Edição 1842 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8/2024.
A Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; e
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2024, nos termos descritos abaixo:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ: 35.308.451/0001-75.
CONTRATADO: MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 06.334.845/0001-08.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de hospedagem e manutenção do site oficial da Câmara Municipal, com Publicações de ações governamentais, arquivos multimídias, criações de páginas dinâmicas e fixas, disponibilização de links para outras páginas institucionais e disponibilização de e-mails institucionais, ouvidoria e serviço de assessoria em Gestão em Transparência Pública para apoio no Portal Nacional de Transparência Pública e Confúcio.
VALOR GLOBAL: R$5.976,00 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais).
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
Reconhecimento em 20 de fevereiro de 2024, a Dispensa de Licitação nº 3/2024, fundamentada no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado acima, em favor da empresa supramencionada.
JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA
Secretário Geral da Presidência
CPF 700.XXX.XXX-30
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Autorizo e ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.
Ratificação em 20 de fevereiro de 2024, com base na Lei nº 14.133, de 2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133, de 2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Afonso Bezerra/RN, 20 de fevereiro de 2024.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 67308073
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO n° 5/2024 (Dispensa de Licitação n° 3/2024)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ nº 35.308.451/0001-75.
CONTRATADO: MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 06.334.845/0001-08.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de hospedagem e manutenção do site oficial da Câmara Municipal, com Publicações de ações governamentais, arquivos multimídias, criações de páginas dinâmicas e fixas, disponibilização de links para outras páginas institucionais e disponibilização de e-mails institucionais, ouvidoria e serviço de assessoria em Gestão em Transparência Pública para apoio no Portal Nacional de Transparência Pública e Confúcio.
VALOR GLOBAL: R$ 5.478,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - Manutenção do poder legislativo. Natureza da despesa: 3.3.90.40 - serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica. Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
ASSINATURAS em 20/02/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
PELA CONTRATANTE: ANY KARINE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, CPF 012.XXX.XXX-70.
PELA CONTRATADA: CELIANE KARINA DA SILVA, CPF nº 053.XXX.XXX-65.
Código Identificador: 17778547
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 8/2024
Partes: J PAULO S DE CASTRO LTDA, CPF/CNPJ: 34.294.566/0001-95 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para transmissões das sessões e eventos da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: J PAULO S DE CASTRO LTDA, CPF/CNPJ: 34.294.566/0001-95, Rua Salina Miramar, 398, Cond V. Oceanic CS 08, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão de valor mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), totalizando o valor global de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais)
PRAZO................: 20 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro e 2024.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 20 de fevereiro de 2024.
Código Identificador: 82738372
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 8/2024
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para transmissões das sessões e eventos da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado J PAULO S DE CASTRO LTDA, CPF/CNPJ: 34.294.566/0001-95, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Areia Branca/RN, 20 de fevereiro de 2024.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 45551731
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 8/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da J PAULO S DE CASTRO LTDA, CPF/CNPJ: 34.294.566/0001-95 referente à Contratação de empresa para transmissões das sessões e eventos da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 20 de fevereiro de 2024.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 03378446
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9/2024
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado LUCINAO DAVI BEZERRA DO NASCIMENTO LTDA - CNPJ: 23.246.873/0001-84, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Areia Branca/RN, 12 de fevereiro de 2024.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 41160777
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 9/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa LUCINAO DAVI BEZERRA DO NASCIMENTO LTDA - CNPJ: 23.246.873/0001-84 referente à Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 13 de fevereiro de 2024.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 02607087
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9/2024
Partes: LUCIANO DAVI BEZERRA DO NASCIMENTO LTDA, CNPJ: 23.246.873/0001-84 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN
Contratado.................: LUCIANO DAVI BEZERRA DO NASCIMENTO LTDA, CNPJ: 23.246.873/0001-84, Praça da Conceição nº 03, Centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão do valor total de R$ 42.176,00 (quarenta e dois mil cento e setenta e seis reais).
PRAZO................: 15 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 15 de fevereiro de 2024.
Código Identificador: 27103858
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do INEXIGIBILIDADE 05/2023.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do INEXIGIBILIDADE 05/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante GUALBERTO & NEGREIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO ACOMPANHAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 07 de fevereiro de 2024.
Código Identificador: 05361716
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2024
Consoante o art. 72, VIII da Lei n. 14.133/2021, ratifico por este termo, a dispensa de licitação n° 05/2024, e autorizo a Contratação de prestação de Aquisição de Material de Limpeza em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Barcelona/RN, que tem como escolhida a empresa SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 29.140.323/0001-62, com sede a Rua das Grampolas, 32-B, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, com o valor total de R$ 15.173,52 (quinze mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com base no Art. 75, II da Lei n° 14.133/2021.
Barcelona/RN, 05 de fevereiro de 2024.
JOSÉ LÚCIO DA SLVA
Presidente
Código Identificador: 55570387
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1701202401/2024 - DISPENSA Nº 05/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1701202401/2024
CONTRATO Nº: 1701202401/2024
ORIGEM: DISPENSA Nº 05/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN
CONTRATADA(O): SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 29.140.323/0001-62, com sede a Rua das Grampolas, 32-B, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN.
OBJETO: Contratação de prestação de Aquisição de Material de Limpeza em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Barcelona/RN.
VALOR TOTAL: R$ 15.173,52 (quinze mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
CNPJ 09.428.483/0001-02
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Presidente
Pela/CONTRATANTE
SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ n° 29.140.323/0001-62
FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA
Pela/ CONTRATADO
Código Identificador: 37336543
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa INFOTECH SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.623.524/0001-92 no valor global de R$4.500,00 ( quinze mil e quinhentos reais) para a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), inclusão de novos conteúdos e interfaces, alimentação de arquivos pertinentes as trabalhas da casa, como licitações, trabalhos legislativos e contabilidade para atender as necessidades da Câmara Municipal de Brejinho/RN, ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Brejinho/RN, 19 de Janeiro de 2024
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 52534235
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
O Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 11.871, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2024 em R$ 59.906,02 em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de frutas, verduras, legumes e polpas de frutas destinado à Câmara Municipal para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO que oi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa ANA MARIA DANTAS MINIMERCADO, inscrito no CNPJ nº 063.195.204-77, a que melhor apresentou proposta vantajosa para administração, para todos os itens, conforme mapa de pesquisa acostado aos autos do processo.
RESOLVE:
1 - Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de frutas, verduras, legumes e polpas de frutas destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. A Empresa: ANA MARIA DANTAS MINIMERCADO, inscrito no CNPJ nº 063.195.204-77, como a que melhor proposta global com valor total de R$ 4.601,00 (quatro mil, seiscentos e um reais) a ser contratado.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de fevereiro de 2024.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83411357
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA. 10. 2024
PORTARIA Nº 10/2024
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2024.01.16/014, proveniente de processo administrativo de nº 2024.01.16.014.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:
Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.01.16/014, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e PRISCILA ROSEANE PEREIRA DE ALMEIDA, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de digitalização, tratamento de dados e arquivamento em mídia virtual, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Doutor Severiano.
Fiscais Administrativos:
Titular:
Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se
Doutor Severiano-RN, 20 de fevereiro de 2024.
Francisco Juraci Leite
CPF: 465.467.744-53
Vereador Presidente
Código Identificador: 60786468
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
portaria.11.2024
PORTARIA Nº 11/2024
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2024.01.05/003, proveniente de processo administrativo de nº 2024.01.05.003.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:
Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.01.05/003, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e ANTONIA SARA MARQUES DE OLIVEIRA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de Recursos Humanos.
Fiscais Administrativos:
Titular:
Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se
Doutor Severiano-RN, 20 de fevereiro de 2024.
Francisco Juraci Leite
CPF: 465.467.744-53
Vereador Presidente
Código Identificador: 33156023
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 007/2024
Portaria nº 007/2024 Encanto/RN, 20 de fevereiro de 2024
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Sra. Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no período de 21 e 22 de fevereiro de 2024, para resolver assuntos institucionais na Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 20 de fevereiro de 2024.
JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
Vice-Presidente
Código Identificador: 64587646
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Dispensa
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº. 10/2024, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Locação de Computadores e Impressoras, com Manutenção Preventiva e Corretiva, para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Extremoz/RN.
EMPRESA VENCEDORA: MARCO A B DE MELO, inscrita sob o CNPJ nº 03.911.717/0001-83.
Valor global R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Extremoz/RN, 11 de janeiro de 2024.
DAMARES DE SALES
PRESIDENTE
Código Identificador: 13317651
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Dispensa
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA E HOMOLOGA a Dispensa nº 002/2024, realizada para “Contratação de empresa para prestação de serviços em atendimento às necessidades atuais da Câmara Municipal de Extremoz/RN, para hospedagem, manutenção e atualização de site/portal na internet, em acordo com o que preconiza a lei de acesso à informação e a lei da transparência" no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), para LUIZ ROBERTO BARBOSA DE LIMA10205651445 – CNPJ:43.502.383/0001-09, de acordo com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
Extremoz/RN, em 30 de janeiro de 2024.
Damares de Sales
Presidente
Código Identificador: 08305370
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO - ADMINISTRATIVO Nº 0022024
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços em atendimento às necessidades atuais da Câmara Municipal de Extremoz/RN, para hospedagem, manutenção e atualização de site/portal na internet, em acordo com o que preconiza a lei de acesso à informação e a lei da transparência.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, Rua Cel. Luiz Gonzaga C. Paiva, 45 –Centro – Fone (84) - 3279-2351 – C.N.P.J: 12.640.728/0001-67, e-mail: presicmextremoz@gmail.com.
CONTRATADO: LUIZ ROBERTO BARBOSA DE LIMA10205651445 – CNPJ:43.502.383/0001-09.
REPRESENTANTE: LUIS ROBERTO BARBOSA DE LIMA – CPF: 102.056.514-45
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2024, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Extremoz/RN, em 30 de janeiro de 2024
Damares de Sales
Presidente
Código Identificador: 24266402
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 01/2024 – CONCEDE 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES À SRA. MARCELY BEZERRA DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE CONTROLADORA INTERNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA DE FÉRIAS N.º 01/2024 – CMF/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 39, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias Regulamentares de 20 (VINTE) dias consecutivos a sra. MARCELY BEZERRA DE SOUZA, portadora do CPF ***.790.890-**, ocupante do cargo comissionado de Controlador (a) Interno (a), referente ao período aquisitivo de 05/01/2023 a 04/01/2024, contados a partir do dia 21/02/2024 com término em 11/03/2024.
Art. 2º. Os 10 (DEZ) dias de férias remanescentes, aos quais a servidora ainda poderá usufruir, serão convertidos em espécie (abono pecuniário), conforme acordo entre as partes interessadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia/RN, 20 de fevereiro de 2024.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 36568428
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 015/2024
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, uma (01) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 20 de fevereiro de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - O Presidente Vereador José Valderi de Melo, juntamente com a sua comitiva, comparecerá à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 33478768
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 016/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Cayo Daniel Andrade da Silva, Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 042/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 20 de fevereiro de 2024, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Assistente Parlamentar Cayo Daniel Andrade da Silva comparecerá à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 80227434
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 017/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor João Batista de Medeiros Lima, Secretário da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 001/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 20 de fevereiro de 2024, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Secretário João Batista de Medeiros Lima comparecerá à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 33823387
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 018/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Lucas de Assis Cunha, Motorista da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 008/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal, no dia 20 de fevereiro de 2024, onde o mesmo irá conduzir a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, que cumprirá agenda oficial.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 83671057
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 019/2024
(republicado por incorreção)
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, uma (01) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 20 de fevereiro de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - O Presidente Vereador José Valderi de Melo, juntamente com a sua comitiva, comparecerá à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – ALERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 71434643
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 013/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 013/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 2,5 (duas e meia) diárias abaixo discriminadas, destinadas a custear despesas do respectivo agente público, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
AGENTE PÚBLICA: MARIA ALEXSANDRA BATISTA - CPF nº 038.181.554-45
CARGO/FUNÇÃO: PROCURADORA GERAL
QUANTIDADE: 2,5 (duas e meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: TIBAU DO SUL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)
DATA: 22 a 24/02/2024
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Tibau do Sul/RN, para custear despesas da respectiva agente, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2024, com o objetivo de participar de uma capacitação para Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, nas dependências do Hotel Pipa Lagoa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 20 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Vereador/Presidente
Código Identificador: 66174710
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 014/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 014/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 2,5 (duas e meia) diárias abaixo discriminadas, destinadas a custear despesas do respectivo agente público, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
AGENTE PÚBLICO: HIGO ERIK DA COSTA OLIVEIRA - CPF nº 701.308.624-01
CARGO/FUNÇÃO: CONTROLADOR GERAL
QUANTIDADE: 2,5 (duas e meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: TIBAU DO SUL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)
DATA: 22 a 24/02/2024
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Tibau do Sul/RN, para custear despesas do respectivo agente, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2024, com o objetivo de participar de uma capacitação para Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, nas dependências do Hotel Pipa Lagoa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 20 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Vereador/Presidente
Código Identificador: 04186656
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 015/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 015/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 2,5 (duas e meia) diárias abaixo discriminadas, destinadas a custear despesas do respectivo agente público, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
AGENTE PÚBLICO: LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAUJO - CPF nº 068.127.054-38
CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR/PREGOEIRO
QUANTIDADE: 2,5 (duas e meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: TIBAU DO SUL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS)
DATA: 22 a 24/02/2024
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem a Tibau do Sul/RN, para custear despesas do respectivo Agente Público, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2024, com o objetivo de participar de uma capacitação para Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos, nas dependências do Hotel Pipa Lagoa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 20 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Vereador/Presidente
Código Identificador: 05315571
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105.002/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa O.S. CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.449.780/0001-10, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, de natureza singular e especializada junto ao setor de recursos humanos para implantação, implementação e acompanhamento do sistema e-social, visando o apoio especializado com vistas a orientar e capacitar o setor de recursos humanos da câmara municipal de Lagoa de Pedras/RN., ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Pedras/RN, 20 de Fevereiro de 2024.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 23525827
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria
PORTARIA Nº 03/2024
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 26 inciso VII e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR O(a) SR. (a) Jussara Cristina Dantas da Rocha, CPF nº 423.346.674-04, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria, desta Casa Legislativa, com a remuneração e atribuições inerentes ao cargo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de fevereiro do corrente exercício.
Messias Targino/RN, 20 de fevereiro de 2024.
FRANCIMAR EZEQUIEL DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 13274076
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 011/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Vereadora Polyana Cavalcanti Dias Barros sob o CPF nº 028.257.204-02, quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 57º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 22 a 26 de fevereiro de 2024 (22-26/02/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo realizado pelo L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE – CNPJ: 36.650.626/0001-90.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 20 de fevereiro de 2024.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 67276433
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 012/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira sob o CPF nº 072.228.354-74, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 119º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que acontecerá nos dias 22 a 26 de fevereiro de 2024, curso oferecido pelo INNAM - Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 20 de fevereiro de 2024.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 60460178
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA CMP Nº 001/2024
Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade a Vereadora Sra. PRISCILLA JALES DANTAS, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Vereadora PRISCILLA JALES DANTAS, Licença Maternidade com respaldo no atestado médico, por 120 (cento e vinte) dias, sendo do período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 01 de fevereiro de 2024.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 31886110
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 004/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 20020006/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 28º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 22 a 26 de fevereiro de 2024 (22-26/02/2024), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), em favor de IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2024.
ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 27237642
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 004/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 28º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 22 a 26 de fevereiro de 2024 (22-26/02/2024), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 02847155
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 004/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 28º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 22 a 26 de fevereiro de 2024 (22-26/02/2024), em João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
VALOR ESTIMADO........: R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 20 de fevereiro de 2024.
ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 73833006
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 025/2024 - DESIGNAÇÃO DE CARGO
DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, o Senhor FRANCISCO WELLITON PAULISTA DA SILVA, portador do CPF nº 036.246.***-00, para exercer a função de Fiscal de Contrato com locação nesta Casa Legislativa, no Cargo comissionado de Técnico em Controle Interno, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º O Fiscal de Contrato designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, quanto a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 07 de fevereiro de 2024
___________________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
___________________________________________
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
__________________________________________
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 61537661
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 026/2024 - DESIGNAÇÃO DE CARGO
DISPÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O CARGO DE GESTOR DE CONTRATO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, o Senhor ALDEMIR BARROS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 057.073.***-08, para exercer a função de Gestor de Contrato com locação nesta Casa Legislativa, no Cargo comissionado de Auxiliar Administrativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º O Gestor de Contrato designado, para auxiliar o Agente de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 8º e § 1º.
Art. 3º Quanto a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 20 de fevereiro de 2024
___________________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
___________________________________________
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
__________________________________________
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 22212631
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N°06/2024 GP/CMSF
Concede diária a(o) Vereador(a) da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder a(o) Vereador(a) da Câmara Municipal de São Fernando/RN, FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA, uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN na data de 20 de fevereiro de 2024 , cuja saída está programada para 04h da manhã. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM à fim de resolver problemas administrativos desta casa legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições à data de: 19/02/2024
Publique-se. Pague-se.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 11570062
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N°07/2024 GP/CMSF
Concede diária a(o) Vereador(a) da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder a(o) Vereador(a) da Câmara Municipal de São Fernando/RN, GILVÂNEA DE OLIVEIRA ARAÚJO, uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN na data de 20 de fevereiro de 2024 , cuja saída está programada para 04h da manhã. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM à fim de resolver problemas administrativos desta casa legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições à data de: 19/02/2024
Publique-se. Pague-se.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 31688155
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N°08/2024 GP/CMSF
Concede diária a(o) Vereador(a) da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve: Conceder a(o) Vereador(a) da Câmara Municipal de São Fernando/RN, JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO, uma diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN na data de 20 de fevereiro de 2024 , cuja saída está programada para 04h da manhã. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM à fim de resolver problemas administrativos desta casa legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições à data de: 19/02/2024
Publique-se. Pague-se.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 52425623
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
Portaria Nº 003/2024 – GP/CMSFO
Portaria Nº 003/2024 – GP/CMSFO
São Francisco do Oeste/RN, 20 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a Comissão de Contratação da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/ RN, designação de membros, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/ RN , no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando as disposições da Lei nº. 14 . 133 / 2021 ( Nova Lei de Licitações) e demais legislações pertinentes;
Considerando a necessidade da designação de servidores para atuarem na instrução dos processos l icitatórios no âmbito municipal;
Considerando a necessidade de mais celeridade na execução das ações técnicas e administrativas do Município;
Considerando a complexidade e o elevado número de licitações que, em tese, será necessária maior qualificação técnica;
RESOLVE:
Art. 1 º - Fica designado para exercer o cargo de Agente de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei nº. 14 . 133 / 2021, o Sr. Addyson Manoel Freitas de Paiva, CPF: ###.873.20#-##.
Art. 2 º - Ficam designados como membros da Equipe de Apoio do Agente de Contratação os servidores:
- – Antonio Ermesom da Silva, CPF: ###. 680 . 53 #-##;
- – Daniel Leite de Freitas Filho, CPF: ###. 956 . 72 #-##;
- – Valquiria Miquele de Castro, CPF: ###.313.02#-##;
Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique- se. Registre- se. Cumpra- se.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente –
São Francisco do Oeste/RN, 20 de Fevereiro de 2024.
__________________________________________________
CÍCERO GOMES DE FREITAS
Vereador/Presidente
Código Identificador: 46200352
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 011/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Ana Aládia de Araújo, ocupante do cargo de Secretária Geral, de provimento em comissão nível CC-I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, férias acumuladas que serão gozadas no período de 21 de fevereiro de 2024 a 05 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 20 de fevereiro de 2024.
___________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 25145683
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024
O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03(três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com
São Miguel do Gostoso/RN, 20 de fevereiro de 2024.
JOSÉ CIRILO CARLOS NETO
Coordenador de Compras e Contratos
Setor de Compras São M. do Gostoso/RN
Código Identificador: 55644860
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 022/2024
Portaria n° 022/2024
São Paulo do Potengi/RN, 20 de fevereiro de 2024.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor MARCELO ANTONY DA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 21 de fevereiro do corrente ano, para o treinamento do sistema operacional topdown para Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com a equipe de treinamento em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 32870558
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 024/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/ RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
O Vereador Presidente, no uso de suas atribuições Legais, prevista na Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Exonerada a Servidora do Cargo de Controladora, a Srª. LUZIA RAFAELA MENEZES DA SILVA LIMA, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 003.141.489 e CPF nº 016.606.274-00, e em conformidade com a Lei 429/2020.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE- SE,
PUBLIQUE- SE,
E CUMPRA- SE.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro-RN em, 01 de fevereiro de 2024.
___________________________________
RUBENS VALÉRIO ALVES
Vereador Presidente
Código Identificador: 46121024
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Errata
ERRATA EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2023
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 007/2023
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Serra Caiada/RN, através da Prefeitura Municipal, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM TERRENO COM 20M DE FRENTE E 30M DE FUNDO, TOTALIZANDO UMA ÁREA QUADRA DE 600M 2, LOCALIZADOS NA RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, S/N, CENTRO, SERRA CAIADA/RN.
FAVORECIDO: ANDREZZA BRASIL SOUTO
VALOR: R$ 100.000,00 – (cem mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, V, da Lei federal 14.133/21.
DECLARAÇÃO DE IENXIBIBILIDADE: Emitida pela Secretária Executiva e retificada pelo Vereador Presidente ERIVAN ELIAS DA SILVA, na qualidade de ordenador de
despesa.
Serra Caiada/RN, 27 de dezembro de 2023.
Erivan Elias da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 01602283
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA N° 018-2024-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) DOUGLAS ALBUQUERQUE CAVALCANTI, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Serra do Mel, 01 de fevereiro de 2024.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 68362805
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação da empresa ROBERTO CLÉBIO MESSIAS LEITÃO FILHO – ME, inscrita no CNPJ n° 13.193.071/0001-08 e sede na Av. Dr. Pedro Firmino, nº 107, andar 8 sala - 809, centro, Patos/PB, CEP: 58.700-07 para a Prestação de serviços de hospedagem e manutenção mensal do sítio oficial do Município CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no valor global de R$ 7.700,00 (Sete Mil Setecentos Reais).
Serra Negra do Norte/RN, 25 de Janeiro de 2024.
_______________________________________
ALYSSON MOISES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 61313247
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – I 006/2024
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que determina o Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c”, “e” e “f” da Lei nº 14.133/21, c/c o Art. 35, da Resolução nº 002/2024 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0805-40, com o objetivo de contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de pagamento de consignados, fornecedores e demais serviços realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a publicação do devido extrato.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 29 de janeiro de 2024.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 18453834
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – I 006/2024
A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Processo Administrativo: 010010/24
Processo de Inexigibilidade: I 006/24
Objeto: contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de pagamento de consignados, fornecedores e demais serviços realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
Valor Mensal Estimado: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
Valor Total Estimado: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)
Favorecido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0805
Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, art.74, inciso III, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023.
Declaração de Inexigibilidade: emitida pela Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, na qualidade de ordenador de despesas.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 29 de janeiro de 2024.
Carla Fabrícia da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 33164816
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – I 005/2024
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que determina o Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c”, “e” e “f” da Lei nº 14.133/21, c/c o Art. 35, da Resolução nº 002/2024 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/1539-31, com o objetivo de contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários efetivos, comissionados, vereadores, fornecedores e prestadores de serviço no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a publicação do devido extrato.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 29 de janeiro de 2024.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 11384835
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – I 005/2024
A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Processo Administrativo: 010009/24
Processo de Inexigibilidade: I 005/24
Objeto: contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários efetivos, comissionados, vereadores, fornecedores e prestadores de serviço no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
Valor Mensal Estimado: R$ 141,66 (cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)
Valor Total Estimado: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais)
Favorecido: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/1539-31
Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, art.74, inciso III, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023.
Declaração de Inexigibilidade: emitida pela Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, na qualidade de ordenador de despesas.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 29 de janeiro de 2024.
Carla Fabrícia da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 37218421
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 008/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, PARA COMPARECER A SEDE DA FECAM, TRATAR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS REFERENTE A CÂMARA MUNICIPAL, no dia 20 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Maiara Santana de Araujo, Tesoureira desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 20 de fevereiro de 2024.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 00147746
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 009/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, PARA COMPARECER A SEDE DA FECAM, TRATAR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS REFERENTE A CÂMARA MUNICIPAL, no dia 20 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Natalia Cristina Santos no Nascimento, Controlador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 20 de fevereiro de 2024.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 04586014
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2024
Ementa: Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Umarizal, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer à população acerca do seu funcionamento em datas comemorativas e feriados nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal do ano de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal de Umarizal, nos seguintes feriados:
I. 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval;
II. 29 de março (sexta-feira) - Semana Santa;
III. 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho;
IV. 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi;
V. 3 de outubro (quinta-feira) - Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú
VI. 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;
VII. 20 de novembro (quarta-feira) - Dia da Consciência Negra
VIII. 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal.
Art. 2º Determinar que além dos feriados de que trata o artigo 1º deste Ato, o expediente no âmbito deste Poder Legislativo será FACULTATIVO, nas seguintes datas:
I. 12 de fevereiro (segunda-feira) - Em razão do feriado de Carnaval;
II. 14 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas;
III. 28 de março (quinta-feira) - Em razão do feriado da Semana Santa;
IV. 31 de maio (sexta-feira) - Em razão do feriado de Corpus;
V. 28 de outubro (segunda-feira) - Em razão da comemoração do dia do servidor público;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, podendo sofrer alterações, mediante comunicação prévia, considerando as peculiaridades e o interesse do Poder Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Umarizal - RN, em 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
RIZONEIDE MOURA FREITAS
1ª Secretária
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
2º Secretário
Código Identificador: 76311446
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPRA DE PASSAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa especializada para compra de passagens nacionais e internacionais conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM | UND | DESCRICAO | QTD |
1 | UND | Passagens aéreas com destino Brasília/DF, com a ida no dia 22/04/24 e volta no dia 26/04/2024, | 6 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 20 de Fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura Contratação de empresa especializada para compra de passagens nacionais e internacionais
ITEM | UND | DESCRICAO | QTD |
1 | UND | Passagens aéreas com destino Brasília/DF, com a ida no dia 22/04/24 e volta no dia 26/04/2024, | 6 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
- 3.1- Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas do trecho Fortaleza/CE - Brasilia/DF, ida/volta,considerando a necessidade da participação dos Vereadores do municipio a XXIII marcha dos legislativos municipais,representando os interesses do cidadão através dos vereadores (as) e das Câmaras Municipais, que acontecera no periodo de 22 A 26 de Abril de 2024.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “Contratação de empresa especializada para compra de passagens nacionais e internacionais
”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 20 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 37732610
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INTERNET”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Contratação de empresa especializada em fornecimento de internet conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | MES | FORNECIMETNO DE LINK DE INTERNET DEDICADO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, ACESSO A INTERNET VIA CABO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BANDA LARGA (LINK DE INTERNET), CONTENDO 01) PONTOS MINIMOS 200 mega , PREFERENCIALMENTE COM FIBRA OPTICA... | 12 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 20 de Fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura Contratação de empresa especializada em fornecimento de internet
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | MES | FORNECIMETNO DE LINK DE INTERNET DEDICADO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, ACESSO A INTERNET VIA CABO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BANDA LARGA (LINK DE INTERNET), CONTENDO 01) PONTOS MINIMOS 200 mega , PREFERENCIALMENTE COM FIBRA OPTICA... | 12 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
- 3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade de utilização nas atividades rotineiras desta casa.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “Contratação de empresa especializada em fornecimento de internet ”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 20 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 68411141
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Inexigibilidade
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º º 001/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E ASSESSORIA JURÍDICA E DEFESAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E NAS AÇÕES JUDICIAIS NOS DEMAIS ÓRGÃO DE JUSTIÇA, em favor da empresa qual seja: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 24.722.767/0001-92, com escritório situado na Rua Sebastião Rodrigues Feitosa, nº 14, Centro, Serra Branca-PB, CEP: 58.580-000, representado pelo Sr. SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO, inscrito sob nº CPF: 050.289.844-50 e OAB/PB nº 19.317, residente e domiciliado em João Pessoa-PB, pelo serviço mensal R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo o valor global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), no período de 11(onze) meses, no exercício de 2024.
Vera Cruz - RN, 01 de fevereiro de 2024.
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VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 31070383
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 001/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E ASSESSORIA JURÍDICA E DEFESAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E NAS AÇÕES JUDICIAIS NOS DEMAIS ÓRGÃO DE JUSTIÇA, em favor da empresa qual seja: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 24.722.767/0001-92, com escritório situado na Rua Sebastião Rodrigues Feitosa, nº 14, Centro, Serra Branca-PB, CEP: 58.580-000, representado pelo Sr. SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO, inscrito sob nº CPF: 050.289.844-50 e OAB/PB nº 19.317, residente e domiciliado em João Pessoa-PB, pelo serviço mensal R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo o valor global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), no período de 11(onze) meses, no exercício de 2024.
Vera Cruz - RN, 01 de fevereiro de 2024.
__________________________________
VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 88313040
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 14/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ nº 11.932.431/0001-02 E SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 24.722.767/0001-92.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E ASSESSORIA JURÍDICA E DEFESAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E NAS AÇÕES JUDICIAIS NOS DEMAIS ÓRGÃO DE JUSTIÇA.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
VIGÊNCIA: 02/02/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: Vera Cruz – RN, 02 de fevereiro de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 21575340
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA
Portaria de Diária nº. 003/2024.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Manoel Gilberto Lopes, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária sem per noite no valor de R$ 300,00. (trezentos reais), para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a Cidade de Pau dos Ferros/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede da CAERN, para trata de um assunto, junto com o Diretor da CAERN, sobre uma extensão de rede, da Rua Alzira Gomes, no dia 21 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 20 de fevereiro de 2024.
Maria Helena de Oliveira Lima
PRESIDENTE.
Código Identificador: 56214844
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignment02 SOLICITAÇÃO FORMAL_SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.pdf
Código Identificador: 62341421
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
assignmentPORTARIA 001-2024 (1).pdf
Código Identificador: 50044750
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004-2024.pdf
Código Identificador: 27617553
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo
assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004-2024.pdf
Código Identificador: 63000711
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO MANUTENÇÃO AR.pdf
Código Identificador: 17650003
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004-2024.pdf
Código Identificador: 38043155
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS
assignmentTERMO ADITIVO - PRAZO - BRISANET (1).pdf
Código Identificador: 05060867
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentDAM IRRF JANEIRO.pdf
Código Identificador: 77688446
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato
Código Identificador: 36367304
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato
Código Identificador: 26102815
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
Código Identificador: 52066777
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
Código Identificador: 21650886
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
Código Identificador: 31672275
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
Código Identificador: 13447713
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Outros
Código Identificador: 73310245
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - GASOLINA.pdf
Código Identificador: 64034406
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 190200001.pdf
Código Identificador: 20247581
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEDIMAR DIARIA PB FEV 2024.pdf
Código Identificador: 10531555
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 190200002.pdf
Código Identificador: 24377056
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 190200003.pdf
Código Identificador: 64030176
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentGILCELIA DIARIA PB FEV 2024.pdf
Código Identificador: 05555472
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Aviso
assignmentAVISO MANUTENÇÃO COMPUTADOR.pdf
Código Identificador: 85410703
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentJOÃO MARIA DIARIA PB FEV 2024.pdf
Código Identificador: 33845825
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentJOSIELDO DIARIA PB FEV 2024.pdf
Código Identificador: 55068085
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentJOSIELTON DIARIA PB FEV 2024.pdf
Código Identificador: 36381088
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentJOSIVALDO DIARIA PB FEV 2024.pdf
Código Identificador: 37680003
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentMARCIA DIARIA PB FEV 2024.pdf
Código Identificador: 77473650
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentROSINEIDE DIARIA PB FEV 2024.pdf
Código Identificador: 13860483
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 190200004.pdf
Código Identificador: 36704536
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA DE PREÇO 2024.pdf
Código Identificador: 60330833
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPortaria - Nomeação - Agente de Contratação.Comissão - Câmara - Bodó.pdf
Código Identificador: 86281154
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
assignmentAVISO DE SOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO.pdf
Código Identificador: 62611664
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
assignmentEXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003 2024 - AQUISICAO DE COMBUSTIVEL.pdf
Código Identificador: 44646184
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 1501 2023 - ARQUIVOLOGIA E DIGITALIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 75731808
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Processo Administrativo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO MANUTENÇÃO DE CÂMERAS.pdf
Código Identificador: 65523136
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria
assignmentNOMEIA GESTOR DE CONTRATOS DA CMA.pdf
Código Identificador: 76343572
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Aviso
assignmentaviso-de-publicacao-de-contratacao-direta_individ ual.pdf
Código Identificador: 73352365
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA N° 007-2024-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 51660100
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA N° 008-2024-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 02051356
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 009-2024-GP-CMA docx.pdf
Código Identificador: 87620028
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 010-2024-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 73680421
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 011-2024-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 64536445
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Outros
assignment2024 DISTRATO FRANCISCO HELIO.pdf
Código Identificador: 88520046
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Outros
assignment2024 DISTRATO EDVANIA DO NASCIMENTO.pdf
Código Identificador: 71513183
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignment2024-EXTRATO DE CONTRATO FRANCISCO MIGUENI.pdf
Código Identificador: 03388824
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignment2024-EXTRATO DE CONTRATO RITA RAUANIA.pdf
Código Identificador: 24003826