Edição 1761 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa
RECONHECIMENTO, RATIFICAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 111/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ n° 35.308.451/0001-75.
OBJETO: Contratação de serviços de som, iluminação e equipamentos para eventos realizados pela Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
CONTRATADO: CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.972.310/0001-57.
VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até 31/12/2023.
BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - Manutenção do poder legislativo. Natureza da despesa: 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Reconhecimento em 18 de outubro de 2023, a Dispensa de Licitação nº 19/2023, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado, em favor da Sociedade Empresária supramencionada.
JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA
Secretário Geral da Presidência
CPF 700.XXX.XXX-30
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 1993 e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Declaro e Ratifico o procedimento de que se cogita em favor das pessoas jurídicas supracitadas.
Ratificação em 18 de outubro de 2023, conforme prescreve o art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 81511257
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 001/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor PEDRO PAULO MATIAS FERNANDES, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor PEDRO PAULO MATIAS FERNANDES.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57103631
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 002/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor LUIZ ANTÔNIO AGUIAR DA SILVA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor LUIZ ANTÔNIO AGUIAR DA SILVA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 08857213
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 003/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor EUDÓCIO AMBRÓSIO DA SILVA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor EUDÓCIO AMBRÓSIO DA SILVA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 14107408
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 004/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor CARLOS HENRIQUE DE SOUZA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor CARLOS HENRIQUE DE SOUZA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54612382
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 005/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor ROBERTO WAGNER DE MEDEIROS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor ROBERTO WAGNER DE MEDEIROS.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37028823
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 006/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor ALBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor ALBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88354124
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 007/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor FABIANO LUIZ DA SILVA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor FABIANO LUIZ DA SILVA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78161772
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 008/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor JOÃO BATISTA DOS SANTOS.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 56163283
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 009/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor JOSÉ CRUZ LEMOS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor JOSÉ CRUZ LEMOS.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66825184
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 010/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor FRANCISCO VIRGÍNIO DE SOUZA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor FRANCISCO VIRGÍNIO DE SOUZA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 64287777
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 011/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor MARCELO DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 74322235
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 012/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor BALMES JOSÉ DE FREITAS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor BALMES JOSÉ DE FREITAS.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30554634
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 013/2023
Concede o Título de Cidadã Honorífica do Município de Afonso Bezerra/RN, a Senhora GENIELE LARISSA PESSOA MACÊDO, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Honorífica do Município de Afonso Bezerra/RN, a Senhora GENIELE LARISSA PESSOA MACÊDO.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78678386
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 014/2023
Concede o Título de Cidadã Honorífica do Município de Afonso Bezerra/RN, a Senhora ROBERTA CRISTINA DA CUNHA TAVARES, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Honorífica do Município de Afonso Bezerra/RN, a Senhora ROBERTA CRISTINA DA CUNHA TAVARES.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30841843
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 015/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81813868
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 016/2023
Concede o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor VALMI DA SILVA CÂMARA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Município de Afonso Bezerra/RN, ao Senhor VALMI DA SILVA CÂMARA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52502015
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 017/2023
Concede o Título de Cidadã Honorífica do Município de Afonso Bezerra/RN, a Senhora MARIA DE FÁTIMA DE MORAIS BEZERRA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Honorífica do Município de Afonso Bezerra/RN, a Senhora MARIA DE FÁTIMA DE MORAIS BEZERRA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04814245
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 018/2023
Concede o Título de Cidadã Honorífica do Município de Afonso Bezerra/RN, a Senhora MICARLA MARIA RIBEIRO DA SILVA, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Alínea “J” do Inciso VI do Art. 10 do Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Honorífica do Município de Afonso Bezerra/RN, a Senhora MICARLA MARIA RIBEIRO DA SILVA.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de outubro de 2023.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60003084
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04100001/2023
Chefia de Gabinete, da Câmara Municipal de Apodi/RN, consoante autorização do Sr. JOSÉ GILVAN ALVES Presidente da Câmara Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 04100001/2023 relativo à dispensa de Licitação n° 032/2023 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 TOKEN, COM DURAÇÃO DE 1 ANO, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES DA E-SOCIAL, AGENDAMENTOS NA RECEITA E OUTROS SERVIÇOS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Apodi/RN, junto à empresa: UPSHOPS PLATAFORMA ECOMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ: 42.918.071/0001-18, localizada à Rua: Nonato Mota, 115, Andar 1 Sala 03, CEP: 59.700-000, Bairro: Centro, Cidade: Apodi/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
VALOR GLOBAL: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE GESTORA: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 - PODER LEGISLATIVO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO; AÇÃO: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; DESPESA 14: 3.3.90.40.00 Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - Pessoa Jurídica.
APODI – RN, 18 de outubro de 2023
____________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 18801686
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04100001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: UPSHOPS PLATAFORMA ECOMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ: 42.918.071/0001-18, valor global de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL A3 TOKEN, COM DURAÇÃO DE 1 ANO, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES DA E-SOCIAL, AGENDAMENTOS NA RECEITA E OUTROS SERVIÇOS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 18 de outubro de 2023.
_____________________________
JOSÉ GILVAN ALVES
CPF: 702.386.184-04
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 68382861
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05100001/2023
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 05100001/2023 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; No uso dos poderes da MP nº 1.167, de 31 de abril de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05100001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADO: 52.312.167 ANTONIA CLARISSE COSTA CARVALHO, CNPJ: 52.312.167/0001-91.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO E SERVIMENTO DE BEBIDAS, INCLUINDO ÁGUA, CHÁ, CAFÉ, CAPPUCCINO E SUCOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS VEREADORES NA PLENÁRIA E NOS GABINETES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: valor global do contrato no montante de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: 3 (três) meses, a partir da sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativa; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 - Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
Despesa 13 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Apodi/RN, 18 de outubro de 2023.
___________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 56731428
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05100001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: 52.312.167 ANTONIA CLARISSE COSTA CARVALHO, inscrita no CNPJ: 52.312.167/0001-91, valor global do contrato no montante de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO E SERVIMENTO DE BEBIDAS, INCLUINDO ÁGUA, CHÁ, CAFÉ, CAPPUCCINO E SUCOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS VEREADORES NA PLENÁRIA E NOS GABINETES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 18 de outubro de 2023.
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JOSÉ GILVAN ALVES
CPF: 702.386.184-04
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 67817424
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 024/2023. ORIGEM: DISPENSA Nº. 033/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05100001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRATADO: 52.312.167 ANTONIA CLARISSE COSTA CARVALHO, CNPJ: 52.312.167/0001-91.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO E SERVIMENTO DE BEBIDAS, INCLUINDO ÁGUA, CHÁ, CAFÉ, CAPPUCCINO E SUCOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS VEREADORES NA PLENÁRIA E NOS GABINETES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: valor global do contrato no montante de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais).
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativa; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 - Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
Despesa 13 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 3 (três) meses, a partir da sua publicação até o dia 31 de DEZEMBRO de 2023.
DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2023.
Código Identificador: 14463025
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 316/2023-GP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da CMA – ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SD.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SD - Vereador da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Discutir fins políticos/administrativos junto a Assembleia Legislativa do RN; e da União dos vereadores do Rio Grande do Norte – UVERN, para tratar de assuntos administrativos deste Poder Legislativo Municipal.
Período do Afastamento: 20 de outubro de 2023
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 19 de outubro de 2023.
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 17885748
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 317/2023-GP, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1925/2022, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da CMA – FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL – Vereador Primeiro Secretário da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Resolver no Escritório da UVERN - União dos Vereadores do Rio Grande do Norte em Natal-RN, assuntos administrativos deste Poder Legislativo Municipal de Apodi-RN.
Período do Afastamento: 20 de outubro de 2023
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 19 de outubro de 2023.
JOSÉ GILVAN ALVES
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 06283462
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 18100001/23
Reconheço a carona de Licitação fundamentada na Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ/CPF: 10.477.835/0001-90, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de viagens por emissão de passagem aérea nacional, através de oferta de menor preço da RAV - REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS (prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, fornecimento, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais), para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 29.100,00 (VINTE E NOVE MIL E CEM REAIS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 19 de outubro de 2023.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 67200524
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000038/2023
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa PEDRO HENRIQUE ANDRADE DE LIMA 70087793482, inscrita no CNPJ: 34.972.663/0001-90, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 78 METROS DE PELICULAS NAS PORTAS E JANELAS DO PRÉDIO E ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN no importe global de R$: 7.488,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais).
Boa Saúde/RN, 19 de outubro de 2023
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 75375878
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
Aos dezoito dias de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte três), a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ nº. 12.981.767/0001-28,, neste ato representado por sua Presidente, Marli de Medeiros Dantas, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 002/2023, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para aquisições de equipamentos e suprimentos de informática para atender as demandas da Casa Legislativa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN conforme especificações discriminadas no Anexo I – TR, referente ao instrumento convocatório ao qual se vincula esta ARP, que deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas, a qual se constitui em documento obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.892/2013, com alterações do Decreto 8.250/2014, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços para futura contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de serviço de buffet e coffee breack durante as cerimônias e/ou eventos oficiais da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizado em Carnaúba dos Dantas/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
- Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos equipamentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
- Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da nota de empenho;
- Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
- Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
- Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
- Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
- Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
- Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
- Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
- Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
- Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;
- Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Efetuar a execução dos serviços, dentro do prazo estabelecido em contrato, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
b. Arcar com as despesas concernentes à tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, entre outros, necessários ao cumprimento das obrigações inerentes à entrega dos serviços e materiais;
c. Dar ciência a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos materiais / serviços;
d. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, quando da realização do pagamento pela Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de até 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA 70830931481
ENDEREÇO: RUA TONHECA DANTAS, 711 – A – CENTRO – CARNAIBA DOS DANTAS/RN
CNPJ nº 31.658.742/0001-32
E-MAIL: marinaradayana30@gmail.com
Item 01 Serviço de fornecimento refeição pronta, incluindo aquisição dos alimentos, preparo, embalagem, transporte e o serviço de buffet – jantar. Serviço de refeições tipo Jantar contendo: • Arroz branco ou arroz refogado ou arroz de leite ou arroz à grega ou arroz piamontese ou semelhantes; • Farofa simples ou farofa com uvas passas ou farofa com batata palha; • Massas: macarronada ou macarrão espaguete ou penne ou lasanha; • Salada crua agridoce ou vinagrete ou salada verde com frutas ou semelhantes; • Saladas cozidas: salpicão ou verdura na maionese misturas ou semelhantes; • Carne trinchada ou carne ao molho madeira ou estrogonofe de carne; • Fricasse de frango ou estrogonofe de frango ou frango assado; • Dois tipos de suco: acerola e maracujá ou semelhantes; • Dois tipos de refrigerante: Coca e guaraná; • Água mineral
Unidade de Medida: Uma
Quantidade Registrada: 1.000
Marca: Viva Natural
Valor Unitário: R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos)
Item 02 Serviço de fornecimento de café da manhã, Serviço de fornecimento refeição pronta, incluindo aquisição dos alimentos, preparo, embalagem, transporte e o serviço de buffet. COMPOSIÇÃO BÁSICA: Salgados (frito e/ou de forno) + bolo + tapioca + cuscuz temperado + mini-sanduíche + bebida + salada de fruta). Descrição dos alimentos: Mínimo de três salgados Pastel de carne frito; Pastel de forno de frango; Queijadinha; Coxinha de frango; Dois tipos de bolo: Bolo de leite; Bolo de ovos; Bolo de mesclado. Tapioca com manteiga; Cuscuz com salsicha/ou mortadela, tomate, cebola, coentro; Bebidas: Café; Leite; Suco (dois sabores: maracujá, goiaba ou semelhante); Refrigerante (cola e guaraná); Iorgute. Mini-sanduíche (feitos no mini pão-francês ou mini pão-de-forma) Recheio de: Frango, atum, misto ou peito de peru. Frios: Queijo de manteiga ou mussarela; Presunto de frango ou peito de peru. Salada de frutas: Manga, abacaxi, melão, uva, mamão, banana e laranja.
Unidade de Medida : Um
Quantidade: 500
Marca : Viva Natural
Valor Unitário: R$ 15,00 (quinze reais)
TOTAL GERAL R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS)
Art. 8º. A CONTRATANTE se compromete em efetuar o pagamento dos equipamentos efetivamente executados, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, ou, de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
- Conforme Resolução 032/2016 – TCE/RN em seu Art. 3º, § 3º, consideram-se de baixo valor as obrigações decorrentes de contratos de compras e serviços cujo valor contratado, correspondente a todas as parcelas previstas ou estimadas, não ultrapassem o limite do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizados pelo DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
- O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” por servidor designado pela Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN ou por Comissão formada para esse fim, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues;
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, para as empresas sediadas no Rio Grande do Norte;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial da FECAM.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada e/ou determinado no Instrumento Convocatório, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente e no contrato, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Diretor Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.892/13 com alterações do Decreto 8.250/2014, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, de onde Carnaúba dos Dantas é termo
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA
CPF Nº 708.309.314-81
Código Identificador: 60363303
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, Art. 24. É dispensada a Licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços para locação de equipamentos para utilização nos eventos a serem realizados pela câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, nos exercícios de 2023 e 2024, conforme especificações descritas no termo de referência,
CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços de empresas do ramo de atividade conforme mapa de pesquisa apurado.
CONSIDERANDO que se faz necessária contratação de empresa que se disponha a prestar o serviço acima mencionadas e a empresa: EDILMAR CARLOS DE MACEDO - ME, inscrita no CNPJ Nº 51.598.220/0001-08, é a que oferece o menor preço de acordo com o orçamento.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para locação de equipamentos para utilização nos eventos a serem realizados pela câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, nos exercícios de 2023 e 2024, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa: EDILMAR CARLOS DE MACEDO - ME, inscrita no CNPJ Nº 51.598.220/0001-08 vencedoras no valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a ser contratado;
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 .00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2023.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 52355332
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
Contratante: Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas, inscrito no CNPJ sob o número 12.981.767/0001-28
Contratada: EDILMAR MEDEIROS DE MACEDO – ME
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para locação de equipamentos para utilização nos eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Carnauba dos Dantas/RN, nos exercicios de 2023 e 2024, com base no resultado, homologação e adjudicação Dispensa de Licitação n° 019/2023
CLÁUSULA SEXTA - DA. VIGÊNCIA
A Vigência do contrato terá inicio da data de sua assinatura, prolongando-se por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos moldes do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato terá valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Os recursos serão oriundos da Lei Orçamentária Anual- LOA, para o ano de 2023. Conforme descrito a seguir:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 .00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de outubro de 2023
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
CONTRATANTE
EDILMAR CARLOS DE MACEDO
CONTRATADA
Código Identificador: 77358447
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 032/2023
Contratante: Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas, inscrito no CNPJ sob o número 12.981.767/0001-28,
Contratada: Fundação De Apoio À Educação E Ao Desenvovimento Tecnológico do RN – FUNCERN, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.852.277/0001-78
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Execução do Concurso Seletivo Público para os cargos: Assesor Juridico; Analista de Controle Interno; Assistente Administrativo e Assessor Contábil, visando a contratação para o Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, realizado através de Provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório e Provas de Títulos para os Cargos de Nível Superior
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA assume plena, geral e irrestrita responsabilidade, de qualquer espécie ou natureza, por mais especial que possa ser perante Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN na elaboração, aplicação e julgamento das provas, assegurando a realização do Concurso Público dentro dos mais altos padrões éticos.
Parágrafo Segundo. O concurso poderá ser realizado em conjunto com outras Instituições, Câmara Municipais e ou/ Prefeituras da Região ou Cidades Circunvizinhas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 A CONTRATADA realizará o Concurso Público pela soma dos valores advindos das taxas inscrição, pagas pelos candidatos, recebidas em conta própria.
2.2 Todos os custos decorrentes para realização do Concurso Público deverão ser financiados com o valor da inscrição pago pelos candidatos, em conta da CONTRATADA, A Funcern realizará o Concurso Público, na íntegra, pela soma dos valores arrecadados através do pagamento da taxa de inscrição, feito pelos candidatos em conta da Funcern, no valor de R$ 100,00 (cento reais) pago pelos candidatos aos cargos de Nível Superior e R$ 80,00 (oitenta reais) pago pelos candidatos e Níveis Médio e/ou Fundamental, sem ônus para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, independentemente do número de candidatos inscritos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECOLHIMENTO DE RECURSOS
3.1. Os valores das taxas de inscrição serão recolhidos à CONTRATADA, através de Conta Corrente específica, aberta para crédito da conta denominada CONCURSO PÚBLICO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN/Taxa de Inscrição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por 180 (cento e oitenta) dias com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de outubro de 2023.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
CONTRATANTE
EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
Representante da Contratada
CONTRATADO
Código Identificador: 01086366
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso XII da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, Art. 24. É dispensada a Licitação:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional com competência de realizar Concurso Público para preenchimento das vagas constantes, nesse Projeto Básico.
CONSIDERANDO que a realização do concurso visa preencher vagas abertas de cargos públicos para uma melhor oferta do serviço público prestado à população.
CONSIDERANDO que a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte FUNCERN, fundação de apoio ao IFRN, indubitavelmente atende todos os quesitos para realização do concurso públco
CONSIDERANDO que a FUNCERN tem expertise na área de educação, capacitação de pessoal, meio ambiente, atividades de desenvolvimento agrícola, pesquisa, extensão, concursos e seleções públicas e outras áreas citadas em seu Estatuto.
CONSIDERANDO que a FUNCERN é uma entidade sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente do apoio à educação e ao desenvolvimento tecnológico do Rio Grande do Norte, bem como por sua notória especialidade e indubitável renome em sua área de atuação, pode ser contratado pela Administração Pública, por meio de licitações ou com base na Dispensa de Licitação prevista no artigo 24,
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional com competência de realizar Concurso Público para preenchimento das vagas constantes, nesse Projeto Básico., sendo contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN – FUNCERN, a Fundação de Apoio ao IFRN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.852.277/0001-78
2 - A Funcern realizará o Concurso Público, na íntegra, pela soma dos valores arrecadados através do pagamento da taxa de inscrição, feito pelos candidatos em conta da Funcern, no valor de R$ 100,00 (cento reais) pago pelos candidatos aos cargos de Nível Superior e R$ 80,00 (oitenta reais) pago pelos candidatos e Níveis Médio e/ou Fundamental, sem ônus para a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, independentemente do número de candidatos inscritos.
Carnaúba dos Dantas /RN, 16 de outubro de 2023.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60680517
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 029/2023 - CONTRATO N°. 33/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO: ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 18.716.666/0001-06.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ANEXO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA – RN.
VALOR TOTAL (R$): 385.437,30 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos).
VIGÊNCIA: 19/10/2023 à 16/05/2024
Unidade Orçamentária: 01.001.01.031.1063 - AMPLIAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO;
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES;
Fonte de recurso: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 22, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Cruzeta/RN, 19 de outubro de 2023.
___________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 06884704
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Homologação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N°. 001/ 2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 029/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
TOMADA DE PREÇOS N°. 001/ 2023
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 029/2023
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA por ter apresentado proposta vantajosa para a Administração da Câmara Municipal de Cruzeta – RN.
Cruzeta/RN, 19 de outubro de 2023.
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN
Código Identificador: 54205233
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N°. 001/ 2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 029/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
TOMADA DE PREÇOS N°. 001/ 2023
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 029/2023
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciados o direito e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ANEXO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA – RN, em favor da empresa ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, perfazendo a importância global de R$ 385.437,30 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta centavos).
Cruzeta/RN, 19 de outubro de 2023.
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN
Código Identificador: 08088780
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Despacho
DESPACHO
Fernando Pedroza/RN,19 de outubro de 2023.
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
Requerente: Diretório Municipal do MDB de Fernando Pedroza/RN
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros – OAB/RN 3640
Requerido: Francimárcio Alves Batista
Advogado: Cristiano Luiz Barros F da Costa – OAB/RN 5695
Intimem-se as partes e os Exmos. Srs. Advogados atuantes dos seguintes atos processuais, que poderão ser remetidos para o email dos advogados, conforme solicitado, ou franqueada cópia na sede da Câmara Municipal, ou enviada por Whatapp, enfim da forma que melhor aprouver as partes.
- Intimem-se as servidoras da câmara municipal DALVANIRA CRUZ E EZIANA COSTA da audiência para oitiva como testemunha de defesa no próximo dia 24 de outubro de 2023, às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN. As partes que assim desejarem poderão participar da audiência pelo aplicativo zoom, podendo informar seus contatos até 20 minutos antes da audiência para envio do link. Caberá à defesa levar sua testemunha independentemente de intimação, determino que a secretária tome as providências de publicação, intimação das testemunhas e as providências necessárias para acontecer o presente ato.
Vereador Mateus Vinícius Pereira de Miranda
Vice-Presidente da Mesa Diretora na Condução do Processo
por impedimento do Presidente.
Código Identificador: 35536066
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 055/2023
FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o senhor JERFESON DE MATOS ROCHA, RG 002.486.633 SSP/RN, CPF nº 079.968.844-47, para função de CONTROLADOR GERAL da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Fernando Pedroza, em 19 de outubro de 2023.
FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 41813224
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 056/2023
FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o senhor EDENILSON HEURY BELISIO DE ARAÚJO, RG 2.439.124 SSP/RN, CPF nº 061.222.504-65, da função de CONTROLADOR GERAL da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN..
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Fernando Pedroza, em 19 de outubro de 2023.
FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 33667312
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 057/2023
FRANCIMACIO ALVES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o senhor GENTSON MATEUS SILVA DIONIZIO, RG 003.729.465 SSP/RN, CPF nº 706.536.024-56, da função de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Fernando Pedroza, em 19 de outubro de 2023.
FRANCIMACIO ALVES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 41775631
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 058/2023
FRANCIMACIO ALVES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora PAULA JANAINA FATIMA DA SILVA, RG 001.519.711 SSP/RN, CPF nº 023.322.764-40, da função de COORDENADOR DE PROTOCOLO da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Fernando Pedroza, em 19 de outubro de 2023.
FRANCIMACIO ALVES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 07333634
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 059/2023
FRANCIMACIO ALVES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a senhora BIANCA GOMES OLIVEIRA CAVALCANTI, RG 4.249.728 SSP/RN, CPF nº 705.547.994-05, para função de TESOUREIRA da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN..
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Fernando Pedroza, em 19 de outubro de 2023.
FRANCIMACIO ALVES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 83371670
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 060/2023
FRANCIMACIO ALVES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o senhor ERISON AUGUSTO DE SOUZA MEDEIROS, RG 002.667.774 SSP/RN, CPF nº 097.240.724-36, da função de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN..
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Fernando Pedroza, em 19 de outubro de 2023.
FRANCIMACIO ALVES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 35664168
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA N° 061/2023
FRANCIMACIO ALVES BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora MARISONIA BATISTA XAVIER, RG 001.534.410 SSP/RN, CPF nº 024.877.934-65, da função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN..
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Fernando Pedroza, em 19 de outubro de 2023.
FRANCIMACIO ALVES BATISTA
Presidente
Código Identificador: 83347102
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial SRP Nº 020/2023
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré-RN, nomeado pela portaria 068/2022 de 29 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade “Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço”, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RADIOFÔNICA (AM OU FM) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ABRANGÊNCIA DE COBERTURA EM TODO O MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN E COM DISTÂNCIA MÍNIMA DE ATÉ 50 KM DA SEDE DA CONTRATANTE, PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS (OFICIAIS), do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem Propostas de Preços e Habilitação no dia 01 de novembro de 2023 (quarta-feira), às 09:30 horas.
Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município para adquirirem o edital, ou solicitados através do e-mail ou site eletrônico: licitacao@guamare.rn.leg.br, https://licitafacil.tce.rn.gov.br, https://cmguamare.rn.gov.br/.
Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.
Lucas de Oliveira Silva
Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN
Código Identificador: 20245521
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial SRP Nº 021/2023
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré-RN, nomeado pela portaria 068/2022 de 29 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO, que realizará licitação, através da modalidade “Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preço”, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, ANEXOS I, II, III, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. COMPREENDERÁ, ALÉM DA MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, do tipo Menor Preço Por Item – consoante detalhados no Anexo I, que compõe este instrumento convocatório formando um todo único e indivisível, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem Propostas de Preços e Habilitação no dia 01 de novembro de 2023 (quarta-feira), às 13:00 horas.
Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município para adquirirem o edital, ou solicitados através do e-mail ou site eletrônico: licitacao@guamare.rn.leg.br, https://licitafacil.tce.rn.gov.br, https://cmguamare.rn.gov.br/.
Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.
Lucas de Oliveira Silva
Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN
Código Identificador: 33753077
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 058/2023 de 19 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor RAYRES DE OLIVEIRA ALVES, Vereador da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia e 20 Outubro de 2023, para participar de reunião na Assembleia Legislativa para tratar de assunto de assuntos administrativos com a equipe do Deputado Keginaldo Jacome.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 19 de Outubro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87710756
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 43/2023
O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º Pedro Henrique Silva Oliveira, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno e no Decreto Legislativo 002/2022;
Resolve:
Art. 1º - Conceder adiantamento de ½ ( meia) diária, no valor unitário de R$ 734,87 (Setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) e valor total de R$ 367,44 (Trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), ao Sr. Presidente, Victor Nascimento dos Santos, para custear suas despesas durante deslocamento até a cidade de Natal/RN no dia 19 de outubro de 2023, para retirada de Carteiras de Identidade emitidas pela Câmara Municipal que estão disponíveis na sede do ITEP/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jaçanã/RN, 19 de outubro de 2023.
________________________________________________________________
Pedro Henrique Silva Oliveira
TESOUREIRO
Código Identificador: 33026051
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria
Portaria nº 022/2023 - CMJ/GP. Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jandaíra – RN.
Portaria nº 022/2023 - CMJ/GP.
Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jandaíra – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. SANDERSON BANDEIRA DAMASCENO, inscrito no CPF sob nº ***.957.***-06, para a exercer a função comissionado de Diretor Financeiro ( Tesoureiro).
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-RN, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Severino Matias Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42105568
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 052/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA N° 052/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDOR: FRANCISCO PASCOAL DE MEDEIROS- CPF Nº 083.727.604-70
CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS)
DATA: 20/10/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Natal/RN, para custear despesas do respectivo servidor, no dia 20 de outubro de 2023, com o objetivo de receber as 1ªs e 2ªs vias das RGs, junto ao ITEP/RN, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Vereador/Presidente
Código Identificador: 13345631
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 053/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 053/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 3 (três) diárias, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo vereador, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
PRESIDENTE: OTONIEL RODRIGUES DA SILVA- CPF Nº 076.796.024-68
CARGO/FUNÇÃO/ VEREADOR/1º SECRETÁRIO
Matricula nº 0000007
QUANTIDADE: 3,0 (três)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: BRASÍLIA/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
DATA: 24 a 26/10/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Brasília/DF, para custear despesas do Vereador OTONIEL RODRIGUES DA SILVA, que acompanhará o Sr. Rogério Soares, Prefeito Municipal, que visitaram os gabinete dos senadores Rogério Marinho, Zenaide Maia e Styvenson Valentim Mendes e da deputada Federal Natalia Bonavides e o Deputado Federal Benes Leocádio de Araújo, com o objetivo de adquirir recursos e Emendas parlamentares para suprir as necessidades existentes na esfera municipal, nas áreas de saúde, educação e infra instrutura, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Presidente
Código Identificador: 13032423
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 054/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 054/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 3 (três) diárias, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo vereador, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
PRESIDENTE: JOSÉ GOMES DA SILVA - CPF Nº 465.903.404-63
CARGO/FUNÇÃO/ VEREADOR
Matricula nº 0000042
QUANTIDADE: 3,0 (três)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: BRASÍLIA/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
DATA: 24 a 26/10/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Brasília/DF, para custear despesas do Vereador JOSÉ GOMES DA SILVA, que acompanhará o Sr. Rogério Soares, Prefeito Municipal, que visitaram os gabinete dos senadores Rogério Marinho, Zenaide Maia e Styvenson Valentim Mendes e da deputada Federal Natalia Bonavides e o Deputado Federal Benes Leocádio de Araújo, com o objetivo de adquirir recursos e Emendas parlamentares para suprir as necessidades existentes na esfera municipal, nas áreas de saúde, educação e infra instrutura, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 19 de outubro de 2023.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Presidente
Código Identificador: 70338482
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 055/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 055/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 3,0 (três) diárias, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo vereador, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
PRESIDENTE: FRANCISCO JUNIOR ALVES - CPF Nº 512.030.904-63
CARGO/FUNÇÃO/ VEREADOR/PRESIDENTE
Matricula nº 000004
QUANTIDADE: 3,0 (três)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: BRASÍLIA/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
DATA: 24 a 26/10/2023
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Brasília/DF, para custear despesas do Vereador/Presidente FRANCISCO JUNIOR ALVES, que acompanhará o Sr. Rogério Soares, Prefeito Municipal, que visitaram os gabinete dos senadores Rogério Marinho, Zenaide Maia e Styvenson Valentim Mendes e da deputada Federal Natalia Bonavides e o Deputado Federal Benes Leocádio de Araújo, com o objetivo de adquirir recursos e Emendas parlamentares para suprir as necessidades existentes na esfera municipal, nas áreas de saúde, educação e infra instrutura, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 20 de outubro de 2023.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Vice-Presidente
Código Identificador: 18225615
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Errata
ERRATA DE PUBLICAÇÃO – PESQUISA MERCADOLÓGICA - MATERIAL DE LIMPEZA, CUTELARIA E UTENSÍLIOS DE COZINHA
Proc. Admin. LMJS/RN nº 1.016.003/2023
Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA OBTENÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA DESTINADA À AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, CUTELARIA E UTENSÍLIOS DE COZINHA.
Alteração no LOTE 01.
ONDE SE LÊ:
LOTE 01 – CUTELARIA E UTENSÍLIOS DE COZINHA ITEM
LEIA-SE CORRETO:
LOTE 01 – CUTELARIA
Alteração no LOTE 02.
Remoção do item abaixo:
Item 19
Código 0016596
Descrição: PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES – DIMENSÕES DE 30M x 10CM. PACOTE COM 4 ROLOS.
Marca de Referencia: Personal ou similar
Unidade de Medida: Pacote
Quantidade: 50
A alteração faz-se necessária para retificar a pesquisa de mercado, publicada no Diário da FECAM, em 19 de outubro. Código de publicação:08002788 – Ed.: 1760.
Jardim do Seridó, em 19 de outubro de 2023.
Ruan Pablo Medeiros Dantas
Pregoeiro
Código Identificador: 46057065
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 033/2023
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, ALINEA F da Lei nº. 14.133/2021, com Parecer Jurídico Favorável, da qual foi vencedora a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 18.336.780./0001-00, perfazendo a importância global de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), referente à Realização de inscrições de Vereadores no Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – UVB 59 anos, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 07 a 10 de novembro de 2023, em Brasília/DF.
Constam no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta de preços, comprovação da documentação de regularidade fiscal e jurídica da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem o presente processo.
Submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.
Jucurutu/RN, 18 de outubro de 2023.
Katieny Mirraely Gomes de Pontes
Agente de Contratação
Código Identificador: 78330852
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2023
Processo Administrativo nº 033/2023
Assunto: Realização de inscrições de Vereadores no Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – UVB 59 anos, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 07 a 10 de novembro de 2023, em Brasília/DF.
- De acordo.
- Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação e a Equipe de Apoio desta Câmara Municipal e do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jucurutu, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Realização de inscrições de Vereadores no Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – UVB 59 anos, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 07 a 10 de novembro de 2023, em Brasília/DF, junto PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 18.336.780./0001-00, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, com a importância global estimada de VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
- A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.
- Em respeito ao disposto no art. 74, INCISO III, ALINEA F da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determino à Tesouraria da Câmara Municipal que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
Jucurutu/ RN, 18 de outubro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 45805244
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 009/2023
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 033/2023
OBJETO: Realização de inscrições de Vereadores no Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – UVB 59 anos, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 07 a 10 de novembro de 2023, em Brasília/DF.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III, alínea F, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e conforme o que consta no processo em tela.
RESOLVE:
HOMOLOGAR, após análise do processo, e estando ele de acordo com a Lei, considerando que foram observados.
RECONHEÇO a inexigibilidade fundamentada no art. 74, inciso III, alínea f da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, para a contratação da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 18.336.780./0001-00, referente a Realização de inscrições de Vereadores no Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – UVB 59 anos, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 07 a 10 de novembro de 2023, em Brasília/DF.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 74, INCISO III, ALINEA F da Lei de Licitações, a declaração da Senhora Katieny Mirraelly Gomes de Pontes, Agente de Contratação, determinando que se proceda à formalização do Termo de Inexigibilidade, o Extrato do referido termo e a devida publicação.
Jucurutu, 18 de outubro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 10223311
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN Nº 033/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jucurutu/RN;
CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ: 18.336.780./0001-00
OBJETO: Realização de inscrições de Vereadores no Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – UVB 59 anos, a ser realizada pela Plenária Assessoria e Gestão no período de 07 a 10 de novembro de 2023, em Brasília/DF.
Dotação Orçamentária:
Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal;
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividade da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ;
Fontes: 150000– Recursos Ordinários;
VALOR GLOBAL ESTIMADO: VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 74, inciso III, alínea f da Lei N° 14.133/2021.
Jucurutu/RN, 18 de outubro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 25000082
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 034/2023
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133/2021, referente à Contratação direta dos serviços de publicação de avisos de licitação da Câmara Municipal de Jucurutu/RN em Jornal Diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte junto a EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA (CNPJ: 08.272.908/0001-66), no valor global estimado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o exercício de 2023.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na Pessoa Jurídica EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA (CNPJ: 08.272.908/0001-66) em virtude da inviabilidade de competição para execução dos serviços, pois a referida empresa é a única autorizada a executar os referidos serviços.
Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, comprovação parcial da regularidade fiscal e trabalhista, disponibilidade orçamentária, valor estimado, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.
Face ao disposto no art. 72, da Lei nº. 14.133/2021, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.
Jucurutu/RN, 19 de outubro de 2023.
Katieny Mirraelly Gomes de Pontes
Agente de Contratação
Código Identificador: 41183251
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 010/2023
REF PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 034/2023
INTERESSADO: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu.
ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de publicação de avisos de licitação da Câmara Municipal de Jucurutu/RN em Jornal Diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte.
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta dos serviços de publicação de avisos de licitação da Câmara Municipal de Jucurutu/RN em Jornal Diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte junto a EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA (CNPJ: 08.272.908/0001-66), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Secretaria Geral, com a importância global estimada de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o exercício de 2023.
- A inexistência de comprovação integral da regularidade fiscal e trabalhista da empresa concessionária exclusiva não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista os serviços serem de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, caput, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Jucurutu/RN, 19 de outubro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 76636830
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
INEXIGIBILIDADE N° 010/2023 – PROCESSO ADMINIST. CMJ/RN N° 034/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA (CNPJ: 08.272.908/0001-66); OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; PERÍODO DE EXECUÇÃO: ANO DE 2023; VALOR ESTIMADO: R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS - PJ; FONTE: 1500000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, CAPUT, DA LEI N° 14.133/21.
JUCURUTU/RN, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 23823862
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 035/2023
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº. 14.133/2021, referente à Contratação direta dos serviços de publicação de avisos de licitação e demais atos administrativos da Câmara Municipal de Jucurutu/RN no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA (CNPJ n º 00639299000129), no valor global estimado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o exercício de 2023.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na Pessoa Jurídica ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA (CNPJ n º 00639299000129) em virtude da inviabilidade de competição para execução dos serviços, pois a referida empresa é a única autorizada a executar os referidos serviços.
Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, disponibilidade orçamentária, valor estimado, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.
Face ao disposto no art. 72, da Lei nº. 14.133/2021, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.
Jucurutu/RN, 19 de outubro de 2023.
Katieny Mirraelly Gomes de Pontes
Agente de Contratação
Código Identificador: 07388522
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2023
REF PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 035/2023
INTERESSADO: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu.
ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de publicação de avisos de licitação e demais atos administrativos da Câmara Municipal de Jucurutu/RN no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta dos serviços de publicação de avisos de licitação e demais atos administrativos da Câmara Municipal de Jucurutu/RN no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA (CNPJ n º 00639299000129), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Secretaria Geral, com a importância global estimada de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o exercício de 2023.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, caput, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Jucurutu/RN, 19 de outubro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 21728671
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
INEXIGIBILIDADE N° 011/2023 – PROCESSO ADMINIST. CMJ/RN N° 035/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA (CNPJ n º 00639299000129); OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; PERÍODO DE EXECUÇÃO: ANO DE 2023; VALOR ESTIMADO: R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS - PJ; FONTE: 1500000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, CAPUT, DA LEI N° 14.133/21.
JUCURUTU/RN, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 36376636
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023.
Processo Administrativo nº. 013/2023.
Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 006/2023.
Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MICROFONES SEM FIOS E SUPORTES DE MESA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa MABEL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.304.201/0001-06, pelo valor total de R$ R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Joel Dikson de Lime Nogueira (Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN), da presente declaração, para que se proceda, a devida ratificação.
JUNIDÁ/RN, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
SIMONE DE OLIVEIRA PAULINO
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 45731236
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023.
Processo Administrativo nº. 013/2023.
Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 006/2023.
Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no Artigo 24, Inciso II da lei federal nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MICROFONES SEM FIOS E SUPORTES DE MESA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: MABEL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.304.201/0001-06, pelo valor global de R$ R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais).
RATIFICO, O Despacho do Ilmº. Sraº. SIMONE DE OLIVEIRA PAULINO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Jundiá/RN, 19 de outubro de 2023.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara Municipal de Jundiá
Código Identificador: 22850138
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023.
Processo Administrativo nº. 013/2023.
Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 006/2023.
A presidente da CPL da Câmara Municipal de Jundiá/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Jundiá/RN, Senhor Joel Dikson de Lima Nogueira, nos termos da lei nº. 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MICROFONES SEM FIOS E SUPORTES DE MESA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ RN.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN/CNPJ N°. 04.214.216/0001-00.
CONTRATDA: MABEL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.304.201/0001-06.
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 6.250,00 (Seis mil duzentos e cinquenta reais).
BASE LEGAL: Artigo 24 Inciso II, Lei Federal nº. 8.666/1993.
JUNDIÁ/RN, 19 DE OUTUBRO DE 2023.
SIMONE DE OLIVEIRA PAULINO
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 24020715
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN torna público a quem interessar que estará realizando no dia 03 de novembro de 2023, às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, a Licitação - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023, Tipo "Menor Preço Global" objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de Reforma da Câmara Municipal de Lagoa Salgada. O Edital encontra-se disponível na Rua Luiz Francisco, nº S/N, Bairro Centro – Lagoa Salgada/RN, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira ou através e-mail: cplcamaralagoasalgada@gmail.com.
Aleticya Araújo Silva de Abreu
Presidente da CPL
Código Identificador: 41086754
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 018/2023.
Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de Título de Cidadão Macauense e Troféu de Homenagem de Comenda 09 de Setembro para ser entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Macau.
Favorecido: ACRILART LTDA EPP – CNPJ: 02.625.717/0001-54
Valor Global: R$ 8.055,44 (oito mil cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau-RN, em 20 de outubro de 2023.
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53687258
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 222/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora SUERDA DIÓGENES LUCENA BARRETO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 09 de outubro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 11862358
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 223/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor LUIZ HENRIQUE ARAÚJO DE LIMA, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 09 de outubro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 65674082
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 224/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora DAYANE THAMARA DE OLIVEIRA BRITO MACIEL, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 09 de outubro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 50766686
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 225/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANA BEATRIZ DIÓGENES PEREIRA DANTAS, para ocupar o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 09 de outubro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 26400716
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 226/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora NATALIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA SOUZA, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotada no Gabinete do Vereador OMAR DE OLIVEIRA NOGUEIRA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 09 de outubro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 23234667
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 227/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ROSIMEIRE DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador OMAR DE OLIVEIRA NOGUEIRA.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de outubro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 13605731
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 228/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ONÉZIMO DE OLIVEIRA MORAIS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de outubro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 22173744
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 229/2023-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANNA PAULA CARLOS DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 16 de outubro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 53821744
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.031/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.031/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº035/2023, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação empresa especializada na prestação de serviços de confecção de Postas em Vidros e Seleiras em Mármores, sob medida para a Câmara Municipal de Parazinho/RN.
EMPRESA VENCEDORA: A V COSTA LIMA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 31.650.135/0001-26.
Valor Estimado R$: 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Parazinho/RN, em 19 de outubro de 2023.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 37778386
CÂMARA MUNICIPAL DE Passa e Fica
Despacho
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 0001/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TABLETS E IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA/RN COM MANUTENÇÃO E O FORNECIMENTO DE INSUMOS (TINTA, CARTUCHO OU TONER) POR CONTA DA CONTRATADA.
O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 0022/2023, de 04/08/2023, e observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019.
R E S O L V E:
ADJUDICAR o resultado da licitação, modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 00001/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TABLETS E IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA/RN COM MANUTENÇÃO E O FORNECIMENTO DE INSUMOS (TINTA, CARTUCHO OU TONER) POR CONTA DA CONTRATADA.
LICITANTES VENCEDORES:
ALLYF DRUMMOND COSTA DO NASCIMENTO
CNPJ Nº 35.961.392/0001-30
VENCEDOR DO ITEM 02 E 04
VALOR TOTAL: R$: 8.425,80
FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA
CNPJ Nº 32.132.095/0001-93
VENCEDOR DO ITEM 01
VALOR TOTAL R$: 13.992,00
Microtécnica Informática Ltda
CNPJ Nº 01.590.728/0002-64
VENCEDOR DO ITEM 03
VALOR TOTAL R$: 8.356,32
VALOR GLOBAL R$: 30.774,12
Passa e Fica - RN, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO TOSCANO NETO
Pregoeiro
Código Identificador: 01447840
CÂMARA MUNICIPAL DE Passa e Fica
Homologação
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA - HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2023
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 0001/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TABLETS E IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA/RN COM MANUTENÇÃO E O FORNECIMENTO DE INSUMOS (TINTA, CARTUCHO OU TONER) POR CONTA DA CONTRATADA. HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor das empresas: ALLYF DRUMMOND COSTA DO NASCIMENTO - CNPJ Nº 35.961.392/0001-30 - VENCEDOR DO ITEM 02 E 04 - VALOR TOTAL: R$: 8.425,80; FOURTECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA - CNPJ Nº 32.132.095/0001-93 - VENCEDOR DO ITEM 01 - VALOR TOTAL R$: 13.992,00; MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA
CNPJ Nº 01.590.728/0002-64 - VENCEDOR DO ITEM 03 - VALOR TOTAL R$: 8.356,32. VALOR GLOBAL R$: 30.774,12. Fica CONVOCADO os representantes das empresas supracitadas, para assinatura da Ata de Registro de Preços e posteriormente o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Passa e Fica - RN, 16 de outubro de 2023.
Diorge Fonseca Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 70743223
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 17100001/23
Reconheço a CARONA DE LICITAÇÃO fundamentada na Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - CNPJ/CPF: 12.887.643/0001-88, referente à contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Material de limpeza & produtos de higienização os quais serão destinados às atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, no valor de R$ 68.194,55 (SESSENTA E OITO MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRO VELHO – RN, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 58254422
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 17100002/23
Reconheço a CARONA DE LICITAÇÃO fundamentada na Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - CNPJ/CPF: 12.887.643/0001-88, referente à contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Material de Expediente o qual será destinado às atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, no valor de R$ 72.216,85 (SETENTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRO VELHO – RN, 18 de outubro de 2023.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 88211803
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Aviso
DECLARAÇÃO DE ADESÃO - CARONA N.° 003/2023
A Comissão de Licitação do Município de PEDRO VELHO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 17100001/23, vem emitir a presente declaração de CARONA DE LICITAÇÃO, amparada pela Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Material de limpeza & produtos de higienização os quais serão destinados às atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 68.194,55 (SESSENTA E OITO MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), junto a VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - CNPJ/CPF: 12.887.643/0001-88.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei n° 8666/93, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
PEDRO VELHO – RN, 18 de outubro de 2023.
ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 55713776
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2023 – CARONA N. 003/2023
Extrato do Contrato nº 025/2023
Carona nº 003/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PEDRO VELHO - CNPJ: 09.428.442/0001-08
CONTRATADA: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - CNPJ: 12.887.643/0001-88
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Material de limpeza & produtos de higienização os quais serão destinados às atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN.
VALOR: R$ 68.194,55 (SESSENTA E OITO MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)
VIGÊNCIA: De: 18/10/2023 a 17/10/2024
FUNDAMENTAÇÃO: Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013
BAIA FORMOSA/RN, 18 de outubro de 2023
FRANCISCO GOMES DA SILVA - P/Contratante
Presidente da Câmara
VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 40615112
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Aviso
DECLARAÇÃO DE ADESÃO - CARONA N.° 004/2023
A Comissão de Licitação do Município de PEDRO VELHO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 17100002/23, vem emitir a presente declaração de CARONA DE LICITAÇÃO, amparada pela Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Material de Expediente o qual será destinado às atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 72.216,85 (SETENTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), junto a VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - CNPJ/CPF: 12.887.643/0001-88.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei n° 8666/93, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
PEDRO VELHO – RN, 18 de outubro de 2023.
ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 81744123
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 026/2023 – CARONA N. 004/2023
Extrato do Contrato nº 026/2023
Carona nº 004/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PEDRO VELHO - CNPJ: 09.428.442/0001-08
CONTRATADA: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - CNPJ: 12.887.643/0001-88
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Material de Expediente o qual será destinado às atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN.
VALOR: R$ 72.216,85 (SETENTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)
VIGÊNCIA: De: 18/10/2023 a 17/10/2024
FUNDAMENTAÇÃO: Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013
BAIA FORMOSA/RN, 18 de outubro de 2023
FRANCISCO GOMES DA SILVA - P/Contratante
Presidente da Câmara
VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 71112662
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 191000001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN
BENEFICIADO: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: POÇO BRANCO/RN - NATAL/RN, no período de 20/10/2023 a 20/10/2023
OBJETO: Pagamento de 0,5 diária para o Presidente da Câmara Municipal visita ao ITEP/RN para tratar de assunto referente ao Convênio relativo a emissão de carteiras de identidade, no dia 20 de outubro de 2023, na sede do referido órgão na cidade de Natal/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CMPB e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
Poço Branco/RN, em 19 de outubro de 2023.
Código Identificador: 58344087
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 120900001
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Contratação de empresa especializada na execução dos serviços técnicos de engenharia compreendendo: elaboração de projeto básico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição de BDI, memorial descritivo, serviços técnicos de fiscalização em engenharia para acompanhamento, vistoria, elaboração de boletins de medição, termo de recebimento e atividades de suporte no envio de dados, informações e imagens relativas a execução de obras/serviços de engenharia no SIAI-Obras, referente aos serviços de reforma e adequação no prédio sede da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: DOIS F SERVIÇOS LTDA ME
POÇO BRANCO/RN, em 19 de outubro de 2023.
Código Identificador: 00633264
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 071/2023
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZRN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de setembro de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder ½ (meia) diária ao Senhor Cosme Adriano Barbosa, Chefe de Assuntos Administrativos e Patrimoniais desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 19 de outubro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede da ITEP/RN, para acompanhar a servidora Ivna Laissa Angelo de Medeiros, Maria Josefa de Oliveira Santos, deste poder legislativo.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 19 de outubro de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral
Código Identificador: 58810350
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 072/2023
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZRN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de setembro de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder ½ (meia) diária a Senhora Ivna Laissa Angelo de Medeiros, Assessora Técnica de Legislação e Redação desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 19 de outubro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede do ITEP/RN, para receber o malote com cédulas de Identidades.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 19 de outubro de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral
Código Identificador: 52718531
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 073/2023
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZRN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de setembro de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder ½ (meia) diária a Senhora Maria Josefa de Oliveira Santos, Auxiliar de Arquivo desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 19 de outubro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede do ITEP/RN, para receber o malote com cédulas de Identidades.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 19 de outubro de 2023.
Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Diretor-Geral
Código Identificador: 45177624
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Décima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro Período Legislativo da Décima Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 09 de outubro do ano de 2023.
Ao nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Francisco das Chagas Medeiros, Gilvânea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, José Dinovan de Araújo, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Welligthon Nivan de Medeiros, Jubson Simões. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Dionísio Eulâmpio para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei N°33/2023 de autoria do Executivo– Altera o art. 8° da Lei Municipal n° 857/2022, e dá outras providências. Requerimento n°73 de autoria do Vereador Welligthon - para que seja instalado um sistema de som, a climatização e uma pequena reforma (troca de janelas) no salão de reuniões, localizado no Centro de Referência de Assistência Social José Nivan dos Santos (CRAS). Requerimento n° 80 de autoria do Vereador Jubson – Requer expedição de Ofício ao Executivo Municipal, solicitando cópia de documentos. Requerimento n° 81 de autoria do Vereador Chagas – solicita do Poder Executivo a doação de um terreno para construção de um canil. Requerimento n° 82 de autoria da Vereadora Fernanda – Solicita do Poder Executivo a disponibilização de mais estantes na Biblioteca Municipal Juvenal Medeiros. Requerimento n° 83 de autoria da Vereadora Fernanda – Solicita do Poder Executivo a manutenção dos computadores da Biblioteca Municipal. Requerimento n° 84 de autoria da Vereadora Fernanda – Solicita do Poder Executivo a impressão de algumas cópias do livro de autoria do Sr. Genilson sobre a história do município. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. O vereador iniciou falando dos projetos que tramitam na casa e destacou o projeto de lei que entrou em pauta onde se trata da prestação de contas do Gestor Genilson Maia, que foram rejeitadas pelo o Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2014. O poder legislativo terá a responsabilidade de manter a rejeição das contas ao absolver o gestor, no entanto o parlamentar destacou que o chefe do executivo municipal não tem culpa diretamente por supostas irregularidades alegadas pelo o TCE e reafirmou que uma das alegações do órgão finalizador é a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. O vereador afirmou que os vereadores se debrucem do tema, em especial dos valores cobrados do imposto para que os cidadãos São-Fernandense não sejam penalizados, como integrante da comissão Constituição, Justiça e Redação, já apresentaram o parecer favorável pela aprovação das cotas e rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas, como também os colegas vereadores que compõem a comissão Dinovan e Fernanda, por compreender que prevalecerá a decisão política nesse momento. O parlamentar ressaltou que foi concedido o uso da tribuna livre, momento oportuno para os cidadãos se pronunciarem. A cidadã Ivone usou a tribuna para defender os seus interesses e não da coletividade, o tema em questão foi à permissão das flanelinhas para a atividade fim seja regulamentado e voltado às pessoas da cidade. O vereador relatou que foi abordado por uma cidadã cujo nome Ivone que cobrou uma quantia de 10,00 reais de estacionando durante as festividades ocorridas no município em setembro. O parlamentar afirmou que não aceitaria tal cobrança, pois estava em seu direito aparado pela constituição de ir e vir. O tema foi levado a casa, a cidadã usou o espaço de tribuna livre e defendeu seus interesses em executar sua atividade no município. O parlamentar destacou que é obrigatório a legalização do registro, onde o profissional precisa estar inscrito e ter a sua regulamentação aprovada na delegacia regional do trabalho e o cadastro no município. Sendo assim, a prefeitura pode expedir alvará para trabalho de estacionamento, desde que o estacionamento esteja regulamentada e sinalizada de que se cobre um valor simbólico. O vereador relatou que a cidadã cometeu um crime de extorsão ao abordar e exigir um valor para estacionar o seu veículo em via pública. Tendo em vista, que não há proibição de trabalhar, desde que não cobre qualquer valor que seja para as pessoas adentrarem na cidade e estacionem seus veículos. Tornando-se uma atividade ilícita e inaceitável, entrarei com representação no Ministério Público, para que seja solucionado o problema e que não retorne a acontecer. Pede ao público e aos demais colegas vereadores que apoiaram a cidadã em seu pronunciamento que busquem se corrigir e se posicionar de forma correta e dentro da lei, e que não permitam que profissionais exerçam atividades ilícitas no município de São Fernando. Finaliza as palavras sugerindo que as próximas pessoas que vierem a essa casa que assinem um termo de compromisso para falarem assuntos pertinentes à coletividade. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia suas palavras trazendo uma pequena notícia de que a empresa que ganhou a licitação para construção das Agrovilas desistiu a empresa que ficou em 1° lugar, mais que agora a 2° empresa que já está trabalhando a favor da construção e espera que ocorra tudo certo, pois é um sonho de muitos que moram ali. A parte o Vereador Jubson Simões, onde diz que também torce para que a segunda empresa assuma com responsabilidade e que dê certo essa construção, pois já está tudo preparado com maquinários. Cita também que há uma preocupação generalizada da população em relação a questão da construção da rede de energia, pois com finalidade da barragem irá inundar ali e atingir já alguns moradores. Retoma a palavra o Vereador Rubinaldo falando que a questão da energia, o pessoal da barragem quer que cada morador construa suas casas, mais que existe uma grande dificuldade. Cita que em uma semana já passada houve um entendimento do Governo com a Cosern, para que seja de fato construída essa nova rede elétrica de preferência para os primeiros moradores que serão atingidos, para que possam continuar trabalhando no seu pedaço de terra. Espera que a barragem trouxesse frutos para que melhore a qualidade de vida de todos, principalmente os moradores rurais, e que também possa melhorar a produção agrícola dentro cidade. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia suas palavras falando de três requerimento de sua autoria nesta casa, o primeiro solicita do Poder Executivo Junto com a Secretaria de Educação, a disponibilização de mais estantes para a Biblioteca Pública Municipal. E acredita que esta medida seja crucial para melhorar o acesso à informação e o ambiente de estudo para os membros de nossa comunidade. Segundo requerimento solicita de uma impressão de um livro de autoria do prefeito Genilson Mais que conta toda a história do município de São Fernando. O terceiro requerimento solicita do Poder Executivo Junto com a Secretaria de Educação, uma manutenção dos computadores na Biblioteca Municipal Professor Juvenal Medeiros, pois estão atualmente sem funcionalidade. A parte o vereador Jubson Simões fala sobre os requerimentos da colega Fernanda e diz que são de grande importância para o município e expressa que os vereadores devem se reunir e conversar com o prefeito para conseguirem emendas e recursos para uma melhoria na biblioteca pública. Retomando a palavra a vereadora Fernanda Lins enfatiza uma emenda de sua autoria no projeto de lei sobre o piso de enfermagem para que retroceda ao mês de maio. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia suas palavras falando sobre um requerimento de sua autoria solicitando ao senhor prefeito Genilson Maia a doação de um terreno para que seja feito um canil no município, pois tem uma grande quantidade de cachorros soltos nas ruas. Fala também sobre a importante do piso da enfermagem e diz que é de grande importância e merecimento para o pessoal dessa área. Aponta a questão da caixa-d’água do município e diz que precisa urgente de uma reforma, pois está em um estado ruim. A parte a vereadora Fernanda Lins relata também sobre a caixa-d’água que está em péssimo estado e fala que as providências precisam ser tomadas o mais rápido possível. A parte o vereador Jubson Simões fala sobre o requerimento do colega Francisco das chagas e diz que também entrou com um projeto de lei de sua autoria sobre isso onde emite que o município precisa de um centro como esse e espera que um dia isso se torne realidade, cita também sobre a questão da caixa-d’água e diz que as diligências devem ser resolvidas o mais rápido possível. Retomando a palavra o vereador Francisco das chagas encerra suas palavras e agradece a todas. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Dinovan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia suas palavras solicitando um requerimento oral de sua autoria, que seja incluído dois cargos de podadores no concurso que terá no município, visto que a nossa cidade seja organizada e limpa com relação as plantas. A parte o vereador Dionísio Eulâmpio fala que também seria importante implementar no requerimento do colega José Dinovan um curso de capacitação para os podadores e entender melhor a importância de não fazer a poda drástica. Retomando a palavra o vereador José Dinovan requerendo do Poder Executivo, um carro para secretaria de agricultura para que possam fazer mais visitas frequentes e da mais assistência a população da zona rural. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Wellingthon Nivan, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Deu início falando da entrada do requerimento n° 73/2023 solicita ao Poder Executivo que seja instalado um sistema de som, a climatização e uma pequena reforma (troca de janelas), no salão de reuniões, localizado no Centro de Referência de Assistência Social José Nivan dos Santos (CRAS). O parlamentar justificou a necessidade desta reforma visando melhorar as condições de segurança e conforto de todos os cidadãos e funcionários que lá frequentam. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia falando em relação às Agrovilas que fica feliz que já estão começando esta obra e que a Governadora Fátima, pretende entregar a todos os beneficiados estas casas em fevereiro de 2024. Cita também que está havendo muita reclamação sobre a questão de quem esta na lista de beneficiados ou não; o mesmo esclarece que Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito não foram ao menos convidados para a análise destas casas, onde os mesmos não tiveram nenhuma participação com estas escolhas de pessoas que estão na lista da Agrovilas. Ressalta que esta obra da barragem veio pra Sanar com a escassez de água aqui no Seridó, mas que infelizmente muitos foram atingidos fazendo assim a demanda de pessoas que precisam destas casas serem muito grande, onde acha que o município deveria ter sido beneficiado com mais casas Agrovilas, pois não irão precisar construir, escolas, posto de saúde porque aqui já se tinha construído, então deveriam terem investido em mais casas. Espera que esta lista seja refeita e que as 24 famílias beneficiadas sejam as que mais necessitam. Cita ainda sobre o piso da enfermagem, onde o mesmo se posiciona e diz que jamais será contra qualquer tipo de promoção ou benefício para a classe trabalhadora. Fala também a questão da poda, que o vereador Dinovan citou que acha de extrema importância, onde o mesmo no seu TCC fez um levantamento da cidade de Caicó, constatando relação a podas, a todas as espécies que compõem a arborização da cidade, que ate o pessoal usa este trabalho como estudo e até para planejar a questão da poda, para ter um cronograma mais eficaz na cidade. Discorre ainda também sobre a relação da secretaria de agricultura ter um carro a sua disposição, onde é algo necessário e de extrema precisão, fala que já tinha solicitado ao prefeito mais que ainda aguarda uma resposta. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Bruno Silva, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia suas palavras deixando algumas colocações em relação ao piso da enfermagem, onde cita que a classe de enfermeiros e técnicos podem ficarem conscientes de que todos irão votar à favor do piso da enfermagem. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Requerimento n°73/2023 aprovado por unanimidade edis presentes. Requerimento n°80/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento n°81/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento n° 82/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento 83/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Projeto de Lei n° 31/2023 com Emenda Aditiva aprovada por unanimidade dos edis presentes. Projeto de Lei n° 32/2023 2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes. Entrou em pauta de votação a prestação de contas do Gestor Genilson Maia, referente ao ano de 2014, o resultado proferido ao parecer prévio do tribunal de contas foi por 08 (oito) votos contrários e 01 (um) voto a favor, rejeitando assim o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e consequentemente aprovando as contas do prefeito. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária para décimo oitavo dia do mês de outubro de 2023.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 02210520
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Primeiro Período Legislativo da Décima Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 18 de outubro do ano de 2023.
Ao dezoito dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Francisco das Chagas Medeiros, Gilvânea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, José Dinovan de Araújo, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Welligthon Nivan de Medeiros, Jubson Simões. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Dionísio Eulâmpio para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei N°36/2023 de autoria do Vereador Jubson Simões- “dispõe sobre expedição de receitas médicas e odontológicas, digitadas em computador e dá outras providências.” Projeto de Lei N°37/2023 de autoria do Vereador Jubson Simões– “Proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção, e dá outras providências.” Projeto de Lei N°38/2023 de autoria do Vereador Jubson Simões– “Garante o direito ao acompanhamento especializado de equipe multidisciplinar nas escolas públicas e privadas do Município de São Fernando/RN, para alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA.” Projeto de Resolução n°01/2023 Revoga o Parágrafo Único do art 2º e acrescenta os §§ 1º e 2º, ao artigo 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 014 de 01 de outubro de 1993) e dá outras providências. Requerimento n°87/2023 de autoria do Vereador Jubson Simões sobre o Programa do Leite Potiguar. Requerimento n°88/2023 de autoria do Vereador Bruno Silva solicita a instalação de placas indicativas e educativas, com os nomes das ruas, órgãos públicos e pontos turísticos e religiosos do município, visando melhorar a orientação e experiência dos residentes e visitantes. Requerimento n°89/2023 de autoria do Vereador Francisco das Chagas solicita de Vossa Excelência junto a Secretaria Municipal de Obras de São Fernando-RN a instalação de quebra-molas (Lombadas) na Rua Inalda Batista, próximo á casa do popular Marcos de Libório .Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou elogiando a resposta positiva do prefeito aos projetos que encaminhou, destacando a colaboração construtiva entre os poderes. Solicitou a importância da construção de uma caixa d'água e instalação de um dessalinizador na comunidade Coelho, visando melhorar o abastecimento de água e a qualidade de vida dos moradores. O Parlamentar mencionou sua conversa com o chefe do executivo sobre a reestruturação da secretaria de tributação, visando aprimorar a forma de cobrança de taxas e impostos municipais para benefício do município, entretanto chefe do executivo respondeu ao vereador, informando que estava em negociações com uma assessoria especializada para aprimorar a arrecadação de tributos municipais. O Edil destacou a arrecadação de impostos sobre a exploração de minérios no município, considerando a comprovada existência de ouro na região, ressaltando a importância desse recurso para o desenvolvimento local. Relatou seu requerimento direcionado ao prefeito, solicitando informações da relação sobre o Programa do Leite Potiguar, que beneficia pessoas carentes no município. O vereador encerrou sua fala questionando os contínuos problemas relacionados à barragem de Oiticica e cobrando respostas que levem a melhorias urgentes na situação. Ato contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Bruno Silva no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou falando sobre um requerimento no qual o mesmo deu entrada na augusta casa; solicitando ao Sr. Prefeito a identificação de placas indicativas e educativas para o município, pois já faz um tempo que as população vem cobrando é uma forma de melhoria e orientar aos visitantes e populares que frequentam. Aparte o vereador Jubson cita que está de acordo e acha de extrema importância esta indicação, onde sugere uma ideia de que o Poder Executivo fazer uma parceira junto às empresas privadas. Ressalta que também é importante fazer esta extensão destas placas de identificação na zona rural. Aparte o vereador Francisco das Chagas fazendo uma associação, no qual cita que são coisas simples, mais de extremas importâncias e utilidades para visitantes e moradores. Lamenta de que o Gestor não dê importância a isto. Retorna a palavra o vereador Bruno Silva, ressaltando que esta ideia de parceria com empresas privadas é algo eficiente, pois ao mesmo tempo em que fazia a indicação, divulgaria À empresa parceira. Exalta um projeto de resolução sobre a câmara itinerante e pede que as comissões profiram os pareceres orais para que possam realizar a câmara itinerante. Ato contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia requerendo a compra de tênis para os estudantes que vão competir no Jerns. Solicita também a retirada do Poste da Praça Manoel Torres e uma vistoria no local onde vai ser realizada a festa de Nossa Senhora do Patrocínio. E por último o parlamentar requisita uma reunião com o responsável técnico da empresa império construção e limpeza urbana na LTDA, para esclarecimentos sobre reforma da Unidade Inicia Duarte. Ato contínuo fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou expressando sua preocupação em relação à empresa que ganhou a licitação para o concurso público do município, devido à falta de informações disponíveis sobre concursos anteriores da empresa na internet. Aparte Vereador Jubson Simões, no qual apoiou a solicitação e sugeriu encaminhar o processo licitatório à Câmara Municipal para obter a documentação necessária e esclarecer as dúvidas relacionadas ao concurso. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário, a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Requerimento n°85/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento n°86/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento 87/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento 88/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Projeto de Lei n°33/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento 89/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral 90/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral 91/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral 92/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral 93/2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral 94 /2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Oral 95 /2023 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão extraordinária para 30 minutos do presente dia do mês de outubro de 2023.
Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.
Código Identificador: 62687718
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA GP/CMSF Nº 040/2023
Concede diária a Vereador-presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Secretário de Finanças da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador-Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 20 de Outubro de 2023, cuja saída está programada para 04h da manhã do dia 20 de Outubro de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao ITEP, a fim de Resolver Problemas da Parceria da Câmara Municipal com o órgão em questão, no que diz respeito as emissão de indentidades; O valor total é de R$ 350,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a data de 19 de Outubro de 2023 . Publique-se. Paguese. AGUINALDO DA SILVA DINIZ SECRETÁRIO DE FINANÇAS CMSF/RN
Código Identificador: 36703366
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA GP/CMSF Nº 041/2023
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 20 de Outubro de 2023, cuja saída está programada para 04h da manhã do dia 20 de Outubro de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM a fim de resolver problemas administrativos o valor total: R$ 350,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a data de 19 de Outubro de 2023 . Publique-se. Pague-se. MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA PRESIDENTE CMSF/RN
Código Identificador: 35040265
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA GP/CMSF Nº 042/2023
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 20 de Outubro de 2023, cuja saída está programada para 04h da manhã do dia 20 de Outubro de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM a fim de resolver problemas administrativos o valor total: R$ 350,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a data de 19 de Outubro de 2023 . Publique-se. Pague-se. MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA PRESIDENTE CMSF/RN
Código Identificador: 10603600
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA GP/CMSF Nº 043/2023
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, GILVÂNEA DE OLIVEIRA ARAÚJO, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 20 de Outubro de 2023, cuja saída está programada para 04h da manhã do dia 20 de Outubro de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM a fim de resolver problemas administrativos o valor total: R$ 350,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a data de 19 de Outubro de 2023 . Publique-se. Paguese. MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA PRESIDENTE CMSF/RN
Código Identificador: 23078623
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA GP/CMSF Nº 044/2023
Concede diária a Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, na data de 20 de Outubro de 2023, cuja saída está programada para 04h da manhã do dia 20 de Outubro de 2023. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM a fim de resolver problemas administrativos o valor total: R$ 350,00 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições a data de 19 de Outubro de 2023 . Publique-se. Paguese. MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA PRESIDENTE CMSF/RN
Código Identificador: 28637467
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 017/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN – Secretaria de Administração CNPJ (MF) n.º 08.221.137/0001-88.
CONTRATADA: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, CNPJ nº 19.210.207/0001-19, com endereço na AV SERIDO 787 CENTRO CAICÓ/RN.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica que se disponha a fornecer gradualmente Material de Expediente para suprir as necessidades da Câmara Municipal de São Fernando/RN.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 29.557,10 (Vinte e Nove Mil Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Dez Centavos)
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.09.0017).
DATA DA ASSINATURA:19 de Outubro de 2023.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e LYBIA MARIA DE ARAÚJO – pela Contratada.
São Fernando/RN, 19 de Outubro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 20532508
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 017/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da pessoa jurídica PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, CNPJ nº 19.210.207/0001-19, com endereço na AV SERIDO 787 CENTRO CAICÓ/RN, para contratação, por dispensa de licitação nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 de Pessoa Jurídica que se disponha a fornecer gradualmente Material de Expediente para suprir as necessidades da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no valor global de R$ 29.557,10 (Vinte e Nove Mil Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Dez Centavos)
São Fernando/RN, 19 de Outubro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 72020414
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Em 07 de fevereiro de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu Fabiano Miguel de Oliveira, Carteira de Identidade nº 001.714.900 SESPDS/RN e CPF nº 035.545.334-75, nascido em 17/03/1980, filho de Francisco Miguel e Letice Anunciada de Oliveira Carvalho, domiciliado e residente na Rua Professora Carmélia, nº 35, Plaza Garden, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59.290-000, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 16º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 029/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Empossado(a): _________________________________________________________
Código Identificador: 00215588
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Em 07 de fevereiro de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu Fabiano Miguel de Oliveira, Carteira de Identidade nº 001.714.900 SESPDS/RN e CPF nº 035.545.334-75, nascido em 17/03/1980, filho de Francisco Miguel e Letice Anunciada de Oliveira Carvalho, domiciliado e residente na Rua Professora Carmélia, nº 35, Plaza Garden, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59.290-000, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 16º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 029/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Empossado(a): _________________________________________________________
Código Identificador: 77323075
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Em 01 de setembro de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu Liana Ramalho Silva, Carteira de Identidade nº 1.947.117 SESPDS/RN e CPF nº 048.898.704-07, nascida em 11/08/1989, filha de Apolonio Silva Filho e Marluce de Oliveira Ramalho Silva, domiciliado e residente na Rua Lafayete Lamartine, nº 1876, Bloco B, apartamento 403, Edifício Solarcandelária, bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59.064-510, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 3º lugar para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 060/2023, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de ASSESSOR JURÍDICO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.696,00 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Prestar consultoria e assessoria de natureza jurídica à Presidência, à Mesa Diretora, às comissões permanentes ou temporárias e aos vereadores, emitindo pareceres e notas técnicas acerca de questões constitucionais, legais e regimentais atinentes ao processo e ao procedimento legislativo e elaborando minutas de editais, contratos, convénios em que for parte a Câmara Municipal e outros feitos de natureza jurídica, quando necessário; auxiliar o Procurador Geral na representação da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e em feitos que envolvam a Câmara Municipal, mediante procuração; emitir parecer sobre a juridicidade e constitucionalidade de proposições, quando solicitado, respeitada a competência do Procurador Geral; emitir pareceres técnicos em processos administrativos da Câmara Municipal, como licitações, contratos, convénios e entre outros que envolvam matéria jurídica, inclusive processos administrativos disciplinares; emitir parecer técnico sobre consultas apresentadas pelos parlamentares e servidores; efetuar estudos jurídicos, planos técnicos e estratégicos do processo legislativo, emitindo parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito da Câmara Municipal; organizar e orientar as atividades da consultoria legislativa, zelando pela eficácia e celeridade dos relatórios, votos e minutas de proposições que lhe forem solicitados; executar outros cometimentos correlatos as atribuições legislativas e fiscalizatória da Câmara Municipal, especialmente no tocante à auditoria e ao inquérito parlamentar; atuar por designação do Procurador Geral da Câmara Municipal, a quem é subordinado no labor de sua atividade; prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública; assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos; preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, de sua Presidência ou do Legislativo em geral; manter o Procurador Geral e o Presidente da Câmara Municipal informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder Legislativo; auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competir; executar outras atribuições correlatas à área jurídica, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Procurador Geral ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Empossado(a): _________________________________________________________
Código Identificador: 04100745
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Em 11 de abril de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu MARCIANA DE ARAUJO, Carteira de Identidade nº 002.158.572 SESPDS/RN e CPF nº CPF 045.804.364-82, nascida em 18/07/1983, filha de Sebastião Macena de Araújo e Joana Josefa de Araújo, domiciliado e residente na Rua Rio Branco, nº 147, bairro Santa Tereza, Parnamirim/RN, CEP 59.142-190, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 24º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 029/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Empossado(a): _________________________________________________________
Código Identificador: 52725085
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Em 02 de janeiro de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu ANA CLARA ARAÚJO DA SILVA OLIVEIRA, Carteira de Identidade nº 002.770.178 SESPDS/RN e CPF nº 091.881.974-17, nascida em 18/05/1992, filha de Manoel Willian de Oliveira e Elenimar Araújo da Silva, domiciliada e residente na Avenida Lima e Silva, nº 53, bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59.062-300, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 8º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 015/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do(a) ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal: _________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Empossado(a): _______________________________________________________
Código Identificador: 64480181
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Em 24 de outubro de 2022, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu CRISTIANY CAVALCANTE LOPES, Carteira de Identidade nº 002.483.184 SESPDS/RN e CPF nº 059.788.014-01, nascida em 13/07/1986, filha de Francisco Lopes Sobrinho e Maria do Socorro Cavalcante Lopes, domiciliada e residente na Avenida Olavo Montenegro, nº 4131, Condomínio Parque dos Jatobás, Bloco C, apartamento 201, bairro Parque das Árvores, Parnamirim/RN, CEP 59.154-350, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 6º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 011/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal: _________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Empossado(a): ________________________________________________________
Código Identificador: 52346016
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Em 03 de julho de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu ESMÂNIO BENTO DA SILVA JÚNIOR, Carteira de Identidade nº 2.577.512 SESPDS/RN e CPF nº 017.610.554-96, nascido em 03/12/1993, filho de ESMÂNIO BENTO DA SILVA E EDILEUZA ALVES DA SILVA, domiciliado e residente na Rua 26 de julho, nº 122, Centro. São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 30º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 054/2023, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora
ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do(a) ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal: _________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Empossado(a): _______________________________________________________
Código Identificador: 54316207
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO – POSSE
Em 28 de abril de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu ANDRE LUIS DOS SANTOS FLORENTINO, Carteira de Identidade nº 002.863.693 SESPDS/RN e CPF nº 081.869.134-40, nascido em 16/07/1997, filho de Josimar Monteiro Florentino e Geiza Severo dos Santos, domiciliado e residente na Rua avenida Senador João Câmara , nº 578, bairro centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162.00, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 25º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 044/2022, já tendo assinado o Termo de Compromisso – Nomeação em 31/03/2023, foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua posse, em caráter efetivo, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. O empossado(a) já tomou ciência dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 por ocasião da subscrição do Termo de Compromisso - Nomeação. Tendo achado tudo conforme, o(a) empossado(a) fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, dá posse a ANDRE LUIS DOS SANTOS FLORENTINO no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo empossado.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Empossado:__________________________________________________________
Código Identificador: 88706303
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO - NOMEAÇÃO
Em 31 de março de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu ANDRE LUIS DOS SANTOS FLORENTINO, Carteira de Identidade nº 002.863.693 SESPDS/RN e CPF nº 081.869.134-40, nascido em 16/07/1997, filho de Josimar Monteiro Florentino e Geiza Severo dos Santos, domiciliado e residente na Rua avenida Senador João Câmara , nº 578, bairro centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162.00, habilitado no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 25º lugar para o cargo de AGENTE ADMISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 044/2023, considerando que o seu pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, protocolado em 27/03/2023, foi deferido em 30/03/2023, devendo o mesmo tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (até 01/05/2023), foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua nomeação para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a ser lotado no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o nomeado apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o nomeado tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o nomeado fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício até a data de 05/06/2023. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do nomeado de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, a partir da data em que lhe for dada a posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora nomeado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pela nomeado.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Nomeado: __________________________________________________________
Código Identificador: 88220324
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO – POSSE
Em 02 de maio de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu LETICIA CARVALHO DOS SANTOS, Carteira de Identidade nº 002.563.169 SESPDS/RN e CPF nº 104.766.494-12, nascida em 21/09/1998, filha de Sidney da Silva Santos e Jaqueline Souza de Carvalho Santos, domiciliada e residente na Rua Acácia Mineira , nº 31, bairro Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 23º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 042/2023, já tendo assinado o Termo de Compromisso – Nomeação em 31/03/2023, foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua posse, em caráter efetivo, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. O(A) empossado(a) já tomou ciência dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 por ocasião da subscrição do Termo de Compromisso - Nomeação. Tendo achado tudo conforme, o(a) empossado(a) fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, dá posse a LETICIA CARVALHO DOS SANTOS no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pela empossada.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Empossada:__________________________________________________________
Código Identificador: 85483178
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO - NOMEAÇÃO
Em 31 de março de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu LETICIA CARVALHO DOS SANTOS, Carteira de Identidade nº 002.563.169 SESPDS/RN e CPF nº 104.766.494-12, nascida em 21/09/1998, filha de Sidney da Silva Santos e Jaqueline Souza de Carvalho Santos, domiciliada e residente na Rua Acácia Mineira , nº 31, bairro Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000, habilitada no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 23º lugar para o cargo de AGENTE ADMISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 042/2023, considerando que o seu pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, protocolado e 20/03/2023, foi deferido em 24/03/2023, devendo a mesma tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (até 01/05/2023), foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua nomeação para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a ser lotada no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo a nomeada apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, a nomeada tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, a nomeada fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício até a data de 01/05/2023. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso da nomeada de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, a partir da data em que lhe for dada a posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais da ora nomeada, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pela nomeada.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Nomeada: ___________________________________________________________
Código Identificador: 13546204
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO – POSSE
Em 02 de maio de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu RENATA BARROS DE CARVALHO, Carteira de Identidade nº 2.376.184 ITEP/RN e CPF nº 055.270.714-76, nascida em 08/03/1985, filha de Fernando Horacio de Carvalho e Raimunda Matias Barros de Carvalho, domiciliado e residente na Rua São João nº 14, Porto, Nísia Floresta/RN, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 2º lugar para o cargo de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 040/2022, já tendo assinado o Termo de Compromisso – Nomeação em 31/03/2023, foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua posse, em caráter efetivo, para o cargo de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO. A(O) empossado(a) já tomou ciência dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 por ocasião da subscrição do Termo de Compromisso - Nomeação. Tendo achado tudo conforme, o(a) empossado(a) fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, dá posse a RENATA BARROS DE CARVALHO no cargo de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do(a) ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal:____________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Empossado(a):__________________________________________________________
Código Identificador: 07556435
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO - NOMEAÇÃO
Em 31 de março de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu RENATA BARROS DE CARVALHO, Carteira de Identidade nº 2.376.184 ITEP/RN e CPF nº 055.270.714-76, nascida em 08/03/1985, filha de Fernando Horacio de Carvalho e Raimunda Matias Barros de Carvalho, domiciliado e residente na Rua São João nº 14, Porto, Nísia Floresta/RN, habilitada no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 2º lugar para o cargo de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO (Lista Geral), tendo sido convocada para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 040/2023, considerando que o seu pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, protocolado em 27/03/2023, foi deferido em 30/03/2023, devendo a mesma tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (até 01/05/2023), foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua nomeação para o cargo de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, a ser lotada no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.696,00 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo a nomeada apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, a nomeada tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar tarefas de apoio às atividades da Controladoria Geral; promover estudos de proposição de atos normativos concernentes ao controle, fiscalizar o cumprimento de obrigações, direitos e deveres da Câmara Municipal; elaborar e apresentar à Controladoria Geral relatórios periódicos sobre o andamento das atividades de controle em relação aos diversos setores da Câmara Municipal, incluindo dados estatísticos e informações que permitam os necessários ajustes nos fluxos e nos procedimentos; atuar por designação do Controlador Geral da Câmara Municipal, a quem é subordinado no labor de sua atividade; fiscalizar a execução de contratos, convénios e outros acordos bilaterais firmados pela Câmara Municipal; executar outras atribuições correlatas ao serviço de controladoria, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, pela Controladoria Geral ou pela Diretória Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, a nomeada fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso da nomeada de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, a partir da data em que lhe for dada a posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais da ora nomeada, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pela nomeada.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Nomeada: ___________________________________________________________
Código Identificador: 65778736
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO – POSSE
Em 02 de março de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu SÉRGIO VIEIRA DA SILVA FILHO, Carteira de Identidade nº 2215534 SSP/RN e CPF nº 065.915.104-94, nascido em 18/01/1989, filho de Sérgio Vieira da Silva e Francisca Alves de Lima, domiciliado e residente na Rua Industrial João Motta, nº1756, bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.082-410, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 4º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Deficientes), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 031/2022, já tendo assinado o Termo de Compromisso – Nomeação em 30/01/2023, foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua posse, em caráter efetivo, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. O empossado(a) já tomou ciência dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 por ocasião da subscrição do Termo de Compromisso - Nomeação. Tendo achado tudo conforme, o(a) empossado(a) fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, dá posse a SÉRGIO VIEIRA DA SILVA FILHO no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo empossado.
Presidente da Câmara Municipal:____________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Empossado:____________________________________________________________
Código Identificador: 65752400
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO - NOMEAÇÃO
Em 30 de janeiro de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu SÉRGIO VIEIRA DA SILVA FILHO, Carteira de Identidade nº 2215534 SSP/RN e CPF nº 065.915.104-94, nascido em 18/01/1989, filho de Sérgio Vieira da Silva e Francisca Alves de Lima, domiciliado e residente na Rua Industrial João Motta, nº1756, bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.082-410, habilitado no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 4º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Deficientes), tendo sido convocado para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 031/2022, considerando que o seu pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, protocolado em 30/01/2023, foi deferido em 31/01/2023, devendo o mesmo tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (até 02/03/2023), foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua nomeação para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a ser lotado no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o nomeado apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o nomeado tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora
ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o nomeado fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício até a data de 02/03/2023. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do nomeado de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, a partir da data em que lhe for dada a posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora nomeado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pela nomeado.
Presidente da Câmara Municipal:____________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Nomeado: _____________________________________________________________
Código Identificador: 02372188
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO – POSSE
Em 12 de junho de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu ANDRESSA CLARICE DE SOUSA CÂMARA, Carteira de Identidade nº 002.463.052 SESPDS/RN e CPF nº 099.404.174-89, nascida em 11/11/1994, filha de José Hamilton Cavalcante Câmara e Andrea Carla de Sousa Câmara, domiciliada e residente na Rua Jardim do Seridó, nº 158, bairro Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59.150-666, habilitada no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 29º lugar para o cargo de AGENTE ADMISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 048/2023, já tendo assinado o Termo de Compromisso – Nomeação em 15/05/2023, foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua posse, em caráter efetivo, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. O(A) empossado(a) já tomou ciência dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 por ocasião da subscrição do Termo de Compromisso - Nomeação. Tendo achado tudo conforme, o(a) empossado(a) fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, dá posse a ANDRESSA CLARICE DE SOUSA CÂMARA no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do(a) ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Empossado(a):________________________________________________________
Código Identificador: 42664021
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO - NOMEAÇÃO
Em 15 de maio de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu ANDRESSA CLARICE DE SOUSA CÂMARA, Carteira de Identidade nº 002.463.052 SESPDS/RN e CPF nº 099.404.174-89, nascida em 11/11/1994, filha de José Hamilton Cavalcante Câmara e Andrea Carla de Sousa Câmara, domiciliada e residente na Rua Jardim do Seridó, nº 158, bairro Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59.150-666, habilitada no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 29º lugar para o cargo de AGENTE ADMISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 048/2023, considerando que o seu pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, protocolado em 11/05/2023, foi deferido em 12/05/2023, devendo a mesma tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (até 14/06/2023), foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua nomeação para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a ser lotada no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo a nomeada apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, a nomeada tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, a nomeada fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício até a data de 14/06/2023. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso da nomeada de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, a partir da data em que lhe for dada a posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais da ora nomeada, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pela nomeada.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Nomeada: ___________________________________________________________
Código Identificador: 37222524
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO – POSSE
Em 23 de maio de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu CARLOS VINICIUS DE CARVALHO GONÇALVES, Carteira de Identidade nº 002.563.183 SESPDS/RN e CPF nº 129.291.484-03, nascido em 31/03/2001, filho de Dagmar de Carvalho Gonçalves e Antonio Carlos Gonçalves, domiciliado e residente na Rua Augusto Bezerra da Cunha, nº 112, bairro Mazapas, Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000, habilitado no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 30º lugar para o cargo de AGENTE ADMISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 049/2023, já tendo assinado o Termo de Compromisso – Nomeação em 16/05/2023, foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua posse, em caráter efetivo, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. O empossado(a) já tomou ciência dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 por ocasião da subscrição do Termo de Compromisso - Nomeação. Tendo achado tudo conforme, o(a) empossado(a) fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, dá posse a CARLOS VINICIUS DE CARVALHO GONÇALVES no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo empossado.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Empossado:______________________________________
Código Identificador: 67084112
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO - NOMEAÇÃO
Em 16 de maio de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu CARLOS VINICIUS DE CARVALHO GONÇALVES, Carteira de Identidade nº 002.563.183 SESPDS/RN e CPF nº 129.291.484-03, nascido em 31/03/2001, filho de Dagmar de Carvalho Gonçalves e Antonio Carlos Gonçalves, domiciliado e residente na Rua Augusto Bezerra da Cunha, nº 112, bairro Mazapas, Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000, habilitada no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 30º lugar para o cargo de AGENTE ADMISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 049/2023, considerando que o seu pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, protocolado em 15/05/2023, foi deferido em 15/05/2023, devendo o mesmo tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (até 14/06/2023), foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua nomeação para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a ser lotado no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o nomeado apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o nomeado tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o nomeado fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício até a data de 14/06/2023. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do nomeado de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, a partir da data em que lhe for dada a posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora nomeado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo nomeado.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: ________________________________________________
Nomeado: __________________________________________________________
Código Identificador: 65873781
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO – POSSE
Em 18 de julho de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu KILDERY EDUARDO DA SILVA, Carteira de Identidade nº 1304578 SESPDS/RN e CPF nº 912.550.904-72, nascido em 06/08/1974, filho de Josias Isidoro da Silva e Ninivia Fernandes da Silva, domiciliado e residente na Rua Odilon Braga, nº 85, bairro Boa Esperança, Parnamirim/RN, CEP 59.140-370, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 6º lugar para o cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 055/2023, já tendo assinado o Termo de Compromisso – Nomeação em 04/07/2023, foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua posse, em caráter efetivo, para o cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA. O empossado(a) já tomou ciência dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 por ocasião da subscrição do Termo de Compromisso - Nomeação. Tendo achado tudo conforme, o(a) empossado(a) fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, dá posse a KILDERY EDUARDO DA SILVA no cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal:____________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Empossado(a):__________________________________________________________
Código Identificador: 86682043
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO - NOMEAÇÃO
Em 09 de maio de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu MARCOS MACIEL DA SILVA, Carteira de Identidade nº 1949176 ITEP/RN e CPF nº 065.131.694-45, nascido em 26/04/1988, filho de Luiz Gonzaga da Silva e Nazaré Cândida Moura da Silva, domiciliado e residente na Rua Manoel Avelino Sobrinho, nº 608, bairro Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59.091-030, habilitado no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 31º lugar para o cargo de AGENTE ADMISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 050/2022, considerando que o seu pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, protocolado em 08/05/2023, foi deferido em 09/05/2023, devendo o mesmo tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (até 13/06/2023), foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua nomeação para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, a ser lotado no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o nomeado apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o nomeado tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o nomeado fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício até a data de 05/06/2023. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do nomeado de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, a partir da data em que lhe for dada a posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora nomeado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pela nomeado.
Presidente da Câmara Municipal:____________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Nomeado: ____________________________________________________________
Código Identificador: 82528603
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 268/2023
PORTARIA Nº 268/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA, Diretor Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.155.104-20, para cobrir despesas a fim de participar do 20ª CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38837481
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 269/2023
PORTARIA Nº 269/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. BRENDA HELENA ALCÂNTARA CRUZ, Diretor de Gabinete da Presidência desta edilidade, com CPF sob. Nº 704.976.204-05, para cobrir despesas a fim de participar do 20ª CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58626831
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 267/2023
PORTARIA Nº 267/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. FELIPE DE MOURA FERREIRA, Diretor do Departamento Legislativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 076.442.674-50, para cobrir despesas a fim de participar do 20ª CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 31685814
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 270/2023
PORTARIA Nº 270/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. EDILMA FRANCO DA COSTA, auxiliar de Secretária desta edilidade, com CPF sob. Nº 090.320.564-50, para cobrir despesas a fim de participar do 20ª CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38874431
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 271/2023
PORTARIA Nº 271/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (quatro) diárias para a Sra. KELIANE VERUSCA MARQUES DA SILVA, Diretor do Departamento Financeiro desta edilidade, com CPF sob. Nº 009.613.794-05, para cobrir despesas a fim de participar do 20ª CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 06466164
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 272/2023
PORTARIA Nº 272/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KERICLES ALVES RIBEIRO JÚNIOR, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.981.924-99, para cobrir despesas a fim de participar do 46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 78746145
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 273/2023
PORTARIA Nº 273/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. KELIA PEIXOTO SERAFIM, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 008.902.504-05, para cobrir despesas a fim de participar do 46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 21045238
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 274/2023
PORTARIA Nº 274/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. SILVANIA GOMES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 033.589.284-11, para cobrir despesas a fim de participar do 46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05666432
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 275/2023
PORTARIA Nº 275/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 230.188.954-87, para cobrir despesas a fim de participar do 46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 30838612
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Em 06 de fevereiro de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu KLÍVIO JORDÃO NASCIMENTO DE LIMA, Carteira de Identidade nº 002.896.840 SESPDS/RN e CPF nº 016.496.994-25, nascido em 15/06/1996, filho de Zivanaldo Melo de Lima e Maria Aparecida Nascimento de Lima, domiciliado e residente na Rua Dr. Mario Negócio, nº 206, bairro Quintas. Natal/RN, CEP 59.040-011, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 11º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 022/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora
ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme,
o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do(a) ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).
Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________
Diretora Administrativa: ___________________________________________________
Empossado(a): _________________________________________________________
Código Identificador: 46124276
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 276/2023
PORTARIA Nº 276/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder de 03 (três) diárias para a Sra. LAURENILDA SANTOS DE LIMA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 014.025.374-25, para cobrir despesas a fim participar do 46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78824868
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 277/2023
PORTARIA Nº 277/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. Ademir Torres de Oliveira, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.639.964-72, para cobrir despesas a fim de participar do 46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 25214200
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 278/2023
PORTARIA Nº 278/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. HENRIQUE EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 023.989.804-48, para cobrir despesas a fim de participar do 46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 19 de Outubro de 2023.
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83168237
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 20ª Congresso de Desenvolvimento Administrativo, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 19 a 23 de Outubro do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 84656044
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 20º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 19 de Outubro de 2023
Código Identificador: 54710165
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: IBC SERVICOS DE CURSOS LIVRE, inscrita no CNPJ (MF) de n° 38.230.193/0001-40.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Base Legal: art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 19 de Outubro de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01806220
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “46º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 19 a 23 de Outubro de 2023, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa IBC SERVICOS DE CURSOS LIVRE, inscrita no CNPJ (MF) de n° 38.230.193/0001-40”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 25, inc. II c/c. o art. 13, inc. VI da Lei Federal 8.666, de 1993 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 19 de Outubro de 2023
Código Identificador: 44251554
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO - NOMEAÇÃO
Em 04 de julho de 2023, às 7 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu KILDERY EDUARDO DA SILVA, Carteira de Identidade nº 1304578 SESPDS/RN e CPF nº 912.550.904-72, nascido em 06/08/1974, filho de Josias Isidoro da Silva e Ninivia Fernandes da Silva, domiciliado e residente na Rua Odilon Braga, nº 85, bairro Boa Esperança, Parnamirim/RN, CEP 59.140-370, habilitado no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 6º lugar para o cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA (Lista Geral), tendo sido convocado para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 055/2023, considerando que o seu pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, protocolado em 30/06/2023, foi deferido em 03/07/2023, devendo o mesmo tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias (até 30/07/2023), foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua nomeação para o cargo de ASSESSOR DE INFORMÁTICA, a ser lotado no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.696,00 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o nomeado apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o nomeado tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de computadores, dimensionando requisitos do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas codificando os aplicativos; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados, prestar suporte técnico e treinamento ao usuário; estabelecer padrões, elaborar documentação técnica, pesquisar tecnologia em informática, orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware; funcionalidade de sistemas, definir alternativas físicas de implementação, especificar a arquitetura do sistema, montar protótipo do sistema, testar sistema, monitorar o desempenho do sistema; identificar falhas no sistema, executar procedimentos para melhoria de desempenho de sistema, elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; documentar estrutura de rede, administrar recursos internos e externos, acompanhar a execução do projeto, avaliar qualidade de produtos gerados, executando outras tarefas da mesma natureza; atuar em processos de suporte, de desempenho de aplicações, de qualidade em engenharia de software e de testes de sistemas; gerar análise de documento contendo tudo o que o novo sistema fará, encaminhando o projeto para os programadores que irão construir o sistema; providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara Municipal; prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; executar outras atribuições correlatas à área de informática, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretória Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o nomeado fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício até a data de 30/07/2023. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do nomeado de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, a partir da data em que lhe for dada a posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora nomeado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo nomeado.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Nomeado: ___________________________________________________________
Código Identificador: 73581672
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo
TERMO DE COMPROMISSO-POSSE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
TERMO DE COMPROMISSO – POSSE
Em 23 de maio de 2023, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu MARCOS MACIEL DA SILVA, Carteira de Identidade nº 1949176 ITEP/RN e CPF nº 065.131.694-45, nascido em 26/04/1988, filho de Luiz Gonzaga da Silva e Nazaré Cândida Moura da Silva, domiciliado e residente na Rua Manoel Avelino Sobrinho, nº 608, bairro Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59.091-030, habilitado no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 31º lugar para o cargo de AGENTE ADMISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 050/2023, já tendo assinado o Termo de Compromisso – Nomeação em 09/05/2023, foi firmado o presente Termo de Compromisso representativo da sua posse, em caráter efetivo, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. O empossado(a) já tomou ciência dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 por ocasião da subscrição do Termo de Compromisso - Nomeação. Tendo achado tudo conforme, o(a) empossado(a) fica, desde já, ciente, de que deverá tomar posse e entrar em efetivo exercício na presente data. A Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, dá posse a MARCOS MACIEL DA SILVA no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado, que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo empossado.
Presidente da Câmara Municipal:__________________________________________
Diretora Administrativa: _________________________________________________
Empossado:__________________________________________________________
Código Identificador: 87177604
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2023
PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 002/2023
Processo Administrativo n° 049/2023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, CNPJ n° 01.641.583/0001-00, End: R. Alto Mar, nº 143 - Centro - CEP: 59.585-000 - São Miguel do Gostoso/RN.
EMPRESA DETENTORA: AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, CNPJ/MF sob o nº 04.839.900/0008-54, End: Av. Dos Arrecifes, Nº 245, Sala D, Centro, São Miguel do Gostoso/RN – CEP: 59.585-000.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE COMBUSTÍVEL, PARA ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
VALIDADE: 19/10/2023 à 19/10/2024
Item: 01 – Gasolina Aditivada
Quantidade. 10.000 Litros
PERCENTUAL DE DESCONTO (%) incidente sobre o preço médio semanal da tabela da (ANP): 0,50 % (zero vírgula cinquenta por cento)
PROCEDIMENTO LICITATÓTIO: Pregão Eletrônico n° 002/2023
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINATURAS:
ÓRGÃO GERENCIADOR: EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).
EMPRESA DETENTORA: IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS
São Miguel do Gostoso/RN, 19 de outubro de 2023.
Código Identificador: 33801773
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 003/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 003/2023
Exclusivo para ME/EPP
(Processo Administrativo n.º 051/2023)
A Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, por meio do seu pregoeiro, torna público que fará realizar a licitação a seguir especificada:
Pregão Eletrônico com SRP, MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
Data/hora/local: 01 de novembro de 2023, às 10h:00min – Horário de Brasília, ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br. O Pregoeiro Informa Que o Edital e Seus Anexos estão disponíveis nos Endereços Eletrônicos: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com e www.portaldecompraspublicas.com.br.
São Miguel do Gostoso/RN, 19 de outubro de 2023.
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Pregoeiro
Portaria 108/2023
Código Identificador: 17478625
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 123/2023
São Paulo do Potengi/RN, 19 de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 20 de OUTUBRO do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSENILDO FÉLIX DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Código Identificador: 57211001
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP000042/2023
Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 42/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 42/2023
Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 42/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Serviço de manutenção de cerca elétrica e concertina, com fornecimento de materiais, do edifício da Câmara Municipal de Santa Maria., com valor total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais ) a ser fornecido pela empresa inscrito no CNPJ 38.258.243/0001-05.
Em cumprimento ao Lei nº 14.133/21 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se
Santa Maria/RN, 05 de outubro de 2023.
Arthur César Azevedo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN
Código Identificador: 05262172
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 39/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 39/2023
Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Assessor da Presidência da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Ilustríssima Senhora HORTÊNCIA VIRGÍNIA FONSECA DE AGUIAR, portadora de CPF nº 704.745.654-67, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, lotado nesta Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de 01 de outubro de 2023.
São Tomé/RN, em 19 de outubro de 2023.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 54122551
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
Portaria Nº 022/2023
Portaria Nº 022/2023 Taboleiro Grande/RN, 02 de outubro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no exercício de suas funções e usos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Legislação Municipal específica:
RESOLVE:
Artigo 1º: NOMEAR, o Senhor PIERRE DA SILVA ARAUJO portadora do CPF: 706.330.134-98, para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE – RN.
Artigo 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
____________________________________
FRANCISCO JÚLIO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 85125347
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO nº 002/2023
DECRETO LEGISLATIVO nº 002/2023
Ementa: Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos cargos do quadro complementar desta Augusta Casa Legislativa Municipal instituído pela Resolução nº 001/1999 na forma que especifica e dá outras providências.
A MESA DIRETÓRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte no uso de atribuições legais, com supedâneo no incisos, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO, que por meio da Resolução foi criado o quadro complementar de cargos para melhor servir esta Augusta Casa Legislativa Municipal;
CONSIDERANDO, que as remunerações que fora fixadas para cada cargo permanece a mesma desde a sua criação, as quais se encontram deverasmente defasada; e,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover a revisão dos vencimentos de todos os cargos constantes do quadro complementar da Resolução retro mencionada;
D E C R E T A
Art. 1º - Fixa as remunerações dos Cargos do Quadro Complementar instituído através da Resolução os quais passam a dispor dos vencimentos constantes do anexo único ao presente Decreto Legislativo.
Art 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
R E G I S T R E – S E
P U B L I Q U E – S E
E C U M P R A - SE
Taboleiro Grande -RN, 10 de outubro de 2023
Francisco Júlio Araújo
Vereador-Presidente
ANEXO ÚNICO:
UNIDADE: GABINETE DO PRESIDENTE
ÍTEM |
CARGO/FUNÇÃO |
VENCIMENTO |
01 |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
R$ 1.800,00 |
02 |
CONTROLADOR GERAL |
R$ 3.000,00 |
UNIDADE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÍTEM |
CARGO/FUNÇÃO |
VENCIMENTO |
01 |
SECRETARIO ADMINISTRATIVO |
R$ 1.818,00 |
02 |
TESOUREIRO |
R$ 1.818,00 |
03 |
CHEFIA DA DIV. ARQ. E PROT |
R$ 1.302,00 |
04 |
CHEFIA SETOR PESSOAL |
R$ 1.302,00 |
05 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
R$ 1.302,00 |
06 |
AUX. ADMINISTRATIVO |
R$ 1.302,00 |
07 |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
R$ 1.302,00 |
08 |
DIGITADOR |
R$ 1.302,00 |
09 |
|
|
Código Identificador: 27415335
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01102023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01102023/2023
Objeto: Locação de Veículo tipo sedan 4 portas, motor 1.0 a 2.0 com no mínimo ano de fabricação 2016 máximo 2021, a fim de atender as demandas do Gabinete da Presidência e Secretaria da Casa, no tocante a cumprir as agendas internas e externas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN, referente ao período de 03 meses.
CPF: 036.994.786-02 (SUTIA ARAUJO COSTA)
Valor Total Julgado: 12.000,00
Base legal: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/10/2023
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 77801660
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01102023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01102023/2023
OBJETO: Locação de Veículo tipo sedan 4 portas, motor 1.0 a 2.0 no mínimo ano de fabricação 2016 máximo 2021, a fim de atender as demandas do Gabinete da Presidência e Secretaria da Casa, no tocante a cumprir as agendas internas e externas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN, referente ao período de 03 meses.
AUTORIZAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DE SUTIA ARAUJO COSTA INSCRITA NO CPF: 036.994.786-02, DESTINADO A LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN 4 PORTAS, MOTOR 1.0 a 2.0 NO MÍNIMO ANO DE FABRICAÇÃO 2016 MÁXIMO 2021, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E SECRETARIA DA CASA, NO TOCANTE A CUMPRIR AS AGENDAS INTERNAS E EXTERNAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, REFERENTE AO PERÍODO DE 03 MESES, COM FUNDAMENTO DA LEI 14133/2021, QUE DEFINE QUE É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
CPF: 036.994.786-02 (SUTIA ARAUJO COSTA)
Valor Total Julgado: 12.000,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 17/10/2023
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 66830660
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
CONTRATO DE LOCAÇÃO N°. 013/2023
PROCESSO LICITATORIO N°. 030/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO N°. 013/2023
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SE CELEBRAM O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, E DE OUTRO LADO O SENHOR. BRASILIANO JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CNPJ. 40.800.625/0001-52, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO, Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, portador da Cédula de Identidade nº. 1177443 SSP-RN e CPF: 722.587.054-87, residente e domiciliado na Rua Deputado José Lúcio Ribeiro, 73, centro, Várzea/RN, daqui por diante denominada LOCATÓRIA, e o Senhor. BRASILIANO JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 049.103.294-39, doravante denominado LOCADOR, resolvem celebrar o presente Contrato de Locação, sujeitando-se aos arts. 54 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações: aos arts. 565 e 578 de Código Civil Brasileiro e às seguintes cláusulas contratuais:
1º. CLAÚSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
-
- O presente contrato tem por objetivo locação de imóvel para funcionamento de Deposito de materiais diversos, localizado na Rua Antônio Rosa, 10, Centro, Várzea/RN, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Várzea/RN.
PARAGRAFO ÚNICO: Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição o processo de dispensa com base no art. 24, X da Lei n° 8.666/1993.
2º. CLAÚSULA SEGUNDA:
-
- 2.1. O presente contrato tem por objetivo locação de imóvel, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.
3º. CLAÚSULA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO:
3.1A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade do Órgão pela LOCAÇÃO, que deverão emitir mensalmente um termo único atestado pelo Poder Legislativo do Município de Várzea a execução dos serviços.
4º. CLAÚSULA QUARTA DO VALOR E PRAZO DO ALUGUEL:
4.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2023, a contar de sua assinatura, podendo o contrato ser rescindido dentro do presente prazo sem ônus para o Poder Legislativo do Município, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. O presente contrato poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até limite de 60 meses, conforme Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4.2. A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR a importância mensal de 600,00 (Seiscentos reais), e valor global R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), Durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Valor constante no caput será pago até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao que se refere.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
5º. CLAÚSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
-
- As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício 2023. (Poder Legislativo).
UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA.
NATUREZA: 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA.
FONTE: 0001- RECURSOS ORDINARIOS.
6º. CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA:
- Adaptar inicialmente e manter o imóvel em condições operacionais em relação ao objetivo para o qual foi locado.
- Pagar sem atraso contas, tarifas, tributos ou multas eventualmente incidentes sobre o imóvel locado, durante a vigência do presente contrato.
- Efetuar às suas expensas as reformas necessárias para adaptação do bem locado ao objeto deste contrato.
- Empenhar previamente os recursos e manter em dia o pagamento do valor do aluguel, após as providências quanto à liquidação de despesa pública no prazo máximo a que se refere o PARÁGRAFO ÚNICO da cláusula quinta.
- Finda a locação, devolver o imóvel ao LOCADOR nas mesmas condições que o recebeu.
7º. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:
-
- Vistoriar o imóvel no ato da entrega, disponibilizando-o em perfeitas condições de receber a infraestrutura necessária.
7.2. Dar imediato conhecimento à LOCATÁRIA de quaisquer notificações judiciais ou extrajudiciais porventura recebidas em relação ao imóvel objeto deste contrato.
8º. CLÁUSULA OITAVA DA RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL:
8.1. A responsabilidade por quaisquer danos causados ao meio ambiente ou por eventual multa referente à inadequação das atividades realizadas em relação à legislação ambiental, à falta ou irregularidade no licenciamento ou a qualquer outro motivo corre por conta e risco da LOCATÓRIA, isentando o LOCADOR de qualquer responsabilidade civil, penal ou administrativa.
DA RESPONSABILIDADE POR ACIDENTES
9º. CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR ACIDENTES:
9.1. A responsabilidade por qualquer dano ao imóvel pela má utilização, é da LOCATÁRIA.
10º. CLÁUSULA DECIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. O presente contrato será rescindido pelos motivos elencados nos arts 78 e 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, pelo atraso injustificado de 2 (dois) ou mais meses de aluguel ou pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por parte de LOCATÁRIA.
§ 1º - Qualquer das partes que der causa ao término antecipado do contrato, antes do prazo constante na CLÁUSULA QUARTA, pagará a parte prejudicada o valor equivalente a 2 (dois) meses de aluguel.
11°. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas nos arts. 54 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores bem como pelos arts 565 a 578 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida legislação e recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
12°. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO:
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio/RN para serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
12.2. Por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Várzea/RN, 21 de setembro de 2023.
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EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN
CONTRATANTE
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BRASILIANO JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1............................................................................................................................
CPF:...........................
2.............................................................................................................................
CPF:...........................
Código Identificador: 22870354
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 2001/2023
A CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Antônio Carlos, N.º 177, Centro, Vera Cruz – RN, CEP: 59.184-000, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 11.932.431/0001-02, representado neste ato pelo Presidente o Sr. VALDEMIR CABRAL QUERINO,portador do CPF: 078.211.644-29 e RG: 002715528 ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Mariana Alves Freire, n.º 99, Loteamento Vila Real, Vera Cruz - RN, aqui denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa DANIEL SIDNEY CABRAL SANTIAGO 01874505446, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.268.266/0001-34, com sede na Rua princesa Leopoldina n° 3569 candelária Natal RN, CEP:59.065-100, representada pelo Sr. DANIEL SIDNEY CABRAL SANTIAGO, portador do CPF sob o nº 018.745.054-46, residente e domiciliado na Cidade de Natal/RN, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com base no art. 137, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2023, rescindindo-se nesta data de pleno direito.
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Deve-se ter cautela na interpretação da expressão “desde que haja conveniência para a Administração”, para que não se conduza a uma solução fundamentada na arbitrariedade da Administração Pública.
A Administração, tanto quanto o particular, está obrigada a cumprir, na execução do contrato, os ditames legais e contratuais. Assim, a ocorrência de inadimplência em razão de ato da Contratante gera direito ao contratado de pleitear a rescisão, sem que, para isso, tenha que buscar a via judicial, o que não é razoável cogitar-se.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
VERA CRUZ - RN, 29 de setembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente
CONTRATANTE
DANIEL SIDNEY CABRAL SANTIAGO 01874505446
CNPJ sob o n.º 40.268.266/0001-3403
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome:____________________________________________ CPF:______________________
Nome:____________________________________________ CPF:______________________
Código Identificador: 14545437
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 038/2023
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e 52.420.745 DANIEL SIDNEY CABRAL SANTIAGO/D & D SOLUCOES DE INFORMATICA, CNPJ sob o n.º 52.420.745/0001-03.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E NOS SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.
Fundamento LEGAL: art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL:R$ 6.300,00 (Seis Mil e trezentos Reais)
VIGÊNCIA: 10/10/2023 À 31/12/2023
DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 10 de outubro de 2023, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 70212513
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATOS
assignmentAto da Mesa de n.º 007 - Aprova e torna público o Relatório de Gestão Fiscal.pdf
Código Identificador: 23677770
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO N°01-23.pdf
Código Identificador: 66828046
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Resolução
assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO N°01-23.pdf
Código Identificador: 30108467
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO LICIT.20- 23- SERV.PROJ.pdf
Código Identificador: 16377352
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITAÇÃO DE PESQUISA - VASO SANITÁRIO E CORRELATOS - DISPENSA 029-2023.pdf
Código Identificador: 05156542
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentAVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N 001 2023.pdf
Código Identificador: 32851083
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Adjudicação - Plataforma - PP 004-2023.pdf
Código Identificador: 25451340
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Homologação - Plataforma - PP nº 004-2023.pdf
Código Identificador: 21466434
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Adjudicação - Informática - PP nº 006-2023.pdf
Código Identificador: 48301683
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Homologação - Informática - PP nº 006-2023.pdf
Código Identificador: 58758816
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28 AQUISCAO DE FARDAMENTO.pdf
Código Identificador: 25176123
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentTERMO DE AQUISCAO DE FARDAMENTOPUBICADO.pdf
Código Identificador: 46161844
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentCONCESSÃO DE DIARIA 181000002.pdf
Código Identificador: 72275786
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentCONCESSÃO DE DIARIA 181000003.pdf
Código Identificador: 75663585
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentCONCESSÃO DE DIARIA 181000004.pdf
Código Identificador: 32687442
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentCONCESSÃO DE DIARIA 181000005.pdf
Código Identificador: 08122772
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentCONCESSÃO DE DIARIA 181000006.pdf
Código Identificador: 65245422
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 81217115
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 07520447
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
assignmentPubli. Coleta de Preços - Site.pdf
Código Identificador: 02430466
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO DE PUBLICAÇÃO AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AEREAS.pdf
Código Identificador: 85176827
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
assignmentEXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 029 2023.pdf
Código Identificador: 47136408
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATOS
assignmentato da messa 001 de 202320231019.pdf
Código Identificador: 01267207
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
ATA
Código Identificador: 04242032
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
assignmentextrato dispensa.pdf
Código Identificador: 32670345
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA-ADM Nº 068, DE 20 DE OTUBRO DE 2023_DIARIA_JOAO_PAULO_FERNANDES_DE_SOUZA.pdf
Código Identificador: 53085185
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
assignmentEdital de Publicação dia 20 de outubro de 2023.pdf
Código Identificador: 24544754