EDIÇÃO 1914 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 04 de junho de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 379/2024-GP, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Senhora MARTINA DA SILVA PEREIRA, do Cargo Comissionado de Coordenador(a) de Assistente de Gestão Pública – CC-2, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2024.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 65821021
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 380/2024-GP, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora MILENA APARECIDA DA SILVA, para o Cargo Comissionado de Coordenador(a) de Assistente de Gestão Pública – CC-2, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 46115662
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 381/2024-GP, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Senhora LUANA RAIANNE DE CARVALHO FREIRE, do Cargo de Confiança de Chefe de Gabinete Parlamentar-CGP - CC-1, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2024.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 85303417
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 382/2024-GP, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor FELLIPE EMANNUEL MOREIRA TARGINO, para o Cargo de Confiança de Chefe de Gabinete Parlamentar-CGP - CC-1, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 03 de junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 70866844
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 383/2024-GP, DE 04 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora LUANA RAIANNE DE CARVALHO FREIRE, para o Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete-CC-1, deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 04 de junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 35080734
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106/2024 DE 3 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 061/2024. AUTOR: WELLINGTON CRISTINO DE PAIVA-PP, aprovado na Sessão Ordinária do 29 de maio de 2024:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Apodiense a Ilustríssima Sra. MARIA MICHELINE DE ABRANTES FARIAS, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 3 de junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 80758446
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/2024 DE 3 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 062/2024. AUTOR: WELLINGTON CRISTINO DE PAIVA-PP, aprovado na Sessão Ordinária do 29 de maio de 2024:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Apodiense a Ilustríssima Sra. LUZIA MAIA LEITE, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao(a) homenageado(a) em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi-RN, em 3 de junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 78086883
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para realizar o serviço de dedetização, sanitização e limpeza de reservatório, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 07 de junho de 2024, às 10h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Areia Branca/RN, 03 de junho de 2024.
TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES
Chefe de Licitação
Código Identificador: 41210716
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 051/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do 122º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 04 a 08 de junho de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 04, 05, 06 e 07 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 03 de junho de 2024.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 36520661
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 052/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar da 122º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 04 a 08 de junho de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 04, 05, 06 e 07 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 03 de junho de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 42768537
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 053/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária à JOSÉ INÁCIO e dão outras providencias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOSÉ INÁCIO, portador do CPF 698.733.647-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB para participar do(a) 122º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 04 a 08 de junho de 2024, tendo a viagem marcada para os dias 04, 05, 06 e 07 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 03 de junho de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 40055427
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 054/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a GENICLECIA FERREIRA SALES DA SILVA, portador do CPF 055.982.004-65, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do 122º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 04 a 08 de junho de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 04, 05, 06 e 07 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 03 de junho de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 57853176
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 055/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ILZA CARLA SOARES DE ALEXANDRIA FIGUEREDO, portador do CPF 751.144.294-34, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do 122º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 04 a 08 de junho de 2024, tendo as viagens marcadas para os dias 04, 05, 06 e 07 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 03 de junho de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 83843620
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 010/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 03060001/24, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 122º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 04 a 08 de junho de 2024 (04-08/06/2024), na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 3.750,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 03 de junho de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 06522177
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 010/2024
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 122º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 04 a 08 de junho de 2024 (04-08/06/2024), na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 3.750,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 03 de junho de 2024.
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 46064658
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 010/2024
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 122º Encontro de Agentes Públicos Municipais, que realizar-se-á no período de 04 a 08 de junho de 2024 (04-08/06/2024), na cidade de João Pessoa/PB.
CONTRATADO........: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.
VALOR........: R$ 3.750,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 03 de junho de 2024.
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 64665646
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 034/2024. INEXIGIBILIDADE N° 002/2024 – PROCESSO CMC/RN N° 034/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN - CMC, com endereço à Rua Felipe Guerra. 179, Centro, CEP: 59.300-000, Caicó/RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.385.940/0001-58, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, brasileiro, casado, vereador, portador da Cédula de Identidade nº 1.248.245 expedida pelo ITEP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 785.184.664-15; CONTRATADA: AGE CONTABILIDADE E TRANSPARENCIA LTDA, com sede na rua Adailton Cavalcanti, n.º 161, Comissão, Jardim do Seridó, CEP 59.343-000, inscrita no CNPJ nº 51.063.818/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor(a) EDIONE SUZANE DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 002.848.936, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 073.297.884-06. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de assessoria em transparência pública, com o objetivo de atender aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), junto à Câmara Municipal de Caicó/RN. VALOR GLOBAL: R$ 38.500,00 (Trinta e oito mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recurso: 100. SUBSCRITORES: Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Contratante e Edione Suzane da Silva – Pela Contratada.
Caicó/RN, 23 de maio de 2024.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 66151640
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 023/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 023/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora da Câmara Municipal, Danielle Delmira Dantas da Costa, ½ (meia) diária no valor total de R$ 100,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
NATAL/RN, no dia 04 de Junho de 2024, para participar do Curso Pratico sobre como fazer Orçamento Estimativo (Pesquisa de Preço) no TCE/RN, Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 - Petrópolis Natal - RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
____________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 17750612
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 024/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 024/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora da Câmara Municipal, Mayara Jessica Dantas, ½ (meia) diária no valor total de R$ 40,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
NATAL/RN, no dia 04 de Junho de 2024, para participar do Curso Pratico sobre como fazer Orçamento Estimativo (Pesquisa de Preço) no TCE/RN, Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 - Petrópolis Natal - RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
____________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 55507747
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 025/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 025/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor da Câmara Municipal, Thallyelson Ikaro Dantas Felipe, ½ (meia) diária no valor total de R$ 40,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
NATAL/RN, no dia 04 de Junho de 2024, para participar do Curso Pratico sobre como fazer Orçamento Estimativo (Pesquisa de Preço) no TCE/RN, Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 - Petrópolis Natal - RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
____________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 30183472
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇAO DE PORTARIA
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇAO
Fica desconsiderada a publicação da PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2024, referente a concessão de ½ (meia) diária sem pernoite para o servidor THALLYELSON IKARO DANTAS FELIPE, CPF: 100.***.***-**, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 04 de Junho de 2024, para participar do Curso Pratico sobre como fazer Orçamento Estimativo (Pesquisa de Preço) no TCE/RN, publicado no dia 04/06/2024, edição 1904 no Diário Oficial da FECAM.
MOTIVO: Por que o Local não esta correto, Carnaúba dos Dantas, em 03 de Junho de 2024.
Código Identificador: 12585730
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 026/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 026/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Chefa Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor da Câmara Municipal, Thallyelson Ikaro Dantas Felipe, ½ (meia) diária no valor total de R$ 40,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
NATAL/RN, no dia 04 de Junho de 2024, para resolver assuntos administrativos na sede do ITEP-RN na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.
Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
____________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 61166561
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 26/2024
PORTARIA Nº 26/2024
Concede diária ao Srª Presidente que especifica e dá outras providências.
A Diretora Geral da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;
R E S O L V E:
1 – Conceder a Srª KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, portador do CPF sob o n° XXX.847.144-XX, ocupante do cargo de Presidente, 3,1/² (Três e meia) diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), Totalizado um valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para Custear Despesas Durante seu deslocamento a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, Participar de Encontro Nacional de Gestores em São Miguel do Gostoso/RN nos dias 04 a 07 de junho.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 03 de junho de 2024.
Publique-se;
Pague-se.
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Valdicleide Maria da Silva
Diretora Geral
Código Identificador: 02655881
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 27/2024
PORTARIA Nº 27/2024
Concede diária ao Servidor que especifica e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;
R E S O L V E:
1 – Conceder a Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, Ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ¹/² (meia) diária, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Custear Despesas Durante seu deslocamento a cidade de de Natal/ no dia 04 de junho de 2024, para participar de um Curso na pratica sobre como fazer orçamento estimativo (Pesquisa de Preço).
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 03 de Junho de 2024.
Publique-se;
Pague-se.
_________________________________________
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidente
Código Identificador: 56460754
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 28/2024
PORTARIA Nº 28/2024
Concede diária ao Servidor que especifica e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;
R E S O L V E:
1 – Conceder a Srº DANIEL PAZ DE LIMA, portador do CPF sob o n° 124.484.264-81, Ocupante do cargo de Chefe do Setor de Tesouraria, ¹/² (meia) diária, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Custear Despesas Durante seu deslocamento a cidade de de Natal/ no dia 04 de junho de 2024, para participar de um Curso na pratica sobre como fazer orçamento estimativo (Pesquisa de Preço).
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 03 de Junho de 2024.
Publique-se;
Pague-se.
_________________________________________
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidente
Código Identificador: 73785874
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 29/2024
PORTARIA Nº 29/2024
Concede diária ao Servidor que especifica e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar nº 003 de 10 de janeiro de 2019, Art. 9;
R E S O L V E:
1 – Conceder a Srº JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA, portador do CPF sob o n° 043.641.954-80, Ocupante do cargo de Controlador Geral, ¹/² (meia) diária, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Custear Despesas Durante seu deslocamento a cidade de de Natal/ no dia 04 de junho de 2024, para participar de um Curso na pratica sobre como fazer orçamento estimativo (Pesquisa de Preço).
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 03 de Junho de 2024.
Publique-se;
Pague-se.
_________________________________________
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidente
Código Identificador: 74264400
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA DE Nº 011/2024, 04 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, e o tesoureiro FRANCISCO ILDALISON SAMPAIO SIMÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Municipal nº 152/2024, tendo em vista a solicitação de diárias do(a) senhor(a) HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, ocupante do Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder o Sr. HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES, Vereador-presidente da Câmara Municipal do Coronel João Pessoa/RN, 01 (uma) diária ao valor de R$:483,71 (Quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), visa custear o período do dia 25 de maio de 2023, onde iniciou-se às 06:10 hrs da manhã do dia 25/05/2024 e findou-se às 21:00hrs do dia 25/05/2024, em que houve ausência decorrente do comparecimento ao Instituto de Identificação – II (ITEP/RN), para tratar de assunto referente a emissão de RG´s confeccionados pela Câmara Municipal.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique – se,
Registre – se e
Cumpra – se.
Coronel João Pessoa/RN, 04 de junho de 2024
FRANCISCO ILDALISON SAMPAIO SIMÃO
Tesoureiro da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
Código Identificador: 70105721
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 0028052024.
CONTRATO: 202405280001.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL PARA ENVIAR RELATÓRIOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RN, ATRAVÉS DO SISTEMA SIAI, SIAI DP, CONTAS DE GESTÃO, SINCONF E DEMAIS ATIVIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO CORRENTE.
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
CONTRATADO: K KEILE SOUZA MEDEIROS / CNPJ: 36.293.503/0001-40.
VALOR GLOBAL: R$ 38.500,00 (TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 28 DE MAIO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: KALINE KEILE SOUZA MEDEIROS, PORTADORA DO CPF Nº 050.077.494-14
.
ENCANTO/RN, 28 DE MAIO DE 2024.
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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 60534011
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: DISPENSA Nº 0019052024.
CONTRATO: 202405220003.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
CONTRATADO: KAMILA BARBOSA DIOGENES COSTA / CNPJ: 08.754.313/0001-47.
VALOR GLOBAL: R$ 7.704,60 (SETE MIL SETECENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: KAMILA BARBOSA DIOGENES COSTA, PORTADOR DO CPF Nº 008.665.233-83
.
ENCANTO/RN, 22 DE MAIO DE 2024.
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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 37676061
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: DISPENSA Nº 0019052024.
CONTRATO: 202405220004.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
CONTRATADO: MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA / CNPJ: 03.604.544/0001-50.
VALOR GLOBAL: R$ 18.026,46 (DEZOITO MIL E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: EDNA MARIA FREIRE DA SILVA, PORTADORA DO CPF Nº 008.665.233-83
.
ENCANTO/RN, 22 DE MAIO DE 2024.
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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 25830260
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: DISPENSA Nº 0018052024.
CONTRATO: 202405220001.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
CONTRATADO: KAMILA BARBOSA DIOGENES COSTA / CNPJ: 08.754.313/0001-47.
VALOR GLOBAL: R$ 8.037,60 (OITO MIL E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: KAMILA BARBOSA DIOGENES COSTA, PORTADOR DO CPF Nº 008.665.233-83
.
ENCANTO/RN, 22 DE MAIO DE 2024.
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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 03544443
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: DISPENSA Nº 0018052024.
CONTRATO: 202405220002.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
CONTRATADO: MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA / CNPJ: 03.604.544/0001-50.
VALOR GLOBAL: R$ 1.308,00 (MIL TREZENTOS E OITO REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2024.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: EDNA MARIA FREIRE DA SILVA, PORTADORA DO CPF Nº 008.665.233-83
.
ENCANTO/RN, 22 DE MAIO DE 2024.
_____________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 20286318
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 037/2024 - GP
PORTARIA Nº 037/2024 – GP Gov.Dix-Sept Rosado, 01 de Junho de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR Sr. THIAGO FELIPE DE MORAIS, do cargo em Comissão – CC-3, na função de ASSESSOR PARLAMENTAR, do Quadro Geral de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho do corrente ano.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
PRESIDENTE
Código Identificador: 05711882
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: 50.007.642 NATANAEL SOUZA DE SIQUEIRA – CNPJ: 50.007.642/0001-04 - sediada na Rua Manoel Rocha Oliveira, nº 55 - A – Bairro Veneza – Ipanguaçu/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 19.800,00 (Dezenove mil oitocentos reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 04/06/2024 a 03/06/2025
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO SUPORTE DO DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA MONITORAMENTO, VEICULAÇÃO DE MIDIAS VOLANTES, IMPULSIONAMENTO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO COM ESPECIFICIDADE PARA O USO DAS REDES SOCIAIS (FACEBOOK E INSTAGRAM), COM CRIAÇÃO DE LAYOUTS/CARDS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 04 de junho de 2024.
DOEL SOARES DA COSTSA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 11327358
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 061, de 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Ritza Richele de Oliveira Moura Alcantara, Casada, CPF nº 085.449.544-48, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45226568
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 062, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Ana Beatriz Soares da Silva, Solteira, CPF nº 103.952.774-42, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78887320
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 063, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Salatiel Lopes de Souza, Solteira, CPF nº 700.190.254-32, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37180288
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 064, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Laama Roscele Souza de Araujo, Solteira, CPF nº 116.500.164-09, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41066052
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 065, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Raiana Taise do Nascimento, Casada, CPF nº 070.388.124-83, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 28162540
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 066, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Jaciara da Silva Gomes Fonseca, Casada, CPF nº 058.206.524-01, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13462223
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 067, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Mikarla Kallanny Alves da Silva, Solteira, CPF nº 015.474.224-40, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68523207
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 068, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Paula Graziele Costa, Casada, CPF nº 058.590.414-62, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 84004213
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 069, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Maria Jullyana Costa Miranda, Casada, CPF nº 045.799.374-06, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41217784
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 070, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Ritza Richele de Oliveira Moura Alcantara, Casada, portadora da Carteira de identidade nº 002.329.739 e CPF nº 085.449.544-48, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador(a) Administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41812133
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 071, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Ana Beatriz Soares da Silva, Solteira, portadora da Carteira de identidade nº 0 002.872.640e CPF nº 103.952.774-42, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador(a) de Compras, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33211600
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 072, de 03 de Junho de 2024
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Salatiel Lopes de Souza, Solteiro, portador da Carteira de identidade nº 003.307.203 e CPF nº 700.190.254-32, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador(a) Administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 63371007
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 073, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Laama Roscele de Souza de Araujo, Solteira, portador da Carteira de identidade nº 002.872.801 e CPF nº 116.500.164-09, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador(a) Administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 84586834
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 074, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Raiana Taise do Nascimento, Casada, portadora da Carteira de identidade nº 002.553.045 e CPF nº 070.388124-83, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador(a) Administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86766102
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 075, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Livia Daianny Tavares de Melo, Solteita, portadora da Carteira de identidade nº 003.428.839 e CPF nº 707.454.724-78, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador(a) Administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41660621
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 076, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Mikarla Kallany Alves da Silva, Solteira, portadora da Carteira de identidade nº e CPF nº 707.454.724-78, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador(a) Administrativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01651605
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 077, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Paula Graziele Costa, Casada, portadora da Carteira de identidade nº 002.445.863 e CPF nº 058.590.414-62, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Plenaria, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85303804
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 078, de 03 de Junho de 2024
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 042, de 28 de Fevereiro de 2024.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Maria Jullyana Costa Miranda, Casada, portadora da Carteira de identidade nº 002.065.403 e CPF nº 058.590.414-62, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Plenária, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 03 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22031570
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 010/2024
Jaçanã - RN, 03 de junho de 2024.
O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr. PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei Municipal Nº 393/2023;
Resolve:
Art. 1º - Conceder adiantamento de 4 (Quatro) diárias, no valor unitário de R$ 734,87 (Setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) e valor total de R$ 2.939,48 (Dois mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), ao senhor Vereador (Presidente), VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS, para custear suas despesas durante deslocamento até a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que será realizado no período de 04 a 07 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaçanã/RN, 03 de junho de 2024.
______________________________________________________
PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
TESOUREIRO
Código Identificador: 75054426
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 09 DE 03 DE MAIO DE 2024 – DIÁRIA
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-RN, no uso de suas atribuições legais definidas através do Decreto Legislativo de nº 01/2017.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao senhor Manoel Valdécio Freire de Souza, ocupante da função de Presidente, 1/2 (meia) diária, para deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 04 de maio de 2024; com o objetivo de participar do curso prático sobre como fazer orçamento estimativo (pesquisa de preço) na escola de contas- TCE/RN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 03 de maio de 2024.
Maria Laryssa Fagundes Medeiros
Chefe de Gestão Financeira
Código Identificador: 46461430
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 010/2024
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ‘f’, da Lei nº. 14.133/2021, referente à Aquisição de inscrições para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em São Miguel do Gostoso/RN de 04 a 07 de junho de 2024 – São Miguel do Gostoso/RN, junto ao PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS (CNPJ n º 18.336.780/0001-00), no valor global estimado de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), para o exercício de 2024.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na Pessoa Jurídica ao PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS (CNPJ n º 18.336.780/0001-00) em virtude da inviabilidade de competição para execução dos serviços, pois a referida empresa é a única autorizada a executar os referidos serviços.
Consta no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, disponibilidade orçamentária, valor estimado, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.
Face ao disposto no art. 72, da Lei nº. 14.133/2021, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.
Jucurutu/RN, 03 de junho de 2024.
Katieny Mirraelly Gomes de Pontes
Agente de Contratação
Código Identificador: 87814525
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
REF PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 010/2024
INTERESSADO: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jucurutu.
ASSUNTO: Aquisição de inscrições para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em São Miguel do Gostoso/RN de 04 a 07 de junho de 2024 – São Miguel do Gostoso/RN.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Aquisição de inscrições para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em São Miguel do Gostoso/RN de 04 a 07 de junho de 2024 – São Miguel do Gostoso/RN, junto ao PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS (CNPJ n º 18.336.780/0001-00), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Secretaria Geral, com a importância global estimada de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), para o exercício de 2024.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Jucurutu/RN, 03 de junho de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 72886080
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
INEXIGIBILIDADE N° 002/2024 – PROCESSO ADMINIST. CMJ/RN N° 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: ao PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS (CNPJ n º 18.336.780/0001-00); OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVO MUNICIPAIS EM SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN DE 04 a 07 de JUNHO de 2024 – SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN; PERÍODO DE EXECUÇÃO: ANO DE 2024; VALOR ESTIMADO: R$ 1.300,00 (UM MIL E TREZENTOS REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS - PJ; FONTE: 1500000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA ‘F’, DA LEI N° 14.133/21.
JUCURUTU/RN, 03 DE JUNHO DE 2024.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 28718702
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 29 DE MAIO DE 2024
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Regulamentação da Escola do Legislativo Vereador César Militão, Órgão Pertencente à Câmara Municipal de Lajes, e dá Outras Providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 137, V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN, bem como na Lei nº 941/2023 de Lajes/RN, RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes, cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara.
Art. 2º. A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
Art. 3º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Lajes:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a cidadania;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Lajes/RN.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo Vereador César Militão é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 5º A Escola do Legislativo de Lajes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção da Escola do Legislativo;
III - Coordenação da Escola do Legislativo;
Art. 6º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no artigo anterior, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal, agente político ou cidadão lajense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente, dentro dos cargos da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Lajes/RN.
III - Coordenação: por servidor da Câmara Municipal, vereador ou cidadão lajense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente, dentro dos cargos da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Lajes/RN.
§ 1º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Lajes será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 7º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 8º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Lajes.
Art. 9º A Escola do Legislativo de Lajes “Vereador César Militão” integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 10º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com todos os efeitos jurídicos pertinentes, revogando expressa e tacitamente as disposições contrárias.
Município de Lajes/RN, 28 de maio de 2024.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente
FRANCISCO GILMAR GOMES
Vice-Presidente
FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES
1ª Secretária
MARIA CLARA FERNANDES PAULO
2ª Secretária
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 29 DE MAIO DE 2024
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Regulamentação da Escola do Legislativo Vereador César Militão, Órgão Pertencente à Câmara Municipal de Lajes, e dá Outras Providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 137, V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN, bem como na Lei nº 941/2023 de Lajes/RN, RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes, cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara.
Art. 2º. A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
Art. 3º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Lajes:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a cidadania;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Lajes/RN.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo Vereador César Militão é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 5º A Escola do Legislativo de Lajes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção da Escola do Legislativo;
III - Coordenação da Escola do Legislativo;
Art. 6º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no artigo anterior, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal, agente político ou cidadão lajense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente, dentro dos cargos da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Lajes/RN.
III - Coordenação: por servidor da Câmara Municipal, vereador ou cidadão lajense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente, dentro dos cargos da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Lajes/RN.
§ 1º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Lajes será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 7º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 8º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Lajes.
Art. 9º A Escola do Legislativo de Lajes “Vereador César Militão” integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 10º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com todos os efeitos jurídicos pertinentes, revogando expressa e tacitamente as disposições contrárias.
Município de Lajes/RN, 28 de maio de 2024.
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Presidente
FRANCISCO GILMAR GOMES
Vice-Presidente
FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES
1ª Secretária
MARIA CLARA FERNANDES PAULO
2ª Secretária
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 29 DE MAIO DE 2024
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Regulamentação da Escola do Legislativo Vereador César Militão, Órgão Pertencente à Câmara Municipal de Lajes, e dá Outras Providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 137, V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN, bem como na Lei nº 941/2023 de Lajes/RN, RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes, cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara.
Art. 2º. A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
Art. 3º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Lajes:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a cidadania;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Lajes/RN.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo Vereador César Militão é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 5º A Escola do Legislativo de Lajes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção da Escola do Legislativo;
III - Coordenação da Escola do Legislativo;
Art. 6º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no artigo anterior, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal, agente político ou cidadão lajense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente, dentro dos cargos da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Lajes/RN.
III - Coordenação: por servidor da Câmara Municipal, vereador ou cidadão lajense com capacidade técnica, profissional e curricular para o cargo, designados pelo Presidente, dentro dos cargos da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Lajes/RN.
§ 1º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Lajes será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 7º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 8º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Lajes.
Art. 9º A Escola do Legislativo de Lajes “Vereador César Militão” integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 10º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com todos os efeitos jurídicos pertinentes, revogando expressa e tacitamente as disposições contrárias.
Município de Lajes/RN, 28 de maio de 2024.
Rosemery dos Santos Costa Martins Francisco Gilmar Gomes
Presidente Vice-Presidente
Francisca Irene Martins Gomes Maria Clara Fernandes Paulo
1ª Secretária 2ª Secretária
Código Identificador: 55262353
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004/2024
RESOLUÇÃO Nº 004/2024
Autor: Mesa Diretora
Ementa: “Institui o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Lajes “Vereador César Militão” e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 137, V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajes/RN, bem como na Lei nº 941/2023, RESOLVE:
Art.1º. Fica instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo Vereador César Militão, que regulamenta o seu funcionamento.
TÍTULO I
Da organização da Escola do Legislativo
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Lajes:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, SENAR, FAERN, Sistema S, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Lajes.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º A Escola do Legislativo Vereador César Militão é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Lajes tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência
II – Direção;
III - Coordenação Pedagógica;
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente por servidores ou Vereadores designados pela Mesa Diretora.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Lajes será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 5º A Direção e coordenação da Escola será exercida por um servidor da Câmara Municipal, designado pelo Presidente da Escola.
Art. 6º A Escola do Legislativo de Lajes integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
SEÇÃO I
Da Presidência
Art. 8°A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 9° Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo junto às entidades externas;
II - participar e presidir o Conselho Geral;
III - assinar certificados, ofícios e documentos gerais;
IV - prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
V - assinar a correspondência oficial e;
VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo;
Parágrafo único. O Presidente, em sua ausência, delegará sua competência ao Diretor Geral da Escola do Legislativo.
Seção II
Da Direção
Art. 10º Compete ao Diretor da Escola:
I - representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas na ausência do Presidente da Escola do Legislativo;
II - dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
III - elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral;
IV - administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V - orientar os trabalhos da Coordenadoria;
VI - assinar certificados e expedientes, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo na ausência do Presidente da Escola do Legislativo;
VII - propor ao Conselho Geral o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
VIII - manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas; IX - providenciar os diários de classe ou listas de presença;
X - expedir certificados;
XI - manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
XII - lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;
XIII - elaborar a correspondência da Escola do Legislativo;
XIV - prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; XV - planejar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico e de Projetos cursos, palestras e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
XVI - elaborar editais de credenciamento e seleção;
XVII - solicitar contratações e a celebração de convênios ou termos de parceria, necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
XVIII - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a Coordenadoria Pedagógica da Escola do Legislativo.
SEÇÃO II
Da Coordenação
Art. 11º Compete ao Coordenador da Escola:
I - planejar, em conjunto com a direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
II - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a direção, o desenvolvimento de cursos, palestras e programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
III - divulgar os editais de credenciamento e seleção;
IV - promover a divulgação, no âmbito da Casa Legislativa e mídias sociais, das atividades da Escola do Legislativo, tais como: cursos, palestras e programas e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a mídia externa;
V - submeter à aprovação da direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
VI - receber e decidir sobre reclamação do corpo discente, referente aos ministrantes de cursos que não estejam cumprindo satisfatoriamente suas atividades em sala de aula e;
IV - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Art. 12º A Escola do Legislativo poderá contratar ou firmar parcerias voluntárias através de acordo formal e escrito para compor seu corpo docente em caráter temporário, para a realização dos cursos, palestras e programas, através de medidas legais cabíveis e certificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º A contratação de professores para a prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas aos cursos, palestras e programas.
§2º Os servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Lajes, bem como os Membros do conselho Geral da Escola Legislativa poderão integrar o corpo docente da Escola do Legislativo, podendo ministrar cursos ou treinamentos periódicos ou esporádicos para atender as atividades, desde que tenha a formação acadêmica e de experiência profissional mencionadas no §1°.
Art. 13°. O corpo discente é constituído pelos servidores públicos, entidades, estudantes, instituições de ensino e comunidade em geral, regularmente inscritos ou matriculados nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo.
Art. 14º O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente inscritos nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo.
Seção II
Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente
Art. 15º São direitos do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I - liberdade de cátedra;
II - remuneração pelos serviços prestados e/ou
III - recebimento de certificado pelos cursos que ministrou.
§1º O professor, instrutor, palestrante ou conferencista, quando servidor ou não, poderá ministrar a aula, palestra ou curso sem a cobrança de honorário ou gratificação, considerando sua contribuição como relevante interesse público.
§ 2º O valor da hora/aula será calculado tomando como base o vencimento do cargo de Professor do Município de Lajes, com o nível acadêmico, da seguinte forma:
a) - 1% (um por cento) – Doutorado/Notória Especialização;
b) - 0,9% (zero vírgula nove por cento) – Mestrado;
c) - 0,8% (zero vírgula oito por cento) – Especialização;
d) - 0,7% (zero vírgula sete por cento) – Graduado e;
e) - 0,6% (zero vírgula seis por cento) – Habilitação técnica em nível médio
Art. 16º São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
I – acatar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II - cumprir a programação estabelecida para o curso que foi contratado ou de forma voluntária aceitou ministrar;
III - elaborar planos de curso e instrumentos de avaliação do desempenho dos alunos;
IV - entregar à Escola do Legislativo, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso;
V - ser assíduo e pontual.
Art. 17º São direitos do aluno:
I - conhecer as normas regulamentares que lhe dizem respeito;
II - ter assegurado o cumprimento, pelo professor, dos programas das disciplinas;
III - receber certificado, mediante entrega da documentação que lhe for solicitada e comprovação de participação com rendimento e;
IV - dirigir reclamação à Coordenação Pedagógica e, em grau de recurso, ao Conselho Geral, referente aos ministrantes de cursos que não estejam cumprindo satisfatoriamente suas atividades em sala de aula
Art. 18º São deveres do aluno:
I - acatar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II - cumprir a programação estabelecida e o calendário escolar; e
III - ser assíduo e pontual.
CAPÍTULO IV
Do Ingresso na Escola do Legislativo e da Avaliação
Art. 19°. As condições de matrícula ou inscrição nos cursos, palestras e programas oferecidos pela Escola do Legislativo serão definidas em edital, aprovado pelo Conselho Geral e expedido pelo Diretor Geral.
§ 1º O edital de que trata o caput deste artigo definirá o local, o período de inscrição, o público interno, o número de vagas, o período de duração, os horários e critérios para participação e avaliação dos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo.
§ 2º Referido edital poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições públicas ou privadas, bem como de estagiários e profissionais de empresas terceirizadas.
§ 3º O caput deste artigo contempla apenas a realização de cursos, dispensando Edital nos demais eventos da Escola do Legislativo.
Art. 20°. A inscrição ou matrícula dos servidores nas atividades promovidas pela Escola do Legislativo será feita mediante a anuência da chefia imediata, quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida.
Art. 21°. Serão objetos de avaliação:
I - o rendimento do aluno nos cursos e atividades educacionais da Escola do Legislativo;
II - as atividades promovidas pela Escola do Legislativo; e
III - a frequência nas atividades educacionais na Escola do Legislativo.
§ 1º A avaliação de que trata o inciso I medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos e seus instrumentos serão escolhidos pelo professor, de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.
§ 2º A avaliação prevista no inciso II visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.
3º A critério do Conselho Geral, poderá haver avaliação do rendimento do aluno em cursos temporários.
Art. 22°. As avaliações, que deverão ser contínuas, cumulativas e expressas em pontos, terão sua periodicidade fixada pela Escola do Legislativo.
§ 1º O aluno poderá obter em cada disciplina até 10(dez) pontos, cuja distribuição será regida por normas da Escola do Legislativo.
§ 2º Não haverá notas fracionárias.
Art. 23°. Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 7 (sete) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso.
§ 1º A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou folha de presença.
§ 2º Os servidores da Casa, matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo, estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos.
Art. 24°. O aluno que não alcançar a aprovação poderá se submeter a exames de recuperação, desde que seja frequente, nos termos do artigo anterior e tenha obtido 04(quatro) pontos na disciplina.
TÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO CAPÍTULO I
Do Conteúdo Programático
Art. 25°. A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por Programas, através dos Núcleos de Projetos Permanentes e de Projetos Especiais, com planejamento adequado ao público-alvo.
Art. 26°. Os Programas da Escola do Legislativo são:
I - Programa de Capacitação Profissional;
II - Programa de Capacitação de Agentes Políticos;
III - Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio;
IV - Programa de Parceria da Câmara Municipal de Lajes com os Ensinos Médio e Superior; e
V - Programa de Formação Cidadã.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá também implementar quaisquer outras modalidades de ensino aprendizagem, de acordo com as diretrizes do Conselho Geral.
Art. 27°. Para o desenvolvimento dos Programas, a Câmara Municipal de Lajes poderá celebrar convênios com universidades, faculdades, institutos ou instituições que correspondam às necessidades da Escola do Legislativo.
Seção I
Do Programa de Capacitação Profissional
Art. 28°. O Programa de Capacitação Profissional tem como objetivo qualificar os servidores públicos, estagiários ou quaisquer profissionais que prestem serviços à Administração Pública, para que domine conhecimentos necessários à sua esfera de atuação e área de competência.
Seção II
Do Programa de Capacitação de Agentes Políticos
Art. 29°. O Programa de Capacitação de Agentes Políticos tem como objetivo auxiliar os Vereadores a desenvolverem suas atividades legislativas.
Seção III
Do Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio
Art. 30°. O Programa de Aproximação do Legislativo aos Ensinos Fundamental e Médio tem como objetivo criar uma relação de confiança e de reconhecimento do papel do cidadão e da Câmara Municipal de Lajes e do Congresso Nacional na manutenção e aperfeiçoamento da democracia.
Seção IV
Do Programa de Parceria da Câmara Municipal de Lajes com o Ensino Superior
Art. 31°. O Programa de Parceria da Escola Legislativa da Câmara Municipal de Lajes com o Ensino Superior tem como objetivo o intercâmbio junto ao estudo acadêmico como forma de aprendizado e reconhecimento do papel das instituições e da sociedade civil na organização da sociedade, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá implantar cursos de graduação e de pós-graduação “lato sensu”, mediante convênio celebrado com Instituições de Ensino Superior, cumpridas as exigências legais.
Seção V
Do Programa de Formação Cidadã
Art. 32°. O Programa de Formação Cidadã tem como objetivo levar ao conhecimento dos cidadãos, agentes comunitários e movimentos sociais os conceitos que ajudem a promover sua participação política na sociedade, a organização social em suas comunidades e a defesa dos direitos fundamentais e constitucionais.
Parágrafo único. Os temas estudados deverão ser correlacionados aos direitos e deveres dos cidadãos, Funções do Estado e o estudo da realidade sócio-política brasileira, além de debates sobre diversas áreas ligadas aos problemas de nossa sociedade e também sobre a elaboração e o conteúdo de políticas públicas locais.
Seção VI
Dos Núcleos de Projetos
Art. 33°. O Núcleo de Projetos de Educação Permanente destina-se à formação contínua de todos os servidores de Lajes, cuja programação se constitui pelos tópicos contidos no Anexo II, ao presente Ato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Mediante aprovação do Conselho Geral, outros conteúdos poderão ser acrescentados aos enumerados neste artigo, desde que compatíveis com o objetivo constante no caput.
Art. 34°. O Núcleo de Projetos Especiais destina-se, preferencialmente, à qualificação do servidor público, de acordo com sua área de atuação, cuja programação está descrita nos tópicos contidos no Anexo II, ao presente Ato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Existindo vagas, o servidor público poderá matricular-se em conteúdo específico diverso do previsto neste artigo, para fins de aperfeiçoamento ou crescimento na carreira, com a anuência do Diretor Geral. Seção VII Dos Cursos Temporários e Permanentes
Art. 35°. São permanentes os cursos correspondentes aos Núcleos Programáticos de Educação Permanentes e de Projetos Especiais.
Parágrafo único. A periodicidade dos cursos específicos obedecerá, prioritariamente, às demandas do Município de Lajes e do público-alvo a serem atendidos pelo planejamento anual da Escola do Legislativo.
Art. 36°. São temporários os cursos de curta duração, extensão, atualização e os especiais, estes últimos destinados a atender demandas conjunturais da Câmara Municipal de Lajes, da Comunidade ou do momento e cenário político.
Parágrafo único. Os cursos de que trata o caput poderão ser organizados em forma de palestras, workshops, oficinas, congressos, simpósios, seminários, fóruns, cursos livres ou outros eventos.
Art. 37°. Os cursos referentes ao Núcleo de Projetos Especiais, discriminados no Anexo II, ao presente Ato da Mesa Diretora, serão destinados aos servidores das áreas a eles correspondentes, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O Conselho Geral poderá condicionar as inscrições ou matrículas nos cursos de que trata o caput à classificação em processo seletivo, podendo o edital estabelecer critérios que favoreçam em até 20 (vinte) pontos percentuais os candidatos provenientes de áreas específicas a que o curso é destinado.
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 38°. Os requerimentos ou recursos deverão ser respondidos no prazo máximo de 10(dez) dias úteis ou 05(cinco) dias úteis após a reunião do Conselho Geral.
Art. 39°. Os atos administrativos da Escola do Legislativo serão postados no site da Câmara Municipal de Lajes, bem como afixados no mural da Casa.
Art. 40°. O recesso escolar seguirá a agenda e os procedimentos adotados no recesso da Câmara Municipal de Lajes.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
Da Sede
Art. 41°. A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Lajes, podendo ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros locais do Município.
§ 1º Havendo interesse ou necessidade, a Escola do Legislativo poderá organizar e ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e em outros Países.
§ 2º Os membros da estrutura organizacional poderão participar de cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e outros Países.
CAPÍTULO II
Do Orçamento
Art. 42°. No Orçamento Anual da Câmara Municipal de Lajes serão designados recursos orçamentários específicos para atender às despesas com o programa geral de trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização desses recursos para outros fins.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 43º A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Lajes, podendo ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros locais do Município.
§ 1º. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por decisão de seu Presidente, organizar e ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e em outros Países.
§ 2º Os membros da estrutura organizacional poderão participar de cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e outros Países.
Art. 44º Os horários de expediente da Escola do Legislativo de Lajes serão os mesmos da Câmara Municipal, podendo haver funcionamento dos trabalhos nos turnos vespertino e noturno a depender dos horários dos cursos ofertados.
CAPÍTULO II
Do Orçamento
Art. 45°. No Orçamento Anual da Câmara Municipal de Lajes serão designados recursos orçamentários específicos para atender às despesas com o programa geral de trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização desses recursos para outros fins.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46º A Câmara Municipal poderá celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para que estas ministrem cursos ou contribuam no desenvolvimento de seus projetos, no todo ou em parte, ou efetuem pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Lajes.
Art. 47º A Escola do Legislativo poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal e toda a comunidade lajense, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado.
Art. 48°. A Escola do Legislativo poderá oferecer auxílio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Lajes, em casos de tramitação de projetos de relevante importância, por solicitação da Presidência, da Mesa Diretora ou do Plenário da Câmara.
Art. 49°. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência ou pela Diretoria.
Art. 50º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lajes/RN, 29 de maio de 2024.
Rosemery dos Santos Costa Martins Francisco Gilmar Gomes
Presidente Vice-Presidente
Francisca Irene Martins Gomes Maria Clara Fernandes Paulo
1ª Secretária 2ª Secretária
Código Identificador: 78288888
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 2805001/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 95, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da F JOEDSON O SOUZA, CNPJ: 45.672.677/0001-04 referente à Aquisição de portas de alumínio uma no tamanho 2,70 x 2,08 para o anexo destinado a divisão entre o plenário com a recepção da sala de identificação, e outra no tamanho de 2,10 x 0,90 destinada ao acesso da área gourmet para adequação do ambiente.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
LUCRÉCIA - RN, 03 de junho de 2024.
__________________________________
Kleberson Alves dos Santos
Agente de Contratação
Código Identificador: 37167410
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 2805001/2024 E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de Lucrécia/RN, CNPJ: 10.700.235/0001-40.
Contratado: F JOEDSON O SOUZA, CNPJ: 45.672.677/0001-04.
Objeto: Aquisição de portas de alumínio uma no tamanho 2,70 x 2,08 para o anexo destinado a divisão entre o plenário com a recepção da sala de identificação, e outra no tamanho de 2,10 x 0,90 destinada ao acesso da área gourmet para adequação do ambiente.
Valor Global: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais).
Base Legal: Art. 95, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vigência: Até 31/12/2024.
Lucrécia/RN, 03 de junho de 2024.
Assinado por: Romulo Soares Vieira Liberato – Presidente
Código Identificador: 43566870
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO
Processo nº 53127.001895/2024-15
Partes: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0025-80. e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAUJO, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em serviços de postagens para correspondências em geral, para atender as necessidades dos setores que fazem parte da estrutura organizacional desta Casa Legislativa Mossoroense.
Contratado.................: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0025-80.
Valor................: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: Ana Karina da Silva N. de Araújo
Gestor de Contrato................: Francimar Honorato dos Santos
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, I , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 03/06/2024
Data de Vigência...: 03/06/2025
Código Identificador: 20456160
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 063/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor FRANCISCO WALCIMAR MEDEIROS DE SOUZA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 03 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 28186732
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 064/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JOSUÊUDA MEDEIROS RÊGO DE MOURA, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 03 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 14887845
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 065/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor MOISÉS LAURENTINO DA SILVA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador EDSON DUARTE MORAIS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 03 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 58110770
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 19/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. ANTTOMAR AUGUSTO OLIVEIRA DA CÂMARA, inscrito no CPF nº 093.184.134-83, ocupante do cargo de PRESIDENTE da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, para fazer face as despesas de viagem com seu deslocamento, hospedagem e alimentação na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, a importância de R$ 1.925,00 (mil novecentos e vinte e cinco reais), correspondente a 3 e 1/2 (três e meia) diária, referente ao período dos dias 04 a 07 de junho de 2024, quando irá participar do” ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 03 de junho de 2024.
Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
PRESIDENTE
Código Identificador: 05561401
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14. FONE (084) 3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
Processo nº 12/2024 - Dispensa de Licitação nº 9/2024 - Termo de aditivo objetivando a prorrogação da vigência do contrato, referente a prestação dos serviços de profissional de engenharia com registro em classe, para supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição, cadastramento SIAI-OBRAS e outras atribuições pertinentes ao cargo, destinado a Câmara municipal de Pedro Avelino/RN. Que entre si celebram CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO-RN, inscrita no CNPJ nº 08.492.787/0001-68, e o Sr. ANDERSON CLEYTON DE OLIVEIRA, engenheiro civil, CREA/RN 219848580, inscrito no CPF: 101.***.***-47 e RG 24***93-ITEP-RN. Aditivam o contrato por 03 (três) meses, com término em 31/07/2024. Valor mensal R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: Manutenção do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 33.90.35; Fonte: 1500 - recursos não vinculados de impostos. As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21. Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
OSTÍLO BEZERRA DE MELO
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 75213600
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa
AVISO DE RESULTADO PROCESSO Nº 50/2024
AVISO DE RESULTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 50/2024
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso VI do Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, TORNAR PUBLICO o resultado da Contratação Direta nas conformidades do artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Objeto: escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de um técnicos especializado de informática - “TI” para manutenção de rede de internet, computadores e periféricos para suprir as necessidades internas e para o bom andamento das atividades da Câmara Municipal de Pedro Avelino-RN.
PROPOSTA APRESENTADA:
PESSOA FISICA: Lucas Tadeu Bezerra de Menezes, inscrito no CPF: 102.993.224-75, COM VALOR MENSAL DE R$ 1.400,00.
Razão da escolha da proposta: justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Fundamentação: Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 29 de Maio de 2024.
Kyvia Heloysa Barbosa de Albuquerque Lucas
Agente de Contratação
Port. 85/2023
Código Identificador: 42820011
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR)
PROCESSO Nº 50/2024
TERMO DE DISPENSA Nº 15/2024
Eu, Ostílio Bezerra de Melo, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Pedro Avelino-RN, AUTORIZO a Contratação Direta por dispensa, em conformidade com o Inciso VIII do artigo 72, da Lei Federal n° 14.133/2021, consolidada com as suas alterações, com base no resultado do Agente de Contratação, tudo de acordo com o Processo nº 50/2024, Termo de Dispensa de Licitação n° 15/2024 (contratação direta), com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para Contratação de um técnicos especializado de informática - “TI” para manutenção de rede de internet, computadores e periféricos para suprir as necessidades internas e para o bom andamento das atividades da Câmara Municipal de Pedro Avelino-RN, e HOMOLOGO o resultado ao proponente pessoa física abaixo:
Lucas Tadeu Bezerra de Menezes, inscrito no CPF: 102.993.224-75, residente a Rua Elvira Bezerra nº 16, Conjunto IPE – Pedro Avelino-RN – CEP: 59.530-000, sagrou-se vencedor com valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Fundamentação: Dispensa de licitação em razão do valor, Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Registre-se.
Publique-se.
Pedro Avelino-RN, 03 de Junho de 2024.
OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
- Presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino -
Código Identificador: 37153880
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa
AVISO DE RESULTADO PROCESSO Nº 53/2024
AVISO DE RESULTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 53/2024
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso VI do Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, TORNAR PUBLICO o resultado da Contratação Direta nas conformidades do artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Objeto: escolha da proposta mais vantajosa para Contratação dos serviços técnicos de operador de som (áudio e vídeo), visando atender as demandas de todos eventos realizados pela Câmara Municipal de Pedro Avelino-RN.
PROPOSTA APRESENTADA:
EMPRESA ALUISIO ANTÔNIO DA SILVA – MEI, INSCRITO NO CNPJ: 44.126.680/0001-60, COM SEDE A RUA DAS ORQUIDEAS Nº 14, NOVA PEDRO AVELINO – PEDRO AVELINO-RN - TELEFONE / CELULAR: (84) 9.9475-0899 - EMAIL: anservicosdesonorizacao@gmail.com
VALOR
Valor mensal de 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Razão da escolha da proposta: justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Fundamentação: Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 03 de Junho de 2024.
Kyvia Heloysa Barbosa de Albuquerque Lucas
Agente de Contratação
Port. 85/2023
Código Identificador: 83566483
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
Extrato de Contrato n.º 003/2024 - Dispensa n.º 007/2024
Extrato do Contrato nº 003/2024
Dispensa nº 007/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO - CNPJ: 09.428.442/0001-08
CONTRATADA: F C L GESTAO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 29.917.460/0001-60.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de digitalização de todo o acervo processual físico e em trâmite, na Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, com peças iniciais e intercorrentes, com fornecimento de mão de-obra exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para suporte e completa execução dos serviços, com licença perpétua de software aplicativo de GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
VALOR: R$ 58.995,00 (CINQUENTA E OITO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).
VIGÊNCIA: De: 28/05/2024 a 27/05/2025
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21
PEDRO VELHO/RN, 28 de maio de 2024
FRANCISCO GOMES DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE DA CÂMARA
FERNANGELA SOUSA DE MEDEIROS LIMA - P/Contratada
Representante
Código Identificador: 14335475
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 019 de 2023
PORTARIA Nº 019/2024-GP.
“CONCEDER DIÁRIA O VEREADOR RUAN RODRIGO FREITAS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador Ruan Rodrigo Freitas Dias, para participar de capacitação na Escola de Contas do TCE/RN em Natal-RN
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador RUAN RODRIGO FREITAS DIAS a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 04 de junho;
• Total da Diária: 01 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 03 de junho de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 56181233
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 019 de 2024
“CONCEDER DIÁRIA O VEREADOR RUAN RODRIGO FREITAS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador Ruan Rodrigo Freitas Dias, para participar de capacitação na Escola de Contas do TCE/RN em Natal-RN
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador RUAN RODRIGO FREITAS DIAS a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 04 de junho;
• Total da Diária: 01 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 03 de junho de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 23308835
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 020 de 2024
“CONCEDER DIÁRIA A SERVIDORA CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento da servidora Celicia Fernanda Gomes Queiroz, para participar de capacitação na Escola de Contas do TCE/RN em Natal-RN
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 04 de junho;
• Total da Diária: 01 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: R$ 300,00 (trezentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 03 de junho de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 70648533
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Potaria 021 de 2024
“CONCEDER DIÁRIA A SERVIDORA MARIA LUZIRENE DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento da servidora Maria Luzirene da Silva, para participar de capacitação na Escola de Contas do TCE/RN em Natal-RN
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, da servidora Maria Luzirene da Silva a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 04 de junho;
• Total da Diária: 01 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: R$ 300,00 (trezentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 03 de junho de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 74074051
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 103/2024
PORTARIA Nº 103/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KERICLES ALVES RIBEIRO JÚNIOR, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.981.924-99, para cobrir despesas a fim de participar do 61º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 29 a 31 de Maio e 01 e 02 de Junho do corrente de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 28 de Maio de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61852077
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 104/2024
PORTARIA Nº 104/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. JANETE RODRIGUES DE PAIVA CAMPOS, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 406.111.834-04, para cobrir despesas a fim de participar do 61º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 29 a 31 de Maio e 01 e 02 de Junho do corrente de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 28 de Maio de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 51388050
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 105/2024
PORTARIA Nº 105/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. LUIZ MANOEL DA COSTA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 422.331.514-53, para cobrir despesas a fim de participar do 61º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 29 a 31 de Maio e 01 e 02 de Junho do corrente de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 28 de Maio de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 05517788
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 106/2024
PORTARIA Nº 106/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. Daniel Ferreira Caldas, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 059.372.974-90, para cobrir despesas a fim de participar da 61º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 29 a 31 de Maio e 01 e 02 de Junho do corrente de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 28 de Maio de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 87013440
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 107/2024
PORTARIA Nº 107/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 230.188.954-87, para cobrir despesas a fim de participar do 61º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 29 a 31 de Maio e 01 e 02 de Junho do corrente de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 28 de Maio de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 81512402
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 108/2024
PORTARIA DE Nº 108/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. JOSÉ LÚCIO GOMES DE OLIVEIRA, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 852.753.604-87, para cobrir despesas a fim de participar do 61º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 29 a 31 de Maio e 01 e 02 de Junho do corrente de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 28 de Maio de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara
Código Identificador: 30660412
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: L A V DE MELO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE, inscrita no CNPJ (MF) de n° 36.650.626/0001-90
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “61º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 29 a 31 de Maio e 01 e 02 de Junho do corrente de 2024, na cidade de João Pessoa-PB.
Valor Total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Base Legal: 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.
São José de Mipibu/RN, em 28 de Maio de 2023
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43445475
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
R A T I F I C A Ç Ã O
Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora de Departamento Financeiro, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “61º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 29 a 31 de Maio e 01 e 02 de Junho do corrente de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, através da empresa L A V DE MELO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE, inscrita no CNPJ (MF) de n° 36.650.626/0001-90", a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações.
São José de Mipibu/RN, em 28 de Maio de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47412615
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024 REF. PROCESSO LIC. N° 010/2024
Interessada: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: Inscrição de vereadores no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que se realizará nos dias 04 a 07 de junho de 2024.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024
- De acordo.
- Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a realização da Inscrição de 4 (quatro) participantes no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que se realizará em São Miguel do Gostoso/RN, de 04 a 07 de junho de 2024, junto à PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA EPP - (CNPJ: 18.336.780/0001-00), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó, visando a capacitação de 4 (quatro) vereadores, com o valor total estimado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
- Reconheço a inexigibilidade fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Dessa forma, RATIFICO o processo licitatório n.º 010/2024 e HOMOLOGO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determinando à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa.
São José do Seridó/ RN, 29 de maio de 2024.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 80235288
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA EPP - (CNPJ: 18.336.780/0001-00); OBJETO: Inscrição de 4 (quatro) participantes no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que se realizará em São Miguel do Gostoso/RN, de 04 a 07 de junho de 2024. Vigência: de 29 de maio de 2024 a 14 de junho de 2024. Dotação 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 15000000; VALOR GLOBAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
São José do Seridó/RN, 29 de maio de 2024.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 72338835
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 075/2024
Portaria n° 075/2024
São Paulo do Potengi/RN, 03 de junho de 2024.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO, ocupante do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 04 de junho do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Republicado por erro de grafia e numeração.
JOSENILDO FELIX DA SILVA
Código Identificador: 87715136
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 033/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/ RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
O Vereador Presidente, no uso de suas atribuições Legais, prevista na Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Exonerado o Servidor do Cargo de Assistente Parlamentar, o Sr. JOSÉ HUMBERTO FARIAS PESSOA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 3.146.504, inscrito sob CPF: 864.543.904-20, e em conformidade com a Resolução nº 003/2023.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE- SE,
PUBLIQUE- SE,
E CUMPRA- SE.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro-RN em, 03 de junho de 2024.
___________________________________
RUBENS VALÉRIO ALVES
Vereador Presidente
Código Identificador: 52655378
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 034/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/ RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
O Vereador Presidente, no uso de suas atribuições Legais, prevista na Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o Cargo de Assistente Parlamentar, o Sr. JOHN LENNON MEDEIROS DE SOUZA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 003.297.149, inscrito sob CPF: 094.802.914-52, e em conformidade com a Resolução nº 003/2023.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE- SE,
PUBLIQUE- SE,
E CUMPRA- SE.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro-RN em, 03 de junho de 2024.
___________________________________
RUBENS VALÉRIO ALVES
Vereador Presidente
Código Identificador: 01750728
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 47-2024-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR do cargo de ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO I o/a Senhor (a) AMANDA KELLY DUARTE MOURA, do quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 03 de JUNHO de 2024.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 82714446
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 030/2024
PORTARIA 030/2024 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao presidente abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário..............: Rodrygo Sowhammy Santos do Nascimento
Cargo/função...........: Presidente da Câmara
Matrícula..................: 0000007
Quantidade...............: 3 e ½
Valor.........................: 1.750,00 (1 mil setecentos e cinquenta)
Destino......................: São Miguel do Gostoso/RN
Objetivo.....................: Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em São Miguel do Gostoso/RN
Período......................: 04 a 07 de Junho de 2024
Lotação......................: Câmara Municipal
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registe-se
e cumpre-se.
Serrinha/RN, em 03 de Junho de 2024.
FRANCISCO LUCAS DE MORAIS NETO
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 82101778
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 031/2024
PORTARIA 031/2024 – Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao presidente abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário..............: Aurélio Duarte de Souza
Cargo/função...........: Assessor Parlamentar
Matrícula..................: 0000060
Quantidade...............: 3 e ½
Valor.........................: 1.050,00 (um mil e cinquenta)
Destino......................: São Miguel do Gostoso/RN
Objetivo.....................: Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em São Miguel do Gostoso/RN
Período......................: 04 a 07 de Junho de 2024
Lotação......................: Câmara Municipal
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registe-se
e cumpre-se.
Serrinha/RN, em 03 de Junho de 2024
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 86472552
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA N° 014/2024
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o disposto no art.16 da Resolução n° 028/2020 – TCE/RN;
Considerando a solicitação devidamente justificada da Secretária Geral da Câmara de Vereadores.
R E S O L V E
Art.1° - Conceder 3 (três) diárias e meia, no valor total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) à ANA LOURDES VIANA DA SILVA, CPF 637.537,824-91, função, Vereadora Presidente da Câmara Municipal, Matricula 00018, para fazer face as despesas com hospedagem e alimentação na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, durante o ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, à ser realizado na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 04 a 07 de Junho do corrente.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução 028/2020-TCE.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, em 03 de junho de 2024.
Ricardo Alexandre Vicente da Silva
CPF 023.137.054.71
Vice-Presidente
Código Identificador: 51326078
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 041/2024
A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E: Autorizar o Sr. CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, Para comparecer a sede do ITEP/RN, receber as RG'S do sistema biometrico, pela câmara de Timbaúba dos Batistas. No dia 03 de junho de 2024. Fazendo jus ao pagamento de 1(uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 03 de junho de 2024.
______________________________________
YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE
1ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 66357056
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 032, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½(meia) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) ao Sra CAMILA MARIANA DA COSTA SANTIAGO TAVARES, portador do CPF nº 098.827.864-21, ocupante do Cargo de Assessor Parlamentar, função Comissionada, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Local de destino: ITEP/RN - Instituto Técnico-Científico de Perícia. (Duque de Caxias, 97, Ribeira. CEP – 59010-200 - NATAL/RN)
Período do Afastamento: 04 de Junho de 2024.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 03 de Junho de 2024.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 44525315
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 009/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve HOMOLOGAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 009/2024, objetivando a INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES, REALIZADA PELA UVB E ORGANIZADA EM PARCERIA PLENÁRIA ASSESSORIA. ACONTECE DE 04 A 07 DE JUNHO DE 2024, NO CENTRO DE CULTURA DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, em favor da empresa qual seja: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, perfazendo o valor global de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Upanema - RN, 03 de junho de 2024.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 33888583
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 009/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve ADJUDICAR a decisão da Comissão Permanente de Licitação, ao Processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação N.º 009/2024, objetivando a INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES, REALIZADA PELA UVB E ORGANIZADA EM PARCERIA PLENÁRIA ASSESSORIA. ACONTECE DE 04 A 07 DE JUNHO DE 2024, NO CENTRO DE CULTURA DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, em favor da empresa qual seja: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, com endereço à RUA JULIO DE CASTILHOS 1233 SALA 403 / CENTRO / ENCANTADO / RS / 95960-000, perfazendo o valor global de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Upanema - RN, 03 de junho de 2024.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 60272360
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 036/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº. 009/2024
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, CNPJ nº 24.529.125/0001-71 E A EMPRESA PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00.
OBJETO: a INSCRIÇÃO DE 01 PESSOA NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES, REALIZADA PELA UVB E ORGANIZADA EM PARCERIA PLENÁRIA ASSESSORIA. ACONTECE DE 04 A 07 DE JUNHO DE 2024, NO CENTRO DE CULTURA DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 03/06/2024 à 20/06/2024
DATA E ASSINATURA: UPANEMA – RN, 03 de junho de 2024, IBAMAR COSTA E SILVA, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 63507631
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA Nº. 024/2024.
O CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº. 22 de 22 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Presidente deste Poder Legislativo Municipal, Senhor. Eberval Florêncio de Araújo, matricula nº. 20, 04 (Quatro), diárias no valor total de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais), referente à agenda programada para participar do encontro Nacional de Gestores e Legislativos municipais que se realizará nos dias 04 a 07 de junho de 2024 em São Miguel do Gostos/RN.
Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação.
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN, 03 de junho de 2024.
Caique Costa de Oliveira
Controlador Geral
Código Identificador: 13782503
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA Nº. 025/2024..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº. 22 de 22 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador deste Poder Legislativo Municipal, Senhor. Marcos André de Souza, matricula nº. 17, 04 (Quatro), diárias no valor total de R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais), referente à agenda programada para participar do encontro Nacional de Gestores e Legislativos municipais que se realizará nos dias 04 a 07 de junho de 2024 em São Miguel do Gostos/RN.
Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação.
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN, 03 de junho de 2024.
Eberval Florêncio de Araújo
Vereador Presidente
Código Identificador: 40407075
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA Nº. 026/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Resolução nº. 22 de 22 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor deste Poder Legislativo Municipal, o Senhor. Caique Costa de Oliveira Controlador Geral, inscrito no CPF sob nº. 122.517.084-21, (Quatro), diárias no valor total de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais), referente à agenda programada para participar do encontro Nacional de Gestores e Legislativos municipais que se realizará nos dias 04 a 07 de junho de 2024 em São Miguel do Gostos/RN.
Art. 2º - A concessão da diária de que trata o artigo 1º desta portaria tem como objetivo custear as despesas com transporte hospedagem e alimentação.
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN, 03 de junho de 2024.
Eberval Florêncio de Araújo
Vereador Presidente
Código Identificador: 02153886
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2024 A Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00, para 03 (Três) Inscrições no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que se realizará nos dias 04 a 07 de junho de 2024 em São Miguel do Gostos/RN, ancorado no caput do Art. 74, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Várzea/RN, em 03 de junho de 2024.
Eberval Florêncio de Araújo
Vereador Presidente
Código Identificador: 50088038
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2024
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2024 Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e parecer jurídico favorável referente à Contratação direta da pessoa jurídica PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00 para TRÊS INSCRIÇÕES PARA ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN DE 04 A 07 DE JUNHO DE 2024, com o custo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) cada inscrição, totalizando um valor global de R$ 1.650,00 (Mil seiscentos e cinquenta reais). Consta nos autos do processo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, tudo em conformidade com os documentos que instruem este processo. Face ao disposto no art. 72, da Lei 14.133/2021, submeto o ato à autoridade competente para ratificação do objeto desse processo administrativo e devida publicidade
Varzea/RN, 03 de junho de 2024
EVERTON DE SOUZA RÊGO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 10130483
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Inexigibilidade
RATIFICAÇÃO INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2024 INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2024 Respaldado no Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21 e no Parecer da Assessoria Jurídica, anexo aos autos do processo, AUTORIZO E RATIFICO através de Inexigibilidade de licitação em epígrafe, para 03 (Três) Inscrições no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que se realizará nos dias 04 a 07 de junho de 2024 em São Miguel do Gostos/RN, para a empresa: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00, com valor global de R$ 1.650,00 (Mil seiscentos e cinquenta reais), conforme documentação anexo aos autos. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se.
Várzea/RN, 03 de junho de 2024.
EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 50435080
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 05/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Várzea/RN, CNPJ: 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00
OBJETO: TRÊS INSCRIÇÕES PARA ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN DE 04 A 07 DE JUNHO DE 2024.
VALOR: Cada inscrição terá um custo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando um valor global de R$ 1.650,00 (Mil seiscentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo FUNÇÃO: 01 - Legislativa
DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE DO RECURSO: Recursos Ordinários
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Várzea/RN, 03 de junho de 2024.
EBERVAL FLORÊNCIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 35808858
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATA
assignmentPORTARIA 053.2024 - EXONERAÇÃO ROSE PRISCILA MORAIS DA SILVA_ASSESSOR PARLAMENTAR.pdf
Código Identificador: 65442122
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 018.pdf
Código Identificador: 52727702
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
assignmentEXTRATO DE CONTRATO Nº 018.pdf
Código Identificador: 32640512
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº 018.pdf
Código Identificador: 20230343
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentPUBLICACAO - Contratação Serviços Transparencia Publica.pdf
Código Identificador: 18252155
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATA
assignmentPORTARIA 054.2024 - PAULO HENRIQUE BEZERRA DUARTE FILHO_ASSESSOR PARLAMENTA.pdf
Código Identificador: 72837382
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 044.2024 - DIARIA CLAUDICEIA SIMOES.pdf
Código Identificador: 07776507
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 045.2024 - DIARIA ALDO MACIEL.pdf
Código Identificador: 24305151
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 046.2024 - DIARIA VAGTON ARROZ.pdf
Código Identificador: 80143823
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
assignmentPortaria Nº 116 2024 - Nomeia Fiscal e Gestor de Contrato Nº 15 2024. REPUBLICADO..pdf
Código Identificador: 51662172
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 75326622
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 047.2024 - DIARIA SANTOS CAPOTE.pdf
Código Identificador: 82135704
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 048.2024 - DIARIA FELIPE SILVA.pdf
Código Identificador: 08715850
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 049.2024 - DIARIA BRENO BEZERRA.pdf
Código Identificador: 24068226
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 050.2024 - DIARIA DEDE DE MANOEL DE CLAUDIO.pdf
Código Identificador: 43322758
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Ofício
assignmentOFÍCIO 65-2024 - CREDITO REMANEJAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA RN.pdf
Código Identificador: 58665881
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 051.2024 - DIARIA JOAO ALEXANDRE.pdf
Código Identificador: 67232006
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Aviso
assignmentAVISO DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 06213524
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 290500004.pdf
Código Identificador: 51511601
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 290500003.pdf
Código Identificador: 48226687
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 290500002.pdf
Código Identificador: 45066550
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO 270500001.pdf
Código Identificador: 57805165
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment22 PORTARIA 2024 DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 27336237
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment23 PORTARIA 2024 DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 41281276
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment24 PORTARIA 2024 DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 58885543
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment25 PORTARIA 2024 DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 88067005
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment26 PORTARIA 2024 DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 24540745
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment27 PORTARIA 2024 DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 32867471
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment28 PORTARIA 2024 DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 66565052
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment29 PORTARIA 2024 DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 22856540
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 130300002.pdf
Código Identificador: 82436704
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 130300001.pdf
Código Identificador: 05237565
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA__armarinho.pdf
Código Identificador: 86420215
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Edital
assignmentEdital nº 005 - Convocação dos Aprovados - 03-06.pdf
Código Identificador: 67377774
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Processo Administrativo
assignmentAVISO DISP. Nº 21.pdf
Código Identificador: 63478051
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZACAO INEX 18 2024.pdf
Código Identificador: 55877324
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 33168747
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RGF.pdf
Código Identificador: 81728131
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Inexigibilidade
assignmentATO DECLARATORIO INEX 18 2024.pdf
Código Identificador: 23771430
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001.2024.pdf
Código Identificador: 42148850
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 064 - Nomeia Fernando Elinson - Aprovado em Concurso.pdf
Código Identificador: 51615377
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 065 - Nomeia Cláudio da Silva Alcântara- Aprovado em Concurso.pdf
Código Identificador: 23756684
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 066 - Nomeia Emanuel Jerônimo - Aprovado em Concurso.pdf
Código Identificador: 27640531
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE N 036 DE 03 DE JUNHO DE 2024.pdf
Código Identificador: 15044581
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Aviso
assignmentAviso de DISPENSA ..pdf
Código Identificador: 76112187
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE N 037 DE 03 DE JUNHO DE 2024.pdf
Código Identificador: 37324771
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE N 038 DE 03 DE JUNHO DE 2024.pdf
Código Identificador: 88743581
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE N 039 DE 03 DE JUNHO DE 2024.pdf
Código Identificador: 26163606
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE N 040 DE 03 DE JUNHO DE 2024.pdf
Código Identificador: 38727604
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Dispensa de Licitação nº 009-2024 - Programa de TV.pdf
Código Identificador: 67350772
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISPV112024.pdf
Código Identificador: 00734872
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 11-2024 - EXONERAR RAYARA - DIRETORA GERAL.pdf
Código Identificador: 61621773
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 12-2024 - NOMEACAO RAYANE - DIRETORA GERAL.pdf
Código Identificador: 07123060
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 13-2024 NOMEACAO RAYRA - DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS.pdf
Código Identificador: 18508868
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato
assignmentextrato TERMO DE AUTORIZACAO INEX 19 2024 - bandas.pdf
Código Identificador: 63838257
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 008.2024.pdf
Código Identificador: 60506843
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Aviso
assignmentAVISO de Proposta Adicional - desenvolvimento, manutenção e hospedagem do site.pdf
Código Identificador: 70255033
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Aviso
assignmentAVISO de Proposta Adicional - Serviços de conexão a internet.pdf
Código Identificador: 43573153
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Aviso
assignmentAVISO de Proposta Adicional - operacionalização e manutenção do sistema.pdf
Código Identificador: 23470376
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE 2024 CMLD.pdf
Código Identificador: 67123566
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISPV122024.pdf
Código Identificador: 45301477
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
assignment44-24 - Nomeação Leticia.pdf
Código Identificador: 20537486
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
assignmentPORTARIA N° 027-2024-GP-CMFP.pdf
Código Identificador: 63850052
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
assignmentPORTARIA N° 028-2024-GP-CMFP.pdf
Código Identificador: 83007607
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPortaria nº 036 DIODO SATURNINO -Nomeação.pdf
Código Identificador: 27782653
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPortaria nº 037 -GILBERTO -Nomeação.pdf
Código Identificador: 56734354
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 12075544
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 11338042
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 65486806
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 24025867