EDIÇAO 1776 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 13 de novembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

 

 

 

 

 

Pelo presente instrumento particular sendo de um lado como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO-RN, de CNPJ N. º 08.549.826/0001-16, com sede na Rua Antônio Carlos, Nº 44 – Centro – Almino Afonso RN – CEP 59760-000, aqui representada neste ato pelo seu Presidente Senhor ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA, e do outro lado: J. P. TARGINO SERVICOS DE COMUNICACÃO MULTIMIDIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 11.598.572/0001-30, através da Dispensa de Licitação nº 06/2022 TODAS as peças que constituem o Processo Nº 09/2022, doravante denominado CONTRATADO, têm justo e acertado o que se segue a rescisão contratual amigável:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
    1. Rescisão amigável da contratação de empresa especializada para fornecer os serviços de internet para suprir as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
    2. É notável que o contrato administrativo possua faculdade de ser rescindido unilateralmente por parte da administração ou de forma amigável entre as partes, com veracidade de interesse público. Assim, verificado o motivo que se passa esta administração, com base no princípio da economicidade, resolvemos dar causa a este instituto por motivo justificável.
    3. Previsto no dispositivo legal 8.666/93, precisamente no Art. 79, onde aduz que: a rescisão do contrato poderá ser: II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
    4. Portanto, justifica-se a rescisão, tendo em vista a necessidade de aumento da quantidade de Megabyte visando a efetivação da transmissão ao vivo das sessões, vez que o quantitativo hoje prestado, não é suficiente para atender as demandas deste Órgão Legislativo e quantitativo necessário não é atingido por aditivo de quantidade.
    5. Assim, está tramitando novo Processo, com o quantitativo que atende às necessidades do Órgão.
    6. Por fim, ambas as partes expressam interesse na rescisão amigável sem demais obrigação entre as partes.

Almino Afonso - RN, 31 de outubro de 2023.

________________________________________________

ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA

CONTRATANTE

 

________________________________________________

J. P. TARGINO SERVICOS DE COMUNICACÃO MULTIMIDIA EIRELI

CONTRATADA

Publicado por: Antonio Regicelio Alves de Oliveira
Código Identificador: 57206274

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026_2023

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação Fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o número 27.158.141/0001-93, referente à prestação dos serviços de Assessoria técnica, visando acompanhamento especializado nas comissões e a  mesa diretora,  visando o auxílio em análise de requerimentos, pareceres,  proposituras, emendas e demais documentos produzidos no âmbito do legislativo municipal de Bento Fernandes/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. THIAGO BARBOSA DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 10 de Novembro de 2023

 

 

 

 

 DANILO TARGINO

 PRESIDENTE

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 20403520

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026_2023

A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DANILO TARGINO, PRESIDENTE da CMBF/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

 

            Objeto: Assessoria Técnica, visando acompanhamento especializado nas comissões e a  mesa diretora,  visando o auxílio em análise de requerimentos, pareceres,  proposituras, emendas e demais documentos produzidos no âmbito do legislativo municipal de Bento Fernandes/RN.

 

            Contratado: empresa HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o número 27.158.141/0001-93.

 

            Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo  Sr. DANILO TARGINO, PRESIDENTE da CMBF/RN.

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 10 de Novembro de 2023

 

 

 

 THIAGO BARBOSA DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 64764684

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20239017

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026-2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN

 

CONTRATADA: Empresa HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o número 27.158.141/0001-93

 

OBJETO: Prestação dos serviços de Assessoria técnica, visando acompanhamento especializado nas comissões e a  mesa diretora,  visando o auxílio em análise de requerimentos, pareceres,  proposituras, emendas e demais documentos produzidos no âmbito do legislativo municipal de Bento Fernandes/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.do Func. da Câmara de Vereadores, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.

 

VIGÊNCIA: 10 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2023

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 82837727

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2023

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2023

Pregão Presencial Nº 3/2023

 

Aos 01 de novembro de 2023, a Câmara Municipal do Município de Brejinho, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 177, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 24.518.078/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-74, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial Nº. 3/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da    presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ESTUDO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES BASEADAS NAS RESOLUÇÕES DE Nº 017/2020, 023/2020 E 026/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL., conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

Fornecedor: VITOR P. S. OLIVEIRA ASSESSORIA

CNPJ: 35.629.360/0001-31

Telefone:

Email:

Endereço: RUA TAMBAQUI, 52 , MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59146-353

Representante: Abraão Azevedo Lopes - CPF: 243.256.604-10

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0003931 - SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO ESTUDO, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES BASEADAS NAS RESOLUÇÕES DE Nº 017/2020, 023/2020 E 026/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL.

 

Mês

12,00

4.000,00

48.000,00

 

1.2.1. Valor global da presente ARP. R$ 48.000,00, (quarenta e oito mil reais).

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 01/11/2023 e término em 31/10/2024.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

  1. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
  2. Certificado de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
  4. Certidões probatórias  da regularidade para com as  Fazendas Federal, Estadual  e  Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.3 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.4 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.5 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.6 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.7 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.8 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.9. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.11 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.12     Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 O Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

  1. – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
    1. multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
      1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
      2. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
  1. - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

 

7.5       A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4       Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

  1. - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3        Serão recebidos da seguinte forma:

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

  1. - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

  1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
  2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

  1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
  2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
  3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
  1. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  2. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
  3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

  1. por decurso de prazo de vigência da Ata;
  2. quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6     Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7     Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.

 

12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

 

12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1     Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2     Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5     Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 3/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

 

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

 

 

Brejinho/RN, 01 de novembro de 2023.

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN

CNPJ nº 24.518.078/0001-60

CONTRATANTE

 

 

 

VITOR P. S. OLIVEIRA ASSESSORIA

CNPJ: 35.629.360/0001-31                              

CONTRATADO (A)

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 54724164

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 - republicado por incorreção

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN. o Sr. Jose Ednailson do nascimento, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ sob o nº 41.964.044/0001-19, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de R$ 32.256,59(trinta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Vigência: 31/12/2023.A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Brejinho/RN, em 09 de novembro de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente *republicado por incorreção

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 60821445

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2023- republicado por incorreção

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2023 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ sob o nº 41.964.044/0001-19, a empresa apresentou melhor proposta no valor global de R$ 32.256,59(trinta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Vigência: 31/12/2023. Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Brejinho/RN, em 09 de novembro de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente*republicado por incorreção

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 17526502

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 035/2023 - retificado

PROCESSO Nº 053/2023
DISPENSA Nº 035/2023


RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: 49074645 ANTONIO KENNEDY DE FREITAS OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 49.074.645/0001-68, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente a contratação de pessoa jurídica destinada à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores, notebooks, tablets, infraestrutura de rede e suporte de transmissão da sede da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 72 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 10 de novembro de 2023.


ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 06660333

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo Administrativo 066/2023, modalidade Pregão Presencial SRP N° 019/2023, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando a contratação do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 3 LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, COM FIREWALL E DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, MEDIANTE IMPLANTAÇÃO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DE ATIVA, USANDO INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN E SEUS ANEXOS. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.

 

SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 22.164.136/0001-70.

 

 

Publique-se.

 

Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 05526676

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo Administrativo 073/2023, modalidade Pregão Presencial SRP N° 020/2023, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando a contratação do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RADIOFÔNICA (AM OU FM) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ABRANGÊNCIA DE COBERTURA EM TODO O MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN E COM DISTÂNCIA MÍNIMA DE ATÉ 50 KM DA SEDE DA CONTRATANTE, PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS (OFICIAIS). Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.

 

BAIÃO DE DOIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA – CNPJ Nº 34.218.192/0001-29.

 

 

Publique-se.

 

Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 58460783

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo Administrativo 084/2023, modalidade Pregão Presencial SRP N° 021/2023, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando a contratação do CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, ANEXOS I, II, III, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. COMPREENDERÁ, ALÉM DA MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento.

 

JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME – CNPJ Nº 06.248.164/0001-19.

 

 

Publique-se.

 

Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 31211054

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 127/2023

PROCESSO: 127/2023

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na Prestação de Serviços de Buffet, parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício 2023, de modo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023;

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pelo Agente de contratação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000038/2023

Dispensa de Licitação nº 30/2023

Credor: LUIZ JERONIMO DE OLIVEIRA NETO - ME

CPF/CNPJ: 33.289.983/0001-87

Valor Final: R$ 12.470,00 (doze mil, quatrocentos e setenta reais)

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0015550 - REFEIÇÕES: Refeição: 02 Tipos de salada, 02 tipos de carne, arroz, 02 tipos de acompanhamento, 01 tipo de massa. Bebidas: a) suco de frutas (pelo menos duas frutas diferentes), água mineral e refrigerante normal e zero; Sobremesa: a) duas ou mais variedades (doces ou frutas), com peso mínimo de 40 g. OBS.: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, pratos de mesa e sobremesa (porcelana), material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos).

UND

200

2 - 0015551 - COFFE BREAK/LANCHE: Bebidas: Água de coco, suco de frutas, refrigerante normal e light ou dietético (3 tipos), água mineral (com e sem gás). Comidas: pastel de forno de frango, empada de camarão, canudinho de ricota, pãozinho de queijo, folhado de queijo com goiabada, croissant de frango, folhado de frango c/tomate seco e tortinha de palmito, sanduiches, bolos, cachorro-quente, torta salgada, mousse, salada de frutas. OBS.: Incluindo os materiais necessários tais como copos, pratos, talheres e guardanapos.

UND

100

 

 

Jaçanã/RN, 07 de novembro de 2023.

 

 

VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS

Presidente

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 00271845

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a LUIZ JERONIMO DE OLIVEIRA NETO ‑ ME  para a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na Prestação de Serviços de Buffet, parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício 2023, de modo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, no valor global de R$ 12.470,00 (doze mil, quatrocentos e setenta reais), ancorado no ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021.

Jaçanã/RN, 8 de novembro de 2023.

Victor Nascimento dos Santos

Presidente

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 61885304

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 033 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 19, IX E XVI, DO REGIMENTO INTERNO:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Adicional de Titulação, pela conclusão do Curso de Pós-Graduação em Orçamentação, Planejamento e Controle na Construção Civil, a servidora Ana Sulamita Bezerra da Silva, Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 964, de 14 de outubro de 2019.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 10 de novembro de 2023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

           

            Alan Oliveira do Amaral

    Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

                                                                               

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 87750707

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2023 PROCESSO Nº 036/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei no 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e qualificação do Gestor da Casa Legislativa através do CONGRESSO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, na Cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 10 de novembro de 2023, para tratar de assuntos de interesse do Município;

CONSIDERANDO que o evento é promovido por fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição, realizado com a finalidade de prestar serviços de assessoria, consultoria e auxílio à atuação dos Vereadores;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, caput da Lei no 8.666/93:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”

R E S O L V E:

Art. 1º - Ratificar declaração de Inexigibilidade de Licitação para o PAGAMENTO/REALIZAÇÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO do Vereador Presidente Alyson Wagner de Oliveira para sua participação CONGRESSO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, na Cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 10 de novembro de 2023, no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto à Plenária Ass. Gestão Ltda. inscrita no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço na Rua Júlio de Castilho, no 1233, Sala 403, Centro, Encantado/RS;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como, sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

03 de novembro de 2023

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 26307480

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

PROCESSO: 036/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN

CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 18.336.780/0001-00

OBJETO:  PAGAMENTO/REALIZAÇÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO do Vereador Presidente Alyson Wagner de Oliveira

VALOR CONTRATADO: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93

03 de novembro de 2023

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 25641151

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

RATIFICAÇÃO DA DESPESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2023

PROCESSO Nº 140/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo n° 140/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: contratação de pessoa física para realizar serviços de manutenção predial de pintura de caixa de porta e serviços hidráulicos nos banheiros do prédio sede do Poder Legislativo Municipal de Pedro Avelino-RN. CONTRATADO: ANDRE CARLOS PEREIRA CATARINO, inscrito no CPF: 701.***.***-08. Valor total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Novembro de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 140/2023 – Termo de Dispensa de Licitação nº 43/2023. Objeto: contratação de pessoa física para realizar serviços de manutenção predial de pintura de caixa de porta e serviços hidráulicos nos banheiros do prédio sede do Poder Legislativo Municipal de Pedro Avelino-RN. CONTRATADO: ANDRE CARLOS PEREIRA CATARINO, residente e domiciliado a Rua Jardes Alves Muniz, n 219 – Bairro São Francisco – cidade de Pedro Avelino-RN – CEP: 59.530-000, inscrito no CPF: 701.***.***-08. Valor total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Prazo de execução: 02 (dois) dias, início e eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Novembro de 2023.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Pela Contratante

ANDRE CARLOS PEREIRA CATARINO, inscrito no CPF: 701.***.***-08

Pela Contratada

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 38631665

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 082/2023

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ- RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas no 011 de 22 de agosto de 2017, e no 002 de 22 de fevereiro de 2022.


R E S O L V E:


Art. 1. – Conceder 1⁄2 (meia) diária ao Senhor Tarcísio Félix dos Santos, Vereador desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas no dia 10 de novembro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para participar de reunião com o Secretário de Segurança Pública, Coronel Araújo, na Sede da SESED/RN.


Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.


Registre-se e Cumpra-se


Santa Cruz - RN, 09 de novembro de 2023.


Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire

Diretor-Geral

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 31006804

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 080/2023

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ- RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas no 011 de 22 de agosto de 2017, e no 002 de 22 de fevereiro de 2022.


R E S O L V E:


Art. 1. – Conceder 1⁄2 (meia) diária ao Senhor Fábio Rodrigues Dias, Vereador desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas no dia 10 de novembro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para participar de reunião com o Secretário de Segurança Pública, Coronel Araújo, na Sede da SESED/RN.


Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.


Registre-se e Cumpra-se


Santa Cruz - RN, 09 de novembro de 2023.


Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire

Diretor-Geral

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 38150538

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 081/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ- RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas no 011 de 22 de agosto de 2017, e no 002 de 22 de fevereiro de 2022.


R E S O L V E:


Art. 1. – Conceder 1⁄2 (meia) diária ao Senhor Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire, Diretor-Geral desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas no dia 10 de novembro de 2023, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para participar de reunião com o Secretário de Segurança Pública, Coronel Araújo, na Sede da SESED/RN.


Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se


Santa Cruz - RN, 09 de novembro de 2023.


Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire

Diretor-Geral

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 58007386

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 288/2023

PORTARIA Nº 288/2023

Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;

 

CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 8 do Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), Sr. WANDERSON BERNARDO DE OLIVEIRA com número de inscrição 300569-8, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2023, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1735 de 12/09/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato WANDERSON BERNARDO DE OLIVEIRA (inscrição nº 300569-8) à vaga e investidura para o cargo público de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.

 

 

 Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 10 de novembro de 2023.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 17765475

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 289/2023

PORTARIA Nº 289/2023

Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;

 

CONSIDERANDO que a candidata aprovada na ordem de classificação 36 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sra. LAIANNE MEDEIROS COSTA com número de inscrição 274231-2, apesar de ter sido regularmente convocada através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 062/2023, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1735 de 12/09/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito da candidata LAIANNE MEDEIROS COSTA (inscrição nº 274231-2) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.

 

 

 

 Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 10 de novembro de 2023.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 76015075

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 290/2023

PORTARIA Nº 290/2023

Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;

 

CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 37 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sr. ISRAEL FERNANDES DE MACEDO com número de inscrição 303001-7, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 063/2023, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1735 de 12/09/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato ISRAEL FERNANDES DE MACEDO (inscrição nº 303001-7) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.

 

 

 

 Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 10 de novembro de 2023.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 02515758

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 064/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 064/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) AMANDA MIRELY CIPRIANO SOARES (nº de inscrição 302533-7), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 2 do Concurso Público para o cargo de Assistente de Cerimonial (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de 13 de novembro de 2023 a 13 de dezembro de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 10 de novembro de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 57168878

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 065/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 065/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) KARINA RENATA RODRIGUES DA COSTA FERREIRA (nº de inscrição 301525-0), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 9 do Concurso Público para o cargo de Assistente Legislativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 13 de novembro de 2023, ou seja, até 13 de dezembro de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 10 de novembro de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 64874414

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 066/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 066/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) AMANDA KELLY DOS SANTOS SILVA (nº de inscrição 301151-8), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 38 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 10 de novembro de 2023, ou seja, até 10 de dezembro de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 10 de novembro de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 01861767

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 066/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 066/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) AMANDA KELLY DOS SANTOS SILVA (nº de inscrição 301151-8), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 38 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 13 de novembro de 2023, ou seja, até 13 de dezembro de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 10 de novembro de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 66121860

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 067/2023

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR

(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 067/2023

 

 

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
           

 

            A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) NARJARA GRAZZIELLA CHAVES DE ARAÚJO PAIVA (nº de inscrição 271107-0), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 39 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 13 de novembro de 2023, ou seja, até 13 de dezembro de 2023, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:

 

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];

3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);

4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);

7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);

8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;

10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;

11. 02 (duas) fotos 3X4;

12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;

14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;

15. Declaração de bens;

16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;

17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;

18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;

9. Declaração de doenças pré-existentes;

20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);

21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).

 

            O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.

 

            E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 10 de novembro de 2023.


 


CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 87126156

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 046-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 046-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - NOMEAR como Assessor(a) Técnico(a) Legislativo o/a Senhor (a) HYLAINNE MOURA MELO, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 10 de Novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 71562761

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 047-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 047-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - NOMEAR como COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) FRANCISCO ROMÁRIO SANTOS CUNHA, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 10 de Novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 32628565

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 024/2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratação de empresa para prestação de serviços de vidraçaria, para atender a demanda da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte – RN, no valor global de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).

 

Serra Negra do Norte/RN, 1º de novembro de 2023.

 

_______________________________________

ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

 

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 51776520

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 023/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.

 

CONTRATADA: 50.201.255 MARINALVA FRANCISCA DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 50.201.255/0001-90, com endereço na Rua Sergipe, 65, Walfredo Gurgel Caicó/RN.

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente de uso diário para atender a demanda da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN

 

 

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).

 

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 105/2023.

 

DATA DA ASSINATURA: 1º Novembro de 2023.

 

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2023, a contar da data da assinatura.

 

 

SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISES DE MEDEIROS – pelo Contratante, e Marinalva Francisca dos Santos - pela Contratada.

 

Serra Negra do Norte/RN,1º de novembro de 2023.

 

_______________________________________

ALYSSON MOISES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 45371680

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 061/2023 - NOMEAÇÃO

PORTARIA 061/2023– Gabinete da Presidência

 

 

Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o senhor AURELIO DUARTE DE SOUZA, cuja identidade nº 002.019.677 SSP/RN e portador do CPF nº 010.434.654-05 para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 06/11/2023

                       

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 10 de Novembro de 2023.

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 02335186

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 062/2023– NOMEAÇÃO

PORTARIA 062/2023– Gabinete da Presidência

 

 

Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o senhor THIAGO NYUAN PEREIRA CARDOSO, cuja identidade nº 003.164.286 ITEP/RN e portador do CPF nº 702.223.724-78 para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

                       

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 10 de Novembro de 2023.

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 74084667

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2023

PROCESSO DE DESPESA: 107/2023

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços elétricos para alteração de rede monofásica para trifásica, instalação de refletores RBG de led e alteração de alimentação dos microfones, de modo atender as necessidades da câmara municipal de Sítio Novo/RN.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023;

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000030/2023

Dispensa de Licitação nº 35/2023

Credor: JOSE ROMARIO DA SILVA ARAUJO 10956872476

CPF/CNPJ: 37.062.101/0001-05

Valor Final: R$ 12.990,00 (doze mil novecentos e noventa reais)

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0027044 - Serviço de alteração de rede monofásica para trifásica com substituição de fios, cabos e quadros de distribuição e implantação de diferenciais residuais para prevenção e proteção de fugas de correntes e choques elétricos e instalação de refletores RGB de led na área externa com material incluso.

SERVIÇO

01

2 - 0027045 - Serviço elétrico para melhoria no sistema de som no plenário da Câmara com alteração na alimentação dos microfones de mesa descartando o uso de pilhas definitivamente e alterando o funcionamento para alimentação elétrica com material incluso.

SERVIÇO

01

 

Sítio Novo/RN, 08 de novembro de 2023.

 

 

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

Presidente

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 24852105

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOSE ROMARIO DA SILVA ARAUJO 10956872476 para a Contratação de empresa especializada em serviços elétricos para alteração de rede monofásica para trifásica, instalação de refletores RBG de led e alteração de alimentação dos microfones, de modo atender as necessidades da câmara municipal de Sítio Novo/RN., no valor global de R$ 12.990,00 (doze mil, novecentos e noventa reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

Sítio Novo/RN, 9 de novembro de 2023.

 

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

072.875.534-30

PRESIDENTA

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 02054511

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 108/2023

PROCESSO DE DESPESA: 108/2023

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de implementação e configuração de rede com 10 pontos nos diversos setores da sede da câmara, utilizando a padronização de cabeamento estruturado e embutido, fundamental para propiciar mais segurança, aumento da performance e melhoria da distribuição do serviço de acesso à internet e rede local, de modo atender as necessidades da câmara municipal de Sítio Novo/RN.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023;

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000031/2023

Dispensa de Licitação nº 36/2023

Credor: 40.728.745 MOZART FELIX LUNA

CPF/CNPJ: 40.728.745/0001-96

Valor Final: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais)

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0027046 - Serviço implementação e configuração de rede com 10 pontos nos diversos setores da sede da Câmara, utilizando a padronização de cabeamento estruturado e embutido, fundamental para propiciar mais segurança, aumento da performance e consequentemente a melhoria da distribuição do serviço de acesso à internet e a rede local da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN com material e mão de obra inclusos.

SERVIÇO

01

 

Sítio Novo/RN, 08 de novembro de 2023.

 

 

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

Presidente

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 12172040

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 40.728.745 MOZART FELIX LUNA  para a Contratação de empresa especializada em serviço de implementação e configuração de rede com 10 pontos nos diversos setores da sede da câmara, utilizando a padronização de cabeamento estruturado e embutido, fundamental para propiciar mais segurança, aumento da performance e melhoria da distribuição do serviço de acesso à internet e rede local, de modo atender as necessidades da câmara municipal de Sítio Novo/RN., no valor global de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

Sítio Novo/RN, 9 de novembro de 2023.

 

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

PRESIDENTA

072.875.534‑30

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 07622583

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 109/2023

PROCESSO DE DESPESA: 109/2023

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Aquisição de Produtos de Informática, Impressora Multifuncional, Notebook Core I5, 8gb RAM, SSD 512 e Aparelho Celular Smartphone, de Modo Atender As Necessidades Da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023;

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000032/2023

Dispensa de Licitação nº 37/2023

Credor: 50.763.666 JOSE ALLISON DA SILVA

CPF/CNPJ: 50.763.666/0001-70

Valor Final: R$ 11.052,57 (onze mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos)

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0027047 - Impressora multifuncional com tanque de tinta, compacta que imprime, copia e digitaliza com baixo custo de impressão e alto rendimento, sistema 100% sem cartuchos, impressão frente e verso automático

UND

01

2 - 0027048 - Suporte de mesa universal para celular e tablet

UND

11

3 - 0027049 - Smartphone 128GB Preto 5G Octa-Core 4GB RAM 6,6" Câm. Tripla + Selfie 13MP

UND

01

4 - 0027050 - Notebook Core I5, 8GB RAM, SSD 512, Tela de no mínimo 14 polegadas.

UND

01

 

Sítio Novo/RN, 08 de novembro de 2023.

 

 

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

Presidente

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 04422626

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 50.763.666 JOSE ALLISON DA SILVA  para a Aquisição de Produtos de Informática, Impressora Multifuncional, Notebook Core I5, 8gb RAM, SSD 512 E Aparelho Celular Smartphone, de Modo Atender As Necessidades Da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no valor global de R$ 11.052,57 (onze mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

Sítio Novo/RN, 9 de novembro de 2023.

 

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

072.875.534‑30

PRESIDENTA

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 60880541

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA.

AVISO DE DISPENSA Nº 024/2023 – LEI Nº 14.133

PROCESSO DE DESPESA Nº 037/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Tibau do Sul/RN, através da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS EM MDF (SOB MEDIDA) A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Data limite para apresentação da proposta e documentação: dia 16 de novembro de 2023 até as hs17HS.

O edital e seus anexo deverá ser solicitado através do endereço eletrônico: cpl@tibaudosul.rn.leg.br

A proposta de Preços deverá ser entregue e/ou no Setor de Licitação através do e-mail: cpl@tibaudosul.rn.leg.br   da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis,com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível, no horário das 08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira.

Tibau do Sul/RN, 10 de novembro de 2023.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 32485070

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 39/2023

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO/AQUINO TECNOLOGIAS

CNPJ: 40.583.211/0001-19

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos em Assessoria e Consultoria Administrativa em licitações e contratos Junto a Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.

 

Fundamento LEGAL: art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL:R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)

 

VIGÊNCIA: 10/11/2023 À 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 10 de novembro de 2023, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.

 

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 14026052

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA

Portaria de Diária nº. 086/2023.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

 Art. 1° Conceder a senhora Maria Helena de Oliveira Lima, ocupante do cargo de Vereadora presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 350,00. (trezentos e cinquenta reais), para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a Cidade de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede do BANCO DO BRASIL, que fica sediada na praça Helena Lucia, para atualização da documentação no dia 10 de novembro de 2023.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá a beneficiária da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 10 de novembro de 2023.

 

Maria Helena de Oliveira Lima

PRESIDENTE.

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 14841104

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA

Portaria de Diária nº. 087/2023.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

 Art. 1° Conceder a senhora Maria Cecilia Lopes de Freitas Andrade, ocupante do cargo de Controladora da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 150,00. (cento e cinquenta reais), para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a Cidade de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede do BANCO DO BRASIL, que fica sediada na praça Helena Lucia, para atualização da documentação no dia 10 de novembro de 2023.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá a beneficiária da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 10 de novembro de 2023.

 

Maria Helena de Oliveira Lima

PRESIDENTE.

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 33304431

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo Adjudicação - PP nº 007 - Materiais.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 83832374

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo

assignmentTermo Homologação - PP nº 007 - Materiais.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 06554028

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Contrato

assignmentExtrato Termo de Contrato nº 24- COSERN.pdf

Publicado por: FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 05543210

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

assignmentPORTARIA No 39, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 21126170

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Contrato

assignmentExtrato Termo de Contrato nº 025-2023 - CAERN.pdf

Publicado por: FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 07253204

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 183 - Designa Servidores para função de fiscal titular e fical substituto de Contrato.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 01247762

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso

assignmentAviso de Alteração da Data da Licitação.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 54332588

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 184 - Concede meia diária ao Servidor Henrique - viagem a Natal no dia 14.11 - ITEP.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 70774182

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Retificação

assignmentCONTRATO CONCURSO - Câmara Equador ASSINADO.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 16070527

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Edital

assignmentEDITAL DE CONVICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICAÇÃO - PLOA PARA 2024.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 80675087

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Aviso

assignmentAviso de Dispensa nº 14 - Controle Interno.pdf

Publicado por: FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 08575630

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