EDIÇÃO 0910 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 19 de junho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

Nº do Processo: 011/2020

Nome do credor:  UNO TELECOM LTDA - ME

CNPJ: 12.152.867/0001-41

Endereço: PC MANUEL JANUARIO CABRAL, 28, CENTRO – LAJES/RN.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO PERTINENTE PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET.

 

Valor Total: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO

Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVO

Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2001 – PROCESSO LEGISLATIVO

Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

 

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de junho de 2020.

 

Aldenor Bezerra da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Matrícula nº 41

Publicado por: Aldenor Bezerra da Costa
Código Identificador: 88165128

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2020

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

Nº do Processo: 019/2020

Nome do credor:  SEBASTIAO ANTAO DA SILVA SOUZA 09756036478

CNPJ: 23.165.036/0001-20

Endereço: AVENIDA BATISTA MONTENEGRO, 312, CENTRO – AFONSO BEZERRA/RN.

 

OBJETO: CONTRATACAO DE SERVICOS DE GRAVACAO E TRANSMISSAO AO VIVO DE AUDIO (STREAMING DE AUDIO) E AUDIO E VIDEO (STREAMING DE VIDEO) VIA INTERNET DAS SESSOES DO PODER LEGISLATIVO.

 

Valor Total: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO

Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 - LEGISLATIVO

Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2001 – PROCESSO LEGISLATIVO

Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

 

BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de junho de 2020.

 

Aldenor Bezerra da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Matrícula nº 41

 

Publicado por: Aldenor Bezerra da Costa
Código Identificador: 64274866

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

Ao Excelentíssimo   Senhor Adonias Avelino da Silva

2º Suplente de Vereador   da Coligação Verdadeira Mudança 1

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE   VEREADORES DO MUNICÍPIO DE AREZ. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, uso das atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 255, Parágrafo Único do Regimento Interno, considerando  a Extinção do Mandato   do Vereador  JOSÉ RIBAMAR  ALVES (MDB), CONVOCA  VOSSA EXCELÊNCIA , na condição suplente  de Vereador  da Coligação Verdadeira Mudança 1 para tomar posse, no prazo de 15(quinze ) dias , a contar   de recebimento  desta convocação (art.235, §1º  do Regimento Interno ), devendo  comparecer  na Diretoria Administrativa  da Câmara  munido de cópia  reprográfica  dos seguintes documentos:

1) Cédula de Identidade;

2) CPF;

3) Título de Eleitor e respectivo comprovante de votação na última eleição;

4) Declaração de Bens;

5)  Documento(número) do PIS/PASEP;

6) Documento (Certidão de Nascimento) dos dependentes menores e Certidão de Casamento;

7) Diploma da Justiça Eleitoral;

8) Declaração de não acumulação de Cargo Público(desincompatibilização);

 

 

Arez/RN, 18  de  junho o de 2020.

 

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 10817137

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2020

                                  CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:

 

            Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense ao Sr. JOSÉ ARIMATEIA HORÁCIO, natural do município de Cerro Corá/RN, domiciliado na Rua Felipe Camarão, nº 183 – Bairro Santa Maria Gorete, Currais Novos/RN, domiciliado aqui há 50 anos.

 

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.

 

            Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.

 

            Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos, 18 de junho de 2020.

 

 

JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO

Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos

 

 

Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 027/2020 – Vereador Edmilson Francisco de Sousa

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 72744760

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2020

                                        CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:

 

            Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense ao Reverendíssimo Padre CLÁUDIO DANTAS DE OLIVEIRA, natural do município de Jardim do Seridó/RN, domiciliado na Praça Cristo Rei, Nº 94, - Bairro Centro, pelos serviços prestados ao Município de Currais Novos/RN.

 

            Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.

 

            Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.

 

            Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos, 18 de junho de 2020.

 

 

JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO

Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos

 

 

Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 028/2020 – Vereadora Josefa Maria da Silva Moura

Publicado por: João José da Silva Neto
Código Identificador: 68304231

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro.

 

CONTRATADO (A):  L S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 03.637.347/0001-38.

 

Valor Global: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

 

OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL, ÁLCOOL GEL, TOTEM DE PROTEÇÃO FACIAL, E DISPENSER PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, conforme descrição contida no memorando de solicitação e termo de referência.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade 001: Câmara Municipal de Guamaré

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Manutenção das Atividades Operacionais

Projeto/Atividade: 2137 – Desenvolvimento da Atividade do Poder Legislativo

Subelemento: 33.90.39.99 – Material de consumo.

Elemento despesa: 33.90.99- Material de consumo.

 

 

 

GUAMARÉ/RN, 16 de junho de 2020.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

PRESIDENTE

Publicado por: LUCIO CLESSIO MARTINS MACIEL
Código Identificador: 81301363

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 19/2020

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

Objeto............  Contratação de Prestação de Serviço em Assessoria Financeira, Orçamentaria e Operacional.

 

Contratado...........  CATILENE OLIVEIRA DOS SANTOS

Valor Global....... 15.0000,00 (Quinze Mil Reais).

Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.

 

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 01.06.2020.

 

Jardim de Angicos/RN, 18 de Junho de 2020.

 

Helena Bandeira de Lima Lisboa

Comissão de Licitação

presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 13328565

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 19-2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa CATILENE OLIVEIRA DOS SANTOS, referente à Contratação de Prestação de Serviço em Assessoria Financeira, Orçamentaria e Operacional da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 01.06.2020.

 

JARDIM DE ANGICOS - RN, 18 de Junho de 2020

 

 

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR

 Vereador Presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 75452775

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2019

 

Processo: 053/2019

Licitação Modalidade Tomada de Preço: 001/2019

Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN

Contratado:  MARIA EDUARDA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME -CNPJ: 24.839.909/0001-04

 

Objeto: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo do Contrato 060/2019 referente à LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, conforme Processo Administrativo nº 053/2019.

 

Vigência: 12/06/2020 a 25/07/2020

 

Fundamentação: Artigo. 57, § 1º, inciso II da Lei 8.666/93.

Data de Assinatura: 11 de junho de 2020.

ASSINATURAS     

Maria Dyana Silva de Lira – Pela Contratante

Maria Eduarda Fernandes Damasceno Lisboa- Pela Contratada

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 30074884

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 033/2019

 

Processo: 028/2019

Licitação Modalidade Pregão Presencial: 001/2019

Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN

Contratado:  PIRES E DANTAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.452.879/0001-29

 

Objeto: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo do Contrato 033/2019 referente à LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, E MATERIAIS PARA COPA/COZINHA, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, conforme Processo Administrativo nº 028/2019.

 

Vigência: 24/06/2020 a 24/06/2021

 

Fundamentação: Artigo. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

Data de Assinatura: 18 de junho de 2020.

ASSINATURAS     

Maria Dyana Silva de Lira – Pela Contratante

Adriana Pires Dantas dos Santos - Pela Contratada

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 75167557

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITIVO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Contratante: FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA - FPVAN.

 

Contratada: EXPLORATA PRODUTORA LTDA ME

 

Processo nº 1/2017 Pregão Presencial nº 1/2017 - CPL (para este ato, a serviço da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre Câmara Municipal de Mossoró/RN e FPVAN), 4° QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1/2017, Firmado entre a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA e a EXPLORATA PRODUTORA LTDA ME.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de filmagem, transmissão, produção e gravação da programação da TV Câmara e outras atividades relacionadas ao objeto da referida contratação.

 

Valor Global: R$ 497.369,64 (quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº8.666/1993.

 

ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Aditivo do contrato prorrogando prazo em vigência por mais doze meses, mantendo o valor estimado do contrato.

 

FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, em Mossoró-RN 10 de junho de 2020

 

MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO

PRESIDENTE- FPVAN

Contratante

EXPLORATA PRODUTORA LTDA ME

Contratada

Publicado por: Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro
Código Identificador: 04174787

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 043/2020 Dispensa de Licitação Nº 040/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 043/2020                                                         Dispensa de Licitação Nº 040/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

            CONSIDERANDO, a necessidade de Aquisição de máscara de proteção, confeccionada em tecido 100% algodão, com dupla camada, fixação: com elásticos nas laterais.

 CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Federal 9.412/2018:

                        “Art. 24. É Dispensável a Licitação:

II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

                               R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar a Licitação para Aquisição de máscara de proteção, confeccionada em tecido 100% algodão, com dupla camada, fixação: com elásticos nas laterais para câmara municipal de parelhas/RN no valor total estimado de R$510,00 (quinhentos  e dez reais).

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a pessoa Sr Geferson Alan dos Santos Silva CPF: 093.502.244-96, com endereço na rua Pedro Câdido de Macedo , nº 770 –Ivan Bezerra – Parelhas RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 17 de Junho de 2020.

 

                      Humberto Alves Gondim

                                      Presidente  

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 08100847

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 045/2020 Dispensa de Licitação Nº 042/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Processo Nº 045/2020                                                       Dispensa de Licitação Nº 042/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade serviços de pedreiro para realização de reparos na Câmara Municipal de Parelhas/RN.

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal 9.412/2018:

                        “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

                               R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação dos serviços de 30 (trinta) dias de pedreiro, no valor de R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) para a realização de reparos e consertos no prédio da sede do Poder Legislativo Municipal.

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a pessoa; Sr. Damião Lira de Souza, CPF nº301.001.864-91, na Rua Francisco Rodrigues, nº50, Boqueirão, Parelhas/RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 18 de Junho de 2020

Humberto Alves Gondim

Presidente

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 81536706

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 011/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CÂMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA, referente à Aquisição parcelada de material de  expediente para atender as necessidades  da Câmara Municipal de Passagem.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FLAVIA CRISTIANE SILVA PAIVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

PASSAGEM – RN, 05 de maio de 2020.

 

 

IRANILDO DA SILVA MATIAS

 Presidente da Câmara

 

Publicado por: Iranildo da Silva Matias
Código Identificador: 18141083

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 012/2020

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CÂMARA CASCUDO COMERCIO DE ATACADO LTDA, referente à Aquisição parcelada de material de limpeza, destinado a Câmara Municipal de  Passagem.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FLAVIA CRISTIANE SILVA PAIVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

PASSAGEM – RN, 05 de maio de 2020.

 

IRANILDO DA SILVA MATIAS

 Presidente da Câmara

 

Publicado por: Iranildo da Silva Matias
Código Identificador: 41816657

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 25 e inciso XI Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR a Câmara Municipal para 01 (uma) SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA a ser levada a efeito nesta sexta-feira, dia 19 de junho de corrente ano, às 18 horas, no recinto do Plenário desta Edilidade, constituída da seguinte pauta:

 

ORDEM DO DIA: Apreciação e deliberação dos nobres vereadores ao Projeto de Lei Complementar nº 425/2020, que trata do reajuste do piso salarial do magistério público da educação básica do Município de Pilões em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento).

 

Para que ninguém possa alegar desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, nesta data, para dar ciência a todos os interessados.

 

 

Pilões/RN, 18 de junho de 2020.

 

MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 76175410

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 25 e inciso XI Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR a Câmara Municipal para 01 (uma) SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA a ser levada a efeito nesta sexta-feira, dia 19 de junho de corrente ano, às 19 horas, no recinto do Plenário desta Edilidade, constituída da seguinte pauta:

 

ORDEM DO DIA: Apreciação e deliberação dos nobres vereadores ao Projeto de Lei nº 424/2020, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para pagamento de despesas previdenciárias provenientes de despesas de exercícios anteriores.

 

Para que ninguém possa alegar desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, nesta data, para dar ciência a todos os interessados.

 

 

Pilões – RN, em 18 de junho de 2020.

 

MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Publicado por: Arlenilton Pereira da Silva
Código Identificador: 50676203

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Lei

Lei nº 459, de 17 de junho de 2020

Lei nº 459, de 17 de junho de 2020

 

Dispoe sobre a suspensão de contratos administrativos firmados entre os Poderes Públicos Municipais com instituições financeiras para fins de consignação de empréstimos, impedindo cominações nos contratos individuais como medida excepcional no enfrentamento à calamidade pública decretada com fundamento na emergência internacional em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.

 

                O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 74, §6º, da Lei Orgânica do Município de Poço Branco, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Art. 1º   Esta Lei estabelece a suspensão de contratos administrativos firmados pelos Poderes Públicos do Município de Poço Branco junto à instituições financeiras, devendo serem sustados desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos municipais, durante o estado de emergência pública de que trata a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 2º   Pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Município de Poço Branco não promoverá o desconto salarial do valor correspondente a tais parcelas das operações de crédito mencionadas no artigo anterior consignadas em folha de pagamento de servidores públicos municipais.

§1º         As instituições financeiras não poderão promover a cobrança direta aos servidores públicos municipais, tendo em vista que esta Lei trata apenas da suspensão de contratos administrativos, não da sua extinção.

§2º         As instituições financeiras conveniadas deverão se abster de inscrever em cadastros negativos o nome dos servidores beneficiados com a suspensão prevista nesta Lei, durante sua vigência.

§3º         O servidor municipal que não tiver interesse em usufruir dos benefícios desta Lei deverá assinar requerimento de exclusão junto ao setor de recursos humanos da Secretaria de Administração deste município, até o dia 20 do corrente mês.

§4º         Aplica-se a muta por descumprimento no montante de 10 salários mínimos para cada contrato vigente.

Art. 3º   Findo o estado de emergência pública de que trata a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas retomarão os contratos do modo em que foram suspensos, devendo ser retomados os descontos pactuados no contrato, na forma e prazos estabelecidos nos contratos individuais.

Parágrafo Único. Não incidirá juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação estendendo seus efeitos enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal de que trata a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

Poço Branco/RN, 17 de junho de 2020.

 

JOÃO HORÁCIO DE GÓIS

Presidente

Publicado por: Ivanio Cesar Quirino De Lima
Código Identificador: 08354816

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N° 042/2020 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:

 

Art.1 Nomear Jefferson Augusto Fernandes Cure, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 082.525.474-43, portador do RG n.º 002.705.425-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2020.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 18 de Junho 2020.

 

FÁBIO RODRIGUES DIAS

Presidente

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 26755545

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 003/2020

RESOLUÇÃO Nº 003/2020

 

Regulamenta o procedimento de baixa dos bens móveis permanentes da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o controle patrimonial, através de normas de gestão patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sobretudo no que se refere ao desfazimento de bens;

CONSIDERANDO ainda ser atribuição exclusiva da Câmara Municipal a regulamentação dos procedimentos a serem adotados acerca dos bens móveis sob sua responsabilidade;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o procedimento de baixa do patrimônio público permanente de propriedade da Câmara Municipal de  São João do Sabugi/RN, com o objetivo de estabelecer e consolidar normas procedimentais e orientações sobre a gestão patrimonial dos bens móveis no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Considera-se bem ou material permanente aquele que:

 

I - em razão da utilização, não perde sua identidade física;

II - tem durabilidade superior a 2 (dois) anos; e

III - o custo de aquisição é superior ao custo de controle e manutenção.

 

Art. 3º - Um bem permanente pode ser classificado, quanto a sua utilização, em servível ou inservível:

 

§ 1º. Considera-se bem servível aquele que a instituição tenha interesse na sua utilização.

§ 2º. A inservibilidade ocorre quando o bem não atende mais as necessidades do órgão que detém a sua posse ou propriedade, sendo este classificado como:

 

  1. Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
  2. Obsoleto: bem não utilizado por se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa;
  3. Recuperável: quando a sua recuperação for possível e se estiver orçada em até 50% do seu valor de mercado.
  4. Antieconômico: bem não utilizado por sua manutenção ser onerosa, ou seu rendimento precário e representar custos acima de 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado;
  5. Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

 

Dos Bens Inservíveis

 

Art. 4º - A Comissão de Avaliação do Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, composta por 03 (três) membros designados pelo Chefe do Poder Legislativo, irá gerenciar e racionalizar a utilização de bens inservíveis.

 

Art. 5º - O material classificado como ocioso, obsoleto ou recuperável poderá ser doado ao Poder Executivo Municipal, mediante Termo de Doação, bem como a outras instituições públicas ou entidades privadas de interesse social, que tenham declaração de utilidade pública municipal reconhecida.

 

Parágrafo único: Os bens inservíveis que forem destinados à doação serão entregues aos órgãos que manifestarem interesse mediante consulta ou solicitação feita através de ofício.

 

Art. 6º – Cada setor da Câmara Municipal de  São João do Sabugi/RN informará a Comissão de Avaliação do Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN sobre a existência de material considerado inservível, classificado como ocioso, obsoleto, recuperável, antieconômico ou irrecuperável, disponíveis para reaproveitamento.

 

Art. 7º - São motivos para a inutilização de de bens móveis, dentre outros:

 

I - quando não puder ser mais utilizado para os fins a que se destina e suas partes não puderem ser reaproveitadas, ou este representar ameaça as pessoas, riscos de danos ecológicos ou inconvenientes análogos;

II - a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia;

III - a sua infestação por insetos nocivos com risco para outro material;

IV - a sua natureza tóxica ou venenosa;

V - a sua contaminação por radioatividade;

VI - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.

 

Art. 8º - A inutilização e o descarte de material serão documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Descarte, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.

 

Parágrafo único: Nos casos de inutilização ou descarte serão retirados dos bens inservíveis as partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, bem como as plaquetas de patrimônio ou qualquer outro tipo de identificação que relacione o objeto ao Poder Legislativo Municipal.

Da Baixa

 

Art. 9º - Entende-se por Baixa Patrimonial o procedimento de retirada do bem do patrimônio e do registro contábil do Ativo Permanente.

 

Art. 10 - São modalidades de baixa:

 

I - Doação;

II - Extravio ou sinistro;

III - Furto ou roubo;

IV - Inservibilidade;

V - Permuta;

VI - Cadastramento indevido;

VII - Inutilização.

 

Art. 11 - A baixa por extravio ou sinistro decorre de acontecimento casual, desastres, acidentes com grande potencial de danos materiais, etc., fatos esses em que responsável pelo bem deverá registrar Boletim de Ocorrência e levar o fato ao conhecimento da Comissão de Avaliação do Patrimônio da Câmara Municipal de Sâo João do Sabugi/RN para que o mesmo adote as providências cabíveis.

 

Art. 12 - A baixa por furto ou roubo decorre da constatação da prática dos crimes previstos no Código Penal, ocasião em que o responsável pelo bem deverá registrar Boletim de Ocorrência e levar o fato ao conhecimento da Comissão de Avaliação do Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN para que o mesmo adote as providências cabíveis.

 

Art. 13 – Havendo interesse mútuo, a permuta será permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.

 

Art. 14 – Devem ser baixados por cadastramento indevido:

I - bens de consumo incorporados como bens permanentes;

II - bens incorporados em duplicidade;

III - bens de terceiros incorporados como bens próprios.

 

Parágrafo único. Todas as baixas por cadastramento indevido deverão ser instruídas com autuação de processo, contendo a justificativa que motivou a baixa.

 

Art. 15 – O processo de desfazimento dos bens será autuado com o Pedido de Baixa dos bens relacionados, devendo conter ainda cópia do ato de designação da Comissão de Avaliação do Patrimônio e Termo de Baixa Patrimonial, correspondente à natureza do material, com a sua descrição, número do patrimônio, valor da aquisição e de mercado, classificação do bem e indicação da modalidade de baixa, conforme constam nos Anexos I e II desta Resolução.

 

Art. 16 – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 17 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 16 de junho de 2020.

 

 

 

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

Presidente

 

 

JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS

Vice-Presidente

 

 

ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO

1º Secretário

 

 

MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS

2º Secretário

 

 

 

ANEXO I

 

PEDIDO DE BAIXA DOS BENS Nº____

 

SETOR:

 

Solicitamos a baixa patrimonial dos materiais abaixo discriminados:

 

Nº do Patrimônio

Qtde

Descrição do bem

Estado de Conservação

Informações complementares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações gerais:

 

 

 

*Estado de Conservação:

(1) Bom                     (2) Antieconômico

(2) Ocioso                  (3) Irrecuperável

 

Descrição da Baixa:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Assumo inteira responsabilidade pelas informações dadas acima.

 

 

São João do Sabugi/RN, ___de_____________de_______

 

 

 

______________________________

Solicitante

 

ANEXO II

 

TERMO DE BAIXA DE BENS Nº_____

 

SETOR:

 

 

Item

Nº do Registro do Patrimônio

 

Descrição

Valor e data da aquisição

Motivo do processo de baixa

 

Estado de conservação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proponho a baixa do(s) material(ais) acima descritos:

 

Data____/________/_____

 

_______________________

Presidente da C.A.P.CMSJS

 

Autorizo a baixa na forma proposta, obedecidos os trâmites legais.

 

Data____/________/_____

 

_______________________

Presidente CMSJS

 

 

 

 

Procedidos os registros de baixa

 

Data____/________/_____

 

 

_________________

Contabilidade

 

 

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE DOAÇÃO OU PERMUTA Nº_______

 

Tendo em vista a situação de doação ou permuta dos materiais inservíveis da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, com base no Projeto de Resolução nº________ esta Comissão nada tem a opor, uma vez que referidos materiais estão sem condições de uso ou aproveitamento, conforme verificado e analisado em levantamentos realizados.

 

Especificação do bem

Nº do Patrimônio

Valor e data da Aquisição

Descrição do bem

Estado de conservação

Informações complementares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Órgão de Origem:

 

Órgão de Destino:

 

Observações gerais:

 

 

 

São João do Sabugi/RN, em _______de ___________de _______

 

_____________________________

Presidente da Comissão de Avaliação do Patrimônio

 

_____________________________

Membro da Comissão de Avaliação do Patrimônio

 

_____________________________

Membro da Comissão de Avaliação do Patrimônio

 

 

Ratifico o presente pedido.

 

____________________

Presidente

 

 
Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 12711053

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 003/2020, aprovado em 15 de junho de 2020, de autoria da Mesa Diretora.

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2020

Regulamenta o procedimento de baixa dos bens móveis permanentes da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 003/2020, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nós termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 16 de junho de 2020.

 

 

___________________________________________

Marcílio de Medeiros Dantas

Presidente

 
Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 05632708

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

Portaria nº 020 /2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de São Miguel do Gostoso/RNl.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, nos termos do artigo 41, V e artigo 85, II, “d” da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, II, do Regimento Interno desta Casa:

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância de adoção das medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando desse modo, a saúde dos Vereadores, servidores e população em geral e por já ter sido registrado caso positivo para esse vírus e inclusive com óbitos em nosso município.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades administrativas e legislativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e de outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual, DECRETO Nº 29.757, DE 15 DE junho DE 2020, determinando que Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas que iniba a propagação do referido vírus e outras determinações de cunho nacional para o isolamento social;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Publica declarado pelo Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 180 dias, no DECRETO Nº 29.757, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR A SUSPENSÃO, a partir desta data, de todas as atividades coletivas agendadas nesta Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as Audiências Públicas, Sessões Ordinárias, Cessão do prédio para eventos externos.

§ 1º. A suspensão de que trata o caput deste artigo, ocorrerá do dia 18/06/2020 à 30/06/2020, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo Estadual, podendo ser prorrogado por novos períodos.

§ 2º. A suspensão prevista neste artigo não deve prejudicar o desenvolvimento das atividades parlamentares dos Edis da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, permanecendo autorizados, por exemplo, os trabalhos das comissões permanentes e/ou especiais, desde que nas suas reuniões sejam obedecidas as regras de higiene e distanciamento social, sendo vedada a participação pública. Está autorizada também a realização de sessões extraordinárias com o fim especifico de deliberar sobre matérias urgentes e relevantes para o município;

§ 3º. Fica a cargo da Diretoria Administrativa desta Casa legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento de 08h30min às 13h, de segunda à sexta-feira.

Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades estão suspensas, estando ali apenas uma equipe de plantão.

Art. 4º. DETERMINAR a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 18  de junho de 2020.

 

 

Adeilton Bezerra da Silva,

Vereador/Presidente

 

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 64580831

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,  

 

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 29.742, de O4 de junho de 2020, que institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO  o teor do Decreto Estadual nº 29.757, de 15 de junho de 2020, que prorrogou até 23 de junho de 2020 a política de isolamento social rígido e as demais medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 010, de 16 de junho de 2020, com efeitos até 30 de junho de 2020, que declara o cumprimento mais rígido das medidas restritivas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) e dá outras providencias, considerando o surgimento de casos confirmados do novo coronavirus (COVID-19) e o aumento crescente de caos suspeitos no município de Sítio Novo/RN;

 

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada neste momento pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Determinar a Prorrogação do prazo de validade das Portarias nº 005/2020, de 19 de março de 2020; 006/2020, de 02 de abril de 2020; 007/2020, de 22 de abril de 2020; 008/2020, de 04 de maio de 2020; 009/2020, de 20 de maio de 2020; e 010/2020, de 04 de junho de 2020, que suspende os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo, até o dia 30 de junho de 2020.

 

Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

 

Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

 

Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.

 

Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

 

Art. 4°. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sítio Novo-RN, 16 de junho de 2020.

 

 

GESENILDA MARIA DA SILVA BELARMINO

Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo-RN

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 00527781

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

ATO 011/2020

O Diretor Executivo da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR, no exercício de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do Coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacionalde Justiça, aplicada por analogia neste Tribunal de Contas, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 29.742, de 04 de Junho de 2020, que instituiu a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavíru (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.
Resolve:
Prorrogar a suspensão do expediente externo na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte de 17/06/2020 a 24/06/2020, período em que os serviços internos inadiáveis deverão se realizar, preferencialmente, em trabalho no regime de “home office”.
Durante este período o(s) celular(es) abaixo relacionados que estarão à disposição dos associados e da população em geral para atendimentos inadiáveis.
Administrativo: Ingrid Araújo (84) 99990-8652
Financeiro: Rayanne Costa (84) 99955-1759
Diário Oficial: René Santos (84) 99992-1270 e Anchieta Júnior (84) 99950-8626
Escola/ITEP: Erineide (84) 99965-0099
Jurídico: Alberto Clemente (84) 99155-1616
Comunicar aos associados, colaboradores da FECAM/RN e à população em geral que as medidas acima serão reavaliadas e poderão ser revistas a qualquer momento para adequar-se à realidade sanitária-econômico-social.


Publique-se. Cumpra-se.


Natal/RN, 18 de Junho de 2020.


JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR
Diretor Executivo

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 41806825

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Balancete

assignmentBalancete de Verificação CÂMARA DE JAÇANÃ.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 76834642

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Balancete

assignmentBALANÇO 2019 CÂMARA DE JAÇANÃ.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 74346748

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Balancete

assignmentBalancete de Verificação Sitio Novo.pdf

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 64553555

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Balancete

assignmentBALANÇO 2019 CÂMARA DE SITIO NOVO.pdf

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 64217338

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignment01. PP Nº 007.2020 - AVISO DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 10022301

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Homologação

assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 16748372

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo

assignmentTERMO DE AJUDICAÇÃO.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 48750705

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA

assignmentATA DA SESSÃO DESERTA.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 10780033

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