EDIÇÃO 1895 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 08 de maio de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 15/2024
O Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que no período de 08/05/2024 à 13/05/2024, estará recebendo propostas de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULO AUTOMOTIVO DESTINADO À FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
As propostas deverão ser enviadas até às 12h do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail compras@afonsobezerra.rn.leg.br.
Afonso Bezerra/RN, 7 de maio de 2024.
PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA
Setor de Compras
Código Identificador: 68575367
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 086/2024
PORTARIA Nº 086/2024 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 001/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder uma diária mais 1/2 (meia) diária, intermunicipal, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em nome do Sr. JOSE ITAMAR DOS SANTOS, inscrito com o CPF: nº 938.169.014-68, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR – PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DO BIÊNIO 2023-2024, para fazer face às despesas com transporte e alimentação, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de evento 2° RN cidades a feira dos municípios potiguares no centro de convenções de 8 a 10 de maio de 2024 e encontro da ABEL – região nordeste no hotel Holiday inn Natal/RN.
Local de Destino: Natal/RN.
Período do afastamento: 09 e 10 de maio de 2024.
Art. 2º - Ao beneficiário da diária compete comprovar as despesas ao Setor Contábil do Legislativo, através o documento comprobatório.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto do Rodrigues/RN, 07 de maio de 2024.
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TAILDO DO NASCIMENTO BARROS
PRIMEIRO SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 34443856
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 016/2024 Angicos(RN), 06 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições legais:
RESOLVE:
Conceder a referida Licença de que trata os Artigos 103 da Lei 499/98 (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal) e Art. 30 da Lei 507/98 (Plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Angicos), ao servidor VALMIR ALVES DE SOUSA, matricula nº. 013, lotado na Câmara Municipal de Angicos, durante o período de 06/05/2024 a 03/08/2024, referente ao período aquisitivo de 2004/2008.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 73411558
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 042/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar da 76ª CONFERENCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 09 a 13 de maio de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 09, 10, 11 e 12 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 07 de maio de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 28061463
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 043/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária à ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA e dão outras providencias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA, portador do CPF 073.607.664-60, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 meia diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB para participar do(a) 76ª CONFERENCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 09 a 13 de maio de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 09, 10, 11 e 12 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 07 de maio de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 74171452
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015/2024
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21 e no Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a MARJA CRISTINA DA COSTA ABREU, inscrita no CPF: 024.047.754-56, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO COM REGISTRO EM CLASSE (ENGENHARIA OU ARQUITETURA) PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, por ser a única a ter atendido todos requisitos constantes na termo de referência, no importe global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
Boa Saúde/RN, 02 de maio de 2024.
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 70542258
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00012/2024
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21 e no Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa L M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ: 46.673.313/0001-01, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL E SCANNER PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, por ser a única a ter atendido todos requisitos constantes na termo de referência, no importe global de R$ 7.262,50 ( sete mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
Boa Saúde/RN, 07 de maio de 2024.
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 64736240
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00016/2024
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21 e no Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa J S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ: 01.635.950/0001-55, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL BOA SAÚDE/RN. (MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI), por ser a única a ter atendido todos requisitos constantes na termo de referência, com 5% de desconto em cada item, mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
Boa Saúde/RN, 07 de maio de 2024.
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 43323835
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Boa Saúde/RN.
CONTRATADA: J S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 01.635.950/0001-55).
MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 00016/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL BOA SAÚDE/RN. (MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI).
VALOR : 5% de desconto em cada item.
DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2024.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE.
Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal.
Nat. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Boa Saúde/RN, 07 de maio de 2024.
Evaldo de Oliveira Gomes
Vereador Presidente
Código Identificador: 62483750
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso
GABINETE DA PRESIDENCIA. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO/CMC/RN nº 032/2024 – Pregão Eletrônico n° 001/2024.
A Câmara Municipal de Caicó/RN, através do Presidente Sr. Ivanildo dos Santos da Costa, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a adjudicação e a homologação do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2024 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO SUV E PASSEIO SEDAM, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN. Adjudicando e homologando os ITENS e a referida empresa licitante a seguir: RAKON RENT A CAR LTDA – CNPJ 22.645.341/0001-57, saiu vencedora nos itens: 1 e 2, totalizando o valor de R$ 96.840,00 (noventa e seis mil, oitocentos e quarenta reais), conforme mapa de apuração anexo aos autos. As atas da licitação com os respectivos materiais, quantidades, valores e fornecedores, encontra-se a disposição dos interessados no site www.portaldecompraspublicas.com.br e na Câmara Municipal, situada na Rua Felipe Guerra, nº 179, Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, em horário de expediente.
Caicó/RN, 02 de maio de 2024.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 46743178
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DA ATA. PROCESSO/CMC/RN nº 032/2024 – Pregão Eletrônico n° 001/2024.
PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, CNPJ (MF) nº 08.385.940/0001-48. PROMITENTE CONTRATADA: RAKON RENT A CAR LTDA – CNPJ 22.645.341/0001-57, saiu vencedora nos itens: 1 e 2, totalizando o valor de R$ 96.840,00 (noventa e seis mil, oitocentos e quarenta reais), conforme mapa de apuração anexo aos autos. OBJETO: Registro de preços para locação de veículos tipo SUV e passeio sedam, visando para atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Caicó/RN, 03 de maio de 2024.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 31657860
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 032/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
Espécie: Pregão Eletrônico 001/2024. Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos tipo SUV e passeio sedam, visando para atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN. Participante vencedor: RAKON RENT A CAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.645.341/0001-57. O valor do contrato: R$ 47.880,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais). Vigência: de 03/05/2024 a 02/05/2025. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó, 03 de maio de 2024.
Código Identificador: 57173200
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 222/2024 – EXONERAÇÃO – ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 222/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JOAO TEIXEIRA BEZERRA, inscrito(a) no CPF sob n. *1*.7*3.*2*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 07 de maio de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 01256688
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 223/2024 – EXONERAÇÃO – ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA Nº 223/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ANA BEATRIZ DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob n ] *0*.1*7.*6*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 07 de maio de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 71045411
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 224/2024 – NOMEAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 224/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA BEATRIZ DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº **0*.1*7.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 07 de maio de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 50176517
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 225/2024 – NOMEAÇÃO – ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA Nº 225/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará Mirim.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). JOAO TEIXEIRA BEZERRA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.7*3.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 07 de maio de 2024.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 12244088
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 025/2024 - Nomear DAYWELERSON KLAYTON NERES DANTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 76/2024
PORTARIA Nº 025/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso IV, alínea “e” do Regimento Interno (Resolução nº 38/90),
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei Complementar nº 02, de 23 de dezembro de 1992(RJU), DAYWELERSON KLAYTON NERES DANTAS, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Contábil desta Câmara Municipal, criado pela Lei nº 1.092, de 27 de abril de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 07 de janeiro de 2024.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 08003824
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DE 1º termo aditivO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023
CONTRATO Nº 033/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ Nº 10.727.485/0001-73.
CONTRATADA: ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 18.716.666/0001-06.
OBJETO: ADITAR PRAZO DE VIGÊNCIA E MANTER O VALOR DO CONTRATO ORIGINAL, CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ANEXO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA – RN.
RETIFICAÇÃO: APÓS RETIFICAÇÃO A CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CONTRATO ORIGINAL PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO ADITIVO SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2024, PASSANDO SEU TERMO FINAL PARA 16 DE JULHO DE 2024.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO.
VALOR GLOBAL: R$ 385.437,30 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM SUAS ALTERAÇÕES.
DATA DA ASSINATURA: 16 DE ABRIL DE 2024.
SIGNATÁRIOS: ITAN LOBO DE MEDEIROS – PELO CONTRATANTE, E ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA – PELA CONTRATADA.
CRUZETA/RN, 16 DE ABRIL DE 2024.
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 30036233
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 020/2024
Portaria nº 020/2024 Encanto/RN, 06 de maio de 2024
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Sra. Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no período de 07 a 10 de maio de 2024, para participar do 2º RN Cidades – A Feira dos Municípios Potiguares, realizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e organizado pelo Instituto Paulo Ziulkoski.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 06 de maio de 2024.
JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
Vice-Presidente
Código Identificador: 84844001
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº13/2024
CONTRATO Nº 018/2024
FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ. CONTRATADO: Elias Avelino dos Santos, inscrita no CNPJ nº 24.208.480/0001-49. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Extremoz/RN. Valor Estimado R$: 12.606,40 (doze mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 12 MESES. Signatários: Segnatários: Damares Sales-Presidente – Elias Avelino dos Santos-Pela Empresa. DATA ASSINATURA: 30/04/2024
Código Identificador: 05078865
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº12/2024
CONTRATO Nº 019/2024. FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ. CONTRATADO: Leonardo Costa dos Santos - ME, inscrita no CNPJ nº 11.183.984/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de limpeza, higienização e descartáveis para atender as necessidades da Câmara Municipal de Extremoz/RN. Valor Estimado R$: 52.684,70 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). Signatarios: Damares de Sales-Presidente – Leonardo Costa dos Santos-Socio. Fiscalde Contrato: Clivya Almeida do Nascimento. VIGÊNCIA: 07 (sete) MESES. ASSINATURA: 02/05/2024.
Código Identificador: 35883572
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
Portaria nº 013/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder a Vereadora Denise Silva da Costa, 2.1/2 (duas e meia) diárias de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de Natal/RN, para PARTICIPAR DO EVENTO “2º RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES” a ser realizado nos dias 08 à 10 de maio de 2024, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 07 de Maio de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 88256782
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
Portaria nº 014/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder a Vereadora Maria Jeane da Silva Salustino, 2.1/2 (duas e meia) diárias de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de Natal/RN, para PARTICIPAR DO EVENTO “2º RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES” a ser realizado nos dias 08 à 10 de maio de 2024, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 07 de Maio de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 11311308
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
Portaria nº 015/2024.
Portaria nº 015/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder a Vereadora Maria Veronica Nunes Vale, 2.1/2 (duas e meia) diárias de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de Natal/RN, para PARTICIPAR DO EVENTO “2º RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES” a ser realizado nos dias 08 à 10 de maio de 2024, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 07 de Maio de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 45187407
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
Portaria nº 016/2024.
Portaria nº 016/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder ao Vereador Robério França Ribeiro, 2.1/2 (duas e meia) diárias de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de Natal/RN, para PARTICIPAR DO EVENTO “2º RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES” a ser realizado nos dias 08 à 10 de maio de 2024, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 07 de Maio de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 56272422
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
Portaria nº 017/2024.
Portaria nº 017/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder ao Vereador Joab Santos de Oliveira, 2.1/2 (duas e meia) diárias de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de Natal/RN, para PARTICIPAR DO EVENTO “2º RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES” a ser realizado nos dias 08 à 10 de maio de 2024, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 07 de Maio de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 28224701
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
Portaria nº 018/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder ao Vereador Renan Siqueira Alves, 2.1/2 (duas e meia) diárias de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de Natal/RN, para PARTICIPAR DO EVENTO “2º RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES” a ser realizado nos dias 08 à 10 de maio de 2024, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 07 de Maio de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 28760678
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
Portaria nº 019/2024.
Portaria nº 019/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder ao Vereador Vanuelbe Lima da Rocha, 2.1/2 (duas e meia) diárias de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de Natal/RN, para PARTICIPAR DO EVENTO “2º RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES” a ser realizado nos dias 08 à 10 de maio de 2024, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 07 de Maio de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 45032741
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
Portaria nº 020/2024.
Portaria nº 020/2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 01/2023.
Resolve,
Art. 1º. Conceder ao Vereador André Wallace Pinto Cavalcante , Presidente da Câmara Municipal, 2.1/2 (duas e meia) diárias de R$ 300,00 (trezentos reais) que totaliza o valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação durante sua permanência na cidade de Natal/RN, para PARTICIPAR DO EVENTO “2º RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES” a ser realizado nos dias 08 à 10 de maio de 2024, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º. Determinar a Tesouraria da Câmara, a verificar a disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 07 de Maio de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 80688488
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 048/2024 de 06 de Maio de 2024
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PÚBLICO (2023 – 2024) DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, em que confere o Regimento Interno, desta Câmara,
CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme a Resolução 028/2020 do TCE/RN;
CONSIDERANDO a Resolução 034/2016-TCE/RN que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizado o Patrimônio Público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Patrimônio Público 2023-2024, que será competente para:
I - conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público;
II – emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil;
III - proceder ao levantamento físico;
IV - realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º - Nomeia-se os servidores abaixo relacionados para compor a referida Comissão:
I - Presidente: ELKA RAMALHO NOUGUEIRA;
II - Secretária: RITZA RICHELE DE OLIVEIRA MOURA ALCANTA;
II – Membros: JULLY EMILY OLIVEIRA SANTIAGO;
Art. 3º - Ficará a cargo da Comissão a elaboração de cronograma para realização dos trabalhos, podendo estes serem definidos por prioridade quando se tratar de grande quantidade de bens.
Art. 4º - A Comissão ora instituída deverá levantar todos os bens móveis que constituem o patrimônio municipal verificando se os mesmos estão devidamente identificados, numerados e registrados.
Art. 5º - Caso seja localizado algum bem que não se enquadre no art. 4º, este deverá ser imediatamente catalogado, observando- se os seguintes critérios:
origem;
descrição;
estado de conservação;
valor atribuído.
Art. 6º - Estando o bem localizado devidamente registrado, a Comissão deverá realizar sua reavaliação tomando como parâmetro os valores lançados no inventário patrimonial, valores de mercado, consulta via internet, tabela FIPE, no caso de veículos e máquinas, e ficha de avaliação individual sobre o estado de conservação de cada bem.
Art. 7º - Do levantamento de todos os bens móveis a Comissão elaborará um relatório constando os seguintes elementos:
- local e data;
- finalidade da Comissão;
- nomes dos componentes;
- denominação do bem;
- critérios de avaliação ou reavaliação;
- valor atribuído a cada bem;
- número ou código destinado ao cadastramento dos bens, conforme sistema adotado pela Câmara Municipal.
Art. 8° - Caberá ao Setor de Patrimônio, sempre que necessário, solicitar à Comissão a realização de seus trabalhos.
Art. 9° - A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estão em uso.
Art. 10° - Em caso de recebimento, baixa e avaliações que necessitem de maior conhecimento técnico sobre os bens, a Comissão poderá solicitar à autoridade competente a indicação de servidor habilitado ou de empresa de consultoria especializada em contabilidade para o exame técnico.
Art. 11 - Os servidores nomeados para compor a Comissão não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 12º - A Presente Comissão exercerá suas funções a partir da data de publicação
Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipanguaçu/RN, 06 de Maio de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 14115238
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 033, DE 07 DE MAIO DE 2024 JARDIM DO SERIDÓ/RN
Concede diária ao vereador Jarbas Silva do Nascimento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2023 de 03 de janeiro de 2023, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder ao Vereador desta Câmara Legislativa, JARBAS DA SILVA NASCIMENTO, o valor de 1 (uma) diária, com o objetivo de DESLOCAR-SE A CIDADE DE NATAL/RN, PARA CUMPRIR AGENDA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN, EM VISITA AO GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL ADJUTO DIAS, como consta no Processo de Diária nº 020/2024, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 34060425
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA N 007/2024
PORTARIA Nº 07/2024. em 07 de maio de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando a possibilidade de participação dos vereadores no “RN CIDADES – A FEIRA DOS MUNICÍPIOS POTIGUARES”, NO PERIODO DE 8 A 10 MAIO DE 2024, NA CIDADE DE NATAL/RN;
Considerando a necessidade do regular exercício nos trabalhos desta Casa Legislativa;
Considerando, ainda, o consentimento das lideranças partidárias desta Casa de Leis acerca da alteração excepcional;
Considerando, por fim, a relevância dos Projetos de Lei a serem analisados e votados;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar que a sessão ordinária marcada para a data de 09/05/2024 (quinta-feira) seja antecipada para a dia 08/05/2024 (quarta-feira), no horário regimental.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e notifique-se pessoalmente os Vereadores deste Poder Legislativo.
Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN
Código Identificador: 20487878
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 18/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A Câmara Municipal de Lajes/RN, com sede à localizada na Praça Manoel Januário Cabral, n° 54, Centro, Lajes/RN – CEP: 59535-000, inscrita no CNPJ nº.01.717.814/0001-04, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que objetiva: Contratação de empresa para prestação de Serviços de manutenção, hospedagem, atualização do sítio eletrônico (web institucional), inclusão de novos conteúdos e interfaces, alimentação de arquivos pertinentes aos trabalhas da casa, como licitações, trabalhos legislativos, contabilidade, com a inclusão de 25 caixas de emails com suíte de aplicativo de comunicação e troca de mensagens e arquivos institucionais com capacidade de no mínimo 50GB, e adequação a LGPD e auditorias periódicas no site institucional para atendimento das normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Compras ou solicitado pelo e-mail: compras.camaradelajesrn@gmail.com, até o dia 10/05/2024, assim como o envio de cotação de preços e documentos de habilitação deverão ser enviados até as 13h00min do dia 10/05/2024.
Informações: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Lajes/RN, 07 de maio de 2024.
EDCLEI GUSTAVO DE LIMA
Responsável por compras
Código Identificador: 82432860
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 41/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sra. ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 0002, inscrita no CPF 023.XXX.XXX-98, 01 (uma) de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar do Encontro da Abel – Nordeste, no Holiday Inn Natal, Av. Sen. Salgado Filho, 1906 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59075-000, nos dias 09 a 10 de maio de 2024, com saída marcada para as 15h00min do dia 09 e chegada as 19h00min no dia 10 de maio de 2024..
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 07 de maio de 2024.
Francisco Gilmar Gomes
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 50833286
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 42/2024-GP
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sra. JANE BARBARA DA SILVA VIEIRA, ocupante do cargo de DIRETORA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 00124, inscrita no CPF 101.XXX.XXX.80, 01 (uma) de viagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas com a viagem na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar do Encontro da Abel – Nordeste, no Holiday Inn Natal, Av. Sen. Salgado Filho, 1906 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59075-000, nos dias 09 a 10 de maio de 2024, com saída marcada para as 15h00min do dia 09 e chegada as 19h00min no dia 10 de maio de 2024..
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 07 de maio de 2024.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 07362282
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
ATOS
ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL – 001/2024
Processo de Revisão do RI nº 001/2024.
O Presidente da Comissão Especial, instituída para fins de revisão do regimento interno da Câmara Municipal de Lajes/RN, vem, no uso de suas atribuições regimentais, convocar os integrantes membros da Comissão para 2ª Reunião Ordinária que será realizará no dia 09 de maio de 2024, às 9 horas, no plenário da Câmara Municipal de lajes, com a seguinte pauta:
Recebimento de minuta do Regimento Interno elaborada por consultoria, com disponibilização a análise da presente comissão e dos vereadores, para que seja feita as devidas considerações.
Faculta-se a presença dos demais vereadores não integrantes da comissão caso queiram se fazer presente.
Lajes/RN em 07 de maio de 2024.
Francisca Irene Martins Gomes
Presidente da Comissão
Código Identificador: 05058465
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Aviso
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 007/2024 - 2º AVISO DE DISPENSA
A Câmara Municipal de Montanhas, RN, informa por meio do seu Setor de Contratação, a abertura da Dispensa de Licitação Presencial nº 007/2024, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, com validade de um ano. Os detalhes e especificações do objeto estão disponíveis no Termo de Referência, o qual é parte integrante do Aviso de Dispensa. Interessados deverão solicitar o Termo de Referência enviando um e-mail para camaramontanhas.rn@gmail.com, além de submeter suas propostas pelo mesmo endereço eletrônico dentro do período estipulado de 03 (três) dias úteis, iniciando à 00h01min do dia 10 de maio de 2024 e encerrando às 23h59min do dia 14 de maio de 2024. A escolha da proposta mais vantajosa será realizada com base no critério de MENOR PREÇO POR ITEM. Para mais informações, incluindo o Aviso de Contratação Direta e o Termo de Referência, os interessados podem dirigir-se à sede da Câmara Municipal de Montanhas, RN, situada na Rua São José, nº 04, centro, Montanhas, RN. Estes documentos estão acessíveis para consulta e retirada durante o horário de expediente, das 08h00 às 12h00, ou podem ser obtidos através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com
Montanhas/RN, 08 de maio de 2024.
Jânio Borges
Agente de Contratação da CMM/RN
Portaria nº 001/2024
Código Identificador: 14551776
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
TERMO DE REFERÊNCIA SEGUNDO AVISO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.302.031-2024 DISPENSA 007-2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, com validade de um ano.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se que a contratação de certificado visa atender as demandas que por ventura tenham aplicação na lei necessárias as assinaturas digitais de documentos validados pelo representante legal da Casa Legislativa sendo o qual assume todos os ônus e por ventura os bônus inerentes da assinatura eletrônica parametrizada pela lei que rege os ditames referentes a assinaturas eletrônicas.
3. DO DETALHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços prestados serão de total responsabilidade da empresa fornecedora dos serviços.
3.2. Relação do Item conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Vr. Unit. |
Valor Total |
1 |
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, com validade de um ano |
Unid. |
01 |
R$ 179,55 |
R$ 179,55 |
Valor Total Orçado |
R$ 179,55 |
3.3 A presente contratação será por ITEM
4. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
4.1 O estabelecimento da ordem cronológica e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços/fornecedor ou responsável pela entrega dos produtos, Orçamento e Finanças e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
4.2 A Secretaria solicitante deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada, e encaminhá-la ao Setor Financeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda como registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
4.3 Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor Financeiro identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços/fornecedor ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
5. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato terá como responsáveis:
5.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Janilton Bernardo de Oliveira – Chefe de Gabinete.
5.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Janilton Bernardo de Oliveira – Chefe de Gabinete.
Parágrafo único: O gestor responsável pelo atesto da despesa, acompanhará a prestação dos serviços/entrega dos produtos, bem como conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores.
6. DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA
6.1 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
6.2 O pagamento das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Montanhas/RN ficará a cargo do Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos nesta Resolução e a ordem cronológica classificada por fonte diferenciada de recursos.
§ 1º O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo prestador de serviços/fornecedor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 CABERÁ À LICITANTE VENCEDORA
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução/entrega do objeto.
b) Realizar os serviços, atendendo as normas deste Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Manter, durante toda a execução/entrega do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da prestação dos serviços/entrega dos produtos, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
f) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital, sem prévia autorização da Contratante.
g) Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 CABERÁ À Câmara Municipal de Montanhas/RN
a) Fornecer todas as informações e dados necessários para a aquisição dos bens.
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, para que seja, reparado ou corrigido.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
d) Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
e) A Câmara Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021 ao contratado, nos termos de cláusula específica, prevista no contrato ou instrumento equivalente.
10. DO PREÇO ESTIMADO
10.1 O valor total máximo estimado é baseado em pesquisa de mercado, a partir de levantamento do Setor de Compras da Câmara Municipal de Montanhas/RN.
*Portal de Compras Publicas.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
12. LEGISLAÇÃO APLICADA:
12.1 Aplica-se a Lei 14.133/2021.
Montanhas/RN, 08 de maio de 2024.
Janilton Bernardo de Oliveira
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 20248841
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL - DISPENSA PRESENCIAL Nº 007-2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.302.031/2024 - 2º AVISO DE DISPENSA
A presente dispensa tem como objetivo a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Aviso de Dispensa.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Aviso de Dispensa e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (0xx84) 3240-2252
EDITAL
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 007/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, CNPJ: 24.193.237/0001-02, por intermédio de seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 001/2024, REALIZARÁ DISPENSA PRESENCIAL, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NA HIPÓTESE DO ART. 75, INCISO II, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, RESOLUÇÃO 001/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Presencial será realizado exclusivamente por e-mail, através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas nos horários indicados a seguir:
- – Início para cadastro da proposta: 00h0min do dia 0/05/2024;
- – Data e hora de término do recebimento de proposta: 14/05/2024 às 23h59min;
3 – A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente por e-mail, através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
- OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
- Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de emissão de Certificado Digital e-CNPJ A1 para a Câmara de Vereadores de Montanhas/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
- A contratação ocorrerá por lote, conforme tabela constante no anexo I, Termo de Referência.
- O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL
- Poderão participar desta contratação direta exclusivamente as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), nos termos da LC nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
- INGRESSO NA DISPENSA PRESENCIAL E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
- O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
-
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
- Encerrado o prazo para envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.4. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
- HABILITAÇÃO
- Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substitui o das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/), Acórdão nº 1793/2011-Plenário.
5.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
-
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
-
- REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
- REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
-
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
-
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.6.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.6.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços ou fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
- DO CONTRATO
- Após a Adjudicação e Homologação, caso se conclua pela contratação, será Elaborado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente.
- O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta/Contrato/Ordem de Serviço), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
- SANÇÕES
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Os interessados que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
- No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
- Republicar o presente aviso com uma nova data;
- Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
- No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
- Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, obedecendo à definição do Acórdão nº 1211/2021.
8.4. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.4.1 ANEXO I – Termo de Referência;
8.4.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Montanhas/RN, 08 de maio de 2024.
JÂNIO BORGES
Agente de Contratação
Código Identificador: 83551435
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO QUINTO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO 002-2021
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Montanhas/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 24.193.237/0001-02.
CONTRATADO: INFORWAY INFORMÁTICA E TELEFONIA - ME, CNPJ Nº 06.142.457/0001-17.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de internet banda larga à CONTRATANTE, afetos a Câmara Municipal, estando incluída, enquanto vigente o contrato 000003/2021.
DESPESAS: Correrão à conta da Dotação Orçamentária
Unidade: 2.001 – Funcionamento das Atividades da Câmara Municipal
Ação: 0001 – Montanhas
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Exercício de 2024
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei n°. 8.666/93
VIGÊNCIA: A partir de 01 de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024.
Montanhas/RN, 30 de abril de 2024.
____________________________________
Janio Borges
Agente de Contratações
______________________________________
Matheus Fernandes Chaves
Controlador Interno
Código Identificador: 71460310
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO 00014DV00014 INTERESSADO: SECRETÁRIA EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 00014DV00014
INTERESSADO: SECRETÁRIA
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 0014/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN
CONTRATADO: J H MOREIRA GESTÃO
OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados de Consultoria em Recursos Humanos e E-social para Gestão Pública, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges/RN Borges/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (três seis mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
UNIDADE GESTORA: 7 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO
D`ÁGUA DO BORGES/RN
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OLHO
D`ÁGUA DO BORGES/RN
FUNÇÃO: 1 – LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA; 1 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVO
AÇÃO: 2. 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA
DO BORGES/RN
DESPESA; 10 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – PJ FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 92, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
LOCAL DE DATA: OLHO D’AGUA DOS BORGES/RN, 02 de maio de 2024
ASSINANTES:
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES– PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
J H MOREIRA GESTÃO - CONTRATADA
Código Identificador: 44530735
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º DV00014/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
DV00014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00014DV00014.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DV00014/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.
CONTRATADO: J H MOREIRA GESTÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 54.319.869/0001-22.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados de Consultoria em Recursos Humanos e E-social para Gestão Pública, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges/RN Borges/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL: 36.000,00 (três seis mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
Olho D’Água do Borges/RN, 02 de maio de 2024.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES - Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN
.
Código Identificador: 45847310
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º DV00014/2024
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º DV00014/2024
A Câmara Municipal de Olho D’água dos Borges, através de sua Presidente e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº DV00014/2024, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados de Consultoria em Recursos Humanos e E-social para Gestão Pública, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges/RN Borges/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, pelo valor de 36.000,00 (três seis mil reais), em favor de J H MOREIRA GESTÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 54.319.869/0001-22.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Olho D’Água do Borges/RN, 02 de maio de 2024.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN
Código Identificador: 78820676
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 01/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADA: ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES SILVA
PROCESSO DE ORIGEM: IN16010001/2024
OBJETO: Alteração de titularidade/contratada relacionada a Locação da sede da Câmara Municipal de Riacho de Santana-RN para o exercício de 2024.
DOTAÇÃO: 10 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VIGÊNCIA...................: 07/05/2024 à 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de maio de 2024
Código Identificador: 70207013
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA N° 017/2024
PORTARIA N° 017/2024, DE 7 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº 017/2024
Concede três meias Diárias ao Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA DE RIACHUELO, em suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder três meias diárias , conforme o disposto na resolução 001/2023, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem a Natal/RN, para participação à FEMURN, no evento 2° RN Cidades. Nos dias 8 a 10 de maio de 2024, ao Sr. Graciliano Belchior, Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 07 de maio de 2024.
Rêmulo Araújo Basílio
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN
Código Identificador: 31737026
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A presente resolução estabelece regras gerais acerca do acesso a informações de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Art. 2º. O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal será viabilizado mediante:
I- divulgação na rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral;
II – atendimento de pedido de acesso a informações;
III – disponibilização, na sede da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, de equipamentos para o próprio interessado consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
IV – disponibilização de outros meios para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados da Câmara Municipal; e
V – outras formas de divulgação indicadas em ato do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e se dará diretamente em área de conteúdo do Portal da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN ou mediante indicação de acesso a outro sítio governamental que promova a transparência na Administração Pública ou o acesso a informações, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
Art. 3º. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
§ 1º O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:
I – ser dirigido a Secretaria Administrativa da Câmara de Municipal de São José do Seridó/RN;
II – conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico, bem como a especificação da informação requerida; e
III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informações”; ou
IV – alternativamente ao inciso III, deste §1º, ser efetuado pessoalmente, por meio do preenchimento de formulário físico, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Portal da Câmara de Vereadores no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informação”.
§ 2º O interessado poderá acompanhar, pelo SIC da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN a tramitação de seu pedido.
§ 3º O endereço de correio eletrônico indicado na forma do inciso II, do § 1º deste artigo será considerado como meio oficial de comunicação entre a Câmara Municipal e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação.
Art. 4º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal da Câmara Municipal ou em outro sítio governamental, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las.
Parágrafo único. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou que suscite dúvida considerável, poderá a Secretaria Administrativa, antes de se posicionar a respeito, submeter à questão à Procuradoria Jurídica, que se manifestará formalmente acerca do assunto.
Art. 5º. No caso de deferimento do pedido de acesso a informações, a Secretaria Administrativa encaminhará a demanda ao setor competente para atender à solicitação.
§ 1º O setor competente preparará a documentação a ser encaminhada ao solicitante, tarjando as informações sigilosas e pessoais, conforme definição estabelecida no art. 4º, incisos III e IV, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
§ 2º Compete à chefia do respectivo setor, antes de restituir o pedido e a documentação correspondente a Secretaria Administrativa, atestar o efetivo atendimento do disposto no § 1º deste artigo.
Art. 6º As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução, serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores pela Secretaria Administrativa, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto.
§ 1º A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente.
§ 2º No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos nos §§ 1º, e incisos e 2º, do art. 11 da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
§ 3º A entrega da documentação solicitada, poderá se dar por meio eletrônico ou pessoalmente, caso em que o solicitante deverá apresentar documento de identificação com foto ou por procurador.
§ 4º Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade.
§ 5º O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas.
Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
§ 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem.
§ 2º Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação.
§ 3º Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá o Secretaria Administrativa determinar a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado.
§ 4º Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado.
§ 5º O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa.
Art. 8º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN apreciar, diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
Art. 9. Após a finalização dos procedimentos relativos ao fornecimento das informações de que trata a presente Resolução, a Secretaria Administrativa providenciará o arquivamento da solicitação.
Art. 10. O Presidente da Câmara poderá editar orientações destinadas a viabilizar o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011, e nesta Resolução.
Art. 11. Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Humberto Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 7 de maio de 2024.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente
Código Identificador: 13211864
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Dispõe sobre a implementação das medidas necessárias para execução de tratamento de dados pessoais, referente a Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó.
§ 1º Para os fins deste Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de São José do Seridó.
Art. 2º. As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de São José do Seridó, serão atribuições do Controlador, exercidas com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto por servidores, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Art. 3º. O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de São José do Seridó, instituído mediante Portaria, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades:
I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
II - Análise de risco;
III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único – O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de São José do Seridó será composto por 03 (três) membros, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de Encarregado de Dados Pessoais.
Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo:
I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;
II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional;
III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias.
§ 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art. 5º A sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública de São José do Seridó poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de São José do Seridó.
Parágrafo único – O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido à Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º. A Câmara Municipal manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.
Art. 7°. Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo a Agente de Contratação, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.
Art. 8°. Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência poderão ser regulamentadas por portaria da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 9º O Encarregado de Dados Pessoais de que trata o Parágrafo Único do art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:
I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;
II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo;
III - Deve ser nomeado, por meio de portaria.
Parágrafo Único. A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de São José do Seridó, dando-se ostensiva publicidade.
Art. 10. O Encarregado de Dados Pessoais deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.
Art. 11. São atividades do Encarregado de Dados Pessoais:
I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4° deste Ato;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;
V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal para adoção das providências pertinentes:
a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;
Art. 12. Mediante requisição do Encarregado de Dados Pessoais, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade ou de titulares dos direitos:
I - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - Contratos que envolvam dados pessoais;
III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;
IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao Encarregado de Dados Pessoais, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 14. O Encarregado de Dados Pessoais comunicará à Presidência da Câmara Municipal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:
I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - As informações sobre os titulares envolvidos;
III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - Os riscos relacionados ao incidente;
V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da Lei Federal nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Art. 16. Cabe à Presidência da Câmara Municipal:
I - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais;
II – Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais;
III - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018;
IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
V - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Humberto Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 7 de maio de 2024.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente
Código Identificador: 25132373
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Programa de Governança Legislativa Digital.
Art. 2º. O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:
I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II – ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º. A Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Administrativa e a Mesa Diretora, em conjunto com as demais entidades da Administração, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos públicos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º. O Poder Legislativo Municipal deverá no âmbito de suas atribuições, quanto a oferta de serviços digitais:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º. O Poder Legislativo Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
Art. 10. O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade.
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente.
Art. 11. O Poder Legislativo Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 12, Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
I - Carta de Serviços ao Usuário;
II - Transparência da Casa Legislativa;
III - e-Sic Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;
V - Programa de Dados Abertos;
VI - Disponibilização de Emissão de Certidões;
VII - Legislação Municipal;
VIII - Sistema Contábil do Poder Legislativo Municipal;
IX - Serviços Online de FAQ;
X - Sistema de Ouvidoria;
XI – Disponibilização das sessões por meio do portal da Casa Legislativa.
Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Plenário José Humberto Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 7 de maio de 2024.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente
Código Identificador: 63507406
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
I - receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - disponibilizar as informações de interesse público;
III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
§1º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
§ 2° Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço.
§ 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º. É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações;
II - realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 5º. A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente subordinada à Mesa Diretora, será exercida por servidor da Câmara Municipal, designado por meio de portaria, sem prejuízo das funções inerentes ao cargo titular.
Art. 6º. O Ouvidor, terá as seguintes prerrogativas:
I - requisitar informações às unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal;
II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições por intermédio da Mesa Diretora;
§1º As unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prorrogáveis por igual período em função da complexidade do assunto.
§2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deve ser comunicada à Mesa Diretora.
Art. 7º. São atribuições do Ouvidor:
I - atender os munícipes, orientando e informando quanto aos procedimentos;
II - informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
III - analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento, motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
IV - esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal, atuando na prevenção e solução de conflitos;
V - receber as declarações encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal, registrando-as e providenciando as respostas;
VI - elaborar relatório de gestão trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
VII - exercer suas atividades em estrita observância às competências legais e regimentais em vigor;
XII - sugerir, com base nos relatórios produzidos, alterações procedimentais e/ou nas regulamentações internas existentes;
XIII - representar a Câmara Municipal de São José do Seridó na Rede Nacional de Ouvidorias;
Art. 8º. O relatório de gestão de que trata o inciso VI do art. 7º deverá consolidar os atendimentos efetuados e, com base neles, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos e deverá conter, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no período anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes;
IV - as providências adotadas nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I - encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - disponibilizado integralmente na internet.
Art. 9º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II - serviço de atendimento presencial;
III - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim.
§1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá a identificação do requerente.
§2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
§4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
§5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no §4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário.
§6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial.
§7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
§8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes.
§9° Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral, deverá ser imediatamente designado Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso.
§10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, para elaboração de posterior relatório nos moldes desta resolução.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Humberto Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 7 de maio de 2024.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente
Código Identificador: 43766630
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 007/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 022/2024
INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2024
Respaldado no Artigo 74, inciso III, alínea “c” e “f” da Lei Federal nº 14.133/21 e no Parecer da Assessoria Jurídica, anexo aos autos do processo, AUTORIZO E RATIFICO através da Inexigibilidade de licitação em epígrafe, visando a Contratação de escritório de advocacia ou profissional especializado para realização de treinamento e consultoria, objetivando a implantação das alterações trazidas pela Nova Lei de Licitações, Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, a contratação de: BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS, inscrita no CNPJ: 09.199.046/0001-56, com valor global de R$ 60.266,40 (sessenta mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), com vigência compreendida entre 07/05/2024 à 31/12/2024, conforme documentação anexo aos autos, mediante contratação direta.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São M. do Gostoso/RN, 07 de maio de 2024.
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Ednaldo Coutinho Vital
Vereador / Presidente
Código Identificador: 01753271
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, como também a informação do setor contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos (lava a jato) pertencentes à frota oficial da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: 52.739.784 JOSE DANILO SOARES DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 52.739.784/0001-78, localizada à Rua Sarabonete, 206, Centro, São Miguel do Gostoso/RN, CEP: 59.585-000, com valor global estimado de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com vigência compreendida entre 07/05/2024 à 07/05/2025, tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 07 de maio de 2024.
Ednaldo Coutinho Vital
Vereador / Presidente
Código Identificador: 86081677
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2024
Processo Administrativo n°: 023/2024
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
Contratado(a): 52.739.784 JOSE DANILO SOARES DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 52.739.784/0001-78.
Endereço: Rua Sarabonete, 206, Centro, São Miguel do Gostoso/RN, CEP: 59.585-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos (lava a jato) pertencentes à frota oficial da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
Valor Global: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 016/2024
Dotação orçamentária:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO PODER LEGISLATIVO
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2024.
Vigência: 07/05/2024 à 07/05/2025
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, EDNALDO COUTINHO VITAL (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, JOSE DANILO SOARES DA SILVA
Código Identificador: 87063663
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 064/2024
Portaria n° 064/2024
São Paulo do Potengi/RN, 07 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 08 de maio do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSENILDO FELIX DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Código Identificador: 38820288
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 065/2024
Portaria n° 065/2024
São Paulo do Potengi/RN, 07 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor JOÃO LEONARDO VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de COMISSÃO OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 08 de maio do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 53145417
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 070501/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 305.001/2024
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: aquisição de produtos e utensílios de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
LEONARDO A R DE LIMA LTDA, CNPJ: 45.670.509/0001-80.
VALOR CONTRATADO...: R$ 13.537,06 (treze mil quinhentos e trinta e sete reais e seis centavos).
Serra Caiada - RN, 07 de maio de 2024
FRANCISCO VICENTE JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 46430607
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2024 – PROCESSO Nº. 305.001/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.
CONTRATADO: LEONARDO A R DE LIMA LTDA - CNPJ nº 45.670.509/0001-80.
OBJETO: aquisição de produtos e utensílios de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
VALOR TOTAL: R$ 13.537,06 (treze mil quinhentos e trinta e sete reais e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 2001 – Manut. dos Serv. Da Sec. De Planejamento
Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.
Fonte de Recurso: 15000000
VIGÊNCIA: na data de sua assinatura e se estendendo durante 12 meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2024.
FRANCISCO VICENTE JUNIOR –
Presidente.
Código Identificador: 78580846
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA
ATA DA VI SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2024
Ata da VI Sessão Ordinária do primeiro período legislativo do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) realizada no vigésimo primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 19 horas e 30 minutos, no prédio sede da Câmara Municipal, situado à Rua Nossa Senhora da Conceição, 334, Centro, Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Com a presença do Vereador Presidente Francisco Vicente Júnior, o Vice-Presidente Erivan Elias da Silva, a 1ª Secretária Janaína Patrícia Bezerra da Silva, a 2º Secretária Cristilene Bezerra de Azevedo, e os Vereadores Edilmo Lira, David Cosme do Nascimento e Jailson Mendonça da Silva. Deixaram de comparecer os Vereadores Ovídio de Aquino e Silva Neto e Leandro Euclides Guedes da Costa. Ao abrir a Sessão, o sr. Vereador Presidente, colocou em discussão e votação a Ata da V Sessão Ordinária do 1º período legislativo realizada no dia dezenove de março de 2024. A votação aconteceu pelo painel eletrônico de votação e a Ata foi aprovada por unanimidade. Em pauta na presente Sessão, consta a votação dos projetos de Lei nº 002/2024 e nº 003/2024, com isso, o sr. Presidente passou a palavra para a 1ª Secretária Janaína Bezerra, para leitura na íntegra do Projeto de Lei nº 002/2024, o primeiro a ser apreciado. Após a leitura o sr. Presidente requisitou à Comissão de Finanças e Orçamento, a qual deu parecer favorável. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, e posterior votação no painel eletrônico de votação, sendo aprovado por unanimidade. Sequencialmente, a palavra foi mais uma vez passada para 1ª Secretária Janaína Bezerra, que realizou a leitura na integra do Projeto de Lei nº 003/2024. Em seguida o sr. Presidente requisitou à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a qual deu parecer favorável. Logo após, o projeto foi colocado em discussão, e posterior votação no painel eletrônico, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais pautas, a palavra foi facultada aos demais vereadores. Não havendo oradores, o sr. Vereador Presidente fez uso da palavra para explicar sobre a produção das novas identidades, que exige muitas informações, e que o fluxo de atendimento está lento, pedindo a compreensão de todos. Por fim, salientou que nesta data se comemora o Dia Internacional da Síndrome de Down e em nome desta Casa, pediu mais inclusão, valorização, acolhimento e respeito, declarando encerrada a Sessão. Plenário José Paiva Magalhães, Câmara Municipal de Serra Caiada. Eu, Madiane Assunção Paiva da Silva, Secretária Executiva desta Casa, lavrei a presente Ata nesta data.
Código Identificador: 48583331
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA
ATA DA VII SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2024
Ata da VII Sessão Ordinária do primeiro período legislativo do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) realizada no vigésimo sexto dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 19 horas e 30 minutos, no prédio sede da Câmara Municipal, situado à Rua Nossa Senhora da Conceição, 334, Centro, Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Presentes o Vereador Presidente Francisco Vicente Júnior, a 1ª Secretária Janaína Patrícia Bezerra da Silva, a 2º Secretária Cristilene Bezerra de Azevedo, e os Vereadores Ovídio de Aquino e Silva Neto, Leandro Euclides Guedes da Costa e Jailson Mendonça da Silva. Deixaram de comparecer o Vice-Presidente Erivan Elias da Silva, e os Vereadores Edilmo Lira e David Cosme do Nascimento. Ao abrir a Sessão, o sr. Vereador Presidente, colocou em discussão e votação a Ata da VI Sessão Ordinária do 1º período legislativo realizada no dia vinte e um de março de 2024. A votação ocorreu pelo painel eletrônico de votação e a Ata foi aprovada por unanimidade pelos presentes. Não havendo outras pautas para a Sessão, o Sr. Presidente facultou a palavra aos demais Vereadores. Não havendo oradores, o Sr. Presidente fez uso da palavra para justificar a ausência dos Vereadores Erivan Elias e Edilmo Lira. Continuou sua fala agradecendo aos Vereadores pelo 1º período legislativo, com aprovações de Projetos de Lei importantes pela população. Também agradeceu ao Sr. Prefeito por manter a tradição da entrega do peixe na Semana Santa. Finalizou desejando a todos uma feliz Semana Santa, declarando encerrada a Sessão. Plenário José Paiva Magalhães, Câmara Municipal de Serra Caiada. Eu, Madiane Assunção Paiva da Silva, Secretária Executiva desta Casa, lavrei a presente Ata nesta data.
Código Identificador: 53335155
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 040-2024-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como COORDENADOR SETORIAL o/a Senhor (a) KAIO ALVES DE SOUZA, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 03 de Maio de 2024.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 51825240
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 021/2024 - DIÁRIA
PORTARIA 021/2024 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao presidente abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário..............: Rodrygo Sowhammy Santos do Nascimento
Cargo/função...........: Presidente da Câmara
Matrícula..................: 0000007
Quantidade...............: 2 e ½
Valor.........................: 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta)
Destino......................: Centro de Convenções de Natal: Via Costeira Sem. Dinarte Medeiros Mariz – Ponta Negra, Natal/RN
Objetivo.....................: 2º RN Cidades – A feira dos Municípios Potiguares
Período......................: 08 a 10 de Maio de 2024
Lotação......................: Câmara Municipal
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registe-se
e cumpre-se.
Serrinha/RN, em 07 de Maio de 2024.
FRANCISCO LUCAS DE MORAIS NETO
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 60288880
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA N°. 017/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1° - Nomear THAIS RIBEIRO DE LIRA, inscrita no CPF sob nº. 703.399.794-96, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 (Dois), de maio de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN, em 02 de maio de 2024.
Eberval Florêncio de Araújo
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60466843
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE GRAFICA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS, MOLDURAS E GALERIA DE FOTOS PARA A CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN ”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE GRAFICA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS, MOLDURAS E GALERIA DE FOTOS PARA A CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN ” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
item | und | descrição | qtd | |
01 | und |
|
09 | |
02 | und |
|
01 | |
03 | und | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECCAO DE GALERIA DE FOTOS DOS ATUAIS VEREADORES EM MOLDURA DE MADEIRA MED 110X60CM | 01 | |
04 | und | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇÃO DE PRISMAS EM MARMORE E VIDRO PERSONALIZADO COM O NOME E FOTO DOS ATUAIS VEREADORES | 09 | |
05 | und | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇAO DE PASTA EXECUTIVA EM COURO PERSONALIZADO COM O BRASAO DA REPUBLICA PARA A MESA DIRETORA VEREADORA E ASSESSORES | 04 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 07 de maio de 2024
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos artes. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura CONTRATAÇÃO DE GRAFICA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS, MOLDURAS E GALERIA DE FOTOS PARA A CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN ”
item | und | descrição | qtd | |
01 | und |
|
09 | |
02 | und |
|
01 | |
03 | und | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECCAO DE GALERIA DE FOTOS DOS ATUAIS VEREADORES EM MOLDURA DE MADEIRA MED 110X60CM | 01 | |
04 | und | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇÃO DE PRISMAS EM MARMORE E VIDRO PERSONALIZADO COM O NOME E FOTO DOS ATUAIS VEREADORES | 09 | |
05 | und | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇAO DE PASTA EXECUTIVA EM COURO PERSONALIZADO COM O BRASAO DA REPUBLICA PARA A MESA DIRETORA VEREADORA E ASSESSORES | 04 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
- 3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade de utilização nas atividades rotineiras desta casa.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “ CONTRATAÇÃO DE GRAFICA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MOCHILAS, PASTAS, MOLDURAS E GALERIA DE FOTOS PARA A CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN ”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 07 de Maio de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
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Extrato
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Licitação
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CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Aviso
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Licitação
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Ordem Cronologia
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