EDIÇÃO 0902 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 05 de junho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 012/2020.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

               

                                                O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, JOSÉ ALVES PONTES FILHO, no uso de suas atribuições legais,

 

                                                CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Corona Vírus (COVID 19);

 

                                                CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Corona Vírus se caracteriza pandemia;

 

                                                CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

                                                CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

                                               RESOLVE:

                                                Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de junho de 2020.

 

                                                Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 04 de junho de 2020.

 

Almino Afonso/RN, em 04 de junho de 2020.

Publicado por: José Alves Pontes Filho
Código Identificador: 01780042

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA DE EXORNERAÇÃO Nº 40/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

RUA JOSÉ FERREIRA DAS NEVES, 98 – CENTRO

ALTO DO RODRIGUES – RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ: 08.470.825/0001-81

FONE: (0xx84) 3523-2648

 

PORTARIA 40/2020.

 

 

                                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. EXONERAR do Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. GERSON LAURENTINO DE SOUZA NETO, inscrita no CPF nº 084.463.894-36

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de Junho de 2020.

                                  

 

 

 

__________________________________________

PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

 

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 85171607

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 070/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE COROAS DE FLORES NATURAIS, ARTIFICIAIS E RAMALHETES DE FLORES NATURAIS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: STYLOS FLORES

CNPJ/CPF: 08.215.410/0001-61

Valor: R$ 790,00 (setecentos e noventa reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata

 

 

 

    Caicó/RN, 27 de maio de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 18813341

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE FOMENTO Nº 002/2020

PROCESSO Nº 002/2020

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.507.415/0026-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

Organizações de Sociedade Civil:

 

1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.371.189/0001-97, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cearamirimapae@yahoo.com.br  

 

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

 

- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.

 

- Pelas Organizações de Sociedade Civil:

a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE: a Sra. Katiuscia dos Santos, brasileira, separada, Presidente da Associação, inscrita no RG sob nº 002.209.735 e no CPF/MF sob nº 044.450.224-62, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

 

LEGISLAÇÃO

 

O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que são as únicas que atendem e prestam serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferência financeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte forma:

 

• 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), em 29/05/2020.

• 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), em 30/06/2020.

• 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), em 30/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

 

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado equiparada ao Ofício nº 20/2020, e anexos relacionados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:

 

PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara

Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*

Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.

Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA

 

As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.

 

Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:

 

a) acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.

 

Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).

 

Parágrafo terceiro - A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

1) DA CONCEDENTE:

I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;

V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

 

2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

 

I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;

II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;

III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;

IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:

 

V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;

V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.

 

VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;

VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;

XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;

XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;

XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;

XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS

 

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

 

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, devendo ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída de:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Plano de Trabalho;

III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;

IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;

V - Relatório de Cumprimento do Objeto;

VI - Relatório de Execução Física;

VII - Relatório de Execução Financeira;

VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;

IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;

X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;

XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;

XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;

XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;

XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

XVII - Cópia das cotações de preços;

XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;

XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;

XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;

XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;

XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;

XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;

XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.

Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

 

Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

 

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;

III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

 

Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.

 

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

 

 

Ceará-Mirim/RN, 22 de maio de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE

Katiúcia dos Santos

Presidente da Associação

 

- Testemunhas:

1 - Nome: Ana Teresa Ramalho Praxedes Silva 

RG nº 934.298 SSP/RN

CPF/MF nº 58235000415

Assinatura :

2 - Nome: Maria do Carmo Marques dos Santos

RG nº 993.530 SSP/RN

CPF/MF nº 898203204-53

Assinatura:

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 54826361

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 026/2020

          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista nos arts. 34 do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,

 

           RESOLVE:

 

            Art. 1º - Nomear os vereadores Antônio Marcos Toledo Xavier, Carlos Magno Correia Gomes e Tércia Leda Cardoso de Melo, respectivamente como presidente, relator e secretária, para integrar a Comissão Especial dirigida a fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao combate à COVID-19.

 

             Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.

 

            Registre-se e cumpra-se.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 04 de junho de 2020.

 

            Vereador João José da Silva Neto

                        Presidente

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 72607607

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 019/2020-GP

PORTARIA Nº 019/2020-GP

 

 

                                                       Institui novas  medidas temporárias a serem adotadas

na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19)

                                           no âmbito da Câmara Municipal de Paraú/RN.

                                          

                                      

 

           

                                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas temporárias internas para reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho.

 

CONSIDERANDO a rápida disseminação do Coronavírus (COVID-19), inclusive com transmissão comunitária; vários casos suspeitos, outros confirmados e Óbitos no Rio Grande do Norte, também em nossa cidade tem casos suspeitos e outros confirmados, há a necessidade de continuarmos implementando as medidas de distanciamento (isolamento social);

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica suspenso no prazo de 10 (dez) dias as Sessões ordinárias da Câmara Municipal de Paraú/RN.

Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 10 (dez) dias, no âmbito do Prédio-sede da Câmara Municipal de Paraú:

 

I – o atendimento presencial ao público externo;

 

II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;

 

III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;

 

Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio-sede da Câmara Municipal de Paraú, desde que garantidas regras mínimas de higiene de combate ao Coronavírus(COVID-19) e distanciamento social, sendo vedada a participação pública.

 

Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.

 

Art. 4º. Durante todo período em que as Sessões Ordinárias e o funcionamento da Câmara municipal de Paraú, estiveram suspensos por efeito de Portaria, com medidas que visem minimizar a propagação do Coronavírus (COVID-19), ficam assegurados os pagamentos dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

         

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paraú, em 04 de Junho de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

 

____________________________________________

Durval Ribeiro da Silva Filho

Presidente da Câmara Municipal de Paraú/RN

 

Publicado por: DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Código Identificador: 74064222

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
ATOS

PORTARIA

 

 

PORTARIA Nº 002/2020 – GP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, a senhora MARIA VANESSA FERREIRA DE SÁ, inscrita no CPF/MF sob o nº 079.540.574-02, do cargo de provimento em comissão de Secretária-Geral da Mesa, símbolo CC-1.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29 de maio de 2020.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 29 de maio de 2020.

 

 

JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE

Presidente

Publicado por: JOSÉ CLEZIO PAULINO CAVALCANTE
Código Identificador: 42087774

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 021/2020

PORTARIA Nº 021/2020

Goianinha/RN, 01 de junho de 2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA.

O Vereador Odilon Ernestino Barbalho, Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º- Concede férias aos servidores:

  • Amarildo Cavalcante Moreira – Matricula 0000042

  • Ethyane das Neves de Lima – Matricula 0000315

  • Flavio Rodrigues de Assis – Matricula 0000117

  • Jose Augusto de Souza – Matricula 0000328

  • Raphael Peron de Oliveira Lisboa – Matricula 0000301

Parágrafo 1º - As férias dos servidores relacionados acima, referem-se, ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2019 ao dia 31 de dezembro de 2019, que será gozado a partir do dia 01 de junho de 2020 ao dia 30 de junho de 2020.

 

  • Jean Carlos Coutinho Lima – Matricula 0000004

Parágrafo 2º - As férias dos servidor citado acima, referem-se, ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2019 ao dia 02 de janeiro de 2020, que será gozado a partir do dia 01 de junho de 2020 ao dia 30 de junho de 2020.

 

  • Katia de Lima e Silva – Matricula 0000342

Parágrafo 2º - As férias da servidora citada acima, referem-se, ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2019 ao dia 31 de janeiro de 2020, que será gozado a partir do dia 01 de junho de 2020 ao dia 30 de junho de 2020.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

__________________________________

Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO

Presidente da Câmara

Publicado por: Katia De Lima E Silva
Código Identificador: 17550426

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 012/2020

Republicar por incorreção.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2020

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-RN, no uso das

atribuições que lhe são conferidas e, 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de

junho de 1993, verbis: 

 

Art. 24 – É Dispensável a licitação:

..........................

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

...........................

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com

os preços praticados no mercado; 

 

RESOLVE:

  1. – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à Contratação de empresa para o serviço de gêneros alimentícios, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
  2. – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Pedra Preta, Função : 01  - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 – Processo Legislativo,  Projeto Atividade: 001 – Manutenção da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – material de consumo.
  3. – Importará a despesa o valor de R$ 16.950,8 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais e oitenta três centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
  4. – Contratar a empresa, JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA, CNPJ 18.275.802/000170, Rua Tabelião José Procópio de Moura, 180, Centro – Lajes /RN.

 

 

 

Pedra Preta- RN, 03 de junho de 2020.

 

 

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 67324142

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 013/2020

Republicar por incorreção.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2020

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-RN, no uso das

atribuições que lhe são conferidas e, 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de

junho de 1993, verbis: 

 

Art. 24 – É Dispensável a licitação:

..........................

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

...........................

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com

os preços praticados no mercado; 

 

RESOLVE:

  1. – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à Contratação de empresa para prestação serviços especializados em manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado tipo Split.
  2. – haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
  3. – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Pedra Preta, Função : 01  - Legislativo, Sub-Função : 01 – Ação Legislativa, Programa: 0001 – Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Elemento da Despesa: .3.90.39 Outros Serviços Terceiros-PJ.
  4. – Importará a despesa o valor de R$ 3.650,00, (três mil, seiscentos e cinquenta reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
  5. – Contratar a empresa, G L L Bezerra, CNPJ : 32.413.170/0001-94, Rua Antônio Almeida, 039, CEP: 9.062.780, Nossa Senhora Nazaré – NATAL/RN.

 

 

 

Pedra Preta- RN, 04 de junho de 2020.

 

 

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 81115824

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 014/2020

Republicar por incorreção. 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2020

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-RN, no uso das

atribuições que lhe são conferidas e, 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de

junho de 1993, verbis: 

 

Art. 24 – É Dispensável a licitação:

..........................

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

...........................

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com

os preços praticados no mercado; 

 

RESOLVE:

  1. – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à Contratação de empresa para os serviços de Lavagem completa em veículo de pequeno porte.
  2. – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Pedra Preta, Função : 01  - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 – Processo Legislativo,  Projeto Atividade: 001 – Manutenção da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros-PF.
  3. – Importará a despesa o valor de R$ 4.500,00, (quatro mil e quinhentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
  4. – Contratar o senhor, FAGNO DE LIMA GUILHERME, CPF: 700.071.24-71, Rua Luiz Antônio de Araújo, Nº 60, Centro, CEP: 59.547-000, Pedra Preta/RN.

 

 

 

Pedra Preta- RN, 04 de junho de 2020.

 

 

 

 

Adailton da Silva Peixoto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 83713780

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 009/20

Resolve:

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO ANDRADE DA SILVA MERCEARIA - EPP, referente à AQUISIÇÃO, PARCELADA E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN no corrente exercício.  

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a), Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

SÃO TOMÉ - RN, 04 de Junho de 2020  

 

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 35780884

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 010/20

Resolve:

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO ANDRADE DA SILVA MERCEARIA - EPP, referente à AQUISIÇÃO, PARCELADA E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES, DE GÁS ENGARRAFADO (BOTIJÃO -GLP) VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN no corrente exercício.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a), Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

SÃO TOMÉ - RN, 04 de Junho de 2020  

 

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 16006766

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 011/20

Resolve:

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO ANDRADE DA SILVA MERCEARIA - EPP, referente à AQUISIÇÃO, PARCELADA E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES, DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN no corrente exercício.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a), Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

SÃO TOMÉ - RN, 04 de Junho de 2020  

 

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 63375048

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICACAO DA DECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 012/20

Resolve:

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO ANDRADE DA SILVA MERCEARIA - EPP, referente à AQUISIÇÃO, PARCELADA E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES, DE MATERIAL DE COPA E COZINHA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN no corrente exercício.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a), Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

SÃO TOMÉ - RN, 04 de Junho de 2020  

 

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 45078545

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

Portaria nº 0016/2020 - Exoneração da CPL

Portaria nº 016/2020 - CMSES                                        

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º - Exonerar, o Servidor LUCIANO FIGUEIREDO GOMES, CPF Nº 751.170.294-53, do cargo de PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL e a servidora ARTHUYANNI CONSTANTINO DE LIMA, CPF Nº 105.677.954-38, do cargo de membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93

 

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 15 de maio de 2020, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em 01 de junho de 2020.

 

 

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 21561136

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Outros

assignmentNOTA PÚBLICA.pdf

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 80543583

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignment01. PP Nº 005.2019 - AVISO DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 47404808

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA

assignment01. PP Nº 006.2019 - AVISO DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 75252686

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 11/2020

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 37140874

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentClassificação da Pesquisa

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 53677250

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica 11/2020

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 86060708

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 43260183

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2020

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 06886221

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentRelação de credores em ordem cronologica de pagamentos 05.2020.pdf

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 63710738

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentRelação de credores por ordem de exigibilidade 05.2020.pdf

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 26072336

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Pesquisa Mercadológica

assignmentmapa cotação preços - gêneros alimentícios.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 76478034

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Pesquisa Mercadológica

assignmentmapa cotação preços - gás engarrafado.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 80534874

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Pesquisa Mercadológica

assignmentmapa cotação preços - material de limpeza e higienização.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 30501645

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Pesquisa Mercadológica

assignmentmapa cotação preços - copa e cozinha.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 87110473

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa

assignmentDECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 009-20.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 52306833

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa

assignmentDECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 010-20.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 17100181

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa

assignmentDECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 011-20.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 25648436

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa

assignmentDECLARACAO DE DISPENSA DE LICITACAO 012-20.pdf

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 76450167

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