EDIÇÃO 0893 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 26 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

 

CONSIDERANDO decisão do Plenário da Câmara Municipal de Acari/RN, tomada em Sessão Extraordinária no dia 22 de maio de 2020, em sentido favorável para retomada PARCIAL de algumas atividades desta Casa Legislativa, RESOLVE:

 

Art. 1º. MANTER a SUSPENSÃO das seguintes atividades coletivas na Câmara Municipal de Acari/RN: Telecentro Legislativo, Câmara Itinerante, Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 26/05/2020 a 09/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Ordinárias nas terças-feiras, devendo estas serem fechadas ao público em geral, permanecendo a transmissão destas sessões via “TV Câmara” e pelas redes sociais desta Casa Legislativa.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

 

Art. 2º. RETOMAR o Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, as atividades legislativas e administrativas internas e manter as Sessões Ordinárias nos moldes do § 1º do Art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades acima descritas, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 4º. ESTABELECER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Acari/RN restrito ao PROJETO CÂMARA CIDADÃ – EMISSÃO DE RG’S, desde que tenha sido feito pelo usuário o agendamento prévio.

 

Art. 5º. ESTABELECER que, no período de 26/05/2020 a 09/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, o atendimento ao público em geral acerca de assuntos que NÃO digam respeito ao PROJETO CÂMARA CIDADÃ – EMISSÃO DE RG’S seja realizado por meio de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis.

 

Art. 6º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Acari/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial já descritos na presente Portaria.

 

Art. 7º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 8º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Acari/RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra e à Promotoria de Justiça da Comarca de Acari/RN o teor desta Portaria.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acari/RN, 25 de maio de 2020.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 28245514

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020

Dispõe sobre a exoneração de ocupante de cargo efetivo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Acari/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Sr. DIEGO VIRGÍNIO DE SOUZA SANTOS, portador do RG nº 2.884.078 - SSP/PB, inscrito no CPF (MF) sob o nº 052.231.824-05, do cargo efetivo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Acari/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, em 25 de maio de 2020.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 64284568

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015 DE 25 DE MAIO DE 2020.

Concede diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

 

 

            Resolve:

 

 

            Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, ELIANE DA SILVA MELO, ocupante do Cargo de Tesoureira, mat. 021, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 26 de maio de 2020, cuja saída está programada para 05h00 da manhã do dia 26 de maio de 2020, com retorno previsto às 15h00min do dia 26 de abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.

 

            O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 200,00 (duzentos reais) referentes a1/5 (meia) diária. 

 

                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 80266653

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 060/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE SOM E GRAVAÇÃO DE ÁUDIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497

CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20

Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.

 

 

 

 

 Caicó/RN, 18 de maio de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 20256854

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 061/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO FILMAGEM E REGISTRO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497

CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20

Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.

 

 

 

 

  Caicó/RN, 18 de maio de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

 

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 66430334

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Retificação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO Identificador: 17070640

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020

 

 

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Confecção de fotos dos ex-presidentes em papel fotográfico para a formação da galeria de fotos dos ex-presidentes. Declaro o(a) interessado(a) JOSE MARIA DA COSTA LIMA - ME, como apto da única proposta para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja R$8.892,00 (OITO MIL OITUCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS, em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Carnaubais/RN, 21 de maio de 2020.

 

 

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Norma Siqueira de Melo Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN

Publicado por: NORMA SIQUEIRA DE MELO OLIVEIRA
Código Identificador: 68636133

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 006/2020, de 25 de maio de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 006/2020, de 25 de maio de 2020.
Ementa: Dispõe sobre a criação de uma
Comissão Especial para sugerir, fiscalizar e
acompanhar Atos do Poder Executivo de
Enfrentamento à Pandemia causada pelo
coronavírus (COVID-19).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, por meio de seu
presidente, JUNIOR NUNES CABRAL, no uso de suas atribuições
legais conforme estatui os Artigos 50, I e 51, XIII da Lei Orgânica do Municipio
de Ielmo Marinho/RN – LOM e os Artigos 42 e 45 do Regimento Interno – RI,
promulga a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO
Art.1º- Fica criada a Comissão Especial para sugerir, fiscalizar e acompanhar as
decisões tomadas pelo Poder Executivo Municipal no que tange ao
Enfrentamento do COVID-19, bem como, facilitar a comunicação entre os
servidores e colaboradores da área de saúde e a comunidade representada pela
Câmara Municipal, visando conter o avanço da Pandemia do Coronavírus, com
a finalidade de aproximar os Parlamentares das Ações e Decisões tomadas pelo
Prefeito Municipal, sugerindo, fiscalizando e acompanhando as Ações e
Decisões no âmbito do Município de Ielmo Marinho.
Parágrafo Único - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será
composta pelos seguintes Vereadores e respectivos cargos:
I. Presidente: Severino Francisco Lino da Silva - PL
II. Relatora: Victória Régia Cabral de Morais - PODEMOS
III. Membro: Roberto Carlos Gomes da Silva - DEM
IV. Membro: Juciblene Varela de Oliveira - PSB
V. Membro: Edival Nunes Cabral - PSB
VI. Membro: Tiago Antônio Brito de Lara Menezes - MDBVII. Membro: Fernando Batista Damasceno - PL
VIII. Membro: Sebastião Evilasio da Silva - PODEMOS
Art.2º- A Comissão de que trata esta Resolução terá prazo de funcionamento de
90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão de seus
trabalhos.
Art. 3º – As reuniões da Comissão Especial Parlamentar serão realizadas em
periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião
especialmente convocada para esse fim.
Art.4º- Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas
atividades, que será lido na íntegra em Sessão Ordinária da Câmara.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão
por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessárias.
Art.6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ielmo Marinho/RN, 25 de maio de 2020.

Publicado por: René Santos Das Chagas
Código Identificador: 35520381

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 22 DE ABRIL DE 2020

DECRETA A PRORROGAÇÃO DA
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIASDA
CÂMARA MUNICICIPAL DE JANDAÍRA-RN
DEVIDO A PANDEMIA CAUSDA PELO COVID-
19 (Coronavírus SARS-CoV-2) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão temporária das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra até o dia 04 de junho de 2020 devido a
decretação de pandemia do COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) pela Organização
Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser novamente prorrogada, caso seja necessário, após
avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de
Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio
de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da
Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das
Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, nº 84 3553-0157, ou
pelo e-mail da Câmara, camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias
para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do
Município.

Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente em 22 de abril de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.

Ricardo Paulino Bezerra

Presidente

Severino Matias Filho
1º Secretário

Roberto Mendes Sobrinho
2º Secretário

Publicado por: RICARDO PAULINO BEZERRA
Código Identificador: 43471710

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS

ATO DA MESA N° 001/2020

ATO DA MESA N° 001/2020

 

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA, MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN, faz saber que os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges/RN, aprovou e eu, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Olho D’água do Borges e do Regimento Interno, promulgo o seguinte Ato da Mesa:

 

Art. 1º. Este Ato da Mesa regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN, o Sistema de Deliberação Remota – SDR, medida excepcional destinada a viabilizar a realização das sessões plenárias durante o Estado de Calamidade Pública.

 

§ 1º Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica sem a necessidade da presença física dos senhores parlamentares no Plenário.

 

§ 2º Para a realização da sessão, será necessária a presença, no Plenário, de pelo menos 2 (dois) Vereadores membros da Mesa Diretora para presidir e secretariar os trabalhos.

 

Art. 2º. O uso do Sistema de Deliberação Remota – SDR consiste em medida excepcional a ser determinada pela Presidência da Câmara Municipal para viabilizar o funcionamento do Plenário durante o Estado de Calamidade Pública em decorrência do Coronavirus - COVID-19.

 

§ 1º Acionado o SDR pela Presidência da Câmara Municipal, as deliberações do Plenário serão tomadas por meio de sessões virtuais, e as reuniões ordinárias de comissões temáticas ficarão suspensas.

 

§ 2º A Presidência da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas após a recomendação dos órgãos de saúde pública, nacional e estadual.

 

Art. 3º. O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os Parlamentares, observadas as seguintes diretrizes:

 

I - as sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, assegurada, quando possível, a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais;

 

II - a votação E a deliberação durante a sessão por meio do SDR será nominal, esta declarada verbalmente pelo Parlamentar, mediada a ordem de votação pela

Presidência, a qual ao final, proclamará o resultado;

 

III – o voto de cada Vereador será anotado em formulário próprio, o qual será assinado pelos Vereadores presentes em Plenário, e arquivado junto à proposição votada;

 

IV - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões poderão se valer de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos neste Ato da Mesa;

 

V - o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os Parlamentares sob o comando direto da Presidência da Câmara Municipal;

 

VI - durante a sessão em que esteja sendo utilizado o SDR, o sistema remoto funcionará de forma ininterrupta sob a responsabilidade do setor de Tecnologia da Informação (TI) para solução de quaisquer problemas ou dúvidas relacionadas à operação das plataformas que viabilizem a deliberação.

 

Art. 4º. As sessões realizadas por meio do SDR terão caráter de sessões deliberativas extraordinárias, na forma regimental, cuja Ata consignará de forma expressa a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente vir ambiente virtual.

 

§ 1º As sessões extraordinárias realizadas pelo SDR deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, salvo as extraordinárias realizadas em sequência.

 

§ 2º As sessões convocadas pelo SDR deverão apreciar projetos relacionados ao estado de calamidade pública e matérias de caráter orçamentário e de prazos constitucionais;

 

§ 3° A verificação da presença dos Vereadores será realizada por meio de chamada no início da sessão e antes da ordem do dia, sendo registrada em Ata.

 

§ 4° As sessões deverão, também, serem registradas no Livro de Presenças, previsto no Regimento Interno, para manter a ordem cronológica, com a informação de que foi realizada em ambiente virtual, não sendo necessário a assinatura dos presentes;

 

Art. 5º. Ficam suspensas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges a serem realizadas do dia 20 (vinte) de maio até enquanto perdurar o período de decretação da pandemia e/ou os Decretos afins em níveis municipal e estadual.

 

Parágrafo único – A prorrogação ou cancelamento da suspensão poderá ser feita por Ato da Presidência enquanto persistir o Estado de Calamidade Pública.

 

Art. 6º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Olho d`Água do Borges/RN, 20 de maio de 2020.

 

 

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JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges

 

Publicado por: JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Código Identificador: 15427606

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020 SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO TODAS AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA CAMARA MUNICIPAL, SALVO DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º.

 

PORTARIA Nº 12/2020, 25 DE MAIO DE 2020

 

SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO TODAS AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA CAMARA MUNICIPAL, SALVO DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º.

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, e em observância ao disposto nos artigos 32 e 229 do Regimento Interno.            

          CONSIDERANDO, O novo decreto nº 29. 705   do Governo do Estado do Rio Grande Norte de 19 de maio de 2020.

          CONSIDERANDO, As   disposições   da organização mundial da saúde -OMS, no combate à infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19);        

                      CONSIDERANDO, A lei federal   nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS;     

                      CONSIDERANDO, O aumento significativo do número de infectados e de suspeitos de infecção com CORONAVIRUS no Brasil.

                     CONSIDERANDO, As decisões Marcantes em todo o Brasil e no mundo sejam nas empresas públicas ou privadas;

                     CONSIDERANDO,  necessidade de resguardar a saúde dos profissionais que prestam serviço na Câmara Municipal.

                     CONSIDERANDO, a confirmação de novos casos de CORONAVIRUS (COVID-19) em nosso Município de Ouro Branco.

 

R E S O L V E:     

Art. 1º - Ficam suspensos todos os serviços presenciais, reuniões ordinárias, solenes, audiências públicas da câmara municipal por tempo indeterminado.

Parágrafo único- Neste período será objeto de reuniões apenas para apreciar matérias de relevante interesse público com observância de prazo ou mediante convocação do Executivo Municipal através de sessões extraordinárias.

Art. 2º ESTABELECER, no período de vigência desta portaria que os atendimentos externos sejam realizados através dos telefones (84) 98784-1493/ 98190-9901 e/ou e-mail: cmob.rn@gmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de maio de 2020.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 25 de maio de 2020.

 

 

 

JOSUÉ JOSEDEC MOURA

Presidente

 

 

 

Publicado por: Maria Girlaine Batista de Azevedo
Código Identificador: 37265537

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 016/2020 da Dispensa de Licitação nº 012/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades legislativas da CMP, no valor de R$ 7.032,60 (sete mil trinta e dois reais e sessenta centavos).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 25 de maio de 2020

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 86310026

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 012/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 25 de maio de 2020

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 80641351

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 012/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

CONTRATADO: SUPERMERCAO ALMEIDA LTDA – EPP – CNPJ N° 70.046.685/0001-92 – Rua Porcino Costa, 167 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 7.032,60 (sete mil trinta e dois reais e sessenta centavos).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

Patu – RN, 25 de maio de 2020

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 26618107

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

CONTRATO Nº 016/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 012/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: SUPERMERCAO ALMEIDA LTDA – EPP – CNPJ N° 70.046.685/0001-92 – Rua Porcino Costa, 167 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 7.032,60 (sete mil trinta e dois reais e sessenta centavos).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.00 – Material de Consumo.

 

VIGÊNCIA: 25 de maio a 31 de dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2020

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Maria Cilene de Almeida – CPF: 155.315.204-25 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 88178487

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 017/2020 da Dispensa de Licitação nº 013/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Empresa para aquisição de gêneros e material de limpeza para manutenção das atividades legislativas da CMP, no valor de R$ 8.267,24 (oito mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 25 de maio de 2020

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 30362321

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 013/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Empresa para aquisição de gêneros e material de limpeza para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 25 de maio de 2020

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 67551065

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 013/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de gêneros e material de limpeza para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

CONTRATADO: SUPERMERCAO ALMEIDA LTDA – EPP – CNPJ N° 70.046.685/0001-92 – Rua Porcino Costa, 167 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 8.267,24 (oito mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

Patu – RN, 25 de maio de 2020

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 64655330

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020

CONTRATO Nº 017/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 013/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: SUPERMERCAO ALMEIDA LTDA – EPP – CNPJ N° 70.046.685/0001-92 – Rua Porcino Costa, 167 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de gêneros e material de limpeza para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 8.267,24 (oito mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.00 – Material de Consumo.

 

VIGÊNCIA: 25 maio a 31 de dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2020

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Maria Cilene de Almeida – CPF: 155.315.204-25 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 82472616

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020

PORTARIA Nº 010/2020

 

  SUBSTITUIÇÃO DE NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, através de seu Presidente e no uso de suas atribuições legais e regimentais, dispondo sobre a formação das Comissões Permanentes seguindo o Artigo 39º do Regimento Interno da Câmara Municipal e obedecendo as indicações paritárias de acordo com os membros desta Casa Legislativa, renomeia as Comissões Permanentes que serão constituídas da seguinte forma:

Comissão de Justiça e Redação:

Presidente: Maquiel Batista

Relator: José Paulino

Membro: Rosângela Teixeira da Costa Fernandes

 

Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização:

Presidente: Rosângela Teixeira da Costa Fernandes

Relator: José Paulino

Membro: Maquiel Batista

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saúde, Assistência Social e Participação Legislativa:

Presidente: Cathirenny Barbosa

Relator: José Paulino

Membro: Jailson

 

                                                    Pedra Preta, 25  de Maio de 2020.

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente da Câmara

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 17042520

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 028 - 2020

PORTARIA Nº 011/2020, DE 25 DE MAIO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 em todo território nacional e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

 

RESOLVE:

 

I - Suspender as sessões legislativas e as atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, como medida de prevenção ao COVID-19, a partir do dia 25 de MAIO de 2020, por mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada, conforme recomendações das Autoridades de Saúde.

 

II - O acesso a sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN ficará restrito aos seus servidores, que continuarão exercendo as atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, em caráter remoto, sendo disponibilizados a todos os cidadãos contato telefônico (84 99180-7862) e e-mail funcional (câmara.pa@hotmail.com), a fim de intermediar o contato da população com os seus representantes neste momento de necessário afastamento social.

 

III - Havendo urgência para apreciação de matéria legislativa no período de suspensão das atividades previsto nesta Portaria, os parlamentares poderão realizar sessão mediante vídeo conferência.

 

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

 

 

    PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pedro Avelino/RN, 25 de Maio de 2020.

 

 FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 72344805

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2020

Processo Nº.0009/2020 -  Modalidade: Dispensa de Licitação Nº.007/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN

CONTRATADO (A): MARCO A. B. DE MELO

CNPJ: 03.911.717/0001-83

OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Material de Expediente de Forma Parcelada para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo

UNIDADE: 01- PODER LEGISLATIVO;

PROJETO/ATIVIDADE: 0103100012.001 – Manutenção e Serviços da Câmara;

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.000 – Material de Consumo

: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

VALOR GLOBAL: R$: 5.226,55 (cinco mil duzentos e vinte e seis e cinquenta e cinco).

Vigência do Contrato: 7 (sete) meses.

Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

Riachuelo/RN, 25/05/2020 – Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo

Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Publicado por: Jorllan Karderk Fagundes de Melo
Código Identificador: 74524548

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 008/2020

Processo Nº.010/2020 -  Modalidade: Dispensa de Licitação Nº.008/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN

CONTRATADO (A): JUINY MATEUS FELIPE09323985457

CNPJ: 295.586.512/0001-63

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos de Informática e Periféricos da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo

UNIDADE: 01- PODER LEGISLATIVO;

PROJETO/ATIVIDADE: 0103100012.001 – Manutenção e Serviços da Câmara;

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

VALOR: R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais).

Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias

Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

Riachuelo/RN, 25/05/2020 – Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo

Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Publicado por: Jorllan Karderk Fagundes de Melo
Código Identificador: 27366063

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125 DE 22 DE MAIO DE 2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125 DE 22 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO RELATIVAS AO COVID-19 NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências dos prédios públicos de Santo Antônio/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Poder Legislativo, na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, as atividades legislativas presenciais por mais 15 (quinze) dias.

 

Art. 2º As Sessão Ordinárias acontecerão de forma online através do aplicativo ZOOM, nas quartas-feiras às 19 horas, a partir do dia 27 de maio de 2020.

 

Parágrafo Único – Os Vereadores que não tiverem acesso a um provedor de internet capaz de emitir o vídeo para a sessão poderão fazer uso da internet no prédio da Câmara em seus gabinetes, mantendo o distanciamento entre eles.

 

Art. 3° Os Servidores responsáveis por setores essenciais e necessários para a realização das sessões trabalharão de forma home office, para que não seja causado danos ao órgão, a população e aos mesmos.

 

Art. 4° Os Vereadores e o Poder Executivo enviarão as matérias das sessões para o Email camaramunicipaldesantoantonio@gmail.com, será o meio oficial de contato com a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

Art. 5º Os Requerimentos Verbais só serão apresentados com assunto de extrema urgência inerente a pandemia do COVID-19.

 

Art. 6º Permanece suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 7° Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Sede da Câmara Municipal pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja a Câmara Municipal  deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos.

 

 

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 22 de maio de 2020.

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 88467415

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto

DECRETO Nº 004/2020.

DECRETO Nº 004/2020.

 

EMENTA: Prorroga as Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas, de forma presencial, como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e prevê a realização de Sessão Legislativa Remota (ONLINE).

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) em ter declarado que a contaminação com o Coronavíruas se caracteriza uma pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência na Saúde Pública, provocada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a prorrogação do DECRETO ESTADUAL nº 29.688 de 04 de Maio de 2020. ao qual prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento de novo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO a gravidade, reconhecida mundialmente, da pandemia do COVID-19 e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de forma a minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Touros/RN.

Parágrafo Único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 2º. Apenas terão acesso a Câmara Municipal de Touros/RN, os Vereadores deste parlamento, Servidores dessa Casa Legislativa, profissionais habilitados e/ou autorizados pelo Presidente.

Art. 3º. Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Touros/RN de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenário e das comissões.

Parágrafo Único. Fica abrangida pela suspensão, de forma presencial, as Sessões Ordinárias, Sessões Solenes e Audiências Públicas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste ato.  

Art. 4º. Durante o período de vigência do Decreto Estadual de enfretamento ao COVID-19 e deste Decreto Legislativo, a Câmara Municipal poderá realizar Sessões Legislativa de forma remota (online), devendo se observar as normas do nosso Regimento Interno e Lei Orgânica.

Art. 5º. Em decorrência da Situação de Emergência declarada no âmbito do Município de Touros/RN, FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais na sede da Câmara Municipal de Touros/RN, mantendo-se, em caso de urgência, o atendimento através do telefone: (84) 3263-2253 ou pelo e-mail: secretariageralcamaratouros@gmail.com ou pelo e-SIC, no site: cmtouros.rn.gov.br/

Art. 6º. Os prazos de tramitação de Projetos de Leis, Requerimentos, Resoluções e demais trabalhos legislativos ficam suspensos até quando estiver vigente o presente DECRETO.   

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de Ato da Presidência de acordo com orientações dos órgãos oficiais de saúde pública.

Publique-se e cientifique-se.

Câmara Municipal de Touros/RN, 25 de maio de 2020.

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 34400167

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 013/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VICTOR MAGNO GUEDES GALVÃO ME, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM  LICITAÇÃO COM AUTUAÇÃO EM PROCEDIMENTOS LICITATORIOS.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

VERA CRUZ – RN, 20 de maio de 2020.

 

 

JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

 PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40565138

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Comunicado

assignmentAVISO PESQUISA MERCADOLOGICA N 002-2020.pdf

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 45040365

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Comunicado

assignmentPESQUISA N 003-2020 LAVAGEM VEICULAR.pdf

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 21220173

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º quadrimestre 2020 - CMAB.pdf

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 24124100

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 1 Despesa com Pessoal.pdf

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 30602705

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 2 Divida Consolidada Liquida.pdf

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 47751750

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 3 Garantias de Valores.pdf

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 84454518

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 4 Operacoes de Credito.pdf

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 46787687

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 5 Disponibilidade de Caixa.pdf

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 20822732

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 6 Demonstrativo Simplificado do RGF.pdf

Publicado por: FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Código Identificador: 08217841

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1° Quadrimestre 2020.pdf

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 74853668

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO VI (2).pdf

Publicado por: Jorllan Karderk Fagundes de Melo
Código Identificador: 70600413

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO V (2).pdf

Publicado por: Jorllan Karderk Fagundes de Melo
Código Identificador: 30520868

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO I (2).pdf

Publicado por: Jorllan Karderk Fagundes de Melo
Código Identificador: 32081218

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
ATA

assignmentRGF ANEXO 01 - DEM. DE DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 32058460

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
ATA

assignmentRGF ANEXO 06 - DEM. SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL.pdf

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 32018007

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 01 - DEM. DE DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 38826463

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 06 - DEM. SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL.pdf

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 52813215

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