Edição 1795 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

RERRATIFICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 012/2023

(*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO.

Ref; PROCESSO ADMINISTRATO Nº: 23627581/2023.

MODALIDADE: DISPENSA Nº 012/2023.

OBJETO: Aquisição de aparelhos de Ar-Condicionado para a Câmara Municipal de Barcelona/RN.   

 

(*) Na publicação da matéria do dia 06/12/2023 – ATO DE AUTORIZAÇÃO, conforme assevera a Edição 1792 – Código Identificador: 81310458;

 

SEGUE NOVA REDAÇÃO EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA 012/2023:

 

Onde lia-se: Valor total: R$ 12.000,00.

 

Agora leia-se: Valor total: R$ 13.000,00

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

JOSÉ LÚCIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN

Publicado por: JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Código Identificador: 50567235

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 044/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando

contratação de empresa para o Serviço de Diagramação, edição e impressão de regimento interno de tamanho A4 tipo caderno, capa colorida frente e verso, capa dura ayro, miolo preto, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, pelo valor global de R$ 3.000,00(três mil reais).

 

 

                        Assim sendo, e, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Gestor FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal, a presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

Caiçara do Rio do Vento//RN, 08 de dezembro de 2023

 

 

 

EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA

Comissão Permanente de Licitação - CPL

Presidente

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 75574515

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2023

Pelo presente termo, Eu, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Vereador Presidente da Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 044/2023, com fundamento no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, visando a contratação de empresa para o Serviço de Diagramação, edição e impressão de regimento interno de tamanho A4 tipo caderno, capa colorida frente e verso, capa dura ayro, miolo preto, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

 

                        Assim sendo, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação nº 044/2023, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, na conformidade do Despacho da Sra. EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 Caiçara do Rio do Vento/RN, 08 de dezembro de 2023

 

 

 

Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 54323805

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 044/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor, Sr FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................:Contratação de empresa para o Serviço de Diagramação, edição e impressão de regimento interno de tamanho A4 tipo caderno, capa colorida frente e verso, capa dura ayro, miolo preto, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

 

 

Contratado.................:ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AZEVEDO, CNPJ sob o n.º 49.117.032/0001-60

 

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Gestor Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

 

 

 Caiçara do Rio do Vento/RN, 28 de novembro de 2023

 

 

 

EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA

Comissão Permanente de Licitação - CPL

Presidente

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 71166423

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2023– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2023

CONTRATO Nº....................: 048/2023

 

ORIGEM...............................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2023

 

CONTRATANTE.................: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

 

CONTRATADA(O)...............: ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AZEVEDO, CNPJ sob o n.º 49.117.032/0001-60

 

OBJETO................................: Contratação de empresa para o Serviço de Diagramação, edição e impressão de regimento interno de tamanho A4 tipo caderno, capa colorida frente e verso, capa dura ayro, miolo preto, destinados a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

 

VALOR TOTAL..................: R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO......: Exercício 2023 – Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das atividades da Câmara – Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Serv. Pessoas Jurídica-PJ – Subelemento 3.3.90.39.99, no valor R$ 3.000,00.

 

VIGÊNCIA............................: 08 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA....: 08 de dezembro de 2023

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 08742237

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 045/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, organização, produção, execução, coordenação, fornecimento de alimentação e bebidas, infraestrutura, ornamentação e mobiliário, apoio logístico, e acompanhamento antes, durante e após a realização de evento institucional e corporativo da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, pelo valor global de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).

 

 

                        Assim sendo, e, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Gestor FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal, a presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

Caiçara do Rio do Vento//RN, 08 de dezembro de 2023

 

 

 

EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA

Comissão Permanente de Licitação - CPL

Presidente

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 26671342

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2023

Pelo presente termo, Eu, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – Vereador Presidente da Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, RECONHEÇO a Dispensa de Licitação nº 045/2023, com fundamento no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores, e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, organização, produção, execução, coordenação, fornecimento de alimentação e bebidas, infraestrutura, ornamentação e mobiliário, apoio logístico, e acompanhamento antes, durante e após a realização de evento institucional e corporativo da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN.

 

                        Assim sendo, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação nº 045/2023, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, na conformidade do Despacho da Sra. EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 Caiçara do Rio do Vento/RN, 08 de dezembro de 2023

 

 

 

Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 28021615

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2023

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições e considerando tudo que consta deste Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 045/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor, Sr FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, organização, produção, execução, coordenação, fornecimento de alimentação e bebidas, infraestrutura, ornamentação e mobiliário, apoio logístico, e acompanhamento antes, durante e após a realização de evento institucional e corporativo da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN.

 

 

Contratado.................: ANA LETICIA DE OLIVEIRA FRANÇA, CNPJ sob o n.º 51.714.959/0001-20

 

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificado pelo Gestor Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Vereador – Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

 

 

 Caiçara do Rio do Vento/RN, 28 de novembro de 2023

 

 

 

EMANUELLE CRISTINA DA CÂMARA BARBOSA

Comissão Permanente de Licitação - CPL

Presidente

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 83566130

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2023

CONTRATO Nº....................: 049/2023

 

ORIGEM...............................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2023

 

CONTRATANTE.................: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO

 

CONTRATADA(O)...............: ANA LETICIA DE OLIVEIRA FRANÇA, CNPJ sob o n.º 51.714.959/0001-20

 

OBJETO................................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, organização, produção, execução, coordenação, fornecimento de alimentação e bebidas, infraestrutura, ornamentação e mobiliário, apoio logístico, e acompanhamento antes, durante e após a realização de evento institucional e corporativo da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN..

 

VALOR TOTAL..................: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO......: Exercício 2023 – Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das atividades da Câmara – Classificação econômica 3.3.90.39.00 – Serv. Pessoas Jurídica-PJ – Subelemento 3.3.90.39.99, no valor R$ 8.200,00.

 

VIGÊNCIA............................: 08 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA....: 08 de dezembro de 2023

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 86536123

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 001/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2023.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.

 

 

A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 24.528.218/0001-81, através de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 45/2023, ADJUDICA a presente licitação em favor em favor da empresa NATAL VEÍCULOS LTDA, CNPJ 08.029.092/0001-44, vencedora do certame, com valor global de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), para que produza seus efeitos jurídicos e legais nos termos do Art. 43, do inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02, e legislações posteriores.

 

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Gustavo Costa de Miranda

Pregoeiro

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 31178363

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP Nº 001/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2023.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.

 

 

A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 24.528.218/0001-81, através de seu Presidente, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Pregoeiro e a presente licitação em favor em favor da empresa NATAL VEÍCULOS LTDA, CNPJ 08.029.092/0001-44, vencedora do certame, com valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), para que produza seus efeitos jurídicos e legais nos termos do Art. 43, do inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02, e legislações posteriores.

 

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Laécio Confessor

Vereador Presidente

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 31322844

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 021/2023

Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, I da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.

 

A Dispensa refere-se à contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados na elaboração de projeto básico e executivo, fiscalização e acompanhamento da reforma da fachada externa, execução dos serviços de manutenção e reparos da sede da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 02145/2023.

 

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa M J F DE CARVALHO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 31.748.238/0001-23.

 

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 8 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

_____________________________________

Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 33314263

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

 

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN,

CONTRATADO: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

 

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a adesão à ata de registro de preços nº 006/2023, firmada entre o Município de Nísia Floresta e a contratada, para aquisição de veículo zero quilômetro para compor a frota oficial de veículos do Legislativo Municipal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada com base na Lei Federal nº. 8.666, no Decreto Federal 7.892/2013 e alterações subsequentes.

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), a ser pago de uma só vez, no ato do recebimento do bem.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Função

 001 – Poder Legislativo

Subfunção

 031 – Ação Legislativa

Proj./Atividade

 2.001- Manutenção das atividades da Câmara Municipal

Elemento de Despesa

 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente

 

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2023.

 

LOCAL DE DATA: Doutor Severiano/RN, 07 de dezembro de 2023.

ASSINANTES:

NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CONTRATADO

FRANCISCO JURACI LEITE – CONTRATANTE

 

 

 

Francisco Juraci Leite

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 28782250

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 62/2023

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização de contrato proveniente de processo administrativo de nº 2023.05.10.0001.

                        

             O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:

 

 Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e a empresa Nacional Veículos e Serviços Ltda., que tem como objeto a adesão à ARP para aquisição de veículo zero km, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

 

Fiscais Administrativos:

 

Titular:

 

Sibele Cristina de Castro Souza, CPF nº. 056.xxx.xxx-11

 

Suplente:

 

Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16

 

Art. 2°- O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Doutor Severiano-RN, 08 de dezembro de 2023.

 

Francisco Juraci Leite

Vereador Presidente

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 73441630

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 221123

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CATALOGAÇÃO DOS SERVIDORES E VEREADORES, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS, ORGANIZADO POR SERVIDOR, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ANO DE 1993 AO ANO DE 2020 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa CRISTIANO GEORGE OLIVEIRA RODRIGUES - CNPJ: 26.745.506/0001-13 objetivando CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CATALOGAÇÃO DOS SERVIDORES E VEREADORES, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS, ORGANIZADO POR SERVIDOR, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ANO DE 1993 AO ANO DE 2020 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, com o valor total julgado de R$ 17.010,00 (dezessete mil e dez reais).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 04/12/2023.

 

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 Processo: 221123

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CATALOGAÇÃO DOS SERVIDORES E VEREADORES, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS, ORGANIZADO POR SERVIDOR, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ANO DE 1993 AO ANO DE 2020 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

Contratado:  CRISTIANO GEORGE OLIVEIRA RODRIGUES - CNPJ: 26.745.506/0001-13

Valor Total Julgado: 17.010,00 (dezessete mil e dez reais), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 04/12/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 71788757

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0018/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0018/2023

 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 e CONSIDERANDO o disposto no art. 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual determina que seja dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 RESOLVE:

 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, com a contratação da empresa BORGES ELETROMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.171.385/0018-23, com o valor global de R$ 2.755,00 (dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais);

 3 – A Câmara efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

 Dê ciência e cumpra-se.  Paraú/RN, 06 de dezembro de 2023.

 

ANA LÚCIA XAVIER

 Presidente da Câmara

RESUMO DO PROCESSO

 Licitação nº 0025/2023

Dispensa de Licitação nº 0018/2023

Credor: BORGES ELETROMOVEIS LTDA

 CPF/CNPJ: 02.171.385/0018-23

Valor Final: R$ 2.755,00 (dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais)

 ITEM: 1

 DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO PARA EQUIPAR AS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ.

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 71314015

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA N° 0018/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0018/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): BORGES ELETROMOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito, inscrito (a) no CNPJ sob o n°.02.171.385/0018-23 – OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO PARA EQUIPAR AS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN – VALOR MENSAL: R$ 2.755,00 (dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 Paraú/RN, 06 de dezembro de 2023 – ANA LÚCIA XAVIER – Presidenta

 

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 81784770

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0019/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0019/2023

 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 e CONSIDERANDO o disposto no art. 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual determina que seja dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 RESOLVE:

 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, com a contratação da empresa BRUNO P. FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.416.511/0001-17, com o valor global de R$ 4.999,00 (quatro mil e novecentos e noventa e nove reais);

 3 – A Câmara efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

 Dê ciência e cumpra-se. Paraú/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

ANA LÚCIA XAVIER

 Presidente da Câmara

RESUMO DO PROCESSO

 Licitação nº 0026/2023

Dispensa de Licitação nº 0019/2023

Credor: BRUNO P. FERREIRA LTDA

 CPF/CNPJ: 19.416.511/0001-17

Valor Final: R$ 4.999,00 (quatro mil e novecentos e noventa e nove reais)

 ITEM: 1

 DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ESQUADRIAS E MESA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN.

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 13337585

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA N° 0019/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0019/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): BRUNO P. FERREIRA LTDA, pessoa jurídica de direito, inscrito (a) no CNPJ sob o n°.19.416.511/0001-17 – OBJETO - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ESQUADRIAS E MESA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN – VALOR MENSAL: R$ 4.999,00 (quatro mil e novecentos e noventa e nove reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 Paraú/RN, 08 de dezembro de 2023 – ANA LÚCIA XAVIER – Presidenta

 

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 83350886

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 028/2023 - TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (11), EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 028/2023 - CMF/RN


TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (11) , EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DO DIA DO EVANGÉLICO.


O Presidente da Câmara de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO o feriado municipal do Dia do Evangélico, celebrado no dia 12 de dezembro;


R E S O L V E:


Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara de Florânia/RN, no dia 11 de dezembro (segunda-feira), retornando às atividades regulares no dia 13 de dezembro (quarta-feira).

 

Cientifique-se, Publique-se; Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Florânia, em 08 de dezembro de 2023.

 


Ver. Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 08381358

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Comunicado

NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Autos do Processo Administrativos nº 063/2023 - Inexigibilidade nº 004/2023 Causa da Rescisão: Razoes de interesse público Fundamento Legal: Art.78, inciso XII c/c art.79, inciso II, da Lei n.8.666/93, por razões de interesse público e conveniência fática.

 

A Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, com sede à Avenida Luiz Gonzaga, 967, Centro, Ipanguaçu/RN, CEP 59.508-000, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Doel Soares da Costa, brasileiro, casado, podendo ser localizado no endereço supra indicado. Resolve rescindir, amigavelmente, por atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o contrato de prestação de serviços jurídicos, contrato administrativo n° 021/2023 o fazendo com amparo legal no art.78, inciso XII da Lei n.8.666/93, com a sociedade de advogados RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 34.758.302/0001-45 – sediada na Rua Trairi, nº 808 – Bairro Mãe Luiza, Natal/RN, neste ato representada pela sua represente legal Rodrigo Fernandes de Paiva, inscrita no CPF sob o Nº 008.749.094-30, com endereço na Rua Romualdo Galvão, nº 2213 – Apt. 201 – lagoa Nova - Natal/RN.

 

Considerando, que a lei 8.666/93 fica a possibilidade da Administração Pública rescindir unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público pautado na conveniência e na oportunidade, a atual gestão da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN deliberou pela não manutenção do vínculo contratual com a empresa RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 34.758.302/0001-45, uma vez que a superveniente falta de interesse pulico na execução do contrato configura causa de resilição unilateral do contrato.

 

Conforme consta na cláusula Sétima do contrato ora rescindido, que faculta a Contratante, a possibilidade de rescisão contratual, unilateralmente, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666/93, com o correspondente pagamento do valor proporcional ao tempo dos serviços prestados.

 

Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos, sobrepondo-se aos interesses de particulares razão pela qual a justificativa apresentada pela licitante não lhe socorre.

 

Cumpre enaltecer ainda que a legislação regente assevera que:

Lei n° 8666/93Art. 78. I

Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; ...

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; E ainda Lei n° 8666/93 Art. 79

A rescisão do contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

 

Fique ciente a notificada para comparecer a esta Casa legislativa para a formalização do distrato/rescisão, que se considerado, doravante rescindido. Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Município, e notifique-se imediatamente a empresa RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 34.758.302/0001-45, via correios na modalidade de AR-MP, E-mail ou pessoalmente.

 

Ipanguaçu/RN, 07 de maio de 2023

 

DOEL SOARES DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 33343275

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços na confecção de Comendas (medindo 20 x 25cm com base em MDF, placa de vidro) com menção para entrega de titulo de cidadão Ipanguacuense – Ano 2023, para ser entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Ipanguaçu.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........        

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

           

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

  • 50.663.120 SILVANA DE ALBUQUERQUE ROSENDO – CNPJ: 50.663.120/0001-47.
  • Valor Global: R$ 5.121,00 (cinco mil cento e vinte e um reais);

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte de Recursos -15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, conforme informação anteriormente escrita.

 

Ipanguaçu-RN, 11 de dezembro de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL

 

 

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 45204831

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se à Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços com Cerimonial na organização da cerimonia de entrega das Comendas e dos Títulos de Cidadão Ipanguaçuense 2023, em sessão solene na Câmara Municipal de Ipanguaçu, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

.......... 

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

           

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

  • A F DA SILVA COMERCIO LTDA – CNPJ: 13.224.586/0001-10
  • Valor Global: R$ 3.860,00 (Três mil oitocentos e sessenta reais);

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, conforme informação anteriormente escrita.

 

Ipanguaçu-RN, 11 de dezembro de 2023.

 

DOEL SOARES DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 66580638

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Resolução

RESOLUÇÃO N° 016/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro– JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

RESOLUÇÃO Nº 016/2023

 

Concede Medalha de Honra ao Mérito José Menandro a Sra. Maria Neco da Silva e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução, conforme Projeto de Resolução nº 016/2023.  AUTOR: vereador OTONIEL RODRIGUES DA SILVA, aprovado na Sessão Ordinária do dia 07 de dezembro de 2023, por unanimidade:

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito José Menandro a Sra. Maria Neco da Silva, pelos relevantes serviços prestados na música no município de Jardim de Piranhas/RN.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                      Jardim de Piranhas/RN, 08 de dezembro de 2023

           

 

 

___________________________________

FRANCISCO JUNIOR ALVES

VEREADOR/PRESIDENTE

 

 

 

___________________________________

OTONIEL RODRIGUES DA SILVA

 VEREADOR/1º SECRETÁRIO

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 36475627

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Resolução

RESOLUÇÃO N° 017/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro– JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

RESOLUÇÃO Nº 017/2023

 

Concede Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcante a Sra. Maria Marta de Oliveira Gonçalves e da outras providências.                                    

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução, conforme Projeto de Resolução nº 017/2023.  AUTOR: vereadora ROSIMIRA ARAÚJO DOS SANTOS, aprovado na Sessão Ordinária do dia 07 de dezembro de 2023, por unanimidade:

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcante a Sra. Maria Marta de Oliveira Gonçalves, pelos relevantes serviços prestados na música no município de Jardim de Piranhas/RN.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                      Jardim de Piranhas/RN, 08 de dezembro de 2023

           

 

 

___________________________________

FRANCISCO JUNIOR ALVES

VEREADOR/PRESIDENTE

 

 

 

___________________________________

OTONIEL RODRIGUES DA SILVA

VEREADOR/1º SECRETÁRIO

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 01447851

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Resolução

RESOLUÇÃO N° 018/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro– JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

RESOLUÇÃO Nº 018/2023

 

Concede Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcante a Dra. Emilia Soares Van Braun Fagundes Gonçalves e da outras providências.                                    

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução, conforme Projeto de Resolução nº 018/2023.  AUTOR: vereadora ROSIMIRA ARAÚJO DOS SANTOS, aprovado na Sessão Ordinária do dia 07 de dezembro de 2023, por unanimidade:

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcante a Dra. Emilia Soares Van Braun Fagundes Gonçalves, pelos relevantes serviços prestados na música no município de Jardim de Piranhas/RN.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                      Jardim de Piranhas/RN, 08 de dezembro de 2023.

           

 

 

___________________________________

FRANCISCO JUNIOR ALVES

VEREADOR/PRESIDENTE

 

 

 

___________________________________

OTONIEL RODRIGUES DA SILVA

VEREADOR/1º SECRETÁRIO

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 77642232

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Resolução

RESOLUÇÃO N° 019/2023

 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro– JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

RESOLUÇÃO Nº 019/2023

 

Concede Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcante ao Sargento Cantarele Garcia Serafim e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução, conforme Projeto de Resolução nº 019/2023.  AUTOR: vereadora ROSIMIRA ARAÚJO DOS SANTOS, aprovado na Sessão Ordinária do dia 07 de dezembro de 2023, por unanimidade:

 

Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcante ao Sargento Cantarele Garcia Serafim, pelos relevantes serviços prestados na música no município de Jardim de Piranhas/RN.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                      Jardim de Piranhas/RN, 08 de dezembro de 2023.

           

 

 

___________________________________

FRANCISCO JUNIOR ALVES

VEREADOR/PRESIDENTE

 

 

 

___________________________________

OTONIEL RODRIGUES DA SILVA

VEREADOR/1º SECRETÁRIO 

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 53136443

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029/2023

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de 04 (quatro) diárias, ao Sr. Alan Oliveira do Amaral, Presidente  da Câmara Municipal  de Jucurutu, para viajar a cidade de FOZ DO IGUAÇU/PR, nos dias 12, 13, 14 e 15 de dezembro de 2023, fim  de  participar do “Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – Encerramento das atividades do ano 2023 ”, que será realizado pela Plenária  Assessoria  e  Gestão,   no período de 12 a 15  de dezembro de 2023, em Foz do Iguaçu/PR. Conforme objetivo do congresso  é visar o encontro com demais autoridades políticas, promovendo a integração entre os membros das Câmaras Municipais do Brasil, com o  intuito de nortear e  valorizar o desenvolvimento da atividade política parlamentar dos vereadores. O congresso será realizado nas datas acima citadas, no Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções, na cidade de Foz do Iguaçu/PR

 

QUANTIDADE: 04 (quatro) diárias

DESTINO: FOZ DO IGUAÇU-PR

DATA: 12,13,14 e 15 de dezembro de 2023

VALOR DA DIÁRIA: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

            Registre-se, publique-se e cumpra-se                

 

Jucurutu/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Secretária Geral da CMJ

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 31073515

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030/2023

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de 04 (quatro) diárias, ao Sr. Edivan Fernandes da Costa, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de FOZ DO IGUAÇU/PR, nos dias 12, 13, 14 e 15 de dezembro de 2023, fim  de  participar do “Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – Encerramento das atividades do ano 2023 ”, que será realizado pela Plenária  Assessoria  e  Gestão,   no período de 12 a 15  de dezembro de 2023, em Foz do Iguaçu/PR. Conforme objetivo do congresso  é visar o encontro com demais autoridades políticas, promovendo a integração entre os membros das Câmaras Municipais do Brasil, com o  intuito de nortear e  valorizar o desenvolvimento da atividade política parlamentar dos vereadores. O congresso será realizado nas datas acima citadas, no Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

 

QUANTIDADE: 04 (quatro) diárias

DESTINO: FOZ DO IGUAÇU-PR

DATA: 12,13,14 e 15 de dezembro de 2023

VALOR DA DIÁRIA: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos  reais)

VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (Quatro mil  e oitocentos  reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Sala da Presidência da Câmara Municipal.

      

             Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Jucurutu/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

Presidente

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 85112668

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 031/2023

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de 04  (quatro) diárias, ao Sr. Francinilson Batista da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu,  para viajar a cidade de FOZ DO IGUAÇU/PR, nos dias 12, 13, 14 e 15 de dezembro de 2023, fim  de  participar do “Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – Encerramento das atividades do ano 2023”, que será realizado pela Plenária  Assessoria  e  Gestão,   no período de 12 a 15  de dezembro de 2023, em Foz do Iguaçu/PR. Conforme objetivo do congresso  é visar o encontro com demais autoridades políticas, promovendo a integração entre os membros das câmaras municipais do Brasil, com o  intuito de nortear e  valorizar o desenvolvimento da atividade política parlamentar dos vereadores. O congresso será realizado nas datas acima citadas, no Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

 

QUANTIDADE: 04 (quatro) diárias

DESTINO: FOZ DO IGUAÇU-PR

DATA: 12,13,14 e 15 de dezembro de 2023

VALOR DA DIÁRIA: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Sala da Presidência da Câmara Municipal.

      

             Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Jucurutu/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

Presidente

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 32664610

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/2023

RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de 04  (quatro) diárias ao Sr. Gilson de Brito Neri, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de FOZ DO IGUAÇU/PR, nos dias 12,13, 14 e 15 de dezembro de 2023, fim  de  participar do “Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – Encerramento das atividades do ano 2023”, que será realizado pela Plenária  Assessoria  e  Gestão,   no período de 12 a 15  de dezembro de 2023, em Foz do Iguaçu/PR. Conforme objetivo do congresso  é visar o encontro com demais autoridades políticas, promovendo a integração entre os membros das Câmaras Municipais do Brasil, com o  intuito de nortear e  valorizar o desenvolvimento da atividade política parlamentar dos vereadores. O congresso será realizado nas datas acima citadas, no Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

QUANTIDADE: 04 (quatro) diárias

DESTINO: FOZ DO IGUAÇU-PR

DATA: 12,13,14 e 15 de dezembro de 2023

VALOR DA DIÁRIA: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Sala da Presidência da Câmara Municipal.

      

             Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Jucurutu/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

Presidente

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 65253020

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 033/2023

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

 

 

Art. 1º -  FAZER CONCESSÃO de 04 (Quatro ) diárias e meia, ao Sr. José Pedro de Araújo Neto , Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de para viajar a cidade de FOZ DO IGUAÇU/PR, nos dias 12,13, 14 e 15 de dezembro de 2023, fim  de  participar do “Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais – Encerramento das atividades do ano 2023”, que será realizado pela Plenária  Assessoria  e  Gestão,   no período de 12 a 15  de dezembro de 2023, em Foz do Iguaçu/PR. Conforme objetivo do congresso  é visar o encontro com demais autoridades políticas, promovendo a integração entre os membros das Câmaras Municipais do Brasil, com o  intuito de nortear e  valorizar o desenvolvimento da atividade política parlamentar dos vereadores. O congresso será realizado nas datas acima citadas, no Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

 

QUANTIDADE: 04 (quatro) diárias

DESTINO: FOZ DO IGUAÇU-PR

DATA: 12,13,14 e 15 de dezembro de 2023

VALOR DA DIÁRIA: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos  reais)

VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos  reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala da Presidência da Câmara Municipal.

      

            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Jucurutu/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

Presidente

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 26533531

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Contrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2023

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, (PICK-UP) ZERO KM, ANO 2023, COR BRANCA OU PRATA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 0001/2023 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ORÇAMENTO DE 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. PARTES CONTRATANTES: CÂMARA Municipal de LAGOA D’ANTA e AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ Nº 70.166.350/0001-08– VENCEDOR DO ITEM: 01– CT Nº 0018-2023 – VALOR TOTAL (R$) 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); assinado em 29.11.2023 - Vigência: até 12.01.2024.

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 43522488

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 107/2023 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o § 1º, Art. 3º da Resolução n º 02/2011, que cria o Prêmio Vereadora Niná de Macedo Rebouças.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os 11 componentes da comissão, que procederá a escolha do ganhador (a) da edição 2023, sendo:

a) 04 (quatro) representantes dos meios de comunicação:

1 – Ismael Sousa (Blog Ismael Sousa)

2 – Vonúvio Praxedes (TCM Telecom)

3 – Wellington Morais (Rádio Difusora de Mossoró)

4 – Bênia Medeiros (TV Câmara Mossoró)

b) 03 (três) representantes dos funcionários de carreira da Câmara:

1 – Amanda Santana Balbi;

2 – Jairo de Paiva Cavalcanti;

3 – Aline Estevam Carvalho.

c) 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, na figura do dirigente ou de representante devidamente autorizado:

1 – Michelson Frota (Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró – Sindilojas)

2 – Hermeson Pinheiro (Subseção Mossoró da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)

3 – Cicília Maia (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Uern)

4 – Wellington Barreto (Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró – Acjus)

Art. 2º - A comissão não terá remuneração de nenhuma forma e será extinta logo após a escolha do (a) vencedor (a) do Prêmio Vereadora Niná de Macedo Rebouças, no dia 14 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró, 7 de dezembro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN

 

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 77340808

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIG03/2023

                        RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 25, cc Art. 13, VI da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob  n.º 41.916.686/0001-42, referente à Contratação de empresa de assessoria e consultoria jurídica especializada na implementação do programa de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, diante do diagnóstico de adequação apresentado à Câmara Municipal de Mossoró.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Mossoró, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 Mossoró/RN, 03 de novembro de 2023.

 

 

 

 

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

 

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 16652267

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 015/2023

                        Partes: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI, CNPJ 41.916.686/0001-42 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO, Presidente.

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa de assessoria e consultoria jurídica especializada na implementação do programa de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, diante do diagnóstico de adequação apresentado à Câmara Municipal de Mossoró.

.

 

            Contratado.................: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – EIRELI

           

            Valor................:  previsão de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

 

              Período................:  12 meses.

 

              Fiscal de Contrato................: . Carlyle Augusto Negreiros Costa- Mat. 201336-3

 

..............Gestor de Contrato................: Francimar Honorato dos Santos- Mat. 201334-7

 

 

            Fundamento Legal...: art. 25, Caput, cc Art. 13, VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Procuradoria da Câmara Municipal de Mossoró, sendo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a)  Sr. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO, Presidente.

 

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 84635403

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 011/2023

A Comissão de Licitação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação - Processo Administrativo n° 06120001/23, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 25, Inciso II, da Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN na 118º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 07 a 11 de dezembro de 2023 (07-11/12/2023), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 8.250.00 (OITO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.

 

                        Assim, nos termos do art. 26, da Lei n° 8666/93, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Nísia Floresta – RN, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 78107606

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 011/2023

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CPF/CNPJ: 05.454.462/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN na 118º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 07 a 11 de dezembro de 2023 (07-11/12/2023), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 8.250.00 (OITO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

         RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Nísia Floresta – RN, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

RESPONSÁVEL

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 67705082

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 011/2023

A Comissão de Licitação do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN na 118º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 07 a 11 de dezembro de 2023 (07-11/12/2023), na cidade de João Pessoa/PB.

 

CONTRATADO........: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA – CPF/CNPJ: 05.454.462/0001-00.

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 25, Inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Senhor(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, Presidente da Câmara.

 

Nísia Floresta – RN, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 64312081

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 054/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 054/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Concede diária a Presidente e da outras   providencias.

 

A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. Paulo Dantas da Silva, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, 4 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondendo o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Foz de Iguaçu/PR, para participar no período de 12/12/2023 a 15/12/2023, do evento: Medalha TOP Legislativo (Troféu Presidente Destaque) em Foz do Iguaçú/PR, evento realizado pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, em parceria com a UVB (União dos Vereadores do Brasil).

 

Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se. 

                                                                                                                    

Joselene Siqueira da Costa                                                                                               Agente Administrativa

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 53306535

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. ANTTOMAR AUGUSTO OLIVEIRA DA CÂMARA,  ocupante do cargo de PRESIDENTE  da Câmara M<unicipal de Pedra Preta/RN, inscrito no CPF Nº 093.184.134-83, 5 (cinco diárias) de viagem, valor unitário da diária R$ 750,00 ( setessentos e cinquenta reais), totalizando assim o valor de R$ 3.750,00 ( três mil setessentos e cinquenta reais), para custear as despesas com, deslocamento, alimentação e hospedagem, em Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 11 a 15 de dezembro de 2023, com o objetivo de participar do " ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOD MUNICIPAIS - EDIÇÃO EXTRA MEDALHA TOP LEGISLATIVO."

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta- RN, 08 de dezembro de 2023.

 

ANTTOMAR AUGUSTO OLIVEIRA DA CÂMARA

Presidente da Câmara Municipal

Pedra Preta/RN

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 15152775

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
ATA

ATA DA SESSÃO 40º ORDINÁRIA, ONDE FOI REALIZADA A POSSE DO VEREADOR ELEITO E DIPLOMADA COMO SUPLENTE MAXENCIO BEZERRIL JUNIOR, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

No 1º dia do mês de dezembro do ano de 2023, às 18h00min, nesta cidade de Pedro Velho - RN, nas dependências da Câmara Municipal “Palácio Cuitezeiras”, localizada na Av. Prof. Genar Bezerril nº 86, sob a Presidência do vereador Manoel Custódio Freire Filho, foi realizada a 40º Sessão Ordinária,  onde ocorreu a Posse do Vereador Eleito e Diplomado como suplente MAXENCIO BEZERRIL JUNIOR, com a presença dos senhores Vereadores: Alex Rodrigues, Lucinete Souza, Ananilda Barbosa, Marival Dantas, Edson Silva e Jader Marques. O Sr. Presidente convida os Vereadores Jader Marques e Edson Silva para secretariar os trabalhos. Após as formalidades regimentais, o Senhor Presidente convida o suplente de Vereador Maxencio Bezerril Junior para se colocar de pé com a mão direita erguida e em voz alta, prestar o compromisso constitucional que tem o seguinte teor: “Prometo defender e cumpri a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição da República, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, observar as Leis, particularmente a Lei Orgânica do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, exercer com patriotismo, honestidade e espirito público, o mandato que me foi conferido, trabalhar pelo bem comum e zelar pelo engrandecimento do povo de Pedro Velho”, sendo que após o compromisso regimental o Sr. Presidente Declara empossado, conforme artigo 20° da Lei Orgânica do Município de Pedro Velho, para exercer o mandato por tempo indeterminado. Em seguida o Sr. Presidente pergunta ao vereador empossada qual será o seu nome parlamentar, o mesmo respondeu que será Maxencio Bezerril. Tendo sido cumprida a finalidade do presente Ato, o Sr. Presidente dar prosseguimento a Sessão submetendo ao plenário Ata da Sessão Anterior, que após discutida foi aprovada por 04 votos favoráveis e 02 abstenções. Não havendo novas proposições para serem apresentadas o sr. Presidente encerra o Primeiro Expediente e inicia a Ordem do Dia. Logo após foi discutida as seguintes matérias: Emenda Modificativa nº 006/2023 ao Projeto de Lei nº 016/2023. - Que consiste na modificação Art. 2º, ficando da seguinte forma: Os recursos advindos da União para a operacionalização do Programa de Desempenho através da Portaria nº 960 de 17 de julho de 2023, o município de Pedro Velho rateará 100% dos recursos de forma igualitária entre os componentes mínimo de toda equipe ESB (saúde bucal), conforme metas e critérios. Autoria: Vereador Manoel Custódio. Emenda Supressiva nº 007/2023 ao projeto de lei nº 016/2023. -Que consiste na retirada total do Art. 4º, e alterando a redação do Art. 11 do projeto de Lei acima evidenciado, ficando da seguinte forma: “Art. 11 – Fica o coordenador da atenção básica responsável em divulgar e disponibilizar mensalmente para todos os profissionais o relatório de desempenho de cada unidade”. Vereador Manoel Custódio. Emenda Modificativa nº 008/2023 ao Projeto de Lei nº 016/2023. -Que consiste na modificação do. Art.14, alterando sua redação, ficando o Art. 14 da seguinte forma: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a competência de julho de 2023. Vereador Manoel Custódio, e o projeto de lei nº 016/2023 – Dispõe sobre a operacionalização do programa de desempenho do Ministério da Saúde, no âmbito do município de Pedro Velho/RN e dá outras providencias. Autoria: Executivo Municipal. Que após discutidos, foram aprovados por unanimidade dos presentes a sessão. Terminado a Ordem do dia e iniciado o segundo expediente, o Sr. Presidente solicita que o que o secretário divida o tempo restante entre os inscritos, ficando 7 minutos para cada orador. O primeiro orador a fazer uso da palavra foi o vereador Marival, que inicia seu pronunciamento enaltecendo seu pai, destacando os mandatos que obteve. Na sequencia parabeniza o vereador Maxencio Bezerril por está legislando em prol do povo Pedrovelhense. Sem mais, finaliza seu pronunciamento agradecendo a presença de todos. O próximo orador a fazer uso da palavra foi o vereador Maxencio Bezerril, que inicia seu pronunciamento agradecendo primeiramente a Deus, a sua família, e principalmente a todos que depositaram sua confiança em seu mandato. Em seguida destaca que enquanto vereador, irá fazer valer seu papel de vereador, buscando sempre melhorias para o povo Pedrovelhense, sem mais, finaliza seu pronunciamento dizendo que seu mandato está à disposição de todos os munícipes. agradece a presença de todos. O próximo a fazer uso da palavra foi a vereadora Lucinete Souza, que inicia seu pronunciamento parabenizando o Sr. Presidente e o vereador Maxencio Bezerril. Sem mais, finaliza seu pronunciamento agradecendo a presença de todos. O próximo orador a fazer uso da palavra foi o vereador Jader Marques, que inicia seu pronunciamento parabenizando o vereador Maxencio Bezerril, sem mais, finaliza seu pronunciamento agradecendo a presença de todos. O próximo orador a fazer uso da palavra foi o vereador Edson Sila, que inicia seu pronunciamento parabenizando o Vereador Maxencio Bezerril, bem como o pessoal da saúde, sem mais, finaliza seu pronunciamento agradecendo a presença de todos. O próximo orador a fazer uso da palavra foi o vereador Alex Rodrigues, que inicia seu pronunciamento parabenizando o vereador Maxencio Bezerril, em seguida critica a forma que a gestão anterior conduzia o município, sem quaisquer responsabilidade ou compromisso com a população. Isto posto, destaca que uma luz volta a brilhar no município, e que agora, é hora de dar as mãos para juntos fazer uma Pedro Velho melhor. Sem mais, finaliza seu pronunciamento agradecendo a presença de todos. O próximo a fazer uso da palavra foi o vereador Manoel Custódio, que inicia seu pronunciamento dizendo que enquanto presidente irá conduzir da melhor forma possível a Casa do povo, fazendo valer a Constituição Federativa do Brasil, a lei Orgânica do Municio e o Regimento Interno da Casa, sem mais, finaliza seu pronunciamento agradecendo a presença de todos. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente deu por encerrada a Sessão, mandando que fosse lavrada a presente Ata que ao final vai assinada por mim, Fernando Luiz de Lima Silva, Secretário ad hoc, que secretariei este Ato, pelo Sr. Presidente, e ainda por todos os vereadores presentes e por qualquer pessoa que esteve presente ao ato e que assim desejarem, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro velho, Plenário Vereador Anésio Guilherme dos Santos em 01 de dezembro de 2023.

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 40438788

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 077/2023       - DIÁRIAS

                                                 

Concessão de diárias e dá outras providencias.

 

O SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

Resolve: Conceder diárias com pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) José Adailton Barbosa de Souza, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais que acontecerá no período de 12 a 15 de dezembro 2023, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR.  

 

Art. 1o - Fica autorizada a concessão de 05 (cinco) diárias com pernoite, para fazer face ao objetivo citado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/203.

 

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

Pendências-RN, 08 de dezembro de 2023. 

 

________________________________

João Batista Cabral

Secretário do Legislativo

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 87456423

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 078/2023     - DIÁRIAS

                                                           

Concessão de diárias e dá outras providencias.

 

O SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

Resolve:  conceder diárias com pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) Marones Manuel dos Santos, na qualidade de Vereador da Câmara Municipal, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais que acontecerá no período de 12 a 15 de dezembro 2023, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR.  

 

Art. 1o - Fica autorizada a concessão de 05 (cinco) diárias com pernoite, para fazer face ao objetivo citado acima, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023.

 

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

Pendências-RN, 08 de dezembro de 2023. 

 

________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 24527465

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

 PORTARIA Nº 079/2023     - DIÁRIAS

                                                           

Concessão de diárias e dá outras providencias.

 

O SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

Resolve:  conceder diárias com pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) Fernando Antônio Beserra de Medeiros Junior, na qualidade de Vereador da Câmara Municipal, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais que acontecerá no período de 12 a 15 de dezembro 2023, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR.  

 

Art. 1o - Fica autorizada a concessão de 05 (cinco) diárias com pernoite, para fazer face ao objetivo citado acima, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023.

 

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

Pendências-RN, 08 de dezembro de 2023. 

 

________________________________

José Adailton Barbosa de Souza

Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 38407028

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 080/2023        - diária

                                                        

Concessão de diárias e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

Resolve Conceder diária sem pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) Deborah Migryelle Pereira da Silva, na qualidade de Tesoureira da Câmara Municipal, nomeada através da Portaria nº 001/2023 datada de 02/01/2023, para se deslocar a cidade de Natal/RN no dia 11/12/2023, com a finalidade de pegar documentos no Instituto Técnico de Perícia-ITEP.

 

Art. 1o - Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023

 

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

Pendências-RN, 08 de dezembro de 2023. 

 

________________________________

Jose Adailton Barbosa de Souza

vereador Presidente

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 10085228

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato

Primeiro Aditivo ao Contrato Nº. inex 202301003

 

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº INEX 202301003

 

A Câmara Municipal de RAFAEL GODEIRO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.530.545/0001-78, com sede na RUA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS, representado por , Edino de Paiva, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RN, inscrito(a) no CNPJ 08.324.196/0001-81, com sede na Rua MERMOZ, 150, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual com incremento de valor em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais reais), nos termos do art. 124, inciso I, Alínea b da Lei Federal nº 14.133/2021, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

01001- Camara Municipal de Rafael Godeiro

2001 – Manut. Das Ativi da Camara Municipal

Esfera: fiscal

Elemento de despesa: 33.90.39.00

Fonte:150000 – recursos não vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua elaboração e publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

RAFAEL GODEIRO - RN, 01 de novembro de 2023

 

Camara Municipal de Rafael Godeiro

CNPJ(MF) 24.530.545/0001-78

Contratante

 

COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RN

CNPJ 08.324.196/0001-81

Contratado(a) .

Testemunhas:

1.                                                                    

2.                                                                    

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 16261120

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 064/2023

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Foz de Iguaçu/PR, nos dias 11 a 15 de dezembro de 2023, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais.

 

 

 

 RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder a GILSON AMORIM JÚNIOR – CPF: 029.002.644-05, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para custear despesas até a cidade de Foz de Iguaçu, com deslocamento no dia 11 e retornando dia 15 de dezembro para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, de 12 a 15 de dezembro de 2023, localizado no Hotel Golden Park Internacional Foz & convenções – Rua Almirante Barroso, 2006, Centro de Foz de Iguaçu/PR,

 

 

Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 08 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

GILSOM AMORIM JÚNIOR

Vereador - Presidente

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 66464223

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 001/2023 - MD

PROJETO DE LEI Nº 001/2023 - MD

“Redefine a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, reduz e consolida os quadros dos cargos comissionados e efetivos dos respectivos sistemas, deferindo-lhes as atribuições, quantitativos, lotação e valores remuneratórios, e dá outras providências”.

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, submete a análise, discussão, votação e aprovação desta casa de Leis o presente Projeto de Lei:

Capítulo I

Das Disposições iniciais e preliminares

                   Art. 1º - Esta lei estabelece a nova Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Legislativo de Rio do Fogo - RN.

            Art. 2º - O cargo de Vereador é de agente político do Poder Legislativo, eleito para um mandato de quatro anos, diplomado pela Justiça Eleitoral com prerrogativas e postulados estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, com atribuições fundamentais de legislar, fiscalizar e organizar em conformidade com o processo legislativo e no Regimento Interno da Câmara Municipal, e administrativa quando na condição de ordenador de despesas na Presidência da Casa Legislativa, com subsídios dispostos nos dispositivos constitucionais, recebidos em parcela única mensal.

                   Parágrafo Único – Aos Vereadores são devidos 13º salários e férias e o acréscimo de férias de um terço regulado em Lei nº 135/2017.

                   Art. 3º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mantidas as características, denominação própria, número certo e pagamento com base na disponibilidade financeira e orçamentária da unidade da Câmara Municipal.

                   Parágrafo Primeiro – A criação de cargo público significa sua institucionalização por Lei, com denominação própria, quantidade certa, função especifica, habilidade e correspondente estipêndio.

                   Parágrafo Segundo – Cargo efetivo é o estabelecido por Lei e seu provimento de admissão ocorrerá pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos em conformidade com a complexidade das atribuições e habilidades para o exercício do cargo.

                   Parágrafo Terceiro – Cargo em comissão é o estabelecido por Lei e seu preenchimento será de livre nomeação e exoneração por portaria do Vereador Presidente da Câmara Municipal.

                   Parágrafo Quarto – A criação e transformação de cargos se darão, somente através de Lei.

                   Art. 4º - Função é atribuição cometida a determinado agente público para a execução de serviços permanentes, eventuais ou transitórios.

                   Art. 5º - O provimento de cargos ocorrerá através de portaria emanada do Presidente da Câmara Municipal para os cargos comissionados e efetivos.

                   Art. 6º - A exoneração será realizada através de Portaria, assinada pelo Presidente da Câmara Municipal para os detentores dos cargos comissionados e efetivos.

                   Art. 7º - Vacância consiste em ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo.

                   Parágrafo Primeiro – Em face de morte se dará a vacância, após a juntada de atestado de óbito, sem necessidade de Portaria Declaratória.

                   Parágrafo Segundo – Em caso de morte presumida a vacância será declarada pelo Vereador Presidente mediante ato administrativo da autoridade competente ou decisão judicial.

                   Art. 8º - Os atos oficiais do Poder Legislativo de Rio do Fogo/RN serão publicados no Diário Oficial da FECAM e no átrio da Câmara Municipal.

Capítulo II

Da Organização administrativa e dos cargos comissionados e efetivos

                   Art. 9º - A Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN tem sua organização em face das atribuições constitucionais e dispostas na Lei Orgânica do Município, de legislar, fiscalizar, administrativas e permanente como dispõe o processo legislativo de revisar a Lei Orgânica do Município em conformidade com seus órgãos de funcionamento.

                   Art. 10 – A Câmara Municipal se administra através do Vereador Presidente apoiado pela Mesa Diretora da Casa e dos cargos comissionados e efetivos previstos na presente Lei.

                   Art. 11 – A Presidência da Câmara Municipal estabelecerá as rotinas e a regulamentação do processo administrativo, desde o protocolo a conclusão final, em razão do princípio administrativo do devido processo legal, através de Resolução administrativa expedida pela Mesa Diretora.

                   Art. 12 – O Quadro de Cargos comissionados e efetivos, com nominação, quantidade, habilitação e remuneração estão nos Anexos I e II partes integrantes da presente lei.

                   Art. 13 – A exoneração dos detentores de cargos efetivos, podem ser exonerados, após o estágio probatório e avaliação, mediante justa causa, assegurado ampla defesa e contraditório em processo administrativo ou judicial.

                   Art. 14 – O impacto orçamentário e financeiro da criação dos cargos comissionados e efetivos está incluso no Anexo III, parte integrante da presente lei.

Seção I

Dos cargos comissionados

                   Art. 15 – Os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da Presidência da Câmara Municipal através de Portaria, ficam criados os seguintes:

 I – Procurador Jurídico;

II – Contador Geral;

III – Secretário de Finanças e Orçamentos;

IV – Controlador Geral;

V – Chefe de Gabinete da Presidência;

VI – Assistente de comunicações sociais;

VII – Assistente áudio e vídeo;

VIII – Assistente de transparência e publicidade;

IX – Assessor técnico legislativo;

X – Assessor técnico administrativo;

XI – Assessor técnico financeiro;

XII – Secretário de administração e gestão de pessoal;

XIII – Chefe de Almoxarifado;

XIV – Chefe de Patrimônio e Arquivo;

XV – Auxiliar de Copa;

XVI – Assistente de Segurança patrimonial;

XVII – Motorista;

XVIII – Recepcionista e atendimento a cidadania;

XIX – Agente de jardinagem;

XX – Agente de serviços gerais

XXI – Ouvidor Geral.

Subseção I

Das atribuições e competências dos cargos comissionados

                   Art. 16 – Compete ao Procurador Jurídico:

 I – Representar judicialmente a Câmara Municipal nos processos judiciais de quaisquer naturezas em todas as esferas da Justiça, promovendo os atos necessários e de direito, mediante Procuração expedida pelo Vereador Presidente da Casa Legislativa;

II – Propor a Presidência e a Mesa Diretora da Câmara Municipal atos, recomendações, provimentos, proposituras, projetos de lei, de resoluções e decretos legislativos;

III – Propor recomendações, revogações, ratificações, anulações e convalidações de atos administrativos;

IV – Representar a Câmara Municipal perante os contenciosos administrativos, assessorando nas interpretações das recomendações ministeriais e das Resoluções do Tribunal de Contas do Estado;

V – Assessorar os órgãos da Câmara Municipal no que tange a elaboração legislativa e de fiscalização atribuições precípuas dispostas na Constituição da República;

VI – Emitir pareceres jurídicos nos processos administrativos, quando solicitado pelo Vereador Presidente;

VII – Participar de Comissões Especiais, transitórias e temporárias;

VIII – Participar de audiências públicas, quando convocado pela Presidência da Câmara Municipal;

IX – Propor cursos de capacitação profissional dos servidores e para cidadania de diversas naturezas;

X – Analisar contratos e convênios a serem celebrados.

                   Art. 17 – Compete ao Contador Geral:

 I – Propor as medidas de controle do orçamento da unidade orçamentária da Câmara Municipal;

II – Participar das audiências públicas do REO e do RGF;

III – Participar das audiências públicas do plexo orçamentário (PPA, LDO e LOA) e das audiências com o gestor do SUS do Município;

IV – Participar das sessões plenárias e Comissões, quando solicitado pela Presidência da Câmara Municipal;

V – Proceder com as receitas e despesas com os devidos registros contábeis e os controles de administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;

VI – Apresentar ao Controlador Geral para emissão de parecer os processos de empenhos e despesas;

VII – Preparar os balancetes de receitas e despesas de cada bimestre e preparando o encaminhamento para os fins necessários e de direito;

VIII – Apresentar propostas da movimentação financeira e bancária dos recursos da Câmara Municipal.

IX – Preparar as prestações de contas e balanços anuais;

X – Assessorar ao Secretário de administração e gestão de pessoal, com as obrigações fiscais e informações da DIRF, RAIS e Sistema Informatizado do Tribunal de Contas do Estado.

                   Art. 18 – Compete ao Secretário de Finanças e Orçamentos:

 I – Efetuar os pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal;

II – Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria em Geral da Câmara Municipal;

III – Efetuar a guarda e realizar a movimentação bancária dos recursos financeiros;

IV – Receber assessoria do Contador e da Assessoria Técnica financeira;

V – Prestar informações do movimento financeiro da tesouraria, relativas a recebimentos e pagamentos, inclusive movimentação de contas correntes bancárias, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal;

VI – Comparar o saldo de suas fichas ou livros de registros, com os extratos bancários, efetuando ou conciliações bancárias das contas, para assegurar a exatidão dos respectivos registros;

VII – Manter sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes;

VIII – Providenciar o pagamento, com pontualidade, de as obrigações financeiras da Câmara Municipal, assinando juntamente com o(a) Presidente da Mesa Diretora, os cheques e ordens de pagamentos;

IX – Operar com total autonomia, o sistema operacional da internet Bank que for disponibilizado pela agência bancária onde a Câmara Municipal mantiver conta corrente;

X – Requisitar com a sua assinatura isolada, talonários de cheques e extratos bancários de quaisquer das contas correntes bancárias que a Câmara Municipal mantiver em operação na agência bancária;

XI – Comunicar os pagamentos efetuados aos beneficiários respectivos;

XII – Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar ao setor de contabilidade;

XIII – Praticar e realizar outras atividades compatíveis que se fizerem necessárias, visando o bom andamento de suas atribuições.

                   Art. 19 – Compete ao Controlador Geral: 

I – Supervisionar tecnicamente as atividades do sistema de controle interno;

II – expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira, orçamentária, de contabilidade e auditória;

III – Propor, acompanhar e avaliar a execução de auditórias;

IV – Proceder ao exame prévio nos atos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, emitindo parecer técnico;

V – Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidade praticadas, dando ciência imediata ao Presidente da Câmara Municipal, ao interessado e ao denunciado;

VI – Sugerir ao Presidente da Mesa Diretora a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente aos servidores que cometerem infrações;

VII – Elaborar e manter atualizado o plano de contas único para a Câmara Municipal;

VIII – Participar da elaboração da Prestação de Contas anuais do Poder Legislativo;

IX – Manter colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados ao nível de execução orçamentária, com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;

X – Praticar e realizar outras atividades compatíveis que se fizerem necessárias, visando o bom andamento de suas atribuições.

                   Art. 20 – Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência: 

I – Administrar as ações próprias de Chefia de Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

II – Agendamento das reuniões, visitas, audiências com o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores;

III – Ordenamento das comunicações recebidas, pela Presidência da Mesa Diretora, e na preparação das respostas pelos meios oficiais;

IV – Redação de ofícios, portarias, atos e outros documentos congêneres, quando solicitados;

V – pugnar pela manutenção da boa relação e entendimento entre os poderes municipais, e os demais órgãos da União e do Estado;

VI – Desenvolver os trabalhos de coordenação dos eventos solenes da Câmara Municipal, no recepcionamento das autoridades e demais visitantes à sede do Poder Legislativo;

VII – Participar e secretariar as reuniões da Mesa Diretora da Câmara Municipal lavrando a ata para o devido registro;

VIII – Dar conhecimento ao Coordenador Legislativo das correspondências recebidas que integrarão as sessões;

IX – Organizar o agendamento do Plenário da Câmara Municipal diante das solicitações;

X – Orientar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Copa e segurança patrimonial;

XI – Receber a correspondência da Recepção e atendimento a cidadania em face do protocolo;

XII – Passar orientações para a ASG;

XIII – Praticar e realizar outras atividades compatíveis que se fizerem necessárias, visando o bom andamento de suas atribuições.

                   Art. 21 - Compete ao Assistente de comunicações sociais: 

I – Realizar as ações necessárias de mídia e promoção do Poder Legislativo, divulgando as matérias deliberadas as inovações na área administrativa, financeira e tecnológicas;

II – Preparar release para os meios de comunicação, rede sociais e blogueiros acerca das atividades da Câmara Municipal;

III – Manter a população informada dos eventos, solenidades e comemorações públicas promovidas pelo Poder Legislativo;

IV – Preparar mensagens da Presidência e dos Vereadores nas redes sociais alusivas a datas promocionais do calendário nacional;

V – Preparar listagens de transmissão por categoria profissional para mensagens do Presidente e Vereadores;

VI – Participar à população a respeito da realização de encontros, audiências públicas e reuniões do interesse dos diversos segmentos da sociedade;

VII – Manter o Presidente da Mesa Diretora informada sobre notícias veiculadas nos meios de comunicação pertinentes ao legislativo municipal;

VIII – Propor a articulação e edição de um programa semanal com as atividades da Câmara Municipal e dos Vereadores;

IX – Praticar e realizar outras atividades compatíveis que se fizerem necessárias, visando o bom andamento de suas atribuições;

                   Art. 22 - Compete ao Assistente de áudio e vídeo: 

I – Executar a manutenção e manter em perfeito funcionamento os equipamentos de áudio, vídeo e som, efetuando a gravação das reuniões realizadas no Plenário da Câmara Municipal;

II – Praticar e realizar outras atividades compatíveis que se fizerem necessárias, visando o bom andamento de suas atribuições e da Câmara Municipal;

                   III – Realizar gravações de mensagens do Presidente da Câmara e dos Vereadores dirigidos a população;

IV – Praticar e realizar outras atividades compatíveis que se fizerem necessárias, visando o bom andamento das atividades da Câmara Municipal.

                   Art. 23 - Compete ao Assistente de transparência e publicidade: 

I – Manter o portal da transparência atualizado;

II – No portal da transparência manter as informações no padrão que os órgãos de fiscalização precisam de forma clara e transparente;

III – Albergar no Portal da Transparência dados sobre a Câmara Municipal e dos Vereadores de fácil acesso a cidadania;

IV – Manter no Portal da transparência as informações sobre a legislação municipal;

V – Manter no Portal da transparência a gestão financeira da Câmara Municipal.

     Art. 25 – Compete ao assessor técnico legislativo: 

I – Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiências públicas;

II – Preparar a listagem de presença dos vereadores as sessões e dos participantes das audiências públicas;

III – Ordenar as pautas das sessões da Câmara Municipal;

IV – Acompanhar a publicação da legislação que entra em vigência;

V – Ordenar as promulgações das Resoluções, da legislação e das Emendas revisionais da Lei Orgânica do Município;

VI – Preparar a publicação em compilação da legislação municipal;

VII – Orientar a edilidade na elaboração legislativa e nos requerimentos/indicações a serem apreciados pelo Plenário;

VIII – Acompanhar as sessões e as reuniões das Comissões e da Mesa Diretora da Câmara Municipal;

IX – Ordenar para a Presidência as sessões da Câmara Municipal.

                   Art. 26 – Compete ao assessor técnico administrativo:

I – Orientar com assessoria a Presidência da Câmara Municipal para assuntos e temas de administração pública;

II – Orientar com a assessoria do Secretário de Administração e gestão de pessoal;

III – Propor política de pessoal;

IV – Apresentar propostas ao Procurador Geral de programa de capacitação profissional;

V – Supervisionar seleção de pessoal;

VI – Prepara o pessoal para o atendimento ao público e a cidadania;

VII – Participar das audiências públicas;

VIII – Participar das reuniões das Comissões, quando se tratar de proposituras que versem, quanto a pessoal, principalmente no que diz respeito aos profissionais da educação básica.

     Art. 27 – Compete ao assessor técnico financeiro: 

I – Assessorar a Presidência da Câmara Municipal;

II – Participar das audiências públicas do plexo orçamentário (PPA, LDO e LOA);

III – Participar das audiências públicas do REO e RGF;

IV – Participar das audiências públicas com o gestor do SUS;

V – Está presente nas reuniões das Comissões, quando for convocado para assessorar;

VI – Assessorar o Secretário de Finanças e Orçamento, especialmente na execução orçamentária da unidade orçamentária da Câmara Municipal;

VII – Está assistindo ao Contador Geral no que for necessário e de direito.

                   Art. 28 – Compete ao Secretário de administração e gestão de pessoal: 

I – Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional, inclusive elaboração de folhas de pagamento e encaminhamentos de informações da DIRF, RAIS e SIAF/TCE/RN e demais assuntos de pessoal;

II – Promover a realização de licitações para compras e serviços necessários às atividades do Poder Legislativo Municipal, quando o caso requerer;

III – Conservar, interna e externamente, o prédio sede do Poder Legislativo, bem como seus móveis e instalações;

IV – Manter os equipamentos de uso geral da Câmara Municipal, bem como sua guarda, em bom estado de conservação e tombamento;

V – Processar o acondicionamento dos papéis da Câmara Municipal, organizando o seu arquivamento de forma adequada, visando preservar o seu conteúdo para fins emissão de certidões, informações e com fins históricos;

VI – Organizar o serviço de protocolo de documentos e papéis da Câmara junto a coordenadoria de recepção e atendimento a cidadania;

VII – Em conjunto com a coordenadoria de meios de comunicação, colecionar e promover o arquivo das matérias publicadas;

VIII – Propor mudanças que venham objetivar avanços na área administrativa, visando o cumprimento das normas legais;

IX – Conciliar atividades que visem o melhor aproveitamento de recursos, tornando mais eficiente;

X – Responsabilizar pelas publicações oficiais da Câmara Municipal junto ao Diário Oficial da FECAM e do átrio da Câmara Municipal;

XI – Coordenar os processos de concurso público no âmbito da Câmara Municipal;

XII – Articular com o Procurador Jurídico cursos de capacitação profissional dos servidores e para a cidadania Riofoguense.

                   Art. 29 – Compete ao Chefe de Almoxarifado: 

I – Receber os bens de consumo da Câmara Municipal;

II – Ordenar a saída dos bens de consumo para o funcionamento na plenitude da Câmara Municipal;

III – Contribuir com o Secretário de Administração e de gestão de pessoal com o tombamento do patrimônio da Câmara Municipal;

IV – Receber orientações da Chefia do Gabinete, da administração e gestão de pessoal, do controlador geral;

V – Receber e sugerir medidas para o assessor técnico administrativo;

VI – Efetuar um relatório bimensal das entradas e saídas do almoxarife dirigido para Presidência da Câmara Municipal, a fim de orientar planejamento.

                   Art. 30 – Compete ao Chefe de Patrimônio e Arquivo: 

I – Organizar o arquivo da Câmara Municipal;

II – Prestar as informações necessárias, úteis e de direito ao Secretário de Administração e gestão de pessoal, sobre as condições gerais do patrimônio da Câmara;

III – Avaliar imóveis e as condições dos bens que podem ser utilizados em bom estado de conservação:

IV – Iniciar o processo de alienação de bens, em face do princípio do devido processo legal com fim de leilões ou doações, quando assim for o caso específico;

V - Averiguar as condições de segurança do prédio edifício da Câmara emitindo relatório para manutenções e ampliações ao bom funcionamento das atividades da Câmara Municipal;

VI – Outras atribuições que forem designados pela Presidência da Câmara Municipal.

     Art. 31 – Compete ao Auxiliar de Copa: 

I – Receber do chefe do Almoxarifado os produtos alimentícios a serem servidos, principalmente café e água mineral;

II – Receber ainda os materiais de limpeza e higiene para a copa;

III – Preparar café, sucos, e produtos alimentícios em conformidade com as orientações da Chefia do Gabinete;

IV – Articular com a chefia do gabinete o que será servido nas sessões solenes, especiais, audiências públicas e para autoridades e personalidades visitantes;

V – Manter a Copa em condições higiênicas e limpeza;

VI – Solicitar os produtos de manutenção dos utensílios de natureza permanente do Secretário de administração e gestão de pessoal.

                   Art. 32 – Compete ao Assistente de Segurança patrimonial: 

I – Compete efetuar a Segurança patrimonial da Câmara Municipal;

II – Manter as relações harmoniosas e em paz na Câmara Municipal;

III – Exercer as atribuições que forem designadas pela Presidência da Câmara Municipal e da Chefia do Gabinete;

IV – Manter um relatório diário em livro próprio sobre ocorrências.

                   Art. 33 - Compete ao Motorista: 

I – Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas ou cargas, realizar verificações e manutenções básicas do veículo, sendo capacitado e habilitado categoria “c”, vistoriando o veículo sob sua responsabilidade;

II - Dirigir o veículo observando as normas de trânsito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas, providenciando a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários, efetuando reparos de emergência no veículo.

                   Art. 34 – Compete a Recepcionista e atendimento a cidadania: 

I – Providenciar a recepção da população e a cidadania na Câmara Municipal;

II – Informar a população e a cidadania das informações que sejam necessárias, encaminhando para a vereança e para Chefia do Gabinete, quando for o caso;

III – Receber representantes das organizações, personalidades e autoridades em conformidade com as orientações da Chefia de Gabinete;

IV – Trabalhar o protocolo da Câmara Municipal, encaminhando no mesmo dia a correspondência recebida para Chefia do Gabinete.

                   Art. 35 – Compete ao Agente de jardinagem: 

I – Manter o jardim da Câmara Municipal sempre verde, com destaques para a manutenção de bens voluptuários;

II – Conservar com água as plantações;

III - Manter plantações de culturas de rosas e flores em conformidade com os condicionantes regionais;

IV – Utilizar adubos de preferência orgânicos que preservem o meio ambiente;

V – Manter o jardim livre ervas daninhas.

                   Art. 36 – Compete a Agente de serviços gerais: 

I – Coordenar e executar a limpeza de todos os ambientes da Câmara Municipal;

II – Manter a higienização dos banheiros da Câmara Municipal;

III – Efetuar a manutenção dos materiais de desinfecção conforme os órgãos de saúde de modo acessível a que precisar no ambiente da Câmara Municipal;

IV – Executar as orientações da Chefia do Gabinete.

                   Art. 37 – Compete ao Ouvidor Geral:

 I - Auxiliar a gestão no seu papel de fiscalizar os serviços prestados ao cidadão pelo Município de Rio do Fogo e de defender, acima de tudo, o seu direito ao exercício da cidadania;

II - Identificar as necessidades e demandas do cidadão, ouvindo as questões por eles levantadas, buscando e oferecendo sugestões de possíveis soluções ou encaminhamentos;
III - Apurar reclamações ou denúncias através de inspeções e investigações que visem à apuração dos fatos, cujos resultados possam contribuir na formulação de propostas de modificação ou criação de Lei de iniciativa da própria Câmara Municipal, em sugestões de medidas disciplinares administrativas ou em encaminhamento ao Poder competente;

IV - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações de pessoas físicas ou jurídicas sobre violação ou qualquer forma de discriminação atentatória às liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso de poder ou ainda funcionamento indevido dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

V - Propor, quando for cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento no âmbito do Legislativo Municipal;
VI - Responder aos cidadãos e às entidades, informando as providências e os encaminhamentos dados às reclamações ou denúncias apresentadas e;

VII - Desempenhar todas atividades específicas da ouvidoria ou outras que lhe sejam atribuídas, desde que no âmbito das competências do órgão

Seção II

Dos cargos efetivos:

                   Art. 38 – Os cargos efetivos de ingresso através de concurso público de provas ou provas e títulos, nomeados e exonerados por Portaria da Presidência da Câmara Municipal, ficam criados os seguintes:

I – Assistente Legislativo;

II – Assistente Financeiro;

III – Assistente Administrativo;

IV – Pedagogo;

V – Assistente social;

VI – Copeira;

VII – Segurança patrimonial;

VIII – Motorista;

IX - Agente de serviços gerais.

                   Art. 39 – Os cargos Assistente Legislativo, Assistente Financeiro, Assistente administrativo, copeira, segurança patrimonial, motorista e Agente de serviços gerais, quando do concurso público a ser realizado, extinguirão os cargos de Assessor Técnico Administrativo, Assessor Técnico Financeiro, Assessor Técnico Legislativo, Auxiliar de copa, Assistente patrimonial, Agente de jardinagem, Agente de veículos automotores e Agente de serviços gerais.

Subseção I

Da Competência e atribuições dos cargos efetivos

                   Art. 40 – Os cargos dispostos no caput do Art. 39 assumirão as atribuições e competências dos respectivos cargos a serem extintos.

                   Parágrafo único - Os cargos Auxiliar de copa, Assistente patrimonial, Agente de jardinagem, Agente de serviços gerais, assumirão as competência e atribuições dos cargos a serem extintos e em conformidade com o edital de convocação do concurso público.

                   Art. 41 – Compete ao cargo de Assistência social o seguinte:

 I – Recepcionar a cidadania e os representações de organizações sociais no âmbito da Câmara:

II – Assessorar a recepção e cidadania;

III – Assistir a Presidência da Câmara Municipal, os Vereadores e Comissões em relação as políticas e programas da Assistência Social de execução descentralizada e de execução própria do Município;

IV – Orientar as políticas previdenciárias aos cidadãos que procuram a Câmara Municipal;

V – Orientar a cidadania quanto a programas da garantia safra e do defeso marinho, e seus sucedâneos;

VI – Participar das audiências públicas;

VII – Assessorar a Presidência da Casa Legislativa, os Vereadores e Comissões sobre a LOAS, Estatuto dos Idosos, Estatuto das pessoas com deficiência e Estatuto da Criança e Adolescente.

VIII – Executar outras atribuições que forem designadas pela Presidência da Câmara Municipal.

                   Art. 42 – Compete como atribuições ao cargo de Pedagogo:

I – Orientar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal, os Vereadores e Comissões sobre o FUNDEB e o seu sucedâneo;

II – Orientar e assessorar aos diversos órgãos da Câmara Municipal sobre o Piso nacional dos profissionais do magistério, sobre o Plano Municipal de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério;

III – Prestar assessoria sobre abono/rateios no âmbito dos órgãos da Câmara Municipal dos profissionais de educação básica;

IV – Orientar sobre obrigações com as modalidades da educação no âmbito do Município;

V – Informar e assessoria sobre políticas e programas de erradicação do analfabetismo;

VI – Dispor sobre assessoria sobre componentes disciplinares nas modalidades de ensino na rede pública municipal de educação;

VII – Opinar sobre cursos de capacitação profissional para os servidores públicos vinculados a Câmara Municipal;

VIII – Acompanhar os índices de desenvolvimento educacional do Município de Rio do Fogo;

IX – Averiguar os índices de evasão escolar e reprovação da educação do Município de Rio do Fogo:

X - Participar de cursos de capacitação profissional aprovada pela Mesa da Câmara Municipal;

XI – Participar das audiências públicas sobre o plexo orçamentário (PPA, LDO e LOA) para averiguação dos índices orçamentários destinados a educação;

XII – Assessorar os membros dos colegiados de controle de políticas e programas públicos, quando solicitados pelos conselheiros e autorizados pela Presidência da Câmara Municipal;

XIII – Exercer as atribuições que forem designadas pela Presidência da Câmara Municipal.

Capítulo III

Das funções gratificadas

                   Art. 43 – Quando do exercício de atribuições específicas os servidores comissionados e efetivos por Portaria da Presidência da Câmara Municipal poderão receber gratificações temporárias que serão em três níveis: 

I – Nível fundamental para os servidores com habilidade em ensino fundamental completo com valor mensal;

II – Nível básico para os servidores com habilidade em ensino médio completo no valor mensal;

III – Nível superior para os servidores com habilidade em ensino superior completo no valor mensal.

                   Parágrafo Único – Os valores das gratificações estão no ANEXO IV da parte integrante da presente lei.

Capítulo IV

Da Contratação por tempo determinado

                   Art. 44 – A contratação por tempo determinado como faculta o inciso IX do Art. 37 da Constituição da República e inciso IX do Art. 26 da Constituição Estadual de excepcional interesse público se dá por necessidades temporárias, em face das atribuições constitucionais e legais da Câmara Municipal, mediante processo seletivo simplificado, celebrado em conformidade contrato e devidamente publicado nos meios oficiais da Câmara Municipal e no Portal da Transparência.

                   Parágrafo Único – A contratação por excepcional interesse público será de iniciativa da Administração e gestão de pessoal, formalizado com o princípio do devido processo legal e aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Capítulo V

Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais

                   Art. 45 - A Câmara Municipal poderá utilizar a Comissão Permanente de Licitação com a vigência da nova Lei Federal nº 14.133, de 1º de abri de 2021, antiga Lei nº 8.666/93 do Poder Executivo Municipal.

                   Parágrafo primeiro – Quando da utilização da CPL e previsto no caput do Art. 45 autoriza a Mesa Diretora estabelecer uma gratificação para os mesmos através de Resolução administrativa em conformidade com os dispositivos do capítulo III da presente Lei.

                   Parágrafo segundo - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal contratar pregoeiro para os procedimentos licitatórios que forem necessários e de direito dos certames licitatórios, pela via do contrato solene e formal e devidamente publicado, mediante preço de mercado do serviço.

                   Art. 46 – Autoriza-se o Presidente da Câmara Municipal mediante Decreto Legislativo alterar o orçamento da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal para assegurar o cumprimento da presente Lei.

                   Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal Complementar nº 166/2022.

                   Art. 50 – A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Rio do Fogo-RN, 07 dezembro de 2023.

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

 

RAIMUNDO BARBOSA DE MELO

Vice Presidente

 

HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGÍNIO

1ª Secretário

 

SÁVIO DOMINGOS GOMES DA SILVA

2º Secretário

 

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 41110031

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Projeto de Lei

ANEXO I - PROJETO DE LEI N. 001/2023

ANXO I - PROJETO DE LEI Nº XX/2023

Redefine a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

ANEXO I - CARGOS PROVINIENTES DE COMISSÃO

NOMENCLATURA

VAGAS

CARGA/HORÁRIA

VENCIMENTOS

 

Procurador Jurídico 01 - 20h/SEMANAIS - R$ 4.500,00

Contador - 01 - 20h/SEMANAIS -R$ 4.500,00

Secretário de Finanças e Orçamentos  - 01 - 40h/SEMANAIS - R$ 3.000,00

Controlador Geral - 01 - 20h/SEMANAIS - R$ 3.000,00

Chefe de Gabinete da Presidência  01 - 40h/SEMANAIS - R$ 3.000,00

Assistente de Comunicação Sociais 01 -  40h/SEMANAIS - R$ 1.700,00

Assistente de Áudio e Vídeo 02 -  40h/SEMANAIS - R$ 1.700,00

Assistente de Transparência e Publicidade  02 - 40h/SEMANAIS - R$ 2.000,00

Assessor Técnico Legislativo 02 - 40h/SEMANAIS R$ 2.000,00

Assessor Técnico Administrativo - 04 - 40h/SEMANAIS - R$ 2.350,00

Assessor Técnico Financeiro 01 - 40h/SEMANAIS - R$ 2.350,00

Secretário de Adm e Gestão de pessoal 01 - 40h/SEMANAIS -R$ 3.000,00

Chefe de Almoxarifado 01 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Chede de Patrimônio e Arquivo 01 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Auxiliar de Copa 05 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Agente de Segurança Patrimonial 05 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Motorista 02 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Recepcionista e atendimento a cidadania 02 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Agente de Jardinagem - 01 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Agente de Serviços Gerais 05 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Ouvidor Geral - 01 - 20h/SEMANAIS - R$ 3.000,00

ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NOMENCLATURA

VAGAS

CARGA/HORÁRIA

VENCIMENTOS

Assistente Legislativo 02 - 40h/SEMANAIS - R$ 2.000,00

Assistente Financeiro 02 - 40h/SEMANAIS - R$ 2.000,00

Assistente Administrativo 02 - 40h/SEMANAIS - R$ 2.000,00

Pedagogo 01 - 20h/SEMANAIS - R$ 2.200,00

Assistente Social 01 -  40h/SEMANAIS - R$ 2.200,00

Auxiliar de Copa 04 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Agente de Segurança Patrimonial 05 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Agente de Veículo Automotor 02 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

Agente de Serviços Gerais 05 - 40h/SEMANAIS - SALÁRIO MÍNIMO

ANEXO III – IMPACTO FINANCEIRO

PERÍODO DO IMPACTO

VALOR VAGAS

1 – Mensal - R$ 62.340,00

2 – Anual - R$ 810.420,00

3 – Bienal - R$ 1.620.840,00

ANEXO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

NOMENCLATURA

QUANTIDADAES

VALOR

Nível Fundamental - 05 - R$ 300,00

Nível Básico - 05 - R$ 600,00

Nível Superior - 05 - R$ 1.000,00

 

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 57210668

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto de Lei

Projeto de Lei do Legislativo nº 09/2023

Projeto de Lei do Legislativo nº 09/2023

 

 

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUAR SERENO - ACLS.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei, de acordo com o Art. 40 e 45, §1° e §3° da Lei Orgânica do Município:

 

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUAR SERENO, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter social, cultural e recreativo, que atua proporcionando a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e promove atividades educacionais e de formação geral.

 

 

 

São José do Campestre/RN, 05 de dezembro de 2023.

 

 

 

FRANCISCO NUNES DA SILVA

VEREADOR

PRESIDENTE

CMSJC

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O referido Projeto de Lei tem por finalidade declarar a utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUAR SERENO, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter social, cultural e recreativo, que atua proporcionando a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e promove atividades educacionais e de formação geral, tanto na via administrativa, quanto em demandas judiciais, ainda, promovendo e incentivando a realização de projetos socioculturais.

Em conformidade ao que foi apresentado e o importante papel que a referida associação desempenha, apelo aos nobres pares, membros desta casa legislativa votem favoravelmente a concessão da utilidade pública à supracitada organização.

 

 

São José do Campestre/RN, 05 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

ALAN GLEYSON DA SILVA

VEREADOR

CMSJC

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 56347301

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº 59/2023

Portaria nº 59/2023

                                    Dispõe sobre a nomeação da Sra. Rafaela Estefania Balbino e Silva, para o cargo de Auxiliar político de vereador da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local

                        Resolve:

                        Art. 1º - Nomear a Sra. Rafaela Estefania Balbino e Silva, portadora da carteira de identidade nº 2.799.709, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 105.942.934-99, para o cargo de Auxiliar político de vereador da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.

                        Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 08 de dezembro de 2023.

 

_________________________________

FRANCISCO NUNES DA SILVA

Vereador Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 17280151

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 073/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 

 

 

                         O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - VEREADOR, desta Câmara Municipal, meia diária para deslocamento à capital do estado, no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 11 de dezembro de 2023. Para tratar de assuntos de interesse juntamente a secretaria de recursos hídricos.

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 81071667

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 074/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 

 

 

                         O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - VEREADOR, desta Câmara Municipal, meia diária para deslocamento à capital do estado, no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 11 de dezembro de 2023. Para tratar de assuntos de interesse juntamente a secretaria de recursos hídricos.

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 35603615

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 075/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.


 

 

 

                         O VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - PRESIDENTE, desta Câmara Municipal, meia diária para deslocamento à capital do estado, no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 11 de dezembro de 2023. Para tratar de assuntos de interesse juntamente a secretaria de recursos hídricos.

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 08 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 68327245

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2023

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 038/2023


O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03(três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PNEUS, DESTINADO A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA FROTA PERTENCENTE AO PODER LEGISLATIVO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com    

 

São Miguel do Gostoso/RN, 08 de dezembro de 2023.


JOSÉ CIRILO CARLOS NETO
Coordenador de Compras e Contratos
Setor de Compras São M. do Gostoso/RN

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 85773672

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007_2023

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação do escritório de advocacia CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o número: 33.310.851/0001-90;  vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação do referido escritório, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 TAIPU - RN, 01 de Dezembro de 2023

 

 

 JOSIMAR FARIAS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 86808386

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007_2023

O Presidente da Comissão de licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU - RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU - RN, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                        OBJETO: Serviços jurídicos relacionados a estruturação normativa inicial de setores competentes para o desenvolvimento do trâmite adequado dos processos  legislativos no âmbito da Câmara Municipal de Taipu, em conformidade com as  boas práticas implementadas em outras Casas Legislativas de referência, bem  como corroboração de serviços correlatos com o intuito de garantir segurança  aos agentes públicos e conformidade com o ordenamento jurídico.

 

                        FAVORECIDO: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o número: 33.310.851/0001-90

 

                        VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Josimar Farias da Silva, na qualidade de ordenador de despesas.

 

 

 

 TAIPU - RN, 01 de Dezembro de 2023

 

 

 GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 75064375

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO: 20239021

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 007_2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU - RN

 

CONTRATADA: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o número: 33.310.851/0001-90

 

OBJETO: Serviços jurídicos relacionados a estruturação normativa inicial de setores competentes para o desenvolvimento do trâmite adequado dos processos legislativos no âmbito da Câmara Municipal de Taipu, em conformidade com as boas práticas implementadas em outras Casas Legislativas de referência, bem como corroboração de serviços correlatos com o intuito de garantir segurança aos agentes públicos e conformidade com o ordenamento jurídico.

 

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. das Ativs. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.

 

VIGÊNCIA: 01 de Dezembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2023

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 43554533

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº30/2023.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº30/2023.

CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

CONTRATADA - ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ: 26.536.689/0001-67, COM ENDEREÇO À RUA JOAQUIM MARCELINO DA SILVA, Nº 1000 – CENTRO – SERRA DO MEL/RN, CEP: 59663-000.

OBJETO: contratação de consultória juridica destinado prestação de serviços de elaboração do codigo de etica, disciplina e decoro parlamentar, com a consequente leitura, discussão e interpretação do texto, para a Câmara Municipal de Tibau do Sul /RN.

FUNDAMENTAL LEGAL: acordo artigo 13, combinado com o “caput” do artigo 25, INCISO II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020 e suas alterações posteriores.

FUNDAMENTAL LEGAL: acordo artigo 13, combinado com o “caput” do artigo 25, INCISO II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020 e suas alterações posteriores.

DO VALOR: 20.000,00 (vinte e mil reais)

VIGÊNCIA: inicia na assinatura até 31/12/2023.

INEXIGIBILIDADE Nº06/2023

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSO: UNIDADES ORÇAMENTÁRIA:

01.000 - poder legislativo 031- Ação legislativa 0101 – Fortalecimiento do legislativo municipal 2001 – Manutenção dos serviços da câmara 30000000 – Despesas correntes

33000000 – Outras despesas correntes 3.3.90.39 outros serviços de terceiros pessoa juridica Fonte: 1500000 – recurso ordinario

Câmara de Tibau do Sul/RN, em 06 de dezembro de 2023.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE

ALDO ARAÚJO DA SILVA

ADVOGADO

P/CONTRATADA

 

 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 60777304

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Aviso

assignmentAVISO DISPENSA 038-2023 - NLL.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 53208605

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia

assignment11 - Relação de Empenhos Pagos - Ordem Cronológica - CM de Caicó - Novembro - 2023.pdf

Publicado por: JOANES SOARES TEIXEIRA DE MORAIS
Código Identificador: 36126520

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA 11-23.pdf

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 22870362

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria

assignmentPORTARIA 22-2023 VERIDIANA NATAL.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 15663122

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATA

assignmentcontrato 030 nova lei.pdf

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 70272667

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 71730682

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 061200001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 73004671

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

assignmentPORTARIA DIARIA 035 2023.pdf

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 46253315

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
ATA

assignmentATA FRACASSADA.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 58464264

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 188.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 65468301

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 189.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 77562447

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 190.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 47034513

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO_DV00030.2023.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 48672615

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 191.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 13687374

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 192.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 37642570

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA_DV00030.2023.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 41531304

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 193.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 64430322

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

assignmentAVISO RECEBIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO_JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E OUTROS ATOS - REFORMA CÂMARA MUNICIPAL.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 43633186

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

assignmentPortaria Nº 037-2023 - Ver-Pres. Jéssica Queiroga.pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 60846727

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
ATA

assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO 001-2023 PREGAO ELETRONICO 0001-2023 - AQUISIÇÃO DE VEICULO.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 80703862

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

assignmentdispensa.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 34737583

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

assignmentEXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 030 2023.pdf

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 84740688

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
ATA

assignmentAviso%20-JULGAMENTO%20DAS%20PROPOSTAS%20DE%20PREC%CC%A7OS%20CMAB.pdf.pdf

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 20254756

Edições Anteriores
loading...