EDIÇÃO 0892 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 25 de maio de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020
Chefia de Gabinete, da Câmara Municipal de Apodi/RN, consoante autorização do Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 014/2020 relativo à Dispensa de Licitação n° 008/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, COPA E COZINHA para a manutenção diária da Câmara Municipal de Apodi/RN, junto à empresa: M. CARDOSO DANTAS - ME, inscrita no CNPJ: 03.246.216/0001-20, localizada à Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 381, BAIRRO: Centro - APODI/RN, com fulcro no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, COPA E COZINHA para a manutenção diária da Câmara Municipal de Apodi/RN, de acordo com Memorando da Chefia de Gabinete da Câmara Municipal de Apodi/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
II–para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a necessidade da Câmara do Município de Apodi/RN, Contratar a empresa para o FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, COPA E COZINHA solicitadas junto à M. CARDOSO DANTAS - ME, inscrita no CNPJ: 03.246.216/0001-20, localizada à Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 381, BAIRRO: Centro - APODI/RN.
É mister levar-se em conta que a Administração Pública da Câmara Municipal de Apodi/RN não pode vir a sofrer com a descontinuidade do seus serviços públicos, ainda mais, porque é um dever do Gestor Público Municipal que não pode se furtar, sob pena de responsabilizado pelos órgãos fiscalizadores, há eu se frisar que a contratação deverá recair junto a empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentados.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr João Paulo Ferreira Pinto Filgueira, Procurador da Câmara/RN, que em seu bojo foi favorável contratação com a empresa: M. CARDOSO DANTAS - ME, inscrita no CNPJ: 03.246.216/0001-20, no valor global de R$ 8.352,10 (oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), vencedora de todos os itens da cotação de preço, tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Apodi/RN, 21 de maio de 2020.
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ANTONIO MARCO DE FREITAS OLIVEIRA
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 66606814
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: M. CARDOSO DANTAS - ME, inscrita no CNPJ: 03.246.216/0001-20, localizada à Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 381, BAIRRO: Centro - APODI/RN, no valor global de R$ 8.352,10 (oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), referente a compra de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, COPA E COZINHA para a Câmara Municipal de Apodi/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Ilmo. Senhor Antonio Marco de Freitas Oliveira Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido Termo.
Apodi/RN, 21 de maio de 2020
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FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 15343533
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA Nº 008/2020 FIRMADO EM 21/05/2020- PROCESSO Nº 014/2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89.
CONTRATADO: M. CARDOSO DANTAS - ME, inscrita no CNPJ: 03.246.216/0001-20, localizada à Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 381, BAIRRO: Centro - APODI/RN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, COPA E COZINHA.
VALOR GLOBAL: R$ 8.352,10 (oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 31 – Ação Legislativa;
Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE, FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente e PELA CONTRATADA, M. CARDOSO DANTAS - ME, CNPJ: 03.246.216/0001-20.
Código Identificador: 11380610
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020
Chefe de Gabinete, da Câmara Municipal de Apodi/RN, consoante autorização do Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 013/2020 relativo à Dispensa de Licitação n° 007/2020 para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM LICENCIAMENTO DE SOFTWARES DE GESTÃO LEGISLATIVA, APLICAÇÃO MÓBILE ELETRÔNICA, SISTEMA DE PROTOCOLO, FLUXO DO PROCESSO LEGISLATIVO, PAINEL DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, ATA ELETRÔNICA, CONTROLE DE MICROFONES, E-SIC, OUVIDORIA, WEB SITE (PORTAL), GESTÃO DE CONTEÚDO, CUSTOMIZAÇÃO DE LAYOUT, MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE SERVIDORES, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, junto à empresa: INTELLGEST INTELIGENCIA E GESTÃO TECNOLOGICA LTDA - ME CNPJ N° 29.856.088/0001-20, Endereço: MOREIRA PINTO, 06, SALA 01, CENTRO MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO-CE, com fulcro no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por finalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA LICENCIAMENTO DE SOFWARE, de acordo com Memorando da Chefia de Gabinete.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a necessidade da Câmara do Município de Apodi/RN, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO DE CONJUNTO DE SOFTWARE E APLICATIVOS, DESTINADOS À AUTOMAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, junto a empresa INTELLGEST INTELIGENCIA E GESTÃO TECNOLOGICA LTDA - ME CNPJ N° 29.856.088/0001-20, Endereço: MOREIRA PINTO, 06, SALA 01, CENTRO MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO-CE.
É mister levar-se em conta que a Administração Pública da Câmara Municipal de Apodi/RN não pode vir a sofrer com a descontinuidade do seus serviços públicos, ainda mais, porque é um dever do Gestor Público Municipal que não pode se furtar, sob pena de responsabilizado pelos órgãos fiscalizadores, há eu se frisar que a contratação deverá recair junto a empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentados.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do JOÃO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA, Procurador da Câmara/RN, que em seu bojo foi favorável a contratação com a EMPRESA: INTELLGEST INTELIGENCIA E GESTÃO TECNOLOGICA LTDA - ME CNPJ N° 29.856.088/0001-20, Endereço: MOREIRA PINTO, 06, SALA 01, CENTRO MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO-CE, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Apodi/RN, 07 de maio de 2020.
Antonio Marco De Freitas Oliveira
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 41868287
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostada aos autos, para a contratação da empresa: EMPRESA: INTELLGEST INTELIGENCIA E GESTÃO TECNOLOGICA LTDA - ME CNPJ N° 29.856.088/0001-20, Endereço: MOREIRA PINTO, 06, SALA 01, CENTRO MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO-CE, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente a licença de software.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Ilm. Senhor Antonio Marco De Freitas Oliveira Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 07 de maio de 2020
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FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 55042854
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 21050001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) RICKSON EDUARDO TITO DA COSTA, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍRICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E/OU RETIRADA BEM COMO AS DEVIDAS MANUTEÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA - RN, 21 de Maio de 2020
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
PRESIDENTE
Código Identificador: 27552785
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200020
CONTRATO Nº...........: 20200020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21050001/20
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CONTRATADA(O).....: RICKSON EDUARDO TITO DA COSTA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍRICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E/OU RETIRADA BEM COMO AS DEVIDAS MANUTEÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 14.910,00 (quatorze mil, novecentos e dez reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 14.910,00
VIGÊNCIA...................: 21 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Maio de 2020
Código Identificador: 28011764
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 21050002/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CLAUDSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS, referente à AQUISIÇÃO DE FACHADA DE VIDRO O QUAL SERÁ DESTINADA AS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA - RN, 21 de Maio de 2020
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
PRESIDENTE
Código Identificador: 51131113
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200021
CONTRATO Nº...........: 20200021
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21050002/20
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CONTRATADA(O).....: CLAUDSON JOSE PEREIRA DOS SANTOS
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE FACHADA DE VIDRO O QUAL SERÁ DESTINADA AS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 2.728,00 (dois mil, setecentos e vinte e oito reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Projeto 0101.010310001.1.002 Aquisição de Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.728,00
VIGÊNCIA...................: 21 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Maio de 2020
Código Identificador: 85276624
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
Portaria nº 019/2020-CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 17, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e art. 11, Inciso II, linear “d” do Regimento Interno.
Considerando a Resolução nº 01/2020 que criou a Excepcional e Temporária Comissão Especial para atuar no Acompanhamento e na Fiscalização – CEAF, dos gastos efetuados pela Municipalidade durante o período em que perdurar a pandemia da COVID-19.
Considerando o art. 2º, da Resolução 01/2020.
Considerando que a bancada da situação não aceitou participar da citada Comissão.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR os membros - Vereadores - para porem a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização – CEAF, dos gastos efetuados pela Municipalidade durante o período em que perdurar a pandemia da COVID-19.
MEMBROS TITULARES:
I – Fabricio de Sousa Carvalho – Presidente;
II – Francisco Raimundo de Araújo – Vice Presidente;
III – Maria das Graças Ferreira da Silva – Relatora;
IV – Francisco Paulo Soares Jr. – Membro; e
V – Nieliton Sandson da Costa Góis – Membro.
MEMBROS SUPLENTES:
I – João Jorge da Silva – Suplente;
II – Marcos Antônio de Sousa – Suplente.
Art. 2º - A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização - CEAF, atuará no acompanhamento e fiscalização dos gastos efetuados pela Municipalidade durante o período de sessenta (60) dias, prorrogáveis por mais (60) dias ou enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE;
PUBLIQUE – SE; E
CUMPRA – SE.
Baraúna/RN, 22 de maio de 2020.
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Marcos Antônio de Sousa
Presidente
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Magali Aquino Pereira
Diretora Geral Legislativa
Código Identificador: 68578862
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 058/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo
Contratado: JOÃO ALVES DE SOUZA VAREJISTA
CNPJ/CPF: 04.141.624/0001-80
Valor: R$ 3.844,00 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 18 de maio de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 20517460
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 059/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE 25 (VINTE E CINCO) PULVERIZADORES COM PRESSÃO PRÉVIA 1500 ML SX-575-1, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo
Contratado: CASA DO SERTANEJO LTDA
CNPJ/CPF: 01.466.313/0001-00
Valor: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 18 de maio de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 28387283
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 350/2020 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO
CONTRATO: 013/2020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.
CONTRATADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.334.385/0001-35
OBJETO: Prestação de serviços por empresa especializada no abastecimento de água potável e serviços de esgoto com o objetivo de atender as atividades de manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 250,00 (Duzentos reais).
PERÍODO: janeiro a dezembro de 2020.
ORIGEM DOS RECURSOS: LOA Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Cerro Corá – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 31/01/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 350/2020.
Cerro Corá/RN, 31 de janeiro de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 17347701
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 054/2020 - EXONERAR, AIRTON ANTONIO DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 054/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LYRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, AIRTON ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF 481.966.304-68, RG.: 000.814.315 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2.no gabinete do vereador WILDE SANTOS DE SOUSA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 54788408
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 055/2020 - EXONERAR, DIEGO PEIXOTO DOS SANTOS
PORTARIA N° 055/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, DIEGO PEIXOTO DOS SANTOS, CPF 088.650.504-62, RG.: 002.728.730 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2.no gabinete do vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
_____________________________
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 76050723
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 056/2020 - EXONERAR, GERUSA MARIA OLIVEIRA CIRIACO
PORTARIA N° 056/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LYRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, GERUSA MARIA OLIVEIRA CIRIACO, CPF 874.620.604-34, RG.: 001.318.132 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2.no gabinete do vereador JAIRTON DE ARAÚJO MEDEIROS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
_____________________________
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 67515746
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 057/2020 - EXONERAR, RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA
PORTARIA N° 057/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF 874.694.564-49, RG.: 001.487.566 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2. No gabinete do vereador CARLOS ANTONIO LIMA DA SILVA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
_____________________________
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 30144850
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 058/2020 - EXONERAR, KATIENE TAVARES SIQUEIRA
PORTARIA N° 058/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, KATIENE TAVARES SIQUEIRA, CPF 079.157.294-38, RG.: 2.709.401 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2.no gabinete do vereador FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
_____________________________
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 06827246
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 059/2020 - EXONERAR, ORIETE PAIVA DA SILVA
PORTARIA N° 059/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LYRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, ORIETE PAIVA DA SILVA, CPF 317.939.914-72, RG.: 534.389 - IMELEC/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2.no gabinete do vereador EMMANUEL CLELIO DE OLIVEIRA CARLOS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 74012738
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 061/2020 - EXONERAR, NAYARA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
PORTARIA N° 061/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, NAYARA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF 084.187.344-50, RG.: 1.608.2006 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2.no gabinete do vereador FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 47406758
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 062/2020 - JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PORTARIA N° 062/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF 046.037.134-79, RG.: 002.276.044 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2.no gabinete do vereador FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 74535184
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 063/2020 - MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 063/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA, CPF 074.095.074-62, RG.: 2.596.300 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2.no gabinete do vereador MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN,22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 62207422
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 064/2020 - ROBSON TIAGO OLIVEIRA DE MORAIS
PORTARIA N° 064/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, ROBSON TIAGO OLIVEIRA DE MORAIS, CPF 074.186.624-24, RG.: 002.596.231 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2. No gabinete do vereador DINARTE ALESSANDRO RAMOS DOS SANTOS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 86014785
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 065/2020 - WELLINGTON DO NORTE FONSECA
PORTARIA N° 065/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, WELLINGTON DO NORTE FONSECA, CPF 121.386.318-00, RG.: 003.092.354 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2. No gabinete do vereador ITALO MENDONÇA DE CARVALHO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 40554432
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 066/2020 - LUCIVAN NASCIMENTO LEMOS
PORTARIA N° 066/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, LUCIVAN NASCIMENTO LEMOS, CPF 036.077.684-12, RG.: 001.892.337 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2. No gabinete do vereador OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 28874402
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 060/2020 - EXONERAR, JAIR OLIVEIRA DA ROCHA
PORTARIA N° 060/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE - 2 Símbolo ACM-2 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE – nível 2, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, JAIR OLIVEIRA DA ROCHA, CPF 736.357.744-72, RG.: 001.152.921 - SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 2 no gabinete do vereador JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 22 de Maio de 2020.
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MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 36012076
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA Nº 05190001/20
A Comissão de Licitação do Município de MAXARANGUAPE, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE PROTOCOLO, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
CNPJ: ........................: 31.974.334/0001-90
Contratado.................: AUTESP AUTOMAÇÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente.
MAXARANGUAPE - RN, 19 de Maio de 2020
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 85725224
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20200015/2020
Contratante: Câmara Municipal de Maxaranguape
CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS
CNPJ: 31.974.334/0001-90
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE PROTOCOLO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDOR conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste processo administrativo.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 11.400,00 (Onze Mil e Quatrocentos Reais).
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2020, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 21 de maio de 2020.
Assinaturas: Pela contratada: PEDRO PAULO NASCIMENTO LOURENÇO, Diretor – CPF: 023.523.733-79 e pela Contratante: EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO – Presidente, CPF: 503.620.974-53.
Código Identificador: 45415321
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 001/2020
RESOLUÇÃO Nº. 001/2020
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN AOS COFRES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, nos termos do Artigo 27, Inciso VIII do Regimento Interno decreta:
Art. 1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN fica autorizada a antecipar a devolução do saldo do duodécimo recebido e não utilizado ao Poder Executivo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), excepcionalmente no mês corrente.
Art. 2º Fica estabelecido que a antecipação do valor referido no artigo anterior ao Poder Executivo à título de duodécimo será empregado preferencialmente nas ações de saúde na prevenção de infecção e tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus (Covid-19).
Art. 3° A devolução se dará em parcela única.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência, Ouro Branco-RN, 22 de maio de 2020.
Josué Josedec de Moura
Presidente
Código Identificador: 36087426
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
DISPENSA 011
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
- Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado, na região de Pedra Grande/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
3.3.90.36.00
Serviços de terceiros PF
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que MARIA RAQUEL BEZERRA DE OLIVEIRA ALBANO, CPF: 095.578.804-81, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a execução do serviço.
- Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.
-A motivação se dá pela necessidade de proceder com ações de planejamento financeiro e administrativo neste órgão legislativo, durante esse processo de pandemia que o país enfrenta todos os poderes devem se articular para combater e manter-se após passado esse momento.
Pedra Grande/RN, 11 de maio de 2020.
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Pedro Henrique de Souza Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 37207132
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
DISPENSA 012
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
- Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado, na região de Pedra Grande/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR ME , CNPJ: 11.194.097/0001-37, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a execução do serviço.
- Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.
-A motivação se dá pela necessidade da Câmara Municipal em manter o prédio com condições para reunir pessoas, visto ser atividade cotidiana deste órgão as reuniões de vereadores e com a população, sendo fundamental para a efetividade das ações.
Pedra Grande/RN, 18 de Maio de 2020.
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Pedro Henrique de Souza Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 03126802
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 002/2020
Decreta antecipação do recesso legislativo do período de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO, o atual quadro de pandemia causado pelo novo Coronavírus e o crescente aumento de casos registrados no interior do Brasil;
CONSIDERANDO, a orientação de especialistas e órgãos sanitários das esferas estadual e municipal, em evitar ou diminuir a circulação de pessoas em ambientes fechados, como medida para colaborar com a diminuição dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1° Fica antecipado o recesso legislativo referente ao período de 1° a 31 de julho, constante do art. 5º, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pilões.
§ 1° O recesso antecipado terá início em 22 de maio de 2020 e término em 30 de junho de 2020.
§ 2° Os prazos ficam suspensos conforme disciplina aplicada ao recesso legislativo do Regimento Interno da Casa.
§ 3° O período de paralisação dos trabalhos legislativos poderá ser prorrogado a critério da Mesa Diretora da Câmara, desde que necessário e devidamente justificado.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pilões/RN, 22 de maio de 2020.
MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 63216416
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2020
Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) suspende, pelo prazo de 15 dias, ás sessões em Plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso V do artigo 39, do Regimento Interno e observando o disposto:
CONSIDERANDO: A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus.
CONSIDERANDO: Que no dia 13 de março de 2020 a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Decreto nº. 29.512, por meio do qual dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.
CONSIDERANDO: Que no dia 22 de abril de 2020 a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Decreto nº. 29.634, por meio do qual prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
CONSIDERANDO: Que no dia 19 de maio de 2020 a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Decreto nº. 29.705, por meio do qual Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, estabelece funcionamento excepcional nas Centrais do Cidadão e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 15 dias, as Sessões em plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício José Francisco da Silva, Rio do Fogo/RN, 22 de maio de 2020.
Ver. Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 52742485
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 04/2020
RESOLUÇÃO Nº 04/2020
Altera a data de encerramento do atual período legislativo e início do recesso parlamentar, previstos nos Art. 161 e 162, do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi (RIPLEM).
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade das atividades parlamentares, nesse período que enfrentamos a pandemia provocada pelo novo coronavirus (COVID 19);
CONSIDERANDO que as atividades parlamentares da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN ficaram suspensas no período de 23 de março a 22 de abril do corrente ano, como medida protetiva ao contágio pelo novo coronavirus; e
CONSIDERANDO que as atividades legislativas estão sendo realizadas pelo Sistema de Deliberação Remota, através de vídeo conferência, desde o dia 23 de abril do ano em curso:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal São Bento do Trairi/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal propôs, o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
Art. 1°. Fica prorrogada a data do término do atual período legislativo, prevista no Art. 161, do RIPLEM, para o dia 30 de junho de 2020.
Art. 2º. O primeiro recesso parlamentar previsto no Parágrafo Único, do Art. 162, do RIPLEM, excepcionalmente esse ano, será observado no período de 1º a 31 de julho.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Bento do Trairi/RN, 25 de maio de 2020.
______________________________
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 82305168
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020 - CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE
PORTARIA Nº 14/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PATERNIDADE de cinco dias, ao Servidor IGOR FARIAS DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portador da Carteira de Identidade nº 2.952.360 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 085.399.424-29, para serem gozadas no período de 11 a 15/05/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 25 de maio de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 00713737
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Projeto de Lei
EDITAL DE CONVOCAÇAO 001/2020 PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, representada neste ato pelo seu presidente Vereador Adeilton Bezerra da Silva, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, convoca – ló, para comparecer a esta Casa Legislativa, na próxima terça feira dia (26/05/2020), as 10:00 horas, para participar de Sessão Extraordinária com o objetivo único e exclusivo de apreciarmos e votarmos, um Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo. O Projeto de Lei Nº 050/2020 dispõe sobre a remissão de créditos tributários do imposto predial e territorial urbano-IPTU e da taxa de localização e funcionamento para pessoas físicas e micro e pequeno empresários e a prorrogação automática dos alvarás vencidos durante esse período e de prazos de regularização, como medidas excepcionais de combate aos efeitos da pandemia gerada pela Covid-19 na população e dá outras providencias.
Projeto de lei Nº 051/2020 dispõe sobre a autorização para cessão de uso de área publica e desafetação da área cedida à secretaria de educação do estado do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.
Votação do projeto de lei Nº 049/2020 dispõe sobre a criação do departamento municipal de transito e transporte rodoviário – Demutran, da junta administrativa de recursos de infração – Jari e dá outras providencias.
Desde já agradecemos pelo Pronto Atendimento.
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Adeilton Bezerra da Silva
Vereador/Presidente
Código Identificador: 22845488
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
ATOS
AVISO DE ANULAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO: a publicação da Pesquisa Mercadológica 12/2020, Relatório da Pesquisa Mercadológica 12/2020, de 18 de maio de 2020, publicado no DIARIO OFICIAL DAS CAMARA MUNICIPAIS, PÁG 36 e 37 do dia 21/05/2020: por conveniência e oportunidade.
Código Identificador: 47352384
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020 - Retificação
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Contratada: KATIA PINHEIRO DA SILVA CORDEIRO 00836786467
Processo nº 14/2020 ‑ Dispensa nº 13/2020 ‑ CPL
Objeto: Prestação de Serviços Especializado em instalação e manutenção Preventiva e Corretiva dos aparelhos de ar condicionado, com material incluso.
VALOR: R$ 3.590,00 (três mil, quinhentos e noventa reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Sítio Novo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 21 de maio de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino - Presidente
Contratante
KATIA PINHEIRO DA SILVA CORDEIRO 00836786467
Contrata
Código Identificador: 03536201
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Resolução
RESOLUÇÃO 002/2020
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA FECAM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. A Escola da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – ESCOLA DA FECAM/RN, criada pela deliberação da Assembleia Geral em 26/03/2018, será gerida pela Diretora da Escola da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – ESCOLA DA FECAM/RN conjuntamente com o Diretor Executivo sob a supervisão da Diretoria da FECAM/RN, e tem por objetivos:
I – desenvolver atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares municipais do Rio Grande do Norte, agentes e servidores públicos em geral;
II – oferecer aos servidores dos Poderes Legislativos Municipais Potiguares os recursos necessários, através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares municipais e à sociedade;
III – realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria ou não com instituições científicas e educacionais;
IV – aprofundar a aproximação entre os Poderes Legislativos Municipais e a comunidade, através de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando o fortalecimento do Poder como instrumento essencial ao estado democrático e ao exercício da cidadania.
V – integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamento à distância, bem como, em estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;
VI – prestar assessoramento técnico-científico às Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte através das sessões especiais itinerantes, audiências públicas regionais, frentes parlamentares do cooperativismo, da criança, do adolescente, do idoso e da mulher, fóruns democráticos de desenvolvimento entre outras ações;
VII – editar publicações sobre as atividades parlamentares municipais e assuntos de relevância voltados para o desenvolvimento do Estado;
VIII – promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, em todo o país ou no exterior em assuntos atinentes ao Parlamento, notadamente, em torno dos campos temáticos de suas Comissões;
IX – planejar, coordenar e executar as ações de qualidade;
X – firmar convênios, acordos de cooperação técnica e assemelhados com o escopo de permitir a integração técnico, operacional e científica entre os Poderes Legislativos Municipais e demais entes públicos e privados visando sempre promover o desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares municipais do Rio Grande do Norte, agentes e servidores públicos em geral;
Art. 2° A Escola da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte é gerida pela Diretora da Escola da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – ESCOLA DA FECAM/RN conjuntamente com o Diretor Executivo sob a supervisão da Diretoria da FECAM/RN a quem compete:
a) representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Administração da FECAM/RN e a entidades externas;
b) dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
c) elaborar o relatório anual de atividades a ser submetido à consideração à Diretoria da FECAM/RN e à Assembleia Geral da FECAM/RN;
d) administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
e) expedir os Editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
f) providenciar a expedição dos certificados dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
g) solicitar à Diretoria da FECAM/RN, os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
h) propor à Diretoria da FECAM/RN, a contratação temporária de professores e conferencistas e a assinatura dos convênios, acordos de cooperação técnica e assemelhados;
i) assinar a correspondência oficial da Escola;
j) supervisionar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Pedagógica, Gerência Administrativa e Secretaria Geral, em suas respectivas áreas de competências;
k) preparar o cronograma de atividades de cada exercício, ouvido os titulares e/ou representantes dos órgãos gerenciais da FECAM/RN, ad referendum da Diretoria;
l) coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos e eventos e o desempenho dos professores;
m) definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
n) elaborar e submeter à Diretoria da FECAM/RN os editais de seleção para ingresso na Escola;
o) opinar sobre os nomes que possam exercer a função de instrutores no âmbito da Escola da FECAM/RN;
p) opinar sobre os demais assuntos submetidos a seu exame.
q) atuar em parceria com a Diretoria visando à obtenção de resultados pela Escola da FECAM/RN;
r) responsabilizar-se pelo planejamento, pela organização, pelo controle e pela avaliação das atividades de suporte logístico, operacional, administrativo e financeiro;
s) elaborar minutas de contratos e convênios nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21/6/93;
t) elaborar a proposta orçamentária anual da Escola da FECAM/RN, de acordo com as diretrizes apresentadas pela Diretora, a ser submetida anualmente à deliberação da Assembleia Geral da FECAM/RN.
Art. 3° Os cursos oferecidos pela Escola da FECAM/RN destinam-se ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, agentes e servidores públicos em geral, sendo, preferencialmente, mas não exclusivamente, constituído pelos seguintes tópicos:
I – Estudos do Ordenamento Jurídico:
a) Constituição Federal;
b) Constituição Estadual;
c) Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno das Casas Legislativas;
d) Processo Legislativo;
e) Legislação civil, comercial, penal, processual, eleitoral, tributária, financeira, penitenciária, econômica, urbanística, agrária, marítima, aeronáutica, espacial e do trabalho.
f) Código de Ética e Decoro Parlamentar;
g) Redação e Técnica Legislativa;
h) Tramitação das proposições;
i) Fiscalização e Controle.
II – Estudos Econômicos, financeiros, orçamentários e contáveis:
a) Orçamento e Finanças Públicas;
b) Lei de Responsabilidade Fiscal.
III – Estudos de Administração Pública:
a) Fundamentos, Planejamento, Organização e Normas de Administração Pública;
b) Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba.
c) Licitação e Contratos Administrativos.
IV – Estudos Lingüísticos e de Comunicação:
a) Língua Portuguesa;
b) Redação Oficial;
c) Redação Parlamentar;
d) Espanhol;
e) Inglês.
V – Estudos da área de informação e informática:
a) Introdução à informática, Windows, Word, Power Point, Excel;
b) Internet e Correio Eletrônico (Outlook).
VI – Conhecimentos Gerais:
a) Cerimonial;
b) Relações Interpessoais;
c) Oratória Moderna;
d) Política e Jornalismo;
e) Secretariado Executivo;
f) Excelência no Atendimento ao Público;
g) Segurança e Defesa Pessoal.
Parágrafo único. O conteúdo programático dos cursos oferecidos pela Escola da FECAM/RN será apresentado em módulos didáticos, nos termos dos planos de cursos a serem elaborados pelos respectivos professores-instrutores, em níveis correspondentes aos graus de escolaridade do público alvo.
Art. 4° Os cursos oferecidos pela Escola da FECAM/RN serão, preferencialmente, de curta duração, com uma periodicidade regular que atenda às demandas dos associados da FECAM/RN, estabelecidas pelo planejamento anual, e poderão ser organizados em forma de congressos, palestras, conferências, debates, simpósios, seminários e fóruns.
Art. 5° As condições para inscrições nos cursos oferecidos pela Escola da Fecam, sejam diretamente ou mediante convênios com instituições congêneres, científicas e educacionais serão definidos e publicados em editais no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1° Os Editais de que trata o caput deste artigo, definirão o local, o período de inscrição, o público alvo interno, o número de vagas, o período duração, os horários e os critérios para participação e avaliação dos cursos oferecidos pela Escola da FECAM/RN.
§ 2° Será livre a inscrição dos vereadores e servidores dos legislativos municipais nos cursos oferecidos, salvo se o respectivo edital dispuser em contrário, exigindo-se, obrigatoriamente, em qualquer caso, a anuência do titular do órgão gerencial quando houver coincidência entre o horário de trabalho do servidor e o do curso oferecido.
§ 3° O edital poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições, públicas ou privadas.
§ 4° O Edital será expedido pelo Diretor da Escola da FECAM/RN.
Art. 6°. A Escola da FECAM/RN poderá propor a Diretoria a celebração de convênios para realização de cursos e outros eventos, bem como para o intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos e demais interesses pertinentes ao Parlamento brasileiro, com órgãos públicos ou entidades privadas no País e no exterior.
Art. 7°. A Escola da FECAM/RN poderá propor à diretoria a implantação de cursos de especialização ou de pós-graduação, mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior, cumpridas as exigências legais.
Art. 8°. A Escola da FECAM/RN terá apoio técnico das unidades administrativas da FECAM/RN.
Art. 9º. No orçamento anual da Escola da FECAM/RN poderão ser consignados recursos orçamentários específicos da FECAM/RN para atender as despesas com o Programa de Trabalho destinado ao funcionamento da Escola da FECAM/RN, sendo vedado à utilização destes recursos para outros fins.
Art. 10º. A contratação de professores-instrutores para prestação de serviços diretamente à Escola da FECAM/RN, fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.
Art. 11º. A contratação de servidor ativo de qualquer órgão legislativo municipal dependerá de autorização expressa do titular do respectivo órgão gerencial e não poderá prejudicar o seu horário de expediente regular.
Art. 12º. O pagamento pelos serviços prestados como professor-instrutor, observará tabela de honorários estabelecida em ato conjunto da Diretoria da FECAM/RN e da Diretoria da Escola da FECAM/RN, tomando como parâmetros os valores de mercado.
Parágrafo único. Os prestadores de serviços, no exercício da função de instrutores, farão jus ao pagamento de transporte, hospedagem e alimentação, quando tiverem que se deslocar de suas cidades de origem para a cidade de realização do evento, além da remuneração em valor correspondente à hora-aula efetivamente ministrada.
Art.13º. Caberá ao Presidente da FECAM/RN autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola da FECAM/RN na forma deste regimento, observada a programação orçamentária anual aprovada, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente.
Parágrafo Único. Compete ao Diretor da Escola da FECAM/RN ou, em caso de afastamento legal deste, ao Diretor Executivo da FECAM/RN, atestar a realização do serviço contratado na forma deste regimento.
Art. 14º. A Escola da FECAM/RN deve manter conta bancaria específica para trânsito, recebimento e realização de todas as operações bancárias necessárias à consecução de seus objetivos, sendo será esta gerida pela Diretora da Escola da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – ESCOLA DA FECAM/RN conjuntamente com o Diretor Executivo sob a supervisão da Diretoria da FECAM/RN.
Art. 15º. A Escola da FECAM/RN prestará contas anualmente dos atos de sua gestão na assembleia geral de prestação contas da FECAM/RN, bem como submeterá estas, previamente, ao Conselho Fiscal da FECAM/RN.
Art. 16º. O presente regimento interno entra em vigor, após a aprovação em assembleia geral, e após a sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte.
Natal-RN, 08 de maio de 2020.
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da FECAM/RN
Código Identificador: 34441657
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Resolução
RESOLUÇÃO 003/2020
ESTABELECE O REGULAMENTO DO FUNDO DE AMPARO JURÍDICO AOS GESTORES E EX-GESTORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. O FUNDO DE AMPARO JURÍDICO AOS GESTORES E EX-GESTORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE é constituído pela soma da contribuição mensal das associadas da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, conforme e nos termos deliberado em Assembleia Geral realizada em 10/10/2019, e será gerido pela Diretoria da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte –FECAM/RN.
Art. 2o. Após a efetiva contribuição das associadas da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN à conta bancária da FECAM/RN tais valores devem ser transferidos imediatamente para conta bancária específica e de uso exclusivo para atender à consecução dos objetivos do FUNDO DE AMPARO JURÍDICO AOS GESTORES E EX GESTORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE.
Art. 3o. Os recursos do FUNDO DE AMPARO JURÍDICO AOS GESTORES E EX-GESTORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE devem ser utilizados única e exclusivamente na contratação de profissionais da área jurídica para o auxílio da defesa judicial ou administrativa de atos de gestão dos Presidentes e Ex-Presidentes das Câmaras Municipais associadas à FECAM/RN, a partir do exercício de 2019, cuja associação tenha pelo menos 01 (um) ano e a câmara municipal tenha contribuído e se mantido adimplente durante todo o exercício do gestor e/ou ex-gestor a ser beneficiado.
Art. 4º. A contratação dos profissionais da área jurídica para o auxílio da defesa judicial ou administrativa de atos de gestão dos Presidentes e Ex-Presidentes das Câmaras Municipais associadas à FECAM/RN, a partir do exercício de 2019, fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades, sendo ato exclusivo do Presidente da FECAM/RN, ad referendum, da Diretoria.
Art. 5º. O pagamento pelos serviços prestados pelos profissionais da área jurídica para o auxílio da defesa judicial ou administrativa de atos de gestão dos Presidentes e Ex-Presidentes das Câmaras Municipais associadas à FECAM/RN, a partir do exercício de 2019, observará tabela de honorários estabelecida pela OAB/RN, tomando como parâmetros os valores de mercado.
Parágrafo único. Os prestadores de serviços, no exercício da função de instrutores, farão jus ao pagamento de transporte, hospedagem e alimentação, quando tiverem que se deslocar de suas cidades de origem para a cidade de efetiva prestação dos serviços, além da remuneração em valor correspondente ao serviço.
Art. 6º. Caberá ao Presidente da FECAM/RN autorizar à contratação dos serviços objeto desta Resolução na forma deste regimento, observando-se a programação orçamentária anual aprovada, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificado a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente.
Parágrafo Único. Compete ao Diretor Executivo da FECAM/RN, atestar a realização do serviço contratado na forma deste regimento.
Art. 7º. A FECAM/RN deve manter conta bancaria específica para trânsito, recebimento e realização de todas as operações bancárias necessárias à consecução dos objetivos do fundo tratado nesta resolução.
Art. 8º. A Diretoria da FECAM/RN prestará contas anualmente dos atos de sua gestão tocantes ao FUNDO DE AMPARO JURÍDICO AOS GESTORES E EX-GESTORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE na assembleia geral de prestação contas da FECAM/RN, bem como submeterá estas, previamente, ao Conselho Fiscal da FECAM/RN, sem prejuízo da publicidade mensal do saldo do Fundo e das despesas realizadas sob suas expensas.
Art. 9o. O presente regulamento entra e, vigor, após a aprovação em assembleia geral, após a sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte.
Natal-RN, 08 de maio de 2020.
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da FECAM/RN
Código Identificador: 37167467
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS
ATO 09/2020
O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, no exercício de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada por analogia neste Tribunal de Contas, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
Resolve:
Prorrogar a suspensão do expediente externo na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte de 23/05/2020 a 04/06/2020, período em que os serviços internos inadiáveis deverão se realizar, preferencialmente, em trabalho no regime de “home office”.
Durante este período o(s) celular(es) abaixo relacionados que estarão à disposição dos associados e da população em geral para atendimentos inadiáveis.
Administrativo: Ingrid Araújo (84) 99990-8652
Financeiro: Rayanne Costa (84) 99955-1759
Diário Oficial: Renê (84) 99992-1270 e Anchieta Júnior (84) 99950-8626
Escola/ITEP: Erineide (84) 99965-0099
Juridico: Alberto Clemente (84) 99155-1616
Comunicar aos associados, colaboradores da FECAM/RN e à população em geral que as medidas acima serão reavaliadas e poderão ser revistas a qualquer momento para adequar-se à realidade sanitária-econômico-social.
Publique-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de maio de 2020.
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 25226248
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 15463105
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 37162176
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 73660431
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 25356507
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 18235067
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 08883788
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 77823708
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 13/2020
Código Identificador: 28518322
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 13/2020
Código Identificador: 63127534
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020 - Retificação
Código Identificador: 42615022
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020 - Retificação
Código Identificador: 85337281
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1 QUADRI 2020 - CMSM PUBLICAR.pdf
Código Identificador: 77415565
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment1 QUAD 2019 - ANEXO 22 - SIMPLIFICADO.pdf
Código Identificador: 60230404
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 05788334