Edição 1789 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 01 de dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Portaria
PORTARIA Nº 011/2023
Água Nova – RN, 01 de dezembro de 2023.
Concede licença maternidade a Servidora e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno e em observância a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal de 1988, art. 37.
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER a senhora JOSIANA MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 076.545.224-36 e RG: 002.795.222 -ITEP/RN, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, o AFASTAMENTO PARA CUMPRIR A LICENÇA MATERNIDADE, por 120 (cento e vinte dias) a partir de 01 de dezembro de 2023.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, PALÁCIO PEDRO SOBRINHO DE CASTRO, EM 01/12/2023. FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA Vereador/Presidente
Código Identificador: 17271112
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria
PORTARIA Nº 023/2023
O Excelentíssimo Senhor ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA, Presidente desta Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR, Riselania Ferreira Galdino, do cargo de (Assistente Legislativo), do Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo Municipal;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogada as disposições em Contrário.
Artigo 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Francisca Cordeiro Chavante,
Almino Afonso/RN, Em 30 de novembro de 2023.
ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da CMAA
(Biênio 2023 – 2024)
Código Identificador: 73261165
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28110001/2023
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 28110001/2023 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; No uso dos poderes da MP nº 1.167, de 31 de abril de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28110001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADO: 51.969.490 FRANCISCO EDSON DE LIMA DANTAS, CNPJ: 51.969.490/0001-70.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DESTINADO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: valor global do contrato no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 1 (um) meses, a partir da sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativa; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 - Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
Despesa 13 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Apodi/RN, 30 de novembro de 2023.
___________________________________
JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 10770668
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28110001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: 51.969.490 FRANCISCO EDSON DE LIMA DANTAS, inscrita no CNPJ: 51.969.490/0001-70, valor global do contrato no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DESTINADO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28110001/2023
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 30 de novembro de 2023.
_____________________________
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
CPF: 315.038.104-53
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 50303523
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 026/2023. ORIGEM: DISPENSA Nº. 034/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28110001/2023
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 026/2023.
ORIGEM: DISPENSA Nº. 034/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28110001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONTRATADO: 51.969.490 FRANCISCO EDSON DE LIMA DANTAS, CNPJ: 51.969.490/0001-70.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DESTINADO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: valor global do contrato no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativa; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 - Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 - Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
Despesa 13 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 1 (um) meses, a partir da sua publicação até o dia 31 de DEZEMBRO de 2023.
DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2023.
Código Identificador: 26833183
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27100001/2023
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, nomeado através da Portaria nº 006/2021, de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, vem através deste ato tornar público a licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL Nº 006/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27100001/2023, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM,” cujo objeto é o Contratação de Pessoa Jurídica visando o fornecimento de gêneros alimentícios para compor as cestas natalinas em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 14/12/2023, às 09h00min (horário de Brasília-DF), na sede da Câmara Municipal de Baraúna/RN. O Edital encontra-se à disposição dos interessados através de solicitação pelo e-mail institucional: camara@barauna.rn.leg.br, podendo também ser encontrado no sítio eletrônico: https://licitafacil.tce.rn.gov.br, ou retirado na sede do Legislativo Municipal, Rua Horto Florestal, 506, Baraúna - RN, 59695-000, no horário das 8h às 13h.
Baraúna/RN, 30 de novembro de 2023.
JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR
Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Código Identificador: 10428466
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 064/2023 - CMB
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2023, originário da Dispensa de Licitação nº 034/2023 – Processo Administrativo nº 06110001/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 256, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.163.888/0001-60.
Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII – Liberar as faturas;
VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;
IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.
X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 29 de novembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 57681347
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06110001/2023
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 06110001/2023, relativo à Dispensa de Licitação nº 034/2023, para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando à prestação de serviço de jardinagem e manutenção de paisagismo em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 41.163.888/0001-60, sediada na Avenida Jerônimo Rosado, nº 1201, loja 01, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação se justifica pela necessidade de preservação e manutenção das áreas verdes da Câmara Municipal, zelando pela imagem da paisagem, valorizando a vegetação nativa, bem como preservando as espécies arbóreas por meio da realização de tarefas de plantio, manutenção e demais atividades pertinentes.
A contratação dos serviços de jardinagem e conservação de áreas verdes contribuirá para um ambiente saudável, seguro, confortável e aprazível para a realização das atividades institucionais e administrativas.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, Art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 41.163.888/0001-60, no valor total de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
Baraúna/RN, 29 de novembro de 2023.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 41445466
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 034/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06110001/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 41.163.888/0001-60, sediada na Avenida Jerônimo Rosado, nº 1201, loja 01, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, no valor total de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando à prestação de serviço de jardinagem e manutenção de paisagismo em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 29 de novembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 48075662
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM BASE NA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
OBJETIVO PRETENDIDO: Contratação de Pessoa Jurídica visando à prestação de serviço de jardinagem e manutenção de paisagismo em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Chefia de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
No uso das minhas atribuições legais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 198/2023, in verbis:
Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193. .......................................................................................................................
...................................................................................................................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.” (NR)
Pelo que constam nos autos, nos termos do art. 9º da Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e compulsado pelo ímpeto da estrita legalidade, em consonância com os princípios insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, e, em conformidade com o texto abaixo e em atenção à solicitação exarada nos presentes autos.
Art. 9º. No âmbito da jurisdição deste Tribunal de Contas, os atos e procedimentos administrativos concernentes à realização da despesa pública orçamentária deverão ser executados diretamente por cada órgão ou entidade estadual ou municipal interessados, aos quais compete, obrigatoriamente:
I – abrir caderno processual próprio para juntada das peças necessárias para a instrução dos autos do processo administrativo correspondente a cada despesa objeto de execução;
II – protocolar o processo, apondo na capa deste, etiqueta contendo:
a) identificação da unidade administrativa executora da despesa;
b) número sequencial de processo;
c) data do protocolamento;
d) nome da unidade administrativa interessada na execução da despesa; e
e) assunto, consistente, este, no objeto da despesa;
III – juntar os documentos pertinentes à realização da despesa na ordem cronológica da sua expedição, distribuindo-os por tantos volumes quanto forem necessários, obedecido, para cada um, o quantitativo máximo de trezentas folhas; e IV – numerar e rubricar todas as folhas dos autos, sequencialmente, à medida que neles vá sendo entranhado cada documento.
Parágrafo único. Sempre que determinado processo guarde relação de dependência para com outro, faz-se obrigatória a juntada por anexação dos mesmos, adotando-se para tanto a seguinte metodologia:
I – considerar como capa do processo objeto da juntada a capa do processo principal, sob a qual, obrigatoriamente, se aporão as capas dos processos acessórios;
II – colocar o conteúdo do processo principal sobreposto aos dos processos acessórios, formando um conjunto único, de modo que, sempre, o processo mais novo seja posto sob o mais antigo;
III – manter a numeração constante das folhas do processo principal e, dando seguimento a esta sequência numérica, renumerar e rubricar as folhas dos processos anexados, da primeira à última;
IV – lavrar o “Termo de Juntada por Anexação”, apondo-o ao final dos autos do processo mais antigo; V – anotar na capa do processo principal o número de cada processo acessório, devidamente juntado; e
VI – registrar, em sistema próprio, quando existente, a juntada por anexação.
Na qualidade de autoridade competente, CERTIFICO a opção de contratação direta, sendo dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ainda assim, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, atendendo as diretrizes necessárias à publicação do procedimento de contratação direta, AUTORIZO a dispensa de licitação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Contratação de Pessoa Jurídica visando à prestação de serviço de jardinagem e manutenção de paisagismo em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto a empresa: B.R. EVENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 41.163.888/0001-60, com sede na cidade de Baraúna/RN, na Avenida Jerônimo Rosado, nº 1201, loja 01, Centro.
Por ato contínuo, remetam-se os presentes autos aos responsáveis pela celeridade processual, observando os dispositivos reguladores da matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução nº 28/2020-TCE e as Súmulas e Notas Jurisprudenciais dos Colegiados de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e da União.
Autue-se nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução nº 28/2020-TCE e art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para as medidas administrativas pertinentes e posterior encaminhamento à Procuradoria Jurídica para emissão de Parecer Jurídico.
Dê-se prosseguimento ao rito processual.
Baraúna/RN, 24 de novembro de 2023.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 04750524
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
Sinésio Marques da Silva
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023
Dispõe sobre os procedimentos de controle patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, sem prejuízo das atribuições já definidas em legislação que trata da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Barcelona-RN
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos a serem observados, visando o controle dos Bens Patrimoniais do Poder Legislativo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal ou de Terceiros, sob sua guarda, mediante procedimentos a serem adotadas nas estruturas organizacionais deste ente;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, Leis nº 8666/93 e 14.133/21, Lei Complementar nº 101/00 e Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, especialmente em relação ao reconhecimento e mensuração do patrimônio público;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º- A presente Instrução Normativa tem por objetivo a regulamentação e disciplinamento dos procedimentos a serem adotados pelo setor de patrimônio vinculado a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Barcelona - RN, na execução de suas atividade e rotinas de trabalho, na presente Instrução Normativa, sem prejuízo de outras normas vigentes.
Art. 2º- Cada setor deste ente, deverá observar os procedimentos de gestão e controle patrimonial, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, de acordo com a sua competência.
Art. 3º- O setor de patrimônio, subordinada à Controladoria Geral, compete orientar, controlar, supervisionar, executar e avaliar as atividades pertinentes à administração dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara Municipal de Barcelona - RN.
Parágrafo único: O controle dos bens patrimoniais será exercido em cada setor administrativo e terá um responsável (Diretor/Assessor/Coordenador do setor administrativo) pelos bens destinados ao seu setor administrativo, sob a orientação, coordenação e supervisão do setor de patrimônio deste ente.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 4º- Para fins do disposto nesta Instrução, consideram-se:
I - Ativo Imobilizado: É formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades do Poder Legislativo, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
II - Ativo Intangível: São aqueles que não têm existência física. (Direitos de exploração, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares etc.).
III - Amortização: A redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
IV - Depreciação: A redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
V - Exaustão: A redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
VI - Valor Bruto Contábil: O valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
VII - Valor Depreciável: Amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.
VIII - Valor Líquido Contábil: O valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
IX - Valor Residual: O montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
X - Vida Útil Econômica: O período definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
XI - Avaliação Patrimonial: A atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.
XII - Mensuração: A constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.
XIII - Reavaliação: A adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
XIV - Redução ao valor recuperável (impairment): É a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.
XV - Valor de aquisição: A soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.
XVI - Valor justo: É o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
XVII - Valor realizável líquido: A quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.
XVIII - Valor recuperável: O valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.
XIX – Cessão: É ato de colaboração entre repartições públicas em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso à outra que o está precisando.
XX - Permissão de uso: É o ato negociável, com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo, sempre modificável e revogável, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem, desde que, também de interesse da coletividade.
XXI – Inventário: É o levantamento e identificação de bens e instalações, visando comprovação de existência física, integridade das informações contábeis e responsabilidade dos usuários detentores dos bens.
XXII – Alienação: É o procedimento de transferência da posse e propriedade de um bem através da venda, doação ou permuta.
XXIII – Baixa Patrimonial: É o procedimento de exclusão de bens do acervo do órgão. XXIV – Incorporação: É o registro de bens móveis ou imóveis ao patrimônio do órgão, sendo somente efetivada após o recebimento físico do bem e à vista da documentação correspondente.
Art. 5º- No que concerne à classificação dos bens, quanto à destinação, estes podem ser:
I - Bens de uso comum do povo: Destinados à utilização geral pelos indivíduos, em igualdade de condições, independentemente do consentimento individualizado por parte do Poder Público. (Não é o caso do legislativo de Barcelona – RN)
II - Bens de uso especial: Visam à execução dos serviços públicos em geral; utilizados pela Administração.
III - Bens dominicais: Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.
Art. 6º- Quanto ao inventário, os bens (materiais) são classificados em:
I - De consumo: (materiais de consumo): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
II - Permanente: ainda conforme a Lei nº 4.320/64, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
§ 1º - É considerado material de consumo:
I - Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
III - Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal;
IV - Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporação houver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valor monetário, será considerado permanente;
V - Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação;
VI - Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita.
§ 2º- Serão considerados de uso duradouro os materiais de consumo que em relação aos princípios de materialidade e economicidade possam ser considerados como tais, pen drive’s, bandeiras, telefones e outros, devendo ser registrados em “estoques” e distribuídos com controle de relação-carga e outros controles.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE
Art. 7º- O controle patrimonial é o conjunto de normas e procedimentos que orientam o registro, a movimentação, a guarda e a conservação do patrimônio público, que serve para propiciar às entidades a obtenção de seus fins.
Art. 8º- Entende-se por patrimônio público de bens e direitos de valor econômico que integram este ente.
Art. 9º- Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade do ocupante do cargo em Diretor/Assessor/Coordenado e demais, com a corresponsabilidade dos demais servidores do setor administrativas, usuários destes bens.
Parágrafo único: Os responsáveis de cada setor do poder legislativo, deverão dar o “Aceite” assinatura nos Termos de Responsabilidades emitidos pelo setor de patrimônio.
Art. 10 - Entende-se por Termo de Responsabilidade Patrimonial o documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo responsável do setor, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio dele.
Parágrafo único: O “Termo de Responsabilidade” retrata também a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de responsável do setor administrativo, deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrarem em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando da regularização do bem.
Art. 11 - O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica, necessariamente, a transferência da responsabilidade do responsável desse setor administrativo, no setor de controle de bens patrimoniais.
Art. 12 - O novo responsável do setor administrativo, estando de posse da relação de bens da sua área, fornecida pelo Setor de Patrimônio, efetua ou solicita ao setor de patrimonial, a verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da relação de bens.
§ 1º- Encontradas divergências entre os bens patrimoniais localizados e as informações apresentadas na relação, o responsável do setor comunicará ao setor de patrimônio sobre as situações evidenciadas.
§ 2º- Efetuadas as diligências e confirmada a existência de pendências nos bens listados, o responsável fará ressalva no Termo de Responsabilidade e dará a recusa, respondendo somente pelos bens efetivamente localizados.
§ 3º- A cópia do Termo de Responsabilidade com a respectiva ressalva será encaminhada ao gestor, visando-se apurar a responsabilidade funcional do responsável anterior.
Art.13 - Encontrados todos os bens relacionados, deverá ser assinado o Termo de Responsabilidade, dando como recebidos os bens, encaminhando o processo ao Setor de Patrimônio.
Art. 14 - O ex-titular do setor administrativo possui responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou danificados, diligenciará para busca definitiva dos bens não encontrados e responderá funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados.
Art. 15 - Qualquer servidor/contratado/comissionado, independentemente de vínculo empregatício, é responsável pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto.
Art. 16º- Considera-se baixa, a retirada de bens da carga patrimonial da Câmara municipal, mediante justificativa e autorização do gestor, obedecendo-se as formalidades necessárias a atualização de registros e lançamentos contábeis.
CAPÍTULO IV
DOS INVENTÁRIOS E REAVALIAÇÕES
Art. 17 - Com finalidade de manter atualizados os registros dos Bens Patrimoniais e a relação dos servidores responsáveis por estes nos respectivos setores administrativos, ao Setor de Patrimônio poderá proceder periodicamente elaboração de inventários através de verificações físicas.
Parágrafo único: Os inventários deverão observar:
I - No mínimo, a existência física e localização correta do bem, a destinação do bem (uso) em relação à sua finalidade e o seu estado de conservação;
II - Obedecer ao Princípio de Segregação de funções será realizado inicialmente o levantamento dos bens por uma Comissão de Inventário formada por servidores/contratado/comissionado do poder legislativo, treinados e orientados por técnico ou empresa especializada na área de Patrimônio.
III - Após o término do levantamento dos bens, com a localização, verificação do estado de conservação, sua devida avaliação, depreciação ou reavaliação caso necessário, nos anos subsequentes da mesma gestão se dará seguimento conforme o art.17º em diante.
Art.18 - Os servidores/contratados/comissionados responsáveis por bens móveis realizarão, sob a orientação e coordenação do Setor de Patrimônio, inventários em seus respectivos setores durante os meses de maio e agosto, devendo encaminhá-los ao Setor de Patrimônio até setembro, respectivamente, de cada exercício.
§ 1º- Havendo discordância entre os registros e a existência real dos bens móveis encontrados, o Setor de Patrimônio elaborará e enviará relatório à setor ou departamento competente, explicando os problemas encontrados.
§ 2º- De posse dos inventários enviados pelos setores da Câmara municipal, o Setor de Patrimônio providenciará a elaboração do Inventário Geral Anual dos bens móveis e imóveis do poder legislativo com informações suficientes para atualização das peças contábeis.
§ 3º- Com a devida ciência do gestor e autorização expressa do responsável do setor de patrimônio, o referido Setor encaminhará a contabilidade até o final do mês de dezembro, as informações de que trata o § 2º, inclusive com valores, para efeito de atualização do Balanço do Poder Legislativo.
Art. 19 - A cada 5 (cinco) anos, cada classe de bens deverá ser reavaliada, nos termos do § 3º do Art. 106 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º- Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual.
§ 2º- São exemplos de classe de bens, para os fins desta instrução:
a) Terrenos;
b) Edifícios operacionais;
c) Estradas;
d) Maquinário;
e) Redes de transmissão de energia elétrica;
f) Veículos a motor;
g) Móveis e utensílios;
H) Equipamentos de escritório.
§ 3º- Quando um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliada.
Art. 20 - Na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado.
§ 1º- Caso o valor de reposição tenha como referência a compra de um bem, esse bem deverá ter as mesmas características e o mesmo estado físico do bem objeto da reavaliação.
§ 2º- Será possível considerar como valor de reposição o custo de construção de um ativo semelhante com similar potencial de serviço.
Parágrafo único: O laudo técnico ou relatório de avaliação conterá, no mínimo, as seguintes informações:
a) Documentação com a descrição detalhada referente a cada bem que esteja sendo avaliado;
b) A identificação contábil do bem;
c) Quais foram os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva fundamentação;
d) Vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação ou de exaustão;
e) Data de avaliação;
f) A identificação do responsável pela reavaliação.
Art. 21 - A reavaliação dos bens é de responsabilidade do setor de patrimônio, podendo ser realizada por meio da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade/empresa especializada, ou ainda por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores e que será classificada/avaliada por categoria com percentual, nas seguintes classificações: Ótima – 50%, Bom – 30%, Ruim – 10% e inservível – 5%.
Art. 22 - Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado em que o valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.
Art. 23 – Depois de efetuado o levantamento de reavaliação, o processo será encaminhado ao setor de patrimônio, que adotará as seguintes providências:
- Extrairá cópia das relações de avaliação;
- Enviará para o setor contábil para atualização de registro;
- Pelas razões de reavaliação, atualizará os registros no sistema, ao ser cadastrada no sistema, a reavaliação deverá ser vinculada à portaria que autorizou o processo;
- Arquivará as relações de reavaliação na pasta de responsáveis pela guarda de bens patrimoniais de cada setor ou departamento.
CAPÍTULO V
DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
SEÇÃO I
DA INCORPORAÇÃO
Art. 24 - A incorporação de bens móveis à conta do ativo permanente do Poder Legislativo, far-se-á através de:
I - Compra ou doação, com base no respectivo processo de compra ou de doação;
II – Comodato ou locação: Contratos ou Termo de comodato;
III- Permuta, baseada no processo respectivo, instruído com o laudo de avaliação dos bens permutados;
IV – Adjudicação em Processos Judiciais.
Art. 25 - A incorporação em processo de compra, ocorrerá no momento da liquidação da despesa, devendo o registro da incorporação ocorrer quando do registro da liquidação da despesa em sistema informatizado de compras, promovendo a integração com os sistemas de gestão patrimonial e contábil.
Art. 26 - A doação e a permuta de bens móveis dependerão de autorização do Presidente da Câmara Municipal, em processo devidamente instruído pelo Setor de Patrimônio, com parecer emitido pela Procuradoria Geral, observando-se legislação específica.
Art. 27 - A cessão ou empréstimo de bens móveis ao Poder Legislativo não será objeto de incorporação e terá controle específico.
SEÇÃO II
DO CONTROLE DOS BENS MÓVEIS
Art. 28 - Para fins de cadastramento e controle será atribuído aos bens móveis um número de tombamento com identificações do Poder Legislativo.
§ 1º- O número de tombamento atribuído a um bem é certo e definitivo, não podendo ser aproveitado em outro bem.
§ 2º- Para cada bem móvel unitário com características próprias e definidas será atribuído um número de tombamento, não se admitindo cadastro unitário para lotes de um mesmo bem.
Art. 29 - O Setor de Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis no âmbito da Câmara Municipal.
§ 1º- O Setor de Patrimônio é detentora de autonomia para fazer fiscalização e controle quando julgar necessário ou exigido pelo Controle Interno que é o órgão fiscalizador do Poder Legislativo.
§ 2º- Qualquer remanejamento ou permuta de materiais permanentes no âmbito deste Poder, deverá ser realizado via comunicação mediante “Termo de Transferência de Bens”, que será emitido pelo sistema de patrimônio.
§ 3º- Quando o remanejamento, permuta ou devolução se referir a equipamentos de informática, deverá ser encaminhado ao setor de informática ou TI, para análise da possibilidade de conserto ou aproveitamento de peças.
Art. 30 - Os bens móveis adquiridos com recursos provenientes de convênios ou acordos e que, por disposição deste, tenham que ser restituídos após o seu término deverão ser objeto de controle específico por parte do setor de Patrimônio, Setor de Contabilidade e ciência do Controle Interno.
Art. 31 - Todo bem patrimonial será registrado e incorporado imediatamente após seu ingresso a Câmara Municipal, mediante a comprovação de sua origem, através de documentação própria.
Art. 32 - Os serviços de manutenção (reparos) somente serão realizados em bens que estiverem patrimonialmente regularizados.
Art. 33 - A movimentação de bens patrimoniais entre setores deverá ser realizada via comunicação ao Setor de Patrimônio mediante “Termo de Transferência de Bens”, emitido do sistema de controle patrimonial e está somente se concretizará após o Aceite do setor recebedor.
Art. 34 - Na ocorrência de roubo, furto, extravio, desaparecimento ou destruição de bens patrimoniais, o responsável do setor deverá determinar:
I - O encaminhamento imediato ao Setor de Patrimônio da fotocópia do Boletim de Ocorrência (BO), devidamente descriminado (marca, modelo, número patrimonial do bem) para ser anexado aos autos;
II - Abertura de Sindicância Administrativa nos termos do que dispõe nas normas regimentais deste Poder Legislativo.
§ 1º- Após a conclusão do procedimento de apuração dos fatos, formalmente instruído, o processo seguirá para ao Setor de Patrimônio para providências finais.
§ 2º- Nos casos em que ficar evidenciada a ocorrência de crime, o processo deverá ser remetido ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 3º- Quando tratar-se de furto de veículo será obrigatório o acompanhamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal, até o deslinde final da questão.
§ 4º- Não havendo indícios de autoria, responsabilidade ou extravio, e quando se tratar de bem cujo valor de mercado for comprovadamente igual ou inferior a 1% (um por cento) do limite determinado pelo inciso II do art. 24 da “Lei de Licitações e Contratos”, a Comissão Sindicante após apuração dos fatos, poderá elaborar “apenas” um relatório circunstanciado sobre a apuração dos fatos.
SEÇÃO III
DA BAIXA DOS BENS MÓVEIS
Art. 35 - A baixa de bens móveis do patrimônio da Câmara Municipal decorrerá de alienação, extravio, deterioração, roubo e furto devidamente qualificados nos autos.
Parágrafo único: Em hipótese alguma será permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo órgão responsável, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser devolvidos ao Setor de Patrimônio para a devida baixa, através de memorando, após realizados os procedimentos aprovados por esta instrução e outras normas pertinentes.
Art. 36 - Quando determinado bem se tornar inservível, tal fato deverá ser comunicado ao Setor de Patrimônio, que orientará acerca dos procedimentos e do local a ser enviado o bem.
§ 1º- O Setor de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais e Semoventes, fará a avaliação de bens inservíveis, os quais serão desincorporados através de decreto, quando não se justificar os procedimentos de alienação.
§ 2º- A avaliação de bens inservíveis se dará conforme a necessidade da administração.
Art. 37 - A alienação de bens móveis se processará sob forma de venda (leilão) ou doação, nos termos do que dispõe a “Lei de Licitações e Contratos” e leis, normas regimentais deste Poder Legislativo
Parágrafo único: A alienação de qualquer bem móvel dependerá de autorização do Presidente do Poder legislativo, em processo devidamente instruído com laudo de avaliação e parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais e Semoventes.
Art. 38 - Sempre que houver Bens Móveis em mau estado de conservação e sua recuperação seja antieconômica, após confirmação deste fato e efetuadas as devidas avaliações, o Setor de Patrimônio deverá classificá-los como inservíveis e solicitar autorização superior para providenciar a alienação e baixa, nos termos desta instrução.
Art. 39 – Os bens móveis baixados do acervo patrimonial, que não apresentarem valor econômico ou de uso, deverão ser colocados à disposição do Poder executivo municipal, mediante emissão de termo comprovando o seu recebimento; ou seja, tomar as devidas providências na forma da legislação em vigor.
Art. 40 - Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa, após concluídas as providências administrativas tomadas para apurar as responsabilidades.
§ 1º- O responsável pelo bem extraviado comunicará de imediato a ocorrência do fato ao dirigente do órgão em questão, após realizadas as devidas diligências para localização do bem.
§ 2º- O bem baixado do patrimônio do Poder Legislativo por extravio, se localizado após a baixa, será reincorporado, desde que mantidas as características originais dele.
SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS MÓVEIS
Art. 41 - A transferência de bens móveis ocorrerá somente entre setores da Câmara Municipal e dependerá da anuência expressa do gestor no “Termo de Transferência de Bens”, emitido pelo sistema de controle patrimonial e registrada no mesmo sistema.
Art. 42 - Qualquer transferência de Bens Patrimoniais entre setores da Câmara municipal deverá ser realizada através do Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais ou manual que será em três vias, pelo setor transferidor (a), e/ou a assinatura pelo responsável do setor recebedor no Termo de Responsabilidade visando à atualização das informações no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais.
Art. 43 – Nenhum bem poderá ser transferido, cedido, emprestado, ou recolhido de um setor para outro sem autorização do setor de patrimônio e emissão do termo de transferência de bem, devendo dele, constar a assinatura dos responsáveis pelos setores envolvidos.
CAPÍTULO VI
DOS BENS PATRIMONIAIS IMÓVEIS
SEÇÃO I
DA INCORPORAÇÃO
Art. 44 - A incorporação de bens imóveis às Contas do Ativo Permanente da Câmara Municipal far-se-á através de:
I - Compra, desapropriação, doação, permuta, dação em pagamento e sentença judicial, com base no respectivo processo que deu origem ao fato;
II - Construção, com base na documentação exigida por lei para esse fim, devendo o setor responsável encaminhar os documentos necessários para que o Setor de Patrimônio realize os procedimentos para regularização junto ao Registro de Imóveis;
III - Adjudicação em processo judicial.
Art. 45 - A doação, dação em pagamento e a permuta de bens imóveis do município vinculado a câmara, dependerão de autorização do Presidente do Poder Legislativo precedida de autorização legislativa, em processo devidamente instruído pelo Setor de Patrimônio e com parecer emitido pela Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal.
Art. 46 - A cessão ou empréstimo de bens imóveis do município vinculado a Câmara Municipal não será objeto de incorporação, no entanto terá controle específico a ser realizado pelo Setor de Patrimônio.
Art. 47 - A incorporação de bens imóveis do município vinculado ao patrimônio da Câmara Municipal será feita pelo Setor de Patrimônio, através de Decreto, com base em processo devidamente instruído pelo Setor de Patrimônio e com parecer emitido pela Controladoria e Procuradoria Geral da mesma.
SEÇÃO II
DO CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS
Art. 48 - Para fins de cadastramento e controle, será atribuído a cada bem imóvel um número de tombamento.
Parágrafo único: O número de tombamento atribuído a um bem imóvel é certo e definitivo, não podendo ser aproveitado em outro bem.
Art. 49 - Os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes de convênios ou acordos e que, por disposição destes, tenham que ser restituídos após o seu término quando da prestação de contas, deverão ser objeto de controle específico pelo setor em questão.
SEÇÃO III
DA REGULARIZAÇÃO
Art. 52 - O Setor de Patrimônio providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade do município, vinculado a Câmara Municipal com seu respectivo Registro de Imóveis.
Parágrafo único: Quando um imóvel pertencente ao município vinculado ao Poder Legislativo for cedido através de concessão de uso, comodato ou outra forma, por lei específica, o Setor de Patrimônio deverá promover o controle quanto ao tempo/prazo e quanto à finalidade da cessão.
SEÇÃO IV
DA BAIXA DOS BENS IMÓVEIS
Art. 53 - A alienação de bens imóveis se processará sob forma de venda, doação, dação em pagamento, permuta ou investidura, deverá conter a autorização do poder legislativo e laudo de avaliação emitido pela comissão de patrimônio, nos termos das leis e normas regimentais vigentes deste município.
Art. 54 – Os bens imóveis serão desincorporados através de ato do chefe do poder legislativo e autorização legislativa e devolvidos ao Poder Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 – O responsável do patrimônio junto com o controlador geral, poderá editar normas complementares e encaminhar ao presidente do poder legislativo para aprovação de novos procedimentos operacionais necessários ao bom funcionamento do Sistema de Patrimônio do Poder Legislativo.
Art. 56 - É dever de todos os servidores levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades contra Patrimônio de que tiverem ciência.
Art. 57 – Todo e qualquer bem móvel tombado ou em processo, pertencente ao poder legislativo que esteja em poder de ex-servidor ou fora do âmbito da entidade, deverá retornar imediatamente a esta, sob pena de ocorrer na responsabilização prevista nesta instrução normativa.
Art. 58 – Na eventualidade de algum servidor estar em exercício de suas funções utilizando o bem fora do âmbito do poder legislativo, deverá o mesmo estar ciente do zelo e guarda deste bem disponibilizado, devendo após a utilização ser entregue nas mesmas características que foram disponibilizados na inicial.
Art. 59 - O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa importará na aplicação de penalidades ao responsável, nas normas regimentais deste Poder Legislativo.
Art. 60 – A inobservância desta instrução normativa constitui omissão de dever funcional e será punido na forma prevista em lei.
Art. 61 – Aplica-se, no que couber aos disciplinamentos regulamentados por esta instrução normativa, as demais legislações pertinentes.
Art. 62 – Qualquer dispositivo não prevista nesta instrução normativa deverá ser tratado à parte, através do responsável do setor de patrimônio junto a controladoria geral da Câmara Municipal.
Art. 63 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador: 04756817
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 013/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE ORÁTORIA PARA OS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN. RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: CONEXÃO ASSESSORIA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 27.390.761/0001 - 53), com a importância global de R$: 7.000,00 (sete mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, II, e art. 13, VI.
Boa Saúde/RN, 30 de novembro de 2023.
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador-Presidente
Código Identificador: 21566287
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Resolução
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01-2023
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Canguaretama
CNPJ: 11.932.993/0001-56
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2023
“INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, do Regimento Interno c/c o artigo 22, inciso V, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º- Os Vereadores do Município de Canguaretama, RN, perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pela Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata esta Resolução corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução Legislativa serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao mês de janeiro de 2023, revogadas às disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 30 de Novembro de 2023.
Venicius Raniere Soares de Santana
Presidente
Joel Emanoel Andrade do Nascimento
Vice-Presidente
Elvis Felipe Amaro dos Santos
1º Secretário
Anchelly Jaciara Rodrigues Silva
2ª Secretária
Código Identificador: 28476011
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 036/2023 PROCESSO 047/2023 ADESÃO A ARP Nº 004/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, CNPJ nº 12.981.767/0001-28
Contratada; PEDRAGON AUTOS LTDA, CNPJ NO 03.935.826/0001-30
DO OBJETO: aquisição de Veiculo novo, zero quilometro, com no mínimo sete lugares, Modelo: ano da solicitação ou superior; pintura sólida ou metálica na cor branca, no mínimo 4 (quatro) portas, motor no mínimo 105 cv à gasolina, bicombustível (álcool/gasolina), tanque de combustível com capacidade de no mínimo 50 litros, entre exio 2600 mm, câmbio automático, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado original de fábrica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas nas portas, alarme original e montado de fabrica, painel de instrumentos , computador de bordo, roda de alumínio aro 16”, Sistema de som multimídea com bluetooth, apple car play , android auto, câmera de ré, sensor de estacionamento, todos os itens devem ser originais e montado de fabrica de com as normas brasileiras, Luzes de posição em LED, freios abs com ebd, air bag duplo frontal, pneu estepe, extintor de incêndio, tapetes, macaco, chave de rodas e triângulo sinalizador, película, conforme lei do contran.
CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra amparo na legislação vigente, tendo em vista ADESÃO a Ata de Registro de Preços nº 004/202, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2023, do CONSÓCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, sediado Av. Cleto Campelo, 3294 – Sala 12 – Moreno –PE, CEP: 54.800-000 com Sede Administrativa à Av. Recife, 6205 – Jardim São Paulo – Recife/PE, CEP: 50.910-380, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.824.173/0001-67.
DO PREÇO: pelo fornecimento, objeto deste termo contratual, será pago o valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais);
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme segue: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO - 01.031.0001.1002 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 1.500.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
DA VIGÊNCIA:: O presente Contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2023, com início na data de publicação, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado, de acordo com o estabelecido na referida Lei.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de novembro de 2023.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
CONTRATANTE
ZILANDA KARLA MEDEIROS DA SILVA
CONTRATADA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 35825822
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0017/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0017/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e CONSIDERANDO o disposto no art. 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual determina que seja dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, com a contratação de pessoa física ENEDINA MARIA PEIXOTO FELIX, inscrita no CPF sob nº 071.468.714-60, com o valor global de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
3 – A Câmara efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
Dê ciência e cumpra-se. Paraú/RN, 29 de novembro de 2023.
ANA LÚCIA XAVIER
Presidente da Câmara
RESUMO DO PROCESSO
Licitação nº 0024/2023
Dispensa de Licitação nº 0017/2023
Credor: ENEDINA MARIA PEIXOTO FELIX
CPF/CNPJ: 071.468.714-60
Valor Final: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
ITEM: 1
DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO NATALINA A SER UTILIZADA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNA E EXTERNA NO PERÍODO DO MÊS DE DEZEMBRO DO PRESENTE ANO EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
Código Identificador: 41224265
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA N° 0017/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0017/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): ENEDINA MARIA PEIXOTO FELIX, pessoa física de direito, inscrito (a) no CPF sob o n°. 071.468.714-60 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO NATALINA A SER UTILIZADA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNA E EXTERNA NO PERÍODO DO MÊS DE DEZEMBRO DO PRESENTE ANO EM ATENDIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN – VALOR MENSAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 Paraú/RN, 29 de novembro de 2023 – ANA LÚCIA XAVIER - Presidenta
Código Identificador: 85543144
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 038/2023 - CMF
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente da Câmara, vereador MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, dia 30 de novembro de 2023, para fins de participação da Assembleia Geral na FECAM/RN.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta cinco reais) correspondentes a ½ (meia) MEIA DIÁRIA, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com transporte, alimentação e estádia.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 30 de novembro de 2023
Jonas Moreira da Silva
1º Secretário
Código Identificador: 66853628
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 039/2023 - CMF
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o vereador Jonas Moreira da Silva, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 30 de Novembro para fins de participação de Assembleia Geral que ocorrerá na FECAM/RN.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) correspondente a ½ (meia) DIÁRIA, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação, estádia e Transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 30 de novembro de 2023
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 35565645
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 040/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o vereador Francisco Toscano de Medeiros, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 30 de Novembro para fins de participação de Assembleia Geral que ocorrerá na FECAM/RN.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) correspondente a ½ (meia) DIÁRIA, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação, estádia e Transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 30 de novembro de 2023
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 84362858
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução
RESOLUÇÃO 064/2023
RESOLUÇÃO Nº 064/ 2023
“Fixa o subsídio mensal dos
vereadores para a legislatura seguinte
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de
suas atribuições legais::
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura do quadriênio 2025/ 2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 9.850,00 (nove mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado por esta Resolução, serão necessariamente obedecidos os limites constitucionais em vigor.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Resolução poderão ser atualizados, durante a legislatura, pelos índices oficiais da inflação apurada, visando manter o mesmo poder de compra, sem ganho real monetário, obedecidos os limites legais e constitucionais vigentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goianinha/RN, 30 de novembro de 2023.
ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente
DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário
SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 21710508
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 062, de 030 de Novembro de 2023
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Raissa Izabella de Aquino Ramos, CPF nº 100.471.714-80, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão Chefe de Gabinete, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente Legislativo
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 82313287
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 063, de 030 de Novembro de 2023
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Ritza Richele de Oliveira Moura Alcantara, CPF nº 085.449.544-48, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente Legislativo
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 64883081
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 064, de 030 de Novembro de 2023
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Anderson Silva de Siqueira, CPF nº 088.439.774-23, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão Coordenador de Áudio e Vídeo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente Legislativo
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 60203828
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 065, de 030 de Novembro de 2023
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Francisco Alberto Fernandes Varela, CPF nº 850.968.494-49, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente Legislativo
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 54613254
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 066, de 030 de Novembro de 2023
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Laama Roscele Souza de Araujo, CPF nº 116.500.164-09, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente Legislativo
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 17873528
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 067, de 030 de Novembro de 2023
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Maria Jullyana Costa Miranda, CPF nº 045.799.374-06, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente Legislativo
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 15236580
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e MARIA LUZINEIDE CAVALCANTE FONSECA, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA MARIA LUZINEIDE CAVALCANTE FONSECA, brasileira, CPF: CPF: 0673.088.484-34, com endereço profissional a Rua Vinte e três de Dezembro, nº 100 – Centro - Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 01/06/2023, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço como Analista de controle Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Maria Luzineide Cavalcante Fonseca
Contratada
Código Identificador: 76641150
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e ANA BEATRIZ SOARES DA SILVA, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA ANA BEATRIZ SOARES DA SILVA, brasileira, CPF: 103.952.774-42, com endereço profissional a Rua Joao Leocadio Gonzaga nº 17 – Veneza - Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 02/01/2023, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço como Assistente de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Ana Beatriz Soares da Silva
Contratada
Código Identificador: 23022635
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e JULLY EMILY OLIVEIRA SANTIAGO, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: JULLY EMILY OLIVEIRA SANTIAGO, brasileira, CPF: 105.676.054-00, com endereço profissional a Av. Luiz Gonzaga nº 997 – Centro - Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 01/06/2023, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço como Analista de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Jully Emily Oliveira Santiago
Contratada
Código Identificador: 04248505
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e JOSE MARIA DE SOUZA, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 – centro - Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: JOSE MARIA DE SOUZA, brasileiro, CPF: 721.490.514-00, com endereço profissional a Rua Eduardo Ribeiro de Melo, nº 104 – Presidente Lula - Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 19/04/2023, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço como Motorista da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 30 de Novembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Jose Maria de Souza
Contratada
Código Identificador: 20562885
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e RONIELIO ALVES DE OLIVEIRA, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes, 10 – centro - Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: RONIELIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF: 010.795.914-35, com endereço profissional ao PO Baldum, nº 29 – Zona Rural - Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 04/01/2023, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço como Agente de Segurança da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 30 de Junho de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Ronielio Alves de Oliveira
Contratada
Código Identificador: 71625071
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Dispensa
Dispensa de Licitação Nº 30/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Despesa nº: 1130001/2023. Espécie: Dispensa de Licitação Nº 30/2023. Base Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA. Contratado: S. R. B. COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ(MF): 05.048.763/0002-07. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ENFEITES NATALINOS DESTINADOS A DECORAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, PARA AS FESTIVIDADES DO NATAL E ANO NOVO.
Valor Global R$ 4.264,23 (Quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 1 01 – CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 – LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção de atividades da Câmara
Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
Fonte de Recurso: Recursos não Vinculados de Impostos.
Região: 001 – Lagoa Salgada
Lagoa Salgada, em 30 de novembro de 2023, por: Ana Catarina da Silva Queiroz.
Código Identificador: 26533036
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0383/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a contratação de empresa especializada para confecção dos seguintes serviços: Confecção de placas legislativas de galeria fotográficas, restauração e confecção de pôsteres dos ex-presidentes. Confecção de painéis em MDF, confecção e revitalização de letras, displays, bandeiras, mastros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Referido valor foi corrigido pelo Decreto 11.317, de 29 de dezembro de 2022, passando a viger R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para confecção dos seguintes serviços: Confecção de placas legislativas de galeria fotográficas, restauração e confecção de pôsteres dos ex-presidentes. Confecção de painéis em MDF, confecção e revitalização de letras, displays, bandeiras, mastros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
3 – Importará a despesa o valor total de R$ 55.565,30 (cinquenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ 49835777420, inscrita no CNPJ sob nº 28.703.230/0001-36, situada na Rua Padre Raimundo Brasil, nº 447-C, Nova Descoberta, Natal/RN – CEP: 59.075-100.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Lajes/RN, 30 de novembro de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 56416565
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 410/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a contratação de pessoa jurídica ou pessoa física especializada na execução de serviços técnicos de design gráfico, para desenvolvimento e utilização da marca institucional existente da Câmara Municipal de Lajes/RN, desenvolvendo materiais gráficos para utilização da Câmara Municipal, por meio da criação de identidade visual e design de peças gráficas, peças de divulgação, mídia interna e externa e sinalização, tais como: sinais identificadores, placas e sistemas de sinalização, cartazes, banners, adesivos para carros, folders, calendários, avisos de portas, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Referido valor foi corrigido pelo Decreto 11.317, de 29 de dezembro de 2022, passando a viger R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
Que de acordo com a legislação em vigor e está Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
CONSIDERANDO que a contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a contratação de pessoa jurídica ou pessoa física especializada na execução de serviços técnicos de design gráfico, para desenvolvimento e utilização da marca institucional existente da Câmara Municipal de Lajes/RN, desenvolvendo materiais gráficos para utilização da Câmara Municipal, por meio da criação de identidade visual e design de peças gráficas, peças de divulgação, mídia interna e externa e sinalização, tais como: sinais identificadores, placas e sistemas de sinalização, cartazes, banners, adesivos para carros, folders, calendários, avisos de portas, etc., haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
3 – Importará a despesa o valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Reconhecer a Dispensa de Licitação junto à empresa HERMANN KÉCIO DA SILVA CUNHA, inscrito no CPF sob nº 049.976.734-98, situada na Rua Manoel Vitor de Lima, nº 77, Casa 1, Macaíba/RN – CEP: 59.280-643.
5 – O Presente Termo de Dispensa, deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara.
Lajes/RN, 30 de novembro de 2023.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 57845781
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00038/2023 DISPENSA Nº DV0027/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00038/2023
DISPENSA Nº DV0027/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de
serviços de tombamento de bens e cadastramento, atualização
com controle de estoque de almoxarifado, visando o
atendimento de relatórios anuais de Prestação de Contas jutnto
ao TCE/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA,
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV0027/2023.
DOTAÇÃO: UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO
ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO:
1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA
DO BORGES/RN; FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 –
AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO
LEGISLATIVO; AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN;
DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA – PJ; FONTE DE RECURSO: 15000000 –
RECURSOS ORDINÁRIOS.
VIGÊNCIA: 23 de novembro à 31 de dezembro de 2023.
PARTES CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO
D’ÁGUA DO BORGES/RN e: AUTESP AUTOMACAO TECNOLOGIA E
SERVICOS PUBLICO EIRELI, inscrito no cadastro nacional de
pessoa jurídica sob o nº 31.974.334/0001-90, Item(s): 1: R$
16.000,00 (dezesseis mil reais). Olho d’Água do Borges/RN, 29 de
novembro de 2023.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 07716716
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV0027/2023
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº
DV0027/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva
Exposição de Motivos que instrui o processo e observado
o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº DV0027/2023, que objetiva:
Contratação de empresa especializada na execução de
serviços de tombamento de bens e cadastramento,
atualização com controle de estoque de almoxarifado,
visando o atendimento de relatórios anuais de Prestação
de Contas jutnto ao TCE/RN, CONFORME DESCRITO NO
TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE
OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN;
RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o
seu objeto a: AUTESP AUTOMACAO TECNOLOGIA E
SERVICOS PUBLICO EIRELI, inscrito no cadastro nacional
de pessoa jurídica sob o nº 31.974.334/0001-90, com
sede a Rua Doutor Luiz Felipe Camara, 55,Ed Thenis Towe
1504, Lagoa Nova/ Natal/RN. Item(s): 1. Valor: R$
16.000,00 (dezesseis mil reais).
Olho d’Água do Borges/RN, 29 de novembro de 2023.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 52538060
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nºDV0027/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000040DV00027.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
nºDV0027/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000040DV00027.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV0027/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de
serviços de tombamento de bens e cadastramento, atualização com
controle de estoque de almoxarifado, visando o atendimento de
relatórios anuais de Prestação de Contas jutnto ao TCE/RN,
CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DOS BORGES/RN. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. AUTORIZAÇÃO:
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO
BORGES/RN
RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do
Borges/RN. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho
d’Água do Borges/RN.
Olho d’Água do Borges/RN, 29 de novembro de 2023.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 76688754
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATA
ATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS - TOMADA DE PREÇOS 001/2023
Licitação: Tomada de Preços nº 001/2023– Processo Administrativo nº 034/2023.
Objeto: CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN ( CÂMARA MUNICIPAL).
Recorrentes: MFA CONSTRUÇÕES LTDA, CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA REALIZAR EIRELI, MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E WM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI.
Recorrida: DANTAS FIGUEIREDO LTDA ( CNPJ: 27.083.541/0001-87)
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado dos Julgamentos dos Recursos referentes à Tomada de Preços nº 001/2023.
As empresas MFA CONSTRUÇÕES LTDA, CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA REALIZAR EIRELI, MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E WM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, interpuseram, tempestivamente, recursos administrativos (art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/93), buscando reverter o julgamento desta CPL, que no dia 03/11/2023, declarou as mesmas inabilitadas no certame (TP 001/2023), em razão de não ter cumprindo a regra do §2º do art. 22 da Lei nª 8.666/93, conforme exigências do edital e decidiu pela habilitação da Empresa DANTAS FIGUEIREDO. A fase recursal iniciada em 07/11/2023 e finalizada em 14/11/2023, acolheu, tempestivamente, os recursos das referidas empresas, abrindo prazo para as devidas contrarrazões pela Empresa habilitada. A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Engenheiro autor do Projeto da Câmara Municipal de Parelhas/RN, para emissão de Parecer Técnico, o qual opinou que apenas a Empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA – ME, conseguiu demostrar quantidade e qualidade sobre o acervo técnico requerido no edital.
Desta forma a CPL, em conformidade com o parecer técnico de engenharia, resolve conhecer e não dar provimento aos recursos apresentados pelas demais empresas recorrentes.
Em razão da manutenção da decisão da CPL em relação a empresa DANTAS FIGUEIREDO LTDA ( CNPJ: 27.083.541/0001-87), encaminhe-se os Recursos Administrativos para fins de julgamento pelo Exelentissimo Senhor Presidente Alyson Wagner de Oliveira, nos termos do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Parelhas/RN, 29 de novembro de 2023.
Ivanildo Ferreira de Souza
Presidente da CPL/CMP
Roberto da Silva Santos Júnior
Membro da CPL/CMP
ARIVAN ALVES SANTANA
Menbro da CPL/CMP
Código Identificador: 64638053
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA CMP Nº 035/2023
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30 de novembro de 2023, para ir à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reuniões para tratar de assuntos de interesse desta Câmara, representando esta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS – Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 30 de novembro de 2023, para ir à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reuniões para tratar de assuntos de interesse desta Câmara, representando esta Casa Legislativa.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 29 de novembro de 2023.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 73623615
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA CMP Nº 036/2023
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. LEIDIMAR BATISTA NASCIMENTO LINHARES, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30 de novembro de 2023, para ir à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reuniões para tratar de assuntos de interesse desta Câmara, representando esta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a LEIDIMAR BATISTA NASCIMENTO LINHARES – Secretaria, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 30 de novembro de 2023, para ir à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reuniões para tratar de assuntos de interesse desta Câmara, representando esta Casa Legislativa.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
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C U M P R A - S E
Patu (RN), 29 de novembro de 2023.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 80575432
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA CMP Nº 037/2023
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30 de novembro de 2023, para ir à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reuniões para tratar de assuntos de interesse desta Câmara, representando esta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS – Presidente, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 30 de novembro de 2023, para ir à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reuniões para tratar de assuntos de interesse desta Câmara, representando esta Casa Legislativa.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 29 de novembro de 2023.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 76237142
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Homologação
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 145/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 44/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 145/2023
Base Legal: Art. 75, II da Lei nº 14.133/21.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições, da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido nos termos Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e Parágrafo Único, em casa externa do processo, não havendo óbice de ordem legal, administrativa ou judicial, quanto à regularidade do processo, HOMOLOGO o resultado do seu objeto realizada pela Comissão de Licitação em favor da empresa: FRANCISCO ROMUALDO JUNIOR_MEI, CNPJ: 41.427.509/0001-00, sagrou-se vencedor com valor global R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Objeto: Contratação dos serviços: substituição de tubulação de esgoto + limpeza de caixa de gordura; serviços no banheiro da sala dos Vereadores com colocação de vaso sanitário acoplado, chuveiro e substituição de toda parte hidráulica, retelhamento, infiltração de canos, substituição de cerâmica danificadas, colocação de cerâmica no corredor da sala da câmara totalizando 6m, instalação de 2 refletores na área aberta, instalação de duas arandelas na frente, parte externa do prédio e Pintura do Plenário e sala do Gabinete do Secretário Geral, no prédio sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino-RN. Prazo de execução: 07 (sete) dias, eficácia mediante publicação deste termo.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 30 de Novembro de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 08171363
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO PROCESSO 145/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DESPESA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 44/2023
Processo nº 145/2023 – Termo de Dispensa de Licitação nº 44/2023. Objeto: Contratação dos serviços: substituição de tubulação de esgoto + limpeza de caixa de gordura; serviços no banheiro da sala dos Vereadores com colocação de vaso sanitário acoplado, chuveiro e substituição de toda parte hidráulica, retelhamento, infiltração de canos, substituição de cerâmica danificadas, colocação de cerâmica no corredor da sala da câmara totalizando 6m, instalação de 2 refletores na área aberta, instalação de duas arandelas na frente, parte externa do prédio e Pintura do Plenário e sala do Gabinete do Secretário Geral, no prédio sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino-RN. Prazo de execução. CONTRATADO: FRANCISCO ROMUALDO JUNIOR_MEI, CNPJ: 41.427.509/0001-00, sagrou-se vencedor com valor global R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Prazo de execução: 07 (sete) dias, início e eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 75, Inciso da II, da Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 30 de Novembro de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
FRANCISCO ROMUALDO JUNIOR, inscrito no CPF: 011.***.***-38
Pela Contratada
Código Identificador: 74753411
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Comunicado
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições, convoca a todos os vereadores desta Egrégia Casa Legislativa para Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2023, no plenário da Câmara Municipal de Pedro Velho-RN, afim de dar cumprimento aos dispositivos sentenciais do Processo Eleitoral 0600234-64.2022.6.20.0011, que resultou no Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.
Pedro Velho-RN, 30 de novembro de 2023.
Francisco Gomes da Silva
Presidente
Código Identificador: 21860831
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Comunicado
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições, convoca a todos os vereadores desta Egrégia Casa Legislativa para Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2023, às 10h30min no plenário da Câmara Municipal de Pedro Velho-RN, afim de dar cumprimento aos dispositivos sentenciais do Processo Eleitoral 0600234-64.2022.6.20.0011, que resultou no Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.
Pedro Velho-RN, 30 de novembro de 2023.
Código Identificador: 13137174
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 001/2023
1. A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min horas do dia 13 de dezembro de 2023 fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Contratação de empresa especializada visando á aquisição de combustivel no ambito do municipio de Riacho da Cruz para o atendimento da frota desta Câmara Municipal, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se no site www.bnc.org.br
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sede da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, na Rua Sete de Setembro, CENTRO, no site www.camaraderiachodacruz.rn.gov.br ou pelo site www.bnc.org.br, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
RIACHO DA CRUZ - RN, 30 de novembro de 2023
Sydney Fernandes Rodrigues
Pregoeiro
Código Identificador: 84050417
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Pesquisa Mercadológica
SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, torna público, a todos que possam interessar, que está fazendo cotação para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA TIPO TABLETES E TV PARA FUTURA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, consoante as descrições dos serviços contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal.
O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços almejados, encontra-se à disposição de todos os eventuais interessados, podendo ser obtido pelo e-mail do Setor de Cotações (cotacaocamarariachuelorn@gmail.com). As cotações de preços deverão ser enviadas até o dia 04 de dezembro de 2023, para o mesmo endereço eletrônico acima identificado.
Riachuelo/RN, 30 de novembro de 2023.
Jerlian Kellison da Silva
Diretor Administrativo
Código Identificador: 47005360
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Pesquisa Mercadológica
SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, torna público, a todos que possam interessar, que está fazendo cotação para Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, da Câmara municipal de Riachuelo/RN, consoante as descrições dos serviços contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal.
O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços almejados, encontra-se à disposição de todos os eventuais interessados, podendo ser obtido pelo e-mail do Setor de Cotações (cotacaocamarariachuelorn@gmail.com). As cotações de preços deverão ser enviadas até o dia 04 de dezembro de 2023, para o mesmo endereço eletrônico acima identificado.
Riachuelo/RN, 30 de novembro de 2023.
Jerlian Kellison da Silva
Diretor Administrativo
Código Identificador: 60462734
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 010/2023
RESOLUÇÃO Nº 010/2023.
Dispõe sobre o remanejamento de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu inciso I, § 3º do art. 113
RESOLVE:
Art. 1º Fica remanejada a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) dentro da programação de gastos no Orçamento vigente do Poder Legislativo para a seguinte classificação:
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 1053 CONSTRUÇÃO E MANUT. DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES ------------------------------------------------------35.000,00
Art. 2º O remanejamento de que trata o artigo anterior desta Resolução será coberto pela anulação parcial ou total da dotação abaixo descrita pertencente ao Orçamento desta Câmara Municipal na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 2114 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3390390000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA--------35.000,00
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João do Sabugi - RN, 29 de novembro de 2023.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Vice-Presidente
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
1º Secretário
WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
2º Secretário
Código Identificador: 35114500
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação da Resolução nº 10/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 010/2023, aprovada em 29 de novembro de 2023, de autoria da Mesa Diretora.
RESOLUÇÃO Nº 010/2023
Dispõe sobre o remanejamento de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 010/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 29 de novembro de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 73664565
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, CNPJ. 09.116.096/0001-22.
Contratada: R J de Carvalho, CNPJ. 32.416.709/0001-69.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços pintura da parte externa do prédio sede e prédio anexo desta Câmara Municipal de São José de Mipibu.
Valor Global: R$ 45.169,30 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e trinta centavos).
Base Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 30 de novembro de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66201770
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 070/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
O VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º da lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr°. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA – PRESIDENTE, desta Câmara Municipal, uma diária para a capital do estado no valor de 600,00 (SEISCENTROS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar Natal/RN, no dia 01 de dezembro de 2023, voltando dia 02 de dezembro de 2023. Para tratar de assuntos de interesse desta casa legislativa junto a FECAM/RN e ao ITEP/RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de novembro de 2023.
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CLAYTON MARIANO DE SÁ
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 83117483
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 071/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Conceder a Sra IGOR CHARLES DE MEDEIROS – CONTADOR, desta Câmara Municipal, uma diária para a Capital do Estado do RN, totalizando 600,00 (SEISCENTOS REAIS) para que o mesmo possa cobrir custos se deslocando para Natal/RN, no dia 01 de dezembro de 2023 voltando dia 02 de dezembro de 2023. Para tratar assuntos do interesse desta Casa legislativa junto a FECAM/RN a ao ITEP/RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de dezembro de 2023.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 86282053
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 072/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º da lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr°. KAIO CÉSAR MEDEIROS AZEVEDO– SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, desta Câmara Municipal, uma diária para a Capital do Estado do RN no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 01 de dezembro de 2023 voltando dia 02 de dezembro de 2023. Para tratar de assuntos do interesse desta Casa legislativa junto a FECAM/RN a ao ITEP/RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de novembro de 2023.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 73843225
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 032, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense, ao Sr. Pedro Henrique de Medeiros Cesário”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, inciso XX do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o presente DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Ilustríssimo Senhor PEDRO HENRIQUE DE MEDEIROS CESÁRIO.
Art. 2º. O Título outorgado constará em diploma emitido pela Câmara Municipal, entregue em Sessão Solene.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de novembro de 2023.
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 58486256
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 137/2023
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 031/2023, de nomeação da senhora Maria Jessica Medeiros de Oliveira, inscrita no CPF nº. 018.011.164-74, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, nível CC5
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a senhora Maria Jessica Medeiros de Oliveira, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, nível CC5, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 30 de novembro de 2022
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 70658848
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO D 110004.2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa NATAL SERVICE LTDA, CNPJ: 08.412.520/0003-85, referente à AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS DE COLUNA.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilm.ª. Srª. DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Vicente/RN, 29 de novembro de 2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 23013217
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 110004.2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 11000004/23
Processo Licitatório nº D 110004.2023
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS DE COLUNA
Contratado.................: NATAL SERVICE LTDA, CNPJ: 08.412.520/0003-85, com o valor total de R$ 1.698,00 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.da Câmara de São Vicente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente - RN, 30 de novembro de 2023.
Dulcimeyre Maria de Araújo
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 28160566
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Resolução
RESOLUÇÃO CMVSNN Nº. 01/2023
RESOLUÇÃO CMVSNN Nº. 01/2023
Acrescenta os §§§ 1º, 2º e 3º ao art. 47 da Resolução nº. 5/2017, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 11, caput, II e V, do Regimento Interno, após aprovação unânime do plenário, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Acrescenta os §§§ 1º, 2º e 3º ao art. 47 à Resolução nº. 05/2017, que dispõe sobre o Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
“Art. 47.
§ 1º. O título de Cidadão Honorário e honrarias, previstos no art. 53, parágrafo único, alínea d, deste Regimento, serão entregues, em Sessão Solene, aos agraciados no dia 03 de agosto de cada ano, data comemorativa da emancipação política do município de Serra Negra do Norte.
§ 2º. Fica estabelecido que somente serão incluídos na sessão prevista no parágrafo anterior os títulos de Cidadão Honorário e as honrarias concedidos até o término do primeiro período legislativo ordinário, na forma deste Regimento.
§ 3. Nas Sessões Solenes não haverá Expediente nem Ordem do Dia formal, dispensada a leitura da Ata e a verificação de presença.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 30 de novembro de 2023.
Vereador Alysson Moisés de Medeiros - Presidente
Vereadora Ana Karinne Araújo da Nóbrega - 1ª Vice-Presidente
Vereador Flávio Barros Bezerra - 2º Vice-Presidente
Vereadora Vania Fernandes de Medeiros - 1ª Secretária
Vereador Carlos Eduardo Job Gomes - 2º Secretário
Código Identificador: 61604222
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 003/2023
PROCESSO DE DESPESA Nº.0036/2023.
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2023.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos profissionais, notadamente assessoria e consultoria legislativa destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
MODALIDADE: PREGÃO PREENCIAL.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - Nº 003/2023
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, torna público o resultado e adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 003/2023, cujo o objeto Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos profissionais, notadamente assessoria e consultoria legislativa destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, realizeda em 28/11/2023, às 09:01h teve como vencedor do item a empresa: PRIME ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA- CNPJ: 21.683.572/0001-92, saiu vencedor (a) no (s) item (ns):1; totalizando o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Tibau do Sul/RN, 30 de Novembro de 2023
Francisco de Assis da Silva
Pregoeiro Oficial/CMTS
Código Identificador: 30125327
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DESPESA Nº.0036/2023.
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NOTADAMENTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LEGISLATIVA DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
MODALIDADE: PREGÃO PREENCIAL.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, a análise do processo em comento.
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, que após os lances e negociação direta com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local, conforme pesquisa mercadológica.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, quanto ao credenciamento, fase de proposta financeira e na fase habilitatória.
Considerando, finalmente o que preconiza o inciso XXII, do artigo 4º, da Lei Federal n°. 10.520/2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
EMPRESA: PRIME ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA- CNPJ: 21.683.572/0001-92, saiu vencedor (a) no (s) item (ns):1; totalizando o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Tibau do Sul/RN, 30 de novembro de 2023.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN
Código Identificador: 37845020
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
ATO DE ADJUDICAÇÃO
De acordo com os atos da comissão de Licitação e o que fundamenta a Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar e ainda de conformidade com o resultado do presente certame, ADJUDICO, o presente evento que teve como objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, que consagrou vencedora apresentando o maior desconto de 1% (um) porcento no item 01 e 02
01 – AUTO POSTO são TOME, CNPJ: 04.839.900/0010-79.
Touros/RN, 30 de novembro de 2023.
JOSE TIAGO SANTANA DE FARIAS NETO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 84877605
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Homologação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
De acordo com os atos da comissão permanente de licitação e o que fundamenta a Lei nº. 8.666/93, e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes à interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o presente evento que teve como vencedor a licitante:
01 – AUTO POSTO são TOME, CNPJ: 04.839.900/0010-79.
Touros/RN, 30 de novembro de 2023.
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Jose Tiago Santana de Farias Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37212451
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2023
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2023
PREGAO PRESENCIAL 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 011100001/2023
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN – CNPJ 11.932.407/0001-73.
CONTRATADA: AUTO POSTO SÃO TOME - LTDA – CNPJ 04.839.900/0010-79
ENDEREÇO: AV; JOSE MARIO DE FARIAS, CENTRO. TOUROS/RN.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORMECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
VALOR GLOBAL: R$ 119.100,00 (cento e dezenove mil e cem reais)
DOTAÇÃO:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 100 – Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativa
Sub-função: 031 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666/1993
VIGÊNCIA: O Contrato terá como vigência 12 (doze) meses podendo ser contratado o saldo da ATA.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN CNPJ: 11.932.407/0001-73
JOSE TIAGOS SANTANA DE FARIAS NETO - PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL.
PELA PESSOA JURÍDICA: AUTO POSTO SÃO TOME - LTDA – CNPJ 04.839.900/0010-79
IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS CPF: 143.753.624-72.
TOUROS/RN, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Código Identificador: 51434177
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO CMU Nº 002/2023
Decreta a concessão de Título de Cidadão Umarizalense às pessoas a seguir relacionadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, torna público o seguinte Decreto Legislativo.
Artigo 1º - Fica concedido Título de Cidadão Umarizalense aos ilustríssimos senhores a seguir relacionados:
- AMARO SALES DE ARAÚJO;
-ANA MARIA MARIANO;
- ANTÔNIA ROBERTA DE OLIVEIRA;
- ARLETE DIAS DA CUNHA;
- BERNADINA GOMES DE LIMA;
- CARLOS AUGUSTO DA SILVA;
-DR. ANAXIMENES FEITOSA DE MEDEIROS;
-DRA. NEUZA CAROLINE SUASSUNA ARAÚJO;
- EDINO PAIVA;
- ELIDIO VIRGINIO DE OLIVEIRA;
- EMILIANA CRISTALINA BANDEIRA ONOFRE OLIVEIRA;
- FRANCISCO DIAS PINHEIRO;
- FRANCISCO ELIAS DAS CHAGAS VALERIO;
- FRANCISCO GURGEL DE FREITAS;
- HERIBERTO GUILHERME DA SILVA;
- IRACI NEVES DE SOLTO;
- IVA MARIA DE OLIVEIRA;
- JACILDA PAIVA DE FREITAS;
- JEAN PAUL PRATES;
- JEFFERSON FARIAS;
- JESSIKA RAIANE FREITAS;
- JOÃO BATISTA FERNANDES DE AMORIM;
- JOÃO CARLOS DA SILVA GOMES;
- JOÃO DA SILVA MAIA ;
- JOÃO MARCELO DE ALENCAR GOMES;
- JOSÉ BATISTA DA SILVA;
- JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA;
- JOSÉ PAULO CAVALCANTE;
- MARCIELE DA SILVA CAVALCANTE;
- MARIA BETÂNIA TARGINO;
- MARIA DE SOUZA LIMA;
- MARIA ELENILZA DE LIMA SILVA;
- MARTA MARIA DA PENHA NASCIMENTO;
- MATHEUS HENRIQUE DE AMORIM PAIVA;
- PASTOR EDMILSON GOMES DE MELO;
- PASTOR JOSÉ RIBAMAR DA COSTA;
- PASTOR ROGÉRIO CÂMARA DA SILVA;
- PATRICIA NERIS FERNANDES;
- PAULA RAQUEL PINHEIRO;
- RAIMUNDO BOAGUA FILHO;
- RAIMUNDO FRANCISCO OLIMPIO;
- REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR;
- VIVIANE BOAVENTURA DE OLIVEIRA;
- WILAME ALVES DA COSTA;
- WATSON DE MEDEIROS CUNHA;
- KAIO VINICIUS REZENDE CARNEIRO;
Parágrafo Único: O Título de Cidadão Umarizalense de que trata o Caput deste Artigo será concedido às pessoas que prestaram relevantes serviços à comunidade Umarizalense e, contribuíram para o desenvolvimento social e humano da cidade de Umarizal – RN e será conferido por um diploma a ser entregue em Sessão Solene da CMU a ser instalada no dia 27 de novembro de 2023.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal-RN, em 22 de novembro de 2023.
Antonimar Francisco de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 36848552
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignmentAta de Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento_20231130_0001.pdf
Código Identificador: 75288662
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentAVISO - Nova Data de Licitação PP05.2023.pdf
Código Identificador: 08635775
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
assignment024. Extrato Contrato 015-2023.pdf
Código Identificador: 55877606
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha Geral - Competencia 11-2023.pdf
Código Identificador: 81617010
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
assignmentPortaria 077-2023 - EDVALDO.pdf
Código Identificador: 82555333
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO N° 02-23.pdf
Código Identificador: 68607317
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 077 de 202320231130.pdf
Código Identificador: 82161046
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2023 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034.2023.pdf
Código Identificador: 75635270
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Aviso
Código Identificador: 64513177
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 13ª SESSÃO DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO20231130_11103331_0205.pdf
Código Identificador: 32063735
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
assignmentPORTARIA EXONERAÇÃO 2023 - PROCURADOR.pdf
Código Identificador: 03010808
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPortaria 145.2023 GESTOR DO ADITIVO AO CONTRATO DE AUDIO E VIDEO.pdf
Código Identificador: 31526647
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 009-2023_CMSJS.pdf
Código Identificador: 71008315
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 016-202320231130_12080720_0207.pdf
Código Identificador: 02005814
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29-2023(SUBSTITUTIVO DO PL Nº 26-2023).pdf
Código Identificador: 70710074
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA DA 30 SESSAO ORDINARIA 21.11-23.pdf
Código Identificador: 56382743
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment067 PORTARIA 2023 EXONERAÇÃO ASSESSOR LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 74585212
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment068 PORTARIA 2023 EXONERAÇÃO ASSESSOR LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 05688038
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment069 PORTARIA 2023 EXONERAÇÃO ASSESSOR LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 57861865
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 005-2023.pdf
Código Identificador: 50553614
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 38045307
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 87034811
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
assignmentDecreto de Credito Suplementar N. 147-2023.pdf
Código Identificador: 11107102
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentAVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS - TP 01.2023.pdf
Código Identificador: 17015485
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 42133551