Edição 1872 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 04 de abril de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Portaria

PORTARIA Nº 003/2024

 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, a partir desta data, o senhor THIAGO NUNES BEZERRA SOARES, CPF: 017.853.394-78 e RG: 003.201.960 - ITEP/RN, para o CARGO DE GESTOR DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Água Nova/RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, EM 03/04/2024.

Publicado por: FRANCISCO GEVERSON PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 18050017

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria

PORTARIA Nº 083/2024

PORTARIA Nº 083/2024 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).

 

                       

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 001/2023.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder uma 1/2 (meia) diária, intermunicipal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em nome do Sr. JOSE ITAMAR DOS SANTOS, inscrito com o CPF: nº 938.169.014-68, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR – PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DO BIÊNIO 2023-2024, para fazer face às despesas com transporte e alimentação, conforme a seguir:

 

Objeto do deslocamento: Participar da assembleia geral da FECAM/RN convocada inicialmente para dia 26 de março e remarcada para 04 de abril de 2024 na sede da mesma, na rua da saudade, n°1847, Lagoa Nova, em Natal/RN.

 

Local de Destino: Natal/RN.

 

Período do afastamento: 04 de abril de 2024.

 

Art. 2º - Ao beneficiário da diária compete comprovar as despesas ao Setor Contábil do Legislativo, através o documento comprobatório.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alto do Rodrigues/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

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TAILDO DO NASCIMENTO BARROS

PRIMEIRO SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 00061625

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105/2024 DE 3 DE ABRIL DE 2024

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 060/2024.  AUTOR: ADAILTON JOSÉ TARGINO-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do 27 de março de 2024:

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Senhor ELIAQUIM AMINADABE HAMUL DANTAS RODRIGUES, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi-RN, em 3 de abril de 2024.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 46340884

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 139/2024, DE 3 DE ABRIL DE 2024

 

Concede Medalha de Honra ao Mérito “WALTER DE BRITO GUERRA” a Senhora LEYLLA CARLA DANTAS DE SENA, pelos relevantes serviços prestados ao municipio de Apodi-RN.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 061/2024 – AUTOR JÚNIOR SOUZA-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 27 de março de 2024, por unanimidade:

Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi-RN Concede Medalha de Honra ao Mérito “WALTER DE BRITO GUERRA” a Senhora LEYLLA CARLA DANTAS DE SENA, pelos relevantes serviços prestados ao municipio de Apodi-RN.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de abril de 2024

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

JOSÉ GILVAN ALVES - VICE-PRESIDENTE – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 1º SECRETÁRIO – PL

 

ANTONIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - 2º SECRETÁRIO – MDB

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 71346278

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 354/2024-GP, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022 e 2125/2024, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Controlador Geral da CMA – CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO.

 R E S O L V E Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), ao Senhor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO – CONTOLADOR GERAL da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de MARTINS - RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: Para participar do EVENTO DE CAPACITAÇÃO – FÓRUM EXPERT EM LICITAÇÕES, a ser realizado nos dias 04 e 05 de abril de 2024 no HOTEL SERRANO DA CIDADE DE MARTINS/RN.
Período do Afastamento: 04 de Abril de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de Abril de 2024.

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 12880348

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 355/2024-GP, DE 3 DE ABRIL DE 2024

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Concede férias a Senhora MARIA DE FÁTIMA DANTAS – TNM-1, Servidora Pública da Câmara Municipal de Apodi-RN,  no período de 8 de abril a 8 de maio de 2024.

Art. 2º - O que trata o art. 1º está de acordo com o art. 84, da Lei 269/1996, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de abril de 2024.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

 

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 38643340

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 02040002/2024

 

Partes: LIZ SERVICOS ONLINE LTDA, CNPJ N. 03.725.725/0001-35 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) Antônio de Souza Maia Junior, Presidente.

 

Objeto........................: CONTRATO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A CONSULTA AO CONTEÚDO DAS NORMAS EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES); INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO NORTE NO BANCO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS; E ACESSO À MAIOR BASE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL DO PAÍS, COM MAIS DE 8 MILHÕES DE NORMAS PESQUISÁVEIS .

 

Contratado.....: LIZ SERVICOS ONLINE LTDA, CNPJ N. 03.725.725/0001-35, Logradouro: Rua 240, Nº 400, Complemento: SALA 02, MEIA PRAIA, ITAPEMA/SC – CEP: 88.220-000.

 

Valor Global: R$4.702,20/Ano (Quatro mil setecentos e dois reais e vinte centavos), a ser pago semestralmente o valor unitário de R$2.351,10 (dois mil e trezentos e cinquenta e um reais e dez centavos);

 

Vigência de 12 meses;

 

Fundamento Legal...: 14.133/21 - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;.

 

Dotação Orçamentária

Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi;

Despesa 1746 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

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LUIS ROBERTO MARINHO SOARES

Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN

Portaria nº 268/2023-GP

 

APODI - RN, 02 de ABRIL de 2024.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 56066577

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 008/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 02040002/2024

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada nos termos do inciso I do art. 74 da Lei n. 14.133/2021 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da LIZ SERVICOS ONLINE LTDA, CNPJ N. 03.725.725/0001-35, referente à CONTRATO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A CONSULTA AO CONTEÚDO DAS NORMAS EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES); INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO NORTE NO BANCO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS; E ACESSO À MAIOR BASE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL DO PAÍS, COM MAIS DE 8 MILHÕES DE NORMAS PESQUISÁVEIS , pelo periodo de 12 meses, com o valor global estimado de R$4.702,20/Ano (Quatro mil setecentos e dois reais e vinte centavos), a ser pago semestralmente o valor unitário de R$2.351,10 (dois mil e trezentos e cinquenta e um reais e dez centavos), com dotação orçamentária do ano de 2024.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 

 

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ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

APODI/RN, 02 de ABRIL de 2024.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 71600514

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 013/2024 ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02040002/2024

PARTES

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89

CONTRATADO: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.725.725/0001-35.

 

OBJETO: CONTRATO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A CONSULTA AO CONTEÚDO DAS NORMAS EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES); INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO NORTE NO BANCO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NO RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS; E ACESSO À MAIOR BASE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL DO PAÍS, COM MAIS DE 8 MILHÕES DE NORMAS PESQUISÁVEIS.

 

VALOR TOTAL: R$4.702,20/Ano (Quatro mil setecentos e dois reais e vinte centavos), a ser pago semestralmente o valor unitário de R$2.351,10 (dois mil e trezentos e cinquenta e um reais e dez centavos);

 

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura;

 

DATA DE ASSINATURA: 02 de ABRIL de 2024.

 

AMPARO LEGAL: 14.133/21 - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2024: - Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa; Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;

ELEMENTO DE DESPESA 1746: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

ASSINAM:

Sr. Antônio De Souza Maia Júnior - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;

Sr. Carlito Mello De Liz – representante da Empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.

Publicado por: MARIA DE FÁTIMA DANTAS
Código Identificador: 41547051

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA 018/ 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO / RN

PODER LEGISLATIVO – CMCRV

CNPJ: 24.528.218/0001-81

PORTARIA Nº 018, DE 03 ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER uma diária sem pernoite, no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais), no total de R$ 150,00 (trezentos reais), ao Sr. WATEZER RANGEL DA CAMARA, portador do CPF nº 011.349.164-69, ocupante do Cargo de agente de contratação da camara, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: NATAL-RN

 

OBJETIVO: Reunião na FECAM.

Período do Afastamento: 04 DE ABRIL DE  2024.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Caiçara do rio do vento/RN, 03 de ABRIL de 2024.

 

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FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

Presidente da mesa diretora

 

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 11386046

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA 019/ 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO / RN

PODER LEGISLATIVO – CMCRV

CNPJ: 24.528.218/0001-81

PORTARIA Nº 019, DE 03 ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER uma diária sem pernoite, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos Reais), no total de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, portador do CPF nº 393.696.414-91, ocupante do Cargo de vereador e presidente da câmara, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: NATAL-RN

 

OBJETIVO: Reunião na FECAM.

Período do Afastamento: 04 DE ABRIL DE  2024.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Caiçara do rio do vento/RN, 03 de ABRIL de 2024.

 

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FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

Presidente da mesa diretora

 

 

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 41886847

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Homologação do Concurso

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ

Edital nº 001/2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, o Sr. Ivanildo dos Santos da Costa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, após apreciação do resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de vagas, para cargos de Níveis Médio e Superior, tanto quanto à formação de cadastro de reserva no período de vigência do Concurso Público, realizado em conformidade com as legislações em vigor e o Edital nº 01/2023, assim como executado pela FUNCERN – Fundação de Apoio ao IFRN, HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2023, divulgado em 05/03/2024 no site oficial da Banca Examinadora mencionada, cujo teor está disponível no link de acesso www.funcern.br/concursos/concurso-publico-prefeitura-camaras-municipais-do-serido, e no Arquivo Geral desta Casa, como se aqui estivesse integralmente transcrito, para que surta todos os fins de Direito que se fizerem necessários.

 

Caicó/RN, 02 de abril de 2024.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caicó

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 41740478

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO - CMC/RN Nº 035/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Contratada: ALYSSON SMITH DA NOBREGA MAIA, CNPJ nº 05.757.137/0001-09. OBJETO: Visando proceder à alteração da Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA, prorrogando a vigência do Contrato por 06 (seis) meses, a contar da assinatura deste Termo Aditivo.

 

Caicó/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA     

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 27687181

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2024

DISPENSA Nº 026/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinadas a manutenção e reparação de ar condicionados, geladeiras, frigobares, freezers, bebedouros industrias e geláguas.

 

CONTRATADA: REFRI PECAS LTDA, CNPJ: 18.620.984/0001-79, localizada na Rua Renato Dantas, nº 607, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.096.596/0001-87, localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

VIGÊNCIA: 10 meses.

 

VALOR: R$ 28.669,00 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais)

 

RATIFICAÇÃO: em 03 de abril de 2024, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Caicó/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 76363841

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2024

DISPENSA Nº 027/2024

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em refrigeração para prestação do serviço de manutenção corretiva e preventiva de ar condicionados, geladeiras, frigobares freezers, bebedouros industriais e geláguas..

 

CONTRATADA: REFRI PECAS LTDA, CNPJ: 18.620.984/0001-79, localizada na Rua Renato Dantas, nº 607, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.096.596/0001-87, localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

VIGÊNCIA: 10 meses.

 

VALOR: R$ 37.280,00 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta reais)

 

RATIFICAÇÃO: em 03 de abril de 2024, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Caicó/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 66184326

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº. 021/2024

 

 

                   VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

 

                                      RESOLVE:

 

 

Art. 1º NOMEAR, JUAREZ OTAVIO DE ARAUJO, para exercer o cargo em comissão de AGENTE LEGISLATIVO.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2024.

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

 

 

 

 

 

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 37101212

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 014/2022

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28 e a Contratada a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME, CNPJ nº 06.050.403/0001-21 DO OBJETO : O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 014/2022, por um período de 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada até a data de 12 de abril de 2025, nos termos do Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, combinado com a cláusula 7º do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de abril de 2024

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

P/ CONTRATANTE

KEILLA TAISE LOPES DE MATOS

P/CONTRATADA

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 06713520

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 009/2024 Processo Administrativo nº 015/2024

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/ 2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Cotação de Preços Eletrônica, visando o interesse público de obter propostas de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a contratação de empresa especializada com aquisição de Material de Higiene e Limpeza, Copa/Cozinha e descartáveis, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal. Dessa forma, todos os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência para análise e envio da Proposta e Documentação de Habilitação, o termo de referencia encontrasse no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br., conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de Preço. O prazo para registro das propostas será de 05/04/2024 até 09/04/2024, e a sessão de lances ocorrerá na data de 09/04/2024, das 08:01 as 14:01h

Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de abril de 2024.

Maria Francimara Lopes de Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 21736385

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 005/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 005/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

                                              

Concede diária a Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Vereadora da Câmara Municipal, Marli de Medeiros Dantas, ½ (meia) diária no valor total de R$ 150,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
NATAL/RN, no dia 04 de Abril de 2024, para participar de uma Reunião da Diretoria da Fecam/RN, Rua da Saudade, 847 – Lagoa Nova, e na Assembleia Legislativa do Estado, Rua Praça sete de setembro- Cidade Alta – Natal/RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

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Rênia da Costa Dantas

Chefe Geral da Tesouraria

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 81506637

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 006/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 006/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

                                              

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Vereador da Câmara Municipal, José de Azevedo Dantas, ½ (meia) diária no valor total de R$ 150,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
NATAL/RN, no dia 04 de Abril de 2024, para participar de uma Reunião da Diretoria da Fecam/RN, Rua da Saudade, 847 – Lagoa Nova, Natal/RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

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Marli de Medeiros Dantas

Presidente

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 37255207

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 179/2024 – EXONERAÇÃO – COORDENADOR DE COMISSÕES

PORTARIA Nº 179/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº *6*.5*5.*6*-**, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE COMISSÕES desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de abril de 2024.

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 87387506

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 180/2024 – NOMEAÇÃO - TESOUREIRO LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 180/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº *6*.5*5.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de TESOUREIRO LEGISLATIVO, desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 22500206

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 181/2024 – NOMEAÇÃO - ASSISTENTE PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 181/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º -  NOMEAR o(a) Sr(a). RONALDO DA SILVA MAIA, inscrito(a) no CPF sob nº *5*.6*9.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) CLIMERIO SILVA DE SOUZA.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de abril de 2024.

 

 

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 85617358

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, AUTORIZO o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 012/2024, junto à empresa HERBERT OLIVEIRA LICARIAO FILHO CONSULTORIA ME, inscrita no CNPJ de nº 46.816.125/0001-95, com sede na rua Presidente Epitácio Pessoa/SN, Centro, Soledade/PB CEP: 58.155-000. Objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DEMOSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do ano de 2021,2022,2023,2024, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, junto a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, com proposta no valor global de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), com fundamento no art. 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.

 

Publique-se.

 

Ceará-Mirim/RN, em 03 de abril de 2024.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 63607621

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): HERBERT OLIVEIRA LICARIAO FILHO CONSULTORIA ME, inscrita no CNPJ de nº 46.816.125/0001-95, com sede na rua Presidente Epitácio Pessoa/SN, Centro, Soledade/PB CEP: 58.155-000.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DEMOSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do ano de 2021,2022,2023,2024, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, junto a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

Fundamentação: art. 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 03 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.234 de 26 de dezembro de 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2024).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fontes: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 03 de abril de 2024.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Pelo contratante

 

 

HERBERT OLIVEIRA LICARIAO FILHO CONSULTORIA ME

CNPJ de nº 46.816.125/0001-95

Herbert Oliveira Licariao Filho

Pela contratada

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 81316062

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 182/2024 – EXONERAÇÃO – OUVIDOR

PORTARIA Nº 182/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 RESOLVE:

 

 Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). GLENIO RAMALHO PRAXEDES, inscrito(a) no CPF sob n. *3*.3*5.*2*-**, do cargo de provimento em comissão de OUVIDOR desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 03 de abril de 2024

_____________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 65100310

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

PORTARIA Nº 19/2024

PORTARIA Nº 19/2024

 

Concede diária ao Servidor que especifica e dá outras providências.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;

 

R E S O L V E:

 

1 – Conceder a Srª MYCHAEL EVERTON FERNANDES DA SILVA, portador do CPF sob o n° XXX.552.144-XX, ocupante do cargo Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, 1/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para Custear Despesas Durante seu deslocamento a cidade de Natal no dia 04 de abril de 2024, Ida ao ITEP/RN localizado na  Av. Duque de Caxias, 97 - Ribeira, Natal – RN, para recolher Identidades confecionadas na Câmara Municipal atraves do convenio ITEP/RN, FECAM e Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coronel Ezequiel/RN, 03 de abril de 2024.

 

Publique-se;

Pague-se.

 

 

 

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Kenia Costa Farias de Macedo

Presidente

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 37223266

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria

PORTARIA DE Nº 03/2024, 04 DE ABRIL DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e o tesoureiro FRANCISCO ILDALISON SAMPAIO SIMÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 082 de 09 de março de 2021, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, ocupante do Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. - Conceder ao Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, Vereador-Presidente da Câmara Municipal do Coronel João Pessoa/RN, 01 (uma) diária ao valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) que visa custear o período de 26 a 27 de março de 2024, onde no dia 26 de março compareceu a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para tratar com assessoria técnica da FECAM/RN sobre assuntos institucionais de Câmara Municipal, e, onde no dia 27 de outubro compareceu ao Instituto de Identificação - II para tratar de assuntos referentes ao recebimento de RG´s confeccionados pela Câmara Municipal de Cel. João Pessoa/RN.

 

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique – se,

Registre – se e

Cumpra – se.

 

Coronel João Pessoa/RN, 04 de abril de 2024

 

Hilderlandio Rodrigues Alves

Vereador Presidente

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 44322520

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato

extrato do contrato nº 003/2024 - referente a dispensa de licitação nº 003/2024

CONTRATO Nº: 003/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN (24.517.310/0001-46)

 

CONTRATADA: CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA (31.014.048/0001-82)

 

PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 003/2024.

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de certificado digital padrão ICP-Brasil, conforme termo de referência.

 

VALOR TOTAL: R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais).

 

DOTAÇÃO:  335 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo - 339 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 01/04/2024 à 31/12/2024.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 01/04/2024.

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 78330867

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Aviso

Recebimento de Propostas - Dispensa de licitação nº 010/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 99148-4454

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

 

Recebimento de Propostas - Dispensa de licitação nº 010/2024

 

Modalidade da compra: Dispensa de Licitação

Amparo legal:  ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Tipo: Recebimento de Propostas. Aviso de Contratação Direta

Data de início de recebimento de propostas: 04/04/2024.

Data fim de recebimento de propostas: 09/04/2024 às 12h (horário de Brasília).

Objeto:     CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM, PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, ATENDENDO OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO.

Informação complementar: A Câmara Municipal de Cruzeta/RN está recebendo propostas para aquisição acima indicados, conforme termo de referência, no prazo mencionado.

ATENÇÃO: É indispensável consultar o Termo de Referência no e-mail oficial da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, antes de registrar sua proposta. A FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA DEVE SER FEITA COM BASE NA DESCRIÇÃO E UNIDADE DE MEDIDA DO OBJETO APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Alertamos, por fim, que o Fornecedor ao participar da presente Dispensa deverá estar ciente das SANÇÕES para inadimplemento previstas na Lei 14.133/2021, arts.155, V, c/c art. 156, sendo o primeiro dispondo que: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;” – Para dúvidas e informações adicionais: camaracruzeta@yahoo.com.br - telefone (84) 99148-4454.

A presente Cotação é regida pela Lei nº 14.133/2021. 

 

Cruzeta - RN, 03 de abril de 2024

JOADI MEDEIROS DE ALMEIDA - Agente de Contratação

Publicado por: Joadi Medeiros de Almeida
Código Identificador: 34467528

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 0011262024

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 0011262024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20240305/0001-62

PRC-2024.01.13-0001

 

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras,

 

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO ratifica que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

 

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 0011262024, nos termos descritos abaixo:

 

OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada na assessoria administrativa para planejamento, fases iniciais e acompanhamento dos processos de contratação, de acordo com a Lei 14.133/21.

PROPONENTE: C2X ASSESSORIA, PROJETOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses.

VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

 

Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

 

Encanto/RN, 03 de abril de 2024


 

 

Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
ORDENADORA DE DESPESAS

 

 

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

Processo nº 00010.20240305/0001-62 - Objeto: Contratação de empresa especializada na assessoria administrativa para planejamento, fases iniciais e acompanhamento dos processos de contratação, de acordo com a Lei 14.133/21. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 03 de abril de 2024. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ. ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: C2X ASSESSORIA, PROJETOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA. CNPJ/MF Nº 41.894.038/0001-32. Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

 

PRC-2024.01.13-0001

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 72661430

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 0010262024.

 

CONTRATO: 0010262024.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

 

 

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:

 

  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;

 

  • ELEMENTO DE DESPESA:

 

  • 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

 

CONTRATADO: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / CNPJ: 27.100.921/0001-82.

 

VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

 

DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2024.

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

 

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA, PORTADOR DO CPF Nº 024.253.133-46.

 

 

ENCANTO/RN, 01 DE ABRIL DE 2024.

 

 

_____________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 38531411

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA

 

PROCESSO Nº 031201/2024

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação dos serviços de manutenção e alimentação mensal do portal de transparência da Câmara municipal de Felipe Guerra, conforme a Lei 12.527/2011, de acordo com as especificações e quantidades do termo de referência.,

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Felipe Guerra, com sede Av. Mira Selva, 394, Centro, Felipe Guerra/RN, CEP:59795000, CNPJ/MF: 08.545.956/0001 80.

CONTRATADA: HENNEDY EMANUEL BENEVIDES DE MENEZES,

CNPF/MF: 016.663.XXX-55

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil e reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

BASE LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II, da Lei 14.133/21.

Vigencia de 12/03/2024 a 31/12/2024

FELIPE GUERRA - RN, 12/03/2024

MARIA ELIETE DA SILVA

 Comissão de Licitação

Publicado por: PEDRO ALVES CABRAL NETO
Código Identificador: 44128038

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.623.923/0001-62

CONTRATADO: 48.403.941 Venancio Ricardo Pereira Sobrinho, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.403.941/0001-00

OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de operação dos sistemas de sonorização, produção e gravação de imagens, vídeos e áudios, distribuição do material gravado compatível com as mídias digitais existentes no mercado local, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especial, itinerantes, Audiências públicas realizadas por esta casa, aprovação de leis, e demais atos que sejam necessários a sua transmissão, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.

BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ORGÃO: 01 - Poder Legislativo

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo

DESPESA: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE DO RECURSO: 1.500.0000 - Recurso não Vinculados De Impostos

VIGÊNCIA: O contrato original será prorrogado até 25 de fevereiro de 2025, com o início de vigência em 26 de fevereiro de 2024.

VALOR TOTAL: Fica reajustado o aumento de 20%, do valor mensal conforme solicitado. Sendo assim, ficará atualizado de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

ASSINATURAS

Francimácio Alves Batista – Presidente

Venancio Ricardo Pereira Sobrinho – Contratado 

Fernando Pedroza/RN, 21 de fevereiro de 2024

Publicado por: FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 02746027

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATOS

ATO DA MESA Nº 01/2024 - Regulamenta na Câmara de Florânia/RN, a modalidade de forma e concessão de pagamento de pequenas compras e contratações de serviços de pronto pagamento, consideradas despesas de pequeno valor, conforme a Lei Federal nº 14.133/21

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2024 - CMF

 

Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Florânia, a modalidade de forma e concessão de pagamento de pequenas compras e contratações de serviços de pronto pagamento, consideradas despesas de pequeno valor, na conformidade do Art. 95, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e dá outras providencias.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Florânia, que regulamentou as licitações e contratações diretas no âmbito de sua competência, especificamente quanto aos dispostos nos Artigos 78 e 79;

CONSIDERANDO que o Artigo 95, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece condições diferenciadas para pequenas compras e contratações de prestação de serviços de pronto pagamento no valor atual de, até, R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), sem a necessidade de observância do rito da contratação direta por valor, conforme definido pelo art. 75, § 3º, da mesma Lei de Licitações e contratações públicas;

CONSIDERANDO que o Município tem população inferior a 20.000 habitantes, atendendo assim as condições para aplicação das prerrogativas previstas no art. 176, da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Florânia, a modalidade de pagamento de pequenas compras e contratações de serviços de pronto pagamento, consideradas despesas de pequeno valor, como forma de regulamentar o que dispõe o Art. 95, § 2º, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, observado prioritariamente o princípio do interesse público.

Parágrafo Único – Para os fins deste Artigo, fica estabelecido para o exercício de 2024 o valor de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), como sendo o limite para a realização de pequenas compras e contratações de prestação de serviços de pronto pagamento, sendo o valor atualizado a cada dia 1º de janeiro na forma disposta no Art. 182, da Lei 14.133/2021.

Art. 2º - A modalidade especial de compras e serviços regulamentada por este Ato Normativo, envolve despesas de baixo valor, restando incompatível e desarrazoado observar o procedimento definido no § 3º, do art. 75, da lei 14.133/2021 o qual aplica-se às dispensas licitatórias em razão do valor.

Art. 3º - Para as aquisição e contratações mencionadas neste Ato normativo, é dispensável a pesquisa de preços, podendo ser realizada com base em único orçamento e sem exigência das formalidades de instauração e instrução de processo e prévia publicação, podendo o instrumento de contrato ser substituído por nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, observado quanto à disponibilidade orçamentária e aos procedimentos exigíveis de Empenho, Liquidação e Pagamento.

Art. 4º - O procedimento para as pequenas compras e serviços de pronto pagamento, visa atender a essencialidade e necessidade de pronta resposta para a continuidade e manutenção de funcionamento e eficácia do serviço público.

Art. 5º - Para a aquisição e contratação na forma disposta neste Ato Normativo, o procedimento será realizado da seguinte forma:

I – Documento da necessidade sobre a compra ou serviço;

II – Orçamento descritivo dos materiais ou serviços e respectivos valores;

III – Despacho autorizativo da Presidência da Câmara;

IV – Comprovação da disponibilidade orçamentária;

V – Formalização do contrato, podendo ser substituído por nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme o caso a adotar;

VI – Juntada da documentação de identificação do fornecedor, conforme seja pessoa física ou jurídica, além de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa;

VII - Procedimentos formais de empenho, liquidação e pagamento.

Art. 6º - São consideradas despesas decorrentes de pequenas compras e contratações de prestação de serviços de pronto pagamento, com valores unitários por fornecimento de, até, 20% (vinte por cento) do valor definido no parágrafo único, do art. 1º deste Ato Normativo, as que se realizam eventualmente e sem continuidade através dos seguintes fornecimentos:

I – Pequenos consertos no prédio-sede da Câmara Municipal decorrentes de defeitos elétricos, hidráulicos, sanitários, fechaduras, trincos de portas ou janelas e outros de pequeno vulto;

II – aquisição de certificados ou assinaturas digitais;

III – taxas de inscrição em curso, palestra ou evento que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal da Câmara (Vereadores e Servidores);

IV – Despesas cartorárias em geral;

V – taxas, custas judiciais e extrajudiciais;

VI - Serviços postais;

VII - Confecção de carimbos, de chaves e demais serviços de chaveiro;

VIII – confecção de coroas de flores;

IX – encadernações avulsas;

X – lavagem de cortinas ou de veículo;

XI – despesa com taxis, veículos por aplicativo ou qualquer outro tipo de locomoção urbana, quando necessário em viagem sem a disponibilidade do veículo oficial;

XII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, precedidas de autorização da Presidência da Câmara.

Art. 7º - As despesas passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos.

Art. 8º - Especificamente para os serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal ou que esteja vinculado pela modalidade de locação, neste último caso quando estiver contido no contrato, incluído o fornecimento de peças, serão aplicados os efeitos deste Ato Normativo e do art. 75, § 7º, da lei federal 14.133/2021, observado quanto ao seguinte:

§ 1º - para os fins exclusivos deste Artigo e não incluído no somatório dentro do valor anual definido no parágrafo único, do art. 1º deste Ato Normativo, fica estabelecido para o exercício de 2024 o valor de R$ 9.587,97 (nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), como sendo o limite para a realização de serviços de manutenção de veículo com fornecimento de peças ou acessórios, sendo o valor atualizado a cada dia 1º de janeiro na forma disposta no Art. 182, da Lei 14.133/2021.

§ 2º - Em casos especiais para as situações urgentes e extraordinárias apresentadas em veículos durante viagens, que tenham de ser realizadas em outras localidades e que não possam se submeter ao processo ordinário de contratações públicas, os procedimentos descritos neste Artigo serão dispensados, devendo ser exigido do fornecedor documento fiscal comprobatório de realização da despesa, que servirá para efeito de restituição do valor dispendido a quem tenha efetuado o correspondente pagamento.

Art. 9º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 01 de abril de 2024.

 

 

Ver. Manoel Pinto Neto

PRESIDENTE

 

 

                 Ver. Jonas Moreira da Silva               

   1º SECRETÁRIO  

 

 

  Ver. José Patrício de Oliveira Jr.

2º SECRETÁRIO

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 81512107

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 05/2024 E CONTRATAÇÃO

 

Contratante: Câmara Municipal de Galinhos/RN, CNPJ: 08.114.753/0001-30.

Contratado:  EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.477.835/0001-90.

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento, através de oferta de maior desconto da RAV – REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS (prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, fornecimento, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais) para atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Galinhos/RN.

Desconto Proposto: 3,5% (três virgula cinco) por cento

Valor Estimado para Gasto: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Vigência: Até 01/04/2025.

Galinhos/RN, 01 de abril de 2025.

Assinado por: André Wallace Pinto Cavalcante – Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 30724778

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 009/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa POSTO UMARI, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.903.950/0001-69 para a Contratação de empresa para fornecimento de combustível, através do maior desconto sobre a tabela da ANP, para suprir as demandas da Câmara Municipal de Goianinha/RN, valor estimado de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

 

Goianinha/RN, 03 de abril de 2024.

 

ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS

 PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 88622400

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024

Reconheço a DISPENSA de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO RECURSOS HUMANOS, NO QUE TANGE ANÁLISE DE FOLHA DE PAGAMENTO, INFORMAÇÕES DA GEFIP, RAIS, SIAI DP, FGTS, E- SOCIAL, GPS E GESTÃO DE PESSOAS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN.

 

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público.

A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o RAYLSON ARAUJO DE ANDRADE – CNPJ: 35.314.597/0001-23, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

Grossos/RN, 22 de março de 2024.

 

Dauster Renard Souza de Oliveira

PRESIDENTE

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 16403472

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2024

PROCESSO Nº 202004/2024

DISPENSA Nº 3/2024

 

A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO RECURSOS HUMANOS, NO QUE TANGE ANALISE DE FOLHA DE PAGAMENTO, INFORMAÇÕES DA GEFIP, RAIS, SIAI DP, FGTS, E- SOCIAL, GPS E GESTÃO DE PESSOAS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN. Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração.

 

Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

 

Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.

 

Grossos/RN, 22 de março de 2024.

 

Joyle Fernandes da Silva Fernandes
Agente de Contratação

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87331187

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa RAYLSON ARAÚJO DE ANDRADE , CNPJ nº 35.314.597/0001-23, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO RECURSOS HUMANOS, NO QUE TANGE ANALISE DE FOLHA DE PAGAMENTO, INFORMAÇÕES DA GEFIP, RAIS, SIAI DP, FGTS, E- SOCIAL, GPS E GESTÃO DE PESSOAS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN., no valor total de  R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais ) ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Legislativo nº 01/2024.

 

 

Grossos/RN, 22 de março de 2024

 

 

Dauster Renard Souza de Oliveira

PRESIDENTE

 

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 53225382

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

Portaria de Nomeação Nº 020-2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 - Ielmo Marinho/RN  

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

 

PORTARIA Nº 020/2024                                          

De 03 de Abril de 2024.

                                  

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

 

Art. 1º - Nomear, o (a) senhor (a) SILVANIA MELO DA CUNHA, CPF: 069.203.364-56, no cargo comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, desta Câmara.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

Adriano de Melo Damasceno

Presidente

Publicado por: Adriano de Melo Damasceno
Código Identificador: 38810423

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

Portaria de Nomeação Nº 021-2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 - Ielmo Marinho/RN  

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

 

PORTARIA Nº 021/2024                                         

De 03 de Abril de 2024.

                                  

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

 

Art. 1º - Nomear, o (a) senhor (a) MARIA RENATA DE SOUZA ARAUJO, CPF: 105.688.274-30, no cargo comissionado de ASG, desta Câmara.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2024. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

Adriano de Melo Damasceno

Presidente

Publicado por: Adriano de Melo Damasceno
Código Identificador: 14484448

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Exoneração

Portaria de Exoneração Nº 022-2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 - Ielmo Marinho/RN  

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

 

PORTARIA Nº 022/2024                                         

De 03 de abril de 2024.

                                  

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 

 Resolve:

 

Art. 1º - Exonerar, a (o) senhor (a) GRANVILE VALCACIO JUVITA, CPF: 052.158.284-90, do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

Adriano de Melo Damasceno

Presidente

Publicado por: Adriano de Melo Damasceno
Código Identificador: 04260124

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

Portaria de Nomeação Nº 023-2024

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

Rua José Camilo Bezerra, Sn, Centro, CEP: 59490-000 - Ielmo Marinho/RN  

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

 

PORTARIA Nº 023/2024                                         

De 03 de Abril de 2024.

                                  

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

 

Art. 1º - Nomear, o (a) senhor (a) GRANVILE VALCACIO JUVITA, CPF: 052.158.284-90, no cargo comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO, desta Câmara.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

Adriano de Melo Damasceno

Presidente

 

Publicado por: Adriano de Melo Damasceno
Código Identificador: 84258010

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO nº 03040001/2024

EXTRATO DO CONTRATO nº 03040001/2024

 

CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE

Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN

Contratado: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI. CNPJ: 27.073.834/0001-83.

Fundamento Legal: Art. 72, caput da Lei 14.133/2021.

Objeto: Solicitação de pagamento referente a participação dos servidores desta câmara municipal no fórum expert de licitações que será realizado no período de 04 e 05 de abril de 2024 na cidade de Martins/RN.

Valor Global: R$ 3.504,00 (três mil e quinhentos e quatro reais)

Vigência: 03 de maio de 2024

Data da assinatura do contrato: 03/04/2024

 

 

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 61324550

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria

PORTARIA Nº 004/2024

A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder ao Senhor ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS, Vereador Presidente desta Câmara Municipal, 02 (duas) diárias para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Martins/RN, nos dias 04 e 05 de abril de 2024, com a finalidade de comparecer ao evento “Fórum Expert em Licitações” realizado na cidade de Martins/ RN.

 

 CUMPRA-SE

 

 

 

Câmara Municipal de Itaú - RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2024.

 

 

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ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 45754858

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria

PORTARIA Nº 005/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder a Senhora MARIA LEIASSANDRA GONÇALVES DE MEDEIROS PINHEIRO servidora efetiva desta casa, 02 (duas) diárias para custar despesas com viagem e alimentação na Cidade de Martins/RN, nos dias 04 e 05 de abril de 2024, com a finalidade de participar do “Fórum Expert em Licitações” realizado na cidade de Martins/ RN.

 

 

 CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Itaú - RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2024.

 

 

 

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ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 22153340

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria

PORTARIA Nº 003/2024

A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder ao Senhor ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS, Vereador Presidente desta Câmara Municipal, 02 (duas) diárias para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Natal/RN, nos dias 25 e 26 de março de 2024, com a finalidade de comparecer a sede da FECAM para reunião administrativa.

 

 CUMPRA-SE

 

 

 

Câmara Municipal de Itaú - RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de março de 2024.

 

 

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ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 75760810

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

PORTARIA Nº 007/2024/CMJ

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, e combinando com o regimento interno desta casa legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, abaixo para atuar como Agente de Contratação nas respectivas contratações diretas através das dispensas e inexigibilidades realizadas no âmbito do poder legislativo municipal:

I – Lígia Lídia dos Santos Silva, CPF: 064.419.184-80 - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Art. 2º A presente Portaria retroage os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as Portarias que tratam da comissão de licitação e agente de contratação anteriormente emitidas.

 

Jaçanã/RN, 03 de abril de 2024.

 

Victor Nascimento dos Santos

PRESIDENTE

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 17762160

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

PORTARIA Nº 008/2024/CMJ

Designa a equipe que executará o planejamento das contratações no âmbito Câmara Municipal de Jaçana/RN, disciplinadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, no ano de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e atribuições legais, e combinando com o regimento interno desta casa legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo listados, para compor a equipe de planejamento para atuar nas contratações realizadas no âmbito do poder legislativo municipal:

I – Flávia Lilia dos Santos Silva, CPF: 095.834.764-63

II- Manoel Costa Neto, CPF: 105.963.454-61

Art. 2º A servidora Flávia Lilia dos Santos Silva, atuará na elaboração do Estudo Técnico Preliminar na fase preparatória dos processos de contratação.

Art. 3º O servidor Manoel Costa Neto atuará na fiscalização dos contratos oriundos de contratações com fundamento na lei 14133/2021.

Art. 4º A presente Portaria retroage os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.

 

Jaçanã/RN, 03 de abril de 2024.

 

Victor Nascimento dos Santos

PRESIDENTE

 

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 44232106

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria

PORTARIA Nº. 024/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

 

 

                                   R E S O L V E:

 

 

                                   Art. 1º. – Conceder 01(uma) diária, perfazendo um valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) ao Vereador Presidente da Câmara Municipal, O Senhor: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR, Mat. 000026, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação para a cidade de Natal/RN, com finalidade precípua de participar de ENCONTRO SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DA FECAM/RN, localizado na Rua da Saudade, 1847, Lagoa Nova, em Natal/RN, que será realizada no dia 04 de abril de 2024.

 

 

                                   Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janduís/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

E CUMPRA-SE.

 

 

 

Arthur Barbosa de Lima

Vice - Presidente

Mat. 000020

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 55825124

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 04 DE 03 DE ABRIL DE 2024 - MEIA DIÁRIA

A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-RN, no uso de suas atribuições legais definidas através do Decreto Legislativo de nº 01/2017.

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder ao senhor Manoel Valdécio Freire de Souza, ocupante da função de Presidente, 1/2 (meia) diária, para deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 04 de abril de 2024; com o objetivo de participar da Assembleia Geral na sede da FECAM/RN, para tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

Maria Laryssa Fagundes Medeiros

Chefe de Gestão Financeira

Publicado por: Helena Gabrielle Ferreira de Lima
Código Identificador: 16261430

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024

 

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação de: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS – ME, CNPJ N° 07.869.398/0001-46, no valor global estimado de R$ 16.453,30 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, com vigência compreendida entre 03/04/2024 à 31/12/2024, mediante contratação direta.

 

 

Japi/RN, em 03 de abril de 2024

 

 

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 84350723

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 022 DE 03 DE ABRIL DE 2024 JARDIM DO SERIDÓ/RN

Concede diária ao Presidente Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°: Conceder ao Presidente desta Câmara Legislativa, CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, o valor de 1 (uma) diária, com o objetivo de DESLOCAR-SE A CIDADE DE NATAL/RN PARA PARTICIPAR DE UMA ASSEMBLEIA NA FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RN – FECAM, como consta no Processo de Diária nº 007/2024, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

 

DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO

Vice-presidente

 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 14448708

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria

PORTARIA N° 018/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;                                         

 

            R E S O L V E:              

 

Art. 1º. Conceder 1 (uma) diária, perfazendo um valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Vereador JOSÉ EVERTON GONÇÁLVES E SOUZA, Mat. 000047, para custear as despesas de deslocamento e alimentação até a Natal/RN, para participar de assuntos administrativos juntamente a FECAM, relacionadas aos interesses da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, que será realizada no dia 04 de abril de 2024.

 

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoa de Velhos /RN, 03 de abril de 2024.

 

REGISTRE-SE.                            

PUBLIQUE-SE.                            

E CUMPRA-SE.

 

 

Marcelo Samuel Ferreira da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcelo Samuel Ferreira da Silva
Código Identificador: 48631448

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 010/2024

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 010/2024

 

 

 

          O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Emílio José de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação da Presidência,

 

 

      R E S O L V E:

 

 

            Autorizar o Vereador LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete legalmente a relação externa do Poder Legislativo, a realizar viagem à cidade de Natal/RN no dia 04/04/2024, especificamente para participar de Assembleia Geral, convocada pelo presidente da Federação das Câmaras  Municipais do Estado do Rio Grande do Norte- FECAM, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 572/2017.

 

 

 

Lagoa Nova/RN, em 03 de Abril de 2024.

 

 

 

 

                                            

VER. EMÍLIO JOSÉ DE MEDEIROS

1º Secretário

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 80664718

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 011/2024

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 011/2024

 

 

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada.

 

 

     R E S O L V E:

 

 

          Autorizar o Sr. EMÍLIO JOSÉ DE MEDEIROS, Vereador e 1º secretário da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN no dia 04/04/2024, especificamente para participar de Assembleia Geral, convocada pelo presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte- FECAM, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 572/2017.

 

 

 

Lagoa Nova, em 03 de Abril de 2024.

 

 

 

 

                                            

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 54627510

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 012/2024

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 012/2024

 

 

 

           O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada.

 

 

      R E S O L V E:

 

 

          Autorizar o Sr. PAULO EDUARDO GUIMARÃES, Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN no dia 04/04/2024, especificamente para participar de Assembleia Geral, convocada pelo presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte- FECAM, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 572/2017.

 

 

 

Lagoa Nova, em 03 de Abril de 2024.

 

 

 

 

                                            

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 22630568

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 013/2024

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 013/2024

 

 

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada.

 

 

      R E S O L V E:

 

 

          Autorizar o Sr. JOSÉ MIRANDA DA SILVA, Vereador e 2º Secretário da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN no dia 04/04/2024, especificamente para participar de Assembleia Geral, convocada pelo presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte- FECAM, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 572/2017.

 

 

 

Lagoa Nova, em 03 de Abril de 2024.

 

 

 

 

                                            

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 15043181

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°052/2024 - CMM/GP - Faz EXONERAÇÃO de NOANIA MARIA DA SILVA no Cargo de CHEFE DE GABINETE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. EXONERAR a Sr(a). NOANIA MARIA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete, matricula nº 649,  lotada no Gabinete do vereador Wilson Borges da Silva, na Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 04 de abril de 2024.

 

_________________________________

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 35226067

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°053/2024 - CMM/GP - Faz NOMEAÇÃO de WALTER OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR no Cargo de CHEFE DE GABINETE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. NOMEAR a Sr(a). WALTER OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, nas atribuições inerentes ao Cargo de Chefe de Gabinete,  lotada no Gabinete do vereador Wilson Borges da Silva, na Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 04 de abril de 2024.

 

_________________________________

Robson Kelly Costa Pereira

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2023/2024

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 36101331

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 04, DE 03 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 04, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade
com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal


RESOLVE:

Conceder ao VEREADOR da Câmara Municipal de Montanhas/RN, MÁRCIO MOREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de VEREADOR, meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 04 de abril de 2024, cuja saída está programada para o dia 04 de abril de 2024, com retorno previsto para o dia 04 de abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, para uma reunião para tratar de assuntos relacionado ao município.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.


_____________________________________
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente  

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 87380421

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 05, DE 03 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 05, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade
com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal


RESOLVE:

Conceder ao VEREADOR da Câmara Municipal de Montanhas/RN, FABIANO ANTÔNIO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de VEREADOR, meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 04 de abril de 2024, cuja saída está programada para o dia 04 de abril de 2024, com retorno previsto para o dia 04 de abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, para uma reunião para tratar de assuntos relacionado ao município.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.


_____________________________________
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente  

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 04146487

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 06, DE 03 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 06, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Concede diária ao funcionário da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal


RESOLVE:

Conceder ao VEREADOR da Câmara Municipal de Montanhas/RN, ITAMAR ALVES NERY, ocupante do cargo de VEREADOR, meia diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 04 de abril de 2024, cuja saída está programada para o dia 04 de abril de 2024, com retorno previsto para o dia 04 de abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, para uma reunião para tratar de assuntos relacionado ao município.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.


_____________________________________
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente  

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 43445113

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Aviso

AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 003/2024

A Câmara Municipal de Montanhas, RN, informa por meio do seu Setor de Contratação, a abertura da Dispensa de Licitação Presencial nº 003/2024, para a Aquisição de lanches prontos por ocasião de eventos, recepções e solenidades da Câmara Municipal de Montanhas/RN. Os detalhes e especificações do objeto estão disponíveis no Termo de Referência, o qual é parte integrante do Aviso de Dispensa. Interessados deverão solicitar o Termo de Referência enviando um e-mail para camaramontanhas.rn@gmail.com, além de submeter suas propostas pelo mesmo endereço eletrônico dentro do período estipulado de 03 (três) dias úteis, iniciando à 00h01min do dia 05 de abril de 2024 e encerrando às 23h59min do dia 09 de abril de 2024. A escolha da proposta mais vantajosa será realizada com base no critério de MENOR PREÇO POR ITEM. Para mais informações, incluindo o Aviso de Contratação Direta e o Termo de Referência, os interessados podem dirigir-se à sede da Câmara Municipal de Montanhas, RN, situada na Rua São José, nº 04, centro, Montanhas, RN. Estes documentos estão acessíveis para consulta e retirada durante o horário de expediente, das 08h00 às 12h00, ou podem ser obtidos através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com

 

Montanhas / RN, 03 de abril de 2024.

 

 

Jânio Borges

Agente de Contratação da CMM/RN

Portaria nº 001/2024

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 50104601

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 029/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora JAQUELINE DA COSTA MAGALHÃES, do cargo de Chefe de Gabinete, lotada no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de abril de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 73004241

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 030/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ANTONYEL FERREIRA LIMA, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete, a ser lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de abril de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 03778420

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 005/2024-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,


RESOLVE:


Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO DO MESMO, o senhor JÓRIO RÉGIS NOGUEIRA, do cargo de DIRETOR-GERAL do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a primeiro de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.


Mossoró – RN, 02 de abril de 2024.


______________________________________
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

Publicado por: Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro
Código Identificador: 63087205

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 031/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor AUGUSTO CÉSAR CARLOS DE QUEIROZ, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de abril de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 64180070

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 032/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor NICOLAS PEREIRA DUARTE, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de abril de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 54146087

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 006/2024-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,


RESOLVE:


Art. 1º - Nomear o senhor ONEZIMO DE OLIVEIRA MORAIS para o cargo de DIRETOR-GERAL do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa ao dia dois de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.


Mossoró – RN, 03 de abril de 2024.


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LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

Publicado por: Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro
Código Identificador: 34331843

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 033/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ARTHUR CÉSAR PAIVA BARROS, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO.

Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de abril de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 21533067

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 034/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado0 para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 03 de abril de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 83827211

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 035/2024-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ONÉZIMO DE OLIVEIRA MORAIS, do cargo de OUVIDOR, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 03 de abril de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 32671885

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

RESOLUÇÃO 001/2024

Concede licença a vereador para tratar de assunto particular.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 35; 39, II, § 4º e 40, todos da Lei Orgânica do Município e do artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica concedida licença, sem percepção de subsídio, ao vereador José Nilton Santana da Silva, para tratar de interesse particular, no período de 26 de março a 23 de julho de 2024.

 

Art. 2º. O vereador acima nominado não poderá reassumir antes que se tenha escoado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias da licença descrita no artigo anterior.

 

Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal deverá convocar o suplente do vereador licenciado.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 02 de abril de 2024.

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 27464571

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 024/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 024/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

 

Concede diária a Presidente e da outras   providencias.

 

A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;

      

RESOLVE:

        

Art. 1º Conceder ao Sr. Paulo Dantas da Silva, ocupante do cargo de presidente/vereador da Câmara Municipal, 1 (uma) diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pousada, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, no dia 04 de abril do ano em curso, tendo em vista a necessidade de deslocamento do senhor presidente/vereador para comparecimento à FECAM, para eleição da nova diretoria eleita para o biênio 2023/2025 daquela instituição, que será realizada no dia 04 de abril de 2024, em Natal/RN.

 

Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se. 

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Joselene Siqueira da Costa                                                                                               Agente Administrativa

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 50270566

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 025/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 025/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

 

Concede diária a Operador de Computador e das outras   providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;

      

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Sr. Almir dos Santos Silva, ocupante do cargo de Operador de Computador da Câmara Municipal, 02 (duas) diárias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05 de abril do ano em curso, para o mesmo para participar no fórum expert em licitações com habilitação, que será realizado nos dias 04 e 05 de abril na cidade de Martins/RN, evento promovido pela empresa CEPLAM.

 

Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.                                                                                                                                                                                

 

 

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PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente da CMOB/RN

                                              

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 66451772

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 026/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 026/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

 

Concede diária a Chefe de Gabinete e das outras   providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 001/2022 que dispõe sobre concessão de diária e seu procedimento;

      

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Sra. Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, 02 (duas) diárias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e despesas ordinárias, durante sua permanência na cidade de Martins/RN, para a mesma participar no fórum expert em licitações com habilitação, que será realizado nos dias 04 e 05 de abril na cidade de Martins/RN, evento promovido pela empresa CEPLAM.

 

Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Pague-se.                                                                                                                                                                                

 

 

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PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente da CMOB/RN

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 46672428

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 027/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 

 

 

PORTARIA Nº 027/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 

Nomeia Gestor(a) e Fiscal dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, com ênfase na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

PAULO DANTAS DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no artigo 32, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - DESIGNAR a Servidora, JOSELENE SIQUEIRA DA COSTA, ocupante do Cargo de Agente Administrativa, matrícula n° 0012 para atuar na função de Gestor(a) de Contratos, para as contratações respaldadas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 2º - DESIGNAR o Servidor, ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO COSTA, matrícula n° 042 para atuar na função de Fiscal técnico de Contratos, com respaldo na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 3º- Compete a Gestora de Contratos de que trata o caput do art. 1º e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; II – Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;

III – Acompanhar os registros realizados pelos Fiscais do Contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

IV – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;

V – Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;

VI – Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos;

 VII – Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade;

VIII – Constituir relatório final, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 4º- Compete ao(s) Fiscal(ais) Técnico(s) de Contratos de que trata o caput do art. 2º e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;

II – Anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – Emitir apontamentos para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato e encaminhá-las ao gestor do contrato para as devidas providências que achar necessárias;

IV – Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;

VI – Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;

VII – Comunicar o Gestor do Contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação.

Parágrafo Único. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.

 

Art. 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco/RN, 01 de abril de 2024.

 

 

 

 

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PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente da CMOB/RN

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 11132336

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Inexigibilidade

PUBLICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 004 2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

    

Nos autos do Processo Administrativo nº 006/2024 - Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024, como Autoridade Competente, em consonância com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, RESOLVO:

 

CONSIDERANDO, a justificativa da necessidade constante nos autos do processo administrativo que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme Documento de Formalização da Demanda – DFD, atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO, os elementos contidos no parecer jurídico, conforme Art. 72, inciso III da Lei nº 14.133/2001.

 

CONSIDERANDO, o Termo de Inexigibilidade emitido pela Agente de Contratação e Equipe sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021.

 

Ratifico  a contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN) CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, ao valor global estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais); a presente contratação será satisfeita na dotação orçamentária, PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - NATUREZA DE DESPESA: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - FONTE 15000000 – Recursos não vinculados a impostos, com respaldo no Art 74, caput, da Lei nº 14.133/202, de forma a AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

Paulo Dantas da Silva

Presidente

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 68462707

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Dispensa

PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 - CAERN

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

     Nos autos do Processo Administrativo nº 007/2024 - Dispensa de Licitação nº 002/2024, como Autoridade Competente, em consonância com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, RESOLVO:

 

CONSIDERANDO, a justificativa da necessidade constante nos autos do processo administrativo que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIEMNTO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO, conforme Documento de Formalização da Demanda – DFD, atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/21.

 

CONSIDERANDO, conteúdo do parecer jurídico.

 

CONSIDERANDO, o Termo de Dispensa emitido pelo Agente de Contratação e Equipe, sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021.

 

Ratifico  a contratação da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN), CNPJ sob o nº 08.334.385/0001-35, ao valor global estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a presente contratação será satisfeita na dotação orçamentária, PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - NATUREZA DE DESPESA: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - FONTE 15000000 – Recursos não vinculados a impostos, com respaldo no Art 75, inciso IX da Lei nº 14.133/202, de forma a AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a devida publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 03 de abril de 2024.

 

 

Paulo Dantas da Silva

Presidente

 

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 53160503

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Pesquisa Mercadológica

COTAÇÃO DE PREÇOS

A Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, através de seu Presidente o Sr. Paulo Dantas da Silva, solicita de empresas interessadas e do ramo de AGENCIAMENTO DE PASSAGÉNS AEREAS, O ENVIO DE COTAÇÃO DE PREÇOS de acordo com a planilha para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas no prazo máximo de até (02) dois dias, a partir da data desta publicação para o e-mail: cotacaocmob@gamil.com, ou entregues presencialmente em horário 07h e 30min às 13h e 30min na referida sede da Câmara dos Vereadores, situada na Rua Tenente Manoel Cirilo, N° 345, centro, Ouro Branco/RN, Cep: 59.347-000. Informações.

LOTE I

ITENS

DESCRIÇÃO

QNT

UNIDADE

01

Passagem aérea classe econômica - Adulto, contemplando taxa de embarque e bagagem de mão inclusa, com trecho Natal/RN para Brasília/DF, dia 22/04/2024, o voo deverá sair entre às 5 h (cinco horas) e no máximo até às 14 h (quatorze horas), em voo direto.

UND

04

Passagem aérea classe econômica - Adulto, contemplando taxa de embarque e bagagem de mão inclusa, com trecho Brasília/DF para Natal/RN, dia 26/04/2024, o voo deverá sair após às 19 h (dezenove horas), em voo direto.

UND

04

 

Ouro Branco/RN, 03 de abril de 2024.

Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 33406661

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 001/2024 EXONERAÇÃO PROCURADORA-GERAL

PORTARIA Nº 001/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO PROCURADORA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Senhora CRISTIANE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 813.699.304-10, da função de PROCURADORA-GERAL da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 03 de abril de 2024.

 

Claudio Sebastião do Santos

Presidente da Câmara

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 75417084

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 002/2024 NOMEAÇÃO PROCURADOR-GERAL

PORTARIA Nº 002/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO  PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor LINDOLFO MEDEIROS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº. 107.367.004-04, da função de PROCURADOR-GERAL da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 03 de abril de 2024

 

Claudio Sebastião do Santos

Presidente da Câmara

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 01311127

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 003/2024 CONCESSÃO DE DIÁRIA

PORTARIA Nº 003/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho /RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador-Presidente o Senhor CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 342.307.344-68, (½) meia diária no valor de R$: 200,00 (duzentos reais), para deslocamento a Cidade de Natal, para o evento na Fecam – Assembleia Geral, no dia 04 de abril de 2024.

 

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 03 de abril de

2024.

 

 

CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS

       PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 30487237

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2024

PROCESSO Nº: 014/2024

CONTRATADA: UNIÃO DE VEREADORES DO BRASIL- UVB

CNPJ: 83.594.978/0001-56

VALOR GLOBAL: 7.260,00 ( sete mil, duzentos e sessenta reais)

OBJETO: PAGAMENTO/REALIZAÇÃO DE 10 (DEZ) INSCRIÇÕES DOS VEREADORES: JOÃO DANTAS, ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA, ILDÉCIO DE OLIVEIRA, JOSIVAN ALVES PEREIRA, ROMISÉLIA ARAUJO SANTOS SILVA, ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO, MESSIAS MEDEIROS, FRANCICLEIDE MARIA E WELLINGTON ARAÚJO. E DE 01 (UM) SERVIDOR: OSCAR GOMES DA SILVA NETO. PARA PARTICIPAÇÃO NA “XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, QUE OCORRERÁ NO PERÍODO DE 23 A 26 DE ABRIL DE 2024.

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, Autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a Resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:

CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente Processo Administrativo; 

CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado; 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da empresa a ser contratada;

CONSIDERANDO que o evento é promovido por fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição, realizado com a finalidade de prestar serviços de assessoria, consultoria e auxílio à atuação dos Vereadores;

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos moldes do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

 AUTORIZAR a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando o PAGAMENTO/REALIZAÇÃO DE 10 (DEZ) INSCRIÇÕES DOS VEREADORES: JOÃO DANTAS, ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, EVANEIDE ARAUJO DE SOUZA MENDONÇA, ILDÉCIO DE OLIVEIRA, JOSIVAN ALVES PEREIRA, ROMISÉLIA ARAUJO SANTOS SILVA, ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO, MESSIAS MEDEIROS, FRANCICLEIDE MARIA E WELLINGTON ARAÚJO. E DE 01 (UM) SERVIDOR: OSCAR GOMES DA SILVA NETO. PARA PARTICIPAÇÃO NA “XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, que ocorrerá no período de 23 A 26 DE ABRIL DE 2024, na Cidade de Brasília/DF, no valor total de R$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais), junto a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, inscrita no CNPJ: 83.594.978/0001-56, com endereço na Rua Q SRTVS, QD 01, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Torre II, sala 502/504, Asa SUL, Brasília/DF, CEP: 70.340-906.

Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no Diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial. 

                                        Parelhas/RN, 02 de abril de 2024.

Alyson Wagner de Oliveira 

Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 38872765

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 001/2024-CMP, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais.

Art. 2º - A Ouvidoria Legislativa é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade em geral, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 3º - Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo Municipal:

I – receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre:

a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;

b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

II - disponibilizar as informações de interesse público;

III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;

IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;

V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;

VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;

VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;

IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;

X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;

XI - informar o cidadão ou entidade sobre o qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;

XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;

XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;

XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal.

§ 1º - As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela qualificação do interlocutor.

§ 2º - A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de, até trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

§ 3º - Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário, pesquisa de satisfação do serviço, conforme o anexo I da presente resolução.

Art. 4º - A Ouvidoria Legislativa será composta por servidor designado para o cumprimento das atividades funcionais pertinentes, sob a coordenação de um Ouvidor-Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os vereadores da Casa, com o mandato de um ano, admitindo-se uma recondução.

§ 1º - O Presidente da Câmara poderá designar um vereador como Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor–Geral em seus impedimentos e ausências.

§ 2º - O servidor designado na forma do caput deste artigo ficará responsável pelo gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e atenderá às demais atribuições indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar.

Art. 5º - O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:

I – requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal;

II – solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal.

§ 1º - Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.

§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto no § 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 6º - São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:

I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;

III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;

V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;

VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;

VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;

VIII - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;

Parágrafo Único: Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após do exercício da sua função.

Art. 7º - A Câmara Municipal de Parelhas garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos canais de comunicação disponíveis na estrutura funcional.

§ 1º - A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do requerente.

§ 2º - São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.

§ 3º - Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas.

§ 4º - Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.

§ 5º - É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes.

§ 6º - A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência da Câmara.

Art. 8º - A Presidência da Câmara Municipal de Parelhas assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 9º - A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.

Art. 10 - As despesas decorrentes desta Resolução, caso se façam necessárias, serão supridas por dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Parelhas.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.

Câmara Municipal de Parelhas, 07 de março de 2024.

 

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 58705518

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 002/2024-CMP, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Parelhas/RN e estabelece outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Programa de Governança Legislativa Digital.

Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:

I - Manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como garantia da sua evolução tecnológica;

II - Ampliação da oferta de serviços digitais;

III - Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

IV - Uso da tecnologia e inovação como habilitadoras da inclusão, diminuindo as desigualdades;

V - Busca permanente pela melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. 3º - A Controladoria da Câmara Municipal de Parelhas, em parceria com a Secretaria Geral e a Mesa Diretora, em conjunto com as demais entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 4º - O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I - Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos públicos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I - Ferramenta digital de solicitação de atendimento e acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

§1º - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, aplicativo ou outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

§2º - As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 6º - O Poder Legislativo Municipal deverá, no âmbito de suas atribuições quanto à oferta de serviços digitais:

I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - Integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

V - Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.

Art. 7º - O Poder Legislativo Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I - Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II - Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Art. 10 – O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I - A interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade.

III - A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

DO USO DE DADOS

Art. 11 - O Poder Legislativo Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:

I - Carta de Serviços ao Usuário;

II - Transparência da Casa Legislativa;

III - e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

IV - Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;

V - Programa de Dados Abertos;

VI - Disponibilização de Emissão de Certidões;

VII - Legislação Municipal;

VIII - Sistema Contábil do Poder Legislativo Municipal;

IX - Serviços Online de FAQ;

X - Sistema de Ouvidoria;

XI - Disponibilização das sessões por meio do portal da Casa Legislativa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Parelhas, 07 de março de 2024.

 

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 58872346

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 003/2024-CMP, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a implementação das medidas necessárias para a execução do tratamento de dados pessoais, referente à Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Parelhas/RN e estabelece outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

§ 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.

§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Parelhas.

SEÇÃO I - DA INDICAÇÃO DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS

Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Parelhas, que exercerá as atribuições de Controlador, serão tomadas com o auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto por servidores, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.

Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Parelhas, instituído mediante Portaria, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades:

I - Monitoramento de dados pessoais e dos fluxos das respectivas operações de tratamento;

II - Análise de risco;

III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;

IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º desta Resolução.

Parágrafo único: O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Parelhas será composto por 03 (três) membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR.

SEÇÃO II DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 4º - A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para o tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;

II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional;

III - Enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º - Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal, e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias.

§ 2º - Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.

Art. 5º - A sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública de Parelhas poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Parelhas.

Parágrafo único: O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido à Diretoria Geral da Câmara Municipal.

Art. 6º - A Câmara Municipal, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.

Art. 7º - Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), devendo a Comissão de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas, orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.

Parágrafo único: Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.

Art. 8º Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência, serão regulamentados por portaria da Diretoria-Geral da Câmara Municipal.

Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, de que trata o Parágrafo Único do art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:

I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;

II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - Deve ser nomeado, por meio de portaria.

§ 1º - A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Parelhas, dando-se ostensiva publicidade.

Art. 10 - O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.

Parágrafo único: O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação como Ouvidor.

Art. 11 - São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:

I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4° deste Ato;

II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;

III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;

V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;

VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal para adoção das providências pertinentes:

a) As sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

b) O informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

 

VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.

Art. 12 - Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos:

I - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;

II - Contratos que envolvam dados pessoais;

III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;

IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.

Art. 13 - Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 14 - O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará à Diretoria-Geral da Câmara Municipal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, informando:

I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

II - As informações sobre os titulares envolvidos;

III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;

IV - Os riscos relacionados ao incidente;

V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;

VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Parágrafo único: Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras.

Art. 16 - Cabe à Diretoria-Geral de Administração da Câmara Municipal de Parelhas:

I - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais;

II – Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais;

III - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018;

IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;

V - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;

VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal;

VII - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato.

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução, nº 003/2023, tem por objetivo estabelecer diretrizes claras e eficazes para a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN. Com a crescente importância e sensibilidade das informações pessoais, faz-se imperativo adequar os procedimentos internos da instituição à legislação vigente, notadamente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018.

O contexto atual exige uma abordagem estruturada e responsável no tratamento de dados pessoais, considerando os direitos dos titulares e as obrigações legais da Administração Pública. A criação do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações visa garantir a implementação eficaz das normas estabelecidas, promovendo a transparência, a segurança e a conformidade com a LGPD.

A ausência de uma política específica para o tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal de Parelhas poderia resultar em práticas inadequadas, colocando em risco a privacidade dos cidadãos e comprometendo a integridade das informações sob responsabilidade do Legislativo. Portanto, a presente resolução busca prevenir potenciais violações, estabelecendo parâmetros para o tratamento ético e legal dessas informações.

A figura do Encarregado de Dados Pessoais assume um papel crucial nesse processo, atuando como intermediário entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua nomeação e funções são fundamentais para assegurar a conformidade com a LGPD, fornecendo um canal de comunicação direto e eficiente para questões relacionadas à proteção de dados.

A Resolução aborda, de maneira abrangente, temas como a elaboração da Política de Proteção de Dados Pessoais, o registro de operações de tratamento, a contratação de empresas operadoras de dados, padrões de interoperabilidade, e a atuação em situações de incidentes de segurança. Cada disposição é cuidadosamente delineada para promover a conformidade legal e a adoção de boas práticas na gestão de dados.

Além disso, a participação da sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública de Parelhas é incentivada, permitindo a adaptação da política às especificidades locais e garantindo a participação ativa da comunidade na definição das diretrizes para o tratamento de seus dados pessoais.

Portanto, a aprovação e implementação desta Resolução refletem o comprometimento da Câmara Municipal de Parelhas com a proteção da privacidade, a transparência nas práticas de tratamento de dados e a conformidade com a legislação vigente, contribuindo para a construção de uma gestão pública mais ética, responsável e alinhada com os princípios da LGPD.

Câmara Municipal de Parelhas, 07 de março de 2024.

 

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 14781211

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2024-CMP, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo ao Sr. Francisley Costa Pereira e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:

Art. 1º Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo ao Sr. Francisley Costa Pereira.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Parelhas, 14 de março de 2023.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 11386852

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 08/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA DANTAS, inscrito no CPF nº 876.649.094-49, ocupante do cargo de VEREADOR da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, para fazer face as despesas de viagem com seu deslocamento e alimentação a cidade de Natal/RN, a importância de 100,00 (cem reais), correspondente a 1,2 (meia) diária, referente ao período do dia 04 de abril de 2024, quando irá participar da “ POSSE DA PRESIDENCIA D AFECAM/RN”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

Anttomar Augusto Oliveira da Câmara

PRESIDENTE

 

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 56023640

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 09/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 026.365.504-02, ocupante do cargo de VEREADOR da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, para fazer face as despesas de viagem com seu deslocamento e alimentação a cidade de Natal/RN, a importância de 100,00 (cem reais), correspondente a 1,2 (meia) diária, referente ao período do dia 04 de abril de 2024, quando irá participar da “ POSSE DA PRESIDENCIA D AFECAM/RN”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

Anttomar Augusto Oliveira da Câmara

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 52066220

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 10/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Sr. ANTTOMAR AUGUSTO OLIVEIRA DA CÂMARA, inscrito no CPF nº 093.184.13-83, ocupante do cargo de PRESIDENTE da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, para fazer face as despesas de viagem com seu deslocamento e alimentação a cidade de Natal/RN, a importância de 125,00 (cento e vinte e cinco reais), correspondente a 1,2 (meia) diária, referente ao período do dia 04 de abril de 2024, quando irá participar da “ POSSE DA PRESIDENCIA D AFECAM/RN”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

Anttomar Augusto Oliveira da Câmara

PRESIDENTE

 

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 33814428

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 030/2024 GP PEDRO VELHO, 03 DE ABRIL DE 2024

O VEREADOR MANOEL CUSTODIO, VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. Francisco Gomes da Silva, CPF nº. 341.984.664-91, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 01 (uma) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN á cidade do Natal, com o objetivo de tratar assuntos de interesse da Câmara junto a FECAM/RN, no dia 04 de abril de 2024.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 03 de abril de 2024

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

MANOEL CUSTODIO

Vice-presidente da Mesa Diretora

Publicado por: MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO
Código Identificador: 63507824

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

 PORTARIA Nº 038/2024       - DIÁRIA

Concessão de diárias e dá outras providencias.

 

O SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:   

 

Resolve Conceder diária sem pernoite, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) José Adailton Barbosa de Souza, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, para se deslocar a Cidade de Natal/RN no dia 04/04/2024, tratar de assuntos administrativos na FECAM.

 

Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023

 

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Pendências-RN, 03 de abril de 2024. 

________________________________

João Batista Cabral

Secretário do Legislativo

 

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 55045661

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 011/2024 – CMRS

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Isaac da Silva, Assessor Jurídico, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Assessor desta edilidade para Martins/RN, a fim de participar do Fórum Expert em Licitações, evento promovido pela CEPLAME – Capacitação e Gestão, cujo período de afastamento compreende 04 de abril de 2024 a 05 de abril de 2024.

 

Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 03 de abril de 2024.

 

 

Luís Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 52813888

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 012/2024 – CMRS

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Acássio Aires Nunes, Agente de Contratação, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente as despesas decorrentes de viagem do Servidor desta edilidade para Martins/RN, a fim de participar do Fórum Expert em Licitações, evento promovido pela CEPLAME – Capacitação e Gestão, cujo período de afastamento compreende 04 de abril de 2024 a 05 de abril de 2024.

 

Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 03 de abril de 2024.

 

 

Luís Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 07432336

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 013/2024 – CMRS

O Secretário de Finanças da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao Senhor Luís Cavalcante Pereira, Presidente, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) referente as despesas decorrentes de viagem do Presidente desta edilidade para Martins/RN, a fim de participar do Fórum Expert em Licitações, evento promovido pela CEPLAME – Capacitação e Gestão, cujo período de afastamento compreende 04 de abril de 2024 a 05 de abril de 2024.

 

Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 03 de abril de 2024.

 

 

Fábio Silva Correia

Secretário de Finanças

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 10864831

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 14/2024, em 03 de abril de 2024.

Concede diária ao Servidor ALIFE MIGUEL BEZERRA DE MACEDO.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Servidor ALIFE MIGUEL BEZERRA DE MACEDO, 2 (duas) diárias com pernoite no valor total de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), para custear despesas com viagem a ser realizada para a cidade de Martins/RN, tendo como objetivo participar de curso de capacitação no evento denominado “Forum Expert em Licitação, com habilitação em Pregoeiro”, promovido pela empresa CEPLAME, a ser realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2024, nos termos do requerimento formulado.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

                                                    

 

                 Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 3 de abril de 2024.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 76645525

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 15/2024, em 03 de abril de 2024.

Concede diária ao Vereador FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO.

                                                      

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador FLAVIO AZEVEDO DE MACEDO, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a ser realizada para a cidade do Natal/RN no dia 04.04.2024, para tratar de assunto de interesse do município relacionado com o mandato parlamentar, através de demandas de melhorias e ações para o município de Santana do Seridó a serem apresentadas junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER/RN e Secretaria Estadual de Agricultura, nos termos do requerimento formulado.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

                                                    

 

                 Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 3 de abril de 2024.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 10347562

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 16/2024, em 03 de abril de 2024.

Concede diária ao Vereador BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA.

                                                      

               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a ser realizada para a cidade do Natal/RN no dia 04.04.2024, para tratar de assunto de interesse do município relacionado com o mandato parlamentar, através de demandas de melhorias e ações para o município de Santana do Seridó a serem apresentadas junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER/RN e Secretaria Estadual de Agricultura, nos termos do requerimento formulado.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

                                                   

 

                 Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 3 de abril de 2024.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 17173326

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente Constitucional da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL  para a Contratação de pessoa jurídica para inscrição no “EVENTO DE CAPACITAÇÃO – FÓRUM EXPERT EM LICITAÇÕES”, destinada a participação do Agente de Contratação da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, que acontecerá nos dias 04 e 05 de abril de 2024, na cidade de Martins/RN, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ancorado no Art 74, inciso III, alínea f, da Lei nº14.133/2021.

 

Santana do Seridó/RN, 2 de abril de 2024.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 38411537

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2024

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO

Contratada: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA

Processo nº 36/2024 ‑ Inexigibilidade nº 9/2024

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para inscrição no “EVENTO DE CAPACITAÇÃO – FÓRUM EXPERT EM LICITAÇÕES”, destinada a participação do Agente de Contratação da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, que acontecerá nos dias 04 e 05 de abril de 2024, na cidade de Martins/RN.

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO, em Santana do Seridó, 02 de abril de 2024.

Presidente: IVAN DANTAS DE SOUZA

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

Contrata: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 15137078

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 002/2024 CONCESSÃO DE DIÁRIA

PORTARIA Nº 002/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte /RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador-Presidente o Senhor FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE, inscrito no CPF sob o nº. 038.762.894-08, (½) meia diária no valor de R$: 200,00 (duzentos reais), para deslocamento a Cidade de Natal, para o evento na Fecam – Assembleia Geral, no dia 04 de abril de 2024.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, São Bento do Norte /RN, em, 03 de abril de 2024.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

           PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 68872627

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N°11/2024 GP/CMSF

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.
O Secretário de Finanças da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa, Resolve:
Conceder ao vereador presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA uma diária no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN na data de 04 de abril de 2024 , cuja saída está programada para 04h:00min da manhã. A diária tem por objetivo o seu comparecimento na FECAM-RN e ITEP-RN à fim de resolver problemas administrativos desta casa legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Pague-se.

AGUINALDO SILVA DINIZ

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 01833526

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2024 GPCMSF/RN

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2024.

REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, O DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das suas atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no §2º, artigo 95, da Lei Federal n° 14.133/2021 , Regulamenta o Contrato Verbal para Pequenas Compras ou Prestação de Serviços de Pronto Pagamento.

CONSIDERANDO que o inciso XXI do art. 37 da CF/88  estabelece que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvados os casos especificados na legislação.

CONSIDERANDO que as regras gerais de contratação pública são aquelas disciplinadas pela Lei Geral 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei Geral nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor desde sua publicação possui aplicabilidade obrigatória e exclusiva desde 31 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da LEI 14.133/2021, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos objetivos previstos no art. 11 da Lei 14.133/2021;

ESTABELECE:

Art. 1º Será considerado válido o contrato verbal com  o poder  legislativo municipal de São Fernando/RN, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.871/2023

§1º Os valores que tratam §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, serão alterados anualmente e automaticamente conforme decreto presidencial.

§2ºAs contratações a que se referem este regulamento serão realizadas por meio de procedimento simplificado de contratação próprio, não se confundindo com o regime de adiantamento previsto na Lei Nacional 4.320, de 17 de março de 1964, cujas aquisições serão regidas por normativos específicos.

§3º As despesas de caráter sigiloso continuarão sendo objeto de regulamento específico que verse sobre o regime de adiantamento a que se refere a Lei Nacional 4.320, de 17 de março de 1964.

§4º As disposições desta resolução não se aplicam para pagamento de despesas rotineiras e não eventuais, cuja contratação deve ser precedida de planejamento e observar o dever de licitar insculpido no art. 37, XXI, da CF/88 e as excepcionalidades previstas na Lei Geral 14.133/2021.

Art.2º- Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser autorizado o procedimento de contratação simplificado para atender despesas excepcionais, imprevisíveis, eventuais, e específicas, decorrentes de pequenas compras ou prestação de serviços que exijam pronto pagamento, assim entendidas aquelas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º.

§1° Não será admitida pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, independente do valor, as despesas previstas no Plano de Contratação Anual e constantes em Ata de Registro de Preço em vigência com o mesmo objeto, salvo se devidamente justificado.

Art. 3º– Considera-se justificado a compra pelos meios desta resolução, o atraso da entrega de mercadorias provenientes de processo licitatório e ser ela imprescindíveis e inadiáveis ao bom funcionamento da administração pública municipal e ainda as despesas  que:

§1º- Garantam a continuidade do serviço público e das atividades subsidiárias;

§2º– Constituam atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos inclusive aquisição de materiais.

Art. 4º- O procedimento simplificado de contratação de que trata esta resolução visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.

§1º- O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.

Art. 5º-Serão considerados pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, dentre outro, nos seguintes casos:

I — Taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas;

II – Taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do poder legislativo municipal;

III — serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, substituição de fechaduras e substituições de vidros quebrados;

IV – Aquisição de certificado digital;

V – Consertos excepcionais aos prédios da Câmara Municipal, incluindo hidráulica e elétrica;

VI - Serviços de hospedagem em hotéis e/ou pousadas para atender servidores ou profissionais que estão em missões institucionais, como pesquisadores, fiscais, técnicos e colaboradores de órgãos conveniados. Esses profissionais frequentemente necessitam de hospedagens temporárias para realizar trabalhos de campo, pesquisas, fiscalizações, levantamentos de dados e outras atividades ligadas às suas responsabilidades institucionais, quando do não recebimento de diárias;

VII - Serviços de emissão de passagens aéreas para atender servidores ou profissionais que estão em missões institucionais, como pesquisadores, fiscais, técnicos e colaboradores de órgãos conveniados;

VIII - Inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou de serviços, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor;

IX - Despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos;

X- Serviços de Buffet em eventos institucionais;

XI- Outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização pelo Ordenador de Despesa;

§1º - As despesas referidas no Art. 1º, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias.

Art.6º-O processo de contratação simplificada deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Documento de formalização de demanda, que deverá conter, além do disposto no § 2º do art. 3º desta resolução ,nos termos do art. 23 da Lei Geral 14.133/2021.

II - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

III - comprovação de que o contratado preenche os seguintes requisitos:

a)  Regularidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) Regularidade perante a Seguridade Social, na forma do que estabelece o art. 195, § 3º, da CF/88 e o FGTS, nos termos do art. 2º da Lei 9.012/1995, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d)  Regularidade perante a Justiça do Trabalho;

e)  Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante apresentação de declaração.

III – Autorização da autoridade competente.

Art. 7º- As despesas de adiantamento devem ser precedidas de pesquisa de preço, sendo que sua ausência mediante urgência deverá ser devidamente justificada.

§1° Fica dispensada a pesquisa de preço quando há três ou mais interessados na contratação de serviço ou venda do produto, sendo o vencedor o que apresentar menor valor.

§2° As despesas cujos valores não ultrapassem  R$ 5.990,60 (Cinco Mil Novecentos e Noventa Reais e Sessenta Centavos), ou seja 50%(cinquenta por cento) do limite estabelecido no artigo 1º desta resolução,  ficam dispensadas de pesquisa de preço.

§3° Os valores que tratam o §2º do art. 4º desta resolução, serão alterados  anualmente e automaticamente  conforme  decreto presidencial.

Art. 8º- É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas nesta resolução, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Art. 9º- Somente será dispensável a publicação a que se refere o parágrafo anterior no PNCP, por questões técnicas e/ou com base em requisitos próprios do próprio Portal, conforme os regulamentos da União.

Art. 10º-As despesas enquadradas na situação configurada no artigo 1º são limitadas anualmente ao valor que o §2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 11º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Fernando/RN, 03 de Abril de 2024.

 

 

 

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Vereador-Presidente

 

 

 

 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 55780616

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo de Revogação

TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.° 08.221.137/003-88, neste ato representado por seu Vereador-Presidente – senhor MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, Casado, portador da Carteira da Identidade n.º 2242895 - ITEP/RN e do CPF n.º 061.745.954-12 residente e domiciliado à Rua Maria Dantas 156 Centro de São Fernando/RN, com fulcro no artigo 138, c/c o inciso I da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, DECIDE reincidir unilateralmente o contrato administrativo nº 004/2024  o Contrato Administrativo com a empresa C D DE MEDEIROS-ME, CNPJ Nº 32.721.263/0001-86; Processo/CMSF/RN n.º 2024.01.0002, operando-se tal rescisão pelos fundamentos abaixo descritos e gerando os efeitos a seguir fixados.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente distrato tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL, de acordo com circunstâncias imprevistas que tornam a continuidade do contrato prejudicial em razão de interesse público do legislativo municipal

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL

 

Esta rescisão fundamenta-se no inciso I do artigo 138 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021 e Cláusula 14ª do Contrato Administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

 

Esta rescisão opera seus efeitos a partir de sua assinatura, tendo o Contratado ciência da extinção do referido contrato de prestação de serviços, ou seja, somente com direito de receber pelos serviços prestados que foram atestados pelo gestor de contratos da Câmara Municipal de São Fernando/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

 

A Câmara Municipal será responsável pelo Distrato fará a sua publicação conforme previsão constante no art. 94 da Lei Federal n.º 14.133/2021

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Caicó/RN, para dirimir as questões oriundas deste Distrato.

 

E estando estabelecido o presente distrato, para que surta todos os efeitos de direito, o representante do Município responsável pelo Distrato assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

 

São Fernando/RN 03/04/2024.

 

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

Prefeito Municipal

 

Ciente

 

C D DE MEDEIROS-ME

 

TESTEMUNHAS 

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 85557451

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 027/2024-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONCEDER a MAILDE DE MEDEIROS DANTAS, ocupante do cargo de Controladora Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 15-1, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 08 de abril de 2024 a 22 de abril de 2024. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 03 de abril de 2024. 

 

___________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 14504481

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA N 028/2024

PORTARIA Nº 016/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara
Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do
Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças e
Identificador do convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao FECAM-
NATAL/RN; 
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de
Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de
Finanças e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a
viagem supra identificada a ser realizada no dia 04 de abril de
2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o
pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 03 de abril de
2024.
________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 35130460

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA N 029/2024


PORTARIA Nº 029/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara
Municipal de São João do Sabugi/RN.
A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do
ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do
Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara
Municipal dirigir-se a FECAM-RN
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de
Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Aprígio Pereira de Araújo Neto
(Presidente) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada
no dia 04 de abril de 2024 e autorizo a Tesouraria da Câmara
Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 03 de abril de
2024.
________
ANA ALÁDIA DE ARAÚJO
Secretária-Geral

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 25428854

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: Radiany F Malheiro, CNPJ. 21.565.342/0001-29.

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades desta Câmara Municipal de São José de Mipibu.

Valor global/total: R$ 53.769,00 (cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais).

Base Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

São José de Mipibu/RN, em 03 de abril de 2024.

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 38370008

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: Radiany F Malheiro, CNPJ. 21.565.342/0001-29.

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo e periféricos para atender as necessidades desta Câmara Municipal de São José de Mipibu.

Valor global/total: R$ 43.733,00 (quarenta e três mil, setecentos e trinta e três reais).

Base Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

São José de Mipibu/RN, em 03 de abril de 2024.

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 50715232

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 005/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 005/2024

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2024

INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2024

           

 

Respaldado no Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21 e no Parecer da Assessoria Jurídica, anexo aos autos do processo, AUTORIZO E RATIFICO através de Inexigibilidade de licitação em epígrafe, visando a DESPESA REFERENTE A 03 (três) INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 23 a 26 de abril de 2024 – Brasília/DF, para a empresa: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ: 83.594.978/0001-56, com valor global de R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), conforme documentação anexo aos autos.

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

São M. do Gostoso/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

Ednaldo Coutinho Vital

Vereador / Presidente

 

 

 

 

 

Publicado por: Ednaldo Coutinho Vidal
Código Identificador: 82745061

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 037/2024  

Portaria n° 037/2024  

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 de abril do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

JOSENILDO FELIX DA SILVA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 00462618

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 038/2024  

Portaria n° 038/2024  

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor JOÃO LEONARDO VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de COMISSÃO OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 de abril do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 53118366

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 039/2024

Portaria n° 039/2024

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor RODRIGO LUIZ DANTAS CAMPOS, ocupante do cargo de VEREADOR, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 30 de novembro do corrente ano, com o objetivo de com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 48506130

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 040/2024   

Portaria n° 040/2024   

 

              São Paulo do Potengi/RN, 02 de abril de 2024.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder a senhora MARIA APARECIDA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADORA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 de abril do corrente ano, com o objetivo com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 25444720

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 041/2024 

Portaria n° 041/2024 

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor JEFFERSON LUIZ INACIO DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 de abril do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 01025220

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 042/2024   

Portaria n° 042/2024   

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor JOÃO PAULO EVANGELISTA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de VEREADOR, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 abril do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 71687471

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 043/2024   

Portaria n° 043/2024   

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor ELIAS ALVES FARIAS JUNIOR, ocupante do cargo de VEREADOR, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 abril do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 16452847

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 044/2024   

Portaria n° 044/2024   

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder ao senhor CARLOS SERGIO DE LIMA, ocupante do cargo de VEREADOR, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 de abril do corrente ano, com o objetivo de tratar de assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN com o presidente da FECAM.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 07657846

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 045/2024 

Portaria n° 045/2024   

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder a senhora JESSICA CAMILA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de DIRETORA DA MESA DIRETORA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 de abril do corrente ano, com o objetivo de tratar de assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN com o presidente da FECAM.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 32531543

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria n° 046/2024   

Portaria n° 046/2024   

 

              São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Conceder a senhora MARLEIDE RIBEIRO VIANA BATISTA, ocupante do cargo em comissão de ASSISTENTE OPERACIONAL DE SERVIÇO LEGISLATIVO, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 de abril do corrente ano, com o objetivo de tratar de assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN com o presidente da FECAM.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

 

 

GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO

PRESIDENTE  

Publicado por: GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 33543828

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 013/2024 – NOMEAÇÃO

PORTARIA 013/2024 – Gabinete da Presidência

 

 

Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o senhor GUILHERME DOS SANTOS ASSIS, cuja identidade nº 002.859.521 SSP/RN e portador do CPF nº 099.489.734-02 para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01/04/2024.

                       

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 01 de Abril de 2024.

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 28572027

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO nº 03040001/2024

EXTRATO DO CONTRATO nº 03040001/2024

CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE

Contratante: Poder Legislativo Municipal de Taboleiro Grande-RN

Contratado: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI. CNPJ: 27.073.834/0001-83.

Fundamento Legal: Art. 72, caput da Lei 14.133/2021.

Objeto: solicitação de pagamento referente a participação dos servidores desta câmara municipal no fórum expert de licitações que será realizado no período de 04 e 05 de abril de 2024 na cidade de Martins/RN.

Valor Global: R$ 5.985,00 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais)

Vigência: 03 de maio de 2024

Data da assinatura do contrato: 03/04/2024

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 82483575

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 003/2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder ao Senhor FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO, vereador presidente desta Câmara Municipal, 01 diária valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Natal/RN, com a finalidade de participar de reunião na FECAM no dia 27 de março de 2024

 CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 71336301

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 004/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder a Senhora EMILLY EDUARDA FERREIRA DE MORAIS, tesoureira desta Câmara Municipal, 02 diárias no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Martins/RN, para participar do Fórum Expert em Licitações, a ser realizado na Cidade de Martins/RN nos dias 04 e 05 de abril de 2024.

 CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 23400528

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 005/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder a Senhora ERIDANIA POLIANA JO DA COSTA, Secretária desta Câmara Municipal, 02 diárias no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Martins/RN, para participar Fórum Expert em Licitações, a ser realizado na Cidade de Martins/RN nos dias 03 de 04 de abril de 2024.

 CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 43035305

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 006/2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder ao Senhor FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO, vereador presidente desta Câmara Municipal, 02 diárias valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de MartinsRN, com a finalidade de participar Fórum Expert em Licitações, a ser realizado na Cidade de Martins/RN.

 CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 64447088

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 005/2024

A Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Projeto de Resolução nº 029/2020 de 20 de novembro de 2020.
 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, o Sr. Jose Airton dos Santos Carneiro, inscrito no CPF: 489.032.304-00, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Tangará/RN, no gabinete do vereador Elias Nascimento de Albuquerque.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a 01 de abril do ano em curso.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Tangará/RN, em 03 de abril de 2024.

 

Ana Lourdes de Viana da Silva

Presidente

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 53711637

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 006/2024

A Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Projeto de Resolução nº 029/2020 de 20 de novembro de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, a Sr.ª. Veroneide Maria da Rocha, inscrito no CPF: 025.224.184-32, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Tangará/RN, no gabinete do vereador Elias Nascimento de Albuquerque.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a 01 de abril do ano em curso.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Tangará/RN, em 03 de abril de 2024.

 

Ana Lourdes de Viana da Silva

Presidente

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 26255573

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 007/2024

A Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Projeto de Resolução nº 001/2015 de 28 de abril de 2015.
 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, o Sr. Ewerton Paulo Barbosa de Oliveira Silva, inscrito no CPF 106.420.574-78, para o cargo em Comissão de Diretor de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Tangará/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a 01 de abril do ano em curso.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Tangará/RN, em 03 de abril de 2024.

 

Ana Lourdes de Viana da Silva

Presidente

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 48026718

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 008/2024

A Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Projeto de Resolução nº 001/2015 de 28 de abril de 2015.
 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, o Sr. Joalisson de Oliveira Vicente, inscrito no CPF: 144.088.844-21, para o cargo em Comissão de Diretor de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Tangará/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a 01 de abril do ano em curso.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Tangará/RN, em 03 de abril de 2024.

 

Ana Lourdes de Viana da Silva

Presidente

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 46284083

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN

CONTRATADO: Damião Auto Peças – CNPJ 31.946.129/0001-10

OBJETO: fornecimento de serviços de manutenção no veículo oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, com reposição de peças.

VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 1.565,63 (um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

MODALIDADE: Contratação Direta, conforme processo sumário na forma do Art. 8º e seu parágrafo único do Ato da Mesa Diretora nº 001/2024 e no Art. 75, § 7º, da lei federal 14.133/2021.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 02 de abril de 2024.

 

 

Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 00751606

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Homologação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO DE DESPESA Nº.044/2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2024.

 

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, torna público o ato de homologação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico N.º 001/2024, cujo o objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ARQUIVISTAS DE FORMA ELETRÔNICA EM  FORMA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM IMPLANTAÇÃO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

 

CONSIDERANDO, a análise do processo em comento.

CONSIDERANDO, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição.

CONSIDERANDO, que após os lances e negociação direta com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local, conforme pesquisa mercadológica.

CONSIDERANDO, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.

CONSIDERANDO, finalmente o que preconiza da Lei Federal n°. 14.133/2021.

HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:

 

EMPRESA: G R LIMA – ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 26.409.034/0001-28, totalizando o valor estimado de R$ 225.400,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais).

.

 

 Tibau do Sul/RN, 02 de Abril de 2024

 

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 16584128

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO

 

PROCESSO DE DESPESA Nº.044/2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2024.

 

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 001/2024.

O Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, torna público o resultado e adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico N.º 001/2024, cujo o objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ARQUIVISTAS DE FORMA ELETRÔNICA EM FORMA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM IMPLANTAÇÃO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, realizado em sessão no 15/03/2024, às 09:01hs, teve como vencedora do Lote a empresa: G R LIMA – ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 26.409.034/0001-28, totalizando o valor estimado de R$ 225.400,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais).


 

 Tibau do Sul/RN, 02 de Abril de 2024

 

 

 

 

JOSUÉ GOMES DE MOURA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 70821688

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 024/2024

A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

 

R E S O L V E: Autorizar o Sr. CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, Para comparecer ao gabinete parlamentar do deputado Federal General Girão, tratar de assuntos relacionados ao municipio, no dia 25 de março de 2024. Fazendo jus ao pagamento de 1(uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

 

 

Timbaúba dos Batista/RN, 03 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

______________________________________

YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE

1ª SECRETÁRIA

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 37474764

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 07/2024 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias ao Assessor da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Assessora da Egrégia Câmara Municipal, RAISSA VASCO GUERRA, CPF 100.XXX.XXX-79, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 04/04/2024, referente ao período aquisitivo de 2023/2024.

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, a assessora fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 03 DE ABRIL DE 2024.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 83316306

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

PORTARIA 008/2024

 

 

Portaria nº 008/2024

                       

O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art.1º -Exonerar em 01 de abril a Senhora Maria Augusta Amaral de Oliveira, CPF: 325.XXX.XXX-15, do cargo em comissão de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº 002/2023.           

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com efeito retroativo à data da exoneração revogadas as disposições em contrário.

 

Touros (RN), 03 abril de 2024.

 

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

 

 

 

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 46344141

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 09/2024 - CMT/GP

Revogação de portaria nº 04/2024

 

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Revogar a Portaria 04/2024, que concede 30 (trinta) dias de férias regulamentares a SERVIDORA da Egrégia Câmara Municipal EDINEIDE MARTINS DOS SANTOS SILVA, CPF: 024.XXX.XXX-08.

 

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 03 DE ABRIL DE 2024.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 88755527

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 10/2024 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares a SERVIDORA da Egrégia Câmara Municipal EDINEIDE MARTINS DOS SANTOS SILVA, CPF: 024.XXX.XXX-08, a partir de 04/04/2024, referente ao período aquisitivo de 2023/2024.

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, a servidora fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 04 de abril de 2024.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 03 DE ABRIL DE 2024.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 26686160

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA 002/2024 G.P.

Portaria nº 002/2024/G.P.

EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a(o) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, CPF: 050.017.244-73, RG: 002.093.769SSP/RN e MATRICULA: 57-1, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com endereço a Rua João Cunha 268, Centro, Triunfo Potiguar-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 04 de abril de 2024, para Participar da Assembleia Geral da FECAM.

 

                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                      

 

Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 02 de abril de 2024.

 

 

 

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JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA

Presidente da CMTP

Publicado por: JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Código Identificador: 31221874

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024- CMU

CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 04 de abril de 2024, às 11:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Jocelyn Villar, 395, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.

 

- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 009/2024 - Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Umarizal, o crédito especial no valor de R$ 969.735,15 (novecentos e sessenta e nove mil e setecentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) para o fim que indica; e, dá outras providências.

 

Informamos a todos que aprovado pelo plenário o Rito de Urgência Especial ao Projeto, conforme Regimento Interno, o mesmo será submetido a discursão e votação em turno único, e não sendo aprovado o Rito o Projeto será encaminhado para a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Meyre, Ubiratan e Neide), e COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Neide, Paulo Marcio e Robério).

 

            Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.

                    

 

Umarizal, 03 de abril de 2024

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 77870710

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 017, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária com pernoite, no valor unitário de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), totalizando R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031955054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: Instituto Técnico-Científico de Perícia-ITEP, Federação das Câmaras Municipais do RN-FECAM

 

Período do Afastamento: 03 de Abril de 2024.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Upanema/RN, 03 de Abril de 2024.

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 40522403

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 018, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                   Art. 1º. – Conceder 2 (duas) no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando R$ 600,00 (Seiscentos Reais) a cada servidor abaixo relacionados, para custear as despesas com deslocamento, estadia e alimentação até a cidade de Martins/RN, no período de 04 á 05 de Abril de 2024, a fim de participarem FÓRUM EXPERT EM LICITAÇÕES, Realizado pela CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CEPLAM.

  1. ISABELE MAIRE MEDEIROS BEZERRA
  2. MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE
  3. RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Upanema/RN, 03 de abril de 2024.

 

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IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

CPF: 031.955.054-01

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 73528612

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA

Portaria de Diária nº. 013/2024.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Manoel Gilberto Lopes, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 600,00. (seiscentos reais), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a Capital do Estado, (NATAL/RN), a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede da FECAM, para juntos participa da assembleia de posse, da nova Presidente ,no dia 04 de abril de 2024.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 03 de abril de 2024.

 

Maria Helena de Oliveira Lima

PRESIDENTE.

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 28656238

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA

Portaria de Diária nº. 014/2024.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Marcio Christian Sabino Leandro, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 600,00. (seiscentos reais), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a Capital do Estado, (NATAL/RN), a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede da FECAM, para juntos participa da assembleia de posse, da nova Presidente ,no dia 04 de abril de 2024.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 03 de abril de 2024.

 

Maria Helena de Oliveira Lima

PRESIDENTE.

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 73120805

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA

Portaria de Diária nº. 015/2024.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Américo Solano Lopes Neto, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 600,00. (seiscentos reais), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a Capital do Estado, (NATAL/RN), a serviço desta Edilidade, para se fazer presente na sede da FECAM, para juntos participa da assembleia de posse, da nova Presidente, no dia 04 de abril de 2024.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 03 de abril de 2024.

 

Maria Helena de Oliveira Lima

PRESIDENTE.

 

Publicado por: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Código Identificador: 41107068

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentEXTRATO ARP - 005-2024 - DE 006-2024.pdf

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 86333835

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 010400002.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 67687427

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 010400003.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 36466606

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIARIA 045 - 2024 - CARLOS AUGUSTO.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 37753334

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA DE N 17 DE 03 DE ABRIL DE 2024pdf.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 08874378

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentDAM 03 2024.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 11207070

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 034 - Exonera Barbara Mirely.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 86056625

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Licitação

assignmentATUALIZAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2024.pdf

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 56833748

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 013.2024 - DIARIA JOAO ALEXANDRE.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 44388373

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 014.2024 - DIARIA JOSE LOURAN.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 14410274

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA 009 comissao estrutura administrativa.pdf

Publicado por: Fábio Rodrigues Dias
Código Identificador: 48753655

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 015.2024 - DIARIA ANDERSON DIOGO.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 80606231

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

assignmentTermo de dispensa 16 2024.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 22808553

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignment07 TERMO AUTORIZATIVO_AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO - 2024.pdf

Publicado por: José Gilberto da Silva
Código Identificador: 77351547

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Regimento Interno

assignmentResolu 001 REGIMENTO INTERNO.pdf

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 82126830

CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete

assignmentBalancete Mar24.pdf

Publicado por: ÉRIKO JÁCOME
Código Identificador: 76246227

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros

assignmentRAZAO ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DE PRECO - DISPENSA 024 2024.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 86647453

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica

assignmentLEVANTAMENTO DE PRECOS MERCADOLOGICOS - MAN. HOSPEDAGEM SITE.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 58563134

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Lei

assignmentLEI ORDINARIA_804_2024 Dispoe sobre a estrutura administrativa da Camara Municipal de Equador RN.pdf

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 70565347

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Aviso

assignmentREPUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA.doc.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 16248435

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Aviso

assignmentREPUBLICAÇÃO Aviso de DISPENSA APOIO.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 01241372

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 011 2024 JOSIMAR FARIAS DA SILVA - DESTINO NATAL- ASSEMBLEIA GERAL DA FECAM.pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 51246355

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS

assignmentATO .pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 32456504

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria

assignmentPORTARIA 030 DIARIA .pdf

Publicado por: JERÔNIMO PINHEIRO DE ASSIS
Código Identificador: 55883862

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

assignmentPortaria021.2024ConcedeDiariasThalytaRafaelOliveiraXavier.IBC.JoaoPessoa.04a08abril2024.pdf

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 03774137

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria

assignmentPortaria022.2024ConcedeDiariasKleberMacielSouza.PLENUM.BeloHorizonte.09a12abril2024.pdf

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 48252557

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA 06-2024.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 21213501

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Aviso

assignmentAviso 016.pdf

Publicado por: ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87418362

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
ATOS

assignmentATO DA MESA 001 2024.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 27055071

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Errata

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA 05-2024 ..pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 17288366

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria

assignmentPortaria diaria 03-24 CMBS .pdf

Publicado por: EVALDO DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 53188058

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA 04-2024.pdf

Publicado por: ARLINDO DIAS DE LIMA
Código Identificador: 73348722

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso

assignmentAviso de Contratação Direta - Estudo Técnico.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 20567356

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Decreto

assignmentDECRETO 02.2024 _ HOMENAGEADOS MEDALHA DA MULHER.pdf

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 12168646

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 06.2024.pdf

Publicado por: Ana Catarina da Silva Queiroz
Código Identificador: 86517803

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica

assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - Passagem com Hospedagem.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 23588777

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