EDIÇÃO 1865 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 25 de março de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

A Câmara Municipal de Acari/RN torna público para eventuais interessados que está recebendo propostas adicionais com vistas à contratação direta, por Dispensa de Licitação, de pessoa jurídica para "Manutenção com fornecimento de peças para o veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN".

 

Início do Recebimento das Propostas: 28/03/2024 – às 00h01.
Limite de Entrega de Propostas: 03/04/2024 – às 23h59h.

 

A participação na presente dispensa se dará através do envio da documentação de habilitação e da proposta para o e-mail institucional da Câmara Municipal de Acari/RN: cma@acari.rn.leg.br, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que está disponível link abaixo:

 

https://www.acari.rn.leg.br/transparencia/dispensas/aviso-de-dispensa-no-005-2024/at_download/file

 

Acari/RN, 22 de março de 2024.

 

Ícaro Vinícius de Oliveira Pereira
Agente de Contratação

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 57588802

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2024

O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 25/03/2024 à 28/03/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Bezerra/RN.

 

O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.

 

As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.

 

Afonso Bezerra/RN, 22 de março de 2024. 


 

PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA

   Setor de Compras

 

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 64137311

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2024

O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 25/03/2024 à 28/03/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de  Serviços de Assessoria Administrativa e de Gestão de planejamento nas unidades administrativas como também apoio técnico ao setor de controle interno através das ações do sistema de controle interno e modos de composição, elaboração, organização, e execução da despesa pública para atender as necessidades do Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN.

 

O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.

 

As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.

 

Afonso Bezerra/RN, 22 de março de 2024. 


 

PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA

   Setor de Compras

 

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 37203724

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVA Nº 04030001/2024

Consoante o art. 72, VIII da Lei n. 14.133/2021, autorizo a Contratação Direta por Dispensa de Licitação n° 006/2024 – Processo Administrativo nº 04030001/2024, para a Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades do Poder Legislativo de Caiçara do Norte/RN, que tem como escolhida a empresa 50.217.370 Adriano Almeida da Silva - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.217.370/0001-53, com endereço à Travessa Cristalina, 57 “A”, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, com o valor global de R$ 18.676,75 (dezoito mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), com base no Art. 75, II da Lei n° 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 22 de março de 2024

 

Lucinaldo Catarina da Silva

Vereador Presidente

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 40034336

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Contrato

EXTRATO DO TERMO DECONTRATO Nº 04030001.1/2024 - CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Norte – CNPJ: 01.612.439/0001-38

 

Contratado: 50.217.370 Adriano de Almeida da Silva ME – CNPJ: 50.217.370/0001-53

 

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal de Caiçara do Norte.

 

Valor Total do Contrato R$ 18.676,75 (dezoito mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

 

Vigência: 22/03 a 31/12/2024.

 

Base Legal: Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021.

 

Lucinaldo Catarina da Silva – CPF: 03x.xxx.xx4-50 – Pela Contratante e Adriano Almeida da Silva – CPF: 10x.xxx.4-41 – Pela Contratada.

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 85530231

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 008/2024 Processo Administrativo nº 014/2024

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços Eletrônica, visando o interesse público de obter propostas de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a contratação de empresa especializada para a prestação de SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, em âmbito nacional, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. O Termo de referencia encontra-se no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de março de 2024.

Maria Francimara Lopes de Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 44723648

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

MODALIDADE: DISPENSA Nº 0005292024.

 

CONTRATO: 202403080001.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA AREA DE RECURSOS HUMANOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN

 

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:

 

  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;

 

  • ELEMENTO DE DESPESA:

 

  • 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

 

CONTRATADO: CRISTIANO GEORGE OLIVEIRA RODRIGUES / CNPJ:  26.745.506/0001-13.

VALOR GLOBAL: 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS).

DATA DA ASSINATURA: 08 DE MARÇO DE 2024.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

ASSINA PELO CONTRATADO: CRISTIANO GEORGE OLIVEIRA RODRIGUES, PORTADOR DO CPF Nº 026.794.743-76

.

ENCANTO/RN, 08 DE MARÇO DE 2024.

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 16743750

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Dispensa

TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.008/2024

TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2024

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº. Xx/2024, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração com fornecimento de peças de reposição, conforme especificações e quantidades para a Câmara Municipal de Extremoz/RN.

EMPRESA VENCEDORA: 91928516149 ELIZETE NUNES, inscrita no CNPJ nº 22.592.526/0001-40.

Valor Estimado R$: 41.020,00 (quarenta e um mil e vinte reais)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:

ELEMENTOS DE DESPESAS:

33.90.30 – material de consumo e 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Subelemento: 099 – outros materiais de consumo e 099 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

 

 

Extremoz/RN, 14 de março de 2024

 

 

 

 

DAMARES DE SALES

PRESIDENTE

 

 

 

 

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 83623332

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 08/2024 E CONTRATAÇÃO

 

Contratante: Câmara Municipal de Galinhos/RN, CNPJ: 08.114.753/0001-30.

Contratado:  NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.797.967/0001-95.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referências e Atas de Registro de Preços para servir de subsidio à contratações e aquisições a serem realizadas por esta casa Legislativa.

Valor: R$ 4.260,00 (Quatro mil, duzentos e sessenta reais).

Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Vigência: Até 22/03/2024.

Galinhos/RN, 22 de março de 2024.

Assinado por: André Wallace Pinto Cavalcante – Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 34640371

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 07/2024

 

Contratante: Câmara Municipal de Galinhos/RN, CNPJ: 08.114.753/0001-30.

Contratado:  CH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 15.495.405/0001-15.

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação – serviço buffet, visando utilizações futuras e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Galinhos, quando da realização de eventos e solenidades no âmbito desta Casa Legislativa.

Valor: R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais).

Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Vigência: Até 31/12/2024.

Galinhos/RN, 21 de março de 2024.

Assinado por: André Wallace Pinto Cavalcante – Presidente

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO0

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 27820726

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DE DISPENSA 006/2024

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, nos termos do Procedimento de Dispensa de Licitação.

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

CNPJ: 11.932.977/0001-63

 

Contratada: - M C GALVAO, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.227.024/0001-64, Processo Administrativo nº 002/2024- DISPENSA a - nº 006/2024

 

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente, para suprir a demanda da câmara municipal de Goianinha/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 23.040,87 (Vinte e três mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos)

 

Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de consumo  

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

Região: 0001 – Município de Goianinha/RN

 

Vigência: 31/12/2024

 

Goianinha/RN, 27 de fevereiro de 2024.

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

 PRESIDENTE DA CÂMARA

Contratante

 

M C GALVAO,

CNPJ/MF sob o nº 06.227.024/0001-64

CONTRATADA

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 48211166

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 2º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO

TERMO DE ADESÇAO Nº: 01/2022

PROCESSO: 001/2022.

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de licenciamento, consultoria, instalação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção e evolução de sistemas no âmbito da Câmara Municipal de Guamaré/RN, para provimento de serviços digitais com aplicativo de atendimento, ao cidadão, portais institucional, e da transparência ativa e passiva com monitoramento e sistema de administração e controle de contratos/licitações.

 

CONTRATADO: SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ; 29.345.698/0001-69.

 

VIGENCIA: A partir de 24 de março de 2024, por 12 (doze) meses.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo; UNIDADE: 001 – Câmara Municipal de Guamaré; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUBFUNÇÃO: 031 – Manutenção das Atividades Operacionais; PROJETO/ATIVIDADE: 2137 – Desenvolvimento da Atividade do Poder Legislativo; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Prazo fundamenta -se em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicáveis.

 

 

Guamaré/RN, 22 de março de 2024.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

 

 

SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ 29.345.698/0001-69

JOELMA DA SILVA AQUINO SARAIVA

CPF nº 093.426.194-60

SÓCIA ADMINISTRADORA

 

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 38156343

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Aviso

ABERTURA DE DILIGÊNCIA - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 010/2024

ABERTURA DE DILIGÊNCIA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 010/2024

 

O Poder Legislativo de Japi/RN, através do Setor de Pesquisas Mercadológicas e Comissão de Contratação, torna público abertura de Diligência para que a empresa: K J DE M ANDRADE LTDA, encaminhe o que se pede: Tendo em vista as diversas propostas recebidas visando a Aquisição de Equipamentos e Insumos de Informática para a Câmara de Japi/RN e com o intuito de realizar a melhor aquisição para o órgão, venho através deste solicitar que encaminhe no prazo de 24h os catálogos e Notas Fiscais de Entrada dos equipamentos referentes aos itens 01 à 06 do Termo de Referência, bem como as Notas Fiscais de entrada dos itens 07 à 23 do Termo de Referência, para que a equipe de contratação da Câmara possa verificar as configurações dos equipamentos, bem como se os preços ofertados estão condizentes com os praticados no mercado. Solicitamos também que informe se os itens 13 à 21 são originais ou similares. Fica estabelecido a data de envio da documentação solicitada, bem como os esclarecimentos para o dia 25 de março de 2024. Certificamos que o descumprimento desta solicitação ensejará na desclassificação da Proposta, conforme preceitua a Lei Federal 14.133/2021. As informações deverão ser enviadas ao e-mail: cpl.cmdejapi@gmail.com.          

 

Japi/RN, 23 de março de 2024.

 

HELENA GABRIELLE FERREIRA DE LIMA

Chefe de Gabinete

Portaria n° 011/2023

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 36873517

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – PC: 1203002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1203002/2024

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1203002/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS TIPO IMPRESSORAS, COMPUTADORES E REDE DE INTERNET NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

Aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2024, às 09h00min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Lucrécia/RN, com sede à Rua dos Poderes, 212, Centro, 59.805-000 – Lucrécia/RN, o agente de contratação procedeu com análise das propostas de preços encaminhadas ou protocoladas junta a Câmara Municipal, encaminharem proposta de preços o seguinte prestador de serviços interessado no objeto da Dispensa de Licitação nº 1203002/2024: CARLOS DARIO AMARAL E SILVA-ME, CNPJ: 13.251.683/0001-00. Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da proposta, sendo ela: CARLOS DARIO AMARAL E SILVA-ME, no valor global R$ 9.990,00 (Nove mil novecentos e noventa reais). Desse modo, foi feita a escolha da proposta da empresa: CARLOS DARIO AMARAL E SILVA-ME, por caracterizar a única proposta, com base no preço estimado, bem como atende aos requisitos previstos no Termo de Referência. Eu, Kleberson Alves dos Santos, lavrei e assinei a presente Ata. Lucrécia/RN, em 19 de março de 2024.

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Kleberson Alves dos Santos

Agente de Contratação

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 56385254

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 1203002/2024

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CARLOS DARIO AMARAL E SILVA-ME, CNPJ: 13.251.683/0001-00 referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) dos equipamentos eletrônicos tipo impressoras, computadores e rede de internet na sede da Câmara Municipal de Lucrécia.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

LUCRÉCIA - RN, 19 de março de 2024.

 

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Kleberson Alves dos Santos

Agente de Contratação

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 78472748

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 1203002/2024 E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Contratante: Câmara Municipal de Lucrécia/RN, CNPJ: 10.700.235/0001-40.

Contratado: CARLOS DARIO AMARAL E SILVA-ME, CNPJ: 13.251.683/0001-00.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) dos equipamentos eletrônicos tipo impressoras, computadores e rede de internet na sede da Câmara Municipal de Lucrécia.

Valor Global: R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais).

Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Vigência: Até 31/12/2024.

Lucrécia/RN, 19 de março de 2024.

Assinado por: Romulo Soares Vieira Liberato – Presidente

Carlos Dário Amaral e Silva ME - contratado

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 75673238

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº 044/2024 – CMM - Conceder diárias a CONTADORA GERAL, JESSYKA KELLY DA SILVA OLIVEIRA, Matricula 634.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Lei  nº 01.398 de 18 de abril de 2023, e demais legislação correlata.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder diárias a CONTADORA GERAL, JESSYKA KELLY DA SILVA OLIVEIRA, Matricula 634, 4,5 (quatro e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.800,00 (hum mil de oitocentos reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, de 01 a 05 de abril  2024, para participar da XXVIII Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios – SECOFEM que ocorrerá dos dias 1 a 5 de abril de 2024, com o intuito de aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e outros assuntos afins no âmbito Estadual e Municipal, implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro – SICONFI, dentre outros.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 23 de março de 2024.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 11873087

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

Extrato de Contrato n.º 010/2024

Extrato do Contrato nº 010/2024

Dispensa nº 012/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: 49.296.503 SAMUEL PEREIRA DE SOUSA - CNPJ: 49.296.503/0001-45

OBJETO: Contratação de serviço de clipping de matérias jornalística de interesse da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, publicadas em mídia impressa (jornais e revistas) sites da internet compreendendo captação, seleção, a compilação em banco de dados, a organização, a avaliação e a remessa à Câmara.

VALOR: R$ 59.100,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E CEM REAIS).

VIGÊNCIA: De: 20/03/2024 a 19/03/2025

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21

NÍSIA FLORESTA/RN, 20 de março de 2024

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA - P/Contratante

PRESIDENTE

SAMUEL PEREIRA DE SOUSA - P/Contratada

REPRESENTANTE

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 22102646

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 019/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA Nº 019/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

 

 

Concede diária a Operador de Computador e das outras   providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;

      

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Sr. Almir dos Santos Silva, ocupante do cargo de Operador de Computador da Câmara Municipal, 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 26 de março do ano em curso, para o mesmo participar de treinamento para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.

 

Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.                                                                                                                                                                                

 

 

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PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente da CMOB/RN

                                              

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 16852860

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 020/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA Nº 020/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

 

 

Concede diária a Chefe de Gabinete e das outras   providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;

      

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Sr.ª Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 26 de março do ano em curso, para a mesma participar de treinamento para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.

 

Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.                                                                                                                                                                                

 

 

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PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente da CMOB/RN

                                              

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 21487835

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2024

PROCESSO Nº: 017/2024

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA

CNPJ: 10.477.835/0001-90

VALOR GLOBAL: 35.181,96 ( trinta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e noventa e seis centavos);

OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA/VOLTA), INCLUSOS OS SERVIÇOS DE RESERVA, MARCAÇÃO E EMISSÃO, para locomoção de 10 (dez) vereadores e 01 (um) servidor desta Casa Legislativa, para participação na XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 23 A 26 DE ABRIL DE 2024.

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, Autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a Resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:

CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente Processo Administrativo; 

CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado; 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada;

CONSIDERANDO a escolha da proposta mais vantajosa para administração pública;

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por Dispensa de Licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

AUTORIZAR a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art.75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA/VOLTA), INCLUSOS OS SERVIÇOS DE RESERVA, MARCAÇÃO E EMISSÃO, para locomoção de 10 (dez) vereadores e 01 (um) servidor desta Casa Legislativa, para participação na XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 23 A 26 DE ABRIL DE 2024, junto a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.477.835/0001-90, com endereço na Rua João Pessoa, Cidade Alta, Natal/RN, no valor global de R$ 35.181,96 ( trinta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e noventa e seis centavos); 

Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no Diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial. 

                                        Parelhas/RN, 21 de março de 2024.

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 44466563

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 020/2024 - CMP/GP, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador (a) ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a ida da vereadora na capital do estado, Natal/RN, onde a mesma comparecerá ao Instituto de Gestão das Águas-IGARN, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-SEMARH e ao Departamento de Estradas e Rodagem-DER, onde irá buscar melhorias para o município de Parelhas/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 20 de março de 2024.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WILNAIA PATRICIA DE ARAUJO
Código Identificador: 86454254

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 021/2024 - CMP/GP, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, ao(à) Vereador (a) EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a ida da vereadora na capital do estado, Natal/RN, onde a mesma comparecerá ao Instituto de Gestão das Águas-IGARN, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-SEMARH, ao Departamento de Estradas e Rodagem-DER, como também a Companhia Energética do Rio Grande do Norte-COSERN, onde irá buscar melhorias para o município de Parelhas/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 20 de março de 2024.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WILNAIA PATRICIA DE ARAUJO
Código Identificador: 13012170

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2024

 

TERMO DE RETIFICAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN para aquisição de material de expediente.

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária para atender a demanda diária dos servidores ao desenvolver atividades cotidianas junto ao expediente da Câmara municipal, atendendo tanto aos servidores quanto aos membros do poder legislativo municipal.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que THYAGO FELIPE C A C H E A D O  C AM A R A - P A P E L A R I A  I D E A L - C N P J :22.351.376/0001-83, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

 

Pedra Grande/RN, 18 de março 2024.

 

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Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 12644640

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Adesão Pregão Nº 3/2023

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Adesão Pregão Nº 3/2023

 

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, o CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede à PRACA GETULIO VARGAS, 308 , CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, aqui representada pelo(a) PRESIDENTE, a Sra. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF (MF) sob o 033.034.254-18, brasileira, casada, PRACA GETULIO VARGAS, 308 , CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, e do outro lado como CONTRATADO(A): GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 70742343464, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 42.540.568/0001-45, com endereço R ANTAO LOPES SILVA, 314 , SANTOS DUMONT, SAO PAULO DO POTENGI/RN CEP:59460000, neste ato representado pelo o Senhor GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS, inscrito no CPF (MF) sob o nº 707.423.434-64, brasileiro, casado, com endereço R ANTAO LOPES SILVA, 314 , SANTOS DUMONT, SAO PAULO DO POTENGI/RN CEP:59460000, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar até 31/12/2024, o prazo de vigência do Contrato celebrado em 06 de junho de 2023, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Adesão Pregão Nº 3/2023.

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no artigo 57, II, § 2º da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral, para o exercício de Exercício de 2024.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 06 de junho de 2023, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Santo Antônio/RN, em, 28 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 

PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1. _______________________________________ -  Documento: ________________________

 

2. _______________________________________ -  Documento: ________________________

 

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 66670413

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Contrato

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/ 2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/ 2024

Dispensa Eletrônica nº 1/ 2024

 

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/ 2024

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/ 2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA E A EMPRESA JOÃO MARIA C.N. SOBRINHO, NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

 

CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ nº 08.539.819/0001-33, com endereço na PRACA GETULIO VARGAS, 308, CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, neste ato representada por seu Empresário, o Sr. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) JOÃO MARIA C.N. SOBRINHO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.060.790/0001-33, sediado(a) na RUA CAMINHO DAS CARAVELAS, 40 , CAJUPIRANGA, PARNAMIRIM/RN CEP:59156202, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) Empresário o(a) Senhor(a) JOÃO Mª CLAUDIO NERINO SOBRINHO, inscrito(a) no CPF sob o nº 037.134.484-00, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 1/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa Eletrônica nº 1/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM, ATUALIZAÇÃO DO SÍTIO ELETRÔNICO (WEB INSTITUCIONAL), INCLUSÃO DE NOVOS CONTEÚDOS E INTERFACES, ALIMENTAÇÃO DE ARQUIVOS PERTINENTES AS TRABALHAS DA CASA, COMO LICITAÇÕES, TRABALHOS LEGISLATIVOS E CONTABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

1.2. Objeto da contratação:

Seq.

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Serviços de manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), inclusão de novos conteúdos e interfaces, alimentação de arquivos pertinentes as trabalhas da casa, como licitações, trabalhos legislativos e contabilidade para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

Serv.

12

790,0000

9.480,00

Total do contrato em R$

9.480,00

 

    1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

 

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação no PNCP, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

 

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

 

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

 

5.1. O valor total da contratação é de R$ 9.480,00, (nove mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

 

6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

 

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, com início em: 26/02/2024, prolongando-se até 31/12/2024.

 

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do acumulado do período do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

 

7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

8.1. São obrigações do Contratante:

 

8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

 

8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

 

8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

 

8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

 

8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

 

8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

 

8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

 

8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

 

8.11. As solicitações devem ser feitas por meio eletrônico.

8.11.1. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

 

8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

 

8.13. As petições de pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro devem ser feitas por meio eletrônico.

 

8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

 

9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;

 

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

 

9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a datada entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

 

9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

 

9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

 

9.8. O contratado deverá entregar ao setor de protocolo por meio eletrônico, fornecedores/Nota Fiscal para Pagamento, a Nota Fiscal para fins de pagamento, acompanhada do atesto de recebimento e os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

 

9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

 

9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

 

9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

 

9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

 

9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

 

9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

 

9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

 

9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

 

9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

 

9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por forçada execução deste contrato;

 

9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

 

9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

 

9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

 e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133,de 2021);

ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº14.133, de 2021).

iv. Multa:

1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias úteis;

i. O atraso superior a 30 dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

 

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

 

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 47 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

 

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, 48 para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de2021).

 

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

 

11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

 

12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

 

12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

 

12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.3.3. Indenizações e multas.

 

12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131,caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024.

 

13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

 

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

 

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)

 

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

Santo Antônio/RN, 26 de fevereiro de 2024.

 

 

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

PRESIDENTE

 

 

JOÃO Mª CLAUDIO NERINO SOBRINHO

Empresário

 

 

TESTEMUNHAS:

 

CPF:

____.____.____ - ___

 

CPF:

____.____.____ - ___

 

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 11475304

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Contrato

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/ 2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220009/ 2024

Dispensa Eletrônica nº 2/ 2024

 

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/ 2024

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/ 2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, E A EMPRESA EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

 

CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ nº 08.539.819/0001-33, com endereço na PRACA GETULIO VARGAS, 308 , CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, neste ato representada por seu diretor, o Sr. MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.477.835/0001-90, sediado(a) na Rua João Pessoa, nº 267, Loja 9, Ed. Cidade do Natal, Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59.025-902, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) diretor o(a) Senhor(a) José Alves Sobrinho, inscrito(a) no CPF sob o nº 284.442.644-15, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 220009/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa Eletrônica nº 2/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO COTAÇÃO, FORNECIMENTO, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

1.2. Objeto da contratação:

Seq.

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Estimado

Percentual de Desconto

1

Serviços de agenciamento de emissão de tkt's, compreendendo os serviços de cotação emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais como também reservas e hospedagens em hotéis.

SERV

01

55.000,00

100%

 

    1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do contratado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

 

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 31/12/2024, contados da publicação no PNCP, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

 

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

 

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

 

5.1. O valor total Estimado da contratação é de R$ 55.000,00, (cinquenta e cinco mil reais), com o desconto de 100% (cem por cento) da taxa de administração.

 

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

 

6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

 

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, com início em: 05/03/2024, prolongando-se até 31/12/2024.

 

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do acumulado do período do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

 

7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

 

7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

 

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

 

7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

8.1. São obrigações do Contratante:

 

8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

 

8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

 

8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

 

8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

 

8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

 

8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

 

8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

 

8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

 

8.11. As solicitações devem ser feitas por meio eletrônico.

8.11.1. A Administração terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

 

8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

 

8.13. As petições de pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro devem ser feitas por meio eletrônico.

 

8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

 

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

 

9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;

 

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

 

9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a datada entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

 

9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

 

9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

 

9.8. O contratado deverá entregar ao setor de protocolo por meio eletrônico, fornecedores/Nota Fiscal para Pagamento, a Nota Fiscal para fins de pagamento, acompanhada do atesto de recebimento e os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

 

9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

 

9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

 

9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

 

9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

 

9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

 

9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

 

9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

 

9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

 

9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

 

9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por forçada execução deste contrato;

 

9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

 

9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

 

9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

 e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

 

11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133,de 2021);

ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº14.133, de 2021).

iv. Multa:

1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias úteis;

i. O atraso superior a 30 dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

 

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

 

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 47 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

 

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

 

11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, 48 para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de2021).

 

11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

 

11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

 

12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

 

12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

 

12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.3.3. Indenizações e multas.

 

12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131,caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024.

 

13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

 

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

 

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)

 

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Alegre/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º,da Lei nº 14.133/21.

 

Santo Antônio/RN, 05 de março de 2024.

 

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

PRESIDENTE

 

José Alves Sobrinho

Representante Legal

 

 

TESTEMUNHAS:

 

CPF:

____.____.____ - ___

 

CPF:

____.____.____ - ___

 

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 00602125

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 060/2024

PORTARIA Nº 060/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (quatro) diárias para a Sra. KELIANE VERUSCA MARQUES DA SILVA, Diretor do Departamento Financeiro desta edilidade, com CPF sob. Nº 009.613.794-05, para cobrir despesas a fim de participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 21 de Março de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 56222238

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PORTARIA Nº 061/2024

PORTARIA Nº 061/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para a Sra. BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA, Diretor Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.155.104-20, para cobrir despesas a fim de participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 21 de Março de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

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PORTARIA Nº 062/2024

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                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. FELIPE PINHEIRO DE MARCEDO, Assessor Legislativo e Político desta edilidade, com CPF sob. Nº 100.311.164-50, para cobrir despesas a fim de participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

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CPF: 315.619.504-91

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PORTARIA Nº 063/2024

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                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para a Sra. FERNANDA JOYCE AGUIAR DOS SANTOS, Assessor Legislativo e Político desta edilidade, com CPF sob. Nº 701.776.854-09, para cobrir despesas a fim de participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

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PORTARIA Nº 064/2024

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                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. Ademir Torres de Oliveira, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 315.639.964-72, para cobrir despesas a fim de participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

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PORTARIA Nº 065/2024

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                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para a Sra. MARIA RENATA PITHON MACARIO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 055.640.764-43, para cobrir despesas a fim de participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

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PORTARIA Nº 066/2024

PORTARIA Nº 066/2024

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder de 03 (três) diárias para o Sr. EMMANOEL LEOPOLDINO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 090.320.564-50, para cobrir despesas a fim participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

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PORTARIA Nº 067/2024

PORTARIA Nº 067/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. HENRIQUE EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, com CPF sob. Nº 023.989.804-48, para cobrir despesas a fim de participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 21 de Março de 2024

 

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PORTARIA Nº 068/2024

PORTARIA Nº 068/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. Rodolfo Luiz Nascimento da Rocha, Diretor do Departamento Legislativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 060.557.564-98, para cobrir despesas a fim de participar do 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do HOTEL NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 21 de Março de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

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CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

R A T I F I C A Ç Ã O

Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora Financeira, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, pela empresa GLOBAL SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) de n° 35.767.605/0001-97”, a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações.

São José de Mipibu/RN, em 21 de Março de 2024

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 71087471

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: GLOBAL SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) de n° 35.767.605/0001-97.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no 65º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que será realizado no auditório do Hotel NOBILE SUITES TAMBAÚ, durante os dias 21 a 25 de Março de 2024, na cidade de João Pessoa-PB.

Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

Base Legal: art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

São José de Mipibu/RN, em 21 de Março de 2024

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 15527352

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação

REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº 043/2024 ***

PORTARIA Nº 043/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 03 (três) diárias para o Sr. FILIPE GONÇALVES BARBOSA, Assessor Legislativo e Político desta edilidade, com CPF sob. Nº 100.311.164-50, para cobrir despesas a fim de participar do 64º ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO MUNICIPAL que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, na cidade de João Pessoa-PB, durante o dias 29 de Fevereiro a 04 de Março de 2024, adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 28 de Fevereiro de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 51341470

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20030001/2024

Espécie: Contrato Nº 20030001/2024, firmado em 20/03/2024;

 

Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,

Contratado: M J D DE LIMA, inscrito no CNPJ Nº 49.615.227/0001-30;

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de consultoria para auxiliar nas rotinas de trabalho do departamento financeiro e secretaria legislativa, compreendendo a implantação das rotinas administrativas nas atividades pertencentes ao legislativo;

Amparo: Dispensa de licitação Nº 012/2024;

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21, inciso II do art. 75;

Processo: 11030001/2024;

Vigência: de 20/03/2024 a 31/12/2024;

Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. Econo.: 33.90.39.00 – Outros serv. terceiro Pessoa Jurídica, 33.90.39.99 – Outros serv. terceiro PJ; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;

Valor: R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos reais);

Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: Maria Jardi Daiane de Lima.

 

São José do Campestre/RN, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

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FRANCISCO NUNES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 80085811

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20030004/2024

Espécie: Contrato Nº 20030004/2024, firmado em 20/03/2024;

 

Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,

Contratado: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ Nº 12.072.392/0001-83;

Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de contratação de serviços de manutenção Preventiva e corretiva de Condicionadores de ar de forma continuada (mensal) de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de São José do campestre;

Amparo: Dispensa de licitação Nº 014/2024;

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21, inciso II do art. 75;

Processo: 11030003/2024;

Vigência: de 20/03/2024 a 31/12/2024;

Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. Econo.: 33.90.39.00 – Outros serv. terceiro Pessoa Jurídica, 33.90.39.99  – Outros serv. terceiro PJ; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;

Valor: R$ 56.100,00 (Cinquenta e seis mil e cem reais);

Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: Maria Gabriela Moreira de Oliveira.

 

São José do Campestre/RN, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

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FRANCISCO NUNES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 07087836

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2003004/2024

Espécie: Contrato Nº 20030004/2024, firmado em 20/03/2024;

 

Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,

Contratado: DROGAFARMA COMERCIALIZACAO LTDA, inscrito no CNPJ Nº 40.460.133/0001-65;

Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de material expediente;

Amparo: Dispensa de licitação Nº 013/2024;

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21, inciso II do art. 75;

Processo: 11030002/2024;

Vigência: de 20/03/2024 a 31/12/2024;

Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. Econo.: 33.90.39.99 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;

Valor: R$ 31.706,00 (Trinta e um mil setecentos e seis reais);

Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: José Luiz da Silva Andrade.

 

São José do Campestre/RN, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

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FRANCISCO NUNES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 70586305

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 20030003/2024

Espécie: Contrato Nº 20030003/2024, firmado em 20/03/2024;

 

Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,

Contratado: IRENE DE OLIVEIRA 02845096712, inscrito no CNPJ Nº 44.010.279/0001-60;

Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de material expediente;

Amparo: Dispensa de licitação Nº 013/2024;

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21, inciso II do art. 75;

Processo: 11030002/2024;

Vigência: de 20/03/2024 a 31/12/2024;

Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. Econo.: 33.90.39.99 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;

Valor: R$ 714,10 (Setecentos e quatorze reais e dez centavos);

Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: Irene de Oliveira.

 

São José do Campestre/RN, 20 de março de 2024.

 

 

 

 

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FRANCISCO NUNES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 50820136

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - I 007/2024

O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de São Vicente/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que determina o Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c”, “e” e “f” da Lei nº 14.133/21, c/c o Art. 35, da Resolução nº 181/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, com o objetivo da Participação de vereadores na XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 23 a 26 de abril de 2024 – Brasília/DF e, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a publicação do devido extrato.

 

São Vicente/RN, 19 de março de 2024.

 

 

 

 

José Neto Costa Diniz

Presidente da Câmara

 

 

 

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 25025546

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Inexigibilidade

I 007 - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Vicente/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Processo Administrativo: 03000002/24     

 

Processo de Inexigibilidade: I 007/24

 

Objeto: Participação de vereadores na XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 23 a 26 de abril de 2024 – Brasília/DF

 

Valor Total Estimado: R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais)

 

Favorecido: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56

 

Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, art.74, inciso III, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023

 

Declaração de Inexigibilidade: emitida pela Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. José Neto Costa Diniz, na qualidade de ordenador de despesas.

 

São Vicente/RN, 19 de março de 2024.

 

 

 

Manoel Lopes de Medeiros

Agente de Contratação

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 16403867

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 24 do dia 01 de MARÇO de 2024.GP/CMSM 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO I o/a Servidor (a) FERNANDA CELLYS DOS SANTOS CHAVES, No quadro de funcionários da Câmara Municipal. Conforme LEI Nº 1045 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

 

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 31830555

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 25 do dia 01 de MARÇO de 2024.GP/CMSM 

 

O presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipal, tendo em vista as atribuições que lhe confere.

RESOLVE:

                 Art. 1º. Conceder a RENATA GABRIELA RODRIGUES GOMES, gratificação no percentual de 80% conforme art. 39 da LEI COMPLEMENTAR Nº 908, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, sobre o vencimento do servidor(a) ocupante do cargo ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO I, em decorrência do exercício de sua função nomeado pela portaria de nº 09/2024.

                   Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º desta portaria, ao cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO I, decorre da responsabilidade  no desempenho e na execução de atividades legislativas e burocráticas dos vereadores e das comissões, nas sessões da Edilidade e no trâmite das proposituras; opera equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

                        Art. 3º. Elaborar, apoiar, desenvolver e executar atividades atribuídas pela diretora no  âmbito da escola do legislativo.

                      Art. 4º. O cargo de ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO I, conforme bem estampado na LEI N° 1045 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. Em sua definição atribui imensas finalidades como apoiar na gestão e coordenação de serviços terceirizados, Contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados nas áreas meios e finalísticas, Participar na análise de contratos de prestação de serviços, Colaborar na administração de processos relacionados a Recursos Humanos, Apoiar em atividades como recrutamento, seleção e integração de novos colaboradores, Participar na organização de treinamentos e desenvolvimento.

                       Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 38327415

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. nº 09/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA.

Contratado: 53.529.918 ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO inscrito no CNPJ nº 53.529.918/0001-99.

Objeto: Aquisição de material de limpeza.

Preço Global: R$ 24.209,08 (Vinte e quatro mil duzentos e nove mil e oito centavos).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Serrinha

Serrinha/RN, Em 21/03/2024

por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 75002355

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024

Espécie: Dispensa de Licitação. nº 08/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA.

Contratado: 53.529.918 ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS FILHO inscrito no CNPJ nº 53.529.918/0001-99.

Objeto: Aquisição de Gêneros alimentícios.

Preço Global: R$ 23.219,20(Vinte e três mil duzentos e dezenove reais e vinte centavos).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Serrinha

Serrinha/RN, Em 21/03/2024

por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.

 

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 36711627

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Exoneração

PORTARIA Nº. 012/2024 – CMSM/GP

Exonera o Controlador Interno e o nomear  novo controlador interno da camra municipal de Severiano Melo e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Exonerar o senhor Elanop Gomes Pinto, CPF 673.153.054-91, do cargo de Controlador Interno, da Câmara Municipal de Severiano Melo, a partir de 21 de março de 2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revoga no que couber a Portaria de nomeação e demais disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial, registre-se e cumpra-se.

 

Severiano Melo/RN, 21 de março de 2024, 60º ano da Emancipação Política do Município de Severiano Melo/RN.

 

 

 

Rosemberg Monteiro de Carvalho

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 11220841

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA Nº. 013/2024 – CMSM/GP

Nomea a Controladora Interna da câmara municipal de Severiano Melo e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Nomear a senhora MARIA REDIJANIA GOMES PINTO, brasileira, divorciada, portadora do RG nº.001.217.770 -ITEP/SSP/RN e CPF n°. 785.457.224-00, para o Cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revoga no que couber demais disposições em contrário, bem como produz efeitos financeiros a partir de 21 de março de 2024.

Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial, registre-se e cumpra-se.

 

Severiano Melo/RN, 21 de março de 2024, 60º ano da Emancipação Política do Município de Severiano Melo/RN.

 

 

 

Rosemberg Monteiro de Carvalho

Presidente

Publicado por: ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Código Identificador: 17236785

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA

Portaria de Diária nº. 012/2024.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Manoel Gilberto Lopes, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 600,00. (seiscentos reais), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a Capital do Estado, (NATAL/RN), a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no gabinete do Deputado Federal, ( Benes Leocádio), para juntos, trata de assunto de interesse da população local, no dia 25 de março de 2024.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 22 de março de 2024.

 

Maria Helena de Oliveira Lima

PRESIDENTE.

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 81234630

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITACAO 060300001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 57676838

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 023 de 202420240322_0584.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 41736551

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentEXTRATO ARP - 002-2024 - DE 003-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 12776664

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentEXTRATO ARP - 003-2024 - DE 003-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 13603736

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentEXTRATO ARP - 004-2024 - DE 004-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 24502212

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013-2024.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 87468808

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA COMISSÃO 20-03 (2).pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 34828805

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO 07.03.24.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 61685181

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

assignmentPortaria Nº 80 2024 - Nomeia Agente de Segurança Patrimonial.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 73531340

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 018 - ENQUADRA A FUNCIONÁRIA IZA MÉRCIA NO PCCR.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 20433144

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria

assignmentPORTARIA 26-2024.pdf

Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
Código Identificador: 30654686

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria

assignmentPORTARIA 27-2024.pdf

Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
Código Identificador: 35041168

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria

assignmentPORTARIA 28-2024.pdf

Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
Código Identificador: 43815154

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto

assignmentDecreto 052.pdf

Publicado por: JANAYNA SABRINA DE AZEVEDO
Código Identificador: 28161331

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica

assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - Peças do Gol-2024.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 36685551

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Aviso

assignment7- Aviso Contratação Direta Publicado.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 33374638

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

assignmentPortaria Nº 78 2024 - Nomeia Agente de Jardinagem.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 81636623

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignment07 TERMO AUTORIZATIVO_SERVIÇOS MECANICOS.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 43636623

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

assignmentPortaria Nº 81 2024 - Nomeia Fiscal e Gestor de Contrato Nº 07 2024.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 56463125

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignment07 TERMO AUTORIZATIVO_AQUISIÇÃO PECAS AUTOMOTIVAS.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 88150108

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

assignmentPortaria Nº 83 2024 - Nomeia Fiscal e Gestor de Contrato Nº 09 2024.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 50212704

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

assignmentPortaria Nº 82 2024 - Nomeia Fiscal e Gestor de Contrato Nº 08 2024.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 48537080

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Aviso

assignmentAVISO - DSP Nº 13.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 82081861

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentPRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E O ADVOGADO OKATIO OLIVEIRA DA SILVA.pdf

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 26484167

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentCONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARRUMACAO, CATALOGACAO E ORGANIZACAO DE DOCUMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL..pdf

Publicado por: Jhonatan Fernandes de Mesquita
Código Identificador: 06851138

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Aviso

assignmentRESULTADO PARA FECAM.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 37577207

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

assignmentTERMO AUTORIZATIVO SITE.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 04305251

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

assignmentTERMO AUTORIZATIVO BUFFET.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 80480818

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

assignmentEXTRATO BUFFET.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 40835837

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

assignmentEXTRATO SITE.pdf

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 35708504

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

assignmentTermo de Autorização - Dispensa nº 05-2024 - Paineis e móveis planejados.pdf

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 81733231

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual

assignment1º Aditivo - Contrato nº 04-2023 - (Website).pdf

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 58886754

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual

assignment1º Termo Aditivo - Contrato nº 02-2023 - Sonorização (Republicado por Incorreção).pdf.pdf

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 55554886

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual

assignment1º termo aditivo - Contrato nº 03-2024 -Manutenção de computadores.pdf

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 27420640

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

assignmentPORTARIA-ADM Nº 019, DE 25 DE MARÇO DE 2024, Edinor.pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 64536485

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

assignmentPORTARIA-ADM Nº 020, DE 25 DE MARÇO DE 2024, Diego.pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 06178756

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

assignmentPORTARIA-ADM Nº 021, DE 25 DE MARÇO DE 2024, Thiago.pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 14066186

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ATA

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