EDIÇÃO 1921 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 13 de junho de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Inexigibilidade
RECONHECIMENTO, AUTORIZAÇÃO E TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 93/2024.
A Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação que foi devidamente justificado;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado tem os requisitos mínimos para celebrar a inexigibilidade;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2024, nos termos descritos abaixo:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, CNPJ: 35.308.451/0001-75.
CONTRATADO: NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.770.238/0001-57.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de
veículo para o poder legislativo de Afonso Bezerra/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 1.508,93 (MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS, E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS)
BASE LEGAL: Art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021.
Reconhecimento em 12 de junho de 2024, a Inexigibilidade de Licitação nº 3/2024, fundamentada no art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da pessoa jurídica com o objeto supracitado acima, em favor da empresa supramencionada.
JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA
Secretário Geral da Presidência
CPF 700.XXX.XXX-30
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021, e pelo reconhecimento pelo setor requisitante e Parecer Jurídico acostados aos autos. Autorizo e ratifico o procedimento de que se cogita em favor da pessoa jurídica supracitada.
Dispensado a necessidade de termo de contrato, tendo em vista se tratar de serviço/compra de entrega imediata em única parcela.
Afonso Bezerra/RN, 12 de junho de 2024.
ANY KARINE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 012.XXX.XXX-70
Código Identificador: 22020730
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor FERNANDO DA SILVA CORDEIRO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor FERNANDO DA SILVA CORDEIRO, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 11 de junho de 2024.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente
Código Identificador: 04352065
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 04060001/2024
Partes: MF E AF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.199.698/0001-19 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) Antônio de Souza Maia Junior, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, REFORMAS E ADAPTAÇÕES DE ALVENARIA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA E PINTURAS, NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: MF E AF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.199.698/0001-19, com sede na Av Moesio Holanda, 602, Bacural I, Apodi/RN – Cep: 59.700-000.
Prazo................: Da assinatura até 31 de dezembro de 2024.
Valor total: R$ 43.426,40 (quarenta e três mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 1746 - 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
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LUIS ROBERTO MARINHO SOARES
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 268/2023-GP
APODI - RN, 12 de junho de 2024.
Código Identificador: 64522861
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 009/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 04060001/2024
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MF E AF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.199.698/0001-19, com o valor global de R$ 43.426,40 (quarenta e três mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), referente ao objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, REFORMAS E ADAPTAÇÕES DE ALVENARIA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA E PINTURAS, NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
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ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 12 de junho de 2024.
Código Identificador: 42771452
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2024, em 12 de junho de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR RODOLFO HENRIQUE FREIRE DO MONTE SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor RODOLFO HENRIQUE FREIRE DO MONTE SANTO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 12 de junho de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 42844311
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2024, em 12 de junho de 2024.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR DEMÉTRIO DA SILVA MUTZENBERG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor DEMÉTRIO DA SILVA MUTZENBERG, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 12 de junho de 2024.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
1º Secretário
JOSÉ LÚCIO SILVA
Vice Presidente
CLÉSIO NELSON DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 13260846
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 248/2024
PORTARIA Nº 248/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa
abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.
Beneficiário (a)(s) – FELIPE CHACON LIMA DE VASCONCELOS, Matrícula: 3972/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 14 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 12 de junho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 27245342
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 249/2024
PORTARIA Nº 249/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o)(s) Servidor(a)(es) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), ½ (meia) diária, para deslocamento à sede do Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 80, Ribeira, Natal/RN, na data abaixo descrita, para tratar de assuntos referentes a emissão e entregas de cédulas de identidade provindas do Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o referido Órgão, com interveniência da Federação das Câmaras Municipais- FECAM e esta Casa Legislativa, o qual objetiva a descentralização da coleta e inserção de dados para emissão de Carteiras de Identidade.
Beneficiário (a)(s) – MARCIO MESSIAS DE ANDRADE COSTA, Matrícula: 3590/ Quantidade – ½ (meia) diária / Destino – Natal/RN/ Data do Afastamento – 14 de junho de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 12 de junho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 53210387
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2024 REFERENTE À ADESÃO Nº 02/2024
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 60.656.774/0001-05, com endereço na Avenida Rudolf Dafferner, 867 Bairro: Boa Vista CEP: 18085-005.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN.
Valor Global Estimado da Adesão: R$ 258.618,00 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e dezoito reais)
Fundamentação: Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais normas em vigor.
Vigência do Contrato: 12 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.170 de 27 de dezembro de 2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2024).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fontes: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ceará-Mirim/RN, em 12 de junho de 2024.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Pelo contratante
ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 60.656.774/0001-05
CARLOS ANTÔNIO PEROTTI
CPF: 112.595.838-57
Pela contratada
Código Identificador: 63551167
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 051/2024
Concede diária.
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Servidora Antonia Nadja Abrantes Rodrigues assessora Jurídica desta Câmara Municipal, 02 (duas) diárias, para que a mesma possa estar na cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 12 e 13 de junho do ano em curso, no ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, a serviço desta Casa legislativa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 12 de JUNHO de 2024.
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 15263120
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 052/2024
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Servidora da Câmara Municipal, Sibele Cristina de Castro Souza, 02 (duas) diárias para que a mesma possa estar na cidade de Pau dos Ferros/RN nos dias 12 e 13 de Junho do ano em curso, no ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, a serviço desta Casa legislativa.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 12 de Junho de 2024.
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 34676711
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 26/2024 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, O Sr. ADEILSON FIGUEIREDO FLORENCIO DA SILVA JUNIOR , portador do CPF nº 700.180.194-12 , ao cargo de Coordenador legislativo;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, 10 de junho de 2024.
Código Identificador: 82062484
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 27/2024 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR, O Sr. GEOVANE DA SILVA PEREIRA , portador do CPF nº 017.845.484-21, Do cargo de Assessor especial;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de maio de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Galinhos/RN, 10 de junho de 2024.
Código Identificador: 47471135
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 25/2024 - CMG - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR, A Sr. ANDREZA MACIEL DA SILVA , portadora do CPF nº 080.046.634-94, Do cargo de Coordenador legislativo;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de maio de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Galinhos/RN, 5 de junho de 2024.
Código Identificador: 10614847
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DA DISPENSA Nº 13/2024
Contratante: Câmara Municipal de Galinhos/RN, CNPJ: 35.308.295/0001-42.
Contratado: JV CORTES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 54.613.937/0001-61.
Objeto: Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva, de equipamentos de ar condicionado para atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Galinhos-RN.
Valor: R$ 28.375,00 (Vinte e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
Vigência: Até 31/12/2024.
Galinhos/RN, 03 de junho de 2024.
Assinado por: André Wallace Pinto Cavalcante – Presidente
Código Identificador: 21504172
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº I009/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a INEXIGIBILIDADE de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, IV, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer da Assessoria Jurídica acostado aos autos, a favor da empresa: IBC SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA no valor total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para Contratação de serviço de inscrições no 52º Congresso para gestores e servidores públicos, a se realizar em 11 a 15 de Junho de 2024, em Fortaleza/CE. . Onde formulou-se expediente de INEXIGIBILIDADE de Licitação nº I009/2024, de acordo com as normas legais, conforme prevê o art. 72, parágrafo único da Lei n 14.133/2021.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 12 de junho de 2024.
ADONIAS FRANCISCO DE MELO
Presidente
Código Identificador: 65272076
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 10 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 45.581.090/0001-90 - sediada na Rua Antônio de Saleitão, nº 193 – Sala A – Bairro Novo Horizonte – Assú/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 37.300,00 (Trinta e sete mil trezentos reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 13/06/2024 a 12/08/2024
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA CIVIL, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO ARQUITETONICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BASICA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO DE BDI, COMPOSIÇÃO DE ENGARGOS SOCIAIS, READEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE PLANILHAS E FISCALIZAÇÃO TÉCNICA COM EMISSÃO DE BOLETINS DE MEDIÇÃO, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E DE LAUDOS E DEMAIS SERVIÇOS ATINENTES AOS REPAROS E ADEQUAÇÕES DO PREDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU-RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 13 de junho de 2024.
DOEL SOARES DA COSTSA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 86808768
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 086/2024 de 12 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor RAYRES DE OLIVEIRA ALVES, Vereador da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia e 13 de Junho de 2024, para participar de reunião na Assembleia Legislativa para tratar de assuntos administrativos com a equipe do Deputado Keginaldo Jacome.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 12 de Junho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 02021834
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2024
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. João Carlos de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. JOÃO CARLOS DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 14 de maio de 2024.
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ELIAS MEDEIROS
Vereador – Autor
Código Identificador: 15100708
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2024
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Ezequiel Ferreira.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. EZEQUIEL FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 21 de maio de 2024.
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ISA MARIA NÓBREGA MACÊDO
Vereadora – Autora
Código Identificador: 36537888
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 13/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024. DE PUBLICAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO DA CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN POR MORTE.
PORTARIA Nº. 13/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, como representante do Legislativo Municipal.
Considerando, o falecimento da Senhora Ivonete de Farias, funcionária desta Câmara Municipal, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, ocorrido no dia cinco de junho do corrente ano (2024), conforme atestado de óbito datado de 05.06.2024, apresentado a esta Câmara Municipal, tempestivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, por morte da senhora Ivonete de Farias, matrícula funcional nº. 221, portadora da Carteira de Identidade nº. 1225829/ITEP-RN e do CPF(MF) nº. 028.109.844-17, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais desta Câmara Municipal. Declarada vacância do referido cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos práticos e financeiros a partir do dia 06 de junho do ano de 2024.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 12 de junho de 2024.
_____________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
CPF(MF) 037.992.104-90
Código Identificador: 55058324
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Comunicado
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2024
Processo Administrativos nº 016/2024
Dispensa de Licitação nº 013/2024
Causa da Rescisão: Descumprimento de obrigações contratual assumidas, pelo motivo do não fornecimento do itens do certame.
A Câmara Municipal de Macau/RN, com sede à Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN – CEP: 59.500-000, inscrita no CNPJ: 08.304.339/0001-93, neste ato representado pelo Sr. Robson Kelly Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, com esteio no art. 137, inciso I e art. 138, inciso I da Lei n.14.133/2021.
Resolve:
Rescindir, unilateralmente, por atendimento legal e ao interesse público, o Contrato administrativo n° 012/2024 firmado com a com a empresa K J DE M ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ: 49.385.374/0001-61, sediada na Rua Coronel Gurgel, nº 168 – loja 106 - Bairro Centro, Mossoró/RN, representada pela sua represente legal Katia Jeane de Medeiros Andrade, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
Conforme consta na cláusula decima primeiro do contrato, que faculta a Contratante, a possibilidade de rescisão contratual, unilateralmente, nos termos do art. 137, inciso I da Lei n° 14.133 /2021.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos constante nos autos do processo, sobrepondo-se aos interesses de particulares razões pela qual a justificativa apresentada pela licitante não lhe socorre.
Cumpre enaltecer ainda que a legislação regente assevera que:
Art. 137. I da Lei n° 14.133/2021
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
E ainda no Art. 138 da Lei n° 14.133/2021
A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Fique ciente e notificada a empresa K J DE M ANDRADE LTDA – CNPJ: 49.385.374/0001-61, para comparecer a esta Casa legislativa para a formalização do distrato/rescisão, que se considerado, doravante rescindido, ou querendo, no prazo legal, apresentar defesa no prazo de 3 (três) dias uteis, contado da data de dessa intimação, conforme Lei 14.133/21, art. 165, I, “e”, junto aos autos do Processo Administrativo de n° 016/2024.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial da Câmara Municipal de Macau, e notifique-se imediatamente a empresa K J DE M ANDRADE LTDA – CNPJ: 49.385.374/0001-61, via correios na modalidade de AR-MP, eletronicamente via e-mail ou pessoalmente.
Macau/RN, 12 de junho de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 43600245
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
AVISO DE DISPENSA - EDITAL - DISPENSA PRESENCIAL Nº 008/2024
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA PRESENCIAL Nº 008/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024
A presente dispensa tem como objetivo a aquisição de material de expediente e escritório para abastecimento dos setores administrativos da Câmara Municipal de Montanhas/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Aviso de Dispensa.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Aviso de Dispensa e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (0xx84) 3240-2252
EDITAL
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 008/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, CNPJ: 24.193.237/0001-02, por intermédio de seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 001/2024, REALIZARÁ DISPENSA PRESENCIAL, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NA HIPÓTESE DO ART. 75, INCISO II, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, RESOLUÇÃO 001/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa Presencial será realizado exclusivamente por e-mail, através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser inseridas nos horários indicados a seguir:
- – Início para cadastro da proposta: 00h0min do dia 4/06/2024;
- – Data e hora de término do recebimento de proposta: 18/06/2024 às 23h59min;
3 – A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente por e-mail, através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com, em até 48h antes do início da sessão pública para lances.
- OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
- Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de expediente e escritório para abastecimento dos setores administrativos da Câmara Municipal de Montanhas/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
- A contratação ocorrerá por lote, conforme tabela constante no anexo I, Termo de Referência.
- O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL
- Poderão participar desta contratação direta exclusivamente as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), nos termos da LC nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
- INGRESSO NA DISPENSA PRESENCIAL E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
- O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
-
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
- Encerrado o prazo para envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.4. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
- HABILITAÇÃO
- Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substitui o das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/), Acórdão nº 1793/2011-Plenário.
5.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
-
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
- Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
- Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
-
- REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
- prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
- REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
-
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
-
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.6.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.6.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços ou fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
- DO CONTRATO
- Após a Adjudicação e Homologação, caso se conclua pela contratação, será Elaborado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente.
- O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta/Contrato/Ordem de Serviço), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
- SANÇÕES
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Os intressados que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
- No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
- Republicar o presente aviso com uma nova data;
- Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
- No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
- Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, obedecendo à definição do Acórdão nº 1211/2021.
8.4. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.4.1 ANEXO I – Termo de Referência;
8.4.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
Montanhas/RN, 12 de junho de 2024.
JÂNIO BORGES
Agente de Contratação
Código Identificador: 16363615
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Aviso
AVISO DE DISPENSA PRESENCIAL Nº 008/2024
A Câmara Municipal de Montanhas/RN, informa por meio do seu Setor de Contratação, a abertura da Dispensa de Licitação Presencial nº 008/2024, para a Aquisição de material de expediente e escritório para abastecimento dos setores administrativos da Câmara Municipal de Montanhas/RN. Os detalhes e especificações do objeto estão disponíveis no Termo de Referência, o qual é parte integrante do Aviso de Dispensa. Interessados deverão solicitar o Termo de Referência enviando um e-mail para camaramontanhas.rn@gmail.com, além de submeter suas propostas pelo mesmo endereço eletrônico dentro do período estipulado de 03 (três) dias úteis, iniciando à 23h59min do dia 14 de junho de 2024 e encerrando às 23h59min do dia 18 de junho de 2024. A escolha da proposta mais vantajosa será realizada com base no critério de MENOR PREÇO POR LOTE. Para mais informações, incluindo o Aviso de Contratação Direta e o Termo de Referência, os interessados podem dirigir-se à sede da Câmara Municipal de Montanhas, RN, situada na Rua São José, nº 04, centro, Montanhas, RN. Estes documentos estão acessíveis para consulta e retirada durante o horário de expediente, das 08h00 às 12h00, ou podem ser obtidos através do e-mail: camaramontanhas.rn@gmail.com
Montanhas/RN, 12 de junho de 2024.
Jânio Borges
Agente de Contratação da CMM/RN
Portaria nº 001/2024
Código Identificador: 52506521
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de material de expediente e escritório para abastecimento dos setores administrativos da Câmara Municipal de Montanhas/RN.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a aquisição dos materiais administrativos, pois os mesmos servirão para utilização nos setores administrativos no seu cotidiano, uma vez que necessita-se de diversos materiais para emissão de ofícios, documentos oficiais e outros atos administrativos, a Casa Legislativa não só abriga as sessões ordinárias, extraordinárias e demais demandas inerentes ao ente legislativo, também oferece audiências publicas, serviço de emissão de carteira de identidade o “RG”, entre outros afazeres inerentes as funções laborais e por ventura eventos extraordinários que sejam empreendidos pela presidência do ente legislativo.
3. DO DETALHAMENTO E DA AQUISIÇÃO DOS BENS
3.1. Os materiais adquiridos serão de total responsabilidade da empresa fornecedora dos produtos.
3.2. Relação de Itens conforme tabela abaixo:
Lote
Descrição
Unid.
Quant.
Vr. Unit.
Valor Total
1
Almofada azul n.3 para carimbo, com base em plástico e tampa em metal. Prazo de validade mínimo de 01 ano.
Unid.
12
R$ 4,89
R$ 58,68
2
Almofada preta n.3 para carimbo, com base em plástico e tampa em metal. Prazo de validade mínimo de 01 ano.
Unid.
12
R$ 5,20
R$ 62,40
3
Apontador de lápis em metal, manual, lâmina de aço temperado com alta resistência e com boa
durabilidade no corte, boa apontabilidade, corpo em plástico resistente com um furo, sem depósito, para apontar lápis de madeira com diâmetro de 7mm, Caixa com 20 unidades
Unid.
20
R$ 5,91
R$ 118,20
4
Arquivo morto - Caixa plástica em polionda, para arquivo morto, cores variadas
Unid.
50
R$ 7,45
R$ 372,50
5
Borracha branca Nº. 40 Borracha apagadora Escrita Material: Borracha, Comprimento: 40 MM, Largura: 30 MM, Cor: Branca, Tipo: Macia Caixa com 40 unidades.
Caixa
10
R$ 12,14
R$ 121,40
6
Caneta azul esferográfica. Especificação: Na cor fumê, obs.: tamanho grande. Especificação: material do corpo confeccionado em material plástico transparente, poliestireno cristal, formato do corpo sextavado, material da ponta, latão com esfera de tungstênio, tampa tipo da parte superior da caneta removível na cor azul, espessura do traço tipo escrita média, carga quantidade 1, comprimento sem tampa +/- 2mm 14 cm, tinta composição, corantes orgânicos e solventes, característica deverá permitir uma escrita sem falhas e sem borrões, com selo do INMETRO, validade não determinada e garantia de troca em qualquer época em caso de defeito que não seja provocado pelo mau uso do produto, Caixa com 50 unidades.
Caixa
10
R$ 34,13
R$ 341,30
7
Caneta preta esferográfica. Especificação: material do corpo confeccionado em material plástico transparente, poliestireno cristal, formato do corpo sextavado, material da ponta, latão com esfera de tungstênio, tampa tipo da parte superior da caneta removível na cor preta, espessura do traço tipo escrita média, carga quantidade 1, comprimento sem tampa +/- 2mm 14 cm, tinta composição, corantes orgânicos e solventes, característica deverá permitir uma escrita sem falhas e sem borrões, com selo do INMETRO, validade indeterminada e garantia de troca em qualquer época em caso de defeito que não seja provocado pelo mau uso do produto, Caixa com 50 unidades
Caixa
10
R$ 36,18
R$ 361,80
8
Clips 2/0. Especificação: clips 2/0 Caixa com 100 unidades, para papel em aço niquelado.
Caixa
50
R$ 3,36
R$ 168,00
9
Clips 4/0. Especificação: clips 4/0 niquelado, Caixa com 50 unidades, para papel em aço niquelado.
Caixa
50
R$ 2,78
R$ 139,00
10
Clips 6/0 niquelado fornecido em sacos plásticos personalizados e hermeticamente fechados, com indicação da data de fabricação 6/0 cx. Com 50 unid.
Caixa
50
R$ 4,33
R$ 216,50
11
Clips 8/0. Especificação: clips 8/0 Caixa com 25 unidade, para papel em aço niquelado.
Caixa
50
R$ 3,63
R$ 181,50
12
Cola Branca Bastão 40g no mínimo.
Unid.
50
R$ 2,25
R$ 112,50
13
Cola branca líquida lavável de 90G - Cola líquida branca a base de acetato de polivinila disperso em solução aquosa), para uso escolar e artesanal, lavável, atóxica, alta força de colagem, secagem rápida, bico aplicador com sistema de antientupimento, aplicável em papel, papel cartão, cartolina, madeira, tecido e similares, com selo do INMETRO, não classificado como produto químico perigoso conforme norma ABNT NBR 14725-2, embalagem com 90 gramas.
Unid.
50
R$ 1,89
R$ 94,50
14
Corretivo liquido 18ML Especificação : Corretivo liquido 18ML
Unid.
50
R$ 3,24
R$ 162,00
15
Elástico látex nº 18 pacote - Especificações Técnicas Mínimas: Especificações Técnicas Mínimas: elástico de alta qualidade e resistência, destinado para uso em escritório (elástico para dinheiro), tamanho 18, cores variadas (será escolhida pela Contratante no ato do pedido), pacote com 1kg
Pacote
15
R$ 24,58
R$ 368,70
16
Envelope A4 - Envelope de papel, ideal para transportar e armazenar documentos em geral. Produzidos com papéis de alta qualidade, os envelopes podem ser utilizados em diversos segmentos. Especificações: Gramagem mínima: 90g; Dimensões aproximadas: 22x32cm; Caixa com 100.
Caixa
15
R$ 40,29
R$ 604,35
17
Estilete pequeno corpo plástico com lamina de 18mm e trava de segurança.
Unid.
50
R$ 1,50
R$ 75,00
18
Etiqueta adesiva 25,4 x 101,6mm p/impressora a jato de tinta e laser-especificação: etiqueta adesiva p/impressora a jato de tinta e laser - cor branca etiqueta retangular; adesivo permanente tamanho da etiqueta (mm): 25,4 x 101,6 - etiquetas por folha: 20; etiquetas por envelope: 2000.
Pacote
10
R$ 34,18
R$ 341,80
19
Fita crepe fita papel crepado, 3m - 45 mm x 50m. Fita adesiva crepe marron 45mm x 50m fabricada em papel kraft e adesivo a base de resina e borracha. Para uso geral. Material: papel kraft liso e adesivo a base de resina e borracha.
Unid.
25
R$ 19,87
R$ 496,75
20
Grampeador 20 folhas médio - grampeador tipo alicate, material metal cromado com pegada emborrachada nas duas extremidades, ergonômico, abertura do pente através de botão traseiro, capacidade do trilho 100 grampos de 26/6, fixação de até 20 folhas, 15,5 cm
Unid.
20
R$ 9,50
R$ 190,00
21
Grampo 26/6 galvanizado Especificações: Grampo para grampeador 26/6, galvanizado,acondicionados em Caixa com 5000 grampos.
Caixa
50
R$ 5,70
R$ 285,00
22
Lápis preto 144X1 Especificação : lápis Corpo preto Atóxico Pontas resistentes com formato sextavado, Grafite Nº2 HB Caixa contendo 144 unidades.
Caixa
15
R$ 57,09
R$ 856,35
23
Livro de atas, pautado, com reforço em costura para fixação de folhas. Dimensões: 330 x 216 mm, capa dura em papelão, com revestimento plastificado na cor preta, folhas numeradas.100 fls
Unid.
12
R$ 29,72
R$ 356,64
24
Livro de ponto: Livro de ponto, 2 assinaturas, contendo 100 folhas, formato 218x319mm, capa e contra capa: papelão 697 gr/m, revestidas por papel off set 120gr/m folhas internas: papel off set 63gr/m, contendo 100 folhas cada. 1 ao 5 ano livro tamanho grande.
Unid.
12
R$ 36,26
R$ 435,12
25
Livro de protocolo com 100 folhas Especificação: Livro de protocolo confeccionado em papel apergaminhado, 64 g/m`, posiçáo vertical, com 100 folhas impressas em campos próprios, capa dura, forrada de papel, em papel chambrim preto, medindo 155x216mm.
Unid.
12
R$ 16,63
R$ 199,56
26
Caneta marca texto apagável (marca / desmarca texto) marcador em corpo plástico. Caneta marca texto de um lado e caneta desmarca texto em outro. Comprimento mínimo de 150 mm. Produto certificado pelo INMETRO,
Unid.
50
R$ 2,12
R$ 106,00
27
Bloco de nota adesiva neon colorido, 50mm x 50mm, kit com 4 ou 5 blocos.
Unid.
50
R$ 5,52
R$ 276,00
28
Papel oficio A4 Branco 210x297mm papel extra branco, formato A4, gramatura 75 g/m2, embalagem 100% Bopp-bio propietileno biorientado. Resma com 500 fls. Caixa com 10 unidades.
Caixa
35
R$ 286,60
R$ 10.031,00
29
Pasta classificadora, Classificadores em cartão duplo 480g/m2 colorido, de ótima qualidade. Com impressão externa, lombo regulável, e com grampo plástico grande para prender as folhas. A parte interior vem pintada da mesma cor da parte exterior. Para classificar e arquivar documentos em geral. especificações: Dimensões: 35x23cm Tamanho das folhas que cabem na pasta: Carta; Ofício 2 (Folio); Ofício 9; A4. Cores: Cinza; Amarelo; Verde; Rosa; Azul. Material: Cartão Duplo Não Plastificado.
Unid.
50
R$ 3,09
R$ 154,50
30
Pasta Pasta plástica transparente c/ elástico 4cm - Pasta em Polionda com elástico, confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e paralelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, dobrada de maneira a permitir um volume uniforme, com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de fechamento feito com elástico resistente, disposto de tal forma que possibilite a vedação total da pasta. Características: Formato da pasta fechada: 315 x 225 mm (± 5 mm), largura das abas: mínimo de 25 mm.suspensa - Pasta suspensa com ferragens, para arquivo de gavetas, em papel cartão timbó marmorizado, 615g/m², plastificada, lombada, ajustável de até 4cm, na cor castanho, medindo: 260mm x 365mm x 0,35mm, com visor redondo na lateral, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta em papel e grampo plástico, capacidade para 400 folhas.
Unid.
50
R$ 3,40
R$ 170,00
31
Perfurador de papel, com dois furos, em metal pintado, com margeador, com capacidade de perfuração acima 20 folhas.perfurador de papel, com dois furos, em metal pintado, com margeador, com capacidade de perfuração
Unid.
20
R$ 33,52
R$ 670,40
32
Porta lápis/caneta, clips, lembrete, em acrílico, três compa - porta lápis/caneta, clips, lembrete, em acrílico, três compartimentos (uma para lápis, outro para lembretes e outro para clips, cor fumê.
Unid.
20
R$ 11,48
R$ 229,60
33
Pasta Classificadora com presilhas plásticas impresso em papel cartão, cores diversas
Unid.
50
R$ 3,26
R$ 163,00
34
Régua escolar de 30 cm - régua plástica 30cm em poliestireno cristal sem deformidades ou rebarbas, atóxica livre de fitalatos, com marca, referência, código de barras e escala de graduação em mm e cm, legível e sem falhas; impressa através de processo UV anti arranhão para facilitar a leitura; dimensões: espessura maior 3,4 mm e 1,4 mm na ponta do chanfro, 310 mm de comprimento total e 38 mm de largura. Embalagem individual contendo informações do produto. Produto com certificado INMETRO
Unid.
150
R$ 1,49
R$ 223,50
35
Tesoura / tesoura grande de picotar em aço inox, medindo no mínimo 21 cm: tesoura grande de picotar em aço inox, medindo no mínimo 21 cm, com parafuso metálico e cabo em polipropileno ou emborrachado.
Unid.
25
R$ 25,82
R$ 645,50
36
Tesoura media em aço inox 5,1/2 14 cm
Unid.
25
R$ 18,38
R$ 459,50
37
Tinta carimbo, água e pigmentos líquidos aplicação almofada para carimbo, características adicionais cor az e tubo de 40ml.
Unid.
20
R$ 4,95
R$ 99,00
38
REABASTECIMENTO TONER 285 A
Unid.
30
R$ 24,89
R$ 746,70
39
Umidificador de dedos - ou molha dedo ou umedecedor de dedos), creme especial para manuseio de papeis, não toxico, em embalagem individual lacrada tipo estojo com 12g
Unid.
30
R$ 2,92
R$ 87,60
Valor Total Contratado
R$ 20.781,85
3.3 A presente contratação será por LOTE ÚNICO
* Justificamos a escolha do lote motivado pela pequena quantidade de itens que será solicitado, uma vez que as solicitações se darão mensalmente e em pequena quantidade, por vezes acarretando que o fornecedor tenha despesas extras o que tornaria inviável se os itens em questão fossem emitidos ordens de compras de valores irrisórios para justificarem uma entrega dos produtos a serem adquiridos.
3.4. Prazo de Entrega/Início da Execução: De acordo com a emissão da Ordem de Compra.
- HABILITAÇÃO
- Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
-
- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
- Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
4.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substitui o das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/), Acórdão nº 1793/2011-Plenário.
4.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
4.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
-
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
-
-
- No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
-
-
-
- Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
-
-
-
- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
-
-
-
- Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
-
-
-
- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
-
-
-
- Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
-
-
-
- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
-
-
- REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
-
-
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
-
-
-
- prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
-
-
-
- prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
-
-
-
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
-
-
-
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
-
-
-
- prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
-
-
-
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
-
-
-
- caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
-
-
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.5.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
-
- . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.6.1 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.6.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços ou fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
- DO CONTRATO
-
- Após a Adjudicação e Homologação, caso se conclua pela contratação, será Elaborado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente.
-
- O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta/Contrato/Ordem de Serviço), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
- SANÇÕES
-
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
-
-
- Os interessados que incorrerem nas infrações previstas no LOTE anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
-
8. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
8.1. O estabelecimento da ordem cronológica e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços/fornecedor ou responsável pela entrega dos produtos, Orçamento e Finanças e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
8.2. A Secretaria solicitante deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada, e encaminhá-la ao Setor Financeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda como registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
8.3. Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor Financeiro identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços/fornecedor ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
9. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato terá como responsáveis:
9.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Janilton Bernardo de Oliveira – Chefe de Gabinete.
9.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Janilton Bernardo de Oliveira – Chefe de Gabinete.
Parágrafo único: O gestor responsável pelo atesto da despesa, acompanhará a prestação dos serviços/entrega dos produtos, bem como conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores.
10. DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA
10.1. Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
10.2. O pagamento das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Montanhas/RN ficará a cargo do Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos nesta Resolução e a ordem cronológica classificada por fonte diferenciada de recursos.
§ 1º O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo prestador de serviços/fornecedor.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. CABERÁ À LICITANTE VENCEDORA
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução/entrega do objeto.
b) Realizar os serviços, atendendo as normas deste Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Manter, durante toda a execução/entrega do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da prestação dos serviços/entrega dos produtos, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
f) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital, sem prévia autorização da Contratante.
g) Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. CABERÁ À Câmara Municipal de Montanhas/RN
a) Fornecer todas as informações e dados necessários para a aquisição dos bens.
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, para que seja, reparado ou corrigido.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
d) Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
e) A Câmara Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021 ao contratado, nos termos de cláusula específica, prevista no contrato ou instrumento equivalente.
14. DO PREÇO ESTIMADO
14.1. O valor total máximo estimado é baseado em pesquisa de mercado, a partir de levantamento do Setor de Compras da Câmara Municipal de Montanhas/RN.
* Portal Nacional de Contratações Públicas.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do contrato será até dia 31 de dezembro de 2024, iniciando-se na data de sua assinatura.
16. LEGISLAÇÃO APLICADA:
16.1. Aplica-se a Lei 14.133/2021.
Montanhas/RN, 12 de junho de 2024.
Janilton Bernardo de Oliveira
Chefe de Gabinete
Código Identificador: 47338070
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. Nº 019/2024. Base Legal:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei
federal 14.133/2021.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.
Contratado: NUCLEO SERVICOS DE CURSOS LIVRE LTDA
CNPJ: 40.585.209/0001-89.
Objeto: Realização de 02 (duas) inscrições para o 14º seminário
para gestores e servidores públicos, durante os dias 13 a 17 de junho de 2024, em João Pessoa/PB.
Preço Global: R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA Natureza da Despesa: 3.3.90.39 -
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
Monte Alegre/RN, Em 12/06/2024 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente
Código Identificador: 46351481
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 083/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, do cargo de Assessor Técnico-Legislativo, lotada no Gabinete do Vereador AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS.
Art. 2º - Revoga-se a PORTARIA Nº 072/2024-GP/RH/CMM.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 11 de junho de 2023.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 45347721
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 084/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MÁRCIA NEYLHANE DA SILVA MARANHÃO, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS.
Art. 2º - Revoga-se a PORTARIA Nº 073/2024-GP/RH/CMM.
Art. 3º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 11 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 37811145
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 085/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, da função gratificada de ASSESSOR LEGISLATIVO, conforme Anexo II da Lei Complementar Nº 157/2019, e extinguir a gratificação estabelecida no Capítulo II, Art. 53 da referida lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 11 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 42464437
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 086/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JOSÉ CÂNDIDO NASCIMENTO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 43677847
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 087/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CLAUDIA REBOUÇAS COSME, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 15507247
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 088/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor NATANAEL VIEIRA DA SILVA JUNIOR, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotado no Gabinete do Vereador EDSON DUARTE MORAIS.
Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 03 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 07817600
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 089/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS, do cargo de Assessor Técnico-Legislativo, lotada no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 00065783
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 090/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor RÔMULO SILVA RODRIGUES, do cargo de Chefe de Gabinete, lotado no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 36483872
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 091/2024-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora PRICYLA MONALISA FIRMINO CARDOSO MEDEIROS, para ocupar o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, a ser lotada no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de junho de 2024.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 52210230
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nos autos do Processo Administrativo nº 014/2024 - Dispensa de Licitação nº 007/2024, como Autoridade Competente, em consonância com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, RESOLVO:
CONSIDERANDO, a justificativa da necessidade constante nos autos do processo administrativo que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, conforme Documento de Formalização da Demanda – DFD, atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/21.
CONSIDERANDO, conteúdo do parecer jurídico.
CONSIDERANDO, o Termo de Dispensa emitido pelo Agente de Contratação e Equipe, sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021.
Ratifico a contratação da empresa PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ sob o nº: 40.120.343/0002-95, ao valor de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais), a presente contratação será satisfeita na dotação orçamentária, PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos - ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.40.00 – Serviços de TI e comunicações, com respaldo no Art 75, inciso II da Lei nº 14.133/202, de forma a AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a devida publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 12 de junho de 2024.
Paulo Dantas da Silva
Presidente
Código Identificador: 30252142
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 100/2024 - CMP/GP, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a capital Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o vereador (a) quando se desloca a cidade de Natal/RN no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE ao(à) vereador (a) MESSIAS MEDEIROS, para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do vereador em uma reunião na Subsecretaria de Juventude – SEJUV, em Natal/RN, no dia 12 de junho do corrente ano, para tratar de políticas públicas para a juventude do município de Parelhas/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 10 de junho de 2024.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 18881380
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, o Sr. IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista determinação judicial do Desembargador Saraiva Sobrinho, nos autos do processo n° 0806370-69.2022.8.20.5300, em obediência ao art. 24, II, a, do Regimento Interno desta Casa, por este Edital,
CONVOCA os Senhores Vereadores do Município de Porto do Mangue/RN, a comparecerem à Sessão Extraordinária deste Poder Legislativo, a realizar-se no dia 14 de junho de 2024, Sexta-feira, às 18h00 (dezoito horas), para afastamento do Prefeito, Sr. HIPOLITON SAEL HOLANDA MELO e dar posse ao Vice-Prefeito, Sr. FRANCISCO ANTÔNIO FAUSTINO.
Porto do Mangue/RN, 12 de junho de 2024.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 44660871
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 023 de 2024
PORTARIA Nº 023/2024-GP.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR RUAN RODRIGO FREITAS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador Ruan Rodrigo Freitas Dias, para participar de Encontros Regionais da Escola de Conta - Polo II em Pau dos Ferros-RN
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador RUAN RODRIGO FREITAS DIAS as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 12 de Junho á 13 de junho ;
• Total da Diária: 02 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 11 de junho de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 55812826
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Potaria 025 de 2024
PORTARIA Nº 025/2024-GP.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR MINERVANIO MENEZES OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador Minervanio Menezes Oliveira, para participar de Encontros Regionais da Escola de Conta - Polo II em Pau dos Ferros-RN
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador MINERVANIO MENEZES OLIVEIRA as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 12 de Junho á 13 de junho ;
• Total da Diária: 02 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: 400,00 (Quatrocentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 11 de junho de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 35303736
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 0024 de 2024
PORTARIA Nº 024/2024-GP.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador Ewerton Victor Pereira Mendonça, para participar de Encontros Regionais da Escola de Conta - Polo II em Pau dos Ferros-RN
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador EWERTON VICTOR PEREIRA MENDONÇA as diárias a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 12 de Junho á 13 de junho ;
• Total da Diária: 02 (uma) diárias;
• Valor Unitário das Diárias: 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 11 de junho de 2024.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 02581387
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612001/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612001/2024
A Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa Editora Fórum Ltda CNPJ:, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.769.803/0001-92, para 01(uma) Inscrição no FORUM BRASILEIRO DE CONTRATACAO E GESTAO PUBLICA que acontecerá na cidade de Brasília/DF , no período de 21/08/2024 a 23/08/2024, ancorado no caput do art. 74, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Santo Antônio/RN, 12 de Junho de 2024.
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 44110231
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 08/2024 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 08/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Conceder férias regulares de 30 (trinta) dias ao Servidor EVANUEL FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de SECRETARIO GERAL da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, matriculado no n° 0000426-1, inscrito no CPF sob o n° XXX.305.074-XX, referente ao período aquisitivo de 09/01/2023 a 08/01/2024, para serem gozadas a contar de 13/06/2024 a 12/07/2024.
Art. 2° Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento a que tenha direito.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 03 de maio de 2024.
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JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 01622751
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 30/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 30/2024
Contratante: A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
CNPJ do contratante: 08.490.302/0001-05
CNPJ do Contratado: 12.161.390/0001-60
Contratado (a): CONSTRUTORA PTS LTDA
Objeto: Contratação de empresa de engenharia, especializada no ramo, para execução de obra civil nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, com fornecimento dos materiais necessários.
Valor Global: R$59.366,00 (cinquenta e nove mil trezentos e sessenta e seis reais).
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 025/2024
Dotação orçamentária:
PODER: 01 PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJ/ATIV: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
Vigência: 11/06/2024 à 31/12/2024
Fundamentação: Art. 75, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Data de expedição do termo: 11/06/2024.
Código Identificador: 72280037
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria n° 078/2024
Portaria n° 078/2024
São Paulo do Potengi/RN, 12 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor PAULO ROBERTO BEZERRA GOMES, ocupante do cargo de MOTORISTA DA CÂMARA, 1/2 (meia) diária ao preço unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para custear despesas em viagem à NATAL - RN, no dia 13 de junho do corrente ano, com o objetivo de tratar assuntos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi com o presidente da FECAM em NATAL/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GERALDO CUNHA DOS SANTOS SOBRINHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 73686583
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA
ATA DA VII SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2024
Ata da VII Sessão Ordinária do segundo período legislativo do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) realizada no vigésimo terceiro dia do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às 19 horas e 30 minutos, no prédio sede da Câmara Municipal, situado à Rua Nossa Senhora da Conceição, 334, Centro, Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Presentes, o Vereador Presidente Francisco Vicente Júnior, a 1ª Secretária Janaína Patrícia Bezerra da Silva, a 2º Secretária Cristilene Bezerra de Azevedo, e os Vereadores Ovídio de Aquino e Silva Neto, Edilmo Lira, Leandro Euclides Guedes da Costa e Jailson Mendonça da Silva. Deixaram de comparecer o Vice-Presidente Erivan Elias da Silva e o Vereador David Cosme do Nascimento. Ao abrir a Sessão, o sr. Vereador Presidente, colocou em discussão e votação a Ata da VI Sessão Ordinária do 2º período legislativo realizada no dia vinte e um de maio de 2024. A votação aconteceu pelo painel eletrônico de votação, sendo a Ata aprovada por unanimidade. Consta na pauta da presente Sessão o Projeto de Lei nº 012/2024, com isso, o sr. Vereador Presidente passou a palavra para a 1ª Secretária Janaína Bezerra, para leitura na íntegra do Projeto de Lei nº 012/2024, que ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e no estatuto do consórcio intermunicipal multifinalitário da Associação Dos Municípios Do Litoral Agreste Potiguar Do Rio Grande Do Norte – CIM AMLAP/RN, e dá outras providências. Após a leitura o sr. Vereador Presidente requisitou à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a qual deu parecer favorável. Em seguida, o projeto foi colocado em discussão, e posterior votação, sendo aprovado por unanimidade. Após a aprovação do Projeto, o Vereador Presidente solicitou a 1ª Secretária a leitura na íntegra dos requerimentos apresentados na Sessão, iniciando pelo requerimento de autoria do Vereador Edilmo Lira, solicitado a reforma do matadouro público e no curral do mesmo, com urgência. O Vereador Presidente submeteu o requerimento em discussão, e o Vereador fez a sua justificativa em plenário, em seguida o sr. Presidente submeteu em votação, sendo este aprovado por unanimidade. Após, a 1ª Secretária realizou a leitura na íntegra do requerimento de autoria da 2º Secretária Cristilene Bezerra, solicitando a limpeza do caminho da subida da serra. Em seguida o Vereador Presidente submeteu o requerimento em discussão, e a 2º Secretária fez a sua justificativa em plenário, logo após, o sr. Presidente submeteu em votação, sendo este aprovado por unanimidade. Em continuidade, a 1ª Secretária leu o segundo requerimento de autoria da 2º Secretária Cristilene Bezerra, este, solicitando a construção do calçamento para a vila de Cacimba de Baixo. O requerimento foi submetido em discussão, a 2º Secretária fez a sua justificativa em plenário, logo após, o sr. Presidente submeteu em votação, sendo este aprovado por unanimidade. O quarto e último requerimento da Sessão, de autoria da 2º Secretária Cristilene Bezerra, foi lido na íntegra pela 1ª Secretária, este, solicitando a construção do calçamento para a vila Joalice Azevedo, e foi submetido em discussão, onde a 2º Secretária fez a sua justificativa em plenário e o Vereador Ovídio de Aquino frisou a importância do calçamento para a localidade. O sr Presidente fez suas colocações indicando a importância da implantação de um Plano Diretor no município, tendo em vista que, pavimentação é uma pauta muito frequente de requerimento por todos os Vereadores, o que demonstra a preocupação de todos, como também a necessidade de um planejamento. Logo após, o sr. Presidente submeteu o requerimento em votação, sendo este aprovado por unanimidade. Não havendo mais pautas, a palavra foi facultada aos demais Vereadores. Fazendo uso da palavra o Vereador Leandro Euclides saudou a todos os presentes, e solicitou que seja feito um reparo efetivo nas vias do bairro da Biscina, um problema já antigo e que já foi discutido em outros momentos nesta Casa. Também fez um requerimento verbal, solicitando que a gestão acompanhe a situação da parede do açude novo, que encontra-se comprometida com muitos formigueiros, talvez a responsabilidade não seja da prefeitura, mas, por ser um risco para cidade é cabível buscar meios de resolver a situação. O Vereador finalizou sua fala solicitando que a secretária de obras resolva os problemas estruturais e de saneamento dos banheiros da rodoviária. Não havendo mais oradores, o sr. Presidente agradeceu a presença de todos, e a aprovação do Projeto e dos requerimentos. Sem mais, a Sessão foi encerrada. Plenário José Paiva Magalhães, Câmara Municipal de Serra Caiada. Eu, Madiane Assunção Paiva da Silva, Secretária Executiva desta Casa, lavrei a presente Ata nesta data.
Código Identificador: 80758131
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 016/2024
ASSUNTO: DESIGNAR O RESPONSÁVEL PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (E-SIC)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA /RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º -DESIGNAR, Madiane Assunção Paiva da Silva, portadora do RG 3037476 – SSP/RN, inscrita no CPF 116.087.984-29, ocupante do cargo de Secretária Executiva, como responsável pelo Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), existente no site oficial da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
Art. 2º - DESIGNAR, como responsável substituto o servidor Arthur Cauã Monteiro da Silva, portador do RG 003667215 – SSP/RN, inscrito no CPF 123.694.594-84, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 12 de junho de 2024.
FRANCISCO VICENTE JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 86004305
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 052-2024 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 901/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e a Resolução 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 5 (cinco) diárias para custear despesa do Vereador Presidente Thiago Freitas de Carvalho à Foz do Iguaçu no dia 17 de junho de 2024 à 21 de junho de 2024 para participar do evento: 11º CONTRATOS WEEK - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos, conforme justificativa anexa ao processo.
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 12 de junho de 2024.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 34031281
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 053-2024 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 901/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e a Resolução 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 5 (cinco) diárias para custear despesa do Diretor Geral José Fábio Pereira dos Santos Morais, que acompanhará o Vereador Presidente Thiago Freitas de Carvalho à Foz do Iguaçu no dia 17 de junho de 2024 à 21 de junho de 2024 para participar do evento: 11º CONTRATOS WEEK - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos, conforme justificativa anexa ao processo.
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 12 de junho de 2024.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 46235423
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA Nº 015/2024
Afasta em virtude de retorno da Licença Médica para tratamento de saúde do Vereador Titular, o vereador suplente Eliezer Ramalho de Mendonça da Câmara Municipal de Tangará e dá outras providências.
A Senhora Ana Lourdes Viana da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem por Lei:
Resolve:
Art. 1º - Fica afastado de suas funções o Vereador suplente Eliezer Ramalho de Mendonça, em razão do retorno ao Cargo do Vereador Licenciado para tratamento de Saúde, o vereador Titular Elias Nascimento de Albuquerque, a partir de 05 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se,
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidente, 05 de julho de 2024.
ANA LOURDES VIANA DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 07683456
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - DSL 005/2024
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
CONTRATADO: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A– CNPJ: 01.554.285/0001-75
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para o serviço de emissão de Certificado Digital, tipo e-CPF A1, com validade de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 169,90 (cento e sessenta e nove reais e noventa centavos)
MODALIDADE: Contratação Direta, conforme processo sumário na forma do Art. 8º e seu parágrafo único do Ato da Mesa Diretora nº 001/2024 e no Art. 75, § 7º, da lei federal 14.133/2021.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 12 de junho de 2024.
Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 37373455
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – I 008/2024 *Correção da Publicação
A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Processo Administrativo: 060001/24
Processo de Inexigibilidade: I 008/24
Objeto: Pagamento de licenciamento anual e taxa dos bombeiros dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
Valor Total: R$ 223,96 (duzentos e vinte e três reais e noventa e seis reais)
Favorecido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE (DETRAN/RN), CNPJ: 08.285.769/0001-05
Fundamento Legal...: Lei Federal 14.133/2021, art.74, inciso III, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023.
Declaração de Inexigibilidade: emitida pela Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, na qualidade de ordenador de despesas.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 05 de junho de 2024.
Carla Fabrícia da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 58660665
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 042/2024
A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereadora YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E: Autorizar o Sr. CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, Para comparecer a sede do ITEP/RN, tratar de recebimento das CIN'S do sistema biometrico, pela câmara de Timbaúba dos Batistas/RN. No dia 12 de junho de 2024. Fazendo jus ao pagamento de 1(uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 12 de junho de 2024.
______________________________________
YLLANA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE
1ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 23864644
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 043/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, PARA COMPARECER A SEDE DO ITEP, TRATAR DE RECEBIMENTOS DAS CIN'S DO SISTEMA BIOMETRICO, PELA CÂMARA DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. No dia 12 de junho de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Natalia Cristina Santos no Nascimento, Controlador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 12 de Junho de 2024.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 43266074
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 044/2024
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;
Considerando a necessidade de efetuar viagem a Fortaleza/CE, PARA COMPARECER AO 52º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PUBLICOS. Nos dias 11 a 15 de junho de 2024.
RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) LEILA TEIXEIRA DE ARAUJO, Vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5(cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 12 de junho de 2024.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 77724578
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 015/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO DE CONFECÇÃO, REVISÃO, E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO DE CONFECÇÃO, REVISÃO, E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN, com o valor total julgado de R$ 16.000 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 05/06/2024
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 41330776
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 015/2024
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO DE CONFECÇÃO, REVISÃO, E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN, com o valor total julgado de R$ 16.000 (DEZESSEIS MIL REAIS).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 05/06/2024
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 74247222
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO DE LONGARINA COM ACENTOS E ENCOSTOS.”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “contratação de empresa especializada na fabricação de longarina com acentos e encostos.” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
item | UND | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | UND |
Longarina de 04 lugares, com assentos e encostos em polipropileno, estrutura em aco na cor preta, modelo ISOX4. |
6 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 12 de junho de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura contratação de empresa especializada na fabricação de longarina com acentos e encostos.”
item | UND | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | UND |
Longarina de 04 lugares, com assentos e encostos em polipropileno, estrutura em aco na cor preta, modelo ISOX4. |
6 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade de utilização nas atividades rotineiras desta casa.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “contratação de empresa especializada na fabricação de longarina com acentos e encostos.”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 12 de Junho de 2024
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
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Lei
assignmentLEI Nº1.699-2024 - Salário base Assistente Contabil.pdf
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Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO AQUISIÇÃO PEÇAS AR CONDICIONADO.pdf
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Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
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