EDIÇÃO 0905 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 10 de junho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA DE Nº 020/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder uma diária, fazendo um valor de R$100,00 (cem reais) a funcionaria abaixo relacionada, para custear as despesas com deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN, no dia 10 de junho de 2020, para entrega de cédulas de identidade ao ITEP.
1.. MARIA JANEIDE BATISTA – TESOUREIRA
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 09 de junho 2020.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 61061330
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020.
PORTARIA Nº 012/2020
DE 08 DE JUNHO DE 2020.
EMENTA: Concede diária(s) a Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, e dá outras.
O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. VAGNER SOUZA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, uma diária, ao preço de R$ 400,00 (duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção local, alimentação e estada, quando em viagem administrativa a cidade de Natal/RN, para levar a impressora na autorizada e coletar pesquisa mercadológica para aquisição de moveis para instalação da escola legislativa da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 08 de junho de 2020.
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Domingos Sávio Fernandes Gondim
Secretário Administrativo Mat. 00014
Código Identificador: 02571611
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Serviço de dedetização, para insetos, formigas, carrapatos, ratos, escorpiões, baratas, cupim, pulgas, etc., no prédio da Câmara Municipal de Carnaubais/RN. Declaro o(a) interessado(a) A MARIA DOS SANTOS ME, como apto da única proposta para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja R$ 4.707,50 (quatro mil setecentos e sete reais e cinquenta centavos), em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Carnaubais/RN, 09 de JUNHO de 2020.
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Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 33306043
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2020
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Serviço de dedetização, para insetos, formigas, carrapatos, ratos, escorpiões, baratas, cupim, pulgas, etc., no prédio da Câmara Municipal de Carnaubais/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado A MARIA DOS SANTOS ME, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Carnaubais/RN, 09 de JUNHO de 2020.
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Norma Siqueira Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 63747312
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2020
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, vem declarar a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2020, para prestação de serviços especializados de advocacia e assessoramento jurídico à Câmara Municipal, nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional e outras de atuação do Poder Legislativo Municipal, envolvendo a elaboração de pareceres jurídicos nos Relatórios Anuais inerentes aos exercícios de 2009 e 2012.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente Processo Administrativo, se faz necessário, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços especializados de advocacia e assessoramento jurídico à Câmara Municipal, nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional e outras de atuação do Poder Legislativo Municipal, envolvendo a elaboração de pareceres jurídicos nos Relatórios Anuais inerentes aos exercícios de 2009 e 2012, com fulcro no Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considerando a inviabilidade de competição, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica: ROUSSEAU & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 19.240.798/0001-77, pelo valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), no período máximo de 30 (trinta) dias, a parti da assinatura deste contrato, podendo ser renovado por igual período, para atender necessidades das partes envolvidas.
Cerro Corá/RN, 08 de junho de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 77725525
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2020
RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 08/06/2020, para contratação da Pessoa Jurídica: ROUSSEAU & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 19.240.798/0001-77, pelo valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), no período de no máximo 30 (trinta) dias, a parti da assinatura deste contrato, podendo ser renovado por igual período, para atender necessidades das partes envolvidas.
RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando que se proceda a publicação nos locais de costume.
Cerro Corá/RN, 08 de junho de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 16512348
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2020
CONTRATO: 014/2020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.
CONTRATADO: ROUSSEAU & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 19.240.798/0001-77
OBJETO: Contratação de serviços especializados de advocacia e assessoramento jurídico à Câmara Municipal, nas áreas do Direito Administrativo, Constitucional e outras de atuação do Poder Legislativo Municipal, envolvendo a elaboração de pareceres jurídicos nos Relatórios Anuais inerentes aos exercícios de 2009 e 2012.
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
PERÍODO: 30 dias no máximo após a assinatura do Contrato (08/06/2020)
ORIGEM DOS RECURSOS: LOA Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Cerro Corá – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 08/06/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 475/2020.
Cerro Corá/RN, 08 de junho de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 03846086
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Ato da Presidência nº. 027/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, no uso das atribuições Regimentais;
R E S O L V E:
Tornar ponto facultativo o expediente da Câmara Municipal de Currais Novos, no dia 12 de Junho de 2020, sexta feira, tendo em vista dia 11 de Junho ser feriado de Corpus Christi, retornando o expediente na Segunda Feira dia 15 do corrente mês.
Registre-se e cumpra-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Currais Novos-RN-, 09 de abril de 2020.
João José da Silva Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 61603346
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 028/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, em consideração a vacância dos cargos de 1º e 2º Secretário da Mesa Diretora (art. 6º do Regimento Interno da Câmara de Currais Novos),
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Vereadores Ausônio Talis Felix de Lima e Antônio Marcos Toledo Xavier, respectivamente, como 1º e 2º Secretário da Mesa Diretora.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 09 de junho de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 03178060
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 029/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 39 do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Antônio Marcos Toledo Xavier como Relator da Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Transporte e Habitação.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 09 de junho de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 51406143
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 005/2020
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO 005/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.
CONTRATADO (A): LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELLI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11;
Valor Global: R$ 237.560,04(duzentos e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro centavos);
OBJETO: Empresa especializada de administração gerenciamento e fornecimento de combustível.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0115 – Manutenções das Atividades Operacionais
Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do
Poder Legislativo
Elemento da despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento: 33.90.30.01- combustíveis e lubrificantes automotivos.
GUAMARÉ/RN, 09 de junho de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
PRESIDENTE
Código Identificador: 12871315
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 006/2020
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO 006/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.
CONTRATADO (A): L DE FATIMA DA SILVA PEIXOTO-ME, CNPJ nº 17.614.867/0001-30;
Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de toners de impressora
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Guamaré
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0115 – Manutenções das Atividades Operacionais
Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do
Poder Legislativo
Elemento da despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento: 33.90.30.24.- Manutenção de bens e imóveis
GUAMARÉ/RN, 09 de junho de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
PRESIDENTE
Código Identificador: 54445667
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, por seu representante legal, tendo em vista à homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2016 destinado à contratação de diversos cargos para a Câmara Municipal.
RESOLVE:
1 – CONVOCAR o candidato relacionado no ANEXO I deste edital, para fins de admissão, a qual, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial da FECAM, deverá comparecer junto a Secretaria da Câmara Municipal, com sede na Rua Coronel João Florêncio, 275, Centro, Jardim de Piranhas/RN, das 7hs às 11hs, munidos das documentações conforme Item 3 (3.1 a 3.19) do Edital do Concurso Público nº 001/2016.
2 - Após apresentação dos documentos previstos no Item 3, do Edital do Concurso Público nº 001/2016, será agendada a avaliação Medica Oficial, constante no Item 9.2.6, cabendo o candidato providenciar os exames previstos no referido Item.
3 – O não pronunciamento do convocado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da FECAM, permitirá a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato habilitado, nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2016.
4 – Será tornado sem efeito o ato de convocação se a candidata não se apresentar dentro do prazo, permitindo a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, convocar o próximo candidato aprovado, conforme Edital do Concurso Público nº 001/2016.
Jardim de Piranhas/RN, 29 de maio de 2020.
Vereador GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
TELFAX-(84) 3423.2207
ANEXO I
NOME
CARGO EFETIVO
Nº INSCRIÇÃO
EDMARCOS MEDEIROS LEITE
CONTADOR
100.291
Presidência da Câmara Municipal Jardim de Piranhas/RN, 29 de maio de 2020.
VEREADOR GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04303785
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 022/2020
Dispõe sobre convocação de servidor referente ao Concurso Público, Edital nº 001/2016, da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e dá outras providências.
O PRESIDENTE MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o candidato EDMARCOS MEDEIROS LEITE, para o cargo de Contador, INSCRIÇÃO Nº 100.291, para fins de admissão, a qual, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial da FECAM, que deverá comparecer junto a Secretaria da Câmara Municipal, sede na Rua Coronel João Florêncio, nº 275, Centro, Jardim de Piranhas/RN, das 7h às 11h, munidos das documentações conforme Item 3 (3.1 a 3.19) do Edital do Concurso Público nº 001/2016.
Art. 2º - Após apresentação dos documentos previstos no Item 3, do Edital do Concurso Público nº 001/2016, será agendada a avaliação Medica Oficial, constante no Item 9.2.6, cabendo o candidato providenciar os exames previstos no referido Item.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal Jardim de Piranhas/RN, 29 de maio de 2020.
VEREADOR GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12350764
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCUTURU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Convocar Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 12 de junho de 2020, às 09:30 horas, de forma remota, para apreciação da seguinte pauta:
- Projeto de Lei nº 931, de 08 de maio de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 92.310,00 (noventa e dois mil trezentos e dez reais), no orçamento do exercício 2020”;
- Projeto de Lei do Legislativo nº 006 de 19 de maio de 2020, de autoria da Vereadora Maria Da Guia, que “Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos Municipais, no âmbito do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências.”
- Projeto de Resolução do Legislativo Nº 003, de 15 de Maio de 2020, Que “Institui o Plenário Virtual de Deliberação e Votação Na Câmara Municipal de Jucurutu”;
- Requerimentos nº 006 e 007/2020 de Autoria do Vereador Edivan Fernandes;
- Requerimentos nº 002 e 003/2020 de Autoria da Vereadora Paula Torres;
- Requerimento nº 005/2020 de Autoria do Vereador Fagner Brito;
- Requerimento nº 007/2020 de Autoria do Vereador Jubiratan Saldanha;
- Requerimentos nº 006 e 007/2020 de Autoria do Vereador Rubens Batista;
- Requerimentos nº 013, 014, 015, 016 e 017/2020 de Autoria da Vereadora Maria Ioneide;
Art. 2º Deverão ser tomadas todas as providências administrativas necessárias pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu para o fiel cumprimento da presente convocação, especialmente para possibilitar a realização da sessão extraordinária de forma remota.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, 09 de junho de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
_________________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
_________________________________________________
Ver. Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
_________________________________________________
Ver. Paula Mércia Medeiros de Souza Torres
1ª Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
_________________________________________________
Ver. Willame Lopes de Araújo
2º Secretário da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 44138537
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 060001/2020
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 06000001/20
Processo Licitatório nº D 060001/2020
Objeto........................: Confecção de móveis sob medida para o plenário desta Casa Legislativa
Contratado.................: JOSÉ MARIA DA COSTA LIMA - ME, CNPJ: 32.020.982/0001-70, com o valor total de R$ 33.772,00 (trinta e três mil, setecentos e setenta e dois reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.
Lagoa Nova - RN, 09 de junho de 2020.
___________________________
Heudes Orlando Deodoro da Silva
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 51804664
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU Nº 003/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
ATO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU Nº 003/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de deliberação remota de matérias durante a pandemia COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais e com respaldo da mesa diretora desta casa legislativa,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e,
CONSIDERANDO que o crescente no número de casos no município de Macau, e a necessidade de ações mais radicais no sentido de frear ímpeto de infectados, fazendo reduzir a curva evolutiva da contaminação em cada território, descrita no ultimo decreto municipal publicado no diário do município nº 1634, decreto nº 2.460, de 06 de junho de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social. RESOLVE,
Âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam adotadas medidas e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal.
§ 1º O conjunto de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas e digitais, aplicadas ao processo legislativo para apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 3º A apreciação das matérias legislativas será na modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Procedimentos legislativos em sessões remotas.
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante os procedimentos e soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I - funcionamento em equipamentos de comunicação eletrônica ou móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II - gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
III – permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores;
IV - registro de votação nominal e aberta dos Vereadores; e
V - captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações.
Sessões pela modalidade remota
Art. 4º As sessões na modalidade remota obedecerão as seguintes diretrizes:
I - as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II - ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados pelo secretário.
Procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 5º A sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, a fim de permitir a participação à distância dos (as) vereador (as) nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I - funcionamento em equipamentos eletrônicos, de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II - exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III - gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
IV – permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores; e,
V – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações.
Sessões remotas
Art. 6º Os requerimentos de sessões extraordinárias, na modalidade remota, observarão os prazos do Regimento Interno, sendo convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II - Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – Os registros de presença e de votação serão realizados pelo(a) secretário(a);
IV – Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota;
§ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2 (duas) horas.
§ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, não poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
Acesso às dependências da Câmara
Art. 7º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os seus membros, servidores, pessoal da segurança, empregados terceirizados e estagiários, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, e fornecedores que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal.
Suspensão das sessões presenciais
Art. 8º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara, de reuniões e sessões, com presença física dos parlamentares em Plenário e nas Comissões.
Art. 9º Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de:
I - sessões solenes e especiais;
II - Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela Câmara, ou com sua parceria.
Suspensão de missão oficial
Art. 10. Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores.
Afastamento em casos sintomáticos do COVID-19
Art. 11. Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinada pela autoridade sanitária.
Teletrabalho
Art. 12. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
Ações e omissões contrárias ao Ato
Art. 13. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Sessões pela modalidade virtual
Art. 14. Os procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo determinação em contrário da presidência, ad referendum do Plenário, e baixados mediante resolução.
Vigência
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em Macau/RN, 09 de junho de 2020.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Maria Dyana Silva de Lira - Presidente
Francisco Marcos Cabral Leonez - Vice-Presidente
Ítalo Mendonça de Carvalho - 1º Secretário
Dinarte Alessandro Ramos dos Santos - 2º Secretário
Registre-se e publique-se
Código Identificador: 12332682
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 075/2020 – GP, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
PRORROGA AS MEDIDAS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MACAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio dos DECRETOS Nº 29.742, DE 04 DE JUNHO DE 2020 DO GOVERNO DO ESTADO DO RN, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.460, DE 06 DE JUNHO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotado pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e em Macau;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO que o crescente no número de casos em cada município e a necessidade de ações mais radicais no sentido frearem o ímpeto de infectados, fazendo reduzir a curva evolutiva da contaminação em cada território.
CONSIDERANDO decisão liminar proferida pelo Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes na data de 08/04/2020 motivado pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 que reconhece e assegura “o exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital” e suplementar dos governos municipais […] para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante pandemia;
CONSIDERANDO que o Boletim do Ministério da Saúde preconiza, segundo as regras da OMS, que para conter o avanço descontrolado da doença e para recuperação do sistema de saúde, quando não eficientes às medidas de distanciamento social, a suspensão total de atividades não essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Macau, no caso do ente municipal, por meio do Decreto nº 2.460, de 06 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica proibida a circulação de pessoas entre os dias 08 e 21 de junho de 2020, no Palácio Afonso Solino (Prédio da Câmara Municipal de Macau), salvo por motivo de força maior, justificado.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em Macau/RN, 09 de junho de 2020.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Maria Dyana Silva de Lira
Presidente
Francisco Marcos Cabral Leonez
Vice-Presidente
Ítalo Mendonça de Carvalho
1º Secretário
Dinarte Alessandro Ramos dos Santos
2º Secretário
Registre-se e publique-se
Código Identificador: 65334618
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº.010/2020 - Modalidade: Dispensa de Licitação Nº.009/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN
CONTRATADO(A): BRENDA ALEXIA DOS SANTOS FERREIRA70086525425
CNPJ: 33.941.939/0001-00
OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Capas de Processos para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo
UNIDADE: 01- PODER LEGISLATIVO;
PROJETO/ATIVIDADE: 0103100012.001 – Manutenção e Serviços da Câmara;
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.000 – Material de Consumo
VALOR GLOBAL: R$: 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Vigência do Contrato: 30 (trinta) dias.
Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.
Riachuelo/RN, 03/06/2020 – Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 57028887
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 018/2020
PORTARIA Nº 018/2020.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade da Controladora Geral da Câmara Municipal, dirigir-se ao ITEP/RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR, a senhora Geane Dantas de Medeiros, (Controladora Geral da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 10 de junho de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09/06/2020.
____________________________________
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 28803884
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 019/2020
PORTARIA Nº 019/2020.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal, dirigir-se ao ITEP/RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto, (Diretor de Finanças da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 10 de junho de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09/06/2020.
____________________________________
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 82231584
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
A presente despesa ocorrerá com base no orçamento geral do exercício de 2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN
CNPJ: 08.457.640/0001-37
CONTRATADA: MARIA KAROLYNI MORAIS LOPES
CPF: 702.324.184-11
OBJETO: Contratação de pessoas física objetivando a prestação de serviços externos para entrega e coleta de documentos, correspondências, pequenos objetos, por meio de motocicleta de sua propriedade (Moto Boy), visando atender as demandas administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
VALOR TOTAL: R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais)
São Tomé/RN em, 09 de junho de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 32412017
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no exercício das suas atribuições legais e constitucionais, RATIFICA, por este termo, a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação de MARIA KAROLYNI MORAIS LOPES - CPF: 702.324.184-11, objetivando a prestação de serviços externos para entrega e coleta de documentos, correspondências, pequenos objetos, por meio de motocicleta de sua propriedade (Moto Boy), visando atender as demandas administrativas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, pelo preço global de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações, nos termos do Parecer Jurídico e de acordo com os demais documentos que instruem o presente processo de contratação.
São Tomé/RN, 09 de junho de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 40480500
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ORIGEM......................... DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE.......... CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
CONTRATADA(O)....... Nogueira Móveis - CNPJ: 11.668.676/0001-74
FUNDAMENTO LEGAL......... Art. 24, XXII - na contratação de
fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
OBJETO........................... Aquisição de 5(cinco) Ar condicionado para o predio da Câmara Municipal de Serrinha/RN
VALOR TOTAL.................... 11.500,00(onze mil e quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......... Exercício 2020
UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO........... : 01 – LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO...... .: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da Câmara Municipal
DESPESA..........: 4.4.9.0.52 Equipamentos e Material Perrmanente
DESPESA..........: 4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente
VIGÊNCIA...................... 01 janeiro de 2020 a 31 de dezembro
de 2020
DATA DO EMPENHO............. 09 de junho de 2020
Túlio Paulo de Aquino da Silva – Presidente
Publicado por:
OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR
Código Identificador: 732D3848
Código Identificador: 63143272
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01 DE 2020
Dispõe sobre a adoção/instituição do plenário virtual no âmbito do poder legislativo municipal de Severiano Melo/RN, enquanto durar o período de isolamento Social devido ao novo coronarírus (covid-19) imposto pelas Autoridades de saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a regência da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do novo coronarírus (COVID-19),
CONSIDERANDO o disposto na portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronarírus,
CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-membros,
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional,
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública,
CONSIDERANDO a nota técnica nº 010/2020, de 23 de março de 2020, da Confederação Nacional de municípios – CNM, que sugere a criação de ambiente virtual aos legislativos municipais face a pandemia do coronarírus,
R E S O L V E:
Art. 1º As reuniões das comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir da publicação da presente medida, as sessões ordinárias serão realizadas nos dias e horários regimentais, as sessões extraordinárias serão realizadas através de eventuais convocações, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara.
Art. 2º A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela empresa responsável pela filmagem/publicidade e secretaria do Poder Legislativo.
Art. 3º As convocações prévias, as pautas das sessões, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído nesta Resolução/diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo (Facebook, Instagram, site, etc.).
Art. 4º Em cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário só poderão constar da ordem do dia os projetos arrolados na pauta, salvo temas de caráter de urgência, sobretudo os da área de saúde pública.
Art. 5º O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo, observando sempre as publicações físicas/mural do legislativo, grupo de Whatsapp do legislativo, Facebook e/ou Instagram.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronarírus (Covid-19).
Câmara Municipal de Severiano Melos/RN, em 02 de junho de 2020.
Rosemberg Monteiro de Carvalho
Presidente
Código Identificador: 72662710
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÉTODO DE DELIBERAÇÃO REMOTA DAS SESSÕES PLENÁRIAS ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19;
Antônio Custodio Freire, Presidente da Câmara Municipal de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno e após aprovado pelo plenário :
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Tangará/RN, o Método de Deliberação Remota, instrumento excepcional e temporário, visando à discussão e votação digital de matérias.
§ 1º Entende-se como discussão e votação digital, a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário.
§ 2º Utilizar-se-á, para fins de efetivação do Método de Deliberação Remota, um grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim, incluindo os onze Vereadores e os servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º As sessões realizadas por meio do Método de Deliberação Remota deverão ser convocadas via Whatsapp pelo Presidente da Câmara Municipal com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Convocada pelo Presidente, este encaminhará mensagem por meio do grupo fechado do Whatsapp aos Vereadores, informando a respectiva pauta.
§ 2º Para solicitação pelo Prefeito Municipal, este deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara Municipal na forma do artigo do Regimento Interno.
Art. 3º Durante o Método de Deliberação Remota ficam dispensadas:
I - a leitura dos expedientes recebidos que não tratem de assuntos urgentes;
II – a leitura conjunta da ata da sessão anterior;
III – a palavra livre;
§ 1º Da sessão realizada via Método de Deliberação Remota será lavrada ata notarial registrada no Cartório de Notas, Títulos e Protestos da Comarca de Tangará.
Art. 4º Para fins de realização das sessões por meio do Método de Deliberação Remota, observar-se-á:
I – para as deliberações de proposições o Presidente colocará em votação e os vereadores terão o tempo de três minutos para responderem de forma clara, escrita ou por meio de áudio, se aprovam ou rejeitam a proposição;
II – as discussões das proposições serão feitas de forma clara e escrita ou por meio de áudio, devendo serem enviadas em até três minutos, contados da abertura da discussão.
III – Indicações e requerimentos poderão serem feitos de segunda a sexta com o prazo de até as 18 horas, de forma eletrônica ou interna junto a Secretaria Executiva da Câmara.
IV – As comissões deverão se reunir de forma remota, e deliberarem acerca dos Projetos, oportunidade em que seu relator lavrará e assinará a ata.
V - destinada à proclamação dos votos, a sessão compreenderá apenas Ordem do Dia, quando o Presidente anunciará o resultado da votação, computando-se os votos encaminhados.
Art. 5º Esta Resolução segue assinada por todos os membros da mesa diretora e deverá ser convalidada por meio de Projeto de Resolução da Mesa, na primeira Sessão Plenária realizada sob o Método de Deliberação Remota.
Plenário Cesar Barbosa de Lima, 05 de Junho de 2020.
Antônio Custodio Freire
Presidente
Cesar Barbosa de Lima Junior
Vice Presidente
Eweron Paulo Barbosa de Oliveira
1º Secretário
Registrada e publicada a presente resolução
Tangará/RN
Código Identificador: 74731718
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
Portaria nº 011/2020/G.P.
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do Sr (a) Jadson Micherlon de Oliveira Barbosa, Secretario de Administração desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a titulo de diária ao Sr (a) Jadson Micherlon de Oliveira Barbosa CPF – 106.275.424-76, Secretario de Administração desta Câmara Municipal, com endereço a Rua José Amâncio, 205, Centro – Triunfo Potiguar/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 10 de Junho de 2020, para a entrega de matérial do ITEP, referente a confeção das indentidades na Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 09 de Junho de 2020.
Antônio Jean Lopo
Presidente
Código Identificador: 28132708
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 004.docx LUTO OFICIAL.pdf
Código Identificador: 70601254
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 00568371