EDIÇÃO 1868 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 28 de março de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 004/2024

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Acari/RN no dia 28 de março de 2024, quinta-feira.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 27 de março de 2024.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 48528568

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Aviso

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2024

A Câmara Municipal de Acari/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Dispensa Eletrônica nº 006/2024, cujo objeto é contratação de empresa para emissão e validação presencial de certificados digitais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acari/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso e seus anexos.

 

Início do Recebimento das Propostas: 04/04/2024 – às 08h.
Limite de Entrega de Propostas: 09/04/2024 – às 08h.
Início da Sessão Eletrônica (Lances): 09/04/2024 – das 08h01 às 14h30.

 

O processo será realizado no Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.

 

Acari/RN, 27 de março de 2024.

 

Ícaro Vinícius de Oliveira Pereira
Agente de Contratação

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 13640014

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA 073/2024

PORTARIA 073/2024

 

 

                                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,

 

 

RESOLVE:

 

Art., 1º. EXONERAR para Cargo de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. WAGNER MONTEGOMERY MARTINS DE CARVALHO, inscrito no CPF nº ***.052***-87.

 

Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor no dia 30 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de março de 2024.

                                   

 

 

__________________________________________

JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

CPF 938.169.014-68

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 84236887

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2024 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2024

Partes: CHARLEANE VANESKA ESTEVAM FALCÃO SOUZA 09600830495, e a

Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto.......................... Contratação de empresa para prestação de serviços de gravação e

transmissão ao vivo via internet, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais do Poder Legislativo do Município de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado.................: CHARLEANE VANESKA ESTEVAM FALCÃO SOUZA

09600830495, inscrita no CNPJ n° 48.791.439/0001-06, Rua São Joaquim da Barra, 52, Potengi, NATAL/RN, CEP nº 59124-140.

Prazo................: 10 meses.

Valor total: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Fundamento Legal..... artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações

posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

ALTO DO RODRIGUES - RN, 04 de março de 2024.

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 40566064

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2024

 

Partes: WELAINE DE JESUS MOURA RIBEIRO, e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa para eventual prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de câmeras de segurança instaladas na dependência do prédio sede do Legislativo Municipal.

Contratado.................. WELAINE DE JESUS MOURA RIBEIRO, inscrita no CNPJ n°

52.089.290/0001-95, Rua Aureliano de Medeiros, 387, Centro, Riachuelo/RN, CEP nº 59.470-000.

Prazo................: 10 meses.

Valor total: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Fundamento Legal..... artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações

posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

ALTO DO RODRIGUES - RN, 04 de março de 2024.

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 76113086

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2024

Partes: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA, e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de Serviços de manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), inclusão de novos conteúdos e interfaces, alimentação de arquivos pertinentes aos trabalhas da casa, como licitações, trabalhos legislativos, contabilidade e também 30 caixas de emails com suíte de aplicativo de comunicação e troca de mensagens e arquivos institucionais com capacidade de no mínimo 50GB para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado.................: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n°

07.953.070/0001-03, Travessa Manoel Anildo de Souza, 31 – Loja 2, Centro, Angicos/RN, CEP nº 59515-000.

Prazo................: 10 meses.

Valor total: R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais). Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

ALTO DO RODRIGUES - RN, 04 de março de 2024.

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 46144637

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2024

Partes: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA, e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso do conjunto de sistemas e aplicativos destinados ao registro eletrônico de presença e votação (Painel de Votação Eletrônica), bem como para execução dos serviços técnicos operacionais de implantação, capacitação e manutenção de uso de todos os aplicativos e equipamentos eletrônicos, para uma gestão automatizada dos trabalhos das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado.................: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n°

07.953.070/0001-03, Travessa Manoel Anildo de Souza, 31 – Loja 2, Centro, Angicos/RN, CEP nº 59515-000.

Prazo................: 10 meses.

Valor total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

ALTO DO RODRIGUES - RN, 04 de março de 2024.

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 72783478

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2024

Partes: FAGNER HYURI QUEIROZ MALAQUIAS 0162294164454, e a Câmara

Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto.......................... Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

marketing digital, design, gestão de redes sociais, criação, desenvolvimento e edição de artes gráficas e atualização do website da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado................... FAGNER HYURI QUEIROZ MALAQUIAS 0162294164454,

inscrita    no    CNPJ   n°    26.708.039/0001-51,    Av.   Felix    Rodrigues,    22,    Centro, Pendências/RN, CEP nº 59504-000.

Prazo................: 10 meses.

Valor total: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

Fundamento Legal..... artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações

posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

ALTO DO RODRIGUES - RN, 04 de março de 2024.

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 28537806

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2024

Partes: A MARIA DOS SANTOS ME, e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa especializada nos serviços de dedetização, controle de pragas e vetores, desinsetização (insetos rasteiros e voadores: baratas, formigas, entre outros), e desratização, nas instalações do prédio sede da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado.................: A MARIA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ n° 29.984.756/0001-02, Rua das margaridas, 359, COHAB, MACAU/RN, CEP nº 59500-

000.

Prazo................: 10 meses.

Valor total: R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais).

Fundamento Legal...: artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

ALTO DO RODRIGUES - RN, 04 de março de 2024.

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 45802033

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2024 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2024

Partes: 52.204.866 ANILDO NUNES DA SILVA, e a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, representada por Sr(a) JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, Presidente.

Objeto.......................... Contratação de empresa especializada em prestação de serviços

técnicos profissionais em manutenção de sistemas de som. Para atender a Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Contratado.................: 52.204.866 ANILDO NUNES DA SILVA, inscrita no CNPJ n°

52.204.866/0001-18, Rua José Ferreira Neto, 187 – Sala 01, Novo Horizonte, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59507-000.

Prazo................: 10 meses.

Valor total: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

Fundamento Legal..... artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações

posteriores.

Dotação Orçamentária: 01.001.031.0007.2001.339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

ALTO DO RODRIGUES - RN, 05 de março de 2024.

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 35481358

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Ilmª. Srª. KARLA JAKCELINE DA SILVA NASCIMENTO.

 

 

 

 

                        A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Marcos Antônio de Macêdo, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

                        Art. 1º  É concedido a Ilmª. Srª. KARLA JAKCELINE DA SILVA NASCIMENTO, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.

 

                        Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, em 27 de março de 2024.

 

 

 

Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 65670857

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

Portaria n°. 010/2024 Angicos(RN), 27 de março de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

 

                                  Conceder férias a servidora LENIRA ESTEVAM DOS SANTOS, matrícula nº. 002, lotada na Secretaria da Câmara Municipal, durante o período de 01/04/2024 a 30/04/2024, referente ao período aquisitivo de 2023/2024.

 

                                  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

                                             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

 

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 82754640

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA Nº 012/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA 

Sinésio Marques da Silva 

 

 

PORTARIA Nº 012/2024 

 

 

Decreta Ponto Facultativo no dia e 28 de março do corrente

ano na Câmara Municipal de Barcelona/RN. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO, que no dia 29 março de 2024 (sexta-feira) é feriado nacional “SEXTA-FEIRA SANTA”. 

RESOLVE: 

Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo na no dia 28 de março de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Barcelona/RN, em 27 de março de 2024. 

 

Atenciosamente, 

 

 

José Lúcio da Silva 

Presidente 

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 54033152

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 015/2024

Suspende o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Caicó, corroborando com Decreto Municipal nº 1.088, de 22 de março de 2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Caicó c/c alínea “a”, inciso I, do art. 20, do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também:

 

CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe a independência e harmonia entre os Poderes constituídos, notadamente o Executivo, Legislativo e Judiciário;

CONSIDERANDO que, em atenção ao princípio da simetria, o mesmo comando foi reproduzido pelo art. 1º da Lei Orgânica do Município de Caicó, ao qual se aplica aos Poderes Legislativo e Executivo;

CONSIDERANDO que o agente público, no exercício de suas funções, somente deve agir a respeito da estrita determinação legal, na forma do inciso II do art. 5º da Carta Magna, ressalvadas as hipóteses em que seja pertinente a discricionariedade e conveniência;

CONSIDERANDO que art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que, como corolário, se aplica a atividade administrativa o princípio da razoabilidade, visando impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, por força do princípio da razoabilidade, o agente público deve atuar de forma sensata e coerente na condução da administração da res publica;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo deste Município, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito, por meio do Decreto Municipal nº 1.088, de 22 de março de 2024, decretou Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO, no mais, que é de conhecimento público e notório que os demais Entes (Estaduais e Federais) da Federação, em virtude de costume, também promovem a suspensão de seus expedientes, por meio de ponto facultativo, em virtude das celebrações da Semana Santa, a partir da quinta-feira, anterior à Sexta-Feira da Paixão (feriado);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente do Poder Legislativo deste Município, visando adequação ao Decreto Municipal nº 1.088/2024, no dia 28/03/2024 (quinta-feira), em decorrência ao feriado nacional em 29/03/2024 (Sexta-feira Santa).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

Caicó/RN, 27 de março de 2024.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 66466223

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00007/2024.

OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA INSERÇÃO E ENVIO DAS OBRIGATORIEDADES REFERENTES ÀS NORMAS LEGISLATIVAS POR MEIO DO SISTEMA LEGIS, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TCE/RN”.

CONTRATADO: FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ 40.413.162/0001-76

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021

VALOR : R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)

VIGÊNCIA: 19 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024

AUTORIZAÇÃO: Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Campo Grande-RN.

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN, em 19/03/2024.

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 06250112

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 001

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024, Em, 27 de março de 2024.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR FERNANDO JOSÉ PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

        D E C R E T A R:

 

        Art. 1º. Fica concedido ao Senhor FERNANDO JOSÉ PEREIRA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 27 de março de 2024.

 

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

 

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

 









 

 

 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 61113656

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo nº 002

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024, Em, 27 de março de 2024.

 

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO REVERENDO SENHOR PADRE RONNEYVINGLI EDLEY GALVÃO BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARCELO DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário.

        FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

        D E C R E T A R:

 

        Art. 1º. Fica concedido ao Reverendo Senhor Padre RONNEYVINGLI EDLEY GALVÃO BEZERRA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

        Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 27 de março de 2024.

 

 

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS

1º Secretário

 

JOSÉ LÚCIO SILVA

Vice Presidente

 

CLÉSIO NELSON DANTAS

2º Secretário

 

 









 

 

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 80417237

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 07/2024 - CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA DALILA ROCHELLY ALMEIDA DANTAS

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

 

Processo nº 24/2024

PORTARIA Nº 07/2024

 

Concede férias a funcionária.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais:

                   

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Conceder férias a funcionária DALILA ROCHELLY ALMEIDA DANTAS, referente ao exercício de 2023, a partir de 01 a 30 de abril de 2024.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Publique-se e dê-se ciência.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 27 de março de 2024.

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

 

 

C I E N T E:

 

___________________________________

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 01644872

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Inexigibilidade

Inexigibilidade 0010262024

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0010262024

 

ASSUNTO:  CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 00010.20240318/0001-60

PRC-2024.01.11-0003

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (27.100.921/0001-82) amparado no art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações subsequentes, cujo valor contratual global é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2024, dotação orçamentária:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE ENCANTO:

4. 1001. 1. 31. 1 - AÇÃO LEGISLATIVA

4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

4. 1001. 1. 31. 1. 2.1. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Encanto/RN, 26/03/2024.

 

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

Processo: 00010.20240318/0001-60 -INEXIGIBILIDADE

Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

Contratado: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (27.100.921/0001-82)

Valor Total Julgado: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), Base legal: artigo 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

PRC-2024.01.11-0003

 

 

Encanto/RN, 26/03/2024.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 27207330

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Inexigibilidade

Inexigibilidade 0013262024

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0013262024

 

ASSUNTO:  Contratação de Assessoria contábil para enviar Relatórios ao Tribunal de Contas do Estado do RN, através do Sistema SIAI, SIAI DP, CONTAS DE GESTÃO, SINCONF e demais atividades Orçamentárias para o exercício corrente.

 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 00010.20240318/0002-60

PRC-2024.01.11-0006

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa K KEILE SOUZA MEDEIROS (36.293.503/0001-40) amparado no art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações subsequentes, cujo valor contratual global é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2024, dotação orçamentária:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE ENCANTO:

4. 1001. 1. 31. 1 - AÇÃO LEGISLATIVA

4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

4. 1001. 1. 31. 1. 2.1. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Encanto/RN, 26/03/2024.

 

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

Processo: 00010.20240318/0002-60 -INEXIGIBILIDADE

Objeto: Contratação de Assessoria contábil para enviar Relatórios ao Tribunal de Contas do Estado do RN, através do Sistema SIAI, SIAI DP, CONTAS DE GESTÃO, SINCONF e demais atividades Orçamentárias para o exercício corrente.

Contratado: K KEILE SOUZA MEDEIROS (36.293.503/0001-40)

Valor Total Julgado: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), Base legal: artigo 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

PRC-2024.01.11-0006

 

 

Encanto/RN, 26/03/2024.

 

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 76738247

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 0013262024.

 

CONTRATO: 0013262024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL PARA ENVIAR RELATÓRIOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RN, ATRAVÉS DO SISTEMA SIAI, SIAI DP, CONTAS DE GESTÃO, SINCONF E DEMAIS ATIVIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE.

 

 

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:

 

  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;

 

  • ELEMENTO DE DESPESA:

 

  • 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

 

CONTRATADO: K KEILE SOUZA MEDEIROS / CNPJ:  36.293.503/0001-40.

 

VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

 

DATA DA ASSINATURA: 26 DE MARÇO DE 2024.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

 

ASSINA PELO CONTRATADO: KALINE KEILE SOUZA MEDEIROS, PORTADORA DO CPF Nº 050.077.494-14

.

ENCANTO/RN, 26 DE MARÇO DE 2024.

 

 

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 51133476

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 0010262024.

 

CONTRATO: 0010262024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

 

 

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:

 

  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;

 

  • ELEMENTO DE DESPESA:

 

  • 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

 

CONTRATADO: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / CNPJ:  27.100.921/0001-82.

 

VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

 

DATA DA ASSINATURA: 26 DE MARÇO DE 2024.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

 

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA, PORTADOR DO CPF Nº 024.253.133-46

.

ENCANTO/RN, 26 DE MARÇO DE 2024.

 

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 37603686

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

MODALIDADE: DISPENSA Nº 0004292024.

 

CONTRATO: 202403220001.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS, BEM COMO GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL HD, DE ATOS, DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E PROCESSOS LICITATÓRIOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

 

 

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:

 

  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;

 

  • ELEMENTO DE DESPESA:

 

  • 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

 

CONTRATADO: DAGER COSTA CONSULTORIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA / CNPJ:  12.782.123/0001-00.

 

VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS).

 

DATA DA ASSINATURA: 22 DE MARÇO DE 2024.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

 

ASSINA PELO CONTRATADO: DANIEL DAGER ROSA COSTA, PORTADOR DO CPF Nº 006.090.403-83.

.

ENCANTO/RN, 22 DE MARÇO DE 2024.

 

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 33873826

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Retificação

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024 CONTRATO Nº 009/2024

FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO I DA LEI FEDERAL 14.133/2021.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ CONTRATADO: ÁGIL CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 19.657.875/0001-99. Representante: Bruno Rodrigo Ferreira da Rocha-CPF: 050.027.634-05;

OBJETO: contratação de empresa para adequação/melhoria das instalações elétricas e adequação de acessibilidade, adequação da instalação de combate a incêndio na Câmara Municipal de Extremoz/RN.

FISCAL DO CONTRATO: ANNE MICHELLE FRANCO CARVALHO.

Valor Global Estimado de R$ 112.297,88 (cento e doze mil, duzentos e noventa e sete reais oitenta e oito centavos);

VIGÊNCIA: 04 MESES; DATA ASSINATURA: 05/02/2024.

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 42623614

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 007/2024 - CMF

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense, RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o Presidente da Câmara, vereador MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 27 de março de 2024, para fins de recebimento dos RG´S Confeccionados pela Câmara Municipal de Florânia do sistema biométrico do projeto Câmara Cidadã, no Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP/RN)

Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 570,00 ( quinhentos e setenta reais) correspondente a 01 (UMA) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e estádia.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.


 

Câmara Municipal de Florânia em 27 de Março de 2024


 

Jonas Moreira da Silva

1º Secretário

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 04754162

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2024 - CMF

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN

CONTRATADA: MANOEL L DE MEDEIROS (CNPJ: 27.140.471-0001/51)

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM APOIO NOS SETORES FINANCEIROS, RECURSOS HUMANOS E LICITAÇÕES PARA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN

VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correspondendo a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.

DATA DE ASSINATURA: 27 de Março de 2024

VIGÊNCIA: Abril de 2024 à Março de 2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do Art 107, da lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Referência e Contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO:

Unidade 01.001- Câmara Municipal

01.031 - Ação Legislativa

01.031.001 - Manut. E Revital. Dos Serviços da Câmara Municipal

01.031.0001-2001 - Manut das Atividades da Câmara Municipal

Elemento - 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte - Recursos Câmara Municipal de Florânia

Câmara Municipal de Florânia em 27 de Março de 2024.

Manoel Pinto Neto

Presidente CMF

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 76335857

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE FÉRIAS N.º 02/2024 - CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SRA. OLGA CRISTINA XAVIER DANTAS, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA LEGISLATIVA I.

PORTARIA DE FÉRIAS N.º 02/2024 – CMF/RN


O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 39, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno,


RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias Regulamentares de 30 (TRINTA) dias consecutivos à sra. OLGA CRISTINA XAVIER DANTAS, portadora do CPF ***.555.974-**, ocupante do cargo comissionado de ASSESSORA LEGISLATIVA I, referente ao período aquisitivo de 03/01/2023 a 02/01/2024, contados a partir do dia 01/04/2024 com término em 30/04/2024, retornando às atividades no dia 02/05/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


Câmara Municipal de Florânia/RN, 27 de março de 2024.

 


Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 54254002

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2024 - CMF

 

DO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviço em assessoria e consultoria administrativa com apoio nos setores de Licitações, Financeiros e recursos humanos.

 

DA JUSTIFICATIVA: A principal justificativa da contratação dos serviços descritos, tendo em vista as constantes mudanças e atualizações na gestão pública, com edição de leis, regulamentos, decretos e inúmeras normativas com exigências dos órgãos de controle dos serviços de gestão pública, em especial o Tribunal de Contas do Estado, o que se faz necessário buscar orientação, assessoria e consultoria na área administrativa que engloba também recursos humanos e patrimônio, além de que a nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021) passou a ser de observância obrigatória por ter trazido mudanças significativas para o cenário das licitações e dos contratos administrativos na administração pública, sendo de grande necessidade dispor de um apoio profissional visando o atendimento das necessidades do órgão no planejamento, instauração, instrução e acompanhamento dos procedimentos licitatórios, bem como orientação e assessoramento aos servidores públicos nesta área tão complexa da Administração, objetivando mais eficiência, transparência, controle e confiabilidade nos procedimentos executados, dependendo, fundamentalmente, de orientações e ensinamentos de maior qualificação e que atenda satisfatoriamente as recomendações da legislação e dos órgãos de controle no processo de reorganização e adaptação administrativa no que tange o bom andamento da administração/Gestão Pública.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 75, II da Lei 14.133/2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que trata das Licitações e Contratos;

Da Dispensa de Licitação

 

Art. 75. É dispensável a licitação

[...]

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;

 

 

RESOLVE QUE:

  1. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2024.

 

  1. Importará a despesa o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

  1. Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa Jurídica;

 

  • MANOEL L DE MEDEIROS (CNPJ: 27.140.471-0001/51), no valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correspondendo a R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais), pelo período de 12 (doze) meses.

 

  1. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento aos dispositivos legais.

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, em 28 de Março de 2024.

 

 

 

Manoel Pinto Neto

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 85270642

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2023 - CMF
  1. 1º TERMO ADITIVO

  2. CONTRATO Nº 014/2023-CMF

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 014/2023 -CMF REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS – ME (CNPJ: 10.493.227/0001-70), situada a R NICOLAU RAMOS DE OLIVEIRA, 183, Loteamento Alvorô – Florânia/R, neste ato Representada pelo Sr ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS, CPF nº 047.861.684-83, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Dispensa de Licitação № 017/2023-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 14.133/2021, bem como a Resolução 02/2024 – CMF.

 

 

Cláusula 1ª

DO OBJETO

 

1.1 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 014/2023 – CMF, que tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN”

 

Cláusula 2ª

DA AUTORIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO

 

2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art 017 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

 

Cláusula 3ª

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de Abril de 2024 à 30 de Setembro de 2024.

 

Cláusula 4ª

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

 

4.1 – Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo Aditivo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 27 de Março de 2024.

 

 

 

_______________________________________________________

Manoel Pinto Neto

Presidente da CMF

CONTRATANTE

_______________________________________________________

ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS

ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS ME

CONTRATADO

Representante Legal

 

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 10345260

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Resolução

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2024 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Cria o cargo de agente de contratação  âmbito do Poder Legislativo do Município de Galinhos/RN e dá outras providencias.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Galinhos /RN, aprovou e eu, ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art 1º - Fica Criado os Cargo de Agente de contratação a ser ocupado por servidor nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Galinhos/RN.

 

 

Art 2º - As Atribuições do cargo do agente de contratação consiste em:

 

I - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna do processo de contratação, podendo assinar conjuntamente com o setor demandante peças do processo de planejamento, desde que não ofensa o princípio da segregação de função;

II - coordenar e conduzir os trabalhos da comissão de licitação;

III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;

V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

VI -  verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

VII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

VIII - verificar e julgar as condições de habilitação;

IX - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

X - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

XI - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

XII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

XIII - indicar o vencedor do certame;

XIV - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XV - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação;

XVI - propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação;

XVII- propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XVIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições.

 

Art 3º - Esta Lei entrará em Vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.

 

 

Câmara Municipal de Galinhos em 02 de Janeiro de 2024.

 

 

               

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE  GALINHOS/RN

 

 

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 81458873

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

EXTRATO DE DISPENSA 007/2024

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, nos termos do Procedimento de Dispensa de Licitação.

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

CNPJ: 11.932.977/0001-63

 

Contratada: - 43.636.870 BRUNO RAFAEL BARRETO DE LIMA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.636.870/0001-64, Processo Administrativo nº 003/2024- DISPENSA a - nº 007/2024

 

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para suprir a demanda da Câmara Municipal de Goianinha/RN

 

VALOR TOTAL: R$ 42.028,05 (Quarenta e dois mil e vinte e oito reais e cinco centavos).

 

Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal

Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de consumo 

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários

Região: 0001 – Município de Goianinha/RN

 

Vigência: 31/12/2024

 

Goianinha/RN, 26 de março de 2024.

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Contratante

 

43.636.870 BRUNO RAFAEL BARRETO DE LIMA

 CNPJ/MF sob o nº 43.636.870/0001-64

CONTRATADA

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 75078808

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo

DECRETO 208/2024

DECRETO LEGISLATIVO N. º 208/2024

 

Concede Título de Cidadão Goianinhense o Sr. AGILDO MARINHO DA SILVA, e dá outras providências

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Goianinhense a Sr. AGILDO MARINHO DA SILVA pelos relevantes serviços prestados ao Município.

 

Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões Raimundo de Moraes Lisboa

Goianinha/RN, 27 de março de 2024

 

 

 

ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente

 

 

 

DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário

 

 

 

SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 73573313

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo

DECRETO 209/2024

DECRETO LEGISLATIVO N. º 209/2024

 

Concede Título de Cidadão Goianinhense o Sr. RANIERE RAMOS ROCHA , e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Goianinhense a Sr. RANIERE RAMOS ROCHA pelos relevantes serviços prestados ao Município.

 

Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões Raimundo de Moraes Lisboa

Goianinha/RN, 27 de março de 2024.

 

 

ALEXANDRE VERAS DE FREITAS - Presidente

 

 

 

DIÓGENES IZIDRO ROSA - Primeiro Secretário

 

 

 

SILVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 61271458

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.394.859/0001-05, com sede na RUA JOSE CAMILO BEZERRA, SN, CENTRO, CEP: 59.490-00, IELMO MARINHO/RN, representado por ADRIANO DE MELO DAMASCENO - PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o número: 012.254.624-52, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e FRANCISCO DE SALES DANTAS EIRELI, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 08.534.562/0008-01, com sede na cidade de MACAIBA/RN, na ROD RN 160, CEP. 59.280-000, representada por FRANCISCO DE SALES DANTAS, CPF/MF: Nº. 230.101.264-68, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, COM BASE NA TABELA ATUALIZADA DA ANP – AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - MAIOR DESCONTO (%). OBSERVAÇÃO: (ITEM: GASOLINA COMUM).

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato durante mais 10 (dez) meses como também o valor, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Valor Global: R$ 39.168,00 (trinta e nove mil, cento e sessenta e oito reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.

  

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 14 de Março de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

Ielmo Marinho/RN, em 13 de Março de 2024.

 

ADRIANO DE MELO DAMASCENO

PRESIDENTE - CMIM

 CONTRATANTE

 

 

FRANCISCO DE SALES DANTAS EIRELI 

CNPJ/MF: 08.534.562/0008-01

FRANCISCO DE SALES DANTAS

CPF/MF: Nº. 230.101.264-68

REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR

Publicado por: Adriano de Melo Damasceno
Código Identificador: 65550070

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024

Processo Administrativo nº 014/2024

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN comunica aos interessados que: Torna-se SEM EFEITO a publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS DE ENGENHEIRO CIVIL, NA ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO, PROJETO EXECUTIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, BDI, MEMORIAL DE CÁLCULO E DESCRITIVO, ART DO PROJETO E FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DE REPAROS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU-RN, publicado no Diário Oficial da FECAM/RN, conforme edição de nº 1865 do dia 25 de março de 2024.

 

Ipanguaçu/RN, 27 de março de 2024.

 

DOEL SOARES DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 78243704

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

PORTARIA Nº 008/2024

             Afastamento temporário de servidor.

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais e;

 

            Considerando que o servidor B.L.S. está faltando ao serviço desde 15/02/2024;

 

            Considerando que o servidor B.L.S. foi intimado para justificar suas faltas;

 

            Considerando que a cônjuge do servidor B.L.S. informou que o mesmo está preso preventivamente à disposição do estado;

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Determinar o afastamento do servidor B.L.S., ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Câmara Municipal de Ipueira/RN, do exercício do respectivo cargo público, sem remuneração, enquanto perdurar a prisão preventiva.

 

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ipueira/RN, 26 de março de 2024.

 

 

 

_____________________________________________

NILMARA DE ASSIS LIMA

PRESIDENTE

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 10700815

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2024

Câmara Municipal de Janduís/RN, 27 de março de 2024

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Janduís,  Estado  do Rio  Grande  do  Norte,  no uso de suas atribuições legais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º.  ESTABELECER - Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Janduís/RN, em virtude do feriado da ‘Semana Santa’ (Paixão de Cristo), não haverá expediente nesta Casa Legislativa na quinta-feira (28) de março de 2024.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Janduís/RN, 27 de março de 2024.

 

 

 

                       

 

WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR

Vereador - Presidente

Mat. 000026

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 14353635

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EX

OBJETO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, NO EXERCÍCIO DE 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00006/2024. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001 – Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CONTRATO Nº 00014/2024 - 26.03.2024 - PAPELARIA SANTA DULCE LTDA - R$ 56.886,80.

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 77388310

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 027/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – RN, CNPJ: 09.079.153/0001-40 e a empresa FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES PEREIRA inscrito no CNPJ: 50.509.490/0001-24

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE FARDAMENTO DESTINADO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 95 Da Lei Federal N.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (Seiscentos Reais)

 

VIGÊNCIA: 27/03/2024 à 30/04/2024

 

DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 27 de março de 2024, MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, Presidente e Contratado.

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 17318757

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2024

Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, 27 de março de 2024

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos,  Estado  do Rio  Grande  do  Norte,  no uso de suas atribuições legais;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º.  DECRETA - Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, em virtude do feriado da ‘Semana Santa, não haverá expediente nesta Casa Legislativa na quinta-feira (28) de março de 2024.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lagoa de Velhos/RN, 27 de março de 2024.

 

 

 

                       

 

MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA

Vereador - Presidente

 

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 55381030

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto

DECRETO N° 003/2024-GP

Dispõe sobre suplementação de recursos do orçamento vigente de 2024.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orçamentária Anual nº 979/2023 no art. 9, inciso I.

 

Art. 1º Autorizar a readequação orçamentária do valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil) constantes do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, referente à Lei Orçamentaria nº 979/2023.

 

Art. 2º Os recursos necessários à readequação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de igual importância, das dotações discriminadas nos item I e II do Anexo I a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN 27 de março de 2024

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

 

 

Dispõe sobre suplementação de recursos do orçamento vigente de 2024.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orçamentária Anual nº 979/2023 no art. 9, inciso I.

 

Art. 1º Autorizar a readequação orçamentária do valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil) constantes do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, referente à Lei Orçamentaria nº 979/2023.

 

Art. 2º Os recursos necessários à readequação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de igual importância, das dotações discriminadas nos item I e II do Anexo I a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN 27 de março de 2024

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

 

 

 

ANEXO 1

 

Item I Acréscimo

 

UO

Função Programática

Especificações

Anexo

Fonte

Natureza

Valor R$

01.001

01.031.0001.2001

Outros Serviços de Terceiro – PF

1

 

500

 

3.3.90.40

R$ 36.000,00

TOTAL

R$ 36.000,00

 

Item II – Redução

 

UO

Função

 Programática

Especificações

Anexo

Fonte

Natureza

Valor R$

01.001

01.031.0001.1201

Obras e Instalações

1

 

500

 

3.3.90.36

R$ 36.000,00

TOTAL

R$ 36.000,00

 

 

Lajes/RN, 27 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 71230320

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº 049/2024 – CMM - Concede diária ao Vereador Presidente que especifica e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Lei  nº 1.398 de 18 de abril de 2023, e demais legislação correlata.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder diária ao Vereador Presidente, ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, Matricula 545, 1/² (meia) diária, valor unitário da diária R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 300,00 (trezentos reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, Participar do encontro com o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPIA, que terá como palestrante a Vice-Procuradora-Geral do MPT e Coordenadora Nacional do NUPIA, Dra. Maria Aparecida Gurgel. O evento acontecerá, de forma presencial, no dia 02/04/2024 das 14:00h às 17:00h, no auditório do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte – MPT/RN, situado no endereço: Rua Dr. Poty Nobrega, 1941 - Lagoa Nova, Natal/RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 28 de março de 2024.

 

FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 15462885

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº 050/2024 - CMM Concede diária a Vereador Presidente que especifica e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Lei  nº 1.398 de 18 de abril de 2023, e demais legislação correlata.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder diária ao Vereador Presidente, ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, Matricula 545, 1/² (meia) diária, valor unitário da diária R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 300,00 (trezentos reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, Atendendo a Convocação para Assembleia Geral e participar das discursões e aprovação das contas de Gestão da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, que acontece em 04 de abril de 2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 28 de março de 2024.

 

FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 40545676

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 021/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA Nº 021/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.

 

                                   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:

 

CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Sexta-Feira em 29 de março de 2024;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 006, de 27 de março de 2024, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo no dia 28 de março de 2024 (quinta – feira), e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 28 de março de 2024 (quinta-feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 01 de abril de 2024 (segunda-feira), no horário regimental. 

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 27 de março de 2024.

 

 

 

_________________________________

PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente da CMOB/RN

 

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 02062308

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº 003/2024-CMP

ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara:

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas (Sede e Anexo Legislativo) para o expediente do dia 28 de março de 2024 (quinta-feira), em virtude do dia da Instituição da Eucaristia (quinta-feira Santa).

Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 27 de março de 2024.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

 

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 71651343

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 004/2024-CMP, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Revoga integralmente a Resolução nº 006/2023, de 28 de dezembro de 2023.

Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revogada em sua integralidade a Resolução nº 006/2023, que dispôs sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Parelhas para o curso da Legislatura 2025 a 2028.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parelhas, Palácio Hélio Clóvis de Medeiros, aos 14 de março de 2024.

 

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 17100026

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO - 2024

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

 

Portaria nº 006/2024                   Em, 27 de março de 2024.

 

 

           O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na LEI MUNICIPAL N° 941/2023, de 22/12/2023.

 

R E S O L V E:

           Art. 1º - NOMEAR o Sr. GEAN CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o cargo em comissão CC 3 de AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS, do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 26 de março de 2024.

 

 

 

Ostílo Bezerra de Melo

- PRESIDENTE -

 

 

 

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 54467300

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO - 2024

PORTARIA Nº 007, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE.

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 63.348,91 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta Câmara, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

63.348,91

     01 .001 PODER LEGISLATIVO

63.348,91

 

2001 MANUTENCAO DO PODER LEGISLATIVO

63.348,91

 

 

3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

15000000

0001

1.000,00

 

 

3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

15000000

0001

50.300,00

 

 

3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

15000000

0001

11.200,00

 

 

3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

15000000

0001

848,91

Anexo II (Redução)

63.348,91

     01 .001 PODER LEGISLATIVO

63.348,91

 

2001 MANUTENCAO DO PODER LEGISLATIVO

63.348,91

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

1.000,00

 

 

3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL

15000000

0001

848,91

 

 

3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

15000000

0001

437,00

 

 

3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

15000000

0001

2.563,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15000000

0001

58.500,00

Pedro Avelino/RN, 27 de março de 2024

 

Ostílio Bezerra de Melo

- PRESIDENTE -

Publicado por: OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
Código Identificador: 46087827

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
ATA

ATA DE POSSE

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês março de 2024 as 10h00min, na Câmara Municipal de Pedro Velho, Sala das Sessões do Plenário Vereador Anésio Guilherme dos Santos, Palácio Cuitezeiras, sob a Presidência do Vereador Manoel Custódio Freire Filho e contando ainda com a presença dos vereadores, Antônio Freire, Edson Silva, Lucinete Souza, Maxencio Bezerril, Hermane Azevedo, Dayse Cordeiro e Marival Dantas, realizou-se a Sessão Extraordinária convocada, afim de dar posse ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, Pedro Gomes da Silva Junior e Vice-prefeito, Jader Marques de Lima. Abrindo a Sessão, o Sr. Presidente Vereador Manoel Custodio Freire Filho explicou a finalidade da Sessão, Convidando para compor a Mesa os Vereadores Edson Silva e Hermane Azevedo. Composta a Mesa, O Sr. Presidente inicia o Processo de Posse,  solicitando que os senhores, Pedro da Silva Junior e Jader Marques de Lima se colocasse de pé para prestar o compromisso constitucional que tem o seguinte teor: “Prometo defender e cumpri a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição da República, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, observar as Leis, particularmente a Lei Orgânica do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, exercer com patriotismo, honestidade e espirito público, o mandato que me foi conferido, trabalhar pelo bem comum e zelar pelo engrandecimento do povo de Pedro Velho”. De pé com a mão direita erguida, responderam, (assim o Prometo), ato final, o Sr. Presidente declarou empossados o excelentíssimo Sr. Pedro Gomes da Silva Júnior, como prefeito constitucional do Município de Pedro velho/RN, e Jader Marques de Lima como Vice-prefeito. Cumprido os dispositivos legais, o vereador Manoel Custódio Freire Filho solicitar que o excelentíssimo Sr. Francisco Gomes da Silva retome seu lugar à Mesa como Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN. À seguir, o Sr. Presidente, inicia o processo para dá posse a Vereadora Dayse Maria Cordeiro, como vereadora em caráter definitivo. Ato contínuo, o Sr. Presidente solicitou que a Excelentíssima Sra. Dayse Maria Cordeiro, que se levantasse para prestar o compromisso constitucional que tem o seguinte teor: “ Prometo defender e cumpri a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição da República, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, observar as Leis, particularmente a Lei Orgânica do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, exercer com patriotismo, honestidade e espirito público, o mandato que me foi conferido, trabalhar pelo bem comum e zelar pelo engrandecimento do povo de Pedro Velho”. De pé com a mão direita erguida, respondeu (assim o Prometo), ato final, o Presidente declarou empossada a Sra. Dayse Maria Cordeiro, como vereadora do município de Pedro Velho/RN. A seguir, a palavra foi facultada ao Excelentíssimo Sr. Deputado Estadual Tomba Farias, que iniciou seu pronunciamento parabenizando o excelentíssimo sr. Prefeito Pedro Gomes da Silva Júnior pela vitória nas urnas, em seguida reforça seu apoio ao mesmo enquanto Deputado Estadual, sem mais, finaliza seu pronunciamento desejando boa sorte aos eleitos. Ato continuo, a palavra foi facultada ao excelentíssimo Sr. Vice-prefeito Jader Marque, que externando alegria, agradece ao povo Pedrovelhense pela grande vitória nas urnas, sem mais, finaliza seu pronunciamento agradecendo a presença de todos. Na sequência, a palavra foi facultada ao excelentíssimo Sr. Prefeito Pedro Gomes da Silva Júnior: “agradeço primeiramente a Deus, e a todas as pessoas presentes, Prometo dá o melhor por nossa cidade e pelos cidadãos Pedrovelhense. Sempre estarei acessível ao diálogo, e contarei sempre com os meus colegas dessa Casa Legislativa para ajudar a administrar em parceria mútua, e principalmente com o povo a quem devo prestação de contas e de um serviço público de excelência. Conclui dizendo que assumirá o cargo de prefeito constitucional e promete, mais uma vez que fará o seu melhor pelo município de Pedro Velho.” sem mais, finaliza seu pronunciamento agradecendo a todos os presentes. Não havendo mais nada a tratar o Sr. Presidente deu por encerrada a Sessão, mandando que fosse lavrada a presente Ata que ao final vai assinada por mim, Fernando Luiz de Lima Silva, Secretário ad hoc, que secretariei este ato, pelo Sr. Presidente, pelo Sr. Prefeito, e ainda por todos os vereadores presentes e por qualquer pessoa que esteve presente ao ato e que assim desejarem, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro velho, Plenário Vereador Anésio Guilherme dos Santos em 26 de março de 2024.

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 02613234

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 015/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, de 1º a 05 de abril de 2024, para participar XXVIII SECOFEM Presencial Natal/RN.                                                                                                                         

 

 

 

RESOLVE:

 

 

       Art. 1º Conceder a MAERVELYM PAMELLA DE ANDRADE SIMÕES – CPF: 090.390.084-00 Contadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Natal– RN, de 1º a 05 de abril de 2024, para participar XXVIII SECOFEM Presencial Natal/RN, localizado Campus Universitário, Lagoa Nova – CEP 59078-900 – Natal – RN – Brasil. No Prédio do NEPSA I e NEPSA II – Centro de Ciências Sociais Aplicados – CSA/UFRN.

 

 

 

Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 27 de março de 2024

 

 

 

 

 

GILSOM AMORIM JÚNIOR

Vereador - Presidente

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 63071635

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 014/2024

PORTARIA Nº 014/2024                                      Riachuelo/RN, em 27 de março de 2024

 

Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, Graciliano Belchior de Medeiros, no uso de suas atribuições legais.

Resolve estabelecer ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, no tríduo pascal e dá outras providências.

 Graciliano Belchior, Presidente da Câmara Municipal da Riachuelo/RN, usando das atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno expede a seguinte portaria:

CONSIDERANDO o feriado nacional estipulado pela Lei Federal nº 9.093/1995.

CONSIDERANDO a harmonia com o horário de funcionamento dos Órgãos Públicos Nacionais.

 RESOLVE:

Art. 1°- Fica estabelecido ponto facultativo ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, com vistas à economia de materiais gastos por esta Casa de Leis.

 Art. 2°- E suspende o expediente no dia 29 de março de 2024, tendo em vista o feriado nacional estipulado pela Lei Federal nº 9.093/1995, a sexta-feira santa.

 Art. 3º - Apesar do ponto facultativo, os servidores deverão permanecer de plantão via telefone, para, em caso de necessidade, cumprir pessoalmente nas dependências da Câmara Municipal, eventuais serviços, sempre à critério e necessidade da presidência.

 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Riachuelo/RN, em 27 de março de 2024.

 

 

Graciliano Belchior de Medeiros

Presidente

Publicado por: GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS
Código Identificador: 64200351

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual

TERCEIRO TERMO ADITIVO  TP 01/2023

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN E A EMPRESA DECOF CONSTRUTORA LTDA INSCRITA NO CNPJ/MF, SOB O Nº 46.219.798/0001-68.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, localizada na PC GETULIO VARGAS, s/n, CENTRO, Santo Antônio-RN, CEP nº 59255-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.819/001-33, neste ato representado pela sua Presidente, Senhora MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1851984, expedida pela SSP/RN, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 033.034.254-18, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DECOF CONSTRUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 46.219.798/0001-68, com sede na Rua Gilson de Souza, nª10, Centro, Serrinha/RN CEP 59.258-000, neste ato representada por seu Diretor, Senhor Dalmo Nunes da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 719569 - SSP/RN, CPF nº 408.934,644-49, ,doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo de Aditivo de valor a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

 

O presente Termo aditivo tem por objeto a alteração da vigência do contrato da Tomada de Preço n°. 001/2023, cuja Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação:

“ O contrato tem vigência no período de 15/03/2023 a 20/04/2023, podendo ser prorrogada, havendo interesse da Administração, mediante celebração de termo aditivo.”

 

                                                                       CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO                                                                                                                                                          

 

Pelo conseguinte, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditivo, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.

 

                                                                       CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO                                                                                                                                                                           

 

Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

 

 

 

 

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

           

 

SANTO ANTONIO-RN, 15 de Março DE 2023

 

 

 

 

 

 

........................................................................

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

Presidente

 

........................................................................

DECOF CONSTRUTORA LTDA

CNPJ/MF, SOB O Nº 46.219.798/0001-68

Pela Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª:                                                                                          2ª:

CPF:                                                                                       CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 16645145

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 69/2024

PORTARIA Nº 069/2024

Dispõe sobre o expediente, no dia que especifica, no âmbito interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a quinta-feira, dia 28 de março do corrente ano, como sendo a quinta-feira da semana santa;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.115, de 13/07/2016, prevê, em seu art. 1º, III, que a “Sexta-feira da Paixão” é feriado municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto Executivo 011/2024-GP/PMSJM, de 12 de março de 2024, do Poder Executivo Municipal, dispõe que, em razão dos festejos religiosos da “Semana Santa”, a quinta-feira, dia 28 de março de 2024, é ponto facultativo nas repartições públicas municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Torna ponto facultativo, no âmbito interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, a quinta-feira, dia 28 (vinte e oito) de março de 2024, dentro dos festejos religiosos da “Semana Santa”.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 26 de março de 2024.

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Vereadora

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 43337888

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo N° 03/2024

Decreto Legislativo N° 03/2024

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nesta casa legislativa, no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira) em virtude do feriado Nacional da Sexta-feira Santa (29/03/2024) e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III do Art. 28 da Lei Orgânica do Município articula os considerando a seguir:

Considerando os princípios administrativos constitucionalizados que fundamentam o presente Decreto disposto no caput do Art. 37 da Constituição da República;

Considerando o princípio administrativo da economicidade;

Considerando os festejos de final de ano

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira) em virtude do feriado Nacional da Sexta-feira Santa (29/03/2024) com exceção dos serviços essenciais para o bom funcionamento da Câmara Municipal: Contabilidade, Procuradoria, Controladoria e Licitações.  Sem prejuízos da remuneração dos servidores públicos vinculados a Câmara Municipal, bem como, sem prejuízo as atividades primordiais a administração do poder legislativo.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala dos Despachos, sede da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 27 de março de 2024.

 

 

Francisco Nunes da Silva

PRESIDENTE

CMSJC

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 87735661

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2024 PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2024 PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN Ednaldo Coutinho Vital, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, convoca-lo, para comparecer a esta casa legislativa, na próxima quinta-feira dia (28/03/2024), as 09:00 horas, no Plenário Vereador José Ferreira Gomes, para realização da sessão extraordinária para tratar da seguinte matéria:

 

Projeto para Aprovação:

 

  • Projeto de Lei nº 175/2024 do Poder Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.997 de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras Providência.

 

 

São Miguel do Gostoso, 27 de março de 2024.

 

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador - Presidente

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 43155477

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 023/2024

EXTRATO DO CONTRATO N° 023/2024

 

 

Contratante: A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.

CNPJ do contratante: 08.490.302/0001-05

CNPJ do Contratado: 50.361.413/0001-70

Contratado(a): 50.361.413 JOSE HUMBERTO FARIAS PESSOA

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, por demanda, de material de limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.

Valor Global: R$11.143,10 (onze mil cento e quarenta e três reais e dez centavos)

Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 012/2024

Dotação orçamentária:

PODER: 01 PODER LEGISLATIVO

ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

PROJ/ATIV.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Vigência: 27/03/2024 à 31/12/2024

Fundamentação: Art. 75, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores.

Data de expedição do termo: 27/03/2024.

 

 

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 15780300

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2024

EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2024

 

 

Contratante: A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.

CNPJ do contratante: 08.490.302/0001-05

CNPJ do Contratado: 10.725.125/0001-32

Contratado(a): GEONARDO VICENTE FERREIRA

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de construção destinados à realização de reforma e reparos na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.

Valor Global: R$8.238,70 (oito mil duzentos e trinta e oito reais e setenta centavos)

Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 020/2024

Dotação orçamentária:

PODER: 01 PODER LEGISLATIVO

ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

PROJ/ATIV.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Vigência: 27/03/2024 à 31/12/2024

Fundamentação: Art. 75, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores.

Data de expedição do termo: 27/03/2024.

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 74102187

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 24 DE 21 DE MARÇO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº. 24 DE 21 DE MARÇO DE 2024

    

 

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADO PELA LEI Nº. 1.064/2023, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 199 do Regimento Interno

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução

 

Art.1º Fica regulamentada as atribuições e vencimentos dos cargos efetivos criados pela Lei 1.064/2024

 

Art. 2º São atribuições exclusiva do MOTORISTA:

 

I- Dirigir e conservar o veículo automotor da frota do Poder Legislativo, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

II- Verifica se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa, bem como manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições

 

Art. 3º São atribuições exclusiva do VIGIA, atuar na vigilância e no zelo do prédio público do Poder Legislativo do Município. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; fiscalizar pessoas, recepcionar pessoas; monitorar pessoas em situações de fiscalização e saber comunicar-se. Demonstrar atenção, trabalhar em equipe, trabalhar com ética profissional, revelar idoneidade, manter bom condicionamento físico, manter boa aparência, prestar primeiros socorros, demonstrar autocontrole em situações de risco e demonstrar tranquilidade.

 

 

Art. 2º. O cargo de motorista com carga horária de 40 horas semanais tem como vencimento base o valor de R$ 1.420,00 (mil quatro centos e vinte reais).

Parágrafo único. O ocupante do cargo efetivo de que trata o caput do presente artigo deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro,

b) no mínimo ter ensino Fundamental.;

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria mínima B;

d) 06 meses de experiência, relacionada às atividades de motorista

 

Art. 3º. O cargo de vigia com carga horária de 40 horas semanais tem como vencimento base o valor de R$ 1.420,00 (mil quatro centos e vinte reais).

 

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo do Município de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

.

 

 

Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Telma Maria Ferreira de Farias

VICE-PRESIDENTE

João Paulo Evangelista de Medeiros

1º. SECRETÁRIO

 

Jefferson Luiz Inácio da Silva

2º. SECRETÁRIO

 

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 07346488

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 035/2024

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO – RN, CNPJ: 24.363.558/0001-08 e a empresa PAULO MÁRCIO DE LIMA, inscrito no CAU sob o nº A93782-7 e CPF: 010.141.804-30.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO PARA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ASSESSÓRIA, PARECER TÉCNICO, MEDIÇÃO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO, DESTINADO AOS PROJETOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

Fundamento LEGAL: 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)

 

VIGÊNCIA: 27/03/2024 à 30/06/2024

 

DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 27 de março de 2024, RUBENS VALÉRIO ALVES, Presidente e Contratado

Publicado por: RUBENS VALÉRIO ALVES
Código Identificador: 03846824

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA Nº 018/2024

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

GABINETE DO PRESIDENTE

 

 

PORTARIA Nº 018/2024

               

                                                                    

Decreta Ponto Facultativo dia 28 de março do corrente ano na Câmara Municipal de São Tomé/RN.

          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, que no dia 28 de março de 2024 é feriado nacional dia “SEXTA-FEIRA SANTA”;

         

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo no dia 28 de março de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Tomé/RN, em 27 de março de 2024.

 

Atenciosamente,

 

Antércio Pereira da Silva

Presidente

 

 

______________________________________________________________________­­­­­_______

Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272

CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 61415762

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade

PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 007/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

(INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024)

 

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, conforme parecer jurídico a autoridade competente, o Sr. Juirliton Estevam de Almeida, Presidente do Legislativo, HOMOLOGA a Inexigibilidade nº 007/2024, realizada em 27 de março de 2024, nos termos do artigo 74, inciso III, “f” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 004/2023, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:

 

UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ/CPF sob o nº 83.594.978/0001-56,  cujo objeto é PARTICIPAÇÃO DE 01 PESSSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE SERÁ REALIZADO PELA PLENARIA  ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS EM PARCERIA COM A UVB, NA CIDADE DE NATAL/RN, NOS DIAS 19 A 22 DE MARÇO DE 2024, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

           

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 27 de março de 2024.

 

 

JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

 Presidente

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

 

            A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de Licitação a seguir:

Objeto........................: PARTICIPAÇÃO DE 01 PESSSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE SERÁ REALIZADO PELA PLENARIA  ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS EM PARCERIA COM A UVB, NA CIDADE DE NATAL/RN, NOS DIAS 19 A 22 DE MARÇO DE 2024.

Contratado.................: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ/CPF sob o nº 83.594.978/0001-56.

Valor..........................:  R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

Fundamento Legal...: Art. 74, III, “f” da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.

                        Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.

 

TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 27 de março de 2024.

 

 

CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA

Agente de Contratação

***************************************************************************

 

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº..............: 012/2024

ORIGEM.........................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 007/2024

CONTRATANTE............: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.

CONTRATADA(O).........: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ Nº 83.594.978/0001-56.

OBJETO.........................: SERVIÇOS DE UMA PARTICIPAÇÃO NA MARCHA DE VEREADORES 2024, REALIZADA PELA UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL-UVB, NA CIDADE DE BRASILIA/DF, NOS DIAS 23 A 26 DE ABRIL DE 2024.

VALOR TOTAL..............: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA.......................: 27 de março de 2024 a 30 de dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2024

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 55126307

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETE”

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “contratação de empresa especializada em fornecimento e aplicação de carpete conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:

item und descrição qtd
1 metro fornecimento e aplicação de carpete pelo alto 100% poliéster, revestimento de feltro com pontos látex 85altura do pelo de 40mm em cor grafite instalação na arquibancada da camara municipal 22m

Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 27 de Março de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETE

item und descrição qtd
1 metro fornecimento e aplicação de carpete pelo alto 100% poliéster, revestimento de feltro com pontos látex 85altura do pelo de 40mm em cor grafite instalação na arquibancada da camara municipal 22m

 

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

    • 3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade de utilização nas atividades rotineiras desta casa.

 

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETE”  

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 27 de Março de 2024.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 57855786

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 17/2024

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 64318562

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignment15-Termo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133 (1).pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 86285424

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment16 Termo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 37002765

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignment18- Termo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 76470480

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment19- Termo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.doc (1).pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 77388503

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentTERMO CONJUNTO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - 006-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 73827804

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 84182817

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentTERMO DE EXTRATO DE 006-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 16803762

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA - 006-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 40840151

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Parecer

assignmentPARECER.pdf

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 38423146

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA 008 ponto facultativo.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 57453083

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso

assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL VEICULAÇÃO DE ÁUDIO.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 63745522

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 041.2024 GESTOR DE CONTRATO FECAM.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 34631405

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica

assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL DE PESQUISA DE PREÇO .pdf

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 11062027

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 028 - Exonera Reginaldo.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 82357010

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
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assignmentPortaria nº 029 - Concede férias ao Servidor João.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 24106580

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assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES DE PREÇOS.pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
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CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo

assignmentPROC - DISPENSA 28 2024.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 12135533

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assignmentAVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DV0007.2024.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
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assignmentAVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DV0008.2024.pdf

Publicado por: MARIA NEUDA LOPES
Código Identificador: 65862203

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assignmentDECRETO LEGISLATIVO 01.2024 CMSM.pdf

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
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Processo Administrativo

assignmentTERMO AUTORIZATIVO PASSAGENS.pdf

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 51768740

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

assignment005 ATO 2024 PONTO FACULTATIVO.pdf

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 55531643

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Pesquisa Mercadológica

assignmentColeta Reforma -atualizada.pdf

Publicado por: FABIELLE OLIVEIRA DE LIMA
Código Identificador: 27367014

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO Nº 001-2024 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO FEVEREIRO DE 2024.pdf

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 10267085

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Inexigibilidade

assignmentPUBLICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 002 2024.pdf

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 85507235

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Aviso

assignmentAVISO PUBLICAÇÃO DISPENSA 04 -AQUIS.AGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 80081566

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso

assignmentSOLICITACAO FORMAL DE PESQUISA TOMBAMENTO.pdf

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 40452774

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Aviso

assignment7- Aviso Contratação Direta Publicado.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 73474862

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 0012024 - republicada por incorreção.pdf

Publicado por: Ana Lúcia Xavier
Código Identificador: 33368127

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Aviso

assignmentAviso de Dispensa - Serviços de agenciamento de viagens.pdf.pdf

Publicado por: JERFESON DE MATOS ROCHA
Código Identificador: 03304871

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