Edição 1867 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 27 de março de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14/2024

O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 27/03/2024 à 02/04/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para Contratação de empresa especializada para manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.

 

As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.

 

Afonso Bezerra/RN, 26 de março de 2024. 


 

PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA

   Setor de Compras

 

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 30768526

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 015/2024

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.

 

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO, portador do CPF XXX.776.584-XX do cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete da Vereadora Danielle Rebeca da Silva Melo.

 

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 29 de Fevereiro de 2024.

 

 

 

 

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RENAN DE LIMA SOUZA

- PRESIDENTE -

ADM 2023-2024

 

 

 

 

 

 

 

CIENTE:

 

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GERALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO

C.P.F.: XXX.776.584-XX

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 71462132

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 016/2024

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.

 

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, NILDA DO VALE FERREIRA DE OLIVEIRA, portador do CPF XXX.823.104-XX para o cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete da Vereadora Danielle Rebeca da Silva Melo.

 

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 29 de Fevereiro de 2024.

 

 

 

 

_________________________________________

RENAN DE LIMA SOUZA

- PRESIDENTE -

ADM 2023-2024

 

 

 

 

 

 

 

CIENTE:

 

_______________________________________

NILDA DO VALE FERREIRA DE OLIVEIRA

C.P.F.: XXX.823.104-XX

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 43104183

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 017/2024

CONCESSÃO DE DIÁRIA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UMA) diária a FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Comparecer ao Instituto Técnico Científico de Perícia ITEP/RN para recebimentos de RG's confeccionados por esta Casa Legislativa, bem como, participar de uma reunião na Federação das Câmara Municipais do Rio Grande do Norte FECAM/RN para tratar de assuntos institucionais Desta Casa com a assessoria técnica da referida federação.

Local de destino: NATAL /RN

Período de afastamento: 21 de março de 2024 a 22 de março de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 20 de março de 2024.

 

_________________________________________

RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 57872254

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 018/2024

CONCESSÃO DE DIÁRIA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UMA) a RENAN DE LIMA SOUZA, no valor de 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Comparecer a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte FECAM/RN, para participar de uma reunião para tratar de assuntos institucionais Desta Casa Legislativa com a assessoria técnica da federação acima citada.

.

Local de destino: NATAL /RN

Período de afastamento: 21 de março de 2024 a 22 de março de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 20 de março de 2024.

 

RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 88842121

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 019/2024

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 28 de março de 2024, tendo a viagem marcada para o dia 28 de março de 2024.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 14354417

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 009/2024 Processo Administrativo nº 015/2024

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços Eletrônica, visando o interesse público de obter propostas de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a contratação de empresa especializada com aquisição de Material de Higiene e Limpeza, Copa/Cozinha e descartáveis, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. O Termo de referencia encontra-se no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O prazo para registro das propostas será de 28/03/2024 até 03/04/2024, e a sessão de lances ocorrerá na data de 03/04/2024, das 07:01 as 13:01h

Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de março de 2024.

Maria Francimara Lopes de Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 72401375

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 010/2024 Processo Administrativo nº 016/2024

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços Eletrônica, visando o interesse público de obter propostas de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a contratação de empresa especializada para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO. Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de Preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. O Termo de referencia encontra-se no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O prazo para registro das propostas será de 01/04/2024 até 04/04/2024, e a sessão de lances ocorrerá na data de 04/04/2024, das 07:01 as 13:01h

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de março de 2024.

Maria Francimara Lopes de Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 67344326

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 02, DE 26 DE MARÇO DE 2024. - PONTO FACULTATIVO

 ATO DA MESA DIRETORA N° 02, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

 Dispõe sobre o ponto facultativo na Câmara Municipal de Ceará Mirim e seus prédios anexos em 28 de março de 2024 (quinta-feira).

 

 

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso IX, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e seus prédios anexos em 28 de março de 2024 (quinta-feira), véspera de Sexta-Feira Santa,  sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 Ceará-Mirim, 26 de Março de 2024.

 

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 Kaio César Carneiro

 Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

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 Marcos Angelino de Farias

 1º Secretário

 

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 Erineide Gomes Neta

2º Secretária

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 07530871

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 010/2022 REFERENTE À ADESÃO Nº 001/2022.

CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Ceará-Mirim – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, Inscrito no CNPJ: 40.998.734/0001-26, com endereço a Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-300.

Objeto: O presente aditivo passa a fazer parte integrante do contrato administrativo nº 010/2022, firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, nos termos do resultado final da Adesão nº 001/2022, e tem por objeto prorrogar a vigência contratual (item 2.1 do contrato).

 

Vigência: O prazo de vigência Contratual fica prorrogado pelo período de 12 meses, iniciando em 28 de março de 2024, se estendendo até 27 de março de 2025.

Fundamentação: A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no Art. 57, IV c/c o § 2º da Lei 8.666/93.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.234 de 26 de dezembro de 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2024).

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fontes: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

Ceará-Mirim/RN, em 26 de março de 2024.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

Contratante

 

TOP DOWN CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

Alessandra Magally Lima de Abreu

Contratada

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 28471682

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 023/2023 REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023.

CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Ceará-Mirim – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

CONTRATADA: LM2 ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 49.381.192/0001-12, com sede a rua R Irmã Aluízia, nº 140, Centro, Caiçara do Norte, CEP: 59.592-000.

Objeto: O presente aditivo passa a fazer parte integrante do contrato administrativo nº 023/2023, firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADA, nos termos do resultado final da Dispensa de Licitação nº 025/2023, do qual esta última figura como vencedor, e tem por objeto prorrogar a vigência contratual (item 5.1 do contrato).

Vigência: O prazo de vigência Contratual fica prorrogado pelo período de 3(três) meses, iniciando em 01 de abril de 2024, se estendendo até 30 de junho de 2024.

 

Fundamentação: A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no Art. 107, da Lei 14.133/2021.

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0002.1035 – Ampliação e reforma da sede do poder Legislativo - Lei Municipal nº 2.234 de 26 de dezembro de 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2024).

 

Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e instalações

 

Fontes: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 26 de março de 2024.

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Contratante

 

LM2 ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 49.381.192/0001-12

Felipe Augusto Marques da Fonseca

Contratada

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 01812715

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.008/2024 - *REPUBLICAÇÃO

*REPUBLICAÇÃO

TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº. Xx/2024, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração com fornecimento de peças de reposição, conforme especificações e quantidades para a Câmara Municipal de Extremoz/RN.

EMPRESA VENCEDORA: 91928516149 ELIZETE NUNES, inscrita no CNPJ nº 22.592.526/0001-40.

Valor Estimado R$: 40.420,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte reais).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:

ELEMENTOS DE DESPESAS:

33.90.30 – material de consumo e 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Subelemento: 099 – outros materiais de consumo e 099 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Extremoz/RN, 14 de março de 2024

DAMARES DE SALES

PRESIDENTE

 

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 84080527

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 02/2024 - TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NESTA QUINTA-FEIRA (28), EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DA SEMANA SANTA.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 02/2024 - CMF/RN


TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NESTA QUINTA-FEIRA (28), EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DA SEMANA SANTA.


O Presidente da Câmara de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO o período de celebração da semana santa, entre os dias 24 de março (Domingo de Ramos) e 31 de março (Domingo de Páscoa); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 05/2024, que estabelece no dia 28 de março, Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Florânia/RN; CONSIDERANDO o feriado nacional da Sexta-Feira da Paixão, este ano celebrado no dia 29 de março;
R ES O L V E:
Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara de Florânia/RN, no dia 28 de março (quinta-feira), retornando às atividades no dia 1º de abril (segunda-feira).

Cientifique-se, Publique-se; Cumpra-se.


Câmara Municipal de Florânia, em 26 de março de 2024.

 


Ver. Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 05462781

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Resolução

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2024

CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O “PARLAMENTO JOVEM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, ao uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMUNGO a seguinte                       RESOLUÇÃO:

Art. 1° - Fica criado no Município de Galinhos/RN, no âmbito da Câmara              Municipal o “Parlamento Jovem”.

          I -  Podem se candidatar ao processo de escolha dos Parlamentares Jovens, a uma das 09 cadeiras, alunos matriculados do 6º ano do Ensino Fundamental a 3º série do  ensino médio, obedecendo à idade mínima de 14 (catorze) a 17 (dezessete) anos até o dia da eleição, e que estejam frequentando sala de aula. Sendo que 40% (quarenta por cento) das candidaturas destinada à participação feminina.

         II - Cada escola poderá ter no mínimo 01 (um) representante no “Parlamento Jovem” tendo o número de vagas de acordo com a totalidade fixada de vereadores, se necessário, as escolas com maior número de alunos, poderão ter mais de 01 (um) representante.

         III – Não é permitida a reeleição, mesmo que o estudante se transfira de     escola;

         IV - Cada escola escolherá seus representantes através do voto direto,        poderão votar os estudantes a partir do 6º ano do ensino fundamental, ensino médio e EJA, dependendo da realidade de cada Unidade de Ensino.

V - Os alunos podem se inscrever na direção de sua escola, ou órgão por ela designado.

VI – A definição dos números dos candidatos serão de acordo com a  sequência de registro de candidatura.

          VII – Os candidatos terão que escolher um Partido. Os   são temáticos, no total são 8 (oito): Partido da Educação; Partido da Cultura; Partido da    Saúde; Partido da Segurança Pública; Partido dos Esportes; Partido dos Direitos Humanos; Partido do Meio Ambiente e Partido da Mulher.

VIII – Deverão apresentar no ato da inscrição uma proposta de acordo com seu partido temático.

IX – A Proposta que o candidato vai apresentar ao Parlamento Jovem, pode e deve ser discutido com os colegas da classe e de toda escola.

X – Será de 09 (NOVE) o número de vereadores com assento no Parlamento Jovem.

XI – A Mesa Diretora providenciará para que as dependências e serviços da Câmara sejam postos à disposição dos vereadores do Parlamento Jovem, no    transcorrer dos seus trabalhos.

XII – As escolas selecionadas para participarem do Parlamento Jovem e suas respectivas vagas, serão todas as escolas publicas do município de Galinhos/RN,   e serão convocadas   via ato da Mesa Diretora, encaminhados a direção da escola, até  30 dias antes do Processo Eleitoral.

XIII - O vereador do Parlamento Jovem, no exercício de seu mandato, poderá contar com a ajuda de um estudante – assessor parlamentar, proveniente do mesmo                      estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado, e não será remunerada.

XIV – As vagas das Unidades Escolares selecionadas para participarem do           Parlamento Jovem, serão divulgadas via Decreto Legislativo da Mesa Diretora 30 (trinta) dias antes do Pleito Eleitoral.

XV – A Comissão Organizadora será designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

         Art. 2° - O mandato dos vereadores Jovens será de 01 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo, e não será remunerada.

          Art. 3° São objetivos específicos do Parlamento Jovem:

  1. Possibilitar aos estudantes de escolas públicas e privadas uma visão geral sobre diversos aspectos da Democracia participativa, com a prática de sua cidadania. 
  2. Proporcionar a integração do Poder Legislativo Municipal com a classe estudantil camarense.
  3. Divulgar as atividades parlamentares com o propósito de despertar nos alunos uma consciência crítica do exercício da atividade política em nosso estado.
  4. Estimular a classe estudantil a participar mais ativamente dos movimentos sociais e políticos, descobrindo assim, o surgimento de novos líderes em nossa sociedade.
  5. Proporcionar aos estudantes eleitos, a vivência do processo democrático com a cidadania, e através das sessões plenárias, obter esclarecimentos sobre a razão de ser, as funções e o cotidiano do Poder Legislativo Estadual, nas discussões, elaboração e aprovação de projetos de lei.

 

         Art. 4° - Compete ao Parlamento Jovem especificamente, encaminhar propostas à Câmara Municipal, relativas a temas tais como: Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Meio Ambiente e outras de interesse do município.

         Art. 5° - À Comissão Organizadora do Parlamento Jovem compete dizer  sobre proposições e assuntos relativos à educação e à instrução pública e particular: sobre a organização direta ou indireta aplicadas a esses fins: sobre a organização e instalação do Parlamento Jovem, cujos trabalhos desenvolver-se-ão no recinto da Câmara Municipal.

         Art. 6° - As eleições serão realizadas no início do ano letivo da rede pública de ensino nas respectivas instituições, com a data sendo definida em decreto que deverá ser publicado obrigatoriamente até 30 (trinta) dias do início das atividades escolares.

         Art. 7° - Após realizadas as eleições, em sessão solene de instalação verificando-se o seu início com a diplomação  seguida da posse, escolherão os membros da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados como vereadores do Parlamento Jovem.

§1º - Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem estar do Município de Galinhos dentro das normais constitucionais e regimentais”.

           § 2° - A mesa diretora dos trabalhos do Parlamento Jovem será dirigida por uma Mesa executiva, composta por Presidente, Vice-presidente, 1° e 2° Secretários.

         Art. 8° - O “Parlamento Jovem” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal uma vez por mês de acordo com o calendário da Câmara.

         Art. 9° - Observa-se-é, no decorrer do trabalho do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais da Câmara Municipal de Galinhos,  relativos à instrução, trâmite e deliberação das proposituras.

Art. 10° - Caberá ainda à Comissão Organizadora do Parlamento Jovem:

  1. Deferir regulamente, cronograma e todos prazos das atividades necessárias para a constituição do Parlamento Jovem, bem como forma pelo qual se procederá à eleição ou seleção dos seus vereadores;
  2.  Estabelecer normas de orientação para eleição da Mesa Executiva.
  3. Estabelecer a existência de uma Mesa provisória que terá a incumbência do proceder ao início dos trabalhos do Parlamento Jovem até a eleição da Mesa Executiva.
  4. Estabelecer outros procedimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos, notadamente quanto ao uso dos plenários, prazos, duração do Pequeno e Grande Expediente, bem como da Ordem do Dia, e também o tempo que terá direito o Vereador do Parlamento Jovem quando do uso da palavra.
  5. Providenciar para que os vereadores do Parlamento Jovem recebam todas as informações e instruções necessárias, relativamente aos procedimentos legislativos, e possam conhecer os partidos com assento na Câmara, sua proposta política, líderes partidários e suas funções.

 

  1. Caberá à Comissão Organizadora do Parlamento Jovem da Câmara Municipal coordenar as atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem. Bem como, resolver soberanamente os casos omissos desta resolução, assim como as questões dela decorrentes.

 

Art. 11° -Caberá à Secretaria Geral Parlamentar, através de seus departamentos e divisões e na forma regimental, dar suporte  técnico à Mesa Executiva e aos vereadores  estudantes em geral, no que concerne ao desenrolar de todas as atividades Parlamentares, inclusive providenciando para que da publicação de cada autógrafo, conste o nome do autor da propositura aprovada.

Art. 12° - No dia dos trabalhos do Parlamento Jovem, sem prejuízo do comparecimento dos vereadores não haverá Ordem do Dia.

Art. 13º - A Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, bem como para otimizar o acesso dos estabelecimentos de ensino interessados, poderá estabelecer convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, visando a consecução de tais fins.

Art. 14º - As despesas decorrentes as aplicações desta Resolução correrão à conta de dotações próprias conseguidas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 15º -Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Galinhos/RN, aos 07 dias de março de 2024.

 

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE GALINHOS/RN

 

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 08380071

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Resolução

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2024

Dispõe sobre a regulamentação do Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Galinhos/RN.

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, ao uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMUNGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – Fica criado e regulamentado, do âmbito da Câmara Municipal de Galinhos/RN, o Parlamento Jovem, com a finalidade de possibilitar a alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático e de uma jornada parlamentar, incluindo nesta tanto a diplomação quanto o exercício do mandato parlamentar.

 

§ 1° - O exercício da legislatura será de caráter instrutivo e ocorrerá todo o ano, sendo realizada a eleição na segunda semana de MAIO.  

 

§ 2° - O Parlamento Jovem será constituído por estudantes de 6° ano do Ensino Fundamental Regular a 3° série do Ensino Médio regular, devidamente matriculado, em idade própria conforme a Resolução respectiva.

 

§ 3°- Resolvendo-se, a Comissão Organizadora do Parlamento Jovem, pela oportunidade ou conveniência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 4° desta Resolução e em atendimento a solicitação de qualquer um de seus membros, devidamente aprovada, poderá haver, em anos alternados ou no mesmo ano, a constituição do Parlamento Jovem por estudantes de outros níveis, modalidades de ensino e faixa etária.

 

Art. 2°- Observa-se-é, no decorrer do trabalho do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos à instrução, trâmite e deliberação das proposituras.

 

§ 1° - Será de 09 (nove) o número de vereadores com assento no Parlamento Jovem.

 

§ 2°- Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem estar do Município de Galinhos dentro das normais constitucionais e regimentais”.

 

§ 3° - Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa executiva, composta por Presidente, Vice-presidente, 1° e 2° Secretários.

 

Art. 3° - A legislatura terá duração de 1 (um) ano, verificando-se o seu inicio com a diplomação seguida da posse dos vereadores do Parlamento Jovem e finalizará com a redação do autógrafo das proposituras aprovadas na Legislatura.

 

§ 1º- Todas as proposituras provenientes ou relacionadas ao Parlamento Jovem           inscrever-se-ão nos Anais da Câmara Municipal de Galinhos/RN.

 

§ 2°- A Mesa Diretora providenciará para que as dependências e serviços da Câmara sejam postos à disposição dos vereadores do Parlamento Jovem, no transcorrer dos seus trabalhos.

 

Art. 4° - Caberá à Comissão Organizadora do Parlamento Jovem da Câmara Municipal estabelecer, através de Relatório normativo, as regras para a participação dos estudantes, bem como coordenar as atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem, contando para tanto, com o apoio dos serviços postos à disposição nos termos do § 2° do artigo anterior e do artigo 5°.

 

§ 1° - Caberá ainda à Comissão Organizadora do Parlamento Jovem:

 

1-) Deferir regulamente, cronograma e todos prazos das atividades necessárias para a constituição do Parlamento Jovem, bem como forma pelo qual se procederá à eleição ou seleção dos seus vereadores;

 

2-) Estabelecer normas de orientação para eleição da Mesa Executiva.

 

3-) Estabelecer a existência de uma Mesa provisória que terá a incumbência do proceder ao inicio dos trabalhos do Parlamento Jovem até a eleição da Mesa Executiva.

 

4-) Estabelecer outros procedimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos, notadamente quanto ao uso dos plenários, prazos, duração do Pequeno e Grande Expediente, bem como da Ordem do Dia, e também o tempo que terá direito o Vereador do Parlamento Jovem quando do uso da palavra.

5-) Providenciar para que os vereadores do Parlamento Jovem recebam todas as informações e instruções necessárias, relativamente aos procedimentos legislativos, e possam conhecer os partidos com assento na Câmara, sua proposta política, líderes partidários e suas funções.

 

6-) Resolver soberanamente os casos omissos desta resolução, assim como as questões dela decorrentes.

 

 § 2° - O vereador do Parlamento Jovem, no exercício de seu mandato, poderá contar com a ajuda de um estudante – assessor parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado.

 

Art. 5° - Caberá à Secretaria Geral Parlamentar, através de seus departamentos e divisões e na forma regimental, dar suporte  técnico à Mesa Executiva e aos vereadores  estudantes em geral, no que concerne ao desenrolar de todas as atividades Parlamentares, inclusive providenciando para que da publicação de cada autógrafo, conste o nome do autor da propositura aprovada.

 

Art. 6°- No dia dos trabalhos do Parlamento Jovem, sem prejuízo do comparecimento dos vereadores não haverá Ordem do Dia.

 

Art. 7°- A Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, bem como para otimizar o acesso dos estabelecimentos de ensino interessados, poderá estabelecer convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, visando a consecução de tais fins.

 

Parágrafo único - À Comissão Organizadora do Parlamento Jovem compete dizer sobre proposições e assuntos relativos à educação e à instrução pública e particular: sobre a organização direta ou indireta aplicadas a esses fins: sobre a organização e instalação do Parlamento Jovem, cujos trabalhos desenvolver-se-ão no recinto da Câmara Municipal.

 

Art. 8° - As despesas decorrentes as aplicações desta Resolução correrão à conta de dotações próprias conseguidas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada nas disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Galinhos/RN, em 07 de março de 2024.

                                                                                                            

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE - VEREADOR-PRESIDENTE

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 21803846

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Inexigibilidade

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1/2024

Processo Administrativo 12/2024

 

Reconheço a INEXIGIBILIDADE de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no sentido de autorizar as AQUISIÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS VEREADORES NO ENCONTRO PARAIBANO DE LEGISLADORES MUNICIPAIS, QUE SE REALIZARÁ DE 25 A 27 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, EM JOÃO PESSOA/PB.

 

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em INEXIGIBILIDADE de Licitação prevista no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A INEXIGIBILIDADE de Licitação neste caso deriva da exclusividade da prestação do serviço. Desta forma é célebre que a Contratada é a única prestadora do objeto em questão.

 

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado JGB ASSESSORIA E SERVICOS, CNPJ: 02.403.402/0001-62, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

Guamaré/RN, 25 de março de 2024.

 

 

                                                                      
Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 52285174

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 1/2024

Processo Administrativo 12/2024

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JGB ASSESSORIA E SERVICOS, CNPJ: 02.403.402/0001-62, referente à AQUISIÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS VEREADORES NO ENCONTRO PARAIBANO DE LEGISLADORES MUNICIPAIS, QUE SE REALIZARÁ DE 25 A 27 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, EM JOÃO PESSOA/PB.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Guamaré/RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

Guamaré/RN, 25 DE MARÇO DE 2024.

 

 

__________________________________________

EUDES MIRANDA DA FONSECA

 Presidente

 

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 65140767

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1/2024

Partes: JGB ASSESSORIA E SERVICOS, CNPJ: 02.403.402/0001-62 e a Câmara Municipal de Guamaré/RN, representada por Sr. Eudes Miranda da Fonseca, Presidente.

 

Objeto........................: INSCRIÇÕES DOS VEREADORES NO ENCONTRO PARAIBANO DE LEGISLADORES MUNICIPAIS, QUE SE REALIZARÁ DE 25 A 27 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, EM JOÃO PESSOA/PB.

 

Contratado.................: JGB ASSESSORIA E SERVICOS, CNPJ: 02.403.402/0001-62. Com sede na AV AVENIDA DEP. ALVARO GAUDENCIO, 44, EDIF C. CENTER SALA 209/211, centro, Serra Branca/PB, CEP: 58.580-000.        

 

VALOR................:  R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

           

PRAZO................:  01 mês.

                                                                                               

Fundamento Legal...: artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021

 

Procedimento licitatório: INEXIGIBILIDADE de licitação.

 

           

           

 

 Guamaré/RN, 25 de março de 2024.

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 37547246

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria nº 031/2024 de 26 de Março de 2024

Dispõe sobre a Concessão de diária.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor SILVANO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder diária ao senhor DOEL SOARES DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 27 de Março de 2024, para comparecer a Gabinete do Deputado George Soares para tratar de assuntos administrativos pertinentes a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ipanguaçu/RN, 26 de Março de 2024.

 

Silvano de Souza Lopes

Vice-Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 66561416

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria nº 032/2024 de 26 de Março de 2024

Dispõe sobre a Concessão de diária.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder diárias a senhora ELKA RAMALHO NOGUEIRA, Contadora da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, com 05 (Cinco) diárias, ao preço unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, nos dias 01 a 05 de Abril de 2024, para participar da XXVIII Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios – SECOFEM.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ipanguaçu/RN, 26 de Março de 2024.

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 17256604

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

PORTARIA Nº 007/2024

 

Concede ponto facultativo na Câmara Municipal de Ipueira/RN e dá outras providências.

 

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais,

           

INFORMA:

 

            Art. 1º Fica concedido como ponto facultativo o dia 28 de março de 2024, quinta-feira próxima, véspera do feriado de Páscoa.

 

           Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

 

 

 

Ipueira/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

_____________________________________________

NILMARA DE ASSIS LIMA

PRESIDENTE

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 60515206

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Itaú/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu responsável, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Italo Francisco Gonçalves de Medeiros portaria Nº. 002/2024 - GP - de 02 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de coffee break para atender os eventos da Câmara Municipal de Vereadores de Itaú/RN no ano de 2024.

Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Edwiges Maia, 07, centro, CEP:59.855 - 000, fone: 084-371-2266, Itaú – RN ou encaminhadas para o e-mail camaraitau@hotmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ, até o dia 28 de março de 2024, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente. 

 

Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail camaraitau@hotmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https:// https://camaraitau.rn.gov.br. 

 

Itaú/RN, 26 de março de 2024. 

 

 

 

LAURA LUIZA SILVA RESENDE 

ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO 

Matrícula nº 130067-9 

 

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 72735230

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Itaú/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu responsável, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Italo Francisco Gonçalves de Medeiros portaria Nº. 002/2024 - GP - de 02 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é a Contratação de empresa com profissional em loco para a prestação de serviços especializados na preparação de documentos e apoio administrativo para atender as necessidades processuais da nova lei de licitações e contratos a lei nº 14.133/21. Desta maneira, atender as demandas na Câmara Municipal de Vereadores de Itaú/RN.

Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Edwiges Maia, 07, centro, CEP:59.855 - 000, fone: 084-371-2266, Itaú – RN ou encaminhadas para o e-mail camaraitau@hotmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ, até o dia 28 de março de 2024, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente. 

 

Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail camaraitau@hotmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https:// https://camaraitau.rn.gov.br. 

 

Itaú/RN, 26 de março de 2024. 

 

 

 

LAURA LUIZA SILVA RESENDE 

ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO 

Matrícula nº 130067-9 

 

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 44115463

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Itaú/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu responsável, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Italo Francisco Gonçalves de Medeiros portaria Nº. 002/2024 - GP - de 02 de janeiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de preparação das rotinas, eventos e envio do esocial mensal junto ao setor de recursos humanos e folha de pagamento, para atender as demandas na Câmara Municipal de Vereadores de Itaú/RN.

Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Edwiges Maia, 07, centro, CEP:59.855 - 000, fone: 084-371-2266, Itaú – RN ou encaminhadas para o e-mail camaraitau@hotmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ, até o dia 28 de março de 2024, até às 13h00min, em decorrência do horário do expediente. 

 

Demais informações podem ser solicitadas através do e-mail camaraitau@hotmail.com e o Termo de Referência pode ser consultado no endereço https:// https://camaraitau.rn.gov.br. 

 

Itaú/RN, 26 de março de 2024. 

 

 

 

LAURA LUIZA SILVA RESENDE 

ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO 

Matrícula nº 130067-9 

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 05752422

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00006/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00006/2024, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, NO EXERCÍCIO DE 2024; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA - R$ 56.886,80.

Jardim de Piranhas - RN, 26 de março de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 13574521

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00006/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, NO EXERCÍCIO DE 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 26/03/2024.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 80022571

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00006/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, NO EXERCÍCIO DE 2024; DESIGNO os servidores Lenice Batista de Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais, como Gestor; e Damiana Gomes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00006/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Jardim de Piranhas - RN, 26 de março de 2024
FRANCISCO JÚNIOR ALVES –
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 24373286

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 017/2024

        ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,

CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000

              

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias. 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

SERVIDOR: FRANCISCO PASCOAL DE MEDEIROS- CPF Nº 083.727.604-70

CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA

 

 

QUANTIDADE: ½ (meia)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS)

DATA: 27//03/2024

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem Natal/RN para custear despesas do respectivo servidor, no dia 27 de março de 2024, com o objetivo de receber as CIN (Carteira de Identificação Nacional), junto ao ITEP/RN, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 26 de março  de 2024.

 

 FRANCISCO JUNIOR ALVES

Vereador/Presidente

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 84252028

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 019, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Permite Expediente facultativo para próxima quinta-feira e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a data comemorativa da quinta-feira da semana santa (28/03), bem como o feriado religioso alusivo a sexta feira da paixão (29/03).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Permitir que o expediente para a próxima quinta-feira, dia 28 de março, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros

Presidente

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 83166177

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 - DISPENSA N° 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 001/2024

 

PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; PROMITENTE CONTRATADA: POSTO SANTA IZABEL LTDA- EPP - CNPJ nº 02.374.149/0001-66; OBJETO: O presente termo tem por finalidade concessão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo nº 001/2024; REAJUSTE: valor atualizado da GASOLINA COMUM fixado em R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove centavos); VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição; MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa; Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – Câmara Municipal; AÇÃO: 2.1 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; FONTE: 15000000 - Recursos Ordinários; SUBSCRITORES: Alan Oliveira do Amaral – pelo Promitente Contratante e Sóstenes de Oliveira Vale - pela Promitente Contratada.

 

Jucurutu/RN, 25 de março de 2024.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 26335000

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, para a contratação da empresa IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO – cnpj Nº 00.995.864/0001-90, no valor de R$: 18.774,75 (Dezoito Mil Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN. RATIFICO a dispensa de licitação nas conformidades do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21. Determino a publicação em sitio eletrônico oficial.

 

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 15 de Março de 2024.

 

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 85031815

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80

 

CONTRATADO: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO – CNPJ Nº 00.995.864/0001-90

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN

 

 

VALOR TOTAL: R$: 18.774,75 (Dezoito Mil Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos)

 

DATA DE ASSINATURA: 15 de Março de 2024 – VIGÊNCIA 31 de Dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

O prazo de vigência do Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no do término do exercício financeiro, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Contrato.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

 

Orçamento de 2024: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 15 de Março de 2024.

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 81007045

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2024

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, para a contratação da empresa IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO – cnpj Nº 00.995.864/0001-90, no valor de R$: 15.907,45 (Quinze Mil Novecentos e Sete Mil e Quarenta e Cinco Centavos), referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN. RATIFICO a dispensa de licitação nas conformidades do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21. Determino a publicação em sitio eletrônico oficial.

 

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 15 de Março de 2024.

 

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 08682072

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.

 

CONTRATADO: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO – CNPJ Nº 00.995.864/0001-90.

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN.

 

 

VALOR TOTAL: R$: 15.907,45 (Quinze Mil Novecentos e Sete Mil e Quarenta e Cinco Centavos).

 

DATA DE ASSINATURA: 15 de Março de 2024 – VIGÊNCIA 31 de Dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

O prazo de vigência do Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no do término do exercício financeiro, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Contrato.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

 

Orçamento de 2024: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 15 de Março de 2024.

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 52815038

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011/2024

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, para a contratação da empresa IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO – cnpj Nº 00.995.864/0001-90, no valor de R$: 14.802,23 (Quatorze Mil Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Três Centavos), referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN. RATIFICO a dispensa de licitação nas conformidades do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21. Determino a publicação em sitio eletrônico oficial.

 

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 15 de Março de 2024.

 

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 56488471

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0010/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.

 

CONTRATADO: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO – CNPJ Nº 00.995.864/0001-90.

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN.

 

 

VALOR TOTAL: R$: 14.802,23 (Quatorze Mil Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Três Centavos).

 

 

DATA DE ASSINATURA: 15 de Março de 2024 – VIGÊNCIA 31 de Dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

O prazo de vigência do Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no do término do exercício financeiro, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Contrato.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

 

Orçamento de 2024: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 15 de Março de 2024.

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

 

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 40136565

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012/2024

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, para a contratação da empresa MARIA DA CONCEICAO MIRANDA E SILVA – cnpj Nº 03.743.346/0001-78, no valor de R$: 43.920,00 (Quarenta e Três Mil Novecentos e Vinte Reais), referente a Contratação de empresa para fornecimento de combustível tipo gasolina comum, destinada a atender aos veículos vinculados a Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN. RATIFICO a dispensa de licitação nas conformidades do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21. Determino a publicação em sitio eletrônico oficial.

 

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 15 de Março de 2024.

 

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 48684355

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0011/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.

 

CONTRATADO: MARIA DA CONCEICAO MIRANDA E SILVA – CNPJ Nº 03.743.346/0001-78

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM, DESTINADA A ATENDER AOS VEÍCULOS VINCULADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN.

 

 

VALOR TOTAL: 43.920,00 (Quarenta e Três Mil Novecentos e Vinte Reais)

 

 

DATA DE ASSINATURA: 15 de Março de 2024 – VIGÊNCIA 31 de Dezembro de 2024.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

O prazo de vigência do Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no do término do exercício financeiro, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Contrato.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

 

Orçamento de 2024: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 15 de Março de 2024.

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 57425475

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 00008/2024

PROCESSO Nº 00008/2024
DISPENSA Nº 00008/2024

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: F J DE SENA ARAÚJO - ME, CNPJ: 23.614.574/0001-55, no valor de R$ 8.610,00 (oito mil seiscentos e dez reais). Referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização, controle de aracnídeos, aves e morcegos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Marcelino Vieira. RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

 

Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

ANTONIO JUZELANDIO GALDINO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 55603526

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00008/2024. - REFERENTE A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO A DISPENSA Nº 00008/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00008/2024

A Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.995/0001-95, localizada a TRAVESSA NEO PONTES – MARCELINO VIEIRA / RN, neste ato representado (a) por seu Ordenador de Despesas, o Sr. ANTONIO JUZELANDIO GALDINO FILHO, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Física/Jurídica  F J DE SENA ARAÚJO - ME, CNPJ: 23.614.574/0001-55, com endereço na RUA SÃO FRANCISCO, 143, CENTRO, PAU DOS FERROS/RN, 59900-000 inscrito(a) no CPF/CNPJ/MF sob o n.º 513.343.054-04, doravante denominado CONTRATADO(A). Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização, controle de aracnídeos, aves e morcegos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Marcelino Vieira. Valor total: R$ 8.610,00 (oito mil seiscentos e dez reais). O Presente contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato, ou enquanto decorrer a prestação dos serviços dentro da vigência do mesmo, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo, observados os limites previstos na Lei nº 14.133/2021. Signatários: ANTONIO JUZELANDIO GALDINO FILHO e FRANCISCO JUATHAN DE SENA ARAÚJO. Fiscal do Contrato: JÂNIO EDUARDO BATISTA.

 

MARCELINO VIEIRA/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

ANTONIO JUZELANDIO GALDINO FILHO

Ordenador de Despesas

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 11132228

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA N.º 016/2024 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base nos termos do artigo 31, II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e

CONSIDERANDO os termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que passa a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 001, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as regras para atuação dos gestores e fiscais de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para compor a Equipe Permanente de Fiscalização de Contratos, sendo responsáveis pela fiscalização técnica, administrativa e setorial da execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Mossoró/RN, oriundos de licitações ou contratações diretas, conforme a seguir:

I - Fiscal Administrativo dos Contratos:

a) ANA KARINA DA SILVA NÓBREGA DE ARAÚJO, matrícula n.º 034283-2, na qualidade de titular.

II - Fiscal Requisitante dos Contratos:

a) PAULO VINÍCIUS VARELA DANTAS, matrícula n.º 034296-6, na qualidade de titular.

III - Fiscal Técnico dos Contratos:

a) FIRMINO FERREIRA DE ALMEIDA NETO, matrícula n.º 034283-2, na qualidade de titular.

Art. 2º. Os servidores nomeados para referida fiscalização farão jus à gratificação de função e participação nos percentuais constante na Lei Complementar n.º 046/2010, nos termos do Art. 8º, do Decreto n.º 001/2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a 01 de janeiro de 2024.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 19 de janeiro de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 18508860

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 037/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do §2º, do art. 26, da Lei Complementar Municipal nº 072/2024, proceder o reaproveitamento imediato dos servidores FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA, JANAYNA SABRINA DE AZEVEDO MENEZES e IVANILDO FERREIRA DE SOUZA, respectivamente, nos cargos de Procurador Legislativo, Consultor Legislativo – especialidade Contador, e Auxiliar Legislativo.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão a partir do dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 47187704

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 038/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) LILIAN DA COSTA TRINDADE, portadora do CPF nº 054.922.864-04, para ocupar o cargo de Diretor-Geral da Câmara Municipal de Parelhas, símbolo CC1.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 52756518

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 039/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) WALQUIRIA DE SOUZA ARAÚJO, portador do CPF nº 049.254.484-04, para ocupar o cargo de Controlador-Geral da Câmara Municipal de Parelhas, símbolo CC1.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 34456117

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 040/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) OSCAR GOMES DA SILVA NETO, portador do CPF nº 094.850.784-55, para ocupar o cargo de Assessor Especial, símbolo CC1, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas, .

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 11723034

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 041/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA SOUZA, portadora do CPF nº 098.984.824-86, para ocupar o cargo de Diretor de Departamento, símbolo CC2, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 61073061

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 042/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) WILNAIA PATRICIA DE ARAÚJO, portadora do CPF nº 073.938.624-76, para ocupar o cargo de Diretor de Departamento, símbolo CC2, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 42516631

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 043/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE: Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) GIRLIAN HELTON AZEVEDO SANTOS, portador do CPF nº 706.365.524-89, para ocupar o cargo de Diretor de Departamento, símbolo CC2, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 47378107

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 044/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ACASSIA ARAÚJO SILVA, portador do CPF nº 053.132.734-50, para ocupar o cargo de Chefe de Divisão, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 55073888

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 045/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) DOUGLAS PABLO DE SOUZA FERREIRA, portador do CPF nº 104.934.104-06, para ocupar o cargo de Chefe de Divisão, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 70841177

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 046/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) ARIVAN ALVES SANTANA, portador do CPF nº 695.740.224-04, para ocupar o cargo de Assessor de Comunicação, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 25437457

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 047/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) DAVI AZEVEDO DE LIMA, portador do CPF nº 046.123.821-70, para ocupar o cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 82621480

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 048/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) GISLIÊ DE OLIVEIRA TRINDADE, portador do CPF nº 050.193.334-41, para ocupar o cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 00150740

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 049/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARIA LUIZA AZEVEDO DANTAS MACEDO, portador do CPF nº 079.988.694-70, para ocupar o cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 64210830

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 050/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MARILIA FERNANDA DOS SANTOS SOUZA, portador do CPF nº 061.502.214-66, para ocupar o cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 67510774

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 051/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) MATHEUS WARLEY DOS SANTOS SOUZA, portador do CPF nº 701.907.174-08, para ocupar o cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 41306665

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 052/2024-CMP/GP, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) WANIELLY GIRLAYNE NASCIMENTO, portador do CPF nº 706.385.484-46, para ocupar o cargo de Assessor Legislativo, símbolo CC3, pertencente ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão retroativamente ao dia 25 de março de 2024 - data da publicação da Lei Complementar nº 072/2024, revogadas as disposições em contrário.

Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 26 DE MARÇO DE 2024

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 41275522

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 023/2024 de Dispensa de Licitação nº 016/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de confecção artesanal de comendas em MDF, acrílico com flores, vidros, rendas e pérolas para atividades da CMP, no valor de R$ 3.399,00 (três mil trezentos e noventa e nove reais).

 

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Patu – RN, 25 de março de 2024

 

 

 

HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS

Agente de Contratação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 41186247

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 016/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de confecção artesanal de comendas em MDF, acrílico com flores, vidros, rendas e pérolas para atividades da CMP.

 

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 25 de março de 2024.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Patu

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 63310252

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 016/2024 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de confecção artesanal de comendas em MDF, acrílico com flores, vidros, rendas e pérolas para atividades da CMP.

 

CONTRATADO: EUZILENE DE LOURDES DA SILVA

 

VALOR TOTAL: R$ 3.399,00 (três mil trezentos e noventa e nove reais)

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.

 

 

Patu – RN, 25 de março de 2024.

 

 

 

HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS

Agente de Contratação

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 35375333

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024

CONTRATO Nº 023/2024

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 016/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN

 

CONTRATADO: EUZILENE DE LOURDES DA SILVA

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de confecção artesanal de comendas em MDF, acrílico com flores, vidros, rendas e pérolas para atividades da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 3.399,00 (três mil trezentos e noventa e nove reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

 

VIGÊNCIA: 25 de março a 31 de dezembro de 2024.

 

DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2024.

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 08667732

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº018/2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 018/2024

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de empresa especializada no agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais, buscando atender a demanda da câmara municipal de Pedra Grande-RN, até dia 01 de abril de 2024 até as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.

 

Pedra Grande-RN, 26 de março de 2024

 

 

 

 

________________________________________________

JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 64250017

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 019/2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 019/2024

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de empresa especializada na manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado, buscando atender a demanda da câmara municipal de Pedra Grande-RN, até dia 01 de abril de 2024 até as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.

 

Pedra Grande-RN, 26 de março de 2024

 

 

 

 

________________________________________________

JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 03247481

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Promulgação

PUBLICAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº: 001/2024

 

Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Avelino e dá outras providências.

 

 

                                                            PROMULGAÇÃO

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO AVELINO, no uso          de suas atribuições legais e regimentais Resolve PROMULGAR, que:

 

 

Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN a Escola do Legislativo Municipal denominada Profª Ana Maria da Conceição (Ana Braz), com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico- administrativa às atividades legislativas e afins.

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Pedro Avelino/RN:

  1. oferecer aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
  2. promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
  3. oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
  1. - capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo, em especial na compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas;
  2. - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil,

 

 

como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

  1. desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
  2. estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
  1. - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
  2. - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal; com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
  3. - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
  4. - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;

Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN .

Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

 

 

Art. 4º A Escola do Legislativo de Pedro Avelino/RN, tem a seguinte estrutura organizacional:

  1. Presidência;
  2. Direção;
  3. Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV-Conselho Geral;

§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

  1. Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
  2. Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
  3. Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
  4. Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Assessor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.

§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio institucional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL em parceria com a Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de 60(sessenta dias), instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo.

Art. 7º A Escola do Legislativo de Pedro Avelino/RN integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.

Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PLENÁRIO JOSÉ ANTAS FILHO

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal de Pedro Avelino, em 18 março de 2024.

 

Ostílio Bezerra de Melo

PRESIDENTE

 

Jussier Carlos de Souza

VICE-PRESIDENTE

 

Brunno Érico Teodoro Ferreira

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Maria Goreth de A. Silva

SEGUNDA SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVAS

A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Resolução que traz a criação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN.

Diversos órgãos públicos e câmaras municipais já possuem as suas escolas para a qualificação de seus vereadores e servidores, bem como para aproximar o parlamento da sociedade e possibilitar uma melhor compreensão das funções do Poder Legislativo.

Dentre os principais objetivos da Escola do Legislativo está a capacitação e a qualificação de servidores e vereadores com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços inerentes a esta Casa Legislativa.

Outro objetivo importante da Escola é a realização de projetos voltados para a formação de cidadania, para o desenvolvimento do senso crítico e político e para a divulgação do papel da Câmara Municipal e dos Vereadores. A Escola do Legislativo atuará, também, na promoção da capacitação e desenvolvimento institucional, no fomento à pesquisa e em ações voltadas à integração do seu público interno.

A denominação da Escola Legislativa visa homenagear a Professora Ana Maria da Conceição, mais conhecida como Ana Braz, natural do município de Pedro Avelino, pessoa simples muito querida em nosso município, a qual dedicou a sua vida ao ensino na Escola Estadual Abel Furtado, onde também chegou ser diretora, exaltando sempre a importância da educação na transformação da vida e na construção da dignidade humana.

A professora Ana Braz, mesmo depois de aposentada nunca parou de dedicar- se ao ensino e educação, passou a ser responsável pela evangelização na Paróquia de São Paulo Apóstolo neste município, inclusive apresentando um programa semanal de evangelização na radio 101 FM, que ia ao ar três vezes por semana.

 

Foi grande servidora da Igreja católica de Pedro Avelino, onde servia com mesmo afinco e dedicação dos tempos de sala de aula, faleceu no dia 16/08/2023, deixando grande legado de dedicação e amor pelo ensino e educação.

 

Desta forma, esperamos contar com a compreensão dos nobres pares e, por conseguinte, solicitamos o apoio na aprovação deste projeto de Resolução.

PLENÁRIO JOSÉ ANTAS FILHO

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal de Pedro Avelino, em 18 março de 2024.

 

Ostílio Bezerra de Melo

PRESIDENTE

 

Jussier Carlos de Souza

VICE-PRESIDENTE

 

Brunno Érico Teodoro Ferreira

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Maria Goreth de A. Silva

SEGUNDA SECRETÁRIA

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 83230276

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 010/2024, em 25 de março de 2024.

Suspende as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN no período de 27 a 29 de março de 2024 e dá outras providencias.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda,

Considerando o período tradicionalmente reservado às comemorações religiosas da Semana Santa e Páscoa de 2024,

 

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º - Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó no período de 27 a 29 de março de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Publique-se.

 

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

            Presidente

 

 

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 01871144

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE N° 03/2024

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GILSON LIMA DOS SANTOS 06632560466 para a Contratação de fornecimento de lanches destinados a atender as necessidades dos servidores, vereadores e visitantes, como também nas sessões ordinárias, eventos, sessões extraordinárias e audiências realizadas pela Câmara Municipal de Santana do Seridó, ao longo do exercício de 2024, no valor global de R$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), ancorado no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133.

Santana do Seridó/RN, 26 de março de 2024.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 21237427

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2024

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

Contratada: GILSON LIMA DOS SANTOS 06632560466

Processo nº 28/2024 ‑ Dispensa nº 3/2024

Objeto: Contratação de fornecimento de lanches destinados a atender as necessidades dos servidores, vereadores e visitantes, como também nas sessões ordinárias, eventos, sessões extraordinárias e audiências realizadas pela Câmara Municipal de Santana do Seridó, ao longo do exercício de 2024.

VALOR: R$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais).

 

MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 26 de março de 2024.

Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

Contrata: GILSON LIMA DOS SANTOS 06632560466

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 05836441

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 011/2024, em 26 de março de 2024

Concede diária ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA.

                                                     

               

A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA (Presidente da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a realizar no dia 27/03/2024 à cidade do Natal/RN, para tratar de assuntos institucionais de interesse da Câmara Municipal de Santana do Seridó junto à FECAM/RN, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros

1ª Secretária

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 02622032

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024.

 

 

“Concede a Senhora ELIANETE ELITA DOS SANTOS, homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora ELIANETE ELITA DOS SANTOS, homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

______________________________________

José Eduardo bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 77352531

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024.

 

“Concede a Saudosa MARIA JOSÉ SALES (in memoriam), conhecida como Zezé se Zé Alves, homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a saudosa MARIA JOSÉ SALES (in memoriam), conhecida como Zezé se Zé Alves, homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

______________________________________

José Eduardo bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 68281277

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024.

 

 

“Concede a Senhora SEVERINA BENEDITA DOS SANTOS (Dona Catirina), homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora SEVERINA BENEDITA DOS SANTOS (Dona Catirina), homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

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José Eduardo bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 31420858

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024.

 

 

“Concede a Senhora JEANE PEREIRA DE AZEVEDO SILVA, homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora JEANE PEREIRA DE AZEVEDO SILVA,  homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

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José Eduardo bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 83333363

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2024.

 

 

“Concede a Senhora ELIS REGINA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora ELIS REGINA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

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José Eduardo bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 61307851

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2024.

 

 

“Concede a Senhora Brunna Rayane de Lima Silva Viera, homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora, Brunna Rayane de Lima Silva Vieira homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

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 José Eduardo Bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 25202183

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2024.

 

 

“Concede a Senhora Rita Fernandes dos Santos, homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora Rita Fernandes dos Santos, homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

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 José Eduardo Bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 64657644

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2024.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2024.

 

 

“Concede a Professora Francisca Canindé Soares dos Santos, mais conhecida como Dona Neném, homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a Professora Francisca Canindé Soares dos Santos mais conhecida como Dona Neném, homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

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 José Eduardo Bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 55227743

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2024.

 

 

“Concede a Senhora Tânia Rosimeire Lopes Dos Santos, homenagem em Exposição Fotográfica, na “Galeria Lilás” da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e dá outras providências”

 .

 

 A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a senhora, Tânia Rosimeire Lopes Dos Santos, homenagem em alusão ao mês da Mulher, através de exposição fotográfica, na “Galeria Lilás “da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, pelo reconhecimento da sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município.

 

Art. 2º A homenagem dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

 

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 José Eduardo Bezerra

Presidente

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 04328526

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2024

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI

Contratada: LIDER INFORMATICA

Processo nº 15/2024 ‑ Dispensa nº 12/2024

Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DURANTE O EXERCÍCIO 2024, DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E ELETRONICOS DIVERSOS, CARTUCHO TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP, REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORAS TANQUE DE TINTA EPSON, DE MODO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN.

 

VALOR: R$ 8.340,01 (oito mil, trezentos e quarenta reais e um centavo).

VIGENCIA: 25/03/2024 a 31/12/2024

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ Câmara Municipal

Ação: 2001 ‑ Manut.das atividades da Câmara

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0000 ‑ Ação Legislativa

Natureza: 4.4.90.52 ‑ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sao Bento do Trairi

 

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ Câmara Municipal

Ação: 2001 ‑ Manut.das atividades da Câmara

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0000 ‑ Ação Legislativa

Natureza: 3.3.90.30 ‑ MATERIAL DE CONSUMO 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sao Bento do Trairi

 

MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 25 de março de 2024.

JOSE EDUARDO BEZERRA‑ Presidente

Contratante

LIDER INFORMATICA

Contrata

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 85000558

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N° 010/2024 GP/CMSF

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art.1°- Estabelecer Ponto Facultativo no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira da semana santa), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Fernando/RN.

Art.2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Fernando/RN, 26 de março de 2024.

 

Misael Bruno de Araújo Silva

Vereador-Presidente

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 06222031

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 017/2024 E INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 017/2024 E INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024

 

À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE nº 002/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56, para realização de despesa com a inscrição dos vereadores e funcionários da Câmara para participação da XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, no valor total de R$ 7.920,00 (Sete mil, novecentos e vinte).

 

AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São João do Sabugi – RN, 26 de março de 2024

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 50064248

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

TERMO DE DISPENSA N.º 002/2024 Ref. Processo Lic. N° 005/2024 - DISPENSA Nº 002/2024

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.

 

TERMO DE DISPENSA N.º 002/2024

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa FRANCISCO DAS CHAGAS LUCENA ME (CNPJ n.º 04.445.142/0001-13), a qual comprovou sua regularidade fiscal e trabalhista, perfazendo o valor global de R$ 10.363,64 (dez mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, com a CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

São José do Seridó/ RN, 26 de março de 2024.

 

 

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José Carlos Dantas Costa

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 50054710

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 DISPENSA N° 002/2024 – PROC. LIC. N° 005/2024

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS LUCENA ME (CNPJ n.º 04.445.142/0001-13); OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 26 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 10.363,64 (dez mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 15000000 – Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

São José do Seridó/ RN, 26 de março de 2024.

 

 

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José Carlos Dantas Costa

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 12351025

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

TERMO DE DISPENSA N.º 003/2024 Ref. Processo Lic. N° 006/2024 - DISPENSA Nº 003/2024

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.

 

TERMO DE DISPENSA N.º 003/2024

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa FRANCISCO DAS CHAGAS LUCENA ME (CNPJ n.º 04.445.142/0001-13), a qual comprovou sua regularidade fiscal e trabalhista, perfazendo o valor global de R$ 4.599,08 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, com a CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

São José do Seridó/ RN, 26 de março de 2024.

 

 

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José Carlos Dantas Costa

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 13326576

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 DISPENSA N° 003/2024 – PROC. LIC. N° 006/2024

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS LUCENA ME (CNPJ n.º 04.445.142/0001-13); OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 26 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 4.599,08 (quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 15000000 – Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

São José do Seridó/ RN, 26 de março de 2024.

 

 

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José Carlos Dantas Costa

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 47326220

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

TERMO DE DISPENSA N.º 004/2024 Ref. Processo Lic. N° 007/2024 - DISPENSA Nº 004/2024

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação completa de sistema de geração de energia fotovoltaica.

 

TERMO DE DISPENSA N.º 004/2024

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
  2. RATIFICO e HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa PERON JERONIMO DE MORAIS ME (CNPJ n.º 02.617.406/0001-43), a qual comprovou sua regularidade fiscal e trabalhista, perfazendo o valor global de R$ 28.234,82 (vinte e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
  3. DETERMINO que se proceda, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, com a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação completa de sistema de geração de energia fotovoltaica, conectada à rede, tipo “on grid”, no edifício sede da câmara municipal de são josé do seridó/rn, para produção média mensal de 1000 kwh e potência de 7,28 kwp, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

São José do Seridó/ RN, 26 de março de 2024.

 

 

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José Carlos Dantas Costa

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 38080412

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024 DISPENSA N° 004/2024 – PROC. LIC. N° 007/2024

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: PERON JERONIMO DE MORAIS ME (CNPJ n.º 02.617.406/0001-43); OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação completa de sistema de geração de energia fotovoltaica, conectada à rede, tipo “on grid”, no edifício sede da câmara municipal de são josé do seridó/rn, para produção média mensal de 1000 kwh e potência de 7,28 kwp; VIGÊNCIA: 26 de março de 2024 a 26 de julho de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 28.234,82 (vinte e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ; Fonte: 15000000 – Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

São José do Seridó/ RN, 26 de março de 2024.

 

 

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José Carlos Dantas Costa

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

 

Publicado por: JOSÉ CARLOS DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 62374480

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

PORTARIA N° 038/2024 - GP/CMSMG

PORTARIA N° 038/2024 - GP/CMSMG

 

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ANUAL ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, em que confere o Regimento Interno, desta Câmara,

 

CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme a Resolução 028/2020 do TCE/RN;

 

CONSIDERANDO a Resolução 034/2016-TCE/RN que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizado o Patrimônio Público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Anual de Patrimônio Público de 2024, que será competente para:

 

I - Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público;

II – Emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil;

III - proceder ao levantamento físico;

IV - Realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:

 

I - Presidente: DAIANE TENORIO DE SOUZA;

II - Secretária: SIDLENE FERREIRA DIAS;

II – Membro: JEDEÃO GOMES DA SILVA;

 

Art. 3º - Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para realização dos trabalhos, podendo estes serem definidos por prioridade quando se tratar de grande quantidade de bens.

 

Art. 4º - A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados.

 

Art. 5º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este deverá ser imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios:

 

  1. origem;
  2. descrição;
  3. estado de conservação;
  4. valor atribuído.

 

Art. 6º - Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação individual sobre o estado de conservação de cada bem.

 

Art. 7º - Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um relatório constando os seguintes elementos:

 

  1. local e data;
  2. finalidade da Comissão;
  3. nomes dos componentes;
  4. denominação do bem;
  5. critérios de avaliação ou reavaliação;
  6. valor atribuído a cada bem;
  7. número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado pela Câmara Municipal.

 

Art. 8° - Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à Comissão a realização de seus trabalhos.

 

Art. 9° - A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso.

 

Art. 10° - Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão poderá solicitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de empresa de consultoria especializada em contabilidade para o exame técnico.

 

Art. 11 - Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

 

Art. 12º - A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de publicação

 

Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 26 de março de 2024.

 

_____________________________

Ednaldo Coutinho Vital

Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso-RN

 

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 78305383

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria Nº 029/2024 – GP   

Portaria Nº 029/2024 – GP   

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTNEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.093, de 1995, que estabelece como feriado nacional o dia 29 de março de 2024, feriado nacional alusivo à Sexta-Feira da Paixão;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 225, de 25 de março de 2024, declara, no âmbito da administração pública municipal, ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, posto que a quinta-feira que antecede a data da Paixão de Cristo se trata de um dia importante para os religiosos na semana em que se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira) no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 26 de março de 2024.

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 61726163

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

 

ÓRGÃO DOADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PRESIDENTE, O SR. FRANCISCO VICENTE JÚNIOR, INSCRITO NO CPF: 655.780.404-97.

DONATÁRIO: PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO EM SERRA CAIADA/RN - CNPJ 08.026.122/0030-01, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR PAROQUIAL, PADRE FRANCISCO LUCIANO VITAL BEZERRA.

OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELO DOADOR, DE UMA GELADEIRA ESMALTEC MODELO ROC 31 COM CAPACIDADE DE 245 LITROS; UMA ESTANTE COM DUAS PORTAS E PRATELEIRAS.

VIGÊNCIA: NA DATA DE SUA ASSINATURA E SEM PRAZO DE VALIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 07 DE MARÇO DE 2024.

SIGNATÁRIOS: FRANCISCO VICENTE JÚNIOR – POR DOADOR E PADRE FRANCISCO LUCIANO VITAL BEZERRA – POR DONATÁRIO.

 

SERRA CAIADA/RN, EM 26 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO VICENTE JÚNIOR

PRESIDENTE.

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 18743616

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

ÓRGÃO DOADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PRESIDENTE, O SR. FRANCISCO VICENTE JÚNIOR, INSCRITO NO CPF: 655.780.404-97.

DONATÁRIO: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL FRUTOS DO ESPÍRITO - CNPJ Nº. 24.742.831/0001-05, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, NESTE ATO REPRESENTADO PELO MEMBRO DA IGREJA, JOSÉ LUIZ VICENTE.

OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELO DOADOR, DE UMA MESA DE FERRO COM TAMPO DE GRANITO E OITO CADEIRAS.

VIGÊNCIA: NA DATA DE SUA ASSINATURA E SEM PRAZO DE VALIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 07 DE MARÇO DE 2024.

SIGNATÁRIOS: FRANCISCO VICENTE JÚNIOR – POR DOADOR E JOSÉ LUIZ VICENTE – POR DONATÁRIO.

 

SERRA CAIADA/RN, EM 26 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO VICENTE JÚNIOR

PRESIDENTE.

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 47726852

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

ÓRGÃO DOADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PRESIDENTE, O SR. FRANCISCO VICENTE JÚNIOR, INSCRITO NO CPF: 655.780.404-97.

DONATÁRIO: CONSELHO TUTELAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN - CNPJ Nº. 08.078.412/0001-56, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, NESTE ATO REPRESENTADO PELO MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, EDUARDO BRUNO SERAFIM DA SILVA.

OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELO DOADOR, DE UMA MESA DE FERRO COM TAMPO DE GRANITO E OITO CADEIRAS.

VIGÊNCIA: NA DATA DE SUA ASSINATURA E SEM PRAZO DE VALIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 07 DE MARÇO DE 2024.

SIGNATÁRIOS: FRANCISCO VICENTE JÚNIOR – POR DOADOR E EDUARDO BRUNO SERAFIM DA SILVA – POR DONATÁRIO.

 

SERRA CAIADA/RN, EM 26 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO VICENTE JÚNIOR

PRESIDENTE

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 18220538

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA

ATA DA III SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO 2024

Ata da III Sessão Ordinária do primeiro período legislativo do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) realizada no décimo segundo dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 19 horas e 30 minutos, no prédio sede da Câmara Municipal, situado à Rua Nossa Senhora da Conceição, 334, Centro, Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Fizeram-se presente O Vereador Presidente Francisco Vicente Júnior, o Vice-Presidente Erivan Elias da Silva, a 1ª Secretária Janaína Patrícia Bezerra da Silva, e os Vereadores Leandro Euclides Guedes da Costa e David Cosme do Nascimento. Deixaram de comparecer a 2º Secretária Cristilene Bezerra de Azevedo, e os Vereadores Edilmo Lira, Jailson Mendonça da Silva e Ovídio de Aquino e Silva Neto. Ao abrir a Sessão, o sr. Vereador Presidente, colocou em discussão e votação a Ata da II Sessão Ordinária do 1º período legislativo realizada no dia 07 de março de 2024. A votação ocorreu de modo tradicional, deste modo, foi solicitado que os vereadores que estivessem de acordo com a Ata permanecessem sentados, e caso alguém fosse contra deveria ficar de pé. Ninguém se opôs, e a Ata foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o sr. Presidente passou a palavra para a primeira secretária Janaina Patrícia Bezerra da Silva para leitura do Requerimento do Vereador Leandro Euclides, solicitando ao sr. Prefeito Municipal que seja feito a extensão do calçadão público e a instalação de iluminação ao redor do canal situado próximo ao estádio de futebol do município. Após a leitura, o Vereador presidente facultou a palavra para discussão, não havendo objeções o requerimento foi colocado em votação no painel de votação e aprovado com unanimidade. Não havendo mais pauta, o sr. Presidente facultou a palavra aos demais vereadores. Fazendo uso da palavra, o Vereador Leandro Euclides saudou a todos, e agradeceu a aprovação do requerimento. Falou do prazer em subir a tribuna para representar a população e salientou que iria fazer um pedido verbal solicitando que a secretária de obras visita-se a lagoa de capitação do município para acompanhamento da situação. Também solicitou que o sr. Prefeito atendesse a seus requerimentos anteriores que foram aprovados e os serviços não foram prestados. O Vereador ainda pontuou em sua fala sobre o reajuste do ano passado sobre o salário dos professores, e que a maneira como é feita a cobrança do IPTU não ajuda a população e deveria ser revista. Finalizou sua fala demonstrando a sua indignação com a composição da chapa de pré-candidatura da situação, e enalteceu a capacidade que todos os Vereadores desta Casa Legislativa, pertencentes a base aliada, possuem para trilharem carreira política. Não havendo mais oradores, o Presidente fez uso da palavra para justificar a ausência dos vereadores que faltaram, agradeceu a todos que participaram da audiência pública da saúde, e ressaltou que a Casa Legislativa está aberta para qualquer evento que beneficie a população. Não havendo mais pauta, o Presidente declarou encerrada a sessão. Plenário José Paiva Magalhães, Câmara Municipal de Serra Caiada. Eu, Madiane Assunção Paiva da Silva, Secretária Executiva desta Casa, lavrei a presente Ata nesta data.

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 55324788

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA

ATA DA V SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2024

Ata da V Sessão Ordinária do primeiro período legislativo do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) realizada no décimo nono dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 19 horas e 30 minutos, no prédio sede da Câmara Municipal, situado à Rua Nossa Senhora da Conceição, 334, Centro, Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Com a presença do Vereador Presidente Francisco Vicente Júnior, o Vice-Presidente Erivan Elias da Silva, a 1ª Secretária Janaína Patrícia Bezerra da Silva, a 2º Secretária Cristilene Bezerra de Azevedo, e os Vereadores Edilmo Lira, Ovídio de Aquino e Silva Neto, Leandro Euclides Guedes da Costa, David Cosme do Nascimento e Jailson Mendonça da Silva. Ao abrir a Sessão, o sr. Vereador Presidente, colocou em discussão e votação a Ata da III Sessão Ordinária do 1º período legislativo realizada no dia doze de março de 2024. A votação aconteceu pelo painel eletrônico de votação, entretanto, por problemas de conectividade, o voto da 1º Secretária Janaína Bezerra foi expresso de maneira verbal. A Ata foi aprovada por unanimidade. Em pauta na presente Sessão, constam a apresentação de três projetos de Lei, com isso, o sr. Presidente passou a palavra para a 1ª Secretária Janaína Bezerra, para leitura do Ofício de nº 040/2024-GP, referente ao Projeto de Lei nº 004/2024 e do Ofício de nº 041/2024-GP, referente aos Projetos de Lei nº 002/2024 e 003/2024. Os projetos de Lei nº 002/2024 e 003/2024 serão apreciados na próxima Sessão, com isso, O sr. Presidente repassou para a 1ª Secretária Janaína Bezerra o Projeto de Lei nº 004/2024 para leitura na íntegra. Após a leitura o sr. Presidente requisitou à Comissão de Finanças e Orçamento, a qual deu parecer favorável. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, e posterior votação, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais pautas, a palavra foi facultada aos demais vereadores. Fazendo uso da palavra, o Vereador Ovídio de Aquino saudou a todos manifestou a sua alegria em aprovar o Projeto de Lei nº 004/2024, também parabenizou o sr. Prefeito pela aquisição da nova ambulância com suporte avançado. Logo após, o Vereador David Cosme fez uso da palavra para questionar sobre a existência da parceria com os carros limpa fossa das cidades de Senador Elói de Souza/RN e Tangará/RN, assim como questionou sobre a situação do bairro Biscina que vem sendo discutida a muito tempo.  Seguidamente, o Vereador Leandro Euclides, fazendo uso da palavra, externou sua alegria com a aprovação do Projeto de Lei nº 004/2024, e prestou condolências aos familiares de “sr. Nel”, “Dona Maria de Arthur” e “Seu Basto” pela perda destes seus entes queridos. Reforçou sobre a situação dos carros limpa fossa, já citada anteriormente, ressaltando que é necessário buscar providências. Continuou sua fala enfatizando que, no quesito de urbanização, a gestão faz um excelente trabalho, mas, a situação da Biscina já é discutida a muito tempo e sempre só ocorrem reparos e é preciso traçar um caminho efetivo e que atenda a demanda do bairro. Concluiu sua fala demonstrando, mais uma vez, a sua insatisfação com a escolha da Ex-Prefeita Socorro para pré-candidata a Vice da situação e pedindo desculpas aos demais vereadores pela menção dos nomes de alguns durante a III Sessão Ordinária sem a presença dos mesmos. Com a palavra ainda facultada, O Vereador Erivan Elias fez uso para saudar a todos e prestar condolências aos familiares que perderam seus entes queridos durante esta semana. Por fim, destacou que os Projetos de Lei nº 002/2024 e 003/2024, que serão votados na próxima Sessão, também serão de grande interesse para o povo. O Vereador Edilmo Lira também fez uso da palavra, em sua fala inicial demonstrou alegria com a aprovação do Projeto, parabenizou o sr. Prefeito pela valorização dos profissionais de magistério e pela sua preocupação com todas as classes. Sobre o carro limpa fossa, o Vereador explicou que este vem de forma indevida e que também é papel da população formalizarem denúncias, não apenas dos Vereadores. Quanto a escolha do nome para pré-candidata a Vice-Prefeita, o Vereador considera que não há outro nome melhor que o da Ex-Prefeita Socorro e explicou que todos os Vereadores da situação foram consultados e deram a sua opinião antes da concretização da escolha. Finalizou prestando suas condolências aos familiares que perderam seus entes queridos. Não havendo mais oradores, o presidente agradeceu a presença de todos, a colaboração dos Vereadores em aceitarem apreciar e votar no Projeto de Lei nº 004/2024 em caráter de urgência. Acrescentou que, algumas pessoas estavam questionando sobre os quinze dias de férias dos professores e explicou que estes serão pagos em junho. Também parabenizou o sr. Prefeito pela aquisição da nova ambulância e destacou que o gestor do município sempre preza pelo melhor para à população. Sobre o carro limpa fossa, o Vereador Presidente ressaltou que não existe parceria entre os municípios, que o despejo está sendo feito de forma indevida e que jamais o gestor municipal iria acordar algo que prejudicasse o município.  Quanto ao bairro Biscina, ele relembrou que a situação já foi muito discutida nesta Casa Legislativa e que, atualmente, já existe novas articulações para a criação de medidas que de fato sanem o problema.  Finalizou sua fala prestando condolências a todos os familiares dos três Serracaiadenses falecidos, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão. Plenário José Paiva Magalhães, Câmara Municipal de Serra Caiada. Eu, Madiane Assunção Paiva da Silva, Secretária Executiva desta Casa, lavrei a presente Ata nesta data.

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 42402753

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 001/2024

Dispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Serra Caiada/RN em virtude da Semana Santa.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.457, de 22 de março de 2024, que estabeleceu ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo no dia 28 de março de 2024 (Quinta-feira Santa) na Câmara Municipal de Serra Caiada/RN excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   

Serra Caiada/RN, 26 de março de 2024.

FRANCISCO VICENTE JÚNIOR

Presidente

 

Publicado por: MADIANE ASSUNÇAO PAIVA DA SILVA
Código Identificador: 13168071

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 006/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Serra Negra do Norte/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.562/0001-89.

CONTRATADA: JAILSON FERNANDES DE PAIVA – ME, CNPJ: 17.666.877/0001-19, RUA 15 DE NOVEMBRO,12 PAU DOS FERROS / RN.

OBJETO: Contratar pessoa jurídica para prestar serviços de Agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, a ser promovido pela Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 55.944,00 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais ).

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 58/2024.

DATA DA ASSINATURA: 25/03/2024.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 30 de setembro de 2024, a contar da data de sua subscrição.

SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS– pelo Contratante, e JAILSON FERNANDES DE PAIVA. pela Contratada.

Serra Negra do Norte/RN, 25  de março de 2024.

 

ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS

Presidente

 

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 01172470

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 011/2024- PONTO FACULTATIVO

PORTARIA 011/2024– Gabinete da Presidência

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa.

 

CONSIDERANDO que no dia 29 de Março de 2024 é feriado nacional, onde é sexta-feira santa;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Nº 004/2024;

 

 RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal de Serrinha/RN nos dias 28 e 29 de Março de 2024 (quinta-feira e sexta-feira).

                       

            Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Serrinha - RN, 26 de Março de 2024.

 

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 34670865

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2024 - MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais;

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, a Escola do Legislativo, João Joaquim Cavalcante Neto, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Cãmara Municipal de Sítio Novo:

I — oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboraçăo de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

II — promover a realizaçăo de cursos de ambientaçăo aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada legislatura;

III — oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funşões diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

IV — qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formaçăo em assuntos legislativos;

V — desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximaçăo da sociedade ao parłamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

VI — desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formaçăo e a qualificaşão de lideranças comunitárias e políticas;

VII — estimular a pesquisa técnico-acadëmica voltada ao Legislativo, em cooperaçăo com outras instituições públicas e/ou privadas;

VIII — planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

 

IX — integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os executivos municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgäos dos poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participaçăo de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realizaçăo de cursos de capacitaçăo técnica e de cursos presenciais de formaçäo acadêmica ou pós-acadêmica;

X — manter atividades de cooperaçăo e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participaçăo de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 

XI — ser agente de capacitaçăo de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instìtuições parceiras;

XII — desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Sítio Novo/RN;

XIII — manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;

XIV — informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

XV — desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

XVI — desenvolver atividades de treinamento, capacitaçăo e de ambientaçăo organizacional dos servidores em estágio probatório;

XVII — desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;



 

XVIII — promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.

 

 Art. 3º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN.

Art. 4º. A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: 

I — Presidência;

Il — Direção;

III — Coordenação Pedagógica e de Projetos;

IV — Conselho Geral.

§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

I — Presidência: pelo Presidente da Cámara Municipal;

ll — Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

 

III — Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

 

IV — Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.

§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL.

Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º. A mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo.



 

Art. 7º. A Escola do Legislativo integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Sítio Novo/RN, 26 de março de 2024.

  

 

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

PRESIDENTE



 

MARIA JANILEIDE DE SOUZA DANTAS

VICE-PRESIDENTE



 

MARIA JUDRENI DE LIMA

1ª SECRETÁRIA



 

JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO 

2º SECRETÁRIO

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 53044134

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2024 - MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Dispõe sobre o início dos trabalhos e altera, temporariamente, os horários das Sessões Ordinárias e altera o §2º do art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal Sítio Novo e dá outras providências.

 

 

 

      A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º - A Câmara Municipal, excepcionalmente, altera os horários das suas Sessões, ficando as Sessões Ordinárias agendadas em todas as primeiras e terceiras sextas-feiras, às 15h (quinze horas), com tolerância de 15 (quinze) minutos para o início.

 

Parágrafo Primeiro, esta resolução terá caráter excepcional e transitório, vigorando até o mês de novembro de 2024.

 

Art. 2º - O §2º, do art. 112, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sítio Novo, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º – O processo de votação nominal dar-se por meio de votação eletrônica, como manifestação do seu voto;

 

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sítio Novo/RN, 26 de março de 2024.

  

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

PRESIDENTE


 

MARIA JANILEIDE DE SOUZA DANTAS

VICE-PRESIDENTE


 

MARIA JUDRENI DE LIMA

1ª SECRETÁRIA


 

JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO 

2º SECRETÁRIO

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 80651641

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2024

Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, a modalidade de forma e concessão de pagamento de pequenas compras e contratações de serviços de pronto pagamento, consideradas despesas de pequeno valor, na conformidade do Art. 95, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e dá outras providencias.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 02/2023 da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, que regulamentou as licitações e contratações diretas no âmbito de sua competência, especificamente quanto aos dispostos nos Artigos 78 e 79;

CONSIDERANDO que o Artigo 95, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece condições diferenciadas para pequenas compras e contratações de prestação de serviços de pronto pagamento no valor atual de, até, R$ 11.981,20 onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), sem a necessidade de observância do rito da contratação direta por valor, conforme definido pelo art. 75, § 3º, da mesma Lei de Licitações e contratações públicas;

CONSIDERANDO que o Município tem população inferior a 20.000 habitantes, atendendo assim as condições para aplicação das prerrogativas previstas no art. 176, da Lei nº 14.133/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, a modalidade de pagamento de pequenas compras e contratações de serviços de pronto pagamento, consideradas despesas de pequeno valor, como forma de regulamentar o que dispõe o Art. 95, § 2º, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, observado prioritariamente o princípio do interesse público.

 

Parágrafo Único – Para os fins deste Artigo, fica estabelecido para o exercício de 2024 o valor de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), como sendo o limite para a realização de pequenas compras e contratações de prestação de serviços de pronto pagamento, sendo o valor atualizado a cada dia 1º de janeiro na forma disposta no Art. 182, da Lei 14.133/2021.

 

Art. 2º - A modalidade especial de compras e serviços regulamentada por este Ato Normativo, envolve despesas de baixo valor, restando incompatível e desarrazoado observar o procedimento definido no § 3º, do art. 75, da lei 14.133/2021 o qual aplica-se às dispensas licitatórias em razão do valor.

 

Art. 3º - Para as aquisição e contratações mencionadas neste Ato normativo, é dispensável a pesquisa de preços, podendo ser realizada com base em único orçamento e sem exigência das formalidades de instauração e instrução de processo e prévia publicação, podendo o instrumento de contrato ser substituído por nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, observado quanto à disponibilidade orçamentária e aos procedimentos exigíveis de Empenho, Liquidação e Pagamento.

 

Art. 4º - O procedimento para as pequenas compras e serviços de pronto pagamento, visa atender a essencialidade e necessidade de pronta resposta para a continuidade e manutenção de funcionamento e eficácia do serviço público.

 

Art. 5º - Para a aquisição e contratação na forma disposta neste Ato Normativo, o procedimento será realizado da seguinte forma:

 

I – Documento da necessidade sobre a compra ou serviço;

II – Orçamento descritivo dos materiais ou serviços e respectivos valores;

III – Despacho autorizativo da Presidência da Câmara;

IV – Comprovação da disponibilidade orçamentária;

V – Formalização do contrato, podendo ser substituído por nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme o caso a adotar;

VI – Juntada da documentação de identificação do fornecedor, conforme seja pessoa física ou jurídica, além de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa;

VII - Procedimentos formais de empenho, liquidação e pagamento.

 

Art. 6º - São consideradas despesas decorrentes de pequenas compras e contratações de prestação de serviços de pronto pagamento, com valores unitários por fornecimento de, até, 20% (vinte por cento) do valor definido no parágrafo único, do art. 1º deste Ato Normativo, as que se realizam eventualmente e sem continuidade através dos seguintes fornecimentos:

I – Pequenos consertos no prédio-sede da Câmara Municipal decorrentes de defeitos elétricos, hidráulicos, sanitários, fechaduras, trincos de portas ou janelas e outros de pequeno vulto;

II – aquisição de certificados ou assinaturas digitais;

III – taxas de inscrição em curso, palestra ou evento que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal da Câmara (Vereadores e Servidores);

IV – Despesas cartorárias em geral;

V – taxas, custas judiciais e extrajudiciais;

VI - Serviços postais;

VII - Confecção de carimbos, de chaves e demais serviços de chaveiro;

VIII – confecção de coroas de flores;

IX – encadernações avulsas;

X – lavagem de cortinas ou de veículo;

XI – despesa com taxis, veículos por aplicativo ou qualquer outro tipo de locomoção urbana, quando necessário em viagem sem a disponibilidade do veículo oficial;

XII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização da autoridade.

Art. 7º - As despesas passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos.

Art. 8º - Especificamente para os serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal ou que esteja vinculado pela modalidade de locação, incluído o fornecimento de peças, serão aplicados os efeitos deste Ato Normativo e do art. 75, § 7º, da lei federal 14.133/2021, observado quanto ao seguinte:

§ 1º - para os fins exclusivos deste Artigo e não incluído considerado somatório dentro do valor anual definido no parágrafo único, do art. 1º deste Ato Normativo, fica estabelecido para o exercício de 2024 o valor de R$ 9.587,97 (nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), como sendo o limite para a realização de serviços de manutenção de veículo com fornecimento de peças ou acessórios, sendo o valor atualizado a cada dia 1º de janeiro na forma disposta no Art. 182, da Lei 14.133/2021.

 

§ 2º - Em casos especiais para as situações urgentes e extraordinárias apresentadas em veículos durante viagens, que tenham de ser realizadas em outras localidades e que não possam se submeter ao processo ordinário de contratações públicas, os procedimentos descritos neste Artigo serão dispensados, devendo ser exigido do fornecedor documento fiscal comprobatório de realização da despesa, que servirá para efeito de restituição do valor dispendido a quem tenha efetuado o correspondente pagamento.

 

Art. 9º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de março de 2024.

 

 

 

Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

 

 

 

Vereador Arthur Manoel de Medeiros Alves

Primeiro Secretário

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 77324533

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

P O R T A R I A  N º 0 1 4 ,   D E   1 9   D E   M A R Ç O  D E   2 0 2 4

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;

 

R

E

S

O

L

V

E

 

Art. 1º Informar a todos os interessados, que no período de 20/03/2024 a 22/03/2024 as instalações da Câmara Municipal de Upanema estará cedida a Justiça Eleitoral para a realização de atendimento aos eleitores inscritos neste município, retornando as suas atividades normais em 25/03/2024 no horário normal.

 

Parágrafo Único. As Sessões previamente fixadas para o período informado no caput, ficam canceladas e redesignadas para data a ser informada posteriormente.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Upanema (RN), 19 de Março de 2024.

 

 

 

IBAMAR COSTA E SILVA PRESIDENTE

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 16675150

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 015, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos Reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos Reais) ao Sr MOACIR GAMA DE SOUZA, portador do CPF nº 019.387.164-50, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte-ALRN e Federação das Câmaras Municipais do RN-FECAM/RN.

 

Período do Afastamento: 27 de Março de 2024.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Upanema/RN, 26 de Março de 2024.

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 36680533

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 016, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos Reais), totalizandoR$ 700,00 (setecentos Reais) ao Sr INAVAN FELIPE DOS SANTOS, portador do CPF nº 046.314.644-10, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte-ALRN e Federação das Câmaras Municipais do RN-FECAM/RN.

 

Período do Afastamento: 27 de Março de 2024.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Upanema/RN, 26 de Março de 2024.

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 65586311

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Aviso

assignmentAVISO DL 17 2024.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 22783738

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 012.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 34312423

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 011.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 13382612

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA

assignmentATA QUINTA SESSAO ORDINARIA - 15 DE MARÇO DE 2024 - APROVADA.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 03675488

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Aviso

assignmentAviso - Proc. 24- Notebook (1).pdf

Publicado por: FRANCISCO JURACI LEITE
Código Identificador: 88533014

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Errata

assignmentErrata ao Extrato de Publicação do Contrato Administrativo nº 003-2024 nº 03_2024 - Construtora Novo Lar.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 44280764

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATOS

assignmentAto da messa 001 de 202420240326_0600.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 61655238

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentCONCESSAO DE DIARIA 250301.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 10813750

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo

assignmentPROC - DISPENSA 28 2024.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 30808208

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 250300002.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 01376716

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 012.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 54656087

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 012.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 56730746

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa de Licitação nº 001_2024 - Água e Gás.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 88480376

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo

assignmentAUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 01-2024.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 77821253

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato

assignmentEXTRATO CONTRATO - DISPENSA 01-24.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 73068816

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo

assignmentAUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 02-2024.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 67067714

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 002* de 18 de março de 2024, Republicado por incorreção.pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 88470716

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato

assignmentEXTRATO CONTRATO - DISPENSA LICITAÇÃO 02-24.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 73855351

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo

assignmentAUTORIZAÇÂO DE DISPENSA 03-2024.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 87515063

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

assignmentATO DE ADIAMENTO DA 7ª SESSÃO ORDINARIA CMI.pdf

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 83465818

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 03-24.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 26543087

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo

assignmentTERMO AUTORIZATIVO.pdf

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 58246243

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo

assignmentTERMO AUTORIZATIVO.pdf

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 08188618

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 02157686

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 87622180

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 72521760

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Aviso

assignmentAVISO DE PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 010 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 01660833

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Termo

assignmentPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 0012024 TERMO DE DOAÇÃO.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 38125470

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Aviso

assignmentREPUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 05382436

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 42336651

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 01314082

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 42681885

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - assessoria e consultoria ao setor.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 87863082

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 36458878

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Dispensa

assignment003.03.pdf

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 07505187

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Contrato

assignmentextrato de contrato.pdf

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 03223425

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Contrato

assignmentCONVOCAÇÃO.pdf

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 77215727

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 74008273

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 01.2024 _ PARECER.pdf

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 56771463

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 78224132

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 77481842

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 0012024.pdf

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 23737321

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentATA 3ª SESSÃO ORDINARIA 2024.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 55463180

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