EDIÇÃO 0904 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 09 de junho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0206-08/2020

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

 

INTERESSADA:  Secretaria Geral da Câmara

 

ASSUNTO:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos destinados a instalação de películas e adesivos protetivos para portas e janelas de vidro do Poder Legislativo, bem como a confecção de Banner com ações preventivas da COVID-19, com vistas a atendimento de demanda da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

                 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 0202-07/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparado no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos destinados a instalação de películas e adesivos protetivos para portas e janelas de vidro do Poder Legislativo, bem como a confecção de Banner com ações preventivas da COVID-19, com vistas a atendimento de demanda da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN, conforme especificações técnicas constantes da Requisição de Licitação anexa aos autos, no valor total R$ 3.027,00 (três mil e vinte e sete reais).

 

                  Assim, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar a Excelentíssima Senhora Aldeísa Lemos da Silva, Presidente da Câmara Municipal, da presente declaração, para que se proceda de acordo, a devida ratificação.

 

                  Antônio Martins/RN, 8 de junho de 2020.

 

 

 

Gilson Antônio de Oliveira

PRESIDENTE DA CPL

Publicado por: Aldeisa Lemos da Silva
Código Identificador: 13248214

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008-2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0206-08/2020

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

 

INTERESSADA:  Secretaria Geral

 

ASSUNTO:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos destinados a instalação de películas e adesivos protetivos para portas e janelas de vidro do Poder Legislativo, bem como a confecção de Banner com ações preventivas da COVID-19, com vistas a atendimento de demanda da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN.

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação da pessoa jurídica OESTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 35.458.856/0001-90, no valor total R$ 3.027,00 (três mil e vinte e sete reais), referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos destinados a instalação de películas e adesivos protetivos para portas e janelas de vidro do Poder Legislativo, bem como a confecção de Banner com ações preventivas da COVID-19, com vistas a atendimento de demanda da Câmara Municipal de Antônio Martins/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. GILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

                        Antônio Martins/RN, 8 de junho de 2020

 

 

 

ALDEÍSA LEMOS DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Aldeisa Lemos da Silva
Código Identificador: 80111654

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 01/2020-GP-CMA

 

JUSTIFICATIVA

 

CONSIDERANDO que o José Ribamar Alves foi condenado no processo nº 0000347-23.2013.4.05.8400, que tramitou perante a Justiça Federal, pela conduta do crime tipificado nos artigos 48 e 60 da Lei 9605/98 c/c art. 70 do Código Penal, com pena privativa de liberdade de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, e pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos;

 

CONSIDERANDO que, por força do art. 15, III da Constituição Federal, com o trânsito em julgado da sentença, o vereador teve seus direitos políticos suspensos;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece no seu artigo 33, inciso VI, a perda de mandato aos que tiverem os seus direitos políticos suspensos, declarada pela Mesa da Câmara;

 

CONSIDERANDO que o art. 8º do Decreto-Lei 201/67 determina a extinção do mandato de vereador declarada pelo Presidente da Câmara quando ocorrer cassação dos direitos políticos (leia-se, suspensão, em compatibilidade com a CF/88, que veda a cassação dos direitos políticos);

 

CONSIDERANDO que o art. 40 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte estabelece a perda do mandato aos Deputados que tiverem os seus direitos políticos suspensos;

 

CONSIDERANDO que o art. 55 da Constituição Federal também determina a perda do mandato do Deputado ou Senador que tiver os seus direitos políticos suspensos;

 

CONSIDERANDO que deve ser aplicado o princípio da simetria, que é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que jurisprudência dominante do STF (Suspensão de Liminar 864, Medida Cautelar na Suspensão De Liminar 789, Ação Penal 470), não permite a aplicação do princípio da simetria, com relação ao vereador, do art. 55, §2º, que prevê a decisão de perda do mandato pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta;

 

CONSIDERANDO que a ampla defesa foi observada no processo judicial mencionado que culminou na condenação do Senhor José Ribamar Alves;

 

CONSIDERANDO que foi assegurada ampla defesa ao vereador também no processo administrativo 00231400092020 que tramita nesta Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a hipótese é exclusivamente declaratória, sem qualquer caráter condenatório ou constitutivo;

 

CONSIDERANDO que o artigo 8º, §1º, do Decreto-Lei 201/1967 dispõe que, ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo de mandato de vereador, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente;

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARA A EXTINÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica declarado extinto o Mandato Eletivo de Vereador da Legislatura 2017/2020 do Senhor José Ribamar Alves, portador do RG nº 459.591 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 261.489.944-53.

Art. 2º - Registre-se e publique-se este ato, dando ciência ao Plenário desta Casa, na primeira sessão subsequente, convocando o suplente a vereador de direito para assumir, querendo, o mandato em questão, na forma da lei.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Arez/RN, 08 de junho de 2020.

 

 

 

 

Jone Chacon do Nascimento

Presidente

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 55465488

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

A Comissão de Licitação do Município de BARCELONA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE LUCIO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL A  CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN.

 

            Contratado.................: EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) JOSE LUCIO DA SILVA, PRESIDENTE.

 

 

 BARCELONA - RN, 04 de junho de 2020

 

 

 

 JOSE LUCIO DA SILVA JUNIOR

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 18157020

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

Termo de Compromisso

TERMO DE COMPROMISSO 001/2020

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200 A, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28, neste ato representada pela Exmª. Srª. Vereadora Presidente Marli de Medeiros Dantas, inscrita no CPF sob o nº 829.309.964-04, doravante denominada DEVOLVEDORA, e

 

a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.088.254/0001-15, neste ato representada pelo Exmº. Sr. Prefeito Gilson Dantas de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 009.745.614-44, doravante denominada RECEBEDORA.

 

Considerando a pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19) decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

 

Considerando a queda brusca da arrecadação em virtude da Pandemia que impacta diretamente no FPM (Fundo de Participação dos Municípios);

 

Considerando o artigo 29-A, § 2º, inciso III, da CF;

 

Considerando a manutenção do equilíbrio orçamentário da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;

 

Resolvem celebrar o presente termo de compromisso, a fim de dispor sobre a devolução antecipada de recursos que compreendem as transferências obrigatórias do Executivo ao Legislativo (Duodécimo).

 

Cláusula Primeira – DO OBJETO

    1. O presente termo de compromisso visa disciplinar e formalizar os critérios e as condições para a devolução antecipada dos recursos do duodécimo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN referentes ao exercício de 2020 à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, para o auxílio nas ações de enfrentamento a pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19).

 

Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

2.1. A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN destinará à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o valor financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2.2. Para fins deste Termo de Compromisso, considera-se que a devolução antecipada dos recursos que compreendem o duodécimo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN é oportuna tendo em vista o equilíbrio financeiro e orçamentário entre as despesas e receitas da Câmara, levando em consideração a provisões futuras para o exercício corrente, não afetando assim as atividades financeiras e orçamentárias do ente.

2.3. O valor da devolução antecipada dos recursos que compreendem o duodécimo a que se refere o item 2.1. do presente termo serão devolvidos à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN em conta corrente bancária do FPM (Fundo de Participação do Município), e deverão ser destinados à utilização em compra de testes rápidos (IgM/IgG) para COVID-19.

2.4. A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, se compromete à utilizar os recursos devolvidos antecipadamente pela Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para aquisição mínima de 50 (cinquenta) testes rápidos (IgM/IgG) para COVID-19. Todos destinados a população carente do nosso Município.

2.5. A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN fica obrigada a prestar contas do recurso oriundo do Poder Legislativo com suas respectivas notas fiscais da aquisição dos produtos acima citados.

Cláusula Terceira – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por estarem assim justas e concordadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Junho de 2020.

 

_______________________________________________

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

_______________________________________________

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 86116630

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 015/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020.- DIÁRIA

PORTARIA Nº 015/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

 

Concede diária a Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Marli de Medeiros Dantas, ½ (meia) diária no valor total de R$ 150,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
Natal-RN, no dia 09 de junho de 2020, para fazer entrega de material do ITEP-RN, de acordo como foi solicitado através do ofício nº 160/2020/ITEP – GDG/ITEP – DIRETORIA-ITEP datado de 01 de junho de 2020. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

Joice Kelly de Sousa Medeiros

Chefe Geral de Tesouraria

Publicado por: Joice Kelly de Sousa Medeiros
Código Identificador: 54550166

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020 - PROCESSO Nº 001/2020

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.466.757/0001-87, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

Organização de Sociedade Civil:

1 - CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.119.638/0001-58, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cslc.cearamirim@gmail.com

 

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

 

- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.

 

- Pela Organização de Sociedade Civil:

a) CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA): o Sr. José Sílvio de Brito, brasileiro, solteiro, Vigário-Geral da Paróquia cidade de Ceará-Mirim/RN e Diretor-Presidente da Associação, inscrito no RG sob nº 1133200 e no CPF/MF sob nº 903.822.344.72, com endereço sito a Largo São Vicente de Paulo, nº 146, Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000;

 

LEGISLAÇÃO

 

O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que é a única que atende e presta serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferências financeiras no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Instituição acima qualificada, da seguinte forma:

 

  • 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 10/06/2020.
  • 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 10/07/2020.
  • 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 10/08/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

 

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado, em alusão ao Ofício nº 008/2020, e anexos relacionados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:

 

PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara

Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*

Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.

Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA

 

As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.

Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:

 

  1. acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.

 

Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).

 

Parágrafo terceiro – A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

1) DA CONCEDENTE:

I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;

V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

 

2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

 

I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;

II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;

III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;

IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:

 

V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;

V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.

 

VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;

VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;

XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;

XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;

XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;

XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS

 

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

 

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, devendo ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída de:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Plano de Trabalho;

III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;

IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;

V - Relatório de Cumprimento do Objeto;

VI - Relatório de Execução Física;

VII - Relatório de Execução Financeira;

VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;

IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;

X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;

XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;

XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;

XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;

XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

XVII - Cópia das cotações de preços;

XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;

XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;

XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;

XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;

XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;

XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;

XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.

Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

 

Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

 

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;

III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

 

Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.

 

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

 

 

Ceará-Mirim/RN,  05 de Junho de 2020.

 

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

 

CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO (CENTRO SOCIAL LECI CÂMARA)

José Sílvio de Brito

Diretor Presidente

- Testemunhas:

 

1 - Nome: Luiz Antônio pessoa de Araújo 

RG nº: 729.979 SSP/RN

CPF/MF nº: 484931984-04

Assinatura:

2 - Nome: Amarildo Venâncio Rodrigues Filho

RG nº: 002009259

CPF/MF nº: 069.172.024-01

Assinatura:

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 88208032

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE FOMENTO Nº 002/2020 - PROCESSO Nº 002/2020

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Órgão Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.466.757/0001-87, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

Organizações de Sociedade Civil:

 

1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.371.189/0001-97, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000, endereço eletrônico: cearamirimapae@yahoo.com.br 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

 

- Pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN: Sr. Ronaldo Marques Rodrigues, brasileiro, casado, Presidente do Poder Legislativo, portador do RG sob nº 332.007 SSP/RN e do CPF/MF nº 175.453.314-00, com endereço a rua Dr. Manoel Varela, nº 64, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.5700-000, conforme Ata de Eleição, anexa.

 

- Pelas Organizações de Sociedade Civil:

a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE: a Sra. Katiuscia dos Santos, brasileira, separada, Presidente da Associação, inscrita no RG sob nº 002.209.735 e no CPF/MF sob nº 044.450.224-62, com endereço sito a Praça Barão de Ceará-Mirim, nº 286, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

LEGISLAÇÃO

 

O presente Termo de Fomento se sujeita à legislação em vigor, especialmente à Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015.

 

CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Na forma do artigo da lei 13.019/2014 é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular, sendo o caso, já que são as únicas que atendem e prestam serviços à população da cidade de Ceará-Mirim/RN, tornado inviável a competição através desta ferramenta, deflagração de Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) que assola o mundo e também a cidade de Ceará Mirim/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo de Fomento de transferência financeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte forma:

 

  • 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 29/05/2020.
  • 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 30/06/2020.
  • 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 30/07/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

 

O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O CONCEDENTE repassará o valor para a Organização, conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado equiparada ao Ofício nº 20/2020, e anexos relacionados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Fomento correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, observadas as características abaixo discriminadas:

 

PROGRAMA DE GOVERNO 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara

Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - contribuições*

Fonte de Recursos - 10010000 – recursos ordinários

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO, DA ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

A vigência do instrumento contratual será de 03 (três) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.

Parágrafo primeiro: O prazo de execução do projeto será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e, também, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de findar o termo inicialmente previsto.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA

 

As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.

 

Parágrafo primeiro - São contrapartidas obrigatórias:

 

  1. acesso e distribuição gratuita à população contemplada dos itens resultantes do projeto.

 

Parágrafo segundo - As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).

 

Parágrafo terceiro - A OSC será responsável pelos equipamentos, recursos humanos, e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

1) DA CONCEDENTE:

I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Fomento, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios, visto que somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Fomento;

V -Dar ciência do Termo de Fomento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro averbação, se for o caso;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

 

2) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

 

I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Fomento, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor/fornecedor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;

II - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Fomento, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;

III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista Lei nº 13.019/2014, com suas alterações pela de nº 13.204/2015;

IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao órgão concedente, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com Órgão, nos seguintes casos:

 

V.1 - quando não for executado o objeto pactuado;

V.2 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

V.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Fomento.

 

VI - Recolher à conta da concedente, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Fomento;

VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

X - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Fomento - SIGCon, se houver, com os dados relativos a execução do Termo de Fomento, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;

XI - Fornecer à Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN todo o material publicitário e promocional do projeto, se houver;

XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

XIII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Fomento, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

XV - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;

XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, bem assim, apor a marca ou adesivo do Poder Legislativo nos materiais custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;

XVII - Os agentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, desde que designado pelo Exmo. Sr. Presidente, e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS

 

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos com recursos do Termo de Fomento, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio da OSC, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da servidora, Sra. Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, Diretora-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 043.610.814-33 e matrícula nº 2380, ou quem vier a substituí-la ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

Parágrafo primeiro: Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro pelo fiscal do Termo, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

 

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A Organização de Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo, devendo ser registrado seu recebimento de forma física, na Direção-Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e será constituída de:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Plano de Trabalho;

III - Cópia do Termo de Fomento, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;

IV - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;

V - Relatório de Cumprimento do Objeto;

VI - Relatório de Execução Física;

VII - Relatório de Execução Financeira;

VIII - Relação dos Pagamentos Efetuados;

IX - Relação de bens adquiridos com recursos do Termo de Fomento, quando for o caso;

X - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

XI - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

XII - Conciliação Bancária, quando for o caso;

XIII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo Fomento;

XIV - Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas, de cheques nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária;

XV - Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do Termo de Fomento, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo;

XVI - Comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

XVII - Cópia das cotações de preços;

XVIII - Comprovantes (Fotos, divulgação em jornal impresso, etc...) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;

XIX - Cópia dos empenhos e liquidações;

XX - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

XXI - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso;

XXII - Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho;

XXIII - No caso de anúncio em rádio ou jornal - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

XXIV - No caso de anúncio televisivo (VT): cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de mídia com a programação prevista e assinada pelas partes;

XXV - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE): cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

XXVI - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso: fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

XXVII - No caso de confecção de material promocional para distribuição interna de kits (ex: sacolas, etc.): um exemplar de cada um deles;

XXVIII - No caso de confecção de banner e/ou faixa: fotografia da entrega dos kits ao benificiários diretos.

Parágrafo único: Na hipótese de contrapartida não financeira pela OSC, a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

 

Será obrigatória a restituição dos recursos, nos casos previstos na Lei 13.019/2014 com as alterações pela Lei 13.204/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

 

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela OSC, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de Contas Especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN ou outro órgão do Município;

III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e demais cadastros do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

 

Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade desta intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidos pelas partes, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, mediante Termo Aditivo, se necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.

 

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

 

 

Ceará-Mirim/RN, 22 de maio de 2020.

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE

Katiúcia dos Santos

Presidente da Associação

 

- Testemunhas:

1 - Nome: Ana Teresa Ramalho Praxedes Silva

RG nº 934.298 SSP/RN

CPF/MF nº 58235000415

Assinatura :

2 - Nome: Maria do Carmo Marques dos Santos

RG nº 993.530 SSP/RN

CPF/MF nº 898203204-53

Assinatura:

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 51503234

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 009, 08 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades administrativas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, em razão dos crescentes casos de pandemia do novo Corona vírus (COVID-19) no município de Ceará-Mirim/RN.

 

                        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;

 

                        CONSIDERANDO a reiterada evolução dos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos e confirmados no Estado do Rio Grande do Norte;

 

                        CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;

 

                        CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, expedido pelo Poder Executivo;

 

                        CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades administrativas no âmbito do Poder Legislativo até o dia 06/07/2020, independentemente da expedição de novo Decreto pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios em curso.

§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.

Art. 2º As atividades legislativas, realizadas por meio de sessões ordinárias e/ou extraordinárias, serão retomadas a partir do dia 09/06/2020, unicamente sob a forma telepresencial, cujas sessões acontecerão, por ora, às terças-feiras com início previsto para as 09h.

Parágrafo único. É de responsabilidade dos senhores Edis estarem em local acessível ao uso da plataforma eletrônica já implementada e disponibilizada para o acompanhamento e participação nas Sessões.

Art. 3º Fica a Diretora Geral desta Casa, por delegação e durante a vigência deste Ato, autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis e inerentes a este Poder.

Parágrafo único. Os servidores executarão suas atribuições através do regime de teletrabalho, no que couber, para o completo atendimento ao estabelecido neste artigo.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE,

DÊ-SE CIÊNCIA.

 

Ceará-Mirim/RN, em 08 de junho de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Ver. Marcos Angelino de Farias

1º Secretário

 

Ver. Carlos M. da Rocha Ramalho

2º Secretário

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 40311581

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 159/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º EXONERAR  o Sr. Damião dos Santos Silva, inscrita no CPF sob. nº 455.233.124-87 e RG nº 1077280 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de ASISTENTE JURIDICO (AJ), nomeado pela Portaria nº 073/2020, desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020.

 

 

Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.

 

Ceará-Mirim-RN, 08 de junho de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 45532126

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 08060001/20

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F F ALVES, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR A LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO  LEGISLATIVA, APLICAÇÃO MOBILE ELETRÔNICA, SISTEMA DE PROTOCOLO, FLUXO DO  PROCESSO LEGISLATIVO, PAINEL DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, CONTROLE DE MICROFONES,  E-SIC, OUVIDORIA, WEBSITE COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, JUNTO A CÂMARA  MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 08 de Junho de 2020

 

 

 

 

 ANDSON CARLOS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 61404201

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200017

CONTRATO Nº...........: 20200017      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08060001/20

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

 

CONTRATADA(O).....: F F ALVES

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR A LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO LEGISLATIVA, APLICAÇÃO MOBILE ELETRÔNICA, SISTEMA DE PROTOCOLO, FLUXO DO PROCESSO LEGISLATIVO, PAINEL DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA, CONTROLE DE MICROFONES, E-SIC, OUVIDORIA, WEBSITE COM SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 11.200,00 (onze mil, duzentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 11.200,00

 

VIGÊNCIA...................: 08 de Junho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Junho de 2020

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 16416743

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 027/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 05 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 027/2020     Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 05 de junho de 2020.

 

 

 

                                   A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Conceder a Sr. (a) Artur Antonins Francisco da Silva, ocupante do cargo de Motorista, meia diária para que o mesmo possa se deslocar até a cidade de Natal/RN com a finalidade de conduzir servidora da Câmara Municipal ao ITEP/RN para tratar de assuntos concernentes à emissão de carteiras de identidade na Câmara Municipal.

 

 

                                   Cumpre-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 14234477

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 028/2020 Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em 05 de junho de 2020

PORTARIA Nº 028/2020      Gov.Dix-Sept Rosado/RN, em  05 de junho de 2020

 

 

 

                                   A PRESIDENTE DA CÂMARA MNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

                                   RESOLVE:

 

                                   Conceder a Sr. (a) Anacleia Nayane de Morais, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, meia  diária(s) para  que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal/RN  para tratar de assuntos relacionados ao serviço de emissão de cédulas de identidade, no ITEP/RN.

 

 

                                   Cumpre-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 26561313

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

PORTARIA RH nº. 159/2020

PORTARIA RH nº. 159/2020

 

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.

 

O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar o Sr(a). MARCELO BEZERRA LOPES SOUZA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe do Departamento de Patrimônio, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Expedito Vieira da Câmara

Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 01 de junho de 2020.

 

 

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OZILEIDE MARIA DE SOUZA PEREIRA
Código Identificador: 77356840

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

PORTARIA RH nº. 160/2020

PORTARIA RH nº. 160/2020

 

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.

 

O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o Sr(a). ERIK RUAN SANTANA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Chefe do Departamento de Patrimônio, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Expedito Vieira da Câmara

Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 02 de junho de 2020.

 

 

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: OZILEIDE MARIA DE SOUZA PEREIRA
Código Identificador: 41413063

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Comunicado

COMUNICADO

COMUNICADO

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré – RN, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, COMUNICA, aos vereadores e componentes desta Augusta Casa Legislativa, que devido o Decreto Estadual, alinhado com determinação municipal, que adotaram lockdown recomendação de não circulação de pessoas ou aglomeração, por esse motivo, não haverá sessão ordinária agendada para terça-feira dia 09 de junho de 2020 as 15:00 horas, tudo para atender as recomendações, evitando propagação do COVID19 reconhecido como pandemia pela OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE neste período dito de pico da contaminação.

 

                        Comunique a cada Edil em pleno exercício do mandato nos termos do Regimento desta Casa legislativa e a população em geral.     

 

                         Afixe-se e convoque-se.

 

                        Gabinete da Presidência, Guamaré, 08 de junho de 2020.

 

Eudes Miranda da Fonseca

Câmara Municipal de Guamaré

Presidente

Publicado por: LUCIO CLESSIO MARTINS MACIEL
Código Identificador: 31043208

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

PORTARIA N° 018/2020 08 de junho de 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN, SENHOR GERALDO ABDIAS DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov2);

CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) por meio de Decreto Municipal nº 105 de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em vários Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e no Município de Jaçanã/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas pelo Município de Jaçanã/RN.

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO DE SUSPENSÃO ATÉ DIA 22 DE JUNHO DE 2020, das atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jaçanã/RN, em especial, Emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, durante esse período.

Art. 2º ESTABELECER que as Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas sem a participação de público externo e de portas fechadas para evitar aglomeração de pessoas.

Art. 3º. PERMANECER as atividades administrativas com expediente reduzido e com sistema de revezamento de servidores, sendo que sem atendimento ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir a integridade dos servidores desta casa e da população.

Art. 4º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Jaçanã/RN até 22/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

 Art. 5º. ESTABELECER, que até o dia 22/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-32952231) e/ou e-mail (camarajacana@hotmail.com), das 08:00 às 11:00, nos dias úteis.

Art. 6º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, as pessoas sejam orientadas a utilizar máscaras e proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 7º.  INSTITUIR o regime de plantão com reversamento para servidores desta Casa Legislativa, assegurando uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais de segunda a sexta feira.

Art. 8º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 10º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, o teor desta Portaria.

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaçanã/RN, 8 de Junho de 2020.

 

Geraldo Abdias da Silva Filho

Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 87524662

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 035/2020

PORTARIA Nº. 035/ 2020.                         Jardim do Seridó - RN, 08/06/2020.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

                          R E S O L V E:

 

                                 Conceder a Sr.ª VANESSA NERI DE OLIVEIRA, tesoureira, o pagamento de 1(uma) diária com Deslocar-se à cidade de Natal/RN, com o objetivo de comparecer a sede do ITEP para tratar de interesse da Câmara Municipal cumprindo cláusulas do convênio (Projeto Identificando Cidadão) celebrado entre a Câmara Municipal e o ITEP/RN e segundo os ditames da Portaria nº 018/2019.

 

 

 

 Publique-se e Cumpra-se

 

 

                           Jardim do Seridó – RN, em  08/06/2020.

 

 

 

 

José Justino Neto

Presidente

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54881258

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 11/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020. FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

PORTARIA Nº. 11/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e

 

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever público, inclusive responsabilidade de todos;

 

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

            Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso município (Covid-19);

 

Considerando a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta Edilidade;

Considerando o consenso e bom senso por parte dos parlamentares do legislativo municipal de Lajes Pintadas/RN; e

A exemplo do Decreto nº. 29.742, de 04 de junho de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que suspende várias atividades públicas e privadas e bem como todas as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar a suspensão, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 05/06/2020 a 16/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Plenárias, conforme convocadas por Memorando Circular, devendo estas ser fechadas ao público em geral, inclusive podendo ser realizadas excepcionalmente de forma remota, por meios de aplicativos de internet on-line de teleconferência e como WhatsApp e outros.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações previstas nesta Portaria.

Art. 2º. O funcionamento para expediente externo da Câmara Municipal para protocolos de documentos e informações passa a ser reduzido, funcionando das 07:00 (sete) às 12:00 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, inclusive expediente interno para atividades que só possam ser desempenhadas presencialmente, podendo alguns setores desempenhar suas atividades remotamente não presencial ou por teletrabalho.

Art. 3º. Suspende o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN no período de 05/06/2020 a 16/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela Mesa Diretora e para protocolos de documentos.

Art. 4º. Que no caso do art. 2º desta Portaria, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 5º. Considerar para ampla divulgação e conhecimento das medidas constantes deste Ato sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, no Grupo de WhatsApp dos Vereadores de Lajes Pintadas e nos principais Blogs de Notícias do município de Lajes Pintadas/RN.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 05 de junho de 2020.

                                                                                                    

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 05 de junho de 2020.

 

 

 

______________________________________________

Márcia Meiri dos Santos

(Presidente)

CPF(MF) 074.187.414-80

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 25247771

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Resolução

RESOLUÇÃO 002/2020

RESOLUÇÃO 002/2020

 

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICPAL DE OURO BRANCO-RN, NO QUE SE REFERE AO PRAZO DE COMUNICAÇÃO AOS VEREADOES PARA CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRADINÁRIA.

  

 

A Câmara Municipal de Ouro Branco, representada por seus Vereadores aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, que dispõe sobre a convocação de sessão extraordinária, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação aos Vereadores de forma escrita ou virtual (E-mail ou WhatsApp), com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital, no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local”

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência em 08 de junho de 2020

 

 

Josué Josedec de Moura

Presidente

 

 

Publicado por: Maria Girlaine Batista de Azevedo
Código Identificador: 55531323

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 015/2020 - CMP

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS e dá outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 08 de junho de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS – Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 08 de junho de 2020, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

P U B L I Q U E -  S E

 

E

 

C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 05 de junho de 2020

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 03555135

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 016/2020   

                                              

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a JOÃO BATISTA CABRAL, portador do CPF 672.610.194-53 / RG 117.806-1, uma gratificação no exercício da função de Secretário do Legislativo da Câmara municipal, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), mensalmente, pelas atividades complementares exercidas no cargo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Junho de 2020.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                      Pendências/RN, 08 de junho de 2020.

___________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

________________________________

João Batista do Nascimento

1º Secretario

________________________________

Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 06568662

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

OBJETO: Contratação de profissional para a área de serviços de digitação, durante o período de 01 a 30 de junho do exercício em curso, nesta Casa Legislativa do Município de Pilões/RN. FUNDAMENTO LEGAL. DOTAÇÃO: 01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Elemento de despesa: 3.3.90.39.01

Fonte: Recursos Próprios desta Casa Legislativa. VIGÊNCIA: 01 (Um) mês. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 0001/2020 – 01.06.2020 – GERLAINDE REINALDO DE OLIVEIRA BEZERRA - R$ 1.045,00.

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 86160152

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA 001/2020

ATO DA MESA DIRETORIA Nº 01/2020

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Pureza/Rn.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, no uso de suas atribuições legais, amparada no artigo 32, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as medidas que vem sendo utilizadas neste Município sobrea prevenção ao contágio pelo COVID-1 no âmbito da Câmara Municipal de Pureza/RN.

A mesa Diretoria desta casa entende como necessária a prorrogação das medidas que já estavam sendo adotadas por meio doDECRETO COMPLEMENTAR 001/2020 - 23.03.2020 da Presidente da Câmara Municipal de Pureza, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do Regimento interno desta Casa Legislativa.

No entanto, diante da evolução dos casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de casos suspeitos e confirmados, inclusive no âmbito do Município de Pureza;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e do Município de Pureza.

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;

RESOLVE:

 Art. 1° Fica prorrogada as disposições previstas no DECRETO COMPLEMENTAR 001/2020 - 23.03.2020, onde permaneceram suspensas as reuniões e eventos que possam causar aglomerações de pessoas, assim como os atendimentos ao público nas dependências da sede da Câmara Municipal de Pureza até o dia 16 de Junho de 2020.

 § 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.

§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do art. 39, do Regimento Interno.

 Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir, excepcionalmente, de forma presencial, sem abertura ao publico, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

Art. 3º interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.

 Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.

Art. 5° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações das portarias anteriores no que tange as normas de proteção.

Art. 6° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pureza, 05 de junho de 2020.

 

JOSILMA BEZERRA GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSMIRAM DE ARAUJO CARVALHO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ VARELA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

LUIZ JOVENTINO DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Publicado por: Neilson De Araujo Nascimento
Código Identificador: 10473724

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 012/2020 - DISPENSA Nº 009/2020

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE FORMATAÇÃO E MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS.

 

 

 

  1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.

 

  1. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa PERON JERONIMO DE MORAIS ME.

 

  1. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE FORMATAÇÃO E MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.
  2. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

São José do Seridó/ RN, 03 de junho de 2020.

 

_______________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 60564754

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020 DISPENSA N° 009/2020 – PROC. LIC. N° 012/2020

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA PERON JERÔNIMO DE MORAIS ME; OBJETO: CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE FORMATAÇÃO E MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS; VIGÊNCIA: termo inicial na data de subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2020; VALOR GLOBAL: R$ 3.805,00 (três mil, oitocentos e cinco reais). Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa:  33.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ; Fonte: 10010000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.

 

São José do Seridó/ RN, 05 de junho de 2020.

 

 

________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

 

 

 

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 27712803

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 022/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

                          Conceder ao Sr JARLLYS ARAÚJO DANTAS – TESOUREIRO desta Câmara Legislativa, meia diária para que o servidor possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, Capital do Estado no dia 09 de junho de 2020. Totalizando R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), para resolver assuntos do interesse desta casa legislativa junto ao ITEP (Instituto Técnico Científico de Perícia).

 

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 08 de junho de 2020.

 

 

_______________________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 64282704

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 023/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

 

 

 

 

 

                         O VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA – PRESIDENTE, desta Câmara Municipal, meia diária para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, Capital do Estado, no dia 09 de junho de 2020. Totalizando R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), para resolver assuntos do interesse desta casa legislativa junto ao ITEP (Instituto Técnico Científico de Perícia).

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 08 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

________________________________________

CLAYTON MARIANO DE SÁ

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 20145215

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 018/2020

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa CONSTRUTEX CONSTRUCOES & SERVICOS, CNPJ: 32.540.522/0001-72, que CONSISTIRÁ na CONTRATAÇÃO DE INTERESSADOS, PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO, MEMÓRIA DE CÁLCULO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BEM COMO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN,  no importe total de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). A Câmara Municipal de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN efetuará o pagamento, de forma parcelada no período que se consuma o saldo total desta Dispensa de Licitação.

 

São Miguel do Gostoso/RN, em 08 de junho de 2020.

 

 

 

Adeilton Bezerra da Silva

VEREADOR/PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 54211188

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020

O Presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com a justificativa de Dispensa de Licitação e do Parecer da Assessoria Jurídica que integram o presente processo administrativo, resolve reconhecer a Dispensa de Licitação no Processo Administrativo nº 020/2020, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

            A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

 

(...)

 

 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

            O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Secretaria Geral, tesouraria e contabilidade da Câmara, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal.

 

            Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, Av. Rio Branco, 1489/9, RUA GUAIANAZES, 1238,  CAMPOS ELISEOS, CEP: 01.205-0001 – SÃO PAULO-SP, referente a renovação da apólice do seguro para o veículo oficial desta Câmara Municipal, GOL 1.0, TOTAL FLEX, ANO 2015/2016, PLACAS: QGK-4390, CHASSI: 9BWAA45U8GP093345,  pelo valor de R$ 1.553,02 (hum mil quinhentos e cinquenta e três reais e dois centavos ), com duração de doze meses, levando-se em consideração a pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada como a menos onerosa para esta Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

           

Tenente Laurentino Cruz/RN, 05 de junho de 2020.

 

 

 

 

FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 58118003

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, CNPJ: 01.623.787/0001-00

 

CONTRATADO (A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60

 

OBJETO: Contratação de Apólice de  seguro para o veículo oficial Desta Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, GOL 1.0, TOTAL FLEX, ANO 2015/2016, PLACAS: QGK-4390. CHASSI: 9BWAA45U8GP093345.

 

VIGÊNCIA DA APÓLICE: 22/05/2020 à 22/05/2021

 

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.553,02 (hum mil quinhentos e cinquenta e três reais e dois centavos).

 

 

Tenente Laurentino Cruz, 06 de junho de 2020.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

CNPJ: 01.623.787/0001-00

 

 

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

CNPJ: 61.198.164/0001-60

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 80655504

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Errata

ERRATA DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO SUPRESSIVO AO CONTRATO 010/2020-CPL

A Câmara Municipal de Tibau - RN, através da sua Comissão Permanente de Licitações AVISA que na publicação da Errata de Extrato de Termo Aditivo Supressivo ao Contrato 010/2020–CPL, Dispensa de Licitação n° 010/2020, publicado no Diário Oficial da FECAM RN – Nº 0903, no dia 08/06/2020, página 27. ONDE SE LÊ: “FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 010/2020, Art. 57, da Lei 8.666/93, Medida Provisória Nº 961, de 6 de maio de 2020”, LEIA-SE: “FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 010/2020, Art. 57, inciso II, Medida Provisória Nº 961, de 6 de maio de 2020 e Art. 65 inciso I, alínea “b” e os §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93 ou art. 81, inciso II e § 1º da Lei nº 13.303/16 da Lei 8.666/93”.

Jalison Júlio Rodrigues Rebouças Silva
Presidente da CPL

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 68801067

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 021/2020-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 020/2020, Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: IAGO MORAIS DOS SANTOS

* OBJETO .........................: Contratação de Profissional especializado para Serviços de Reparos e Manutenção na Rede Elétrica do Prédio do Poder Legislativo de Tibau-RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais)

* PRAZO............................: 08/06/2020 a 08/07/2020

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PF

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 56455306

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA 062/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – EXONERAR o Sr. GABRIEL AUGUSTO LUZ BARBOSA, do cargo em comissão de Assistente de Plenário, da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 08 de junho de 2020.

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 66027852

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA 063/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR o Sr. GABRIEL AUGUSTO LUZ BARBOSA, para o cargo em comissão de Coordenador de Controle e Despesa Orçamentária, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 08 de junho de 2020.

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 34256270

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

Ato nº. 010/2020 - FECAMRN

Ato nº. 010/2020 - FECAMRN

 

O Diretor Executivo da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR, no exercício de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada por analogia neste Tribunal de Contas, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 29.742, de 04 de Junho de 2020, que instituiu a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavíru (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.

 

Resolve:

 

Prorrogar a suspensão do expediente externo na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte de 05/06/2020 a 16/06/2020, período em que os serviços internos inadiáveis deverão se realizar, preferencialmente, em trabalho no regime de “home office”.

 

Durante este período o(s) celular(es) abaixo relacionados que estarão à disposição dos associados e da população em geral para atendimentos inadiáveis.

 

Administrativo: Ingrid Araújo (84) 99990-8652

Financeiro: Rayanne Costa (84) 99955-1759

Diário Oficial: René Santos (84) 99992-1270 e Anchieta Júnior (84) 99950-8626

Escola/ITEP: Erineide (84) 99965-0099

Jurídico: Alberto Clemente (84) 99155-1616

 

Comunicar aos associados, colaboradores da FECAM/RN e à população em geral que as medidas acima serão reavaliadas e poderão ser revistas a qualquer momento para adequar-se à realidade sanitária-econômico-social.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Natal/RN, 05 de Junho de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR

Diretor Executivo

Publicado por: René Santos Das Chagas
Código Identificador: 70102461

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentLista de Exigibilidade mês MAIO-2020 - Portal da Transparência.pdf

Publicado por: Genoclézia Mazia Mafra Da Rocha
Código Identificador: 32107145

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Contrato

assignmentContrato CV 001-2020 Reforma Camara & IL-1.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 72301218

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Maio 2020.pdf

Publicado por: ROSSANA PALOMA DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 10811587

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentRELAÇÃO DE CREDORES POR ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADES.pdf

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 66765058

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA 05-2020 - CMJP.pdf

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 54463008

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

assignmentPortaria Corona Vírus 06-2020

Publicado por: SEVERINA MARIA DA COSTA BEZERRA
Código Identificador: 02113487

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO_Prest Servico.pdf

Publicado por: EDILSON ALVES DE LIMA
Código Identificador: 58366518

Edições Anteriores
loading...