EDIÇÃO 0897 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 29 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0005, DE 29 DE MAIO DE 2020

PORTARIA Nº 0005, DE 29 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

                 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, cuput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER a Servidora, ELISÂNGELA TORRES DINIZ ocupante do cargo de Recepcionista, lotada na Câmara Municipal de Alexandria/RN, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 1° de agosto de 2019 a 31 de junho de 2020, a serem gozadas de 1°a 30 de junho de 2020.

 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.

 

Art. 3° - Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 1° de abril de 2020.

 

 

 

 

 

 

Raymara Rayane Andrade da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Alexandria/RN.

 

 

 

 
Publicado por: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA
Código Identificador: 84552720

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

portaria 09|2020

 Portaria nº 09/2020                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

 Dispõe sobre medida temporária de Prevenção ao contagio do Corona Vírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 Considerando as recomendações do Ministério da Saúde. O presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.

 

 RESOLVE:

 

 Art.1º- Estabelecer suspensão das Sessões Ordinárias e entendimento ao Público nas dependências da sede da Câmara Municipal de Brejinho.

Art.2º- O funcionamento estará sendo apenas interno entre os funcionários. Nesse momento, se faz necessário evitar toda aglomeração de pessoas. Para as demais informações o atendimento, através de e-mail camaramunicipalbrejinho@gmail.com e através dos telefones:(84)32832412 (84)991654164.

 Art.3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até 30 de junho de 2020.

 

Brejinho,29 de maio 2020

 

 

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal de Brejinho

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Otávio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 26683368

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Lei

Lei Nº 493/2020,  25 de maio de 2020.

GABINETE DO PRESIDENTE

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN A SUSPENSÃO DA COBRANÇA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19.

 

O POVO DA CIDADE DE CAMPO REDONDO, por seus representantes, aprovou e, em detrimento a silêncio - sanção tácita - do Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional, EU, Presidente da Casa do Povo Camporedondense, Vereador VICTOR NEVES WANDERLEY, conforme dicção do §§ 3º e 7º do artigo 31 da Lei Orgânica, PROMULGO, a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais, sejam ativos, inativos ou pensionistas, junto às Instituições Financeiras, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em razão da pandemia da COVID-19 (coronavírus) e do estado de calamidade pública decretado pelo município de Campo Redondo/RN.

 

Parágrafo único. O prazo de suspensão das cobranças poderá ser prorrogado por igual período, desde que mantido o estado de calamidade pública decretado pelo município.

 

Art. 2º. As parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato, com o mesmo valor e sem a incidência de juros e multa.

 

Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, 25 de maio de 2020.

Plenário Antônio Bezerra de Souza.

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN

Publicado por: Francisca Francineide De Lima
Código Identificador: 70824800

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO Nº 1119/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CNPJ nº 08.470.502/0001-98. CONTRATADA: ROBERT KENNEDY DE ASSUNÇÃO GAMA ME, inscrito no CNPJ nº 06.989.481/0001-96. OBJETO: contratação Consultoria e Assessoria Contábil/Financeira e de Gestão Pública, para a Câmara Municipal, durante o exercício de 2020, conforme necessidade, e especificação do Termo de Referencia. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Atividade: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 339039 – Outross serviços de terceiros Pessoa Juridica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/2020. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e término em 31 de dezembro de 2020. DO VALOR: para a exececução dos serviços, será pago o Valor Mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo um Valor Total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). SIGNATARIOS: João José da Silva Neto – Pela Contratante e Robert Kennedy de Assunção Gama – Pela Contratada. Currais Novos/RN, 29 de Maio de 2020.

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 77586621

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº 037, de 29 de maio de 2020

              Concede férias regulamentar ao Servidor Público Municipal Thomaz Gustavo Cortez da Silva, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor Geral da TV Câmara – Órgão de Comunicação da Câmara Municipal.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006. 

 

            R E S O L V E:

 

             Art. 1º - Conceder férias regulamentar ao Servidor Público Municipal Thomaz Gustavo Cortez da Silva, portador do CPF nº 052.253.744-84, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor Geral da TV Câmara – Órgão de Comunicação da Câmara Municipal de Currais Novos.

 

             Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de abril de 2019 a abril de 2020, com direito ao gozo no período de: 1º a 30 de junho de 2020.

                                                                     

              Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

 

 

            Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 29 de maio de 2020.

 

João José da Silva NETO

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 77624077

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº 038, de 29 de maio de 2020

             Concede Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal Gilson Medeiros Cortez, ocupante do Cargo Efetivo de Motorista.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006. 

 

            R E S O L V E:

 

            Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a Servidor Público Municipal Gilson Medeiros Cortez, portador do CPF nº 316.758.404-15, ocupante do Cargo de Motorista do quadro efetivo da Câmara Municipal de Currais Novos.

 

             Parágrafo Único – A Licença Prêmio refere-se ao período aquisitivo de 2012 à 2016 do efetivo exercício do serviço público, com direito ao gozo no período de: 1º/06/2020 a 1º/08/2020.

                                                                     

             Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 29 de maio de 2020.

 

 

João José da Silva NETO

PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 77662585

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº 039, de 29 de maio de 2020

              O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no Artigo 35, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e das atribuições dispostas no Artigo 18, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

             R E S O L V E

 

             Art. 1º - Designar provisoriamente o Servidor Erick Ivanklin de Lima Silva, ocupante do Cargo efetivo de Agente de Portaria para responder cumulativamente sem ônus, em substituição o Servidor Gilson Medeiros Cortez, Motorista, no período de 1º de junho a 1º de agosto de 2020, por motivo afastamento para gozar Licença-Prêmio.

 

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Cientifique-se e cumpra-se.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 29 de maio de 2020.

 

 

Ver. João José da Silva Neto

 PRESIDENTE

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 72686432

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria nº 040, de 29 de maio de 2020

              Concede férias regulamentares a Servidora Pública Municipal Francisca Hipólito Teles, ocupante do Cargo de Assistente Parlamentar – CC – 2 da Câmara Municipal.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e que conferem a Lei Complementar nº 07, de15 de dezembro de 2006. 

 

            R E S O L V E:

 

            Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Pública Municipal Francisca Hipólito Teles, portadora do CPF nº 241.593.604-91, ocupante do Cargo de Assistente Parlamentar – CC2 - da Câmara Municipal de Currais Novos.

 

           Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, com direito ao gozo no período de 1º a 30 de junho de 2020..

                                                                     

           Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos – RN, 29 de maio de 2020.

 

 

João José da Silva NETO

PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 88703888

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 041/2020

 

 

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO

NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais,

consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO os Decretos números 29.512 e 29.556, ambos subscritos pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, notadamente no mês anterior;

 

CONSIDERANDO a literalidade do Decreto nº 29.634/2020 e ainda restringe o aglomerado em locais; CONSIDERANDO, por fim, o decreto nº 29.668 que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO  o aumento exponencial no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Renovar a suspensão de todas as atividades legislativas até o dia 30 de Junho do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo, sobretudo em atenção as autoridades de epidemiológicas.

Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Extremozense.

Parágrafo segundo. Os servidores que forem designados ao trabalho nesse interstício, ficaram isentos de registrar o controle de ponto.

Parágrafo terceiro. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.

Parágrafo quarto. Fica autorizado a realização de sessões virtuais temporárias, bem como reuniões administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal Extremozense.

Artigo 2º. Enquanto perdurar a suspensão mencionada no artigo anterior, ficará suspenso o controle de ponto dos servidores.

Artigo 3º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Extremoz/RN, 29 de Maio de 2020.

 

 

Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

 

 

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 62455614

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 005/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 001-2020, datado de 19.03.2020.


O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em razão de suas atribuições;


CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;

CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020

CONSIDERANDO: O aumento dos números dos casos da pandemia do COVID-19, em nosso Estado;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 050/2020, de 23 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN.

CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.668, DE 04 DE MAIO DE 2020, expedida pelo Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 055/2020, datado de 05 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO: o Decreto nº 063/2020, datado de 21 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 
Art. 1º - Fica PRORROGADO o Decreto Legislativo nº 001-2020, até o dia 04 de junho de 2020.

 

Art. 2º - Havendo neste período apresentação de Projetos ou outra atividade, que seja de caráter de urgência, será realizada sessão, para analise e votação das proposições apresentadas.

 

Art. 3º- SÓ SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO RECINTO DA CÂMARA, PESSOAS FAZENDO USO DE MASCARA.

 

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.

 

Lajes/RN, 21 de Maio de 2020.

 

Joanildo Felix Barbosa da Cruz

Presidente

 

 

                                                                 

Publicado por: JOSE JESSE LOPES
Código Identificador: 71080174

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 067/2020 - EXONERAR CARLA JUCIARA SILVA DOS SANTOS

Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, símbolo ACM–3, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

  • CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, nível ACM-3, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 EXONERAR CARLA JUCIARA SILVA DOS SANTOS, CPF 704.538.864-00,  rg nº.  003.464.317 –SSP/RN, onde  exercia suas atividades no gabinete do vereador CARLOS ANTONIO LIMA DA SILVA,  nível ACM-3.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Macau/RN,  01 de Junho de 2020.

 

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Maria Dyana Silva de Lira

PRESIDENTE

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 43603606

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 068/2020 - NOMEAR, VALÉCIA DA SILVA QUEIROZ DE LIRA

Faz nomeação de Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, símbolo ACM–3, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

  • CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, nível ACM-3, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017; se acha vago,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° NOMEAR, VALÉCIA DA SILVA QUEIROZ DE LIRA, inscrita do CPF/MF sob nº. CPF 011.942.984-51, e RG sob nº. 002.490.188 ETEP/RN, para o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, onde exercerá suas atividades no gabinete do vereador CARLOS ANTONIO LIMA DA SILVA,  nível ACM-3.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Macau/RN, 01 de Junho de 2020.

 

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Maria Dyana Silva de Lira

PRESIDENTE

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 33373787

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 069/2020 - EXONERAR, FRANCISCO ROSSANO DA SILVA

Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, símbolo ACM–3, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

  • CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, nível ACM-3, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° EXONERAR, FRANCISCO ROSSANO DA SILVA, CPF 393.143.834-15, RG Nº. 674.968 – SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa,  nível 3.no gabinete do vereador  FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Macau/RN, 01 de Junho de 2020.

 

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Maria Dyana Silva de Lira

PRESIDENTE

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 24660746

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 070/2020 - NOMEAR, NAYARA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES

Faz nomeação de Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, símbolo ACM–3, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

  • CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, nível ACM-3, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017; se acha vago,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° NOMEAR, NAYARA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES, inscrita no CPF/MF sob Nº. CPF 084.187.344-50, e RG sob N°. 002.786.663 ITEP/RN a o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, onde exercerá suas atividades no gabinete do vereador FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA,  nível ACM-3.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Macau/RN, 01 de Junho de 2020.

 

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Maria Dyana Silva de Lira

PRESIDENTE

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 68437107

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Projeto

EMENDA Nº 001 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020

EMENDA Nº 01/2020

Altera a redação do Art. 8º, do Projeto de Resolução 01/2020 da Câmara Municipal de Maxaranguape.


Fica alterado o Art. 8º, do Projeto de Resolução nº 01/2020, que passa a viger com a seguinte redação:


Art. 8º As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas na sede da Câmara Municipal, devendo cada vereador comparecer para assinar as mesmas até a quinta-feira subsequente, dia anterior a próxima sessão.


Art. 8º As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas na sede da Câmara Municipal, devendo cada vereador, posteriormente, assinar as mesmas por ocasião do retorno das sessões presenciais no plenário da Câmara. 


Esta alteração entra em vigor na data de publicação da Resolução.

 

Câmara Municipal de Maxaranguape, 26 de maio de 2020.

 

Ver. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente


Ver. CARLA LOPES DA SILVA
1º Secretária da Mesa Diretora

 

Ver. ROBSON CORREIA DA COSTA
2ª Secretário da Mesa DiretoraEMENDA Nº 01/2020

Publicado por: EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Código Identificador: 15517651

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Projeto

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE MAIO DE 2020

Origem Poder Legislativo

 

Institui e regulamenta a modalidade de reuniões do plenário da Câmara Municipal de Maxaranguape com o uso de tecnologia por videoconferência e participação pela Internet dos vereadores de Maxaranguape, de maneira a garantir a continuidade do processo legislativo durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA, FAZ SABER QUE FOI APROVADA E ELA PROMULGA A SEGUINTE

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota por videoconferência nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, no âmbito Câmara Municipal de Maxaranguape/RN.

§ 1º As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo, e por acesso dos vereadores, agentes públicos e munícipes através da rede mundial de computadores (Internet).

§ 2º A apreciação das matérias legislativas do Plenário ou das Comissões será na modalidade remota, conforme o caso.

§ 3º Conforme art. 2º, § 2º do Regimento Interno da Casa, o local de funcionamento do plenário da Câmara Municipal de Maxaranguape deve ser prioritariamente o recinto de seu prédio sede, e somente por impossibilidade de acesso ou outra causa impeditiva, as sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, como nos seguintes casos:

I - Para evitar o contágio e propagação do vírus COVID-19, e da situação de pandemia internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); e

II - Em outras situações de calamidade pública e/ou grave risco à saúde pública por doença infectocontagiosa e declaradas pelo Poder Público.

 

Modalidade de deliberação remota

 

Art. 2º A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões pela Internet, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local.

 

Art. 3º O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:

I – Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular, computador, tablet ou notebook) conectados à rede mundial de computadores (Internet);

II – Permissão de acesso simultâneo de todos os vereadores e agentes públicos com conexão na videoconferência;

III – Transmissão ao vivo pela Internet de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas na modalidade por videoconferência, e também a disponibilidade das gravações na íntegra após o término da respectiva reunião, na página do facebook (https://www.facebook.com/C%C3%A2mara-Municipal-de-Maxaranguape457932267880810/?ref=bookmarks), de maneira a garantir ampla publicidade das reuniões.

 

Sessões pela modalidade de deliberação remota

 

Art. 4º As sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas nos termos art. 3º e 4º do Regimento Interno da Casa, para a análise e deliberação de matérias, e a pauta deverá ser disponibilizada e publicizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

I - as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo;

II – ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, com o apoio do Setor de Informática da Casa;

III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico;

IV – todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução.

V – a reunião das comissões permanentes poderá ser realizadas pela modalidade de videoconferência durante o período de impossibilidade por força maior das reuniões presenciais.

 

Art. 5º Para o uso da palavra, serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, nos termos do Regimento Interno da Casa.

§ 1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.

§ 2º Não havendo oradores inscritos ou os oradores finalizarem as manifestações, o Presidente dará por encerrada a discussão.

 

Art. 6º A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pela chamada do nome do vereador para pedido de manifestação e/ou pelo acesso do sistema utilizado pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.

§ 1º Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmara digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.

§ 2º O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos reconhecido pelo Setor de Informática da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto novamente.

 

Art. 8º As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas na sede da Câmara Municipal, devendo cada vereador comparecer para assinar as mesmas até a quinta-feira subsequente, dia anterior a próxima sessão.

 

Art. 9º. Caberá ao(à) Vereador(a):

I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;

II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;

III – acompanhar o e-mail oficial sobre comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens; e

IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual;

 

Art. 10. A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas, e que será adotada por decisão do Presidente.

 

Art. 11. Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

 

Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.

 

Art. 13. Caberá ao Setor de Informática da Câmara Municipal disponibilizar suporte aos(às) Vereadores(as) durante as sessões pela modalidade de deliberação remota.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Maxaranguape, 20 de maio de 2020.

 

Ver. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO Presidente

Ver. CARLA LOPES DA SILVA 1º Secretária da Mesa Diretora

Ver. ROBSON CORREIA DA COSTA 2ª Secretário da Mesa Diretora

Publicado por: EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Código Identificador: 17623650

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 0102020

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F PEREIRA DA SILVA SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA EIELI, referente à Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização,desratização e descupinização geral em toda área interna e externa da Câmara Municipal de  Passagem/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FLAVIA CRISTIANE SILVA PAIVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

PASSAGEM – RN, 15 de maio de 2020.

 

IRANILDO DA SILVA MATIAS

 Presidente da Câmara

 

Publicado por: Iranildo da Silva Matias
Código Identificador: 86768418

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 014/2020 - CMP

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando, a continuidade do aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;

 

Considerando, a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;

 

Considerando, que mesmo prorrogado a Portaria CMP Nº 009/2020 e editando a Portaria nº 012/2020, não foi suficiente para garantir a segurança dos servidores e dos vereadores quanto ao contagio do corona vírus (COVID-19).

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar que os setores da Câmara Legislativa direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do corona vírus (COVID-19), as medidas determinadas nesta Portaria.

 

Art. 2º - Ficam suspensos, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 01/06/2020:

 

I – as sessões presenciais sejam elas ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, reunião de comissões permanentes, solenidades e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, bem como o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio online: e-mail: (camaramunicipal_patu@hotmail.com); ou telefônico (84) 3361-2276, sendo permitida apenas sessões virtuais de acordo com a Portaria CMP nº 011/2020.

 

II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos setores da Câmara Legislativa direta e indireta;

 

III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.

 

§ 1º - durante a suspensão que trata o artigo 2º, a casa funcionará excecionalmente das 8:00 hs as 11:00 hs, de segunda a sexta-feira, com alternância de funcionários, e limitação de entrada.      

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/06/2020, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 29 de maio de 2020

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 18738232

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 018/2020 da Dispensa de Licitação nº 014/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de pessoa física para a prestação de serviços na confecção de gradilhos de ferro para janelas da sede da CMP, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 29 de maio de 2020.

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 57718383

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 014/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de pessoa física para a prestação de serviços na confecção de gradilhos de ferro para janelas da sede da CMP.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATUES DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 29 de maio de 2020.

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 85585604

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 014/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de pessoa física para a prestação de serviços na confecção de gradilhos de ferro para janelas da sede da CMP.

 

CONTRATADO: WEDELLY HUGO FERREIRA GOMES DE LIMA, CPF N° 103.270.204-40 – Rua Tiburtino Teixeira, 47 – centro - Patu – CEP: 59.770.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

Patu – RN, 29 de maio de 2020

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 15753124

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020

CONTRATO Nº 018/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 014/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: WEDELLY HUGO FERREIRA GOMES DE LIMA, CPF N° 103.270.204-40 – Rua Tiburtino Teixeira, 47 – centro - Patu – CEP: 59.770.000.

 

OBJETO: Contratação de pessoa física para a prestação de serviços na confecção de gradilhos de ferro para janelas da sede da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

 

VIGÊNCIA: 29 maio a 28 de julho de 2020.

 

DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2020.

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Wedelly Hugo Ferreira Gomes de Lima  – CPF n° 103.270.204-40 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 76238272

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 10 DE 24 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo das medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte designadas pela Portaria n° 078/2020.

                                  

     HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO, Presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas Atribuições Legais, Regimentais e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

                      Considerando, que é necessária a prorrogação das medidas temporárias para o enfrentamento da situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

    

                        RESOLVE:

                        Art. 1º Prorrogar por mais 10 dias a suspensão do atendimento presencial ao público nesta Casa Legislativa, devendo o atendimento as partes serem realizados, preferencialmente via e-mail cmpedrovelho@yahoo.com.br, telefone, 3247-2264, no período regular de expediente legislativo.

                     Art. 2º Os funcionários que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;

                        Art. 3º Fica suspenso as seções com acesso ao público, para evitar aglomerações, inobstante o art. 133 do Regimento Interno permiti o referido acesso.

                        Art. 4º Durante esse período não será permitido a realização de audiências públicas e demais eventos nesta Casa Legislativa.

                       Art. 5º Comunique-se a referida Portaria à Prefeitura Municipal de Pedro Velho.

                        Art. 6º As disposições constantes desta portaria deverão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID/19.

                        Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Afixe-se cópia desta Portaria no quadro de aviso e local de visibilidade publica.

 

 

HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO

Presidente

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 57572245

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00006/2020

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP00006/2020, que objetiva: LOCAÇÃO de imóvel para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pilões, conforme Chamada Pública nº 00001/2020 realizada por esta Casa Legislativa; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO KELSON DIAS MONTEIRO - R$ 4.800,00.

Pilões - RN, 19 de Maio de 2020

MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA - Presidente

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 12214030

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DP00006/2020. OBJETO: LOCAÇÃO de imóvel para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pilões, conforme Chamada Pública nº 00001/2020 realizada por esta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 19/05/2020.

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 78063081

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - nº DV00006/2020

OBJETO: LOCAÇÃO de imóvel para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pilões, conforme Chamada Pública nº 00001/2020 realizada por esta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DP00006/2020. DOTAÇÃO: 01.031.001.2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de despesa: 33.90.39/33.90.36 Fonte: Recursos Próprios da Câmara Municipal de Pilões. VIGÊNCIA: até 19/05/2021. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00006/2020 - 20.05.20 - FRANCISCO KELSON DIAS MONTEIRO - R$ 4.800,00.

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 62234603

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 010/2020

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017.

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Genaro Fernandes da Silva Filho, Assessor Técnico Administrativo, desta Casa Legislativa, para comparecer a sede do ITEP/RN, no dia 29 de maio de 2020, com o objetivo de prestação de contas junto ao órgão citado, referente as emissões de cédulas de identidades emitidas neste Poder Legislativo.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 29 de maio de 2020.

 

 

 

 

JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO

Diretor Geral

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 01632762

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 005/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.007

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 005/2020

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa A.O.S. SOFTWARE LTDA, CNPJ: 11.385.898/0001-80, que consistirá na contratação para fornecimento de serviço de software, no importe global de  R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), mediante contratação direta.

Tibau do Sul/RN, 26 de maio de 2020.

ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES

Presidente

 

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 44363355

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 060500001

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 060500001 CARTA CONVITE 001/2020

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN/RN, inscrita no CNPJ 11.932.407/0001-73.

 

Contratado: IL AZEVEDO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.383.128/0001-63

 

Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA NA REFORMA ESTRUTURAL, ADEQUAÇÕES DE SALA E DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

 

Vigência: 120 (cento e vinte) dias

 

Valor do contrato: R$ 79.453,39 (setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos).

 

Base Legal: Lei n°. 8.666/93

OBS: Contrato oriundo do CARTA CONVITE 001/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS:

 

 

 

Pela Contratante – CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN/RN, inscrita no CNPJ 11.932.407/0001-73.

José Tiago Santana Neto de Farias CPF: 018.214.594-82

 

Pelo Contratado – IL AZEVEDO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.383.128/0001-63.

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 86646510

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020 – CMU

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando, a continuidade do aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;

 

Considerando, a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;

 

Considerando, que mesmo prorrogado a Portaria CMU Nº 003/2020, e editando a Portaria nº 006/2020, não foi suficiente para garantir a segurança dos servidores e dos vereadores quanto ao contagio do corona vírus (COVID-19).

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar que os setores da Câmara Legislativa direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do corona vírus (COVID-19), as medidas determinadas nesta Portaria.

 

Art. 2º - Ficam suspensos, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 01/06/2020:

 

I – as sessões presenciais sejam elas ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, reunião de comissões permanentes, solenidades e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, bem como o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio online: e-mail: (camaraumarizal@gmail.com); ou telefônico (84) 3397-2549, sendo permitida apenas sessões virtuais de acordo com a Portaria CMU nº 004/2020.

 

II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos setores da Câmara Legislativa direta e indireta;

 

III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.

 

§ 1º - durante a suspensão que trata o artigo 2º, a casa funcionará excecionalmente das 8:00 hs as 11:00 hs, de segunda a sexta-feira, com alternância de funcionários, e limitação de entrada.      

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/06/2020, e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 29 de maio de 2020.

 

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 22577400

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Termo

TERMO DE RENUNCIA

Pedro Henrique de Souza Silva, vereador, portador do CPF Nº 054.547.764-67, vem por intermédio deste, apresentar formalmente a esta Federação a sua RENÚNCIA ao cargo de 1º Tesoureiro da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.

Declara que após o dia 29 de maio de 2020 não possuirá qualquer vínculo funcional ou diretivo com esta instituição, em obediência a LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.

 

Natal/RN, 29 de Maio de 2020.

 

Pedro Henrique de Souza Silva

CPF: 054.547.764-67

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 12237383

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Termo

TERMO DE RENÚNCIA

Iron Lucas de Oliveira Júnior, vereador, portador do CPF Nº : 025.425.324-51, vem por intermédio deste, apresentar formalmente a esta Federação a sua RENÚNCIA ao cargo de Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.

Declara que após o dia 29 de Maio de 2020 não possuirá qualquer vínculo funcional ou diretivo com esta instituição, em obediência a LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.

 

Natal/RN, 29 de Maio de 2020.

 

Iron Lucas de Oliveira Júnior

CPF: 025.425.324-51

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 68303388

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentRECIBO DE CONTAS DE GESTAO CMI 2019-60779320200529092042.pdf

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 45057734

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Edital

assignmentEdital nº 04 - Convocação Concurso - Câmara - 4ª CHAMADA - Elaine.pdf

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 08761462

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRetificação - ANX I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf

Publicado por: Janailton Francisco Pereira
Código Identificador: 04853400

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRetificação - ANX V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.pdf

Publicado por: Janailton Francisco Pereira
Código Identificador: 52577054

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRetificação - ANX VI - Demonstrativo Simplificado.pdf

Publicado por: Janailton Francisco Pereira
Código Identificador: 11157844

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemonstrativo de Despesa com Pessoal Mensal.pdf

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 08780640

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRelatório Simplificado de Gestão Fiscal.pdf

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 75415070

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF DPT 1 QUADRIMESTRE 2020 CMSESOUZA.pdf

Publicado por: Anderson Medeiros Martins
Código Identificador: 37360306

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF SIMPLIFICADO 1 QUADRIMESTRE 2020 CMSESOUZA.pdf

Publicado por: Anderson Medeiros Martins
Código Identificador: 67172310

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD. 2020- DEMONST. DA DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: Abraão Herculano Pereira
Código Identificador: 06886000

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º QUAD. 2020- DEMONST. SIMPLIFICADO DO RGF.pdf

Publicado por: Abraão Herculano Pereira
Código Identificador: 55674800

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