Edição 1796 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 12 de dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2023
Concede o “Título Cidadão Almino-Afonsense” ao Senhor Fábio Roberto Nunes Araújo.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Almino Afonso-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário desta Casa Legislativa aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede o Título Cidadão Almino-Afonsense ao Senhor Fábio Roberto Nunes Araújo.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Código Identificador: 65186055
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 173/2023
PORTARIA Nº 173/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica neste ato nomeado o servidor o Sra. HALLYNE ROSE COSTA DA CUNHA, portador do CPF nº ***.959.***-60, como Gestor de Contratos para gerenciar a execução dos contratos conforme determina o Art.67 da Lei 8.666/93.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
Alto do Rodrigues/RN, 11 de novembro de 2023.
__________________________________________________
JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 10305135
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 015/2023 - RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 (ADJUDICADA).
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20110001/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2023 (ADJUDICADA).
A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2023-SRP, com o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, DE ACORDO COM AS DEMANDAS APRESENTADAS PELO SETOR RESPONSÁVEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Obedecendo integralmente as descrições e quantitativos que fazem parte integrante do Edital.
Licitante presente, a empresa S. P. DUARTE DE LIMA LTDA, inscrita no CNPJ: 12.207.837/0001-95, vencedora dos 2 itens, totalizando valor global R$ 3.056,00 (tres mil e cinquenta e seis reais). Sendo o valor unitário apresentado no resultado do PP 015/2023 – SRP, conforme resultado classificatório após a fase de lances em anexo.
Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 07 de dezembro de 2023, pela Pregoeira da Câmara Municipal de Apodi/RN.
________________________________
MARIA DE FÁTIMA DANTAS – Pregoeiro da CMA
CPF: 480.725.594-00
Portaria 334/2023 - Pregoeiro da CMA
Código Identificador: 54450140
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 45.1/2023
Partes: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, CNPJ: 24.528.218/0001-81 E Banco do Brasil/Agência de Lajes/RN, Inscrita no CNPJ Sob O N.º 00.000.000/1300-52.
Objeto: Contratação de Empresa Prestadora de serviços bancários com emissão de doc/ted eletrônico, liberação de arquivos, emissão de extratos, liberação manual de pagamento, no exercício de 2023.
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II E 95, § 2º Da Lei Federal N.º 14.133/2021.
Valor Global: R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
Vigência: 06/11/2023 À 31/12/2023
Data e Assinatura: Caiçara do Rio do Vento/RN, 06 de Janeiro De 2023, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Presidente e Contratado
Código Identificador: 42066808
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 45.2/2023
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, CNPJ: 24.528.218/0001-81 e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.334.385/0001-35.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN.
Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
VIGÊNCIA: 06/11/2023 À 31/12/2023
DATA E ASSINATURA: CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, 06 de novembro de 2023, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Presidente e Contratado
Código Identificador: 46878514
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, CNPJ 24.528.218/0001-81;
CONTRATADA: NATAL VEÍCULOS LTDA, CNPJ 08.029.092/0001-44;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
VALOR: R$ 117.000,00 (CENTO E DEZESSETE MIL REAIS);
BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, LEI Nº. 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE 01.010.010310001.1018 REEQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, SUBELEMENTO 4.4.90.52.48;
VIGÊNCIA: 11/12/2023 À 09/12/2026.
DATA DA ASSINATURA: CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
ASSINATURAS: FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR – PRESIDENTE, LUIS SERGIO SILVEIRA GUIMARÃES - EMPRESA CONTRATADA.
Código Identificador: 67614285
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2023
Contratante: Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28
Contratada: Ana Maria Dantas Minimercado CNPJ n° 12.006.530/0001-26
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto contratação da referida empresa para o fornecimento de Frutas, Verduras, Legumes e Polpa de Frutas destinados a Câmara Municipal durante o exercício de 2023, de acordo com o que preceitua o art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e conforme especificações contidas no termo de referência, com base no resultado, homologação e adjudicação da Dispensa de Licitação n °025/2023.
DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ 1.961,50 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO - 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - 0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2023
Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Dezembro de 2023.
Marli de Medeiros Dantas
P/ contratante
Ana Maria Dantas
P/ Contratada
Código Identificador: 31362305
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
extrato do contrato nº 021/2023 - referente a dispensa de licitação nº 021/2023
CONTRATO Nº: 021/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN (24.517.310/0001-46)
CONTRATADA: M J F DE CARVALHO (31.748.238/0001-23)
PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 021/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos especializados na elaboração de projeto básico e executivo, fiscalização e acompanhamento da reforma da fachada externa, execução dos serviços de manutenção e reparos da sede da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
VALOR TOTAL: 12.000,00 (doze mil reais).
DOTAÇÃO: 19 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 08/12/2023 à 07/12/2024.
DATA DA ASSINATURA.........: 08/12/2023.
Código Identificador: 35330022
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa 061223
A U T O R I Z A Ç Ã O
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PASTA COM BOLSO TAMANHO 45X31 CM PARA ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21 objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PASTA COM BOLSO TAMANHO 45X31 CM PARA ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, com o valor total julgado de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 11/12/2023.
___________________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 061223
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PASTA COM BOLSO TAMANHO 45X31 CM PARA ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
Contratado: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21
Valor Total Julgado: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)., Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Encanto/RN, 11/12/2023.
Código Identificador: 01156604
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 037/2023
PROCESSO Nº 058/2023
DISPENSA Nº 037/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa MAYCON ALLEF VIEIRA SILVA 12633426476, CNPJ n° 27.386.951/0001-05, no valor de R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais) referente a contratação empresa para fornecimento de equipamentos de refrigeração, sendo máquinas de ar condicionado e geladeira, para atender às necessidades da Câmara Municipal.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 75 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 11 de dezembro de 2023.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 40550166
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 038/2023
PROCESSO Nº 059/2023
DISPENSA Nº 038/2023
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa MAYCON ALLEF VIEIRA SILVA 12633426476, CNPJ n° 27.386.951/0001-05, no valor de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais) referente a contratação empresa para fornecimento de mobiliário para atender às necessidades da Câmara Municipal.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 75 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, 11 de dezembro de 2023.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado
Código Identificador: 60333344
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
CONVOCAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2023
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré-RN, nomeado pela portaria 068/2022 de 29 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO, que retornará a sessão no dia 13 de dezembro de 2023 (quarta-feira), às 09:30 horas, do Pregão Presencial SRP Nº 023/2023, desta maneira CONVOCANDO todos os interessados.
Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município.
Guamaré-RN, data da assinatura eletrônica.
Lucas de Oliveira Silva
Pregoeiro
Código Identificador: 82085657
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 025/2023, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO, PREPARAÇÃO, MIGRAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO, CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO DE TODO O ACERVO PROCESSUAL FÍSICO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, COM PEÇAS INICIAIS E INTERCORRENTES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA EXCLUSIVA E TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SUPORTE E COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM LICENÇA PERPÉTUA DE SOFTWARE APLICATIVO DE GED – GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS. Tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à:
F C L GESTÃO E ASSESSORIA LTDA – CNPJ Nº 29.917.460/0001-60, saiu VENCEDOR(A) no(s) item(ns): 01; totalizando o valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.
Lucas de Oliveira Silva
PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN
Código Identificador: 06475614
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028_2023 - PMG
A Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no dever de se fazer cumprir o que estabelece o Art. 23, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), vem tornar público a realização da Dispensa de Licitação nº 028/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÂO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN. O Memorial Descritivo, Especificações Técnicas e seus anexos, que subsidiará para afeição de proposta de preços, poderá ser solicitado através do e-mail cplcmim2324@gmail.com ou ainda presencialmente na sala de Licitações localizada na sede da Câmara Municipal, sito a Rua José Camilo Bezerra, s.n., Centro, Ielmo Marinho/RN CEP: 59.490-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário de expediente das 8h às 14h. As Propostas de preços com seus respectivos anexos dos eventuais interessados, deverão ser entregues entre 12 de dezembro de 2023 até as 09h do dia 15 de dezembro de 2023, OBRIGATORIAMENTE através do e-mail: cplcmim2324@gmail.com ou presencialmente na sala da Comissão de Contratação situada na Rua José Camilo Bezerra, s.n., Centro, Ielmo Marinho/RN CEP: 59.490-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário de expediente das 8h às 14h.
Ielmo Marinho/RN, 11 de dezembro de 2023.
EDIVAL NUNES CABRAL
Presidente da CMIM
Código Identificador: 53641146
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028_2023 – CMIM/RN
A Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no dever de se fazer cumprir o que estabelece o Art. 23, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), vem tornar público a realização da Dispensa de Licitação nº 028/2023, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÂO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN. O Memorial Descritivo, Especificações Técnicas e seus anexos, que subsidiará para afeição de proposta de preços, poderá ser solicitado através do e-mail cplcmim2324@gmail.com ou ainda presencialmente na sala de Licitações localizada na sede da Câmara Municipal, sito a Rua José Camilo Bezerra, s.n., Centro, Ielmo Marinho/RN CEP: 59.490-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário de expediente das 8h às 14h. As Propostas de preços com seus respectivos anexos dos eventuais interessados, deverão ser entregues entre 12 de dezembro de 2023 até as 09h do dia 15 de dezembro de 2023, OBRIGATORIAMENTE através do e-mail: cplcmim2324@gmail.com ou presencialmente na sala da Comissão de Contratação situada na Rua José Camilo Bezerra, s.n., Centro, Ielmo Marinho/RN CEP: 59.490-000, de segunda-feira a sexta-feira no horário de expediente das 8h às 14h.
Ielmo Marinho/RN, 11 de dezembro de 2023.
EDIVAL NUNES CABRAL
Presidente da CMIM
Código Identificador: 53868772
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 032/2023.
Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços na confecção de Comendas (medindo 20 x 25cm com base em MDF, placa de vidro) com menção para entrega de titulo de cidadão Ipanguacuense – Ano 2023, para ser entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Ipanguaçu.
Favorecido: 50.663.120 SILVANA DE ALBUQUERQUE ROSENDO – CNPJ: 50.663.120/0001-47
Valor Global: R$ 5.121,00 (cinco mil cento e vinte e um reais)
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Ipanguaçu-RN, em 12 de dezembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57200140
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 032/2023.
Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços com Cerimonial na organização da cerimonia de entrega das Comendas e dos Títulos de Cidadão Ipanguaçuense 2023, em sessão solene na Câmara Municipal de Ipanguaçu.
Favorecido: A F DA SILVA COMERCIO LTDA – CNPJ: 13.224.586/0001-10
Valor Global: R$ 3.860,00 (Três mil oitocentos e sessenta reais)
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Ipanguaçu-RN, em 12 de dezembro de 2023.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 36354632
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023, QUE CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, COMO CONTRATANTE, E A EMRPESA RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, COMO CONTRATADA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 34.758.302/0001-45 – sediada na Rua Trairi, nº 808 – Bairro Mãe Luiza, Natal/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente DISTRATO é extinguir o vínculo originado no Contrato Administrativo nº 021/2023, referente ao Termo de Inexigibilidade nº 004/2023, que teve como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica no acompanhamento dos trabalhos administrativos e parlamentares, contencioso judicial, com suporte na aplicação de métodos e rotinas das atividades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS
Este DISTRATO tem seus efeitos a partir de sua assinatura, e eficácia com a publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Ipanguaçu, não gerando a partir dessa data nenhum compromisso entre os contratantes, salvo os ajustes previstos no instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como clausula sétima do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 08 de dezembro de 2023.
_______________________________________________
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
__________________________________________________________________________
RODRIGO FERNANDES DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 34.758.302/0001-45
Contratada
Código Identificador: 60621251
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00037/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00037/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO DE ITENS DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA ORNAMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCA ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA - R$ 13.150,00.
Jardim de Piranhas - RN, 07 de dezembro de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 21384318
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00037/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA ORNAMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE
PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 07/12/2023.
Código Identificador: 65260827
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00037/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO DE ITENS DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA ORNAMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; DESIGNO os servidores Atenisia Rodrigues Borges Marques, Secretária Geral, como Gestor; e Damiana Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00037/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Jardim de Piranhas - RN, 07 de dezembro de 2023
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 54486237
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE DECORAÇÃO NATALINA, PARA ORNAMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00037/2023. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00043/2023 - 08.12.2023 - FRANCISCA ROSANGELA GOMES DE OLIVEIRA - R$ 13.150,00.
Código Identificador: 66321367
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 164/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 JARDIM DO SERIDÓ/RN
Concede diária à Vereadora Stephany Karoline Santos de Oliveira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder a Vereadora desta Câmara Legislativa, STEPHANY KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA, o valor de 2 (duas) diárias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), com o objetivo de DESLOCAR-SE A CIDADE DE NATAL/RN, PARA REALIZAR VISITAS A EMATER E A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO RN, AFIM DE TRATAR DE ASSUNTOS DO HOMEM DO CAMPO E HÍDRICOS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN., como consta no Processo de Diária nº 086/2023, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Jardim do Seridó/RN, em 11 de dezembro de 2023.
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 50772302
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 061/2023.
PORTARIA Nº 061/2023. em 11 de Dezembro de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando URGÊNCIA para deliberação de matérias em tramitação, na Câmara Municipal de Lagoa Nova;
Considerando que o 2º Período Legislativo se encerra dia 15 de Dezembro.
Considerando, ainda, o consentimento das lideranças partidárias desta Casa de Leis acerca da alteração excepcional da data da Sessão Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar data da 17ª Sessão Ordinária a ser realizada na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, da data de 14/12/2023, para excepcionalmente, o dia 12/12/2023 as 18h.
Parágrafo único. A referida sessão será transmitida pelas páginas/endereços eletrônicos oficiais da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, nas redes sociais Facebook, Youtube e Instagram, quais sejam, respectivamente: https://www.facebook.com/100710725207630/,https://youtube.com/channel/UCFVoG67FhvvanUmfMIumEcg e https://instagram.com/camaradelagoanova?igshid=3xoinx4qzbjr.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e notifique-se pessoalmente os Vereadores deste Poder Legislativo.
Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN
Código Identificador: 12554225
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 383/2023-GP
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção dos seguintes serviços: Confecção de placas legislativas de galeria fotográficas, restauração e confecção de pôsteres dos ex-presidentes. Confecção de painéis em MDF, confecção e revitalização de letras, displays, bandeiras, mastros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.
CONTRATADO: Empresa ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ 49835777420, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28.703.230/0001-36, sediado(a) na Rua Padre Raimundo Brasil, nº 447-C, Nova Descoberta, Natal/RN – CEP: 59.075-100.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II, da Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 55.565,30 (cinquenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/12/2023 até 31/12/2023.
DATA DE ASSINATURA: 06/12/2023
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 1500.0000 – Recursos Não Vinculados de impostos.
Lajes/RN, 06 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
CONTRATANTE
ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ 49835777420
CNPJ: 28.703.230/0001-36
ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ
CONTRATADO
Código Identificador: 72052117
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2022
A Câmara Municipal de Macau/RN torna publico a adesão a Ata Registro de Preços nº 48/2022, referente ao Pregão Presencial (SRP) n° 023/2022, oriundo da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei 10.520/2022 e por simetria, no Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante ás especificações seguinte:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA-RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN – CNPJ: 08.294.688/0001-71, sediada na Praça da Criança. nº 1000 – Centro – Afonso Bezerra/RN – CEP: 59.510-000.
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: NET SYSTEM INFORMATICA EIRELI LTDA - EPP - CNPJ: 03.756.642/0001-03, sediada na Avenida Senador João Câmara, nº 421 – Centro – Assú/RN – CEP: 59.650-000.
VALOR DA ADESÃO: R$ 86.676,00 (Oitenta e seis mil seiscentos e setenta e seis reais)
VIGÊNCIA DA ATA: 05/12/2022 a 04/12/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
Declaramos, que todos os atos emanados do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, subsequente à está adesão fica desde já ratificada.
Declaramos que os itens registrados na referida Ata de Registro de Preços atendam às necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.
Macau/RN, 30 de novembro de 2023.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 48200720
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 023/2023
Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.
OBJETO: SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA NA CAIXA D’AGUA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
CONTRATADO: J. L. PEREIRA DO NASCIMENTO
CNPJ: 38.258.243/0001-05
VALOR R$: 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).
Maxaranguape/RN, 11 de dezembro 2023.
Reconhecimento e Ratificação:
Evânio Pedro do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 71211006
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Convocação de Sessão Extraordinária e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Artigo 30, §3°, inciso III da Lei Orgânica do Município de Mossoró, o qual prevê a convocação de sessão extraordinária e Artigo 174, §1° do Regimento Interno desta Casa de Leis;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Convocar todos os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras para a 8ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às 15h, na Sala de Sessões “João Niceras de Morais”, para votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 30/2023, que reajusta vencimentos, plantões e remunerações de agentes públicos do município de Mossoró e dá outras providências.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró, 11 de dezembro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Código Identificador: 38726284
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 14, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Promulga o Decreto Legislativo de n.º 002/2023, aprovado na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2023”.
A Presidente da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Decreto Legislativo;
Art. 1º. PROMULGAR, o Decreto Legislativo de n.º 002, de 07 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Decreto Legislativo de n.º 002, de 06 de dezembro de 2023, de autoria dos 09 vereadores, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 32850738
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO DE N.º 002, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Concede Título e Honraria de Cidadão Olho-d’Água-Borgense dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nos art.24, I, “e” e art. 90 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto,
Art.1º - É concedido o Título e Honraria de Cidadão Olho-d’Água-Borgense, pelos relevantes serviços prestados a este Município, aos seguintes agraciados:
- Alisson de Araújo Garcia
- Ana Ludmyla de Oliveira Fernandes
- Benedito Teixeira de Lira
- Carlos Antônio de S. Nunes
- Edson da Silva
- Ercilio Gomes Suassuna
- Francisco Carlos Araújo Cavalcante
- Francisco Erivan da Silva
- Francisco das Chagas Maia
- Francisco Wiliam da Costa
- Ivani Felix da Silva Freitas
- Hiago de Freitas Macedo
- João da Silva Maia
- João Thiago da Silva Cavalcante
- Lubes Maria de Oliveira Barros Pinto
- Maria Consuelo de Almeida Costa
- Maria de Oliveira Neta Barros
- Maria das Graças Gomes da Silva
- Maria Euridete de Oliveira Costa
- Paulo Edécio dos Santos Oliveira
- Robson Dias Freitas
- Raimundo Olimpio de Sousa
- Sebastiana Regineide Silva
- Severina Bernardina de Sousa
- Valsirene Severina de Souza
Parágrafo Único - A distinção de que trata o caput deste artigo, será entregue em Sessão Solene, previamente marcada para o mês de dezembro de 2023, alusiva ao aniversário do Município.
Art. 2º - Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a providenciar a confecção do Título, bem como as demais despesas necessárias para a realização da solenidade.
Art. 3º - A despesas decorrentes deste Decreto, serão suportadas pelas dotações do orçamento em Execução do Poder Legislativo.
Ar.t 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 55437453
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 15, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Promulga o Decreto Legislativo de n.º 003/2023, aprovado na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2023”.
A Presidente da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Decreto Legislativo;
Art. 1º. PROMULGAR, o Decreto Legislativo de n.º 003, de 07 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Decreto Legislativo de n.º 003, de 06 de dezembro de 2023, de autoria dos 09 vereadores, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 06800374
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO DE N.º 003, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Concede Título de Honraria ao Mérito e dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nos art.24, I, “e” e art. 90 do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto,
Art.1º - É concedido o Título de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados a este Município, aos seguintes agraciados:
- Aldo Araújo da Silva
- Antônio Iago de Paiva Freitas
- Associação Amor Solidário
- Derlania da Rocha Sales
- Francisco Josimar de Barros
- Francisco Jalisson de Almeida e Silva
- Lissia Farrures Sales de Oliveira
Parágrafo Único - A distinção de que trata o caput deste artigo, será entregue em Sessão Solene, previamente marcada para o mês de dezembro de 2023, alusiva ao aniversário do Município.
Art. 2º - Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a providenciar a confecção do Título, bem como as demais despesas necessárias para a realização da solenidade.
Art. 3º - A despesas decorrentes deste Decreto, serão suportadas pelas dotações do orçamento em Execução do Poder Legislativo.
Ar.t 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
Código Identificador: 80357472
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regime de transição para aplicação integral e exclusiva da Lei nº 14.133/2021 e ultratividade das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art.17, VII, do regimento Interno, resolve,
Considerando que compete à União dispor sobre normas gerais sobre licitação e contratos, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, estes quando no desempenho de função administrativa, obedecido o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988;
Considerando a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos deste Poder Legislativo ao longo deste e dos exercícios futuros, o que demanda a adoção urgente de estratégia de adaptação à nova sistemática;
Considerando que compete ao Poder Legislativo, quando no exercício da função administrativa, dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, mormente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna;
Considerando a caducidade da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, a qual alterava a redação do inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 198, de 28 junho de 2023, estabeleceu nova redação para o inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo a previsão de perda de vigência das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, em 30 de dezembro de 2023;
Considerando que o regime de transição estabelecido no art. 191 c/c o art. 193, ambos da Lei nº 14.133/2021, findará, portanto, em 30 de dezembro de 2023, último dia útil de vigência dos regimes anteriores;
Considerando que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo para a revogação das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com as leis antecedentes e normas correlatas até então vigentes;
Considerando que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual das Leis nº 8.666 /93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção por licitar ou contratar diretamente sob o regime licitatório anterior tenha sido feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA);
Considerando a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito do Poder Legislativo de Olho d’Água do Borges;
Considerando o teor do Ato da Mesa de n.º 003-23 que, ainda quando não havia prorrogação da vigência dos regimes anteriores (MP 1167/2023 e LC 198/2023), concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” fosse feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”, o que, trazendo para a atual conjuntura seria até o dia 29/12/2023, um dia antes da revogação das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011;
R E S O L V E:
Art. 1º No âmbito da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges o exaurimento temporal da eficácia jurídica normativa para contratações com fulcro nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, e seus respectivos regulamentos internos, deverá observar as seguintes diretrizes:
I - Até 19 de dezembro de 2023, poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520/2002, dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011 e da Lei Federal nº 8.666/1993 ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
II - A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta aperfeiçoa-se com a manifestação expressa da autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e permite o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos.
III - É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133/2021 com as Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520 /2002 e nº 12.462/2011, consoante disposição expressa do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges atenderá ao planejamento previsto neste Ato, observando, necessariamente:
I - Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/1993, bem como das contratações diretas, só poderão ser iniciadas até 14 de dezembro de 2023;
II - As licitações e contratações diretas iniciadas sob a égide dos diplomas legais indicados no inciso I deste artigo só poderão sustentar tais regências legais se, e somente se, o despacho/decisão que autoriza a despesa e o prosseguimento do feito for exarado(a) pela autoridade máxima competente até o dia 19 de dezembro de 2023.
§1º O ato que autoriza/ratifica as contratações diretas de que trata este artigo, obedecidos os prazos indicados nos incisos I e II, deverá ser publicado em até 90 (noventa) dias, contados do despacho/decisão que autorizou o seu início, tendo como limite o dia 18 de março de 2024.
§2º O edital das licitações de que trata este artigo, obedecidos os prazos indicados nos incisos I e II, deverá ser publicado em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados do despacho/decisão que autorizou o seu início, tendo como limite o dia 17 de maio de 2024.
§3º O prazo de que trata o parágrafo anterior não se aplica à hipótese de mera republicação do Edital para ajuste /correção de seu teor, sendo considerada, assim, a data da publicação da sua primeira versão para fins de definição de fundamentação legal.
Art. 3º Nas licitações, cuja fase interna tenha sido autorizada por ato de autoridade máxima competente até 19 de dezembro de 2023 e tenham os editais publicados até 17 de maio de 2024, sob a égide das Leis Federais nº 8.666 /93, nº 10.520/2022 e nº 12.462/2011, os respectivos contratos terão toda a sua vigência regida pelas regras da legislação expressamente indicada no respectivo edital, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultratividade das normas revogadas, ter seus prazos de vigência renovados, quando permitido, com esteio no art. 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os limites de suas leis de regência.
Art. 4º Nas contratações diretas, cuja fase interna tenha sido autorizada por ato de autoridade máxima competente até 19 de dezembro de 2023 e tenham os avisos ou atos de autorização/ratificação publicados até 18 de março de 2024, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, os respectivos contratos terão toda a sua vigência regida pelas regras da legislação expressamente indicada no respectivo aviso ou ato de autorização/ratificação, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultratividade da norma revogada, ter seus prazos de vigência renovados, quando permitido, com esteio no artigo 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os limites de sua lei de regência.
Art. 5º O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133/2021, continuará regido de acordo com as regras previstas na legislação de sua regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei nº 14.133/21 e poderão, ainda com espectro da ultratividade das normas revogadas, ter seus prazos de vigência renovados, quando permitido, com esteio no art. 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os limites de suas leis de regência.
Art. 6º Desde que respeitados os prazos estabelecidos no art. 2º, incisos I e II e §2º deste Ato, a Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível autorizar adesões e firmar as contratações decorrentes desta Ata, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo único. Os contratos derivados das atas de registro de preços de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei nº 14.133/21.
Art. 7º Os processos licitatórios e de contratação direta de que tratam os arts. 2º e 3º que não tiverem a publicação do edital ou do ato de ratificação da contratação direta realizada até 17 de maio de 2024 e 18 de março de 2024, respectivamente, deverão ser cancelados, obedecendo, uma vez reabertos, as regras definidas pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 9º A publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º deste Ato, considerando as legislações de regência (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002) se dará por meio de veiculação no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte -FECAM, e no site oficial do Poder Legislativo.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
JÉSSICA QUEIROGA
Presidente
MARIA FRANCISCA
1ª Secretária
ABEL VILMAR
Vice-Presidente
PEDRO CHAVES
2º Secretário
Código Identificador: 60744555
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º DV00026/2023
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º DV00026/2023
A Câmara Municipal de Olho D’Água do Borges/RN, através de sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DV00026/2023, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÕES DE TITULOS, MEDALHAS E MOLDURA PARA HOMENAGENS A SEREM CONCEDIDAS POR ESSA CASA LEGISLATIVA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, pelo valor de 19.450,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais), em favor de FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.496.308/0001-23.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Olho D’Água do Borges/RN, 06 de dezembro de 2023.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN
Código Identificador: 02145857
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º DV00026/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
DV00026/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00039DV00026.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DV00026/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.
CONTRATADO: FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.496.308/0001-23.
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÕES DE TITULOS, MEDALHAS E MOLDURA PARA HOMENAGENS A SEREM CONCEDIDAS POR ESSA CASA LEGISLATIVA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: 19.450,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
Olho D’Água do Borges/RN, 06 de dezembro de 2023.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES - Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN
.
Código Identificador: 03336847
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023 PROCESSO Nº 037/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção, reparos corretivos e preventivos de equipamentos de informática e processamento de dados, para o funcionamento diário da Câmara Municipal de Parelhas, no período legislativo de Dezembro do ano 2023;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, REPAROS E PREVENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS, no período de Dezembro/2023, no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa JODSON BEZERRA DE ARAUJO, CNPJ nº 07.154.864/0001-07, com endereço na Rua Manoel Noberto, nº 497, Centro, Parelhas/RN;
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas Projeto/Atividade - 01.01.01.031.0001.2001 - manutenção da Câmara Municipal. Natureza de Despesa: 33.90.39.20 – Outros Serviços de Terceiros PJ, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 07 de Dezembro de 2023.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 50238058
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
PROCESSO: 037/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
CONTRATADA: JODSON BEZERRA DE ARAUJO
CNPJ: 07.154.864/0001-07
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, REPAROS E PREVENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS.
VALOR CONTRATADO: R$ 5.000,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93:
IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE.COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Código Identificador: 01236144
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
RATIFICAÇÃO DA DESPESA
PROCESSO Nº 151/2023
TERMO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, acolhendo parecer jurídico exarado no processo administrativo n° 151/2023, no uso de suas atribuições legais, autoriza e RATIFICA a despesa por Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação dos serviços de fornecimento de buffet completo, para confraternização do legislativo, com os funcionários, vereadores e convidados, no total de 100 pessoas, contendo (entradas, jantar e garçons) durante todo o evento, a ser realizado no dia 16 de dezembro de 2023. CONTRATADO: DANIELLA BEZERRA DA COSTA, pessoa Física, inscrita no CPF nº 024.575.024-03. Valor Total R$ 3.986,00 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais).
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 11 de Dezembro de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 151/2023 – Dispensa de Licitação nº 46/2023. Objeto: Contratação dos serviços de fornecimento de buffet completo, para confraternização do legislativo, com os funcionários, vereadores e convidados, no total de 100 pessoas, contendo (entradas, jantar e garçons) durante todo o evento, a ser realizado no dia 16 de dezembro de 2023. CONTRATADO: DANIELLA BEZERRA DA COSTA, pessoa Física, inscrita no CPF nº 024.***.***-03, sediada a Rua Ernesto da Costa nº 32 – Centro – Pedro Avelino/RN – CEP: 59.530-000. Valor Total R$ 3.986,00 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais). Evento dia 16.12.2023, eficácia mediante publicação deste Termo. Base Legal: Art. 24, Inciso da II, da Lei n. 8.666/93. Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 11 de Dezembro de 2023.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Pela Contratante
Daniella Bezerra da Costa
CPF: 024.***.***-03
Contratada
Código Identificador: 46760358
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 025/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
Secretaria Administrativa
PORTARIA N.º 025/2023 - SCMP
O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, ao servidor JOSÉ AMOZ BANDEIRA, ocupante do cargo de vereador Presidente, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN, com o objetivo de retirar RGs emitidos a partir do atendimento efetuado na sede da câmara municipal de Pilões.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 08 de dezembro de 2023
________________________________________________
JOAMAR FREITAS DINIZ
Portaria Nº 001/2023
Secretário
Código Identificador: 44728577
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
Extrato de contrato dv15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
DISPENSA Nº DV00015/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 231123DV00013
EXTRATO DE APÓLICE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO INTEGRAL PARA VEÍCULO PERTENCENTE A ESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA Nº DV00013/2023. DOTAÇÃO: Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal; Órgão Orçamentário: 1 – Câmara Municipal – Órgão Orçamentário: 1000 – Câmara Municipal – Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal - Função: 1 – Legislativa – Subfunção: 31 – Ação Legislativa – Programa: 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA – Ação: 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL– 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de recurso: 15010000 – RECURSOS ORDINARIOS. VIGÊNCIA: até 07/12/2024. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: Apólice Nº 053119 5133427 - 07.12.23 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ: 61.198.164/0001-60 – Valor: R$ 1.982,30.
Código Identificador: 17640802
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação n.º 081201/2023 - INEX
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação n.º 081201/2023 - INEX
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Sr. GILSON AMORIM JUNIOR, Presidente da Câmara, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 081201/2023 - INEX, vem emitir o Presente Termo Autorizativo de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 25, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a INSCRIÇÃO DE VEREADOR(ES) PARA PARTICIPA(REM) do Encontro Nacional em Foz do Iguaçu/PR a ser realizado no periodo de 12 a 15 de dezembro de 2023, visando o Encerramento das atividades de 2023, acontece no Paraná, na cidade de Foz do Iguaçu, com mais uma etapa do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, em favor de PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº: 18.336.780/0001-00, pelo valor total de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a presente contratação determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN 08 de dezembro de 2023.
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 27557834
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 017/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Extrato de Dispensa de Licitação 017/2023
Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Contratada: INFORTECNO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 36.175.194/0001-03
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA TIPO TABLETES E TV PARA FUTURA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO.
Valor Global Estimado: R$ 16.700, (dezesseis mil e setecentos reais).
Base Legal: Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Riachuelo/RN, em 11 de dezembro de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 07150618
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação 018/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Extrato de Dispensa de Licitação 018/2023
Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Contratada: JB INFORMATICA, CNPJ 50.155.454/0001-00
Objeto: Serviços de Digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, da Câmara municipal de Riachuelo/RN.
Valor Global Estimado: R$ 16.100, (dezesseis mil e cem reais).
Base Legal: Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
Riachuelo/RN, em 11 de dezembro de 2023.
VALDENIS DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 80115547
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 010, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regime de transição para aplicação integral e exclusiva da Lei nº 14.133/2021 e ultratividade das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art.17, VII, do regimento Interno, resolve,
Considerando que compete à União dispor sobre normas gerais sobre licitação e contratos, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, estes quando no desempenho de função administrativa, obedecido o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988;
Considerando a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos deste Poder Legislativo ao longo deste e dos exercícios futuros, o que demanda a adoção urgente de estratégia de adaptação à nova sistemática;
Considerando que compete ao Poder Legislativo, quando no exercício da função administrativa, dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, mormente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna;
Considerando a caducidade da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, a qual alterava a redação do inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 198, de 28 junho de 2023, estabeleceu nova redação para o inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo a previsão de perda de vigência das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, em 30 de dezembro de 2023;
Considerando que o regime de transição estabelecido no art. 191 c/c o art. 193, ambos da Lei nº 14.133/2021, findará, portanto, em 30 de dezembro de 2023, último dia útil de vigência dos regimes anteriores;
Considerando que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seu arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo para a revogação das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com as leis antecedentes e normas correlatas até então vigentes;
Considerando que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual das Leis nº 8.666 /93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção por licitar ou contratar diretamente sob o regime licitatório anterior tenha sido feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA);
Considerando a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio à segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito do Poder Legislativo de Rodolfo Fernandes;
Considerando o teor do Ato da Mesa de n.º 003-23 que, ainda quando não havia prorrogação da vigência dos regimes anteriores (MP 1167/2023 e LC 198/2023), concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” fosse feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”, o que, trazendo para a atual conjuntura seria até o dia 29/12/2023, um dia antes da revogação das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011;
R E S O L V E:
Art. 1º No âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes o exaurimento temporal da eficácia jurídica normativa para contratações com fulcro nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, e seus respectivos regulamentos internos, deverá observar as seguintes diretrizes:
I - Até 19 de dezembro de 2023, poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520/2002, dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011 e da Lei Federal nº 8.666/1993 ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
II - A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta aperfeiçoa-se com a manifestação expressa da autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e permite o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos.
III - É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133/2021 com as Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520 /2002 e nº 12.462/2011, consoante disposição expressa do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes atenderá ao planejamento previsto neste Ato, observando, necessariamente:
I - Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/1993, bem como das contratações diretas, só poderão ser iniciadas até 08 de dezembro de 2023;
II - As licitações e contratações diretas iniciadas sob a égide dos diplomas legais indicados no inciso I deste artigo só poderão sustentar tais regências legais se, e somente se, o despacho/decisão que autoriza a despesa e o prosseguimento do feito for exarado(a) pela autoridade máxima competente até o dia 19 de dezembro de 2023.
§1º O ato que autoriza/ratifica as contratações diretas de que trata este artigo, obedecidos os prazos indicados nos incisos I e II, deverá ser publicado em até 90 (noventa) dias, contados do despacho/decisão que autorizou o seu início, tendo como limite o dia 18 de março de 2024.
§2º O edital das licitações de que trata este artigo, obedecidos os prazos indicados nos incisos I e II, deverá ser publicado em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados do despacho/decisão que autorizou o seu início, tendo como limite o dia 17 de maio de 2024.
§3º O prazo de que trata o parágrafo anterior não se aplica à hipótese de mera republicação do Edital para ajuste /correção de seu teor, sendo considerada, assim, a data da publicação da sua primeira versão para fins de definição de fundamentação legal.
Art. 3º Nas licitações, cuja fase interna tenha sido autorizada por ato de autoridade máxima competente até 19 de dezembro de 2023 e tenham os editais publicados até 17 de maio de 2024, sob a égide das Leis Federais nº 8.666 /93, nº 10.520/2022 e nº 12.462/2011, os respectivos contratos terão toda a sua vigência regida pelas regras da legislação expressamente indicada no respectivo edital, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultratividade das normas revogadas, ter seus prazos de vigência renovados, quando permitido, com esteio no art. 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os limites de suas leis de regência.
Art. 4º Nas contratações diretas, cuja fase interna tenha sido autorizada por ato de autoridade máxima competente até 19 de dezembro de 2023 e tenham os avisos ou atos de autorização/ratificação publicados até 18 de março de 2024, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, os respectivos contratos terão toda a sua vigência regida pelas regras da legislação expressamente indicada no respectivo aviso ou ato de autorização/ratificação, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultratividade da norma revogada, ter seus prazos de vigência renovados, quando permitido, com esteio no artigo 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os limites de sua lei de regência.
Art. 5º O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133/2021, continuará regido de acordo com as regras previstas na legislação de sua regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei nº 14.133/21 e poderão, ainda com espectro da ultratividade das normas revogadas, ter seus prazos de vigência renovados, quando permitido, com esteio no art. 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os limites de suas leis de regência.
Art. 6º Desde que respeitados os prazos estabelecidos no art. 2º, incisos I e II e §2º deste Ato, a Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível autorizar adesões e firmar as contratações decorrentes desta Ata, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo único. Os contratos derivados das atas de registro de preços de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei nº 14.133/21.
Art. 7º Os processos licitatórios e de contratação direta de que tratam os arts. 2º e 3º que não tiverem a publicação do edital ou do ato de ratificação da contratação direta realizada até 17 de maio de 2024 e 18 de março de 2024, respectivamente, deverão ser cancelados, obedecendo, uma vez reabertos, as regras definidas pela Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 9º A publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º deste Ato, considerando as legislações de regência (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002) se dará por meio de veiculação no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte -FECAM, e no site oficial do Poder Legislativo.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
MINERVÂNIO MENEZES
Presidente
MILIANO BARBOSA
1º Secretário
EVANEIDE BEZERRA
Vice-Presidente
RUAN RODRIGO
2º Secretário
Código Identificador: 72322032
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
ATOS
ATO DA MESA DE Nº 011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art.17, VII, do regimento Interno, resolve,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Este Ato estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito deste Ato, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Seção II
Da Abertura a pessoas físicas
Art. 3º Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º deste Ato, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Seção única
Das Regras específicas
Art. 4º O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
I - Exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis como objeto da licitação;
II - Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com Administração Pública.
III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
IV - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf).
Parágrafo único. O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção única
Das Orientações gerais
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MINERVÂNIO MENEZES
Presidente
MILIANO BARBOSA
1º Secretário
EVANEIDE BEZERRA
Vice-Presidente
RUAN RODRIGO
2º Secretário
Código Identificador: 20740382
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - DISPENSA 0122023
O Município de RUY BARBOSA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.002.180/0001-52, representado por JOÃO RODRIGUES DE MOURA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOSÉ LEÔNCIO GONÇALVES, inscrito no CPF: 179.898.978-65, com endereço na Praça Miguel de Moura, 29 – Centro, Ruy Barbosa/RN, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2023 com a mesma quantidade de serviços, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem liberados em 1 única parcela.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CNPJ (MF) 09.428.483/0001-02
CONTRATANTE
JOSÉ LEÔNCIO GONÇALVES
CPF: 179.898.978-65
CONTRATADO
Código Identificador: 00556302
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 20/2023 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 20/2023
Concede férias regulares a servidora da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, a Servidora FRANCISCA ELIETE DOS SANTOS ASSUNÇÃO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora da Carteira de Identidade nº 837.443 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 503.722.204-44, referente ao período aquisitivo de 01/04//2022 a 31/03/2023, para serem gozadas a contar de 12/12/2023 a 31/12/2023.
Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 11 de dezembro de 2023.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 58747074
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 024/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, MANIFESTA A INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE FORMA DIRETA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 75, II, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021,PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN; PARA O QUÊ DECLARA O INTERESSE EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS, QUE SERÃO SUBMETIDAS A JULGAMENTO TENDO COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL. ENTENDA-SE POR MAIS VANTAJOSA MENOR PREÇO, O PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SERÁ DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA 13/12/2023 ATÉ O DIA 15/12/2023, O TERMO DE REFERÊNCIA SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO PODERÁ SER ADQUIRIDO NO HTTPS://CMSAOFERNANDO.RN.GOV.BR/LEI14133 , OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E CARTA PROPOSTA DEVERÃO SER REMETIDAS EXCLUISIVAMENTE PARA O E-MAIL INSTITUCIONAL CAMARALEGISLATIVO2023@GMAIL.COM .
SÃO FERNANDO/RN, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
MARIA CLARA DA SILVA ARAÚJO
MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 52258215
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023 DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2023 PROCESSO ADM Nº 2023.01.0008.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN, CNPJ n.º 08.221.137/0001-88 CONTRATADA: ELIALDO ELIAS DOS SANTOS 05804788400,CNPJ 48.680.760/0001-13, com endereço à Rua Joaquim Maia dos Santos 01 Bairro Vital Galdino São Fernando/RN. OBJETO O presente instrumento tem como objeto a alteração da Cláusula 3.ª do Contrato Administrativo aduzido, com acréscimo quantitativo do item 16- Desinfetante de Dois Litros, nos limites permitidos por esta Lei em 16,67% passando de 30 unidades inicialmente para 30 unidades A decisão de requerer o aditivo se fundamenta na necessidade de atender às demandas emergentes da Câmara Municipal de São Fernando, visando a segurança e a saúde de todos os envolvidos, em conformidade com as recomendações sanitárias vigentes, de acordo com o Artigo 124, inciso I "B" da Lei Federal nº 14.133/2021DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO: O reflexo resultante do aumento destacado Passando de 30 unidades para 35 unidades.SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e ELIALDO ELIAS DOS SANTOS – pela Contratada.
São Fernando/RN, 11 de Dezembro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 34271368
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
Portaria nº 050/2023 – GP/CMSFO
Portaria nº 050/2023 – GP/CMSFO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade do atendimento dos interesses dos serviços públicos desta Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Motorista Contratado da Câmara Municipal FRANCISCO EDSON DA SILVA LIMA, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando, portanto R$ 300,00 (trezentos reais), referentes a despesas decorrentes de viagem à Natal/RN para retirada de RGs (identidades) no ITEP, através do convênio ITEP/FECAM no dia 12/12/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente – São Francisco do Oeste/RN, 11 de Dezembro de 2023.
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CÍCERO GOMES DE FREITAS
Vereador/Presidente
Código Identificador: 36840487
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
Portaria nº 051/2023 – GP/CMSFO
Portaria nº 051/2023 – GP/CMSFO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade do atendimento dos interesses dos serviços públicos desta Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Presidente da Câmara Municipal CÍCERO GOMES DE FREITAS, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando, portanto R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes a despesas decorrentes de viagem à Natal/RN para retirada de RGs (identidades) no ITEP, através do convênio ITEP/FECAM no dia 12/12/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente – São Francisco do Oeste/RN, 11 de Dezembro de 2023.
__________________________________________________
CÍCERO GOMES DE FREITAS
Vereador/Presidente
Código Identificador: 56470110
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 151/2023 – GP – DIÁRIA CIVIL
Concede diária a vereador presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Evandro da Silva Menezes, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador presidente EDNALDO COUTINHO VITAL, CPF: 063.892.774-90, matrícula 0000015, ½ (meia) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamento urbanos e alimentação, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de dezembro de 2023, para reuniões administrativas com as assessorias contábil e jurídica, inerentes a assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 11 de dezembro de 2023.
Evandro da Silva Menezes
Vereador – 1º secretário
Código Identificador: 21287868
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO D 120002.2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da senhora NADHIA DANTAS DE ARAUJO, referente à Serviço de Buffet - composto de refeições do tipo jantar, sucos de frutas naturais, refrigerantes, água e sobremesas. Incluído estrutura de mesas, cadeiras, toalhas, copos, talheres, pratos, guardanapos descartáveis, sistema de som e musical, além do pessoal especializado e uniformizado (garçons), destinado à Cerimônia de Entrega do Título de Cidadão Vicentino.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Dulcimeyre Maria De Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Vicente/RN, 06 de dezembro de 2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 74003786
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 120002.2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 12000003/23
Processo Licitatório nº D 120002.2023
Objeto........................: Serviço de Buffet - composto de refeições do tipo jantar, sucos de frutas naturais, refrigerantes, água e sobremesas. Incluído estrutura de mesas, cadeiras, toalhas, copos, talheres, pratos, guardanapos descartáveis, sistema de som e musical, além do pessoal especializado e uniformizado (garçons), destinado à Cerimônia de Entrega do Título de Cidadão Vicentino
Contratado.................: NADHIA DANTAS DE ARAUJO, com o valor total de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente - RN, 06 de dezembro de 2023.
Dulcimeyre Maria De Araújo
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 18285168
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO D 120003.2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa MKT SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME, CNPJ: 22.198.355/0001-70, referente aos SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO CERIMONIAL DA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO VICENTINO, REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Dulcimeyre Maria De Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Vicente/RN, 06 de dezembro de 2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 50407771
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 120003.2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 12000004/23
Processo Licitatório nº D 120003.2023
Objeto........................: SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO CERIMONIAL DA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO VICENTINO, REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL
Contratado.................: MKT SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME, CNPJ: 22.198.355/0001-70, com o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.da Câmara de São Vicente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente - RN, 06 de dezembro de 2023.
Dulcimeyre Maria De Araújo
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 10707365
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN – CNPJ: 09.428.533/0001-43
CONTRATADA: GENILDA MARIA DA SILVA 70686469488 - CNPJ n° 42.712.908/0001-78
OBJETO: Prestação de serviços coffee-break com o fornecimento de salgados variados e todo material de cutelaria, para serem servidos na solenidade de entrega de títulos de cidadão serra-caiadense.
Fundamentação: Art. 75, Inciso I – Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Serra Caiada/RN, 11 de dezembro de 2023.
Câmara Municipal
Contratante
GENILDA MARIA DA SILVA
Contratado(a)
Código Identificador: 36845585
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01122023/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros, no tocante a cumprir as agendas internas e externas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN.
EMPRESA: MULTIMED DENTAL EIRELI CNPJ: 29.894.043/0001-40
Valor Total Julgado: R$ 3.993,71
Base legal: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021
TABOLEIRO GRANDE - RN, 11/12/2023
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 17187482
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01122023/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros alimentícios, no tocante a cumprir as agendas internas e externas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN
AUTORIZAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DE MULTIMED DENTAL EIRELI, INSCRITO NO CNPJ: 29.894.043/0001-40, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS, NO TOCANTE A CUMPRIR AS AGENDAS INTERNAS E EXTERNAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, COM FUNDAMENTO DA LEI 14133/2021, QUE DEFINE QUE É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
EMPRESA: MULTIMED DENTAL EIRELI CNPJ: 29.894.043/0001-40
Valor Total Julgado: R$ 3.993,71
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 11/12/2023
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 87735847
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01122023/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros alimentícios, no tocante a cumprir as agendas internas e externas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN
EMPRESA: MULTIMED DENTAL EIRELI CNPJ: 29.894.043/0001-40
Valor Total Julgado: R$ 3.993,71
Base legal: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021
TABOLEIRO GRANDE - RN, 11/12/2023
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 23104307
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02122023/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de limpeza e descartáveis, no tocante a cumprir as agendas internas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN
EMPRESA CONTRATADA: MULTIMED DENTAL EIRELI CNPJ: 29.894.043/0001-40
Valor Total Julgado: R$ 2.164,78
Base legal: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021
TABOLEIRO GRANDE - RN, 11/12/2023
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 26278844
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02122023/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02122023/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de limpeza e descartáveis, no tocante a cumprir as agendas internas do Poder Legislativo do município de Taboleiro Grande/RN
AUTORIZAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DE MULTIMED DENTAL EIRELI, INSCRITO NO CNPJ: 29.894.043/0001-40, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, NO TOCANTE A CUMPRIR AS AGENDAS INTERNAS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, COM FUNDAMENTO DA LEI 14133/2021, QUE DEFINE QUE É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
EMPRESA CONTRATADA: MULTIMED DENTAL EIRELI CNPJ: 29.894.043/0001-40
Valor Total Julgado: R$ 2.164,78
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 11/12/2023
_______________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 16286481
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu Agente de Contratação, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Francisco Júlio Araújo portaria Nº 021/2023 - GP - de 10 de outubro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é Processo de despesa para atender às necessidade da Contratação de compra de maquinas e equipamentos elétricos a fim de atender as demandas da Câmara Municipal.
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Elias Bessa, SN, Centro, Taboleiro Grande- RN, CEP:59.840 – 000 ou encaminhadas para o e-mail cmtabgrande@gmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ ou documentos pessoais, até o dia 12 de dezembro de 2023, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente.
Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail cmtabgrande@gmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https://camaradetaboleirogrande.rn.gov.br.
Taboleiro Grande/RN, 08 de dezembro de 2023.
CLEITON DE CASTRO ALVES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 021/2023 MATRICULA Nº 130001-7
Código Identificador: 83852644
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De ordem do Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, ao qual no uso de suas atribuições, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 13 (Treze) de dezembro de 2023, às 12h:30 min, na sede dessa Edilidade, para deliberar sobre a seguinte matéria:
Projeto de Lei n° 016/2021 – Estima a Receita e fixa a despesa do município de Touros/RN, para o Exercício de 2024.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Touros/RN, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2023.
José Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Touros
Código Identificador: 55804452
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.932.407/0001-73, sediada na Rua Ver Miguel Neri, nº 116, Centro, Touros/RN, através do Pregoeiro Oficial da Câmara , designado através da Portaria nº. 01/2023- GP, de 03 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando a contratação de empresa especializada para a aquisição de 01 (um) veículo automotor seminovo destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Touros/RN, conforme especificações no termo de referência. , no dia 26 de dezembro de 2023 as 10:00 horas, na Câmara Municipal de Touros/RN; sala de licitações, o edital está disposto no e-mail licitacaocamaratouros@gmail.com, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO, com as devidas alterações, e às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Touros 11 de dezembro de 2023
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Romulo Nascimento Carielo
Pregoeiro Oficial da Câmara
Código Identificador: 45737521
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 054, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 4 (quatro) diária, no valor unitário de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), totalizando R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031955054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Encontro Nacional de Gestores e Legislativo Municipal em Foz do Iguaçu/PR – 12 a 15 de dezembro de 2023 – UVB.
Período do Afastamento: 12 á 15 de Dezembro de 2023
Agenda do evento:
Dia 12 – Terça – Feira
15h – 18h – Credenciamento e retirada de material
Dia 13 – Quarta – Feira
09h – Abertura Oficial
10h – O Desafio de Gerir uma Entidade de Representação Legislativa e o Compromisso de Entrega de Resultados para a Sociedade
Toim Braga – Presidente da União dos Vereadores do Estado do Ceará/UVC, Vereador de Umirim/CE
11h – Mesa de Debates: O que a população pode esperar da Câmara de Vereadores para melhor a vida na sua cidade?
Convidados: Presidentes de Câmaras
12h – Intervalo Almoço
14h as 17h – Treinamento: Mandato Que se Comunica entrega mais Resultados
Marly Regina Maçaneiro, Empreendedora, Facilitadora Coaching, Especialista em Gestão de Saúde e de Pessoas
18h – Solenidade de Entrega da Medalha TOP Legislativo e Troféu Presidente Destaque – 2² Edição
Local: Plenário da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
20h – Jantar da Integração (por adesão)
Dia 14 – Quinta – Feira
09h – Finanças Municipais e a Atuação do Vereador
Darlei Finkler, Diretor de Gestão Orçamentária do Município de Foz do Iguaçu, Professor de Contabilidade da Cesufoz (2010 a 2020),Especialização em Contabilidade e Aspectos de Controladoria na Administração Pública (2012)
Especialização em Gestão Pública (2004)
Graduação em Ciências Contábeis (2004)
10h – O Legislativo como um Agente Transformador da Sociedade
O Legislativo e a transformação da sociedade
Educação Legislativa
Espírito Público
Mandato Empoderado
Comunicação
Legado
Gilson Conzatti, Presidente da UVB, Vereador de Iraí/RS,
12h – Intervalo Almoço
14h – Treinamento: A Contribuição da Neurociência e a Gestão Comportamental no Setor Público”
Luiz Queiroga, Palestrante Summint Eventos, Pós Graduado Penal Neurociência Psicanálise
17h – Encerramento
Dia 15 – Sexta – Feira
09h as 11h- Visita Complexo Itaipu Binacional (por adesão)
*Programação sujeita a alterações sem aviso prévio
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 11 de Dezembro de 2023.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 84131108
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO - PE 009-2023.pdf
Código Identificador: 05287203
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignment1 ATA SESSÃO PREGÃO 015.2023.pdf
Código Identificador: 35787051
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentAVISO CONTRATAÇÃO DA EMPRESA.pdf
Código Identificador: 43634274
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Adjudicação e Homologação - Dispensa nº 33_2023.pdf
Código Identificador: 62873864
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 061200001.pdf
Código Identificador: 24333341
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 43375858
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 03-2023.pdf
Código Identificador: 73624585
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 04-2023.pdf
Código Identificador: 44307377
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 05-2023.pdf
Código Identificador: 86287716
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 06-2023.pdf
Código Identificador: 37241436
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 07-2023.pdf
Código Identificador: 30041051
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 08-2023.pdf
Código Identificador: 46386176
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 09-2023.pdf
Código Identificador: 55156423
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 10-2023.pdf
Código Identificador: 84842715
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 11-2023.pdf
Código Identificador: 65454820
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATA
assignmentATA TP 001.2023 CMG.pdf
Código Identificador: 80672287
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentPORTARIA 172.2023 - EXONERAÇÃO.pdf
Código Identificador: 34275468
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 46448077
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Aviso
assignmentAVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DV00032.2023.pdf
Código Identificador: 44706202
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 50 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.pdf
Código Identificador: 30570654
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
Código Identificador: 61150566
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
Código Identificador: 17881813
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Aviso
assignmentAviso de Dispensa - Aquisição de Sistema-Placas Solares.pdf
Código Identificador: 20008283
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITACAO.pdf
Código Identificador: 57066470