EDIÇÃO 1817 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO) - LICITAÇÃO Nº. 016/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

SETOR DE LICITAÇÕES

LICITAÇÃO Nº. 016/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, NO EXERCICIO DE 2024.

                                                                                                                        

RESULTADO DA LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO)

 

A Pregoeira da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. TORNA PÚBLICO que a Licitação em referência teve como vencedora a empresa licitante: I B DE SOUZA - ME, CNPJ: 42.919.981/0001-15, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55, perfazendo o valor global estimado de todos os itens, R$ 40.529,10 (quarenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).

 

 

ADJUDICADO em 11/01/2024.

 

Joseane Rodrigues de Melo Mulatinho

Pregoeira da Câmara Municipal

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 48486008

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 016/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LICITAÇÃO Nº 016/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, NO EXERCICIO DE 2024.Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei nº. 8.666/93 e 10.520/02, em casa externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora da empresa I B DE SOUZA - ME, CNPJ: 42.919.981/0001-15, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55. Perfazendo o valor global estimado de todos os itens R$ 40.529,10 (quarenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos).

 

Alto do Rodrigues/RN, 11/01/2024.

 

José Itamar dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 32436836

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

CONVOCAÇÃO - LICITAÇÃO Nº. 016/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

SETOR DE LICITAÇÕES

LICITAÇÃO Nº. 016/2023– MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, NO EXERCICIO DE 2024.

 

CONVOCAÇÃO

 

Fica o representante da empresa I B DE SOUZA - ME, CNPJ: 42.919.981/0001-15, convocado a assinar o instrumento contratual, no prazo de três dias, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, localizada a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP 59.507-000, Alto do Rodrigues/RN, no horário de 08h00min ás 12h00min.

 

 

Alto do Rodrigues-RN, 11/01/2024.

 

José Itamar dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 47181858

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0001/2024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

CNPJ: 08.334.385/0001-35.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de água/esgoto para atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante o exercício de 2024.

VALOR ESTIMADO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

 

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2024.

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 24201152

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2024

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2024

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.334.385/0001-35 referentes à Contratação de empresa para prestação de serviço no fornecimento de água e esgoto para o prédio sede do Poder Legislativo Municipal.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 75, § da Lei nº 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Angicos-RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

Angicos/RN,

 

11 de janeiro de 2024.

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

 Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 53153268

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0002/2024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN.

CNPJ: 08.324.196/0001-81.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de energia elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante o exercício de 2023.

VALOR ESTIMADO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

 

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2024.

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 28611730

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, referentes à Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de energia elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante o exercício de 2024.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 75, § da Lei nº 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Angicos-RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

Angicos/RN,

 

11 de janeiro de 2024.

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

 Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 35506652

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
 

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0003/2024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM.

CNPJ: 07.319.675/0001-47.

OBJETO: Prestação de serviços em acompanhamentos de assuntos legislativos e estatutários, através da Filiação da Câmara Municipal de Angicos/RN junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN, durante o exercício de 2023.

VALOR ESTIMADO: R$ 7.552,00 (sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.50.41 - contribuições; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2023.

 

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 48817242

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN, CNPJ: 07.319.675/0001-47, referentes à Contratação de empresa para Prestação de serviços em acompanhamentos de assuntos legislativos e estatutários, através da Filiação da Câmara Municipal de Angicos/RN junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, durante o exercício de 2024.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 75, § da Lei nº 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Angicos-RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

Angicos/RN,

 

11 de janeiro de 2024.

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

 Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 34773744

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
 

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0004/2024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

CNPJ: 34.028.316/0025-80.

OBJETO: Contratação de empresa para serviços de envio de correspondência para o exercício de 2024.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.500,00 (mil e setecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

 

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2023.
 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 87180435

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0025-80, referentes à Contratação de empresa para serviços de envio de correspondência para o exercício de 2024.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 75, § da Lei nº 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Angicos-RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

Angicos/RN,

 

11 de janeiro de 2024.

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

 Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 36063533

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
 

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0005/2024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: Banco do Brasil S/A.

CNPJ: 00.000.000/2890-86.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de tarifas bancárias da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante o exercício de 2024, mediante conta bancária vinculada a este Órgão.

VALOR ESTIMADO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

 

 

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2023.


CLOVES TIBURCIO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 64226731

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0005/2024

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/2890-86, referentes à Contratação de empresa especializada no serviço de tarifas bancárias da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante o exercício de 2024, mediante conta bancária vinculada a este Órgão.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 75, § da Lei nº 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Angicos-RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

Angicos/RN,

 

11 de janeiro de 2024.

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

 Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 21683361

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0006/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
 

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0006/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0006/0024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: OI S/A.

CNPJ: 76.535.764/0001-43.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de telefonia fixa para atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante o exercício de 2024.

VALOR ESTIMADO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2024.

 

CLOVES TIBURCIO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 02567580

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0006/2024

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0006/2024

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 74, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da OI S/A, CNPJ: 76.535.764/0001-43, referentes à Contratação de empresa especializada no serviço de telefonia fixa para atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante o exercício de 2024.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 75, § da Lei nº 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Angicos-RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

Angicos/RN,

 

11 de janeiro de 2024.

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

 Presidente

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 84503888

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Angicos/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará a Contratação de Empresa Especializada em serviços de emissão de certificados digitais para a Câmara Municipal de Angicos/RN.

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 12 a 16 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do serviço deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camaraangicos@yahoo.com.br.

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Angicos/RN, 11 de janeiro de 2024

 

Lanailde Fonseca Batista

Setor de compras

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 35544855

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Angicos/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará a Contratação de empresa especializada em serviços de atualização e manutenção do site oficial, no que corresponde a publicação de imagens, vídeos, áudios, documentos e informações enviadas pela contratante, implementação e adequação de sistemas no site e hospedagem do site da Câmara Municipal de Angicos/RN.

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 12 a 16 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do serviço deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camaraangicos@yahoo.com.br.

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Angicos/RN, 11 de janeiro de 2024

 

Lanailde Fonseca Batista

Setor de compras

 

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 07516815

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Angicos/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará Contratação de empresa especializada em transmissão online via web das sessões ao vivo pela internet (usando 3 (três) webcams com áudio captado da mesa, mais serviço de web designer).

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 12 a 16 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do serviço deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camaraangicos@yahoo.com.br.

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Angicos/RN, 11 de janeiro de 2024

 

Lanailde Fonseca Batista

Setor de compras

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 13872586

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Angicos/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conexão a internet, fornecimento de equipamentos para transmissão de sinal conforme especificações técnicas vigentes para atender as necessidades da câmara municipal de Angicos-RN.

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 12 a 16 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do serviço deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camaraangicos@yahoo.com.br.

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Angicos/RN, 11 de janeiro de 2024

 

Lanailde Fonseca Batista

Setor de compras

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 58015281

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Angicos/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de prevenção e manutenção da rede elétrica da Câmara Municipal de Angicos-RN.

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 12 a 16 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do serviço deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camaraangicos@yahoo.com.br.

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Angicos/RN, 11 de janeiro de 2024

 

Lanailde Fonseca Batista

Setor de compras

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 73178364

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Angicos/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em compras públicas, licitações e contratos da Câmara Municipal Angicos-RN.

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 12 a 16 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do serviço deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camaraangicos@yahoo.com.br.

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Angicos/RN, 11 de janeiro de 2024

 

Lanailde Fonseca Batista

Setor de compras

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 47558325

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Angicos/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de acompanhamento de obra na Câmara Municipal de Angicos-RN.

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 12 a 16 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do serviço deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camaraangicos@yahoo.com.br.

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Angicos/RN, 11 de janeiro de 2024

 

Lanailde Fonseca Batista

Setor de compras

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 80572747

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001_2024

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o rito processual da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o número: 08.334.385/0001-35, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 03 de Janeiro de 2024

 

 

 DANILO TARGINO

 PRESIDENTE DA CMBF/RN

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 08416321

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002_2024

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o rito processual da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, inscrita no CNPJ: 07.319.675/0001-47, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 03 de Janeiro de 2024

 

 

 DANILO TARGINO

 PRESIDENTE DA CMBF/RN

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 36030040

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002_2024

O Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CâMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                   OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em  acompanhamento de assuntos legislativos e estatutários com finalidade de  contribuir para o melhor funcionamento das atividades legislativas da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN. Justifica-se a contratação devido a  necessidade de tornar pública todas as atividades desenvolvidas nesta casa  legislativa, sendo esse meio de comunicação adequado para tal finalidade

 

                   FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, inscrita no CNPJ: 07.319.675/0001-47

 

                   VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais).

 

                   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.

 

                   DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. DANILO TARGINO, na qualidade de ordenador de despesas.

 

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 03 de Janeiro de 2024

 

 

 MARILDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA

Agente de Contratação

Presidente

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 15247505

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003_2024

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o rito processual da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 37.805.725/0001-67, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 04 de Janeiro de 2024

 

 

 DANILO TARGINO

 PRESIDENTE DA CMBF/RN

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 57207863

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003_2024

         O Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                   OBJETO: SERVIÇOS ASSESSORIA TÉCNICA AO RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, ENGLOBANDO FOLHA DE PAGAMENTO ENTRE OUTROS SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO EM SISTEMA INFORMATIZADO FORNECIDO PELO ORGAO, ELABORAÇÃO DA GFIP, ELABORAÇÃO DA RAIS, ELABORAÇÃO DA DIRF, ELABORAÇÃO DO SIAI DP, TODOS PARA APRESENTAÇÃO E CONFERENCIA DO SETOR DE RH PARA A DEVIDA   CONFERÊNCIA E ENCAMINHAMENTOS, RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PARA ATUALIZAÇÃO DAS FICHAS FUNCIONAIS, ALÉM DE EMISSÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS E DEMANDAS QUE SOLICITADAS POR ESTA EDILIDADE.

 

                   FAVORECIDO: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 37.805.725/0001-67

 

                   VALOR MENSAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

                   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 74, III, c, da Lei federal 14.133/2021.

 

                   DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. DANILO TARGINO, na qualidade de ordenador de despesas.

 

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 04 de Janeiro de 2024

 

 

 MARILDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA

Agente de Contratação

 

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 65254744

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20249001

 

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 003.2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN

 

CONTRATADA: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o número 37.805.725/0001-67

 

OBJETO: SERVIÇOS ASSESSORIA TÉCNICA AO RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, ENGLOBANDO FOLHA DE PAGAMENTO ENTRE OUTROS SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO EM SISTEMA INFORMATIZADO FORNECIDO PELO ORGAO, ELABORAÇÃO DA GFIP, ELABORAÇÃO DA RAIS, ELABORAÇÃO DA DIRF, ELABORAÇÃO DO SIAI DP, TODOS PARA APRESENTAÇÃO E CONFERENCIA DO SETOR DE RH PARA A DEVIDA CONFERÊNCIA E ENCAMINHAMENTOS, RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES PARA ATUALIZAÇÃO DAS FICHAS FUNCIONAIS, ALÉM DE EMISSÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS E DEMANDAS QUE SOLICITADAS POR ESTA EDILIDADE.

 

VALOR MENSAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. do Func. da Câmara de Vereadores, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor total de R$ 42.000,00

 

VIGÊNCIA: 04 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA: 04 de Janeiro de 2024

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 63537225

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004_2024

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o rito processual da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa D.A.S Assessoria e Consultoria-ME, Inscrita no CNPJ sob o número 37.836.674/0001-30, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 05 de Janeiro de 2024

 

 

 DANILO TARGINO

 PRESIDENTE

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 31750667

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004_2024

O Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

 

                   FAVORECIDO: D.A.S Assessoria e Consultoria-ME, Inscrita no CNPJ sob o número 37.836.674/0001-30

 

                   VALOR MENSAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

 

                   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 74, III, c, da Lei federal 14.133/2021.

 

                   DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. DANILO TARGINO, na qualidade de ordenador de despesas.

 

 

 

 BENTO FERNANDES - RN, 05 de Janeiro de 2024

 

 

 MARILDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA

Agente de Contratação

 

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 07337131

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20249002

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 004.2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN

 

CONTRATADA: D.A.S Assessoria e Consultoria-ME, Inscrita no CNPJ sob o número 37.836.674/0001-30

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

 

VALOR MENSAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.do Func. da Câmara de Vereadores, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 38.400,00

 

VIGÊNCIA: 05 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA: 05 de Janeiro de 2024

Publicado por: DANILO TARGINO
Código Identificador: 37660777

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 002/2024 EXONERAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 002/2024 EXONERAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 002/2024

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Senhor MAXWEL DE SOUZA CONRADO DOS PASSOS, inscrito no CPF sob o nº. 130.086.404-43, para função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte /RN, em, 11 de  janeiro de 2024.

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 04821811

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 003/2024 NOMEAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 003/2024 NOMEAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 003/2024

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomeação o Senhor JACO DA SILVA FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº. 120.596.004-05, para função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte /RN, em, 11 de  janeiro de 2024.

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 25352485

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA 005\2024

PORTARIA DE N° 005/2024

 

PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CARGO

 

O presidente da câmara municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - NOMEAR, O senhor HUDSON LUIS ANDRADE BESERRA, CPF 052.054.964-36, Para o Cargo de MOTORISTA desta Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento.

 

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

Francisco Laécio Confessor

Presidente

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 10148172

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução

RESOLUÇÃO 007/2024

RESOLUÇÃO Nº 007/2024

 

DISPÕE SOBRE regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no ambito do poder legislativo de caiçara do rio do vento – rn.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, nos termos do art. 17, do Regimento Interno, apresenta e a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, estabelece:

 

Considerando que cabe à Câmara Municipal definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a necessidade de regulamentação, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Considerando a necessidade de criarmos boas práticas a serem adotadas quando da realização de Contratação Direta, conforme art. 72, 74 e 75 da Lei n. 14.133/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta as hipóteses o processo de contratação direta dos Arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

 

Parágrafo único. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, às contratações de obras e serviços de engenharia.

 

Art. 2º O procedimento de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído na seguinte ordem:

 

I - documento de formalização de demanda dispondo sobre a justificativa da necessidade de forma a evidenciar o interesse público envolvido para a contratação, objeto da contratação, quantidade, data prevista para a contratação, grau de prioridade, informação sobre disponibilidade orçamentária e indicação do responsável ou equipe;

 

II -  termo de referência, nos casos de compras de bens e serviços comuns;

 

III - projeto básico e projeto executivo, nos casos de serviços de engenharia e obras;

 

IV – projeto básico, no caso de serviços comuns de engenharia;

 

V – o estudo técnico preliminar será obrigatório sempre que nas hipóteses de dispensa em razão do valor, o montante ultrapasse 30% dos limites previstos no art. 75, I e II da Lei 14.133/21;

 

VI – a matriz de risco será obrigatória nos casos de dispensa em razão do valor para contratação de obras;

 

VII - estimativa de despesa e justificativa de preço;

 

VIII - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

 

IX - minuta do contrato;

 

X - pareceres técnicos que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

 

XI - razão de escolha do contratado;

 

XII - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessárias;

 

XIII – parecer técnico de conformidade;

 

XIV - parecer jurídico de controle de legalidade;

 

XV- autorização e ratificação da legalidade do procedimento pela autoridade competente.

 

XVI - revogação ou anulação da legalidade do procedimento pela autoridade competente.

 

Art. 3º O processo de contratação tramitará entre os setores administrativos desta casa legislativa, e observará o princípio da segregação de funções, seguindo a estrutura de competência própria da Administração.

 

Art.4º Após a instrução contida no artigo anterior, deverá o procedimento seguir à Controladora, que realizará o devido prévio controle de legalidade.

 

Art.5º - O Presidente da Casa, poderá autorizar a abertura de processo administrativo ou, simplesmente, negar de maneira justificada, e solicitar arquivamento dos documentos que formalizaram o pedido de demanda.

 

I - autorizado o pedido, o processo deve seguir ao Pregoeiro, que deverá autuá-lo, dando número de processo administrativo e demais informações cabíveis.

 

II - o pregoeiro terá a competência de elaborar o parecer técnico, apontando a forma de contratação a ser realizada, que poderá ser:

 

  1. Contratação Direta nos casos de inexigibilidade;
  2. Publicação de aviso de contratação direta, obedecendo o disposto no §3º do Art. 75 da Lei n. 14.133/2021.
  1. Nesta hipótese deverá ser publicado Edital que disciplinará sobre a forma do envio das propostas e documentos para Habilitação, atendendo o inciso XII do Art.3º.
  2. nos casos de dispensa em razão do valor, em que ocorrer publicação do edital, o pregoeiro, assinará o instrumento convocatório e procederá com a publicação;
  3. nos casos de dispensa em razão do valor, em que não ocorrer publicação do edital, o pregoeiro, será o responsável pelo recebimento de proposta e habilitação e elaborará, além da ata da sessão, parecer técnico de conformidade que apontará o atendimento dos requisitos exigidos, razão da escolha do contratado, razão do valor, e após isso, encaminhará o feito à assessoria jurídica para controle de legalidade;

 

Art.6º Para fins de comprovação, serão exigidos apenas os documentos que se mostrarem indispensáveis para a boa execução do objeto, sendo imprescindíveis à instrução do processo:

 

I - proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço;

 

II - prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União;

 

III - prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber;

 

IV - declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

§1º A pesquisa da prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública será realizada em nome da pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) a ser contratada, bem como de seus sócios, mas o impedimento dos sócios somente poderá frustrar a contratação da pessoa jurídica se forem verificadas situações de abuso da personalidade jurídica ou burla à penalidade imposta, o que deve ser apurado em procedimento próprio, garantido o contraditório e a ampla defesa, procedimento este que não se aplica ao caso de empresário individual, em que o impedimento no CPF e CNPJ se comunicam.

 

§2º No caso de contratações para compra imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias corridos da ordem de fornecimento, devem ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:

 

I – ato constitutivo e cópia da identidade do sócio;

 

II - se pessoa física, certidão de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;

 

II - se pessoa jurídica, apenas certidões de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e de regularidade com o FGTS e certidão de regularidade trabalhista, quando se tratar de aquisição de bens ou de contratação de serviços.

 

§3º Após a tramitação dos atos mencionados nos parágrafos anteriores, deverão os autos serem remetidos à assessoria jurídica da Casa para análise e controle de legalidade.

 

Art.7º Concluída a análise do parágrafo anterior, devem os autos serem remetido ao Presidente da Casa, que poderá anular, revogar ou autorizar e ratificar o processo de contratação.

 

Art.8º O ato que ratifica a contratação direta, bem como o extrato do contrato ou instrumento equivalente, deverá ser divulgado em Diário Oficial e mantido à disposição do público no site da Câmara Municipal, além do envio do extrato de contrato ao Portal Nacional de Contratações Públicas.

 

Art. 9º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

 

I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados, ressalvadas incongruências devidamente justificadas; e

 

II - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada, semi-integrada, integrada ou preço global ou empreitada integral.

 

III – pregoeiro: pessoa designada pela autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite dos processo de licitação como, também, a contratação direta, seja ela por dispensa ou inexigibilidade, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a ratificação.

 

Art.10 A anulação se dará em casos de flagrante ilegalidade nos autos, ficando passível de revogação quando a contratação se demonstrar inconveniente ou inoportuna para a casa legislativa.

 

Art.11 Em caso de autorização da contratação, os autos retornarão à Diretoria Administrativa da Casa que procederá da seguinte forma:

 

I – confecção do contrato e coleta de assinaturas;

 

II – solicitação de empenho dos itens necessários;

 

Art. 12 feito o empenho, ficará o setor de compras responsável pela emissão da ordem de compra ou de serviço, ficando, ainda, competente para:

 

I – acompanhar o atendimento do prazo de entrega previsto em Edital;

 

II – receber os produtos ou serviços, e proceder com o recebimento provisório e definitivo;

 

III – emitir o atesto de recebimento do produto ou serviço;

 

Art. 13 De posse do atesto, o fornecedor ficará responsável por protocolar a nota fiscal acompanhada das Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista para pagamento no setor financeiro da casa.

 

Art. 14 A contratação direta, seja na forma de dispensa ou inexigibilidade, será conduzida pelo pregoeiro, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da contratação, assinar terno de dispensa, despachos, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a ratificação.

 

§ 1º A dispensa em razão do valor, disposta no art. 75, I e II da Lei n. 14.133/2021, poderá se dar na forma eletrônica.

 

I- A dispensa na forma eletrônica deverá ocorrer em sistema o qual encaminhará e-mail automaticamente aos fornecedores cadastrados para apresentação de propostas e consulta eletrônica e possua sistema eletrônico para a realização de sessões públicas.

 

II - Para busca do melhor preço na contratação, o procedimento para dispensa de licitação, seja na forma eletrônica, será, preferencialmente, divulgado no site oficial da Câmara e no canal eletrônico em que ocorrerá os recebimentos das propostas, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.

 

§ 2º Nesses casos, a proposta e documentos para contratação deverão ser apresentados da forma disposto em termo de dispensa.

 

Art. 15 poderá a Administração proceder de forma diversa para auferir propostas adicionais. Nesse caso, deve garantia o fácil acesso ao termo de dispensa através de publicação no síte oficial da Câmara, bem como total transparência no recebimento e julgamento das propostas.

 

Art. 16. No caso de o procedimento de que trata os artigos 14 e 15 desta Resolução restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

 

I - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

 

II - republicar o procedimento; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

 

§ 1º O disposto nos incisos II e III do caput deste artigo poderá ser utilizado na hipótese de não surgirem interessados no procedimento.

 

Art. 17. No caso de contratação de serviços em que o procedimento exija apresentação de planilha de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

 

Art. 18. Nos processos de contratação direta, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

 

I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei n. 14.133/23 se referir a autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á no PNCP e, também, através de sua publicação no site Oficial da Câmara, ou outro sistema equivalente adotado pela entidade, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas Estadual;

 

II – quando a divulgação se referir ao aviso de termo de dispensa, a publicidade dar-se-á no site Oficial da Câmara e, no caso de contratação na forma eletrônica, no site onde ocorrerá o recebimento e julgamento das propostas.

 

§ 1º A publicidade do extrato de contratação, na forma deste artigo, é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, devendo ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta, contados da data de sua assinatura.

 

Art. 19. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

 

Art. 20. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta resolução serão dirimidos pelo pregoeiro que poderá solicitar auxílio da Assessoria Jurídica desta casa.

 

Art. 18. Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caiçara do Rio do Vento-RN, 05 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

PRESIDENTE

 

 

 

TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

 

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

1º SECRETÁRIO

 

 

 

JOSE ARNOR AMBROSIO

2º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 74188626

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução

RESOLUÇÃO 008/2024

 RESOLUÇÃO Nº 008/2024

 

DISPÕE E DISCIPLINA O USO E O CONTROLE DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – Estado do Rio Grande do Norte, apresenta e a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – Estado do Rio Grande do Norte, aprova:

 

Art. 1º O veículo oficial da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, registrado, licenciado e identificado de acordo com as normas previstas na legislação de trânsito em vigor, é classificado, para fins de utilização, como: veículo de representação e serviço.

 

Art. 2º O veículo oficial deverá ser conduzido exclusivamente pelo ocupante de cargo de motorista, que ficará responsável pelo agendamento das viagens e deslocamentos previamente autorizadas pela Presidência

 

Art. 3º O uso do veículo oficial da Câmara Municipal será autorizado exclusivamente pela Presidência, para deslocamento de agentes políticos, servidores e/ou estagiários da Casa, que efetivamente se deslocarem da sede do Legislativo Municipal, para desempenho de encargos inerentes à função pública, devidamente justificado.

 

Art. 4º O uso do veículo oficial será precedido da autorização formal da Presidência, conforme requerimento disposto no Anexo I desta Resolução, o qual deverá ser protocolizado com o prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo deslocamento, e deverá conter:

 

I - Data prevista do uso do veículo;

II -  Justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo;

III - Local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de deslocamento;

IV - Quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário deslocamento pelo veículo oficial;

V - Dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente utilizarão do veículo; e

VI – Assinatura do solicitante.

 

Parágrafo Primeiro. Excepcionalmente, deste que autorizado pela Presidência e não havendo solicitações anteriores para uso do veículo em dia e horário concomitante e também estando disponível o servidor ocupante do cargo de motorista da Casa, poderá ser dispensado o prazo previsto no caput.

 

Parágrafo Segundo. Em caso de duplicidade de solicitação e de agendamento para o mesmo dia e horário, terá preferência para o uso do veículo oficial aquele requerimento que tiver sido protocolizado primeiro.

 

Art. 5º O veículo é de representação e serviço, de uso privativo do Presidente e dos Vereadores em representação oficial da Câmara Municipal, bem como será utilizado exclusivamente para atendimento do serviço público, nos dias úteis, no período de atividades da Câmara Municipal para:

 

I - Transporte de Vereadores e servidores no desempenho de atividades inerentes à função administrativa e fiscalizadora da Câmara Municipal e participação em evento autorizado;

II - Transporte de materiais de interesse da Câmara Municipal;

III - Outros deslocamentos necessários ao atendimento das atividades da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Salvo exceções previamente justificadas e autorizadas pela Presidência, não será permitido o uso do veículo oficial para uso ou deslocamento de pessoas estranhas ao quadro de agentes públicos da Casa.

 

Art. 6º É vedado o uso do veículo oficial:

 

I – aos sábados, domingos, feriados e recessos, exceto para os serviços de natureza do Poder Legislativo e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública;

II – em qualquer atividade estranha ao serviço.

 

Art. 7º O veículo oficial do Poder Legislativo conterá a identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo nome ou sigla.

 

Art. 8º A Câmara Municipal exercerá o controle da frota, devendo manter em dia e devidamente guardadas a documentação de registro, as apólices de seguro e as chaves, bem como zelar pela guarda e conservação e proceder aos controles de tráfego e de abastecimento.

 

Art. 9º O veículo oficial, quando não estiver sendo utilizado, deverá ser guardado nas dependências da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Fica proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial, salvo expressa autorização do Presidente.

 

Art. 10. Fica proibida a circulação do veículo oficial que não atenda aos requisitos de segurança, que não disponha dos equipamentos obrigatórios e que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

 

Art. 11 É dever do condutor de veículo oficial da Câmara Municipal:

 

I - Proceder a inspeção no veículo ao receber a chave e o impresso de controle de tráfego;

II - Devolver ou exibir o impresso de controle de tráfego, devidamente preenchido e assinado juntamente com a chave do veículo;

III - Usar o veículo exclusivamente nos serviços inerentes às atividades e finalidades precípuas da Câmara Municipal;

IV - Observar rigorosamente as leis e regulamentos de trânsito do país, especialmente ao que se refere ao limite de velocidade, segurança dos ocupantes e direção defensiva;

V - Manter em dia a validade de sua habilitação;

VI - Providenciar o imediato pagamento das despesas decorrentes de multas de trânsito ou decorrentes de danos em caso de sinistros;

VII – Fazer uso do Anexo II desta Resolução para relatar e comunicar qualquer ocorrência.

 

Art. 12 É vedado ao condutor:

 

I - Utilizar o veículo para atender interesses particulares;

II - Permitir a condução do veículo que estiver em sua responsabilidade por terceiros não autorizados na forma desta Resolução, habilitados ou não;

III - Consumir ou permitir o consumo de bebidas alcóolicas, de cigarros ou entorpecentes no interior do veículo.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caiçara do Rio do Vento-RN, em 05 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

PRESIDENTE

 

 

 

TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA

VICE-PRESIDENTE

 

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

1º SECRETÁRIO

 

 

 

JOSE ARNOR AMBROSIO

2º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 86511866

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2024

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 - Centro - CEP: 59.190-000.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2024

 

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95, visando a CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DE ACESSO À FERRAMENTA DE PESQUISAS DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM SERVICOS 01 SISTEMA DE PESQUISAS BASEADO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 73/2020 E 65/2021, PARA ATENDER AS NECECIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, no importe global de R$: 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).

 

 

 

Canguaretama/RN, 11 de janeiro de 2024

 

 

 

Vinícius Raniere Soares de Santana

Vereador Presidente

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 51854648

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2024

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 - Centro - CEP: 59.190-000.

 

EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2024

 

CONTRATANTE.: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.

 

CONTRATADA(O): NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA.

(CNPJ: 07.797.967/0001-95)

 

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2024.

 

OBJETO: Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela administração pública, com servicos 01 sistema de pesquisas baseado na instrução normativa n° 73/2020 e 65/2021, para atender as nececidades da câmara municipal de Canguaretama/rn, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.

 

VALOR TOTAL: R$: 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).

 

DATA DE ASSINATURA: 11 de Janeiro de 2024.

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, I, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01 – Câmara Municipal de Canguaretama.

Proj/Ativ.: 2.001 – Man. das Atividades da Câmara Municipal.

Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

Canguaretama/RN, 11 de Janeiro de 2024

 

 

Vinícius Raniere Soares de Santana

Vereador Presidente

 

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 35202404

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 003/2024

Processo Administrativo nº 004/2024

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para contratação de empresa que se disponha a FORNECER GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20 LITROS COM VASILHAME RETORNÁVEL E GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20 LITROS COM VASILHAME, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizada a Rua Juvenal Lamartine, 200A – Centro – Carnaúba dos Dantas/RN, pelo telefone – (84) 99414-8126, ou através do E-mail camaracarnauba@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 17/01/2024, das 07:00h às 12:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 08h do dia 18/01/2024.

Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de janeiro de 2024.

Edilma de Medeiros Dantas

Coordenador de Compras

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 12523847

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 047/2024 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 047/2024

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do nos termos dos artigos 10º, §4º, e 31º da lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MANOEL VICTOR LEMOS BEZERRA, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.8*4.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 _________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 42616368

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 048/2024 - NOMEAÇÃO – AUXILIAR DE PLENÁRIO

PORTARIA Nº 048/2024

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do nos termos dos artigos 10º, §4º, e 31º da lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DANIEL DA CRUZ FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.4*1.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 _________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 86217112

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 049/2024 – NOMEAÇÃO - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 049/2024

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 1.661/2013, e do Art. 19, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). EDSON RICARDO GOMES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob nº *0*.3*5.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 _________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 77685174

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 050/2024 – NOMEAÇÃO – AUXILIAR DE PLENÁRIO

PORTARIA Nº 050/2024

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 1.661/2013, e do Art. 19, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim,

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARCONDIS AUGUSTO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob nº *0*.2*0.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 _________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 76100114

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 051/2024 – NOMEAÇÃO – DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 051/2024

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 1.661/2013, e do Art. 19, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ ANDRE DA SILVA FREIRE, inscrito no CPF sob nº *8*.7*4.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 _________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 68533441

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 052/2023 – NOMEAÇÃO- CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 052/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º -  NOMEAR o(a) Sr(a). JALTICLEY BEZERRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob n. *1*.0*4.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) ARNALDO SILVESTRE PEREIRA.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 31267420

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024

 

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de Energia Elétrica, conforme a necessidade de funcionamento das instalações e dos equipamentos da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

 

 

 O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa COSERN- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, 150, Baldo, CEP: 59.025-250, Natal-RN, destinado a contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de Energia Elétrica, para o funcionamento do prédio sede deste Poder Legislativo Municipal, durante o período de janeiro a dezembro de 2024, com valor anual estimado em R$ 4.591,64 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no ARTIGO 74, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

 

 

Cruzeta/RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR
Código Identificador: 23407020

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILDADE DE LICITAÇÃO 002/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILDADE DE LICITAÇÃO 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2024

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de Energia Elétrica, conforme a necessidade de funcionamento das instalações e dos equipamentos da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

 

Reconheço a INEXIGIBILIDADE de licitação fundamentada no fundamentada no ARTIGO 74, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, para contratação da empresa COSERN- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, 150, Baldo, CEP: 59.025-250, Natal-RN, destinado ao fornecimento de energia elétrica para o funcionamento instalações e dos equipamentos da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2024, com valor global R$ 4.591,64 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).

ratifico a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no ARTIGO 74, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial.

 

 

 

Cruzeta/RN, em 11 de janeiro de 2023.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR
Código Identificador: 48433647

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2024 - CONTRATO N º 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2024

CONTRATO N º 002/2024

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME A NECESSIDADE DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): R$ 4.591,64 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).

 

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara;

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços pessoa jurídica (PJ);

 

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

FISCAL DE CONTRATO: DALILA ROCHELLY ALMEIDA DANTAS.

 

 

 

 

Cruzeta/RN, em 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR
Código Identificador: 72224778

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ 25.165.359/0001-40, com sede na AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 1718 - TIROL - NATAL/RN, representada por VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 001/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

 CONTRATANTE

 

 

VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ(MF)  25.165.359/0001-40

CONTRATADA

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 60435841

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023

 

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA, inscrito(a) no CNPJ 10.552.820/0001-40, com sede na RUA PROMOTOR MANOEL ALVES PESSOA NETO, 45 - CANDELÁRIA - NATAL/RN, representada por AMARILDO CAVALCANTE MOREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 002/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA

CNPJ(MF)  10.552.820/0001-40

CONTRATANTE

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 45800845

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e AFRANIO PATRICIO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CNPJ 30.587.189/0001-21, com sede na RUA 13 DE MAIO, 47 - CENTRO - NOVA CRUZ/RN, representada por AFRANIO PATRICIO DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 003/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 107 e 124, da Lei Federal n.° 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

 

AFRANIO PATRICIO DE OLIVEIRA

CNPJ(MF)  30.587.189/0001-21

CONTRATADA

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 30417452

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e YURI SANTOS BEZERRA DE FRANCA 12260765483, inscrito(a) no CNPJ 38.045.203/0001-77, com sede na RUA AEROPORTO DE CONGONHAS, 81 - EMAUS - PARNAMIRIM/RN, representada por YURI SANTOS BEZERRA DE FRANCA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 004/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 107 e 124, da Lei Federal n.° 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

 

YURI SANTOS BEZERRA DE FRANCA 12260765483

CNPJ(MF)  38.045.203/0001-77

CONTRATADA

 

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 21720627

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CNPJ 11.879.883/0001-78, com sede na RUA JOÃO PORFÍRIO DE SOUZA, 45 - CENTRO - BAÍA FORMOSA/RN, representada por ANDREZA KELE GOMES SOARES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 005/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 107 e 124, da Lei Federal n.° 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

 CONTRATANTE

 

 

ANDREZA KELE GOMES SOARES

CNPJ(MF)  11.879.883/0001-78

CONTRATADA

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 48375666

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ROBERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito(a) no CNPJ 34.319.853/0001-02, com sede na RUA EMP. EMANOEL T. FREIRE, S/N - CENTRO - ESPÍRITO SANTO/RN, representada por ROBERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 006/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

 

ROBERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

CNPJ(MF)  34.319.853/0001-02

CONTRATADA

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 83011513

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 12.969.719/0001-14, com sede na RUA FRANCISCA LOPES CAVALCANTE, 91 - ALUISIO DIOGENES PESSOA - PAU DOS FERROS/RN, representada por FABIANO FERREIRA ALVES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 007/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 107 e 124 da Lei Federal n.° 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

 

ALVES E VIEIRA SERVICOS PARA GESTAO PUBLICA LTDA

CNPJ(MF)  12.969.719/0001-14

CONTRATADA

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 28473604

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO-ME, inscrito(a) no CNPJ 11.488.852/0001-96, com sede na RUA FOZ DE IGUAÇU, 645 - PASSAGEM DE AREIA - PARNAMIRIM/RN, representada por FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 008/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 107 e 124 da Lei Federal n.° 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

 

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO-ME

CNPJ(MF)  11.488.852/0001-96

CONTRATADA

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 37145252

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0008/2024

PROCESSO Nº 008/2024
DISPENSA Nº 002/2024

 

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa J. A . R . G. DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.674.929/0001-08, no valor de R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais) referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 75 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

ANA LÚCIA XAVIER
Presidente da Câmara Municipal de Paraú

 

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 16170350

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0002/2024

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN

CONTRATADO(A): J. A . R . G. DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.674.929/0001-08.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ATUALIZAÇÃO DO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ.

VALOR GLOBAL: R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais)

FISCAL: Edgar Xavier da Silva

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Paraú/RN, 09 de janeiro de 2024

ANA LÚCIA XAVIER – Presidenta

 

 

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 27667101

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria

portaria - nomeação - Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº 05/2024 – GP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o senhor FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 1XX.XXX.644-33, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC-1.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 4 de janeiro de 2024.

 

 

NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 26351517

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria

PORTARIA - NOMEAÇÃO - ASSESSOR DE IMPRENSA

PORTARIA Nº 06/2024 – GP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o senhor ELIAS MARQUES DIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.674-97, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, símbolo CC-2.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 4 de janeiro de 2024.

 

 

NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 22074070

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024

PROCESSO Nº 001/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024

 

 

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, c, da Lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: HUGO VICTOR MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 33.817.757/0001-21, no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente à contratação de pessoa jurídica especializada na assessoria técnica a licitações, bem como acompanhamento de demandas junto a órgãos de Controle para atender às necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do inciso III, alínea c, do Art. 74 da Lei n° 14.133/2021.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de janeiro de 2024.

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

 

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 44812265

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024

PROCESSO Nº 002/2024
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024

 

 

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, c, da Lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, CNPJ n° 17.765.078/0001-08, no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos e especializados em apoio, assessoria e consultoria contábil para atender à necessidade da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do inciso III, alínea c, do Art. 74 da Lei n° 14.133/2021.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de janeiro de 2024.

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 12351353

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 025/2022.

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 004/2021.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

OBJETO: Contrato que tem como objeto a execução de serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 02 (dois) links de acesso síncrono, dedicado a internet, na velocidade de 100 mbps para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

 

CONTRATADO: SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 22.164.135/0001-70.

 

ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no Inciso II, Art. 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Guamaré/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

 

 

SSM TELECOM E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 22.164.135/0001-70

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 63324605

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.

 

Artigo 75 - É dispensável a licitação:

“II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras”

 

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:

 

1 - O valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

2 - Não foi despendido pela Câmara Municipal, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos do art. 75, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/ 2021;

3 - O somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos de 75, § 1º, inciso, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: Contratação de manutenção dos serviços bancários por meio de tarifas bancárias, através de instituição financeira Banco do Brasil, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu.

FORNECEDOR: BANCO DO BRASIL SA – CNPJ: 00.000.000/0001-91

VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa                                                                     

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;

RESOLVE:

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Ipanguaçu/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 11042710

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.

 

Artigo 75 - É dispensável a licitação:

“II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras”

 

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:

 

1 - O valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

2 - Não foi despendido pela Câmara Municipal, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos do art. 75, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/ 2021;

3 - O somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos de 75, § 1º, inciso, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

OBJETO: Contratação de manutenção dos serviços bancários por meio de tarifas bancárias, através de instituição financeira Banco Caixa Econômica Federal, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu.

FORNECEDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0756-27

VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa                                                                    

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;

RESOLVE:

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Ipanguaçu/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 25070141

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2023

Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Roberta Leiza Lucena Lima.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. ROBERTA LEIZA LUCENA LIMA, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 07 de novembro de 2023.

 

 

 

 

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VICTOR HUGO MEDEIROS PESSOA DO NASCIMENTO

Vereador – Autor

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 31140776

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2023

Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Daniel José de Medeiros.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte: 

DECRETO LEGISLATIVO

 

 Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. DANIEL JOSÉ DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 1º de agosto de 2023.

 

 

 

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ISA MARIA NÓBREGA MACÊDO

Vereadora – Autora

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 64772301

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a INFODOCS & SERVICE LTDA  para a Contratação dos serviços de apoio administrativo, Consultoria e Assessoria em licitações e contratos, bem como na organização dos processos de despesas, em conformidade com a legislação vigente e resolução do TCE/RN, no valor global de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), ancorado no ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021.

Jaçanã/RN, 12 de janeiro de 2024.

Victor Nascimento dos Santos

Presidente

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 74800516

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024

Dispensa de Licitação nº 01/2024

 

Processo nº 02/2024

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024

 

 

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Jaçanã que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, BEM COMO NA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E RESOLUÇÃO DO TCE/RN

 

CREDOR: INFODOCS & SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.715.039/0001-56

VALOR: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais)

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Jaçanã/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

___________________________________

Victor Nascimento dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 37775528

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024

Dispensa de Licitação nº 02/2024

 

Processo de Despesa nº 03/2024

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024

 

 

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Jaçanã que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATUALIZAÇÃO DE WEBSITE INSTITUCIONAL EM WWW.JACANA.RN.LEG.BR COM ATUALIZAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA E EVOLUTIVA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO A LEI 12.527 DE NOVEMBRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES

 

 CREDOR: EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.647.787/0001-08.

VALOR: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais)

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Jaçanã/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

___________________________________

Victor Nascimento dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 16617846

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024

Dispensa de Licitação nº 03/2024

 

Processo de Despesa nº 04/2024

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024

 

 

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Jaçanã que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS, NA DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, ADMINISTRATIVOS E DE DESPESAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, DE MODO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN.

 

 

CREDOR: 49.011.583 THIAGO BARBOSA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 49.011.583/0001-45.

VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)

 

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Jaçanã/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

___________________________________

Victor Nascimento dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 81018877

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024

Dispensa de Licitação nº 04/2024

 

Processo de Despesa nº 05/2024

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024

 

 

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Jaçanã que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STREAMING, TRANSMISSÕES DAS SESSÕES INSTITUCIONAIS VIA LIVE NAS REDES SOCIAIS OFICIAIS, SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, DESIGNER GRÁFICO, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO DE MÍDIAS DIGITAIS PARA REDES SOCIAIS, CRIAÇÃO DE MÍDIA OFF-LINE PARA IMPRESSÃO, GERENCIAMENTOS DAS REDES SOCIAIS E REGISTROS FOTOGRÁFICOS, DURANTE O EXERCÍCIO 2024, DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN

 

 

Item 1 – (Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões Institucionais via Live nas redes sociais oficiais), CREDOR: MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 01957072490, inscrita no CNPJ nº 27.893.830/0001-41.

VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)

 

Item 2 – (Prestação de Serviço de programação visual, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia offline para impressão, gerenciamentos das redes sociais e registros fotográficos das sessões institucionais), CREDOR: 40.584.012 RAFAEL ANGELO DA SILVA PIROPO, inscrita no CNPJ nº 40.584.012/0001-25.

VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

 

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Jaçanã/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

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Victor Nascimento dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 68036121

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024

Dispensa de Licitação nº 05/2024

 

Processo de Despesa nº 06/2024

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024

 

 

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Jaçanã que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SEGMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS INFORMATIZADO DE APLICATIVO DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA E APLICATIVO MOBILE DA ENTIDADE CÂMARA DE VEREADORES, CONTEMPLANDO TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E LICENÇA DE USO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E LOCAÇÃO DE 09 (NOVE) APARELHOS TABLETS, COM SISTEMA ANDROID, TELA 8” POLEGADAS, PARA USO DOS VEREADORES(A) DURANTE O PERÍODO DAS SESSÕES PARA VOTAÇÕES DOS PROJETOS, REQUERIMENTOS, DECRETOS E OUTROS ATOS EM TRAMITAÇÃO DURANTE AS SESSÕES DESTE PODER LEGISLATIVO, USO DURANTE SERÁ A VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

 

CREDOR: MBS SISTEMAS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.461.592/0001-80.

VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Jaçanã/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

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Victor Nascimento dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 36162324

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024

Dispensa de Licitação nº 06/2024

 

Processo de Despesa nº 07/2024

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024

 

 

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Jaçanã que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS FORNECIMENTOS DE SERVIÇOS DE PROVISÃO À INTERNET EM FIBRA ÓTICA.

 

 

CREDOR: PB NET COMERCIO DE EQUIP PARA ESCRITORIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 05.658.533/0001-89.

VALOR: R$ 3.948,00 (três mil novecentos e quarenta e oito reais)

 

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Jaçanã/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

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Victor Nascimento dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 04572048

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Aviso

AVISO DE CANCELAMENTO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA

AVISO DE CANCELAMENTO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA

 

PROCESSO Nº: 030100013

 

OBJETO: Contratação de empresa para criação, atualização, manutenção e programação de conteudo do site da camara municipal, hospedagem de dados em servidor online, bem como os serviços de seo marketing do novo site, integração com as redes sociais e o portal da transparência.

 

Tendo em vista a necessidade de correção no termo de referência as propostas comerciais solicitadas anteriormente não serão mais recebidas até que ele seja refeito por incorreção, acarretando inclusive, o desfazimento dos efeitos.

 

A fim de atender a necessidade desta edilidade, a equipe de planejamento corrigirá as imperfeições contidas no termo de referência e o republicará a posterior concedendo novos prazos para obtenção da pesquisa mercadológica.

 

JANDAIRA/RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA

Pres. Da equipe de planejamento

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 77664437

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria

PORTARIA Nº. 003/2023.    

Dispõe sobre a exoneração da Diretora de Controladoria, a Srª.  ANNE FABIA GURGEL OLIVEIRA DANTAS LEITE.

 

 

                            O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 

                                   R E S O L V E:

 

 

                               Art. 1º - EXONERAR, a senhora ANNE FABIA GURGEL OLIVEIRA DANTAS LEITE, CPF: 066.429.064-70, para o Cargo de Diretora de Controladoria desta Câmara Municipal de Janduís/RN.

 

                               Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janduís/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

REGISTRE-SE.

                                   PUBLIQUE-SE.

                                   E CUMPRA-SE.

 

 

 

WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 51464353

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria

PORTARIA Nº. 004/2024.

Dispõe sobre a exoneração do Diretor de Contabilidade, o Sr. JEAN CARLOS MACEDO.

 

 

                                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 

R E S O L V E:

 

 

                   Art. 1º - EXONERAR, o senhor JEAN CARLOS MACEDO, CPF: 851.437.314-53, para o Cargo de Diretor de Contabilidade desta Câmara Municipal.                          

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janduís/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

REGISTRE-SE.

                                   PUBLIQUE-SE.

                                   E CUMPRA-SE.

                                  

 

 

WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 64336350

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Termo Aditivo Contratual

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2023

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2023

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Vereador Presidente, o Sr. MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA, torna pública a celebração de Termo Aditivo ao contrato administrativo sob o nº 001/2023, com a pessoa jurídica NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA 03690495431 (NL ASSESSORIA E ENSINO),  com sede na: Av. Ministro Paulo de Almeida Machado, 203, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000, inscrita no CNPJ nº 40.293.619/0001-56, tendo como representante a Sr. NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA, RG. 1.860.021 – SSP/RN E CPF nº 036.904.954-31, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 12 de janeiro de 2024 até o dia 12 de janeiro de 2025, o contrato pode ser prorrogado, verificando-se as disposições contidas nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

Japi/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 02375714

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Termo Aditivo Contratual

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2023

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2023

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Vereador Presidente, o Sr. MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA, torna pública a celebração de Termo Aditivo ao contrato administrativo sob o nº 001/2023, com a pessoa jurídica J R CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.255.495/0001-00,  com sede na: Rua Jornalista Djair Dantas Pereira de Macedo, 36, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59.022-370, tendo como representante a Sra. REJANE DAS CHAGAS DANTAS, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.254.795, expedida pela (o) SSP/RN, CPF nº 790.643.104-91 e CRC/RN 5244, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 12 de janeiro de 2024 até o dia 12 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado, verificando-se as disposições contidas nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

Japi/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 21805574

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

Designar servidores da Edilidade a compor a Equipe de Planejamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021

Portaria nº 001/2024 - CMJA/GP.

Designar servidores da Edilidade a compor a Equipe de Planejamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021.

 

                        O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º. DESIGNAR os servidores que irão compor a equipe de planejamento das contratações públicas, conforme a seguir:

  1. TAZIA CRISTINA DAMASCENO SILVA – Presidente
  2. VANESSA RAFAEL FIDELIS – Membro
  3. ADILLA FERNANDA SILVA BANDEIRA – Membro

 

Art. 2º. Conforme prescreve a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), a fase preparatória e/ou interna dos processos licitatórios e das contratações caracteriza-se pelo planejamento, onde a referida equipe designada deverá tomar ciência das suas atribuições, conforme está prescrito no art. 3º e 4º do Ato da Mesa Diretora nº 001/2023.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 08 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Humberto de Lima Junior

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 66130442

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 001/2024

PORTARIA Nº 001/2024, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

 

Considerando a necessidade de adequação e realização dos trabalhos internos e planejamento do exercício no de 2024 para o Poder Legislativo;

 

Considerando o recesso do Legislativo, período este em que não acontecem sessões ordinárias;

 

Considerando, por fim, a direção dos trabalhos administrativos por esta Presidência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Suspender o atendimento ao público do Poder Legislativo do Município de Lagoa Nova/RN, no período de 12 a 19 de janeiro de 2024, retornando normalmente o referido atendimento na data de 22 janeiro de 2024, salvo motivação que se faça necessária.

 

Parágrafo único. Fica à disposição da sociedade lagoanovense e qualquer outro interessado os seguintes contatos telefônicos para fins de casos urgentes e inadiáveis: (84) 99933-6394 e (84) 99667-7710.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova-RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 18868311

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0497/2023

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de Informática e rede, (microcomputadores e impressoras, scanners, incluindo softwares), com fornecimento e reposição de peças, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa LUIZ BARBOSA JUNIOR 06121439421, inscrita no CNPJ sob o Nº 32.274.377/0001-25, com endereço na Rua Tabelião José Procópio de Moura, nº 172 – Centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

VALOR TOTAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

 

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

CONTRATANTE

 

 

LUIZ BARBOSA JUNIOR

CNPJ: 32.274.377/0001-25

LUIZ BARBOSA JUNIOR

SÓCIO ADMINISTRADOR

CONTRATADO

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 41526587

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 - Dispõe sobre o pagamento de parcela autônoma de complementação com o objetivo de garantir ao servidor público municipal dos quadros da Câmara Municipal de Macau/RN, remuneração não inferior

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,

 

D E C R E T A:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, art. 7º, IV, c/c 39, § 3º, assegura ao trabalhador e servidor público uma remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo;

CONSIDERANDO que foi editado o Decreto Federal 11.864, de 27 de dezembro de 2023, em seu artigo 1º, determinando que o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais);

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, à remuneração inferior a R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) será adicionada uma parcela autônoma de complementação para atingir o valor do salário mínimo.

§ 1º A quota complementar será reduzida ou suprimida quando a remuneração sofrer acréscimo ou atingir o valor do salário mínimo ou maior.

§ 2º O valor adicional não integrará os vencimentos do servidor e não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem pecuniária até ser definida através de lei.

§ 3º O valor da quota complementar, irá compor a base de cálculo para desconto da Contribuição Previdenciária.

Art. 2º A remuneração mencionada no artigo 1º deste decreto corresponde à soma bruta do vencimento básico e demais vantagens pecuniárias atribuídas mensalmente ao servidor público da Câmara Municipal, excluídas as parcelas de caráter eventual ou indenizatório.

Art. 3º Este decreto da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Câmara Municipal de Macau/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

 

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

ANEXO I

 

 

 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EM VIGOR

Cargo

Quantidade

Valor

Assesor Plarmentar

26

1.400,00

 

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A VIGORÁ

Cargo

Quantidade

Valor

Assesor Plarmentar

26

1.412,00

 

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 48715725

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 003/2024

Processo Administrativo nº 057/2023

 

A Câmara Municipal de Macau/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preço, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestar Serviços gráficos com confecção de capas de processos administrativos, para atender a Câmara Municipal de Macau. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Macau/RN, localizada a Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro - Macau/RN, ou através do E-mail setorcompras@macau.rn.leg.br. O Termo de Referência e seus anexos, ficará disponibilizado até a data de 18/01/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente).

 

Macau/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

Arthur Wagner Ramos dos Santos

Coordenador de Compras

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 05368176

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 1/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 1/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: FRANCISCO MACIEL RIBEIRO / CNPJ: 38.402.399/0001-00. Objeto: Contratação dos serviços especializados em assessoria técnica voltada ao agente de contratação e equipe de apoio, assim como Pregoeiro e equipe de apoio ao Pregão, objetivando dispor de apoio técnico para realização de suas diversas atuações no sistema de contratações públicas durante o exercício de 2024.

Preço Global: R$ 56.160,00(cinquenta e seis mil cento e sessenta reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre .

 

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 38801461

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 3/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 3/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: ALINE DOS ANJOS BRAGA 07753512455 / CNPJ: 40.196.799/0001-58. Objeto: Contratação de empresa assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Monte Alegre, com a devida produção de textos, fotografias, edição de vídeos na cobertura de eventos promovido pelo município, dentro outros itens, com objetivo de divulgar ações, projetos, eventos e atividades desenvolvidas pelo órgão na imprensa e nas mídias digitais, bem como produção de conteúdo escrito e audiovisual em mídias impressas e digitais, ações de relacionamento em ambientes digitais, planejamento e realização de entrevistas coletivas, produção jornalística, web Design, marketing e marketing digital.

Preço Global: R$ 51.600,00(cinquenta e um mil e seiscentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre .

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 41468726

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 4/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 4/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: BARRETO & PEREIRA PINTO CONTADORES ASSOCIADOS LTDA / CNPJ: 11.760.506/0001-15. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de assessoramento na elaboração de folhas de pagamento, Obrigações sociais e acessórias (GFIP/RAIS/DIRF/CAGED/E-SOCIAL e outras). Alimentação do SIAI pessoal, novo SIAI/SP, SIAI quadro, em conformidade com as Resoluções 022/2020 e 023/2020 do TCE RN, e controle mensal dos limites prudenciais do poder legislativo de Monte Alegre/RN, para o período de janeiro a Dezembro de 2024.

 

Preço Global: R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre .

 

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 74008347

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 5/2024

 

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 5/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: JOAO MARIA CLAUDIO NERINO SOBRINHO 03713448400 / CNPJ: 22.060.790/0001-33. Objeto: Prestação de serviços especializados na digitalização dos processos de despesa, licitatórios, contratos, processos legislativos de lei, decretos, resoluções, requerimentos, indicações e demais documentos emitidos e recibidos pelo legislativo, com referência ao exercício de 2024.

 

Preço Global: R$ 16.800,00(Dezesseis mil e oitocentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

 

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 06643246

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 6/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 6/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: TULIO RICARDO GADELHA MEIRA, Inscrito no CNPJ: 39.538.119/0001-58. Objeto:             Contratação de empresa especializada para serviço de seguraça eletrônica  24 (vinte e quatro) horas, utilizando sensores e equipamentos ( em comodato), além de materiais, ferramenta e mão de obra, para a sede e o anexo da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.

Preço Global: R$ 39.441,90(Trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 34204548

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 7/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 7/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: TULIO RICARDO GADELHA MEIRA, Inscrito no CNPJ: 39.538.119/0001-58.

Objeto: Contratação de empresa especializada em sistema de detecção de incêndio, incluindo equipamentos ( em comodato), materiais, ferramenta e mão-de-obra, para a sede e o anexo da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.

.Preço Global: R$ 50.727,60 (cinquenta mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta  centavos).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 36175716

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 8/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 8/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: A DE LIMA PAIVA, Inscrito no CNPJ: 37.733.457/0001-15.

Objeto: Contratação de empresa especializada em sistema de CFTV – Circuito Fechado de Televisão, incluindo equipamentos ( em comodato), instalação, materiais, ferramenta e mão de obra, para a sede e o anexo da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN

Preço Global: R$ 46.800,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 16374134

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 9/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 9/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: MARCILIO DA SILVA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Inscrito no CNPJ: 49.151.982/0001-01.

Objeto: Contratação de empresa na Prestação de serviço de apoio jurídico a pessoas com maior vulnerabilidade social, em especial a crianças, idosos e pessoas com deficiência, exercido por escritório de advocacia devidamente registrado junta a Ordem do Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Norte – OAB/RN, com profissionais devidamente registrados e inscritos nesta instituição. A carga horária de atendimento se dará, das 08:00 às 14:00 nas segunda à sexta-feira de cada semana.

Preço Global: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 21214823

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 10/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 10/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: FRANKSLEY FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Inscrito no CNPJ: 28.963.183/0001-60.

Objeto: Contratação de empresa na Prestação de Serviços especializados em assessoria em apoio a Procuradoria Geral da Câmara com a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria, na análise de processos administrativos e judicias em que a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Alegre/RN for interessada, inclusive no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; proceder com o opinar tecnicamente  em procedimentos internos da casa legislativa, sejam eles de procedimento legislativo ou administrativo em geral, envolvendo processos licitatórios, inexigibilidade de licitação, ou dispensa de licitação; opinar tecnicamente em minutas de projetos de lei, resoluções e demais instrumentos legislativos.

Preço Global: R$ 59.400,00 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 45543846

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 11/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 11/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: MAXIMA CONSULTORIA E ASSOCIADOS LTDA, Inscrito no CNPJ: 24.498.029/0001-03.

Objeto: Contratação de empresa na Prestação de serviço de cerimonialista para o Poder Legislativo Municipal, se aplicando a eventos oficiais, ações de alcance aos munícipes, que se caracterizam por ser cerimônias públicas, de caráter solene e/ou oficial, realizadas na sede da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN ou em outro lugar em eventos institucionais, compreendendo dentre outras que possam surgir as sessões solenes, sessões especiais, os compromissos constitucionais, as cerimônias de instalação da casa legislativa, as cerimônias comemorativas, as visitas oficiais e de cortesia, as recepções oficiais, as homenagens, as cerimônias fúnebres, as ações itinerantes e as reuniões de articulação com órgãos públicos e organismos da sociedade civil.

Preço Global: R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 80353884

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 12/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 12/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: POWERCOM NET WORK, Inscrito no CNPJ: 17.676.382/0001-70.

Objeto: Contratação de empresa especializada para serviço de fornecimento de internet banda larga com 500 MB donwload e 250 Mb Upload para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.

 

Preço Global: R$ 3.000,00 (Três mil reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre.

Monte Alegre/RN, Em 03/01/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

 

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 75211223

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 001/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora SARA KHETLENN DE SOUZA OLIVEIRA, do cargo de CHEFE DO SETOR DE ARQUIVOS LEGISLATIVOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de janeiro de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 08173300

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 002/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ADRIANA TRINDADE DA COSTA SANTIAGO, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE ARQUIVOS LEGISLATIVOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de janeiro de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 21715072

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 003/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor JORGE LUÍS FABRÍCIO DE QUEIROZ, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de janeiro de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 05454053

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 004/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor GUTEMBERG BORGES DE MIRANDA FILHO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de janeiro de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 12262278

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 005/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor GUTEMBERG BORGES DE MIRANDA FILHO, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de janeiro de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 82541168

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 006/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor DIOGO CRUZ DOS SANTOS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de janeiro de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 36141045

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 007/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JACKSON MICHEL DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 08 de janeiro de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 86601018

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO n.° 001 AO CONTRATO N° 007/2023 - DISPENSA - 005/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN. CONTRATADA: ANDREZA KELE GOMES SOARES, CNPJ Nº.: 11.879.883/0001-78.

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o alterar a vigência final do contrato 007/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do art. 107 e 124, da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

Nísia Floresta/RN, 29 de Dezembro de 2023.

 

 

ASSINATURAS:

Pela Contratante:

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara.

 

 

Pelo Contratado:

 

 

ANDREZA KELE GOMES SOARES.

Andreza Kele Gomes Soares

Empresária

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 17772841

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO n.° 001 AO CONTRATO N° 011/2023 - DISPENSA - 008/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN. CONTRATADA: I J PAPELARIA E GRAFICA LTDA, CNPJ Nº.: 36.886.019/0001-24.

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a vigência final do contrato 011/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do art. 107 e 124, da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

Nísia Floresta/RN, 29 de Dezembro de 2023.

 

 

ASSINATURAS:

Pela Contratante:

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara.

 

 

Pelo Contratado:

 

 

I J PAPELARIA E GRAFICA LTDA.

Ildomarcos Vieira

Representante legal

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 55304211

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO n.° 001 AO CONTRATO N° 012/2023 - DISPENSA - 009/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN. CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO, CNPJ Nº.: 11.488.852/0001-96.

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o alterar a vigência final do contrato 012/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do art. 107 e 124, da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

Nísia Floresta/RN, 29 de Dezembro de 2023.

 

 

ASSINATURAS:

Pela Contratante:

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara.

 

 

Pelo Contratado:

 

 

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO.

Francisco de Assis Faria Filho

Representante legal

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 42327043

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO n.° 001 AO CONTRATO N° 013/2023 - DISPENSA – 010/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN. CONTRATADA: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS, CNPJ Nº.: 24.560.937/0001-80.

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o alterar a vigência final do contrato 013/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do art. 107 e 124, da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

Nísia Floresta/RN, 29 de Dezembro de 2023.

 

 

ASSINATURAS:

Pela Contratante:

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara.

 

 

Pelo Contratado:

 

 

RUDIMAR RAMON DOS SANTOS.

Rudimar Ramon dos Santos

Representante legal

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 25245615

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO n.° 001 AO CONTRATO N° 014/2023 - DISPENSA – 011/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN. CONTRATADA: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS, CNPJ Nº.: 24.560.937/0001-80.

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o alterar a vigência final do contrato 014/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do art. 107 e 124, da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

Nísia Floresta/RN, 29 de Dezembro de 2023.

 

 

ASSINATURAS:

Pela Contratante:

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara.

 

 

Pelo Contratado:

 

 

RUDIMAR RAMON DOS SANTOS.

Rudimar Ramon dos Santos

Representante legal

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 16212057

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO 001° AO CONTRATO N° 017/2023 - DISPENSA 013/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN. CONTRATADA: SILVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ Nº.: 20.997.600/0001-83.

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o alterar a vigência final do contrato 017/2023 para 12 de Fevereiro de 2025 (12/02/2025), nos moldes do art. 107 e 124 da Lei Federal n.º 14.133/21.

 

 

Nísia Floresta/RN, 10 de Janeiro de 2024.

 

 

ASSINATURAS:

Pela Contratante:

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara.

 

 

Pelo Contratado:

 

 

SILVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI.

Antônio Luiz da Silva

Empresário

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 76430507

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 01

AVISO DE RESULTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 01/2024

Unidade Gestora: 01.001 – Poder Legislativo municipal

1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições legais RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Projeto Básico aprovado nos autos.

1.2. Do Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios, para manutenção das atividades dessa Casa Legislativa, no período de janeiro a dezembro de 2024.

1.3. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público.

2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

2.1.1. O fornecedor escolhido é aquele que apresentou a proposta no menor valor no e-mail institucional - Dispensa Eletrônica nº 01/2024, atendendo a todas as exigências do Projeto básico, de apresentação de Proposta e de habilitação.  Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021).

2.1.2. DECRETO Nº 11.871, DE 29.12.2023: atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021). 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).

2.2. Contratada: Itens 01 a 37: EMPRESA: RITA DE LIMA RODRIGUES ME, inscrita no CNPJ 11.315.528.0001/76.

2.3. Valor Total da Contratação: R$ 33.734,80 (trinta e três mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), para fornecimento parcelado por 12 (doze) meses.

2.4. Diante dos dados expostos, o Presidente do Legislativo municipal, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com fulcro no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Item II, conforme Projeto Básico aprovado e AUTORIZA a contratação de fornecimento de gêneros alimentícios, para manutenção das atividades dessa Casa Legislativa, no período de janeiro a dezembro de 2024.

3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

3.2. Da Publicação:

3.2.1. A publicidade da contratação se dará na forma prevista no §2º, Ar go 5º da N SEGES/ME nº 67/2021.

 

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 46658155

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 02

AVISO DE RESULTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 02/2024

Unidade Gestora: 01.001 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições legais RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Projeto Básico aprovado nos autos.

1.2. Do Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Internet fibra ótica (mínimo de 500 MBPS) com equipamentos em comodat’s, para atender as necessidades da Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2024.

1.3. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público.

2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

2.1.1. O fornecedor escolhido é aquele que apresentou a proposta no menor valor no e-mail institucional - Dispensa Eletrônica nº 02/2024, atendendo a todas as exigências do Projeto básico, de apresentação de Proposta e de habilitação.  Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021).

2.1.2. DECRETO Nº 11.871, DE 29.12.2023: atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021). 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).

2.2. Contratada: Item 01: A J B DA SILVA COMERCIAL, INSCRITA NO CNPJ: 11.464.256.0001/76.

2.3. Valor Total da Contratação: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais), para prestação dos serviços parcelado por 12 (doze) meses.

2.4. Diante dos dados expostos, o Presidente do Legislativo municipal, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com fulcro no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Item II, conforme Projeto Básico aprovado e AUTORIZA a contratação de empresa para fornecimento de Internet fibra ótica (mínimo de 500 MBPS) com equipamentos em comodat’s, para atender as necessidades da Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2024.

3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

3.2. Da Publicação:

3.2.1. A publicidade da contratação se dará na forma prevista no §2º, Ar go 5º da N SEGES/ME nº 67/2021.

 

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 21385817

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 03

AVISO DE RESULTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 03/2024

Unidade Gestora: 01.001 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições legais RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Projeto Básico aprovado nos autos.

1.2. Do Objeto: Contratação dos serviços - locação de equipamentos de informática (impressoras e notebook), com manutenção e recargas de toner e tinta inclusos, para manutenção das atividades dessa egrégia Casa Legislativa, no período de janeiro a dezembro de 2024.

1.3. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público.

2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

2.1.1. O fornecedor escolhido é aquele que apresentou a proposta no menor valor no e-mail institucional - Dispensa Eletrônica nº 03/2024, atendendo a todas as exigências do Projeto básico, de apresentação de Proposta e de habilitação.  Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021).

2.1.2. DECRETO Nº 11.871, DE 29.12.2023: atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021). 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).

2.2. Contratada: Item 01 a 03: Mais Digital, inscrita no CNPJ: 11.551.285.0001/75.

2.3. Valor Total da Contratação: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais), para prestação dos serviços parcelado por 12 (doze) meses.

2.4. Diante dos dados expostos, o Presidente do Legislativo municipal, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com fulcro no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Item II, conforme Projeto Básico aprovado e AUTORIZA a contratação de empresa para serviços - locação de equipamentos de informática (impressoras e notebook), com manutenção e recargas de toner e tinta inclusos, para manutenção das atividades dessa egrégia Casa Legislativa, no período de janeiro a dezembro de 2024.

3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

3.2. Da Publicação:

3.2.1. A publicidade da contratação se dará na forma prevista no §2º, Ar go 5º da N SEGES/ME nº 67/2021.

 

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 86668045

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 04

AVISO DE RESULTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 04/2024

Unidade Gestora: 01.001 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições legais RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Projeto Básico aprovado nos autos.

1.2. Do Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção de computadores, montagem e manutenção de redes que interligam os computadores do legislativo municipal de Pedro Avelino durante o período de Janeiro a Dezembro de 2024.

1.3. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público.

2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

2.1.1. O fornecedor escolhido é aquele que apresentou a proposta no menor valor no e-mail institucional - Dispensa Eletrônica nº 04/2024, atendendo a todas as exigências do Projeto básico, de apresentação de Proposta e de habilitação.  Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021).

2.1.2. DECRETO Nº 11.871, DE 29.12.2023: atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021). 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).

2.2. Contratada: Item 01: MULTI SEC INFOR SISTEMA ESCOLAR DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ 23.165.036.0001/20.

2.3. Valor Total da Contratação: R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais), para prestação dos serviços parcelado por 12 (doze) meses.

2.4. Diante dos dados expostos, o Presidente do Legislativo municipal, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com fulcro no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Item II, conforme Projeto Básico aprovado e AUTORIZA a contratação de empresa para serviços - manutenção de computadores, montagem e manutenção de redes que interligam os computadores do legislativo municipal de Pedro Avelino durante o período de Janeiro a Dezembro de 2024.

3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

3.2. Da Publicação:

3.2.1. A publicidade da contratação se dará na forma prevista no §2º, Ar go 5º da N SEGES/ME nº 67/2021.

 

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 58747051

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 05

AVISO DE RESULTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 05/2024

Unidade Gestora: 01.001 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições legais RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Projeto Básico aprovado nos autos.

1.2. Do Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de expediente, para manutenção das atividades dessa Casa Legislativa, no período de janeiro a dezembro de 2024.

1.3. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público.

2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

2.1.1. O fornecedor escolhido é aquele que apresentou a proposta no menor valor no e-mail institucional - Dispensa Eletrônica nº 05/2024, atendendo a todas as exigências do Projeto básico, de apresentação de Proposta e de habilitação.  Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021).

2.1.2. DECRETO Nº 11.871, DE 29.12.2023: atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021). 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).

2.2. Contratada: Item 01 a 24: Mais Digital, inscrita no CNPJ: 11.551.285.0001/75.

2.3. Valor Total da Contratação: R$ 18.129,00 (Dezoito mil cento e vinte e nove reais), para prestação dos serviços parcelado por 12 (doze) meses.

2.4. Diante dos dados expostos, o Presidente do Legislativo municipal, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com fulcro no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Item II, conforme Projeto Básico aprovado e AUTORIZA a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, para manutenção das atividades dessa Casa Legislativa, no período de janeiro a dezembro de 2024.

3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

3.2. Da Publicação:

3.2.1. A publicidade da contratação se dará na forma prevista no §2º, Ar go 5º da N SEGES/ME nº 67/2021.

 

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 65885788

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 06

AVISO DE RESULTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 06/2024

Unidade Gestora: 01.001 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições legais RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Projeto Básico aprovado nos autos.

1.2. Do Objeto: Contratação de empresa para os serviços de mídia digital, alimentação e gestão das redes sociais para Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2024.

1.3. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público.

2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

2.1.1. O fornecedor escolhido é aquele que apresentou a proposta no menor valor no e-mail institucional - Dispensa Eletrônica nº 06/2024, atendendo a todas as exigências do Projeto básico, de apresentação de Proposta e de habilitação.  Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021).

2.1.2. DECRETO Nº 11.871, DE 29.12.2023: atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021). 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).

2.2. Contratada: Item 01: Mais Digital, inscrita no CNPJ: 11.551.285.0001/75.

2.3. Valor Total da Contratação: R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), para prestação dos serviços parcelado por 12 (doze) meses.

2.4. Diante dos dados expostos, o Presidente do Legislativo municipal, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com fulcro no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Item II, conforme Projeto Básico aprovado e AUTORIZA a contratação de empresa para - serviços de mídia digital, alimentação e gestão das redes sociais para Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2024

3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

3.2. Da Publicação:

3.2.1. A publicidade da contratação se dará na forma prevista no §2º, Ar go 5º da N SEGES/ME nº 67/2021.

 

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 63718376

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 07

AVISO DE RESULTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 07/2024

Unidade Gestora: 01.001 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições legais RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Projeto Básico aprovado nos autos.

1.2. Do Objeto: Contratação de empresa para prestação do serviço de desenvolvimento de PORTAL WEB para atender as necessidades desta Casa Legislativa “Palácio Vereador Raimundo Martins Bezerra”, nos moldes requisitados para transparência dos atos Públicos Municipais do Legislativo, no período de janeiro a dezembro de 2024.

1.3. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público.

2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

2.1.1. O fornecedor escolhido é aquele que apresentou a proposta no menor valor no e-mail institucional - Dispensa Eletrônica nº 07/2024, atendendo a todas as exigências do Projeto básico, de apresentação de Proposta e de habilitação.  Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021).

2.1.2. DECRETO Nº 11.871, DE 29.12.2023: atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021). 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).

2.2. Contratada: Item 01: DIGISIL, inscrita no CNPJ 39.351.014.0001/95.

2.3. Valor Total da Contratação: R$ 10.140,00 (Dez mil e cento e quarenta reais), para prestação dos serviços parcelado por 12 (doze) meses.

2.4. Diante dos dados expostos, o Presidente do Legislativo municipal, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com fulcro no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Item II, conforme Projeto Básico aprovado e AUTORIZA a contratação de empresa para - prestação do serviço de desenvolvimento de PORTAL WEB para atender as necessidades desta Casa Legislativa “Palácio Vereador Raimundo Martins Bezerra”, nos moldes requisitados para transparência dos atos Públicos Municipais do Legislativo, no período de janeiro a dezembro de 2024.

3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

3.2. Da Publicação:

3.2.1. A publicidade da contratação se dará na forma prevista no §2º, Ar go 5º da N SEGES/ME nº 67/2021.

 

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 43864815

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 08

AVISO DE RESULTADO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 08/2024

Unidade Gestora: 01.001 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

1. DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Avelino/RN - OSTÍLIO BEZERRA DE MELO – CMVPA-RN, no uso de suas atribuições legais RECONHECE a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Projeto Básico aprovado nos autos.

1.2. Do Objeto: Contratação de empresa com o objetivo de realizar as transmissões das sessões legislativa via rede social, com gerenciamento do sistema de sonorização e gravações das mesmas, com entrega em mídia digital para Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2024.

1.3. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público.

2. DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

2.1.1. O fornecedor escolhido é aquele que apresentou a proposta no menor valor no e-mail institucional - Dispensa Eletrônica nº 08/2024, atendendo a todas as exigências do Projeto básico, de apresentação de Proposta e de habilitação.  Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021).

2.1.2. DECRETO Nº 11.871, DE 29.12.2023: atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021). 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e dois reais e dois centavos).

2.2. Contratada: Item 01: MULTI SEC INFOR SISTEMA ESCOLAR DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ 23.165.036.0001/20.

2.3. Valor Total da Contratação: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais), para prestação dos serviços parcelado por 12 (doze) meses.

2.4. Diante dos dados expostos, o Presidente do Legislativo municipal, RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com fulcro no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Item II, conforme Projeto Básico aprovado e AUTORIZA a contratação de empresa para - realizar as transmissões das sessões legislativa via rede social, com gerenciamento do sistema de sonorização e gravações das mesmas, com entrega em mídia digital para Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2024.

3. DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

3.1. Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

3.2. Da Publicação:

3.2.1. A publicidade da contratação se dará na forma prevista no §2º, Ar go 5º da N SEGES/ME nº 67/2021.

 

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 10 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 26173421

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CNPJ 11.879.883/0001-78, com sede na RUA JOÃO PORFÍRIO DE SOUZA, 45 - CENTRO - BAÍA FORMOSA/RN, representada por ANDREZA KELE GOMES SOARES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 001/2023 para 13 de Agosto de 2024 (13/08/2024), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 Pedro Velho/RN, 14 de Agosto de 2023

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

ANDREZA KELE GOMES SOARES

CNPJ(MF)  11.879.883/0001-78

 CONTRATADA

 

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 70683058

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA, inscrito(a) no CNPJ 40.990.020/0001-71, com sede na RUA SÃO LUIZ, 55 - BOM PASTOR - NATAL/RN, representada por ARIVAN CAVALCANTE MOREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 002/2023 para 05 de Novembro de 2024 (05/11/2024), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 Pedro Velho/RN, 03 de Novembro de 2023

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

 

BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA

CNPJ(MF)  40.990.020/0001-71

CONTRATADA

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 03745227

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por MANOEL CUSTÓDIO FREIRE FILHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA, inscrito(a) no CNPJ 40.990.020/0001-71, com sede na RUA SÃO LUIZ, 55 - BOM PASTOR - NATAL/RN, representada por ARIVAN CAVALCANTE MOREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 003/2023 para 03 de Janeiro de 2025 (03/01/2025), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 Pedro Velho/RN, 03 de Janeiro de 2024

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

 

BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA

CNPJ(MF)  40.990.020/0001-71

CONTRATADA

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 45408504

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por MANOEL CUSTÓDIO FREIRE FILHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e 42.782.392 RODRIGO SOARES MEDEIROS, inscrito(a) no CNPJ 42.782.392/0001-38, com sede na RUA OSCAR FIRMINO, 146 - SÃO SEBASTIÃO - NOVA CRUZ/RN, representada por RODRIGO SOARES MEDEIROS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 004/2023 para 03 de Janeiro de 2025 (03/01/2025), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 Pedro Velho/RN, 03 de Janeiro de 2024

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

42.782.392 RODRIGO SOARES MEDEIROS

CNPJ(MF)  42.782.392/0001-38

CONTRATADA

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 40372102

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por MANOEL CUSTÓDIO FREIRE FILHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JANDSON PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ 45.968.330/0001-03, com sede na RUA GETÚLIO VARGAS, 170 - CENTRO - CANGUARETAMA/RN, representada por JANDSON SANDRO DE PAIVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 005/2023 para 04 de Janeiro de 2025 (04/01/2025), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 Pedro Velho/RN, 04 de Janeiro de 2024

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

JANDSON PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ(MF)  45.968.330/0001-03

CONTRATADA

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 71401652

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por MANOEL CUSTÓDIO FREIRE FILHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA, inscrito(a) no CNPJ 40.990.020/0001-71, com sede na RUA SÃO LUIZ, 55 - BOM PASTOR - NATAL/RN, representada por CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA LIMA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 006/2023 para 04 de Janeiro de 2025 (04/01/2025), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 Pedro Velho/RN, 04 de Janeiro de 2024

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA

CNPJ(MF)  40.990.020/0001-71

 CONTRATADA

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 47244816

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por MANOEL CUSTÓDIO FREIRE FILHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e S R DE CASTRO, inscrito(a) no CNPJ 39.351.014/0001-95, com sede na RUA PRAIA DE MONTE ALEGRE, 60 - CENTRO - TOUROS/RN, representada por SILMARA RIBEIRO DE CASTRO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 007/2023 para 09 de Janeiro de 2025 (09/01/2025), nos moldes do Art. 107 e 124 da Lei Federal n.° 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 Pedro Velho/RN, 08 de Janeiro de 2024

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

S R DE CASTRO

CNPJ(MF)  39.351.014/0001-95

CONTRATADA

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 33723274

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por MANOEL CUSTÓDIO FREIRE FILHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e DIEGO A DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ 18.496.008/0001-56, com sede na AV PROFESSOR GENAR BEZERRIL, 260 - CENTRO - PEDRO VELHO/RN, representada por DIEGO ALVES DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Alterar a vigência final do contrato 008/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/2024), nos moldes do Art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 Pedro Velho/RN, 29 de Dezembro de 2023

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

DIEGO A DA SILVA

CNPJ(MF)  18.496.008/0001-56

CONTRATADA

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 63486872

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA 001/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do

Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de

conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e

Regimento Interno.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, MAURICIO MAYCON DE LIMA PAIVA portador do CPF 703.286.344-25, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR

DA MESA desta Casa Legislativa, nos termos da Lei 304 de 2009 e

suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, 02 de Janeiro de 2024.

_____________________________________

JOSÉ AMOZ BANDEIRA

PRESIDENTE

 

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 56780211

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2024.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, Vereador GILSON AMORIM JÚNIOR, nos termos do disposto no Art. 24, Inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno PROMULGA a presente Resolução:

 

                        Art. 1º. Fica estabelecido como salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN o valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), em conformidade com o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

 

                        § 1º. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos), referente ao valor da hora trabalhada.

 

                        § 1º. Nenhum servidor, independente do tipo de vínculo com a Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, poderá receber, a título de remuneração, valor inferior ao estabelecido no caput deste artigo.

 

                        Art. 2º. As despesas decorrentes provenientes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

 

                        Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Riacho da Cruz/RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

GILSON AMORIM JÚNIOR

Presidente

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 40724855

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2024.

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA – GRT, AO CARGO DE CONTROLADOR, DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, Vereador GILSON AMORIM JÚNIOR, nos termos do disposto no Art. 24, Inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno, PROMULGA a presente Resolução:

 

                        Art. 1º. Fica instituída por esta Resolução, gratificação por responsabilidade técnica – GRT, ao servidor ocupante do cargo de provimento Comissionado de Controlador, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.

 

                        Art. 2º. O valor da gratificação definida no Artigo 1º, será de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

 

                        Art. 3º. A GRT não se incorpora ao vencimento-base do servidor para nenhum efeito e não é considerada para fins de contribuição previdenciária ou cálculo de qualquer outra vantagem, exceto para os adicionais de férias e gratificação natalina.

 

                        Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Riacho da Cruz/RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

GILSON AMORIM JÚNIOR

Presidente

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 15604182

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 01/2024

A câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a Dispensa PRESENCIAL n. 01/2024 que tem como objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos computadores e equipamentos periféricos da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

O Termo de Dispensa e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, no horário das 08h:00mins a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail camaramunicipalrb2018@gmail.com. As propostas comerciais serão recebidas e abertas no dia 17/01/2024as 09h00min.

 

 

Ruy Barbosa/RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

JOSEFA DANILY RODRIGUES DA SILVA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Código Identificador: 78883761

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2024

Ratifico por este termo, a inexigibilidade de licitação n° 001/2024, que tem como objeto a Prestação de Serviços especializados de assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada no setor público (NBCASP) a serem desenvolvidos na Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, que tem como escolhida a empresa MICHEL RALAN B BARROS LTDA, inscrita no CNPJ: 46.934.075/0001-40, com endereço à Rua Manoel Maurício do Nascimento, no 628 – Centro – Barcelona/RN, CEP: 59410-000, com o valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), com base no Art. 74, III, c da Lei n° 14.133/2021.

 

Para cobertura das despesas com a contratação dos serviços do procedimento de inexigibilidade acima mencionada, serão utilizados recursos consignados no orçamento geral do município na seguinte dotação orçamentária:

 

 

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

 

 

Ruy Barbosa/RN, 08 de janeiro de 2024.

 

 

 

FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO

Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN

Publicado por: FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Código Identificador: 57145722

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0201202401/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024 –

CONTRATO Nº: 0201202401/2024

 

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN

 

CONTRATADA(O): MICHEL RALAN B BARROS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.536.689/0001-67, com endereço à Rua Manoel Maurício do Nascimento, no 628 – Centro – Barcelona/RN, CEP: 59410-000

 

OBJETO: Prestação de Serviços especializados de assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada no setor público (NBCASP) a serem desenvolvidos na Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN

 

VALOR TOTAL: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

 

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.

 

DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CNPJ 09.428.483/0001-02

FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO

Presidente

Pela/CONTRATANTE

 

 

 

MICHEL RALAN B BARROS LTDA

CNPJ 46.934.075/0001-40

MICHEL RALAN BEZERRA BARROS

Pela/ CONTRATADO

Publicado por: FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Código Identificador: 34802717

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria

Portaria Nº 013 de 2024 - Destituição Portal do Gestor

Portaria nº 013 de 11 de janeiro de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciado” da unidade jurisdicionada , na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:

 

Nome: IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS

CPF nº: 093.808.774-63

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

__________________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACEDO

Presidente da Câmara Municipal

Ruy Barbosa-RN

 

Publicado por: FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Código Identificador: 13317734

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL N.  002/2024

 

A câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a Dispensa PRESENCIAL n. 002/20214 que tem como objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Publicidade Institucional, transmissão online de sessão legislativa da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

O Termo de Dispensa e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, no horário das 08h:00mins a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail camaramunicipalrb2018@gmail.com. As propostas comerciais serão recebidas e abertas no dia 17/01/2024as 10h00min.

 

 

Ruy Barbosa/RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

JOSEFA DANILY RODRIGUES DA SILVA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Código Identificador: 54368813

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 03/2024

A câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a Dispensa PRESENCIAL n. 003/20214 que tem como objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de regulagem e controle operacional do som do plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

O Termo de Dispensa e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, no horário das 08h:00mins a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail camaramunicipalrb2018@gmail.com. As propostas comerciais serão recebidas e abertas no dia 17/01/2024as 11h00min.

 

Ruy Barbosa/RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

JOSEFA DANILY RODRIGUES DA SILVA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Código Identificador: 11826426

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, inscrito no CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: FRANCISCO CANINDÉ DE ANDRADE, inscrito no CPF: 041.308.124-91.

 

Objeto do aditivo: Fica prorrogado por mais 6 (sesseis) meses o contrato 016/2022 oriundo do processo de processo de inexigibilidade n° 003/2022.

 

 

Data da assinatura: 29 de dezembro de 2023

 

Prazo da vigência: 02 de janeiro de 2024 à 02 de julho de 2024.

 

Fundamento Legal: art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93.

 

 

São Bento do Norte/RN 29 de dezembro de 2023

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 71154072

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2023

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, inscrito no CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: ARAUJO E AMORIM ADVOGADOS ASSOCIADOS,

CNPJ: 37.861.280/0001-32.

 

Objeto do aditivo: Fica prorrogado por mais 5 (cinco) meses o contrato 021/2023 oriundo do processo de processo de inexigibilidade n° 005/2023.

 

 

Data da assinatura: 05 de janeiro de 2024

 

Prazo da vigência: 08 de janeiro de 2024 à 08 de junho de 2024.

 

Fundamento Legal: art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93.

 

 

São Bento do Norte/RN 05 de janeiro de 2023

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 80203682

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.

 

CONTRATADA: FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ: 07.319.675/0001-47, com sede na Av. Prudente de Morais, 949, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-510.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ACOMPANHAMENTOS DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E ESTATUTÁRIOS O ANO DE 2024.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

São Bento do Norte/RN, 03 de janeiro de 2024

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 31074006

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

 

CONTRATADA A.O.S SOTWARE LTDA - ME CNPJ: 11.385.898/0001-80, com endereço na Av. Senador Salgado Filho, nº 1718, Tirol, Natal/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE (LOCAÇÃO) DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADO, PROTOCOLO E SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, LISTADOS ABAIXO, TUDO DE ACORDO COM O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

São Bento do Norte/RN, 11 de janeiro de 2024

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 18255636

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Pesquisa Mercadológica

PESQUISA MERCADOLÓGICA 11

A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN torna público que está realizando pesquisa mercadológica, para o objeto abaixo descriminado. Quem se interessar entrar em contato para maiores informações, poderá enviar a proposta para o E-mail: pesquisas.cmsjm@gmail.com, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

CNPJ

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE

UF:

CEP:

TELEFONE PESSOA P/ CONTATO:

EMAIL:

Item 01.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e eliminação de pragas como: baratas, formigas, escorpiões, ratos, traças e outros insetos rasteiros com aplicação de produtos químicos em todas as áreas internas e externas e aplicação de cupimicida nas madeiras e madeiramento do telhado da sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, durante o exercício de 2024.

Unidade de medida: Metro Quadrado

Quantidade: Área 1500m2.

Tipo de aplicação: Spray.

Valor Unitário:

Valor Total:

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 86037451

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Pesquisa Mercadológica

PESQUISA MERCADOLÓGICA 12

A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN torna público que está realizando pesquisa mercadológica, para o objeto abaixo descriminado. Quem se interessar entrar em contato para maiores informações, poderá enviar a proposta para o E-mail: pesquisas.cmsjm@gmail.com, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

CNPJ

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE

UF:

CEP:

TELEFONE PESSOA P/ CONTATO:

EMAIL:

Item 01.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de clipping jornalístico, diário e em tempo real, com análise de conjuntura semanal, para monitoramento de mídia e de notícias com conteúdo jornalístico de interesse da Câmara Municipal de São José do Mipibu/RN.

Unidade de medida: Mês.

Forma presencial: 05 dias por semana.

Valor Unitário:

Valor Total:

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 17483615

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Pesquisa Mercadológica

PESQUISA MERCADOLÓGICA 13

A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN torna público que está realizando pesquisa mercadológica, para o objeto abaixo descriminado. Quem se interessar entrar em contato para maiores informações, poderá enviar a proposta para o E-mail: pesquisas.cmsjm@gmail.com, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

CNPJ

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE

UF:

CEP:

TELEFONE PESSOA P/ CONTATO:

EMAIL:

Item 01.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no agenciamento, impulsionamento e veiculação das ações do poder legislativo em veículo de comunicação tipo Blog.

Unidade de medida: Mês.

Forma presencial: 05 dias por semana.

Valor Unitário:

Valor Total:

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 47582140

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATO: N° 210230016 proveniente da Inexigibilidade de Licitação 001/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de assessoria contábil para câmara municipal. 

EMPRESA CONTRATADA: ISMAEL FLAVIO DE OLIVEIRA CARDOSO, CNPJ:  17.873.994/0001-53

TIPO DO TERMO:  1° TERMO ADITIVO DE PRAZO.
VIGENCIA DO TERMO ADITIVO: 13/01/2024 ATÉ 13/01/2025

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

 

São Jose do Campestre - RN, 10 de janeiro de 2024

                                                             

 

FRANCISCO NUNES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 87314147

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Aviso

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2024 (Republicado por incorreção)

A Câmara Municipal de São Jose do Campestre/RN, através de sua Agente de Contratação, com base no art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da Resolução nº 006/2023, de 17 de novembro de 2023, torna público que está recebendo propostas referente a dispensa de licitação acima epigrafada, conforme: DATA DE INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/01/2024 as 08:00HORAS; DATA LIMITE PARA O ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS (ABERTURA): 16/01/2024 as 08:00 HORAS. - OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de link de internet para atender àsnecessidades do Câmara municipal de São José do Campestre. – Informamos que o instrumento convocatório e termo de referência com todas as condições desta contratação está disponível pelo site do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br onde será conduzida a presente dispensa.

 

São Jose do Campestre-RN, 10 de Janeiro de 2024

 

MARIA PAULA FÉLIX DE MORAIS

Agente de Contratação

PORTARIA N° 56/2023

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 75632603

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Aviso

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 002/2024 (Republicado por incorreção)

A Câmara Municipal de São Jose do Campestre/RN, através de sua Agente de Contratação, com base no art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da Resolução nº 006/2023, de 17 de novembro de 2023, torna público que está recebendo propostas referente a dispensa de licitação acima epigrafada, conforme: DATA DE INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/01/2024 as 08:00; HORAS DATA LIMITE PARA O ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS (ABERTURA): 16/01/2024 as 08:00 HORAS. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.  COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE ORCAMENTO, CONTABILIDADE E LICITAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE – RN. – Informamos que o instrumento convocatório e termo de referência com todas as condições desta contratação está disponível pelo site do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br onde será conduzida a presente dispensa.

 

São Jose do Campestre-RN, 10 de Janeiro de 2024

 

MARIA PAULA FÉLIX DE MORAIS

Agente de Contratação

PORTARIA N° 56/2023

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 83447325

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Aviso

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 003/2024 (Republicado por incorreção)

A Câmara Municipal de São Jose do Campestre/RN, através de sua Agente de Contratação, com base no art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da Resolução nº 006/2023, de 17 de novembro de 2023, torna público que está recebendo propostas referente a dispensa de licitação acima epigrafada, conforme: DATA DE INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/01/2024 as 08:00; HORAS DATA LIMITE PARA O ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS (ABERTURA): 16/01/2024 as 08:00 HORAS. - OBJETO: Contratação de empresa especializada, em Analise de Documentos visando serviço de assessoria administrativa com gestão de planejamento e análise de documentação e apoio ao setor de controle interno do poder legislativo municipal da Câmara Municipal de São José do Campestre-RN. – Informamos que o instrumento convocatório e termo de referência com todas as condições desta contratação está disponível pelo site do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br onde será conduzida a presente dispensa.

 

São Jose do Campestre-RN, 10 de Janeiro de 2024

 

MARIA PAULA FÉLIX DE MORAIS

Agente de Contratação

PORTARIA N° 56/2023

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 56513501

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Aviso

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 004/2024 (Republicado por incorreção)

A Câmara Municipal de São Jose do Campestre/RN, através de sua Agente de Contratação, com base no art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da Resolução nº 006/2023, de 17 de novembro de 2023, torna público que está recebendo propostas referente a dispensa de licitação acima epigrafada, conforme: DATA DE INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/01/2024 as 08:00; HORAS DATA LIMITE PARA O ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS (ABERTURA): 16/01/2024 as 08:00 HORAS. - OBJETO: Contratação de empresa apoio administrativo e suporte consultivo ao setor licitações e contratos do poder legislativo municipal de São José do Campestre-RN. – Informamos que o instrumento convocatório e termo de referência com todas as condições desta contratação está disponível pelo site do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br onde será conduzida a presente dispensa.

 

São Jose do Campestre-RN, 10 de Janeiro de 2024

 

MARIA PAULA FÉLIX DE MORAIS

Agente de Contratação

PORTARIA N° 56/2023

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 10800368

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 001/2024 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

 

 

 

                           O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.

 

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

                         Conceder gozo de férias ao funcionário desta Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS SANTOS, ocupante do cargo CONTROLADOR, no período compreendido de 11.01.2024 a 11.02.2024.

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

_______________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 77555472

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Errata

ERRATA DE PORTARIA Nº 004/2024, 02 DE JANEIRO DE 2024.

A portaria de n° 004/2024 de 02 de janeiro de 2024, publicado na Edição n° 1810, em 03 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da FECAM têm pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

                   RETIFICA:

Onde se lê:

Art. 1º - NOMEAR, o servidor ARTHUR CAUÃ MONTEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx. 614.594-xx e portadora do RG sob o nº xxx.667.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE.

Leia-se:

Art. 1º - NOMEAR, o servidor ARTHUR CAUÃ MONTEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxx.694.594-xx e portador do RG sob o nº xxx.667.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE.      

 

Serra Caiada – RN, 12 de janeiro de 2024.

 

FRANCISCO VICENTE JÚNIOR

Presidente

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 54470864

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Errata

ERRATA DE PORTARIA Nº 003/2024, 02 DE JANEIRO DE 2024.

A portaria de n° 003/2024 de 02 de janeiro de 2024, publicado na Edição n° 1810, em 03 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da FECAM têm pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

                   RETIFICA:

Onde se lê:

Art. 1º - NOMEAR, a servidora MEIRIANE MENDONÇA DE OLIVEIRA TINÔCO, inscrita no CPF sob o nº xxx.793.694-xx e portadora do RG sob o nº xxx.333.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de CONTROLADORA.

Leia-se:

Art. 1º - NOMEAR, a servidora MEIRIANE MENDONÇA DE OLIVEIRA TINÔCO, inscrita no CPF sob o nº xxx.793.694-xx e portadora do RG sob o nº xxx.033.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de CONTROLADORA.

 

Serra Caiada – RN, 12 de janeiro de 2024.

 

FRANCISCO VICENTE JÚNIOR

Presidente

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 38357366

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo 01022024/2024

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. art. 74, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação da empresa  K. KEILE SOUZA MEDEIROS inscrita no CNPJ: 36.293.503/0001-40 com sede na AV, DA INDEPENDENCIA, Nº 1622, CENTRO, PAU DOS FERROS/RN, referente à Contratação de Assessoria Contábil, mediante processo de Inexigibilidade de Licitação, para executar os serviços de notória especialização em Assessoria Contábil em Contabilidade Pública, a fim de enviar obrigações junto ao Tribunal de Contas do RN – TCE, elaborar balancete mensais, envio de anexo ao Tribunal de Contas, enviar relatórios ao Sinconfi ao Tesouro Nacional, bem como demais demonstrativos contábeis exibidos pela lei pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme solicitação constante dos autos.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 74, da Lei 14.133/21, o Despacho da Ilmo. Sr. CLEITON DE CASTRO SILVA, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Taboleiro Grande/RN, 08 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Júlio Araújo

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 64870071

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo 01022024/2024

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo nº 01022024/2024, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no art. 74, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando Contratação de Assessoria Contábil, mediante processo de Inexigibilidade de Licitação, para executar os serviços de notória especialização em Assessoria Contábil em Contabilidade Pública, a fim de enviar obrigações junto ao Tribunal de Contas do RN – TCE, elaborar balancete mensais, envio de anexo ao Tribunal de Contas, enviar relatórios ao Sinconfi ao Tesouro Nacional, bem como demais demonstrativos contábeis exibidos pela lei pelo período de 12 (doze) meses, visando suprir as necessidades da Câmara Municipal, no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

 

Assim, nos termos do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/21, vem comunicar o Excelentíssimo Senhor Francisco Júlio Araújo, PRESIDENTE DA CÂMARA da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

Taboleiro Grande/RN, 05 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

 

 

CLEITON DE CASTRO SILVA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 42080710

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01022024/2024

(Lei Nº 14.133/21, art. 74, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

 

 

O ORDENADOR DE DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a Contratação de Assessoria Contábil, mediante processo de Inexigibilidade de Licitação, para executar os serviços de notória especialização em Assessoria Contábil em Contabilidade Pública, a fim de enviar obrigações junto ao Tribunal de Contas do RN – TCE, elaborar balancete mensais, envio de anexo ao Tribunal de Contas, enviar relatórios ao Sinconfi ao Tesouro Nacional, bem como demais demonstrativos contábeis exibidos pela lei pelo período de 12 (doze) meses, visando suprir as necessidades da sede da Câmara Municipal.

 

Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) correspondentes ao objeto ora contratado.

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 74, da Lei Federal n° 14.133/21, c/c a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do RN, que permitem tal procedimento.

 

Art. 74 – ) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – ......

 

 

 

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser processada diretamente com K. KEILE SOUZA MEDEIROS inscrita no CNPJ: 36.293.503/0001-40 com sede na AV, DA INDEPENDENCIA, Nº 1622, CENTRO, PAU DOS FERROS/RN.

 

                                               

Taboleiro Grande/RN, 05 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

 

Francisco Júlio Araújo

Presidente da Câmara

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 86775010

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 001/2024 *Correção de Publicação

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo nº 01000001/24     

 

Processo Licitatório nº D 001/2024

 

Objeto........................: Serviços de assessoria, consultoria e apoio na elaboração de processos licitatórios e contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.

 

Contratada.................: RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES – ME inscrita no CNPJ sob o n.º  28.026.697/0001-99, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Órgão 001 – Poder Legislativo, Unidade 001 – Câmara Municipal, Função 01 – Legislativo, Sub-Função 01 – Ação Legislativa, Programa 0001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Projeto Atividade 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 001/2023 e Atos da Mesa Diretora nºs 01/2023, 03/2023, 04/2023 e 05/2023.

 

 

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr.  Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, Presidente da Câmara.

 

 

 

São Vicente - RN, 05 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

Carla Fabrícia da Silva

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 75670744

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 002/2024 *CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo nº 01000002/24     

 

Processo Licitatório nº D 002/2024

 

Objeto........................: Serviços de assessoria e consultoria administrativa, com apoio nos setores de recursos humanos, gestão de material e finanças no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN

Contratada.................: Manoel L de Medeiros, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.140.471/0001-51, no valor global R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Órgão 001 – Poder Legislativo, Unidade 001 – Câmara Municipal, Função 01 – Legislativo, Sub-Função 01 – Ação Legislativa, Programa 0001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Projeto Atividade 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 001/2023 e Atos da Mesa Diretora nºs 01/2023, 03/2023, 04/2023 e 05/2023.

 

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr.  Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, Presidente da Câmara.

 

 

 

São Vicente - RN, 05 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

Carla Fabrícia da Silva

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 15256467

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº010/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº010/2023

O MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, através da CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09,

CONTRATADO: MAXMIDIA COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ: 32.567.906/0001-89.

CLÁUSULA – DO OBJETO:

Constitui o presente termo autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços nº 010/2023 por mais 60(sessenta) dias..

CLÁUSULA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Art. 57.II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, previsto no contrato original.

CLÁUSULA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

Do início: 01 de janeiro de 2024

Da conclusão: encerrará em 29 de fevereiro de 2024.

CLÁUSULA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

A presente contratação foi autorizada através de processo Licitatório na modalidade dispensa de nº 013/2023.

CLÁUSULA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.

CLÁUSULA – DO FORO:

Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Goianinha/RN.

Tibau do sul/RN, em 29 de dezembro de 2023.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PELA CONTRATANTE

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

MAXIMILIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

EMPRESARIO

PELA CONTRATADA

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 38640260

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5012/2021

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5012/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ:09.428.749/0001-09

CONTRATADA CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ Nº. 02.952.192/0001-61.

CLÁUSULA – DO OBJETO:

Constitui o presente termo autoriza a prorrogação através de aditivo por mais 12 (doze) Meses Contratação de Serviço de Tecnologia de Internet Banda Larga Fixa, através do alto desempenho com alta velocidade de recepção transmissão de dados, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo, simultaneamente, acesso a rede Mundial de Computadores destinadas  atender as necessidades  da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

CLÁUSULA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Art. 57.II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, previsto no contrato original.

CLÁUSULA – DO PRAZO: DE VIGÊNCIA  12 (DOZE) MESES

Do início:  em 20 de dezembro de 2023

Da conclusão: 19 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

A presente contratação foi autorizada através de processo Licitatório na modalidade Dispensa de nº 023/2021.

CLÁUSULA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.

CLÁUSULA – DO FORO:

Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Goianinha/RN.

Tibau do Sul/RN 20 de dezembro de 2023

Josué Gomes de Moura Júnior

Pela contratante.

Claudio Jorge Alvarez

Pela contratada.

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 37130762

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Inexigibilidade

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº004/2024

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº004/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO  N.º 007/2024

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº004/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2024

 

CONTRATNTE : CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ: 09.428.749/0001-09

CONTRATADO:: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL– CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79, único fornecedor na cidade de Tibau do sul/RN.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

DECISÃO

 Trata-se de proposta de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/21, visando a contratação da pessoa jurídica TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL– CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79,  único  prestador dos serviços de telefonia fixa na cidade de Tibau do sul/RN,  com finalidade de atender as necessidades da CÂMARA MUNICPAL DE TIBAU DO SUL/RN, decorrente da exclusividade na prestação de serviços, tendo como investimento estimado para ao ano de 2024 - valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

 

Instada à manifestação, a Procuradoria Jurídica da Câmara  Municpal de Tibau do Sul/RN– entendeu pelo cabimento da aplicação do instituto alusivo à inexigibilidade de licitação no caso sob exame, possibilitando, deste modo, a contratação direta, os serviços de fornecimento de telefonia fixa, como prestador exclusivo no Municipio e que se destina atender a Cãmara Municipal de Tibau do Sul/RN, nos termos do Parecer Referencial n.º 004/2024.

 

Na oportunidade, ressaltou a obrigatoriedade de divulgação da contratação no Diario Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em atendimento ao que prevê o art. 94, II, da Lei n. 14.133/2021.

O Diretor Geral da Câmara Municpal de Tibau do Sul/RN, por seu turno, autorizou a contratação direta,  via  inexigibilidade  de  licitação,  da  pesso  a  jurídica  TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL– CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.

                     

Conforme dotação orçamentaria de origem dos recursos: orçamento geral do município: unidade orçamentária: 01.001 – câmara municipal. ação: 2001 – manutenção dos serviços da câmara. natureza: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – (pj). fonte de recurso: 01500000000 – recursos ordinários.

                   

 Nesse panorama, à vista da manifestação favorável da dessa do diretor Geral desta casa, com respaldo no Parecer Referencial n.º 004/2024 de sua Procuradoria jurídica acostada aos autos, cujos fundamentos adoto como razão de decidir o presidente, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação        , com fulcro no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação direta da pessoa jurídica TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL– CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79, para a prestação dos serviços de telefonia fixa destinado atender a Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, decorrente da exclusividade na prestação de serviços, tendo como investimento global anual estimado no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

 

Determino, outrossim, que sejam observadas as recomendações da Procuradoria Jurídica.

 

 

Tibau do Sul/RN, em 05 de janeiro de 2024.

 

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE TIBAU DO SUL/RN

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 86712616

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2024

Processo Administrativo nº. 001/2024.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 001/2024.

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada para emissão de certificado digital, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 75, inciso II da lei federal nº 14.123/2021, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa EXATO CONSULTORIA PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 18.691.115/0001-35, pelo valor total de R$ 373,00 (Trezentos e setenta e três reais).

 

 

Várzea/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

EVERTON DE SOUZA RÊGO

AGENTE DA CONTRATAÇÃO

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 67520765

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2024.

 

Processo Administrativo nº. 001/2024.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 001/2024.

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no Artigo 75, Inciso II da lei federal nº 14.123/2021, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada para emissão de certificado digital, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: EXATO CONSULTORIA PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 18.691.115/0001-35, pelo valor total de R$ 373,00 (Trezentos e setenta e três reais).

 

 

RATIFICO, O Despacho do Ilmº. Srº. EVERTON DE SOUZA RÊGO, Agente da Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

VÁRZEA/RN, 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

 

EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO 

PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 73065313

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2024.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2024.

Processo Administrativo nº. 001/2024.

Dispensa de licitação nº. 001/2024.

O agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pele Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhor. EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO, nos termos da lei nº. 14.133/2021, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para emissão de certificado digital, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

CONTRATADA: EXATO CONSULTORIA PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 18.691.115/0001-35.

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 373,00 (Trezentos e setenta e três reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – (Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica).

BASE LEGAL: Artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

VÁRZEA/RN, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

MARIA IZABEL FREIRE DE ARAÚJO

AGENTE DA CONTRATAÇÃO

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 03264201

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

CONTRATO Nº. 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2024

DISPENSA DE LICITÇÃO Nº. 001/2024

 

CONTRATO Nº. 001/2024

 

EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

 

    1. DA CONTRATANTE E CONTRATADA:

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CNPJ. 40.800.625/0001-52, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO, Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, portador da Cédula de Identidade nº. 1177443 SSP-RN e CPF: 722.587.054-87, residente e domiciliado na Rua Deputado José Lúcio Ribeiro, 73, centro, Várzea/RN, daqui por diante denominada CONTRATANTE; e do outro lado como CONTRATADA, EXATO CONSULTORIA PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 18.691.115/0001-35, com sede na rua, Presidente Artur Bernardes n° 779 SL 01,02,03, Bairro Alecrim, Natal/RN, neste ato, representada pela Sar. Franquicilene Maria da Silva, brasileira, empresária, Sócia Diretora, portadora da CI n 001.598.665 SSP/RN e CPF: 031.107.164-37, residente e domiciliada á Rua Raposo Câmara, 3534, Candelária, Natal/RN, firmam o presente contrato, conforme especificações a seguir:

 

1.2 - DOS FUNDAMENTOS:

A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N°. 001/2024, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.

 

CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

 

2.1 – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para emissão de certificado digital, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN,.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUNT.

R$ VALOR UNIT.

R$ VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE EMISSÃO, RENOVAÇÃO E VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A1, E-CPF, PADRÃO ICP - BRASIL, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA SER ARMAZENADO NO COMPUTADOR

UND

01

150,00

150,00

02

SERVIÇO DE EMISSÃO, RENOVAÇÃO E VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO A1, E-CNPJ, PADRÃO ICP - BRASIL, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA SER ARMAZENADO NO COMPUTADOR

UND

01

223,00

223,00

VALOR GLOBAL R$ 373,00 (Trezentos e setenta e três reais).

 

CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO:

 

3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 11/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.

 

CLAUSULA - QUARTA DO VALOR:

 

4.1. O valor total previsto deste contrato é de 373,00 (Trezentos e setenta e três reais).

 

CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:

 

5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Câmara Municipal de Várzea efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

5.2 O fornecedor deverá após a entrega dos produtos/serviços, efetuar junto ao setor de Contábil do Poder Legislativo Município de Várzea a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor.

5.3 O setor de Financeiro deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

5.4 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Setor de Finanças/ Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Finanças para fins de pagamento.

5.6 Os pagamentos de acordo, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II.

 5.7. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Câmara Municipal de Várzea, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E PRAZO:

 

6.1. O objeto deste processo deverá ser entregue em estrita conformidade com a proposta apresentada no processo de dispensa, no que tange marca, quantidade e preço.

6.2. A Execução deverá ser feita, conforme solicitação da Ordenadora de Despesa, após emissão da Ordem de Serviço no prazo de até 03 (tres), dias úteis de sua assinatura.

 

CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE:

 

7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.

7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.

7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:

 

8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento).

8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente.

 

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2024.

Elemento de Despesa: 33.90.39 - (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).

 

CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES

 

10.1 - DA CONTRATANTE:

 

10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.

 

10.2 - DO CONTRATADO:

 

I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021;

II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;

III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração;

VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado;

VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Presidente da Câmara, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS:

 

11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta do CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES:

 

12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:

 

13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos nomeado pela Câmara Municipal de Várzea/RN através de Portaria, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.

13.2 - O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:

 

14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021.

14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA;

III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Câmara Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.

13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE:

 

15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios:

https://www.varzea.rn.leg.br ou https://diariooficial.fecamrn.com.br/lista-materias

 

CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

16.1. O presente contrato poderá ser rescindido com fulcro no que preceitua a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.

16.2. – O processo de dispensa de Licitação nº. 001/2024, fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.

16.3 Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.

 

Várzea/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

 

EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO

PRESIDENTE DA CÂMARA

PODE LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VÁRZEA

CONTRATANTE

 

 

 

 

FRANQUICILENE MARIA DA SILVA

REPRESENTANTE LEGAL

EXATO CONSULTORIA PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI – ME

CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

_______________________________________________________________

ASSINATURA:

CPF:

 

 

________________________________________________________________

ASSINATURA:

CPF:

 

Publicado por: EBERVAL FLORENCIO DE ARAUJO
Código Identificador: 47757550

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE Nº 02 DE 10 DE JANEIRO 2024.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 03157301

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 005 de 202420240111.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 28565020

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

assignmentATA SESSÃO - PP 018-2023 - SERVIÇOS.pdf

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 44441070

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso

assignmentAVISO DE CANCELAMENTO PARA CORRECAO NO TERMO DE REFERENCIA 040100015.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 33724075

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignmentXII- Termo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 23852347

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignmentXIII-Termo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 78176088

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Aviso

assignmentAVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS .pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 42827607

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Aviso

assignmentAVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS.pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 03228008

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Aviso

assignmentAVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS .pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 53844758

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATA

assignmentAVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS.pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 81531755

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 007.2024 - FÉRIAS-MARIARITA.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 51586266

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 08.2024- FÉRIAS-JOSEILTON.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 88276800

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentTERMO D INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 020100002.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 24232558

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 012.2024 - RAYANNE MIRELLY GALDINO DE ANDRADE_ANALISTA LEGISALTIVO.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 82268547

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO -CAERN.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 25455056

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO -COSERN.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 13831540

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO -FECAM.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 21178113

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO -LOC.SIST.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 51286853

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO SERV.MANUT.AR COND.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 26455048

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO SERV.MANUT.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 06604812

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO SERV.MANUT.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 81150667

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO SERV INTERNET.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 85320007

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO SERV AUTESP.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 31200202

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO SERV.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 85526070

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentPUBLICAÇÃO ADITIVO SERV TECNICOS.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 23623723

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo

assignmentSETIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019001003.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 65713107

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-001-2024-DESIGNAR-AGENTE-DE-CONTRATAÇÃO-EQUIPE-DE-APOIO.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 61771316

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Processo Administrativo

assignmentPROCESSO ADMINISTRATIVO 02 2024.pdf

Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
Código Identificador: 47172233

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Processo Administrativo

assignmentPROCESSO ADMINISTRATIVO 03 2024.pdf

Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
Código Identificador: 32868167

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 04_2023.pdf

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 18620826

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 03 2024 - Designa servidor para exercer a função de fiscal dos contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 22648728

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-002-2024-DESIGNAR-CC01-ELIZANGELA.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 11511006

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-003-2024-EXONERAR-ANALISTA-ASSESSOR-1.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 14838718

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria

assignmentPORTARIA 03-2024 - NOMEAÇAO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMISSAO CAMARA DE LD - 2024.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 21307120

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 07 - CYNTIA ARAUJO - CHEFE DE GABINETE.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 47802525

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Aviso

assignmentAviso 004-2024.pdf

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 06068813

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Aviso

assignmentAviso 005-2024.pdf

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 86270337

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA.pdf

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 11368032

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Inexigibilidade

assignmentEXTRATO INEXIGIBILIDADE 001 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 36708685

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO INEX 001 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 57661680

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Inexigibilidade

assignmentEXTRATO INEXIGIBILIDADE 002 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 28865221

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO INEX 002 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 14015386

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Inexigibilidade

assignmentEXTRATO INEXIGIBILIDADE 003 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 35844083

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO INEX 003 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 82046821

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Inexigibilidade

assignmentEXTRATO INEXIGIBILIDADE 004 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 42038507

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO INEX 004 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 53768252

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Aviso

assignmentAviso 007-2024.pdf

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 01714815

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Aviso

assignmentAviso 006-2024.pdf

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 26438733

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Aviso

assignmentAviso 008-2024.pdf

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 10763271

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo

assignmentPROCESSO ADM_08_2024.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 33733881

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo

assignmentPROCESSO_ADM_07_2024.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 55583801

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Resolução

assignmentResolução n. 001.2024. Cria cargo de agente de contratação.pdf

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 53302151

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Resolução

assignmentResolução n. 002.2024. Cria cargo de auxiliar administrativo.pdf

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 44350546

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001-2024.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 67718072

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Aviso

assignmentMANUTENÇÃO DE COMPUTADORES.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 45606473

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Aviso

assignmentSISTEMA DE FOLHA (1).pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 00254117

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentPROC 001 - RATIFICAÇÃO INEX012024.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 16846113

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

assignmentPROC 001 - PUBLICAÇÃO CONTRATO 001-2024 - INEX 01-2024.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61353577

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentPROC 002 - RATIFICAÇÃO INEX022024.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 21027567

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

assignmentPROC 002 - PUBLICAÇÃO CONTRATO 002-2024 - INEX 02-2024.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 17850763

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentPROC 007 - RATIFICAÇÃO INEX072024.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24248101

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

assignmentPROC 007 - PUBLICAÇÃO CONTRATO 003-2024 - INEX 07-2024.pdf

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 27300415

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Aviso

assignmentaviso de cotação_Gasolina_009.pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 12355031

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica

assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 21744653

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Decreto

assignmentDECRETO 20.pdf

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 80715284

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

assignmentPORTARIA 233.pdf

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 62274030

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica

assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 27152142

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