Edição 1818 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024 (Pregão Presencial nº 015/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024 (Pregão Presencial nº 015/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: F L DA CUNHA - ME, CNPJ Nº 17.503.779/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIÊNE E LIMPEZA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, NO EXERCÍCIO DE 2024. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 29.194,00 (vinte e nove mil e cento e noventa e quarto reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.33.90.30 – Material de Consumo. ASSINATURA: Em 12/01/2024. VIGÊNCIA: 31/12/2024. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Francisca Lucia da Cunha, CPF nº 063.504.794-24.
Código Identificador: 38582070
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo
SETIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019001003
O Município de ANGICOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.531.196/0001-09, com sede na RUA PREFEITO PEDRO MOURA DE VASCONCELOS 42, representado por CLOVES TIBURCIO DA COSTA, PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e F E J LOCAÇÕES E SERVIÇOES LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ 22.913.707/0001-21, com sede na RUA PROFESSORA MARIA DO CARMO MARTINS AZEVEDO,, CENTRO, Angicos-RN, CEP 59515-000, representada por FELIPE DE OLIVEIRA FONSECA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de janeiro de 2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Ação 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
ANGICOS - RN, 29 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
CNPJ(MF)
24.531.196/0001-09
CONTRATANTE F E J LOCAÇÕES E SERVIÇOES LTDA ME
CNPJ 22.913.707/0001-21
CONTRATADO(A)
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 36657506
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
DESIGA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
RESOLVE
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação a servidora TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
Parágrafo único. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 002/23, o servidor JUARY TELKIANO DE SOUZA.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a servidora ANTONIA JAQUELINE CUSTÓDIO.
§1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora ANTONIA JAQUELINE CUSTÓDIO.
Art. 5.º - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Poder Legislativo;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN DE LIMA SOUZA
PRESIDENTE
Código Identificador: 82704414
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA DE N° 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, regimentais e ainda em atenção às determinações do Tribunal de Contas do Estado –TCE/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e padronizar os procedimentos referentes ao controle e fiscalização dos contratos firmados pelo Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo na condução dos trabalhos:
I – Designar o Sr. FREDERICK ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 033376-4, para responder, pela função de Gestor de Contrato da Câmara municipal de Areia Branca/RN, durante exercício de 2024, até o final das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual.
II – Designar a Sr.(a). SAMMY RAYANE SILVA SOARES, matrícula nº 033374-2, pela função de Fiscal Técnico da Câmara municipal de Areia Branca/RN, durante exercício de 2024, até o final das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.
III – Designar a Sr.(a). LUZIA IRENE DUARTE DA SILVA, matrícula nº 0000029, para responder, pela função de Fiscal Administrativo da Câmara municipal de Areia Branca/RN, durante exercício de 2024, até os final das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 48428014
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
ATO DO PRESIDENTE Nº 03, de 04 DE JANEIROS DE 2024
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE BENS, LOCAÇÕES, REALIZAÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, E OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 141 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, resolve:
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto a observar, no dever de pagamento pela Administração, a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos ali discriminadas, permitindo a alteração da referida ordem mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações ali discriminadas;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Poder Legislativo de Areia Branca/RN.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Categorias de contratos
Art. 2º O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, separadamente por unidade administrativa e subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens;
II - locações;
III - prestação de serviços; e
IV - realização de obras.
§ 1º As fontes de recursos constituem-se de agrupamentos específicos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, evidenciando a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
§ 2º Os credores de contratos a serem pagos com recursos vinculados à finalidade ou à despesa específica serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, fundo especial ou outra origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação.
Inclusão do crédito na sequência de pagamentos
Art. 3º A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a liquidação de despesa.
§ 1º Considera-se liquidação de despesa o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a execução do objeto ou de etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso.
§ 2º Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a situação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou referentes ao FGTS não afeta o ingresso do pagamento na ordem cronológica de exigibilidade, podendo, nesse caso, a unidade administrativa contratante deduzir parte do pagamento devido à contratada, limitada a dedução ao valor inadimplido.
§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º, a Administração, mediante disposição em edital ou contrato, pode condicionar a inclusão do crédito na sequência de pagamentos à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas.
§ 4º A despesa inscrita em restos a pagar não altera a posição da ordem cronológica de sua exigibilidade, não concorrendo com as liquidações do exercício corrente.
§ 5º O pagamento das indenizações previstas no § 2º do art. 138 e no art. 149 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, ainda que o contrato já tenha sido encerrado.
§ 6º A inobservância imotivada da ordem cronológica de que trata o caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a fiscalização.
§ 7º Havendo preterição indevida da ordem cronológica de exigibilidade, o agente responsável pelo pagamento poderá incorrer nas penas do art. 337-H do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Providências e prazos para a liquidação e pagamento
Art. 4º Os prazos para liquidação e pagamento são cláusulas necessárias nos instrumentos de contrato, nos termos do inciso VI do art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Nas hipóteses de substituição do instrumento de contrato por outro instrumento hábil, conforme dispõe o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos para liquidação e pagamento constarão de instrumento convocatório, de aviso de contratação direta ou de outro documento negocial com o mercado.
Art. 5º Os prazos de que trata o art. 6º serão limitados a:
I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;
II – 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
§ 1º Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato.
§ 2º Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos de que dos incisos I e II do caput serão reduzidos pela metade.
§ 3º O prazo de que trata o inciso I do caput e o § 2º deste artigo poderão ser excepcionalmente prorrogados, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
§ 4º O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o inciso I do caput e o § 2º deste artigo.
§ 5º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
§ 6º No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
Art. 6º Previamente ao pagamento, a Administração deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
§ 1º A eventual perda das condições de que trata o caput não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.
§ 2º Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.
§ 3º A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA
Hipóteses
Art. 7º A alteração da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao Controle Interno, exclusivamente nas seguintes situações:
I – grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II – pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III – pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV – pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; ou
V – pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
Parágrafo único. O prazo para a comunicação às autoridades listadas no caput deste artigo não poderá exceder a 30 (dias) dias contados da ocorrência do evento que motivou a alteração da ordem cronológica de pagamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 8º. A Câmara Municipal de Areia Branca, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.
Art. 09°. Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Art. 10. A Controladoria Interna, poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Ato e
II - expedir os atos necessários à operacionalização deste Ato e a dirimir os casos omissos.
Vigência
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
RENAN DE LIMA SOUZA
PRESIDENTE
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Código Identificador: 73403408
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
ATO DO PRESIDENTE Nº 04, de 04 DE JANEIROS DE 2024.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES – ETP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, resolve,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dos Objeto
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Ato, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
III - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;
IV - Requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
V - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
VI - Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes gerais
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º O ETP deverá estar alinhado com o Plano Anual de Contratações e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 5º O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 2º.
Do Conteúdo
Art. 6º Com base no Plano Anual de Contratações, deverão ser registrados no ETP os seguintes elementos:
I- Descrição da necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II- Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III- Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular.
IV- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
V- Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII- Justificativas para o parcelamento ou não da solução;
VIII- Contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX- Demonstrativo da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão;
X- Demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI- Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII- Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§1º O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do “caput” deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, apresentar as devidas justificativas.
§2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
§3º Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.
Art. 7º Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:
- A possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório.
- eficiência do respectivo contrato, nos termos do §2º do art. 25 da lei nº 14.133, de 2021;
- A necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o §4º do art. 40 da lei nº 14.133, de 2021; e
- As contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no §1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Das Exceções à elaboração do ETP
Art. 10. A elaboração do ETP:
- É facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do §7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e
- II- É dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS ESPECÍFICAS
Das Contratações de obras e serviços comuns de engenharia
Art. 11. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no §3º do art. 18 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN DE LIMA SOUZA
PRESIDENTE
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Código Identificador: 56065057
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
ATO DO PRESIDENTE Nº 05, de 04 DE JANEIROS DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação deste Poder Legislativo,
CONSIDERANDO a Nova Lei de Licitações, Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
CONSIDERANDO que mesmo vigente, existem na nova norma muitos dispositivos que dependem de regulamentação.
CONSIDERANDO a possibilidade de cada órgão editar seus próprios regulamentos nos termos do que dispõe o art. 187 da referida norma;
CONSIDERANDO que os artigos 72 a 75 da referida Lei tratam do Processo de Contratação Direta.
CONSIDERANDO que os incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 referem-se à possibilidade de aquisição de bens e contratação de serviços, mediante o procedimento de dispensa de licitação, há necessidade de estabelecer meios dinâmicos visando o atendimento do princípio da eficiência, eficácia e efetividade e a necessidade de regulamentação no âmbito deste Poder Legislativo do disposto no artigo 72, da citada lei;
CONSIDERANDO que o §3º do art. 75 da Lei Federal 14.133, de 2021 dispõe que as contratações que tratam os incisos I e II do referido artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial.
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Ato da Presidência regulamenta no âmbito deste Poder Legislativo de Areia Branca, a contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Deverá ser adotado o procedimento previsto em Instrução Normativa da União sobre Dispensa Eletrônica e, se houver, em ato normativo próprio do Estado, sempre que o recurso utilizado para contratação decorrer de transferências voluntárias.
Do Processo de Contratação Direta
Art. 2º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, observará o disposto no art. 72 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e deverá ser instruído com os seguintes elementos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico e/ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei 14.133 de 2021;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão de escolha do contratado, se for o caso;
VII - Justificativa de preço, se for o caso;
VIII - Autorização da autoridade competente ou ordenador de despesas.
§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 11º deste regulamento, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial deste Poder Legislativo.
§ 3º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
§ 4º A autoridade jurídica máxima competente deste Poder Legislativo, poderá nos termos do Art. 53, §5º da Lei da Lei Federal nº 14.133, de 2021 por ato prévio próprio dispensar a análise jurídica dos processos, de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles dispostos no §2º do art. 95 do referido diploma legal.
§ 5º Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.
Art. 3º. Nos casos de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.
§1º Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de nulidade.
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 4º. As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável a competição.
Art. 5º. Compete ao agente público responsável pela formalização da demanda, no caso de inexigibilidade de licitação prevista no inciso I do art. 74 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, a adoção de providências que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada, nos termos do §1º do referido artigo.
Art. 6º. Além do previsto no art. 2º do presente Ato da Presidência, quando a inexigibilidade se fundamentar no inc. V do art. 74 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, também deverá compor o processo de contratação os seguintes elementos:
I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Da Dispensa de Licitação
Art. 7º. As hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, além de observar o disposto no referido artigo, deverá observar o disposto neste regulamento.
Art. 8º. As hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Parágrafo único. Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Art. 9º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser observados:
I - O somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
§ 1º Considera-se Unidade Gestora a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, definida como tal nas leis orçamentárias.
§ 2º Para obras e serviços de engenharia consideram-se de mesma natureza as contratações que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente no mesmo local.
§ 3º Para compras e demais serviços, consideram-se de mesma natureza as contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo, às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização da contratação deve observar o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Da Dispensa Eletrônica
Art. 10° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada, utilizada, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Art. 11º. A Câmara Municipal de Areia Branca, poderá adotar o sistema de dispensa eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - Contratação de obras e serviços de engenharia comuns ou serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
II - Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
III - Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, quando cabível;
IV - Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do §6º do art. 82 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
§ 1º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Art. 12º O aviso de dispensa deverá conter no mínimo as seguintes informações:
I - A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - As quantidades;
III - Valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, nos termos do disposto no inciso II do art. 2º deste regulamento; caso a administração opte por preservar o sigilo até a contratação, este deverá constar em de anexo classificado;
IV – O local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
V - O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
VI - A observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.
VII - Os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, se for o caso;
VIII - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
IX - A data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial;
X - O endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
Divulgação
Art. 13º O procedimento de dispensa eletrônica será divulgado na plataforma eletrônica utilizada pelo Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte- FECAM e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Parágrafo único. Facultativamente, poderá efetivar a publicação do certame no sítio eletrônico oficial deste Poder Legislativo para fins de dar maior publicidade ao procedimento.
Das Disposições Gerais
Art. 14º. Diante do disposto no art. 182 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, este Poder Legislativo, deverá seguir as atualizações realizadas pelo Poder Público Federal, dos valores fixados pela referida lei.
Art. 15º. O presente Ato da Presidência, aplica-se somente os procedimentos realizados com fundamento na Lei 14.133 de 1ª de abril de 2021, não se aplicando aqueles que ainda estejam sendo realizado sob a égide de legislação anterior.
Art. 16º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN DE LIMA SOUZA
PRESIDENTE
Código Identificador: 27321078
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 001/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, a senhora VIVIANE SOARES DE MEDEIROS, CPF Nº 088.658.384-50, que instituia o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, nomeado em 04 de janeiro de 2021, através da portaria n° 015/2021.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 37775780
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 002/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, a senhora MARIA LIDIANA DE LIMA, CPF Nº 057.991.304-05, que instituía o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, nomeado em 04 de janeiro de 2021, através da portaria n° 018/2021.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 43737150
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 003/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, o senhor JOÃO FELIPE JESUS MEDEIROS, CPF Nº 082.624.874-86, que instituia o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, nomeado em 04 de janeiro de 2021, através da portaria n° 013/2021.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 62105166
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 04/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, a senhora VIVIANE SOARES DE MEDEIROS, CPF Nº 088.658.384-50, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 22758158
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 05/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, a senhora MARIA LIDIANA DE LIMA, CPF Nº 057.991.304-05, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 11276737
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 06/2024 – CMB
.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, o senhor JOÃO FELIPE DE JESUS MEDEIROS, CPF Nº 082.624.874-86, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 31111360
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 07/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR, a senhora JAYANNE COSTA OLIVEIRA, CPF Nº 608.068.593-00, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 52646506
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 08/2024 – CMB
.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR, a senhora LARA BIANCA DE LUCENA OLIVEIRA, CPF Nº 131.026.824-05, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 12136783
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 09/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR, a senhora GISELLY FELIX DE OLIVEIRA, CPF Nº 123.390.704-22, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 76476776
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 10/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, a senhora MARIA JOSÉ RIBEIRO DE MAGALHÃES, CPF Nº 192.317.308-19, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 50120572
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 11/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, o senhor PEDRO GUSTAVO SILVA OLIVEIRA, CPF Nº 134.713.934-63, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 51655453
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA N° 12/2024 – CMB.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR, o senhor FRANCISCO RAFAEL NOBRE DA SILVA, CPF Nº 124.206.334-07, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.
FABRICIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 40536784
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL N. 001/2024
A câmara Municipal de Barcelona/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a Dispensa PRESENCIAL n. 001/2024 que tem como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Barcelona/RN para o ano de 2024.
O Termo de Dispensa e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Barcelona, no horário das 08h:00mins a 12h:00min, assim como através de solicitação via e-mail camarabrn@gmail.com. As propostas comerciais serão recebidas e abertas no dia 18/01/2024as 08h00min.
Barcelona/RN, em 11 de janeiro de 2024.
JOÃO VITOR MARQUES RIBEIRO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 46240527
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2024
O Poder Legislativo de Boa Saúde/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 15/01/2024 a 18/01/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL, CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN, GERANDO OS RELATÓRIOS DAS CONTAS DE GESTÃO, (ANEXO 06 MAPA DE MOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) DO EXERCÍCIO DE 2023, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320/68 E RESOLUÇÃO 012/2016 TCE/RN, E SERVIÇO DE LEVANTAMENTO/CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE COM FORNECIMENTO DE ENTRADA E SAÍDA (ALMOXARIFADO GERAL) COM EMISSÃO DAS NOTAS DE CONTROLE E FORNECIMENTO, GERANDO A POSIÇÃO DE SALDO EM ESTOQUE PARA FORMULAÇÃO DO RELATÓRIO DAS CONTAS DE GESTÃO, (ANEXO MODELO 08 DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras@cmboasaude.rn.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min. As propostas deverão ser enviadas até as 09h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: setordecompras@cmboasaude.rn.gov.br.
Boa Saúde/RN, 12 de janeiro de 2024
Jarismar Vieira de Sousa
Setor de Compras
Código Identificador: 17172866
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/2024
O Poder Legislativo de Boa Saúde/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 15/01/2024 a 18/01/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ARQUIVOLOGIA COMPREENDENDO A HIGIENIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE TODO ACERVO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA SAÚDE/RN. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras@cmboasaude.rn.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min. As propostas deverão ser enviadas até as 09h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: setordecompras@cmboasaude.rn.gov.br.
Boa Saúde/RN, 12 de janeiro de 2024
Jarismar Vieira de Sousa
Setor de Compras
Código Identificador: 08750176
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 003/2024
O Poder Legislativo de Boa Saúde/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 15/01/2024 a 18/01/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MIGRAÇÃO DE DADOS E IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO PORTAL ELETRÔNICO (WEBSITE) DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE/RN NA INTERNET, COM DIVERSAS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA ATENDIMENTO DE NORMAS DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E CONSULTORIA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PARA ASSESSORAR O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AUXILIANDO NO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E CONFÚCIO. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras@cmboasaude.rn.gov.br, no horário das 08h00min às 12h00min. As propostas deverão ser enviadas até as 09h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: setordecompras@cmboasaude.rn.gov.br.
Boa Saúde/RN, 12 de janeiro de 2024
Jarismar Vieira de Sousa
Setor de Compras
Código Identificador: 11545224
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º Extrato de Aditivo do Contrato nº 001/2023
PROCESSO Nº 001/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: MARIZ, BEZERRA & AZEVEDO - ADVOGADOS / CNPJ: 25.116.916/0001-31
Objeto: Prorrogação do contrato n° 001/2023.
Vigência: 10/01/2024 à 31/12/2024.
Bom Jesus/RN, 29 de dezembro de 2023.
LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 30362117
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º Extrato de Aditivo do Contrato nº 002/2023
PROCESSO Nº 002/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: FRANCISCO PESSOA PONTES - ME / CNPJ: 12.466.308/0001-06
Objeto: Prorrogação do contrato n° 002/2023.
Vigência: 13/01/2024 à 31/12/2024.
Bom Jesus/RN, 29 de dezembro de 2023.
LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 78552532
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º Extrato de Aditivo do Contrato nº 003/2023
PROCESSO Nº 003/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: GOMES & OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME / CNPJ: 29.254.949/0001-08
Objeto: Prorrogação do contrato n° 003/2023.
Vigência: 13/01/2024 à 31/12/2024.
Bom Jesus/RN, 29 de dezembro de 2023.
LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 53765615
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º Extrato de Aditivo do Contrato nº 018/2023
PROCESSO Nº 024/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 019/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: NIVALDO BERNARDO DE SOUSA - ME / CNPJ: 34.928.908/0001-81
Objeto: Prorrogação do contrato n° 018/2023.
Vigência: 01/01/2024 à 31/12/2024.
Bom Jesus/RN, 29 de dezembro de 2023.
LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 67226025
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA 006\2024
PORTARIA DE N° 006/2024
PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE CARGO
O presidente da câmara municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, O senhor JOSE IVANALDO EVARISTO, CPF 040.949.954-47, do Cargo de ASSISTENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL desta Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 12 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 12 de janeiro de 2024.
Francisco Laécio Confessor
Presidente
Código Identificador: 83360028
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 002/2024, objetivando a75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que o Poder Legislativo pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, ACOMPANHANDO A ATIVIDADE PRESTADA POR OUTROS SETORES ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS CONTÁBEIS, DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, em favor da empresa qual seja: J K DA S OLIVEIRA CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.899.269/0001-55, com sede na Av. Senador João Câmara, 1377, Sala 19, Bairro Dom Elizeu, Assu/RN, CEP: 59.650, representada pelaSrª. JESSYKA KELLY DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF nº 095.414.504-66, residente na cidade de Assu/RN, perfazendo o valor global de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), durante o período de 12 meses.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN, 12 de janeiro de 2023.
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Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 77286352
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º N.º 002/2024, objetivando a75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que o Poder Legislativo pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, ACOMPANHANDO A ATIVIDADE PRESTADA POR OUTROS SETORES ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS CONTÁBEIS, DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, em favor da empresa qual seja: J K DA S OLIVEIRA CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.899.269/0001-55, com sede na Av. Senador João Câmara, 1377, Sala 19, Bairro Dom Elizeu, Assu/RN, CEP: 59.650, representada pelaSrª. JESSYKA KELLY DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF nº 095.414.504-66, residente na cidade de Assu/RN, perfazendo o valor global de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), durante o período de 12 meses.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN, 12 de janeiro de 2023
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Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 62500284
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2023 DISPENSA Nº. 002/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, CNPJ nº 24.528.218/0001-81 e a empresa J K DA S OLIVEIRA CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.899.269/0001-55.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, ACOMPANHANDO A ATIVIDADE PRESTADA POR OUTROS SETORES ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS CONTÁBEIS, DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
VALOR GLOBAL: 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais)
VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: Caiçara do Rio do Vento – RN, 12 de janeiro de 2024, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 47606405
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 001/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, E TAMBÉM NA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E RESOLUÇÃO DO TCE/RN, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, em favor da empresa qual seja: LUIZ CARLOS SILVA ARAUJO/ LC SERVICOS EM GERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 41.136.638/0001-31, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 628, Alto da Conceição, Lagoa de Velhos/RN, CEP: 59.460-000, representada pelo Srº. LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO, inscrita no CPF/MF nº 703.808.004-03, residente na cidade de Lagoa de Velhos/RN, perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), durante o período de 12 meses.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN, 11 de janeiro de 2024.
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Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 83623461
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Homologação
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 001/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 001/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, E TAMBÉM NA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E RESOLUÇÃO DO TCE/RN, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, em favor da empresa qual seja: LUIZ CARLOS SILVA ARAUJO/ LC SERVICOS EM GERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 41.136.638/0001-31, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 628, Alto da Conceição, Lagoa de Velhos/RN, CEP: 59.460-000, representada pelo Srº. LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO, inscrita no CPF/MF nº 703.808.004-03, residente na cidade de Lagoa de Velhos/RN, perfazendo o valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), durante o período de 12 meses.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO- RN, 11 de janeiro de 2024.
____________________________________________
Vereador FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 41363883
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2024 DISPENSA Nº. 001/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, CNPJ nº 24.528.218/0001-81 e a empresa LUIZ CARLOS SILVA ARAUJO/LC SERVICOS EM GERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 41.136.638/0001-31
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, E TAMBÉM NA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E RESOLUÇÃO DO TCE/RN, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)
VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: Caiçara do Rio do Vento – RN, 12 de janeiro de 2024, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 43766625
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA 007/2024
PORTARIA DE N° 007/2024
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CARGO
O presidente da câmara municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, O senhor JOSE FRANCISCO MAILSOM ELIAS BILRO, CPF 093.632.664-60, para o Cargo de ASSISTENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL desta Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 15 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 15 de janeiro de 2024.
Francisco Laécio Confessor
Presidente
Código Identificador: 01281072
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 053/2024 – NOMEAÇÃO – AUXILIAR DE PLENÁRIO
PORTARIA Nº 053/2024
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 1.661/2013, e do Art. 19, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim,
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). IVANEZA MONICA TORRES DE VASCONCELOS, inscrito no CPF sob nº *2*.3*9.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 12 de janeiro de 2024.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 48175208
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 054/2024 – NOMEAÇÃO – AUXILIAR DE PLENÁRIO
PORTARIA Nº 054/2024
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 1.661/2013, e do Art. 19, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim,
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a).LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº *7*.7*9.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 12 de janeiro de 2024.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 17647853
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0009/2024
PROCESSO Nº 009/2024
DISPENSA Nº 003/2024
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa E. U. DE ALMEIDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°. 13.042.658/0001-08, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET ATRAVÉS DE PROVEDOR DE INTERNET VIA CABO DE FIBRA ÓPTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 75 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 10 de janeiro de 2024.
ANA LÚCIA XAVIER
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
Código Identificador: 72427163
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0003/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN
CONTRATADO(A): E. U. DE ALMEIDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°. 13.042.658/0001-08.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET ATRAVÉS DE PROVEDOR DE INTERNET VIA CABO DE FIBRA ÓPTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN.
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
FISCAL: Edgar Xavier da Silva
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Paraú/RN, 10 de janeiro de 2024
ANA LÚCIA XAVIER – Presidenta
Código Identificador: 01647148
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
portaria - designação
PORTARIA Nº 07, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a designação do Agente de Contratação do Poder Legislativo para o exercício de 2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES/RN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XXIV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado como Agente de Contratação do Poder Legislativo Municipal de Frutuoso Gomes/RN para o exercício de 2024, o qual será responsável por todos os atos necessários ao processo licitatório e as contratações diretas, de acordo com a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, o senhor ELIAS MARQUES DIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.674-97.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 12 de janeiro de 2024.
NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18014622
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 001/2024 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, O Sr. FRANCISCO ALTINO DE PAIVA NETO, portador do CPF nº 358.071.304.30, para o cargo de Pregoeiro;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data e seus efeitos retroagem ao dia 02 de janeiro .
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, 10 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 68873070
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE CONTRATO – 1º ADITIVO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Galinhos/RN.
CONTRATADA: F E DA S GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.808.469/0001-27.
OBJETO: Prorrogar até o dia 31.08.2024, o prazo para Locação de 01 veículo 0km, capacidade para 5 pessoas, motor 1.0, equipado com ar-condicionado, direção hidráulica, alarme, travas elétricas, km livre, equipado com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN, documentação regular, com seguro total, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Galinhos, conforme Contrato celebrado em 18.08.2023.
BASE LEGAL: Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21
DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 18.08.2023, inclusive as condições de pagamento.
DATA: 29/12/2023.
ASSINATURA: Andre Wallace Pinto Cavalcante/Presidente – Felipe Eduardo Da Silva Gomes /Empresa
Código Identificador: 10538084
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ofício
Ofício nº 007/2024 - Convocação para Sessão Legislativa Extraordinária
Ielmo Marinho/RN, 12 de janeiro de 2024.
Aos Excelentíssimos Senhores
Vereadores de Ielmo Marinho/RN
Assunto: Convocação para Sessão Legislativa Extraordinária
Data e horário: 17/01/2024, às 15h
Objetivo da sessão: Apreciar e votar os Projetos de Lei nº 001, 002, 003 e 004/2024 e os Projetos de Lei Complementar nº 001 e 002/2024; ambos de autoria do poder executivo.
Senhores vereadores,
A par de cumprimenta-los cordialmente, valho-me deste nos termos legais do Art. 155 do Regimento Interno desta casa, para CONVOCAR vossas excelências para uma sessão extraordinária na Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, que será realizada no dia 17 de janeiro de 2024 às 15h, na sala de Sessões do Plenário José Paulino Soares, sede do Poder Legislativo Municipal com o objetivo de apreciar e votar as matérias abaixo supracitadas.
- Projeto de Lei nº 001/2024. Altera a redação e acrescenta dispositivos nos artigos: 14, 15, 16, 17, 21, 22 e 24 da Lei Municipal nº 310/2008 e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 002/2024. Altera a redação e/ou acrescenta dispositivos nos artigos: 3º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 16º e 22º da Lei Municipal nº 406/2013 e dá outras providências;
- Projeto de Lei Complementar nº 001/2024. Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores, concede bonificação e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 003/2024. Dispõe sobre a adoção do salário mínimo nacional nas remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 004/2024. Altera o parágrafo 1º do artigo 68, da Lei nº 56/2023 e reajusta o salário dos conselheiros tutelares;
- Projeto de Lei Complementar nº 002/2024. Dispõe sobre a autorização do repasse de incentivo financeiro adicional, previsto no decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na portaria nº 3.317/2022 e a 3.3278, de 07 de dezembro de 2021, do Ministério da Saúde, na forma de incentivo de final de ano, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para apresentar-lhes sinceros votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Edival Nunes Cabral
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54044004
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2024
PROCESSO ADMINISTATIVO: 004/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, localizada na Avenida Luiz Gonzaga, 967, Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO (A): BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, localizada na Q Saun Quadra 5 Bloco B, Torre I, II, III, s/n – Andar T I SL S101 a S1602, T II, SL C101 A C1602, T III, SL N101A N1602, Asa Norte – Brasília/DF.
OBJETIVO: Contratação de Instituição Financeira para Prestação de Serviços Bancários necessários ao processamento da folha de pagamento, pagamentos de terceiros e a outras operações bancárias.
Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Vigencia: 15/01/2024 a 14/01/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal;
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara;
Elemento de Despesa: 3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos Não vinculados a impostos
FUNDAMENTO LEGAL De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 15 de janeiro de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43161803
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTATIVO: 003/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, localizada na Avenida Luiz Gonzaga, 967, Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO (A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-27, localizada na Avenida Senador João Câmara, s/n – Centro – Assú/RN.
OBJETIVO: Contratação de Manutenção dos Serviços Bancários por meio de tarifas bancárias, através de instituição financeira Banco da Caixa Econômica Federal, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu.
Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vigencia: 15/01/2024 a 14/01/2025
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal;
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara;
Elemento de Despesa: 3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos Não vinculados a impostos
FUNDAMENTO LEGAL De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 15 de janeiro de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88016483
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras”
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
1 - O valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - Não foi despendido pela Câmara Municipal, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos do art. 75, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/ 2021;
3 - O somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos de 75, § 1º, inciso, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Desenvolvimento, Hospedagem, Atualização e Manutenção periódica do sítio eletrônico personalizado (web institucional), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
FORNECEDOR: ARCM LTDA - CNPJ: 36.308.772/0001-32
VALOR GLOBAL: R$ 13.200,00 (Treze mil duzentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ipanguaçu/RN, 15 de janeiro de 2024.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62250613
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: A R C M LTDA – CNPJ: 36.308.772/0001-32- sediada na Rua Vicente Germano, nº 512 – Alto do Triangulo – Angicos/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 13.200,00 (treze mil duzentos reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 16/01/2024 a 15/01/2025
OBJETIVO: Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Desenvolvimento, Hospedagem, Atualização e Manutenção periódica do sítio eletrônico personalizado (web institucional), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 16 de janeiro de 2024.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67505408
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Itaú/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu Agente de Contratação, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Italo Francisco Gonçalves de Medeiros portaria Nº. 016/2023 - GP - de 14 de agosto de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é contratação de empresa especializada em Contratação de Licença de Uso de Sistema de Contabilidade Pública Orçamento, Compras, Licitação, Patrimônio, site e Portal da Transparência e site institucional para o exercicio de 2024.
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Edwiges Maia, 07, centro, CEP:59.855 - 000, fone: 084-371-2266, Itaú – RN ou encaminhadas para o e-mail camaraitau@hotmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ, até o dia 15 de janeiro de 2024, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente.
Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail camaraitau@hotmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https:// https://camaraitau.rn.gov.br/.
Itaú/RN, 11 de janeiro de 2024.
MARIA LEIASSANDRA GONÇALVES DE M PINHEIRO
Agente de Contratação Portaria nº 016/2023
Matricula nº 130036-9
Código Identificador: 25318225
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Itaú/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu Agente de Contratação, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Italo Francisco Gonçalves de Medeiros portaria Nº. 016/2023 - GP - de 14 de agosto de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é contratação de empresa especializada em Contratação de Licença de Uso de Sistema de Folha de Pagamento para o exercicio de 2024.
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Edwiges Maia, 07, centro, CEP:59.855 - 000, fone: 084-371-2266, Itaú – RN ou encaminhadas para o e-mail camaraitau@hotmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ, até o dia 15 de janeiro de 2024, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente.
Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail camaraitau@hotmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https:// https://camaraitau.rn.gov.br/.
Itaú/RN, 11 de janeiro de 2024.
MARIA LEIASSANDRA GONÇALVES DE M PINHEIRO
Agente de Contratação Portaria nº 016/2023
Matricula nº 130036-9
Código Identificador: 23223025
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTOTIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - DO PROCESSO DE DESPESA Nº 05/2024
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTOTIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - DO PROCESSO DE DESPESA Nº 05/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que decidiu tornar SEM EFEITO a Publicação da TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024, veiculada em 12 de janeiro de 2024, edição Nº 1817, nas páginas Nº 59 e 60, devidamente publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte.
Tornar Publico que o Processo de Despesa Nº 05/2024, da Dispensa de Licitação Nº 04/2024, com o seguinte Objeto: prestação de serviços de streaming, transmissões das sessões institucionais via live nas redes sociais oficiais, serviço de assessoria de comunicação, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia off-line para impressão, gerenciamentos das redes sociais e registros fotográficos, durante o exercício 2024, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, o procedimento de contratação “Será suspenso”, sendo os vencedores do certame:
Item 1 – (Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões Institucionais via Live nas redes sociais oficiais), CREDOR: MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 01957072490, inscrita no CNPJ nº 27.893.830/0001-41.
VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Item 2 – (Prestação de Serviço de programação visual, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia offline para impressão, gerenciamentos das redes sociais e registros fotográficos das sessões institucionais), CREDOR: 40.584.012 RAFAEL ANGELO DA SILVA PIROPO, inscrita no CNPJ nº 40.584.012/0001-25.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Jaçanã/RN, 12 de janeiro de 2023.
Victor Nascimento dos Santos
Presidente
Código Identificador: 76308177
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024
Dispensa de Licitação nº 07/2024
Processo de Despesa nº 13/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Jaçanã que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
OBJETO: CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA RELACIONADOS AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH), DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN.
CREDOR: 52.782.821 RAVENA KAREN BORGES DA SILVA, inscrita no CNPJ Sob o nº 52.782.821/0001-20.
VALOR: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Jaçanã/RN, 12 de janeiro de 2024.
___________________________________
Victor Nascimento dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65351148
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024
Processo de Despesa nº 16/2024/INEX
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por meio de Inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
CREDOR: COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ nº 08.324.196/0001-81
VALOR: R$ 4.262,16 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos)
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial e ao PNCP.
Jaçanã/RN, 12 de janeiro de 2024.
___________________________________
Victor Nascimento dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88127867
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2024, que objetiva: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica Contábil, Financeira, Orçamentária e Administrativa para Prestar Serviços à Câmara Municipal de Jardim de Piranhas– RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FELIPE PEREIRA DE MEDEIROS SOCIEDADE UNIPESSOAL DE CONTABILIDADE LTDA - R$ 36.000,00.
Jardim de Piranhas - RN, 11 de janeiro de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 81674224
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00001/2024. OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica Contábil, Financeira, Orçamentária e Administrativa para Prestar Serviços à Câmara Municipal de Jardim de Piranhas– RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21; e Lei Federal nº 14.039/20. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 11/01/2024.
Código Identificador: 57631486
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica Contábil, Financeira, Orçamentária e Administrativa para Prestar Serviços à Câmara Municipal de Jardim de Piranhas– RN; DESIGNO os servidores Lenice Batista de Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais, como Gestora; e Damiana Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Jardim de Piranhas - RN, 11 de janeiro de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES - Presidente da Câmara
Código Identificador: 85813873
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica Contábil, Financeira, Orçamentária e Administrativa para Prestar Serviços à Câmara Municipal de Jardim de Piranhas– RN. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2024. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001001 – Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: Contrato Nº 00001/2024 - 12.01.2024 - FELIPE PEREIRA DE MEDEIROS SOCIEDADE UNIPESSOAL DE CONTABILIDADE LTDA - R$ 36.000,00.
Código Identificador: 31137473
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00002/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00002/2024, que objetiva: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A DEPÓSITO, ALMOXARIFADO E GARAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: MARIA DOS PRAZERES DE SOUZA - R$ 18.000,00.
Jardim de Piranhas - RN, 11 de janeiro de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 31327718
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00002/2024. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A DEPÓSITO, ALMOXARIFADO E GARAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Licitação. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 11/01/2024.
Código Identificador: 24447378
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO – INEXIGIBILIDADE Nº IN00002/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A DEPÓSITO, ALMOXARIFADO E GARAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN; DESIGNO os servidores Lenice Batista de Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais , como Gestora; e Damiana Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00002/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Jardim de Piranhas - RN, 11 de janeiro de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES - Presidente da Câmara
Código Identificador: 53345007
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A DEPÓSITO, ALMOXARIFADO E GARAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00002/2024. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00002/2024 - 12.01.2024 - MARIA DOS PRAZERES DE SOUZA - R$ 18.000,00.
Código Identificador: 58736482
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Licitação
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023
Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Eletrônico nº 00004/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, NO EXERCICIO DE 2024; ADJUDICO o seu objeto a: M.TESTA CONFECCAO - R$ 2.459,00; NEIDE FERNANDES SOARES 31601499434 - R$ 598,00; ORIANA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS - R$ 40.405,50.
Jardim de Piranhas - RN, 08 de janeiro de 2024
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO –
Pregoeiro Oficial
Código Identificador: 63635044
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Homologação
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00004/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, NO EXERCICIO DE 2024; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: M.TESTA CONFECCAO - R$ 2.459,00; NEIDE FERNANDES SOARES 31601499434 - R$ 598,00; ORIANA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS - R$ 40.405,50.
Jardim de Piranhas - RN, 12 de janeiro de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 67775443
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Licitação
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, NO EXERCICIO DE 2024; DESIGNO os servidores, Lenice Batista de Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais, como Gestora; e Damiana Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, para Fiscal, dos contratos decorrentes da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00004/2023, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.
Jardim de Piranhas - RN, 12 de janeiro de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 06535613
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia cível, para elaboração de projeto para reforma e modernização das instalações da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00034/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00037/2023 - Farias Araújo Arquitetura e Engenharia Ltda - CNPJ: 39.284.721/0001-06 - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 4 meses. ASSINATURA: 29.12.2023
Código Identificador: 54318364
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: SERVIÇO DE ASSESSORIA E GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, VIDEOMAKERS, MEDIA TRAINING, MONITORAMENTO DE MÍDIAS E REDES SOCIAIS (CLIPPING); DESENVOLVIMENTO DE PLANO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DE INTERESSE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS -RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00027/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: Contrato Nº 00029/2023 - Jarles Alexandre Dutra Cavalcanti - CPF: 761.939.774-49 - 1º Aditivo - O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais: 6 (seis) meses, passando para 30/06/2024. ASSINATURA: 29.12.2023
Código Identificador: 51626484
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, em conformidade com o Art. 75, inciso II - da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/Serviço de:
Objeto: CONTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA RELACIONADOS AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH), DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN
Assessoria em (RH) Recursos humanos e Prestação de Serviços com Elaboração de Folhas de Pagamentos.
Quantidade: 12 Meses
podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para apresentação da Posposta de Preços: 18/01/2024 às 12:00
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Compras da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, à Rua José Ferreira Sobrinho, nº 148, Centro – Lajes Pintadas/RN - CEP 59.235-000, no horário das 07h às 12h, em dias úteis ou pelo e-mail cplpmlp@gmail.com até a data limite.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente no setor de Compras da Câmara Municipal de Lajes Pintadasi/RN, à Rua José Ferreira Sobrinho, nº 148, Centro – Lajes Pintadas/RN - CEP 59.235-000, no horário das 07h às 12h, em dias úteis ou pelo e- mail cplpmlp@gmail.com .
Código Identificador: 78002183
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR Nº 60416834
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DOCONTRATO Nº 004/2023
CONTRATO Nº...........: 004/2023
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITACAO Nº 003/2023– CMMV
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
CONTRATADA(O).....: LEMOS E MARQUES LTDA
OBJETO......................: Primeiro aditivo de prazo ao contrato de Prestação de serviços de pessoa física ou jurídica para os serviços contínuos de limpeza, copa e cozinha para os setores da Câmara Municipal de Marcelino Vieira.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 01.031.0001.2001.0000 Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 (12 meses).
FISCAL DO CONTRATO: JÂNIO EDUARDO BATISTA, ocupante do cargo de diretor geral de administração, Matricula nº 97-7;
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
CONTRATANTE
Código Identificador: 22420155
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR Nº 60416834
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DOCONTRATO Nº 004/2023
CONTRATO Nº...........: 004/2023
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITACAO Nº 003/2023– CMMV
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
CONTRATADA(O).....: LEMOS E MARQUES LTDA
OBJETO......................: Primeiro aditivo de prazo ao contrato de fornecimento e manutenção de software gerenciador de RH e folha de pagamento, Suprimento de Fundos, Controle de Diárias, Controle de Frotas, Sistema de Controladoria da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Projeto 01.031.0001.2001.0000 Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 31 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 (12 meses).
FISCAL DO CONTRATO: JÂNIO EDUARDO BATISTA, ocupante do cargo de diretor geral de administração, Matricula nº 97-7;
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
CONTRATANTE
Código Identificador: 37325831
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da FEDERAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS DE RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 07.319.675/0001-47, com endereço à Av. Prudente de Morais Nº 949, Tirol, Natal/RN, para prestação de serviços de apoio à câmara no acompanhamento de assuntos relativos a questões legislativas e que sejam contidas no estatuto da entidade, que atenda a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no valor global de R$ 7.752,00 * (Sete Mil, Setecentos e Cinquenta e Dois Reais).
Maxaranguape/RN, 08 de janeiro de 2024.
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente
* Republicado por incorreção
Código Identificador: 32848064
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Decreto Legislativo
DECRETO N.º 001/2024 – GP/CMM
“Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base nos termos do artigo 31, I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e
CONSIDERANDO os termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que passa a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15, da Resolução n.º 002, de 30 de março de 2023, que regulamenta e estabelece a designação do gestor e fiscais de contratos pela autoridade máxima desta Casa Legislativa, no regime da nova lei de licitações (n.º 14.133/21);
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Mossoró possui todos os meios e normas necessárias para licitar e contratar com amparo nas leis ainda vigentes;
DECRETA:
Art. 1º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - gestão de contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II - fiscalização técnica: o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III - fiscalização administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
IV - fiscalização setorial: o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos.
§ 1º. As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades, os quais deverão ser nomeados através de portaria designada pelo presidente.
§ 2º. A distinção das atividades de que trata o §1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.
Art. 2º. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 1º;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização do procedimento;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 3º. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 5º. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, em como da Resolução n.º 002/2023.
Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto neste Decreto, será observado o seguinte:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 7º. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados à Câmara Municipal de Mossoró/RN, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
Art. 8º. A participação de servidores nomeados para as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos poderão fazer jus à gratificação de função e participação nos percentuais constante na Lei Complementar n.º 046/2010, que serão calculados sob o valor da remuneração do respectivo cargo, desde que autorizado pelo presidente, mediante requerimento fundamentado pelo servidor.
Parágrafo único: O servidor nomeado para fiscalização de mais de um contrato não fará jus ao acúmulo dos percentuais da gratificação.
Art. 9º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a 01 de dezembro de 2023.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 11 de janeiro de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 00373768
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA 005/2024-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, ao(a) servidor(a) MARIANE APARECIDA DE O. F. SOUZA, ocupante do cargo de Diretor Administrativo, nos termos do art. 116, do Estatuto do Servidor Público do Município de Parelhas/RN, 30 (trinta) dias de férias no período que compreende os dias 03 de janeiro e 01 de fevereiro do ano de 2024, referente ao período aquisitivo do ano de 2023.
Art. 2º Está portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos retroativamente ao dia 03 de janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 12 DE JANEIRO DE 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 10245563
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA 006/2024-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, ao(a) servidor(a) WILNAIA PATRÍCIA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Diretor Financeiro, nos termos do art. 116, do Estatuto do Servidor Público do Município de Parelhas/RN, 20 (vinte) dias de férias no período que compreende os dias 04 a 23 de janeiro do ano de 2024, referente ao período aquisitivo do ano de 2023.
Art. 2º Está portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos retroativamente ao dia 03 de janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 12 DE JANEIRO DE 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 05727644
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA 007/2024-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, ao(a) servidor(a) MATHEUS WARLEY DOS SANTOS SOUZA, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, nos termos do art. 116, do Estatuto do Servidor Público do Município de Parelhas/RN, 30 (trinta) dias de férias no período que compreende os dias 09 de janeiro e 07 de fevereiro do ano de 2024, referente ao
período aquisitivo do ano de 2023.
Art. 2º Está portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos retroativamente ao dia 09 de janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 12 DE JANEIRO DE 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 86830170
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA 008/2024-CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, ao(a) servidor(a) FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA, matrícula nº 0027, ocupante do cargo de Assessora Jurídica, nos termos do art. 116, do Estatuto do Servidor Público do Município de Parelhas/RN, 20 (vinte) dias de férias no período que compreende os dias 15 de janeiro e 03 de fevereiro do ano de 2024, referente ao período aquisitivo do ano de 2023.
Art. 2º Está portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 12 DE JANEIRO DE 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 62564246
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
CONTRATO Nº 019/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 012/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: LIENIO JUSSIER DIAS DE OLIVEIRA – ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção e monitoramento do sistema de segurança da Câmara Municipal de Patu.
VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 08 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 66771751
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Portaria
Designar servidores da Edilidade a compor a Equipe de Planejamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021
Portaria nº 001/2024 - CMPB/GP.
Designar servidores da Edilidade a compor a Equipe de Planejamento das contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores que irão compor a equipe de planejamento das contratações públicas, conforme a seguir:
- JOSIELDO DA SILVA – Presidente
- JOSIELTON DA SILVA – Membro
- GILCELIA BARBOSA DA SILVA – Membro
Art. 2º. Conforme prescreve a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), a fase preparatória e/ou interna dos processos licitatórios e das contratações caracteriza-se pelo planejamento, onde a referida equipe designada deverá tomar ciência das suas atribuições, conforme está prescrito no art. 3º e 4º do Ato da Mesa Diretora nº 001/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, EM 12 DE JANEIRO DE 2024.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Edimar Adriano de Souza Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52250872
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239014
O Município de PUREZA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede na PRACA 5 DE ABRIL, representado por CLAÚDIO HERINQUE GOMES DE OLIVEIRA., Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA, inscrito(a) no CNPJ 40.990.020/0001-71, com sede na RUA SÃO LUIZ, BOM PASTOR, Natal-RN, CEP 59060-260, representada por CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA LIMA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310002.2.001 Manutenção e Func da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
PUREZA - RN, 29 de Dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CNPJ(MF) 11.932.399/0001-65
CONTRATANTE
BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA
CNPJ 40.990.020/0001-71
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 54633857
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239004
O Município de PUREZA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede na PRACA 5 DE ABRIL, representado por CLAÚDIO HERINQUE GOMES DE OLIVEIRA., Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CNPJ 11.879.883/0001-78, com sede na R JOAO PORFIRIO DE SOUZA, 45, CENTRO, Baía Formosa-RN, CEP 59194-000, representada por ANDREZA KELE GOMES SOARES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
PUREZA - RN, 29 de Dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CNPJ(MF) 11.932.399/0001-65
CONTRATANTE
ANDREZA KELE GOMES SOARES
CNPJ 11.879.883/0001-78
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 02215888
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239005
O Município de PUREZA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede na PRACA 5 DE ABRIL, representado por CLAÚDIO HERINQUE GOMES DE OLIVEIRA., Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA, inscrito(a) no CNPJ 40.990.020/0001-71, com sede na RUA SÃO LUIZ, BOM PASTOR, Natal-RN, CEP 59060-260, representada por CLAUDIA SANTIAGO DA SILVA LIMA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
PUREZA - RN, 29 de Dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CNPJ(MF) 11.932.399/0001-65
CONTRATANTE
BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LIMITADA
CNPJ 40.990.020/0001-71
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 06340257
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239007
O Município de PUREZA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede na PRACA 5 DE ABRIL, representado por CLAÚDIO HERINQUE GOMES DE OLIVEIRA., Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e S R DE CASTRO, inscrito(a) no CNPJ 39.351.014/0001-95, com sede na R PRAIA DE MONTE ALEGRE, 60, CENTRO, Touros-RN, CEP 59584-000, representada por SILMARA RIBEIRO DE CASTRO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
PUREZA - RN, 29 de Dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CNPJ(MF) 11.932.399/0001-65
CONTRATANTE
S R DE CASTRO
CNPJ 39.351.014/0001-95
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 37821331
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239008
O Município de PUREZA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede na PRACA 5 DE ABRIL, representado por CLAÚDIO HERINQUE GOMES DE OLIVEIRA., Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e 42.782.392 RODRIGO SOARES MEDEIROS, inscrito(a) no CNPJ 42.782.392/0001-38, com sede na 10 R OSCAR FIRMINO, 146, SÃO SEBASTIÃO, Nova Cruz-RN, CEP 59215-000, representada por RODRIGO SOARES MEDEIROS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
PUREZA - RN, 29 de Dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CNPJ(MF) 11.932.399/0001-65
CONTRATANTE
42.782.392 RODRIGO SOARES MEDEIROS
CNPJ 42.782.392/0001-38
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 30874410
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239015
O Município de PUREZA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede na PRACA 5 DE ABRIL, representado por CLAÚDIO HERINQUE GOMES DE OLIVEIRA., Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e NEILSON DE ARAUJO NASCIMENTO 07377542497, inscrito(a) no CNPJ 41.640.498/0001-34, com sede na 10R 31 DE MARCO, CENTRO, Pureza-RN, CEP 59582-000, representada por NEILSON DE ARAÚJO NASCIMENTO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
PUREZA - RN, 29 de Dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CNPJ(MF) 11.932.399/0001-65
CONTRATANTE
NEILSON DE ARAUJO NASCIMENTO 07377542497
CNPJ 41.640.498/0001-34
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 83428735
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239017
O Município de PUREZA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede na PRACA 5 DE ABRIL, representado por CLAÚDIO HERINQUE GOMES DE OLIVEIRA., Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e MG NET INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.686.448/0001-50, com sede na AV. VINTE E SETE DE MARÇO, 387, CENTRO, Touros-RN, CEP 59584-000, representada por DJAILSON PAULO ARCANJO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310002.2.001 Manutenção e Func da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
PUREZA - RN, 29 de Dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CNPJ(MF) 11.932.399/0001-65
CONTRATANTE
MG NET INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ 07.686.448/0001-50
Código Identificador: 38877651
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 010/2024 – CMRG
Dispõe sobre a designação do Sr. JURANDIR LEITE VIEIRA, para função de Agente de Contratação do Município de Rafael Godeiro/RN quando se tratar de contratações regidas pela Lei nº. 14.133/2021, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro / RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, considerando o regulamento municipal: Decreto Municipal nº 0160/2021 e Decreto Legislativo 01/2022:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Sr. JURANDIR LEITE VIEIRA portador do CPF nº 030.586.024-05, para a função de Agente de Contratação no município de Rafael Godeiro/RN, quando se tratar de contratações e procedimentos regidos pela Lei 14.133/2021.
Art. 2º – Essa portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, em 12 de Janeiro de 2024.
João Cortez Filho
CPF nº 701.876.734-20
Presidente
Código Identificador: 57522688
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 011/2024 – CMRG
Ementa: Institui a Comissão de Contratação da Camara Municipal de Rafael Godeiro–RN para o exercício de 2024, designa composição e dá outras providências.
João Cortez Filho, Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao novo Estatuto Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 0160/2021 e Decreto Legislativo nº. 01/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUI no âmbito do município a Comissão de Contratação onde será composta por: AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
Art. 2º - Para compor a Comissão de Contratação ficam nomeados os seguintes servidores:
FUNÇÃO
SERVIDOR
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Jurandir Leite Vieira
PREGOEIRO(A)
Jurandir Leite Vieira
MEMBRO – EQUIPE DE APOIO
Aldenir Mariano de Medeiros Junior
MEMBRO – EQUIPE DE APOIO
Altamira Barboza da Silva
MEMBRO – EQUIPE DE APOIO
Antônia Maria Dutra Soares
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores designados deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal Nº. 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 0160/2021 e Decreto Legislativo nº. 01/2022.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, em 12 de Janeiro de 2024.
João Cortez Filho
CPF nº 701.876.734-20
Presidente
Código Identificador: 16503361
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 012/2024 – CMRG
“Dispõe sobre a designação do Senhor VINICIUS GABRIEL DE OLIVEIRA FRANÇA, para função de Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal d Rafael Godeiro/RN, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Senhor VINICIUS GABRIEL DE OLIVEIRA FRANÇA, CPF: 711.048.734-27, para função de Fiscal e Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Rafael Godeiro - RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, em 12 de Janeiro de 2024.
João Cortez Filho
CPF nº 701.876.734-20
Presidente
Código Identificador: 73825034
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 013/2024 – CMRG
“Nomeia Comissão Permanente de Controle Interno – CPCI, da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que legais, notadamente em consonância com o disposto no Art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1998 e Art. 39 da Resolução n° 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor MICHEL DE FRANÇA PEREIRA, CPF: 119.598.614-92; VINICIUS GABRIEL DE OLIVEIRA FRANÇA, CPF: 711.048.734-27 e NATHAN BATISTA DOS SANTOS, CPF: 700.454.134-79, para, sob a presidência do primeiro e, secretariado e auxiliado pelos demais membros, respectivamente, compor a COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO – CPCI , no desiderato de cumprir as atribuições especificas do exercício de controle interno do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro/RN, esculpidas na Resolução N°04/2013 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro/RN, em 12 de janeiro de 2024.
João Cortez Filho
CPF: 701.876.734-20
Presidente
Código Identificador: 00121508
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 005/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADA: José Isak de Oliveira Fontes
PROCESSO DE ORIGEM: IN13010003/2023
OBJETO: Contratação de serviços relacionados à folha de pagamento e elaboração de obrigações acessórias correspondentes junto ao fisco e tribunal de contas do estado.
VALOR TOTAL................: R$ R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO: 2024 - 10 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VIGÊNCIA...................: 29/12/2023 à 29/12/2024.
BASE LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de dezembro de 2023
Código Identificador: 63200277
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 021/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADA: FRANCISCO ISAAC SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PROCESSO DE ORIGEM: IN21030001/2023
OBJETO: Serviço de assessoria e consultoria Jurídica e Administrativa junto ao gabinete do Presidente da Câmara, à CPL e em atos administrativos para atender às necessidades da Câmara Municipal de Riacho de Santana/RN..
VALOR TOTAL................: R$ R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
DOTAÇÃO: 2024 - 11 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 29/12/2023 à 29/12/2024.
BASE LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de dezembro de 2023
Código Identificador: 25484833
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 007/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADA: CID LEITE VIEIRA-ME
PROCESSO DE ORIGEM: IN17010002/2023
OBJETO: Contratação de serviços especializados de consultoria na área de gestão pública, licitação e contratos administrativos a esta Câmara Municipal.
VALOR TOTAL................: R$ R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO: 2024 - 11 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 29/12/2023 à 29/12/2024.
BASE LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de dezembro de 2023
Código Identificador: 43820658
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 006/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADA: JOSE VANDAECIO DE SOUZA, CNPJ: 34.525.622/0001-55.
PROCESSO DE ORIGEM: IN17010001/2023
OBJETO: Serviços de assessoria e consultoria contábil, fiscal, orçamentário, patrimonial, licitação, acompanhamento da execução da despesa pública, assim como, elaboração das peças requisitadas pelas resoluções do Tribunal de Contas do RN e demais obrigações acessórias.
VALOR TOTAL................: R$ R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
DOTAÇÃO: 2024 - 11 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 29/12/2023 à 29/12/2024.
BASE LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de dezembro de 2023.
Código Identificador: 26718770
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 001/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCESSO DE ORIGEM: nº 11010001/2023
OBJETO: Contratação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, por meio de Inexigibilidade de Licitação/tipo preço estimado, com vista à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, conforme especificações aqui consignadas.
VALOR TOTAL................: R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DOTAÇÃO: 2024 - 11 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 29/12/2023 à 29/12/2024.
BASE LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de dezembro de 2023
Código Identificador: 10412741
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
ADITIVO Nº: 04/2023
CONTRATO Nº: 029/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADA: POSTO BOLIVEL LTDA
PROCESSO DE ORIGEM: PP00001/2023
OBJETO: Prorroga a vigência contratual relacionada à contratação de empresa para fornecimento de combustível destinado ao veículo pertencente à Câmara Municipal deste município de Riacho de Santana-RN.
VALOR TOTAL................: R$ R$ 23.477,56 (vinte e três mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Preço unitário praticado por litro ajustado para R$ 5,93.
DOTAÇÃO: 2024 - 7 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339030 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA...................: 29/12/2023 à 29/12/2024.
BASE LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de dezembro de 2023
Código Identificador: 06284162
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 001/2024, de 15 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Francisco Acássio Aires Nunes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições Legais;
R ES O L V E:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO ACÁSSIO AIRES NUNES, inscrito no CPF sob o nº 015.xxx.104-38, no Cargo em Comissão de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Riacho de Santana.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN.
Luís Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 23756474
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 002/2024, de 15 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a designação dos Membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação Permanente para o exercício de 2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições Legais;
R ES O L V E:
Art. 1º - Designar os seguintes membros da Equipe de apoio na abertura de Processos Licitatórios. Os seguintes membros:
FRANCISCO ACÁSSIO AIRES NUNES – AGENTE DE CONRATAÇÃO/PREGOEIRO
FRANCISCO FÁBIO CORREIA – EQUIPE DE APOIO
JOSEMAR BATISTA DA SILVA – EQUIPE DE APOIO
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN.
Luís Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 88527634
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 003/2024, de 15 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a designação dos Membros da Comissão Especial de Contratação para o exercício de 2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, no uso de suas atribuições Legais;
R ES O L V E:
Art. 1º - Designar os membros da Comissão Especial de Contratação:
FRANCISCO ACÁSSIO AIRES NUNES – MEMBRO
FRANCISCO FÁBIO CORREIA – MEMBRO
JOSEMAR BATISTA DA SILVA – MEMBRO
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN.
Luís Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 04138464
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2023
OBJETO: Contratação de empresa para serviço de veiculação das ações do poder legislativo municipal de abrangência regional, visando atender as necessidades desta Câmara de Santa Maria-RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
CONTRATADA: 41.058.312 SANDRA MARIA DA SILVA OLIVEIRA PACHECO, CNPJ: 41.058.312/0001-33
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
DO ADITIVO: PRORROGA A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 01 (UM) ANO, A CONTAR DO PERÍODO DE 01/01/2024 A 31/12/2024.
ASSINATURAS: EM 29/12/2023
VIGÊNCIA: 01/01/2024 A 31/12/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Santa Maria/RN, 29 de dezembro de 2023.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 15188722
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 14/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2023.
OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para prestação de serviço manutenção periódica de jardins e vasos, incluindo adubo e fitossanitários, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Maria-RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
CONTRATADA: JUVANEIDE MARTINS DA SILVA BARBOSA 02336247402 inscrito no CNPJ 34.156.906/0001-11
VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)
DO ADITIVO: PRORROGA A VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 01 (UM) ANO, A CONTAR DO PERÍODO DE 01/01/2024 A 31/12/2024.
ASSINATURAS: EM 29/12/2023
VIGÊNCIA: 01/01/2024 A 31/12/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Santa Maria/RN, 29 de dezembro de 2023.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 24825528
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA 01/2024 EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
PORTARIA Nº 01/2024
Dispõe sobre exoneração de servidores da Câmara em cargo de provimento em comissão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Servidor em cargo comissionado, JOÃO VICTOR FONSECA DE SOUTO FERNANDES, matrícula 450-1, do cargo de Assessor Parlamentar, na forma da Lei Municipal nº 126, de 22 de fevereiro de 2017, para o qual foi designado, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 16 de janeiro de 2024.
__________________________________
JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 75782685
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Portaria nº 012, 12 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN ,no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de designação do agente de contratação por Força do disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 14133/2021. ,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor: João Leonardo Vieira da Silva, CPF 053.706.974-77, para exercer as atribuições da função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.
Art. 2º - Ficam designados para comporem a equipe de apoio os seguintes servidores: 1º Renilson Pereira da Silva, CPF 915.215.564-15 e Marleide Ribeiro Viana Batista, CPF 035.207.444-22.
Art. 3º - São atribuições do Agente de Contratação e de equipe de apoio, dentre outras estabelecidas em regulamento, o recebimento das propostas, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem com a análise dos documentos fiscais.
Art. 4º- O agente de contratação será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo primeiro nomeado da equipe de apoio.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 15367168
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 011/2024
Institui a Comissão de Transição de gestão no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada, define procedimentos e dá outras providências, conforme a resolução 034/2016 – TCE – RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, Francisco Vicente Júnior, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei Orgânica deste Município, e atendendo o Art. 8º da Resolução 034/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a Equipe de Transição no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada que será constituída por:
EQUIPE DA GESTÃO VIGENTE NO ANO DE 2024:
MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA
Secretaria executiva
116.087.984-29
Coordenadora
MEIRIANE MENDONÇA DE OLIVEIRA TINÔCO
Controladora
100.793.694-05
Membro
ANNA JÚLIA DE FARIAS LIMA
Tesoureira
123.704.244-51
Membro
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS AZEVEDO BRITO
Contadora
466.684.624-72
Membro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, e revogando as disposições anteriores.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada 12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO VICENTE JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 14753636
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 01/2024
PORTARIA CMVSNN Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE FUNCIONAL ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Art. 13, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara (Resolução 05/2017) e, ainda:
Considerando o período de recesso legislativo assegurado regimentalmente pelo seu Art. 4º, § 3º, com a consequente diminuição de demanda administrativa;
Considerando como alternativa de redução de despesas a não utilização de energia elétrica, materiais de expediente e de limpeza durante o período, com reduzida demanda de atividades legislativas na Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que no período de 15 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024, o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte será realizado no horário de 8 horas às 11 horas.
Art. 2º - Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, para que tome ciência da presente Portaria.
Publique-se.
Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, 12 de janeiro de 2024.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Presidente CMVSNN
Código Identificador: 87813566
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 010501/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃ Nº 001/2024
COM BASE NO ART. N75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em conformidade com o ART. 75, inciso II – da Lei Federal 14.133/2021, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/serviço de:
Objeto: Contratação de empresa para cessão de uso de softwares de sistemas integrados de Contabilidade Pública, licitação, compras, contratos, transparência pública, patrimônio, almoxarifado, sistema folha de pagamento com portal de transparência, software de controle Legislativo, sistema de gestão de conteúdo WEB, para administração do site institucional, em atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sistema de gerenciamento da LGPD (Lei Geral de Proteção de dados), software de controle adequação e confecção da carta de serviços para as necessidades da Câmara Municipal.
Interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação. Limite para apresentação da Posposta de Preços:17/01/2024 até as 13:00 horas, por e-mail camaraseverianomelo@gmail.com, Maiores Informações disponíveis no e-mail camaraseverianomelo@gmail.com, ou no endereço: Rua Joaquim Vicente de Melo, Nº 100, centro, Severiano Melo/RN.
Severiano Melo/RN, 12 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 85042008
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 010801/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃONº 002/2024
COM BASE NO ART. N75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em conformidade com o ART. 75, inciso II – da Lei Federal 14.133/2021, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/serviço de:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de assessoria, planejamento em compras públicas, organização processual com base na base na lei 14.133 de 1 de abril de 2021, em entendimento as necessidades da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN. Período de janeiro a dezembro de 2024.
Interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação. Limite para apresentação da Posposta de Preços: 17/01/2024 até as 13:00 horas, por e-mail camaraseverianomelo@gmail.com, Maiores Informações disponíveis no e-mail camaraseverianomelo@gmail.com, ou no endereço: Rua Joaquim Vicente de Melo, Nº 100, centro, Severiano Melo/RN.
Severiano Melo/RN, 12 de janeiro de 2024.
Código Identificador: 45530440
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 010903/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
COM BASE NO ART. N75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
A Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em conformidade com o ART. 75, inciso II – da Lei Federal 14.133/2021, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/serviço de:
Objeto: Contratação dos serviços de filmagem, fotografias, transmissão (streamer) das sessões ordinárias e extraordinárias e audiências públicas e sessões itinerantes nas zonas rurais do município Severiano Melo/RN. Período de janeiro a dezembro de 2024.
Interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação. Limite para apresentação da Posposta de Preços:17/01/2024 até as 13:00 horas, por e-mail camaraseverianomelo@gmail.com, Maiores Informações disponíveis no e-mail camaraseverianomelo@gmail.com, ou no endereço: Rua Joaquim Vicente de Melo, Nº 100, centro, Severiano Melo/RN.
Severiano Melo/RN, 12 de janeiro de 2024
Código Identificador: 64217057
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃ DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, NO ANO DE 2024.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 74, III, C da Lei 14.133/21, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa SOMMA CONTABILIDADE E GESTÃO – CNPJ: 53.292.690/0001-66, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, DURANTE O ANO DE 2024. Com o valor total julgado de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Severiano Melo/RN, 12/01/2024
____________________________________________
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 43185340
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2024
Processo: 010902/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, NO ANO DE 2024.
Contratado: SOMMA CONTABILIDADE E GESTÃO CNPJ:53.292.690/0001-66
Valor Total Julgado: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Base legal: artigo 74, III, C da Lei 14.133/21.
Severiano Melo/RN, 12/01/2024.
Código Identificador: 30725504
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.001/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NA AREA PUBLICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, NO ANO DE 2024.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 74, III, C da Lei 14.133/21, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 32.440.733/0001-33, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NA AREA PUBLICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, DURANTE O ANO DE 2024. Com o valor total julgado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Severiano Melo/RN, 12/01/2024
____________________________________________
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 15240637
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.001/2024
Processo: 010901/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NA AREA PUBLICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, NO ANO DE 2024.
Contratado: FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 32.440.733/0001-33
Valor Total Julgado: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Base legal: artigo 74, III, C da Lei 14.133/21.
Código Identificador: 21552527
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002_2024
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75 II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações, para a contratação da empresa JOAO MARIA SILVA DE SOUZA JUNIOR 08946805447 - ME, Inscrita no CNPJ: 41.262.255/0001-00, referente à prestação dos serviços de filmagens e transmissão digital de reuniões realizadas pela Câmara Municipal de Taipu/RN em sua sede ou local designado.
RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA, Agente de contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TAIPU - RN, 12 de Janeiro de 2024
JOSIMAR FARIAS DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 68486170
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002_2024
O Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSIMAR FARIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CMT/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: Serviços de filmagens e transmissão digital de reuniões realizadas pela Câmara Municipal de Taipu/RN em sua sede ou local designado.
Contratado: JOAO MARIA SILVA DE SOUZA JUNIOR 08946805447 - ME, Inscrita no CNPJ: 41.262.255/0001-00.
Fundamento Legal: Art. 75 II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. JOSIMAR FARIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CMT/RN.
TAIPU - RN, 12 de Janeiro de 2024
GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
Código Identificador: 02476044
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 01/2024
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FECAM - RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.319.675/0001-47.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL E PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGISLATIVOS ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR MENSAL: R$ 646,00 (Seiscentos Reais)
VALOR GLOBAL:R$ 7.752,00 (Sete Mil e Setecentos e Cinquenta e Dois Reais)
VIGÊNCIA: 03/01/2024 À 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 03 de janeiro de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 50734154
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 02/2024
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE VERA CRUZ - RN.
Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL:R$ 11.100,00 (Onze Mil e Cem Reais)
VIGÊNCIA: 03/01/2024 À 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 03 de janeiro de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 87246054
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 03/2024
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.334.385/0001-35.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE VERA CRUZ - RN.
Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL:R$ 3.240,00 (Três Mil Duzentos e Quarenta Reais)
VIGÊNCIA: 03/01/2024 À 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 03 de janeiro de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 01563844
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 04/2024
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e H V E SILVA/SJ MIPIBU NET, CNPJ sob o n.º 22.523.691/0001-40.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DE 200 MBPS DE VELOCIDADE/UPLOAD MENSAL SEM LIMITE DE VOLUME DE TRÁFEGO.
Fundamento LEGAL: art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR MENSAL: R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais)
VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais)
VIGÊNCIA: 03/01/2024 À 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 03 de janeiro de 2023, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 37652680
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 05/2024
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.807.771/0001-46.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE DIREIRO DE USO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUA - RN.
Fundamento LEGAL: art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR MENSAL:R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais)
VALOR GLOBAL:R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais)
VIGÊNCIA: 03/01/2023 À 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 03 de janeiro de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 08856017
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignment02 SOLICITAÇÃO FORMAL_SISTEMA OPERACIONAL.pdf
Código Identificador: 85730581
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL SONORIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 77078354
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº001-2024 - DÉCIMO TERCEIRO FRACIONADO - Copia.pdf
Código Identificador: 80004343
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 0012024 DE 12 DE JANEIRO DE 2024.pdf
Código Identificador: 02408121
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 0012024 DE 12 DE JANEIRO DE 2024.pdf
Código Identificador: 64513415
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 062-2023.pdf
Código Identificador: 20378473
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 063-2023.pdf
Código Identificador: 52405308
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentAVISO DL 09 2024.pdf
Código Identificador: 23277683
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
assignment02 SOLICITAÇÃO FORMAL_ passagens.pdf
Código Identificador: 10844242
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
assignmentPortaria 002 Comissão Permanente de Licitação 2024- NOVA LEI.pdf
Código Identificador: 66861535
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
assignmentPortaria 001 Equipe de apoio 2024- NOVA LEI.pdf
Código Identificador: 72677430
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Outros
assignmentTermo Dispensa 06.2024 - Veiculo.pdf
Código Identificador: 71674722
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Outros
assignmentTermo Dispensa 05.2024 - Folha.pdf
Código Identificador: 77004720
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Aviso
assignmentTORNA SEM EFEITO O EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DV00012023.pdf
Código Identificador: 55041614
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE HOMOLOGACAO.pdf
Código Identificador: 13288016
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE ADJUDICACAO.pdf
Código Identificador: 16720383
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentRESULTADO Aviso de Propostas Adicionais - Assessoria nas Contratações.pdf
Código Identificador: 26686012
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentRESULTADO de Aviso de Propostas Adicionais - Assessoria RH.pdf
Código Identificador: 10600155
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Projeto
assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2023
Código Identificador: 32033811
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentExtrato de Aviso de Propostas Adicionais - Locação de Softwares.pdf
Código Identificador: 72355182
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Processo Administrativo
assignmentPROCESSO ADM_04_2024.pdf
Código Identificador: 10128308
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 012024.pdf
Código Identificador: 34527866
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentPUBLICAÇÃO CONTRATO 003-2024 - DISPENSA 01-2024.pdf
Código Identificador: 78528114
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 022024.pdf
Código Identificador: 65582347
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentPUBLICAÇÃO CONTRATO 004-2024 - DISPENSA 02-2024.pdf
Código Identificador: 53131221
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Processo Administrativo
assignmentTERMO D INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 020100001.pdf
Código Identificador: 08277182
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Processo Administrativo
assignmentTERMO D INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 020100003.pdf
Código Identificador: 51508754
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Projeto
assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2023
Código Identificador: 68015571
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Projeto
assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2023
Código Identificador: 28885774
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Processo Administrativo
assignmentTERMO D INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 020100002.pdf
Código Identificador: 82752140
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Projeto
assignmentPROJETO DE MOÇÃO DE APLAUSOS N° 01/2023
Código Identificador: 58056617
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Aviso
Código Identificador: 56555584
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA SERVIÇOS DE INFORMATICA (1).pdf
Código Identificador: 77744753
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Edital
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N° 01/2024
Código Identificador: 12821342
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
Código Identificador: 44533188
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
Código Identificador: 80223027
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
Código Identificador: 88536175
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
Código Identificador: 70711401
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
Código Identificador: 84445753
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
Código Identificador: 68086751
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Autorização - Assessoria nas Contratações.pdf
Código Identificador: 82186511
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Assessoria nas Contratações.pdf
Código Identificador: 18571531
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentExtrato de Contratação Direta - Assessoria nas Contratações.pdf
Código Identificador: 33120051
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentExtrato de Contrato - Assessoria nas Contratações.pdf
Código Identificador: 04834654
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Autorização - Assessoria RH.pdf
Código Identificador: 36871148
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação - Assessoria RH.pdf
Código Identificador: 15370658
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentExtrato de Contratação Direta - Assessoria RH.pdf
Código Identificador: 47075805
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentExtrato de Contrato - Assessoria RH.pdf
Código Identificador: 40312813
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO DE DISPENSA DE LICITACAO .pdf
Código Identificador: 32114635
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO DE DISPENSA DE LICITACAO .pdf
Código Identificador: 46748340
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.pdf
Código Identificador: 85658153
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.pdf
Código Identificador: 03622550
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignment TERMO DE AUTORIZACAO DE DISPENSA DE LICITACAO .pdf
Código Identificador: 66815453
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignment TERMO DE AUTORIZACAO DE DISPENSA DE LICITACAO .pdf
Código Identificador: 24264110
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 032024.pdf
Código Identificador: 88681308
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentPUBLICAÇÃO CONTRATO 005-2024 - DISPENSA 03-2024.pdf
Código Identificador: 48208403
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 042024.pdf
Código Identificador: 56826352
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentPUBLICAÇÃO CONTRATO 006-2024 - DISPENSA 04-2024.pdf
Código Identificador: 82563132
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 052024.pdf
Código Identificador: 13451545
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentPUBLICAÇÃO CONTRATO 007-2024 - DISPENSA 05-2024.pdf
Código Identificador: 24804602
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Aviso
assignmentAviso de cotação - INTERNET - 006.pdf
Código Identificador: 07668087
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual
assignmentPRIMEIRO ADITIVO SERVIÇO (2).pdf
Código Identificador: 65755421