Edição 1794 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 08 de dezembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

OBJETO: Pagamento de 02 (duas) inscrições de Vereadores para o "Fórum Persona Summit: Comunicação e Institucional com Estratégia", no dia 08/12/2023, em Natal/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Autorizar a inexigibilidade de licitação, após acato do parecer jurídico desta entidade, e parecer da Comissão de Licitação em favor da PERSONA MARKETING E COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.703.095/0001-48, destinada ao pagamento de 02 (duas) inscrições de Vereadores (José Erivan da Silva e Marineide Alves Dantas) para o "Fórum Persona Summit: Comunicação e Institucional com Estratégia", no dia 08/12/2023, em Natal/RN, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da lei federal n.º 8.666/93, que define que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

 

Publique-se.

 

Acari/RN, 07 de dezembro de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 43816877

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.

 

Processo nº 035/2023 - Inexigibilidade de Licitação nº 014/2023

 

FAVORECIDO: PERSONA MARKETING E COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.703.095/0001-48.

 

OBJETIVO: Pagamento de 02 (duas) inscrições de Vereadores para o "Fórum Persona Summit: Comunicação e Institucional com Estratégia", no dia 08/12/2023, em Natal/RN.

 

VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, II, c/c, Art. 13, VI, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Acari/RN, 07 de dezembro de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 63612723

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 019/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Objeto: Aquisição de equipamento permanente, sendo um fogão para a Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

Favorecido: JZ DIAS CAMPOS – CAMPOS MÓVEIS, inscrita no CNPJ: 70.028.543/0001- 00, com endereço à Rua Bento Urbano, 147, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000.

 

Valor total: R$ 1.300,00.

 

Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

10010 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA 0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO

2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Vigência: 28.11.2023 à 31.12.2023.

 

Barcelona/RN, 28 de novembro de 2023.

 

JOSÉ LÚCIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 64151176

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 020/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Barcelona/RN..

 

Favorecido: JZ DIAS CAMPOS – CAMPOS MÓVEIS, inscrita no CNPJ: 70.028.543/0001- 00, com endereço à Rua Bento Urbano, 147, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000.

 

Valor total: R$ 9.000,00.

 

Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

10010 CÂMARA MUNICIPAL 01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO

2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Vigência: 28.11.2023 à 31.12.2023.

 

Barcelona/RN, 28 de novembro de 2023.

 

JOSÉ LÚCIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 24016756

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 085/2023

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ MODELO A1 COM VALIDADE DE 01 (UM) ANO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, cujo uso foi prorrogado em razão da Medida Provisória nº 1167/2023, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 


Contratado: CERTMAIS SOLUÇÕES EMPRESARIAS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA

CNPJ/CPF: 31.014.048/0001-82

Valor: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

Caicó/RN, 7 de dezembro de 2023.

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 71201735

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 087

DECRETO LEGISLATIVO Nº 087/2023, em 07 de dezembro de 2023.

 

 “CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “DONA DESINHA”  AO SENHOR FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS - PREÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

        D E C R E T A R:

        Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Francisco das Chagas Dantas - Preá, a Medalha de Honra ao Mérito “DONA DESINHA”, através da Lei Municipal 1.025, de 30 de setembro de 2019, destinado a pessoas e entidades que se destacaram no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, nas áreas de Cultura, Assistência Social e Maternidade atípica.

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 07 de dezembro de 2023.

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

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JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

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JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

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CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 50845377

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 088

DECRETO LEGISLATIVO Nº 088/2023, em 07 de dezembro de 2023.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR LEONARDO DANTAS DE LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

        D E C R E T A R:

        Art. 1º. Fica concedido ao Senhor LEONARDO DANTAS DE LIMA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 07 de dezembro de 2023.

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

______________________________

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 61016772

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 089

DECRETO LEGISLATIVO Nº 089/2023, em 07 de dezembro de 2023.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A JOVEM GIOVANNA STELLING BRITO DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

        D E C R E T A R:

        Art. 1º. Fica concedido a Jovem GIOVANNA STELLING BRITO DE ARAÚJO, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 07 de dezembro de 2023.

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

______________________________

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 68341155

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 090

DECRETO LEGISLATIVO Nº 090/2023, em 07 de dezembro de 2023.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE A SENHORA LUANA MAYARA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

        D E C R E T A R:

        Art. 1º. Fica concedido a Senhora LUANA MAYARA COSTA, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 07 de dezembro de 2023.

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

______________________________

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 32048201

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 091

DECRETO LEGISLATIVO Nº 091/2023, em 07 de dezembro de 2023.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARAUBENSE A SENHORA ELISÂNGELA DANTAS DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARCELO DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

        D E C R E T A R:

        Art. 1º. Fica concedido a Senhora ELISÂNGELA DANTAS DE ARAÚJO, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 07 de dezembro de 2023.

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

______________________________

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 71467641

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 092

DECRETO LEGISLATIVO Nº 092/2023, em 07 de dezembro de 2023.

 

 “CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “DONA DESINHA”  A SENHORA FRANCISCA DE ASSIS - TICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

        D E C R E T A R:

        Art. 1º. Fica concedido A SENHORA FRANCISCA DE ASSIS - TICA, a Medalha de Honra ao Mérito “DONA DESINHA”, através da Lei Municipal 1.025, de 30 de setembro de 2019, destinado a pessoas e entidades que se destacaram no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social e Maternidade atípica.

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 07 de dezembro de 2023.

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

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CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 45061804

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 093

DECRETO LEGISLATIVO Nº 093/2023, em 07 de dezembro de 2023.

 

 “CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “DONA DESINHA”  AO SENHOR FRANCISCO RAFAEL DANTAS - FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

        D E C R E T A R:

        Art. 1º. Fica concedido AO SENHOR FRANCISCO RAFAEL DANTAS - FRANÇA, a Medalha de Honra ao Mérito “DONA DESINHA”, através da Lei Municipal 1.025, de 30 de setembro de 2019, destinado a pessoas e entidades que se destacaram no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social e Maternidade atípica.

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, 07 de dezembro de 2023.

______________________________

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

______________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

______________________________

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

______________________________

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 28085032

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOÃO B DA SILVA MERCEARIA, inscrito(a) no CNPJ 70.163.514/0001-43, com sede na RUA DO CRUZEIRO, 137 - CENTRO, Espírito Santo/RN, CEP 59.180-000, representada por JOAO BATISTA DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva Alterar o valor do Contrato 009/2023 para R$ 23.436,70, de conformidade com o Art. 124, I, "b", da Lei 14.133/21, objeto da dispensa n.º 012/2023

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

ESPÍRITO SANTO - RN, 21 de Novembro de 2023

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

 

 

JOÃO B DA SILVA MERCEARIA

CNPJ 70.163.514/0001-43

CONTRATADO(A)

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 10118813

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOÃO B DA SILVA MERCEARIA, inscrito(a) no CNPJ 70.163.514/0001-43, com sede na RUA DO CRUZEIRO, 137 - CENTRO, Espírito Santo/RN, CEP 59.180-000, representada por JOAO BATISTA DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva Alterar o valor do Contrato 010/2023 para R$ 17.591,04, de conformidade com o Art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93, objeto da dispensa n.º 013/2023

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

ESPÍRITO SANTO - RN, 21 de Novembro de 2023

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

 

 

JOÃO B DA SILVA MERCEARIA

CNPJ 70.163.514/0001-43

CONTRATADO(A)

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 56022703

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 038/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 038/2023.                                  Goianinha/RN, 07 de dezembro de 2023.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 05 (cinco) diárias SILVIO DO AMARAL ALVES FERREIRA, no valor unitário de 1.000,00 (mil reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Foz do Iguaçu conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LESGISLATIVOS MUNICIPAIS.

Local de destino: Paraná

Período de afastamento: 11 a 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos a 05 de dezembro de 2023

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Goianinha/RN, 05 de dezembro de 2023

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            ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS - PRESIDENTE

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 13202517

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Resolução

RESOLUÇÃO 065/2023

RESOLUÇÃO N.º 65 / 2023

                                    

“Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal de Goianinha.”       

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de

suas atribuições legais::

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1 Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Goianinha.


 § 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no artigo 5º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, bem como os princípios estabelecidos em seu artigo 6º.

§ 2º Considera-se plano de adequação o conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

§ 3º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados pelos gabinetes dos membros da Mesa da Câmara Municipal de Goianinha, por gabinetes de Vereadores, das Lideranças de Governo, de Representações Partidárias e por quaisquer setores cuja chefia seja exercida por parlamentares, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Goianinha, caso em que caberá ao parlamentar responsável realizar o tratamento dos dados pessoais recebidos pelo gabinete ou unidade sob sua chefia, observados os termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 2 - Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Goianinha, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do poder executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia.

CAPÍTULO II
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

Art. 3 - Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação e pesquisa de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.

Art. 4 - Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII - plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Art. 5 - As atividades de tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – transparência: garantia aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dados em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas

Art. 6 - O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, indicando quem realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Encarregado de Dados, servidor, onde exercerá está função concomitantemente com a sua função originária, e será nomeado por Ato da Presidência juntamente com o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Parágrafo único: As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:

I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, sem custos;

II - sob forma impressa, com custos pagos pelo solicitante.

 

CAPÍTULO III
DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS

Art. 7 - São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da Câmara a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 4º, inciso III desta Resolução;

V – determinar a órgãos da Câmara a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo;

VI – decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VII – providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VIII - recomendar a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado da Câmara, informando eventual ausência ao responsável pelo controle da entidade, para as providências pertinentes;

IX - providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709, de 2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;

X - avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso IX deste artigo, para o fim de:

a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional;

b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível;

XI - requisitar dos Gabinetes dos Vereadores e demais setores responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

XII – executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.

CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO COMITÊ GESTOR

Art. 8 - A Câmara Municipal de Goianinha, na condição de Controlador, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Goianinha que atue como Operadora de dados pessoais.

Art. 9 - As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Goianinha que atuem como operadoras de dados pessoais deverão, independentemente de expressa previsão no edital de licitação anterior, realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal de Goianinha, que verificará a observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. As minutas de contrato contidas nos editais de licitação deverão mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de Goianinha verificar e exigir a adoção das instruções e normas de proteção de dados pessoais pela contratada.

Art. 10 - O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709/2018, será instituído por Portaria, e será responsável por auxiliar o Controlador no desempenho das seguintes atividades:

I – formulação do plano de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 2018, indicado no art. 1º, § 2º desta Resolução;

II - análise de risco do tratamento de dados pessoais;

III - elaboração e atualização da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

IV - exame das propostas de adaptação à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 12 desta Resolução.

Art. 11 - A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 10 desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória por todas os Gabinetes e Setores da Câmara Municipal de Goianinha, devendo conter, no mínimo:

I - descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;

II - indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 2018.

Art. 12 – Os Gabinetes e Setores da Câmara Municipal de Goianinha poderão, motivadamente, propor adaptações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades.

Parágrafo único. As propostas de adaptação elaboradas nos termos do caput deste artigo deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP.

Art. 13 – Da criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, será nomeado o Encarregado de Dados designado pelo tratamento de dados pessoais (artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018) no âmbito da Câmara Municipal de Goianinha.

§ 1º O Encarregado de Dados atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Goianinha, os titulares dos dados e a ANPD, bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com as quais a Câmara Municipal de Goianinha estabeleça acordo de serviço ou de cooperação técnica.

§ 2º A identidade e as informações de contato do Encarregado serão divulgadas no portal da Câmara Municipal de Goianinha.

§ 3º Na qualidade de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, estará vinculada à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, e com a Lei Federal nº 12.527, de 2011.

§ 4º O disposto no caput deste artigo não impede que as unidades da Câmara Municipal de Goianinha indiquem servidor(es), em seus respectivos âmbitos, para desempenhar, em interlocução com o Encarregado, as atividades a que aludem os incisos I e III do § 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 14 - O Encarregado deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Goianinha.

Art. 15 - Além das atribuições de que trata o § 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, cabe ao Encarregado as atribuições do art. 7 desta Lei;

Art. 16 - Mediante requisição do Encarregado, os Gabinetes e demais setores da Câmara Municipal de Goianinha deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da ANPD, bem como de titulares de dados;

Art. 17 - Caberá às aos Gabinetes e demais setores diretamente ligados à Mesa da Câmara Municipal de Goianinha, dentro de suas competências:

I - observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas pelo Encarregado;

II - assegurar que o Encarregado seja informado, de forma adequada e em tempo hábil, sobre:

a) a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;

b) contratos que envolvam dados pessoais;

c) situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;

d) qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.

III - encaminhar ao Encarregado no prazo assinalado as informações solicitadas pela ANPD, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 18 - Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, serão respondidos pelo Encarregado com o apoio técnico necessário do Comitê Gestor de Proteção de Dados e dos demais setores envolvidos.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - A Câmara Municipal de Goianinha na qualidade de Controlador, nos casos em que a Lei Federal nº 13.709, de 2018 ou a ANPD exigirem, elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados.

Art. 20 - O Encarregado comunicará à Mesa da Câmara Municipal de Goianinha e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável e deverá mencionar, no mínimo:

I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - as informações sobre os titulares envolvidos;

III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - os riscos relacionados ao incidente;

V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

§ 2º A Câmara Municipal de Goianinha, na qualidade de Controlador, deverá comunicar à ANPD e aos titulares dos dados pessoais afetados a ocorrência do incidente de segurança.

§ 3º A Mesa da Câmara, com o auxílio do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, verificará a gravidade do incidente poderá, ouvidas as unidades técnicas, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar à unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados a adoção de providências, tais como:

I - divulgação ampla do fato em meios de comunicação, especialmente no portal da Câmara Municipal de Goianinha;

II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

§ 4º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, para terceiros não autorizados a acessá-los.

Art. 21 - O pedido sobre dados pessoais solicitados pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros neles previstos.

Parágrafo único. Deverão constar da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais às informações pessoais tratadas pela Câmara Municipal de Goianinha que puderem ser fornecidas por meio de solicitação fundamentada na Lei Federal nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

Art. 22 – Será publicada Portaria informando quem serão os agentes de tratamentos de dados de que tratam essa Lei.

Art. 23 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goianinha/RN, 07 de Dezembro de 2023. 

 

 

ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente

 

 

 

DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário

 

 

 

 

SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 02424451

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital

CONVOCAÇÃO Nº 005/2023

Pelo presente EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso  de suas atribuições  legais, convoca os Senhores(a) Vereadores e Vereadoras, para uma Sessão EXTRAORDINÁRIA, com intuito de votação das prestações de contas, relativas ao Exercício de 2013, da ex-Prefeita Municipal LÍGIA DE SOUZA FÉLIZ, que será realizada no dia 11 de dezembro de 2023, às 15h, no Plenário da Sala de Sessão Elpídio Gurgel de Brito, para deliberar sobre as seguintes matérias:

 

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2023 - Dispõe sobre o Julgamento das contas anuais do Poder Executivo do Município de Janduís/RN, referente ao exercício do ano de 2013 e dá outras providências

 

Este Edital de Convocação entrará em vigor na data do ato de sua assinatura.

 

Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Janduis/RN, 07 de dezembro de 2023.

 

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Vereador Presidente

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 31365064

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2023 - TITULO DE CIDADÃO JAPIENSE

“Concede Título de Cidadão honorário Japiense ao Pastor Francisco de Assis Oliveira.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Japi/RN, decreta:

 

Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão honorário Japiense ao Pastor Francisco de Assis Oliveira.

Parágrafo único. O Título de que trata o presente artigo, será entregue em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 06 de dezembro de 2023.

 

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE

 

 

JUSTIFICATIVA

 

EV. IEADER (IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO RIO GRANDE DO NORTE)

Pr. Assis Oliveira, é natural de Jardim de Piranhas RN, nasceu no dia 26 de abril de 1977, sua formação: Bacharel em teologia, Psicologia pastoral, Direito e legislação bíblica.

Casado com Joana Darc de oliveira, pais de Davi Asafe de cinco anos, ingressaram no ministério pastoral, e passaram por outras igrejas, chegando em Japi-RN no dia 03 de fevereiro de 2022. Neste dia o Pastor Manoel Xavier dos Santos, supervisor do campo do Trairi, deu posse ao Pastor Assis Oliveira, que assumiu os destinos físicos e espirituais da IEADERN, Japi-RN.

Pastor Assis Oliveira início seu trabalho na igreja assembleia de Deus em Japi-RN já com uma reforma no templo central, localizado a rua João Martins do Nascimento, N° 56. A reforma incluiu: a frente da igreja, troca de todas as janelas e portas antigas por portas e janelas de vidro, troca do piso da igreja, e serviço de som. Realizou vários trabalhos evangelísticos como: cruzadas, culto ao ar livre, congressos, louvor, e etc. Iniciou uma construção de um templo na comunidade de pedra preta, que se encontra em andamento. Além do aconselhamento pastoral, evangelização, a assembleia de Deus na gestão do então Pastor Assis Oliveira, tem realizado outros trabalhos de assistência social, como a distribuição de 13 cestas básicas mensais, totalizando mais de 150 cestas básicas por ano.

 

Sala das Sessões, Palácio João Justino Dantas, 06 de Dezembro de 2023.

 

 

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE

Publicado por: Helena Gabrielle Ferreira de Lima
Código Identificador: 80438046

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA N° 061/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275

CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000

 

 

PORTARIA Nº 061/2023

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias. 

  

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 0,5 (meia) diária, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo vereador, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

PRESIDENTE: OTONIEL RODRIGUES DA SILVA - CPF Nº 076.796.024-68

CARGO/FUNÇÃO/ VEREADOR/1º SECRETÁRIO

Matricula nº 0000007

 

QUANTIDADE: 0,5 (meia)

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

DATA: 06/12/2023

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem a Natal/RN, para custear despesas do Vereador OTONIEL RODRIGUES DA SILVA, com o objetivo de buscar emenda parlamentar para construção de calçadão com pista de caminhada no município de Jardim de Piranhas/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Adjuto Dias De Araujo Neto, no dia 06 de dezembro de 2023.

  

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 05 de dezembro de 2023.

 

 

FRANCISCO JUNIOR ALVES

         Presidente

 

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 17233302

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 062/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275

CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000

 

PORTARIA Nº 062/2023

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias. 

  

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 0,5 (meia) diária, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo vereador, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

PRESIDENTE: JOSÉ GOMES DA SILVA - CPF Nº 465.903.404-63

CARGO/FUNÇÃO/ VEREADOR

Matricula nº 0000042

 

QUANTIDADE: 0,5 (meia)

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

DATA: 06/12/2023

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem a Natal/RN, para custear despesas do Vereador JOSÉ GOMES DA SILVA, com o objetivo de buscar emenda parlamentar para construção de calçadão com pista de caminhada no município de Jardim de Piranhas/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Adjuto Dias De Araujo Neto, no dia 06 de dezembro de 2023.

  

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 05 de dezembro de 2023.

 

 

FRANCISCO JUNIOR ALVES

         Presidente

 

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 06004636

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA N° 063/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275

CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000

                 

PORTARIA Nº 063/2023

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias. 

  

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 0,5 (meia) diária, abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo vereador, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

PRESIDENTE: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA - CPF Nº 106.273.764-44

CARGO/FUNÇÃO/ VEREADOR/ 2º SECRETÁRIO

Matricula nº 0000040

 

QUANTIDADE: 0,5 (meia)

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

DATA: 06/12/2023

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem a Natal/RN, para custear despesas do Vereador EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA, com o objetivo de buscar emenda parlamentar para construção de calçadão com pista de caminhada no município de Jardim de Piranhas/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Adjuto Dias De Araujo Neto, no dia 06 de dezembro de 2023.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas, 05 de dezembro de 2023.

 

 

FRANCISCO JUNIOR ALVES

         Presidente

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 25458584

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria

PORTARIA Nº 035/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Câmara Municipal de Jundiá

Palácio Adércio Paulino de Souza

Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN |

CEP 59188-000 CNPJ. 04.214.216/0001-00

E-mail: manager@jundia.rn.leg.br

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 029/2023

 

Concede diária ao vereador que especifica e da outras Providências:

O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de representação da Câmara Municipal e diante de órgão públicos entre outros assuntos;

RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao VEREADOR AECIO PAULINO FREITAS DE SOUZA, (quatro) diárias no valor de R$ 600,00 reais cada para custear despesas com alimentação, estadia, material necessário e deslocamento para participar do 118º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS (INSTITUTO INNAM), que se realizará no salão do Centro de Convenções do Hotel Laguna Praia (Av. Alm. Tamandaré,716 – Tambaú, João Pessoa PB), nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2023 conforme programação descrita no folder do referido evento.

Art. 2º - Os valores serão pagos em conta do agente político mediante disponibilidade orçamentária em consonância com a portaria 10/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Publique-se e Cumpra-se.

Jundiá/RN, 05 de dezembro de 2023

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente da Câmara M. de Jundiá

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 10735431

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA/ PORTARIA DE DIÁRIA Nº 102/2023-GP

 

 

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. EDCLEI GUSTAVO DE LIMA, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Lajes/RN, inscrito no CPF 084.XXX.XXX.21, 1/2 (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar na Cidade de Natal/RN, no dia 11 de dezembro de 2023, com saída marcada para as 6h00min e chegada as 18h00min, onde ele irá participar na sede da FAERN/RN, de uma reunião para tratar assuntos relacionados a Câmara e Municipal de Lajes e Escola do Legislativo.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

 

Lajes/RN, 07 de dezembro de 2023.

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

 

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 11576366

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.034/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.034/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 038/2023, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO:  Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Lavagen e Higienização de Cadeiras e Carpetes da Câmara de Parazinho/RN.

EMPRESA VENCEDORA: GRAFICA E EDITORA F & F LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.029.053/0001-91.

VALOR GLOBAL R$: 14.000,00 (quatorze mil reais)

 

 

Parazinho/RN, em 07 de de dezembro de 2023.

 

 

 

 

CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 78814211

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.035/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.035/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2023

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 040/2023, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO:  Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção, incluindo Troca de Material (quando necessário), no Telhado do Estacionamento da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

EMPRESA VENCEDORA: E N DE LIMA, inscrita no CNPJ nº 47.708.827/0001-18.

VALOR MENSAL R$: 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

 

 

Parazinho/RN, em 07 de de dezembro de 2023.

 

 

 

 

CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 44588143

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2021

Dispões sobre a concessão de título de Cidadão Honorário, e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Vereadores de Pendências/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências o Sr. Olavo de Gusmão Freitas Neto, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 23 de novembro de 2021.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 26807064

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2021

 

Dispões sobre a concessão de título de Cidadã Honorária, e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Vereadores de Pendências/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências o Sr.ª Meire Karolina Farias, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 23 de novembro de 2021.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 27432425

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2021

 

Dispões sobre a concessão de título de Cidadão Honorário, e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Vereadores de Pendências/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências o Sr. Joais da Silva Costa, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 23 de novembro de 2021.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 16878237

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2021

 

Dispões sobre a concessão de título de Cidadão Honorário, e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Vereadores de Pendências/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo.

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências o Sr. João Dias de Morais, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 23 de novembro de 2021.

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 07602880

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 039/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr. THIAGO JORDÃO REGO ARAÚJO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 dezembro de 2023.

 

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José Adailton Barbosa de Souza

presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 75740440

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 040/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN o Sr. CLAUDIANO DE FARIAS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 dezembro de 2023.

 

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 87252773

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 041/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN a Sr. VANDA LÚCIA ARAÚJO LOPES DE CARVALHO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

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Jose Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 31038601

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 042/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr. FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA SOUZA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

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Jose Adailton Barbosa de Souza

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 37615111

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 043/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN a Sra. LUCIANA MEDEIROS DE BRITO DE QUEIROZ, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

__________________________________

Jose Adailton Barbosa de Souza

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 51524546

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 044/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr. FABIANO MAIA CAVALCANTE, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 dezembro de 2023.

________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 15124577

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 045/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr. CHARLES BARBOSA DE MORAIS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

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José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 76022063

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 046/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr. EDUARDO EPAMINONDAS CORCINO SILVEIRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

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José Adailton Barbosa e Souza

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 75541575

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 047/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadão Honorário de Pendências/RN a Sra. BÁRBARA CRISTINA FELIPE DO NASCIMENTO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 06518582

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 048/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN a Sr. Alexsandro Bezerra de Souza, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 25520581

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 049/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN a Sr. Edilson Sinezio Bezerra, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

_________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 21123175

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 050/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  Edinaldo Marinho Dantas, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 72722818

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 051/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  Anastácio Dantas da Nóbrega Filho em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 35755345

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 052/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  Raul Eduardo Granizo Moncayio, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 48301175

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 053/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  Antônio Ricardo Gomes do Nascimento, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 10718134

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 054/2023

Decreto do Legislativo nº 054/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  Francisco de Assis Macêdo, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

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José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 23701235

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 055/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  Osvaldo Nonato dos Santos, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

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José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 82248878

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 056/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  Antônio Pegado de Melo, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

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José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 44227078

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 057/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  WILLIAM DA FONSECA PALHARES, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 47048680

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 058/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  VALMIR DAVI DO NASCIMENTO SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

__________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 43086222

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Decreto Legislativo

Decreto do Legislativo nº 059/2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com o Regimento Interno,

FAZ SABER que o plenário votou e aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

 Art. 1º. Concede Título de Cidadã Honorária de Pendências/RN o Sr.  AURELINA DA CUNHA LIMA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pendências/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

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José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 30108548

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

DISPENSA Nº DV00013/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO nº 01

 

OBJETO: Contratação de profissional de engenharia com registro em classe para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes ao cargo, durante 4 meses. OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogar por 04 (quatro) meses o prazo original do Contrato nº 00014/2023-CPL, passando este a vigorar até o dia 16/03/2024. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 16/11/2023. PARTES: Câmara Municipal de Pilões/RN - José Amoz Bandeira – Contratante Francisco Eduardo Saturno - Contratado.

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 28030671

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação 016/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

Extrato de Dispensa de Licitação 016/2023

Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

Contratada: BRUNA AURELIA DA CAMARA AMBROSIO, CNPJ 50.155.454/0001-00

Objeto: Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para a prestação de serviços de implantação de Sistema Votação Eletrônica, em formato digital, Treinamento, Suporte Técnico, Licença de Uso, Manutenção preventiva, Corretiva e Evolutiva durante a vigência do contrato.

Valor Global Estimado: R$ 17.200, (dezessete mil e duzentos reais).

Base Legal: Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

Riachuelo/RN, em 07 de dezembro de 2023.

VALDENIS DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: VALDENIS DOS SANTOS
Código Identificador: 37242726

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 008, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art.17, VII, do regimento Interno, e,

Considerando que os princípios da publicidade, moralidade e transparência devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXlll do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação da citada Lei no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º.  Este Ato dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado e à respectiva salvaguarda dos direitos individuais no que diz respeito ao acervo informacional da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.

Parágrafo único   O Poder Legislativo atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.

Art. 2º.  Para os efeitos deste Ato, considera-se:

I –  informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II –  documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III –  informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em função de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV –  informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Art. 3º.  Os procedimentos previstos neste Ato se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes:

I –  observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II –  divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III –  utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV –  desenvolvimento do controle social;

V –  garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

CAPÍTULO II

DO ACESSO À INFORMAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 4º.  Caberá ao responsável pela Controladoria do Legislativo a função de autoridade responsável pela implantação e supervisão dos serviços de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:

I –  assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;

II –  deliberar e decidir sobre os pedidos de acesso à informação, garantindo-se aos interessados o direito ao recurso;

III –  monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

IV –  recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na referida lei;

V –  orientar as respectivas unidades técnicas no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e em seus regulamentos;

VI –  promover campanha interna de esclarecimento e fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

VII –  propor a capacitação dos servidores no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.

Art. 5º.  O acesso às informações públicas será assegurado por todos os meios e instrumentos legítimos à disposição da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, mediante:

I –  transparência ativa: divulgação e disponibilização obrigatória de informações à sociedade através de sítio oficial na rede mundial de computadores (Internet), independentemente de solicitação de qualquer interessado;

II –  transparência passiva: apresentação de pedido de acesso à informação por qualquer interessado, utilizando-se formulário próprio disponibilizado por meio físico ou eletrônico;

III –  criação do Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, composto por todas as unidades produtoras de informação e documentação, sob a coordenação da Controladoria, com o objetivo de dar efetividade ao disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.

Parágrafo único   As informações de divulgação obrigatória deverão ser disponibilizadas através do Portal da Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes, sempre que possível.

Art. 6º.  Todos os órgãos da Câmara Municipal deverão assegurar o acesso à informação por meio da adoção dos procedimentos definidos neste Ato, relativamente à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação, propiciando meios para a divulgação de informações públicas de sua competência.

Parágrafo único   A garantia de acesso de que trata este Ato abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Poder Legislativo, excetuando-se as de natureza pessoal, ou, ainda, as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição Federal.

Art. 7º.  A autoridade que indevidamente se recusar a responder pedido de informação estará sujeita às responsabilidades descritas na Lei nº 12.527/2011.

Art. 8º.  Compete à Secretaria Administrativa e Financeira prestar auxílio técnico-operacional às atribuições da Controladoria, especialmente no que se refere ao atendimento presencial de que trata o inciso I do art. 9° da Lei nº 12.527/2011.

Art. 9º.  Será assegurada a confidencialidade referente aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações enviadas pelos interessados.

Parágrafo único   A confidencialidade mencionada no caput deste artigo não se aplica às manifestações que oferecerem risco à segurança das autoridades ou instituições, que deverão ser encaminhadas à autoridade policial para as devidas providências.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE ATENDIMENTO

 

Art. 10.  Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.

Parágrafo 1º  O pedido de acesso a informações deve conter a devida identificação do requerente, mediante o fornecimento de nome completo e número de documento de identidade expedido com valor legal, dados para contato e a especificação objetiva da informação requerida.

Parágrafo 2º  A pessoa jurídica deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua existência e também do representante legal que apresentou o pedido, a dos seus respectivos poderes.

Parágrafo 3º  Sem prejuízo da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, a Câmara oferecerá meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, principalmente quando a obtenção da informação solicitada demandar trabalhos adicionais.

Parágrafo 4º  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações.

Parágrafo 5º  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, inclusive de transparência ativa, o requerente será verbalmente informado do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou reproduzida.

Parágrafo 6º  Não sendo possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, a autoridade respectiva deverá promover a recepção do pedido, com sua inserção no Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, para que seja respondido após os trâmites previstos neste Ato.

Parágrafo 7º  As informações deverão ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

Art. 11.  Todo pedido de informação ou de copta de documentação encaminhado à Câmara Municipal será registrado no SIC, recebendo numeração protocolar que será informada ao requerente.

Parágrafo único   O pedido de informação autuado por qualquer dos canais de atendimento ao cidadão será encaminhado ao órgão detentor do documento ou informação e, em seguida, remetido para deliberação da Controladoria.

Art. 12.  Após análise do pedido de informação, a Câmara decidirá a respeito, devendo:

I –  comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão relativa à informação;

II –  indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III –  comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém;

Parágrafo 1º  Se a informação ou documento puder ser disponibilizado através cópia impressa, caberá ao interessado promover a reprodução às suas expensas, sendo obrigatoriamente acompanhado por um servidor da Casa para realizar a extração em local apropriado.

Parágrafo 2º  As cópias reprográficas de documentos somente serão autenticadas, recebendo o carimbo de "confere com o original", caso haja pedido expresso do requerente neste sentido, no momento do requerimento inicial.

Parágrafo 3º  A informação armazenada em formato digital será fornecida desse modo, cabendo ao requerente disponibilizar mídia adequada para seu recebimento (CD, DVD, Pen Drive ou dispositivo similar).

Art. 13.  O serviço de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que deverá o interessado promove-lo às suas expensas.

Parágrafo único   Estará isento dos custos previstos neste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7 .115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 14.  Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, será oferecida à consulta cópia com certificação de que confere com o original.

Parágrafo único   Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

Art. 15.  Havendo dúvida sobre o caráter ostensivamente público da informação ou documento, ou quanto à exequibilidade do atendimento do pedido, a Controladoria encaminhará consulta à Assessoria Jurídica .

Parágrafo 1º  Recebido o pedido de acesso a informação de natureza sigilosa, a autoridade competente para deliberar sobre ele poderá declarar, incidentalmente, mediante decisão circunstanciada, o caráter sigiloso da informação, cujo prazo de sigilo passará a ser contado desde sua produção.

Parágrafo 2º  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

Parágrafo 3º  O requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão denegatória de acesso, por certidão ou cópia.

Art. 16.  Quando o pedido de acesso se referir a informação classificada, o requerente será informado sobre a limitação de acesso.

Parágrafo único   O pedido de desclassificação deverá ser registrado por algum dos canais de atendimento ao cidadão, observado o disposto no art. 10, e será encaminhado à autoridade classificadora, que decidirá fundamentadamente.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

 

Art. 17.  Na hipótese de indeferimento de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão por meio de protocolo próprio, no prazo de IO ( dez) dias a contar da sua ciência.

Art. 18.  O recurso contra decisão de indeferimento de acesso à informação será recebido, registrado e deliberado pelo Presidente da Câmara.

CAPÍTULO V

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 19.  O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos constitucionais de proteção à intimidade e privacidade, as hipóteses de sigilo de correspondência, fiscal, financeiro, telefônico, de comunicação de dados, de segredo de justiça, e as de segredo industrial ou comercial porventura sob a guarda da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, bem como as previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, no Regimento Interno da Câmara e demais normas e regulamentos da Edilidade.

Seção II

Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

 

Art. 20.  Atendido o disposto no inciso XXXJI1 do Art. 5° da Constituição Federal, no art. 23 da Lei nº 12.527/11, bem como no Regimento Interno da Câmara, os dados, informações e documentos sigilosos produzidos ou sob a guarda do Poder Legislativo, observado o seu teor, poderão ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados.

Parágrafo único   As informações e documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, relativas ao exercício do mandato, estão salvaguardadas nos termos art. 53, § 6º , da Constituição Federal.

 

Art. 21.  A Secretaria Administrativa realizará, nos termos desta norma, os estudos e levantamentos necessários à especificação e detalhamento dos critérios de enquadramento em cada um dos graus de sigilo.

Art. 22.  O grau de sigilo dos documentos produzidos ou sob a guarda da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes será declarado pelo Presidente da Casa.

Art. 23.  Os prazos máximos de restrição de acesso aos dados, às informações e aos documentos sigilosos, conforme a classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I –  ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos;

II –  secreto: 15 (quinze) anos; e

III –  reservado: 5 (cinco) anos.

Parágrafo 1º  Alternativamente aos prazos previstos neste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

Parágrafo 2º  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Seção III

Da Proteção e do Controle de Informações

 

Art. 24.  É dever da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes controlar o acesso e a divulgação de dados, documentos e informações sigilosos produzidos ou sob sua guarda, assegurando sua proteção.

Parágrafo 1º  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

Parágrafo 2º  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

Parágrafo 3º  A Edilidade respeitará a classificação e prazos de restrição de acesso dos dados, informações e documentos sigilosos recebidos.

Art. 25.  O Poder Legislativo adotará as providências necessárias para divulgação das normas, medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.

Parágrafo único   A pessoa física ou jurídica que, em função de qualquer vínculo com a Câmara Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste Ato, inclusive mediante a assinatura de termo de ciência de obrigação de manutenção do sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Seção IV

Das Informações Pessoais

 

Art. 26.  O tratamento das informações pessoais respeitará a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais, e atenderá ao seguinte:

I –  as informações de que trata o caput deste artigo terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de I 00 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II –  a divulgação ou acesso por terceiros poderá ser autorizado diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Parágrafo 1º  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

Parágrafo 2º  O consentimento referido neste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias:

I –  à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver físico ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II –  à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

III –  ao cumprimento de ordem judicial;

IV –  à defesa de direitos humanos; ou

V –  à proteção do interesse público e geral preponderante.

Parágrafo 3º  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27.  O responsável pela Controladoria expedirá os atos complementares necessários à presente regulamentação.

Art. 28.  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

       MINERVÂNIO MENEZES

                        Presidente

 

 

              MILIANO BARBOSA

                       1º Secretário

           

              EVANEIDE BEZERRA

                    Vice-Presidente

 

 

                   RUAN RODRIGO

                       2º Secretário

 

 

 

 

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 78216344

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 009, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Rodolfo Fernandes e dá outras providencias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art.17, VII, do regimento Interno, resolve,

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Rodolfo Fernandes, o Governança Legislativa Digital.

Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:

  1. a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
  2.  ampliação da oferta de serviços digitais;
  3. aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
  4. uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
  5. busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. 3º - O Controle Interno, em parceria com a Mesa Diretora, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 4º - O Poder Legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

  1. criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
  2. pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

  1. ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
  2. painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

 

1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

 Art. 6º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

  1.   manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
  2.  monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
  3.  integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis

IV.      eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

  1. aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

Art. 7º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

 

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos

I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

Art. 10 - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

  1. a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

DO USO DE DADOS

 Art. 11 – O Poder Legislativo  promovera o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

 

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

 

Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

a) Carta de Serviços ao Usuário;

 b) Transparência Legislativa;

c) e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

 d) Diário Oficial do Poder Legislativo;

e) Programa de Dados Abertos;

f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

g) Legislação municipal;

h) Disponibilização das Sessões por meio do Site Institucional;

i) Sistema de Ouvidoria.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

 Art. 14 - Este Ato  entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   MINERVÂNIO MENEZES

 Presidente

 

   MILIANO BARBOSA

        1º Secretário

           

        EVANEIDE BEZERRA

              Vice-Presidente

 

           RUAN RODRIGO

                  2º Secretário

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 33126346

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-50-ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA  para a Contratação de profissional em Assessoria e consultoria administrativa, orçamentaria, financeira e Contábil para dá suporte temporário ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Seridó, no valor global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 66675464

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2023

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO

Contratada: ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

Processo nº 50/2023 ‑ Dispensa nº 37/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de profissional em Assessoria e consultoria administrativa, orçamentaria, financeira e Contábil para dá suporte temporário ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Seridó.

VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

 

CÂMARA MUNICIPÁL DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 06 de dezembro de 2023.

 ‑ Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

Contrata: ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 67645375

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2023

PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 003/2023

Processo Administrativo n° 051/2023

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2023

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, CNPJ n° 01.641.583/0001-00, End: R. Alto Mar, nº 143 - Centro - CEP: 59.585-000 - São Miguel do Gostoso/RN.

 

EMPRESA DETENTORA: RCP COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.031.958/0001-69, endereço: - Rua Jose Peixoto, SALA 03, Bairro Emaús, Parnamirim/RN CEP: 59148-220, Fone: (84) 99405-6650, E-mail: reinaldo_peixoto@hotmail.com, representante legal: JOSE REINALDO COELHO PEIXOTO FILHO, portador da carteira da identidade de n° 1.715.556 e do CPF de n° 066.375.594-82.

 

Vencedor dos Itens: 08 e 12. Totalizando Valor Global de R$ 2.967,00 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais)

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

 

VALIDADE: 24/11/2023 à 24/11/2024

 

PROCEDIMENTO LICITATÓTIO: Pregão Eletrônico n° 003/2023

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

ASSINATURAS:

ÓRGÃO GERENCIADOR: EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).

EMPRESA DETENTORA: JOSE REINALDO COELHO PEIXOTO FILHO

 

São Miguel do Gostoso/RN, 24 de novembro de 2023.

 

 

 

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 75634550

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/ 2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/ 2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN – CNPJ: 09.428.533/0001-43

CONTRATADA: ACRILART LTDA EPP – CNPJ: 02.625.717/0001-54

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA CERTIFICADO 27X37 COM BOLSO PARA A4 COM FURO PERA E PARAFUSOS + DETLHESMEM ACRILICO ESPELHO., VALOR: R$ 1.890,00, (um mil, oitocentos e noventa reais).

Serra Caiada/RN, 06 de dezembro de 2023.

Câmara Municipal

Contratante

ACRILART LTDA EPP

Contratado(a)

 

 

Publicado por: ERIVAN ELIAS DA SILVA
Código Identificador: 78840263

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 051-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 051-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar do cargo de advogado procurador geral o/a Senhor (a) LUIZ ANTÔNIO MAGALHÃES HOLANDA, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel, 01 de DEZEMBRO de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 71374047

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 052-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 052-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar do cargo de COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) Coordenador Setorial o/a Senhor (a) MIKARLA DINIZ LUCAS SILVA, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel, 01 de DEZEMBRO de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 58867482

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 053-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 053-2023-GP/CMSM 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - EXONERAR do cargo de COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) MARIA FERNANDA PEREIRA FERNANDES, do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 01 de DEZEMBRO de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 84277383

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 054-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 054-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - EXONERAR do cargo de Assessor(a) Técnico(a) Legislativo o/a Senhor (a) LIANDRA SAMARA COSTA BARROS,  no quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 01 de DEZEMBRO  de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 30061052

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 55-2023-GP/CMSM 

PORTARIA Nº 55-2023-GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - EXONERAR do cargo de   COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) KARLIANDRO OLIVEIRA MORAIS, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Serra do Mel, 01 de DEZEMBRO de 2023.

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 04827438

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 027/2023 – REPUBLICADA POR RECORREÇÃO

PORTARIA 027/2023 – Gabinete da Presidência– REPUBLICADA POR RECORREÇÃO

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                        RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), a o Servidor GEORGE DOS SANTOS ASSIS, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, Matricula 0000052, para fazer face às despesa com locomoção e alimentação na cidade de São José do Campestre/RN, conforme a seguir:

           

                        Objeto do Deslocamento: Comparecimento de responsável para treinamento para coletas de RG – Câmara Municipal de São José do Campestre, na data de 08 de maio das 08h às 12h.

 

                        Local de Destino: São José do Campestre/RN.

 

                        Período do afastamento: 01 dia.

                       

            Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Serrinha/RN, em 05 de Maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 60255824

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 030/2023 – RECORREÇÃO

PORTARIA 030/2023 – Gabinete da Presidência - REPUBLICADA POR RECORREÇÃO

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                        RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), a o Servidor GEORGE DOS SANTOS ASSIS, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, Matricula 0000052, para fazer face às despesa com locomoção e alimentação na cidade de São José do Campestre/RN, conforme a seguir:

           

                        Objeto do Deslocamento: Comparecimento de responsável para treinamento para coletas de RG – Câmara Municipal de São José do Campestre, na data de 12 de maio das 08h às 12h.

 

                        Local de Destino: São José do Campestre/RN.

 

                        Período do afastamento: 01 dia.

                       

            Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Serrinha/RN, em 11 de Maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 84665421

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 28/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - 28/2023

 

 

RATIFICO e RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com o que consta dos autos para a contratação da empresa, ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ 49835777420, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.703.230/0001-36, cujo o objeto é referente a Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de Buffet e estrutura destinado ao evento de encerramento dos trabalhos Legislativos de 2023.

 

DISPENSA Nº 28/2023 

PROCESSO DE DESPESA Nº 33/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ - CNPJ Nº: 08.539.512/0001-32.

CONTRATADA:  ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ 49835777420 - CNPJ Nº: 28.703.230/0001-36.

A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação:

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – (PJ)

Fonte De Recurso: 1500000000 – Recursos Ordinários

 

VALOR TOTAL: R$ 15.467,50 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

Tangará/RN, 06 de dezembro de 2023.
 

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN 

 

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 88654564

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA 032/2023 G.P.

Portaria nº 032/2023/G.P.

EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a(o) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, CPF: 050.017.244-73, RG: 002.093.769SSP/RN e MATRICULA: 57-1, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com endereço a Rua João Cunha 268, Centro, Triunfo Potiguar-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), correspondente a 05 (cinco) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem a Foz do Iguaçu/PR para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais que será realizado entre os dias 12 à 15 de dezembro de 2023.

 

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                       

 

Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

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JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

Presidente da CMTP

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 72132868

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 011/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 011/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – NO PERIODO DE 12 A 15 DE DEZEMBRO EM FOZ DE IGUAÇÚ/PR, em favor da empresa qual seja: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, perfazendo o valor global de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais).

 

 

Upanema - RN, 07 de dezembro de 2023

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 58132028

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 011/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 011/2023, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – NO PERIODO DE 12 A 15 DE DEZEMBRO EM FOZ DE IGUAÇÚ/PR, em favor da empresa qual seja: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, perfazendo o valor global de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais).

 

 

Upanema - RN, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 28573180

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2023 - INEXIGIBILIDADE Nº. 011/2023

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 E A EMPRESA PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – NO PERIODO DE 12 A 15 DE DEZEMBRO EM FOZ DE IGUAÇÚ/PR.

 

VALOR GLOBAL: 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais).

 

VIGÊNCIA: 07/12/2023 à 31/12/2023

 

DATA E ASSINATURA: UPANEMA – RN, 07 de dezembro de 2023, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 03827134

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentPROCESSO 42-2023 - DISP36-2023 - RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 22767851

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DISPENSA 372023.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 10106540

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 232023-DISPENSA 372023.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62564278

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Retificação

assignmentRETIFICAÇÃO - PUB.TERMO DISPENSA DISPEN.LICI.21.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 24574180

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso

assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 041_2023.pdf

Publicado por: EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Código Identificador: 83417737

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Retificação

assignmentPUBLICAÇÃO RESULTADO CONVITE 01 - 2023 -.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 11363376

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Homologação

assignmentPUBLICAÇÃO -TERMO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONVITE 01 - 2023.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 26223502

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Contrato

assignmentPUBLICAÇÃO - EXTRATO CONTRATO CONVITE 01-2023.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 75713135

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Decreto Legislativo

assignmentProjeto de Decreto Legislativo de n.º 002 -23 - Concede Título de Cidadão (1).pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 08687712

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Decreto Legislativo

assignmentProjeto de Decreto Legislativo de n.º 003 -23 - Concede Título de Honra ao Merito.pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 53031824

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Resolução

assignmentREGIMENTO INTERNO 2023 PDF.pdf

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 40517332

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Outros

assignmentAMCS.pdf

Publicado por: ADMINISTRADOR FECAM/RN
Código Identificador: 78366117

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA

assignmentAta da 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues no 2º período legislativo_compressed.pdf

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 23760418

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

assignmentTERMO RATIFICAÇÃO 19-2023 CMA.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 47710571

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto

assignmentResolução 003 de 2023.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 71004716

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Emenda

assignmentEmenda a Lei Organica.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 75886216

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº079-2023-GP-CMA.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 10402333

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentORDEMCRONOLOGICA112023.pdf

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 77052560

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

assignmentDispensa.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 77017136

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentExtrato Processo EMBARQUE JÁ.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 75600728

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO Nº 32/2023

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 26700537

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Regimento Interno

assignmentREGIMENTO INTERNO.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 35675442

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