Edição 1855 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 11 de março de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/2024.
A Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024, nos termos descritos abaixo:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ: 35.308.451/0001-75.
CONTRATADO: MASTER SERVIÇOS E TELECOM, CNPJ nº: 49.940.946/0001-27
OBJETO: CONTRATAÇÃO DEPESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO ETRANSMISSÃO AO VIVO DE ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES PELO PODERLEGISLATIVO DE AFONSO BEZERRA/RN
VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS)
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
Reconhecimento em 08 de março de 2024, a Dispensa de Licitação nº 06/2024, fundamentada no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado acima, em favor da empresa supramencionada.
JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA
Secretário Geral da Presidência
CPF 700.XXX.XXX-30
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Autorizo e ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.
Ratificação em 08 de março de 2024, com base na Lei nº 14.133, de 2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133, de 2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Afonso Bezerra/RN, 08 de março de 2024.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 65128143
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2024 (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2024). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ N° 35.308.451/0001-75.
CONTRATADO: MASTER SERVIÇOS E TELECOM, CNPJ : 49.940.946/0001-27.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DE ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES PELO PODERLEGISLATIVO DE AFONSO BEZERRA/RN.
VALOR GLOBAL: R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais ).
BASE LEGAL: Art. 75, II, da na Lei n°. 14.133, de 2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ação: 2001 - Manutenção do poder legislativo
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos.
VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até 31/12/2023, podendo ser prorrogado.
ASSINATURAS: em 08 de março de 2024.
PELA CONTRATANTE: ANY KARINE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, CPF 012.XXX.XXX-70.
PELA CONTRATADA: ANTÔNIA FLAVIANE ALBANO DE ARAÚJO CPF nº 101.XXX.XXX-36.
Código Identificador: 53668071
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 8/2024
O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 11/03/2024 à 14/03/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, NO DECORRER DAS ATIVIDADES EXCLUSIVAS DESTA CASA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
Afonso Bezerra/RN, 8 de março de 2024.
PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA
Setor de Compras
Código Identificador: 86200174
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 9/2024
O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 11/03/2024 à 14/03/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para aquisição de material de expediente destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta casa legislativa no exercício de 2024.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
Afonso Bezerra/RN, 8 de março de 2024.
PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA
Setor de Compras
Código Identificador: 15152543
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.01.0001/2024
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação dos serviços de hospedagem, manutenção periódica e atualizações do website institucional (sítio eletrônico), bem como a inclusão de novos conteúdos e interfaces em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, pelo período de xx (xxx) meses. In verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – (...);
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 001/2024 – Processo Administrativo nº 19.01.0001/2024, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: A.R.C.M LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.308.772/0001-32, no valor total de R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Baraúna/RN, 20 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 02340844
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.01.0001/2024
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de telefonia IP/VOIP em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, pelo período de 12 (doze) meses. In verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – (...);
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 002/2024 – Processo Administrativo nº 25.01.0001/2024, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: INTERLIGA SERVICOS DE COMUNICACAO E AUTOMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.708.370/0001-65, no valor total de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Baraúna/RN, 21 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 44636315
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
portaria nº 01
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município
RESOLVE: .
1º - Conceder Férias a servidora, MARIA MARLENE PINHEIRO, por (30) , trinnta dias consecutivos, no período de 11 março à 11 de abril do corrente ano, conforma art. 106 da Lei 255/97
2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3º - Publique-se – Cumpra-se
Bento Fernandes/RN, de 11 de março de 2024
v
Código Identificador: 73615382
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
AVISO DE DISPENSA N° 04/2024
Câmara Municipal de Brejinho/RN
AVISO DE DISPENSA N° 04/2024
À CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará uma dispensa de licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO. Com início de recebimento de propostas no dia 11 de março de 2024, e o encerramento do recebimento da proposta será no dia 13/03/2024 até as 17h, onde as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: brejinhocamara@gmail.com, O instrumento convocatório poderá ser obtido no site do PNCP (portal nacional de compras públicas), Esclarecimentos poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Brejinho/RN, Endereço: Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN ou pelo e-mail: brejinhocamara@gmail.com.
Brejinho/RN, 08 de março de 2024
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 67811531
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
AVISO DE DISPENSA N° 05/2024
Câmara Municipal de Brejinho/RN
AVISO DE DISPENSA N° 05/2024
À CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará uma dispensa de licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: contratação de empresa especializada em prestação de serviços, abrangendo locação de impressoras e assistência técnica em equipamentos de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Brejinho/RN. Com início de recebimento de propostas no dia 11 de março de 2024, e o encerramento do recebimento da proposta será no dia 13/03/2024 até as 17h, onde as propostas deverão ser encaminhadas no e-mail: brejinhocamara@gmail.com, O instrumento convocatório poderá ser obtido no site do PNCP (portal nacional de compras públicas), Esclarecimentos poderão ser obtidos no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Brejinho/RN, Endereço: Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN ou pelo e-mail: brejinhocamara@gmail.com.
Brejinho/RN, 08 de março de 2024
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 20064061
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 148/2024 – NOMEAÇÃO - COORDENADOR DE COMISSÕES
PORTARIA Nº 148/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item IV, artigo 3º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº *6*.5*5.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE COMISSÕES desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de março de 2024.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 28507222
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
Declaração
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que quatro dos candidatos à contratação no “Processo de despesa para contratação de empresa/profissional técnico especializado para prestação de serviço de manutenção do site oficial pertencente a esta Câmara no exercício de 2024”, que foi publicado no diário oficial da FECAM na Edição 1820 - 17/01/2024, desistiram de concorrer a vaga. Desta forma, o próximo candidato é JL Soluções em TI, o qual concordou com os termos estabelecidos no termo de referência e está disposto a concorrer a vaga em questão.
Doutor Severiano/RN, 08 de março de 2024
Código Identificador: 16002461
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERIODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus” após a verificação de Quórum declarou aberta a Terceira Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington de Aquino, Ana Neres Nunes de Aquino e ausente com justificativa: Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA. A Presidenta da Câmara, convidou a Senhora Prefeita Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio para compor a mesa. Em seguida, a Vereadora Ana Neres foi convidada a ler um versículo bíblico. Dando continuidade aos trabalhos Ana Xavier, designou a Primeira Secretária Alzenir Dantas para fazer a leitura da Pauta e da Ata da 1ª Sessão Ordinária realizada no dia 08 de fevereiro do corrente ano. Sendo colocada em votação, a Ata foi aprovada pelos Edis presentes. A senhora Prefeita Maria Olímpia cumprimentou os Edis e aos demais presentes na Casa Legislativa, após a leitura da sua mensagem a mesma agradeceu a todos pela atenção. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Segunda Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (______________________________________________) como Secretário Geral a redigir a presenta Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
22 DE FEVEREIRO DE 2024
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ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
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JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
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ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
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RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
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ANA NERES NUNES DE AQUINO
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DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
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EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
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JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
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FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO
Código Identificador: 47763625
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA
ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º (PRIMEIRO) PERIODO LEGISLATIVO DO 2º (SEGUNDO) BIÊNIO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA DO ANO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN.
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas a nobre Presidenta Ana Lúcia Xavier “invocando a proteção de Deus” após a verificação de Quórum declarou aberta a Quarta Sessão Ordinária do corrente ano. Estavam presentes: Alzenir Dantas Peixoto – PRIMEIRA SECRETÁRIA, Durval Ribeiro da Silva Filho, Edilson Fernandes da Silva Júnior, Jane Meire Carvalho Dantas Nunes – VICE-PRESIDENTA, João Victor de Brito Araújo, Francisco Whasington de Aquino, Ana Neres Nunes de Aquino e ausente com justificativa: Rafânia Cristina Jácome Fernandes – SEGUNDA SECRETÁRIA. Dando continuidade aos trabalhos Ana Xavier, designou a Primeira Secretária Alzenir Dantas para fazer a leitura da Pauta e da Ata da 2ª Sessão Ordinária. Sendo colocada em votação, a Ata foi aprovada pelos Edis presentes. Em seguida, a Presidenta deu início ao processo de votação nominal dos Projetos de Lei Municipal de № 001/2024 que autoriza o reajuste nos vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias. O Projeto de Lei Municipal foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores presentes. Em seguida, foi colocado em votação o Projeto de Lei Municipal de № 016/2023 que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida: Alzenir Dantas, Ana Neres, Durval Filho, Edilson Júnior, João Victor e Whasington de Aquino votaram não favoráveis ao Projeto de Lei, enquanto Jane Meire votou favorável. Portanto, o Projeto não foi aprovado recebendo seis votos não favoráveis e um voto favorável. Com a palavra facultada, o Vereador Edilson Júnior requer ao Poder Executivo a disponibilidade de tablets para os Agentes de Endemias e o adicional de insalubridade aos mesmos. Os requerimentos foram aprovados por unanimidade da Casa Legislativa. Com a palavra o Vereador Durval Filho, requer a Prefeitura informações do Laboratório de Exames de Sangue, dias, horários e quantos atendimentos são feitos por dia, pois o mesmo foi comunicado que não estava funcionando. O requerimento foi aprovado por unanimidade do Vereadores presentes. Dando continuidade aos trabalhos, a Vereadora Jane Meire informou que o Laboratório está funcionando de segunda a sexta das 07:00h às 11:00h, sendo feita a coleta na quarta e sexta, nos mesmos horários. Com a palavra o Vereador Edilson Júnior, relatou que indo no laboratório se informou que são 15 atendimentos ao dia. Com a palavra o Vereador João Victor, requer ao Poder Executivo a limpeza pública do Conjunto Almeida Júnior, o mesmo também requer a Casa Legislativa duas moções de pesares em homenagem a Maria das Graças de Medeiros e José Nunes Viera. O requerimento e as moções de pesares foram aprovados por unanimidade da Casa. Com oportunidade a Vereadora Alzenir Dantas, requer ao Poder Executivo que seja feita o calçamento na travessa Elísio Casusa que liga as ruas Tenente Zumba (R. Girassol) e Rosália Godim, a mesma também requer a pavimentação ligando o Conjunto Almeida Júnior ao cemitério. Os requerimentos foram aprovados, por unanimidade da Casa Legislativa. O Vereador Durval Filho, requer a Prefeitura que seja feita a pavimentação ligando o Conjunto Almeida Júnior a R. Francisco Galdino. O requerimento foi aprovado, por unanimidade da Casa Legislativa. Com a palavra a Vereadora Ana Neres, requer ao Poder Executivo que conserte a iluminação pública nas ruas José Eufrásio próxima a residência de Fernando do bar e na R. João Crisóstomo (Bairro Alto do Louvor), a mesma também requer uma lombada na R. João Pedro Lopes. Os requerimentos foram aprovados, por unanimidade do Poder Legislativo. Na oportunidade o Vereador Durval Filho requer ao Poder Executivo que seja feito o conserto da pavimentação na rua que reside Zé do Castelo, pois o calçamento ficou mais alto do que a residência de Edite, fazendo com que as águas das chuvas entre na residência dela. O requerimento foi aprovado, por unanimidade do Poder Legislativo. Na oportunidade o Vereador Whasington requer ao Poder Executivo que disponibilize transporte gratuito para os estudantes universitários de Mossoró. O requerimento foi aprovado, por unanimidade da Casa Legislativa. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidenta Ana Lúcia Xavier declarou encerrada a Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro. Autorizando-me, Edgar Xavier da Silva (______________________________________________) como Secretário Geral a redigir a presenta Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN
PALÁCIO DR. LUIS TERCEIRO TAVARES JÁCOME
22 DE FEVEREIRO DE 2024
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ANA LÚCIA XAVIER – PRESIDENTA
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JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES – VICE-PRESIDENTA
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ALZENIR DANTAS PEIXOTO – PRIMEIRA SECRETÁRIA
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RAFÂNIA CRISTINA JÁCOME FERNANDES – SEGUNDA SECRETÁRIA
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ANA NERES NUNES DE AQUINO
__________________________________________________________________________
DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
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EDILSON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
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JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO
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FRANCISCO WHASINGTON DE AQUINO
Código Identificador: 14851473
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0009/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0009/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN
CONTRATADO(A): BRUNO P. FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 19.416.511/0001-17
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN.
VALOR GLOBAL: R$ 3.664,80 (TRÊS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS).
FISCAL: Edgar Xavier da Silva
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Paraú/RN, 08 de março de 2024
ANA LÚCIA XAVIER – Presidenta
Código Identificador: 03260313
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Dispensa
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº.14/2024, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Água Mineral, Gás de Conzinha (GLP), botijão de Gás e Vasilhamente de Água, sob demanda, incluindo o serviço de entrega na Câmara Municipal de Extremoz.
EMPRESA VENCEDORA: WALBER CESAR MELO ROCHA-MEI, inscrita no CNPJ nº 13.920.428/0001-02
Valor Estimado R$: 4.079,70 (quatro mil, setenta e nove reais e setenta centavos)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3.3.90.30 – Material de Consumo
Extremoz/RN, 29 de fvereiro de 2024.
DAMARES DE SALES
PRESIDENTE
Código Identificador: 64506274
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 005/2024 - CMF
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o vereador Jonas Moreira da Silva, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 08 de Março de 2024 para fins de tratar sobre demandas institucionais de interesse da Câmara Municipal de Florânia/RN, na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN).
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais) correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com estádia, alimentação e Transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 08 de Março de 2024.
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 80878334
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 04/2024 E CONTRATAÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de Galinhos/RN, CNPJ: 08.114.753/0001-30.
Contratado: WB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 46.511.551/0001-10.
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de Engenharia Civil, para Prestação de Serviços Técnicos visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Galinhos/RN.
Valor: R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais).
Base Legal: Art. 75, Inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vigência: Até 31/12/2024.
Galinhos/RN, 05 de março de 2024.
Assinado por: André Wallace Pinto Cavalcante – Presidente
Código Identificador: 74478402
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº008/2024
O Secretário da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Joyle da Silva Fernandes , matricula nº 72, Tecnica Administrativa, 04 ( Quatro) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada diaria, para custear despesas na cidade de Máceio/AL, no dia 11 a 15 de março de 2024, para participar de um treinamento: Posto de atendimento virtual-PAV que irá funcionar no municipio de Grossos/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Grossos/RN, 08 de março de 2024.
Código Identificador: 26038743
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº009/2024
O Secretário da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Louise Tavóra , matricula nº 73, Tecnica Administrativa, 04 ( Quatro) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada diaria, para custear despesas na cidade de Máceio/AL, no dia 11 a 15 de março de 2024, para participar de um treinamento: Posto de atendimento virtual-PAV que irá funcionar no municipio de Grossos/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Grossos/RN, 08 de março de 2024
Código Identificador: 34017214
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
TERMO AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II- Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência”
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para representação em trajetos, compreendendo a prestação direta de assistência em todos os atos pertinentes a execução do objeto como emissão de e-ticket e demais alterações caso necessário no âmbito nacional, para atender as demandas da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
FORNECEDOR: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90
VALOR GLOBAL: R$ 8.791,20 (Oito mil setecentos e noventa e um reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.33.00.00.00 – Passagem e Despesa com Locomoção.
Fonte de Recursos: 1500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica constante no auto do processo;
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ipanguaçu/RN, 11 de março de 2024.
DOEL SOARES DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01137805
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de licitação.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU – CNPJ: 08.304.339/0001-93
CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ: 83.594.978/0001-56
OBJETO: O presente termo tem por objeto para Realização de Inscrição referente ao evento denominado de XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, que acontece entre os dias 23 a 26 de abril de 2024, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília/DF, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
BASE LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;
Fonte de Recursos: 1500.0000 – Recursos Não vinculados a impostos.
Ipanguaçu/RN, 11 de março de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12883678
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 025/2024 de 08 de Março de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária a senhora MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA, Procurador da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 11 de Março de 2024, para comparecer ao Tribunal de Justiça pata despachar assuntos do interres da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 08 de Março de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 58420657
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 15/2024
EXTRATO DO CONTRATO N.º 15/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 13/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, CNPJ nº 08.483.653/0001-80 E A EMPRESA JOSE GEORGE DE LIMA VAREJISTA, inscrito no CNPJ: 11.590.947/0001-16.
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DURANTE O EXERCÍCIO 2024, DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA USO NAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, DE ACORDO COM A NECESSIDADE
VALOR GLOBAL: R$ 13.485,70 (treze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)
VIGÊNCIA: 08/03/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: JAÇANÃ – RN, 08 de março de 2024, VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, Presidente e empresa Contratada JOSE GEORGE DE LIMA VAREJISTA.
Código Identificador: 63234106
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 16/2024
EXTRATO DO CONTRATO N.º 16/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 12/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, CNPJ nº 08.483.653/0001-80 E A EMPRESA JOSE GEORGE DE LIMA VAREJISTA, inscrito no CNPJ: 11.590.947/0001-16.
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DURANTE O EXERCÍCIO 2024, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA COPA, COZINHA, PARA USO NAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, DE ACORDO COM A NECESSIDADE
VALOR GLOBAL: R$ 9.367,35 (nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos)
VIGÊNCIA: 08/03/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: JAÇANÃ – RN, 08 de março de 2024, VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, Presidente e empresa Contratada JOSE GEORGE DE LIMA VAREJISTA.
Código Identificador: 58744602
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2024
Processo Administrativo n° 010/2024
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI.
Contratada: 34.035.243 LINDAILSON ALVES MOREIRA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 34.035.243/0001-87, sediado(a) na RUA JOAO FERNANDES BEZERRA, 334, MARACUJA, SANTA CRUZ/RN, CEP: 59.200-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como instalação, desinstalação e reinstalação em todas as unidades de ar condicionado, inclusive centrais e split, com fornecimento de material e mão-de-obra por conta da contratada, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Japi/RN.
VALOR TOTAL: R$ 34.850,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais)
Dotação Orçamentária: as despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para Câmara Municipal, no exercício de 2024.
Vigência: 08/03/2024 à 07/03/2025.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 009/2024
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA (Presidente).
Pela Contratada, LINDAILSON ALVES MOREIRA.
Japi/RN, em 08 de março de 2024.
Código Identificador: 07235242
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 010/2024
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 010/2024
O Poder Legislativo de Japi/RN, através do Setor de Pesquisas Mercadológicas e Comissão de Contratação, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação de preços, para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: cpl.cmdejapi@gmail.com, as propostas deverão ser enviadas até o dia 13/03/2024 para o supracitado e-mail.
Japi/RN,08 de março de 2024.
HELENA GABRIELLE FERREIRA DE LIMA
Chefe de Gabinete
Portaria n° 011/2023
Código Identificador: 04708726
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00005/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00005/2024, que objetiva: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAUJO - R$ 26.381,80; K J DE M ANDRADE LTDA - R$ 6.846,00.
Jardim de Piranhas - RN, 06 de março de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara
Código Identificador: 50772556
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00005/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 06/03/2024.
Código Identificador: 27877752
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00005/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN; DESIGNO os servidores Lenice Batista de Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais, como Gestor; e Damiana Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, para Fiscal, dos contratos decorrentes da Dispensa de Licitação nº DV00005/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos, respectivamente.
Jardim de Piranhas - RN, 06 de março de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
- Presidente da Câmara
Código Identificador: 01704387
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Exoneração
PORTARIA N° 016/2024
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Senhora, RILANE TAINA DE ARAÚJO SILVA, portadora do CPF: N° 018.048.674-89 e RG: 004.171.069, no Cargo Comissionado de Assistente Administrativo desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 29 de fevereiro de 2024.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 29 de fevereiro de 2024.
MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 32386750
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Dispensa
Dispensa de Licitação. nº 15/2024
Processo de Despesa nº: 21/2024.
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 15/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA. Contratado: ELIAS AVELINO DOS SANTOS / CNPJ: 24.208.480/0001-49.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIVRARIA E PAPELARIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, DE FORMA PARCELADA E DE ACORDO COM A NECESSIDADE, AO LONGO DO ANO DE 2024.;
Preço Global: R$ 38.827,80(trinta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - ACAO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Lagoa Salgada
Unidade Orçamentária: 01 .001 - PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - ACAO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Lagoa Salgada
Lagoa Salgada/RN, Em 29/02/2024 por: Ana Catarina da Silva Queiroz/Presidente.
Código Identificador: 14174011
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Ementa: Cria Comissão Especial de análise e revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 26, § 4º da L.O.M, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Comissão Especial para análise e revisão do Regimento Interno do Poder Legislativo de Lajes/RN.
Art. 2º. Compete a Comissão Especial:
I – Estudar e revisar o Regimento Interno do Poder Legislativo;
II – Atualizar as questões em desacordo com a Constituição Federal e suas emendas Constitucionais, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, as Leis Federais com repercussão no âmbito de atuação parlamentar e a Lei Orgânica do Município;
III - Atualizar demais questões pertinentes ao Poder Legislativo.
Art. 3º. A Comissão Especial será composta por 3 vereadores com assento na Câmara Municipal, que serão definidos através de Portaria, nos termos do art. 56, § 1º, 2º e 3º do Regimento Interno.
Art. 4º. As reuniões da Comissão Especial serão realizadas em periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único: Ao fim de cada reunião da Comissão será lavrado ata.
Art. 5º. O período base para a Comissão desempenhar suas funções será de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 07 de março de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente
Francisco Gilmar Gomes.
Vice Presidente
Francisca Irene Martins Gomes.
Primeira Secretária
Maria Clara Fernandes Paulo
Segunda Secretária
Código Identificador: 72377772
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 015/2024
Processo Administrativo nº 031/2024
A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DIARIA, NA LIMPEZA DESTA CASA LEGISLATIVA, para esta Casa Legislativa. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 13/03/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 13/03/2024.
Maxaranguape/RN, 08 de março de 2024.
GERLIMARIO DE ARAUJO
Coordenador
Código Identificador: 06132670
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 017/2024
Processo Administrativo nº 033/2024
A Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para serviço de FORNECIMENTO PLACAS EM ACRILICO COM ESTOJO TIPO PANOPLA DE VELUDO E BANNER EM LONA 400, 3,00x3,00m, COLORIDO PARA ENTREGA EM SESSÃO SOLENE. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação e Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações, serão esclarecidas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, localizada a Rua Alexandre Câmara, Nº 67 – Centro – Maxaranguape/RN, ou através do E-mail camaramaxaranguapecpl@gmail.com. O Termo de Referência ficará disponibilizado até a data de 14/03/2024, das 07:00h às 13:00h, (horário de expediente) e a proposta deverá ser encaminhada até as 14:00h do dia 14/03/2024.
Maxaranguape/RN, 08 de março de 2024.
GERLIMARIO DE ARAUJO
Coordenador
Código Identificador: 06324388
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
Extrato de Aditivo de prazo n° 007 oriundo do Contrato nº 029/2019
Tomada de Preço nº 02/2019
Fundamentação: Art. 57, inciso II, Lei 8.666/93.
Objeto: Aditivo de prazo ao contrato n° 029/2019 oriundo da Tomada de Preço nº 002/2019 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, no período de 7 (sete) meses.
Da Contratante: Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Da Contratada: Quixote Comunição Integrada LTDA – EPP.
Da validade: 7 (sete) meses.
Data da Assinatura: 28/02/2024.
Da Gerência e da Fiscalização do objeto do Contrato:
Gestor:
Francimar Honorato dos Santos
Diretor Geral da CMM
Matrícula: 201.334-7
Fiscal:
Regy Carte Rodrigues Campelo Bezerra Paz
Diretor de Comunicação
Matrícula: 201.374-6
Mossoró- RN, 28 de fevereiro de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN
Código Identificador: 76174443
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL023/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO*
RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral acostado aos autos, a favor da empresa: P M DA C DE MEDEIROS VERAS ME no valor total de R$ 47.636,35 (QUARENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para Contratação de empresa especializada no fornecimento, por demanda de coroas de flores, arranjos de mesa, arranjos de piso e ramalhetes para eventos e solenidades, destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN. ; mediante o pagamento de valor total de R$ 47.636,35(QUARENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). Onde formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº DL023/2023, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.
Mossoró- RN, 23 de Janeiro de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
*Republicação por erro material.
Código Identificador: 54854865
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 003/2024
Partes: P M DA C DE MEDEIROS VERAS ME CNPJ: 17.977.822/0001-20 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento, por demanda de coroas de flores, arranjos de mesa, arranjos de piso e ramalhetes para eventos e solenidades, destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Contratado.................: P M DA C DE MEDEIROS VERAS ME CNPJ: 17.977.822/0001-20.
Valor................: R$ 47.636,35 (QUARENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato...........: Ana Karina da Silva Freire Nóbrega- Mat. 2012202-2
Gestor de Contrato................: Francimar Honorato dos Santos- Mat. 201334-7
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 05/02/2024
Data de Vigência...: 31/12/2024
Código Identificador: 65435803
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 00107/2023. Adesão 001/2023
I TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 00107/2023. Adesão 001/2023. Objeto: Prorrogação de Prazo de Vigência do Contrato, Cujo Contrato tem por objeto a Aquisição de Combustível, destinado ao abastecimento da Frota Veicular da Cãmara Municipal de Parazinho/RN. Contratado: Posto Central de Combustível Parazinho LTDA – CNPJ: 11.290.066/0001-80. Vigência: 12 (doze) meses. Fund. Legal: ART. 57, § 1º, Inciso VI da Lei Nº 8.666/93. Assinatura: 24/01/2024.
*Republicação
Código Identificador: 37164077
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº DV00004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27020001/2024
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº DV00004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27020001/2024
OBJETO: Contratação de oficina especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/componentes, quando houver necessidade, para o veículo oficial de propriedade da Câmara Municipal de Riacho de Santana.
VALOR TOTAL: R$ 26.860,00 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta reais)
BASE LEGAL: Art. 75, I da Lei nº 14.133/2021.
ADJUDICAÇÃO: Considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do aviso de contratação direta e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Presidente da Câmara declarou vencedora a empresa: FRANCISCO EDUARDO DE LIMA TORRES, CNPJ nº 27.859.002/0001-97, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 01 ao 23, totalizando o valor de R$ R$ 26.860,00. (vinte e seis mil oitocentos e sessenta reais).
HOMOLOGAÇÃO: O Presidente da Câmara adjudicou e homologou a Dispensa de Licitação em razão do valor, com base legal no art. 72, VIII da Lei 14.133/2023.
Riacho de Santana/RN, em 08 de março de 2024.
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Luis Cavalcante Pereira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 21436320
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Outros
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 001/2023 E TERMO DE ADITAMENTO.
OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços em Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos para acompanhar e tomar as providencias cabíveis e necessárias nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, localizada na AV. LUIZ DE GONZAGA CAVALCANTI, S/N - CENTRO - CEP: 59470-000 - RIACHUELO\RN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.660/0001-34, representada pelo Presidente GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ANA PAULA DANTAS JOFILY SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, sediada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 45, sala 1208 - Candelária, Natal - RN, 59065-555, inscrita no CNPJ sob o nº 45.680.514/0001-73, representada legalmente por ANA PAULA DANTAS JOFILY, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo de Distrato referente ao Contrato nº 001/2023 e seu primeiro termo de aditivo.
As partes reconhecem e declaram que, de comum acordo, resolvem rescindir o Contrato de prestação de serviços especializados, firmado entre elas, nos termos do Art. 138, II da Lei 14.133.
Código Identificador: 08307375
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Lei
REVOGAÇÃO LEI 677/23
PROJETO DE LEI N. 001/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
Revoga a Lei Municipal nº 677/23, datada em 02 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE VEREADORES de RIACHUELO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a competência descrita no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, vem propor o presente projeto de lei, nos termos abaixo:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 677/23, datada em 02 de janeiro de 2023, que instituiu, concedeu e normatizou a verba de gabinete na Câmara Municipal de Vereadores de Riachuelo/RN;
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo revogar a Lei Municipal nº 677/23, que instituiu, concedeu e normatizou a verba de gabinete na Câmara Municipal de Vereadores de Riachuelo/RN. Tal medida se faz necessária em virtude de uma revisão das políticas internas da Casa Legislativa, visando aprimorar a gestão dos recursos públicos e promover maior transparência e eficiência na utilização deles.
A verba de gabinete, embora possa ter sido instituída com a intenção de fornecer recursos adicionais para o desempenho das atividades parlamentares, muitas vezes tem sido alvo de questionamentos quanto à sua aplicação e controle em outros municípios, além disso, a legislação que ora é revogada, vinculou a verba de gabinete à conclusão da estrutura física dos gabinetes, estando portanto, até o momento, sem vigência, E inexistindo previsão segura para tal conclusão. Diante disso, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Riachuelo/RN reconhece a importância de rever essa legislação a fim de adequar as práticas administrativas aos princípios da economicidade, moralidade e eficiência.
Ao revogar a Lei Municipal nº 677/23, o presente projeto visa eliminar possíveis brechas para o uso inadequado dos recursos públicos destinados aos gabinetes dos vereadores, promovendo assim uma administração mais responsável e alinhada com os interesses da comunidade. Ademais, a revogação da referida lei não implica em prejuízo ao exercício das funções legislativas, uma vez que os vereadores continuarão a dispor dos recursos necessários para o cumprimento de suas atribuições, observadas as normas legais aplicáveis.
Portanto, diante da necessidade de promover uma gestão pública mais transparente e eficiente, a revogação da Lei Municipal nº 677/23 se apresenta como medida adequada e oportuna, contribuindo para o fortalecimento da democracia e o uso responsável dos recursos públicos municipais.
Código Identificador: 76028303
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Lei
PROJETO DE LEI N. 002/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
PROJETO DE LEI N. 002/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE VEREADORES de RIACHUELO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a competência descrita no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, vem propor o presente projeto de lei, nos termos abaixo:
Art. 1 º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de RIACHUELO/RN, o benefício do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, destinada a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo, comissionado e parlamentares do Poder Legislativo, na forma definida e estabelecida na presente lei.
§1º. O auxílio-alimentação se fará sob a forma de pecúnia a ser implementado em contracheque.
§2º - Os servidores cedidos ou postos à disposição da Câmara Municipal fazem jus ao benefício do auxílio alimentação.
Art. 2º - O auxílio-alimentação se destina a subsidiar parcialmente as despesas com a refeição do servidor e vereadores ativos, conforme especificado no art. 1 º desta Lei, sendo lhe pago diretamente o valor fixado nesta Lei.
Art. 3º - A requisição para percepção do auxílio alimentação deverá ser realizada mediante requerimento.
Art. 4º - No preenchimento do requerimento, o servidor especificado no artigo 1o, deverá declarar que não recebe, de forma parcial ou integral, auxílios semelhantes pela câmara.
Art.5º - Os requerimentos recebidos serão encaminhados à apreciação do Presidente, que decidirá sobre a concessão ou não do auxílio alimentação, após análise realizada pela Secretaria Geral.
Art. 6° - O servidor beneficiário é responsável pelas informações e documentos apresentados no ato da requisição dos auxílios alimentação, e durante todo o período de percepção do auxílio.
Parágrafo único - O servidor beneficiário deverá comunicar, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do ocorrido, qualquer alteração de dado cadastral ou ato ou fato que implique em alteração das condições de percepção do auxílio alimentação.
Art.7º - São critérios para percepção do auxílio alimentação:
a) não receber cumulativamente com outras verbas de espécie semelhante, tais como vantagens pessoais originárias de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação pela câmara;
b) estar em situação regular quanto ao registro de controle da Secretaria Geral.
Art. 8º - Excetua-se do disposto no art. 1º os servidores e os vereadores:
I - Que não esteja em efetivo exercício;
II - Que esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto ou por motivo de reclusão;
III - que perceba benefício idêntico ou similar no órgão de origem.
IV - Licença para tratar de interesses particulares;
Art. 9º - O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:
I - Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração ou subsídio do servidor ou vereador para quaisquer efeitos;
II - Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
III - Não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
IV - Não será acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
Art.10º - O valor do auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, corresponderá ao valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) aos parlamentares e R$ 300,00 (trezentos reais) aos demais beneficiários.
Art. 11º - Para fazer jus ao benefício o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Estar em atividade e efetivo exercício na Câmara;
II - Apresentar requerimento na forma prevista no artigo 3º e 4º.
III - fazer prova, se necessário, de que não percebe benefício idêntico ou similar na câmara.
Art.12º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo às transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas, na forma prevista na Lei Federal 4.320 e legislação correlata.
Art.13º - O servidor beneficiário dos auxílios alimentação poderá solicitar o cancelamento das vantagens indenizatórias percebidas, através de requerimento.
Art. 14° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Código Identificador: 17051033
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 014 de 2024
PORTARIA Nº 014/2024-GP.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR ANTONIO VALCEMAR COSTA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador para participar de reuniões na Assembleia Legislativa em Natal - RN.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador ANTONIO VALCEMAR COSTA LIMA as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 08 de março 2024;
• Total das Diárias: 01 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 07 de março de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 84872635
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 015 de 2024
PORTARIA Nº 015/2024-GP.
“CONCEDER DIÁRIA AO SERVIDOR RUBERTO PESSOA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador para participar de reuniões na Assembleia Legislativa em Natal - RN.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do servidor RUBERTO PESSOA BRASIL a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 08 de março 2024;
• Total das Diárias: 01 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: R$ 300,00 (trezentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 07 de março de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 41822471
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
AVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2024
A Câmara do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, torna público o Acolhimento de Propostas Comerciais, para realização de Procedimento de Despesa destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA E FUTURA DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM GALÕES DE 20 LITROS PARA 680 UNIDADES, PELO PERIODO DE 10 MESES, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Os interessados deverão enviar as propostas para a Sede da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, sito à Rua Nina Negreiros, 100, Centro, neste município, ou ainda no endereço eletrônico: cmrflicitacao@gmail.com, definindo o assunto, texto e anexo da cotação, com prazo de envio até 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do presente aviso em sítio eletrônico oficial. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
Os documentos a serem apresentados (Proposta e Habilitação), deverão obedecer aos critérios definidos no Termo de Referência anexo ao presente aviso, sítio:https://www.cmrodolfofenandes.rn.gov.
Rodolfo Fernandes/RN, 08 de fevereiro de 2024.
Código Identificador: 77575060
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0009/2023 DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADM Nº 2023.02.0009
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Fernando/RN – CNPJ n.º 08.221.137/0001-88. CONTRATADA: JOELITON DE ARAUJO SILVA 05057042424, CNPJ 43.372.244/0001-33, OBJETO: prorrogação da vigência do contrato em epígrafe por mais doze meses a partir de sua publicação, conforme previsto na sua Cláusula 15.ª e no art. 107 , da Lei Federal 14.133/2021.. FUNDAMENTO: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações ulteriores. SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA– pelo Contratante, e JOELITON DE ARAUJO SILVA – pela Contratada.
São Fernando/RN, 07 de Março de 2024
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 30078884
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação na 29ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 07 a 11 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa IDEPE – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 07 de Março de 2024
Código Identificador: 51472622
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: IDEPE – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 46.946.249/0001-95
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação na 29ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Hotel Victory Flat, durante os dias 07 a 11 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Base Legal: art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 07 de Março de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44286500
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 047/2024
PORTARIA Nº 047/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. Daniel Ferreira Caldas, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 059.372.974-90, para cobrir despesas a fim de participar da 29ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 07 a 11 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 68202416
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 048/2024
PORTARIA Nº 048/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.619.504-91, para cobrir despesas a fim de participar da 29ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 07 a 11 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 55350731
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 049/2024
PORTARIA Nº 049/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. KELIA PEIXOTO SERAFIM, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 008.902.504-05, para cobrir despesas a fim de participar da 29ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 07 a 11 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 35053385
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 050/2024
PORTARIA Nº 050/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. SILVANIA GOMES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 033.589.284-11, para cobrir despesas a fim de participar da 29ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 07 a 11 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 12020480
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 051/2024
PORTARIA Nº 051/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. MARIA DUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 466.007.444-72, para cobrir despesas a fim de participar da 29ª CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATVO, que será realizado no auditório do Hotel VICTORY FLAT, durante os dias 07 a 11 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 07 de Março de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 40027100
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Termo
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2024.
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN (CEDENTE) E, DO OUTRO LADO, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN (CESSIONÁRIA).
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.873.032/0001-55, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 115, Centro, São José do Seridó/RN, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Senhor Presidente JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Identidade Civil n.º - SSP/RN e inscrito no CPF sob o n.º -, residente e domiciliado na Rua -, n.º -, Centro Município de São José do Seridó/RN, CEP: 59.378-000, e de outro lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ - IPREV, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.480.373/0001-14, com sede na Rua Joaquim Loló, n.º 320, Centro, São José do Seridó/RN, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal JACKSON DANTAS, brasileiro, casado, servidor público, portador da Identidade Civil nº - SSP/RN e do CPF nº -, residente e domiciliado na Rua -, nº -, Centro, Município de São José do Seridó/RN, CEP 59.378-000, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO da servidora pública para prestar serviço junto o Órgão Cessionário, , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente TERMO tem por escopo a CESSÃO da servidora IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, admitida em 1 de abril de 2000, residente e domiciliada na rua Maria Cirne de Medeiros, nº 109, Centro, São José do Seridó/RN, CEP 59378-000, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 6 de março de 2024, com ônus para o INSITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS
2.1- O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos, decorrentes desta cessão, ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1- O presente instrumento está amparado pelo disposto no artigo 51, II, alínea “a”, da Resolução nº 002/99, que reforma o Plano de Cargos e Salários e cria cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O presente instrumento terá vigência com início em 6 de março de 2024 e término em 5 de março de 2026, podendo ser prorrogado, mediante temo aditivo, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
5.1 – A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora;
5.2 - A CESSIONÁRIA encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença;
5.3 - A CESSIONÁRIA informará, mensalmente, ao CEDENTE, a frequência da servidora.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 – A eficácia deste instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), bem como no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pela CEDENTE e CESSIONÁRIO.
CLÁSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.
São José do Seridó/RN, 8 de março de 2024.
____________________________________________
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente/Cedente
____________________________________________
Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó/RN.
JACKSON DANTAS
Prefeito/Cessionário
Código Identificador: 54247220
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 018, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o Termo de Cessão de Servidor n.º 001/2023, que dispõe sobre a cessão da servidora IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, à Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.
Art. 2º. Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 05 de março de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 8 de março de 2024.
____________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 74043801
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001-2024-INEXIG
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 74 Cáput, da Lei Federal nº 14/133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 01 de fevereiro de 2024.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 34722100
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240003
CONTRATO Nº...........: 20240003
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 001-2024-INEXIG
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CONTRATADA(O).....: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
OBJETO......................: A contratação de empresa especializada com o fornecimento de água potável visando atender o consumo diário nas dependências deste Poder Legislativo Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de janeiro a dezembro de 2024, conforme solicitação da Secretária Geral da Câmara Municipal.
VALOR TOTAL................: R$ 8.400,00 (oito mil, quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativa , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.44, no valor de R$ 8.400,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Fevereiro de 2024
Código Identificador: 17006354
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002-2024-INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 74, Cáput da Lei Federal nº 14/133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 01 de fevereiro de 2024.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 82226361
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240004
CONTRATO Nº...........: 20240004
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 002-2024-INEXIG
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CONTRATADA(O).....: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
OBJETO......................: A contratação de empresa especializada com o fornecimento dos serviços de energia elétrica, com o objetivo de suprir as necessidades do Poder Legislativo Municipal, para o período de dois anos para o período janeiro A dezembro de 2024), amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 8.400,00 (oito mil, quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativa , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.43, no valor de R$ 8.400,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Fevereiro de 2024
Código Identificador: 10673026
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003-2024-INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 74, Caput da Lei Federal nº 14/133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI FIXO TELEMAR, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 01 de fevereiro de 2024.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 47376055
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240005
CONTRATO Nº...........: 20240005
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 003-2024-INEXIG
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CONTRATADA(O).....: TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI FIXO TELEMAR
OBJETO......................: A contratação de empresa especializada para prestar os serviços com o fornecimento de telefonia fixa (Oi Fixo Telemar), da linha telefônica (84) 3255-0001, visando atender as necessidades administrativas, da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de janeiro a dezembro de 2024, amparado pela Federal nº 14.133/2021, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.
VALOR TOTAL................: R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativa , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.58, no valor de R$ 1.440,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Fevereiro de 2024
Código Identificador: 87064238
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA
ATA DA VIII SESSÃO ORDINÁRIA DO QUINTO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2023
Ata da VIII sessão do quinto período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três, às dezenove horas e trinta minutos, teve início a sessão no endereço sede sito à Rua Nossa Senhora da Conceição, trezentos e trinta e quatro, Centro, sob a presidência do Vereador Erivan Elias da Silva. Estando presentes o Vice-presidente o senhor Vereador Francisco Vicente Junior, a Senhora Vereadora 1ª Secretaria Janaína Patrícia Bezerra da Silva e a Senhora Vereadora 2ª Secretária Cristilene Bezerra de Azevedo. Estando presentes também os Vereadores, Ovídeo de Aquino Silva Neto. Edilmo Lira, Leandro Euclides Guedes da Costa, Jailson Mendonça da Silva e David Cosme do Nascimento. O Senhor Presidente iniciando aos trabalhos desta Casa Legislativa colocou em discussão a ata da VII sessão ordinária do quinto período ordinário, como não houve solicitação da leitura anteriormente, foi aprovada sem emendas. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução n° 014/2023 de autoria do Vereador Ovídeo de Aquino Silva Neto, onde concede titulo cidadão ao senhor Daniel Alves da Silva, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um proieto de resolução n° 015/2023, de autoria da Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo, onde concede titulo cidadão ao senhora Simone Tavares da Silva Oliveira, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução n° 016/2023 de autoria do Vereador Leandro Euclides Guedes da Costa, onde concede titulo cidadão ao senhor Rafael Táxis de Lucena, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora lanaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução n° 017/2023 de autoria do Vereador Erivan Elias da silva, onde concede titulo cidadão ao senhor Allison Newton Aquino, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução n° 018/2023 de autoria do Vereador Francisco Vicente Junior, onde concede titulo cidadão ao senhora Lucilene Patrícia Leite, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado por unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução n° 019/2023, de autoria do Vereador Francisco Vicente Junior, onde concede titulo cidadão ao senhora Thuesda Silva de Abreu, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução n° 020/2023, de autoria do Vereador Leandro Euclides Guedes, onde concede titulo cidadão ao senhor Debora Gomes, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução n° 021/2023, de autoria do Vereador Edilmo Lira, onde concede titulo cidadão ao senhor Maílson Vicente Ferreira, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora lanaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução n° 22/2023, de autoria do Vereador Edilmo Lira, onde concede titulo cidadão ao senhor Jose Willismar de Melo, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um projeto de resolução de autoria da Vereadora, onde concede titulo cidadão ao senhor Caio Galpierri Silva de Medeiros, após lido o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado pôr unumanidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um requerimento de autoria do Vereador Francisco Vicente Junior, requeiro um encaminhamento solicitando uma revitalização no mercado publico. O senhor Em seguida o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado por unanimidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um requerimento de autoria do Vereador Leandro Euclides Guedes da Costa, requeiro um parada coberta e duas lobadas na entrada da favelinha como é mais conhecida popularmente. O senhor Em seguida o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado por unanimidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 1ª Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um requerimento de autoria do Vereador Leandro Euclides Guedes da Costa, requeiro a iluminação da estrada do sitio macacos. Em seguida o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado por unanimidade. Em seguida o senhor Presidente o Vereador Erivan Elias da Silva passou a palavra à 13 Secretária Vereadora Janaína Patrícia Bezerra da Silva para fazer a leitura de um requerimento de autoria do Vereador Leandro Euclides Guedes, requeiro um as lâmpadas no poste no sitio PA. Em seguida o senhor presidente colocou em discussão e votação que foi aprovado por unanimidade. O senhor presidente facultou a palavra aos senhores Vereadores e todos os Vereadores da casa Legislativa fizeram uso da tribuna agradecendo por este ano com a missão de deve cumprido, agradeceram por todos requerimentos, projetos de resolução e projetos de lei aprovados, parabenizou o senhor Presidente por ser muito atuante em trazer o melhor para casa, agradeceram aos funcionários desejaram uma ano de 2024 abençoado. O senhor Presente agradeceu a todos os Vereadores e aos seus funcionários, a efetiva Rosângela pelo belíssimo trabalho prestado durante anos a casa legislativa, e aos comissionados Ademar de Araújo, controlador, a Maria Ruthynara da Silva Costa, secretaria executiva, Anderson da Silva Felipe, tesoureiro, Nicolas Gabriel, chefe de gabinete e aos demais assessores legislativo João Batista, Jose Iranilson, Clednilson Desiderio e Barbara aparecida agradeceu pelo belíssimo trabalho, desejou um ano de 2024 abençoado. Como ninguém quisesse fazer o uso da mesma o senhor presidente deu por encerrada a VII Sessão Ordinária do Quinto Período Legislativo Ordinário. PRENARIO JOSÉ PAIVA MAGALHÕES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA. EU, MARIA RUTHYNARA DA SILVA COSTA, SECRETARIA EXECUTIVA DESTA CASA, LAVREI A PRESENTE ATA NESTA DATA.
Código Identificador: 03553668
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA
ATA DA I SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2024
Ata da I Sessão Ordinária do primeiro período legislativo do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Ao quinto dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 19 horas e 30 minutos, no prédio sede da Câmara Municipal, situado à Rua Nossa Senhora da Conceição, 334, Centro, Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, teve início a Sessão sob a Presidência do Vereador Francisco Vicente Júnior. Estavam presentes o Vice-Presidente Erivan Elias da Silva, a 1ª Secretária Janaína Patrícia Bezerra da Silva, a 2º Secretária Cristilene Bezerra de Azevedo, e os demais vereadores: Edilmo Lira, David Cosme do Nascimento, Jailson Mendonça da Silva, Leandro Euclides Guedes da Costa e Ovídio de Aquino e Silva Neto. O Sr. Presidente Francisco Vicente Junior, ao abrir a Sessão, facultou a palavra ao Padre Francisco Luciano Vital Bezerra, que saudou todos os presentes e em seguida proferiu a benção sobre a população e o início dos trabalhos legislativos. Em seguida, o Sr. Presidente convidou a todos para ficarem de pé para entoar o Hino Nacional Brasileiro. Sequencialmente, a palavra foi facultada ao Sr. Prefeito João Maria Andrade Furtado Filho para a leitura da Mensagem Anual, a qual marca a abertura dos trabalhos legislativos desta Egrégia Câmara Municipal no ano de 2024. O Sr. Prefeito fez uso da palavra para saudar a todos os presentes e logo em seguida iniciou a leitura da sua Mensagem Anual relembrando as suas mensagens anteriores, com ênfase nas dificuldades ocasionadas pela pandemia da COVID-19 no ano de 2021, o retorno do trabalho e ações para os cidadãos no ano de 2022, e enumerou por área as principais ações realizadas no ano de 2023. Iniciou destacando os projetos e ações desenvolvidos na área da saúde, e deu continuidades discorrendo também sobre a educação e cultura, trabalho, habitação e assistência social, obras e infraestrutura, agricultura, turismo, planejamento e desenvolvimento econômico, meio ambiente, transporte, administração e recursos humanos. Posteriormente, agradeceu a Deus pela oportunidade, como também pediu sabedoria para enfrentar este ano de 2024. Encerrou a leitura agradecendo a todos e ressaltando a sua missão de cuidar da cidade. O Sr. Vereador Presidente Francisco Vicente Júnior fez uso da palavra para homenagear as mulheres, em comemoração ao dia internacional da mulher celebrado no dia oito de março, na ocasião, o Vereador Presidente presenteou com buquês de flores a Primeira Dama Gabriela Bandeira, a 1ª Secretária Janaína Patrícia, a 2º Secretária Cristilene Bezerra, a Ex-Prefeita Dama Socorro Furtado, e a sua mãe Dona Carmen Maria, entretanto, a Ex-Prefeita Socorro e a mãe do Vereador Presidente, por motivos maiores, não puderam comparecer a Sessão e seus buquês foram recebidos por familiares para posterior entrega. Por fim, o Presidente encerrou a Sessão agradecendo a presença de todos. Plenário José Paiva Magalhães, Câmara Municipal de Serra Caiada. Eu, Madiane Assunção Paiva da Silva, Secretária Executiva desta Casa, lavrei a presente Ata nesta data.
Código Identificador: 80064570
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 005/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.
CONTRATADA: DAMIÃO GOMES DE ARAÚJO - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o n.º 01.734.880/0001-92, com endereço RUA DR PIRES FERREIRA, 320, CENTRO – CAICÓ/RN
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de organização de evento denominado “Mulher Destaque” Edição 2024, a ser promovido pela Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 039/2024.
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2024.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 30(trinta) dias, a contar da data de 04 de março de 2024.
SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS– pelo Contratante, e DAMIÃO GOMES DE ARAÚJO. pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 04 de março de 2024.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 08006742
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 008/2024
Dispensa de Licitação nº 008/2024 - Processo nº 030002/24
A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a contratação de empresas especializadas para fornecimentos de peças, assim como a prestação de serviços mecânicos de instalação das mesmas, no veículo oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, visando atender o disposto no § 2º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.333/2021, onde abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, juntamente com a documentação exigida no item 13 do Termo de Referência sob pena de não reconhecimento e validade, que deverão ser entregues in loco até o dia no dia 14 de março de 2024, às 09:30 horas, no prédio sede da Câmara, com endereço na Avenida Airton Laurentino Cruz, nº 175, CEP nº 59338-000, podendo o referido Termo de Referência ser solicitado através do e-mail: camaramunicipaltlc@hotmail.com, valendo destacar ainda que a empresa detentora da proposta mais vantajosa, através de menor preço, para a Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, será contratada desde que comprove também reunir todas as condições necessárias e após analisada e comprovada toda a documentação exigida.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de março de 2024.
_________________________________
Carla Fabrícia da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 42281424
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade
PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 006/2024
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
(INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024)
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, conforme parecer jurídico a autoridade competente, o Sr. Juirliton Estevam de Almeida, Presidente do Legislativo, HOMOLOGA a Inexigibilidade nº 006/2024, realizada em 07 de março de 2024, nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 004/2023, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:
ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 26.536.689/0001-67, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA LEGISLATIVA, COM ELABORAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO E DEMAIS NORMAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no valor total anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 07 de março de 2024.
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de Licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA LEGISLATIVA, COM ELABORAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO E DEMAIS NORMAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
Contratado.................: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/CPF sob o nº 26.536.689/0001-67.
Valor..........................: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamento Legal...: Art. 74, III, “b” da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 07 de março de 2024.
CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Agente de Contratação
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº..............: 010/2024
ORIGEM.........................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 006/2024
CONTRATANTE............: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O).........: ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 26.536.689/0001-67.
OBJETO.........................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA LEGISLATIVA, COM ELABORAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO E DEMAIS NORMAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.
VALOR TOTAL ANUAL.: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
VALOR MENSAL...........: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
VIGÊNCIA.......................: 07 de março de 2024 a 30 de dezembro de 2024
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2024
Código Identificador: 43237085
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade
PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 005/2024
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
(INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024)
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, conforme parecer jurídico a autoridade competente, o Sr. Juirliton Estevam de Almeida, Presidente do Legislativo, HOMOLOGA a Inexigibilidade nº 005/2024, realizada em 07 de março de 2024, nos termos do artigo 74, inciso III, “f” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 004/2023, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:
PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ/CPF sob o nº 18.336.780/0001-00, cujo objeto é PARTICIPAÇÃO DE 01 PESSSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE SERÁ REALIZADO PELA PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS EM PARCERIA COM A UVB, NA CIDADE DE NATAL/RN, NOS DIAS 19 A 22 DE MARÇO DE 2024, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 07 de março de 2024.
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente
************************************************************************************
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de Licitação a seguir:
Objeto........................: PARTICIPAÇÃO DE 01 PESSSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE SERÁ REALIZADO PELA PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS EM PARCERIA COM A UVB, NA CIDADE DE NATAL/RN, NOS DIAS 19 A 22 DE MARÇO DE 2024.
Contratado.................: PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ/CPF sob o nº 18.336.780/0001-00.
Valor..........................: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Fundamento Legal...: Art. 74, III, “f” da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 07 de março de 2024.
CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Agente de Contratação
************************************************************************************
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº..............: 009/2024
ORIGEM.........................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 005/2024
CONTRATANTE............: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O).........: PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 18.336.780/0001-00.
OBJETO.........................: PARTICIPAÇÃO DE 01 PESSSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE SERÁ REALIZADO PELA PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS EM PARCERIA COM A UVB, NA CIDADE DE NATAL/RN, NOS DIAS 19 A 22 DE MARÇO DE 2024.
VALOR TOTAL..............: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA.......................: 07 de março de 2024 a 30 de dezembro de 2024
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2024
Código Identificador: 35507688
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Resolução
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 002/2024.
Ementa: Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Umarizal e dá outras providencias Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Umarizal e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, resolve no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, resolve.
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021
R E S O L V E:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Umarizal, o Governança Legislativa Digital.
Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:
I. a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II. ampliação da oferta de serviços digitais;
III. aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV. uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V. busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º - O Controle Interno, em parceria com a Mesa Diretora, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º - O Poder Legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I. criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
II. pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I. ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
II. painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
I. manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II. monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III. integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis
IV. eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
IV. aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10 - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I. a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DO USO DE DADOS
Art. 11 – O Poder Legislativo promovera o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
a) Carta de Serviços ao Usuário;
b) Transparência Legislativa;
c) e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
d) Diário Oficial do Poder Legislativo;
e) Programa de Dados Abertos;
f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
g) Legislação municipal;
h) Disponibilização das Sessões por meio do Site Institucional;
i) Sistema de Ouvidoria.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Umarizal - RN, em 08 de março de 2024.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
RIZONEIDE MOURA FREITAS
1ª Secretária
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
2º Secretário
Código Identificador: 40822885
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Resolução
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 003/2024.
Ementa: Institui a Ouvidoria do Legislativo da Câmara Municipal de Umarizal/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de institui a ouvidoria no Pode Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I- usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
II- serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
III- agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
IV- manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
V- reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
VI- denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes;
VII- sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Poder Legislativo;
VIII- elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
IX- solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA DO LEGISLATIVO
Art. 3º. A Ouvidoria do Legislativo é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos do Poder Legislativo na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art.37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.
Art. 4º. A Ouvidoria do Legislativo da Câmara Municipal de Umarizal tem as seguintes atribuições:
I- receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo ou agentes públicos;
II- diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inciso I deste artigo;
III- cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhados e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
IV- manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V- informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI- elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços prestados;
VII- encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Presidente;
VIII- realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria do Legislativo;
IX- comunicar ao órgão da administração competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
X- resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XI- atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
XII- garantir respostas conclusivas aos usuários; e
XIII- promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Parágrafo único. Não serão objeto de apreciação, por parte do Poder Legislativo, as questões pendentes de decisão judicial.
Art. 5º. Compete à Ouvidoria do Legislativo:
I- formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das atribuições definidas nos Capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 2017;
II- monitorar a atuação das unidades setoriais e dos responsáveis por ações de ouvidoria dos órgãos e entidades prestadores de serviços públicos quanto ao tratamento das manifestações recebidas;
III- promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades dos responsáveis por ações de ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos;
IV- sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades setoriais de ouvidoria, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados;
V- propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos.
Art. 6º. São direitos básicos do usuário:
I- participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II- obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III- acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV- proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V- atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI- obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a)horário de funcionamento das unidades administrativas;
b)serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c)acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d)situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
Art. 7º. Será assegurada ao usuário a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço e na internet por meio do site oficial da Câmara Municipal, especialmente sobre:
I- o horário de funcionamento das unidades administrativas;
II- os serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
III- o acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
IV- a situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
Art. 8º. São deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Resolução.
Art. 9º. As manifestações dos usuários observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução, especialmente sobre:
I- recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II- emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o número de protocolo;
III- análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV- acompanhamento do pedido pela internet;
V- decisão administrativa final;
VI- ciência ao usuário, e
VII- satisfação do usuário.
Art. 10. As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão encaminhadas às unidades envolvidas para que possam:
I- no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
II- no caso de denúncias: receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do órgão ou entidade;
III- no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;
IV- no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e
V- no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho.
Parágrafo único. Em se tratando as manifestações de denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade, a Ouvidoria do Legislativo dará o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional para adoção das medidas cabíveis.
Art. 11. O não cumprimento do disposto do art. 10 desta Lei sujeitará o dirigente de órgão ou entidade, setor ou servidor à apuração de sua responsabilidade, por meio dos procedimentos administrativos pertinentes, mediante representação da Ouvidoria do Legislativo.
Art. 12. A manifestação do usuário poderá ser apresentada nos seguintes canais de comunicação:
I- por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema de Ouvidoria, através do site institucional;
II- por correspondência enviada para o endereço da Ouvidoria do Legislativo;
III- no Posto de Atendimento Presencial Exclusivo.
Art. 13. A identificação completa do usuário não é obrigatória, mas é desejável na medida em que contribui com a instrução das manifestações.
§ 1º O anonimato será garantido quando solicitado, nos termos da Lei.
§ 2º A identificação do usuário seguirá a seguinte denominação:
I- identificada: quando o cidadão informa um meio de contato e autoriza sua identificação;
II- sigilosa: quando o cidadão informa um meio de contato e solicita que seja guardado sigilo sobre a sua identificação; e
III- anônima: quando o cidadão não informa um meio de contato.
§ 3º Entende-se como meio de contato, nos termos do § 2º deste artigo, o endereço, número de telefone e/ou celular e e-mail do usuário.
Art. 14. As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Legislativo poderão ser complementadas pelo usuário por solicitação da Ouvidoria do Legislativo quando esta identificar que os subsídios são insuficientes para atendimento da demanda por parte da Administração.
Parágrafo único. As informações complementares deverão ser prestadas pelo usuário no prazo de 10 (dez) dias a contar da manifestação da Ouvidoria do Legislativo.
Art. 15. As manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão analisadas e encerradas quando não for competência do Poder Legislativo, e encaminhadas ao órgão competente.
Art. 16. Caberá aos interlocutores as seguintes atribuições:
I- cumprir as manifestações no prazo previsto na respectiva demanda;
II- prestar esclarecimentos relacionados com o conteúdo das manifestações do usuário;
III- complementar as manifestações, quando solicitado pelo usuário.
SEÇÃO I
PROCEDIMENTO DAS DENÚNCIAS
Art. 17. As denúncias recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão objeto de averiguação, desde que contenham os seguintes requisitos mínimos:
I- identificação do órgão/entidade e/ou do servidor público do Poder Legislativo, cujo ato ou conduta tenha sido apontado irregular ou contrário à ética ou à moralidade; e
II- fundamentação mínima que possibilite a averiguação dos fatos relatados, descrita de forma clara, simples e objetiva.
Art. 18. As denúncias recebidas pela Ouvidoria do Legislativo, poderão ser encerradas quando:
I- não for da competência do Poder Legislativo
II- não apresentar elementos mínimos indispensáveis a sua apuração;
III- o denunciante:
a)deixar de expor os fatos conforme a verdade;
b)deixar de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
c)agir de modo temerário; e
d)deixar de prestar as informações complementares no prazo de 10 (dez) dias.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS
Art. 19. Na tramitação das manifestações recebidas devem ser observados os seguintes prazos:
I - 3 (três) dias para a Ouvidoria do Legislativo registrar no sistema as manifestações recebidas, quando não for possível fazer o registro on-line simultaneamente à manifestação;
II - 30 (trinta) dias para responder ao usuário do serviço público, prazo que poderá ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período;
Parágrafo único. A Ouvidoria do Legislativo poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.
SEÇÃO III
DA CARTA DE SERVIÇO
Art. 20. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Resolução divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I- serviços oferecidos;
II- requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III- principais etapas para processamento do serviço;
IV- previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V- forma de prestação do serviço; e
VI- locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
§ 3º Além das informações descritas no § 2º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
I- prioridades de atendimento;
II- previsão de tempo de espera para atendimento;
III- mecanismos de comunicação com os usuários;
IV- procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
V- mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
§ 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 21. Os órgãos do Poder Legislativo deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
I- satisfação do usuário com o serviço prestado;
II- qualidade do atendimento prestado ao usuário;
III- cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;
IV- quantidade de manifestações de usuários;
V- medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.
Art. 22. A pesquisa de satisfação será realizada uma vez ao ano e seus resultados estatísticos serão disponibilizados no site da administração na internet.
SEÇÃO V
DO RELATÓRIO DE GESTÃO
Art. 23. A Ouvidoria do Legislativo deverá elaborar, anualmente, relatório de gestão, que aponte falhas e proponha melhorias nas prestações de serviços públicos relativo às manifestações encaminhadas por usuários.
Art. 24. O relatório de gestão deverá indicar, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III- a análise dos pontos recorrentes; e
IV- as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 25. O relatório de gestão será:
I- encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence à unidade de ouvidoria; e
II- disponibilizado integralmente na internet.
CAPÍTULO III
DO OUVIDOR
Art. 26. O Ouvidor será designado através de portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º O servidor designado para atuar como Ouvidor do Poder Legislativo não perceberá gratificação.
§ 2º Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) será designado seu substituto.
Art. 27. O Ouvidor, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário expressamente o requerer.
Art. 28. Compete ao Ouvidor:
I– propor ao Secretário do Poder Legislativo a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos;
II- encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela;
III- responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda;
IV- atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais;
V- propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal.
VI- propor aos órgãos do Poder Legislativo, bem como às entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário a qual está substituindo;
VII- requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
VIII- recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo à população;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A Ouvidoria elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução que será submetido à apreciação da Mesa Diretora que o instituirá por Ato da Mesa.
Art. 30. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Umarizal - RN, em 08 de março de 2024.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
RIZONEIDE MOURA FREITAS
1ª Secretária
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
2º Secretário
Código Identificador: 42628120
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º º 007/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2024, em favor da empresa qual seja: EMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA/EMA LIGEIRA PRODUCÕES E EVENTOS, CNPJ: 47.014.400/0001-10, Rua Adrião Fernandes, 320, Centro, Janduís/RN, CEP: 59.690-000, representada pela Srª. DEBORA KATIANI BRITO DE ARAÚJO, inscrita no CPF: 056.969.864-20, pelo valor global de R$ 16.280,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais).
Vera Cruz - RN, 08 de março de 2024.
.
__________________________________
VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60371430
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 007/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2024, em favor da empresa qual seja: EMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA/EMA LIGEIRA PRODUCÕES E EVENTOS, CNPJ: 47.014.400/0001-10, Rua Adrião Fernandes, 320, Centro, Janduís/RN, CEP: 59.690-000, representada pela Srª. DEBORA KATIANI BRITO DE ARAÚJO, inscrita no CPF: 056.969.864-20, pelo valor global de R$ 16.280,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais).
Vera Cruz - RN, 08 de março de 2024.
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VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83087134
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 15/2024 DISPENSA Nº. 007/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ nº 11.932.431/0001-02 E EMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA/EMA LIGEIRA PRODUCÕES E EVENTOS, CNPJ: 47.014.400/0001-10.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 16.280,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 08/03/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: Vera Cruz – RN, 08 de março de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 63474617
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º º 008/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2024, em favor da empresa qual seja: M DAS GRAÇAS P DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS/MV SERVIÇOS E COMERCIO, CNPJ: 29.356.259/0001-51, Rua Boa Vista, 262, Novo Juremal, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000, representada pela Srª. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF: 053.914.764-88, pelo valor global de R$ 12.492,60 (doze mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).
Vera Cruz - RN, 08 de março de 2024.
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VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 62886500
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de Dispensa de Licitação N.º 008/2024, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2024, em favor da empresa qual seja: M DAS GRAÇAS P DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS/MV SERVIÇOS E COMERCIO, CNPJ: 29.356.259/0001-51, Rua Boa Vista, 262, Novo Juremal, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000, representada pela Srª. MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF: 053.914.764-88, pelo valor global de R$ 12.492,60 (doze mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).
Vera Cruz - RN, 08 de março de 2024.
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VALDEMIR CABRAL QUERINO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 22704267
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 16/2024 - DISPENSA Nº. 008/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ nº 11.932.431/0001-02 E M DAS GRAÇAS P DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS/MV SERVIÇOS E COMERCIO, CNPJ: 29.356.259/0001-51.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ENTREGA PARCELADA DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, NO EXERCÍCIO DE 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 12.492,60 (doze mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: 08/03/2024 à 31/12/2024
DATA E ASSINATURA: Vera Cruz – RN, 08 de março de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 73206215
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto Legislativo
assignmentDecreto Legislativo.pdf
Código Identificador: 51247810
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso
assignmentCotação de preços_Buque de flores, arranjos, flores individuais e coroa de flores.pdf
Código Identificador: 20517162
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignment11 - AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA 009-2024.pdf
Código Identificador: 34558380
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso
assignmentAVISO DV 0002.2024.pdf
Código Identificador: 36728255
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 75003378
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO ASSESSORIA TÉCNICA.pdf
Código Identificador: 51153372
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Aviso
assignmentAVISO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DV00013.2024.pdf
Código Identificador: 30102714
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO RORROGAÇÃO DE PRAZO.pdf
Código Identificador: 16125451
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Retificação
assignmentTERMO RETFICACAO FECAM[1].pdf
Código Identificador: 76405370
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO 060300001.pdf
Código Identificador: 30612571
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 08 2024 - substitui membro de PAD
Código Identificador: 41317603
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignment02 SOLICITAÇÃO FORMAL_SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 70704168
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto
assignmentDecreto_Camara_ 62.pdf
Código Identificador: 83331785
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITACAO 0009.pdf
Código Identificador: 82254007
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Homologação do Concurso
assignmentEDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO CAMARA DE EQUADOR.pdf
Código Identificador: 28054021
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Concurso Público
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO CAMARA DE EQUADOR.pdf
Código Identificador: 82857187
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 45802348
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 08843302
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 68003381
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 36357288
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 63028654
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 72604713
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 40757775
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 55625083
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTermo de Contrato nº 001.2024 - D.L nº 001.2024.pdf
Código Identificador: 73467066
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTermo de Contrato nº 001.2024 - D.L nº 002.2024.pdf
Código Identificador: 31255127
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Aviso
Código Identificador: 87016687
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Resolução
assignmentRESOLUCAO N° 057-20224.pdf
Código Identificador: 86124014
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Aviso
assignmentAVISO COTAÇÃO ELETRONICA 010-2024 - NLL.pdf
Código Identificador: 40754573
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual
assignment012 EXTRATO 3º ADITIVO PRAZO 20230010.PDF
Código Identificador: 63666821
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato
assignmentExtrato - Termo contrato nº 02-2024 - Material de expediente..pdf
Código Identificador: 48563775