EDIÇÃO 0903 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 08 de junho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n.º 006/2020 Água Nova/RN, 03 de junho de 2020. Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19)
Decreto Legislativo n.º 006/2020 Água Nova/RN, 03 de junho de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA/RN, o Sr. JOSÉ BONFIM BARBOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO que o desde o início da pandemia o legislativo aguanovense sempre cumpriu com as determinações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o ritmo acelerado de disseminação do Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;
CONSIDERANDO, a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Em caráter excepcional, pela quarta vez, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, fica prorrogado até o dia 19 de junho de 2020, os efeitos do Decreto Legislativo nº 002, de 19 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ BONFIM BARBOSA
-Vereador Presidente-
Decreto Legislativo n.º 006/2020 Água Nova/RN, 03 de junho de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA/RN, o Sr. JOSÉ BONFIM BARBOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO que o desde o início da pandemia o legislativo aguanovense sempre cumpriu com as determinações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o ritmo acelerado de disseminação do Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;
CONSIDERANDO, a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Em caráter excepcional, pela quarta vez, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, fica prorrogado até o dia 19 de junho de 2020, os efeitos do Decreto Legislativo nº 002, de 19 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ BONFIM BARBOSA
-Vereador Presidente-
Código Identificador: 78546771
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Retificação
CONTRATO (Dispensa de Licitação Nº 15/2020)
CONTRATO 16/2020
(Dispensa de Licitação Nº 15/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, pessoa jurídica de direito PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugenio Martins de Sena, CPF Nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: GRÁFICA RÁPIDA GOMES E OLIVEIRA LTDA, CNPJ 08.039.180/0001-27, rua Idalino de Oliveira,15. Centro, Mossoró/RN. CEP: 59.600-135. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação Nº. 15/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 e sua posterior alteração trazida pela MP n° 961/2020, o que justifica o procedimento adotado (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa para adquirir os seguintes materiais: 01 (um) quadro 60x90 para o biênio atual, e 02 (dois) quadros 30x40 para a galeria do presidente atual e uma reposição de quadro danificado, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância total de R$1.440,00 (Hum mil quatrocentos e quarenta reais) pelos produtos fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 15/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e sua posterior alteração trazida pela MP N° 961/2020, o que justifica o procedimento adotado.
- e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Prazo da Vigência do Contrato é até 31/12/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
- Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 15/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e sua posterior alteração trazida pela MP Nº 961/2020, o que justifica o procedimento adotado e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 20/05/2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
____________________________________________________________________________
GRÁFICA RÁPIDA GOMES E OLIVEIRA LTDA
CNPJ sob o nº. 08.039.180/0001-27.
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________CPF:_________________
________________________________________________CPF:_________________
Código Identificador: 17136463
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Retificação
CONTRATO (Dispensa de Licitação Nº 16/2020)
CONTRATO 17/2020
(Dispensa de Licitação Nº 16/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua FRANCISCO RODRIGUES, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: R. ALVES DA SILVA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO CNPJ 32.374.527/0001-72, R José Alves Maia,15. Centro, Porto do Mangue/RN, CEP: 59668-000. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 16/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal Nº. 8.666/93 e sua posterior alteração trazida pela MP N° 961/2020, o que justifica o procedimento adotado (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratar empresa especializada em assessoria de comunicação: atividades de produção de designer gráficos e fotografias e gerenciamento de site e plataformas de redes sócias para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
- A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância total de R$18.550,00 (Dezoito mil e quinhentos e cinquenta reais) pelos produtos fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 16/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e sua posterior alteração trazida pela MP N° 961/2020, o que justifica o procedimento adotado e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Prazo da Vigência do Contrato é até 31/12/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros PJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
- Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 16/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e sua posterior alteração trazida pela MP N° 961/2020, o que justifica o procedimento adotado e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 20/05/2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
____________________________________________________________________________
R. ALVES DA SILVA ASSESORIA E COMUNICAÇÃO
CNPJ sob o Nº. 32.374.527/0001-72
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________CPF:_________________
________________________________________________CPF:_________________
Código Identificador: 78074461
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Retificação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2020
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente abertura de processo de assessoria de comunicação: atividades de produção de designer gráficos e fotografias e gerenciamento de site e plataformas de redes socias para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiro PJ.
3 – Importará a despesa o valor total de R$ 18.550,00 (Dezoito mil e quinhentos e cinquenta reais), discriminados abaixo, que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa R. ALVES DA SILVA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ: 32.374.527/0001-72. Rua José Alves Maia, n° 295, centro, Porto do Mangue/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e sua posterior alteração trazida pela MP n° 961-2020
Alto do Rodrigues/RN, 20 de Maio de 2020.
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43370675
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 018/2020
PROCESSO Nº 018/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 018/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 05 de junho de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa FRANCISCO PESSOA PONTES, CNPJ: 12.466.308/0001-06, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada em Contabilidade Pública, para desenvolver serviços contábeis para a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus, compreendendo assessoria e toda escrituração contábil, com emissão de balancetes e relatórios, com observância na Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) e demais legislações aplicáveis a espécie, no importe de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Bom Jesus/RN, 05 de junho de 2020
Manoel Amaro de Lima Neto
Câmara Municipal de Bom Jesus/RN
Código Identificador: 04222382
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020
Câmara Municipal de Bom Jesus/RN. Empresa: FRANCISCO PESSOA PONTES - ME, CNPJ sob o nº 12.466.308/0001-06. Ref. a Dispensa de Licitação nº 018/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada ou pessoa física, em Contabilidade Pública, para desenvolver serviços contábeis na Câmara Municipal de Vereadores de BOM JESUS/RN, compreendendo assessoria e toda escrituração contábil, com emissão de balancetes e relatórios, com observância na Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e demais legislações aplicáveis a espécie. Valor: R$21.000,00 (vinte e um mil reais), a serem pago em parcelas iguais. Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 05/06/2020.
Bom Jesus/RN, 05 de junho de 2020.
Manoel Amaro de Lima Neto
Presidente da Câmara
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 56624250
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA DE Nº019/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DAS PORTARIAS Nº 012/2020, Nº 16/2020 E 18/2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Sr. FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO as expedições das Portarias nº 012/2020, 016/2020 e 017/2020, que prorrogaram as atividades de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN,
CONSIDERANDO o teor do Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Portaria nº 012/2020,
CONSIDERANDO, por fim, a edição do Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que prorrogou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade da Portaria nº 019/2020, até o dia 16 (dezesseis) de junho de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 05 de junho de 2020.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 20206526
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Processo Administrativo
Resolução Administrativa da Mesa Diretora Biênio 2019/2020
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 003/2020
DE 02 DE JUNHO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas no Art. 17, inciso II, que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de níveis Internacionais pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia causada pelo vírus causador da COVID-19 (coronavírus)
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 038/2020, de 25 de Março de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 0001, de 26 de Março de 2020. (DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 2020, versando acerca de medidas de enfrentamento da emergência de saúde com importância internacional
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e erradicação do vírus no âmbito do Município
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, até o dia 30 de junho de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Caraúbas na forma presencial, compreendendo as reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo, com exceção das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na forma remota, virtual, via aplicativos.
§1º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas, de acordo com a necessidade, em caso de urgência e todas diante da convocação do Presidente, mas sem acesso ao público, sendo as solenidades transmitidas em sua forma virtual pelas mídias sociais da Câmara municipal dos Vereadores de Caraúbas e pela Rádio Centenário de Caraúbas/RN.
§2º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas virtualmente (via aplicativos) seguindo as orientações da Mesa previamente esclarecidas aos nobres Parlamentares e de forma simplificada sendo suprimidos os seguintes atos:
I- Nas Sessões Ordinárias:
- Expediente da Casa;
- Preposições Verbais;
- Tribuna Popular;
II- Nas Sessões Extraordinárias:
- Espaço da Tribuna Livre;
- Expediente dos vereadores e espaço para explicações pessoais;
- Palavra de líder.
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art.2º As sessões ordinárias serão realizadas todas as Quintas-Feiras, às 10 horas, com exceção da próxima, que será realizada dia 10 (dez) de Junho, (Quarta-Feira), às 10 horas mediante comunicado prévio do Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo Primeiro – As Sessões Ordinárias serão da seguinte forma:
I- Abertura pelo Presidente, na sua ausência o Vice Presidente ou outro membro da Mesa Diretora;
II- Discursão e Aprovação da Ata, que será enviada em até 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da sessão para cada vereador;
III- Ordem do Dia: cada vereador ou vereadora poderá enviar duas preposições por parlamentar, sendo as mesmas enviadas em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão à Secretaria Legislativa da Casa, via mídias sociais, (grupo de WhatsApp dos vereadores; e e-mail: cm.caraubas@bol.com.br)
- Na Ordem do Dia: Cada Parlamentar terá 04 (quatro) dois minutos para justificar a sua preposição, em seguida os demais vereadores terão 02 (dois) minutos para corroborar com a preposição ora discutida, já proferindo o seu voto;
- As preposições serão lidas pelo próprio Autor/Parlamentar, no momento certo, previamente estabelecido na pauta da sessão;
IV – Explicações Pessoais, cada Parlamentar terão 03 (três) minutos para proferir suas explicações, ficando 01 (um) para algum outro Parlamentar citado pelo colega vereador, explanar sua fala;
VI – Encerramento da Sessão, o presidente fará as colocações finais e encerrará a presente sessão.
VII – As falas serão por ordem alfabética, com exceções do autor de alguma preposição e relator de algum projeto que serão os primeiros a usarem da fala;
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art.3º As sessões Extraordinárias serão realizadas em qualquer dia e horário, mediante convocação do Presidente da Mesa Diretora, com até 48 horas (quarenta e oito horas) antes do horário da sessão extraordinária.
Parágrafo Primeiro – As Sessões Extraordinárias serão da seguinte forma:
I- Abertura pelo Presidente, na sua ausência o Vice Presidente ou outro membro da Mesa Diretora;
III- Preposição Relatada: O relator apresentará a referida preposição (projeto) encaminhado em caráter de urgência; com a apresentação de seu voto quanto relator do mesmo;
IV – Discursão: Após a leitura do parecer, o presidente colocará a Preposição (projeto) em Discursão e cada parlamentar terão 04 minutos para proceder a sua fala, e dentro da mesma o vereador já indicará seu voto, a favor ou contrário ao parecer do relator;
V - As falas serão por ordem alfabética, com exceção do relator do projeto que será o primeiro a usar da fala;
VI – Encerramento da Sessão, o presidente fará as colocações finais e encerrará a presente sessão.
Art. 5º No período referido no art. 1º desta Resolução, não haverá expediente externo, somente atividades internas, sendo adotado desde já o sistema de teletrabalho.
Parágrafo único. O trabalhador (a) em teletrabalho deverá prestar esclarecimentos do exercício da sua função ao seu superior hierárquico
Art. 6º Ficam dispensados de comparecimento às instalações deste Legislativo, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunes suprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.
Art. 7º Os servidores em exercício e os vereadores que apresentarem atestado médico informando que possuem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas pelo Serviço de Médico deste Legislativo, poderão ser afastados por até 14 (quatorze dias) ou até liberação por ordem médica.
Art. 8º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
Parágrafo único. O referido Comitê se reunirá, presencial ou remotamente, sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
Art. 9º Fica suspenso, até 30 de junho de 2020, o empréstimo das dependências do Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade que promova aglomeração de pessoas, podendo este prazo ser prorrogado pela Mesa Diretora.
Art. 10º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada:
I – a prorrogar o prazo de vigências das medidas previstas nesta Resolução;
II – suspender atos a serem realizados durante as sessões ordinárias e extraordinárias, de modo a evitar o prolongamento das sessões;
III – modificar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores;
IV – decidir sobre o fechamento dos setores da Câmara Municipal de Vereadores e/ou estabelecer a forma de atendimento diferenciado e em regime de plantão.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Câmara Municipal de Vereadores
Mesa Diretora
Caraúbas – RN, em 02 de junho de 2020.
__________________________
Vinicius Carlos de Oliveira Amorim
2º Secretário
_________________________
José Maria Alves
Presidente
________________________
Antônio Pereira da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 70878753
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
Decreto do Legislativo 315/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 315/2020
DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, a realização das sessões ordinária e extraordinárias remotas (virtuais) com estabelecimentos de procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades e dá outras providências..
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da Câmara.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de níveis Internacionais pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Pandemia causada pelo vírus causador da COVID-19 (coronavírus)
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 038/2020, de 25 de Março de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 0001, de 26 de Março de 2020. (DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 2020, versando acerca de medidas de enfrentamento da emergência de saúde com importância internacional
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e erradicação do vírus no âmbito do Município
R E S O L V E:
Art. 1º - Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Caraúbas, a realização das sessões ordinária e extraordinárias remotas (virtuais) com estabelecimentos de procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19, para desenvolvimento das atividades e dá outras providências.
Art. 2º - Ficam suspensas, até o dia 30 de junho de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Caraúbas na forma presencial, compreendendo as reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo, com exceção das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias na forma remota, virtual, via aplicativos.
§1º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas, de acordo com a necessidade, em caso de urgência e todas diante da convocação do Presidente, mas sem acesso ao público, sendo as solenidades transmitidas em sua forma virtual pelas mídias sociais da Câmara municipal dos Vereadores de Caraúbas e pela Rádio Centenário de Caraúbas/RN.
§2º As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão realizadas virtualmente (via aplicativos) seguindo as orientações da Mesa previamente esclarecidas aos nobres Parlamentares e de forma simplificada sendo suprimidos os seguintes atos:
I- Nas Sessões Ordinárias:
- Expediente da Casa;
- Preposições Verbais;
- Tribuna Popular;
II- Nas Sessões Extraordinárias:
- Espaço da Tribuna Livre;
- Expediente dos vereadores e espaço para explicações pessoais;
- Palavra de líder.
Art. 3º - A Execução das referidas Sessões serão de acordo com as diretrizes contidas na Resolução Administrativa nº 003/2020, de 02 de junho de 2020, de autoria da Mesa Diretora Biênio 2019/2020.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, Caraúbas/RN, em 02 de junho de 2020.
José Maria Alves
Presidente do Poder Legislativo
Biênio 2019/2020
Código Identificador: 66524260
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
Portaria n 014/2020
PORTARIA Nº 014/2020 Em, 04 de Junho de 2020.
Prorroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
Considerando o Decreto nº 29.742 de 04 de Junho de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art 1º - SUSPENDER até dia 16/06/2020, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inclusive Sessões Ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.
§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação.
§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para esta finalidade.
Art. 2º - ESTABELECER, no período de 04/06/2020 a 16/06/2020, que o atendimento ao público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e email (camaracarnauba@gmail.com) das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
Art. 3º - ESTABELECER, no período de 04/06/2020 a 16/06/2020, que as Sessões Ordinárias serão realizadas em Ambiente Virtual (videoconferência), de acordo com a Resolução 001/2020 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art 4º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de Junho de 2020.
_______________________________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Código Identificador: 02385287
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2020 - PROCESSO Nº 002/2020
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.507.415/0026-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
Organizações de Sociedade Civil:
1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.371.189/0001-97, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cearamirimapae@yahoo.com.br
IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.
- Pelas Organizações de Sociedade Civil:
a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE: a Sra. Katiuscia dos Santos, brasileira, separada, Presidente da Associação, inscrita no RG sob nº 002.209.735 e no CPF/MF sob nº 044.450.224-62, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.
CHAMAMENTO PÚBLICO
Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que são as únicas que atendem e prestam serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferência financeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte forma:
- 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 29/05/2020.
- 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 30/06/2020.
- 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 30/07/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado equiparada ao Ofício nº 20/2020, e anexos relacionados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:
PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*
Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.
Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.
Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:
- Acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.
Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
Parágrafo terceiro - A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
1) DA CONCEDENTE:
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;
III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;
V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;
II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:
V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;
V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.
VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;
VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;
XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, devendo ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída de:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Plano de Trabalho;
III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
V - Relatório de Cumprimento do Objeto;
VI - Relatório de Execução Física;
VII - Relatório de Execução Financeira;
VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;
IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;
X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;
XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;
XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;
XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;
XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;
XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
XVII - Cópia das cotações de preços;
XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;
XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;
XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;
XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;
XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;
XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;
XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.
Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:
I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;
II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;
III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
“REPUBLICAÇÃO, ALTERANDO O TERMO ENVIADO ANTERIORMENTE NA EDIÇÃO 0902”
Ceará-Mirim/RN, 22 de maio de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE
Katiúcia dos Santos
Presidente da Associação
- Testemunhas:
1 - Nome: Ana Teresa Ramalho Praxedes Silva
RG nº 934.298 SSP/RN
CPF/MF nº 58235000415
Assinatura :
2 - Nome: Maria do Carmo Marques dos Santos
RG nº 993.530 SSP/RN
CPF/MF nº 898203204-53
Assinatura:
Código Identificador: 60580572
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020 - PROCESSO Nº 001/2020
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº03.507.415/0026-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
Organização de Sociedade Civil:
1 - CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.119.638/0001-58, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cslc.cearamirim@gmail.com
IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.
- Pela Organização de Sociedade Civil:
a) CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA): o Sr. José Sílvio de Brito, brasileiro, solteiro, Vigário-Geral da Paróquia cidade de Ceará-Mirim/RN e Diretor-Presidente da Associação, inscrito no RG sob nº 1133200 e no CPF/MF sob nº 903.822.344.72, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000;
LEGISLAÇÃO
O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.
CHAMAMENTO PÚBLICO
Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que é a única que atende e presta serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferências financeiras no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para aInstituição acima qualificada, da seguinte forma:
• 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em10/06/2020.
• 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em10/07/2020.
• 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em10/08/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado, em alusão ao Ofício nº 008/2020, e anexos relacionados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:
PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*
Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.
Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.
Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:
a) acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.
Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
Parágrafo terceiro – A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
1) DA CONCEDENTE:
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;
III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;
V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;
VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;
II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;
IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:
V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;
V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.
VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;
VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;
XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.
Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, devendo ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída de:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Plano de Trabalho;
III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
V - Relatório de Cumprimento do Objeto;
VI - Relatório de Execução Física;
VII - Relatório de Execução Financeira;
VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;
IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;
X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;
XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;
XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;
XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;
XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;
XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;
XVII - Cópia das cotações de preços;
XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;
XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;
XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;
XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;
XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;
XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;
XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight,luminoso;
XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;
XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.
Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:
I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;
II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;
III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Ceará-Mirim/RN, 05 de Junho de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN
CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA)
José Sílvio de Brito
Diretor Presidente
- Testemunhas:
1 - Nome: Luiz Antônio pessoa de Araújo
RG nº: 729.979 SSP/RN
CPF/MF nº: 484931984-04
Assinatura:
2 - Nome: Amarildo Venâncio Rodrigues Filho
RG nº: 002009259
CPF/MF nº: 069.172.024-01
Assinatura:
Código Identificador: 75326105
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 20/2020
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA, portador do CPF sob o n° 043.641.954-80, ocupante do cargo de Controlador Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 08 DE JUNHO DE 2020, Para Fazer devolução do material de emissão de identidade e sobre o fim do convenio ITEP e FECAMRN para emissão nas Câmara Municipal, local no, ITEP – Instituto Técnico-cientifico de Perícia, localizado na Av. duque de Caxias, 80 – Ribeira – Natal/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em Coronel Ezequiel/RN, 05 de junho de 2020
Publique-se;
Pague-se.
______________________________________
Jadson Pontes da Silva
Presidente
Código Identificador: 76076576
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 19/2020
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, Matricula n° 248, ocupante do cargo de Diretor Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 08 DE JUNHO DE 2020, Para Fazer devolução do material de emissão de identidade e sobre o fim do convenio ITEP e FECAMRN para emissão nas Câmara Municipal, local no, ITEP – Instituto Técnico-cientifico de Perícia, localizado na Av. duque de Caxias, 80 – Ribeira – Natal/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em Coronel Ezequiel/RN, 05 de junho de 2020
Publique-se;
Pague-se.
______________________________________
Jadson Pontes da Silva
Presidente
Código Identificador: 43262011
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 20/2020 - PRORROGA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
CNPJ 10.727.485/0001-73
Praça Celso Azevedo, 127 – Centro - Cep. 59.375-000 – Telefone: (84) 3473-2358
www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br
Processo nº 37/2020
PORTARIA Nº 20/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que preceitua o Art. 28, incisos I, alíneas “a” e “k” c/c IV, alínea “e”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os fatos públicos e notórios acerca da pandemia COVID-19, inclusive, com casos em crescimento neste Município de Cruzeta/RN, conforme dados oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho, bem como resguardar as situações de urgência necessárias às atividades legislativas;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de 10 (dez) dias, os termos da Portaria 17/2020, podendo os prazos serem alterados a qualquer tempo, conforme razão superveniente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 05 de junho de 2020.
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes
Presidente
Código Identificador: 02113338
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS
ATO DA MESA Nº 003/2020
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Presidente, Vereador Zé Filho Melo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, I e art. 13 do Regimento Interno desta Casa.
Dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19) a serem adotados no âmbito desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o crescente número de casos suspeitos e de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO o esgotamento do Sistema de Saúde Pública – SUS, quanto aos leitos destinados à Saúde Pública na região oeste;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes onde possa ocorrer aglomeração e circulação de pessoas, previsto no Decreto 29583, do Governo do Estado;
R E S O L V E:
Art. 1º. O presente Ato dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) a serem adotados na Câmara Municipal de Itaú.
Art. 2°. Ficam suspensas até o dia 15 de junho de 2020 a realização de sessões ordinárias, audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências desta Casa.
Art. 3º. Só terão acesso à sede desta Casa Legislativa os vereadores, servidores, e demais prestadores de serviços, além dos profissionais de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 4º. Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Coronavírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso a sua cidade de origem.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos vereadores, à Presidência.
Art. 5º Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itaú, Estado do Rio Grande do Norte, Palácio Rui Bessa Nunes, em Itaú, 31 de maio de 2020.
ZÉ FILHO MELO
PRESIDENTE
ALEX BRASIL
VICE-PRESIDENTE
ÍTALO MEDEIROS
1º SECRETÁRIO
ANTONIO DIAS
2º SECRETÁRIO
Código Identificador: 14125138
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 05 DE JUNHO DE 2020
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIASDA
CÂMARA MUNICICIPAL DE JANDAÍRA-RN
DEVIDO A PANDEMIA CAUSDA PELO COVID-
19 (Coronavírus SARS-CoV-2) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão temporária das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra até o dia 17 de junho de 2020 devido a
decretação de pandemia do COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) pela Organização
Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser novamente prorrogada, caso seja necessário, após
avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de
Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio
de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da
Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das
Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, nº 84 3553-0157, ou
pelo e-mail da Câmara, camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias
para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do
Município.
Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente em 05 de junho de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.
Ricardo Paulino Bezerra
Presidente
Severino Matias Filho
1º Secretário
Roberto Mendes Sobrinho
2º Secretário
Código Identificador: 08813446
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 034/2020
PORTARIA nº 034/2020. Jardim do Seridó - RN, 05/06/2020.
Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;
CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,
CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 05 à 16 junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente.
Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo, estão suspensas, os prazos regimentais igualmente, contudo, nos resguardamos de reunirmo-nos, havendo urgência, o que será comunicado com pelo menos 24hs de antecedência.
Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.
Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período de 05 à 16 junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.
Art. 4 º ESTABELECER, no período de 05 à 16 junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 26267030
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 010/2020
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 012/2020
Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu
Assunto: Contratação direta para aquisição de Insumos e Equipamentos de Proteção Individuais, destinados a proteção de funcionários e vereadores e desinfecção dos ambientes da Câmara Municipal em enfretamento do Coronavírus (COVID-19).
TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 010/2020
- Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa JUCAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 00.524.514/0001-46), no valor global de R$ 3.565,40 (Três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Jucurutu/ RN, 05 de Maio de 2020.
______________________________________________
Fagner Bezerra de Brito
Presidente
Código Identificador: 31054012
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 012/2020 – DISPENSA Nº 010/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/ RN; CONTRATADA: JUCAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 00.524.514/0001-46); OBJETO: aquisição de Insumos e Equipamentos de Proteção Individuais, destinados a proteção de funcionários e vereadores e desinfecção dos ambientes da Câmara Municipal em enfretamento do Coronavírus (COVID-19).; VALOR GLOBAL: R$ 3.565,40 (Três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos); PRAZO PARA ENTREGA: Em até cinco (05) dias do recebimento da AC; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, II da Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Fagner Bezerra de Brito – Pelo e Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes – Pela Contratada.
Jucurutu/ RN, 05 de junho de 2020.
Fagner Bezerra de Brito
Presidente
Código Identificador: 52744565
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 073/2020 - EXONERAR, FRANCISCA DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA
PORTARIA N° 073/2020.
Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, símbolo ACM–3, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANASILVA E LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, nível ACM-3, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° EXONERAR, FRANCISCA DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, CPF 704.248.614-53, RG Nº. 001.110.187 – SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa nível 03 no gabinete do vereador DINARTE ALESSANDRO RAMOS DOS SANTOS, nível ACM-3.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 05 de Junho de 2020.
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Maria Dyana Silva de Lira
PRESIDENTE
Código Identificador: 50561413
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 074/2020 - NOMEAR: ROBSON TIAGO OLIVEIRA DE MORAIS
PORTARIA N° 074/2020.
Faz nomeação de Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, símbolo ACM–3, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, nível ACM-3, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017; se acha vago,
R E S O L V E:
Art. 1° NOMEAR: ROBSON TIAGO OLIVEIRA DE MORAIS, CPF 017.555.884-10 – RG: Sob nº 002.596.231 – ITEP/RN, para o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, onde exercerá suas atividades no gabinete do vereador DINARTE ALESSANDRO RAMOS DOS SANTOS, nível ACM-3.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 05 de Junho de 2020.
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Maria Dyana Silva de Lira
PRESIDENTE
Código Identificador: 33422708
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020, 05 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA Nº 014/2020, 05 DE JUNHO DE 2020
PRORROGA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, SALVO DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial da Saúde - OMS, no combate à infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.742 do Governo do Estado do Rio Grande Norte de 04 de junho de 2020, que prorroga as medidas de saúde de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de infectados e de suspeitos de infecção com CORONAVIRUS no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a saúde dos vereadores e profissionais que prestam serviço na Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a confirmação de novos casos de CORONAVÍRUS (COVID-19) em nosso Município de Ouro Branco.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam suspensos todos os serviços presenciais, reuniões ordinárias, solenes, audiências públicas da Câmara Municipal até o dia 16 de junho de 2020.
Parágrafo único - Neste período será objeto de reuniões apenas para apreciar matérias de relevante interesse público com observância de prazo ou mediante convocação do Executivo Municipal através de sessões extraordinárias.
Art. 2º - Estabelecer, no período de vigência desta portaria que os atendimentos externos sejam realizados através dos telefones (84) 98784-1493/98190-9901 e/ou e-mail: cmob.rn@gmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 05 de junho de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 05 de junho de 2020.
JOSUÉ JOSEDEC MOURA
Presidente
Código Identificador: 60627603
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE PARELHAS. Contratado: ERINALDO TAVARES DE LIMA E SILVA, Objeto: prestação de serviços de Tradutor/Intérprete de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais). Base Legal: artigo 37, inciso IX, da Constituição da República. Valor R$ 1.045,00(um mil e quarenta e cinco reais) PROJETO/ATIVIDADE: 01.01.01.031.0001.1001.2.040 (Manutenção das atividades da Câmara). Elemento de despesas Nº 31901100 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil). Sub elemento de despesas nº 31901199 (Outras despesas fixas – pessoal ativo). Signatário: Humberto Alves Gondim – Contratante. Signatário Erinaldo Tavares de Lima e Silva - Contratado.
Parelhas/RN, 04 de Junho de 2020.
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 60610441
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
PUBLICAÇÃO 029 - 2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
FIRMADO COM A EMPRESA JOSÉ EDSON OLIVEIRA CUNHA - ME
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN E A EMPRESA JOSÉ EDSON OLIVEIRA CUNHA - ME.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, CNPJ n.° 08.492.787/0001-68, neste ato representado pelo representante legal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JOSÉ EDSON OLIVEIRA CUNHA - ME, inscrita (o) no CNPJ sob o nº. 15.388.447/0001-57, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que reciprocamente outorgam, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:
Cláusula 1.ª
DO OBJETO
Parágrafo único – O presente aditamento tem por objetivo proceder à alteração das Cláusulas da Vigência e do Valor Contratual.
Cláusula 2.ª
DO VALOR CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
§1º – O presente Contrato terá sua vigência prorrogada até 30 de setembro de 2020, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para dilatar o prazo para a execução dos serviços, uma vez que trata de serviço essencial de caráter continuo.
§2 - Em Razão da prorrogação da vigência, o valor contratual fica acrescido em R$: 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Cláusula 3.ª
DA RATIFICAÇÃO
Parágrafo único – Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriores ajustadas, e não expressamente modificadas por este TERMO ADITIVO.
Cláusula 4.ª
DO FORO
Parágrafo único – Para dirimir todas as questões decorrentes deste TERMO ADITIVO ao Contrato original, que não possam ser resolvidas pela mediação deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Avelino/RN.
E, por estarem assim concordes, os contratantes assinam este instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza efeitos jurídicos e legais, na forma da Lei.
Pedro Avelino/RN, 29 de maio de 2020.
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FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO
CONTRATANTE
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JOSÉ EDSON OLIVEIRA CUNHA
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS
1.ª _____________________________________________
Nome:
CPF n.°:
2.ª _____________________________________________
Nome:
CPF n.°:
Código Identificador: 80140416
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº.011/2020 - Modalidade: Dispensa de Licitação Nº.010/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN
CONTRATADO (A): JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA07266742498
CNPJ: 24.542.255/0001-44
OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Material Eletro Eletrônico para
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo
UNIDADE: 01- PODER LEGISLATIVO;
PROJETO/ATIVIDADE: 0103100012.001 – Manutenção e Serviços da Câmara;
Elemento de Despesas: 3.3.90.52.000 – Material Permanente;
VALOR GLOBAL: R$:3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais).
Vigência do Contrato: 30 (trinta) dias.
Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de
21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.
Riachuelo/RN, 03/06/2020 – Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 42865284
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
Contratada: ELIZABETH FERREIRA DA SILVA
Processo nº 14/2020 ‑ Dispensa nº 12/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação para prestação de serviços consistentes na elaboração de projeto de móveis sob medida, moveis planejados para futura aquisição dos moveis a integrar os ambientes da sede da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, sendo os seguintes espaços, Recepção, Sala da Secretaria, Gabinete Presidencial, arquivo da presidência e Arquivo Geral..
VALOR: R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.36 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 05 de Junho de 2020.
José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente
Contratante
ELIZABETH FERREIRA DA SILVA
Contrata
Código Identificador: 61527672
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao sétimo período ordinário da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta legislatura, realizada no dia 19 de maio do ano de 2020.
Ao décimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte (2020), as 15h00min (treze horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Welligthon Nivan de Medeiros. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvanea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Maria da Guia de Medeiros, José Dinovan de Araújo, Rubinaldo Dantas, Jubson Simões, Abemor Fernandes Júnior e Fernanda Lins de Medeiros Maia. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou a Sra. Secretária da Mesa, Maria da Guia de Medeiros para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida o Exmº. Sr. Presidente autorizou a Sra. Secretária da mesa a fazer a leitura da matérias encaminhadas: Projeto de Lei Nº 002/2020 que tem por objeto autorizar o poder executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 67.501,65 (sessenta e sete mil quinhentos e um reais e sessenta e cinco centavos) no orçamento do exercício 2020. Requerimento conjunto Nº 002/2020 que tem por objeto informar para esclarecer a população sobre o uso do dinheiro proveniente dos descontos de 20% (vinte por cento) do salário dos secretários, Subcoordenadores e vice-prefeito. Requerimento conjunto Nº 003/2020 que tem por objeto a revogação do Artigo 1° do Decreto Municipal n° 257 de 25 de março de 2020 onde propõe: “... Redução em 20% (vinte por cento) da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Secretários Adjuntos (cargos eletivos e políticos do executivo municipal)...”. Ato contínuo, o Sr. Presidente declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Na oportunidade usou da palavra o Vereador Dionisio Eulâmpio que iniciou sua fala saudando a todos e logo em seguida fez um Requerimento Oral que tem por objeto colocar uma barreira da saúde para o monitoramento e controle das pessoas que estão entrando no município. Falou da importância do requerimento devido aos ambulantes que estão entrando no município, e se mostrou preocupado pois a cada dia cresce mais o número de pessoas contaminadas pelo o coronavírus (COVID-19). A parte, o Vereador Jubson falou que irá além desse requerimento e pediu para que o Sr. Prefeito mostrasse as ações que estão sendo tomadas no município para o combate do coronavirus, pois a população está cobrando explicações devido ao dinheiro que está vindo para o município. Falou que os edis tem que acompanhar os projetos que estão sendo executados, devido a dificuldade da população, pois a cada dia que passa aumenta os números de mortes e que não quer que aconteça isso no município. Em seguida, pediu para que o Vereador Dionisio acrescentasse ao seu discurso para o Sr. Prefeito efetivamente mostre o que está sendo feito para o município contra o coronavírus. Falou da última sessão em que participou, onde teria pedido para que uma parte desse dinheiro que estava vindo para o município fosse usado para confecção de mascaras e álcool em gel para a população. A parte, a Vereadora Fernanda que explicou o que está sendo feito, falou a respeito das máscaras que já foram feitas e que os agentes de saúde já estão distribuindo para toda a população. Falou que a Secretária de Saúde recebeu R$12,000.00 (doze mil reais) para combate do coronavírus, mas o valor da confecção das máscaras foi bem mais alto e o município que arcou com os custos. Falou a respeito do decreto do Sr. Prefeito que é proibido vendedores ambulantes, e pediu para que a partir do momento em que for visto vendedores ambulantes dentro do município, denunciasse a polícia. Logo após, falou em relação à barreira onde disse que não teria como ser feita a barreira, pois teria que ser vinte e quatro horas e teria que ter profissionais para isso, mas acrescentou que os policiais estão acompanhando as pessoas que entram nos municípios. Acrescentou que o Projeto que será aprovado vai ser para a compra de álcool, EPI’s e ambulância UTI. A parte o Vereador Abemor Júnior frisou a importância da barreira para o município, logo após falou dos recursos que estão sendo enviados para o combate do coronavírus e perguntou o porquê que a prefeitura do município não pode mandar recursos próprios para o combate da doença. A parte, o Vereador Jubson falou que a prefeitura pode sim custear as despesas. A parte, a Vereadora Fernanda que acrescentou falando que o município já usou recursos próprios. O vereador Dionísio retomou sua fala e acrescentou novamente a importância do requerimento, pediu para que o município contratasse seguranças para fazer o monitoramento durante o período noturno e durante o dia os profissionais de saúde, e elaborar uma escala de plantão, pois teriam mais pessoas trabalhando e também teriam direito de folgar. A parte o Vereador Jubson que frisou que não precisaria ser vinte e quatro horas a barreira. A parte a Vereadora Fernanda onde falou que parte da população não aceita ordem ou regra e não ouvem os profissionais de saúde. O Vereador Dionísio retomou sua fala e logo em seguida fez outro requerimento oral onde pede para que seja feito concertos de algumas estradas da zona rural. A parte o Vereador Jubson que pediu para que acrescentasse ao requerimento para que não só algumas, mas todas as estradas da zona rural do município, e recuperar os locais que estão mais prejudicados devido à chuva. A parte o Vereador Rubinaldo que falou que o Sr. Prefeito disse que já iria fazer os concertos de algumas estradas, e pediu para que fosse feito concertos em algumas estradas. O Vereador Dionísio finalizou sua fala agradecendo a todos. Usou da palavra o Vereador Jubson que iniciou sua fala saudando a todos e elogiou a inciativa de ser feito as sessões por vídeo conferência. Em seguida, parabenizou os ASG’s pelo o projeto que foi aprovado e os vereadores que aprovaram. Destacou que o Sr. Prefeito comunicou que o município está recebendo emendas com o valores significativos para o município e os recursos já estão em conta, acrescentou que os edis estão disponíveis para contribuir e ajudar a população diante da crise que estamos enfrentando. Mostrou-se preocupado com a pandemia e disse que irá aprovar tudo que for possível para o melhor para a população. Em seguida, acrescentou a participação no requerimento oral do Vereador Dionísio e além da recuperação das estradas, que fosse feito o roço de algumas partes das estradas ocupadas pelo o mato. Falou da questão do auxilio emergencial, onde mais de quatrocentos (400) pessoas do município receberam este auxilio, e disse que era um direito da população. A parte, a Vereadora Fernanda onde se mostrou preocupada com o número de mortes e falou que essa doença não está de brincadeira. O Vereador Jubson retomou sua fala onde disse que essa doença é letal e novamente se mostrou preocupado com a população, principalmente as famílias mais carentes. Finalizou sua fala alertando a população para que se previnam, usando máscaras, álcool em gel e que saiam de casa quando necessário. Usou da palavra a Vereadora Da Guia que iniciou sua fala saudando a todos, parabenizou a Casa pela iniciativa das sessões serem feitas por vídeo conferência e em seguida se mostrou preocupada, pois no estado não há mais leitos para assegurar a população que está doente. Falou que diante desse momento de pandemia que estamos enfrentando, seria importante haver ações para abraçar esta causa, e sugeriu para que algum desses recursos que estão vindos para o município fosse doado o Hospital Regional. Em seguida, parabenizou a saúde pelo o cuidado que estão tendo com a população, e acrescentou falando que além da pandemia, existe a dengue. E finalizou falando que seria importante o monitoramento no município e que a população tenham a consciência de que é preciso tomar os devidos cuidados para não se contaminar com o vírus, em seguida, agradeceu. Usou da palavra o Vereador Rubinaldo Dantas que iniciou sua fala saudando a todos e parabenizando a presidência e toda a equipe que faz parte da Casa. Em seguida se mostrou preocupado com a população mais carente que possa adoecer e que caso o Hospital Regional não tenha respirador suficientes para a população, sugeriu para que o município adquirisse pelo menos um respirador. A parte a Vereadora Fernanda falou que o município não pode usar respirador, que pode ser doado ou emprestado para o Hospital Regional, mesmo que quisesse usar o respirador no município não poderia, pois só podem ser usados em Hospitais. O Vereador Rubinaldo retomou sua fala e acrescentou que os municípios deve se aliar para adquirir respiradores para disponibilizar para o Hospital e salvar vidas que precisam. A parte o Vereador Dionísio onde concordou com o Vereador Rubinaldo, e frisou que as associações devem entrar em um consenso e cada município doar o máximo de quantidade de respiradores para o Hospital Regional, pois como já havia sido falado apenas nos hospitais podem ser usados esses equipamentos. E acrescentou que se cada município puder doar um ou dois respiradores irá salvar muitas vidas. A parte o Vereador Jubson falou que mesmo com o dinheiro não encontrará respiradores para comprar, e seria outro problema que seria enfrentado. O Vereador Rubens finalizou sua fala frisando novamente a importância de se unir para que sejam doados respiradores para o hospital. Fez o uso da palavra o Vereador Abemor Júnior que iniciou sua fala dizendo que o objetivo dos edis é cuidar do município e cuidar da prevenção, e em seguida, pediu para que o prefeito falar como esteja sendo gasto o dinheiro que está vindo para o município, pois a população cobra aos vereadores. A parte o Vereador Dionísio que falou da importância da transparência do Poder Executivo, pois a população está aflita e desesperada com este problema, e que ver muitas cobranças principalmente com os vereadores. Acrescentou a importância de mostrar para a população como está sendo gasto os recursos que estão vindos para o município, e mostrar as ações que estão sendo realizadas para o combate e prevenção do coronavírus. A parte, o Vereador Jubson que falou dos recursos que vem para o município e cabe aos vereadores aprovar como serão gastos estes recursos. Acrescentou falando que tem que constar no projeto como vai ser gasto o recurso, e que os edis tem que acompanhar e fiscalizar para haver transparência. Retomou sua fala o Vereador Abemor e falou que o Sr. Prefeito não está presente nesse momento em que a população mais precisa e que o mesmo teria que trazer confiança para a população. Finalizou sua fala agradecendo. Usou da palavra a Vereadora Gilvanea que iniciou sua fala saudando a todos e em seguida fez um requerimento oral, para que seja feita a manutenção nas lagoas do município e que a população está cobrando muito. Acrescentou que o município está um pouco abandonado e citou como exemplos a praça Ângela Maria e a Rua Tenente Ananias, para que seja feita o roço. A parte o Vereador Dionisio que se mostrou preocupado com outros tipos de doenças que podem ser proliferada através de acumulo de água e excesso de matos e que podem ocasionar mais problemas. A Vereadora retomou sua fala e disse que o Sr. Prefeito tem que está mais presente no município. Finalizou sua fala e agradeceu. Fez o uso da palavra o Vereador José Dinovan que iniciou sua fala saudando a todos, e falou que queria tirar algumas duvidas com relação aos projetos e perguntou se os recursos já estariam em conta ou se estão empenhados. A parte a Vereadora Fernanda que disse que os recursos estão empenhados. O Vereador retomou sua fala onde frisou a cobrança da população em relação aos recursos que estão vindos para o município. Em seguida, falou do recurso que está vindo parcelado, e pediu para que fosse explicado para a população. Finalizou sua fala e agradeceu. Ato contínuo, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do dia e autorizou a Sra. Secretária a colocar em pauta a matéria que foi votada: Projeto de Lei Nº 002/2020, em discussão o vereador Jubson perguntou para que serviria o recurso citado. A parte a Vereadora Fernanda explicou como seria gasto todos os recursos. O vereador retomou a fala e disse que deveria haver mais transparência nos projetos e virem mais explicados. Em votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Projeto de Lei Nº 003/2020, em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Projeto de Lei Nº 004/2020, em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento conjunto Nº 002/2020, em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento conjunto Nº 003/2020, em votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento Oral Conjunto Nº 005/2020, em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento Oral Conjunto Nº 006/2020, em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.
Eu, Heloana Cristina de Medeiros, Secretária de Administração, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura........................., da qual faço uso.
Código Identificador: 74801030
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa com profissional habilitado para prestação de serviços de assessoria administrativa e apoio as comissões de: orçamento, finanças e o gabinete do presidente.
Contratado.................: F. M. DUARTE EIRELI - CNPJ: 11.530.895/0001-92
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE.
SEVERIANO MELO - RN, 01 de JUNHO de 2020
JACIARA FERREIRA LIMA
Comissão de Licitação Presidente
Código Identificador: 65007012
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 005/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa com profissional habilitado para prestação de serviços de assessoria administrativa e apoio as comissões de: orçamento, finanças e o gabinete do presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, pelo valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais). Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SEVERIANO MELO - RN, 01 de junho de 2020
JACIARA FERREIRA LIMA
Comissão de Licitação Presidente
Código Identificador: 31828107
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa F. M. DUARTE EIRELI - CNPJ: 11.530.895/0001-92, para prestação de serviços de assessoria administrativa e apoio as comissões de: orçamento, finanças e o gabinete do presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JACIARA FERREIRA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, RN, 01 de junho de 2020
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 78188576
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a Prorrogação do prazo de validade da Portaria nº 005/2020, de 19 de março de 2020, 006/2020, de 02 de abril de 2020, 007/2020, de 22 de abril de 2020, 008/2020, de 04 de maio de 2020, e 009/2020, de 20 de maio de 2020, que suspende os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo, até o dia 16 (dezesseis) de junho, em respeito ao Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.
Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.
Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 4°. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo-RN, 04 de junho de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Presidente
Código Identificador: 74626014
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SUPRESSIVO AO CONTRATO 010/2020-CPL
Objeto: Contratação de Empresa ou Pessoa Física para prestação de serviços de Consultoria de Gestão de Contratos, Aditivos e Apostilamentos para o Poder Legislativo de Tibau-RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 010/2020, Art. 57, da Lei 8.666/93, Medida Provisória Nº 961, de 6 de maio de 2020.
DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Poder Legislativo de Tibau-RN
VIGÊNCIA: 29/05/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Tibau e:
CT Nº 010/2020 – 03.02.2020 – LHP GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS CONTABEIS LTDA – CNPJ: 28.126.870/0001-20
VALOR FINAL APÓS SUPRESSÃO: R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta reais) mensal, totalizando R$ 17.360,00 (Dezessete mil, trezentos e sessenta reais) global.
Código Identificador: 02452245
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.009
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul
CNPJ: 09.428.749/0001-09
Contratada: POSTO UMARI LTDA
CNPJ: 22.903.950/0001-69
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, atendendo assim as demandas da Câmara Municipal de Tibau do Sul /RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência do processo administrativo.
Valor do Contrato: R$ 13.316,00
Fundamentação legal: Incisos II do art. 24 da Lei nº 8.666/93
Dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 Câmara Municipal
AÇÃO: 2001 Manutenção da Câmara
NATUREZA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 0100000000 Recursos Ordinários
Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.009
Vigência do contrato: de 04/06/2020 até 03/06/2021.
Tibau do Sul/RN, 04 de junho de 2020.
Signatários:
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
P/ Contratante
João Paulo Pinho Cabral
CPF: 043.611.944-75
Sócio proprietário
Responsável legal
P/ Contratada
Código Identificador: 36322240
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA 010/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS ATÉ DIA 30 DE JUNHO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Triunfo Potiguar, Senhor Antonio Jean Lopo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas previstas no Art. 39, V da Lei Orgânica Municipal de Triunfo Potiguar/RN, e Art. 26, II do Regimento Interno desta Casa Legislativa. CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
CONSIDERANDO que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID 19.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, inclusive Sessões Ordinárias e Reuniões de Comissão, de 04 de Junho, há 30 de Junho de 2020.
§ 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.
§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno. Bem como retorno imediato dos trabalhos, caso o cenário da Pandemia seja controlado e o contagio do mesmo mostre curva de diminuição.
Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias à serem convocadas após o período de suspensão.
Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 04 de Junho de 2020.
Antonio Jean Lopo
Presidente
Código Identificador: 76570445
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 002-2020.pdf
Código Identificador: 02825382
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
Código Identificador: 50340744