelas condições contidas no instrumento convocatório.
Touros/RN 21 de maio de 2020
ENOCK MAURICIO GOMES NETO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 50181783
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020
CONTRATO Nº 018/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 013/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: JOAB FIRMINO DE OLIVEIRA – EPP - CNPJ Nº: 13.094.585/0001-06 – Avenida Francisco Victor nº 04 – Sala A – centro – Serrinha dos Pintos – RN – CEP: 59.808.000.
OBJETO: Contratação de Empresa para confecção de guarda corpo, corrimão e portões para acessibilidade da Câmara Municipal de Umarizal - RN.
VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 4400.00 – Investimentos 44.90.52.99 – Equipamento e Material Permanente.
VIGÊNCIA: 14 de abril a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2020.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antônio Robério Dantas Delfino - CPF: 489.413.444-68 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Joab Firmino de Oliveira – CPF: 091.993.914-73 – Titular
Republicado por incorreção
Código Identificador: 32465762
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria
assignmentPortaria 05-2020 Corona Virús
Código Identificador: 24270518
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
assignmentdecreto legislativo.pdf
Código Identificador: 68220562
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 002 2020 - abertura credito suplementar.pdf
Código Identificador: 28587553
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Comunicado
assignmentSOLICITAÇÃO PESQUISA MERCADOLOGICA.pdf
Código Identificador: 86616040
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentTERMO DE DISTRATO CONTRATUAL DISPENSAN 006-2020.pdf
Código Identificador: 27471528
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 78323406
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 87861801
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 76763284
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA - ABRIL2020.pdf
Código Identificador: 47433782
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Relatórios de Gestão Fiscal
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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
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