Edição 1858 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 14 de março de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Aviso
AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
A Câmara Municipal de Acari/RN, através do Agente de Contratação, avisa a todas as empresas interessadas e do ramo que, até o dia 19 de março de 2024, receberá propostas de preços, visando a obtenção de valores de referência para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN. As descrições dos itens e suas especificações estão disponíveis no link abaixo:
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica, deverão baixar o arquivo através do link mencionado, preenchê-lo e enviá-lo para o seguinte e-mail: cma@acari.rn.leg.br. Também é possível entregar a pesquisa mercadológica in loco, na sede da Câmara Municipal de Acari/RN, localizada na Rua Tomaz de Araújo, nº 05, no bairro Centro, Acari/RN, CEP:59370-000, até as 12h do último dia do prazo.
Por fim, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail cma@acari.rn.leg.br.
Acari, 13 de março de 2024.
Cristóvão Fábio da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 31714567
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2024
O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 14/03/2024 à 19/03/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE POLIETILENO DE 20 (VINTE) LITROS MEDIANTE REPOSIÇÃO, E EM GARRAFAS DE 500 ML; PACOTES DE 5 KG DE GELO; GÁS DE COZINHA EM BOTIJÃO DE 13 KG, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DE BOTIJÃO; VASILHAMES PARA 20 LITROS DE ÁGUA E BOTIJÕES PARA 13 KG DE CARGA DE GÁS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, NO DECORRER DAS ATIVIDADES EXCLUSIVAS NESTA CASA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
Afonso Bezerra/RN, 13 de março de 2024.
PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA
Setor de Compras
Código Identificador: 03776244
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 005/2024
O (a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 13030011/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 78º Fórum de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 14 a 17 de março de 2024 (14 a 17/03/2024), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 2.250,00 (DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 13 de março de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 86713331
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 13030011/24 - INEXIGIBILIDADE N.° 005/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 78º Fórum de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 14 a 17 de março de 2024 (14 a 17/03/2024), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 2.250,00 (DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 13 de março de 2024.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 26000753
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 005/2024
O (a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 78º Fórum de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 14 a 17 de março de 2024 (14 a 17/03/2024), na cidade de João Pessoa/PB.
CONTRATADO........: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 13 de março de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 74888008
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa
DISPENSA PRESENCIAL N. 09/2024
A câmara Municipal de Barcelona/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a Dispensa PRESENCIAL n. 09/2024 que tem como objeto a Contratação de Empresa para Aquisição e Fornecimento de Botijão de Gás de Cozinha e Água Mineral para a Câmara Municipal de Barcelona/RN.
O Termo de Dispensa e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Barcelona, no horário das 08h:00mins a 12h:00min entre os dias 14/03/2024 à 18/03/2024, assim como através de solicitação via e-mail camarabrn@gmail.com na mesma data e horário mencionado.
As propostas comerciais serão recebidas e abertas no dia 19/03/2024 às 09h00min.
Barcelona/RN, em 13 de março de 2024.
JOÃO VITOR MARQUES RIBEIRO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 11554084
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PALÁCIO GILBERTO LUIZ GOMES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2024
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa M.C. FELIPE CAMPOS - ME, inscrita no CNPJ: 01.070.693/0001-51, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UTENCILLIO DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, no importe global de R$: 24.371,00 (Vinte e quatro mil, trezentos e setenta e um reais).
Canguaretama/RN, 13 de Março de 2024
Vinícius Raniere Soares de Santana
Vereador Presidente
Código Identificador: 41170180
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PALÁCIO GILBERTO LUIZ GOMES
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2024
CONTRATANTE..: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.
CONTRATADA(O): M.C. FELIPE CAMPOS – ME.
(CNPJ: 01.070.693/0001-51)
MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 0013/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de utencillio de copa e cozinha para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
VALOR TOTAL: R$:24.371,00 (Vinte e quatro mil, trezentos e setenta e um reais).
DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2024.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01 – Câmara Municipal de Canguaretama.
Proj/Ativ.: 2.001 – Man. das Atividades da Câmara Municipal.
Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Canguaretama/RN, 13 de Março de 2024
Vinícius Raniere Soares de Santana
Vereador Presidente
Código Identificador: 24128374
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 157/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Presidente desta Casa Legislativa abaixo indicado, 5 (cinco) diárias e ½ (meia), para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu/PR, com o objetivo de participar do 19˚ Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação.
Beneficiário(a)(s) – KAIO CESAR CARNEIRO, Matrícula: 3140 / Quantidade – 5 (cinco) diárias e ½ (meia) / Destino – Foz do Iguaçu/PR / Data do Afastamento – de 17 a 22 de Março de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de Março de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 46277312
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 158/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor desta Casa Legislativa abaixo indicado, 5 (cinco) diárias e ½ (meia), para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu/PR, com o objetivo de participar e acompanhar o Presidente durante o 19˚ Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação.
Beneficiário(a)(s) – GLENIO RAMALHO PRAXEDES, Matrícula: 2364 / Quantidade – 5 (cinco) diárias e ½ (meia) / Destino – Foz do Iguaçu/PR / Data do Afastamento – de 17 a 22 de Março de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de Março de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 18185548
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 159/2024 – EXONERAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 159/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). DANIEL MARTINS DE CASTRO NETO, inscrito(a) no CPF sob nº *8*.8*0.*5*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) MARCONE DA SILVA BARBOSA.
.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 08608644
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 160/2024 – NOMEAÇÃO- ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 160/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). LEANDRO SILVA DA PENHA, inscrito(a) no CPF sob nº *6*.1*4.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) MARCONE DA SILVA BARBOSA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 27381340
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 161/2024 – NOMEAÇÃO - COORDENADOR DE COMISSÕES
PORTARIA Nº 161/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item IV, artigo 3º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DANIEL MARTINS DE CASTRO NETO, inscrito(a) no CPF sob nº *8*.8*0.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE COMISSÕES desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2024.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 37110728
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 10/2024
PORTARIA Nº 10/2024
Concede diária ao Srª Presidente que especifica e dá outras providências.
A Diretora Geral da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;
R E S O L V E:
1 – Conceder a Srª KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, portador do CPF sob o n° XXX.847.144-XX, ocupante do cargo de Presidente, 1/² (meia) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para Custear Despesas Durante seu deslocamento a cidade de de Natal/RN no dia 15 de março de 2024, Ida a Natal no Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Norte participar do Evento OUVIDORIA DAY - AS OUVIDORIAS PÚBLICAS E O FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL E A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 13 de março de 2024.
Publique-se;
Pague-se.
_________________________________________
Valdicleide Maria da Silva
Diretora Geral
Código Identificador: 58576536
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 11/2024
PORTARIA Nº 11/2024
Concede diária ao Servidor que especifica e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;
R E S O L V E:
1 – Conceder a Srº VALDICLEIDE MARIA DA SILVA, portador do CPF sob o n° 064.307.564-08, Ocupante do cargo de Diretora Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Custear Despesas Durante seu deslocamento a cidade de de Natal/RN no dia 15 de março de 2024, Ida a Natal no Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Norte participar do Evento OUVIDORIA DAY - AS OUVIDORIAS PÚBLICAS E O FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL E A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 13 de março de 2024.
Publique-se;
Pague-se.
_________________________________________
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidente
Código Identificador: 41151023
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 12/2024
PORTARIA Nº 12/2024
Concede diária ao Servidor que especifica e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;
R E S O L V E:
1 – Conceder a Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, Ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Custear Despesas Durante seu deslocamento a cidade de de Natal/RN no dia 15 de março de 2024, Ida a Natal no Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Norte participar do Evento OUVIDORIA DAY - AS OUVIDORIAS PÚBLICAS E O FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL E A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 13 de março de 2024.
Publique-se;
Pague-se.
_________________________________________
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidente
Código Identificador: 85155777
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 009/2024
Portaria nº 009/2024 Encanto/RN, 12 de março de 2024
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Sra. Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, 01 (uma) diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Carnaúba dos Dantas, Rio Grande do Norte, no dia 14 de março de 2024, para participar de evento realizado na Câmara de Carnaúba dos Dantas em parceria com a Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 12 de março de 2024.
JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
Vice-Presidente
Código Identificador: 62232711
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 010/2024
Portaria nº 010/2024 Encanto/RN, 13 de março de 2024
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Sra. Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, 01 (uma) diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no dia 15 de março de 2024, para participar de evento realizado na Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 13 de março de 2024.
JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
Vice-Presidente
Código Identificador: 16505061
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0017/2024
PROCESSO Nº 0017/2024
DISPENSA Nº 0010/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa A.L LACERDA VIEIRA DE LIMA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 14.101.322/0001-31 no valor de R$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PARA SEREM UTILIZADOS NA COBERTURA DE REUNIÕES E EVENTOS INTERNOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN.
RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021 e em consonância com o Parecer Jurídico emitido pela assessoria técnica.
DETERMINO a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 14 de março de 2024.
ANA LÚCIA XAVIER
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
Código Identificador: 53424688
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 0010/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0010/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN
CONTRATADO(A): A.L LACERDA VIEIRA DE LIMA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 14.101.322/0001-31
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PARA SEREM UTILIZADOS NA COBERTURA DE REUNIÕES E EVENTOS INTERNOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN.
VALOR GLOBAL: R$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS).
FISCAL: Edgar Xavier da Silva
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Paraú/RN, 14 de março de 2024
ANA LÚCIA XAVIER – Presidenta
Código Identificador: 88816722
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Resolução
RESOLUÇÃO DE Nº 001, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Felipe Guerra e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no regimento Interno, resolve,
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Felipe Guerra, o Governança Legislativa Digital.
Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:
- a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
- ampliação da oferta de serviços digitais;
- aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
- uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
- busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º - O Controle Interno, em parceria com a Mesa Diretora, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º - O Poder Legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
- criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
- pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
- ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
- painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
- manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
- monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
- integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis
- eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
- aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos
I – gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II – atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10 – Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
- a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DO USO DE DADOS
Art. 11 – O Poder Legislativo promovera o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 12 – Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
a) Carta de Serviços ao Usuário;
b) Transparência Legislativa;
c) e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
d) Diário Oficial do Poder Legislativo;
e) Programa de Dados Abertos;
f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
g) Legislação municipal;
h) Disponibilização das Sessões por meio do Site Institucional;
i) Sistema de Ouvidoria.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 – Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CABRAL
Presidente
MAX IRAN
1º Secretário
MÁRCIO MORAIS
Vice-Presidente
DJALMA LAURINDO
2º Secretário
Código Identificador: 50680206
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Resolução
RESOLUÇÃO DE N.º 002, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, e,
Considerando que os princípios da publicidade, moralidade e transparência devem nortear a atividade administrativa estatal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXlll do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação da citada Lei no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Ato dispõe sobre o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado e à respectiva salvaguarda dos direitos individuais no que diz respeito ao acervo informacional da Câmara Municipal de Felipe Guerra.
Parágrafo único O Poder Legislativo atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.
Art. 2º. Para os efeitos deste Ato, considera-se:
I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em função de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Art. 3º. Os procedimentos previstos neste Ato se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – desenvolvimento do controle social;
V – garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
CAPÍTULO II
DO ACESSO À INFORMAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º. Caberá ao responsável pela Controladoria do Legislativo a função de autoridade responsável pela implantação e supervisão dos serviços de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527/2011;
II – deliberar e decidir sobre os pedidos de acesso à informação, garantindo-se aos interessados o direito ao recurso;
III – monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
IV – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na referida lei;
V – orientar as respectivas unidades técnicas no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e em seus regulamentos;
VI – promover campanha interna de esclarecimento e fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
VII – propor a capacitação dos servidores no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública.
Art. 5º. O acesso às informações públicas será assegurado por todos os meios e instrumentos legítimos à disposição da Câmara Municipal de Felipe Guerra, mediante:
I – transparência ativa: divulgação e disponibilização obrigatória de informações à sociedade através de sítio oficial na rede mundial de computadores (Internet), independentemente de solicitação de qualquer interessado;
II – transparência passiva: apresentação de pedido de acesso à informação por qualquer interessado, utilizando-se formulário próprio disponibilizado por meio físico ou eletrônico;
III – criação do Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, composto por todas as unidades produtoras de informação e documentação, sob a coordenação da Controladoria, com o objetivo de dar efetividade ao disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.
Parágrafo único As informações de divulgação obrigatória deverão ser disponibilizadas através do Portal da Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes, sempre que possível.
Art. 6º. Todos os órgãos da Câmara Municipal deverão assegurar o acesso à informação por meio da adoção dos procedimentos definidos neste Ato, relativamente à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação, propiciando meios para a divulgação de informações públicas de sua competência.
Parágrafo único A garantia de acesso de que trata este Ato abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Poder Legislativo, excetuando-se as de natureza pessoal, ou, ainda, as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição Federal.
Art. 7º. A autoridade que indevidamente se recusar a responder pedido de informação estará sujeita às responsabilidades descritas na Lei nº 12.527/2011.
Art. 8º. Compete à Secretaria Administrativa e Financeira prestar auxílio técnico-operacional às atribuições da Controladoria, especialmente no que se refere ao atendimento presencial de que trata o inciso I do art. 9° da Lei nº 12.527/2011.
Art. 9º. Será assegurada a confidencialidade referente aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações enviadas pelos interessados.
Parágrafo único A confidencialidade mencionada no caput deste artigo não se aplica às manifestações que oferecerem risco à segurança das autoridades ou instituições, que deverão ser encaminhadas à autoridade policial para as devidas providências.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE ATENDIMENTO
Art. 10. Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Felipe Guerra.
Parágrafo 1º O pedido de acesso a informações deve conter a devida identificação do requerente, mediante o fornecimento de nome completo e número de documento de identidade expedido com valor legal, dados para contato e a especificação objetiva da informação requerida.
Parágrafo 2º A pessoa jurídica deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua existência e também do representante legal que apresentou o pedido, a dos seus respectivos poderes.
Parágrafo 3º Sem prejuízo da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, a Câmara oferecerá meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, principalmente quando a obtenção da informação solicitada demandar trabalhos adicionais.
Parágrafo 4º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados ou informações.
Parágrafo 5º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, inclusive de transparência ativa, o requerente será verbalmente informado do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou reproduzida.
Parágrafo 6º Não sendo possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, a autoridade respectiva deverá promover a recepção do pedido, com sua inserção no Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, para que seja respondido após os trâmites previstos neste Ato.
Parágrafo 7º As informações deverão ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
Art. 11. Todo pedido de informação ou de copta de documentação encaminhado à Câmara Municipal será registrado no SIC, recebendo numeração protocolar que será informada ao requerente.
Parágrafo único O pedido de informação autuado por qualquer dos canais de atendimento ao cidadão será encaminhado ao órgão detentor do documento ou informação e, em seguida, remetido para deliberação da Controladoria.
Art. 12. Após análise do pedido de informação, a Câmara decidirá a respeito, devendo:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão relativa à informação;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III – comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém;
Parágrafo 1º Se a informação ou documento puder ser disponibilizado através cópia impressa, caberá ao interessado promover a reprodução às suas expensas, sendo obrigatoriamente acompanhado por um servidor da Casa para realizar a extração em local apropriado.
Parágrafo 2º As cópias reprográficas de documentos somente serão autenticadas, recebendo o carimbo de "confere com o original", caso haja pedido expresso do requerente neste sentido, no momento do requerimento inicial.
Parágrafo 3º A informação armazenada em formato digital será fornecida desse modo, cabendo ao requerente disponibilizar mídia adequada para seu recebimento (CD, DVD, Pen Drive ou dispositivo similar).
Art. 13. O serviço de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que deverá o interessado promove-lo às suas expensas.
Parágrafo único Estará isento dos custos previstos neste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7 .115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 14. Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, será oferecida à consulta cópia com certificação de que confere com o original.
Parágrafo único Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 15. Havendo dúvida sobre o caráter ostensivamente público da informação ou documento, ou quanto à exequibilidade do atendimento do pedido, a Controladoria encaminhará consulta à Assessoria Jurídica .
Parágrafo 1º Recebido o pedido de acesso a informação de natureza sigilosa, a autoridade competente para deliberar sobre ele poderá declarar, incidentalmente, mediante decisão circunstanciada, o caráter sigiloso da informação, cujo prazo de sigilo passará a ser contado desde sua produção.
Parágrafo 2º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
Parágrafo 3º O requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão denegatória de acesso, por certidão ou cópia.
Art. 16. Quando o pedido de acesso se referir a informação classificada, o requerente será informado sobre a limitação de acesso.
Parágrafo único O pedido de desclassificação deverá ser registrado por algum dos canais de atendimento ao cidadão, observado o disposto no art. 10, e será encaminhado à autoridade classificadora, que decidirá fundamentadamente.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 17. Na hipótese de indeferimento de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão por meio de protocolo próprio, no prazo de I O ( dez) dias a contar da sua ciência.
Art. 18. O recurso contra decisão de indeferimento de acesso à informação será recebido, registrado e deliberado pelo Presidente da Câmara.
CAPÍTULO V
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. O acesso aos dados, informações e documentos respeitará os direitos constitucionais de proteção à intimidade e privacidade, as hipóteses de sigilo de correspondência, fiscal, financeiro, telefônico, de comunicação de dados, de segredo de justiça, e as de segredo industrial ou comercial porventura sob a guarda da Câmara Municipal de Felipe Guerra, bem como as previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, no Regimento Interno da Câmara e demais normas e regulamentos da Edilidade.
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 20. Atendido o disposto no inciso XXXJI1 do Art. 5° da Constituição Federal, no art. 23 da Lei nº 12.527/11, bem como no Regimento Interno da Câmara, os dados, informações e documentos sigilosos produzidos ou sob a guarda do Poder Legislativo, observado o seu teor, poderão ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados.
Parágrafo único As informações e documentos produzidos no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra, relativas ao exercício do mandato, estão salvaguardadas nos termos art. 53, § 6º , da Constituição Federal.
Art. 21. A Secretaria Administrativa realizará, nos termos desta norma, os estudos e levantamentos necessários à especificação e detalhamento dos critérios de enquadramento em cada um dos graus de sigilo.
Art. 22. O grau de sigilo dos documentos produzidos ou sob a guarda da Câmara Municipal de Felipe Guerra será declarado pelo Presidente da Casa.
Art. 23. Os prazos máximos de restrição de acesso aos dados, às informações e aos documentos sigilosos, conforme a classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreto: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreto: 15 (quinze) anos; e
III – reservado: 5 (cinco) anos.
Parágrafo 1º Alternativamente aos prazos previstos neste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
Parágrafo 2º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Seção III
Da Proteção e do Controle de Informações
Art. 24. É dever da Câmara Municipal de Felipe Guerra controlar o acesso e a divulgação de dados, documentos e informações sigilosos produzidos ou sob sua guarda, assegurando sua proteção.
Parágrafo 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
Parágrafo 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
Parágrafo 3º A Edilidade respeitará a classificação e prazos de restrição de acesso dos dados, informações e documentos sigilosos recebidos.
Art. 25. O Poder Legislativo adotará as providências necessárias para divulgação das normas, medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.
Parágrafo único A pessoa física ou jurídica que, em função de qualquer vínculo com a Câmara Municipal, executar atividades de tratamento de informações sigilosas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste Ato, inclusive mediante a assinatura de termo de ciência de obrigação de manutenção do sigilo, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Seção IV
Das Informações Pessoais
Art. 26. O tratamento das informações pessoais respeitará a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais, e atenderá ao seguinte:
I – as informações de que trata o caput deste artigo terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de I 00 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II – a divulgação ou acesso por terceiros poderá ser autorizado diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Parágrafo 1º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
Parágrafo 2º O consentimento referido neste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias:
I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver físico ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II – à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III – ao cumprimento de ordem judicial;
IV – à defesa de direitos humanos; ou
V – à proteção do interesse público e geral preponderante.
Parágrafo 3º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O responsável pela Controladoria expedirá os atos complementares necessários à presente regulamentação.
Art. 28. Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CABRAL
Presidente
MAX IRAN
1º Secretário
MÁRCIO MORAIS
Vice-Presidente
DJALMA LAURINDO
2º Secretário
Código Identificador: 15241570
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, considerando o disposto na LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD), e,
CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Felipe Guerra, através da sua Mesa Diretora, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados;
CONSIDERANDO a criação, por intermédio da Portaria nº 052/2023, que instituiu a Comissão de Implementação, destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à adequação no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra, concernente a tratamento de dados, o qual elaborou relatório com diagnóstico e recomendações acerca da aplicação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra.
§ 1º Para os fins deste Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Felipe Guerra.
CAPÍTULO II
DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS
SEÇÃO I
DA INDICAÇÃO
Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Felipe Guerra, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto preferencialmente por Servidores Efetivos, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Felipe Guerra, instituído mediante Portaria, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades:
I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
II - Análise de risco;
III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º deste decreto.
Parágrafo único – O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Felipe Guerra será composto por 05 (cinco), servidores, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR.
SEÇÃO II
DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo:
I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;
II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional;
III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa.
§ 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art. 5º A sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Felipe Guerra.
Parágrafo único – O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido a Controladoria da Câmara Municipal de Felipe Guerra.
Art. 6º A Câmara Municipal de Felipe Guerra, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.
Art. 7° Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Felipe Guerra que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo a Comissão de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.
Parágrafo único - Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.
Art. 8° Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por portaria, ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações.
CAPÍTULO III
DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS
SEÇÃO I
DA DESIGNAÇÃO
Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de que trata o Parágrafo Único do art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Felipe Guerra os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:
I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;
II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo;
III - Deve ser nomeado, por meio de portaria, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Resolução;
IV - Não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de informação no órgão e na entidade; e
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Felipe Guerra, dando-se ostensiva publicidade.
§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Câmara Municipal de Felipe Guerra, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS.
Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.
Parágrafo único – O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com o Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Felipe Guerra.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:
I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4° deste Ato;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Felipe Guerra a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;
V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Felipe Guerra para adoção das providências pertinentes:
a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;
Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados:
I - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - Contratos que envolvam dados pessoais;
III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;
IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico da COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Felipe Guerra. (De acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD).
§ 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.
Art. 14. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará à Alta Gestão da Câmara Municipal de Felipe Guerra e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:
I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - As informações sobre os titulares envolvidos;
III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - Os riscos relacionados ao incidente;
V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA e aprovado pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS.
Parágrafo único – Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras.
Art. 16. Cabe à Alta Gestão da Câmara Municipal de Felipe Guerra por meio dos Departamentos Técnico/Administrativos:
I - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Felipe Guerra os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais;
II – Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Felipe Guerra;
III - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Felipe Guerra;
IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
V - Recomendar à Mesa Diretora, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Felipe Guerra, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional deste Poder Legislativo, que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e nesta Resolução;
VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução no âmbito do Poder Legislativo de Felipe Guerra
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CABRAL
Presidente
MAX IRAN
1º Secretário
MÁRCIO MORAIS
Vice-Presidente
DJALMA LAURINDO
2º Secretário
Código Identificador: 51376345
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO DE N.º 001, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto Legislativo de n.º 001/13.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno, apresenta o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - O Art.2º do Decreto Legislativo de n.º 001/13, passará a vigora com a seguinte redação:
“Art.2º O troféu "Mulher Cidadã" será concebido, a cada ano a nove mulheres que se distinguirem na sociedade Felipense, por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:
a) Educação da mulher
b) Defesa dos direitos da mulher e combate à violência contra a mulher;
c) Promoção da participação política da mulher;
d) Profissionalização e emprego da mulher;
e) Saúde e atividade comunicativa em prol da mulher;
f) Participação política, com reconhecido trabalho em prol da mulher no exercício de suas funções, e;
g) Trabalho com agricultora.
Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO ALVES CABRAL NETO
Presidente
Código Identificador: 01075682
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 05/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 05/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62
CONTRATADO: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS inscrita no CNPJ nº 06.050.403/0001-21.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso e manutenção evolutiva e corretiva de sistemas integrados web, de Contabilidade e Tesouraria, Planejamento, Almoxarifado, Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Holerite web, Compras e Licitação, Patrimônio Público, Protocolo/Processo digital e Portal da Transparência com provimento de Data Center (hospedagem, processamento, segurança e backup) e suporte técnico as unidades operacionais integradas da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
FONTE DE RECURSO:
ORGÃO: 01 - Poder Legislativo
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, passando a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2024 (11 meses) e podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Câmara Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 2.826,00 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 28.260,00 (vinte e oito mil duzentos e vinte e seis reais).
ASSINATURAS:
Francimácio Alves Batista – Presidente
Keilla Tais Lopes de Matos – Contratado
Fernando Pedroza/RN, em 05 de março de 2024
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 63305024
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
ATA
Ata da 04ª Sessão Extraordinária
Ata da 04ª Sessão Extraordinária do 4º Período da 14ª Legislatura
Ao 01 dia do mês de março de 2024, na Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, situada na Rua José Camilo Bezerra S/N Centro, sob a presidência do vereador Adriano de, reuniram-se os seguintes vereadores: Breno Marreiro, Joãozinho Garcia, João Zacarias, Pio, Junior do Mercadinho, Dida, e Bastinho. Com a palavra o presidente da sessão, o vereador Galego, cumprimenta a todos presentes e declara aberta a presente sessão, em seguida secretário faz leitura das matérias em pauta, a referenda sessão extraordinária terá a seguinte ordem do dia, Despacho do Vereador João Zacarias da silva, assumindo a relatoria e Ratificando a juntada das informações solicitadas pela defesa do interessado quanto aos autos nº 7.129/2011-TC; Presidente faz chamada dos vereadores presentes na qual o único ausente foi o acusado Leto, que não justificou sua ausência, em seguida o Sr Relator João Maria Zacarias faz chamada dos intimados onde os mesmos não compareceram; Relator antes de seguir com o processo e ouvir as testemunhas ressalta que houve pedido de reaprazamento da sessão solicitado pelo Advogado Felipe Cortez em representatividade da defesa; Presidente em exercício da sessão abre votação sobre a continuação ou adiamento da sessão. Foi aprovado por unanimidade a continuação; na sequência Relator destaca que processo tem como Representante vereador: Joãozinho Garcia, relator chama testemunha Servidor Granville Valcacio Juvita. O mesmo se dirige ao servidor lhe impondo perguntas para esclarecimentos, Pergunta se: o mesmo sabe dizer se o presidente Leto deu algum encaminhamento ao processo de nº 07.129/ 211-TCE publicado no edital para julgamento das contas anuais do ex gestor municipal Sr Germano Jacome Patriota em 27/03/2023 no diário oficial da FECAM. Em resposta servidor nega conhecimento de tal informação; Relator faz mais perguntas, questiona ao mesmo se ele tem conhecimento do Requerimento dos vereadores no sentido de encaminhar para ordem do dia. servidor responde que Sim; em mais uma pergunta relator o questiona se o mesmo sabe dizer se o processo foi encaminhado às comissões ou ficou a disposição para consulta pública na casa, em resposta o mesmo nega conhecimento; ainda em questionamento Relator pergunta se o mesmo sabe dizer porque o presidente fez a essa publicação e edital, de onde partiu a ordem ou pedido, ele foi oficializado pelo TCE ?. Em resposta o mesmo disse que não; Relator se direciona ao representante Vereador Joãozinho Garcia e deixa aberto perguntas na qual o mesmo queira fazer ao servidor; o mesmo pergunta se ele teria conhecimento que diversas vezes em plenário cobrou a deliberação da matéria, onde foi apresentado ofício, apresentado requerimentos no qual foi votado e aprovado por unanimidade da casa; em resposta servidor diz que sim. para enceramento Relator pergunta ao servidor se ele tem mais algo a declarar sobre o assunto; em resposta diz que não. Em seguida relator chama a segunda testemunha Wilbert Felix de lima (Beto), Pergunta se: o mesmo sabe dizer se o presidente Leto deu algum encaminhamento ao processo de nº 07.129/ 211-TCE publicado no edital para julgamento das contas anuais do ex gestor municipal Sr Germano Jacome Patriota em 27/03/2023 no diário oficial da FECAM. Em resposta servidor nega conhecimento de tal informação; Relator faz mais perguntas, questiona ao mesmo se ele tem conhecimento do Requerimento dos vereadores no sentido de encaminhar para ordem do dia. servidor responde que Sim; em mais uma pergunta relator o questiona se o mesmo sabe dizer se o processo foi encaminhado às comissões ou ficou a disposição para consulta pública na casa, em resposta o mesmo nega conhecimento; ainda em questionamento Relator pergunta se o mesmo sabe dizer porque o presidente fez a essa publicação e edital, de onde partiu a ordem ou pedido, ele foi oficializado pelo TCE ?. Em resposta o mesmo disse que não. Relator se direciona mais uma vez ao denunciante e deixa aberto perguntas na qual o mesmo queira fazer ao servidor; pergunta se ele teria conhecimento que ao longo do ano de 2023 por diversas vezes em plenário cobrou a deliberação da matéria; em resposta o mesmo diz que sim; o mesmo também pergunta se tem conhecimento que foi apresentado ofício ao presidente cobrando a deliberação da matéria; o mesmo diz que sim; seguindo seu questionamento denunciante pergunta se o mesmo tem conhecimento que foi apresentado requerimento no qual foi votado e aprovado por unanimidade da casa; em resposta servidor diz que sim. para enceramento Relator após ouvir as testemunhas passa a palavra ao presidente. O mesmo informa que o representante e o representado tem 30 minutos de fala como a defesa não se encontra presente, presidente passa para o vereador Joãozinho Garcia, saúda a todos presentes e inicia suas colocações; deixa bem claro que esse processo é um processo, que não tem nada pessoal contra o vereador Edvaldo Nunes Cabral, diz que não encontrou nenhum colega vereador com o comportamento desidioso do presidente, mediante ao descumprimento do Regimento Interno, que é o que rege a casa, onde prevaricou e não atendeu os anseios, não teve zelo, se tentou de todas as formas e os seus colegas vereadores estão de prova; Inúmeras vezes sentaram com o senhor presidente, pediram para que ele liberasse a matéria, para que ele encaminhasse para as comissões, para que ele atendesse de todas as formas e não foram atendido, relata que os vereadores viram muito bem que por uma certa vez o senhor Presidente disse em alto e bom som na sala de reunião que colocaria a matéria quando ele quisesse, e acha que uma das maiores prerrogativas do vereador, seja lá qual for, é legislar, e fiscalizar, e por isso decidiram entrar com o processo de destituição; agradece e encerra suas palavras. Presidente decide fazer uma pausa na sessão por 5 minutos para que o relator faça suas considerações e levantamento do processo. após uma boa pausa Presidente retoma os trabalhos e pede para que relator faça suas considerações finais sobre o processo. o mesmo faz leitura do processo de nº 001 2023 processo de representação onde em seu relatório acolhe o processo de Representação. em seguida Presidente abre Votação para o processo de Destituição; Vereador Júnior vota: Sim, Vereador Breno: Abstenção, Vereador Bastinho: Abstenção, Vereador Pio vota: Sim, Vereador Dida vota: Sim, Vereador Joaozinho Garcia vota: Sim, Vereador João Zacarias vota: Sim, Vereador Galego vota: Sim. Por 6 votos a favor e 2 abstenções foi aprovado processo de Destituição; em seguida mais uma vez suspende a sessão para que a comissão de legislação, justiça e redação final faça seu parecer. retomando a sessão Presidente da comissão faz leitura do parecer de sua comissão, sendo favorável ao afastamento do presidente, em seguida faz Leitura sobre o afastamento do atual presidente e imediata condução da casa pelo vice presidente Galego. Presidente faz leitura do Projeto de Resolução Nº 001/2024, Dispõe sobre a destituição de membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ielmo Marinho e dá outras prerrogativas, outras providências, os vereadores de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista que o Plenário aprovou por maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos votos dos membros da Câmara Municipal, a representação Nº 001/2023, nos termos do parágrafo sétimo do artigo 215 do Regimento Interno, resolve artigo primeiro destituir o vereador Edival Nunes Cabral do cargo de Presidente da Mesa Diretora biênio 2023, 2024, deixando nesta data de praticar quaisquer atos de natureza administrativa legislativa inerente às atribuições atribuições da Presidência. Artigo Segundo assumirá interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Ielmo Marinho, o vice-presidente, o vereador Adriano de Mello Damasceno, até a realização de novas eleições para o preenchimento do cargo em mandato tampão. Artigo terceiro A nova eleição deverá ser convocada no prazo máximo de 30 dias, observada a todas as disposições regimentais no tocante ao preenchimento do cargo vago, publique se no mural da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município de Ielmo Marinho RN, 1 de março de 2024. em seguida Presidente coloca em votação o Projeto de Nº 001/2024, nos termos do artigo 215 do Regimento Interno. Vereador Júnior vota: Sim, Vereador Berno: Abstenção, Vereador Bastinho: Abstenção, Vereador Pio vota: Sim, Vereador Dida vota: Sim, Vereador Joãozinho Garcia vota: Sim, Vereador João Zacarias vota: Sim, Vereador Galego vota: Sim. Por 6 votos a favor e 2 abstenções foi aprovado. Projeto de Nº 001/2024. na sequência o Presidente encerra a presente sessão.
Presidente
Adriano Melo Damasceno
Código Identificador: 45145311
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
ATA
Ata da 05ª Sessão Extraordinária
Ata da 05ª Sessão Extraordinária do 4º Período da 14ª Legislatura
Aos 06 dias do mês de março de 2024, na Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, situada na Rua José Camilo Bezerra S/N Centro, sob a presidência do vereador Adriano, reuniram-se os seguintes vereadores: Leto, Breno Marreiro, Joãozinho Garcia, João Zacarias, Pio, Junior do Mercadinho, Dida, e Bastinho. Com a palavra o presidente da sessão, o vereador Galego, cumprimenta a todos presentes e declara aberta a presente sessão, em seguida secretário informa que a sessão tem como pauta leitura para aprovação da Ata da 04 sessão extraordinária do 4ª Período da 14ª Legislatura; após a leitura a Ata foi aprovada sem alteração; na sequencia Presidente declara a presente sessão encerrada.
Código Identificador: 81742200
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
Portaria de Exoneração 006/2024
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 - Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria nº 006/2024 De 13 de março de 2024.
Dispõe sobre exoneração de cargo comissionado e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - Exonerar, a senhora Silvania Melo da Cunha, CPF: 069.203.364-56, do cargo comissionado de Diretor Financeiro, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Adriano de Melo Damasceno
Presidente Interino
Código Identificador: 51144105
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
Portaria de Exoneração 007/2024
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 - Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria nº 007/2024 De 13 de março de 2024
Dispõe sobre exoneração de cargo comissionado e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - Exonerar, o senhor Jose Wilde Do Nascimento, CPF: 009.514.864-70, do cargo comissionado de Chefe de Gabinete, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Adriano de Melo Damasceno
Presidente Interino
Código Identificador: 24305588
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
Portaria de Nomeação 008/2024
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 - Ielmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria nº 008/2024 De 13 de março de 2024
Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - Nomear, o senhor Jose Wilde Do Nascimento, CPF: 009.514.864-70, do cargo comissionado de Diretor Financeiro, desta Câmara.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Adriano de Melo Damasceno
Presidente Interino
Código Identificador: 31381400
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 026/2024 de 13 de Março de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor SILVANO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor DOEL SOARES DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 14 de Março de 2024, para comparecer a Gabinete do Deputado George Soares para tratar de assuntos administrativos pertinentes a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 13 de Março de 2024.
Silvano de Souza Lopes
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22771071
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 027/2024 de 13 de Março de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária a senhora MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA, Procurador da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 15 de Março de 2024, para comparecer ao Tribunal de Justiça para despachar assuntos do interesse da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 13 de Março de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 82108065
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 028/2024 de 13 de Março de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária a Senhora VALERIA FAUSTINO DE SOUZA, Tesoureira da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 14 de Março de 2024, para acompanhar o presidente da Câmara ao Gabinete do Deputado George Soares para tratar de assuntos administrativos pertinentes a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 13 de Março de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 28347601
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 027/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Cidney Ferreira Lopes, Controlador Geral da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 002/2024, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 14 de março de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - O Controlador Geral Cidney Ferreira Lopes comparecerá ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCERN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de março de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 56377250
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 028/2024
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, uma (01) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 14 de março de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - O Presidente Vereador José Valderi de Melo, juntamente com a sua comitiva, comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de março de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 10482861
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 029/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Cayo Daniel Andrade da Silva, Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 042/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 14 de março de 2024, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Assistente Parlamentar Cayo Daniel Andrade da Silva comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de março de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 04724227
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 030/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor João Batista de Medeiros Lima, Secretário da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 001/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 14 de março de 2024, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Secretário João Batista de Medeiros Lima comparecerá ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de março de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 68860005
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 120300001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 120300001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - NATAL/RN, no período de 19/03/2024 a 22/03/2024
OBJETO: Solicitação de Diária do requerente é para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN de 19 a 22 de março de 2024, que visa unir os estados do Norte e Nordeste com as regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste. Evento este que é promovido pela Plenária Assessoria em parceria e apoio da UVB e FECAMRN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de março de 2024
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 25637410
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 120300002
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 120300002
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: KAINARA KARLA DE FRANÇA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - NATAL/RN, no período de 19/03/2024 a 22/03/2024
OBJETO: Solicitação de Diária do requerente é para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN de 19 a 22 de março de 2024, que visa unir os estados do Norte e Nordeste com as regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste. Evento este que é promovido pela Plenária Assessoria em parceria e apoio da UVB e FECAMRN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de março de 2024
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 66574504
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 120300003
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:
CNPJ: 08.470.916/0001-17
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 120300003
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
BENEFICIADO: SEVERINO MATIAS FILHO
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 03 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.750,00 (UM MIL E SETECENTOS E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JANDAÍRA/RN - NATAL/RN, no período de 19/03/2024 a 22/03/2024
OBJETO: Solicitação de Diária do requerente é para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Natal/RN de 19 a 22 de março de 2024, que visa unir os estados do Norte e Nordeste com as regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste. Evento este que é promovido pela Plenária Assessoria em parceria e apoio da UVB e FECAMRN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2017 - CMJ e a Resolução nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 14 de março de 2024
MARIA GABRIELA FELIX DE LIMA
CHEFE DA SECRETARIA
Código Identificador: 65660688
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 03 DE 13 DE MARÇO DE 2024 – DIÁRIA
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-RN, no uso de suas atribuições legais definidas através do Decreto Legislativo de nº 01/2017.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao senhor Manoel Valdécio Freire de Souza, ocupante da função de Presidente, 1/2 (meia) diária, para deslocamento a cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, no dia 14 de março de 2024; com o objetivo de participar do Workshop – Líderes do Seridó, para tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 13 de março de 2024.
Maria Laryssa Fagundes Medeiros
Chefe de Gestão Financeira
Código Identificador: 22313583
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, dotação: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS 1.031.0011.1001 - Reforma e Manutenção ELEMENTO DE DESPESA 449051. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: Contrato Nº 0013/2023 empresa TBX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 45.926.107/0001-01, no valor de R$ 159.000,00.
Código Identificador: 57486641
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 013/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024 JARDIM DO SERIDÓ RN
Concede férias para a bolsista da Câmara Municipal, a universitária Joseane Oliveira Santos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação da bolsista.
RESOLVE:
Art. 1º: Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares a bolsista JOSEANE OLIVEIRA SANTOS, bolsista contratada pela Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, a partir de 13/03/2024 até a data de 27/03/2024, referente ao período aquisitivo de 01/06/2023 a 01/12/2023.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 12623086
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 014/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024 JARDIM DO SERIDÓ RN
Concede férias a Servidora da Câmara Municipal, a procuradora AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º: Conceder 10 (DEZ) dias de férias regulamentares a servidora comissionada AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS, matrícula 054, ocupante do cargo de Tesoureira da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, a partir de 18/03/2024 a 27/03/2024, referente ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 01/01/2024.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 04222727
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 015/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024 JARDIM DO SERIDÓ/RN
Concede diária ao Presidente Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao Presidente desta Câmara Legislativa, CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, o valor de 1 (uma) diária, com o objetivo de DESLOCAR-SE A CIDADE DE NATAL/RN PARA VISITAR O GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL BENES LEOCÁDIO, PARA SOLICITAR EMENDAS PARLAMENTARES PARA O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, como consta no Processo de Diária nº 003/2024, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO
Vice-presidente
Código Identificador: 76236224
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Inexigibilidade
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2023, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 002/2024, objetivando a INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE ACONTECE DE 19 A 22 DE MARÇO DE 2024, NO HOTEL HOLIDAY INN NATAL, ENDEREÇADO NA AV. SENADOR SALGADO FILHO, 1906, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59.075-000, em favor da empresa qual seja: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, perfazendo o valor global de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais).
Lagoa de Velhos - RN, 13 de março de 2024.
_______________________________________________
MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 85541378
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Inexigibilidade
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 74, Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 002/2024, objetivando a INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE ACONTECE DE 19 A 22 DE MARÇO DE 2024, NO HOTEL HOLIDAY INN NATAL, ENDEREÇADO NA AV. SENADOR SALGADO FILHO, 1906, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59.075-000, em favor da empresa qual seja: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, perfazendo o valor global de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais).
Lagoa de Velhos - RN, 13 de março de 2024.
_______________________________________________
MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 26448843
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 026/2024 INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, CNPJ nº 09.079.153/0001-40 E A EMPRESA PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00.
OBJETO: INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE ACONTECE DE 19 A 22 DE MARÇO DE 2024, NO HOTEL HOLIDAY INN NATAL, ENDEREÇADO NA AV. SENADOR SALGADO FILHO, 1906, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59.075-000.
VALOR GLOBAL: 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais).
VIGÊNCIA: 13/03/2024 à 22/03/2024
DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 13 de março de 2024, MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 40400503
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 003/2024
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 003/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Autorizar a Sr.ª. JOSEFA MARIA DA SILVA, Vereadora da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal/RN nos dias 15 de Março de 2024, especificamente para participar do MÊS DA MULHER FECAM, evento idealizado pela FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017.
Lagoa Nova/RN, em 13 de Março de 2024.
VER. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65711074
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 024/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de Diária nº 23 de 12 de março de 2024, que concede ¹/² (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para a Sra. ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lajes/RN, 13 de março de 2024.
Francisco Gilmar Gomes
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 43574433
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 10/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva: contratação de empresa para fornecimento de internet e link dedicado, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para suprir as necessidades de acesso da câmara municipal de Lajes/RN, para o período de 10 meses. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 18/03/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 18/03/2024.
Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Lajes/RN, 13 de março de 2024.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável por compras
Código Identificador: 52164134
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 025/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 941/2023,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Sr. WERLEY HERMENEGILDO DA COSTA FERNANDES, inscrito no CPF nº 101.XXX.XXX-59, no cargo comissionado de COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes/RN, 13 de março de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 28852603
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA DISPENSA Nº 018/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 18/2024
Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 18/2024. Base Legal: Artigo 75,
II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTE ALEGRE. Contratado: T R ARAUJO ALVES, Inscrito no CNPJ:
30.865.244/0001-06.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MARCENARIA.
Preço Global: R$ 32.798,95 (Trinta e dois mil setecentos e noventa e oito reais, e noventa e cinco centavos).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão..........: 001 - Poder Legislativo
Função.......: 001 - Legislativa
Sub-função: 031 - Ação Legislativa
Proj./Ativ....: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Elemento....: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ
Subelemento: 099 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - PJ
Fonte.........: 15000000
Monte Alegre/RN, Em 13/03/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 65023028
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA DISPENSA Nº 017/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 17/2024
Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 17/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.
Contratado: COCENTINO SERVIÇOS LTDA, Inscrito no CNPJ: 02.821.235/0001-70.
Objeto: Serviço de assessoria técnica administrativa junto ao setor de processos, com arquivologia e objetivando dispor de apoio técnico para realização de suas
diversas atuações no sistema escrituração da despesa pública.
Preço Global: R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão..........: 001 - Poder Legislativo
Função.......: 001 - Legislativa
Sub-função: 031 - Ação Legislativa
Proj./Ativ....: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal
Elemento....: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros PJ
Subelemento: 005 – Serviços Técnicos Profissionais
Fonte.........: 15000000
Monte Alegre/RN, Em 04/03/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 83427734
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA DISPENSA Nº 020/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 20/2024
Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 20/2024. Base Legal: Artigo 75,
II, Lei Federal nº 14.133/2021.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.
Contratado: COMERCIO DE MOVEIS ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA IVANALDO SEVERINO MALHEIRO LTDA
Inscrito no CNPJ: 40.761.843/0001-25.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERMANENTE E ELETRÔNICO.
Preço Global: R$ 28.891,00 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e um reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão..........: 001 - Poder Legislativo
Função.......: 001 - Legislativa
Sub-função: 031 - Ação Legislativa
Proj./Ativ....: 1003 – Reequipamento da Câmara
Elemento....: 4.4.90.52 – Aquisição de equipamentos
Subelemento: 035 – Equipamentos e processamentos de dados
Fonte.........: 15000000
Monte Alegre/RN, Em 13/03/2024 por: Kleber Maciel de
Souza/Presidente.
Código Identificador: 82712506
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 22/2024
Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 22/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: IVONAIDE SERAFIM DA SILVA 70338604472, Inscrito no CNPJ: 19.256.474/0001-27.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação para necessidades diárias, sessões e eventos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
Preço Global: R$ 32.900,00 (Trinta e dois mil e novecentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre.
Monte Alegre/RN, Em 13/03/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 04846017
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 23/2024
Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 23/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: EM PRODUÇÕES CULTURAIS, Inscrito no CNPJ: 48.957.758/0001-49.
Objeto: Contratação de empresa especializada no Serviço de mediação artística e cultural, viabilizando apresentações musicais, dança, teatro, exposições, oficinas, dentre outras apresentações, mediante a demanda que se faça necessária para os eventos da câmara itinerante e cultural para atender as necessidades da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN
Preço Global: R$ 24.220,00 (Vinte e quatro mil duzentos e vinte reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre.
Monte Alegre/RN, Em 13/03/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 23154444
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N° 001 oriundo do CONTRATO N° 016/2022
Pregão Presencial N° 015/2022 – CMM
Fundamentação Legal: Art. 57, Inciso II, Lei 8.666/93.
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes no processo, AUTORIZO o aditamento contratual, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei n° 8.666/93. Bem como faço publicar o extrato resumido do processo de Aditivo de prazo contratual a seguir:
Objeto: Aditivo de prazo ao contrato n° 016/2022 referente a contratação de empresa para a prestação dos serviços de gestão de estratégica arquivísticas de processos administrativos, em forma de licença de uso de software web para tramitação eletrônica de processos e assinatura digital de documentos, em arquivo PDF e o armazenamento dos mesmos, em máquina virtual (nuvem), através de aplicativo próprio disponível em App Store, com controle de usuários, capacidade de 500 GB para armazenamento de Arquivos e certificados, e as possíveis atualizações do software, implantação, treinamento, suporte técnico e disponibilização de equipamento, para atender as necessidades de automatização completa dos processos internos e externos do Poder LEGISLATIVO do Município de Mossoró/RN pelo período de 12 meses.
Da Contratante: Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Da Contratada: EXATO CONSULTORIA PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI.
Da validade: 12 (doze) meses.
Data da assinatura: 27/12/2023.
Da Gerência e da Fiscalização do objeto do Contrato:
Gestor: Francimar Honorato dos Santos. Matrícula: 201.334 -7
Fiscal: Ana Karina da S. F. Nóbrega de Araújo. Matrícula: 201.202-2
Mossoró, 27 de dezembro de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 36428236
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 008/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 008/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Concede diária a Vereador e da outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Amariudo dos Santos Silva, ocupante do cargo de vereador da Câmara Municipal, 01 (uma) diária no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para custear despesas com deslocamento urbano, alimentação e despesas ordinárias durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 14 de março do ano em curso, para o mesmo comparecer in locu a FECAM/RN e ao TCE/RN, visando resolver assuntos institucionais de interesse do gabinete do vereador.
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.
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PAULO DANTAS DA SILVA Presidente
Código Identificador: 31123224
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 009/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 009/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
CONSIDERANDO, que o Srº. Amariudo dos Santos Silva, ocupante do cargo de vereador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, solicitou a desistência da diária de nº 008/2024, de 13 de março de 2024.
RESOLVE:
Revogar a portaria de diária de nº 008/2024, autorizada e publicada no Diário Oficial da FECAMRN, no dia 14/03/2024.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Código Identificador: 12310881
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 015/2024 - CMP/GP, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador (a) MESSIAS MEDEIROS, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a representatividade do vereador na capital do estado, Natal/RN, na Secretaria de Infraestrutura do Estado – SIN. Para tratar da elaboração dos projetos com o objetivo de captar recursos para a infraestrutura turística do município de Parelhas/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 11 de março de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 45073226
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2024
PROCESSO Nº: 013/2024
CONTRATADA: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA
CNPJ: 08.385.353/0001-69
VALOR GLOBAL: 20.000,00 ( vinte mil reais)
OBJETO: Contratação dos serviços de emissora de radiodifusão para transmissão e publicidade das atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, Autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a Resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada;
CONSIDERANDO a escolha da proposta mais vantajosa para administração pública;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por Dispensa de Licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
AUTORIZAR a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissora de radiodifusão para transmissão e publicidade das atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo de 2024, junto a empresa FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA, CNPJ nº 08.385.353/0001-69, com endereço na Praça Dom José Delgado, nº 51, no valor global de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais).
Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no Diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial.
Parelhas/RN, 13 de março de 2024
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN
Código Identificador: 37123232
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA DO PLENARIO N°001/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DO PLENÁRIO Nº 001/2024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º- Fica formada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para o Ano -2024, com a seguinte composição: PRESIDENTE: JAIR MARTINS TORRES MEMBRO: MADSON EREK XAVIER BEZERRA MEMBRO: FRANCISCO VANDERSON ALVES DE ARAÚJO Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se. Pedra Grande/RN, em 12 de março de 2024. Fábio Fidele Ferreira Presidente da mesa Diretora Dayvson Rangel Macedo Lopes Vice presidente da mesa Diretora Pedro Santana da S. Neto 1°Secretário da mesa Diretora Ana Maria Silva de Araújo 2°Secretario da mesa Diretora
Código Identificador: 67160732
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
DISPENSA 013/2024
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN
A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária para atender a demanda diária dos servidores ao desenvolver atividades cotidianas junto ao expediente da Câmara municipal, atendendo tanto aos servidores quanto aos membros do poder legislativo municipal, considerando ainda a saúde dos colaboradores que atuam diretamente nas dependências do Órgão.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas A & J SERVICOS DE LIMPEZAS, CNPJ 37.526.182/0001-49, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.
Pedra Grande/RN, 13 de março 2024.
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Fabio Fidele Ferreira
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 16764338
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 015/2024
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para prestação de serviços de fornecimento de bolos e salgados visando atender demanda da câmara municipal de Pedra Grande-RN, até dia 20 de março de 2024 até as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.
Pedra Grande-RN, 13 de março de 2024
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JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 88550261
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 016/2024
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Prestação de serviço de inserção de dados via software de gestão administrativa, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, até dia 20 de março de 2024 até as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.
Pedra Grande-RN, 13 de março de 2024
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JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 72872810
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 017/2024
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção mensal corretiva e preventiva de computadores para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, até dia 20 de março de 2024 até as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.
Pedra Grande-RN, 13 de março de 2024
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JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 65052858
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 005/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui a Ouvidoria do Legislativo da Câmara Municipal de Pendências/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I- usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
II- serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
III- agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
IV- manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
V- reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
VI- denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes;
VII- sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Poder Legislativo;
VIII- elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
IX- solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA DO LEGISLATIVO
Art. 3º. A Ouvidoria do Legislativo é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos do Poder Legislativo na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do art.37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.
Art. 4º. A Ouvidoria do Legislativo da Câmara Municipal de Pendências tem as seguintes atribuições:
I- receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo ou agentes públicos;
II- diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inciso I deste artigo;
III- cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhados e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
IV- manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V- informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI- elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços prestados;
VII- encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Presidente;
VIII- realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria do Legislativo;
IX- comunicar ao órgão da administração competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
X- resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XI- atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
XII- garantir respostas conclusivas aos usuários; e
XIII- promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Parágrafo único. Não serão objeto de apreciação, por parte do Poder Legislativo, as questões pendentes de decisão judicial.
Art. 5º. Compete à Ouvidoria do Legislativo:
I- formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das atribuições definidas nos Capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 2017;
II- monitorar a atuação das unidades setoriais e dos responsáveis por ações de ouvidoria dos órgãos e entidades prestadores de serviços públicos quanto ao tratamento das manifestações recebidas;
III- promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades dos responsáveis por ações de ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos;
IV- sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades setoriais de ouvidoria, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados;
V- propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos.
Art. 6º. São direitos básicos do usuário:
I- participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II- obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III- acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV- proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V- atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI- obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a)horário de funcionamento das unidades administrativas;
b)serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c)acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d)situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
Art. 7º. Será assegurada ao usuário a obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço e na internet por meio do site oficial da Câmara Municipal, especialmente sobre:
I- o horário de funcionamento das unidades administrativas;
II- os serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
III- o acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
IV- a situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
Art. 8º. São deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Resolução.
Art. 9º. As manifestações dos usuários observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução, especialmente sobre:
I- recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II- emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o número de protocolo;
III- análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV- acompanhamento do pedido pela internet;
V- decisão administrativa final;
VI- ciência ao usuário, e
VII- satisfação do usuário.
Art. 10. As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão encaminhadas às unidades envolvidas para que possam:
I- no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
II- no caso de denúncias: receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do órgão ou entidade;
III- no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;
IV- no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e
V- no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho.
Parágrafo único. Em se tratando as manifestações de denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade, a Ouvidoria do Legislativo dará o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional para adoção das medidas cabíveis.
Art. 11. O não cumprimento do disposto do art. 10 desta Lei sujeitará o dirigente de órgão ou entidade, setor ou servidor à apuração de sua responsabilidade, por meio dos procedimentos administrativos pertinentes, mediante representação da Ouvidoria do Legislativo.
Art. 12. A manifestação do usuário poderá ser apresentada nos seguintes canais de comunicação:
I- por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema de Ouvidoria, através do site institucional;
II- por correspondência enviada para o endereço da Ouvidoria do Legislativo;
III- no Posto de Atendimento Presencial Exclusivo.
Art. 13. A identificação completa do usuário não é obrigatória, mas é desejável na medida em que contribui com a instrução das manifestações.
§ 1º O anonimato será garantido quando solicitado, nos termos da Lei.
§ 2º A identificação do usuário seguirá a seguinte denominação:
I- identificada: quando o cidadão informa um meio de contato e autoriza sua identificação;
II- sigilosa: quando o cidadão informa um meio de contato e solicita que seja guardado sigilo sobre a sua identificação; e
III- anônima: quando o cidadão não informa um meio de contato.
§ 3º Entende-se como meio de contato, nos termos do § 2º deste artigo, o endereço, número de telefone e/ou celular e e-mail do usuário.
Art. 14. As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Legislativo poderão ser complementadas pelo usuário por solicitação da Ouvidoria do Legislativo quando esta identificar que os subsídios são insuficientes para atendimento da demanda por parte da Administração.
Parágrafo único. As informações complementares deverão ser prestadas pelo usuário no prazo de 10 (dez) dias a contar da manifestação da Ouvidoria do Legislativo.
Art. 15. As manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão analisadas e encerradas quando não for competência do Poder Legislativo, e encaminhadas ao órgão competente.
Art. 16. Caberá aos interlocutores as seguintes atribuições:
I- cumprir as manifestações no prazo previsto na respectiva demanda;
II- prestar esclarecimentos relacionados com o conteúdo das manifestações do usuário;
III- complementar as manifestações, quando solicitado pelo usuário.
SEÇÃO I
PROCEDIMENTO DAS DENÚNCIAS
Art. 17. As denúncias recebidas pela Ouvidoria do Legislativo serão objeto de averiguação, desde que contenham os seguintes requisitos mínimos:
I- identificação do órgão/entidade e/ou do servidor público do Poder Legislativo, cujo ato ou conduta tenha sido apontado irregular ou contrário à ética ou à moralidade; e
II- fundamentação mínima que possibilite a averiguação dos fatos relatados, descrita de forma clara, simples e objetiva.
Art. 18. As denúncias recebidas pela Ouvidoria do Legislativo, poderão ser encerradas quando:
I- não for da competência do Poder Legislativo
II- não apresentar elementos mínimos indispensáveis a sua apuração;
III- o denunciante:
a)deixar de expor os fatos conforme a verdade;
b)deixar de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
c)agir de modo temerário; e
d)deixar de prestar as informações complementares no prazo de 10 (dez) dias.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS
Art. 19. Na tramitação das manifestações recebidas devem ser observados os seguintes prazos:
I - 3 (três) dias para a Ouvidoria do Legislativo registrar no sistema as manifestações recebidas, quando não for possível fazer o registro on-line simultaneamente à manifestação;
II - 30 (trinta) dias para responder ao usuário do serviço público, prazo que poderá ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período;
Parágrafo único. A Ouvidoria do Legislativo poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis de forma justificada uma única vez, por igual período.
SEÇÃO III
DA CARTA DE SERVIÇO
Art. 20. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Resolução divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I- serviços oferecidos;
II- requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III- principais etapas para processamento do serviço;
IV- previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V- forma de prestação do serviço; e
VI- locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
§ 3º Além das informações descritas no § 2º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
I- prioridades de atendimento;
II- previsão de tempo de espera para atendimento;
III- mecanismos de comunicação com os usuários;
IV- procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
V- mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
§ 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 21. Os órgãos do Poder Legislativo deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
I- satisfação do usuário com o serviço prestado;
II- qualidade do atendimento prestado ao usuário;
III- cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;
IV- quantidade de manifestações de usuários;
V- medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.
Art. 22. A pesquisa de satisfação será realizada uma vez ao ano e seus resultados estatísticos serão disponibilizados no site da administração na internet.
SEÇÃO V
DO RELATÓRIO DE GESTÃO
Art. 23. A Ouvidoria do Legislativo deverá elaborar, anualmente, relatório de gestão, que aponte falhas e proponha melhorias nas prestações de serviços públicos relativo às manifestações encaminhadas por usuários.
Art. 24. O relatório de gestão deverá indicar, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III- a análise dos pontos recorrentes; e
IV- as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 25. O relatório de gestão será:
I- encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence à unidade de ouvidoria; e
II- disponibilizado integralmente na internet.
CAPÍTULO III
DO OUVIDOR
Art. 26. O Ouvidor será designado através de portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º O servidor designado para atuar como Ouvidor do Poder Legislativo não perceberá gratificação.
§ 2º Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) será designado seu substituto.
Art. 27. O Ouvidor, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário expressamente o requerer.
Art. 28. Compete ao Ouvidor:
I– propor ao Secretário do Poder Legislativo a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos;
II- encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela;
III- responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda;
IV- atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais;
V- propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal.
VI- propor aos órgãos do Poder Legislativo, bem como às entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário a qual está substituindo;
VII- requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
VIII- recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo à população;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A Ouvidoria elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução que será submetido à apreciação da Mesa Diretora que o instituirá por Ato da Mesa.
Art. 30. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA
Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA
1ª Secretária
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Vice-Presidente
MARONES MANUEL DOS SANTOS
2º Secretário
Código Identificador: 77807177
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 006/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Pendências e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno, resolve,
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo de Pendências, o Governança Legislativa Digital.
Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:
I. a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II. ampliação da oferta de serviços digitais;
III. aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV. uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V. busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º - O Controle Interno, em parceria com a Mesa Diretora, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º - O Poder Legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
- criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
II. pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I. ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
II. painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
I. manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II. monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III. integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis
IV. eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
IV. aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10 - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I. a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DO USO DE DADOS
Art. 11 – O Poder Legislativo promovera o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
a) Carta de Serviços ao Usuário;
b) Transparência Legislativa;
c) e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
d) Diário Oficial do Poder Legislativo;
e) Programa de Dados Abertos;
f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
g) Legislação municipal;
h) Disponibilização das Sessões por meio do Site Institucional;
i) Sistema de Ouvidoria.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ADAILTON BAROSA DE SOUZA
Presidente
WELLIEDNA DE FIGUEREDO PEREIRA
1ª Secretária
JOSENY DE OLIVEIRA RAMOS QUEIROZ
Vice-Presidente
MARONES MANUEL DOS SANTOS
2º Secretário
Código Identificador: 08117617
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
AVISO DE RESULTADO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
A Câmara Municipal de Pendências, por meio do seu Agente de Contratação, torna-se público em obediência a Lei Federal nº 14.133/21 - e demais legislação aplicável - Processo Administrativo nº 001/2024 da CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2024, que após abertura de prazo para recebimento de propostas e documentos de habilitação referente ao OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível do tipo gasolina para automóveis da Câmara Municipal de Pendências/RN, tendo em vista o deslocamento de servidores e munícipes no desenvolvimento das atividades externas do legislativo que são de interesse público por objeto, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais condições e exigências estabelecidas.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável. SAGROU-SE VENCEDOR: POSTO FREI DAMIÃO LTDA – CNPJ: 08.547.432/0008-03. VALOR TOTAL: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais).
DANIEL PINHEIRO DA SILVA
Agente de Contratação
CONTRATADA: POSTO FREI DAMIÃO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 08.547.432/0008-03, situada a Rua Ângelo Varela, nº 894, Centro, Alto do Rodrigues - RN, CEP: 59.507-000.
VALOR DO CONTRATO: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
2.001 - AÇÃO
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
15000000 - Fonte de Recurso
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e demais legislação aplicável
Diante do Processo Administrativo nº 001/2024, nos termos da Lei 14.133/2021 e alterações, o Presidente deste Poder Legislativo RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 001/2024.
Pendências/RN, 13 de março de 2024.
JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 27743226
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DV00002/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00002/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00002/2024, que objetiva: Fornecimento Gradual de Combustíveis para atender a demanda da Câmara Municipal de Vereadores de Pilões/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Posto Horizonte Ltda. - R$ 18.750,00.
Pilões - RN, 13 de março de 2024.
JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente
Código Identificador: 50151767
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO CONTRATO DV00002/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2024
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Fornecimento Gradual de Combustíveis para Atender a Demanda da Câmara Municipal de Vereadores de Pilões/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00002/2024. DOTAÇÃO: Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal; Órgão Orçamentário: 1000 – Câmara Municipal; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal – Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 1 – Manutenção das Atividades da Câmara; Ação: 2.1 – Manutenção da Câmara Municipal – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte de recurso: 15010000 – Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. Partes Contratantes: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00001/2024 - 13.03.24 - Posto Horizonte Ltda. - R$ 18.750,00.
Código Identificador: 44331013
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DV00003/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
DISPENSA Nº DV00003/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00003/2024, que objetiva: Contratação de Empresa para o Fornecimento Gradual de Material de Limpeza de Conservação e Descartáveis para atender a Demanda da Câmara Municipal de Pilões/RN e seus Departamentos/Setores; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ELIFAN SOARES DE SOUSA - R$ 17.107,05.
Pilões - RN, 13 de março de 2024.
JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente
Código Identificador: 83630678
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO CONTRATO DV00003/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2024
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento Gradual de Material de Limpeza de Conservação e Descartáveis para atender a Demanda da Câmara Municipal de Pilões/RN e seus Departamentos/Setores. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00003/2024. DOTAÇÃO: 1 – Câmara Municipal 1000 – Câmara Municipal 1001 – Câmara Municipal 1 – Legislativa 31 – Ação Legislativa 1 – Manutenção Das Atividades da Câmara 2.1 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de recurso: 15010000 – Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00002/2024 - 13.03.24 - ELIFAN SOARES DE SOUSA – R$ 17.107,05.
Código Identificador: 38120005
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Prestação de serviços de dedetização, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipalpm@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 19 de março de 2023, às 11h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos
Porto do Mangue/RN, 13 de março de 2024.
_____________________________
YASMIM ESTEFANY DA SILVA
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 18010444
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: contratação de empresa para locação de automóvel, sem motorista e com combustível, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipalpm@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 19 de março de 2023, às 11h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Porto do Mangue/RN, 13 de março de 2024.
_____________________________
YASMIM ESTEFANY DA SILVA
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 80560805
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Pesquisa Mercadológica
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 005/2024
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 005/2024
O Poder Legislativo do Município de Riachuelo/RN, através da sua Diretoria Administrativa e Comissão de Contratação, objetivando a realização de Dispensa de Licitação de acordo com o Art. 75 inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação de preços visando a: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ARES-CONDICIONADOS PARA O NOVO PRÉDIO DA CÂMARA, BEM COMO A TROCA DOS APARELHOS ANTIGOS DO PRÉDIO ATUAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: cotacaocamarariachuelorn@gmail.com, as propostas deverão ser enviadas até o dia 19/03/2024 para o supracitado e-mail.
Riachuelo/RN, 13 de março de 2024.
VIVIAM RÉGIA DE LIMA
Diretora Administrativa
Código Identificador: 25285583
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
GABINETE DA PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa ON LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 35.905.812/0001-60, no valor de R$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), vem RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Rio do Fogo/RN, 13 de março de 2024.
Raimundo Barbosa de Melo
Presidente
Código Identificador: 58072846
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024
GABINETE DA PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, na qualidade de ordenador de despesas, TORNA PÚBLICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024, para contratação de empresa especializada em locação de veículo, conforme especificações e quantitativos descritos no instrumento de demanda, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A DISPENSA de licitação tem com fundamento o Lei
14.133/2021, Art. 75, II e suas alterações posteriores.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu sobre a empresa ON LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 35.905.812/0001-60em consequência de ter ofertado o menor preço global para o fornecimento do objeto, conforme o termo e referência, que é parte integrante do processo original. Desta forma, nos termos do Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) e suas alterações posteriores, a licitação é dispensável.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Empresa, ON LOCAÇÕES LTDA, no valor de R$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), levando-se em consideração os documentos acostados aos autos deste processo.
Rio do Fogo/RN, 13 de fevereiro de 2024
Raimundo Barbosa de MeloPresidente da Câmara
Código Identificador: 76755186
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 06/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Concede diária(s) ao Vereador CAIO CABRAL BEZERRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador CAIO CABRAL BEZERRA, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a ser realizada no dia 14/03/2024 para tratar de assunto de interesse do Poder Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto tratar de assunto de interesse do Poder Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com a prerrogativa do exercício parlamentar dirimir com Deputados Estaduais sobre demandas de recursos, solicitação de emenda parlamentar na aquisição de veículos social para saúde, ações e obras a serem destinadas para o município de Santana do Seridó.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 13 de março de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 57011015
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 07/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Concede diária(s) ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a ser realizada no dia 15/03/2024 para tratar de assunto de interesse do Poder Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, visando dirimir sobre demandas acerca da viabilidade de realização de curso profissionalizante para atender com capacitação a demanda no município de Santana do Seridó, bem como junto ao ITEP para tratar sobre procedimentos relacionados ao convênio de emissão de documentos de identidade/RG formalizado entre Câmara Municipal e ITEP/RN
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 13 de março de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 42030162
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO*
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL, CNPJ. 08.343.675/0001-45.
Objeto: Contratação de empresa para confecção de certificados digitais destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Valor global: R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais).
Base Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 11 de março de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
*republicado por incorreção
Código Identificador: 31583777
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 025/2024
Nomear as Comissões Parlamentares da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais, nomeia os senhores parlamentares abaixo relacionados, para comporem as comissões permanentes desta casa legislativa, para o biênio 2023 e 2024.
Art. 1º - As comissões permanentes são encarregadas de analisar os projetos de lei e outras proposições ou matérias, de acordo com o tema reservado a cada uma delas. A Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, conforme artigo 49 de seu Regimento Interno, tem três comissões permanentes, divididas por blocos temáticos conforme segue:
I - COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO;
Presidente – Francisca Gomes Pinheiro
Vice – Adeilton Bezerra da Silva
Relator – Evandro da Silva Menezes
II - COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA;
Presidente – Jean Ribeiro da Silva
Vice – Neuzivan Clemente Ferreira
Relator – Alberto Charles Belém da Silva
III – COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA.
Presidente – José Maria Bezerra da Silva
Vice – Adeilton Bezerra da Silva
Relator – Luís Ribeiro da Silva Neto
ART.2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 13 de março de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador – Presidente
Código Identificador: 54412023
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2024
Processo Administrativo n°: 014/2024
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
Contratado(a): ELIS REGINA NERI DE MELO 02336100495, inscrita no CNPJ sob o n° 44.117.863/0001-19.
Endereço: Rua Preamar, 09, Centro, São Miguel do Gostoso/RN, CEP: 59.585-000.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de decoração e ornamentação para sessões solenes e eventos diversos da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 013/2024
Dotação orçamentária:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO PODER LEGISLATIVO
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2024.
Vigência: 08/03/2024 à 08/03/2025
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, ELIS REGINA NERI DE MELO
Código Identificador: 38866233
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Aquisição de aparelhos de ar condicionado visando atender as necessidades da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: EQUIPAMIX UTILIDADES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.446.094/0001-22, localizada à Rua Fonseca e Silva, 1038, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.030-270, com valor global estimado de R$ 7.192,00 (sete mil, cento e noventa e dois reais), com vigência compreendida de 13/03/2024 à 31/12/2024, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de março de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador / Presidente
Código Identificador: 24228731
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 002/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016/2024
INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2024
Respaldado no Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21 e no Parecer da Assessoria Jurídica, anexo aos autos do processo, AUTORIZO E RATIFICO através de Inexigibilidade de licitação em epígrafe, visando a DESPESA REFERENTE A 09 (NOVE) INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM NATAL/RN DE 19 A 22 DE MARÇO DE 2024, para a empresa: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ: 83.594.978/0001-56, com valor global de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), conforme documentação anexo aos autos.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São M. do Gostoso/RN, 14 de março de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador / Presidente
Código Identificador: 57706478
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - D 004/2024
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 34, da Resolução 181/2024 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa MKT SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME, CNPJ: 22.198.355/0001-70, tendo como objeto o serviços de gerenciamento das inserções de matérias para divulgação dos assuntos institucionais da Câmara Municipal, acompanhamento e gravação das sessões e demais eventos realizados para efeito de transmissão, inclusive atuando como mesário de som, sistematização e elaboração de esboços dos assuntos tratados nas sessões para efeito da elaboração das respectivas atas, no valor global R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com valor unitário (mensal) de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
RATIFICO o processo de contratação DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2024 e que se proceda a publicação do respectivo extrato.
São Vicente/RN, 01 de março de 2024.
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José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 38352553
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
D 004/2024 - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 02000003/24
Processo Licitatório nº D 004/2024
Objeto: Serviços de gerenciamento das inserções de matérias para divulgação dos assuntos institucionais da Câmara Municipal, acompanhamento e gravação das sessões e demais eventos realizados para efeito de transmissão, inclusive atuando como mesário de som, sistematização e elaboração de esboços dos assuntos tratados nas sessões para efeito da elaboração das respectivas atas
Contratada: MKT SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME, CNPJ: 22.198.355/0001-70, no valor global R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com valor unitário (mensal) de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 01 de março de 2024.
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Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 21223518
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
D 004/2024 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02000003/24
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN, CNPJ: 10.727.345/0001-03
CONTRATADA: MKT SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME, CNPJ: 22.198.355/0001-70
OBJETO: Serviços de gerenciamento das inserções de matérias para divulgação dos assuntos institucionais da Câmara Municipal, acompanhamento e gravação das sessões e demais eventos realizados para efeito de transmissão, inclusive atuando como mesário de som, sistematização e elaboração de esboços dos assuntos tratados nas sessões para efeito da elaboração das respectivas atas
VIGÊNCIA: 01 de março a 31 de dezembro de 2024.
VALOR UNITÁRIO (MENSAL): R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 00286414
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 130301/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227.003/2024
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, atendendo as demandas da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO PREDIAL LTDA, CNPJ: 13.929.381/0001-30.
VALOR CONTRATADO...: R$ 2.155,00 (dois mil cento e cinquenta e cinco reais).
Serra Caiada - RN, 13 de março de 2024.
FRANCISCO VICENTE JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 76883633
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 21 do dia 01 de MARÇO de 2024.GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR no cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR o/a Servidor (a) MAGNO HARD SABINO GOMES, No quadro de funcionários da Câmara Municipal. Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 908, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 12842243
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para confecção de comendas, ornamentação e coffe break para as sessões e eventos da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camarasm17@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 19 de março de 2024, às 11h30, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Serra do Mel/RN, 13 de março de 2024.
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REGINA KELLY DOS SANTOS
Assessora Técnica Legislativo
Código Identificador: 81618013
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 006/2024
Portaria nº 006/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Senhora Maria Augusta Amaral de Oliveira, CPF: 325.XXX.XXX-15, para o cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 13 de março de 2024.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 73357154
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 002/2024
Decreta luto oficial de dois dias, no âmbito do Poder Legislativo, devido ao falecimento da Senhora Margarida Maria de Jesus.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VENHA VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que o falecimento da senhora Maria Margarida de Jesus, avo do Vereador Francisco Fernandes da Silva ocorrido no dia 12 de março de 2024, representa uma perda irreparável para a sociedade Venha-Verense, vinda de família tradicional, contribuiu consideravelmente para o crescimento e desenvolvimento do nosso Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, a partir desta data, no Poder Legislativo de Venha Ver/RN.
Art. 2º O Decreto dá-se em razão do falecimento da Senhora Maria Margarida de Jesus.
Art. 3º As bandeiras de todas as dependências do Poder Legislativo devem permanecer a meio mastro, durante o período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Venha Ver/RN, 13 de março de 2024.
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 21265184
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Edital
assignmentEdital nº 002 - Resultado Final e Homologação (1) (1) (1).pdf
Código Identificador: 80312431
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
assignmentPortaria n.º 006 24 Diaria Presidente.pdf
Código Identificador: 61662464
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Código Identificador: 07071385
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentATO Nº 02 2024 - CREDITO SUPLEMENTAR.pdf
Código Identificador: 80653671
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Resolução
assignmentResolução Nº 001 2024.pdf
Código Identificador: 58507041
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 027- 2024 - Prorrogação de Licença Maternidade de Jaleide.pdf
Código Identificador: 40851412
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade
assignmentATO DECLARATORIO INEXIGIBILIDADE 07-2024.pdf
Código Identificador: 88238155
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 009 2024 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DO NASCIMENTO - EVENTO DA MULHER FECAM.pdf
Código Identificador: 15625776
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 00741517
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 010 2024 RUTIANA DO NASCIMENTO SILVA - EVENTO MULHER DA FECAM.pdf
Código Identificador: 26182837
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentAta da 2ª sessão ordinária.pdf
Código Identificador: 08727754
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Outros
assignmentRATIFICAÇÃO ENGENHARIA CIVIL.pdf
Código Identificador: 30752246
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 13 DE 13 DE MARÇO DE 2024 pdf.pdf
Código Identificador: 81645787
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 14 DE 13 DE MARÇO DE 2024 - pdf.pdf
Código Identificador: 72526066
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignment02 SOLICITAÇÃO FORMAL_.pdf
Código Identificador: 78773212
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.pdf
Código Identificador: 44354514
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo
assignmenttermo de autorizacao INEX 02 2024.pdf
Código Identificador: 50458733
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
assignmentextrato de inexigibilidade 02 2024.pdf
Código Identificador: 81540106
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
assignment15 - RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO .docx.pdf
Código Identificador: 06725775
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
assignment11 - RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO - TELEFONIA .docx.pdf
Código Identificador: 87220855
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-020-2024-RECADASTRAMENTO-ANEXOS.pdf
Código Identificador: 88656565
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
assignmentATO DA MESA 06_2024.pdf
Código Identificador: 60503817
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentAviso de Contratação Direta 02.2024.pdf
Código Identificador: 35447836
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Processo Administrativo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO ASSESSORIA TÉCNICA.pdf
Código Identificador: 68268665
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Aviso
Código Identificador: 02283764
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
assignmentAviso de dispensa - 003.24 edital + tr + minuta contrato.pdf
Código Identificador: 36750281
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
assignmentAviso de dispensa - dis 004.24 edital + tr + minuta contrato.pdf
Código Identificador: 20548871
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO - INEXIGIBILIDADE - ART. 74, CAPUT - CAERN REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE NUMERO.pdf
Código Identificador: 47550720
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
Código Identificador: 38271527
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO - INEXIGIBILIDADE - ART. 74, I - COSERNREPUBLICADO CORREÇÃO NUMERO DE DESPESA.pdf
Código Identificador: 65043364
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignment7- Aviso Contratação Direta Publicado.pdf
Código Identificador: 38064834
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
assignmentPortaria de n.001 - Diarias Encontro Nacional.pdf
Código Identificador: 43843417
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL PASSAGENS.pdf
Código Identificador: 58631312
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 07-2024.pdf
Código Identificador: 58672782
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentSOLICITACAO FORMAL DE PESQUISA COMPRA POLTRONA.pdf
Código Identificador: 23142665
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATA
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010.2024 - MANUT. DE AR.pdf
Código Identificador: 70066231
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria
assignmentPORTARIA 009 2024 (1).pdf
Código Identificador: 20521648
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.pdf
Código Identificador: 16430374
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo
assignmenttermo de autorizacao de inexigibilidade 03 2024.pdf
Código Identificador: 45166234
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
assignmentextrato de inexigibilidade 03 2024.pdf
Código Identificador: 16743750
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
ATA
assignmentAVISO - DSP Nº 12.pdf
Código Identificador: 62234424
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 14 - Inex 04 2024.pdf
Código Identificador: 46644321
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS.pdf
Código Identificador: 52221648
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentTERMO D DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 18357818
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIARIA 110300002.pdf
Código Identificador: 27735180