Edição 1766 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 27 de outubro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Retificação

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 24/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

Sinésio Marques da Silva

 

PORTARIA 24/2023 – EM CORREÇÃO

 

              Exonera a quem menciona, especifica e dá outras providencias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar nesta data a servidora ANA VIVIANE NUNES DE LIMA, portadora do CPF Nº 702.704.724-10, do cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL DO LEGISLATIVO, desta Câmara Municipal;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 28 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

 

José Lúcio da Silva

Presidente

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 15376364

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA Nº 27/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

Sinésio Marques da Silva

 

 

 

PORTARIA Nº 27/2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear RITA OLIVIA BATISTA DA SILVA, portadora do CPF Nº 092.054.564-54 e RG Nº 002.893.617 ITEP/RN para exercer o cargo de ASSESSORA ESPECIAL DO LEGISLATIVO desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de Outubro de 2023, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona-RN, “Edifício Sinésio Marques da Silva”.

 

 

José Lucio da Silva

Presidente

 

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 14223143

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2023 Pregão Presencial Nº 2/2023

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2023

Pregão Presencial Nº 2/2023

 

Aos 10 de outubro de 2023, a Câmara Municipal do Município de Brejinho, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 177, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 24.518.078/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-74, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial Nº. 002/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da    presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL., conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

Fornecedor: FLOR E OLIVEIRA LTDA

CNPJ: 12.689.295/0003-04

Telefone:

Email:

Endereço: AV ANTONIO ALVES PESSOA , 1945 , Centro, Brejinho/RN, CEP: 59219-000

Representante: ADRIANO RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: 070.093.394-81

 

Item

Descrição

Unidade Medida

Valor Estimado

Desconto

%

1

0000955 - GASOLINA COMUM - combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP, destinado a abastecimento dos veiuclos leves e médios.

Litro

64.935,00

0,10

 

1.2.1. Valor Estimado da presente ARP. R$ 64.935,00 (sessenta e quatro mil novecentos e trinta e cinco reais).

1.2.2. Percentual de desconto calculado sobre a tabela da ANP no período de apuração e emissão da Nota Fiscal: 0,10% (dez décimo por cento).

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 10/10/2023 e término em 09/10/2024.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

  1. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
  2. Certificado de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  4. Certidões probatórias  da regularidade para com as  Fazendas Federal, Estadual  e  Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.3 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.4 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.5 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.6 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.7 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.8 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.9. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.11 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.12     Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 O Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

  1. – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
    1. multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
      1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
      2. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
  1. - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

 

7.5       A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4       Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

  1. - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3        Serão recebidos da seguinte forma:

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

  1. - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

  1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

  1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  1. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  2. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

  1. por decurso de prazo de vigência da Ata;
  2. quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6     Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7     Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.

 

12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

 

12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1     Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2     Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5     Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

 

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

 

Brejinho/RN, 10 de outubro de 2023.

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN

CNPJ nº 24.518.078/0001-60

CONTRATANTE

 

 

 

FLOR E OLIVEIRA LTDA  

CNPJ: 12.689.295/0003-04                              

CONTRATADO (A)

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 52617685

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 249/2023 - TORNAR SEM EFEITO TERMO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Tornar SEM EFEITO o TERMO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2023, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, no dia 25/10/2023, Edição 1764.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará-Mirim, 26 de outubro de 2023.

 

___________________________

MARCONE DA SILVA BARBOSA

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 76534436

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 171023

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Aquisição de lâmpadas para manutenção da Câmara Municipal de Encanto.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa GALERIA DA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 70.153.762/0001-03 objetivando Aquisição de lâmpadas para manutenção da Câmara Municipal de Encanto, com o valor total julgado de R$ 1.099,80 (mil e noventa e nove reais e oitenta centavos).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 26/10/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 171023

Objeto: Aquisição de lâmpadas para manutenção da Câmara Municipal de Encanto.

Contratado:  GALERIA DA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 70.153.762/0001-03

Valor Total Julgado: R$ 1.099,80 (mil e noventa e nove reais e oitenta centavos), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 26/10/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 81566126

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 21/2023

DISPENSA Nº 109019/2022

 

PEDRO ALVES CABRAL NETO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, NO USO SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI, EM CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72 DA LEI 14.133/2021, E CONSIDERANDO TODA DOCUMENTAÇÃO EU CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  109010/2022  DISPENSA  21/2023,  EM  ESPECIAL,  O  PARECER  TÉCNICO  E JURÍDICO, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IEX EMPREENDIMENTO E  ENGENHARIA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ 20.037.040/0001-90, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA PARCIAL E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA,  PELO  VALOR  GLOBAL  DE  R$  98.993,48  (Noventa e oito mil novecentos e noventa e três reais e quarenta e oito cetavos), COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

 

FELIPE GUERRA/RN, 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

PEDRO ALVES CABRAL NETO,

PRESIDENTE

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 33653752

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 027/2023 - TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NESTA SEXTA-FEIRA (27), EM CELEBRAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 027/2023 - CMF/RN

 

TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NESTA SEXTA-FEIRA (27), EM CELEBRAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. 

 

O Presidente da Câmara de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 37/2023, que estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Florânia/RN no dia 27 de outubro; CONSIDERANDO também a celebração ao Dia do Servidor Público;

 

R E S O L V E:

 

Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara de Florânia/RN, no dia 27 de outubro (sexta-feira), retornando às atividades regulares no dia 30 de outubro (segunda-feira).

 

Cientifique-se, Publique-se; Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Florânia, em 26 de outubro de 2023.

 

 

Ver. Manoel Pinto Neto

PRESIDENTE

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 11014031

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO - CONTAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

“Aprova as contas do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”.

 

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ela promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Considerando as deliberações tomadas no âmbito do Processo Legislativo n. 1109-03/2023,

 

Art. 1º - Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo de Frutuoso Gomes – RN relativas ao exercício financeiro de 2019, em dissonância com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado – TCE, exarado nos autos do Processo Administrativo n° 003494/2020, oriundos da 1ª Câmara do TCE/RN.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Frutuoso Gomes/RN, 26 de outubro de 2023.

 

Vereador REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

Vice-Presidente

 

 

Vereador JOZIVAN XAVIER DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES

2º Secretária

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 43351657

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo

DECRETO 202/2023

DECRETO LEGISLATIVO N. º 202/2023

 

    Concede Título de Cidadão Goianinhense o Sr.  Macionila Venina Leonardo Costa enrique4 de Sás Riodrigues, e dá outras providências.      

 

   

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o   seguinte Decreto Legislativo:

 

Art 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Goianinhense a Sr. Macionila Venina Leonardo Costa pelos relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em Goianinha/RN, 19 de outubro de 2023.

 

 

 

 ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente

 

 

 

DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário

 

 

 

SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 28670741

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução

RESOLUÇÃO 063/2023

RESOLUÇÃO N.º 063/ 2023

 

                                    

 

“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianinha/RN para incluir a votação eletrônica para as hipóteses de processos de votação.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de

suas atribuições legais::

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Resolução:

 

Art. 1º.  Fica modificado o artigo 193 do Regimento Interno, bem como seus os seus parágrafos, que passarão a ter a seguinte redação:

Artigo 193. Os processos de votação são:

I. simbólico;

II. nominal;

III. secreto.

§ 1º.   O processo simbólico de votação ocorrerá quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, utilizando o sistema de apuração eletrônica dos votos, através dos postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa Diretora, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos, apurando-se a contagem dos votos favoráveis e dos votos contrários, proclamando-se o resultado no final.

§ 2º. (Revogado).

§ 3º   O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.

 

Art. 2º.  Fica modificado o artigo 194 do Regimento Interno, bem como seus os seus parágrafos, que passarão a ter a seguinte redação:

Artigo 194. O processo nominal de votação consiste na apuração eletrônica dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.

§ 1º. Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para:

I. votação dos pareceres do Tribunal de Contas, sobre as contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara;

II. composição das Comissões Permanentes;

III. votação de todas as proposições que exijam quórum de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) para sua aprovação.

§ 2º. Enquanto não for proclamado o resultado de uma votação eletrônica, seja ela nominal ou simbólica, é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto.

§ 3º. O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado.

 

Art. 3º.  Fica modificado o artigo 195 do Regimento Interno, bem como seus os seus parágrafos, que passarão a ter a seguinte redação:

Artigo 195. O processo de votação secreto será utilizado nos seguintes casos:

a) cassação do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;

b) concessão de título de Cidadania Honorária, ou qualquer outra honraria ou homenagem;

c) apreciação do Veto.

Parágrafo Único. A votação secreta consiste na apuração eletrônica dos votos favoráveis e contrários sem identificação dos Vereadores votantes, obedecendo ao seguinte procedimento:

i. realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para a verificação da existência do "quórum" de maioria absoluta, necessário ao prosseguimento da sessão;

ii. Votação eletrônica através do uso das expressões sim e não, através dos postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa Diretora;

iii. no processo de cassação de Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereador, pelo texto do quesito a ser respondido, atendendo-se a exigência de votação, apuração e proclamação do resultado de cada quesito em separado, se houver mais de um quesito;

iv. no Decreto Legislativo, concessivo de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra homenagem, pelo número e data do projeto a ser deliberado;

v. Apuração mediante contagem dos votos favoráveis e dos votos contrários, proclamando-se o resultado no final pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 4º.  Fica modificado o artigo 199 do Regimento Interno, bem como seus os seus parágrafos, que passarão a ter a seguinte redação:

Artigo 199. O Vereador pode escusar-se de tomar parte da votação, acionando nos respectivos dispositivos de votação eletrônica a palavra "abstenção" quando:

I. houver interesse pessoal;

II. tratar-se de assunto em causa própria;

III. por qualquer outro motivo de razão ética ou moral.

§ 1°. Estando o Vereador enquadrado em quaisquer dos itens dos Artigos anteriores, deverá declarar seu impedimento à Mesa Diretora. Caso não o faça, qualquer outro Vereador poderá fazê-lo, mostrando as razões da suspeição do voto.

§ 2°. Quando o Vereador se declarar impedido em qualquer votação, ou tenha sido levantada a sua suspeição, não será tomado o seu voto e a sua presença constará apenas para questão de quórum.

§ 3°. Quando a presença do Vereador impedido exercer qualquer influência no resultado da votação, o Presidente da Mesa Diretora, por determinação própria ou a pedido de qualquer Vereador, solicitará que ele se retire do Plenário, até o encerramento da votação da matéria.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goianinha/RN,  26 de outubro de 2023. 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 16802188

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023

 

    

 

ORIGEM: ADESÃO Nº 001_2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

CONTRATADA: Empresa : AUTESP - AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO – EIRELI / CNPJ: 31.974.334/0001-90.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE ARQUIVOLOGIA E DIGITALIZAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

 

VIGÊNCIA: 07 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA: 07 de Março de 2023

 

Publicado por: EDIVAL NUNES CABRAL
Código Identificador: 18037332

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023 - TÍTULO DE CIDADÃO JAPIENSE

Concede Título de Cidadão honorário Japiense ao Senhor Anderson Cleyson da Silva.

 

 

A Câmara Municipal de Japi/RN, decreta:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão honorário Japiense ao Senhor Anderson Cleyson da Silva.

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Manoel Valdécio Freire de Souza

Presidente

 

Publicado por: Helena Gabrielle Ferreira de Lima
Código Identificador: 32080718

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 032 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 19, IX E XVI, DO REGIMENTO INTERNO, e art. 105, I, da lei complementar nº 4/2016, e em atenção ao of. 451/2023/gab/pref/caicó:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. RENOVAR A CESSÃO da servidora Ana Sulamita Bezerra da Silva, Assistente de Plenário, RG nº 2.909.926, CPF nº 093.897.714-80, matrícula 160, para o município de Caicó, com ônus para o cessionário.

Art. 2º. A contribuição previdenciária da servidora cedida será ônus do cessionário e deverá ser recolhida para o Instituto de Previdência do Município de Jucurutu – PREVIJUCURUTU, nos termos do art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 861/2016.

Art. 3°. Período da cessão por 12 meses. A contar apartir de 01de Novembro de 2023.

Art.4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 26 de outubro de 2023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

            ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

    Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

                                                                                

 

          

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 40532124

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN n° 036/2023

FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, inscrita no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, 160 - Centro, Jucurutu-RN - CEP – 59.330-000, torna público por meio de seu Agente de Contratação e equipe de apoio, que realizará Chamada Pública para contratação de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços gráficos em “digitalização e cópia de projetos de engenharia”, com intuito em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção, a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. Entenda-se por mais vantajosa MENOR PREÇO, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 27 de outubro de 2023 até o dia 31 de outubro de 2023 às 11h59min, que serão recebidos exclusivamente através do endereço eletrônico: licitacaocmjucurutu@gmail.com. O Edital com as condições para a contratação poderá ser adquirido no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.jucurutu.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-abertos; na sala de licitações, localizada na sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, ou ainda, pelo endereço eletrônico: licitacaocmjucurutu@gmail.com. Para Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-9.9955-0362, bem como, do referido endereço eletrônico.

 

Jucurutu/RN, 26 de outubro de 2023.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 76557634

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006 2023

O Presidente da Comissão de licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                        OBJETO......,.................: Inscrições de participação da 75º Fórum Agentes Públicos Municipais, que será realizado de 26 a 30 de outubro de 2023, no Salão de Convenções do Laguna Hotel, na cidade de João Pessoa/PB.

 

                        FAVORECIDO..............: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA, inscrito no CNPJ: 05.454.462/0001-00, com endereço à Rua Abelardo, 45, Graças, Recife/PE, CEP: 52.050-310.

 

                        VALOR...........................: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

 

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 25 de outubro de 2023

 

 

 JOSÉ SARAIVA FILHO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 75876206

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria

PORTARIA N° 029/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;                                         

 

            R E S O L V E:              

 

Art. 1º. Conceder 04 (quatro) diárias, perfazendo um valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) ao Vereador, ALCIDÉSIO ARAÚJO COSTA, Mat. 000016, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de João Pessoa/PB, participar do 75º Fórum Agentes Públicos Municipais, que será realizado de 27 a 30 de outubro de 2023, no Salão de Convenções do Laguna Hotel, na cidade de João Pessoa/PB.

 

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoa de Velhos /RN, 26 de outubro de 2023.

 

REGISTRE-SE.                            

PUBLIQUE-SE.                            

E CUMPRA-SE.

 

 

IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 65607363

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria

PORTARIA N° 030/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;                                         

 

            R E S O L V E:              

 

Art. 1º. Conceder 04 (quatro) diárias, perfazendo um valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Vereador Presidente, IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA, Mat. 000011, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a cidade de João Pessoa/PB, participar do 75º Fórum Agentes Públicos Municipais, que será realizado de 27 a 30 de outubro de 2023, no Salão de Convenções do Laguna Hotel, na cidade de João Pessoa/PB.

 

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoa de Velhos /RN, 26 de outubro de 2023.

 

REGISTRE-SE.                            

PUBLIQUE-SE.                            

E CUMPRA-SE.

 

 

JOSE HELIO DA FONSECA JUNIOR

 Vereador – Vice-Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 47013114

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023

                       

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 75, IN II, da Lei 14.133/2021, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 020/2023.

                       

Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para representação em trajetos, compreendendo a prestação de direta de assistência em todos os atos pertinentes a execução do objeto como emissão de e-ticket e demais alterações caso necessário no âmbito nacional, para atender as demandas da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

FAVORECIDO: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90

 

VALOR ESTIMADO: R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais)

 

PERCENTUAL DE DESCONTO: 1,00 % (um vírgula por cento)

 

FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.

 

Macau-RN, em 27 de outubro de 2023.

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 31062702

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 192/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Divulga os dias de feriados Nacional e estabelecer ponto facultativo no mês de novembro de 2023 e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas em suas atribuições legais faz saber;

 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2810/2023, de 24 de outubro de 2023;

 CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Macau;

CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade, na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente.

R E S O L V E:

Art. 1º. Divulgar os dias de Feriado Estadual e Nacional, no mês de novembro de 2023, a serem observados pela Câmara Municipal de Macau/RN.

I – Feriado Nacional:

 

  1. 02 de novembro - Quinta-feira (Finados);

 

  1. 15 de novembro – Quarta-feira (Proclamação da República)

 

Art. 2º. Fica declarado Ponto Facultativo no dia 03 de novembro (sexta-feira), em todo prédio desta casa legislativa.

 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio “Afonso Solino”, em Macau/RN, 27 de outubro de 2023.

___________________________________________

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 36041177

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA Nº 32/2023

O Diretor(a) de Secretaria da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 663 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a fixação de diárias ao Presidente, Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Messias Targino – RN;

 

RESOLVE:

 

                        CONCEDER – 04 (quatro) Diárias Ao Sr. FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA – Vereador Presidente, Para Participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, na Cidade João Pessoa/PB, nos dias 26, 27, 28 e 29 do mês de setembro de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

 

Registre-Se

Publique-Se

Cumpra-Se

 

 

Messias Targino/RN, Palácio Washington Medeiros, Sala das Sessões Vereador Raimundo Nonato Jales, em 25 de Setembro de 2023.

 

 

 

Jussara Cristina Dantas da Rocha

Diretor(a) de Secretaria

Publicado por: FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA
Código Identificador: 31213401

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

PORTARIA DE Nº 033, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

DESIGA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

O Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização até o dia 31/12/2023;

CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;

CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;

RESOLVE

Art. 1º. Fica designado como agente de contratação o servidor CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.

Parágrafo único. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame.

Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 002, de 17 de março de 2023, o servidor JOSE ALCIVAN GURGEL DE BESSA.

Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a servidora DENISE SOUZA SILVA.

§1º  A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora MARIA ZAMARA OLIVEIRA SILVA.

Art. 5.º - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.

I –  A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;

II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;

III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 40762126

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 075/2023

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder ½ (meia) diária ao Senhor Fábio Rodrigues Dias, Presidente desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas no dia 26 de outubro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para tratar de assuntos de interesse desta casa de leis, na sede da FECAM/RN.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 25 de outubro de 2023.

 

 

 

 

Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire

Diretor-Geral

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 80068303

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA Nº 19/2023 - CRIAÇÃO DE COMISSÃO

PORTARIA Nº 19/2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°. Criar Comissão de capacitação, em atendimento ao Art. 11, da Lei 143/2022, Que Institui o Programa Parlamento Infanto Juvenil, na Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providencias. Com a finalidade de coordenar a capacitação dos vereadores do Parlamento Infanto Juvenil.

Art. 2°. A comissão será composta pelo Vereador José Edson Pereira de Medeiros, a servidora Raiane dos Santos Ferreira e do Assessor Jurídico Antônio Luiz Saraiva de Medeiros

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de outubro de 2023.

 

.

 

 

_____________________________

JOSÉ EDUARDO BEZERRA

Presidente da Câmara

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 17523172

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 126/2023

São Paulo do Potengi/RN, 26 de outubro de 2023.

 

 

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 26 de OUTUBRO do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

JOSENILDO FÉLIX DA SILVA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 55216431

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Lei

assignmentLei Municipal 726 de 202320231026.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 03813453

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Lei

assignmentLei 992-2023 -Autoriza a Cessão de Prédio .pdf

Publicado por: Ana Luiza da Costa Silva
Código Identificador: 13345212

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 176 - Concede 2 diárias e meia ao Servidor Canindé participar Curso Fiscal de Contrato - Natal.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 38888071

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentATA DA 2 SESSAO EXTRAORDINARIA 11-10-23.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 40131560

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentATA DA 25 SESSAO ORDINARIA 17-10-23 .pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 84805870

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO COM PARECER PRÉVIO - CONTAS DO PODER EXECUTIVO - ANO 2007.pdf

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 56113631

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 056 - Concede o Título de Honra ao Mérito Monsenhor Paulo Herôncio de Melo à senhora Ana Maria Luiz..pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 51138156

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 057 - Concede o Título de Cidadania Currais-Novense ao senhor José Félix da Silva.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 51471378

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Resolução

assignmentResolução n.º 02.2023_.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 05311304

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Retificação

assignmentRESOLUCAO 008-2023 REGULAMENTA NOVA LEI DE LICITACOES 2023.pdf

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 43862157

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO COM PARECER PRÉVIO - CONTAS DO PODER EXECUTIVO - ANO 2014.pdf

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 53068456

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 029-2023.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 02634417

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 029-2023.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 05167014

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 029-2023.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 56507535

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 043.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 04668618

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 044.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 74677400

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

assignmentTERMO DE AUTOTIZAÇÃO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 80301752

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 13875874

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