EDIÇÃO 1876 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 10 de abril de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 6/2024
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Político/Servidor (a): FRANCISCO HÉLIO DA SILVA FERREIRA
Cargo/Função: Motorista
Quantidade: ½ (meia) diária
Destino: Natal/RN
Data de ida: 10/04/2024 (9h) – Retorno: 10/04/2024 (19h)
Valor Unitário: R$ 240,00
Valor Total: R$ 120,00
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: Resolver demandas administrativas da Câmara Municipal.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 9 de abril de 2024.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 57661851
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria nº. 011/2024 Angicos-RN, 01 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias a servidora HILDÉLICA CHAGAS DOS ANJOS, matrícula nº. 004, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 01/04/2024 a 30/04/2024, referente ao período aquisitivo de 2023/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se,
________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 56105377
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 023/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS.
CONTRATADA: MARIO AVELINO DA TRINDADE JUNIOR
CNPJ: 47.184.939/0001-17
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCERNENTES A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE ELÉTRICA, PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Angicos; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Angicos /RN, 09 de abril de 2024.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 24616527
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Nº015/2024
DISPENSA: 015/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCERNENTES A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE ELÉTRICA, PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: MARIO AVELINO DA TRINDADE JUNIOR
CNPJ: 47.184.939/0001-17
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Angicos/RN, 09 de abril de 2024.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54427330
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Termo
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 005/2024
TERMO DE DISPENSA Nº 004/2024
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 18 de março de 2024, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa FRANCISCO DE SALES DANTAS - DEMAIS, CNPJ: 08.534.562/0004-70, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe de R$ 16.523,10 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e três e dez centavos).
Bom Jesus/RN, 05 de abril de 2024.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Biênio 2023-2024
Código Identificador: 46306005
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2024
Processo nº 005/2024 – Dispensa de Licitação nº 004/2024
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
CNPJ: 09.428.392/0001-69
Contratado: FRANCISCO DE SALES DANTAS - DEMAIS
CNPJ: 08.534.562/0004-70
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.
Natureza: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor estimado: R$ 16.523,10 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e três e dez centavos)
Vigência: 08/04/2024 até 31/12/2024
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 08 de abril de 2024.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Biênio 2023-2024
Código Identificador: 78802840
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 186/2024 - EXONERAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 186/2024 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). SONIA MARIA FLORES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *6*.6*0.*6*-**, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) RANDIERE RIBEIRO MARTINS.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 09 de Abril de 2024.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 03827278
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 187/2024 – NOMEAÇÃO- CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 187/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). DJALMA RIBEIRO DA SILVA NETO, inscrito(a) no CPF sob n. *6*.1*8.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) RANDIERE RIBEIRO MARTINS.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 09 de Abril de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 64726085
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 188/2024 – NOMEAÇÃO – AUXILIAR DE PLENÁRIO
PORTARIA Nº 188/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei nº 1.661/2013, e do Art. 19, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim,
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). IRIS NAUMYR MORAIS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.0*8.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 09 de abril de 2024.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 34722275
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 189/2024 – EXONERAÇÃO – DIRETOR ADJUNTO
PORTARIA Nº 189/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). RAMILE VITORIA DE MELO SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.2*8.*1*-**, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ADJUNTO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 09 de abril de 2023.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 54441833
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 190/2024 – NOMEAÇÃO- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 190/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). RAMILE VITORIA DE MELO SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.2*8.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 09 de abril de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 75364334
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 004/2024
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de agenciamento de viagens com emissão de passagens aéreas nacional, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme exigências estabelecidas no termo de referência, no valor total estimado anual de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 00574/2024.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.477.835/0001-90.
Coronel João Pessoa/RN, 9 de abril de 2024.
_____________________________________
Hilderlandio Rodrigues Alves
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 75334465
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato
extrato do contrato nº 004/2024 - referente a dispensa de licitação nº 004/2024
CONTRATO Nº: 004/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN (24.517.310/0001-46)
CONTRATADA: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA (10.477.835/0001-90)
PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 004/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de agenciamento de viagens com emissão de passagens aéreas nacional, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, conforme exigências estabelecidas no termo de referência.
VALOR UNITÁRIO DA RAV: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
VALOR ESTIMADO ANUAL PARA EMISSÃO DE PASSAGENS: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO: 339 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 336 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339033 Passagens e Despesas com Locomoção, no orçamento relativo ao exercício de 2024.
VIGÊNCIA: 09/04/2024 à 08/04/2025.
DATA DA ASSINATURA.........: 09/04/2024.
Código Identificador: 55843345
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 08/2024 - Designar o escritório Felipy Pinto Sociedade Individual de Advocacia
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 37/2024
PORTARIA Nº 08/2024
Considerando a necessidade de acompanhamento e defesa no Processo nº 304786/2023 em trâmite perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a expertise e especialização do escritório Felipy Pinto Sociedade Individual de Advocacia em consultoria jurídica específica em procedimentos de licitação;
Considerando que o referido escritório já presta serviços de assessoria jurídica através do Processo de Inexigibilidade nº 001/2024, Processo Administrativo nº 001/2024, Contrato nº 001/2024;
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o escritório Felipy Pinto Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.131.443/0001-52, para prestar serviços de consultoria jurídica específica, afim de apresentar defesa, acompanhar a instrução processual e produzir provas no Processo nº 304786/2023 perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, devendo cuidar da representação do gestor responsável, bem como do Presidente e demais membros da Comissão Permanente de Licitação envolvidos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta - RN, em 09 de abril de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 32348335
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato
EXTRATO DE RESUMO
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE Nº 2024.03.26/024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
CONTRATADO: M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Dispensa nº 2024.03.26/024, firmada entre a câmara municipal de Doutor Severiano e o contratado, para contratação de empresa para aquisição de notebook, mouse e case, afim de atender a demanda da câmara municipal de Doutor Severiano/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada com base na Lei Federal nº. 14.133.
VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 2.808,80 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), a ser pago em uma única parcela no ano de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Função
001 – Poder Legislativo
Subfunção
031 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade
2.001 – Manutenção das atividades da Câmara
Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2024.
LOCAL DE DATA: Doutor Severiano/RN, 09 de abril de 2024.
ASSINANTES:
M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA – CONTRATADO
FRANCISCO JURACI LEITE – CONTRATANTE
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 04520751
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato
EXTRATO DE RESUMO
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE Nº 2024.03.25/023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
CONTRATADO: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Dispensa nº 2024.03.25/023, firmada entre a câmara municipal de Doutor Severiano e o contratado, para contratação de empresa para aquisição de longarinas, mesas e sanduicheira para atender a demanda da Câmara municipal de Doutor Severiano/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada com base na Lei Federal nº. 14.133.
VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 35.256,00 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais), a ser pago em uma única parcela no ano de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Função
001 – Poder Legislativo
Subfunção
031 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade
2.001 – Manutenção das atividades da Câmara
Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2024.
LOCAL DE DATA: Doutor Severiano/RN, 09 de abril de 2024.
ASSINANTES:
ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO – CONTRATADO
FRANCISCO JURACI LEITE – CONTRATANTE
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 53403808
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 032/2024
PORTARIA Nº 32/2024
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2024.03.25/023, proveniente de processo administrativo de nº 2024.03.25.023.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:
Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.03.25/023, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO, que tem como objeto aquisição de longarinas, mesas e sanduicheira para atender a demanda da Câmara municipal de Doutor Severiano/RN.
Fiscais Administrativos:
Titular:
Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se
Doutor Severiano-RN, 09 de abril de 2024.
Francisco Juraci Leite
CPF: 465.467.744-53
Vereador Presidente
Código Identificador: 45380576
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 33/2024
PORTARIA Nº 33/2024
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na fiscalização do contrato 2024.03.26/024, proveniente de processo administrativo de nº 2024.03.26.024.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/21 e o previsto na resolução nº 028/2020 do TCE/RN, RESOLVE:
Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº 2024.03.26/024, firmado entre a Câmara Municipal de Doutor Severiano e M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA, que tem como objeto aquisição de notebook, mouse e case, afim de atender a demanda da câmara municipal de Doutor Severiano/RN.
Fiscais Administrativos:
Titular:
Leciana Alves da Silva Bandeira, CPF nº. 042.xxx.xxx-16
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Divulgue-se. Publique-se. Cumpra-se
Doutor Severiano-RN, 09 de abril de 2024.
Francisco Juraci Leite
CPF: 465.467.744-53
Vereador Presidente
Código Identificador: 50274500
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2024040501 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040501
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2024040501
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040501
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de POSTO DE COMBUSTVEL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA-ME, PORTADOR(A) DO CNPJ/CPF Nº 04.385.537/0001-78, referente à AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO A VEÍCULO LOCADO PELA CAMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, NO PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2024, com o valor total de R$ 15.225,00 (quinze mil, duzentos e vinte e cinco reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilmo. Sr. ELIAS MARQUES DIAS, Agente de Contratação da Câmara Municipal.
.
Frutuoso Gomes/RN, 05 de abril de 2024
_________________________________________
NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 16367422
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2024040501 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040501
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 2024040501
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040501
Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO A VEÍCULO LOCADO PELA CAMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, NO PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2024
FORNECEDOR: POSTO DE COMBUSTVEL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA-ME, PORTADOR(A) DO CNPJ/CPF Nº 04.385.537/0001-78
Valor: R$ 15.225,00 (quinze mil, duzentos e vinte e cinco reais).
Fundamento legal: Art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
Frutuoso Gomes/RN, 05 de abril de 2024
Código Identificador: 31708105
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 24040501/2024 ORIGEM.....................: Dispensa nº 040501/2024
EXTRATO DE CONTRATO nº 24040501/2024
ORIGEM.....................: Dispensa nº 040501/2024
CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.
CONTRATADA(O).....: POSTO DE COMBUSTVEL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA-ME, PORTADOR(A) DO CNPJ/CPF Nº 04.385.537/0001-78.
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO A VEÍCULO LOCADO PELA CAMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, NO PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2024
VALOR TOTAL................: R$ 15.225,00 (quinze mil, duzentos e vinte e cinco reais).
VIGÊNCIA...................: 05 de abril de 2024, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de abril de 2024
Código Identificador: 55340666
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO ADITIVO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE N° 002/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO ADITIVO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE N° 002/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA-RN
CNPJ: 11.932.977/0001-63
CONTRATADO: VG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 27.946.204/0001-76
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN.
VIGÊNCIA: 14 de Janeiro de 2024 até 14 de Janeiro de 2025
Legal: Base Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
Data Assinatura: 13 de Janeiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CNPJ(MF) 11.932.977/0001-63
VG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 27.946.204/0001-76
Código Identificador: 85271715
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2024
PROCESSO Nº 202006/2024
DISPENSA Nº 4/2024
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO (STREAMING DE ÁUDIO E VÍDEO), VIA INTERNET AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E EVENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN. Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração.
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.
Grossos/RN, 05 de abril de 2024.
Código Identificador: 07208411
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Inexigibilidade
TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fulcro no art. 74, Inciso III, c) da Lei Federal nº 14.133/21 de 01 de abril de 2021, AUTORIZO a contratação direta da empresa SL ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.517.664/0001-01, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria Pública Municipal (Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial), visando assessoramento ao Poder Legislativo Municipal de Ielmo Marinho-RN.
O Valor global da contratação é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Ielmo Marinho/RN, 08 de abril de 2024
Adriano de Melo Damasceno
Presidente da CMIM/RN
Código Identificador: 25253872
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
CONTRATADO: SL ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.517.664/0001-01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
CONTRATO N° 002/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializado para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria Pública Municipal (Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial), visando assessoramento ao Poder Legislativo Municipal de Ielmo Marinho-RN.
Valor da Contratação: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Fundamentação Legal: Art. 74, Inciso III, c da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dotação: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal
Naturezade da Despesa: 3.3.90.35 – Serviço de consultoria
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Assinado: 08 de abril de 2024.
Vigência: 09 meses a partir da data de assinatura.
Adriano de Melo Damasceno
CPF: 012.254.624-52
Presidente da CMIM/RN
Contratante
SL ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.517.664/0001-01.
Silvio Leônidas Batista de Moura
Contador CRC/RN nº 009079-O
Código Identificador: 73046043
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 031/2024
A Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, uma (01) diária ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 10 de abril de 2024, onde o mesmo cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - O Presidente Vereador José Valderi de Melo, juntamente com a sua comitiva, comparecerá à Federação das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de abril de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Francisca Dantas Batista Melo
Tesoureira da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 57816725
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 032/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Cayo Daniel Andrade da Silva, Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 042/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 10 de abril de 2024, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Assistente Parlamentar Cayo Daniel Andrade da Silva comparecerá à Federação das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de abril de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 74276106
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 033/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor João Batista de Medeiros Lima, Secretário da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 001/2023, uma (01) diária ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a fim de custear despesas com deslocamento, estadia e alimentação na cidade de Natal, no dia 10 de abril de 2024, onde o mesmo, compondo a Comitiva do Presidente José Valderi de Melo, cumprirá agenda oficial.
Parágrafo Único - Compondo a comitiva do Presidente José Valderi de Melo, o Secretário João Batista de Medeiros Lima comparecerá à Federação das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, a fim de tratar de interesses oportunos ao Legislativo Municipal
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 09 de abril de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
José Valderi de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 08780265
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2024, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 007/2024, objetivando a Inscrição do Presidente para Câmara Municipal de Jaçanã/RN, para participar da XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 23 a 26 de abril de 2024 – Brasília/DF., em favor da empresa qual seja: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrito no CNPJ: 83.594.978/0001-56, com endereço à Q SRTVS, QD 01, CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND TORRE II SALA 502/504 – ASA SUL – BRASILIA/DF, , perfazendo o valor global de R$ 660,00 (seiscentos reais).
JAÇANÃ - RN, 04 de abril de 2024.
_______________________________________________
VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS
Vereador - Presidente
Código Identificador: 13018207
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 023, DE 09 DE ABRIL DE 2024 JARDIM DO SERIDÓ/RN
Concede diária ao vereador Jarbas Silva do Nascimento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao Vereador desta Câmara Legislativa, JARBAS DA SILVA NASCIMENTO, o valor de 1 (uma) diária, com o objetivo de DESLOCAR-SE A CIDADE DE NATAL/RN, PARA RECEBER UMA GRADE DE ARADO NA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA, EM BENEFÍCIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, como consta no Processo de Diária nº 008/2024, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 17364484
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, I, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral acostado aos autos, a favor da empresa: CAERN CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN no valor total de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), CAERN CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN - 08.334.385/0001-35 para Contratação de empresa exclusiva para o fornecimento de água e serviço de esgoto sanitário para o bom funcionamento da Câmara Municipal de Mossoró/RN.; mediante o pagamento de valor total de R$ 36.000,00(TRINTA E SEIS MIL REAIS). Onde formulou-se expediente de Dispensa de Licitação nº DL002/2024, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.
Mossoró- RN, 09 de Abril de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 47503765
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Concurso Público
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 003/2024
Partes: CAERN CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN CNPJ: 08.334.385/0001-35. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa exclusiva para o fornecimento de água e serviço de esgoto sanitário para o bom funcionamento da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Contratado.................: CAERN CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN CNPJ: 08.334.385/0001-35.
Valor................: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: Ana Karina da S. F. Nóbrega de Araújo
Gestor de Contrato................: Francimar Honorato dos Santos
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, I , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 09/04/2024
Data de Vigência...: 09/04/2025
Código Identificador: 70127486
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 033/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Emilly Gadelha da Silva, CPF: 707.871.394-08, no cargo em comissão de Assessor de Comissões, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 08 de abril de 2024.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 57284066
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, com endereço à Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345, Centro, Ouro Branco/RN, inscrita no CNPJ nº 10.872.471/0001-43, por meio do Sr. ALMIR DOS SANTOS SILVA, nomeado Agente de Contratação e Equipe de Apoio, através da Portaria n° 017/2024 de 20 de março de 2024, torna público que realizará da Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por LOTE, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Que tem como Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de viagem com emissão de passagem aérea Nacional.
A realização será através da Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, por intermédio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
ÓRGÃO INTERESSADO:
Câmara Municipal de Ouro Branco/RN
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS:
10/04/2024 ÀS 8:00HS
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS:
15/04/2024 ÀS 8:00 HS
DATA E HORA INICIAL E FINAL DE LANCES – SESSÃO PÚBLICA:
15/04/2024 DAS 8:01 HS ÁS 14:01
LOCAL:
www.portaldecompraspublicas.com.br
MODO DE DISPUTA
ABERTO
Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, por intermédio do Portal de Compras Públicas e no site da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN (http://ourobranco.rn.leg.br).
Ouro Branco/RN, 09 de abril de 2024.
ALMIR DOS SANTOS SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 74217724
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Parazinho/RN, em conformidade como Art. 75. Inciso II e § 3º do mesmo artigo da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, torna público para conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preços (para obter propostas adicionais de eventuais interessados). Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Locação de Dispositivo Móvel, para Manutenção das Atividades Legislativa da Câmara Municipal.
Valor Estimado: 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais).
Data de início de recebimento de propostas: 10/04/2024.
Data fim de recebimento de propostas: 16/04/2024 10:hn (horário de Brasília). Fundamentação legal: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
Termo de Referência e anexos na íntegra à disposição dos interessados através do Quadro de Avisos do site da Câmara Municipal de Parazinho: https://cmparazinho.rn.gov.br/. e/ou através do e-mailcamaraparazinho@hotmail.com.
Parazinho/RN, em 09 de abril de 2024.
Jailma Soares da Cruz
Agente de Contratação
Código Identificador: 68822771
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N° 056/2024-CMP, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Designa o Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências.
O Exmo. Ver. ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LILIAN DA COSTA TRINDADE, como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º Cabe ao Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão providenciar condições apropriadas e infraestrutura tecnológica para:
I - Realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas. prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade:
II - Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
III - Controlar o cumprimento de prados por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos nos normativos específicos:
IV - Realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 76472643
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº 057/2024-CMP, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Parelhas/RN e Designa servidores para compor Comitê.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e ainda,
CONSIDERANDO a relevante necessidade institucional de otimizar as disciplinas de proteção de dados pessoais destinadas a garantir os direitos dos usuários e outros vinculados à privacidade,
RESOLVE:
Art.1º - Institui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 003 de 07 de março de 2024.
Parágrafo único a competência do Comitê está definida na Resolução nº 003, de 07 de março de 2024.
Art.2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações:
I – Francimara Alves dos Santos Molina;
II – Janayna Sabrina de Azevedo Menezes;
III – Walquíria de Souza Araújo.
§ 1º O Presidente do Comitê será a servidora Francimara Alves dos Santos Molina
§ 2º A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão:
I – Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
II – Análise de risco;
III – Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
Art.3º - Designa a servidora Francimara Alves dos Santos Molina, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, para o exercício das seguintes atribuições:
I – Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências;
II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 09 de abril de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 53763805
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº 058/2024-CMP, DE 09 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor OSCAR GOMES DA SILVA NETO, portador do CPF nº 094.850.784-55, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidor, cujos serviços são regulados pela Resolução 001/2024-CMP.
Art. 2º - Designar a servidora FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA, portadora do CPF 055.180.984-13, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora Substituta, cujos serviços são regulados pela Resolução 001/2024-CMP.
Art. 3º - Constitui obrigação do servidor, entre outras, receber reclamações, denuncias, sugestões e elogios, visando estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços e na gestão dos recursos públicos, dentro dos limites fixados na Resolução nº 001/2024-CMP, e em lei federal.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 09 de abril de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 58532172
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
Processo Administrativo Nº: 018/2024
CONTRATADO: ERINALDO TAVARES DE LIMA E SILVA
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR CONTRATADO: R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais)
OBJETO: Contratação dos Serviços de tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas, e demais eventos da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Alyson Wagner de Oliveira, autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da contratada;
CONSIDERANDO o dever legal do Poder Público de garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Brasileira de Sinais (Decreto 9.656, de 27 de dezembro de 2018 Senado Federal);
CONSIDERANDO o Parecer jurídico, que opina pela legalidade da contratação direta por dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
AUTORIZAR, a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso II, da referida Lei de licitações e contratos administrativos, a contratação dos serviços de tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas, e demais eventos da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período legislativo de 2024, junto a pessoa de ERINALDO TAVARES DE LIMA E SILVA, CPF nº 035.130.304-95, com endereço na Rua Bernardino Sena, nº 770, Dinarte Mariz, Parelhas/RN.
Proceda-se com a publicação deste ato e mantido à disposição do público no diário da FECAM/RN e sítio eletrônico oficial.
Parelhas/RN, 09 de abril de 2024.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 84815582
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA N°011/2024
PORTARIA Nº 011/2024- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Nº 405/2017 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Senhora JOSILEIDE OLIVEIRA DE ARAUJO, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 051.449.504-93, e portadora da cédula de identidade de nº002.340.260, do cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2024. Publique-se, Cumpra-se. Pedra Grande/RN, em 09 de abril de 2024. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 74087488
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N°001/2024
IO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE ASSESSORIA JURÍDICA Rua: Prefeito Artur Moraes 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento interno desta casa, DECRETA: Art. 1°. Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 510/2022 que criou o programa de estágio de estudantes na Câmara Municipal de Pedra Grande/RN para contratar estudantes residentes nele, como estagiários para exercerem atividades perante o Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 11.788/2008. § 1° O Estágio será ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e de educação profissional (técnico). § 2º O estágio deverá fazer parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. § 3º O Programa referido no caput, consiste no oferecimento de estágio em órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, para estudantes que residam no Município de Pedra Grande, que estejam cursando o ensino regular em instituições de educação superior e de educação profissional (técnico). § 4° O estagiário receberá Bolsa de Complementação Educacional ou realizar o estágio de forma gratuita, conforme abaixo estipulado: · Estagiário Nível Técnico – R$ 600,00 (seiscentos reais) para 20 horas semanais. · Estagiário Nível Superior - R$ 800,00 (oitocentos reais) para 20 horas semanais. Art. 2°. O estágio será realizado e desenvolvido mediante Termo de Compromisso celebrado entre alunos e o Poder Legislativo Municipal, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, observadas as seguintes condições: I - celebração de convênio entre a Câmara Municipal e a instituição de ensino; II - assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno ou por seu responsável, quando menor de 18 anos, pela Câmara Municipal, e pela instituição de ensino, observada a idade mínima de 16 anos; III - valor da Bolsa de Complementação Educacional a ser paga pela Câmara Municipal ; IV- contraprestação, pelo estagiário, por meio de atividades definidas no Termo de Compromisso; V - correção comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estudante. Art. 3°. A seleção dos estagiários será feita através de processo seletivo simplificado, através de recebimento de currículos para formação de bancos de dados. Art. 4°. Compete à Secretaria Geral a responsabilidade pelas atividades de recrutamento e seleção, a gestão operacional das atividades relativas ao estágio. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação Pedra Grande-RN, 09 de abril de 2024 Fabio Fidele Ferreira Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 32412783
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE 006/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a custear 05 inscrições na Inscrição na XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 23 a 26 de abril de 2024 – Brasília/DF .
O enquadramento da situação especificada como hipótese de Inexigibilidade prevista no Artigo 74, III, alínea “F” da Lei nº 14133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada.
A Inexigibilidade ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a referida contratação para que seja possível realizar a inscrição no evento já mencionado.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que em virtude da impossibilidade de competição, sendo a UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ 83.594.978/0001-56, o prestador do serviço ora contratado é detentor de notório conhecimento e seus serviços possuem natureza singular
Pedra Grande/RN, 09 de abril de 2024.
_____________________________
Fabio Fidele Ferreira
Presidente
Código Identificador: 13370138
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO - 2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
Portaria nº 012/2024 Em, 09 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na LEI MUNICIPAL N° 941/2023, de 22/12/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Srª. DIANE SAMARA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão CC3 de ASSISTENTE DE PLENÁRIO, do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 09 de abril de 2024.
Ostílo Bezerra de Melo
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 18800272
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para manutenção e instalação de aparelhos de Ar - Condionados para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipalpm@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 15 de abril de 2024, às 11h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos
Porto do Mangue/RN, 09 de abril de 2024.
_____________________________
YASMIM ESTEFANY DA SILVA
DIRETORA GERAL
Código Identificador: 11005231
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 015/2024 – CMRS
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2023 - CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor José Isak de Oliveira Fontes, Assessor Contábil, 1 (uma) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor desta edilidade para Natal- RN, a fim de tratar de assuntos de recebimento de RG’s na sede do ITEP, referente ao convênio de confecção de documentos de identidades entre a Câmara e aquele instituto, cujo período de afastamento compreende 09 de abril de 2024 a 10 de abril de 2024.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, 09 de abril de 2024.
Luís Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 56487228
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial, preventiva e corretiva, nas áreas elétrica, hidráulica, além de manutenção de câmeras de segurança nas dependências da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: J. R. DE FRANÇA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.436.043/0001-80, localizada na Rua Joaquim Galvincio Filho, 131 – Campo Grande, São Paulo do Potengi/RN, CEP 59.460-000, com valor mensal estimado de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e valor global de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), com vigência compreendida de 08/04/2024 à 31/12/2024, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo /RN, 08 de abril de 2024.
GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS
Vereador / Presidente
Código Identificador: 75337845
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Processo Administrativo
Processo Administrativo n°: 010/2024
Processo Administrativo n°: 010/2024
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.
Contratado(a): J. R. DE FRANÇA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.436.043/0001-80, localizada na Rua Joaquim Galvincio Filho, 131 – Campo Grande, São Paulo do Potengi/RN, CEP 59.460-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial, preventiva e corretiva, nas áreas elétrica, hidráulica, além de manutenção de câmeras de segurança nas dependências da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Valor Mensal: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
Valor Global: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 005/2024
Dotação orçamentária:
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2024.
Vigência: 08/04/2024 à 31/12/2024
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA.
Código Identificador: 76513477
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 017/2024
PROCESSO N° 017/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN
CNPJ:12.702.254/0001-30
CONTRATADA: EDNALDO EGIDIO DE LIMA 04687452469, CNPJ: 39.715.058/0001-57, com endereço na Rua Silva, nº 198A, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP 59.074-440.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÕES AO VIVO DAS SESSÕES, FILMAGENS E EDIÇÃO DE VÍDEOS, E IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 597/2023, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
.
ASSINATURAS em 09/04/2024 com validade até 31/12/2024.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Pela Contratante
EDNALDO EGIDIO DE LIMA 04687452469
CNPJ: 39.715.058/0001-57
Pela Contratada
São Bento do Norte/RN, 09 de abril de 2024
Francisco Eduardo da Silva Leite
presidente
Código Identificador: 24684003
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024
1. De acordo. Diante da análise técnica da Comissão de contratação desta casa e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste órgão, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a à Contratação direta a da pessoa jurídica que se disponha a prestar serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa em compras públicas, licitações e contratos, com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, consistindo na estruturação dos procedimentos de compras ou serviços, de acordo com as modalidades licitatórias, acompanhamento da elaboração do plano anual de contratações, publicações no portal nacional de contratações públicas, elaboração das minutas de edital, contratos, termo de referência, entre outrosEMPRESA C C S S ARAUJO, CNPJ nº 22.315.509/0001-66 com endereço na Rua Dr Pedro Etelvino de Góes 97 Centro de Cruzeta/RN no valor global estimado de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, III “c” da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos. 2. Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. São Fernando/RN, 05 de Abril de 2024. MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA Presidente
***republicado por incorreção
Código Identificador: 05500112
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN –GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ (MF) n.º 08.221.137/0001-88. CONTRATADA: C C S S ARAUJO, CNPJ nº 22.315.509/0001-66 com endereço na Rua Dr Pedro Etelvino de Góes 97 Centro de Cruzeta/RN OBJETO: A contratação, por Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, III "C", da Lei Federal n.º 14.133/2021, de pessoa jurídica para prestação de serviços TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DECONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS,LICITAÇÕES E CONTRATOS, COM BASE NA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRILDE 2021, CONSISTINDO NA ESTRUTURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DECOMPRAS OU SERVIÇOS, DE ACORDO COM AS MODALIDADESLICITATÓRIAS, ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DECONTRATAÇÕES, PUBLICAÇÕES NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕESPÚBLICAS, ELABORAÇÃO DAS MINUTAS DE EDITAL, CONTRATOS, TERMO DEREFERÊNCIA, ENTRE OUTROS. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais). MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2024.04.0010). DATA DA ASSINATURA: São Fernando/RN, 08 de Abril de 2024. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2024, a contar da data da assinatura do instrumento contratual na imprensa oficial. SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUZA ARAÚJO – pela Contratada. São Fernando/RN, 08 de Abril de 2024. MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA Presidente
*** republicado por incorreção
Código Identificador: 33116172
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 016/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 016/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 015/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado MANOEL BERNARDO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.528.705/0001-98, para Aquisição de gêneros alimentícios, descartáveis, material de limpeza e gás liquefeito destinados a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no valor total de R$ 37.276,05 (Trinta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e cinco centavos).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 09 de abril de 2024
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 14763868
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 35/2024
Portaria nº 35/2024
Dispõe sobre a exoneração da Sra. Thaislane Alves da Silva, do cargo de Auxiliar político de vereador da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Thaislane Alves da Silva, portadora da carteira de identidade nº 2.800.373, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 113.487.594-02, do cargo de Auxiliar político de vereador da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de abril de 2024.
FRANCISCO NUNES DA SILVA
PRESIDENTE
CMSJC
Código Identificador: 55057573
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria nº 36/2024
Portaria nº 36/2024
Dispõe sobre a nomeação da Sra. Stefanny Eloisa Costa dos Santos, para o cargo de Auxiliar político de vereador da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, na organização administrativa, como imperativo para funcionamento do poder Legislativo Local
Resolve:
Art. 1º - Nomear a Sra. Stefanny Eloisa Costa dos Santos, portadora da carteira de identidade nº 2.964.983, expedida pela SSP/RN e CPF/MF sob o nº 706.516.794-19, para o cargo de Auxiliar político de vereador da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN em, 01 de abril de 2024.
FRANCISCO NUNES DA SILVA
PRESIDENTE
CMSJC
Código Identificador: 04878130
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 049/2024
Portaria n° 049/2024
São Paulo do Potengi/RN, 09 de abril de 2024.
O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor LUIZ MARQUES FILHO, ocupante do cargo de MOTORISTA DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 10 de abril do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 25435418
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 050/2024
Portaria n° 050/2024
São Paulo do Potengi/RN, 09 de abril de 2024.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 10 de abril do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSENILDO FELIX DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Código Identificador: 67072342
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 014/2024
PORTARIA 014/2024 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação da Servidora para exercer Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA, cuja identidade nº 002.449.801 ITEP/RN e portadora do CPF nº 701.298.084-23 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/04/2024.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 09 de Abril de 2024.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 64848747
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 10/2024
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 10/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA. Contratado: Embarque já Viagens e Turismo LTDA / CNPJ: 10.477.835/0001-90.
Objeto: Contratação de empresa para serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, para atender às necessidades do Poder Legislativo Municipal de Serrinha/RN.
Preço Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 – Funcionamento das atividades da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001: Serrinha
Serrinha/RN, Em 08/04/2024 por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.
Código Identificador: 85663081
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Nº 11/2024
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 11/2024. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA. Contratado: E J A SILVA TECONSULT CONSULTORIA ASSESSORIA COMERCIO E SERVIÇOS / CNPJ: 18.491.607/0001-87.
Objeto: Contratação de empresa para instalação, Manutenção Preventiva e corretiva de Ar Condicionado a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
Preço Global: R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 – Funcionamento das atividades da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001: Serrinha
Serrinha/RN, Em 08/04/2024 por: Rodrygo Sowhammy dos Santos Nascimento /Presidente.
Código Identificador: 24524386
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
CONTRATADO: S & K SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrito no CNPJ: 27.139.828/0001-81, com sede na Av. Rui Barbosa Nº 1110 Lagoa Nova Natal/RN CEP.59.056-300.OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias o contrato de Prestação dos serviços de desenvolvimento, manutenção e hospedagem web compreendendo: atualização do portal da institucional do Poder Legislativo Municipal de Tibau do Sul/RN.
FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDO ARTIGO 57.II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 dias.
Início em 11/03/2024 até 10/04/2024.
Tibau do Sul/RN, em 08 de março de 2023.
Josué Gomes de Moura Júnior.
PELA CONTRATNTE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
SANDRO MÚCIO LOPES DE ARAÚJO
CPF. 812.658.594-34
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 50775717
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2024
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024.
O Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio da Cãmara Municipal de Tibau do Sul/RN, inscrita no CNPJ: 09.428.749/0001-09,
CONTRATADA EMPRESA: G R LIMA - CNPJ: 26.409.034/0001-26, com endereço na Av. Afonso Pena s/n Barro petropolis Natal/RN Cep: 59.022-000, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) Gilcelio Rebouças Lima CPF.053.422.394-00, Processo Administrativo nº 044/2024
Pregão Eletrônico nº01/2024, PRIMEIRA – OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ARQUIVISTAS DE FORMA ELETRÔNICA EM FORMA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM IMPLANTAÇÃO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 03/04/2024 e encerramento em 31/12/2031.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
O valor doContrato é de R$ 225.400,00 (Duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais)
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024
classificação abaixo:
Dotações Orçamentárias:
Fontes de Recursos:15000000- Recursos Não Vinculados de Impostos-
Ordinário; 16000000- Transferência –Municipio duodecimo
Elemento de Despesa: 33.90.39.00- serviços de terceira pessoa juridica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
É eleito o Foro da Comarca de GOIANINHA/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
TIBAU/RN, 03 de Abril de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
PELA CONTRATANTE
Gilcelio Rebouças Lima
CPF.053.422.394-00,
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 18388735
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº 044/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024
O Município de Tibau do Sul, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL TIBAU DO SUL/RN, inscrita no CNPJ: 09.428.749/0001-09, com sede na Vila Dona Isabel, nº 26, Centro, Tibau do Sul/RN, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.365, de 24 de Abril de 2023 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, E Resolução Nº001/2023, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo seu Presidente, Josué Gomes de Moura Júnior, brasileiro, casado, residente e domiciliado ao Sitio Umari, Zona Rural, Tibau do Sul/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 791.817.754-15 e portador do RG n.º 001.249.706 - SSP/RN, , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços Nº01/2024 (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO sob o número 01/2024, homologado em 02 de Abril de 2024, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 14.133/2024, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9488/2018, Decreto Lei Federal nº 11.462/2023 e 14.770/2023, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado serviços futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
- DO OBJETO.
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ARQUIVISTAS DE FORMA ELETRÔNICA EM FORMA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM IMPLANTAÇÃO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.0.DOS DADOS DO FORNECEDOR E PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1.Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
FORNECEDOR: G R LIMA CNPJ: 26.409.034/0001-26 Telefone: (84) 9.9467-8996 Email: grlimame@gmail.com ENDEREÇO: com endereço na Av. Afonso Pena s/n Barro petropolis Natal/RN Cep: 59.022-000 REPRESENTANTE: Gilcelio Rebouças Lima CPF.053.422.394-00, brasileiro, Administrador
- Scaneamento de dados fisícos e catalogação Unid 500.000, VALOR UNITATIO R$ 0,30 - VALOR TATOL R$ 150,000,00
- Licença d0 software processos modulo processos Unid10 VALOR UNITARIO R$5.500,00 - VALOR TATOL R$65.000,00
- Implantação e treinamento Unid 01 - VALOR UNITATIO R$ 7.822,00 - VALOR TATOL R$ 7.822,00
- Emissão de certificado tipo e-cpf /cnpj a1 Unid 20, VALOR UNITATIO R$128,90 - VALOR TATOL R$2.578,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$:225.400,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais)
3.0.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4.0. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.0. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.0. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.6. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.7. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.8. Por razão de interesse público;
6.9. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
9.0. DAS PENALIDADES.
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.2. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10.0.CONDIÇÕES GERAIS.
10.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Tibau do Sul/RN, 03 de Abril de 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
EMPRESA: G R LIMA
CNPJ: 26.409.034/0001-26
,Gilcelio Rebouças Lima
CPF.053.422.394-00,
Código Identificador: 16455537
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 020, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre nomeação da Assessora Parlamentar, cargo em Comissão da Câmara Municipal de Upanema, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em conformidade com a Resolução 056 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr(a). MARIA NADEGIA AQUINO DA COSTA ROCHA, portador do CPF nº 054.722.184-38e do RG nº 003.787.987, SSP/RN, para o Cargo de Assessora Parlamentar, função comissionada relacionada pela Resolução nº 056/2019.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Upanema/RN, 08 de abril de 2024.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 57647307
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 021, DE 08 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno, em conformidade com a 2ª parte do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, e o disposto na Resolução nº 020/2007 e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a). EMERSON MEDEIROS DE CASTRO, inscrito no CPF n. 086.764.844-90 e portador do RG n. 002.966.140 SSP/RN, para ocupar o cargo de Secretário(a) Administrativo(a), função Comissionada relacionada nos termos da Resolução n.º 020/2007 e posteriores alterações.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Upanema - RN, 08 de Abril de 2024.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 14360862
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 022, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno, em conformidade com a 2ª parte do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal n° 746/2021,
Art. 1º. – Conceder 5 (cinco) diária, perfazendo um valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a cada Vereador abaixo relacionados, para custear as despesas com deslocamento, estadia e alimentação até a cidade de Maceio-AL, no período de 09 á 13 de Abril de 2024, a fim de participarem do 1202º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICEPREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
- FRANKLIN MOURA SANTOS
- GINETON DA COSTA E SILVA
- HIGOR TALLISON BEZERRA DE OLIVEIRA
- MARINALDO BEZERRA ALBUQUERQUE
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 08 de abril de 2024.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 82471885
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2024
Processo Administrativo nº. 009/2024. Dispensa de licitação nº. 005/2024. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA, CORRETIVA E LIMPEZA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, venho emitir, com base no artigo 75, inciso II da lei federal nº 14.123/2021, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa: 51.842.662 JOAO MARCOS VIANA DA SILVA, CNPJ: 51.842.662/0001-40, pelo valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Várzea/RN, 08 de abril de 2024. EVERTON DE SOUZA RÊGO AGENTE DA CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 81462054
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2024.
Processo Administrativo nº. 009/2024. Dispensa de licitação nº. 005/2024. TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no Artigo 75, Inciso II da lei federal nº 14.123/2021, e considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA, CORRETIVA E LIMPEZA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: 51.842.662 JOAO MARCOS VIANA DA SILVA, CNPJ: 51.842.662/0001-40, pelo valor total Estimado de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). RATIFICO, O Despacho do Ilmº. Srº. EVERTON DE SOUZA RÊGO, Agente da Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN). VÁRZEA/RN, 08 DE ABRIL DE 2024. EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO PRESIDENTE/ORDENADOR DE DESPESA
Código Identificador: 36131435
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
CONTRATO Nº. 005/2024
Processo Administrativo nº. 009/2024.
Dispensa de licitação nº. 005/2024.
CONTRATO Nº. 005/2024
EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA, CORRETIVA E LIMPEZA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
-
- DA CONTRATANTE E CONTRATADA:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, CNPJ. 40.800.625/0001-52, denominada daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO, Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, portador da Cédula de Identidade nº. 1177443 SSP-RN e CPF: 722.587.054-87, residente e domiciliado na Rua Deputado José Lúcio Ribeiro, 73, Centro, Várzea/RN, daqui por diante denominada CONTRATANTE; e do outro lado como CONTRATADA, 51.842.662 JOAO MARCOS VIANA DA SILVA, CNPJ: 51.842.662/0001-40, com sede na RUA VEREADOR SEVERINO FLORENCIO DA SILVA, CONJUNTO ARNOR COELHO DE OLIVEIRA AREA URBANA, VÁRZEA-RN, neste ato, representada pelo Sr. JOÃO MARCOS VIANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Micro Empreendedor Individual - MEI, Portador da Cédula de Identidade nº. 003.040.412 – SSP/RN e Inscrito no CPF: nº. 101.190.594-95, residente e domiciliado na 51.842.662 JOAO MARCOS VIANA DA SILVA, CNPJ: 51.842.662/0001-40, com sede na RUA VEREADOR SEVERINO FLORENCIO DA SILVA, CONJUNTO ARNOR COELHO DE OLIVEIRA AREA URBANA, VÁRZEA-RN, firmam o presente contrato, conforme especificações a seguir:
1.2 - DOS FUNDAMENTOS:
A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N°. 005/2024, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO:
2.1 – DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA, CORRETIVA E LIMPEZA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.
CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 08/04/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
CLAUSULA - QUARTA DO VALOR:
4.1. O valor total previsto deste contrato é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND
QUNAT
V. UNIT
V. TOTAL
01
Serviço de higienização geral do aparelho de Ar-Condicionado tipo split de 9.000 btus
UND
02
150,00
300,00
02
Serviço de recarga completa de gás r410, do aparelho de Ar–ondicionado tipo split de 9.000 btus
UND
02
200,00
400,00
03
Serviço de higienização geral do aparelho de Ar-Condicionado tipo split de 12.000 btus
UND
03
200,00
600,00
04
Serviço de recarga completa de gás r410, do aparelho de Ar–Condicionado tipo split de 12.000 btus
UND
02
250,00
500,00
05
Serviço de higienização geral do aparelho de Ar-Condicionado tipo split de 36.000 btus
UND
08
500,00
4.000,00
06
Serviço de recarga completa de gás r410, do aparelho de Ar–Condicionado tipo split de 36.000 btus
UND
02
500,00
1.000,00
07
Serviço de instalação de aparelho de Ar– Condicionado de 09.000 btus, tipo split com distancia entre a unidade interna e externa de até 0 3 (três) metros
UND
02
300,00
600,00
08
Serviço de instalação de aparelho de Ar– Condicionado de 12.000 btus, tipo split com distancia entre a unidade interna e externa de até 0 3 (três) metros
UND
02
350,00
700,00
09
Serviço de manutenção preventiva, corretiva e limpeza geral com troca de capacitor do aparelho de Ar – Condicionado tipo split de 60. 000 btus
UND
02
950,00
1.900,00
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Câmara Municipal de Várzea efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
5.2 O fornecedor deverá após a entrega dos produtos, efetuar junto ao setor de Contábil do Poder Legislativo Município de Várzea a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor.
5.3 O setor de Financeiro deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.4 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Setor de Finanças/ Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Finanças para fins de pagamento.
5.6 Os pagamentos de acordo, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II.
5.7. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Câmara Municipal de Várzea, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO:
6.1. O objeto deste processo deverá ser executado em estrita conformidade com a proposta apresentada no processo de dispensa, no que tange marca, quantidade e preço.
6.2. A Execução deverá ser feita, conforme solicitação do Ordenador de Despesa e Prazo estipulado na Ordem de Serviço.
CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE:
7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:
8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento).
8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2024.
Elemento de Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1 - DA CONTRATANTE:
10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
10.2 - DO CONTRATADO:
I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021;
II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração;
VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado;
VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Presidente da Câmara, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS:
11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES:
12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos da CMV/RN, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.
13.2 - O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:
14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021.
14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Câmara Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE:
15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios:
https://www.varzea.rn.leg.br ou https://diariooficial.fecamrn.com.br/lista-materias
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido com fulcro no que preceitua a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
16.2. – O processo de dispensa nº. 005/2024, fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
16.3 Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.
Várzea/RN, 08 de abril de 2024.
EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN
CONTRATANTE
JOÃO MARCOS VIANA DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL
JOÃO MARCOS VIANA DA SILVA - MEI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________________________________________
ASSINATURA:
CPF:
________________________________________________________________
ASSINATURA:
CPF:
Código Identificador: 58443346
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO DE AÇO INOX”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO DE AÇO INOX conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
item | und | descriçao | qtd |
1 | und | GARDA CORPO EM AÇO INOX 1.1/2 MEDINDO 5,5M LINEAR, CONTENDO 5 BASTOES INSTALADO NA ARQUIBANCADA DA CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER | 1 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 09 de ABRIL de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO DE AÇO INOX
item | und | descriçao | qtd |
1 | und | GARDA CORPO EM AÇO INOX 1.1/2 MEDINDO 5,5M LINEAR, CONTENDO 5 BASTOES INSTALADO NA ARQUIBANCADA DA CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER | 1 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
- 3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade e segurança da população que estiver presente durante os atos na camara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO DE AÇO INOX
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 09 de abril de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 25735805
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2024
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e JOÃO BASTISTA DOS SANTOS TEIXEIRA, CNPJ sob o n.º 46.428.933/0001-85.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO (BASE EXECUTIVO), DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, CAPAZ DE FORNECER TODOS OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, BEM COMO POSSUIR EXPERIÊNCIA, INSTALAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, FUTURAS INSTALAÇÕES NO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN
Fundamento LEGAL: art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais)
VIGÊNCIA: 09/04/2024 À 31/05/2024
DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 09 de abril de 2024, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 41641152
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO INSCRIÇÕES CAPACITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 06886860
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO Nº 17.pdf
Código Identificador: 56468055
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLÓGICA 03-24.pdf
Código Identificador: 65620074
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 080400001.pdf
Código Identificador: 76605537
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 080400002.pdf
Código Identificador: 74066525
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSAO DE DIARIA 080400003.pdf
Código Identificador: 68108270
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 080400001.pdf
Código Identificador: 76142648
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 080400002.pdf
Código Identificador: 11211253
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 63364043
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentAta da 3ª sessão ordinária_compressed.pdf
Código Identificador: 36266480
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment1º Termo Aditivo - Contrato nº 06-2023 - Assessoria RH.pdf
Código Identificador: 41541344
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 080400003.pdf
Código Identificador: 61087673
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITACAO 110300001.pdf
Código Identificador: 57061537
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO N° 002-2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024.pdf
Código Identificador: 34624065
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 047.2024 - HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO_ASSESSOR PARLAMENTAR.pdf
Código Identificador: 60676751
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 048.2024 - PERMUTA - LAYNE NASCIMENTO SANTOS DA SILVA.pdf
Código Identificador: 36066878
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignment2024_EXTRATO_DE_CONTRATO_FRANCISCO_HELIO.pdf
Código Identificador: 28437787
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 080400004.pdf
Código Identificador: 74744213
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 080400005.pdf
Código Identificador: 03546161
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 049.2024 - KAUA LUCAS SANTOS DE OLIVERIA_ASSESSOR ESPECIAL.pdf
Código Identificador: 14556232
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 080400006.pdf
Código Identificador: 35875351
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia
assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - MARÇO DE 2024.pdf
Código Identificador: 50018135
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 080400007.pdf
Código Identificador: 01646361
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITACAO 010300002.pdf
Código Identificador: 67006437
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
assignmentAVISO - TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA _ DISP. 002.2024_SERVIÇOS DE INTERNET VIA CABO.pdf
Código Identificador: 45340241
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentAviso de Contratação Direta nº 004-2024.pdf
Código Identificador: 32051085
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA Nº048 - 2024.pdf
Código Identificador: 52574801
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Aviso
Código Identificador: 07123277
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 007.2024.pdf
Código Identificador: 11644761
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignment02 SOLICITAÇÃO FORMAL_.pdf
Código Identificador: 80755481
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Aviso
assignmentAVISO PUBLICAÇÃO DISPENSA 05 -24.pdf
Código Identificador: 07018255
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
assignmentResultado Propostas Adicionais - Estudo Técnico.pdf
Código Identificador: 66363463
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 18 DE 09 DE ABRIL DE 2024.pdf
Código Identificador: 81384846
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 19 DE 09 DE ABRIL DE 2024.pdf
Código Identificador: 32808128
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 001.2024 - REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 03240535
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA MAR DE 2024.pdf
Código Identificador: 05562658
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
ATOS
assignmentTERMO DE ADJUDICACAO.pdf
Código Identificador: 83765787
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO DV0007.2024.pdf
Código Identificador: 33536787
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO DV00008.2024.pdf
Código Identificador: 11164200
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
assignmentCONTRATO-005-2024- MAT DE AR CONDIONADO-CMV.pdf
Código Identificador: 36742250
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentATA 5ª SESSÃO ORDINARIA 2024.pdf
Código Identificador: 45517454