EDIÇÃO 0901 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 04 de junho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Resolução
Resolução Nº 021/2020
Resolução Nº 021/2020
EMENTA: Institui no âmbito da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, o AMBINTE VIRTUAL DE DELIBERÇÃO, durante o PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL imposto pelas AUTORIDADES DE SAÚDE, devido a Pandemia do Novo CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Inciso IV do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO a atual Situação de Saúde Pública – causada pela Pandemia do Novo Coronavírus (Covid19) – e as Recomendações das Autoridades de Saúde de Isolamento Social;
CONSIDERANDO mecanismos semelhantes adotados no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-Membros, na Assembleia Legislativa do RN e no Tribunal de Contas do Estado do RN, entre outros;
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de Deliberação Legislativa para a regular a Prestação de Serviços Municipais Essenciais, em especial relacionados à Saúde Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, durante o período de Isolamento Social imposto pelas Autoridades de Saúde devido a Pandemia do Novo CORONAVÍRUS (COVID-19), deverão ser realizadas em Ambiente Virtual de Deliberação Remota, a partir da publicação da presente medida, nos dias e horários de suas convocações, obedecendo para as Sessões Extraordinárias, os ritos e formas determinados nos parágrafos 3º e 4º do art. 19 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 48 do Regimento Interno desta Câmara.
Art. 2º – As convocações prévias, as pautas das Sessões, as deliberações e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução, deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual desta Casa Legislativa.
Art. 3º – Em cada Sessão Extraordinária só poderão constar da Ordem do Dia os projetos arrolados na pauta enviada e publicada.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da Pandemia do Novo CORONAVÍRUS (Covid-19).
Afonso Bezerra/RN, 02 de Junho de 2020.
ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87683222
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
ATOS
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200420-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200420-0001
Objeto: SERVIÇO DE PEDREIRO
Contratado: FRANCISCO GENILSON FERNANDES DA SILVA (061.682.934-50), com Valor Total Julgado: R$ 4.450,00 ( quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 20/04/2020
Código Identificador: 42528542
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
ATA DA REUNIÃO DA MESA OCORRIDA EM 02 DE JUNHO DE 2020 SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO 00231400092020/CMA
Presentes o Presidente da Câmara Municipal de Arez, vereador Jone Chacon do Nascimento, o 1º Secretário da Mesa Diretora, o vereador Marcos Antônio Acioli e o 2º Secretário da Mesa Diretora, o vereador Kleiber Chacon.
O Processo Administrativo 00231400092020/CMA foi disponibilizado de forma impressa para os presentes após o início da reunião, como também de forma digital em momento anterior ao vereador Marcos Antônio Acioli, contudo o vereador Kleiber Chacon preferiu analisar o processo somente de forma presencial.
Após deliberação, foi apresentando o Ato da Mesa nº 01/2020 para consulta e posterior assinatura.
O Ato da Mesa acima referido foi assinado pelo Presidente da Mesa e pelo 1º Secretário.
O 2º Secretário se absteve de assinar usando como justificativa decisão política.
_________________________
Jone Chacon do Nascimento
Presidente
_________________________
Marcos Antônio Acioli
1º Secretário
_________________________
Kleiber Chacon
2º Secretário
Código Identificador: 21768407
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS
ATO DA MESA Nº 01, de 02 de JUNHO de 2020.
DECLARA A EXTINÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o José Ribamar Alves foi condenado no processo nº 0000347-23.2013.4.05.8400, que tramitou perante a Justiça Federal, pela conduta do crime tipificado nos artigos 48 e 60 da Lei 9605/98 c/c art. 70 do Código Penal, com pena privativa de liberdade de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, e pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos;
CONSIDERANDO que, por força do art. 15, III da Constituição Federal, com o trânsito em julgado da sentença, o vereador teve seus direitos políticos suspensos;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece no seu artigo 33, inciso VI, a perda de mandato aos que tiverem os seus direitos políticos suspensos, declarada pela Mesa da Câmara;
CONSIDERANDO que o art. 8º do Decreto-Lei 201/67 determina a extinção do mandato de vereador declarada pelo Presidente da Câmara quando ocorrer cassação dos direitos políticos (leia-se, suspensão, em compatibilidade com a CF/88, que veda a cassação dos direitos políticos);
CONSIDERANDO que o art. 40 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte estabelece a perda do mandato aos Deputados que tiverem os seus direitos políticos suspensos;
CONSIDERANDO que o art. 55 da Constituição Federal também determina a perda do mandato do Deputado ou Senador que tiver os seus direitos políticos suspensos;
CONSIDERANDO que deve ser aplicado o princípio da simetria, que é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição Federal;
CONSIDERANDO que jurisprudência dominante do STF (Suspensão de Liminar 864, Medida Cautelar na Suspensão De Liminar 789, Ação Penal 470), não permite a aplicação do princípio da simetria, com relação ao vereador, do art. 55, §2º, que prevê a decisão de perda do mandato pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta;
CONSIDERANDO que a ampla defesa foi observada no processo judicial mencionado que culminou na condenação do Senhor José Ribamar Alves;
CONSIDERANDO que foi assegurada ampla defesa ao vereador também no processo administrativo 00231400092020 que tramita nesta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a hipótese é exclusivamente declaratória, sem qualquer caráter condenatório ou constitutivo;
CONSIDERANDO que o artigo 8º, §1º, do Decreto-Lei 201/1967 dispõe que, ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo de mandato de vereador, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL de Arez, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento no artigo 8º, inciso I e §1º, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no artigo 33, inciso VI e §2º, da Lei Orgânica Municipal, declara extinto o Mandato Eletivo de Vereador da Legislatura 2017/2020 do Senhor José Ribamar Alves, portador do RG nº 459.591 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 261.489.944-53.
_________________________
Jone Chacon do Nascimento
Presidente
_________________________
Marcos Antônio Acioli
1º Secretário
_________________________
Kleiber Chacon-Absteve de Assinar
2º Secretário
Código Identificador: 14558305
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
Portaria n.° 010/2020
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE CAMPO REDONDO/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente Constitucional da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante fundamentos esculpidos no Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO os Decretos números 29.512, 29.556, 29.668 e 29.705, todos subscritos pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, os quais mantém em nosso estado as medidas de isolamento social;
CONSIDERANDO, por fim, a literalidade dos Decretos 03/2020, 10/2020 e 13/2020, todos da lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Redondo;
RESOLVE:
Artigo 1º. Renovar a suspensão de todas as atividades legislativas até o dia 30 de junho do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo, sobretudo em atenção as autoridades de epidemiológicas.
Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Camporedondense.
Parágrafo segundo. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.
Parágrafo terceiro. Fica autorizado a realização de sessões virtuais temporárias, bem como reuniões administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal Campo Redondo/RN.
Artigo 2º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde que seja por recomendações das autoridades competentes.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de maio de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de junho de 2020.
Vereador Victor Neves Wanderley
Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN
Código Identificador: 46416412
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria nº 044, de 03 de junho de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da competência institucional disposta no Artigo 35, Inciso III da Lei Orgânica Municipal e das atribuições dispostas no Artigo 18, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
R E S O L V E
Art. 1º - Designar o Servidor Evaldo Nogueira da Silva, ocupante do Cargo Comissionado de Diretor de Cerimonial – CC -2, para responder cumulativamente sem ônus a Função de Diretor Geral da TV Câmara – Órgão de Comunicação deste Poder Legislativo, por motivo de gozo de férias do Servidor titular no período ao gozo no período de: 1º a 30 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos-RN, 03 de junho de 2020.
Ver. João José da Silva Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 16778250
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Outros
OFÍCIO 045/2020
Dispõe sobre o Remanejamento de Dotação Orçamentária através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores do Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orçamentária Municipal nº1000 /2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar Dotação Orçamentária por Anulação de Dotação no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores, conforme especificações da tabela I.
ÓRGÃO
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
FUNÇÃO
01
LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO
031
AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE
2.001
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO
319094
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
5.000,00
TOTAL GERAL
5.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito de que tata o art. 1º, serão provenientes de Anulação de Dotação do Orçamento Geral da Câmara Municipal, conforme tabela II.
ÓRGÃO
01.001
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
FUNÇÃO
01
LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO
031
AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO ATIVIDADE
2.001
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
319016
OUTRAS DESP. VARIAVÉIS PESSOAL CIVIL
1.000,00
ELEMENTO
319091
SENTENÇAS JUDICIAIS
1.000,00
319092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.000,00
TOTAL GERAL
5.000,00
Art. 3º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Extremoz (RN), em 01 de Maio de 2020.
FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32425137
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020
Portaria nº 016/2020 Jaçanã - RN, em 03 de junho de 2020.
O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr. Geraldo Abdias da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento a Sr. Ítalo Isaac Borges Rocha, 1 (Uma) diária no valor de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), para o mesmo deslocar - se à Natal/RN no dia 04 de junho de 2020, na sede do ITEP para devolução de material de emissão de RGs, conforme solicitação daquela instituição.
________________________________
PRESIDENTE
Geraldo Abdias da Silva Filho
Código Identificador: 66656081
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020
Portaria nº 017/2020 Jaçanã - RN, em 03 junho de 2020.
O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr. Geraldo Abdias da Silva Filho, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento a Sra, Lígia Lídia dos Santos Silva, 1 (Uma) diária no valor de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), para a mesma deslocar - se à Natal/RN no dia 04 de junho de 2020 na sede do ITEP para procedimento de devolução de material de emissão de RGs, conforme solicitação daquela instituição.
________________________________
PRESIDENTE
Geraldo Abdias da Silva Filho
Código Identificador: 36110537
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Retificação
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/ 2020
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/ 2020
(Incorreção na vigência do PROCESSO LICITATÓRIO CMJP/ RN Nº 028/2019 – DISPENSA Nº 018/2019 – Onde se lê: VIGÊNCIA: 06 de janeiro a 06 de junho de 2020 - Deve se lê: VIGÊNCIA: 06 de janeiro a 06 de julho de 2020.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020
PROCESSO LICITATÓRIO CMJP/ RN Nº 028/2019 – DISPENSA Nº 018/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN; CONTRATADA: VITORIAS CONTABILIDADE & APOIO ADMINISTRATIVO S/S LTDA (CNPJ: 14.103.445/0001-01); OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de consultoria em Assessoria Técnica Contábil, Financeira, Orçamentária e Administrativa; VIGÊNCIA: 06 de janeiro a 06 de junho de 2020; Dotação Orçamentária: 01.01.031.0028.0002.2001 - Manutenção dos serviços da Câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL: R$ 13.312,30 (treze mil e trezentos e doze reais e trinta centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 24, II da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/ RN, 06 de janeiro de 2020.
______________________________________________
Gutemberg Dantas de Queiróz
Presidente
Código Identificador: 67727886
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020
PORTARIA Nº 010/2020, EM 03 DE JUNHO DE 2020.
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear a Comissão de Pregão da Câmara Municipal de Lagoa Nova, composta pelos seguintes componentes:
- Pregoeiro: MANOEL LOPES DE MEDEIROS
- Equipe de Apoio: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
- Equipe de Apoio: HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA
Certifique-se.
Publique-se.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 85677226
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
ATOS
ATO 03/2020
ATO 03/2020 – GAB. PRESIDÊNCIA.
Dispõe sobre a prorrogação do ATO 02/2020-GAB.PRESIDÊNCIA, o qual regulamenta o funcionamento da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, nos usos das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os argumentos contidos no ATO 01/2020-GAB. PRESIDÊNCIA e no ATO 02/2020-GAB. PRESIDÊNCIA dessa Edilidade;
CONSIDERANDO que se mantém inalteradas as condições que ensejaram as suas respectivas edições;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados os termos dos Atos 01/2020-GAB. PRESIDÊNCIA e ATO 02/2020-GAB. PRESIDÊNCIA até 30 de junho de 2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia 01/06/2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Natal/RN, 02 de Junho de 2020.
JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 66586135
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 45/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA / RN, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 16/2020 de 20 de maio de 2020 da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, que prorrogou os efeitos de todas as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR até 15 de Junho de 2020 os efeitos da Portaria nº. 038/2020, prorrogada pelas Portarias nº. 40, 42 e 44/2020, mantendo-se a suspensão de todas atividades administrativas na Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, bem como emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades e Cessão do Prédio para eventos externos.
Art. 2º. RETOMAR as Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, nos dias e horários previstos no Regimento Interno, as quais deverão ser realizadas através de aplicativo de videoconferência.
Art. 3º. DETERMINAR à Gerência de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 4º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, o teor desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 01 de Junho de 2020.
Polyana Cavalcanti Dias Barros
Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 73730511
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2020- SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN
CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000
E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040
PORTARIA Nº 005/2020- Gabinete da Presidência
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar os Senhores Vereadores para REUNIÃO em Sessão EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, a realizar-se no dia 05 de Junho de 2020, as 17 hs, para deliberar sobre os Projetos de Lei Ordinário.
- Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo Municipal Nº 001/2020- que dispõe sobre:
Cria o Mural Eletrônico e o Diário Oficial do Município de Pedra Grande/RN, como Meio Oficial de Comunicação dos Atos Normativos e Administrativos do Município;
- Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo Municipal Nº 003/2020- que dispõe sobre:
Suspenção de Cobrança de Empréstimo Consignado dos Funcionários Efetivos da Prefeitura Municipal de Pedra Grande/RN;
- Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo Municipal Nº 004/2020- que dispõe sobre:
Autoriza o Pagamento do Adicional de Insalubridade para os Servidores que estão na Linha de Frente do Combate a Pandemia do COVID-19;
- Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo Municipal Nº 005/2020- que dispõe sobre:
Regulamenta no Âmbito do Município de Pedra Grande/RN, a Aplicação da Lei Complementar Estadual de Nº 624, de 23 de Fevereiro de 2018, dando Tratamento ao Pagamento de Diária Operacional nos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, em 03 de Junho de 2020.
Pedro Henrique de Souza Silva
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 61484787
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Outros
Emenda à Lei Orgânica nº 001/2020
Fixa, atendendo a dados expedidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o número de Vereadores do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Presidente PROMULGO a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Pendências/RN.
Art. 1º. Passa o §2º, do art. 17, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º – É de 11 (onze) o número de vereadores da Câmara Municipal, tendo em conta dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o que dispõe o inciso IV, do art. 29, da Constituição Federal”.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
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Pendências/RN, 02 de junho de 2020.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
João Batista do Nascimento Valdemar Bezerra de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica visa fixar o número de Vereadores do Município, tendo em conta os dados expedidos pelo IBGE, bem como exigência da Justiça Eleitoral quando a sua definição em Lei Orgânica.
A representação popular é exercida pela soma de todos os Vereadores e quanto mais o número de edis, maior será a representação popular, para isso a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV, “b”, estabelece que seram 11 (onze) no caso de população superior a 15 (quinze) mil e inferior a 30 (trinta) mil, que o caso de nosso Município.
Assim, justifica-se a presente iniciativa, que certamente será rapidamente aprovada por nosso Poder Legislativo.
Código Identificador: 77606477
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 29050001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MG NET INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER LINK DE INTERNETPARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DEPUREZA/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 29 de Maio de 2020
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE
Código Identificador: 12655420
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200013
CONTRATO Nº...........: 20200013
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29050001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: MG NET INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER LINK DE INTERNET PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN
VALOR TOTAL................: R$ 3.000,20 (três mil reais e vinte centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 3.000,20
VIGÊNCIA...................: 29 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Maio de 2020
Código Identificador: 33144610
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
Portaria nº 019 /2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de São Miguel do Gostoso/RNl.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, nos termos do artigo 41, V e artigo 85, II, “d” da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, II, do Regimento Interno desta Casa:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância de adoção das medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando desse modo, a saúde dos Vereadores, servidores e população em geral e por já ter sido registrado caso positivo para esse vírus e outros suspeitos no nosso município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades administrativas e legislativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e de outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual, DECRETO Nº 29.705, DE 19 DE maio DE 2020, determinando que Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas que iniba a propagação do referido vírus e outras determinações de cunho nacional para o isolamento social;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Publica declarado pelo Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 180 dias, no DECRETO Nº 29.705, DE 19 DE MAIO DE 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR A SUSPENSÃO, a partir desta data, de todas as atividades coletivas agendadas nesta Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as Audiências Públicas, Sessões Ordinárias, Cessão do prédio para eventos externos.
§ 1º. A suspensão de que trata o caput deste artigo, ocorrerá do dia 03/06/2020 à 18/06/2020, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo Estadual, podendo ser prorrogado por novos períodos.
§ 2º. A suspensão prevista neste artigo não deve prejudicar o desenvolvimento das atividades parlamentares dos Edis da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, permanecendo autorizados, por exemplo, os trabalhos das comissões permanentes e/ou especiais, desde que nas suas reuniões sejam obedecidas as regras de higiene e distanciamento social, sendo vedada a participação pública. Está autorizada também a realização de sessões extraordinárias com o fim especifico de deliberar sobre matérias urgentes e relevantes para o município;
§ 3º. Fica a cargo da Diretoria Administrativa desta Casa legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.
Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento de 08h30min às 13h, de segunda à sexta-feira.
Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades estão suspensas, estando ali apenas uma equipe de plantão.
Art. 4º. DETERMINAR a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 03 de junho de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva,
Vereador/Presidente
Código Identificador: 23535170
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
ATOS
ATO DA MESA 002/2020
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi – RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 250-B, §1º dos Atos das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi.
CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2020, que trata do Sistema de Deliberação Remota no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi/RN;
CONSIDERANDO o Ato nº. 001/2020, que prorrogou o prazo das sessões ordinárias e extraordinárias do Poder Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, via Sistema de Deliberação Remota(SDR) até o dia 31 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2020 as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, prevista no art. 4º da Resolução nº 2/2020, que trata do Sistema de Deliberação Remota no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 1º de junho de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
Presidente
Código Identificador: 57871688
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 13/2020
Dispõe sobre funcionamento da Câmara Municipal no período da quarentena e dá outras providências.
O Vereador do Presidente no uso de atribuições legais, em face da expansão do coronavírus (covid – 19) e em defesa da vida e da saúde dos munícipes consubstanciado ao supremo interesse público.
R E S O L V E:
Art. 1º - No período de 1º a 30 de junho de 2020 fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal.
Art. 2º - O expediente será de forma interna de segunda a sexta-feira das 8h às 11h.
Parágrafo Único – Serão asseguradas as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral, protocolo, contabilidade e jurídica de preferência com atividades remotas.
Art. 3º - As sessões ordinárias e audiências públicas serão realizadas de modo virtual, com o link a ser fornecido pela Câmara Municipal.
Art. 4º - As matérias a serem apreciadas deverão ser observados os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões à sede Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro em, 01 de Junho de 2020.
Márcio Graciano de Freitas
Vereador Presidente
Código Identificador: 57867267
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Outros
EXTRATO DE 1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO
Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. Objeto: Suspensão do contrato nº 008/2020 juntamente com todas as obrigações dele contraído, pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Suspensão fundamentada no Artigo Art. 78, XIV da Lei Federal nº 8.666/93. Referente: Dispensa de Licitação nº 013/2020. Licitante: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TECNICOS EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 08.787.408/0001-67. Assinatura do Aditivo: 03/06/2020.
Senador Elói de Souza/RN, 03/06/2020
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 64586402
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ACIMA DE 17.00,0 AA.pdf
Código Identificador: 32330368
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL.pdf
Código Identificador: 37641105
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 12 GENEROS ALIMENTICIOS.pdf
Código Identificador: 35224774
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 12-2020 GENEROS ALIMENTICIOS.pdf
Código Identificador: 11821723
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
assignmentTermo de Dispensa de Licitação.pdf
Código Identificador: 25645876
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentProcesso Administrativo de Dispensa nº 012.2020.pdf
Código Identificador: 50357135
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentAto de Homologação - Dispensa nº 012.2020.pdf
Código Identificador: 22563158
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentHomologação - Dispensa nº 012.2020.pdf
Código Identificador: 07660682
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 013-2020 AR CONDICIONADO.pdf
Código Identificador: 31607037
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
ATOS
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 014-2020 LAVAGEM VEICULO.pdf
Código Identificador: 47338618