Edição 1824 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 23 de janeiro de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Portaria

PORTARIA Nº 001/2024

PORTARIA Nº 001/2024                             Água Nova/RN, em 19 de janeiro de 2024.

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN, Senhor FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e

Considerando, o que dispõe o art. 7° da Lei n° 14.133/21 e o fato de a norma ser interpretada a luz dos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade;

Considerando, que a Nova Lei de Licitação estabeleceu como regra que os agentes públicos que serão designados para atuarem nas funções essenciais de licitações e contratos deverão, preferencialmente, ser servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, inclusive os membros de comissão de contratação. Assim, se o órgão ou entidade não contar com servidores efetivos aptos a assumirem tais funções essenciais, como, por exemplo, agente de contratação ou de membro de comissão de contratação, poderão, através de motivação, designar servidores comissionados para exercerem tais funções, desde que estes estejam qualificados para tanto;

Considerando, que nos casos em que o órgão público não disponha de servidores efetivos aptos para exercer a função de agente de contratação, de forma justificada, a designação deve recair em servidores titulares de cargos de provimento e comissão;

Considerando, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

Considerando, a ausência no corpo técnico da Casa Legislativa de servidores públicos efetivos capacitados/qualificados para exercer a função de Agente de Contratação;

Considerando, que o município de Água Nova possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes ele se enquadra no que disciplina o art. 176 da Lei n° 14.133/21, lhe permitindo o prazo de 6 (seis) anos para poder se adequar aos requisitos impostos pelo art. 7° e no caput do art. 8° desta mesma Lei;

Considerando, que o caso em tela se molda aos termos acima elencados em razão da clara existência de motivação e justificativa;

Considerando, que se faz advertir que a mencionada regra não deve ser aplicada de forma restrita;

Considerando, que o(a) designado(a) dispõe de aptidão técnica especifica para desenvolver e exercer a função de forma qualificada;

 

R E S O L V E:

 Art. 1º - Designar, a partir desta data, a senhora KAUE RIAN ALVES SILVA, CPF: 127.267.334-09 e RG: 003.650.504-ITEP/RN, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, da Câmara Municipal de Água Nova/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Água Nova/RN, 19 de janeiro de 2024.

 

 

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FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN

Publicado por: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 61822503

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DA DISPENSA Nº001/2024.

DISPENSA: 001/2024.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMPRAS PUBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL ANGICOS/RN.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATADO: FÁBULO JOSÉ DA CUNHA BEZERRA EIRELI, CNPJ: 25.695.183/0001-38.

VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:

 

AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

Angicos/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

 

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CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 04161164

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 003/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22010001/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 003/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22010001/2024

 

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no artigo 74, I, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43, referente à CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART.74, I, DA LEI Nº 14.133/21), PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LINHA TELEFONICA FIXA, À SEDE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global estimado de R$ 1.868,40 (mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) referente ao ano de 2024.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 

 

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ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

APODI/RN, 22 de janeiro de 2024.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 01831641

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22010001/2024

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22010001/2024

 

Partes: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) Antônio de Souza Maia Junior, Presidente.

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART.74, I, DA LEI Nº 14.133/21), PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LINHA TELEFONICA FIXA, À SEDE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

Contratado.....: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0001-43, Rua do Lavradio, 71, andar 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.230-070.

 

Prazo................: validade de 12 meses, no ano de 2024.

 

Valor total: R$ 1.868,40 (mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).

 

Fundamento Legal...: artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

Dotação Orçamentária

Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi;

Despesa 1746 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

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LUIS ROBERTO MARINHO SOARES

Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN

Portaria nº 268/2023-GP

 

APODI - RN, 22 de janeiro de 2024.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 00033047

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº. 004/2023 - PROCESSO Nº 6010007/2023

TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato n°. 004/2023, celebrado em 06/01/2023, objeto da Dispensa nº 004/2023, que entre si celebram o Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, inscrito no CNPJ: 40.800.427/0001-99, e a empresa NET4YOU INTERNET SOLUTION LTDA,  devidamente qualificadas no Contrato Originário.

 

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 40.800.427/0001-99 com sede administrativa na rua Adauto Dornelas Câmara, S/N, Centro, Baía Formosa, CEP: 59. 194-000, representado por seu presidente, ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, denominado CONTRATANTE, e a empresa NET4YOU INTERNET SOLUTION LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.667.658/0001-40, estabelecida RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 13 , ROCINHA, SAÕ JOSÉ DE MIPIBU/RN CEP:59162000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALEXANDRE LACERDA RODRIGUES, portador do CPF (MF) nº 277.121.798-83, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Dispensa nº 004/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Alterar a vigência final do contrato 004/2023 para 31 de Dezembro de 2024 (31/12/24), nos moldes do Art. 57, II, da Lei federal n.° 8.666/93, objeto do Dispensa nº  004/2023, celebrado em 06/01/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Início da Vigência: 28/12/2023

Término da Vigência: 31/12/2024

 

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO

Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, o qual fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.

 

CLAUSULA SÉTIMA: DOMICÍLIO E FORO.

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

  

Baía Formosa (RN), 28 de dezembro de 2023.

  

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN

CNPJ/MF n. 40.800.427/0001-99

ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

VEREADOR-PRESIDENTE

 

NET4YOU INTERNET SOLUTION LTDA

CNPJ: 03.667.658/0001-40

ALEXANDRE LACERDA RODRIGUES

SOCIO 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 24366773

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria 002/2024

Portaria Nº 002/2024, em, 22 de janeiro de 2024.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que prevê Lei Complementar Nº 42, de 08 de setembro de 2023, combinada com a Resolução Nº 12/2023.

 

CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito da Câmara Municipal Carnaúba dos Dantas/RN.

Titular – Thallyelson Ikaro Dantas Felipe.

Suplente – Juliana Maria Dantas de Carvalho.

 

Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora designados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter disponível a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

 

Art. 3° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024, revogando a Portaria 078/2023.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 22 de Janeiro de 2024.

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 63814285

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

Portaria 006/2024

Portaria nº 006/2024              Encanto/RN, 22 de janeiro de 2024

 

 

O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à Sra. Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no período de 23 e 24 de janeiro de 2024, para resolver assuntos institucionais na Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM.

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.

Publica-se.

Cumpra-se.

Encanto/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

 

JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA

Vice-Presidente

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 03638288

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a necessidade deste Poder Legislativo adequar ao valor do novo salário mínimo na remuneração dos servidores que percebem valores inferiores a este, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal para o mínimo legal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido como salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, o valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), em conformidade com o Decreto Federal de n.º 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Art.2º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

Art.3º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO CABRAL

Presidente

 

 

MAX IRAN

  1º Secretário

               

                  MÁRCIO MORAIS

                   Vice-Presidente

 

 

                  DJALMA LAURINDO

                   2º Secretário

 

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 05287856

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO

 

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 027/2023, destinado a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ. Tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

GEISA ANTONIA DE ARAUJO FONSECA 70194629449 – CNPJ Nº 30.861.866/0001-58, saiu VENCEDOR(A) no(s) lote(s): 01; 02; 03; 04 e 05 totalizando o valor de R$ 398.600,00 (trezentos e noventa e oito mil, seiscentos reais).

 

Publique-se.

Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

 

 

Lucas de Oliveira Silva

PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 82861762

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES DE GERENCIAMENTO E HOSPEDAGEM DE SITE INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00004/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00005/2023 - Sistemas Integrados Aplicado ao Setor Público Ltda - CNPJ: 18.603.971/0001-91 - 1º Aditivo - O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais: 11 (onze) meses, passando para 30/11/2024, ASSINATURA: 28.12.2023

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 66333427

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Prestação de Serviços de Cobertura fotográfica de Todos os Eventos, inclusive das Sessões Ordinárias e Extraordinárias Promovidas Pela Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, durante o Exercício de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00009/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00012/2023 - CLAUDERCIA DUTRA FERREIRA - CPF: 053.310.554-43 - 1º Aditivo - O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais: 9 (nove) meses, passando para 30/09/2024. ASSINATURA: 26.12.2023

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 56453711

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Promulgação

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, DE 22 de JANEIRO DE 2024.

 

Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 3º da Lei Orgânica Municipal.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, § 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 07 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, § 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 192, § 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.108, de 22 de janeiro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

 

 

Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

 

Rubens Batista de Araújo

Vice-Presidente

 

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 42253167

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 22 de JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção no combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu;

 

Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas:

 

I - Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas;

 

II - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança pública nas escolas;

 

III - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente;

 

IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários, pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu;

 

V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância das escolas;

 

VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas identificados pelas escolas;

 

VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua realidade.

 

Art. 3° O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente, poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim de cumprir com a demanda;

 

Art. 4° Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à violência nas escolas;

 

Art. 5° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

 

Rubens Batista de Araújo

Vice-Presidente

 

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 01810430

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 002/2024

Declaro como dispensável a licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, com Parecer Jurídico Favorável, referente à Contratação de pessoa jurídica para a aquisição gradativa de água purificada/mineral destinado ao atendimento das necessidades da câmara municipal de Jucurutu. junto à empresa TAMYLLA IZABEL DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 27.346.921/0001-67, com sede na Avenida Vicente Lacava, nº 427, Centro, Jucurutu/RN – CEP: 59.330-000, no valor global de R$ 5.772,40 (Cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) com fornecimento, das 07h às 12h, de segunda à sexta.

 

Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, propostas de preços, documentação integral de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica da empresa que apresentou o menor preço, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.

 

Face ao disposto no art. 72, VIII, da Lei nº. 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para autorização, adjudicação, homologação e consequente contratação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade, sugerindo-se que a comprovação integral da regularidade fiscal e trabalhista da empresa licitante seja deslocada para a ocasião da liquidação das despesas.

 

Jucurutu/RN, 23 de janeiro de 2024.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Agente de Contratação

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 73482408

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 002/2024

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 002/2024

Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu.

Assunto: Contratação de pessoa jurídica para a aquisição gradativa de água purificada/mineral destinado ao atendimento das necessidades da câmara municipal de Jucurutu.

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. Considerando, os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou o menor preço.
  3. Considerando também, que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a Contratada possui habilitação e qualificação mínima para sua contratação, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/21.
  4. Considerando ainda, que o parecer jurídico apresentou posição quanto às exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação.
  5. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa TAMYLLA IZABEL DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 27.346.921/0001-67, com sede na Avenida Vicente Lacava, nº 427, Centro, Jucurutu/RN – CEP: 59.330-000, perfazendo a importância global estimada de R$ 5.772,40 (Cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), com fornecimento, das 07h às 12h, de segunda à sexta.
  6. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, a Contratação de pessoa jurídica para a aquisição gradativa de água purificada/mineral destinado ao atendimento das necessidades da câmara municipal de Jucurutu, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Geral desta casa legislativa.
  7. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato e ao extrato do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Jucurutu/RN, 23 de janeiro de 2024.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 27123218

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 002/2024

DISPENSA N° 002/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 002/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: TAMYLLA IZABEL DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ N° 27.346.924/0001-67; OBJETO: FORNECIMENTO GRADATIVO DE ÁGUA PURIFICADA/MINERAL; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024; DA FOMRA DO FORNECIMENTO: DE SEGUNDA À SEXTA, DAS07H ÀS 12H; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; VALOR GLOBAL: R$ 5.772,40 (CINCO MIL, SETECENTO E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, II DA LEI N° 14.133/2021; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO PROMITENTE CONTRATANTE E TAMYLLA IZABEL DDA SILVA - PELA PROMITENTE CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 68077752

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

CONTRATADA: BANCO DO BRASIL SA

CNPJ: 00.000.000/1388-94.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

VALOR ESTIMADO: 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

OBJETO: Contratação de empresa para serviços de tarifas bancárias da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN..

 

A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, Janaina Maria de Oliveira Santos, Autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021;

 

RESOLVE: AUTORIZAR a contratação direta por de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a Contratação de empresa para serviços de tarifas bancárias da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN. junto a empresa BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00.000.000/1388-94, no valor estimado de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no Diário da FECAM/RN.

 

Lagoa de Pedras/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

Janaina Maria de Oliveiras Santos

 

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.

 

 

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 47207785

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A

CNPJ: 33.000.118/0016-55

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

VALOR ESTIMADO: 2.100,00 (Dois mil e cem reais).

 

OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, Janaina Maria de Oliveira Santos, Autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021;

 

RESOLVE: AUTORIZAR a contratação direta por de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a Contratação de empresa para os serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN. junto a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº 33.000.118/0016-55, no valor estimado de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).

 

Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no Diário da FECAM/RN.

 

Lagoa de Pedras/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

Janaina Maria de Oliveiras Santos

 

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.

 

 

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 23151837

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Inexigibilidade

AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 0030/2024-GP

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no arts. 74, V, da Lei nº 14.133/21;

 

CONSIDERANDO que a contratação direta, com a inexigibilidade, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço realizado por esta casa.

 

CONSIDERANDO que atendendo o disposto no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, realize a publicação no Diário Oficial.

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

Artigo 1º.  É inexigível o procedimento licitatório para Locação de Imóvel no Município de Lajes/RN situado a Praça Manoel Januário Cabral, 404, Centro, Lajes/RN, CEP: 59535-000, para atender as necessidades da Escola do Legislativo, com vistas à sua implementação, funcionamento, realização de cursos e capacitações, treinamentos, e outros eventos similares, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

Artigo 2º.  A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2024, na Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; Órgão: 01 – Câmara Municipal, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Lajes, Função: 01 - Legislativo, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Artigo 3º. Importará a despesa o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

Artigo 4º. Fica autorizado a locação do imóvel com a Associação União Caixeiral de Lages – CNPJ: 08.202.468/0001-26, com sede na Praça Manoel Januário Cabral, nº 404 - Centro, Lajes - RN, CEP: 59535-000.

 

Artigo 5º. O Presente Termo de Inexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial desta Câmara Municipal. 

 

 

Lajes/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 40212656

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

 

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo de Prorrogação e Reequilíbrio Econômico Financeiro, tem por objeto o aditivo de prazo e acréscimo de até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) tendo por base de cálculo o valor inicial atualizado do contrato. Todavia, o percentual de cada item, deve ser de acordo o quantitativo e valor unitário descrito no Contrato Administrativo. O reajuste de valor se refere ao Contrato sob nº 006/2023, Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2023, com determinação legal nos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa SOUZA & LIMA CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.044.830/0001-37, com endereço na Rua Maria Paulina Gonçalves, nº 330 – Centro - Angicos/RN – CEP: 59.515-000.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 20 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

DATA DA ASSINATURA: 18/01/2024.

 

 

Lajes/RN, 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Representante Legal da Contratante

 

 

 

SOUZA & LIMA CONTABILIDADE LTDA

Representante Legal da Contratada

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 67115464

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 003/2024

Processo Administrativo nº 057/2023

 

A Câmara Municipal de Macau/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, a REPUBLICAÇÃO do Aviso de Cotação de Preço, visando o interesse público de obter NOVAS PROPOSTAS de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestar Serviços gráficos com confecção de capas de processos administrativos, para atender a Câmara Municipal de Macau. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Macau/RN, localizada a Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro - Macau/RN, ou através do E-mail setorcompras@macau.rn.leg.br. O Termo de Referência e seus anexos, ficará disponibilizado até a data de 29/01/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente).

 

Macau/RN, 23 de janeiro de 2024.

 

Arthur Wagner Ramos dos Santos

Coordenador de Compras

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 23423411

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2023

 

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa NETMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 34.525.236/0001-63, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓTICA (MÍNIMO DE 500 MBPS) COM LINK DEDICADO, COM EQUIPAMENTOS EM COMODAT’S, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024, no importe global de R$: 10.800,00 (Dez Mil  e Oitocentos Reais).

 

 

Maxaranguape/RN, 21 de janeiro de 2024

 

 

Evânio Pedro do Nascimento

Vereador Presidente

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 16105108

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 010/2024

 

Processo Administrativo nº 014/2024

 

A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para serviço de FORNECIMENTO MOLDURAS COM CERTIFICADOS IMPRESSOS MEDINDO 20X35CM, PARA ENTREGA NO EVENTO “SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TITULOS HONOFIFICOS DE CIDADANIA MAXARANGUAPENSE” NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2023. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 25/01/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 25/01/2024.

 

Maxaranguape/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

 

 

GERLIMARIO DE ARAUJO

Coordenador

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 63842736

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Retificação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2023

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2023, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DE OUTRO, A JONATHAS MÍDIAS – SOLUÇÕES CRIATIVAS

 

TERMO ADITIVO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.872.471/0001-43, sediada na Rua Tenente Manoel Cirilo, n° 345, Bairro Centro, Ouro Branco-RN, neste ato representada pelo seu presidente Paulo Dantas da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 473.893.204.78, doravante denominado CONTRATANTE e a JONATHAS MÍDIAS – SOLUÇÕES CRIATIVAS, CNPJ: 32.571.348/0001-25, sediada na Rua João José da Costa, nº A9, Bairro Conjunto Habitacional Severino Lino, doravante denominada CONTRATADA, em comum acordo vem assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Contrato Administrativo n° 003/2023, constante do processo CMOB n° 003/2023, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, fazendo-o nas seguintes condições abaixo, os quais se obrigam para todos os efeitos jurídicos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração nas Cláusulas: Quinta “Da vigência” e Décima Terceira “Da dotação orçamentária”, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Este contrato, a partir de seu aditivo, passará a vigorar por mais 08 (oito) meses, contados de 27 de dezembro de 2023, ante a previsão especifica, no seu item 5.1, de renovação automática do contrato, por se tratar de serviço de natureza continua, até 23 de agosto de 2024, conforme item anterior, onerando, a partir de então, o orçamento de 2024, haja vista se tratar de serviço de prestação continuada, e permitir o aditivo de seus serviços, a fim de evitar a paralisação da prestação dos serviços públicos do órgão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A partir de seu segundo termo aditivo, as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária do Orçamento de 2024, Natureza da Despesa: 33.40.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários.

 

CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

          

CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos.

 

E assim estarem assim justas e acordadas, as partes firma o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surta todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas que a tudo assistiram e do que dão fé.

 

Ouro Branco-RN, 27 de dezembro de 2023.

 

 

CONTRATANTE                                                                       CONTRATADO

 

_______________________________                     ____________________________________

PAULO DANTAS DA SILVA                                     REPRESENTANTE DA EMPRESA

PRESIDENTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

__________________________________               ________________________________

NOME:                                                                      NOME:

CPF:                                                                          CPF:

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 57606445

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2024

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA CAPACITADA PARA O SERVIÇO DE APOIO AO SETOR CONTÁBIL PARA CONFERENCIA, ORGANIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, até dia 25 de janeiro de 2024, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.

 

 

Pedra Grande-RN, 22 de janeiro de 2024

 

 

 

________________________________________________

JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF 119.699.794-29

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 82653206

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/2024

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA CAPACITADA PARA O SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO PROCESSO LEGISLATIVO PARA O EXERCICIO DE 2024 JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, até dia 25 de janeiro de 2024, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.

 

 

Pedra Grande-RN, 22 de janeiro de 2024

 

 

 

________________________________________________

JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF 119.699.794-29

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 08037608

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa

AVISO

AVISO

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN

CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

 

Torna-se público que Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Agente de Contratação, realizará contratação direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento por Menor Preço, na hipótese do Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, conforme discriminado a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 25/01/2.024, até às 23:59 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.

E N D E R E Ç O E L E T R Ô N I C O DE SOLICITAÇÃO:

cm.pedroavelino.cpl@gmail.com

ENDEREÇO ELETRÔNICO DE ENVIO DE DOCUMENTOS:

cm.pedroavelino.cpl@gmail.com

Sitio de publicidade do Aviso de Contratação Direta:

Diário Oficial das Câmaras municipais – FECAM

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: sagra-se vencedor o MENOR PREÇO apresentado.

OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:

Contratação de profissional de engenharia com registro em classe, para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição, cadastramento SIAI-OBRAS e outras atribuições pertinentes ao cargo, destinado a Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, pelo período de 03 (três) meses de 2024. Os itens, suas especificações, unidades de medida, quantidades e demais informações encontram-se no Edital e Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Do Edital: O edital seus anexos, entre outras informações deverão ser solicitados através do e-mail cm.pedroavelino.cpl@gmail.com .

 

Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 22 de Janeiro de 2024.

Kyvia Heloysa Barbosa de Albuquerque Lucas

Agente de Contratação

Port. 85/2023

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 12073522

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA 003/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

Gabinete do Presidente

 

 

 

PORTARIA N.º 003/2024


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,


RESOLVE:


Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor ANTONIO DANIEL DA SILVA, ocupante do cargo de digitador, matricula 140028-2, 0,5 (meia) diária no valor total correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 22 de Janeiro do corrente ano, com objetivo de participar de treinamento do ITEP para continuidade dos serviços de emissão de RG.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, 22 de janeiro de 2024

 

________________________________________________

    JOSE AMOZ BANDEIRA

    Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 08704744

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA 004/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

Gabinete da Presidencia

 

PORTARIA N.º 004/2024


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,


RESOLVE:


Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor JOAMAR FREITAS DINIZ, ocupante do cargo de Secretário, matricula 140047-9, 0,5 (meia) diária no valor total correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 22 de Janeiro do corrente ano, com objetivo de participar de treinamento do ITEP para continuidade dos serviços de emissão de RG.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, 22 de janeiro de 2024

 

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    JOSE AMOZ BANDEIRA

    Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 77375588

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA Nº. 006/2024

Dispõe sobre a possibilidade de conversão férias não gozadas por necessidade do serviço em pecúnia, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Portalegre/RN

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 81 da Lei Municipal n° 181, de 02 de julho de 2007;

 

CONSIDERANDO o inciso XIX do Art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal

 

CONSIDERANDO que o quantitativo de servidores tem dificultado uma programação de férias, prejudicando em demasia as atividades desenvolvidas por este Poder, o qual possui quadro bastante reduzido;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa, financeira e orçamentária, conferida constitucionalmente a este Poder Legislativo, possibilitando à Administração, sponte própria, dentre os critérios da discricionariedade, oportunidade e conveniência, adotar medidas em prol da melhor prestação do serviço público e do interesse público.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os(As) servidores(as) do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Portalegre/RN poderão requerer a conversão em pecúnia no limite de até 10 (dez) dias de férias não gozadas por necessidade do serviço.

 

Art. 2° Para a conversão de férias não gozadas por necessidade do serviço, os requerimentos serão apreciados observando, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - existência de interesse público prévia e devidamente fundamentado para cada caso; e

II - existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3° O(a) servidor(a) púbIico(a) que tenha interesse na conversão deve requerer administrativamente, informando a quantidade de dias, observado o limite do art. 1º.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 18 de janeiro de 2024.

 

MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 17775172

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXGIBILIDADE N.º 002/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXGIBILIDADE N.º 002/2024

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no Artigo 74, Caput, da Lei n°. 14.133-21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a empresa COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO RN - COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81, referente aos Serviços de fornecimento de energia elétrica para o prédio do poder legislativo do Município de Rio do Fogo/RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Comissão de Licitação deste órgão, determinando que se proceda a publicação do devido extrato

Rio do Fogo/RN, 10 de janeiro de 2024.

Josiane de Lima Rodrigues

Vereadora/Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 68384364

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2024

EXTRATO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 002/2024

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOOGO/RN - CNPJ: 01.612.393/0001-57.

PESSOA JURIDÍCA: COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO RN - COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81.

ENDEREÇO: Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal/RN

OBJETO: Serviços de fornecimento de energia elétrica para o prédio do poder legislativo do Município de Rio do Fogo /RN.

VALOR GLOBAL R$ 10.000,00 (dez mil reais)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2024.

BASE LEGAL: Artigo 74 , Caput , da Lei n°. 14.133-21.

PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DO FOOGO/RN - CNPJ: 01.612.393/0001-57 – JOSIANE DE LIMA RODRIGUES – VEREADORA/PRESIDENTE

PESSOA JURIDÍCA: COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO RN - COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81.

RIO DO FOGO/RN, 10 DE JANEIRO DE 2024.

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 10533571

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 03 de 2024

PORTARIA Nº 003/2024-GP.

“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR RUAN RODRIGO FREITAS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;

            CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do Vereador deste Poder Legislativo, para participar de encontro na  Fundação Ulysses Guimarães.

R E S O L V E:

Art.1° – AUTORIZAR em favor do Vereador RUAN RODRIGO FREITAS DIAS, as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.

•          Período: 22 de janeiro de 2024;

•          Saída às: 05h e 10 min do dia 27 Retorno: 17h ;

•          Total das Diárias: 01 (uma) diárias;

•          Valor Unitário das Diárias: R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.

Art. 3º - O servidor  beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 22 de janeiro de 2024.

 

MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 21287338

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2023

 

SEGUNDO TERMO ADIVITO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN E A EMPRESA DECOF CONSTRUTORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 46.219.798/0001-68.

 

Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviço”, onde de um lado, como CONTRATANTE, CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede PRACA GETULIO VARGAS, 308, CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, aqui representada pelo(a) PRESIDENTE, MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 033.034.254-18, brasileiro(a), residente e domiciliada no município de Santo Antônio/RN, e do outro lado como CONTRATADA, DECOF CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 46.219.798/0001-68, com sede R GILSON DE SOUZA, 10 LOJA 1, CENTRO , SERRINHA/RN CEP:59258000, neste ato representado(a) por DALMO NUNES DA SILVA, portador(a) do CPF (MF) de nº 408.934.644-49, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DO VALOR:

O objeto do presente Termo Aditivo e a readequação de valor do Contrato nº 30/2023, da forma que se segue:

  1. Valor Original do Contrato: R$ 309.903,01 (trezentos e nove mil, novecentos e três reais e um centavo)
  2. Valor do aditivo/readequação de valor: R$ 39.229,28 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).
  3. Valor do Contrato atualizado: R$ 349.131,29 (trezentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e um reais e vinte e nove centavos).

 

CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária constante no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, para o Exercício de 2024.

 

CLAUSULA TERECEIRA – DA RATIFICAÇÃO

2.2. Pelo conseguinte, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditivado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

 

2.3. E, por assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Santo Antônio/RN, 07 de janeiro de 2024

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO

CNPJ: 08.539.819/0001-33

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

PRESIDENTE

 

 

DECOF CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 46.219.798/0001-68

DALMO NUNES DA SILVA

EMPRESARIO

 

 

TESTEMUNHAS:

1ª -

 

2ª -

 

CPF:

 

CPF:

 

 

 

 

 

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 07045365

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0006/2023 DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADM Nº 2023.01.0006

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN –  CNPJ n.º 08.221.137/0001-88. CONTRATADA: GNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA EIRELI, CNPJ 08.947.599/0001-87, com endereço à Rua Vicente de Paula Santos 28 Vital Galdino São Fernando/RN  OBJETO: prorrogação da vigência do contrato em epígrafe por mais doze meses a partir de sua publicação, conforme previsto na sua Cláusula 15.ª e no art. 107 , da Lei Federal 14.133/2021.. FUNDAMENTO: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações ulteriores. SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA– pelo Contratante, e GENILDO LOPES DA SILVA – pela Contratada.

 

São Fernando/RN, 30 de Janeiro de 2024.

 

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 82128404

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0004/2023 DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADM Nº 2023.01.0004

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN –  CNPJ n.º 08.221.137/0001-88. CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADOS APLICADO AO SERTOR PÚBLICO LTDA, CNPJ 18.603.971/0001-91, com endereço à Avenida independência 2000 São Benedito-Pau dos Ferros/RN  OBJETO: prorrogação da vigência do contrato em epígrafe por mais doze meses a partir de sua publicação, conforme previsto na sua Cláusula 15.ª e no art. 107 , da Lei Federal 14.133/2021.. FUNDAMENTO: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações ulteriores. SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA– pelo Contratante, e IVONZÉLIO LEITE NUNES – pela Contratada.

 

São Fernando/RN, 24 de Janeiro de 2024

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 23377155

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2023 DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADM Nº 2023.01.0005

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN –  CNPJ n.º 08.221.137/0001-88. CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADOS APLICADO AO SERTOR PÚBLICO LTDA, CNPJ 18.603.971/0001-91, com endereço à Avenida independência 2000 São Benedito-Pau dos Ferros/RN  OBJETO: prorrogação da vigência do contrato em epígrafe por mais doze meses a partir de sua publicação, conforme previsto na sua Cláusula 15.ª e no art. 107 , da Lei Federal 14.133/2021.. FUNDAMENTO: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações ulteriores. SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA– pelo Contratante, e IVONZÉLIO LEITE NUNES – pela Contratada.

 

São Fernando/RN, 24 de Janeiro de 2024

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Presidente

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 23726871

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 006/2024 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 006/2024. Dispensa de licitação nº 005/2024.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade da CONTRATAÇÃO DIRETA dos serviços de fornecimento de telefonia fixa.

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, in verbis:

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.

 

AUTORIZO a dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DIRETA dos serviços de fornecimento de telefonia fixa, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), junto à empresa OI S.A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 76.535.764/0001-43, com sede na R DO LAVRADIO, nº 71, Centro, Rio de Janeiro/RN, CEP-20.230-070.

 

São João do Sabugi/RN, 22 de janeiro de 2024

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 24130278

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO* TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 REF. PROCESSO LIC. N° 001/2024

 

Interessada: Secretaria Administrativa

ASSUNTO: Inscrição de servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN na “OFICINA CONTRATAÇÃO DIRETA – LEI Nº 14.133/2021 – COMPRAS.GOV”, curso online realizado pela Nano Criativo Serviços e Treinamentos Ltda, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2024.

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024

 

  1. De acordo.
  2. Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação e a Equipe de Apoio desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a realização da Inscrição de  servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN na “OFICINA CONTRATAÇÃO DIRETA – LEI Nº 14.133/2021 – COMPRAS.GOV”, curso online realizado nos dias 30 e 31 de janeiro de 2024, junto à NANO CRIATIVO SERVIÇOS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.932.619/0001-03), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa, visando a capacitação de 2 (dois) servidores, com o valor total estimado de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
  3. Reconheço a inexigibilidade fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Dessa forma, RATIFICO o processo licitatório n.º 001/2024 e HOMOLOGO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa.

 

São José do Seridó/ RN, 18 de janeiro de 2024.

 

_______________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 65621748

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso

AVISO DE DESISTÊNCIA

AVISO DE DESISTÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 003/2023

Exclusivo para ME/EPP

 (Processo Administrativo n.º 051/2023)

 

A Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, por meio do seu presidente, torna público que a empresa: DOIS K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, com CNPJ: 30.843.402/0001-19, através do ofício 034/2023, solicitou desclassificação dos itens 2, 3, 4, 5 e 10 da ARP Nº 003/2023. Devido a fatores externos do mercado onde o valor dos itens teve um reajuste no fabricante de 100%, que torna o cumprimento do fornecimento inviável conforme Decreto Federal abaixo especificado:

 

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

(…)

CAPÍTULO VIII

DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado.

 

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado

serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de

mercado observará a classificação original.

 

Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e, comprovantes apresentados; e

 

II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

 

I – descumprir as condições da ata de registro de preços; II – não retirar a nota de empenho ou

instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III

– não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

 

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

 

I – por razão de interesse público; ou

II – a pedido do fornecedor.

 

POR ESTE MOTIVO E CONSIDERANDO O ART. 19-I DO DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, DEFIRO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA LICITANTE: DOIS K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador / Presidente

 

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 45873082

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CRIAÇÃO DE HOT SITES, TEMPLATES, CONFORME SURGIR A NECESSIDADE, PARA INCLUSÃO DE NOVAS PÁGINAS DINÂMICAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA – EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 26.042.681/0001-44, localizada na Av. Dão Silveira, 3860, Sala 03, Candelária, Natal/RN | CEP 59.066-180, com valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e valor global estimado de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), com vigência compreendida de 22/01/2024 à 22/01/2025, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador / Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 47576056

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2024

EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2024

 

Processo Administrativo n°: 001/2024

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

 

Contratado(a): MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA – EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 26.042.681/0001-44.

 

Endereço: Av. Dão Silveira, 3860, Sala 03, Candelária, Natal/RN | CEP 59.066-180.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CRIAÇÃO DE HOT SITES, TEMPLATES, CONFORME SURGIR A NECESSIDADE, PARA INCLUSÃO DE NOVAS PÁGINAS DINÂMICAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

 

Valor Mensal: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

 

Valor Global: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).

 

Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 001/2024

 

Dotação orçamentária:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2024.

 

Vigência: 22/01/2024 à 22/01/2025

 

Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Assinaturas:

Pela Contratante, EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).

Pela Contratada, FRANKLIN VIEIRA DE ARAÚJO

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 78728485

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE VÍDEO PARA PUBLICAÇÃO E ARQUIVAMENTO, BEM COMO TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES COM VEICULAÇÃO NO PORTAL, E REDE SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: S R DE CASTRO – ME, inscrito no CNPJ sob o n° 39.351.014/0001-95, localizada na Rua Praia de Monte Alegre, 60, Centro, Touros/RN | CEP 59.584-000, com valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e valor global estimado de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), com vigência compreendida de 22/01/2024 à 31/12/2024, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 22 de janeiro de 2024.

 

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador / Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 41415521

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2024

EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2024

 

Processo Administrativo n°: 002/2024

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

 

Contratado(a): S R DE CASTRO – ME, inscrito no CNPJ sob o n° 39.351.014/0001-95.

 

Endereço: Rua Praia de Monte Alegre, 60, Centro, Touros/RN | CEP 59.584-000.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE VÍDEO PARA PUBLICAÇÃO E ARQUIVAMENTO, BEM COMO TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES COM VEICULAÇÃO NO PORTAL, E REDE SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.

 

Valor Mensal: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)

 

Valor Global: R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).

 

Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 002/2024

 

Dotação orçamentária:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2024.

 

Vigência: 22/01/2024 à 31/12/2024

 

Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Assinaturas:

Pela Contratante, EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).

Pela Contratada, SILMARA RIBEIRO DE CASTRO

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 00243063

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2024

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/2024


O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03(três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para Contratação de empresa especializada para instalação, serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como substituição de peças dos equipamentos de ar condicionados existentes no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com    

 


São Miguel do Gostoso/RN, 22 de janeiro de 2024.

JOSÉ CIRILO CARLOS NETO
Coordenador de Compras e Contratos
Setor de Compras São M. do Gostoso/RN

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 42476778

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Pesquisa Mercadológica

COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, torna público, a todos que possam interessar, que está fazendo COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 100 MBPS, COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, MEDIANTE IMPLANTAÇÃO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DE ATIVA A SER INSTALADO USANDO INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓTICA, COM O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUPORTE TÉCNICO, consoante as descrições dos serviços contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal.

 

O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços almejados, encontra-se à disposição de todos os eventuais interessados, podendo ser obtido pelo e-mail do Setor de Cotações (spplicitar@gmail.com) e fisicamente na sede da Câmara. As cotações de preços deverão ser enviadas até o dia 26 de janeiro de 2024, preferencialmente, para o mesmo endereço eletrônico acima identificado, ou ainda, presencialmente na sede da Câmara, respeitado o horário de funcionamento - 8h às 13 - em ambos os casos (eletrônico ou presencial)

 

 

 

                 São Paulo do Potengi/RN, 22 de janeiro de 2024

 

                    __________________________________________________

JAINE INGRID OLIVEIRA BARBOSA

Agente de Contratação

 

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 60380050

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Pesquisa Mercadológica

COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, torna público, a todos que possam interessar, que está fazendo COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO NA TRANSMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, RETIFICAÇÕES (SE HOUVER), DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (DIRF, RAIS E NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 76/2020, E RECENTEMENTE COM A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE CONSOLIDA O CRONOGRAMA DE FASEAMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL), COM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA JUNTO AO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS INTEGRADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, ALÉM DE CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES PARA AS TAREFAS DE ROTINAS PARA O SETOR ACIMA MENCIONADO, consoante as descrições dos serviços contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal.

 

O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços almejados, encontra-se à disposição de todos os eventuais interessados, podendo ser obtido pelo e-mail do Setor de Cotações (spplicitar@gmail.com) e na sede da Câmara Municipal. As cotações de preços deverão ser enviadas até o dia 26 de janeiro de 2024, preferencialmente, para o mesmo endereço eletrônico acima identificado, ou ainda, presencialmente na sede da Câmara, respeitado o horário de funcionamento - 8h às 13 - em ambos os casos (eletrônico ou presencial)

 

 

 

                 São Paulo do Potengi/RN, 22 de janeiro de 2024

 

                    __________________________________________________

JAINE INGRID DE OLIVEIRA BARBOSA

Agente de Contratação

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 00210665

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 015/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e M DAS GRACAS P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS/MV SERVICOS E COMERCIO, CNPJ: 29.356.259/0001-51.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 10.620,57 (Dez Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Cinqüenta e Sete Centavos)

 

VIGÊNCIA: 19/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 19 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 38237386

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Errata

EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40 e RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO/AQUINO TECNOLOGIAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.583.211/0001-19.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2024.

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 12/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 12 de janeiro de 2024, MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, Presidente e Contratado

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 46881520

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 016/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e MOZART FÉLIX LUNA 09556596470, CNPJ: 40.728.745/0001-96.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO DA REDE DE COMPUTADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 1.800,00 (Hum mil e Oitocentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 19/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 19 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 80474325

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 017/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e R.A ALINHAMENTO, CNPJ: 37.663.789/0001-70.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS CANAIS DE MÍDIAS SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais)

 

VIGÊNCIA: 19/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 19 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 75422133

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e SANDRA MARIA DA SILVA OLIVEIRA PACHECO/AS COMUNICAÇÃO, CNPJ: 41.058.312/0001-33.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE VEICULAÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, EM BLOG NA INTERNET DE ABRANGÊNCIA REGIONAL (REGIÃO POTENGI) DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 1.100,00 (hUM Mil e Cem Reais)

 

VIGÊNCIA: 19/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 19 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

 

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 15354373

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e RODRIGO LUIZ DANTAS CAMPOS, CNPJ: 53.290.921/0001-00.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR MENSAL: R$ 2.100,00 (Hum Mil e Cem Reais)

 

VIGÊNCIA: 19/01/2024 À 31/01/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 19 de janeiro de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado.

 

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 14487242

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 001/2024

PORTARIA N°001/2024                          Severiano Melo/RN, 19 de janeiro de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária da servidora ANA CLARA MEDEIROS MELO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a senhorita ANA CLARA MEDEIROS MELO, funcionária desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de PAU DOS FERROS/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A CENTRAL DO CIDADÃO DE PAU DOS FERROS/RN, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.

Período do Afastamento: 22 de janeiro de 2024

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 19 de janeiro de 2024.

 

 

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 06376222

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

TORNAR SEM EFEITO ESTA PUBLICAÇÃO

EXTRATO DO 1° PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Nº 009/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.539.512/0001-32.

CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOCIEDADE INIDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.529.699/0001-08.

 CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente aditivo autoriza a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 009/2023. cujo o objeto e  a Contratação da Consultoria técnica Jurídica na área do Direito Administrativo, especificamente para a implementação das rotinas de compra com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consistente na regulamentação de dispositivos da nova lei de licitações, estruturação dos procedimentos de compra e alienação de acordo com as modalidades licitatórias que serão implantadas, com isso vai necessitar de realizar capacitação dos servidores público envolvidos nos processos de contratações e demais peças necessárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Tangará/RN.

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

Este aditivo está previsto no art. 57, inciso II, Lei nº 8.666/93 c/c Lei 14.039/2020 e suas alterações posteriores, conforme Processo de Inexigibilidade nº 003/2023.

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses iniciando em 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA 4ª - DA LICITAÇÃO:

Processo de Licitação Inexigibilidade sob o número 003/2023

CLÁUSULA 5ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes acima mencionadas.

CLÁUSULA 6ª - DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo.

Tangará/RN, 27 de dezembro de 2023

TORNAR SEM EFEITO ESTA PUBLICAÇÃO.

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN

PELA CONTRATNTE

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO - OAB/RN 18.838

PELA CONTRATADA

 

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 35018021

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº017/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº017/2023

CONTRATANTE, o Município de Tangara, através da Câmara Municipal de Tangará, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 08.539.512/0001-32, com sede à Av. João Ataíde de Melo, 577, Centro, Tangará / RN, CONTRATADO, SIMARA DE OLIVEIRA COUTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.951.902/0001-74.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Constitui objeto contratação de empresa especializada nos serviços de suporte e tratamento de dados, manutenção e hospedagem do site compreendendo atualização do portal institucional da Câmara Municipal de Tangará/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:

O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

Pela prestação do serviço o contratante pagará à contratada o valor global de R$ 16.788,00(Dezesseis mil setecentos e oitenta e oito reais).

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:

A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – (PJ)

Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUINTA - DA LICITAÇÃO:

Este contrato foi oriundo da licitação nº. 029/2023, modalidade Dispensa.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

As partes elegem o foro da Comarca de Tangará, como único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Tangará/RN, 01 de janeiro de 2024.

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARA/RN

SIMARA OLIVEIRA COUTINHO

EMPRESARIA

P/ CONTRATADO

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 82083288

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE N.º 003/2024

EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE N.º 003/2024

 

O MUNICIPIO DE TANGARA/RN, através da CÂMARA MUNICPAL DE TANGARA/RN CNPJ: 08.539.512/0001-32.

CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOCIEDADE INIDIVIDUAL DE AVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.529.699/0001-08.

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria técnica jurídica, com notória especialização, na área de Contratações Públicas na aérea de processos de Licitações e Contratos Administrativos, atuando no acompanhamento dos processos e procedimentos, elaboração de minutas padronizadas e pareceres, incluindo apoio técnico à Presidente nas tomada de decisão suas Contratações  destinado atender a Câmara Municipal de tangará/RN.

VALOR: Global Estimado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL no disposto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021,

RECONHEÇO E RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação Nº 003/2024, realizada com fundamento no art. 74, inciso III da supracitada lei e, em consequência.

Determino que proceda com a emissão da NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante nestes autos, e que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho, por extrato, nos locais de costume.

Tangara/RN, 05 de janeiro de 2024.

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÀ/RN

 

 

 

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 73403603

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº001/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº001/2024

 

CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE TANGARA/RN através da CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, com sede (a) Av. João Ataíde de Melo, 577, centro, Tangará/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.539.512/0001-32, neste ato representado (a) pelo (a) Presidente (a) Constitucional Ana Lourdes Viana da Silva.

CONTRATADA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOCIEDADE INIDIVIDUAL DE AVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.529.699/0001-08, estabelecida na Rua Vila João Batista da Silva Nº. 86, Centro de Tangara/RN, CEP 59.240-000.

PRAZO DE VIGÊNCIA; 05 anos.

INICIO; 05 de janeiro de 31 de dezembro de 2024.

NO VALOR GLOBAL de R$ 72.000,00 (setenta e dois reais), ancorado na Lei. 14.133/2021.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Lei nº 14.133/2021, e Lei 14.039/2020 e suas alterações posteriores, autorizado por despacho da Presidente da Câmara.

DOTAÇÃO:

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – (PJ)

Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários

Tangará/RN 05 de janeiro de 2024

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÀ/RN

Dr. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

OAB/RN 18.838

PELA CONTRATADA

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 03106057

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

ADITIVO DE CONTRATO

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO E AUMENTO DE VALOR

 

 

CONTRATO Nº: 012/2023

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 005/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR - CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.

CONTRATADA(O): CARLOS EMANOEL DA SILVA DE ARAUJO 70274391406 - CNPJ/CPF 40.217.364/0001-42.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TRANSMISSÃO DAS SEÇÕES, ALIMENTAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAÇÃO, DIVULGAÇÃO EM MÍDIAS SOCIAIS E DESIGN GRÁFICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

VALOR ATUAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

VALOR ADITADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Fundamentação Legal: art. 107, da Lei Federal 14.133/21.

Vigência: Início: 28/12/2023 Término: 30/12/2024.

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 02127615

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

ADITIVO DE CONTRATO 055/2023

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

 

CONTRATO Nº: 055/2023

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.

CONTRATADA(O): EDMILSON FERNANDES DOMINGOS OLIVEIRA 05652363428 CNPJ/CPF 15.105.338/0001-85

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS, NAS INSTALAÇÕES DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

Fundamentação Legal: art. 107, da Lei Federal 14.133/21.

Vigência: Início: 28/12/2023 Término: 30/12/2024.

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 34701131

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Edital

EDITAL CONVOCAÇÃO 001/2024 - CMP

CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 23 de janeiro de 2024, às 09:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Jocelyn Villar, 395, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.

 

- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 001/2024 – que atualiza o valor do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate a Endemias – ACE, na forma que dispõe os Arts. 198 § 8º, § 9º e § 11 da Constituição Federal; e, dá outras providências.

 

- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 002/2024 – que atualiza o valor do Piso Salarial para os Profissionais do Magistério Público da Rede de Ensino no Âmbito do Município de Umarizal/RN; e, dá outras providências.

 

- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 003/2024 – que atualiza o valor do Piso Salarial dos Servidores Públicos Municipal no Âmbito do Município de Umarizal/RN; e, dá outras providências.

 

Informamos a todos que aprovado pelo plenário o Rito de Urgência Especial ao Projeto, conforme Regimento Interno, o mesmo será submetido a discursão e votação em turno único, e não sendo aprovado o Rito o Projeto será encaminhado para a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Meyre, Ubiratan e Neide), e COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Neide, Paulo Marcio e Robério).

 

            Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.

                    

 

Umarizal, 22 de janeiro de 2024

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 72240803

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Umarizal-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 018/2024 de Dispensa de Licitação nº 013/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da CMU, no valor de R$ 39.922,38 (trinta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos).

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

Agente de Contratação

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 33004613

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 013/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da CMU.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Umarizal

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60843826

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Umarizal-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 013/2024 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da CMU.

 

CONTRATADO:  REGINEIDE TORRES DELFINO – ME

 

VALOR TOTAL: R$ 39.922,38 (trinta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos)

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal.

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

Agente de Contratação

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 03062004

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024

CONTRATO Nº 018/2024

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 013/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL – RN

 

CONTRATADO:  REGINEIDE TORRES DELFINO – ME

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da CMU.

 

VALOR TOTAL: R$ 39.922,38 (trinta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 0013 2003 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.06 – Material de Consumo – Generos Alimentícios.

 

VIGÊNCIA: 18 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

 

DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024.

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 27684683

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Umarizal-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 019/2024 de Dispensa de Licitação nº 014/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da CMU, no valor de R$ 27.358,74 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

Agente de Contratação

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 04564301

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 014/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da CMU.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Umarizal

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 81040325

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Umarizal-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 014/2024 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da CMU.

 

CONTRATADO:  SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA – DEMAIS

 

VALOR TOTAL: R$ 27.358,74 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal.

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

Agente de Contratação

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 31830572

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

CONTRATO Nº 019/2024

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 014/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL – RN

 

CONTRATADO:  SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA – DEMAIS

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da CMU.

 

VALOR TOTAL: R$ 27.358,74 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 0013 2003 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.17 – Material de Consumo – Limpeza e Higienização.

 

VIGÊNCIA: 18 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

 

DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024.

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 32457860

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Umarizal-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 020/2024 de Dispensa de Licitação nº 015/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades da CMU, no valor de R$ 29.051,90 (vinte e nove mil cinquenta e um real e noventa centavos).

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

Agente de Contratação

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 57123216

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 015/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades da CMU.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Umarizal

 

 

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 14333600

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Umarizal-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 015/2024 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades da CMU.

 

CONTRATADO:  SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA – DEMAIS

 

VALOR TOTAL: R$ 29.051,90 (vinte e nove mil cinquenta e um real e noventa centavos)

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal.

 

 

Umarizal – RN, 18 de janeiro de 2024

 

 

 

FÁBIO MEDEIROS

Agente de Contratação

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 42728843

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024

CONTRATO Nº 020/2024

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 015/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL – RN

 

CONTRATADO:  SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA – DEMAIS

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para manutenção das atividades da CMU.

 

VALOR TOTAL: R$ 29.051,90 (vinte e nove mil cinquenta e um real e noventa centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 0013 2003 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.13 – Material de Consumo – Expediente.

 

VIGÊNCIA: 18 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

 

DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024.

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 25345860

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD
01 mes DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA VER-RN EM BLOG E REDES SOCIAIS. 12

 

 

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 15 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura “Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa” 

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD
01 mes DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA VER-RN EM BLOG E REDES SOCIAIS. 12

 

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1- Visando atender as necessidades da camara municipal do Venha-ver/RN, visando proporcionar transparência dos atos realizados por esta casa legislativa

 

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- “Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa” 

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 15 de janeiro de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 34761583

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

OBJETO: contrataçao de empresa para fabricação de moveis projetados para o gabinete dos vereadores da camara municipal do Venha-Ver/RN.

 

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 75, II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 1292 - alto oeste moveis 31.650.135/0001-26, objetivando a contratação de empresa para fabricação de moveis projetados para o gabinete dos vereadores da camara municipal do Venha-Ver/RN, com o valor total julgado de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

 

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 15/01/2024

 

 

 

 

_____________________________

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 75563762

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 1292 - alto oeste moveis 31.650.135/0001-26, objetivando a contratação de empresa para fabricação de moveis projetados para o gabinete dos vereadores da camara municipal do Venha-Ver/RN, com o valor total julgado de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

 

 

Venha-Ver/RN, 15/01/2024

 

 

 

 

_____________________________

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 45313031

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Homologação

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 190102/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22010002/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 190102/2024

 

HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

Acolho o parecer da Assessoria Jurídica e as justificativas do Agente de Contratação, designados pelo ATO DA PRESIDENTE, PORTARIA Nº 032/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023, tornando-os partes integrantes deste ato e HOMOLOGO o presente termo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com a declaração de Inexigibilidade 190102/2024, constante do presente, eu, MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Presidente da Câmara para HOMOLOGAR a contratação em favor da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.334.385/0003-05, com sede na Rua Henrique Castriciano, 198 – Ribeira – CEP 59.012-430 – Natal/RN, no valor global de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REIAS), doravante denominado de CONTRATADO, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA SUPRIR AS NECESSIDADE DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO-D’ÁGUA DO BORGES/RN), pelo prazo indeterminado conforme art. 109 da lei 14.133/21, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

VIÇOSA - RN, 19 DE JANEIRO DE 2024.

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 24340415

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 190102/2024

A Presidente do Poder Legislativo do município de VIÇOSA - RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o caput, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA SUPRIR AS NECESSIDADE DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN).

CONTRATADO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN, inscrita sob o CNPJ: 08.334.385/0003-05

ENDEREÇO: Rua Henrique Castriciano, 198 – Ribeira – CEP 59.012-430 – Natal/RN

 

VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REIAS)

VIGÊNCIA: prazo indeterminado conforme art. 109 da lei 14.133/21

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

 

VIÇOSA - RN, 19 DE JANEIRO DE 2024.

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 37053432

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Homologação

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 190101/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22010001/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 190101/2024

 

HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

Acolho o parecer da Assessoria Jurídica e as justificativas do Agente de Contratação, designados pelo ATO DA PRESIDENTE, PORTARIA Nº 032/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023, tornando-os partes integrantes deste ato e HOMOLOGO o presente termo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com a declaração de Inexigibilidade 190101/2024, constante do presente, eu, MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Presidente da Câmara para HOMOLOGAR a contratação em favor da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, 150 – Baldo – CEP 59.025-250 – Natal/RN, no valor global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), doravante denominado de CONTRATADO, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADE DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO-D’ÁGUA DO BORGES/RN), pelo prazo indeterminado conforme art. 109 da lei 14.133/21, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

VIÇOSA - RN, 19 DE JANEIRO DE 2024.

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 34881822

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 190101/2024

A Presidente do Poder Legislativo do município de VIÇOSA - RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o caput, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADE DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN).

CONTRATADO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, inscrita sob o CNPJ: 08.324.196/0001-81

ENDEREÇO Rua Mermoz, 150 – Baldo – CEP 59.025-250 – Natal/RN

VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA: prazo indeterminado conforme art. 109 da lei 14.133/21

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

VIÇOSA - RN, 19 DE JANEIRO DE 2024.

 

MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 53625361

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
ATA

assignmentATA MATERIAL DE LIMPEZA.pdf

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 76411002

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 55582635

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria

assignment1PORTARIA DIARIA 03-2024 PRESIDENTE - NATAL.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 71724768

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMONSTRATIVO RGF SIMPLIFICADO 3º QUADRIMESTRE 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 60683143

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF DEMONSTRATIVO DESPESA COM PESSOAL 3º QUADRIMESTRE 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 50417467

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR 3º QUADRIMESTRE 2023.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 35428810

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF-3º-QUADRIMESTRE-2023-CMCG-anexo 1 (4) (1).pdf

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 67544553

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF-3º-QUADRIMESTRE-2023-CMCG-anexo 6 (1) (1).pdf

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 13254744

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

assignmentATO 01/2024 de 22 de Janeiro de 2024

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 15657051

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

assignmentExtrato de publicação do Aditivo Terceirizada 2024.docx - Documentos Google.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 04141311

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

assignmentPORTARIA 01 - 2024 GOVERNADOR- NLL.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 87758685

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual

assignment004 EXTRATO 1º ADITIVO PRAZO 20230009.PDF

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 04311450

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual

assignment004 EXTRATO 1º ADITIVO PRAZO 20230001.PDF

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 63637675

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso

assignmentAVISO DE COTACÃO ELETRÔNICA Nº 2/2024

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 50768114

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

assignmentPortaria nº 1/2024

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 76137221

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

assignmentPortaria nº 1/2024

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 81330728

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO .pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 01174382

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

assignmentCONTRATO DE SERVIÇOS DE INTERNET PRÓXXIMA.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 86612032

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DV000012024.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 34840717

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentEXTRATO DE DISPENSA Nº00012024.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 34133648

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso

assignmentAVISO DE CANCELAMENTO PARA CORRECAO NO TERMO DE REFERENCIA.pdf

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 32247032

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DV000022024.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 35726857

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DV00022024.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 85577136

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE COMPUTADORES.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 04430520

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Aviso

assignmentAVISO - DSP Nº 09.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 22453362

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPortaria 002 2024.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 67111232

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Aviso

assignmentAVISO DE PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 003 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 65604616

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPortaria 003 2024.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 46870041

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 77410365

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPortaria 004 2024.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 74186348

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

assignmentCONTRATO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 42682031

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

assignmentCONTRATO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 25716244

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

assignmentCONTRATO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO WEBSITE.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 86442047

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 31122035

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N ° 003-2024 .pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 65050442

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004-2024 .pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 84800366

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual

assignment004 EXTRATO 1º ADITIVO 20210005.PDF

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 57271312

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual

assignment007 EXTRATO 2º ADITIVO ACRÉSCIMO 20210005.PDF

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 57848248

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

assignmentPORTARIA nº. 014 - Agente de Contratação.docx JAINE.pdf

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 20822827

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual

assignment004 EXTRATO 1º ADITIVO 20210006.PDF

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 04612203

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual

assignment006 EXTRATO 2º ADITIVO ACRÉSCIMO 20210006.PDF

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 80453332

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