EDIÇÃO 0909 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 18 de junho de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO decisão do Plenário da Câmara Municipal de Acari/RN, tomada em Sessão Extraordinária no dia 22 de maio de 2020, em sentido favorável para retomada PARCIAL de algumas atividades desta Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º. MANTER a SUSPENSÃO das seguintes atividades coletivas na Câmara Municipal de Acari/RN: Telecentro Legislativo, Câmara Itinerante, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Tribuna Livre, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 17/06/2020 a 03/07/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Ordinárias nas terças-feiras, devendo estas serem fechadas ao público em geral, permanecendo a transmissão destas sessões via “TV Câmara” e pelas redes sociais desta Casa Legislativa.
§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.
Art. 2º. MANTER o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades acima descritas, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.
§ 1º Os servidores que fizerem parte do grupo de risco deverão apresentar comprovação médica para que exerçam suas atividades em regime de teletrabalho.
Art. 3º. ESTABELECER que, no período de 17/06/2020 a 03/07/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, o atendimento ao público em geral seja realizado por meio de telefone (84-34332207) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis.
Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Acari/RN, em casos excepcionais, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e o uso de máscara.
Art. 5º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Acari/RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra e à Promotoria de Justiça da Comarca de Acari/RN o teor desta Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 17 de junho de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 27880855
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 022/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DAS PORTARIAS Nº 012/2020, Nº 17/2020, 18/2020 e 19/2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Sr. FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO as expedições das Portarias nº 012/2020, 017/2020, 018/2020 e 019/2020, que prorrogaram as atividades de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN,
CONSIDERANDO o teor do Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Portaria nº 012/2020,
CONSIDERANDO, por fim, a edição do Decreto nº 29.755, de 16 de junho de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que prorrogou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavirus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade da Portaria nº 019/2020, até o dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 17 de junho de 2020.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 20368560
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 011/2020
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora, ISABELLY TAVEIRA EGIDIO, ocupante da função de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Câmara Municipal, relativas ao período 2019/2020, que serão gozadas nos dias 17/06/2020 a 16/07/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 17 de junho de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Código Identificador: 50016683
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora, NAGIA FERREIRA CELESTINO, ocupante da função de ASG, lotada na Câmara Municipal, relativas ao período 2019/2020, que serão gozadas nos dias 17/06/2020 a 16/07/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 17 de junho de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Código Identificador: 44404464
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO S/N 2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2020 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO S/N – 2019
Termo Aditivo nº 01/2020. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN. CNPJ: 10.727.485/0001-73. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE. CNPJ: 61.600.839/0001-55. Objeto: Renovação de estágios de estudantes. Valor mensal por estudante: R$ 40,00 (quarenta reais). Verba: Dotação orçamentária: 01.00.01.031.0001.2001 - 3.3.50.41.01 (Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Contribuições). Prorrogação: 02/05/2020 a 02/05/2021. Fundamento Legal: Lei nº 11.788. de 25 de setembro de 2008, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à matéria.
Código Identificador: 15428804
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 21/2020 - RETOMA AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 46/2020
PORTARIA Nº 21/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que preceitua o Art. 28, incisos I, alíneas “a” e “k” c/c IV, alínea “e”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO o decurso do prazo estabelecido na Portaria nº 20/2020, de 05 de junho de 2020;
CONSIDERANDO ainda os fatos públicos e notórios acerca dos casos suspeitos do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de retomada dos trabalhos internos da Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
RESOLVE:
Art. 1°. Retomar, internamente, as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, a partir de 18 de junho de 2020, devendo ser adotadas todas as medidas de prevenção e segurança do trabalho no tocante ao enfretamento do Coronavírus (COVID-19), conforme determinado pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º. Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos públicos na Câmara Municipal de Cruzeta/RN, bem como as atividades externas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 17 de junho de 2020.
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes
Presidente
Código Identificador: 83356176
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 85, de 17/06/2020 - ESTABELECE NOVO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA REFORMA DO RI DA CMCRN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 17 DE JUNHO DE 2020
“Estabelece novo prazo de funcionamento da Comissão Especial para a reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituída pela Resolução nº 82, de 18/06/2019”.
O Vereador JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte,
Faz saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º A Comissão Especial para a reforma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeta, instituída pela Resolução nº 82, de 18 de junho de 2019, tem o seu prazo de funcionamento estendido por 04 (quatro) meses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 17 de junho de 2020.
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Presidente
Código Identificador: 60251876
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Processo: 03062020
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 03062020
Objeto: Aquisição e instalação de mola dorma, porta de vidro fumê, vidro incolor, puxadores aço inox e miolos de portas, destinados a manutenção desta Sede Legislativa
Contratado: 1058 - A & V ESQUADRIAS ALUMINIO LTDA 20.148.435/0001-95.
Valor Total Julgado: R$ R$ 4.087,50., Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Encanto/RN, 17/06/2020.
Código Identificador: 68763626
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 021/2020 - RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 021/2020
(Republicado por ter sido publicado com incorreção)
Goianinha/RN, 01 de junho de 2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA.
O Vereador Odilon Ernestino Barbalho, Presidente da Câmara Municipal de Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º- Concede férias aos servidores:
-
Amarildo Cavalcante Moreira – Matricula 0000042
-
Ethyane das Neves de Lima – Matricula 0000315
-
Flavio Rodrigues de Assis – Matricula 0000117
-
Jose Augusto de Souza – Matricula 0000328
-
Raphael Peron de Oliveira Lisboa – Matricula 0000301
Parágrafo 1º - As férias dos servidores relacionados acima, referem-se, ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2019 ao dia 31 de dezembro de 2019, que será gozado a partir do dia 01 de junho de 2020 ao dia 30 de junho de 2020.
-
Jean Carlos Coutinho Lima – Matricula 0000339
Parágrafo 2º - As férias dos servidor citado acima, referem-se, ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2019 ao dia 02 de janeiro de 2020, que será gozado a partir do dia 01 de junho de 2020 ao dia 30 de junho de 2020.
-
Katia de Lima e Silva – Matricula 0000342
Parágrafo 2º - As férias da servidora citada acima, referem-se, ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2019 ao dia 31 de janeiro de 2020, que será gozado a partir do dia 01 de junho de 2020 ao dia 30 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
__________________________________
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 57470316
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
ATO N.º 05/2020
ATO N° 005/2020 Goianinha /RN 17 de junho de 2020
Dispõe sobre revogação parcial das medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Goianinha, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Sessões Ordinárias para deliberar sobre matérias de interesse da população de Goianinha/RN;
CONSIDERANDO a permanência da necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências da Câmara Municipal de Goianinha;
RESOLVE:
Art. 1° Fica parcialmente revogada a suspensão prevista no art. 1º do Ato nº 001/2020, tão somente para que sejam realizadas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Goianinha/RN, permitindo-se o acesso ao prédio público somente aos Vereadores e servidores da Casa legislativa.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
VER. ODILON ERNESTINO BARBALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
1º SECRETÁRIO
ADEMAR ALVES DE LIMA
2º SECRETÁRIO
JULIANA BRAGA SILVA
Código Identificador: 14301328
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 036/2020
PORTARIA nº 036/2020. Jardim do Seridó - RN, 17/06/2020.
Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;
CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,
CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 17 a 24 de junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente.
Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo, estão suspensas, os prazos regimentais igualmente, contudo, nos resguardamos de reunirmo-nos, havendo urgência, o que será comunicado com pelo menos 24hs de antecedência.
Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.
Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período 17 a 24 de junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.
Art. 4 º ESTABELECER, no período de 17 a 24 junho de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 41173444
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 003/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020
INSTITUI O PLENÁRIO VIRTUAL DE DELIBERAÇÃO E VOTAÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23º, II, do referido diploma legal, e nos art. 20º, VII e art. 137º, III, do seu Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o “Plenário Virtual de Deliberação e Votação”, destinado à realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jucurutu, de forma virtual, enquanto perdurar a situação de pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
§ 1º O “Plenário Virtual de Deliberação e Votação” funcionará de maneira excepcional, como forma de viabilizar o funcionamento do Plenário, sendo instrumento válido para substituir a tramitação das sessões ordinárias previstas no Capítulo II do Título IV da Resolução nº 01, de 22 de outubro de 2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jucurutu.
§ 2º As discussões e votações ocorrerão de modo virtual, dispensada a presença física dos Vereadores no Plenário “Vereador Augusto Queiroz”.
Art. 2º Das sessões ordinárias realizadas no “Plenário Virtual de Deliberação e Votação” serão lavradas atas com a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente virtual.
Art. 3º O registro da presença e a contagem do quórum para abertura e/ou deliberações serão comprovados por meio do próprio sistema de videoconferência, observadas as regras do Regimento Interno.
Art. 4º As proposições a serem incluídas em pauta Plenário deverão ser encaminhadas para o endereço camaradejucurutu@hotmail.com, ou por outro meio de comunicação virtual, até as 11 horas da terça-feira, cabendo à Secretaria Geral da Câmara atestar o seu recebimento e encaminhá-los para conhecimento da Presidência da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Caso o Vereador não consiga encaminhar suas proposições por problemas técnicos ou dificuldade de conexão, ou seja verificado que a Secretaria não realizou o encaminhamento previsto no caput, o fato será registrado em ata, porém não resultará a nulidade de qualquer ato administrativo.
Art. 5º A Mesa Diretora garantirá a operacionalização do Plenário Virtual através do uso de sistemas de videoconferência para deliberação e votação durante as sessões ordinárias virtuais.
§ 1º As sessões serão públicas e será garantida a sua transmissão pelos meios de comunicação oficiais do Poder Legislativo mediante a disponibilização de vídeo e/ou áudio.
§ 2º O sistema de videoconferência a ser utilizado deverá permitir que se identifique o posicionamento do Vereador em toda a sessão, inclusive durante as votações das proposições.
§ 3º Para o registro do voto, o Parlamentar deverá posicionar-se frente à câmara de modo que permita a captação de sua imagem e áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 4º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, nos termos do § 3º, consignando-se falta àqueles que estiverem desconectados, salvo problemas técnicos.
§ 5º Em caso de pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, ou, ainda, no caso de desconexão de Parlamentar por ocasião de problema técnicos durante a votação, o Presidente poderá realizar chamada telefônica, ou por meio de aplicativo, a fim de possibilitar o registro do voto do Vereador, caso em que a chamada e o voto do Parlamentar deverão ficar registrados durante a transmissão da sessão.
Art. 6º As reuniões ordinárias das Comissões ocorrerão por meio de aplicativo que permita a realização de chamada de vídeo entre os membros ou através de grupo fechado de mensagens.
Art. 7º Durante a transmissão das sessões não será permitida a exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares, salvo servidores e prestadores de serviço da Casa.
Art. 8º Durante as sessões, os Vereadores deverão portar-se adequadamente e evitar agir de modo a prejudicar a fala de seus pares e/ou a transmissão ou causar interrupções indevidas.
Art. 9º As atas das sessões ordinárias serão lidas durante a sessão, colocadas em pauta para discussão e votação pelos Vereadores.
Art. 10º As sessões ordinárias da Câmara e as reuniões ordinárias das Comissões a serem realizadas nos termos desta Resolução ocorrerão em estrita conformidade com o Regimento Interno.
Parágrafo Único: Aplica-se a presente resolução, naquilo que for cabível, às sessões extraordinárias da Câmara e às reuniões extraordinárias das Comissões Permanentes, sem prejuízo no disposto no Regimento Interno.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto durar o período de suspensão das atividades presenciais da Câmara Municipal de Jucurutu.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrários, especialmente a Resolução nº 002 de 14 de maio de 2020.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 17 de junho de 2020
_______________________________________
Fagner Bezerra de Brito
Presidente
_______________________________________
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
_______________________________________
Paula Mércia Medeiros de Souza Tôrres
1ª Secretário
______________________________________
Willame Lopes de Araújo
2º Secretário
Código Identificador: 54554738
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, Estado do Rio Grande do Norte por intermédio de sua Mesa Direitora, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o artigo 33, § 3º, da Lei Orgânica, PROMULGA a Resolução Nº 003/2020, de 17 de junho de 2020 que “INSTITUI O PLENÁRIO VIRTUAL DE DELIBERAÇÃO E VOTAÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU.”
Publique-se em locais de costume.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal Jucurutu/RN, 17 de junho de 2020.
___________________________________
Fagner Bezerra de Brito
Presidente
___________________________________
Edivan Fernandes da Costa
Vice-Presidente
___________________________________
Paula Mércia Medeiros de Souza Tôrres
1º Secretário
___________________________________
Willame Lopes de Araújo
2º Secretário
Código Identificador: 55776245
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 001-2020, datado de 19.03.2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em razão de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020
CONSIDERANDO: O aumento dos números dos casos da pandemia do COVID-19, em nosso Estado;
CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO: o Decreto nº 050/2020, de 23 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN.
CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.668, DE 04 DE MAIO DE 2020, expedida pelo Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO: o Decreto nº 055/2020, datado de 05 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO: o Decreto nº 063/2020, datado de 21 de maio de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.742/2020, datado de 04.06.2020, expedido pelo Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO: o Decreto nº 078/2020, datado de 16.06.2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o Decreto Legislativo nº 001-2020, até o dia 23 de junho de 2020.
Art. 2º - Havendo neste período apresentação de Projetos ou outra atividade, que seja de caráter de urgência, será realizada sessão, para analise e votação das proposições apresentadas.
Art. 3º- SÓ SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO RECINTO DA CÂMARA, PESSOAS FAZENDO USO DE MASCARA.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.
Lajes/RN, 17 de Junho de 2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 84011123
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020
Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas
Contratada: JOSE FRANCINALDO DE OLIVEIRA
Processo nº 16/2020 ‑ Dispensa nº 13/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação dos Serviços reparação do prédio da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.( Pintura de Paredes, Reboco)..
VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.36 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas.
MARCIA MEIRI DOS SANTOS
‑ Presidente
Contratante
JOSE FRANCINALDO DE OLIVEIRA
Contratado
Código Identificador: 73885645
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 12/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020. FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 12/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020
A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever público, inclusive responsabilidade de todos;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no nosso município (Covid-19);
Considerando a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta Edilidade;
Considerando o consenso e bom senso por parte dos parlamentares do legislativo municipal de Lajes Pintadas/RN; e
A exemplo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que suspende várias atividades públicas e privadas e bem como todas as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS e também do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a suspensão, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, no período de 17/06/2020 a 30/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
§ 1º. Fica ressalvada a realização das Sessões Plenárias, conforme convocadas por Memorando Circular, devendo estas ser fechadas ao público em geral, inclusive podendo ser realizadas excepcionalmente de forma remota, por meios de aplicativos de internet on-line de teleconferência e como WhatsApp e outros.
§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações previstas nesta Portaria.
Art. 2º. O funcionamento para expediente externo da Câmara Municipal para protocolos de documentos e informações passa a ser reduzido, funcionando das 07:00 (sete) às 12:00 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, inclusive expediente interno para atividades que só possam ser desempenhadas presencialmente, podendo alguns setores desempenhar suas atividades remotamente não presencial ou por teletrabalho.
Art. 3º. Suspende o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN no período de 17/06/2020 a 30/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pela Mesa Diretora e para protocolos de documentos.
Art. 4º. Que no caso do art. 2º desta Portaria, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e uso de máscara e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.
Art. 5º. Considerar para ampla divulgação e conhecimento das medidas constantes deste Ato sua publicação no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, no Grupo de WhatsApp dos Vereadores de Lajes Pintadas e nos principais Blogs de Notícias do município de Lajes Pintadas/RN.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 17 de junho de 2020.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 17 de junho de 2020.
______________________________________________
Márcia Meiri dos Santos
(Presidente)
CPF(MF) 074.187.414-8
Código Identificador: 62212232
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 DO TIPO MENOR PREÇO
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial - Nº 001/2020, do tipo menor preço por item, objetivando a LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, COMPREENDENDO CONTABILIDADE, PROTOCOLO WEB, COMPRAS/LICITAÇÃO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E PUBLICAÇÃO/ HOSPEDAGEM DE DADOS PARA ATENDER AS LEIS 12.527/2011 E 131/2009 (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO), MIGRAÇÃO DO LEGADO DE DADO PARA A CÂMARA UNICIPAL DE MAXARANGUAPE. A seção pública será realizada no dia 30/06/2020 às 10h. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal na sala de Licitações na Rua Alexandre Câmara, 79, Centro, Maxaranguape/RN, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 12h00min, ou pelo e-mail; camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br.
Maxaranguape/RN, 16 de junho de 2020.
Evânio Pedro do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 20200841
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA Nº 003/2020
PORTARIA Nº 003 DE 17 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre o retorno das atividades legislativas e administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.
VEREADOR HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, e
CONSIDERANDO a premente necessidade de oferecer continuidade aos atos do Poder Legislativo de Monte Alegre, especialmente no que concerne à realização das Sessões Legislativas Ordinárias;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço público desta Edilidade deve ser realizada com eficiência, de modo a causar o mínimo de impacto aos cidadãos montealegrenses;
CONSIDERANDO o que consta da Portaria nº 002, de 23 de março de 2020, expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
RESOLVE
Art. 1º - Retornar à normalidade das atividades Legislativas e administrativas da Câmara, sem a presença do público externo, a partir do dia 15 de julho do corrente ano, nos horários regimentais.
Art. 2º - As Sessões Legislativas serão restritas aos senhores(as) Vereadores(as), Servidores(as) e Prestadores(as) de serviços estritamente necessários à realização dos atos.
Art. 3º - As atividades legislativas deverão ser precedidas de todos os cuidados necessários à prevenção da contaminação e disseminação do COVID-19, sempre respeitando os normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e Órgãos correlatos.
§ 1º – Os Servidores trabalharão regidos por um Sistema de Escala a ser elaborado pelo Presidente desta Casa de Leis.
§ 2º - A primeira Sessão Ordinária, após o retorno as atividades, ocorrerá no dia 21 de julho do corrente ano, no horário regimental.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, 17 de junho de 2020.
HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Presidente
Código Identificador: 84723887
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: FRANCISCO GLEDSON FREIRE 06772140494
Processo nº 18/2019 ‑ Convite nº 04/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção de monitoramento digital de imagens - CFTV, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.
VALOR: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo do contrato prorrogando prazo por mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ em Mossoró, 08 de abril de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Contratante
FRANCISCO GLEDSON FREIRE 06772140494
Contratada
Código Identificador: 11706565
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 044/2020 Dispensa de Licitação Nº 041/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 044/2020 Dispensa de Licitação Nº 041/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade Aquisição de álcool 70% para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
I (...) II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação para Aquisição de álcool 70% para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no valor Total estimado de R$1.675,00 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa: MARIA VILMA DE ARAÚJO NASCIMENTO, CNPJ: 18.411.746/0001-53, com endereço na Rua Daniel Gomes de Oliveira, nº 464, Bairro Maria Terceira, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 17 de Junho de 2020
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 06417224
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº003/2020
PORTARIA Nº003/2020
Riacho de Santana - RN, 17 de junho de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA/RN, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor: Denis do Nascimento Costa
CPF: 702.621.494-27
Função: Secretário Geral
Endereço: SITIO PAU DARCO – SN – ZONA RURAL – Riacho de Santana/RN.
Destino
Quantidade de diárias
Valor Unitário (R$)
Valor total (R$)
NATAL/RN
UMA DIARIA
180,00
180,00
T O T A L
180,00
Assunto: referente ao deslocamento até a sede da ITEP/RN.
Natal/RN, 17 de junho de 2020.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riacho de Santana - RN, 17 de junho de 2020.
_____________________________________
FRANCISCO ELIANTO FAUSTINO DA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
CPF:051.536.074-02
Código Identificador: 04787754
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
RESOLUÇÃO Nº. 001/2020
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e dá outras providências.
Art. 1° Fica criada a Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Ouvidoria é o instrumento de interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto de comunicação para o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias, elogios, críticas, informações e esclarecimentos de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados, e na gestão dos recursos públicos.
Art. 2° A Ouvidoria tem as seguintes atribuições:
I – receber, registrar, examinar e encaminhar aos setores administrativos competentes as denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, considerando-se
a) reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público prestado;
b) denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
c) elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;
d) sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
e) solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
II - diligenciar junto aos setores administrativos, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no Inciso I;
III - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelos setores administrativos, excepcionados os casos em que for necessário o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
IV - elaborar e divulgar, anualmente, na última sessão ordinária do ano, relatório dos serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
V - resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VI - atender o cidadão de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
VII - garantir respostas conclusivas aos cidadãos;
VIII- organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
IX- facilitar o amplo acesso dos interessados aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria;
X- auxiliar na adoção de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; e,
XI - fornecer informações e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal.
Art. 3º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
§1º Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, devendo as solicitações serem respondidas no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
§2º Ocorrendo demora de manifestação injustificável na resposta às solicitações feitas pela Ouvidoria, esta poderá, dentro de suas atribuições, levar ao conhecimento da Mesa, através de ofício, os eventuais descumprimentos para adoção as medidas cabíveis.
Art. 4° A Ouvidoria disponibilizará um sistema de informações, através do sítio https://www.santacruz.rn.leg.br/, com uma base de dados única, que permita o registro de informações relacionadas às manifestações, o seu encaminhamento e a monitoria dos procedimentos resultantes.
Art. 5° A Ouvidoria deverá manter o arquivo das reclamações e solicitações, a fim de evitar a redundância, de forma a atender com eficiência ao que é de atribuição da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Art. 6º O relatório de que trata o art. 2º, inc. IV, que será encaminhado à Presidência e disponibilizado na internet para acesso ao público, deverá conter, no mínimo:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes; e
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 7° A Ouvidoria, órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, será chefiada pelo Ouvidor.
Parágrafo único. O cargo de Ouvidor, o qual fará jus a gratificação por exercício de função a ser prevista em lei, será exercido por funcionário efetivo lotado na Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e devidamente qualificado por cursos na área, designado por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.
Art. 8º A Ouvidoria, se necessário, deverá reportar-se à Mesa, por escrito ou verbalmente, para expor críticas, sugestões, opiniões, ou reclamações recebidas dos cidadãos.
Art. 9° O contato com a Ouvidoria poderá ser efetuado por meio do telefone da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN; pessoalmente; por correspondência convencional; por e-mail; pelo sítio https://www.santacruz.rn.leg.br/; por contato via aplicativo “WhatsApp” ou, por outra forma de comunicação já existente, ou que venha a existir.
Art. 10. A Mesa assegurará ao funcionário responsável pela Ouvidoria o apoio físico, técnico e administrativo, bem como oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento das suas atividades mesmas.
Art. 11. Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Mesa em conjunto com a Ouvidoria.
Art. 12. O serviço de Ouvidoria funcionará no horário de atendimento da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, na sede do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Estando ausente o Ouvidor, será designado servidor para agendar horário para atendimento e indicar outros meios de interlocução para o usuário.
Art. 13. O relatório anual previsto no art. 2º, inciso IV, desta Resolução deverá, como forma de avaliar a efetividade e o nível de satisfação do usuário, conter o número de denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões dos serviços prestados recebidos, assim como a porcentagem de respostas efetivadas.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 17 de junho de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
MARCO CELITO DA COSTA
Vice-Presidente
TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS
Primeiro Secretário
RENATO CEZAR DE MEDEIROS
Segundo Secretário
Código Identificador: 12233787
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Circular
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
Rua do Norte, 13, Centro – São Bento do Norte/RN - CEP-59.590-000
CNPJ - 12.702.254/0001-30
Ofício 032/2020- Gabinete do Presidente
São Bento do Norte, 17 de Junho de 2020.
Aos: Senhores Vereadores (as) do Município de São Bento do Norte
Senhor (a) Vereador (a), Sirvo-me do presente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte, e nos termos do Regimento Interno, para comunicar a todos os Vereadores com assento nesta Casa Legislativa sobre a CONVOCAÇÃO de Sessão Extraordinária que será realizada no dia 19 de Junho as 19:00h , para apreciação e votação em caráter de urgência de Projeto de Lei de autoria do poder executivo municipal nº 003/2020 de 23 de Abril de 2020 que dispõe sobre: “As diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências” e de outro Projeto de Lei de autoria do de autoria da mesa diretora da Câmara municipal nº 01/2020 de 15 de Junho de 2020 que “dispõe sobre o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, autoridades equivalentes e vereadores, para a legislatura 2021/2024, nos termos do inciso vi, do artigo 29, do inciso xi, do artigo 37 e do § 4º, do artigo 39, todos da constituição federal e estabelece outras providências..”
Considerando ainda que em decorrência do alastramento do Coronavirus esta Casa continua com suas sessões e atendimento ao público suspensas por questão de saúde publica, aonde irá apenas realizar em caráter excepcional esta sessão extraordinária, por tratar-se de matérias que de fato carecem de urgência, cumpre informar que por precaução e prudência esta sessão será realizada a portas fechadas, medida esta que já esta sendo adotada por varias Câmaras municipal em todo Brasil.
Deve a Secretaria da Câmara adotar todas as providências necessárias para publicação desta Convocação, para cientificação dos senhores vereadores acerca do presente ofício. Por fim, contando com a costumeira atenção, renovo nesse momento o meu apreço e estima e consideração.
Cordialmente,
Cícero Silva de Souza
PRESIDENTE
Código Identificador: 38143776
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros
PORTARIA COVID 19
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
Rua do Norte, 13, Centro – São Bento do Norte/RN - CEP-59.590-000
CNPJ - 12.702.254/0001-30
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria nº 10/2020
Adota providências em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando a necessidade de adotar medidas de prevenção e contenção de proliferação do novo CORONAVIRUS.
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar até 30/06/2020 esta portaria ante a situação de emergência da saúde publica em todo território nacional em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19, continuam instituídas e mantidas as seguintes determinações:
- Suspensão das sessões ordinárias pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos.
- Suspensão de todas as atividades da casa por igual período, assim como atendimento do publico em geral.
- Recomenda-se que os servidores do legislativo e aos vereadores que sigam os protocolos das autoridades de saúde.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte, 17 de Junho de 2020.
_________________________________
CICERO SILVA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 22124823
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
Rua do Norte, 13, Centro – São Bento do Norte/RN - CEP-59.590-000
CNPJ - 12.702.254/0001-30
Portaria nº 11/2020 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão da Câmara Municipal de São Bento do Norte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear CLÁUDIA HELEN DE BRITO JAQUES, CPF: 064.686.804-76 do cargo em Provimento de COORDENADOR DE CONTABILIDADE da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte, 01 de Junho de 2020.
_________________________________
CICERO SILVA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 67533463
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 019/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa CTI AUTO CENTER PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.656.230/0001-98, que CONSISTIRÁ na CONTRATAÇÃO DE INTERESSADOS, PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no importe total de R$ 6.595,64 (seis mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos). A Câmara Municipal de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN efetuará o pagamento, de forma parcelada no período que se consuma o saldo total desta Dispensa de Licitação.
São Miguel do Gostoso/RN, em 17 de junho de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva
VEREADOR/PRESIDENTE
Código Identificador: 58082084
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
PORTARIA Nº 012/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em vários Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e no Município de Serra de São Bento/RN;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 29.757, de 15 de junho de 2020, que prorroga a política de isolamento social rígido e as demais medidas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR A SUSPENSÃO de todas as atividades legislativas que comumente são realizadas no prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades, no período de 17/06/2020 a 23/06/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
§ 1º - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.
§ 2º - A suspensão dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.
§ 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos relativos ao processo legislativo constantes no Regimento Interno.
Art. 2º - INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais e indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal, estabelecendo horário de funcionamento das 08h às 12h, de segunda a sexta.
Art. 3º - ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, que as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades legislativas estão suspensas, estando ali apenas uma equipe administrativa de plantão.
Art. 4º - Durante todo período em que as atividades legislativas estiveram suspensas por efeito desta Portaria, com medidas que visem minimizar a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), ficam assegurados os pagamentos dos subsídios dos vereadores desta Casa Legislativa.
Art. 5º - COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN o teor desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 17 de junho de 2020.
JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 61214341
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020
O Presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação no processo nº 21/2020, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista o fornecimento dos serviços constantes no presente processo são de prestação exclusiva empresa contratada, seguindo, assim, o que determina a lei supracitada.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Tesouraria da Câmara, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal.
Face o exposto, a despesa pretendida deve ser realizada em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, CNPJ: 08.285.769/0001-05 Av. Perimetral Leste, 113, CEP: 59.071-450 Bairro C. Esperança, Natal-RN, com o valor de R$ 94,14 (noventa e quatro reais e catorze centavos), referente ao Licenciamento Anual e Postagem CRLV C/ AR CORREIOS – 2020, bem como, TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS 2020 no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do veículo VW/GOL 1.0, SPECIAL, TOTAL FLEX de Placa: QGK4390, e o valor de R$ 94,14 (noventa e quatro reais e catorze centavos), referente ao Licenciamento Anual de 2020 do veículo HONDA/CG 160 START, PLACA QGQ8540, bem como, TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS 2019 no valor de R$ 15,00 (quinze reais) e TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS 2020 no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
Tenente Laurentino Cruz/RN, 17 de junho de 2020.
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Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17036432
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2020
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 17/06/2020, para contratação da Pessoa Jurídica: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, situada na Av. Perimetral Leste, 113, CEP: 59.071-450 Bairro C. Esperança, Natal-RN, inscrita no CNPJ 08.285.769/0001-05, com o valor de o valor de R$ 94,14 (noventa e quatro reais e catorze centavos), referente ao Licenciamento Anual e Postagem CRLV C/ AR CORREIOS – 2020, bem como, TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS 2020 no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do veículo VW/GOL 1.0, SPECIAL, TOTAL FLEX de Placa: QGK4390, e o valor de R$ 94,14 (noventa e quatro reais e catorze centavos), referente ao Licenciamento Anual de 2020 do veículo HONDA/CG 160 START, PLACA QGQ8540, bem como, TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS 2019 no valor de R$ 15,00 (quinze reais) e TAXA DO CORPO DE BOMBEIROS 2020 no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando que se proceda a publicação nos locais de costume.
Cerro Corá/RN, 17 de junho de 2020.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83014501
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2020
O Presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação no Processo Administrativo nº 022/2020, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista o fornecimento dos serviços constantes no presente processo são de prestação exclusiva empresa contratada, seguindo, assim, o que determina a lei supracitada.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Tesouraria da Câmara, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal.
Face o exposto, a despesa pretendida deve ser realizada em favor da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, CNPJ: 09.248.608/0001-04, situada na RUA SENADOR DANTAS, 74, 5º Andar - Centro, CEP: 20031205, Rio de Janeiro/RJ, com o valor de R$ 5,23 (cinco reais e vinte e três centavos), referente à parcela única do seguro obrigatório do veículo VW/GOL SPECIAL MB, PLACA QGK4390, e o valor de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos), referente à parcela única do veículo HONDA/CG 160 START, PLACA QGQ8540.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 17 de junho de 2020.
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Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51011400
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2020
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Inexigibilidade de Licitação emitido em 17/06/2020, para contratação da Pessoa Jurídica: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, situada na RUA SENADOR DANTAS, 74, 5º Andar - Centro, CEP: 20031205, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ 09.248.608/0001-04, com o valor de R$ 5,23 (cinco reais e vinte e três centavos), referente à parcela única do seguro obrigatório do veículo VW/GOL SPECIAL MB, PLACA QGK4390, e o valor de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos), referente à parcela única do veículo HONDA/CG 160 START, PLACA QGQ8540.
RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando que se proceda a publicação nos locais de costume.
Cerro Corá/RN, 17 de junho de 2020.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58360184
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020
O Presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com a justificativa de Dispensa de Licitação e do Parecer da Assessoria Jurídica que integram o Presente Processo Administrativo, resolve reconhecer a dispensa de licitação no processo nº 023/2020, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Secretaria Geral da Câmara, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal.
Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a LULA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ N 12.747.440/001-96, com endereço na Av. Dr. Sílvio Bezerra de Melo, 208, CEP: 59.380-000 – Currais Novos-RN, referente aquisição de peças para veículo oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, tipo novo GOL G5 1.0, ANO 2015/2016, TOTAL FLEX, PLACA: QGK-4390, com contraprestação no valor de R$ 1.272,00 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais), levando-se em consideração a pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada como a menos onerosa para esta Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 17 de junho de 2020.
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Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35832421
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Outros
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA.
O Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a dispensa de licitação, após acato do parecer jurídico desta entidade em favor da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, INSCRITA NO CNPJ Nº. 33.000.118/0001-79, destinado à contratação de serviço de fornecimento de telefonia fixa, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
Publique-se,
Tibau do Sul/RN, 05 de fevereiro de 2020.
ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 81250607
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Lei
assignmentLEI Nº 892/2020 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 08747686