Edição 1856 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 12 de março de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2024

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação dos serviços manutenções e consertos de elétricos a serem realizados no Prédio público da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ANTONIO MARCOS BEZERRA DA SILVA, CPF: 850.344.794-00, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

Areia Branca/RN, 11 de março de 2024.

 

RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 40331850

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 12/2024

            RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do ANTONIO MARCOS BEZERRA DA SILVA, CPF: 850.344.794-00 referente à Contratação dos serviços manutenções e consertos de elétricos a serem realizados no Prédio público da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

 RENAN DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 11438387

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2024

Partes: ANTONIO MARCOS BEZERRA DA SILVA, CPF: 850.344.794-00 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Contratação dos serviços manutenções e consertos de elétricos a serem realizados no Prédio público da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: ANTONIO MARCOS BEZERRA DA SILVA, CPF: 850.344.794-00, Rua Marechal Deodoro, 356, Centro, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

            VALOR................:  previsão do valor global é de R$ 16.035,60 (dezesseis mil trinta e cinco reais e sessenta centavos).

 

            PRAZO................:  11 de março de 2024 a 31 de dezembro e 2024.

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 11 de março de 2024.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 68743177

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº. 024/2023

TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato n°. 024/2023, celebrado em 01/11/2023, objeto da Inexigibilidade nº 011/2023, que entre si celebram a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, inscrito no CNPJ: 40.800.427/0001-99, e a empresa MARINHO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS,  devidamente qualificadas no Contrato Originário.

 

 

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 40.800.427/0001-99, com sede administrativa na rua Adauto Dornelas Câmara, S/N, Centro, Baía Formosa, CEP: 59. 194-000, representado por seu Presidente, ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, denominado CONTRATANTE, e a empresa MARINHO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.649.833/0001-37, estabelecida AV AMINSTAS BARROS, 2194 - LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59.054-465, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VICTOR HUGO BATISTA SOARES, portador do CPF (MF) nº 069.505.274-89, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Inexigibilidade 011/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Alterar a vigência final do contrato 024/2023 para 28 de Junho de 2024 (28/06/24), nos moldes do Art. 57, II, da Lei federal n.° 8.666/93, objeto da Inexigibilidade nº  011/2023, celebrado em 01/11/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Início da Vigência: 28/02/2023

Término da Vigência: 28/06/2024

 

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO

Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, o qual fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

E, por assim estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos.

 

CLAUSULA SÉTIMA: DOMICÍLIO E FORO.

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

  

Baía Formosa (RN), 28 de Fevereiro de 2024.

  

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN

CNPJ/MF n. 40.800.427/0001-99

ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

VEREADOR-PRESIDENTE

 

MARINHO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ: 33.649.833/0001-37

VICTOR HUGO BATISTA SOARES

EMPRESARIO 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 82584780

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 010/2024

O Poder Legislativo de Boa Saúde/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 12/03/2024 a 15/03/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO POR MAIOR DESCONTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN. O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: licitacao@boasaude.rn.leg.br. As propostas deverão ser enviadas até as 09h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail: licitacao@boasaude.rn.leg.br.

 

Boa Saúde/RN, 11 de março de 2024.

 

 

Jaerton Inácio da Silva

Setor de Compras

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 11367650

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2024

Processo nº 004/2024 – Dispensa de Licitação nº 003/2024

 

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

CNPJ: 09.428.392/0001-69

Contratado: SUPERMERCADO OLIVEIRA LTDA

CNPJ: 48.578.273/0001-44

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios e matérias de limpeza para atender a necessidades da CMBJ/RN.

Valor estimado R$33.731,00 (trinta e três mil e setecentos e trinta e um reais)

Vigência: 11/03/2024 até 31/12/2024

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 11 de março de 2024.

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 37711515

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024

DISPENSA Nº 021/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa para locação de Software de gerenciamento de controle Legislativo, para atendimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), com implantação, migração de dados e treinamentos.

 

CONTRATADA: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA, CNPJ: 18.603.971/0001-91, localizado na Avenida da Independência, nº 2000, Bairro São Benedito, CEP: 59.900-000, Município de Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.096.596/0001-87, localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

VIGÊNCIA: 10 meses.

 

VALOR: R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais)

 

RATIFICAÇÃO: em 11 de março de 2024, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Caicó/RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 46584754

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024

DISPENSA Nº 022/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de solução de TI junto a Câmara Municipal, incluindo sistema digital de presença, sistema digital de votação, sítio eletrônico de apoio legislativo, controle de tempo de uso da palavra, corte automático de microfones, e controle autônomo de microfones pelo presidente da sessão, com implantação, migração de dados e treinamentos.

 

CONTRATADA: F J VIANA ANDRADE, CNPJ: 10.464.410/0001-47, localizado na Rua Mancio Rodrigues, nº 166, Bairro Centro, CEP: 62.940-000, Município de Morada Nova, Ceará.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.096.596/0001-87, localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

VIGÊNCIA: 10 meses.

 

VALOR: R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais)

 

RATIFICAÇÃO: em 11 de março de 2024, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Caicó/RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 83680836

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Com base no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021

 

DISPENSA N.º 07/2024

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA INSERÇÃO E ENVIO DAS OBRIGATORIEDADES REFERENTES ÀS NORMAS LEGISLATIVAS POR MEIO DO SISTEMA LEGIS, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE/RN

A Câmara Municipal de Campo Grande - RN, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que sua administração pretende realizar a Contratação de Pessoa Jurídica para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA INSERÇÃO E ENVIO DAS OBRIGATORIEDADES REFERENTES ÀS NORMAS LEGISLATIVAS POR MEIO DO SISTEMA LEGIS, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE/RN, durante o exercício de 2024, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA INSERÇÃO E ENVIO DAS OBRIGATORIEDADES REFERENTES ÀS NORMAS LEGISLATIVAS POR MEIO DO SISTEMA LEGIS, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE/RN.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 15 de março de 2024

A proposta de preços deverá ser entregue na sede da Câmara de Vereadores, Rua Antônio Veras, 58 – Centro – Campo Grande/RN – CEP: 59.078-310, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, em dias úteis ou pelo e-mail: camara.campogrande@hotmail.com até as 23h59 da data limite.

O Termo de Referência da dispensa e o modelo da planilha de pesquisa de preços está disponível através do e-mail: licitacaocamaracgrn@gmail.com.

Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Compras ou Licitações no endereço físico ou pelo e-mail.

 

DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM

Comissão Permanente de Licitação - Presidente

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 53418015

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

Portaria N° 006/2024

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Canguaretama

CNPJ: 11.932.99310001-56

Rua: Dr. Pedro Velho, 47 - Centro - CEP: 59.190-000.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

Portaria N° 006/2024

 

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, o excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

RESOLVE

 

Artigo 1° - NOMEAR a senhora ELEN DAIANE MATIAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o número 713.XXX.XXX-06, para cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) LEGISLATIVO, do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 01 de Março de 2024.

 

Artigo 3° - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Canguaretama/RN, em 11 de Março de 2024.

 

 

 

Venicius Raniere Soares de Santana

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 68072264

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Despacho

Despacho 004

DESPACHO Nº 004/2024                                                  Em, 01 de março de 2024.

Exmª. Srª. MARLI DE MEDEIROS DANTAS

MD Presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

 

Como solicitado pela servidora MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS, matrícula 046, CPF. 063.835.964-38, residente e domiciliado à Rua São José - 27, Bairro São José, Carnaúba dos Dantas/RN, DEFIRO período de gozo de férias anuais como também abono de férias anuais, de acordo com o Requerimento de Período de Férias encaminhado a Diretora Administrativa da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com base nos Art.s 100 e 102 da Lei Municipal 423/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos de Carnaúba dos Dantas).

Fica autorizado o pagamento em folha, integral, correspondente a 1/3 (um terço) constitucional sobre o salário base mensal, recebido pelo servidor, na competência março/2024.

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de março de 2024.

 

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Publicado por: MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 17537244

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Despacho

Despacho 005

DESPACHO Nº 005/2024                                                  Em, 01 de março de 2024.

 

 

Exmª. Srª. MARLI DE MEDEIROS DANTAS

MD Presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

 

Como solicitado pela servidora EDILMA DE MEDEIROS DANTAS, matrícula 049, CPF. 664.095.434-68, residente e domiciliado à Rua Pedro Amaro - 70, Bairro Dom José Adelino Dantas, Carnaúba dos Dantas/RN, DEFIRO período de gozo de férias anuais como também abono de férias anuais, de acordo com o Requerimento de Período de Férias encaminhado a Diretora Administrativa da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com base nos Art.s 100 e 102 da Lei Municipal 423/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos de Carnaúba dos Dantas).

Fica autorizado o pagamento em folha, integral, correspondente a 1/3 (um terço) constitucional sobre o salário base mensal, recebido pelo servidor, na competência março/2024.

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de março de 2024.

 

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Publicado por: MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 88383416

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Despacho

Despacho 006

DESPACHO Nº 006/2024                                                  Em, 01 de março de 2024.

 

 

Exmª. Srª. MARLI DE MEDEIROS DANTAS

MD Presidenta da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

 

Como solicitado pela servidora VANESSA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO, matrícula 050, CPF. 073.107.374-66, residente e domiciliado à Rua Coronel Quincó - 178, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, DEFIRO período de gozo de férias anuais como também abono de férias anuais, de acordo com o Requerimento de Período de Férias encaminhado a Diretora Administrativa da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com base nos Art.s 100 e 102 da Lei Municipal 423/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos de Carnaúba dos Dantas).

Fica autorizado o pagamento em folha, integral, correspondente a 1/3 (um terço) constitucional sobre o salário base mensal, recebido pelo servidor, na competência março/2024.

Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de março de 2024.

 

 

 

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MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

Publicado por: MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Código Identificador: 07652824

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 149/2024 – TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 117/2024

PORTARIA Nº 149/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 117/2024, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, no dia 05/03/2024, Edição 1851.

.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 71281255

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 150/2024 – TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 119/2024

PORTARIA Nº 150/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 119/2024, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, no dia 04/03/2024, Edição 1851.

.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 54043442

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 151/2024 – TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 132/2024

PORTARIA Nº 151/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 132/2024, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, no dia 05/03/2024, Edição 1852.

.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 71844661

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 152/2024 – EXONERAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 152/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ANA BEATRIZ NICACIO GOMES, inscrito(a) no CPF sob n. *6*.8*1.*0*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2024.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 76214536

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 153/2024 – NOMEAÇÃO - COORDENADOR DE COMISSÕES

PORTARIA Nº 153/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item IV, artigo 3º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LUIZ ADRIANO SANTOS DA ROCHA, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.5*5.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE COMISSÕES desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2024.

 

 _________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 02417237

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 154/2024 – NOMEAÇÃO - COORDENADOR DE COMISSÕES

PORTARIA Nº 154/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item IV, artigo 3º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA IVONE DE PONTES MARTINIANO, inscrito(a) no CPF sob nº *7*.4*5.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE COMISSÕES desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2024.

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 27200180

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 155/2024 – NOMEAÇÃO - COORDENADOR DE COMISSÕES

PORTARIA Nº 155/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item IV, artigo 3º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). CAIO VICTOR MEDEIROS DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.5*3.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE COMISSÕES desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2024.

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 61865774

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 156/2024 – NOMEAÇÃO - ASSISTENTE PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 156/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do nos termos dos artigos 10º, §4º, e 31º da lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCO GEISON DE OLIVEIRA GOMES, inscrito(a) no CPF sob nº *9*.1*5.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) ERINEIDE GOMES NETA.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 11 de março de 2024.

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 82585282

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS

ATO DE DECLARAÇÃO

ATO DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE Nº 2024.03.04/017

 

Declaro como inexigibilidade de licitação com fundamento no art.74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.

 

A inexigibilidade refere-se ao Processo de despesa que objetiva o pagamento de inscrições junto à UVB – união dos vereadores do brasil, no evento XXIII marcha dos legislativos municipais, conforme termo de referência., no valor total de R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais).

 

Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2024.03.04.017.

 

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor de < UVB - União do Vereadores do Brasil >, inscrita no CNPJ nº 83.594.978/0001-56.

 

 

 

Doutor Severiano/RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

 

 

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SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA

Agente de Contratação

 

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 62875325

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS

ATO DE DECLARAÇÃO

 

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 2024.01.16/013

 

Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.

 

A Dispensa refere-se à Contratação de empresa/profissional técnico especializado para prestação de serviço de manutenção do site oficial pertencente a Câmara municipal, no valor total de R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro).

 

Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2024.01.16.013.

 

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de < JL SOLUÇÕES EM TI>, inscrita no CNPJ nº 42.182.729/0001-76.

 

 

 

Doutor Severiano/RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

 

 

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SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA

Agente de Contratação

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 77816032

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 0005292024

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 0005292024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20240220/0001-64

PRC-2024.01.13-0004

 

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras,

 

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO ratifica que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

 

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 0005292024, nos termos descritos abaixo:

 

OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN

PROPONENTE:CRISTIANO GEORGE OLIVEIRA RODRIGUES

PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 meses.

VALOR TOTAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)

 

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

 

Encanto/RN, 08 de março de 2024


 

 

Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
ORDENADORA DE DESPESAS
 

 

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

Processo nº 00010.20240220/0001-64 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 08 de março de 2024. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ. ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: CRISTIANO GEORGE OLIVEIRA RODRIGUES. CNPJ/MF Nº 26.745.506/0001-13. Valor Global: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

PRC-2024.01.13-0004

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 00455110

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

MODALIDADE: DISPENSA Nº 0003292024.

 

CONTRATO: 202403060001.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA O EXERCÍCIO 2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

 

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:

 

  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;

 

  • ELEMENTO DE DESPESA:

 

  • 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

 

CONTRATADO: SUNNY MAIA INFORMATICA LTDA / CNPJ:  22.555.396/0001-76.

 

VALOR GLOBAL: R$ 4.236,00 (QUATRO MIL DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS).

 

DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2024.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

 

ASSINA PELO CONTRATADO: SUNNY CHAVES MAIA DE SOUSA CRISOSTOMO, PORTADOR DO CPF Nº 621.573.373-34

.

ENCANTO/RN, 06 DE MARÇO DE 2024.

 

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 86343337

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

Portaria 002/2024 - Exoneração

                                                                                                                                       

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe conferi a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 477/2022.         

RESOLVE:

Art. 1.º - Exonerar o Senhor WERLEY HERMENEGILDO DA COSTA FERNANDES, portador do CPF Nº 101.243.314-59, do Cargo/Função de Controlador Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.

Art. 2.º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/03/2024.

Publique-se

Cumpra-se.   

Espírito Santo-RN, 11 de março de 2024.        

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 21134826

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria

Portaria 003/2024 - Nomeação

.                                                                                                                                                        

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe conferi a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 477/2022.          

RESOLVE:

Art. 1.º - Nomear a Senhora MEIRE NADIA CARDOSO DE OLIVEIRA, portadora do CPF Nº 113.131.654-17, do Cargo/Função de Controladora Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.

Art. 2.º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/03/2024.

Publique-se

Cumpra-se.

Espírito Santo-RN, 11 de março de 2024.     

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 28656163

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024

CONTRATO Nº 007/2024

FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 74, INCISO III DA LEI FEDERAL 14.133/2021.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ

CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº 07.319.675/0001-47

OBJETO: Contratação de instituição para pagamento de contribuição mensal, com a finalidade da prestação de serviços de apoio técnico em gestal municipal e publicações de atos legislativos atraves de Diario Oficial durante o exercicio financeiro de 2024

Valor global R$: 12.504,00 (doze mil, quinhentos e quatro reais)

VIGÊNCIA: 12 MESES

DATA ASSINATURA: 15/01/2024

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 57276406

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2024030601 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030601

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2024030601

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030601

 

           RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, CPF 099.626.364-00, referente à LOCAÇÃO DE VEÍCULO, DESTINADO AO GABINETE DO PRESIDENTE, NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2024, com o valor total de R$ 35.000,00 (trinte e cinco mil reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilmo. Sr. ELIAS MARQUES DIAS, Agente de Contratação da Câmara Municipal.

.

 

Frutuoso Gomes/RN, 06 de março de 2024

 

 

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NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 77018401

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2024030601 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030601

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

PROCESSO Nº 2024030601

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030601

Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULO, DESTINADO AO GABINETE DO PRESIDENTE, NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2024

 

FORNECEDOR:  110 - JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, CPF 099.626.364-00

Valor: R$ 35.000,00 (trinte e cinco mil reais).

Fundamento legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.

Frutuoso Gomes/RN, 06 de março de 2024

 

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 78572778

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº  24030601/2024 ORIGEM.....................: Dispensa nº 030601/2024

 

EXTRATO DE CONTRATO nº  24030601/2024

 

ORIGEM.....................: Dispensa nº 030601/2024

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.

CONTRATADA(O).....: JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS, CPF 099.626.364-00.

OBJETO......................: LOCAÇÃO DE VEÍCULO, DESTINADO AO GABINETE DO PRESIDENTE, NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2024

VALOR TOTAL................: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

VALOR MENSAL ............: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA...................: 06 de março de 2024, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2024.

DATA DA ASSINATURA.........: 06 de março de 2024

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 30410038

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2024030602 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030602

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2024030602

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030602

 

           RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de DANIEL ROBSON DE SOUZE - ME, CNPJ Nº 31.842.084/0001-34, referente à FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍDIOS, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024, com o valor total de R$ 8.002,00 (oito mil e dois reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilmo. Sr. ELIAS MARQUES DIAS, Agente de Contratação da Câmara Municipal.

.

 

Frutuoso Gomes/RN, 06 de março de 2024

 

 

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NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 67330632

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2024030602 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030602

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

PROCESSO Nº 2024030602

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030602

Objeto: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍDIOS, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024

 

FORNECEDOR:  110 - DANIEL ROBSON DE SOUZE - ME, CNPJ Nº 31.842.084/0001-34

Valor: R$ 8.002,00 (oito mil e dois reais).

Fundamento legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.

Frutuoso Gomes/RN, 06 de março de 2024

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 84108727

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2024030603 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030603

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2024030603

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030603

 

           RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de DANIEL ROBSON DE SOUZE - ME, CNPJ Nº 31.842.084/0001-34, referente à FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024, com o valor total de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilmo. Sr. ELIAS MARQUES DIAS, Agente de Contratação da Câmara Municipal.

.

 

Frutuoso Gomes/RN, 06 de março de 2024

 

 

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NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 08227656

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2024030603 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030603

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

PROCESSO Nº 2024030603

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030603

Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024

 

FORNECEDOR:  110 - DANIEL ROBSON DE SOUZE - ME, CNPJ Nº 31.842.084/0001-34

Valor: R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais).

Fundamento legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.

Frutuoso Gomes/RN, 06 de março de 2024

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 88488507

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2024030604 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030604

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2024030604

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030604

 

           RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de DANIEL ROBSON DE SOUZE - ME, CNPJ Nº 31.842.084/0001-34, referente à FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024, com o valor total de R$ 7.660,00 (sete mil, seiscentos e sessenta reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilmo. Sr. ELIAS MARQUES DIAS, Agente de Contratação da Câmara Municipal.

.

 

Frutuoso Gomes/RN, 06 de março de 2024

 

 

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NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 02417854

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2024030604 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030604

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

PROCESSO Nº 2024030604

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030604

Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024

 

FORNECEDOR:  110 - DANIEL ROBSON DE SOUZE - ME, CNPJ Nº 31.842.084/0001-34

Valor: R$ 7.660,00 (sete mil, seiscentos e sessenta reais).

Fundamento legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.

Frutuoso Gomes/RN, 06 de março de 2024

Publicado por: Niguiê Vantiê Tomaz de Andrade
Código Identificador: 32228134

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 006/2024 - CMG

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1°. EXONERAR, A Sr. JANIARA SOUZA DA SILVA , portador do CPF nº 017.504.674-37, Do cargo de Coordenador Legislativo;

 

 Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 8 de março de 2024.

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 53416516

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 007/2024 - CMG

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1°. NOMEAR, A Sr. JANIARA SOUZA DA SILVA , portador do CPF nº 017.504.674-37, Do cargo de Assistente de Direção Geral;

 

 Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 8 de março de 2024.

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 85407223

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 008/2024 - CMG

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1°. NOMEAR, A Sr. ANDREZA MACIEL DA SILVA , portadora do CPF nº 080.046.634-94, Do cargo de Coordenador legislativo;

 

 Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 8 de março de 2024.

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 72656262

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 004/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.336.780/0001-00 para o Pagamento inscrição de 5 (cinco) servidores da Câmara Municipal de Goianinha/RN, para encontro Nacional de gestores e legislativos municipais de 12 a 15 de março de 2024 em Porto Alegre/RS, valor total de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), Art. 74, inciso III, f, e § 2º, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

 

Goianinha/RN, 11 de março de 2024.

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 51774522

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 003/2024

PORTARIA Nº 003/2024. Goianinha/RN, 11 de março de 2024.


 


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;

RESOLVE:

Art. 1º -Conceder 05 (cinco) diárias SÍLVIO DO AMARAL ALVES FERREIRA, no valor unitário de 1.000,00 (mil reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Porto Alegre/RS conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LESGISLATIVOS MUNICIPAIS.

Local de destino: Rio Grande do Sul

Período de afastamento: 11 a 15 de março de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


 

Goianinha/RN, 11 de março de 2024

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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS - PRESIDENTE

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 35216785

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 004/2024

PORTARIA Nº 004/2024. Goianinha/RN, 11 de março de 2024.


 


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;

RESOLVE:

Art. 1º -Conceder 05 (cinco) diárias ADEMAR ALVES DE LIMA, no valor unitário de 1.000,00 (mil reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Porto Alegre/RS conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LESGISLATIVOS MUNICIPAIS.

Local de destino: Rio Grande do Sul

Período de afastamento: 11 a 15 de março de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


 

Goianinha/RN, 11 de março de 2024

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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS - PRESIDENTE

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 43274111

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 005/2023

PORTARIA Nº 005/2024. Goianinha/RN, 11 de março de 2024.


 


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;

RESOLVE:

Art. 1º -Conceder 05 (cinco) diárias Alexandre César Veras de Freitas , no valor unitário de 1.000,00 (mil reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Porto Alegre/RS conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LESGISLATIVOS MUNICIPAIS.

Local de destino: Rio Grande do Sul

Período de afastamento: 11 a 15 de março de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


 

Goianinha/RN, 11 de março de 2024

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EDMARA FARIAS DE LIMA DE SOUZA – DIRETORA EXECUTIVA

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 73674856

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 006/2023

PORTARIA Nº 006/2024. Goianinha/RN, 11 de março de 2024.


 


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;

RESOLVE:

Art. 1º -Conceder 05 (cinco) diárias Valdemar Freire da Silva , no valor unitário de 1.000,00 (mil reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Porto Alegre/RS conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LESGISLATIVOS MUNICIPAIS.

Local de destino: Rio Grande do Sul

Período de afastamento: 11 a 15 de março de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


 

Goianinha/RN, 11 de março de 2024

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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 24866885

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA 007/2024

PORTARIA Nº 007/2024. Goianinha/RN, 11 de março de 2024.


 


 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara, em observância à Resolução 060/2023;

RESOLVE:

Art. 1º -Conceder 05 (cinco) diárias Diógenes Izidro Rosa, no valor unitário de 1.000,00 (mil reais), para custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem na Cidade de Porto Alegre/RS conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LESGISLATIVOS MUNICIPAIS.

Local de destino: Rio Grande do Sul

Período de afastamento: 11 a 15 de março de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 8º da Resolução nº 060/2023 desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


 

Goianinha/RN, 11 de março de 2024

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ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS – PRESIDENTE

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 24515235

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ TURISMO E VIAGENS LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90 - sediada na Rua João pessoa, nº 267 – Sala 9 – Condomínio Edifício Cidade do Natal - Bairro Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59.025-902.

VALOR GLOBAL: R$ 8.791,20 (Oito mil setecentos e noventa e um reais e vinte centavos).

VIGENCIA DO CONTRATO: 12/03/2024 a 11/06/2024

OBJETIVO: Contratação de empresa do ramo pertinente para representação em trajetos, compreendendo a prestação direta de assistência em todos os atos pertinentes a execução do objeto como emissão de e-ticket e demais alterações caso necessário no âmbito nacional, para atender as demandas da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.33.00.00.00 – Passagem e Despesa com Locomoção.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.

 

Ipanguaçu/RN, 12 de março de 2024.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 58565314

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 016/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,

CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000

 

PORTARIA Nº 016/2024

 

Dispõe sobre concessão de Férias ao Agente Público HIGO ERIK DA COSTA OLIVEIRA e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas legais,     

 

RESOLVE:

Conceder ao agente público HIGO ERIK DA COSTA OLIVEIRA, CPF n° 701.308.624-01, ocupante do Cargo Comissionado de Controlador Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, férias por um período de 30 (trinta) dias a iniciar em 01/03/2024, com término em 30/03/2024. Período aquisitivo de janeiro a dezembro/2023.

 

Os efeitos desta portaria têm eficácia a partir do dia 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Anote-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Jardim de Piranhas/RN, 11 de março de 2024.

 

 

VEREADOR FRANCISCO JUNIOR ALVES

Presidente

 

 

VEREADOR OTONIEL RODRIGUES DA SILVA

1º Secretário

 

 

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 82147148

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 011/2024

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da profissional: JKTECH SOLUÇÕES & SISTEMAS, CNPJ: CNPJ: 32.521.036/0001-07, que consistirá na Contratação de empresa para prestação de serviços de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de levantamento de bens móveis e imóveis, inventário de bens patrimoniais e dentre outros, a plena organização do patrimônio da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, consoante as descrições dos serviços contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal. No importe global de R$ 29.700,00 (vinte nove mil e setecentos reais), com vigência no período compreendido entre: 08/03/2024 à 31/12/2024, mediante contratação direta.

 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 08 de março de 2024.

 

 

 

 

MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 47348252

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação 011/2024

Contratante: Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

Contratada: JKTECH SOLUÇÕES & SISTEMAS, CNPJ: 32.521.036/0001-07

 

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de levantamento de bens móveis e imóveis, inventário de bens patrimoniais e dentre outros, a plena organização do patrimônio da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

Valor Global Estimado: R$ 29.700,00 (vinte nove mil, setecentos reais).

 

Base Legal: Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

 

Lagoa de Velhos/RN, em 08 de março de 2024.

 

MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 32680532

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 025/2024 - DISPENSA 011 2024      

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

 

CONTRATADA(O).....: JKTECH SOLUÇÕES & SISTEMAS, CNPJ: 32.521.036/0001-07

 

OBJETO......................: Contratação de empresa para prestação de serviços de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de levantamento de bens móveis e imóveis, inventário de bens patrimoniais e dentre outros, a plena organização do patrimônio da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

         

VALOR TOTAL................: R$ 29.700,00 (vinte nove mil, setecentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99

 

 

VIGÊNCIA...................: 08 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

DATA DA ASSINATURA.........: 08 de março de 2024

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 83248145

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de impressoras tipo multifuncionais destinado a Câmara Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.791.607/0001-00, sediado(a) na Rua Luiz Alexandre da Silva, nº 32, Sala 01, Santa Luzia, Santana do Matos/RN – CEP: 59.520-000.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/21.

 

VALOR TOTAL: R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 08 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

 

Lajes/RN, 08 de março de 2024.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

CONTRATANTE

 

 

 

 

FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA LTDA

CNPJ: 18.791.607/0001-00

CONTRATADO

 

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 63250116

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de confecção de camisas, camisetas e uniformes de tamanhos padronizados e serigrafia, incluindo reprodução de imagens e letreiros, em atendimento a demanda da Câmara Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa MARIA OZEIR DAS VITORIA ANSELMO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 39.953.618/0001-01, sediado(a) na Avenida Miguel Castro, nº 1027-A, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN – CEP: 59.062-000.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/21.

 

VALOR TOTAL: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 08 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

 

Lajes/RN, 08 de março de 2024.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

CONTRATANTE

 

 

 

MARIA OZEIR DAS VITORIA ANSELMO

CNPJ: 39.953.618/0001-01

CONTRATADO

 

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 63363724

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 08/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

 

A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva: Contratação de serviço de empresa especializada no fornecimento de Coffe-Break (lanche) para fornecimento de alimentação e complementos, visando apoio, no tocante ao atendimento aos Vereadores, bem como na realização de eventos promovido por esta Câmara Municipal, tudo de acordo como que determina a legislação vigente. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 14/03/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 14/03/2024.

 

Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.

 

 

Lajes/RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

EDCLEI GUSTAVO DE LIMA

Responsável por compras

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 06612162

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 09/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de apólice de seguro veicular, visando atender o transporte de uso da Câmara Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 14/03/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 14/03/2024.

 

Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.

 

 

Lajes/RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

EDCLEI GUSTAVO DE LIMA

Responsável por compras

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 55184654

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de equipamentos (painéis de led) devidamente montados e instalados para atender os eventos promovidos pela Câmara Municipal de Lajes/RN.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.

 

CONTRATADO: Empresa CIA PROMOÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.972.310/0001-57, sediado(a) na Rua Professor Vilma Benicio de Souza, nº 60, Bairro Alto da Granja, Angicos/RN – CEP: 59.515-000.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei 14.133/21.

 

VALOR TOTAL: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 08 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

 

Lajes/RN, 08 de março de 2024.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

CNPJ: 01.717.814/0001-04

CONTRATANTE

 

 

 

 

CIA PROMOÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 12.972.310/0001-57

CONTRATADO

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 00006551

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°040/2024 - CMM/GP - Faz EXONERAÇÃO de GLEYFSON MATHEUS DA SILVA MARTINS no Cargo de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). GLEYFSON MATHEUS DA SILVA MARTINS, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Parlamentar lotada no Gabinete do vereador Francisco Clenilson Ferreira da Silva, na Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 12 de março de 2024.

 

 

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Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 13452426

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°041/2024 - CMM/GP Faz EXONERAÇÃO de VALDECI BATISTA DE MIRANDA FILHO no Cargo de Assessor Técnico Administrativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Macau.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. EXONERAR a(o) Sr(a). VALDECI BATISTA DE MIRANDA FILHO, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Administrativo lotado no Gabinete da vereadora Andreia Martins da Silva, na Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 12 de março de 2024.

 

 

_________________________________

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 86170774

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°042/2024 - CMM/GP - Faz NOMEAÇÃO de AIDA MAGNOLIA BEZERRA DA SILVA no Cargo de Assessora Parlamentar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. NOMEAR a Sr(a). AIDA MAGNOLIA BEZERRA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessora Parlamentar lotada no Gabinete do vereador Francisco Clenilson Ferreira da Silva, na Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 12 de março de 2024.

 

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Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

TERMO DE CIENCIA E POSSE

Em ato do Presidente da Câmara Municipal de Macau, conforme a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 2022, em seu Art. 21. Fico Ciente, assino, dou fé e, ao mesmo tempo, assumo o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.

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AIDA MAGNOLIA BEZERRA DA SILVA

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 78200462

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°043/2024 - CMM/GP - Faz NOMEAÇÃO de GEOVANY PAULO DE LIMA SILVA no Cargo de Assessor Técnico Administrativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. NOMEAR a Sr(a). GEOVANY PAULO DE LIMA SILVA, nas atribuições inerentes ao Cargo de Assessor Técnico Adminstrativo lotado no Gabinete da vereadora Andreia Martins da Silva, na Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 12 de março de 2024.

 

_________________________________

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

TERMO DE CIENCIA E POSSE

Em ato do Presidente da Câmara Municipal de Macau, conforme a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 2022, em seu Art. 21. Fico Ciente, assino, dou fé e, ao mesmo tempo, assumo o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.

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GEOVANY PAULO DE LIMA SILVA

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 03444746

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

PORTARIA - Nº 03-2024 - EXONERAÇÃO

PORTARIA 03/2024 – GP

 

Dispõe sobre a exoneração do AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas nos art. 8º, §2º; e art. 52, II, do Regimento Interno (Resolução nº 01/2021), e em observância a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal de 1988, art. 37, II;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a senhora VITÓRIA BEATRIZ SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 128.xxx.xxx-79, ocupante do cargo em comissão na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS junto à Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN.

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua ASSINATURA, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência, em 11 de março de 2024.

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 16767048

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

PORTARIA Nº 04-2024 - NOMEAÇÃO

PORTARIA 04/2024 – GP

 

Dispõe sobre a nomeação da AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas nos art. 8º, §2º; art. 51, § 3º, III; e, art. 52, II, do Regimento Interno (Resolução nº 01/2021), e em observância a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal de 1988, art. 37, II;

 

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a senhora MARCIONEIDE HIGINO DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 066.xxx.xxx-48, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS junto à Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, a partir da data de 12 de março de 2024;

 

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua ASSINATURA, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência, em 11 de março de 2024.

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 21563736

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA

Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 13 de março de 2024, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:

 

Chamada Nominal dos vereadores presentes;

 

PRIMEIRA ORDEM:

 

Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;

 

Encerramento.

 

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Montanhas/RN, 11 de março de 2024

 

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 14664858

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE Nº 014/2024

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 14/2024

 

Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 14/2024. Base Legal: Art. 74 Inciso III, letra “f” da Lei 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAMARAS MUNICIPAIS, CNPJ nº 03.047.782/0001-02

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAGAMENTO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO, REFERENTE A REALIZAÇÃO DO CURSO DE TEMA “O LEGISLATIVO MUNICIPAL MODERNO E SUSTENTÁVEL.

 

Preço Global: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre

Monte Alegre/RN, Em 11/03/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 67070216

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE CNPJ: 10.702.892/0001-26

CONTRATADA: CONEXAO ASSESSORIA E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDACNPJ: 27.390.761/0001-53

OBJETO: Prestação de serviços de assessoria especializada na área de educação legislativa, cidadania e oferta de cursos livres a distância e presenciais..

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Função: 01 - LEGISLATIVA Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 - Monte Alegre.

VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ).

VIGÊNCIA: O Presente instrumento contratual terá vigência a partir 20 de fevereiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.

DATA: 20 de fevereiro de 2024.

ASSINATURAS: KLEBER MACIEL DE SOUZA, pela CONTRATANTE, e SEVERINA RAMOS DE LIMA, pela CONTRATADA.

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 48457714

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 026/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora FLORA CORALINA MENDES SILVA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador TONY MAGNO FERNANDES NASCIMENTO.

Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 11 de março de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 08521076

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 009/2024

Extrato do Contrato nº 009/2024

Dispensa nº 011/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: 49.259.452 FLAVIA EMANUELLY FAUSTINO DA SILVA - CNPJ: 49.259.452/0001-81

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer material de higiene e limpeza, os quais serão destinados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN

VALOR: R$ 34.356,80 (TRINTA E QUATRO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS).

VIGÊNCIA: De: 04/03/2024 a 03/03/2025

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21

NÍSIA FLORESTA/RN, 04 de março de 2024

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

FLAVIA EMANUELLY FAUSTINO DA SILVA - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 05661640

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

Extrato de Contrato n.º 008/2024

Extrato do Contrato nº 008/2024

Dispensa nº 008/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: MARIA DAS DORES APRIGIO DA SILVA - CNPJ: 23.985.075/0001-74

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar Manutenção de Computadores, Impressoras e rede de compartilhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).

VIGÊNCIA: De: 04/03/2024 a 03/03/2025

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21

NÍSIA FLORESTA/RN, 04 de março de 2024

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

MARIA DAS DORES APRIGIO DA SILVA - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 31305803

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo

 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 004/2024

 PROCESSO Nº: 009/2024

CONTRATADA: PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A

CNPJ: 40.120.343/0001-04

VALOR GLOBAL: 5.225,00 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais)

OBJETO: Contratatação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet banda larga, via fibra óptica, com velocidade 300 MBPS, com IP fixo, atendimento de urgência e suporte de link nas transmissões externas, no período legislativo 2024, para a Sede Legislativa ( Praça Arnaldo Bezerra, nº 82, Centro) e Anexo Legislativo ( Rua Bernardino Sena, nº 210, Centro).

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, Autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a Resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:

CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente processo administrativo; 

CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado; 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada;

CONSIDERANDO a escolha da proposta mais vantajosa para Administração Pública;

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por Dispensa de Licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

 AUTORIZAR a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet para a Câmara Municipal de Parelhas, no período de fevereiro/2024 a dezembro/2024, junto a empresa PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 40.120.343/0001-04, com endereço na Rua Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 575, Centro, Campina Grande/PB, no valor global de R$ 5.225,00 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais).

Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no Diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial. 

                                        Parelhas/RN, 11 de março de 2024. 

Alyson Wagner de Oliveira 

 Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 22137612

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 017/2024 GP

O VEREADOR JADER MARQUES DE LIMA, 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO, CPF nº. 062.368.094-70, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 03 (três) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à BRASÍLIA – DF, no período de 11 á 13 de março de 2024.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 08 de março de 2024

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

JADER MARQUES DE LIMA

1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 17504054

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS

ATO DA MESA DE Nº 003/2024

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no regimento Interno, e,

Considerando que os princípios da publicidade, moralidade e transparência devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação da citada Lei no âmbito da Câmara Municipal de Pendências;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º.  Este Ato dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado e à respectiva salvaguarda dos direitos individuais no que diz respeito ao acervo informacional da Câmara Municipal de Pendências.

Parágrafo único   O Poder Legislativo atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.

Art. 2º.  Para os efeitos deste Ato, considera-se:

I – Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II – Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em função de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV – Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Art. 3º.  Os procedimentos previstos neste Ato se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes:

I – Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – Desenvolvimento do controle social;

V – Garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

CAPÍTULO II

DO ACESSO À INFORMAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 4º.  Caberá ao responsável pela Controladoria do Legislativo a função de autoridade responsável pela implantação e supervisão dos serviços de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;

II – Deliberar e decidir sobre os pedidos de acesso à informação, garantindo-se aos interessados o direito ao recurso;

III – monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

IV – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na referida lei;

V – Orientar as respectivas unidades técnicas no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e em seus regulamentos;

VI – Promover campanha interna de esclarecimento e fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

VII – propor a capacitação dos servidores no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.

Art. 5º.  O acesso às informações públicas será assegurado por todos os meios e instrumentos legítimos à disposição da Câmara Municipal de Pendências, mediante:

I – Transparência ativa: divulgação e disponibilização obrigatória de informações à sociedade através de sítio oficial na rede mundial de computadores (Internet), independentemente de solicitação de qualquer interessado;

II – Transparência passiva: apresentação de pedido de acesso à informação por qualquer interessado, utilizando-se formulário próprio disponibilizado por meio físico ou eletrônico;

III – criação do Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, composto por todas as unidades produtoras de informação e documentação, sob a coordenação da Controladoria, com o objetivo de dar efetividade ao disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.

Parágrafo único   as informações de divulgação obrigatória deverão ser disponibilizadas através do Portal da Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes, sempre que possível.

Art. 6º.  Todos os órgãos da Câmara Municipal deverão assegurar o acesso à informação por meio da adoção dos procedimentos definidos neste Ato, relativamente à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação, propiciando meios para a divulgação de informações públicas de sua competência.

Parágrafo único   A garantia de acesso de que trata este Ato abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Poder Legislativo, excetuando-se as de natureza pessoal, ou, ainda, as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição Federal.

Art. 7º.  A autoridade que indevidamente se recusar a responder pedido de informação estará sujeita às responsabilidades descritas na Lei nº 12.527/2011.

Art. 8º.  Compete à Secretaria Administrativa e Financeira prestar auxílio técnico-operacional às atribuições da Controladoria, especialmente no que se refere ao atendimento presencial de que trata o inciso I do art. 9° da Lei nº 12.527/2011.

Art. 9º.  Será assegurada a confidencialidade referente aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações enviadas pelos interessados.

Parágrafo único   A confidencialidade mencionada no caput deste artigo não se aplica às manifestações que oferecerem risco à segurança das autoridades ou instituições, que deverão ser encaminhadas à autoridade policial para as devidas providências.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE ATENDIMENTO

 

Art. 10.  Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Pendências.

Parágrafo 1º O pedido de acesso a informações deve conter a devida identificação do requerente, mediante o fornecimento de nome completo e número de documento de identidade expedido com valor legal, dados para contato e a especificação objetiva da informação requerida.

Parágrafo 2º A pessoa jurídica deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua existência e do representante legal que apresentou o pedido, a dos seus respectivos poderes.

Parágrafo 3º Sem prejuízo da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, a Câmara oferecerá meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, principalmente quando a obtenção da informação solicitada demandar trabalhos adicionais.

Parágrafo 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações.

Parágrafo 5º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, inclusive de transparência ativa, o requerente será verbalmente informado do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou reproduzida.

Parágrafo 6º Não sendo possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, a autoridade respectiva deverá promover a recepção do pedido, com sua inserção no Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, para que seja respondido após os trâmites previstos neste Ato.

Parágrafo 7º As informações deverão ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

Art. 11.  Todo pedido de informação ou de copta de documentação encaminhado à Câmara Municipal será registrado no SIC, recebendo numeração protocolar que será informada ao requerente.

Parágrafo único   O pedido de informação autuado por qualquer dos canais de atendimento ao cidadão será encaminhado ao órgão detentor do documento ou informação e, em seguida, remetido para deliberação da Controladoria.

Art. 12.  Após análise do pedido de informação, a Câmara decidirá a respeito, devendo:

I – Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão relativa à informação;

II – Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III – comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém;

Parágrafo 1º Se a informação ou documento puder ser disponibilizado através cópia impressa, caberá ao interessado promover a reprodução às suas expensas, sendo obrigatoriamente acompanhado por um servidor da Casa para realizar a extração em local apropriado.

Parágrafo 2º As cópias reprográficas de documentos somente serão autenticadas, recebendo o carimbo de "confere com o original", caso haja pedido expresso do requerente neste sentido, no momento do requerimento inicial.

Parágrafo 3º A informação armazenada em formato digital será fornecida desse modo, cabendo ao requerente disponibilizar mídia adequada para seu recebimento (CD, DVD, Pen Drive ou dispositivo similar).

Art. 13.  O serviço de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que deverá o interessado promovê-lo às suas expensas.

Parágrafo único   estará isento dos custos previstos neste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7 .115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 14.  Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, será oferecida à consulta cópia com certificação de que confere com o original.

Parágrafo único   na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

Art. 15.  Havendo dúvida sobre o caráter ostensivamente público da informação ou documento, ou quanto à exequibilidade do atendimento do pedido, a Controladoria encaminhará consulta à Assessoria Jurídica.

Parágrafo 1º Recebido o pedido de acesso à informação de natureza sigilosa, a autoridade competente para deliberar sobre ele poderá declarar, incidentalmente, mediante decisão circunstanciada, o caráter sigiloso da informação, cujo prazo de sigilo passará a ser contado desde sua produção.

Parágrafo 2º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

Parágrafo 3º O requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão denegatória de acesso, por certidão ou cópia.

Art. 16.  Quando o pedido de acesso se referir a informação classificada, o requerente será informado sobre a limitação de acesso.

Parágrafo único   O pedido de desclassificação deverá ser registrado por algum dos canais de atendimento ao cidadão, observado o disposto no art. 10, e será encaminhado à autoridade classificadora, que decidirá fundamentadamente.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

 

Art. 17.  Na hipótese de indeferimento de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão por meio de protocolo próprio, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Art. 18.  O recurso contra decisão de indeferimento de acesso à informação será recebido, registrado e deliberado pelo Presidente da Câmara.

CAPÍTULO V

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 19.  O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos constitucionais de proteção à intimidade e privacidade, as hipóteses de sigilo de correspondência, fiscal, financeiro, telefônico, de comunicação de dados, de segredo de justiça, e as de segredo industrial ou comercial porventura sob a guarda da Câmara Municipal de Pendências, bem como as previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, no Regimento Interno da Câmara e demais normas e regulamentos da Edilidade.

Seção II

Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

 

Art. 20.  Atendido o disposto no inciso XXXIII do Art. 5° da Constituição Federal, no art. 23 da Lei nº 12.527/11, bem como no Regimento Interno da Câmara, os dados, informações e documentos sigilosos produzidos ou sob a guarda do Poder Legislativo, observado o seu teor, poderão ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados.

Parágrafo único. As informações e documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Pendências, relativas ao exercício do mandato, estão salvaguardadas nos termos art. 53, § 6º, da Constituição Federal.

Art. 21.  A Secretaria Administrativa realizará, nos termos desta norma, os estudos e levantamentos necessários à especificação e detalhamento dos critérios de enquadramento em cada um dos graus de sigilo.

Art. 22.  O grau de sigilo dos documentos produzidos ou sob a guarda da Câmara Municipal de Pendências será declarado pelo Presidente da Casa.

Art. 23.  Os prazos máximos de restrição de acesso aos dados, às informações e aos documentos sigilosos, conforme a classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I – Ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos;

II – Secreto: 15 (quinze) anos; e

III – reservado: 5 (cinco) anos.

Parágrafo 1º Alternativamente aos prazos previstos neste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

Parágrafo 2º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Seção III

Da Proteção e do Controle de Informações

 

Art. 24.  É dever da Câmara Municipal de Pendências controlar o acesso e a divulgação de dados, documentos e informações sigilosos produzidos ou sob sua guarda, assegurando sua proteção.

Parágrafo 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

Parágrafo 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

Parágrafo 3º A Edilidade respeitará a classificação e prazos de restrição de acesso dos dados, informações e documentos sigilosos recebidos.

Art. 25.  O Poder Legislativo adotará as providências necessárias para divulgação das normas, medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.

Parágrafo único   A pessoa física ou jurídica que, em função de qualquer vínculo com a Câmara Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste Ato, inclusive mediante a assinatura de termo de ciência de obrigação de manutenção do sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Seção IV

Das Informações Pessoais

 

Art. 26.  O tratamento das informações pessoais respeitará a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais, e atenderá ao seguinte:

I – As informações de que trata o caput deste artigo terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de I 00 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II – A divulgação ou acesso por terceiros poderá ser autorizado diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Parágrafo 1º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

Parágrafo 2º O consentimento referido neste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias:

I – À prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II – À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

III – ao cumprimento de ordem judicial;

IV – À defesa de direitos humanos; ou

V – À proteção do interesse público e geral preponderante.

Parágrafo 3º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27.  O responsável pela Controladoria expedirá os atos complementares necessários à presente regulamentação.

Art. 28.  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Pendencias/RN 11 DE MARÇO DE 2024.

 

JOSÉ ADAILTON BABOSA DE SOUZA

Presidente

WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA

1ª Secretária

JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ

Vice-Presidente

MARONES MANUELDOS SANTOS

2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 77520826

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Contrato

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

 

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação de: 40.293.619 NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 40.293.619/0001-56, localizada à Av. Ministro Paulo de Almeida Machado, n° 203, Centro, Touros/RN | CEP 59.584-000, com valor mensal estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com vigência compreendida entre 07/03/2024 à 07/03/2025, tendo como Diploma Legal o Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores.

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Riachuelo /RN, 07 de março de 2024.

 

 

 

 

GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS

Vereador / Presidente

Publicado por: GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS
Código Identificador: 45450227

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Contrato

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.

EXTRATO DO CONTRATO N° 006/2024

 

Processo Administrativo n°: 006/2024

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.

 

Contratado(a): 40.293.619 NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 40.293.619/0001-56.

 

Endereço: Av. Ministro Paulo de Almeida Machado, n° 203, Centro, Touros/RN | CEP 59.584-000.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.

 

Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

Procedimento Licitatório: Inexigibilidade de Licitação n° 005/2024

 

Dotação orçamentária:

Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO

Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL

PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Categoria: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2024.

 

Vigência: 07/03/2024 à 07/03/2025

 

Fundamentação: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores.

 

Assinaturas:

Pela Contratante, GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS (Presidente da Câmara).

Pela Contratada, NAILTON MACIEL LEITE DA FONSECA

Publicado por: GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS
Código Identificador: 73025662

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Contrato

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

 

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO Á INTERNET, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: L. R DA FONSECA – ME, inscrito no CNPJ sob o n° 08.296.219/0001-91, localizada na Av. Coronel Estevam, 1810, Alecrim, Natal/RN | CEP 59.037-000, com valor mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e valor global estimado de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), com vigência compreendida de 07/03/2024 à 07/02/2025, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Riachuelo /RN, 07 de março de 2024.

 

 

 

 

GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS

Vereador / Presidente

Publicado por: GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS
Código Identificador: 72657100

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2024

EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2024

 

Processo Administrativo n°: 005/2024

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.

 

Contratado(a): L. R DA FONSECA – ME, inscrito no CNPJ sob o n° 08.296.219/0001-91.

 

Endereço: Av. Coronel Estevam, 1810, Alecrim, Natal/RN | CEP 59.037-000.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO Á INTERNET, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.

 

Valor Mensal: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)

 

Valor Global: R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais).

 

Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 001/2024

 

Dotação orçamentária:

Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO

Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL

PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Categoria: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2024.

 

Vigência: 07/03/2024 à 07/02/2025

 

Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Assinaturas:

Pela Contratante, GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS (Presidente da Câmara).

Pela Contratada, LOURIVAL RODRIGUES DA FONSECA

Publicado por: GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS
Código Identificador: 24125106

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14-2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 14/2024

 


OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para as atividades regulares da Câmara Municipal de Santa Maria - RN

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

CONTRATADA: RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA inscrito no CNPJ 39.234.680/0001-43
VALOR TOTAL: R$ 17.037,25 (dezessete mil e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos)
 

FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021

VIGÊNCIA: 26 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN

 

 RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Representante Legal

 

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 35050416

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015-2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 15/2024

 

 

 

 

 

 

OBJETO: Aquisição de produtos de material de limpeza para as atividades regular da Câmara Municipal

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

CONTRATADA: RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA inscrito no CNPJ 39.234.680/0001-43
VALOR TOTAL: R$ 8.402,86 (oito mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e seis centavos)
 

FUNDAMENTAÇÃO: ART. 75, II, DA LEI FEDERAL 14.133/2021

VIGÊNCIA: 29 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

 

Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN

 

 RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Representante Legal

 

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 86656640

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 016/2024-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-NATAL/RN; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 08 de março de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de março de 2024.


 

____________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 45646820

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 017/2024-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-NATAL/RN 

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Senhor Danilo Cássio de Araújo Alves (Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA)  a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 08 de março de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de março de 2024.


 

____________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 32311557

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 012/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 012/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024

 

À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 011/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.385.809/0001-90, para aquisição de material de expediente destinados a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no valor total de R$ 10.345,31 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos).

 

AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São João do Sabugi – RN, 11 de março de 2024

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 85286511

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 013/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 013/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024

 

À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 012/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado 50.010.913 JOSE WAMBERTO JORGE XAVIER, inscrita no CNPJ sob o nº 50.010.913/0001-67, para prestação de serviço de agenciamento de viagem destinado a Câmara Municipal, no valor total de R$ 26.955,00 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).

 

AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São João do Sabugi – RN, 11 de março de 2024

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 32524454

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 025/2024  

Portaria n° 025/2024  

 

              São Paulo do Potengi/RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor JOÃO LEONARDO VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de COMISSÃO OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 12 de março do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 16725534

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 026/2024  

Portaria n° 026/2024  

 

              São Paulo do Potengi/RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 12 de março do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

JOSENILDO FELIX DA SILVA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 84567571

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 010/2024

PORTARIA N°010/2024                           Severiano Melo/RN, 11 de março de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do tesoureiro MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), ao sr. MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM-RN E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.

Período do Afastamento: 12 a 13 de março de 2024.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 11 de março de 2024.

 

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 28151370

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 011/2024

PORTARIA N°011/2024                           Severiano Melo/RN, 11 de março de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1000,00 (um mil reais), ao sr. ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A FECAM-RN E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA LEGISLATIVA.

Período do Afastamento: 12 a 13 de março de 2024.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 11 de março de 2024.

 

 

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 84872771

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº033/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº033/2023

PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 42/2023

CONTRATANTE, a  Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09,

CONTRATADO, EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.477.835/0001-90:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1 - O presente termo de aditivo autoriza acrescentar o percentual de 25% (vinte e cinco) por cento a Prestação dos Serviços de Fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo como agenciamento de viagens, cotação, reservas, emissão, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes aéreos nacionais na prestação dos Serviços de Fornecimento de passagens aéreas nacionais destinado atender as necessidades da Câmara Municpal de Tibau do Sul/RN

PARÁGRAFO ÚNICO – Constituem partes integrantes do presente Contrato nº. 0033/2023, seus Anexos, a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o PROCESSO Nº 42/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES:

3.1 Com o acréscimo de valores ao contrato original e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

CLÁUSULA QUARTA:DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1 A celebração do aditivo em tela está ancorada nos art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, processo administrativo nº 042/2023.

CLÁUSULA QUINTA:DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 Mantem inalteradas as cláusulas e condições antes avençadas, não retificados no presente ajuste.

CLÁUSULA sexta- DO FORO

6.1. As partes elegem o foro de Goianinha – Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.2. E, por estarem assim justas e acertadas, foi digitado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Tibau do Sul/RN, 08 de março de 2024

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

JOSÉ ALVES SOBRINHO

CPF. 284.442.644-15

PELA CONTRATADA

 

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 85842086

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 018

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de NATAL/RN, PARA COMPARECER A SEDE DO FECAM/RN, PARTICIPAR DE TREINAMENTOS FISICO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA FECAM, EM INTERESSE  AO MUNICIPIO. No dia 07 de março de 2024.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Yllana de Araújo Torres Clemente, Vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e ciquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

 

Timbaúba dos Batistas RN, 11 de março de 2024.

 

 

 

 

__________________________

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 35766367

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2024

GABINETE DO PRESIDENTE

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

 

RATIFICO a DISPENSA de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 004/2023 e suas alterações posteriores, para a contratação com,  cujo objeto é Contratação do serviço continuado de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN.

Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 008/2024, que objetiva: Contratação do serviço continuado de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, ADJUDICO e HOMOLOGO o seu objeto acima descrito a empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 10.477.835/0001-90, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), constante da justificativa e razão de escolha do fornecedor, em anexo nos autos.

Conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr(a). CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA, Agente de Contratação de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 08 de março de 2024.

 

 

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

 Presidente

******************************************************************************

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

 

            A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO CONTINUADO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

Contratado.................: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ/CPF sob o nº 10.477.835/0001-90.

Valor..........................:  R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Fundamento Legal...: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 08 de março de 2024.

 

 

CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA

Agente de Contratação de Licitação

 

******************************************************************************

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

 

 

CONTRATO Nº...........: 011/2024

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16

CONTRATADA(O)......: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.477.835/0001-90.

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO CONTINUADO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN.

VALOR TOTAL...........: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

VIGÊNCIA...................: 11 de março de 2024 a 30 de Dezembro de 2024.

DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2024

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 50442117

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA E PREÇO - DISPENSA 008/2024

JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA E PREÇO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

 

 

I - DA NECESSIDADE DO OBJETO:

Trata os presentes autos de procedimentos que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO CONTINUADO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos documentos abaixo:

 

Documento de Formalização da Demanda

Termo de Referência

Estimativa da Despesa

Minuta de Dispensa de Licitação

Publicação do Aviso de Dispensa

Certidões de Regularidade Fiscal, Habilitação jurídica e Proposta

 

II- DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:

 

Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos.

Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, e publicidade. Licitar é a regra.

Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.

 

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

 

  1. - documento de formalização de demanda e, se for ocaso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
  2. - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
  3. - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
  4. - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
  5. - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
  6. - razão da escolha do contratado;
  7. - justificativa de preço;
  8. - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14133/2021.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

  1. - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

III - DAS COTAÇÕES

Trata-se do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021:

 

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

 

§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:

 

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

 

A solicitação de cotação de preço/pesquisa mercadológica, foi devidamente, encaminhada/solicitada por e-mail, conforme consta em anexo nos autos.

 

Em analise aos presentes autos, observamos a pesquisa de preço apresentado pelas empresas 1º - EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 10.477.835/0001-90 que apresentou o valor da proposta de R$ 35.120,00 (trinta e cinco mil, cento e vinte reais), datada de 21/02/2024, 2º - DELTA LOCAÇÃO E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.711.414/0001-82, que apresentou o valor da proposta de R$ 35.160,00 (trinta e cinco mil, cento e sessenta reais), datada de 05/02/2024 e 3º - AGENCIA DE VIAGENS PONTA DO SOL EIRELI, CNPJ: 38.242.643/0001-14, que apresentou o valor da proposta de R$ 35.635,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), datada de 21/02/2024.

 

Na contratação em epígrafe, verificou-se no termo de referência e o mapa de preços praticados no mercado devido à natureza do Objeto do procedimento.

 

Foi publicado no diário das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte-FECAM, o aviso de dispensa de licitação, com o prazo mínimo de 3 (três) dias uteis, para apresentarem proposta de preço, referente ao objeto acima descrito, no endereço eletrônico: camara.tp@hotmail.com.

 

Na ocasião, decorrido o prazo, foi apresentado 03 (três) propostas de preço e documentos de habilitação jurídica e fiscal para a contratação em epigrafe.

 

As empresas:

 I – MELO AMORIM TURISMO EIRELI, CNPJ: 30.277.981/0001-80, sediada Hilario Silva, nº 101, Apto. 404 – Bloco B, Abolição 1 – Mossoro/RN – CEP: 59.611-240, representada pela senhora Rhuanna Cinthia de Carvalho Melo Amorim, CPF: 056.322.404-52;

II – V8 SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA, CNPJ: 36.957.287/0001-90, sediada a avenida Osvaldo Reis, nº 3.385 – Ed. Riviera Concept, 6º andar, Sala 601, Praia Brava, Itajaí/SC, representada pela senhora Marina Rigobelo – CPF: 993.687.300-91;

III – EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.477.835/0001-90, sediada a rua Joao Pessoa, 267 – Lj. 9 Edf. Cidade do Natal, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-902, representada pelo senhor Jose Alves Sobrinho – CPF: 284.442.644-15.

 

Todas as empresas apresentaram suas propostas iguais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

As propostas encontram-se dentro do preço médio, em conformidade com o mapa de preço médio, constante no processo administrativo.

 

Submete-se a sorteio realizado na Sala de licitações da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, com a presença da Agente de Contratação, responsável pelo sorteio e demais membros de apoio.

 

Após a realização do sorteio a proposta mais vantajosa sorteada foi a empresa: III – EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.477.835/0001-90, sediada a rua Joao Pessoa, 267 – Lj. 9 Edf. Cidade do Natal, Cidade Alta, Natal/RN – CEP: 59.025-902, representada pelo senhor Jose Alves Sobrinho – CPF: 284.442.644-15, ofertada conforme a apresentação das propostas no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Comparadamente, demostra-se que a contratação está dentro dos valores de mercado e abaixo do preço médio, conforme mapa em anexo.

 

IV - DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE

 

Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação do contratado, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a inexigibilidade ou dispensa de licitação por meio de parecer técnico, quando for o caso.

Em analise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pelas empresas, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo ao Termo de Referência.

A prestação de serviços/aquisição disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando está vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço.

A razão pela escolha foi adotado o sistema de sorteio, devido as empresas terem apresentados suas propostas de iguais valor.

 

V - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO.

O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.

No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de dispensa de licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas.

Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço/aquisição similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.

 

VI - DA ESCOLHA

A empresa escolhida sob forma de sorteio neste processo para sacramentar a contratação de empresa CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO CONTINUADO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, foi a empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 10.477.835/0001-90, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mediante sorteio.

 

  1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL

 

Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

    1. - jurídica;
    2. - técnica;
    3. - fiscal, social e trabalhista;
    4. - econômico-financeira.

 

No entanto foi solicitado a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, para juntar aos autos desse processo administrativo.

 

Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente   sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.

 

  1.  DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA PREVISÃO DE RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS COM O COMPROMISSO A SER ASSUMIDO

 

Os recursos para custear tais despesas são advindos do Orçamento Geral da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, onde faz constar a Declaração de Saldo Orçamentário e financeiro, no processo licitatório.

 

 

Triunfo Potiguar, 08 de março de 2024

 

 

 

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

PRESIDENTE

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 77480504

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA CMU Nº 007/2024

Ementa: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Vereador Pedro Ubiratan de Paiva Souza e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à Capital do Estado Natal/RN, no dia 22 de fevereiro de 2024, para uma audiência com o Deputado Federal Benes Leocádio, no gabinete de representação na Av. Salgado Filho, 1718 – Tirol Way Office – Sala 2309, 2310, 2321 – Natal – RN -CEP: 59.022.000, representando esta Casa Legislativa;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao vereador PEDRO UBIRATAN DE PAIVA SOUZA, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na Capital do Estado Natal/RN, no dia 22 de fevereiro de 2024, para uma audiência com o Deputado Federal Benes Leocádio, no gabinete de representação na Av. Salgado Filho, 1718 – Tirol Way Office – Sala 2309, 2310, 2321 – Natal – RN -CEP: 59.022.000, representando esta Casa Legislativa;

 

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal nº 673/2016.

 

   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2024

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 04 de março de 2024.

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50021283

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA CMU Nº 008/2024

Ementa: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Vereador Antônio Gilmar de Freitas Oliveira, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à Capital do Estado Natal/RN, no dia 22 de fevereiro de 2024, para uma audiência com o Deputado Federal Benes Leocádio, no gabinete de representação na Av. Salgado Filho, 1718 – Tirol Way Office – Sala 2309, 2310, 2321 – Natal – RN -CEP: 59.022.000, representando esta Casa Legislativa;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao vereador ANTÔNIO GILMAR DE FREITAS OLIVEIRA, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na Capital do Estado Natal/RN, no dia 22 de fevereiro de 2024, para uma audiência com o Deputado Federal Benes Leocádio, no gabinete de representação na Av. Salgado Filho, 1718 – Tirol Way Office – Sala 2309, 2310, 2321 – Natal – RN -CEP: 59.022.000, representando esta Casa Legislativa;

 

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal nº 673/2016.

 

   Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2024

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 04 de março de 2024.

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

 

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 63214672

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2024.

Ementa: Regulamenta, no Âmbito da Câmara Municipal de Umarizal, a Lei Federal Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que dispõe sobre o Acesso Aos Dados, Informações e Documentos de Interesse da Sociedade e do Estado.

 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.

 

CONSIDERANDO que os princípios da publicidade, moralidade e transparência devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da citada Lei no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal.

 

                        R E S O L V E:

                        Art. 1º Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal de Umarizal, nos seguintes feriados:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º.  Este Ato dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado e à respectiva salvaguarda dos direitos individuais no que diz respeito ao acervo informacional da Câmara Municipal de Umarizal.

 

Parágrafo único   O Poder Legislativo atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.

 

Art. 2º.  Para os efeitos deste Ato, considera-se:

 

I – Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II – Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em função de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV – Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

 

Art. 3º.  Os procedimentos previstos neste Ato se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes:

I – Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – Desenvolvimento do controle social;

V – Garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

CAPÍTULO II

DO ACESSO À INFORMAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 4º.  Caberá ao responsável pela Controladoria do Legislativo a função de autoridade responsável pela implantação e supervisão dos serviços de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;

II – Deliberar e decidir sobre os pedidos de acesso à informação, garantindo-se aos interessados o direito ao recurso;

III – monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

IV – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na referida lei;

V – Orientar as respectivas unidades técnicas no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e em seus regulamentos;

VI – Promover campanha interna de esclarecimento e fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

VII – propor a capacitação dos servidores no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.

 

Art. 5º.  O acesso às informações públicas será assegurado por todos os meios e instrumentos legítimos à disposição da Câmara Municipal de Umarizal, mediante:

 

I – Transparência ativa: divulgação e disponibilização obrigatória de informações à sociedade através de sítio oficial na rede mundial de computadores (Internet), independentemente de solicitação de qualquer interessado;

II – Transparência passiva: apresentação de pedido de acesso à informação por qualquer interessado, utilizando-se formulário próprio disponibilizado por meio físico ou eletrônico;

III – criação do Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, composto por todas as unidades produtoras de informação e documentação, sob a coordenação da Controladoria, com o objetivo de dar efetividade ao disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.

 

Parágrafo único as informações de divulgação obrigatória deverão ser disponibilizadas através do Portal da Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes, sempre que possível.

 

Art. 6º.  Todos os órgãos da Câmara Municipal deverão assegurar o acesso à informação por meio da adoção dos procedimentos definidos neste Ato,

relativamente à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação, propiciando meios para a divulgação de informações públicas de sua competência.

 

Parágrafo único A garantia de acesso de que trata este Ato abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Poder Legislativo, excetuando-se as de natureza pessoal, ou, ainda, as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição Federal.

 

Art. 7º.  A autoridade que indevidamente se recusar a responder pedido de informação estará sujeita às responsabilidades descritas na Lei nº 12.527/2011.

 

Art. 8º.  Compete à Secretaria Administrativa e Financeira prestar auxílio técnico-operacional às atribuições da Controladoria, especialmente no que se refere ao atendimento presencial de que trata o inciso I do art. 9° da Lei nº 12.527/2011.

 

Art. 9º.  Será assegurada a confidencialidade referente aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações enviadas pelos interessados.

 

Parágrafo único   A confidencialidade mencionada no caput deste artigo não se aplica às manifestações que oferecerem risco à segurança das autoridades ou instituições, que deverão ser encaminhadas à autoridade policial para as devidas providências.

 

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE ATENDIMENTO

 

Art. 10.  Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Umarizal.

 

Parágrafo 1º O pedido de acesso a informações deve conter a devida identificação do requerente, mediante o fornecimento de nome completo e número de documento de identidade expedido com valor legal, dados para contato e a especificação objetiva da informação requerida.

 

Parágrafo 2º A pessoa jurídica deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua existência e do representante legal que apresentou o pedido, a dos seus respectivos poderes.

Parágrafo 3º Sem prejuízo da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, a Câmara oferecerá meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, principalmente quando a obtenção da informação solicitada demandar trabalhos adicionais.

 

Parágrafo 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações.

 

Parágrafo 5º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, inclusive de transparência ativa, o requerente será verbalmente informado do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou reproduzida.

 

Parágrafo 6º Não sendo possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, a autoridade respectiva deverá promover a recepção do pedido, com sua inserção no Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, para que seja respondido após os trâmites previstos neste Ato.

Parágrafo 7º As informações deverão ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

 

Art. 11.  Todo pedido de informação ou de copta de documentação encaminhado à Câmara Municipal será registrado no SIC, recebendo numeração protocolar que será informada ao requerente.

 

Parágrafo único   O pedido de informação autuado por qualquer dos canais de atendimento ao cidadão será encaminhado ao órgão detentor do documento ou informação e, em seguida, remetido para deliberação da Controladoria.

 

Art. 12.  Após análise do pedido de informação, a Câmara decidirá a respeito, devendo:

I – Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão relativa à informação;

II – Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III – comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém;

 

Parágrafo 1º Se a informação ou documento puder ser disponibilizado através cópia impressa, caberá ao interessado promover a reprodução às suas expensas, sendo obrigatoriamente acompanhado por um servidor da Casa para realizar a extração em local apropriado.

Parágrafo 2º As cópias reprográficas de documentos somente serão autenticadas, recebendo o carimbo de "confere com o original", caso haja pedido expresso do requerente neste sentido, no momento do requerimento inicial.

 

Parágrafo 3º A informação armazenada em formato digital será fornecida desse modo, cabendo ao requerente disponibilizar mídia adequada para seu recebimento (CD, DVD, Pen Drive ou dispositivo similar).

 

Art. 13.  O serviço de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que deverá o interessado promovê-lo às suas expensas.

Parágrafo único   estará isento dos custos previstos neste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7 .115, de 29 de agosto de 1983.

 

Art. 14.  Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, será oferecida à consulta cópia com certificação de que confere com o original.

 

Parágrafo único   na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

 

Art. 15.  Havendo dúvida sobre o caráter ostensivamente público da informação ou documento, ou quanto à exequibilidade do atendimento do pedido, a Controladoria encaminhará consulta à Assessoria Jurídica.

 

Parágrafo 1º Recebido o pedido de acesso à informação de natureza sigilosa, a autoridade competente para deliberar sobre ele poderá declarar, incidentalmente, mediante decisão circunstanciada, o caráter sigiloso da informação, cujo prazo de sigilo passará a ser contado desde sua produção.

 

Parágrafo 2º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

Parágrafo 3º O requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão denegatória de acesso, por certidão ou cópia.

 

Art. 16.  Quando o pedido de acesso se referir a informação classificada, o requerente será informado sobre a limitação de acesso.

 

Parágrafo único   O pedido de desclassificação deverá ser registrado por algum dos canais de atendimento ao cidadão, observado o disposto no art. 10, e será encaminhado à autoridade classificadora, que decidirá fundamentadamente.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

 

Art. 17.  Na hipótese de indeferimento de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão por meio de protocolo próprio, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

 

Art. 18.  O recurso contra decisão de indeferimento de acesso à informação será recebido, registrado e deliberado pelo Presidente da Câmara.

 

CAPÍTULO V

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 19.  O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos constitucionais de proteção à intimidade e privacidade, as hipóteses de sigilo de correspondência, fiscal, financeiro, telefônico, de comunicação de dados, de segredo de justiça, e as de segredo industrial ou comercial porventura sob a guarda da Câmara Municipal de Umarizal, bem como as previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, no Regimento Interno da Câmara e demais normas e regulamentos da Edilidade.

 

Seção II

Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

 

Art. 20.  Atendido o disposto no inciso XXXIII do Art. 5° da Constituição Federal, no art. 23 da Lei nº 12.527/11, bem como no Regimento Interno da Câmara, os dados, informações e documentos sigilosos produzidos ou sob a guarda do Poder Legislativo, observado o seu teor, poderão ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados.

Parágrafo único. As informações e documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal, relativas ao exercício do mandato, estão salvaguardadas nos termos art. 53, § 6º, da Constituição Federal.

 

Art. 21.  A Secretaria Administrativa realizará, nos termos desta norma, os estudos e levantamentos necessários à especificação e detalhamento dos critérios de enquadramento em cada um dos graus de sigilo.

 

Art. 22.  O grau de sigilo dos documentos produzidos ou sob a guarda da Câmara Municipal de Umarizal será declarado pelo Presidente da Casa.

 

Art. 23.  Os prazos máximos de restrição de acesso aos dados, às informações e aos documentos sigilosos, conforme a classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

 

I – Ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos;

II – Secreto: 15 (quinze) anos; e

III – reservado: 5 (cinco) anos.

 

Parágrafo 1º Alternativamente aos prazos previstos neste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

 

Parágrafo 2º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

 

Seção III

Da Proteção e do Controle de Informações

 

Art. 24.  É dever da Câmara Municipal de Umarizal controlar o acesso e a divulgação de dados, documentos e informações sigilosos produzidos ou sob sua guarda, assegurando sua proteção.

 

Parágrafo 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

Parágrafo 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

Parágrafo 3º A Edilidade respeitará a classificação e prazos de restrição de acesso dos dados, informações e documentos sigilosos recebidos.

 

Art. 25.  O Poder Legislativo adotará as providências necessárias para divulgação das normas, medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.

 

Parágrafo único   A pessoa física ou jurídica que, em função de qualquer vínculo com a Câmara Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste Ato, inclusive mediante a assinatura de termo de ciência de obrigação de manutenção do sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal.

 

Seção IV

Das Informações Pessoais

 

Art. 26.  O tratamento das informações pessoais respeitará a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais, e atenderá ao seguinte:

 

I – As informações de que trata o caput deste artigo terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de I 00 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II – A divulgação ou acesso por terceiros poderá ser autorizado diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

 

Parágrafo 1º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

 

Parágrafo 2º O consentimento referido neste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias:

 

I – À prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II – À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

III – ao cumprimento de ordem judicial;

IV – À defesa de direitos humanos; ou

V – À proteção do interesse público e geral preponderante.

 

Parágrafo 3º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27.  O responsável pela Controladoria expedirá os atos complementares necessários à presente regulamentação.

 

Art. 28.  Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

                        Câmara Municipal de Umarizal - RN, em 07 de março de 2024.

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

 

 

 

RIZONEIDE MOURA FREITAS

1ª Secretária

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

2º Secretário

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo

assignmentPROC - DISPENSA 21 2024.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
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CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo

assignmentPROC - DISPENSA 20 024.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 02582483

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia

assignment02 - Relação de Empenhos Pagos - Ordem Cronológica - CM de Caicó - Fevereiro - 2024.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-2024.pdf

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Ordem Cronologia

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011-2024.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato

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Publicado por: JESSÉ ALVES DE OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo

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Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
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CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo

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Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
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CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Aviso

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RREO

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CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
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Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
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CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

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Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
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Contrato

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Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
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CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato

assignmentextrato-da-contratacao-270200012024.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
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CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Outros

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Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 78461101

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação

assignmenttermo-de-homologacao-da-dispensa-270200012024.pdf

Publicado por: NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES
Código Identificador: 74788083

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo

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Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 13 2024.pdf

Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Aviso

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo

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Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

assignmentTERMO DE REFERENCIA N 002.03.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

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Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
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CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Dispensa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação

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Publicado por: Genival Luiz dos Santos
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