Edição 1814 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 09 de janeiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR 78454576 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2023
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR 78454576
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
CNPJ Nº: 08.470.825/0001-81.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN
CNPJ: Nº 08.324.196/0001-81
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA COM A CONCESSIONÁRIA COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, SEGUNDO AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA.
DO VALOR GLOBAL ESTIMADO: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, XXII, DA LEI Nº. 8.666/93.
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
RATIFICAÇÃO em 29/12/2023. José Itamar dos Santos, CPF n° 938.169.014-64. Presidente da Câmara Municipal Alto do Rodrigues/RN, 29/12/2023.
Código Identificador: 64825561
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 002/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor LÚCIO BATISTA NETO, CPF: 048.093.534-35, ao cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.272/2023 e da Resolução nº. 010/2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 2024
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 30783375
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 341/2024-GP, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Senhor ISAAC NEWTON DE OLIVEIRA PAIVA, do Cargo de Confiança de ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR-ACP2 - CC-2, do Vereador ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SSD.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 8 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 82731088
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 340/2024-GP, DE 02 DE JANEIRO DE 2024*
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor JAILISON DE OLIVEIRA VIANA, para o Cargo de Confiança de Chefe de Gabinete Parlamentar-CGP - CC-1, do Vereador CHARTON HESTON REGO NORONHA GONÇALVES - MDB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de janeiro de 2024
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
*Republicado por incorreção de erro material
Código Identificador: 55112851
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA 001/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, portador (a) do C.P.F.: 307.743.574-87, para o cargo de “ TESOUREIRO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Janeiro de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS
C.P.F.: 307.743.574-87
Código Identificador: 10548060
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 002/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO, portador do CPF 466.776.584-49 do cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete da Vereadora Danielle Rebeca da Silva Melo.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Janeiro de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
GERALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
C.P.F.: 466.776.584-49
Código Identificador: 63036517
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 003/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, AISHA JULIA DE SOUZA SILVA, portador do CPF 712.092.514-85 do cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Wagner Tavernard do Vale Souza.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Janeiro de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
AISHA JULIA DE SOUZA SILVA
C.P.F.: 712.092.514-85
Código Identificador: 84356462
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº. 012/2024
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno RESOLVE.
Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas como “Usuários Gerenciadores” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
Nome: ALINE ALVES DE LIMA
Cargo: ASSESSORA JURÍDICA
Matrícula: 264
CPF nº: 097.260.654-88
Nome: FRANCISCO ALCIDERES DE ARAÚJO VIEIRA
Cargo: DIRETOR CONTÁBIL
Matrícula: 060
CPF nº: 048.032.094-21
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 08 de janeiro de 2024.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Código Identificador: 42565368
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo Aditivo Contratual
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210023
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.993/0001-56, com sede na RUA DOUTOR PEDRO VELHO, 47, representado por VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, VEREADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DHIOGO FAGUNDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ 41.301.967/0001-90, com sede na R GETULIO VARGAS, CENTRO, Canguaretama-RN, CEP 59196-000, representada por DHIOGO KLENYSON FAGUNDES VICENTE, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período e por igual valor, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo seu aditivo o valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), com a vigência contratual até 31 de dezembro de 2024
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Atividade 0101.010310001.2.001 Man das Ativ da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
CANGUARETAMA - RN, em 29 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CNPJ(MF) 11.932.993/0001-56
CONTRATANTE
DHIOGO FAGUNDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 41.301.967/0001-90
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 57005464
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo Aditivo Contratual
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210009
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.993/0001-56, com sede na RUA DOUTOR PEDRO VELHO, 47, representado por VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, VEREADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e GSP - GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICAS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 13.338.684/0001-88, com sede na RUA VICENTE MAURÍCIO, 105-B, CENTRO, Senador Elói de Souza-RN, CEP 59250-000, representada por ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por igual período e por igual valor, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo seu aditivo o valor total de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais), com a vigência contratual até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Atividade 0101.010310001.2.001 Man das Ativ da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da 01 de janeiro a 31 de dezembro 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
CANGUARETAMA - RN, em 29 de Dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
CNPJ(MF) 11.932.993/0001-56
CONTRATANTE
GSP - GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICAS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI
CNPJ 13.338.684/0001-88
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 73524478
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024
Processo Administrativo nº 002/2024
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para Contratação de empresa na prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizada a Rua Juvenal Lamartine, 200A – Centro – Carnaúba dos Dantas/RN, ou através do E-mail camaracarnauba@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 11/01/2024, das 07:00h às 12:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 08h do dia 12/01/2024.
Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de janeiro de 2024.
Edilma de Medeiros Dantas
Coordenador de Compras
Código Identificador: 77560542
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 002/2024
Processo Administrativo nº 003/2024
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preço, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços Consultoria Administrativa junto a Comissão Permanente de Licitações para atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizada a Rua Juvenal Lamartine, 200A – Centro – Carnaúba dos Dantas/RN, ou através do E-mail camaracarnauba@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 11/01/2024, das 07:00h às 12:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 08h do dia 12/01/2024.
Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de janeiro de 2024.
Edilma de Medeiros Dantas
Coordenador de Compras
Código Identificador: 77253451
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 026/2024 – NOMEAÇÃO- CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 026/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ENEAS JOSÉ ROQUE DAMASCENO, inscrito(a) no CPF sob nº *7*.6*1.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
Ceará Mirim-RN, 05 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 68740753
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 027/2024 – NOMEAÇÃO- CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 027/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JUAREZ PEDRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.5*9.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) RENAN CRUZ DA COSTA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Ceará Mirim-RN, 05 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 28213841
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 033/2024 – NOMEAÇÃO- CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 033/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LUCAS MATEUS BARBOSA DANTAS DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.7*5.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) PAULA DE MORAIS NOGUEIRA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 70147431
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 034/2024 – NOMEAÇÃO - DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
PORTARIA Nº 034/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DENNIS MIGUEL DIAS MARQUES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.3*9.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE CONTROLE INTERNO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 02375676
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 035/2024 – NOMEAÇÃO- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 035/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LIVIA LEMOS BEZERRA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.1*0.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 04688081
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 036/2024 – NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 036/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LHYFLAVIA TAIANA TEIXEIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.6*9.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 43435435
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 037/2024 – NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 037/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MANOEL DE SOUZA CAMARA NETO, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.8*6.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 76656508
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 038/2024 – NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 038/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). HELENA CRISTINA DE CASTRO BANDEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.3*5.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 33374761
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 039/2024 – NOMEAÇÃO - SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 039/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA JOSÉ SILVA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.5*9.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de SECRETARIA EXECUTIVA desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 45081242
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 040/2024 – NOMEAÇÃO - AUXILIAR DE PLENÁRIO
PORTARIA Nº 040/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA CAROLINE DA PAZ ALVES, inscrito(a) no CPF sob nº *6*.0*9.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 15224823
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 041/2024 – NOMEAÇÃO- CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 041/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JANE IRIS BARBOSA ANDRADE, inscrito(a) no CPF sob n. *0*.3*0.*2*-** para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) MARCONE DA SILVA BARBOSA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de janeiro de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 05645644
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 -PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2023 - CONTRATO N º 001/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2023
CONTRATO N º 001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME A NECESSIDADE DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
VALOR GLOBAL (R$): 1.860,00 (MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS).
VIGÊNCIA: 04/01/2023 à 31/12/2023
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços pessoa jurídica (PJ);
FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO XXII DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Cruzeta/RN, em 05 de janeiro de 2023
*Republicado por incorreção de erro material, matéria da edição 1564, código identificador: 33652548.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 38117408
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno:
CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 031/1984);
RESOLVE
Art. 1º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de férias, relativo ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, nos termos do art. 2º “C” da Lei Municipal 376/2016, aos servidores abaixo relacionados:
- MARIA ELIETE DA SILVA;
- UILMA LEITE DE GÓIS;
- MARIA DO CÉU LEITE;
- ARLEIDE DE OLIVEIRA LEITE.
Art. 2º - As férias referente ao período deverão ser gozadas na data de 01/01/2024 a 30/01/2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Cumpra-se e Publique-se.
PEDRO ALVES CABRAL NETO
Presidente
Código Identificador: 32621131
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais e regimentais, atendendo ao disposto no art.21, XXIV, I, a, do Regimento Interno, faz saber que são convocados os excelentíssimos Senhores Vereadores, para participarem da 1ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11 de janeiro de 2024, as 19h, a fim de discutir e votar a seguinte Matéria:
- Veto total do Executivo ao projeto de lei de n.º 004, de 16 de novembro de 2023, que institui o Auxílio Alimentação no âmbito do Poder Legislativo de Felipe Guerra/RN, e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora.
Por fim, publica-se a presente convocação no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte, no site da Câmara Municipal (www.cmfelipeguerra.rn.gov.br) e no mural do Poder Legislativo
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Joel Canela, em 08 de janeiro de 2024.
PEDRO ALVES CABRAL NETO
Presidente
Código Identificador: 26671473
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01-A/2023 -CMF
-
1º TERMO ADITIVO
-
CONTRATO Nº 01A/2023-CMF
PRIMEIRA TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 01/2023 REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 PARA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN CNPJ: 08.324.196/0001-81, neste ato, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Dispensa de Licitação № 01/2023-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 8.666/93 (com suas alterações), e as condições seguintes:
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 01/2023 – CMF, que tem como objeto: “Contratação Direta para prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para o exercício para Câmara Municipal de Florânia/RN”
Cláusula 2ª
DA AUTORIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de Janeiro de 2024 à 31 de Dezembro de 2024, possuindo seus efeitos retroativos.
3.2 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação orçamentária do Orçamento de 2024, Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo Aditivo.
Câmara Municipal de Florânia em 08 de Janeiro de 2024
Manoel Pinto
Presidente CMF
Código Identificador: 22766411
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02-A/2023 -CMF
-
1º TERMO ADITIVO
-
CONTRATO Nº 02A/2023-CMF
PRIMEIRA TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 02-A/2023 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023 CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CONMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN (CNPJ: 08.334.385/0001-35), neste ato, doravante denominada CONTRATADA, considerando a Inexigibilidade № 01/2023-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 8.666/93 (com suas alterações), e as condições seguintes:
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 01/2023 – CMF, que tem como objeto: “Contratação Direta para prestação de serviço público de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Florânia/RN”
Cláusula 2ª
DA AUTORIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art. 57, §1°, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de Janeiro de 2024 à 31 de Dezembro de 2024, possuindo seus efeitos retroativos
3.2 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação orçamentária do Orçamento de 2024, Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo Aditivo.
Câmara Municipal de Florânia/RN em 08 de Janeiro de 2024
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 37736123
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03-A/2023 -CMF
-
1º TERMO ADITIVO
-
CONTRATO Nº 03A/2023-CMF
PRIMEIRA TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 03-A/2023 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023 CUJO O OBJETO TRATA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ: 00.000.000/1164-91), doravante denominada CONTRATADA, considerando a Inexigibilidade № 02/2023-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 8.666/93 (com suas alterações), e as condições seguintes:
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 01/2023 – CMF, que tem como objeto: “ Contratação de Serviços Bancários: Despesas com tarifas bancárias das contas bancárias do Legislativo Municipal Floraniense”
Cláusula 2ª
DA AUTORIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de Janeiro de 2024 à 31 de Dezembro de 2024
3.2 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação orçamentária do Orçamento de 2024, Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo Aditivo.
Câmara Municipal de Florânia/RN em 08 de Janeiro de 2024
Manoel Pinto Neto
Presidente CMF
Código Identificador: 08672551
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO "B" DO CONTRATO Nº 03-A/2023 -CMF
-
1º TERMO ADITIVO B
-
CONTRATO Nº 03A/2023-CMF
PRIMEIRA TERMO ADITIVO "B" REFERENTE AO CONTRATO Nº 03-A/2023 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023 CUJO O OBJETO TRATA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), doravante denominada CONTRATADA, considerando a Inexigibilidade № 02/2023-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 8.666/93 (com suas alterações), e as condições seguintes:
Cláusula 1ª
DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 01/2023 – CMF, que tem como objeto: “ Contratação de Serviços Bancários: Despesas com tarifas bancárias das contas bancárias do Legislativo Municipal Floraniense”
Cláusula 2ª
DA AUTORIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula 3ª
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de Janeiro de 2024 à 31 de Dezembro de 2024
3.2 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação orçamentária do Orçamento de 2024, Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários
Cláusula 4ª
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
4.1 – Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo Aditivo.
Câmara Municipal de Florânia/RN em 08 de Janeiro de 2024
Manoel Pinto Neto
Presidente CMF
Código Identificador: 03046551
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Exoneração
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 002/2024
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 002/2024
Ielmo Marinho/RN, 08 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA IZABEL SANTOS DA SILVA, do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a presente data.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 13453562
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 003/2024
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 – Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria Nº 003/2024
Ielmo Marinho/RN, 08 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR o(a) senhor(a) JULIA BEATRIZ INACIO DA COSTA, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a presente data.
Publique-se e cumpra-se.
Edival Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 72227478
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras”
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
1 - O valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - Não foi despendido pela Câmara Municipal, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos do art. 75, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/ 2021;
3 - O somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos de 75, § 1º, inciso, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica na Prestação de Serviço com LINKS DE DADOS para prover acesso à Internet, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
FORNECEDOR: CONNECTNET BRASIL LTDA – CNPJ: 52.711.722/0001-58
VALOR GLOBAL: R$ 9.120,00 (Nove mil cento e vinte reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ipanguaçu/RN, 08 de janeiro de 2024.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30531047
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Rua Mal Deodoro da Fonseca, nº 97 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: CONNECTNET BRASIL LTDA – CNPJ: 52.711.722/0001-58 - sediada na Rua Zacarias Manoel de Brito, nº 39 – Sala 1 – Bairro João Leopoldo de Brito – Itaja/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 09/01/2024 a 08/01/2025
OBJETIVO: Contratação de Pessoa Jurídica na Prestação de Serviço com LINKS DE DADOS para prover acesso à Internet, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 09 de janeiro de 2024.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10210255
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO
SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO
A Câmara Municipal de Jandaira/RN, no dever de se fazer cumprir o que estabelece art. 23, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS), vem solicitar aos interessados que nos seja fornecido a proposta comercial para Contratação de uma empresa para operacionalização e manutenção do sistema de Folha de Pagamento (software), Recursos Humano de Gestão de Pessoas da Casa Legislativa, onde os serviços á serem prestados devem englobar TODA a parte de Folha de Pagamento, juntamente com suas obrigações acessórias, estando dentro do pacote de serviços o fornecimento do software de folha de pagamento utilizado pelo Escritório de Contabilidade a ser contratado.
O Termo de Referência, que subsidiará para afeição das propostas comerciais, poderá ser retirado do sitio eletrônico oficial da Edilidade e/ou solicitado através do e-mail equipeplanejamentocmj@gmail.com, ou ainda presencialmente no endereço à Av. Aristófanes Fernandes, 290, centro CEP.: 59.594-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h.
As propostas deverão ser entregues até 03 (três) dias uteis após a publicação deste aviso na imprensa oficial da Edilidade, obrigatoriamente através do e-mail equipeplanejamentocmj@gmail.com ou presencial na sede da Edilidade, no endereço AV. Aristófanes Fernandes, 290, centro CEP.: 59.594-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h
Jandaira/RN, 08 de janeiro de 2024
Maria Pricila Fernandes Felix
Coord. Gestão de Contratos
Código Identificador: 36007527
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO
SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO
A Câmara Municipal de Jandaira/RN, no dever de se fazer cumprir o que estabelece art. 23, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS), vem solicitar aos interessados que nos seja fornecido a proposta comercial para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A CONTRAÇÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO SONORA, PROFISSIONAL PARA OPERAR OS EQUIPAMENTOS DE SOM DO PLENÁRIO DESTA EDILIDADE.
O Termo de Referência, que subsidiará para afeição das propostas comerciais, poderá ser retirado do sitio eletrônico oficial da Edilidade e/ou solicitado através do e-mail equipeplanejamentocmj@gmail.com, ou ainda presencialmente no endereço à Av. Aristófanes Fernandes, 290, centro CEP.: 59.594-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h.
As propostas deverão ser entregues até 03 (três) dias uteis após a publicação deste aviso na imprensa oficial da Edilidade, obrigatoriamente através do e-mail equipeplanejamentocmj@gmail.com ou presencial na sede da Edilidade, no endereço AV. Aristófanes Fernandes, 290, centro CEP.: 59.594-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h
Jandaira/RN, 08 de janeiro de 2024
Maria Pricila Fernandes Felix
Coord. Gestão de Contratos
Código Identificador: 01253358
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO
SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO
A Câmara Municipal de Jandaira/RN, no dever de se fazer cumprir o que estabelece art. 23, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS), vem solicitar aos interessados que nos seja fornecido a proposta comercial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CRIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE CONTEUDO DO SITE DA CAMARA MUNICIPAL, HOSPEDAGEM DE DADOS EM SERVIDOR ONLINE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE SEO MARKETING DO NOVO SITE, INTEGRAÇÃO COM AS REDES SOCIAIS E O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
O Termo de Referência, que subsidiará para afeição das propostas comerciais, poderá ser retirado do sitio eletrônico oficial da Edilidade e/ou solicitado através do e-mail equipeplanejamentocmj@gmail.com, ou ainda presencialmente no endereço à Av. Aristófanes Fernandes, 290, centro CEP.: 59.594-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h.
As propostas deverão ser entregues até 03 (três) dias uteis após a publicação deste aviso na imprensa oficial da Edilidade, obrigatoriamente através do e-mail equipeplanejamentocmj@gmail.com ou presencial na sede da Edilidade, no endereço AV. Aristófanes Fernandes, 290, centro CEP.: 59.594-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h
Jandaira/RN, 08 de janeiro de 2024
Maria Pricila Fernandes Felix
Coord. Gestão de Contratos
Código Identificador: 44188711
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO
SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO
A Câmara Municipal de Jandaira/RN, no dever de se fazer cumprir o que estabelece art. 23, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS), vem solicitar aos interessados que nos seja fornecido a proposta comercial para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA OPERACIONALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA PADRONIZADO DE ELABORAÇÃO PROCESSUAL, COM A DIGITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DE DESPESA DESTA CASA LEGISLATIVA, ESTANDO DENTRO DO PACOTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS O SOFTWARE QUE IRÁ PADRONIZAR OS PROCESSOS DA EDILIDADE, BEM COMO ASSESSORAR NO ENVIO DOS PROCESSOS VIA PORTAL DO GESTOR DO TCE/RN
O Termo de Referência, que subsidiará para afeição das propostas comerciais, poderá ser retirado do sitio eletrônico oficial da Edilidade e/ou solicitado através do e-mail equipeplanejamentocmj@gmail.com, ou ainda presencialmente no endereço à Av. Aristófanes Fernandes, 290, centro CEP.: 59.594-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h.
As propostas deverão ser entregues até 03 (três) dias uteis após a publicação deste aviso na imprensa oficial da Edilidade, obrigatoriamente através do e-mail equipeplanejamentocmj@gmail.com ou presencial na sede da Edilidade, no endereço AV. Aristófanes Fernandes, 290, centro CEP.: 59.594-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h
Jandaira/RN, 08 de janeiro de 2024
Maria Pricila Fernandes Felix
Coord. Gestão de Contratos
Código Identificador: 78533626
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 063/2023
PORTARIA Nº 063/2023, em 28 de Dezembro de 2023.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de Contrato Administrativo.
CONTRATO N° 009/2023.
PROCESSO N° 091/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023.
OBJETO CONTRATUAL: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GEFFESON BRAGA DA SILVA, CPF n° 701.341.514-61, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88533724
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0017/2024-GP
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no arts. 74, I, da Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO que a contratação direta, com a inexigibilidade, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.
CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, realize a publicação no Diário Oficial.
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
Artigo 1º. É inexigível o procedimento licitatório para Contratação de Empresa para prestação de serviço de fornecimento de água encanada destinada à manutenção da Sede da Câmara Municipal de Lajes/RN, visando o fornecimento durante o período relacionado aos próximos 12 (doze) meses, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
Artigo 2º. A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2024, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Artigo 3º. Importará a despesa o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
Artigo 4º. Fica autorizado a contratação com a empresa CAERN – Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte – CNPJ: 08.334.385/0001-35. Inscrição Estadual sob o nº 20.055.426-3, com sede Av. Sen. Salgado Filho, 1555 - Tirol, Natal - RN, 59015-000.
Artigo 5º. O Presente Termo de Inexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial desta Câmara Municipal.
Lajes/RN, 05 de janeiro de 2024.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 41008327
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2023
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 527/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoramento e consultoria jurídica nas áreas de direito constitucional, administrativo e parlamentar à Câmara Municipal de Lajes/RN, com vistas à realização de estudos e formulação de propostas de reforma e atualização do Regime Interno desta casa legislativa, e ainda de acordo com o marco regulatório em compliance, incluindo os serviços de acompanhamento e orientação durante o processo legislativo de debate das propostas e de sua implantação, conforme Termo de Referência.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.
CONTRATADO: Empresa PABLO PINTO ADVOGADOS, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 15.695.415/0001-02, sediado (a) na Av. Antonie Saint Exupery, nº 11, Conjunto San Vale, Pitimbu, CEP: 59.066-430, em Natal/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, III e 6º, XVIII, c, e da Lei nº 14.133/21.
VALOR TOTAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: De 29 de dezembro de 2023 a 28 de março de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Lajes/RN, 29 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
CONTRATANTE
PABLO PINTO ADVOGADOS
CNPJ: 15.695.415/0001-02
ÂNGILO COELHO DE SOUSA
CONTRATADO
Código Identificador: 23188210
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 15/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 941/2023,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR como Gestor de Contrato, o Servidor LEONARDO FERNANDES DE LIMA, inscrito no CPF: 092.XXX.XXX-60, cargo comissionado de DIRETOR DE REDAÇÃO OFICIAL da Câmara Municipal de Lajes/RN, para exercer a referida função no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes/RN, 08 de janeiro de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 73672633
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 16/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 941/2023,
CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito da Câmara Municipal de Lajes/RN.
TITULAR: WELLINGTON GOMES XAVIER
SUPLENTE: JANE BÁRBARA DA SILVA VIEIRA
Art. 2º. - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Manter disponível a cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes/RN, 08 de janeiro de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 57202061
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 17/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 941/2023,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Sra. CARLA VIRGINIA GOMES PRAÇA DE ARAÚJO, inscrita no CPF 082.XXX.XXX-16, ocupante do cargo comissionado de ASSESSORA DE PLENARIA da Câmara Municipal de Lajes/RN, para desempenhar as funções de Pregoeira Oficial.
Art. 2° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes/RN, 08 de janeiro de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 13346814
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 18/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 941/2023,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Sr. EDCLEI GUSTAVO DE LIMA, inscrito no CPF: 058.262.114-31, ocupante do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Lajes/RN, para exercer a função de servidor responsável por compras da referida Câmara Municipal.
Art. 2° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes/RN, 08 de janeiro de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 48821886
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 19/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 941/2023,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados, para atuar como membro da equipe de Apoio em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Lajes/RN.
- VITOR BARBOSA MILITÃO;
- WELINGTON GOMES XAVIER.
Art. 2° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes/RN, 08 de janeiro de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 08043700
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSERN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.324.196/0001-81, com endereço à Rua Mermoz, 150, centro, Natal/RN, para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, com fim de atender às necessidades básicas da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no valor global de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Maxaranguape/RN, 08 de janeiro de 2024.
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 71207754
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.465.908/0001-82, com endereço à Rua Joaquim Duarte, S/N, centro, Maxaranguape/RN, para prestação de serviços de fornecimento de agua e esgoto para atender a necessidades básicas da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no valor global de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Maxaranguape/RN, 08 de janeiro de 2024.
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 85065658
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da FEDERAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS DE RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 07.319.675/0001-47, com endereço à Av. Prudente de Morais Nº 949, Tirol, Natal/RN, para prestação de serviços de apoio à câmara no acompanhamento de assuntos relativos a questões legislativas e que sejam contidas no estatuto da entidade, que atenda a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no valor global de R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais).
Maxaranguape/RN, 08 de janeiro de 2024.
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 25077531
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATOS
ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DESIGA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA BORGES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
RESOLVE
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação o servidor ISAAC ERASMO DE ARAÚJO, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
Parágrafo único. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 002/23, a servidora AYLA MARIA DA SILVA SALES.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar o servidor JOAO PAULO DA SILVA.
§1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora MARIA ZUILA CAVALCANTE DE ALMEIDA ARAUJO.
Art. 5.º - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Poder Legislativo;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
PRESIDENTE
Código Identificador: 21756465
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 001/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para suporte em processos administrativos da Câmara Municipal de Patu - RN, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 31185471
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 com base no art. 74, inciso III, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para suporte em processos administrativos da Câmara Municipal de Patu - RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 83560252
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para suporte em processos administrativos da Câmara Municipal de Patu - RN.
CONTRATADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE E ADVOGADOS
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 51135853
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATO Nº 001/2024
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE E ADVOGADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para suporte em processos administrativos da Câmara Municipal de Patu - RN.
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 34553647
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 002/2024 de Dispensa de Licitação nº 001/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica na Área Administrativa e de Licitação da Câmara Municipal de Patu, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 88450602
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 001/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica na Área Administrativa e de Licitação da Câmara Municipal de Patu.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 61623282
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 001/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica na Área Administrativa e de Licitação da Câmara Municipal de Patu.
CONTRATADO: SALLES ASSESSORIA E COMERCIO LTDA – ME
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 21682707
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATO Nº 002/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: SALLES ASSESSORIA E COMERCIO LTDA – ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica na Área Administrativa e de Licitação da Câmara Municipal de Patu.
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 42137656
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 003/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria Contábil para as atividades legislativa da Câmara Municipal de Patu - RN, no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 00024612
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024 com base no art. 74, inciso III, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria Contábil para as atividades legislativa da Câmara Municipal de Patu - RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 50661007
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria Contábil para as atividades legislativa da Câmara Municipal de Patu - RN.
CONTRATADO: CLAIR & LEITÃO CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA
VALOR TOTAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 44553672
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATO Nº 003/2024
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: CLAIR & LEITÃO CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria Contábil para as atividades legislativa da Câmara Municipal de Patu - RN.
VALOR TOTAL: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 05044147
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 004/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de energia elétrica para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 46844532
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 com base no art. 74, inciso I, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de energia elétrica para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 47322584
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de energia elétrica para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 88307865
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 004/2024
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de energia elétrica para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.43 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Energia Elétrica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 81014876
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 004/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de energia elétrica para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 40746550
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 com base no art. 74, inciso I, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de energia elétrica para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 48378100
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de energia elétrica para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 61875606
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 004/2024
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de energia elétrica para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.43 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Energia Elétrica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 73381674
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 005/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 71205604
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024 com base no art. 74, inciso I, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 65250476
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
CONTRATADO: OI S/A - DEMAIS
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 10105731
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
CONTRATO Nº 005/2024
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: OI S/A - DEMAIS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu - RN.
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 82043404
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 006/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com abastecimento de água e serviços de esgotos para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu – RN, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 76315836
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024 com base no art. 74, inciso I, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com abastecimento de água e serviços de esgotos para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu – RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 06325766
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com abastecimento de água e serviços de esgotos para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu – RN.
CONTRATADO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 36025866
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATO Nº 006/2024
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com abastecimento de água e serviços de esgotos para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Patu – RN.
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.44 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Água e Esgoto.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 84114160
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 007/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para as atividades legislativa da Câmara Municipal de Patu - RN, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 33170108
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024 com base no art. 74, inciso III, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para as atividades legislativa da Câmara Municipal de Patu - RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 07166117
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para as atividades legislativa da Câmara Municipal de Patu - RN.
CONTRATADO: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 70530723
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
CONTRATO Nº 007/2024
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para as atividades legislativa da Câmara Municipal de Patu - RN.
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 33418217
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 008/2024 de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024, vem emitir a presente declaração de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada na implementação e acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal de Patu-RN, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 07337664
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024 com base no art. 74, inciso III, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada na implementação e acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal de Patu-RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 74262004
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada na implementação e acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal de Patu-RN.
CONTRATADO: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 20472357
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
CONTRATO Nº 008/2024
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 007/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada na implementação e acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal de Patu-RN.
VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 11370837
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 009/2024 de Dispensa de Licitação nº 002/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para locação de software de gestão legislativa com protocolo geral e conteúdo WEB, para administração do site institucional da Câmara Municipal de Patu, no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 62764188
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 002/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para locação de software de gestão legislativa com protocolo geral e conteúdo WEB, para administração do site institucional da Câmara Municipal de Patu.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 34334765
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 002/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de software de gestão legislativa com protocolo geral e conteúdo WEB, para administração do site institucional da Câmara Municipal de Patu.
CONTRATADO: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA ME – SIASP.
VALOR TOTAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 60360022
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATO Nº 009/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 002/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA ME – SIASP.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de software de gestão legislativa com protocolo geral e conteúdo WEB, para administração do site institucional da Câmara Municipal de Patu.
VALOR TOTAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 26036535
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 010/2024 de Dispensa de Licitação nº 003/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, outros equipamentos de informáticas e redes com ou sem cabos, para assistência técnica preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática de propriedade da Câmara Municipal de Patu/RN, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 40121502
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 003/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, outros equipamentos de informáticas e redes com ou sem cabos, para assistência técnica preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática de propriedade da Câmara Municipal de Patu/RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 75836254
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 003/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, outros equipamentos de informáticas e redes com ou sem cabos, para assistência técnica preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática de propriedade da Câmara Municipal de Patu/RN.
CONTRATADO: L A DO N BRITO – ME.
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 20341174
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 010/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 003/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: L A DO N BRITO – ME.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, outros equipamentos de informáticas e redes com ou sem cabos, para assistência técnica preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática de propriedade da Câmara Municipal de Patu/RN.
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 51824352
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 011/2024 de Dispensa de Licitação nº 004/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada em licença (locação de software de gestão das rotinas de natureza no setor de Licitação para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 61524511
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 004/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada em licença (locação de software de gestão das rotinas de natureza no setor de Licitação para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 10527647
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 004/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em licença (locação de software de gestão das rotinas de natureza no setor de Licitação para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.
CONTRATADO: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ASPEC.
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 14137668
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
CONTRATO Nº 011/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 004/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ASPEC.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em licença (locação de software de gestão das rotinas de natureza no setor de Licitação para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 74424644
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 012/2024 de Dispensa de Licitação nº 005/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de dois pontos de Internet para as atividades da CMP, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 51048502
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 005/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de dois pontos de Internet para as atividades da CMP.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 37351584
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 005/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de dois pontos de Internet para as atividades da CMP.
CONTRATADO: J P TARGINO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA – EPP.
VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 83022837
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATO Nº 012/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 005/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: J P TARGINO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA – EPP.
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de dois pontos de Internet para as atividades da CMP.
VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 56266838
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 013/2024 de Dispensa de Licitação nº 006/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada em implantação e suporte de sistemas informatizados para utilização nos departamentos administrativos municipais sendo que todos os sistemas deverão permitir a integração possibilitando assim a importação e intercambio de dados, no valor de R$ 18.456,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 78471708
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 006/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada em implantação e suporte de sistemas informatizados para utilização nos departamentos administrativos municipais sendo que todos os sistemas deverão permitir a integração possibilitando assim a importação e intercambio de dados.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 18486378
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 006/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em implantação e suporte de sistemas informatizados para utilização nos departamentos administrativos municipais sendo que todos os sistemas deverão permitir a integração possibilitando assim a importação e intercambio de dados.
CONTRATADO: PUBLIC SOFTWARE INFORMATICA LTDA – DEMAIS.
VALOR TOTAL: R$ 18.456,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 11308711
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
CONTRATO Nº 013/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 006/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: PUBLIC SOFTWARE INFORMATICA LTDA – DEMAIS.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em implantação e suporte de sistemas informatizados para utilização nos departamentos administrativos municipais sendo que todos os sistemas deverão permitir a integração possibilitando assim a importação e intercambio de dados.
VALOR TOTAL: R$ 18.456,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 42834238
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 014/2024 de Dispensa de Licitação nº 007/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação em redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação dos trabalhos e pauta desta Casa Legislativa, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 35250757
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 007/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação em redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação dos trabalhos e pauta desta Casa Legislativa.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 36178178
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 007/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação em redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação dos trabalhos e pauta desta Casa Legislativa.
CONTRATADO: TOTAL COMUNICAÇÃO VISUAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.
VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 10844602
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
CONTRATO Nº 014/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 007/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: TOTAL COMUNICAÇÃO VISUAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação em redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação dos trabalhos e pauta desta Casa Legislativa.
VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 01424318
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 015/2024 de Dispensa de Licitação nº 008/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços com Fotografias e outros, arquivos digitais, e reprodução de imagens a partir de câmera fotográficas das sessões desta Casa Legislativa, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 07380204
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 008/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços com Fotografias e outros, arquivos digitais, e reprodução de imagens a partir de câmera fotográficas das sessões desta Casa Legislativa.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 75207865
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 008/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com Fotografias e outros, arquivos digitais, e reprodução de imagens a partir de câmera fotográficas das sessões desta Casa Legislativa.
CONTRATADO: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA – ME
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 22718808
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
CONTRATO Nº 015/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 008/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA – ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com Fotografias e outros, arquivos digitais, e reprodução de imagens a partir de câmera fotográficas das sessões desta Casa Legislativa.
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 46222066
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 016/2024 de Dispensa de Licitação nº 009/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada na locação de licença de uso de software, para funcionamento e operacionalização de solução que inclua controle de presença digital, sistema de votação digital, controle de tempo de uso da palavra, controle de microfones e manutenção do software, desta Casa Legislativa, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 27243202
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 009/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada na locação de licença de uso de software, para funcionamento e operacionalização de solução que inclua controle de presença digital, sistema de votação digital, controle de tempo de uso da palavra, controle de microfones e manutenção do software, desta Casa Legislativa.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 31388127
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 009/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de licença de uso de software, para funcionamento e operacionalização de solução que inclua controle de presença digital, sistema de votação digital, controle de tempo de uso da palavra, controle de microfones e manutenção do software, desta Casa Legislativa.
CONTRATADO: F J VIANA ANDRADE – ME
VALOR TOTAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 46750181
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
CONTRATO Nº 016/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 009/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: F J VIANA ANDRADE – ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de licença de uso de software, para funcionamento e operacionalização de solução que inclua controle de presença digital, sistema de votação digital, controle de tempo de uso da palavra, controle de microfones e manutenção do software, desta Casa Legislativa.
VALOR TOTAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 25028824
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 017/2024 de Dispensa de Licitação nº 010/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSULTORIA DO E-SOCIAL, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED), em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373/14 junto à Câmara Municipal de Patu/RN, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 67648212
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 010/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSULTORIA DO E-SOCIAL, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED), em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373/14 junto à Câmara Municipal de Patu/RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 70037243
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 010/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSULTORIA DO E-SOCIAL, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED), em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373/14 junto à Câmara Municipal de Patu/RN.
CONTRATADO: PUBLIC SOLUÇÕES E SERVICOS LTDA – ME
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 80071826
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
CONTRATO Nº 017/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: PUBLIC SOLUÇÕES E SERVICOS LTDA – ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSULTORIA DO E-SOCIAL, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED), em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373/14 junto à Câmara Municipal de Patu/RN.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 53871658
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 018/2024 de Dispensa de Licitação nº 011/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de combustível e lubrificantes para manutenção da frota da CMP, no valor de R$ 49.886,28 (quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos)
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 36244613
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 011/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de combustível e lubrificantes para manutenção da frota da CMP.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 42433573
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 011/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de combustível e lubrificantes para manutenção da frota da CMP.
CONTRATADO: AUTO POSTO SERRANO LTDA – DEMAIS
VALOR TOTAL: R$ 49.886,28 (quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 12516724
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
CONTRATO Nº 018/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 011/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: AUTO POSTO SERRANO LTDA – DEMAIS
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de combustível e lubrificantes para manutenção da frota da CMP.
VALOR TOTAL: R$ 49.886,28 (quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 - Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 - Despesas Correntes 33.90.30.01 - Material de Consumo - Combustível e Lubrificantes
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 67440808
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 019/2024 de Dispensa de Licitação nº 012/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa especializada para manutenção e monitoramento do sistema de segurança da Câmara Municipal de Patu, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 35461062
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 012/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para manutenção e monitoramento do sistema de segurança da Câmara Municipal de Patu.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 10717138
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 012/2024 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção e monitoramento do sistema de segurança da Câmara Municipal de Patu.
CONTRATADO: LIENIO JUSSIER DIAS DE OLIVEIRA – ME
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.
Patu – RN, 08 de janeiro de 2024.
HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS
Agente de Contratação
Código Identificador: 10001367
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO DE PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PUBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN E CONTRATADA, AOS SOFTWARE LTDA ME, NA FORMA AJUSTADA.
O CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 08.492.712-0001/87 , com sede à Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN, neste ato representada pelo Presidente do poder legislativo municipal, o Sr. Fabio Fidele Ferreira, residente e domiciliado no Município de Pedra Grande/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado CONTRATADA, AOS SOFTWARE LTDA ME-CNPJ 11.385.898/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da vigência do Contrato, o qual finda em 31/12/2024:
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
2.1. O presente Termo Aditivo será publicado, em resumo, no Diário Oficial das câmaras municipais do Rio Grande do Norte, até o 5º. (QUINTO) DIA ÚTIL do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
3.1. Por conseguinte, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditivado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Pedra Grande/RN, 29 de dezembro de 2023.
Fabio Fidele Ferreira
Presidente do poder legislativo municipal
AOS SOFTWARE LTDA ME
CNPJ 11.385.898/0001-80
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: __________________________
CPF: __________________
Nome: __________________________
CPF: __________________
Código Identificador: 34272126
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº. 004/2024
Nomeia fiscal e gestor dos contratos perante a Câmara Municipal de Portalegre.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno atendimento ao disposto no art. 104, III e no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora: NAILMA DIAS PAIVA, portadora do CPF nº 047.***.***-17, para exercer a função de “Fiscal dos Contratos”, celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante exercício corrente.
Art. 2º Designar a Servidora: FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO, portadora do CPF: 011.xxx.xxx-55, para exercer a função de “Gestor dos Contratos”, celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante exercício corrente.
Art. 3º Os Gestores/Fiscais de Contratos ora designados, além de representar o órgão contratante, exercerá suas funções em obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, especialmente:
I - zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle;
II - anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive com tempo hábil para adoção das medidas que ultrapassem a sua competência, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
III - conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
IV - comunicar ao representante da parte contratante, eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
V – notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou sejam inservíveis ao consumo, inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado; quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir à parte contratante, o desfazimento do termo do contrato ou do ajuste firmado;
VI - receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao que foi contratado;
VII – testar, quando o caso, o funcionamento de equipamentos, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento;
VIII - analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as respectivas notas fiscais;
IX - encaminhar a documentação respectiva ao Setor de Compras/Serviços, para liquidação da despesa, para posterior encaminhamento à Controladoria do Legislativo, visando o pagamento;
X - comunicar à administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração, ou qualquer outro descumprimento das cláusulas contratuais;
XI - fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista;
XII - verificar, por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
XIII - cobrar da contratada, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, no local de execução dos serviços e na formatação padrão combinada, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através do “Diário de Obra”, cujas folhas desse deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes; e
XIV - zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, no “Diário de Obra”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;
Parágrafo único - A designação de que trata esta Portaria, não será remunerada adicionalmente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CMP nº 002, de 02 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portalegre/RN, 08 de janeiro de 2024.
MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17722421
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 001/2024 - GP
Nomeia Secretária de Finanças e Orçamento dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANA FLAVIA DA SILVA RODRIGUES, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 987.303.429 e registro geral sob o N.º 002.209.550 SPP/RN, para o cargo de Secretária de Finanças e orçamento, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo os seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 52538838
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 002/2024 - GP
Nomeia procurador geral do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ALAN KARDEC DE CASTRO GALVÃO, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 033.962.994-00 e Registro Geral nº 3.311.961-SSP/RN, para o cargo de Procurador Geral, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 04102000
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 003/2024 - GP
Nomeia Controlador do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 039.363.474-41 e registro geral sob o N.º 1.933.166 SPP/RN, para o cargo de controlador do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 14675110
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 004/2024 - GP
Nomeia Contador do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 074.946.964-15, para o cargo de contador do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 57681061
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 006/2024 - GP
Nomeia Ouvidor Geral do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RANIERE DE MORAIS SOARES, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 020.944.534-30 e Registro Geral N.º 1.538.533 SSP/RN, para o cargo de Ouvidor geral do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 23873402
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 005/2024 - GP
Nomeia Chefe de Gabinete do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MILENA MARIA DE JESUS, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 086.066.674-39 e registro geral N.º 2.594.473 SSP/RN, para o cargo de chefe de gabinete do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 67600782
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 008/2024 - GP
Nomeia Coordenadora de almoxarifado do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora TAYNARA DA SILVA PEREIRA, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 016.735.714-09 e Registro Geral N.º 3.139.591 SSP/RN, para o cargo de Coordenadora de almoxarifado, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 68815252
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 007/2024 - GP
Nomeia Coordenador de áudio do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor EDUARDO BARBOSA DE LIMA JUNIOR, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 014.522.214-48 e Registro Geral N.º 2.532.321 SSP/RN, para o cargo de Coordenador de áudio, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 27580088
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 009/2024 - GP
Nomeia Assessor Técnico Legislativo do Poder Legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora KATIA SILENE MONTEIRO INÁCIO, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 053.870.234-66 e Registro Geral nº 002.321.782-SSP/RN, para o cargo de Assessor Técnico Legislativo, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 02 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 06268783
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 010/2024 - GP
Nomeia Assessor Técnico Legislativo do Poder Legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora THALIANE KETILE DA SILVA TORRES, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 119.940.984-73 e Registro Geral nº 003.939.637-SSP/RN, para o cargo de Assessor Técnico Legislativo, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 60844020
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 011/2024 - GP
Nomeia assistente de transparência e publicidade do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor AUGUSTO MANOEL SOARES CRUZ, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 138.052.224-24 e Registro Geral nº 002.923.624-SSP/RN, para o cargo de assistente de transparência e publicidade, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 08 de Janeiro de 2024.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 08147850
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/202
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
COM BASE NO ART. N75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em conformidade com o ART. 75, inciso II – da Lei Federal 14.133/2021, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/serviço de:
Objeto: Contratação dos serviços de filmagem, fotografias, transmissão (streamer) das sessões ordinárias e extraordinárias e audiências públicas e audiências públicas da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN. Período de 12 meses.
Interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação. Limite para apresentação da Posposta de Preços: 11/01/2024 até as 13:00 horas, por e-mail cmrflicitacao@gmail.com, Maiores Informações disponíveis no e-mail cmrflicitacao@gmail.com ou no endereço: Rua Nina Negreiros, Nº 100, centro, Rodolfo Fernandes/RN. https://www.cmrodolfofenandes.rn.gov.
Rodolfo Fernandes/RN, 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 14350520
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
COM BASE NO ART. N75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em conformidade com o ART. 75, inciso II – da Lei Federal 14.133/2021, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/serviço de:
Objeto: Contratação dos serviços de assessoria, manutenção, alimentação, revisão e gerenciamento e controle do site institucional da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN, Período de 12 meses.
Interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação. Limite para apresentação da Posposta de Preços: 11/01/2024 até as 13:00 horas, por e-mail cmrflicitacao@gmail.com, Maiores Informações disponíveis no e-mail cmrflicitacao@gmail.com ou no endereço: Rua Nina Negreiros, Nº 100, centro, Rodolfo Fernandes/RN. https://www.cmrodolfofenandes.rn.gov.
Rodolfo Fernandes/RN, 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 06633785
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 001/2024 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao servidor efetivo Emerson Antônio dos Santos Fernandes, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 26/12/2022 a 25/12/2023, com gozo de férias, compreendido de 15/01/2023 a 13/02/2024.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 08 de janeiro de 2024.
Fábio rodrigues dias
Presidente
Código Identificador: 31703640
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 002/2024 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:
RESOLVE:
Art.1º Conceder a servidora efetiva cedida a este poder MARIA ELIANE ALEXANDRE FERNANDES, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 02/01/2023 a 01/01/2024, com gozo de férias, compreendido de 08/01/2023 a 06/02/2024.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 08 de janeiro de 2024.
Fábio rodrigues dias
Presidente
Código Identificador: 31034611
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
Portaria n° 006/2024 – CMSM/GP
Santa Maria, 02 de janeiro de 2024.
DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de designar o Agente de Contratação, cuja as atribuições foram regulamentadas através da Resolução nº 001/2022, de 24 de novembro de 2022, desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora MATEUS GRACIANO BATISTA, CPF: XXX.286.XXX-90, a desempenhar a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, com as atribuições da legislação vigente;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 31284884
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Termo Aditivo Contratual
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2023.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica, visando atender as necessidades desta Câmara de Santa Maria-RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.324.196/0001-81
VALOR ESTIMADO: R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais)
DO ADITIVO: PRORROGA A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 01 (UM) ANO, A CONTAR DO PERÍODO DE 01/01/2024 A 31/12/2024.
ASSINATURAS: EM 29/12/2023
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - Câmara Municipal
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 1001 - Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
VIGÊNCIA: 01/01/2024 A 31/12/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Santa Maria/RN, 29 de dezembro de 2023.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 16557253
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Termo Aditivo Contratual
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/2023.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água e sistema de esgoto, visando atender as necessidades da Câmara de Santa Maria-RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN CNPJ: 08.334.385/0001-35VALOR ESTIMADO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais )
DO ADITIVO: PRORROGA A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 01 (UM) ANO, A CONTAR DO PERIODO DE 01/01/2024 A 31/12/2024.
ASSINATURAS: EM 29/12/2023
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - Câmara Municipal - Câmara Municipal
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 1001 - Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
VIGÊNCIA: 01/01/2024 A 31/12/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei nº. 8.666/93
Santa Maria/RN, 29 de dezembro de 2023.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 68300555
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Lei
LEI Nº 916/2024
LEI Nº 916/2024
Institui o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos §§3º e 7º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, o benefício do auxílio-alimentação, destinado a subsidiar parte das despesas com refeição e alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo, comissionado, e parlamentares do Poder Legislativo, na forma definida e estabelecida na presente lei.
§ 1º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei possui caráter indenizatório e será pago sob a forma de pecúnia a ser implementado em contracheque, juntamente com os vencimentos do cargo que ocupa, independentemente da carga horária exercida.
§ 2º O auxílio-alimentação será devido ao servidor que esteja em efetivo exercício, sendo repassado de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados, descontando-se do valor fixado em lei eventuais faltas e afastamentos ocorridos durante o período de referência.
§ 3º Não será concedido o auxílio-alimentação a quem fizer jus, no mesmo período, a diária ou meia-diária.
§ 4º Os servidores cedidos à Câmara Municipal fazem jus ao benefício de auxílio-alimentação.
Art. 2º A requisição para percepção do auxílio-alimentação deverá ser realizada mediante requerimento.
Art. 3º No preenchimento do requerimento, o agente público deverá declarar que não recebe, de forma parcial ou integral, auxílios semelhantes pela Câmara.
Art. 4º Os requerimentos serão protocolados no setor de recursos humanos da Câmara e encaminhados à apreciação do Presidente, que decidirá sobre a concessão ou não dos auxílios-alimentação, após prévia análise.
Art. 5º O servidor beneficiário é responsável pelas informações e documentos apresentados no ato da requisição dos auxílios-alimentação, e durante todo o período de percepção do auxílio.
Parágrafo único. O servidor beneficiário deverá comunicar no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do ocorrido, qualquer alteração de dado cadastral ou ato ou fato que implique nas condições de percepção do auxílio-alimentação.
Art. 6º São critérios para percepção do auxílio-alimentação:
I - estar em atividade e efetivo exercício na Câmara;
II - apresentar requerimento na forma prevista no artigo 2º e 3º;
III - fazer prova, se necessário, de que não percebe benefício idêntico ou similar na Câmara.
IV - estar em situação regular quanto ao registro de controle da Secretaria Geral.
Art. 7º O auxílio-alimentação não será concedido ao inativo, nem àquele que se encontra afastado em decorrência de:
I – férias ou recesso parlamentar;
II – tratamento de saúde;
III – por motivo de doença em pessoa da família;
IV – tratar de interesses particulares;
V – licença-prêmio;
VI – serviço-militar;
VII – cedido a qualquer outro órgão;
VIII – concorrer e/ou desempenhar mandato eletivo federal, estadual ou municipal, e classista;
IX – licença gestante ou paternidade, adoção ou guarda judicial;
X – penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto ou por motivo de reclusão;
Art. 8º O auxílio-alimentação instituído por esta Lei:
I - não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do servidor ou subsídio do vereador para quaisquer efeitos;
II - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
III - não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
IV - não será acumulável com outros auxílios de espécie semelhante;
V - não será contabilizado como despesas com pessoal.
Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, corresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 10. O servidor beneficiário do auxílio-alimentação poderá solicitar o cancelamento das vantagens indenizatórias percebidas através de requerimento.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias específicas, consignadas no orçamento do Poder Legislativo, procedendo as transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas, na forma prevista na Lei Federal nº 4.320 e legislação correlata.
Art. 12. A presente Lei tem como parte integrante o necessário estudo de impacto orçamentário e financeiro, exigidos pela Lei Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de janeiro de 2024.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Presidente Interino
Código Identificador: 15610170
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 311/2024
PORTARIA Nº 311/2023
Concede férias a servidor público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pelo servidor Wellington Lopes dos Santos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal WELLINGTON LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 291-1, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação.
Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 29 de agosto de 2022 a 28 de agosto de 2023.
Art. 2º. O servidor gozará as férias no período de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 29 de dezembro de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 311/2023
Concede férias a servidor público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pelo servidor Wellington Lopes dos Santos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal WELLINGTON LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 291-1, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação.
Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 29 de agosto de 2022 a 28 de agosto de 2023.
Art. 2º. O servidor gozará as férias no período de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 29 de dezembro de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45881804
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 003/2024
PORTARIA Nº 003/2024
Designa a Comissão Permanente de Licitação (CPL) no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 74, inciso II, alínea e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os artigos 191 e 193, II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que instituiu a nova lei de licitações e contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores JOSÉ ADROALDO DA COSTA SILVA (CPF 106.269.434-18), EDILMA FRANCO DA COSTA (CPF 512.988.804-91) e EMERSON FERREIRA DE SOUZA (CPF 011.951.354-40) para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros efetivos, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), objetivando proceder à formalização dos processos de compra e contratações no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. Nas eventuais ausências e impedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), fica designado o servidor EMERSON FERREIRA DE SOUZA (CPF 011.951.354-40) como substituto eventual.
Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Licitação (CPL) dar cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002 e normativas correlatas.
Art. 4º. A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Fica vedada a recondução da totalidade dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) no período subsequente.
Art. 5º. Revoga-se a Portaria nº 072, de 16 de março de 2023.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 08 de janeiro de 2024.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 62624402
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 004/2024
PORTARIA Nº 004/2024
Designa o Pregoeiro e Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 74, inciso II, alínea e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em seu art. 3º, inciso IV;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor EMERSON FERREIRA DE SOUZA (CPF 011.951.354-40) para exercer a função de pregoeiro nos processos licitatórios na modalidade de pregões presenciais e eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. Ficam designados para integrarem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade de pregões presenciais e eletrônicos os servidores EDILMA FRANCO DA COSTA (CPF 512.988.804-91) e BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA (CPF 103.155.104-20) no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 3º. O pregoeiro e a equipe de apoio terão como atribuições o recebimento das propostas e lances, a análise da sua aceitabilidade e sua classificação, a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, dentre outras atribuições conferidas pela Lei nº 10.520/2002 e normativas correlatas.
Art. 4º. A investidura do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio será para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 08 de janeiro de 2024.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 84023345
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 005/2024
PORTARIA Nº 005/2024
Concede férias a servidora pública da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pela servidora Edilma Franco da Costa,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora pública municipal EDILMA FRANCO DA COSTA, matrícula funcional nº 55, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria.
Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se refere ao período aquisitivo de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.
Art. 2º. A servidora gozará as férias no período de 08 de janeiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 08 de janeiro de 2024.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37385700
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 006/2024
PORTARIA Nº 006/2024
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que a candidata aprovada na ordem de classificação 38 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), AMANDA KELLY DOS SANTOS SILVA com número de inscrição 301151-8, apesar de ter sido regularmente convocada através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 066/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1776 de 13/11/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito da candidata AMANDA KELLY DOS SANTOS SILVA (inscrição nº 301151-8) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 08 de janeiro de 2024.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51411301
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 007/2024
PORTARIA Nº 007/2024
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que a candidata aprovada na ordem de classificação 39 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), NARJARA GRAZZIELLA CHAVES DE ARAÚJO PAIVA com número de inscrição 271107-0, apesar de ter sido regularmente convocada através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 067/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1776 de 13/11/2023, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito da candidata NARJARA GRAZZIELLA CHAVES DE ARAÚJO PAIVA (inscrição nº 271107-0) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 08 de janeiro de 2024.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 70653171
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 017/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/ RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
O Vereador Presidente, no uso de suas atribuições Legais, prevista na Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o Cargo de Contador, o Sr. CHARLEYS CARDOSO CHAGAS, brasileiro, solteiro, portador do CRC-RN nº 013320/O-3, inscrita sob CPF: 089.428.684-60, em conformidade com a Lei 429/2020.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE- SE,
PUBLIQUE- SE,
E CUMPRA- SE.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro-RN em, 02 de Janeiro de 2024.
_________________________________
RUBENS VALÉRIO ALVES
Vereador Presidente
Código Identificador: 55653854
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
PORTARIA Nº 18/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela, da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor NAEDSON TAYRONE LINS DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 002.896.917, inscrito sob CPF: 100.498.314-02, para exercer as funções de Agente de Contratação.
Art. 2 º - Ficam designados para comporem a equipe de apoio os seguintes servidores: 1º ROBERTO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 012.533.974-73, FERNANDA DANTAS FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 124.203.184-71.
Art. 3º - São atribuições do Agente de contratação e de equipe de apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento das propostas, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem com a análise dos documentos fiscais.
Art. 4º - O agente de contratação será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo primeiro nomeado da equipe de apoio.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São Pedro/RN, em 02 de janeiro de 2024
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
RUBENS VALÉRIO ALVES
Vereador Presidente
Legislatura/2024
Código Identificador: 28504366
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
PORTARIA CMSP - 19/2024
Designa servidor para exercer a função de Fiscal dos Contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPALDE SÃO PEDRO/RN, no uso de suas atribuições legais e que lheconfere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nostermos do disposto no Art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebradosatravés de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratoscelebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA MARCIA CALIXTO, inscrita sob CPF: 009.982.824-30, ocupante do cargo deprovimento em comissão de Chefe de Gabinete, do Quadro de Cargos deprovimento em comissão da Câmara Municipal de São Pedro/RN, como Fiscal de todos os contratos decorrentes de processoslicitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de São Pedro/RN.
Art. 2º - Sem prejuízo de outras, as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são:
I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuaisassumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dosserviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de São Pedro/RN;
II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ouprestação de serviços (bem como seus preços equantitativos) está sendo cumprida de acordo com osinstrumentos contratuais e instrumentos convocatórios;
III. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execuçãodos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuaisglosas das faturas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
RUBENS VALÉRIO ALVES
Vereador Presidente
Legislatura/2024
Código Identificador: 44182422
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Errata
ERRATA DE PORTARIA Nº 008/2024, 03 DE JANEIRO DE 2024
A portaria de n° 008/2024 de 03 de janeiro de 2024, publicado na Edição n° 1811, em 04 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da FECAM têm pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
RETIFICA:
Onde se lê:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora LUCILEIDE MARCELINO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº xxx. 008.104-xx e portadora do RG sob o nº xxx. 797. xxx /SSP-RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO.
Leia-se:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora LUCILEIDE FRANCELINO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº xxx. 008.104-xx e portadora do RG sob o nº xxx. 797. xxx /SSP-RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO.
Serra Caiada – RN, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO VICENTE JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 25108614
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 06 DE 02 JANEIRO-2024-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR No cargo de COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) KARLIANDRO OLIVEIRA MORAIS, no quadro de funcionários da Câmara Municipal, LEI COMPLEMENTAR Nº 908, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 60572051
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Exoneração
PORTARIA n. º 007/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, usando suas atribuições legais, de conformidade com a Resolução n. º 002/2000, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora LORENA MARIELE DA SILVA GALDINO – CPF: 085.768.624-09, do cargo de SECRETÁRIA GERAL – CC desta Câmara Municipal, a contar da presente data.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 29 de dezembro de 2023.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 62750023
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
PORTARIA N. º 001/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, usando suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal n. º 499/2023, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora LORENA MARIELE DA SILVA GALDINO – CPF: 085.768.624-09, para o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO – CC desta Câmara Municipal, a contar da presente data.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 02 de janeiro de 2024.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 63516680
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
PORTARIA N. º 003/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, usando suas atribuições legais, de conformidade com a Resolução n. º 002/2000, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor LEDIMAR FERNANDES DE QUEIROZ – CPF: 307.573.634-15, para o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO – CC-02 desta Câmara Municipal, a contar da presente data.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 02 de janeiro de 2024.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 60171808
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTAVÉL E MANUTENÇÃO DE ESGOTO DESTINADO ATENDER AS NECESSIADES DA CÂMARA MUNICÍPAL DE TANGARÁ/RN.
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN – CNPJ: 08.539.512/0001-32
CONTRATADA: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ/CPF (MF) Nº 08.334.385/0003-05.
FUNDAMENTAÇÃ LEGAL - com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/21,
VALOR ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DE ORIGEM DOS RECURSOS:
orçamento geral do município: unidade orçamentária: 01.001 – câmara municipal. ação: 2001 – manutenção dos serviços da câmara. natureza: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – (pj). fonte de recurso: 01500000000 – recursos ordinários.
cujos fundamentos adoto como razão de decidir o presidente, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação , com fulcro no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação direta, com prazo indeterminado conforme Art. 109 A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, para a prestação dos serviços de fornecimento de água e manutenção de esgoto ao imóvel que abriga a Câmara Municipal de Tangará/RN.
Na oportunidade, ressaltou a obrigatoriedade de divulgação da contratação no Diario Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em atendimento ao que prevê o art. 94, II, da Lei n. 14.133/2021.
Tangará/RN, em 02 de janeiro de 2024.
ANA LOURDES VIANA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN
Código Identificador: 42738743
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 002/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. º 002/2024
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN – CNPJ: 08.539.512/0001-32
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, inscrita no CNPJ; 08.324.196/0001-81.
OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tangará/RN
FUNDAMENTAÇÃ LEGAL - com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/21,
VALOR ESTIMADO: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DE ORIGEM DOS RECURSOS:
Orçamento geral do município: unidade orçamentária: 01.001 – câmara municipal. Ação: 2001 – manutenção dos serviços da câmara. Natureza: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – (pj). Fonte de recurso: 01500000000 – recursos ordinários.
CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico e fundamentos adoto como em razão da matéria, decidir a presidente, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação , com fulcro no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação direta, com prazo indeterminado conforme Art. 109 A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, para a prestação dos serviços de fornecimento de Energias Elétrica ao imóvel que abriga a Câmara Municipal de Tangará/RN.
Na oportunidade, ressaltou a obrigatoriedade de divulgação da contratação no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em atendimento ao que prevê o art. 94, II, da Lei n. 14.133/2021.
Tangará/RN, em 04 de janeiro de 2024.
ANALOURDES VIANA DA SILVA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE TANGARÁ/RN
Código Identificador: 66312567
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N.º003/2024
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N.º003/2024
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESPESA N°003/2024
INTERESSADO: CÂMARA MUNICPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ: 09.428.749/0001-09
OBJETO: Contratação de serviços especializados, de natureza predominantemente intelectual e/ou técnica, de assessoria e consultoria, especialmente nas áreas administrativas no suporte em diversas demandas como organização do sistema de recursos humanos, almoxarifado, compras e ao setor de contabilidade da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN
De acordo.
DIANTE da análise técnica de Contratação desta Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria jurídica deste Poder, DETERMINO que se proceda, com inexigibilidade de licitação junto a EMPRESA: SERVAP-EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINSTRATIVOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº. 09.525.449/0001-48, com sede a rua Almeida Barreto, nº. 432, sala 08 Lagoa Nova, Natal/RN, CEP Nº. 59.056-100, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Tibau do sul/RN, perfazendo a importância global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL no disposto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, RECONHEÇO E RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação Nº 003/2024, realizada com fundamento no art. 74, inciso III da supracitada lei e, em consequência, determino a Diretoria, que proceda com a emissão da NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante nestes autos, e que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho, por extrato, nos locais de costume.
Tibau do Sul/RN, 05 de janeiro de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
Código Identificador: 55822871
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 001/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º -Exonerar a Senhora Jaira Vanessa Silva do Nascimento, CPF: 700.232.144-73, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 08 de junho de 2024.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 02204150
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 002/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º -Nomear o Senhor João Antonio Dias Cavalcanti, CPF: 073.756.564-01, para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 08 de junho de 2024.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 58413018
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Resolução
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 001/2024.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 002/2023, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, V do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2024, que atribuiu novo valor ao Salário Mínimo, a partir de 01 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir os valores previstos na Resolução CMU Nº 002/2023 que instituiu cargos e salários da estrutura administrativa desta Câmara Municipal, em conformidade como o mesmo percentual ao decreto ora citado.
R E S O L V E:
Art. 1º - A Resolução CMU Nº 002/2023 que instituiu a estrutura administrativa da Câmara Municipal, discriminando o quadro dos cargos de provimento em comissão, desta CMU e suas respectivas remunerações passa a vigorar conforme abaixo descrito:
CARGO
VALOR/VENCIMENTOS (R$)
Procurador Geral da Câmara
3.209,00
Procurador Adjunto da Câmara
2.139,00
Contador Geral da Câmara
3.744,00
Controlador Geral da Câmara
3.209,00
Diretor Geral da Câmara
1.925,00
Diretor Financeiro da Câmara
1.925,00
Assessor da Mesa Diretora
1.412,00
Secretário Geral da Câmara
1.604,00
Secretário da Mesa Diretora
1.412,00
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
1.604,00
Coordenador Parlamentar
1.412,00
Assessor Legislativo
1.412,00
Analista de Controle Interno
1.412,00
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3° - Essa Resolução entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Umarizal - RN, em 03 de janeiro de 2024.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
RIZONEIDE MOURA FREITAS
1ª Secretária
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
2º Secretário
Código Identificador: 66454288
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 001/2024
Decreta luto oficial de dois dias, no âmbito do Poder Legislativo, devido ao falecimento do Ex-Vereador, o Senhor José Fernandes Batista.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VENHA VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que o falecimento do senhor José Fernandes Batista, ocorrido ontem, representa uma perda irreparável para a sociedade Venha-Verense, onde muito contribuiu coam membro dessa casa legislativa, para o desenvolvimento do nosso Município
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 02 (dois) dias, a partir desta data, no Poder Legislativo de Venha Ver/RN.
Art. 2º O Decreto dá-se em razão do falecimento da Sr. José Fernandes Batista, Ex-Vereador dessa Casa Legislativa.
Art. 3º As bandeiras de todas as dependências do Poder Legislativo devem permanecer a meio mastro, durante o período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Venha Ver/RN, 08 de janeiro de 2024.
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 70065411
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE MOVEIS PROJETADOS PARA O GABINETE DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER/RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa para fabricação de moveis projetados para o gabinete dos vereadores da câmara municipal do Venha-ver/Ri” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | UND | Biro em L em MDF, do tipo madeirado com engrossamento. Medições: 1,50m (lateral)x 1,50m(frente) x 80cm (altura) x 50 cm (profundidade) contendo portas e gaveta; frete incluso. | 02 |
02 | UND | Gabinete aéreo em MDF do tipo madeirado medições: 90 cm (largura)x 50 cm (altura) x 35 cm (profundidade); com frete incluso | 01 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 08 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura Contratação de empresa para fabricação de moveis projetados para o gabinete dos vereadores da câmara municipal do Venha-ver/Rn”
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | UND | Biro em L em MDF, do tipo madeirado com engrossamento. Medições: 1,50m (lateral)x 1,50m(frente) x 80cm (altura) x 50 cm (profundidade) contendo portas e gaveta; frete incluso. | 02 |
02 | UND | Gabinete aéreo em MDF do tipo madeirado medições: 90 cm (largura)x 50 cm (altura) x 35 cm (profundidade); com frete incluso | 01 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1- Visando atender as necessidades da camara municipal do Venha-ver/RN, considerando que os moveis hoje existentes são inadequados para o desempenho das atividades dos vereadores.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- Contratação de empresa para fabricação de moveis projetados para o gabinete dos vereadores da câmara municipal do Venha-ver/Rn
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 08 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 46540840
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
PORTARIA /CMVC Nº 001/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela, da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Exonerar a Srª. MARIA JACIARA DA SILVA, inscrita no CPF nº 075.986.804-26, do cargo de provimento em comissão de Assessora de Comunicação da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
VEREADOR VALDEMIR CABRAL QUERINO
-VEREADOR PRESIDENTE
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 58432163
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
PORTARIA /CMVC Nº 002/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela, da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Exonerar a Srª. JANE KELLY COSME DA SILVA, inscrita no CPF nº 076.953.324-88, do cargo de provimento em comissão de Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
VEREADOR VALDEMIR CABRAL QUERINO
-VEREADOR PRESIDENTE
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 03103118
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
PORTARIA /CMVC Nº 003/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela, da Lei Orgânica deste Município, combinado com o Regimento Interno do Poder Legislativo.
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora GISELA TAVARES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 124.905.994-10, para exercer as funções de Agente de Contratação.
Art. 2 º - Ficam designados para comporem a equipe de apoio os seguintes servidores: 1º MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 903.876.194-53, MARIA LETICIA LOPES DA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº 123.974.494-39, CHARLLEY GABRIEL MENDONÇA DE LUNA, CPF: 119.437.274-06.
Art. 3º - São atribuições do Agente de contratação e de equipe de apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento das propostas, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem com a análise dos documentos fiscais.
Art. 4º - O agente de contratação será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo primeiro nomeado da equipe de apoio.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
VEREADOR VALDEMIR CABRAL QUERINO
-VEREADOR PRESIDENTE
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 87081331
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
PORTARIA /CMVC Nº 004/2024
Designa servidora para exercer a função de Fiscal dos Contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no Art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA inscrita no CPF sob o nº 047.562.754-78 e Registro Geral nº 2.286.961 SSP/RN, ocupante do cargo de provimento em comissão de Cargo Diretor(a) Admnistrativo, do Quadro de Cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, como Fiscal de todos os contratos decorrentes de processos licitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de Vera Cruz/RN.
Art. 2º - Sem prejuízo de outras, as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são:
I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Vera
Cruz/RN;
II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e
quantitativos) está sendo cumprida de acordo com os instrumentos contratuais e instrumentos convocatórios;
III. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Vera Cruz/RN, em 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
VEREADOR VALDEMIR CABRAL QUERINO
-VEREADOR PRESIDENTEBiênio
2023/2024
Código Identificador: 52288146
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA N° 02/2024
Dispõe sobre a designação dos Membros Da comissão permanente em licitação para o exercício de 2024, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, no uso de suas atribuições Legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam designados, para integrarem a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Viçosa/RN , para o exercício 2024, os seguintes servidores.
Álvaro Raul de Araújo Ferreira – PRESIDENTE.
Maria Rejania Leite Dos Santos – MEMBRO TITULAR.
Maria Clesia Soares Pereira – MEMBRO TITULAR.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Viçosa/RN. 08 de janeiro de 2024.
MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA.
PRESIDENTE - CMV
Código Identificador: 43483724
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001_2024 - COMBUSTIVEL.pdf
Código Identificador: 22107104
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX042024.pdf
Código Identificador: 18762612
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX032024.pdf
Código Identificador: 54878453
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX052024.pdf
Código Identificador: 32614128
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Contrato
assignmentExtrato - Contrato nº 02-2024 - Regulamentação 14.133.pdf
Código Identificador: 48330054
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO ELET. RH.pdf
Código Identificador: 65327851
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Termo Aditivo Contratual
assignmentTERMO ADITIVO - PRAZO - CAERN.pdf
Código Identificador: 54788341
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 80143872
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Termo Aditivo Contratual
assignmentTERMO ADITIVO - PRAZO - COSERN.pdf
Código Identificador: 85107343
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 001 - Teletrabalho.pdf
Código Identificador: 86287500
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 010.2024 - HFRANCIZANA RODRIGUES DE MEDEIROS_ASSESSOR PARLAMENTAR.pdf
Código Identificador: 64408128
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 011.2024 - ADILSON COSTA SIQUEIRA_ASSESSOR ESPECIAL.pdf
Código Identificador: 42508301
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO 01 DE 12 DE DEZEMBRO 2023.pdf
Código Identificador: 70821735
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentPROC 02-2024 - RATIFICACAO INEX 022024.pdf
Código Identificador: 53572246
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentPROC 01-2024 - RATIFICACAO INEX 012024.pdf
Código Identificador: 41437770
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria
assignmentPORTARIA 001-2024 - NOMEIA TESOUREIRA.pdf
Código Identificador: 76203176
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Aviso
Código Identificador: 45720416
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
assignmentPortaria 002-2024 - Comissão de Contratação legisltativo - NL.pdf
Código Identificador: 55563867
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA 045A - MARLENE BEZERRA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 07661108
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX062024.pdf
Código Identificador: 13471111
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
ATOS
assignmentRESOLUÇÃO Nº 01 - CAMARA LAGOA DANTA ok.pdf
Código Identificador: 56715518
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Termo
assignmentTERMO DE REFERENCIA.....pdf
Código Identificador: 73878363
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX052024.pdf
Código Identificador: 74488115
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX042024.pdf
Código Identificador: 05580033
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO_CONCURSO PUBLICO_CMJC.pdf
Código Identificador: 10542678
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX 032024.pdf
Código Identificador: 05056012
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Pesquisa Mercadológica
assignmentAVISO DE PRETENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 001 2024.pdf
Código Identificador: 12050613
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Processo Administrativo
assignmentPROCESSO ADMINISTRATIVO 01-2024.pdf
Código Identificador: 22170115
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentORDEMCRONOILOGICA122023.pdf
Código Identificador: 14348350
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 51376527
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 24438475
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO DE CONTRATO DE DESPENSA N 022-2023.pdf
Código Identificador: 05465757