EDIÇÃO 1821 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo art. 26, II, “h”, do Regimento Interno;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Regulamenta a realização de despesa por meio de Suprimento de Fundos, revoga a Resolução nº 002/2019 e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Sessão Única

Do Suprimento de Fundos

 

Art. 1º. No âmbito da Câmara Municipal de Acari - RN, o ordenador de despesas poderá, excepcionalmente, precedido de empenho na dotação própria, conceder suprimento de fundos a servidor com a finalidade de realizar despesas que não possam se subordinar ao regime ordinário ou comum de aplicação.

 

Art. 2º. Conceder-se-á Suprimentos de Fundos somente nos seguintes casos:

I – para atender despesas miúdas que exijam pronto pagamento, classificadas no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 4.041/71;
II – para pagamento de despesas extraordinárias e urgentes, ou despesas a serem realizadas em lugar distante do órgão pagador, desde que demonstrada a inviabilidade da sua realização pelo processo normal de despesas públicas;
III – transporte em geral;
IV – de aquisição de livros, revistas e publicações especializadas destinadas a bibliotecas e coleções;
V – de despesa de conservação, inclusive a relativa a combustível, matéria prima e material de consumo.

 

Parágrafo Único. No caso do inciso I, a autorização do uso do suprimento de fundos fica condicionada à verificação prévia acerca da disponibilidade do objeto pretendido, devendo a aquisição observar, além do interesse público, uma das seguintes hipóteses:
I – inexistência, temporária ou eventual, do material a adquirir;
II – impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material;
III – inexistência de cobertura contratual.

 

Art. 3º. A concessão de suprimento de fundos de que trata o art. 2º desta Resolução limita se a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.

 

Art. 4º. Fica estabelecido o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor constante no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, como limite máximo de despesas miúdas.

 

§ 1º - O limite a que se refere este artigo é o de cada despesa, vedado o seu fracionamento ou do documento comprobatório (nota fiscal/fatura/recibo/cupom fiscal) para adequação a esse limite.

§ 2° - Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesas, em despacho fundamentado, poderá ser realizada despesa de valor superior ao previsto neste artigo, observado o limite de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.

 

Art. 5º. É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital.

 

Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados em processo específico, o ordenador de despesas poderá autorizar a aquisição, por meio de suprimento de fundos, de material permanente de pequeno vulto.

 

Art. 6º. Não se concederá suprimento de fundos com prazo de aplicação posterior ao do exercício financeiro correspondente ao ato concessivo.

 

Art. 7º. Não se concederá suprimento de fundos a servidor:
I – que já seja responsável por 02 (dois) suprimentos ainda pendentes de prestação de contas;
II – que deixar de atender à notificação para regularizar a prestação de contas;
III – que não esteja no efetivo exercício de cargo público no âmbito da Câmara Municipal de Acari ou afastado de suas funções por motivo de férias ou licença;
IV – colaboradores sem vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Acari;
V – ordenador de despesas.

 

Parágrafo Único. O suprido deverá prestar contas do suprimento de fundos em aberto antes de entrar em gozo de férias ou de licenças.

 

Art. 8º. O prazo máximo para aplicação do Suprimento de Fundos não poderá exceder de 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento.

 

§ 1° - O período de aplicação dos recursos não poderá exceder o dia 28 (vinte e oito) de dezembro do exercício financeiro em que foram concedidos.

 

§ 2° - O período de aplicação de que trata o caput deste artigo será contado a partir da disponibilização dos recursos financeiros a serem utilizados pelo suprido.

 

Art. 9º. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão.

 

Art. 10º. As despesas pagas por meio de suprimento de fundos não poderão exceder ao valor fixado no ato de concessão.

 

Parágrafo único. Caso seja excedido o valor fixado no ato de concessão, o suprido não terá direito a ressarcimento.

 

CAPÍTULO II

Da concessão

Sessão I

Do ato de concessão

 

Art. 11. Do ato de concessão de Suprimento de Fundos deverá constar:

I - primeira via da requisição de adiantamento, contendo as justificativas fática e jurídica do pedido quanto à excepcionalidade da despesa, a clara especificação do objeto da solicitação, juntamente com a fundamentação legal em que se baseia o pedido;
II - o valor do suprimento em algarismos e por extenso;
III - natureza da despesa a realizar;
IV - ato confirmatório da existência de saldo orçamentário e financeiro para fazer face à despesa;
V - declaração da Controladoria Interna acerca da inexistência de óbices à concessão do adiantamento em nome do responsável designado para recebê-lo;
VI - nome completo, matrícula, cargo ou função e as informações essenciais acerca do
servidor público responsável pela aplicação dos recursos;
VII - nota de empenho relativa à despesa;
VIII - nota de liquidação;
IX - ordem bancária ou comprovante da realização do pix.

 

Art. 12. A entrega do numerário será feita mediante ordem bancária de crédito, em conta corrente específica por natureza de despesa, com autorização expressa do  ordenador de despesa, ou autoridade requerente do adiantamento, ou por transferência via PIX.

 

Art. 13. Poderá ser concedido adiantamento “em cheque”, dispensado em tal caso o correspondente depósito em conta bancária específica quando o ordenador de despesa autorizar expressamente.

 

Art. 14. A aplicação de Suprimento de Fundos deverá limitar-se ao valor e ao elemento de despesa indicados na nota de empenho.

 

Sessão II

Da prestação de contas

 

Art. 15. A prestação de contas de Suprimento deverá ser apresentada a Diretoria Geral, em até 15 (quinze) dias, contados do último dia do prazo de aplicação, contendo a documentação exigida na Resolução nº 030/2017 – TCE/RN, sob pena de multa, conforme art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 4.041/1971.

 

Art. 16. Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou serviços ou forneceu o material, em nome da Câmara Municipal de Acari, contendo, necessariamente:
I - data de emissão;
II - discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, bem como sua quantidade, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas;
III - atestado, por servidor que não seja o suprido, com identificação legível do nome e matrícula, cargo ou função, devidamente datado e assinado, de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido pela Entidade;
IV - visto da autoridade responsável, no anverso do comprovante.

 

Art. 17. O processo de prestação de contas das despesas realizadas por Suprimento de Fundos será constituído dos seguintes documentos:
I – os autos de concessão do adiantamento;
II – primeira via dos comprovantes de despesas realizadas, acompanhados de recibo;
III – guias de recolhimento do ISS, INSS e IRRF, se for o caso;
IV – extrato da conta bancária, se for o caso, com a movimentação completa do período;
V – relação das compras efetuadas e liquidadas (Modelo II da Resolução nº 030/2017-TCE/RN), em caso de adiantamento na natureza de material de consumo;
VI – demonstrativo dos pagamentos realizados (Modelo I da Resolução nº 030/2017-TCE/RN);
VII – demonstrativo da receita e da despesa – balancete financeiro (Modelo III da Resolução nº 030/2017-TCE/RN);
VIII – conciliação de saldo bancário, quando necessária;
IX - comprovante de recolhimento dos recursos não-aplicados, quando houver saldo a devolver;
X - despacho do ordenador de despesas aprovando ou impugnando as contas prestadas pelo suprido;
XI – relatório do Controle Interno acerca da análise do processo.
Parágrafo Único. Os comprovantes de despesas especificados no inciso II deste artigo, somente serão aceitos se estiverem dentro do prazo de aplicação definido no Termo de Responsabilidade.

 

Art. 18. Os comprovantes de despesas só serão aceitos se estiverem dentro do prazo de aplicação definido no ato de concessão e constituir-se-ão, conforme o caso, de:
I – se emitidos por pessoa jurídica:
a) Documento fiscal de prestação de serviços; e
b) Documento fiscal de venda ao consumidor ou nota/cupom fiscal, no caso de compra de material de consumo.
II – se emitidos por pessoa física: recibo de pagamento no qual conste o nome completo, o número do CPF e do RG, além do endereço e a assinatura do credor. 

 

Parágrafo único. Os comprovantes das despesas realizadas não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos em nome da instituição por quem prestou o serviço ou forneceu o material, constando, necessariamente:
I – discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido em especificidade e quantidade, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;
II – atesto em cada comprovante da despesa, comprovando que os serviços foram prestados ou que o material foi recebido pela unidade solicitante, efetuada por servidor que não seja o suprido, devendo conter a data de assinatura, seguidas de nome legível, matrícula, cargo ou função; e
III – data de emissão e data de saída, quando for o caso.

 

Art. 19. Exigir-se-á, sobre os pagamentos com Suprimento de Fundos, documentação fiscal, quando a operação estiver sujeita a tributação.

 

Art. 20. Na existência de saldo de Suprimento de Fundos, o recolhimento deverá ser feito à conta informada pela Diretoria Geral no ato confirmatório da existência de saldo orçamentário e financeiro que acobertará a despesa constante no processo de concessão do adiantamento.

 

Art. 21. O processo de prestação de contas de Suprimento de Fundos tramitará, sequencialmente, pelas seguintes unidades:
I – Controle Interno;
II – pela Diretoria Geral, para análise;
III – pela Presidência ou responsável designado “Ordenador de Despesa”, para aprovar ou impugnar as contas;
IV – pela Diretoria Contábil para proceder ao registro contábil.

 

§ 1º Aprovada a prestação de contas, a Diretoria Geral no prazo de 10 (dez) dias, procederá a baixa da responsabilidade do detentor do suprimento, para, se for o caso, concessão de novo suprimento.

 

§ 2º A impugnação das contas implica a devolução do valor concedido no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 22. Em conformidade com o art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 4041/71, quando da verificação da ausência de prestação de contas ou não devolução do valor das contas impugnadas, bem como de desfalques, desvios ou outras irregularidades que configurem prejuízo para a Fazenda, caberá às autoridades administrativas, sob pena de corresponsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, a imediata providência para instauração de tomada de contas que serão comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Parágrafo Único. Caso o suprido proceda à prestação de contas ou ao recolhimento do débito, com os devidos acréscimos pecuniários, durante a formalização ou tramitação do processo de Tomada de Contas Especial, a Controladoria Interna providenciará, junto à Diretoria Geral, a respectiva baixa contábil e, se cabível, a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 23. Ao suprido/portador é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o suprimento de fundos.

 

Parágrafo único. O suprido não pode transferir a outrem a sua responsabilidade pela aplicação e comprovação do quantitativo recebido e deve prestar contas no prazo estabelecido no ato concessivo.

 

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa”, em 17 de janeiro de 2024.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 00843055

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo art. 26, II, “h”, do Regimento Interno;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Estabelece a aplicação do Decreto Municipal nº 118, de 28 de dezembro de 2023 no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Art. 1º – Aplica-se o Decreto Municipal nº 118, de 28 de dezembro de 2023, do Poder Executivo, no que couber e de forma subsidiária às Resoluções nº 005/2023, 006/2023 e 007/2023, aos procedimentos licitatórios realizados no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa”, em 17 de janeiro de 2024.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 87420078

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo

TERMO DE ADESÃO Nº 1/2023 (PUBLICADO POR INCORREÇÃO)

A Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN torna público a adesão à Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN nos termos da  Lei 8.666/1993 em consonância com a Lei 10.520/2002 e suas alterações e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:

Pregão Eletrônico nº 06/2023

Ata de Registro de Preço n° 06/2023

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, inscrita no CNPJ: 08.167.306/0001-49.

Órgão participante (Carona): Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, CNPJ nº 35.308.451/0001-75.

Objeto: Aquisição de um veículo tipo passeio, zero km, sem uso, para atender a demanda da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

Fornecedor Registrado: NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.770.238/0001-57.

Valor Global: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).

Vigência da Ata: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, assinado em 6 de outubro de 2023.

Vigência do Termo de Adesão: 28/12/2023 à 31/12/2023, podendo ser prorrogado até a entrega do objeto.

 

Afonso Bezerra/RN, 28 de dezembro de 2023.

 

 

Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN

Órgão Gerenciador

 

Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

Órgão participante (Carona)

 

NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA

REPRESENTANTE: CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA

CPF n° 983.XXX.XXX-91.

Fornecedor

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 77150052

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR 21132605 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 07/2023

 

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR 21132605

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 07/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

CNPJ Nº: 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA: CARTÓRIO ÚNICO DE OFICIOS DE NOTAS E IMOVEIS – ALTO DO RODRIGUES/RN.

CNPJ Nº: 08.492.639/0001-43

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES PARA REALIZAR ATOS CARTORÁRIOS EM GERAL (AUTENTICAÇÃO, RECONHECIMENTO DE FIRMA, CERTIDÕES E OUTROS).

DO VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS)

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI Nº. 8.666/93.

DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

RATIFICAÇÃO em 29/12/2023. José Itamar dos Santos, CPF n° 938.169.014-64. Presidente da Câmara Municipal Alto do Rodrigues/RN, 29/12/2023.

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 75512217

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0002/2024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN.

CNPJ: 08.324.196/0001-81.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de energia elétrica para atender as necessidades da Câmara Municipal de Angicos/RN, durante o exercício de 2024.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2024.

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 04868182

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2024 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
 

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0003/2024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM.

CNPJ: 07.319.675/0001-47.

OBJETO: Prestação de serviços em acompanhamentos de assuntos legislativos e estatutários, através da Filiação da Câmara Municipal de Angicos/RN junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN, durante o exercício de 2024.

VALOR ESTIMADO: R$ 7.752,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.50.41 - contribuições; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2024.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 46132351

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
 

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2024

 

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

PROCESSO Nº: 0004/2024.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos.

CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

CNPJ: 34.028.316/0025-80.

OBJETO: Contratação de empresa para serviços de envio de correspondência para o exercício de 2024.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.000,00 (mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

 

Angicos /RN, 11 de janeiro de 2024.
 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 07000642

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Angicos/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conexão a internet, fornecimento de equipamentos para transmissão de sinal conforme especificações técnicas vigentes para atender as necessidades da câmara municipal de Angicos-RN.

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 18 a 22 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do serviço deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camaraangicos@yahoo.com.br.

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Angicos/RN, 17 de janeiro de 2024

 

Lanailde Fonseca Batista

Setor de compras

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 17257607

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS

ATO DE MESA N.° 001/2024

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando, as comemorações alusivas à Emancipação Politica do Municipio de Baía Formosa que neste ano completa 65 anos;

 

Considerando, o disposto no Decreto Municipal 268, de 22 de Dezembro de 2023 que foi publicado no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte, na edição 3198 de 11 de Janeiro de 2024; e

 

Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º – Suspender o expediente da Câmara Municipal de Câmara de Baía Formosa/RN, na sexta feira, dia 19 de Janeiro de 2024, bem como eventuais prazos administrativos, isto em decorrência das comemorações alusivas aos 65 anos de Emancipação Política do Município de Baía Formosa.

 

Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 17 de Janeiro de 2.024.

 

 

ANTONIGNONE MADEIRO DA COSTA NETO
Presidente

 

AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES
1º Secretário

 

DAVID BEZERRIL DE LIMA
2º Secretário

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 73868412

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Inexigibilidade

TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.01.0001/2024

Trata-se de processo administrativo, fundamentado no caput do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, pelo período de 12 (doze) meses. In verbis:

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

                          

Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 – Processo Administrativo nº 02.01.0001/2024, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.334.385/0001-35, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, nº 1555, Tirol, Natal/RN, CEP nº 59015-000,no valor total de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).

 

E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.

 

Baraúna/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 88086602

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Inexigibilidade

TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.01.0002/2024

Trata-se de processo administrativo, fundamentado no caput do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação dos serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, pelo período de 12 (doze) meses. In verbis:

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

                          

Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024 – Processo Administrativo nº 02.01.0002/2024, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, nº 150, Baldo, Natal/RN, CEP nº 59025-250, no valor total de R$ 58.083,90 (Cinquenta e oito mil e oitenta e três reais e noventa centavos).

 

E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.

 

Baraúna/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 82474642

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 21/2024 – CMB.

EMENTA: Dispõe sobre a designação de servidores para atuação na Equipe de Apoio ao Pregoeiro e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de finalização do procedimento licitatório ainda regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, cumprindo as diretrizes dispostas no artigo 3º, inciso IV da referida Lei;

 

CONSIDERANDO a faculdade instaurada pelo art. 191 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a Administração Pública licitar de acordo com as Leis nº 8.666, de 21 junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

 RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores: FRANCISCO CIRNETO DA SILVA VIANA, inscrito no CPF sob o nº ***.337.***-**, ocupante do cargo público de Agente Administrativo e MAGNUS KELLI DE OLVEIRIA, inscrito no CPF sob o nº ***.207.***-**, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Diversos, para atuação na Equipe de Apoio ao Sr. JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR, Pregoeiro/Agente de Contratação, na prática dos atos inerentes a realização do Pregão Presencial SRP nº 007/2023 no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

Art. 2º - Caberá ao Pregoeiro, dentre outras atribuições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e consubstanciadas subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores as seguintes atribuições:

I. Conduzir a sessão pública presencial;

II. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV. Coordenar a sessão pública;

V. Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII. Indicar o vencedor do certame;

IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 3º - Caberá à equipe de apoio auxiliar nas etapas do processo licitatório, conforme art. 3º e sob supervisão do Pregoeiro as seguintes atribuições:

I. Agir com diligência, sigilo funcional, proatividade quando da análise dos atos e fatos atinentes ao processo licitatório, devendo reportar ao Pregoeiro e à Diretoria Geral atos estranhos ao Setor de Licitações e/ou àqueles que pela gravidade demande de conhecimento do Ordenador de Despesas;

II. Executar diariamente a leitura dos e-mails do Setor de Licitações, respondendo-os quando se tratar de solicitação de edital, e somente responder a questionamentos após orientação do Pregoeiro;

III. Encaminhar o processo licitatório devidamente autuado após juntada de minuta de edital, à Procuradoria da Câmara;

IV. Inserir informações relativas ao processo licitatório junto ao anexo XXXVIII-SIAI/TCE/RN;

V. Encaminhar, logo após a sessão pública, os autos do processo licitatório à Procuradoria da Câmara. Em caso de interposição de recurso, o processo deverá ser encaminhado logo após o julgamento do recurso, conforme orientação do Pregoeiro;

VI. Elaborar, após parecer jurídico, Termo de Adjudicação e Termo de Homologação de acordo com o julgamento constante da Ata da Sessão Pública, e providenciar suas assinaturas;

VII. Promover, junto a Imprensa Oficial, via Unidade Administrativa, a publicação do Termo de Adjudicação e Termo de Homologação devidamente assinados e juntá-los ao respectivo processo;

VIII. Elaborar, conforme minutas aprovadas, as Atas de Registro de Preço e Termos de Contrato, de acordo com o Termo de Homologação;

IX. Promover as medidas administrativas visando à convocação da empresa por meio da Imprensa Oficial, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato;

X. Juntar, devidamente assinados, ao respectivo processo, às Atas de Registro de Preços e Termos de Contrato;

XI. Promover, junto a Imprensa Oficial, via Unidade Administrativa, a publicação do Termo de Adjudicação, Termo de Homologação, das Atas de Registro de Preço e Termos de Contrato já devidamente assinados e juntá-los ao respectivo processo;

XII. Juntar ao processo às publicações do Termo de Adjudicação, Termo de Homologação, Atas de Registro Preços e Termos de Contrato; e,

XIII. Inserir informações relativas aos Termos de Contratos no anexo XIII SIAI/TCE/RN.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 07715486

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 22/2024 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, a senhora GESILANE FREITAS SALDANHA, CPF Nº 114.121.204-89, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 81164218

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 23/2024 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, a senhora BÁRBARA RAQUEL BORGES MORAIS, CPF Nº 074.083.794-01, que instituía o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, nomeada em 04 de janeiro de 2021, através da Portaria nº 009/2021.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 61775460

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 24/2024 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, a senhora BÁRBARA RAQUEL BORGES MORAIS, CPF Nº 074.083.794-01, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 822/2023.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

Baraúna - RN, 02 de janeiro de 2024.

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 52401725

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 03/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, CNPJ:24.528.218/0001-81 e COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN.

 

Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 03/01/2024 À 31/12/2024

 

DATA E ASSINATURA: CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, 03 de janeiro de 2024, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Presidente e Contratado.

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 05114553

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 04/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, CNPJ: 24.528.218/0001-81 e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.334.385/0001-35.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN.

 

Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 2.760,00 (Dois Mil Setecentos e Sessenta Reais)

 

VIGÊNCIA: 03/01/2024 À 31/12/2024

 

DATA E ASSINATURA: CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, 03 de janeiro de 2024, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Presidente e Contratado.

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 53303151

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 05/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, CNPJ: 24.528.218/0001-81 e FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FECAM - RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.319.675/0001-47.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL E PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGISLATIVOS ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais)

 

VALOR GLOBAL:R$ 6.540,00 (Seis Mil, Quinhentos e Quarenta Reais)

 

VIGÊNCIA: 03/01/2024 À 31/12/2024

 

DATA E ASSINATURA: CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, 03 de janeiro de 2024, FRANCISCO LAÉRCIO CONFESSOR, Presidente e Contratado.

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 85442610

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 06/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, CNPJ: 24.528.218/0001-81 e BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE LAJES/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/1300-52.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO BANCÁRIOS COM EMISSÃO DE DOC/TED ELETRÔNICO, LIBERAÇÃO DE ARQUIVOS, EMISSÃO DE EXTRATOS, LIBERAÇÃO MANUAL DE PAGAMENTO, PARA ATENDER A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024.

 

Fundamento LEGAL: art. 75, Inciso II e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 03/01/2024 À 31/12/2024

 

DATA E ASSINATURA: CAIÇARA DO RIO DO VENTO – RN, 03 de janeiro de 2024, FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, Presidente e Contratado.

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 66301057

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas

Pregão Eletrônico – 005/2023

No dia 16 de janeiro de 2024, após analisado o resultado do Pregão nº 005/2023, referente ao Processo nº 050/2023, a pregoeira, Sr(a) MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS, ADJUDICA aos licitantes vencedores os respectivos lotes, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

Fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL AZEVEDO LTDA – CNPJ Nº 07.305.986/0001-57 – valor unitário de R$ 5,36 totalizando o valor de R$ 13.400,00

Carnaúba dos Dantas, 16 de janeiro de 2024

MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS

Pregoeira

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 25422204

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas

Pregão Eletrônico - 005/2023

No dia 16 de janeiro de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, a senhora MARLI DE MEDEIROS DANTAS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 0050/2023, Pregão nº 005/2023.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Fornecedor POSTO DE COMBUSTIVEL AZEVEDO LTDA E – CNPJ Nº 07.305.986/0001-57 – valor unitário de R$ 5,36 totalizando o valor de R$ 13.400,00

Carnaúba dos Dantas, 16 de janeiro de 2024

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 62641860

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74, Inciso II, alinea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar serviços de assessoria e consultoria técnica, contábil, administrativa e financeira junto a Secretaria de Finanças como também com prestação de serviços de adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças e patrimônio na Câmara Municipal, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;

 

DA JUSTIFICATIVA A contratação dos serviços se faz necessária para a consultoria, assessoria e execução orçamentária/contábil, elaboração de justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro

 

 

RESOLVE:

 

1 - Torna inexigível o processo licitatório para contratação de Serviços de Assessoria em Contabilidade Pública e realização de serviços de adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de Contabilidade, Finanças e Patrimônio a Empresa: ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA - ME sob o CNPJ n°26.821.582/0001-60 para esta Casa Legislativa, executado assim que solicitado, ao valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil, reais) a ser contratado.

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Janeiro de 2024.

 

 

________________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 57125808

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 052/2024 – NOMEAÇÃO- CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 052/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º -  NOMEAR o(a) Sr(a). JALTICLEY BEZERRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob n. *1*.0*4.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) ARNALDO SILVESTRE PEREIRA.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Ceará Mirim-RN, 11 de janeiro de 2024.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 68584858

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 046/2024 – NOMEAÇÃO – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 046/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 RESOLVE:

 

 Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RUAN CARLOS DA SILVA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.6*2.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Ceará Mirim-RN, 10 de janeiro de 2024.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 08778802

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 078/2024 – NOMEAÇÃO - ASSISTENTE PARLAMENTAR - *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 078/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa

 

 RESOLVE:

 

 Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ELOYSA CRISTINA SALES DE MIRANDA, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.4*2.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) JOAO MARIA DE PAIVA MOTA.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Ceará Mirim-RN, 16 de janeiro de 2024.

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 13874717

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 088/2024 – NOMEAÇÃO- ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

PORTARIA Nº 088/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa

 

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). GRACILENE BENTO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob n. *7*.1*2.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) ALINE DE CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 17 de janeiro de 2024.

 

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 64232607

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços profissionais de consultoria em Recursos humanos e e-Social para gestão pública, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: J M A ASSUNCAO - ME, com endereço na Rua João Bezerra Galvão, 132, Centro, Lagoa Nova/RN, CEP: 59.390-000, inscrito com o CNPJ sob o nº 04.966.751/0001-18, vencendo o item, sendo 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos oitenta reais) perfazendo o valor de R$ 29.760,00 (Vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais), de acordo com a pesquisa anexada nesse processo, destinado a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços profissionais de consultoria em Recursos humanos e E-Social para gestão pública, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI 14.133/21.

Cruzeta/RN, em 17 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR
Código Identificador: 42618805

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços profissionais de consultoria em Recursos humanos e e-Social para gestão pública, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da LEI 14.133/21 e suas alterações posteriores, para contratação da empresa: J M A ASSUNCAO - ME, com endereço na Rua João Bezerra Galvão, 132, Centro, Lagoa Nova/RN, CEP: 59.390-000, inscrito com o CNPJ sob o nº 04.966.751/0001-18, vencendo o item, sendo 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos oitenta reais) perfazendo o valor de R$ 29.760,00 (Vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais), de acordo com a pesquisa anexada nesse processo, destinado a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços profissionais de consultoria em Recursos humanos e E-Social para gestão pública, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 75, inciso II, da LEI 14.133/21.

 Determino que se proceda as devidas publicações na imprensa oficial.

 

Cruzeta/RN, em 17 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR
Código Identificador: 44327146

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

Portaria nº 003/2024

Portaria nº 003/2024                Encanto/RN, 16 de Janeiro de 2024

 

A EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE EXONERAR O SR. ANTÔNIO EDICLEITON DA SILVA MARCELINO, BACHAREL EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS, DO CARGO DE CONTROLADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. ANTÔNIO EDICLEITON DA SILVA MARCELINO, Bacharel em Ciências Econômicas, portador da carteira de identidade nº 003.154.255, inscrito no CPF sob o nº 016.755.984-28, do cargo comissionado de Controlador, desta casa legislativa.

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se.

Cumpra-se.

Encanto/RN, 16 de Janeiro de 2024.

 

 

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 12032723

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

Portaria nº 004/2024

Portaria nº 004/2024                Encanto/RN, 17 de Janeiro de 2024

 

A EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE EXONERAR O SR. ANTONIO GILBERTO MENESES GURGEL, ADVOGADO COM INSCRIÇÃO Nº 16.283, AO CARGO DE CONTROLADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. ANTONIO GILBERTO MENESES GURGEL, Advogado, Inscrição na OAB/CE sob o nº 16.283, portador da carteira de identidade nº 2009010294214, inscrito no CPF sob o nº 603.731.373-38, ao cargo comissionado de Controlador, desta casa legislativa.

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se.

Cumpra-se.

Encanto/RN, 17 de Janeiro de 2024.

 

 

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 46711652

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

Portaria nº 005/2024

Portaria nº 005/2024                Encanto/RN, 17 de Janeiro de 2024

 

A EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE NOMEAR O SR. ANTÔNIO EDICLEITON DA SILVA MARCELINO, BACHAREL EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS, AO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr. ANTÔNIO EDICLEITON DA SILVA MARCELINO, Bacharel em Ciências Econômicas, portador da carteira de identidade nº 003.154.255, inscrito no CPF sob o nº 016.755.984-28, ao cargo comissionado de Agente de Contratação, desta casa legislativa.

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se.

Cumpra-se.

Encanto/RN, 17 de Janeiro de 2024.

 

 

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 86514603

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0010/2024

PROCESSO Nº 0010/2024
DISPENSA Nº 0004/2024

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa F 2 COMERCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.751.570/0001-40, no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÍDIAS DIGITAIS E MARKETING DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN.

RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 75 da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.

DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

ANA LÚCIA XAVIER
Presidente da Câmara Municipal de Paraú

 

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 52785722

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0004/2024

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN

CONTRATADO(A): F 2 COMERCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.751.570/0001-40.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÍDIAS DIGITAIS E MARKETING DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais)

FISCAL: Edgar Xavier da Silva

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Paraú/RN, 12 de janeiro de 2024

ANA LÚCIA XAVIER – Presidenta

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 34282543

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

PORTARIA 001/2024

Designa o agente de contratação e sua equipe de apoio para conduzir as licitações e procedimentos de contratação direta no âmbito da Câmara Municipal de Goianinha/RN, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Municipal nº 702/2023 e Termo de Cessão de Servidor Público nº 001/2024, e dá outras providências.

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Goianinha-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 702/2023, responsável por dispor sobre os agentes públicos que irão conduzir os processos licitatórios no município de acordo com as disposições constantes da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso LX, e 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, da Lei Complementar Municipal nº 702/2023;

 

 

R E S O L V E: Art. 1°. Designar o servidor público efetivo ALUIZIO FAUSTINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº  040.753.574-81, como o agente de contratação da Câmara Municipal de Goianinha/RN.

 

Art. 2°. Designar como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação da Câmara Municipal de Goianinha/RN os seguintes servidores: a) ELIZANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF: 111.650.524-07; b) MARTA GORETTI DE LIMA, CPF: 790.549.354-72.

 

Art. 3°. Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dos procimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

Art. 4º. Compete à Equipe de Apoio auxiliar e oferecer suporte ao agente de contratação no exercício de suas atribuições, confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão.

 

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Goianinha/RN, 02 de janeiro de 2024.

 

 ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

 Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 21684605

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA Nº 001/2024 – GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 001/2024 – GABINETE DO PRESIDENTE

 

NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INFORMATICA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições e de conformidade, Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno desta casa.

RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). Jackeline Maria da Silva, brasileiro(a), maior, capaz, para ocupar o Cargo Comissionado de Chefe de departamento de informática.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais a 02 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contrarias.

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.

Grossos/RN, 02 de janeiro de 2024

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 16612724

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.

 

Artigo 75 - É dispensável a licitação:

“II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras”

 

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:

 

1 - O valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

2 - Não foi despendido pela Câmara Municipal, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos do art. 75, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/ 2021;

3 - O somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos de 75, § 1º, inciso, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços de Apoio Técnico multiprofissional junto ao Controle Interno da Câmara Municipal, na orientação, auxílio e acompanhamento dos atos praticados na gestão do poder legislativo, a fim de auxiliar de forma preventiva e corretiva, a equipe executora no cumprimento da correta aplicação dos recursos públicos com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

FORNECEDOR: WEDSON DE FARIAS XAVIER - CNPJ: 28.267.863/0001-49

VALOR GLOBAL: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;

RESOLVE:

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Ipanguaçu/RN, 18 de janeiro de 2024.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 45242132

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE JACANÃ

Contratada: JC SEGURANCA ELETRONICA

Processo nº 11/2024 ‑ Dispensa nº 8/2024

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados de segurança eletrônica monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta, sem fornecimento de equipamentos, nas dependências da câmara municipal de jaçanã/rn, durante o exercício 2024, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.

 

VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

VIGÊNCIA: 15/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã, 15 de janeiro de 2024.

Victor Nascimento dos Santos   Presidente

Contratante

JC SEGURANCA ELETRONICA

Contrata

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 66480118

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 09/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS–RN, CNPJ: 09.393.653/0001-52 E LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO 70380800403 – LC SERVIÇOS EM GERAL, CNPJ: 41.136.638/0001-31

 

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, DURANTE O MÊS DE JANEIRO 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 95, § 2º DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)

 

VIGÊNCIA: 08/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: JANDUIS – RN, 08 DE JANEIRO DE 2024, WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR, PRESIDENTE E

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 77780264

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS–RN, CNPJ: 09.393.653/0001-52 E JC MACEDO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 41.854.634/0001-99

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FINANÇAS, COMPREENDENDO: ORÇAMENTO PÚBLICO, CONTABILIDADE PÚBLICA E TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS/RN, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 95, § 2º DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)

 

VIGÊNCIA: 08/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: JANDUIS – RN, 08 DE JANEIRO DE 2024, WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR, PRESIDENTE E CONTRATADO

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 66340650

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 001/2024 DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

Exonera, a pedido, a funcionária Comissionada Lana Helen Meira Cirne e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais,

C O N S I D E R A N D O o requerimento da referida funcionária.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º: EXONERAR à servidora Lana Helen Meira Cirne do Cargo de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 65486738

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN n° 002/2024

FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, inscrita no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, 160 - Centro, Jucurutu-RN - CEP – 59.330-000, torna público por meio de seu Agente de Contratação, que realizará Chamada Pública para contratação de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a aquisição gradativa de água purificada/mineral destinado ao atendimento das necessidades da câmara municipal de Jucurutu, com intuito em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção, a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. Entenda-se por mais vantajosa MENOR PREÇO, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 18 de janeiro de 2024 até o dia 22 de janeiro de 2024 às 11h59min, que serão recebidos exclusivamente através do endereço eletrônico: licitacaocmjucurutu@gmail.com. O Edital com as condições para a contratação poderá ser adquirido no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.jucurutu.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-abertos; na sala de licitações, localizada na sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, ou ainda, pelo endereço eletrônico: licitacaocmjucurutu@gmail.com. Para Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-9.9955-0362, bem como, do referido endereço eletrônico.

 

Jucurutu/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 47577721

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN n° 003/2024

FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, inscrita no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, 160 - Centro, Jucurutu-RN - CEP – 59.330-000, torna público por meio de seu Agente de Contratação, que realizará Chamada Pública para contratação de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, cujo objeto é a Contratação de Serviços de manutenção de áudio, vídeo e transmissão de sessões da Câmara Municipal de Jucurutu, com intuito em obter propostas adicionais de eventuais interessados, que serão submetidas a julgamento tendo como critério de seleção, a proposta mais vantajosa para o legislativo municipal. Entenda-se por mais vantajosa MENOR PREÇO, o prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 18 de janeiro de 2024 até o dia 22 de janeiro de 2024 às 11h59min, que serão recebidos exclusivamente através do endereço eletrônico: licitacaocmjucurutu@gmail.com. O Edital com as condições para a contratação poderá ser adquirido no sítio oficial da Câmara Municipal: https://www.jucurutu.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-abertos; na sala de licitações, localizada na sede da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, ou ainda, pelo endereço eletrônico: licitacaocmjucurutu@gmail.com. Para Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-9.9955-0362, bem como, do referido endereço eletrônico.

 

Jucurutu/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 08687045

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 001/2024

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores,Decreto Federal nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da profissional: J C MACEDO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 41.854.634-0001-99, que consistirá na: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, E NA ALIMENTAÇÃO DO SIAI PESSOAL, NOVO SIAI/DP, SIAI QUADRO, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÃO 022/2020 E 023/2020 DO TCE/RN, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, NO EXERCÍCIO DE 2024. No importe global de R$ 40.200,00 (Quarenta Mil e Duzentos Reais), com vigência no período compreendido entre: 12/01/2024 à 31/12/2024, mediante contratação direta.

 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 33758478

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação 001/2024

Contratante: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

Contratada: J C MACEDO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 41.854.634-0001-99

Objeto: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, E NA ALIMENTAÇÃO DO SIAI PESSOAL, NOVO SIAI/DP, SIAI QUADRO, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÃO 022/2020 E 023/2020 DO TCE/RN, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

Valor Global Estimado; R$ 40.200,00 (Quarenta Mil e Duzentos Reais).

Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

Lagoa de Velhos/RN, em 12 de janeiro de 2024.

MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 16462104

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2024 - DISPENSA 001/2024

CONTRATO Nº...........: 006/2024      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

 

CONTRATADA(O).....: J C MACEDO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 41.854.634-0001-99

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, E NA ALIMENTAÇÃO DO SIAI PESSOAL, NOVO SIAI/DP, SIAI QUADRO, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÃO 022/2020 E 023/2020 DO TCE/RN, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

         

VALOR TOTAL................: R$ 40.200,00 (Quarenta Mil e Duzentos Reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05

 

VIGÊNCIA...................: 12 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de janeiro de 2024

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 47401653

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 002/2024

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da profissional: GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 7074234346, CNPJ: 42.540.568/0001-45, que consistirá na: Contratação de pessoa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, no exercício de 2024. No importe global de R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais), com vigência no período compreendido entre: 12/01/2024 à 31/12/2024, mediante contratação direta.

 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 88452683

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação 002/2024

Contratante: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

Contratada: GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 7074234346, CNPJ: 42.540.568/0001-45

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, no exercício de 2024.

Valor Global Estimado; R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais).

Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

Lagoa de Velhos/RN, em 12 de janeiro de 2024.

MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 87565517

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 007/2024 - DISPENSA 002/2024

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

 

CONTRATADA(O).....: GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 7074234346, CNPJ: 42.540.568/0001-45

 

OBJETO......................: Contratação de pessoa jurídica para o gerenciamento de redes sociais, criação de cards publicitários e produção e transmissão das sessões da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, no exercício de 2024.

         

VALOR TOTAL................: R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais)..

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05

 

VIGÊNCIA...................: 12 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de janeiro de 2024

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 60540067

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO

DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (SESSENTA) DIAS, com a empresa CONSTRUTORA J V A LTDA., que tem por objetivo A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA: CONSTRUTORA J V A LTDA., COM SEDE NA AV. JOÃO LOPES GALVÃO, 52, BAIRRO JESUS MENINO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000. CNPJ: 07.062.694/0001-30.

 

VIGÊNCIA: 14 DE OUTUBRO DE 2023 ATÉ 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

 

BASE LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.

 

 

LAGOA NOVA/RN, 13 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 14872225

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO

DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (SESSENTA) DIAS, com a empresa CONSTRUTORA J V A LTDA., que tem por objetivo A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA: CONSTRUTORA J V A LTDA., COM SEDE NA AV. JOÃO LOPES GALVÃO, 52, BAIRRO JESUS MENINO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000. CNPJ: 07.062.694/0001-30.

 

VIGÊNCIA: 14 DE OUTUBRO DE 2023 ATÉ 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

 

BASE LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993.

 

 

LAGOA NOVA/RN, 13 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 72462455

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA Nº 020/2024-GP

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 941/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - NOMEAR o Sr. ROBSON SILVA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 646.XXX.XXX-49, no cargo comissionado de DIRETOR DA RÁDIO DO LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Lajes/RN.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.

 

Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.

 

Lajes/RN, 16 de janeiro de 2024. 

        

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 14872306

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Despacho

DESPACHO Ref. ao processo de cassação n. 001/2023

Processo de cassação n. 001/2023

Objeto: Apuração de Infração Político Administrativa na forma do Decreto Lei n. 201/1967

Representante/Denunciante: ROZENILDO DA SILVA

Representado/Denunciado: FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

DESPACHO

Em atenção ao deferimento desde Presidente na 4ª Reunião da Comissão Processante, referente a pedido formulado pelo Procurador do Denunciado de oitiva de perito designado para o encargo de realização de perícia contábil nos autos, determino de imediato que a Secretaria da Casa Legislativa notifique a empresa ARY CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ 14.639.655/001-19, para que o perito ANTÔNIO JUNIOR FERNANDES compareça à reunião da Comissão Processante marcada para dia 19/01/2024 às 9:00 horas na sede da Câmara Municipal de Lajes, localizada na Praça Manoel Januário Cabral nº 54, Lajes/RN, CEP 59535-000, no intuito de prestar esclarecimentos sobre o laudo juntado às fls. 1.202 a 1.214.

 

Lajes/RN, 16 de janeiro de 2024.

 

Joanildo Félix Barbosa da Cruz

Presidente da Comissão

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 13042016

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Despacho

DESPACHO Ref. ao processo de cassação n. 001/2023

Processo de cassação n. 001/2023

Objeto: Apuração de Infração Político Administrativa na forma do Decreto Lei n. 201/1967

Representante/Denunciante: ROZENILDO DA SILVA

Representado/Denunciado: FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

 

DESPACHO

 

Considerando documentos de fls. 1238 a 1261 juntado pelo procurador do denunciado neste dia 16/01/2024, determino que a Secretaria da Casa Legislativa disponibilize para vistas ao denunciante e ao perito para que surta seus efeitos legais.

Respeitosamente,

Lajes/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Joanildo Félix Barbosa da Cruz

Presidente da Comissão

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 23020261

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

 TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.

 

Artigo 75 - É dispensável a licitação:

“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência”

 

Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:

 

1 - O valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

2 - Não foi despendido pela Câmara Municipal, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos do art. 75, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/ 2021;

3 - O somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima mencionado, nos termos de 75, § 1º, inciso, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Serviços em Assistência Técnica, visando Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Informática (Microcomputadores (CPU), Monitores, Servidores, Notebooks, Impressoras (jato de tinta, matriciais e laser), Nobreaks, Scanner e Equipamentos correlatos), sem o fornecimento de peças e com suporte à rede, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.

FORNECEDOR: RITA DE CASSIA GOMES DE MIRANDA COSTA 29166241472 – CNPJ: 40.450.079/0001-77

VALOR GLOBAL: R$ 31.200,00 (Trinta e um mil  duzentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;

 

RESOLVE:

 

Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Macau/RN, 18 de janeiro de 2024.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 23610704

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 009/2024

Processo Administrativo nº 013/2024

 

A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para serviço de TROCA DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 23/01/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 23/01/2024.

 

Maxaranguape/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

 

GERLIMARIO DE ARAUJO

Coordenador

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 07785185

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 006/2024

Processo Administrativo nº 010/2024

 

A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (SISTEMA SELF SERVICE), COM INFRAESTRUTURA, SOB DEMANDA PARA EVENTOS A SEREM REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONSECUTIVOS.  Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 23/01/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 23/01/2024.

 

Maxaranguape/RN, 16 de janeiro de 2024.

 

 

GERLIMARIO DE ARAUJO

Coordenador

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 38670382

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 007/2024

Processo Administrativo nº 011/2024

 

A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para serviço de LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (SAAS) - PLATAFORMA WEB E APLICAÇÃO MÓBILE PARA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, NA FORMA DE PRODUTO ACABADO, ESTABILIZADO E DISPONÍVEL NO MERCADO BRASILEIRO. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 23/01/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 23/01/2024.

 

Maxaranguape/RN, 16 de janeiro de 2024.

 

 

GERLIMARIO DE ARAUJO

Coordenador

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 82454120

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 001/2023

TERMO ADITIVO 01 - CONTRATO Nº 001/2023 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBEL COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS EXIGIDO PELA LRF E TCE/RN, CÁLCULO E PREENCHIMENTO DE GPS MENSAL, EMISSÃO E ENVIO DE DCTF E GFIP, ALIMENTAÇÃO E ENVIO DE E-SOCIAL, DIRF E RAIS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO-RN, NA FORMA AJUSTADA.

 

Por  este  instrumento  particular  de  CONTRATO,  de  um  lado  a  CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado de Rio Grande do Norte, entidade de direito público interno, inscrita  no  C.N.P.J.  sob  nº  08.491.250/0001-83,  com  sede  administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz de Almeida, 14, Centro, Messias Targino – RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificada CÂMARA; Presidente senhor FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA, CPF nº 029.152.584-90; doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica:  SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBEL E ASSESSORIA MUNICIPAL – SECAM, inscrita no CNPJ: 04.948.066/0001-69 - ENDEREÇO: AV. MIGUEL ARCANJO DE ALMEIDA, 710 – ALTO DO BONITO, MESSIAS TARGINO - RN, doravante denominada CONTRATADA celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

O objeto do presente instrumento contratual consiste no Termo Aditivo ao contrato tem por objeto:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBEL COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS EXIGIDO PELA LRF E TCE/RN, CÁLCULO E PREENCHIMENTO DE GPS MENSAL, EMISSÃO E ENVIO DE DCTF E GFIP, ALIMENTAÇÃO E ENVIO DE E-SOCIAL, DIRF E RAIS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO-RN. O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, DISPENSA 0101/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição, treinamento e suporte técnico aos sistemas explicitados, para atender às necessidades da CÃMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, conforme detalhamento em anexo único a este contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

Este contrato tem amparo legal na Licitação – DISPENSA 0101/2023

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo de vigência: 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Publicação e do Registro

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

MESSIAS TARGINO, 28 de dezembro de 2023.

 

Francimar Ezequiel da Silva

Presidente da CMMT-RN

 

SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBEL E ASSESSORIA MUNICIPAL – SECAM,

CNPJ: 04.948.066/0001-69

 

 

Testemunhas

Publicado por: FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA
Código Identificador: 72650250

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO 001/2023

TERMO ADITIVO 01 - CONTRATO Nº 002/2023 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE locação de veiculo, destinado a prestação SERVIÇOS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO-RN, NA FORMA AJUSTADA.

 

Por  este  instrumento  particular  de  CONTRATO,  de  um  lado  a  CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado de Rio Grande do Norte, entidade de direito público interno, inscrita  no  C.N.P.J.  sob  nº  08.491.250/0001-83,  com  sede  administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz de Almeida, 14, Centro, Messias Targino – RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificada CÂMARA; Presidente senhor FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA, CPF nº 029.152.584-90; doravante denominada CONTRATANTE e a Pessoa Física a senhor ANTONIO WELSON DA SILVA  CPF Nº 011.291.274-51- ENDEREÇO: Rua Agacio Medeiros, 171 – Centro, Messias Targino - RN, doravante denominada CONTRATADA celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

O objeto do presente instrumento contratual consiste no Termo Aditivo ao contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS na locação de veiculo, destinado a prestação SERVIÇOS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO-RN. O fornecimento e/ou prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, DISPENSA 002/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, conforme detalhamento em anexo único a este contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

Este contrato tem amparo legal na Licitação – DISPENSA 002/2023

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo de vigência: 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Publicação e do Registro

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

MESSIAS TARGINO, 28 de dezembro de 2023.

 

 

Francimar Ezequiel da Silva

Presidente da CMMT-RN

 

 

Antônio Welson da Silva  

CPF Nº 011.291.274-51

 

 

 

Testemunhas

Publicado por: FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA
Código Identificador: 38626576

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 0003/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 0003/2023, QUE ENTRE SI celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN e ALDO ARAÚJO DA SILVA, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:

 

O Município de OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN, através da CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 24.193.252/0001-42, com endereço a Rua Etelvino Salas, S/N – Centro – CEPa 59730-000 - Olho D`água do Borges/RN, neste ato representada pela sua presidente a Sra. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, brasileira, advogada, solteira, portadora do cadastro nacional de pessoa física – CPF sob o nº 086.960.564-00 e cédula de identidade – RG sob o nº 2984956SSP/RN, com endereço residencial a Rua Lauro Maia, S/N - Centro – CEP 59730-000 - Olho D`água do Borges/RN, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ALDO ARAÚJO DA SILVA portador do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF sob o nº 762.519.854-53 com endereço à Rua Joaquim Marcelino da Silva, nº 1000 – Centro – Serra do Mel/RN, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, regido pelas normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com as alterações subsequentes e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

 

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objetivo de alterar a Cláusula Sétima do Termo Contratual visando prorrogar o prazo de sua vigência, por 12 (doze) meses, contados a partir de 17/01/2024 até 17/01/2025, a fim de dar continuidade à execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira dos Termos de Contratos originários da INEXIGIBILIDADE N° IN00004/2023, objeto do Processo Administrativo nº 00004IN0003.

 

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 – Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município:

 

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA CCADMUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO; AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; DESPESA; 10 – 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

 

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

3.1 – A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma continuada.

 

4 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:

 

4.1 – Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, nos Diário Oficial do Município, na forma do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei Ordinária Federal nº. 8.666/93.

 

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1 – As demais Cláusulas estabelecidas e pactuadas no Termo de Contrato ora aditado permanecem inalteradas.

 

5.2 – E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Olho D’agua dos Borges, 15 de janeiro de 2024

 

 

_____________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

CNPJ nº 24.193.252/0001-42

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

CPF nº 086.960.564-00

RG nº 2984956SSP/RN

Contratado

 

 

 

_____________________________

ALDO ARAÚJO DA SILVA

CPF nº 762.519.854-53

OAB/RN nº 7.620

Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

1ª) ___________________________     

    

 

 

2ª) ___________________________

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0003/2023

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

CONTRATADO: ALDO ARAÚJO DA SILVA

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo de alterar a Cláusula Sétima do Termo Contratual visando prorrogar o prazo de sua vigência, por 12 (doze) meses, contados a partir de 17/01/2024 até 17/01/2025, a fim de dar continuidade à execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira dos Termos de Contratos originários da INEXIGIBILIDADE N° IN00004/2023, objeto do Processo Administrativo nº 00004IN0003

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município:

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA CCADMUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO; AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; DESPESA; 10 – 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma continuada.

 

LOCAL E DATA: Olho D’agua dos Borges, 15 de janeiro de 2024.

 

ASSINANTES:

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES - PRESIDENTE

ALDO ARAÚJO DA SILVA- CONTRATADO

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 75437040

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0003/2023

EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0003/2023

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

CONTRATADO: ALDO ARAÚJO DA SILVA

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo de alterar a Cláusula Sétima do Termo Contratual visando prorrogar o prazo de sua vigência, por 12 (doze) meses, contados a partir de 17/01/2024 até 17/01/2025, a fim de dar continuidade à execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira dos Termos de Contratos originários da INEXIGIBILIDADE N° IN00004/2023, objeto do Processo Administrativo nº 00004IN0003

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município:

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA CCADMUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO; AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN; DESPESA; 10 – 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma continuada.

 

LOCAL E DATA: Olho D’agua dos Borges, 15 de janeiro de 2024.

 

ASSINANTES:

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES - PRESIDENTE

ALDO ARAÚJO DA SILVA- CONTRATADO

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 46116288

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Homologação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005DV00001 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DV00001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005DV00001

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DV00001/2024

 

HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

Acolho o parecer da Assessoria Jurídica e as justificativas do Agente de Contratação, designados pelo ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, tornando-os partes integrantes deste ato e HOMOLOGO o presente termo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com a declaração de Inexigibilidade DV00001/2024, constante do presente, eu, JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, Presidente da Câmara para HOMOLOGAR a contratação em favor da empresa WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.916.686/0001-42, com sede na Rua Tiradentes, n° 259, centro Empresarial Caiçara, sala 808, centro, CEP: 59.600-210, Mossoró/RN, neste ato representando por FRANCISCO WILSON DE FREITAS RÊGO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 005.958.943-48, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), doravante denominado de CONTRATADO, que tem por objeto a Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada nas áreas de Licitações, Contratos e Controle Interno da Câmara Municipal de Olho D’agua dos Borges/RN, no período compreendido de 11 de janeiro de 2024 até 11 de janeiro de 2025, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, 11 de janeiro de 2024.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SA

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 23553545

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

 

A Presidente do Poder Legislativo do município de OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso III, aline "c", do Art. 74  da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO: Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada nas áreas de Licitações, Contratos e Controle Interno da Câmara Municipal de Olho D’agua dos Borges/RN.

CONTRATADO: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ: 41.916.686/0001-42

ENDEREÇO: Rua Tiradentes, n° 259, centro Empresarial Caiçara, sala 808, centro, CEP: 59.600-210, Mossoró/RN

 

VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

VIGÊNCIA: 12 MESES, a partir de 11 de janeiro de 2024 até 11 de janeiro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA

DO BORGES/RN

DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, 11 de janeiro de 2024.

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 20232630

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

PROCESSO ADMINISTRATIVO 00005DV00001 INTERESSADO: SECRETÁRIA EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 00005DV00001

INTERESSADO: SECRETÁRIA

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0001/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN

CONTRATADO: WILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato de Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada nas áreas de Licitações, Contratos e Controle Interno da Câmara Municipal de Olho D’agua dos Borges/RN

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA

DO BORGES/RN

DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

                           

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 92, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN, 11 de janeiro de 2024

 

ASSINANTES:

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES– PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 00863251

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024

 

A Presidente do Poder Legislativo do município de OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso III, alínea "c", do Art. 74  da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO: Contratação de serviços de proporcionar aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, possibilitando as condições técnico/jurídicas e legislativas necessárias ao bom e fiel cumprimento da legislação vigente e específicas de competência local..

CONTRATADO: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS, inscrita sob o CNPJ: 26.536.689/0001-67

ENDEREÇO: Rua Joaquim Marcelino da Silva, nº 1000 – Centro – Serra do Mel/RN, CEP: 59663-000.

 

VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

VIGÊNCIA: 12 MESES, a partir de 11 de janeiro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA

DO BORGES/RN

DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, 11 de janeiro de 2024.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 03200438

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Homologação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006DV0002 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2024 HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006DV0002

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2024

 

HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

Acolho o parecer da Assessoria Jurídica e as justificativas do Agente de Contratação, designados pelo ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, tornando-os partes integrantes deste ato e HOMOLOGO o presente termo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com a declaração de Inexigibilidade DV00002/2024, constante do presente, eu, JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, Presidente da Câmara para HOMOLOGAR a contratação em favor da empresa ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.536.689/0001-67, com sede na Rua Joaquim Marcelino da Silva, nº 1000 – Centro – Serra do Mel/RN, CEP: 59663-000., neste ato representando por ALDO ARAÚJO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 762.519.854-53, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), doravante denominado de CONTRATADO, que tem por objeto a Contratação de serviços de proporcionar aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, possibilitando as condições técnico/jurídicas e legislativas necessárias ao bom e fiel cumprimento da legislação vigente e específicas de competência local., no período compreendido de 12 (doze) meses, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, 11 de janeiro de 2024.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 82288140

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

PROCESSO ADMINISTRATIVO 00006DV0002 INTERESSADO: SECRETÁRIA EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 00006DV0002

INTERESSADO: SECRETÁRIA

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0002/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN

CONTRATADO: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS

OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato de Contratação de serviços de proporcionar aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, possibilitando as condições técnico/jurídicas e legislativas necessárias ao bom e fiel cumprimento da legislação vigente e específicas de competência local.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA

DO BORGES/RN

DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

                           

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 92, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN, 11 de janeiro de 2024

 

ASSINANTES:

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES– PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL

ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS - CONTRATADA

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 26130217

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2024

A Presidente do Poder Legislativo do município de OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso III, alínea "c", do Art. 74  da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO: Contratação de empresa especilizada na prestação de serviços de Contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e prestação de contas relativo a essas informações aos diversos Órgãos como: Tribunal de Contas – TCE-RN e a Secretária do Tesouro Nacional-STN, além de prestar assessoria e consultoria e treinamento de servidores públicos Câmara Municipal de Olho de água do Borges/RN.

CONTRATADO: FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita sob o CNPJ: 40.413.162/0001-76

ENDEREÇO: RUA JOSÉ TEIXEIRA DE BARROS ,CRUZ DE ALMAS. 08, Martins/RN

 

VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

VIGÊNCIA: 12 MESES, a partir de 11 de janeiro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA

DO BORGES/RN

DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, 11 de janeiro de 2024.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 17828820

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Homologação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007DV0003 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2024 HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007DV0003

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2024

 

HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

Acolho o parecer da Assessoria Jurídica e as justificativas do Agente de Contratação, designados pelo ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024, tornando-os partes integrantes deste ato e HOMOLOGO o presente termo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com a declaração de Inexigibilidade DV00003/2024, constante do presente, eu, JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, Presidente da Câmara para HOMOLOGAR a contratação em favor da empresa FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.413.162/0001-76, com sede na RUA JOSÉ TEIXEIRA DE BARROS ,CRUZ DE ALMAS. 08, Martins/RN, neste ato representando por RAUL ALMEIDA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 101.696.084-09, no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), doravante denominado de CONTRATADO, que tem por objeto a Contratação de empresa especilizada na prestação de serviços de Contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e prestação de contas relativo a essas informações aos diversos Órgãos como: Tribunal de Contas – TCE-RN e a Secretária do Tesouro Nacional-STN, além de prestar assessoria e consultoria e treinamento de servidores públicos Câmara Municipal de Olho de água do Borges/RN, no período compreendido de 11 de janeiro de 2024 até 11 de janeiro de 2025, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

OLHO D’AGUA DOS BORGES - RN, 11 de janeiro de 2024.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

PRESIDENTE

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 04402557

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

PROCESSO ADMINISTRATIVO 00007DV0003 INTERESSADO: SECRETÁRIA EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 00007DV0003

INTERESSADO: SECRETÁRIA

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0003/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN

CONTRATADO: FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA

OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato de Contratação de empresa especilizada na prestação de serviços de Contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e prestação de contas relativo a essas informações aos diversos Órgãos como: Tribunal de Contas – TCE-RN e a Secretária do Tesouro Nacional-STN, além de prestar assessoria e consultoria e treinamento de servidores públicos Câmara Municipal de Olho de água do Borges/RN

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO

D`ÁGUA DO BORGES/RN

FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO

AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA

DO BORGES/RN

DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

                           

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 92, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN, 11 de janeiro de 2024

 

ASSINANTES:

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES– PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL

FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CONTRATADA

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 13724516

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 002/2024

TERMO DE RETIFICAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.

No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária para atender a demanda diária do órgão na divulgação de atos, eventos, com o objetivo principal de manter a população informada sobre a atuação do poder legislativo.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que AGENCIA UP- JORDANIA GOMES DA SILVA-CNPJ: 49.079.867/0001-73, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

 

Pedra Grande/RN, 16 de janeiro 2024.

 

________________________________

Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 12463371

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2024

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Prestação de serviço de sonoplastia, visando a correta operacionalização do som durante os eventos promovidos na Câmara Municipal, até dia 22 de janeiro de 2024, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.

 

 

Pedra Grande-RN, 17 de janeiro de 2024

 

 

 

________________________________________________

JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF 119.699.794-29

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 56780620

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 004/2024

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para prestação de serviços de assessoria técnica operacional e administrativa, relativa ao estudo, elaboração, implementação e acompanhamento da rotina dos servidores que desempenham atividade na câmara municipal de pedra grande, até dia 22 de janeiro de 2024, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.

 

 

Pedra Grande-RN, 17 de janeiro de 2024

 

 

 

________________________________________________

JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF 119.699.794-29

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 12273886

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO 1 TERMO ADITIVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

Termo de aditivo nº 1 ao contrato nº 23/2023 - Processo Administrativo nº 101/2023, objetivando a prorrogação da vigência do contrato, referente a prestação dos serviços locação de veículos, para transporte de pessoal, sem motorista, com seguro total e quilometragem livre, de forma continuada, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN. Contrato que entre si celebram a CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO-RN, e a empresa J W P DA CAMARA LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 09.665.020/0001-56. Objeto: prorrogar o contrato com término em 17/01/2024, por 08 (oito) meses. Valor mensal R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos. As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21. Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 17 de Janeiro de 2024.

OSTÍLO BEZERRA DE MELO

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 80600652

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 008/2024. - NOMEAÇÃO

                                        

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:    


RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, o Senhor DENNYS CEZAR SOUZA DE MENEZES, portador do CPF nº 138.449.***-98, para exercer o cargo comissionado de Redator de Atas, no âmbito deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Pendências/RN, 17 de janeiro de 2024


___________________________________________ 
José Adailton Barbosa de Souza 
Presidente

___________________________________________
Welliedna de Figueredo Pereira 
1ª Secretária

__________________________________________
Marones Manuel dos Santos 
2º Secretário 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 75841437

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA Nº. 005/2024-GP/CMP

CONCEDE GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL (FG) AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder a servidora efetiva, Maria José Epifânio Barros, matrícula 00021, ocupante do cargo de cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Diversos, a Gratificação Funcional - FG, nos termos da Resolução nº 49, de 15 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução nº 129, de 16 de janeiro de 2024.

 

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

 

MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 68178364

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso

AVISO DE PROPOSTAS ADICIONAIS - Processo Administrativo: 04010002/2024

A Câmara Municipal de Portalegre/RN, por intermédio do seu Agente de Contratações HELISON DE OLIVEIRA, designado através da portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2024, comunicar que não houve interessados em enviar propostas de preços adicionais de eventuais novos interessados, visando a locação, implantação, manutenção e suporte técnico dos softwares de Contabilidade, Licitação/compras, Folha de Pagamento e Portal de Transparência em servidor próprio, 24 horas por dia. Desse modo, conforme previsto no § 4º, do art. 7º da IN 65/SEGES de 07 de julho de 2021 e prevista no Aviso de Contratação nos itens 3.2 e 5.1.2, convocara proposta economicamente mais vantajosa, apresentada na estimativa de preços tendo em vista a sua contratação

 

Portalegre/RN 17 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

Helison de Oliveira

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 76441768

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 001/2024.

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, Vereador GILSON AMORIM JÚNIOR, nos termos do disposto no Art. 24, Inciso I, alínea “e”, decide:

 

                        Art. 1º. Torna sem efeito a publicação da Resolução nº 002/2024, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN – Edição nº 1817, de 12 de janeiro de 2024.

 

                        Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Riacho da Cruz/RN, em 17 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

GILSON AMORIM JÚNIOR

Presidente

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 12086668

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Riacho de Santana, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES SILVA (489.XXX.XXX-72) vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida pessoa física, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 17/01/2024.
Luis Cavalcante Pereira
Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 06812852

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: IN16010001/2024

Objeto: Locação da sede da Câmara Municipal de Riacho de Santana-RN para o exercício de 2024.

 

Contratado: FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES SILVA (489.XXX.XXX-72)

 

Valor Total Julgado: R$ 10.800,00

 

Base legal: artigo 74, Inciso V da Lei 14.133/2021.

 

Riacho de Santana/RN, 17/01/2024.

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 56856643

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Riacho de Santana, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação do Sr. ALUIZIO NUNES DE OLIVEIRA (085.XXX.XXX-25) vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida pessoa física, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 17/01/2024.
Luis Cavalcante Pereira
Presidente.

 

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 41111351

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: IN17010001/2024 -INEXIGIBILIDADE

Objeto: Locação de um imóvel, tipo garagem, para uso exclusivo de veículos de propriedade do poder legislativo municipal.

 

Contratado: ALUIZIO NUNES DE OLIVEIRA (085.451.554-25)

 

Valor Total Julgado: R$ 5.400,00

 

Base legal: artigo 74, Inciso V da Lei 14.133/2021.

 

Riacho de Santana/RN, 17/01/2024.

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 04850100

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 010/2024

PORTARIA Nº 010/2024                                         Riachuelo/RN, em 16 de janeiro de 2024

 

Dispõe sobre a Designação de servidor como usuário gerenciador no portal do gestor – TCE da Câmara Municipal de Riachuelo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Graciliano Belchior de Medeiros, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a pessoa abaixo qualificada como usuário gerenciador da unidade jurisdicionada na operação do portal do gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:

Nome: Pedro Serivan Fernandes de Sena

Cargo: Diretor Financeiro

Matricula: 0040

CPF: 701.041.274-06

Portaria de Nomeação: 007/2024 CMR

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Riachuelo/RN, em 16 de janeiro de 2024.

 

 

Graciliano Belchior de Medeiros

Presidente

 

Publicado por: GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS
Código Identificador: 50267446

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

COM BASE NO ART. N75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

 

A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em conformidade com o ART. 75, inciso II – da Lei Federal 14.133/2021, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/serviço de:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E E-SOCIAL PARA GESTÃO PÚBLICA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES/RN

Interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação. Limite para apresentação da Posposta de Preços: 22/01/2024 até as 13:00 horas, por e-mail cmrflicitacao@gmail.com, Maiores Informações disponíveis no e-mail cmrflicitacao@gmail.com ou no endereço: Rua Nina Negreiros, Nº 100, centro, Rodolfo Fernandes/RN. https://www.cmrodolfofenandes.rn.gov.

 

Rodolfo Fernandes/RN, 17 de janeiro de 2024.

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 04637368

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

COM BASE NO ART. N75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

 

A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, em conformidade com o ART. 75, inciso II – da Lei Federal 14.133/2021, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/serviço de:

Objeto: Contratação de empresa para cessão de uso de softwares de sistemas integrados de Contabilidade Pública, licitação, compras, contratos, transparência pública, patrimônio, almoxarifado, sistema folha de pagamento com portal de transparência, software de controle Legislativo, sistema de gestão de conteúdo WEB, para administração do site institucional, em atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sistema de gerenciamento da LGPD (Lei Geral de Proteção de dados), software de controle adequação e confecção da carta de serviços para as necessidades da Câmara Municipal.

 

Interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação. Limite para apresentação da Posposta de Preços: 22/01/2024 até as 13:00 horas, por e-mail cmrflicitacao@gmail.com, Maiores Informações disponíveis no e-mail cmrflicitacao@gmail.com ou no endereço: Rua Nina Negreiros, Nº 100, centro, Rodolfo Fernandes/RN. https://www.cmrodolfofenandes.rn.gov.

 

Rodolfo Fernandes/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 14024025

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA

EXTRATO DE DISPENSA N.º 001/2024

Objeto: Contratação dos serviços de filmagem, fotografias, transmissão (streamer) das sessões ordinárias e extraordinárias e audiências públicas e audiências públicas da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN.

Contratado: WAKER MONEZ OLIVEIRA SOUZA -ME  CNPJ:15.097.010/0001-64, com Valor Total Julgado: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais)

Base legal: artigo Art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021

 Vigência: 15 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

Rodolfo Fernandes/RN, 15 de janeiro de 2024.

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 78803025

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA

EXTRATO DE DISPENSA N.º002/2024

Objeto: Contratação dos serviços de assessoria, manutenção, alimentação, revisão e gerenciamento e

controle do site institucional da Câmara Municipal Rodolfo Fernandes/RN

Contratado: RODRIGO MAINERI BAIL 067371118461- RB SERVIÇOS CNPJ:41.139.946/0001-10, com

Valor Total Julgado: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

  Base legal: artigo Art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021

Vigência: 15 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

                                                  Rodolfo Fernandes/RN, 15 de janeiro de 2024.

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 64203773

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Retificação

RETIFICAÇÃO AVISO DE DISPENSA 042024

(*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO.

 

Ref; AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 042024.

 

(*) Na publicação da matéria do dia 17/01/2024 – AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 042024, conforme assevera a Edição 1820 – Código Identificador: 04281532;

 

 

ONDE SE LÊ: Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

LEIA-SE: Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

 

Demais atos consignados no aludido AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 04/2024, consideram-se devidamente inalterados.

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACEDO

Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN

Publicado por: FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Código Identificador: 37336838

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

 

CONTRATADA: W L DA R LIMA SOLUCOES ADMINISTRATIVAS, CNPJ: 47.479.758/0001-18, com endereço na R dos raimundos, nº 98, sala 01, sitio ribeiro, São José do Mipibú/RN, CEP: 59.162-000.

 

OBJETO: Contratação dos serviços de Consultoria e Assessoria Multiprofissional de Apoio Administrativo na Área de Licitações, com atuação de maneira direta nos pregões presenciais e eletrônicos, mediante designação e Contratações Públicas, Planejamento, programação e organização técnica administrativa, além dos processos de contratação, junto à Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, a fim de auxiliar de forma preventiva e corretiva, a equipe executora, com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais).

 

BASE LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa Jurídica.

 

 

São Bento do Norte/RN, 05 de janeiro de 2024.

 

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

Presidente  

 

 

 

 

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 60216500

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 019/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 

PROCESSO N° 019/2023

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN

CNPJ:12.702.254/0001-30

 

CONTRATADA: AUTO POSTO CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.660.173/0001-50, com endereço na Rua Irmã Aloizia, nº 14, Caiçara do Norte/RN, CEP 59.592-000.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE COMBUSTÍVEL PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 13.230,00 (treze mil duzentos e trinta reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 585/2022, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.

.

ASSINATURAS em 27/07/2023 com validade até 27/07/2024.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

AUTO POSTO CENTRAL LTDA

CNPJ: 05.660.173/0001-50

Pela Contratada

 

São Bento do Norte/RN, 27 de julho de 2023

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 43503753

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a INFODOCS & SERVICE LTDA, inscrito no CNPJ: 30.715.039/0001-56 para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços em Acessória em licitações e contratos Administrativos, bem como na organização dos processos de despesas, em conformidade com a legislação vigente, no valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 12 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

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JOSÉ EDUARDO BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 04725547

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: INFODOCS & SERVICE LTDA

Dispensa de Licitação nº 1/2024

Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços em Acessória em licitações e contratos Administrativos, bem como na organização dos processos de despesas, em conformidade com a legislação vigente.

 

VALOR: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

 

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em, 12 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

INFODOCS & SERVICE LTDA

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 13141031

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 49.001.583 THIAGO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CNPJ: 49.001.583/0001-45 para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de fotocópias, na digitalização dos processos licitatórios, administrativos e de empresas, referente ao exercício financeiro de 2024, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no valor global de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 12 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

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JOSÉ EDUARDO BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 16518654

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: 49.011.583 THIAGO BARBOSA DA SILVA

Dispensa de Licitação nº 02/2024

Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de fotocópias, na digitalização dos processos licitatórios, administrativos e de empresas, referente ao exercício financeiro de 2024, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.

 

VALOR: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).

 

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em, 12 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

49.011.583 THIAGO BARBOSA DA SILVA

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 07671081

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a EQUILIBRIO ACESSORIA LTDA, inscrito no CNPJ: 34.647.787/0001-08 para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação dos Serviços em atualização de website institucional em www.saobentodotrairi.rn.lrg.br com atualização manutenção preventiva corretiva e evolutiva do portal da transparência, no valor global de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 12 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

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JOSÉ EDUARDO BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 65322537

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: EQUILIBRIO ACESSORIA LTDA

Dispensa de Licitação nº 03/2024

Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação dos Serviços em atualização de website institucional em www.saobentodotrairi.rn.lrg.br com atualização manutenção preventiva corretiva e evolutiva do portal da transparência.

 

VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

 

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em Jaçanã, 12 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

EQUILIBRIO ACESSORIA LTDA

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 40554613

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GTNET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrito no CNPJ: 08.617.194/0001-80 para a Contratação de empresa Especializada nos fornecimentos de serviços de provisão à internet em fibra ótica, no valor global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos quatrocentos), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 12 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

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JOSÉ EDUARDO BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 64254133

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: GTNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Dispensa de Licitação nº 04/2024

Objeto: Contratação de empresa Especializada nos fornecimentos de serviços de provisão à internet em fibra ótica.

 

VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

 

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.40   SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em, 12 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

GTNET TELECOMUNICACOES LTDA

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 68117568

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a MBS SISTEMAS E LOCACOES, inscrito no CNPJ: 51.461.592/0001-08 para a Contratação de empresa para cessão de uso de sistema informatizado de aplicativo de votação eletrônica e aplicativo mobile da entidade câmara de vereadores, contemplando, suporte técnico e licença de uso durante a vigência do contrato, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no valor global de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 12 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

___________________________________________________

JOSÉ EDUARDO BEZERRA

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 00655281

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: MBS SISTEMAS E LOCACOES LTDA

Dispensa de Licitação nº 05/2024

Objeto: Contratação de empresa para cessão de uso de sistema informatizado de aplicativo de votação eletrônica e aplicativo mobile da entidade câmara de vereadores, contemplando, suporte técnico e licença de uso durante a vigência do contrato, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.

 

VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil).

 

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.40   SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em, 12 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

MBS SISTEMAS E LOCACOES

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 15840528

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: JEREMIAS DANTAS DA SILVA 09226929475

Dispensa de Licitação nº 06/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões institucionais via Live nas redes sociais oficiais, Serviço de assessoria de comunicação, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia off-line para impressão, gerenciamento das redes sociais e registros fotográficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de São bento do Trairi/RN.

Vencedor do Item 1 – (Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões institucionais via Live nas redes sociais oficiais).

 

VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos).

 

VIGÊNCIA: 15/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em, 12 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

JEREMIAS DANTAS DA SILVA 09226929475

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 32011772

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: 53.279.005 LEVI CAINA DE AZEVEDO

Dispensa de Licitação nº 06/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões institucionais via Live nas redes socias oficiais, Serviço de assessoria de comunicação, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia off-line para impressão, gerenciamento das redes sociais e registros fotográficos par atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.

Vencedor do Item 2 – (Prestação de Serviço de programação visual, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia offline para impressão, gerenciamentos das redes sociais e registros fotográficos das sessões institucionais).

 

VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil).

 

VIGÊNCIA: 15/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em, 15 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

53.279.005 LEVI CAINA DE AZEVEDO NASCIMENTO

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 31065316

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JEREMIAS DANTAS DA SILVA 09226929475, inscrito no CNPJ: 32.718.166/0001-34, quantia de: 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), 53.279.005 LEVI CAINA DE AZEVEDO NASCIMENTO, inscrito no CNPJ: 53.279.005/0001-61, quantia de: 21.000,00 (vinte e um mil) para a Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões institucionais via Live nas redes sociais oficiais, Serviço de assessoria de comunicação, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia off-line para impressão, gerenciamento das redes sociais e registros fotográficos para atender as necessidades da Câmara Municipal de São bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 15 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

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JOSÉ EDUARDO BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 88515018

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: 36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO

Dispensa de Licitação nº 07/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria e a realizando o envio das informações das tabelas do e-social e DCTFWEB envio de eventos com a responsabilidade financeira pela utilização do sistema de recursos humanos de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.

 

 

VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil).

 

VIGÊNCIA: 15/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em, 15 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 04873275

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO, inscrito no CNPJ: 36.228.177/0001-97 para a Contratação de empresa especializada em consultoria e a realizando o envio das informações das tabelas do e-social e DCTFWEB envio de eventos com a responsabilidade financeira pela utilização do sistema de recursos humanos de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 15 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

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JOSÉ EDUARDO BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 61620280

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a PAULO TAVARES DE FRANCA LTDA, inscrito no CNPJ: 08.418.263/0001-27 para a Contratação dos serviços de assessoria relacionados ao setor de recursos humanos (RH), de modo atender as necessidades São Bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).

 

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 15 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

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JOSÉ EDUARDO BEZERRA

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 00077087

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: PAULO TAVARES DE FRANCA LTDA

Dispensa de Licitação nº 08/2024

Objeto: Contratação dos serviços de assessoria relacionados ao setor de recursos humanos (RH), de modo atender as necessidades São Bento do Trairi/RN.

 

 

VALOR: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos).

 

VIGÊNCIA: 15/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001   CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001   MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01   LEGISLATIVA

Sub Função: 031   AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001   Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS   PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000   Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Jaçanã

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em, 12 de janeiro de 2024.

José Eduardo Bezerra - Presidente

Contratante

PAULO TAVARES DE FRANCA LTDA

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 26882213

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 001/2024-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONCEDER a João Batista Fernandes de Araújo Júnior, ocupante do cargo de Diretor de Comunicação Social, de provimento em comissão nível CC-II, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 28-1, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 16 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 15 de janeiro de 2024. 

 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 31266151

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 007/2023

Decreto Legislativo nº 007/2023*

 

 

Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal do ano de 2014 e dá outras providências.

 

 

                            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal,

 

                            CONSIDERANDO que esta Comissão analisou o parecer prévio desfavorável do Tribunal de Contas deste Estado (TCE/RN) pela não aprovação das contas do Executivo Municipal do ano de 2014, e que apresentou entendimento divergente do (TCE/RN), de acordo com os motivos e a fundamentação legal do voto do relator,

 

                            DECRETA:

 

                            Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal do ano de 2014, de acordo com os motivos e a fundamentação expostas no voto do relator, em entendimento divergente à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que julgou irregulares as contas do Executivo Municipal, exarando parecer prévio pela sua desaprovação.

 

                            Art. 2º - Expeçam-se ofícios ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas deste Estado (TCE/RN) remetendo cópia deste Decreto Legislativo.

 

                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.

 

                            Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 14 de setembro de 2023.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

 

* Republicado por incorreção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 38123312

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 008/2023

Decreto Legislativo nº 008/2023*

 

 

Dispõe sobre a manutenção da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, relativo às contas do Poder Executivo Municipal do ano de 2007, e dá outras providências.

 

 

                            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal,

 

                            CONSIDERANDO o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas deste Estado pela aprovação das contas do Executivo Municipal do ano de 2007, sem ressalva alguma;

 

                            DECRETA:

 

                            Art. 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que julgou regular as contas do Executivo Municipal do ano de 2007, exarando parecer prévio pela sua aprovação, sem ressalvas.

 

 

                            Art. 2º - Expeçam-se ofícios ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas deste Estado (TCE/RN) remetendo cópia deste Decreto Legislativo.

 

                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência.

 

                            Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 14 de setembro de 2023.

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

 

* Republicado por incorreção

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 66680607

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 312/2023

PORTARIA Nº 312/2023

Concede férias a servidora pública da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pela servidora ELZA MACEDO DO NASCIMENTO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal ELZA MACEDO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 270-1, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar de Gabinete.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 04 de janeiro de 2022 a 03 de janeiro de 2023. 

 

Art. 2º. A servidora gozará as férias no período de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 29 de dezembro de 2023.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 05478602

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 313/2023

PORTARIA Nº 313/2023

Concede férias a servidor público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pelo servidor FILIPE GONÇALVES BARBOSA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal FILIPE GONÇALVES BARBOSA, matrícula funcional nº 246-1, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar de Gabinete.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 04 de janeiro de 2022 a 03 de janeiro de 2023. 

 

Art. 2º. O servidor gozará as férias no período de 02 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 29 de dezembro de 2023.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 72441565

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 008/2024

PORTARIA Nº 008/2024

Torna sem efeito editais de convocação de candidatos aprovados em concurso público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

CONSIDERANDO que houve equívoco na convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR para o cargo de agente administrativo, e que ocupavam as ordens de classificação 40 e 41 da Lista Geral;

 

 

 CONSIDERANDO que as 11 (onze) vagas para o cargo de agente administrativo da Lista Geral já se encontram preenchidas;

 

CONSIDERANDO que resta apenas 1 (uma) vaga a ser preenchida para o cargo de agente administrativo da Lista de Pessoa com Deficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Torna sem efeito o Edital de Convocação de nº 68/2024 e o Edital de Convocação de nº 69/2024, ambos publicados no Diário da FECAM em data de 10 de janeiro de 2024, edição 1815.

Art. 2º. Dê-se ciência da presente Portaria aos candidatos já convocados através dos Editais de Convocação de nº 68/2024 e de nº 69/2024.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 17 de janeiro de 2024.

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Vereadora

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 36730486

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa apoio administrativo e suporte consultivo ao setor licitações e contratos do poder legislativo municipal de São José do Campestre-RN.

 

            Contratado.................: POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 14.382.419/0001-60.

 

    Valor.................: R$ 47.988,00 (Quarenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais)

 

            Fundamento Legal...: art. 75, inciso II , da Lei nº  14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Justificativa de Dispensa de Licitação acostada aos autos e ratificado pelo(a)  Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE.

 

 

 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 17 de janeiro de 2024

 

 

 

 

 

 FRANCISCO NUNES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 46216867

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 17010001/2024

Espécie: Contrato Nº 17010001/2024, firmado em 17/01/2024;

 

Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,

Contratado: AGGASYSTEMRN PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrito no CNPJ Nº 46.099.173/0001-00;

Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de link de internet para atender às

necessidades do Câmara municipal de São José do Campestre;

Amparo: Dispensa de licitação Nº 001/2024;

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21, inciso II do art. 75;

Processo: 10010001/2024;

Vigência: de 17/01/2024 a 31/12/2024;

Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. Econo.: 33.90.39.00 – Outros serv terceiro Pessoa Jurídica, 33.90.39.20 – Servico de comunicação em geral; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;

Valor: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais);

Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: Rodrigo Soares Bezerra.

 

São José do Campestre/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

 

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FRANCISCO NUNES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 64320103

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 17010002/2024

Espécie: Contrato Nº 17010002/2024, firmado em 17/01/2024;

 

Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,

Contratado: ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 02.288.268/0001-04;

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Implementação, gerenciamento e locação de uso de sistema de integrado de administração financeira. Compreendendo os serviços de Orçamento, contabilidade e licitação para funcionamento das Atividades administrativas da Câmara Municipal de São José do Campestre – RN;

Amparo: Dispensa de licitação Nº 002/2024;

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21, inciso II do art. 75;

Processo: 10010002/2024;

Vigência: de 17/01/2024 a 31/12/2024;

Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. Econo.: 33.90.39.00 – Outros serv. terceiro Pessoa Jurídica, 33.90.39.99 – Outros serv. terceiro PJ; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;

Valor: R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais);

Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: Antonio Hitalo Figueiredo Bezerra.

 

São José do Campestre/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

 

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FRANCISCO NUNES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 75506387

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 17010004/2024

Espécie: Contrato Nº 17010004/2024, firmado em 17/01/2024;

 

Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,

Contratado: POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 14.382.419/0001-60;

Objeto: Contratação de empresa apoio administrativo e suporte consultivo ao setor licitações e contratos do

poder legislativo municipal de São José do Campestre-RN;

Amparo: Dispensa de licitação Nº 004/2024;

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21, inciso II do art. 75;

Processo: 10010004/2024;

Vigência: de 17/01/2024 a 31/12/2024;

Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. 33.90.35.00 – Serviço de consultoria, 33.90.35.99 – Outros serv. de consultoria; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;

Valor: R$ 47.988,00 (Quarenta e sete mil Novecentos e oitenta e oito reais);

Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: Eder Guilherme Dantas Lopes.

 

São José do Campestre/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

 

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FRANCISCO NUNES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 22605326

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 01/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PEDRO - RN.

 

Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 04/01/2024 À 31/12/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 04 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 22205476

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 02/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.334.385/0001-35.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO PEDRO - RN.

 

Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL:R$ 2.040,00 (Dois Mil e Quarenta Reais)

 

VIGÊNCIA: 04/01/2024 À 31/12/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 04 de janeiro de 2024, RUBENS VALERIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 67040455

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 03/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e BANCO DO BRASIL, Agência São Paulo do Potengi, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0962-88.

 

OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SÃO PEDRO - RN.

 

Fundamento LEGAL: Art.95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 04/01/2023 À 31/12/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 04 de janeiro de 2024, RUBENS VALERIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 45305161

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 04/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FECAM - RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.319.675/0001-47.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL E PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGISLATIVOS ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

Fundamento LEGAL: art. 74, caput e 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais)

 

VALOR GLOBAL: R$ 6.540,00 (Seis Mil Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais)

 

VIGÊNCIA: 04/01/2024 À 31/12/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 04 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 53045571

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 07/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO 70380800403 – LC SERVIÇOS EM GERAL, CNPJ: 41.136.638/0001-31.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2024.

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais)

 

VIGÊNCIA: 08/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 08 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 81650870

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 08/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e J C MACEDO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 41.854.634-0001-99.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, JUNTO AOS SETORES: ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, FINANCEIRO, CONTROLADORIA, COMPRAS E CAPACITAÇÃO TÉCNICA CONTÍNUA DOS SERVIDORES DOS CITADOS SETORES, CONCERNENTE A ROTINAS ADMINISTRATIVAS NO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2024.

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 4.100,00 (Quatro Mil e Cem Reais)

 

VIGÊNCIA: 08/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 08 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 41155006

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 150101/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104.001/2024

Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: contratação de empresa para emissão/renovação/validação de certificados digitais pessoa física e jurídica para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de Licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, para a contratação da(o) credor abaixo citado.

 

                    Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:

 

EXATO CONSULTORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 18.691.115/0001-35.

VALOR CONTRATADO...: 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

 

Serra Caiada - RN, 15 de janeiro de 2024.

 

FRANCISCO VICENTE JUNIOR

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCISCO VICENTE JUNIOR
Código Identificador: 71715021

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria

PORTARIA Nº 012/2024

ASSUNTO: DESTITUIÇÃO DE USUÁRIO GERENCIADOR.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA /RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.

RESOLVE:

Art. 1º - DESTITUIR, a pessoa abaixo qualificada como USUÁRIO GERENCIADOR da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN conforme portaria normativa anterior:

A Sra. AMANDA MIRELLA SOARES SILVA, inscrita no CPF n° 110.900.034-04 e portadora do RG n° 3.037.292-SSP/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada 17 de janeiro de 2024.

 

FRANCISCO VICENTE JÚNIOR

Presidente

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 41454541

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria

PORTARIA Nº 013/2024

ASSUNTO: DESIGNAR OS USUÁRIO GERENCIADOR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA /RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.

RESOLVE:

Art. 1º -DESIGNAR, as pessoas abaixo qualificadas como USUÁRIO GERENCIADOR da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, na operação do Portal do Gestor doTCE-RN,conforme Portarian°070/2019-GP/TCE:

1ª Pessoa designada como Usuário Gerenciador

A Sra. MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA, Secretária Executiva, inscrita no CPF nº 116.087.984-29, e portadora do RG nº 3.037.476-SSP/RN.

2ª Pessoa designada como Usuário Gerenciador

A Sra. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS AZEVEDO BRITO, assessora contábil, inscrita no CPF nº 466.684.624-72, e portadora do RG nº 5130 CRC/RN.

Art. 2º -DESIGNAR, as pessoas abaixo qualificadas como USUÁRIO DO SISTEMA da unidade jurisdicionada da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, na operação do Portal do Gestor doTCE-RN, conforme Portarian°070/2019-GP/TCE:

O Sr. FRANCISCO VICENTE JUNIOR, Vereador Presidente, inscrito no CPF n° 655.780.404-97, e portador do RG n° 001.072.979.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada 17 de janeiro de 2024.

 

FRANCISCO VICENTE JÚNIOR

Presidente

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 41557360

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria

PORTARIA Nº 014/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.

 

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a Sra. SIMONE SUELY MACHADO DUARTE, inscrita no CPF nº XXX.524.464-XX e portadora do RG nº 006590/0-9 CRC/RN, do cargo comissionado de ASSESSORA CONTABIL, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Publique-se, de ciência e cumpra-se.

 

SERRA CAIADA/RN, 17 DE JANEIRO DE 2024

 

FRANCISCO VICENTE JUNIOR

Presidente

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 48114150

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual da Inexigibilidade 01/2022.

 

 

Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 02/2022, da Inexigibilidade 01/2022 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante JD ASSESSORIA E SERVICOS. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo da Assessoria e Consultoria em Controle Interno do Legislativo municipal com ênfase na execução da despesa pública, inclusive com assessoramento na execução e prestação de contas de despesas realizadas por meio de verbas indenizatórias caso venham a ocorrer, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 11 de janeiro de 2024 até o dia 10 de janeiro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Serra do Mel-RN, 11 de janeiro de 2024.

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 11140750

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual da Inexigibilidade 02/2022.

 

Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 03/2022, da Inexigibilidade 02/2022 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante LINHARES & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo da Consultoria Jurídica especializada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 12 de janeiro de 2024 até o dia 11 de janeiro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Serra do Mel-RN, 11 de janeiro de 2024.

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 53302457

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual da Dispensa de Licitação 01/2022.

 

Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 02/2022, da Dispensa de Licitação 01/2022 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo da Assessoria e Consultoria em Controle Interno do Legislativo municipal com ênfase na execução da despesa pública, inclusive com assessoramento na execução e prestação de contas de despesas realizadas por meio de verbas indenizatórias caso venham a ocorrer, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 11 de janeiro de 2024 até o dia 11 de janeiro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Serra do Mel-RN, 11 de janeiro de 2024.

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 67002401

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Segundo Aditamento de prazo Contratual da Inexigibilidade 03/2022.

 

Segundo Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 04/2022, da Inexigibilidade 03/2022 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI ME. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo da Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos especializados de Auditoria Externa Independente Corretiva e Preventiva, com escopo fiscal, Licitação Pública, contábil e recursos humanos, objetivando a modernização, organizacional e estruturação da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 13 de janeiro de 2024 até o dia 12 de janeiro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Serra do Mel-RN, 11 de janeiro de 2024.

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 21344705

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Inexigibilidade 01/2023.

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 01/2023, da Inexigibilidade 01/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante EXXECUTIVA CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo da Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área de pessoal, E-SOCIAL, elaboração de GFIP, DIRF, RAIS e montagem de folhas de pagamento para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 05 de janeiro de 2024 até o dia 04 de janeiro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Serra do Mel-RN, 05 de janeiro de 2024.

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 05168433

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Inexigibilidade 02/2023.

 

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 02/2023, da Inexigibilidade 02/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo da Contratação de empresa especializada no apoio e assessoria contábil para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 05 de janeiro de 2024 até o dia 04 de janeiro de 2025. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Serra do Mel-RN, 05 de janeiro de 2024.

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 42048344

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 011201/2024

      DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

COM BASE NO ART. N75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

 

A Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em conformidade com o ART. 75, inciso II – da Lei Federal 14.133/2021, em atendimento ao princípio da publicidade, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a compra/serviço de:

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços na área administrativa, assessoramento na elaboração e preparação de documentos e alimentação do site da instituição. O representante da empresa deve está disponível para consultas e sanar quais quer dúvidas no decorrer do contrato, seja de forma presencial ou remoto, com o objetivo de atender as demandas da Câmara Municipal de Severiano Melo -RN.

Interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação. Limite para apresentação da Posposta de Preços:22/01/2024 até as 13:00 horas, por e-mail camaraseverianomelo@gmail.com, Maiores Informações no endereço: Rua Joaquim Vicente de Melo, Nº 100, centro, Severiano Melo/RN.

 

Severiano Melo/RN, 17 de janeiro de 2024

 

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 36151886

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: INFODOCS & SERVICE LTDA

Processo nº 1/2024 ‑ Dispensa nº 1/2024 ‑ CPL

Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Administrativos para Consultoria e Assessoria em Licitações e Contratos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo.

 

VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 12 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

INFODOCS & SERVICE LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 02388854

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Processo nº 4/2024 ‑ Dispensa nº 2/2024 ‑ CPL

Objeto: Contratação para Prestação de serviços em atualização de website institucional do atual portal, (www.sitionovo.rn.leg.br) inclusão de novos conteúdos e interfaces, a fim de atender as necessidades específicas de Comunicação Institucional e requisitos de Transparência.

 

VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 12 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino   Presidente

Contratante

EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 46524565

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: AMERICO SERVICOS & CONSULTORIA

Processo nº 5/2024 ‑ Dispensa nº 3/2024 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação dos serviços em digitalização de documentos em formato PDF até 300dpi dos processos licitatórios, administrativos e de despesas, armazenamento local, mídias digitais e nuvem, referente ao exercício financeiro de 2024.

 

VALOR: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais).

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 12 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

AMERICO SERVICOS & CONSULTORIA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 65060372

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: TOP MAIS COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Processo nº 6/2024 ‑ Dispensa nº 4/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões Institucionais via Live nas redes sociais oficiais, Serviço de assessoria de comunicação, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia off‑line para impressão, gerenciamentos das redes sociais e registros fotográficos, durante o Exercício 2024.

 

VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.40 ‑ SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 12 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino   Presidente

Contratante

TOP MAIS COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 81646230

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 5/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 5/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: MBS SISTEMAS E LOCACOES

Processo nº 7/2024 ‑ Dispensa nº 6/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para cessão de direito de uso de sistemas integrados informatizado de aplicativo de votação eletrônica e aplicativo mobile da entidade câmara de vereadores, contemplando treinamento, suporte técnico e licença de uso durante a vigência do contrato, e locação de 09 (nove) aparelhos Tablet’s, com sistema Android, 8” polegadas, para uso dos vereadores(a) durante o período das sessões para votações dos projetos, requerimentos, decretos e outros atos em tramitação durante as sessões deste poder legislativo, uso durante será a vigência do contrato, para as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.

 

VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.40 ‑ SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 12 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

MBS SISTEMAS E LOCACOES

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 33080411

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Processo nº 8/2024 ‑ Dispensa nº 7/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados em assessoria técnica na implantação de rotinas administrativas nas atividades pertencentes ao legislativo do município de Sitio Novo/RN, desde a orientação na elaboração de documentos, e serviços de apoio Administrativo, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.

 

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 12 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 46123820

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.

Processo nº 9/2024 ‑ Dispensa nº 5/2024 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada nos fornecimentos de serviços de provisão à internet em fibra ótica.

 

VALOR: R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA: 12/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.40 ‑ SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 12 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 84156708

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: 36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO

Processo nº 10/2024 ‑ Dispensa nº 8/2024 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria e a realizando o envio das informações do e‑social e DCTFWEB com a responsabilidade financeira pela utilização do sistema de recursos humanos de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.

 

VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

VIGÊNCIA: 15/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 15 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 08188066

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2024

 

Contratante: MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO

Contratada: 53.065.635 AURIZETE DA SILVA

Processo nº 19/2024 ‑ Dispensa nº 10/2024 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e periféricos, limpeza de impressoras, instalação de redes de internet, de Modo Atender as Necessidades da Câmara Municipal De Sítio Novo/RN.

 

VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

VIGÊNCIA: 15/01/2024 à 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

 

MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo 12 de janeiro de 2024.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

53.065.635 AURIZETE DA SILVA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 46836122

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008_2023 - *Publicado por Incorreção

*Publicado por Incorreção

 

 

                   O Presidente da Comissão de licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                   OBJETO: Serviços de auditoria independente para análise de processos relacionados a licitações e contratações diretas (Inexigibilidade e Dispensa de Licitação)    desta Câmara Municipal no período de 2020 a 2022.

 

                   FAVORECIDO: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o número 37.805.725/0001-67.

 

                   VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

 

                   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                   DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Josimar Farias da Silva, na qualidade de ordenador de despesas.

 

*Publicado por Incorreção

                                                                                         

 TAIPU - RN, 28 de Dezembro de 2023

 

 

 GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 52626228

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE ELETRODOMESTICOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

 

Os interessados em concorrer no certame, deverão apresentar suas propostas, acompanhadas dos documentos da empresa e regularidade fiscal, trabalhista e previdência, na data compreendida entre os dias 18 a 22 de janeiro de 2024 (3 dias úteis) até às 14h. O Termo de Referência contendo as especificações do fornecimento deverá ser solicitado pelos interessados através de nosso e-mail institucional: camara.tp@hotmail.com.

 

Para mais esclarecimentos os interessados poderão solicitar mais informações através do e-mail institucional acima citado.

 

 

Triunfo Potiguar/RN, 17 de janeiro de 2024

 

 

Cleoneide de Almeida Oliveira

Setor de compras

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 84744461

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEX 003/2024

GABINETE DO PRESIDENTE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no Art. 74, III “b” da Lei 14.133/2021, Decreto Legislativo nº 004/2023 e suas alterações suas atualizações posteriores, para a contratação com ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 26.536.689/0001-67,  cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇAO DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

            RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr(a). CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA, Agente de Contratação de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 17 de janeiro de 2024.

 

 

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

 Presidente

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 18674142

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade

EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

 

            A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de Licitação a seguir:

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇAO DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

Contratado.................: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/CPF sob o nº 26.536.689/0001-67.

Valor..........................:  R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Fundamento Legal...: Art. 74, III, “b” da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.

                        Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 17 de janeiro de 2024.

 

 

CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA

Agente de Contratação

 

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 40256326

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 001/2024

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

CONTRATO Nº..............: 001/2024

ORIGEM.........................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 003/2024

CONTRATANTE............: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.

CONTRATADA(O).........: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 26.536.689/0001-67.

OBJETO.........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇAO DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

VALOR TOTAL..............: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

VIGÊNCIA.......................: 17 de janeiro de 2024 a 30 de dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA: 17 de janeiro de 2024

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 86345703

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO E MANUNTENÇÃO DO SITE OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD
1 MES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DA CÂMARA NOS MOLDES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, INCLUINDO MONITORAMENTO DIÁRIO NA CAPTURA DE DADOS EM TEMPO REAL AUMENTANDO A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO E DIVULGAÇÃO EM PORTAL 12

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 15 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura “Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores” 

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD
1 MES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DA CÂMARA NOS MOLDES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, INCLUINDO MONITORAMENTO DIÁRIO NA CAPTURA DE DADOS EM TEMPO REAL AUMENTANDO A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO E DIVULGAÇÃO EM PORTAL 12

 

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

    • 3.1- Justifica-se a presente contratação pela necessidade de proporcionar transparência das atividades desenvolvidas por esta casa legislativa

 

 

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- “Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores” ” 

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 15 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 57003455

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO E MANUNTENÇÃO DO SITE OFICIAL DA CÂMARA DE VEREADORES

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD
1 MES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DA CÂMARA NOS MOLDES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, INCLUINDO MONITORAMENTO DIÁRIO NA CAPTURA DE DADOS EM TEMPO REAL AUMENTANDO A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO E DIVULGAÇÃO EM PORTAL 12

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 15 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura “Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores” 

 

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD
1 MES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DE PORTAL DA CÂMARA NOS MOLDES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, INCLUINDO MONITORAMENTO DIÁRIO NA CAPTURA DE DADOS EM TEMPO REAL AUMENTANDO A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO E DIVULGAÇÃO EM PORTAL 12

 

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

    • 3.1- Justifica-se a presente contratação pela necessidade de proporcionar transparência das atividades desenvolvidas por esta casa legislativa

 

 

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- “Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores” ” 

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 15 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 60017861

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 110101/2024

 

 

 

 

A câmara municipal de Viçosa/RN, através da sua presidenta.

 

, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 523/2021 – GP/PMRC, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 110101/2024, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MÍDIA E PRODUÇÃO DE MÍDIA FOTOGRÁFICA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA /RN, pelo valor de 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), em favor de EVANDRO LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 094.178.814-85.

 

Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.

 

 

 

 

VIÇOSA-RN, 17 DE JANEIRO de 2024.

 

 

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

Presidente da Câmara

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 75641454

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º

110101/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17010001/2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 110101/2024.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN.

CONTRATADO: EVANDRO LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 094.178.814-85.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MÍDIA E PRODUÇÃO DE MÍDIA FOTOGRÁFICA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA /RN.

VALOR TOTAL: 8.400,00 (OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.

VIÇOSA-RN, 17 DE JANEIRO de 2024.

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA - Presidente da Câmara

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 20667814

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 110102/2024

 

 

 

 

A câmara municipal de Viçosa/RN, através da sua presidenta.

 

, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 523/2021 – GP/PMRC, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 110102/2024, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA /RN, pelo valor de 17.700,00 (DEZESSETE MIL E SETECENTOS REAIS), em favor de A R S DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 40.102.151/0001-75.

 

Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.

 

 

 

 

VIÇOSA-RN, 17 DE JANEIRO de 2024

 

 

 

 

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

Presidente da Câmara

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 28132022

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º

110102/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17010002/2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 110102/2024.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN.

CONTRATADO: A R S DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 40.102.151/0001-75.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA /RN.

VALOR TOTAL: 17.700,00 (DEZESSETE MIL E SETECENTOS REAIS).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.

VIÇOSA-RN, 17 DE JANEIRO de 2024.

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA - Presidente da Câmara

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 88747028

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 110105/2024
A câmara municipal de Viçosa/RN, através da sua presidenta.
, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 523/2021 – GP/PMRC, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 110105/2024, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REDAÇÃO E DIGITAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS (OFÍCIOS, REQUERIMENTOS E ATAS, ENTRE OUTROS), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA /RN, pelo valor de 16.920,00 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS), em favor de 33.044.977 MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 33.044.977/0001-60.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
VIÇOSA-RN, 17 DE JANEIRO DE 2024.
MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 22408463

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º
110105/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17010005/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 110105/2024. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN. CONTRATADO: 33.044.977 MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 33.044.977/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REDAÇÃO E DIGITAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS (OFÍCIOS, REQUERIMENTOS E ATAS, ENTRE OUTROS), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA /RN. VALOR TOTAL: 16.920,00 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO I E II, DA LEI FEDERAL DE Nº. 14.133/2021. VIÇOSA-RN, 17 DE JANEIRO DE 2024. MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA - Presidente da Câmara

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 24322137

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA 042024.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 67158626

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-2024.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 42321501

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso

assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO 050100001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 06707452

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS DE JULHO DE 2023.pdf

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 15566876

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS DE AGOSTO DE 2023.pdf

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 24775882

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS DE SETEMBRO DE 2023.pdf

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 45124185

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS DE OUTUBRO DE 2023.pdf

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 63065523

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS DE NOVEMBRO DE 2023.pdf

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 83756252

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS DE DEZEMBRO DE 2023.pdf

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 44451410

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA FECAM.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 01153207

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignmentEXTRATO DE CONTRATO FECAM.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 65711484

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

assignmentAVISO DE CANCELAMENTO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 72583544

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

assignmentAVISO DE CANCELAMENTO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 78005130

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 030100001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 75330270

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica

assignment002 SOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO PORTAL.docx.pdf

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 27131834

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 030100002.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 17428300

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Aviso

assignmentAVISO DE LICITAÇÃO - PE 001-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 38580875

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 030100003.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 13034425

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso

assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PRECO 040100015.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 33450027

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo Aditivo Contratual

assignmentPrimeiro Aditivo ao Contrato nº 2023000201.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 78460656

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo Aditivo Contratual

assignmentPrimeiro Aditivo ao Contrato nº 2023000801.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 27154266

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo Aditivo Contratual

assignmentPrimeiro Aditivo ao Contrato nº 2023000901.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 20578437

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo Aditivo Contratual

assignmentPrimeiro Aditivo ao Contrato nº 2023001001.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 34556802

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo Aditivo Contratual

assignmentPrimeiro Aditivo ao Contrato nº 2023900501.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 17154168

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo Aditivo Contratual

assignmentPrimeiro Aditivo ao Contrato nº 2023900701.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 68136874

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo Aditivo Contratual

assignmentPrimeiro Aditivo ao Contrato nº 2023900901.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 10772884

CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO

assignment6º BIMESTRE 2023.pdf

Publicado por: ÉRIKO JÁCOME
Código Identificador: 56185652

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

assignmentAVISO DE DISPENSA PRESENCIAL 01-2024.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 73078706

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Inexigibilidade

assignmentDECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 35306252

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 02.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 31388716

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Inexigibilidade

assignmentDECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO JURIDICO.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 57476803

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILADE JURIDICO.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 15834162

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Processo Administrativo

assignmentPROCESSO ADM 06_2024.pdf

Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
Código Identificador: 10871616

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

assignmentCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA EM TRANSPARENCIA PUBLICA.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 48150000

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA.pdf

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 73088408

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso

assignmentSOLICITACAO FORMAL DE PESQUISA COMPRA CARPETE.pdf

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 40650571

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Aviso

assignmentTERMO DE PESQUISA e TR.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 75065870

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA.pdf

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 45778634

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso

assignmentSOLICITACAO FORMAL DE PESQUISA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.pdf

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 55164781

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

assignmentExtrato Contraro 01.2024.pdf

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 88037537

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

assignmentExtrato Contraro 02.2024.pdf

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 07307272

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO - DISPENSA - manutenção e reparos.pdf

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 83086406

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