EDIÇÃO 1922 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 14 de junho de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL - REF. TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL

REF. TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL CONCERNENTE AO CONTRATO FIRMADO EM 16.06.2023 DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, COM OBJETO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, QUE ENTRE SI FIRMARAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, E A EMPRESA AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP, CNPJ: 10.552.820/0001-40.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, CNPJ (MF) nº. 24.531.196/0001-09, neste ato representado pelo Exmo. Presidente, Sr. Cloves Tibúrcio da Costa, brasileiro, DEMAIS QUALIFICAÇÕES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 298.586.234-53, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 10.552.820/0001-40, com sede a RUA PROMOTOR MANOEL ALVES PESSOA NETO, Nº 45, SALA 702, CANDELARIA, NATAL/RN – CEP: 59.065-555, neste ato representado pelo Sr. Amarildo Cavalcante Moreira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 405.556.074-53, Brasileiro, DEMAIS QUALIFICAÇÕES, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constante da licitação Pregão Presencial nº. 001/2023, bem como, Termo de Contrato nº 001/2023, resolvem ante as seguintes cláusulas e condições aditarem o termo contratual firmado entre ambos em 16.06.2023:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente é PRORROGAR por mais 12 (doze) meses, o prazo contratual inicialmente celebrado, passando a ter nova vigência no período compreendido de: 14 de junho de 2024 a 13 de junho de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O presente termo aditivo arrima-se no que estatui o inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 (em grif), das condições previstas no Edital de convocação, bem como, na CLÁUSULA 3ª (TERCEIRA) do Termo do Contrato de Prestação de Serviços nº 0001/2023 e demais legislações aplicáveis com a produção dos efeitos legais necessários.

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

II - II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO À REGRA DE TRANSIÇÃO

4.1. Em conformidade com o Art. 190 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 (em grif), os contratos firmados com base no regime anterior continuarão sendo regidos pelo regime jurídico que lhes deu origem.

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas constantes do instrumento original, ora referendadas pelas partes pactuantes para que produzam todos os efeitos legais.

5.2. Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Angicos/RN, 13 de junho de 2024.

.........................................................................

CLOVES TIBURCIO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

.........................................................................................

AMARILDO CAVALCANTE MOREIRA

AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA EPP

CNPJ nº 10.552.820/0001-40

CONTRATADA

 

Testemunha 01: ....................................................................................................

Documento (RG ou CPF): .......................................................................

 

Testemunha 02: ....................................................................................................

Documento (RG ou CPF): .......................................................................

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 70044181

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 029/2024

Institui a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), designa membro, no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca - RN, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve se pautar pelos princípios da transparência e da publicidade, porém respeitando os direitos individuais;

CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação;

CONSIDERANDO que a LGPD estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros;

CONSIDERANDO que cada Órgão da Administração Pública possui sistemas e processos que tratam dados pessoais, por meio de agentes de tratamento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma nova cultura administrativa, especificamente na proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de serem formuladas regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento e os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO que no mês de maio de 2024, se deu início às atividades de gradual implementação dos requisitos necessários para obtenção da conformidade da Câmara Municipal de AREIA BRANCA - RN com a LGPD;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e de proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do processo de adequação deste Poder Legislativo, às disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Implementação da LGPD são:

1. JUARY TELKIANO DE SOUZA - Presidente

2. ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA - Coordenador

3. TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES - Secretaria

Art. 3º - São atribuições do CRPD:

I - Coordenar a implementação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca - RN, zelando pela observância das recomendações definidas pelos órgãos superiores;

II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade com as disposições da LGPD, e com nosso ordenamento jurídico;

III - Supervisionar a aplicação da política geral de privacidade e proteção de dados pessoais;

Prestar orientações, quando solicitado pelo controlador ou encarregado dos dados, nos pedidos administrativos relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD;

IV - Auxiliar o controlador de dados quando solicitado, na formulação de princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e na sua regulamentação;

V - Coordenar apoio às unidades administrativas e judiciais no mapeamento dos processos organizacionais de dados pessoais e na elaboração de relatório de impacto à proteção de dados;

Propor e acompanhar o programa de conscientização sobre a LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca - RN;

VI - Avaliar os projetos de automação e inteligência artificial para a adoção das providências cabíveis para proteção de dados pessoais;

VII - Assessorar a Alta Administração da Câmara Municipal de Areia Branca - RN nas demais questões pertinentes.

Art. 4º - As unidades administrativas deste Poder Legislativo devem prestar o necessário apoio ao pleno desenvolvimento das atribuições da Comissão, bem como à sua divulgação, promoção e implementação.

Art. 5º - O cronograma e as etapas para a consecução dos objetivos elencados nesta Portaria serão estabelecidos em atos normativos próprio.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E - S E

E

C U M P R A - S E

 

Câmara Municipal de Areia Branca - RN, 27 de maio de 2024.

 

 

 

_______________________________________________

RENAN DE LIMA SOUZA

Presidente da CMAB

Biênio: 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 08124512

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 030/2024

CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UMA) diária a RENAN DE LIMA SOUZA, no valor de 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Comparecer a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, para tratar de assuntos institucionais desta Casa Legislativa, junto a assessoria técnica da Federação acima citada.

Local de destino: NATAL/RN

Período de afastamento: 29 de maio de 2024 a 30 de maio de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 28 de maio de 2024.

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 60536831

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 031/2024

CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UMA) diária a FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Comparecer ao Instituto Técnico e Científico de Perícia - ITEP/RN, para recebimento de RG's confeccionados por esta Câmara Municipal.

Local de destino: NATAL/RN

Período de afastamento: 29 de maio de 2024 a 30 de maio de 2024.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 28 de maio de 2024.

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 21625678

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024 ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25.03.0001/2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, portador da Cédula de Identidade nº 2127860-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.229.664-58, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Francisco Cassiano Sobrinho, 48, Portal das Palmeiras, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o presente apostilamento com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade a retificação na cláusula segunda do Termo de Contrato nº 001/2024, conforme matéria publicizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em 21 de maio de 2024, edição nº 1904.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1. Conforme expresso na cláusula primeira, será retificado a vigência constante da cláusula segunda do Termo de Contrato nº 001/2024, passando a ser: O prazo de vigência do Termo de Contrato é até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES

3.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2024, oriundo da Dispensa de Licitação nº 008/2024 - Processo Administrativo n° 25.03.0001/2024, não alcançadas pelo presente apostilamento, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

 

Baraúna - RN, 21 de maio de 2024.

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 24068000

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024 ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28.03.0001/2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, portador da Cédula de Identidade nº 2127860-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.229.664-58, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Francisco Cassiano Sobrinho, 48, Portal das Palmeiras, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o presente apostilamento com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade a retificação na cláusula segunda do Termo de Contrato nº 001/2024, conforme matéria publicizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em 21 de maio de 2024, edição nº 1904.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1. Conforme expresso na cláusula primeira, será retificado a vigência constante da cláusula segunda do Termo de Contrato nº 001/2024, passando a ser: O prazo de vigência do Termo de Contrato é até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

.

CLÁUSULA TERCEIRA – DEMAIS INFORMAÇÕES

3.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2024, oriundo da Dispensa de Licitação nº 009/2024 - Processo Administrativo n° 28.03.0001/2024, não alcançadas pelo presente apostilamento, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

 

Baraúna - RN, 21 de maio de 2024.

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 13353763

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024 -

 

 

A Câmara Municipal de BREJINHO /RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa GILKISSA JACQUELINE CANDIDO DA SILVA COSTA ME, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.967.131/0001-79, para a Contratação de empresa para executar serviços de  apoio operacional com atuação no setor de pesquisas mercadológicas da câmara municipal de brejinho/RN, ancorado no caput do art. 74, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

 

 

BREJINHO /RN, 06 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 28735038

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA 033/ 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO / RN

PODER LEGISLATIVO – CMCRV

CNPJ: 24.528.218/0001-81

PORTARIA Nº 033, DE 13 JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER uma diária sem pernoite, no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais), no total de R$ 150,00, ao Sr. WATEZER RANGEL DA CAMARA, portador do CPF nº 011.349.164-69, ocupante do Cargo de agente de contratação da câmara, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: NATAL-RN

 

Período de afastamento: 14 de junho/ 2024

 

OBJETIVO: CURSO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A JORNADA PARA O FUTURO: OPORTUNIDADES E RISCOS

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Caiçara do rio do vento/RN, 13 de junho de 2024.

 

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FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR

Presidente da mesa diretora

 

Publicado por: Francisco Laécio Confessor
Código Identificador: 80146364

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, AUTORIZO o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 020/2024, junto à empresa NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.424.210/0001-19, com sede na Av Duque de Caxias, 206, Ribeira, Natal/RN, Cep: 59.012-200. Objetivando a contratação de empresa Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de placas, prismas e medalhas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, com proposta no valor global de R$ 23.589,00 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e nove reais), com fundamento no art. 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.

 

Publique-se.

 

Ceará-Mirim/RN, em 13 de junho de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 31458156

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2024 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2024

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a) NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.424.210/0001-19, com sede na Av Duque de Caxias, 206, Ribeira, Natal/RN, Cep: 59.012-200.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de placas, prismas e medalhas para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

Valor Global: R$ 23.589,00 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e nove reais)

 

Fundamentação: art. 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: a partir de 13 de junho de 2024 se estendendo a 31 de dezembro de 2024.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.234 de 26 de dezembro de 2023 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2024).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fontes: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 13 de junho de 2024.

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Pelo contratante

 

 

NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ nº: 08.424.210/0001-19

Maria Luiza Dias Marinho

Pela contratada

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 26036814

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Projeto de Lei

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 023 DE 29 DE MAIO DE 2024.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 023 DE 29 DE MAIO DE 2024.

 

 

EMENTA: Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2025, e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

CAPITULO I

Disposições Preliminares

 

 

Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

CAPÍTULO II

Das Definições

 

Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal

SEÇÃO I

Do Equilíbrio

 

Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2025 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas.

 

Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

 

Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2025 será composta das seguintes peças:

  1. I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e

II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:

a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;

b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212);

c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;

d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;

g) receitas e despesas por categorias econômicas;

h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;

i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;

j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;

k) consolidado por funções, programas e sub-programas;

l) despesas por órgãos e funções;

m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;

n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;

o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e

q) especificação da legislação da receita.

 

§1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2024, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2025 e as disposições da presente Lei.

 

§2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso.

 

§3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2025, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das diretrizes orçamentárias para 2025 à Câmara Municipal.

 

Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2025, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em trinta por cento da despesa geral, bem como a realocação, remanejamento ou transposição dedotações orçamentárias disponíveis de uma Unidade Orçamentária para outra, cujo ato serágerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.

 

Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.

 

Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.

 

Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

 

 

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas

 

 

Artigo 10 - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

 

DESPESAS CORRENTES

a) Pessoal e Encargos Sociais

  1. b) Juros e Encargos da Dívida

  2. c) Outras Despesas Correntes

 

DESPESAS DE CAPITAL

a) Investimentos

  1. b) Inversões Financeiras

c) Transferências de Capital

d) Amortização da Dívida Interna

 

§1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.

 

§2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).

 

§3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei.

 

§4º - As despesas de capital programadas para 2025 estão elencadas no Anexo II a esta Lei.

 

§5º - A Lei Orçamentária Anual para 2025 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura, à pesca e à infraestrutura urbana.

 

Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

 

Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

 

 

CAPITULO IV

Das Receitas

 

 

Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capítulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de dezembro de 2023.

 

§1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;

  1. II. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

IV. evolução da receita nos últimos três anos.

§2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar n º 101/2000.

 

Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2025 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos.

 

 

CAPÍTULO V

Das Despesas

Seção I

Das Despesas com Pessoal

 

 

Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,

b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,

c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,

d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,

e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e

f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.

 

Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

 

§1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

 

§2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.

 

Artigo 17 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Artigo 18 - Fica autorizada a realização de concurso público, para preenchimento de vagas naAdministração Municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais;e o provimento dos candidatos aprovados, no período da validade do certame, obedecendo suaordem de classificação e as especificações contidas nas regras editalícias.

 

 

Seção II

Do Repasse ao Poder Legislativo

 

Artigo 19 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

 

Seção III

Das Despesas Irrelevantes

 

Artigo 20 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados à isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 75, Inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

Seção IV

Das Despesas com Convênios

 

Artigo 21 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;

II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e

V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.

 

Seção V

Das Despesas com Novos Projetos

 

Artigo 22 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

 

 

CAPÍTULO VI

Dos Repasses as Instituições Públicas e Privadas

 

 

Artigo 23 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2025, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a título de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;

II. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;

V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2024;

VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

 

CAPÍTULO VII

Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais

 

Artigo 24 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com oGoverno do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o Ente Municipal o órgão beneficiado pelaação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurançapública.

 

Parágrafo Único. Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias,com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como:educação, saúde, assistência social e agricultura.

 

CAPÍTULO VIII

Dos Créditos Adicionais

 

Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e

V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações necessárias para esclarecimentos dos dadosorçamentários pleiteados.

 

Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

 

Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2023, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

 

Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber edespachar com a Chefia do Gabinete do Prefeito, os pedidos de abertura de novos créditosadicionais, em até 30 (trinta) dias do recebimento do pedido.

 

CAPÍTULO IX

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

SEÇÃO I

Do Cumprimento das Metas Fiscais

 

Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente.

 

Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2025, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais.

 

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho

 

Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

 

Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

 

Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.

 

 

CAPÍTULO X

Das Vedações

 

Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

 

Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

 

Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I – atividades e propagandas político-partidárias;

II – objetivos ou campanhas estranhas às atribuições legais do Poder Executivo;

III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

 

 

CAPÍTULO XI

Das Dívidas

SEÇÃO ÚNICA

Da Dívida Fundada Interna

SUB-SEÇÃO I

Dos Precatórios

 

Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2025, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

 

Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2024, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2025, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

 

 

SUB-SEÇÃO II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna

 

Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

 

 

CAPITULO XI

Do Plano Plurianual

 

Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2025, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

 

Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2025.

 

Artigo 39 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na Lei Municipalque trata do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2023/2025.

 

Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2025, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

 

 

CAPITULO XII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2025 será entregue ao Poder Legislativo no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matériaespecificada no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2024.

 

Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2025, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2024, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

 

Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2025, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2024, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

 

Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

I. Poder Executivo, nos links do sitio oficial do município, ou até 1º de julho de 2024, junto ao Gabinete da Prefeita; e

II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

 

Parágrafo Primeiro - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

 

Parágrafo Segundo - As metas constantes na presente lei poderão ser desdobradas em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2025.

 

Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2024, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

 

Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

 

a) pessoal e encargos sociais,

b) pagamento do serviço da dívida,

c) projetos e execuções no ano de 2024 e que perdurem até 2025, ou mais,

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e

e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

 

Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Goianinha/RN, 29 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

1.1. Na área Administrativa

1.1.1. Promover política de valorização do Servidor Público Municipal;

1.1.2. Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;

1.1.3. Otimizar os serviços de informatização;

1.1.4. Modernizar a administração Municipal;

1.1.5. Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidaro quadro democrático;

1.1.6. Racionalizar os gastos do Município;

1.1.7. Estimular a arrecadação, incrementando as Receitas Municipais;

1.1.8. Realizar processos seletivos e concurso público, mediante a redução do limiteprudencial.

 

1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças

1.2.1. Viabilizar as atribuições da área de planejamento;

1.2.2. Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas edespesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados noSICONV e futuros convênios em tramitação;

1.2.3. Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.2.4. Racionalizar os gastos do Município;

1.2.5. Estimular as receitas do Município;

 

1.3 Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo

1.3.1. Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.3.2. Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.3.3. Recuperar e limpar rios e lagoas;

1.3.4. Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.3.5. Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.3.6. Implantar projetos ambientais nas áreas do município;

1.3.7. Desenvolver programas de educação ambiental;

1.3.8. Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;

1.3.9. Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos;

 

1.4. Na área da Educação

1.4.1. Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

1.4.2. Manter o programa de alimentação escolar, com excelência;

1.4.3. Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial ena educação de jovens e adultos;

1.4.4. Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente,associativismo, sexualidade, saúde e higiene;

1.4.5. Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo

Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;

1.4.6. Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.4.7. Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento

profissional dos servidores da educação;

1.4.8. Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

1.4.9. Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.4.10. Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.4.11. Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

1.4.12. Manter a avaliação de desempenho do magistério;

1.4.13. Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;

1.4.14. Estimular a Educação Integral no nível infantil, Pro-infância e Ensino Fundamental-Programa Mais Educação;

1.4.15. Estimular a gestão plena administrativa na educação;

 

1.5 - Nas áreas de Trânsito e Transportes

1.5.1. Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;

1.5.2. Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis

1.5.3. Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperaçãode bueiros nas estradas vicinais;

1.5.4. Reformar os abrigos rodoviários existentes e instalar novos abrigos;

1.5.5. Promover a sinalização das ruas;

1.5.6. Concluir a construção do terminal rodoviário.

 

1.6. Na área de Desenvolvimento Rural

1.6.1. Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;

1.6.2. Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.6.3. Recuperar barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.6.4. Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;

1.6.5. Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agrícola;

 

1.7. Nas áreas de Cultura e Turismo

1.7.1. Restaurar e recuperar espaços/equipamentos culturais;

1.7.2. Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;

1.7.3. Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.7.4. Manter e equipar a banda de música municipal;

1.7.5. Manutenção do coral municipal;

1.7.6. Manutenção da escola de música municipal;

1.7.7. Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem oturismo;

1.7.8. Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;

1.7.9. Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

1.7.10. Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;

1.7.11. Manter os programas bolsa talento e bolsa monitoria.

 

1.8. Na área Fazendária

1.8.1. Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.8.2. Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;

1.8.3. Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.8.4. Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da

responsabilidade social com o pagamento do IPTU;

1.8.5. Diminuir os níveis de inadimplência;

 

1.9. Na área do Esporte e Lazer

1.9.1. Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer;

1.9.2. Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;

1.9.3. Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem oesporte;

1.9.4. Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;

1.9.5. Apoiar a prática esportiva comunitária;

1.9.6. Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;

1.9.7. Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo;

 

1.10. Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

1.10.1. Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;

1.10.2. Manter as ações da Controladoria Municipal;

1.10.3. Manter as ações da Procuradoria Municipal;

 

1.11. Na área de Obras

1.11.1. Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básicoe executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;

1.11.2. Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;

1.11.3. Garantir a manutenção dos prédios já existentes;

 

1.12. Na área da Habitação

1.12.1. Incentivar políticas de Habitação;

1.12.2. Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixarenda;

 

1.13 – Na área do Emprego

1.13.1. Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como

encontrando espaços para escoamento da produção;

1.13.2. Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aosprogramas de apoio aos artesãos local;

1.13.2. Capacitar munícipes com cursos profissionalizantes, lhes capacitando para entrarno mercado de trabalho.

 

1.14 – Na área de Serviços Urbanos

1.14.1. Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e suaampliação;

1.14.2. Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.14.3. Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituiçãode canos e a construção de novas caixas coletoras;

1.14.4. Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como osequipamentos públicos de uso comum;

1.14.5. Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limitesurbanos;

1.14.6. Manter e aprimorar o serviço de limpeza pública do município.

 

 

II. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E

ASSISTÊNCIA.

 

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1. Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalizaçãoda saúde;

2.1.2. Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em RiscoNutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.3. Promover ações básicas de saúde;

2.1.4. Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;

2.1.5. Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.6. Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

2.1.7. Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde;

2.1.8. Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, doadolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;

2.1.9. Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;

2.1.10. Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;

2.1.11. Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate àsEndemias;

2.1.12. Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.13. Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.14. Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;

 

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1. Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.2.2. Promover educação profissional para população;

2.2.3. Implantar os projetos sociais pertinentes à pasta;

2.2.4. Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento deVínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção eAtendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social(CRAS);

2.2.5. Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias eIndivíduos (PAEFI) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social(CREAS);

2.2.6. Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente emsituação de violência e risco social;

2.2.7. Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;

2.2.8. Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

2.2.9. Manutenção dos Programas Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada(BPC);

2.2.10 - Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social

(CMAS);

2.2.11. Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA);

2.2.12. Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);

2.2.13. Manutenção e reforma dos prédios do Serviço de Convivência e Fortalecimento deVínculos (SCFV);

2.2.14. Manutenção do programa de doação de cestas básicas às famílias com risco social;

 

 

ANEXO II - DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:

 

1.1. Na área da Administração

1.1.1. Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2. Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;

1.1.3. Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem a capacitação e reciclagem doservidor público;

1.1.4. Adquirir novos imóveis;

 

1.2 . Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo

1.2.1. Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2. Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.2.3. Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;

1.2.4. Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;

1.2.5. Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;

1.2.6. Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;

1.2.7. Efetuar a dragagem dos rios;

1.2.8. Efetuar a limpeza pública, seja diretamente ou indiretamente;

 

1.3 - Na área da Educação

1.3.1. Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino;

1.3.2. Aquisição de novas unidades de transporte escolar;

1.3.3. Edificar e estruturar áreas de prática esportiva nas escolas e creches;

1.3.4. Construir e equipar cozinhas e refeitórios em escolas;

1.3.5. Construir acessibilidade nas escolas;

1.3.6. Iniciar processo de climatização das escolas.

 

1.4 - Nas áreas da Cultura e Turismo

1.4.1. Aquisição e manutenção de instrumentos musicais para os programas culturais;

1.4.2. Manutenção do coral municipal;

1.4.3. Manutenção da banda de música municipal;

1.4.4. Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer.

 

1.5 - Nas áreas dos Transportes e Trânsito

1.5.1. Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas domunicípio;

1.5.2. Adquirir veículos para equipar a frota municipal;

1.5.3. Instalar novos abrigos rodoviários;

 

1.6 - Nas áreas do Trabalho e Habitação

1.6.1. Edificar novas unidades de habitação popular;

1.6.2. Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;

 

1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural

1.7.1. Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor;

1.7.2. Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.7.3. Construir e instalar poços artesianos na zona rural;

1.7.4. Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;

 

1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer

1.8.1. Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;

1.8.2. Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;

1.8.3. Manutenção do estádio de futebol;

1.8.4. Instalação de academias para a terceira idade;

1.8.5. Construção der uma área de lazer para atividades desportivas diversas;

 

1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos

1.9.1. Ampliar o sistema de iluminação pública;

1.9.2. Ampliar o cemitério público;

1.9.3. Construir o mercado público e a nova rodoviária;

1.9.4. Construir e reformar praças públicas;

1.9.5. Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem comoos equipamentos públicos de uso comum;

1.9.6. Efetuar Pavimentação e urbanização de ruas no município;

1.9.7. Construir novo abatedouro público.

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 - Na área da Saúde

2.1.1. Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública, em especial

ambulâncias;

2.1.2. Ampliar o sistema de saúde pública local;

2.1.3. Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;

2.1.4. Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;

2.1.5. Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte depacientes;

2.1.6. Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;

2.1.7. Ampliação e reforma das UBS, conforme a necessidade;

2.2 - Na área da Assistência Social

2.2.1. Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.2. Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para oCentro de Referência da Assistência Social (CRAS);

2.2.3. Equipar e reformar as Unidades Básicas de Assistência;

2.2.4. Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

 

 

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 35382838

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa AVF COMERCIO E SERVIÇO - ME, Inscrita no CNPJ: 53.529.918/0001-99, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Limpeza, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN.

 

AUTORIZO, o Despacho da Sra. Francisco Oliveira Junior, Agente de contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

 

Ielmo Marinho/RN, 13 de junho de 2024.

 

 

                                                                                                                                          

Adriano de Melo Damasceno

CPF: 012.254.624-52

Presidente da CMIM/RN

Publicado por: Adriano de Melo Damasceno
Código Identificador: 71450163

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10.1/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN

CNPJ: 09.394.859/0001-05

CONTRATADO: AVF COMERCIO E SERVIÇO - ME, Inscrita no CNPJ: 53.529.918/0001-99.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2024

CONTRATO N° 010.1/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.

Valor da Contratação: R$ 22.344,15 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos).

Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Dotação: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo   

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos 

 

Assinado: 13 de junho de 2024.

Vigência: de 13/06/2024 à 31/12/2024.

 

        

Adriano de Melo Damasceno

CPF: 012.254.624-52

Presidente da CMIM/RN

Contratante

 

AVF COMERCIO E SERVIÇO - ME, Inscrita no CNPJ: 53.529.918/0001-99.

Alexandre Cesar Veras de Freitas Filho

CPF: 017.514.934-82

Publicado por: Adriano de Melo Damasceno
Código Identificador: 06855504

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria nº 087/2024 de 13 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Concessão de diária.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder diária ao senhor MARCOS PAULO FILGUEIRA, Vereador da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 14 Abril de 2024, para comparecer a Federação das Câmara do Rio Grande do Norte – FECAMRN, para participar de reunião administrativa para pleitear beneficie a cidade Ipanguaçu/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 13 de Junho de 2024.

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 48651528

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria nº 088/2024 de 13 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Concessão de diária.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder diária ao senhor BRAULIO BRUNO DA COSTA, Vereador da Câmara Municipal, com 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Natal/RN, no dia 14 de Junho de 2024, para comparecer ao Gabinete do Deputado Dr. Bernardo Cesar para tratar de assuntos administrativos pertinentes ao Município de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 13 de Junho de 2024.

 

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 55703673

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Inexigibilidade

EXTRATO DO CONTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13062024/0001

 

O Presidente da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Itaú - RN, em cumprimento a ratificação procedida pelo Gestor da CAMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA LOCAÇÃO LOCALIZADO NA RUA CLEÓFAS NUNES, N° 258, BAIRRO: CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN. COM A FINALIDADE DE ABRIGAR O ALMOXARIFADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN POR UM PERÍODO DE 6 MESES.

FAVORECIDO: FRANCISCO ROCHELEHUDSON DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 026.388.054-08. Residente da rua Cleófas nunes, Nº 258, centro. Itaú/RN, CEP 59855-000.

VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO DE LEGAL: Caput do art. 74 da Lei 14.133/2021

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Itaú- RN e ratificada pelo senhor Presidente ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS na qualidade de ordenador de despesa.

ITAÚ /RN, 13 de junho de 2024

_________________________________________________

ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 51452531

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Inexigibilidade

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 13062024/0001

 

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚ- RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade do atendimento ao interesse público, quanto à realização da CONTRATAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA LOCAÇÃO LOCALIZADO NA RUA CLEÓFAS NUNES, N° 258, BAIRRO: CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN. COM A FINALIDADE DE ABRIGAR O ALMOXARIFADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN POR UM PERÍODO DE 6 MESES.

 

RECONHECE e AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondentes ao objeto acima citado.

            A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art.74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório. Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a pessoa física de FRANCISCO ROCHELEHUDSON DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 026.388.054-08. Residente da rua Cleófas nunes, Nº 258, centro. Itaú/RN, CEP 59855-000.O mesmo detém a propriedade do imóvel para o presente processo.

 

ITAÚ - RN, 13 de junho de 2024.

 

_______________________________________________

ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 37668843

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 13062024/0001

 

 

 

 

O Presidente da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Itaú - RN, em cumprimento a ratificação procedida pelo Gestor da CAMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA LOCAÇÃO LOCALIZADO NA RUA CLEÓFAS NUNES, N° 258, BAIRRO: CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN. COM A FINALIDADE DE ABRIGAR O ALMOXARIFADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN POR UM PERÍODO DE 6 MESES.

FAVORECIDO: FRANCISCO ROCHELEHUDSON DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 026.388.054-08. Residente da rua Cleófas nunes, Nº 258, centro. Itaú/RN, CEP 59855-000.

VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO DE LEGAL: Caput do art.  74 da Lei 14.133/2021

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Itaú- RN e ratificada pelo senhor Presidente ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS na qualidade de ordenador de despesa.

 

ITAÚ /RN, 13 de Junho de 2024.

 

_________________________________________________

ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 57721468

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 1306002/2024

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CALCARIA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 54.774.017/0001-25 referente à Contratação de empresa especializada para aplicação em granito, retirada do balcão inexistente na cozinha e adequação da área gourmet, conforme projeto básico em anexo.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

LUCRÉCIA - RN, 13 de junho de 2024.

 

__________________________________

Kleberson Alves dos Santos

Agente de Contratação

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 74847578

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 1306002/2024 E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Contratante: Câmara Municipal de Lucrécia/RN, CNPJ: 10.700.235/0001-40.

Contratado: CALCARIA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 54.774.017/0001-25.

Objeto: Contratação de empresa especializada para aplicação em granito, retirada do balcão inexistente na cozinha e adequação da área gourmet, conforme projeto básico em anexo.

Valor Global: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Base Legal: Art. 95, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Vigência: Até 31/12/2024.

Lucrécia/RN, 13 de junho de 2024.

Assinado por: Romulo Soares Vieira Liberato – Presidente

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 17666436

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 1306001/2024

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JOSÉ EDMAR DO AMARAL, CPF: 027.168.744-41 referente à Contratação de pessoa física de serviços de marceneiro para execução de estrutura de pergolado em madeira e móveis planejados para adequação da área externa (garagem) para transformar em área gourmet da Câmara Municipal de Lucrécia.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lucrécia, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

LUCRÉCIA - RN, 13 de junho de 2024.

 

__________________________________

Kleberson Alves dos Santos

Agente de Contratação

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 82312345

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 1306001/2024 E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Contratante: Câmara Municipal de Lucrécia/RN, CNPJ: 10.700.235/0001-40.

Contratado: JOSÉ EDMAR DO AMARAL, CPF: 027.168.744-41.

Objeto: Contratação de pessoa física de serviços de marceneiro para execução de estrutura de pergolado em madeira e móveis planejados para adequação da área externa (garagem) para transformar em área gourmet da Câmara Municipal de Lucrécia.

Valor Global: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Base Legal: Art. 95, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Vigência: Até 31/12/2024.

Lucrécia/RN, 13 de junho de 2024.

Assinado por: Romulo Soares Vieira Liberato – Presidente

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 73547723

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ENEXIGIBILIDADE Nº 1306003/2024

PROCESSO Nº: 1306003/2024

INTERESSADO: Câmara Municipal de Lucrécia

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em licença de uso de softwares de site (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA), para cumprimento das exigências legais, conforme TAC assinado no MP/RN.

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ENEXIGIBILIDADE

 

 

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que determina a Lei nº 14.133/21, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa

 12 - SIASP - SISTEMA INTEGRALIZADO APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA  (18.603.971/0001-91)

Item

Material/Serviço

Unid. medida

Marca

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

SERVIÇO LICENÇA DE USO SITE (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA)

 

MES

 

 

07

 1.200,00

 8.400,00

Total (R$):

 8.400,00

a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Lucrécia/RN,13/06/2024.

 

 

 

ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO

PRESIDENTE

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 54707780

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIBLILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1306003/2024

O Agente de contratação da Câmara Municipal de Lucrécia, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de Lucrécia, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO......,.................: Contratação de empresa especializada em licença de uso de softwares de site (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA), para cumprimento das exigências legais, conforme TAC assinado no MP/RN.

 

FAVORECIDO..............:  12 - SIASP - SISTEMA INTEGRALIZADO APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA  (18.603.971/0001-91)

Item

Material/Serviço

Unid. medida

Marca

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

SERVIÇO LICENÇA DE USO SITE (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA)

 

MES

 

 

07

 1.200,00

 8.400,00

Total (R$):

 8.400,00

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: Art. 74, III da Lei 14.133/21

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Agente de Contratação da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO, na qualidade de ordenador de despesas.

 

 

Lucrécia/RN, 13/06/2024.

 

_____________________________

Comissão de Licitação

Agente de Contratação (a)
Kleberson Alves dos Santos

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 17331685

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

Extrato do Aditivo n° 001 oriundo do Contrato nº 010/2023

Processo Licitatório Nº 016/2023 - CMM

Fundamentação: Art. 57, inciso II, Lei 8.666/93.

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes no processo, AUTORIZO o aditamento contratual, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Bem como faço publicar o extrato resumido do processo de Aditivo de prazo contratual a seguir:

Objeto: Aditivo de prazo ao contrato n° 010/2023 que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais do gênero alimentício, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 7 (sete) meses.

Da Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Da Contratada: ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA

Da validade: 01/06/2024 a 31/12/2024.

Data da Assinatura: 29/05/2024.

Da Gerência e da Fiscalização do objeto do Contrato:

Gestor:

Francimar Honorato dos Santos

Matrícula: 201.334-7

Fiscal:

Membros nomeados na Portaria n° 05/2024 – GP/CMM.

Mossoró - RN, 29 de maio de 2024.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 60843848

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA N⁰ 101/2024 - CMP/GP, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores  e  servidores,  para  o  custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores  fixados  no Anexo I, da Resolução 002/2023;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a capital Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o vereador (a) quando se desloca a cidade de Natal/RN no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE ao(à) vereador (a) ITAMÁRIO BEZERRA DE LIMA, para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do vereador em uma reunião na Subsecretaria de Juventude – SEJUV, em Natal/RN, no dia 12 de junho do corrente ano, para tratar de políticas públicas para a juventude do município de Parelhas/RN.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em  vigor  na  data  de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 10 de junho de 2024.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WILNAIA PATRICIA DE ARAUJO
Código Identificador: 16632673

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 025/2024 de Dispensa de Licitação nº 018/2024, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 11.871/23 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e limpeza de centrais de ar splints, geladeira e gelágua da sede da Câmara Municipal de Patu/RN, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

 

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

 

Patu – RN, 14 de junho de 2024

 

 

 

HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS

Agente de Contratação

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 58877084

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 018/2024 com base no Decreto Federal nº 11.871/2023 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e limpeza de centrais de ar splints, geladeira e gelágua da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 14 de junho de 2024.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Patu

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 70366840

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 018/2024 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e limpeza de centrais de ar splints, geladeira e gelágua da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

CONTRATADO:  HEINRICH TEIXEIRA VIEIRA 78933250115.

 

VALOR TOTAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 11.871/2023 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu.

 

 

Patu – RN, 14 de junho de 2024.

 

 

 

HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS

Agente de Contratação

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 15774700

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2024

CONTRATO Nº 025/2024

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 018/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN

 

CONTRATADO:  HEINRICH TEIXEIRA VIEIRA 78933250115.

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e limpeza de centrais de ar splints, geladeira e gelágua da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 14 de junho a 31 de dezembro de 2024.

 

DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2024.

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 88364178

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO 20239006

O Município de PUREZA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede na Praça Cinco de Abril, S/N, representado por CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 13.078.707/0001-62, com sede na RUA: JOEL CRISTINO Nº056, CENTRO, Pureza-RN, CEP 59582-000, representada por LUCIANE SILVA CÂMARA DE OLIVEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Março de 2025, nos termo do art. 107 - Contratos de serviços e fornecimentos contínuos., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 PUREZA - RN, 29 de Março de 2024

 

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

CNPJ(MF)  11.932.399/0001-65

 CONTRATANTE

 

 

 

 COMERCIAL IRMÃS CÂMARA LTDA

 CNPJ 13.078.707/0001-62

 CONTRATADO(A)

 

 

Publicado por: CLAUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 78110850

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 019/2024

PORTARIA Nº 019/2024, de 13 junho de 2024

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO E DISCIPLINA O RECESSO PARLAMENTAR.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Riachuelo, que será das 07h às 12h, de segunda à sexta-feira.

 

Art. 2º O período de Recesso Parlamentar, é compreendido entre os dias 01 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024, de acordo com o  artigo 9º, caput, do Regimento Interno

 

Art. 3º Fica determinado que, durante o recesso parlamentar, os serviços administrativos essenciais serão mantidos, conforme a necessidade e a critério da Presidência.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º  Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Vereador Graciliano Belchior

Presidente da Câmara

Publicado por: GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS
Código Identificador: 27542716

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, realizada no dia 17 de maio do ano de 2024.

Ao décimo sétimo dia  do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 18h00min (Dezoito horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Misael Bruno de Araújo Silva. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: José Dinovan de Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Júbson Simões, Rubinaldo Dantas, Welligthon Nivan de Medeiros, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Gilvânea de Oliveira Araújo. Havendo quórum legal, Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou o Sr. Secretário da mesa Dionísio Eulâmpio para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei n° 20/2024 –  autoriza o poder executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 204.037,82 (duzentos e quatro mil, trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) no orçamento do exercício de 2024; Projeto de Lei n° 21/2024 – nomeia a sala de vacinação no interior da Unidade Básica de Saúde Inácia Duarte de Maria Célia de Araújo; Projeto de Lei n° 22/2024 – nomeia o anexo da Escola Municipal Pe. Francisco Rafael Fernandes. Requerimento n° 45/2024 - solicitando ao Poder Executivo, à Secretaria de Obras, em conjunto com a Secretaria de Educação, a construção de um pequeno espaço de recreação para as crianças na escola da zona rural, bem como a colocação de brinquedos e parquinhos. O Sr. Presidente declarou aberto o grande expediente e facultou a palavra aos senhores vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou suas palavras relatando sobre um projeto de lei referente à criação da Associação de Pedras Vivas da Matriz do Município. Destacou que este projeto será de grande importância tanto para a igreja quanto para a população em geral. Explicou que, através da associação, será possível captar e gerenciar diversos recursos que beneficiarão a comunidade. Enfatizou que a associação permitirá a realização de ações e projetos que contribuirão para o desenvolvimento social e cultural, reforçando assim o papel da igreja como um pilar de apoio e transformação na vida das pessoas. Aparte a vereadora Fernanda Lins comenta que existe um aplicativo sobre notas fiscais e diz que o município deveria se cadastrar, pois através desse aplicativo a associação cadastrada pode receber doações. Retomando a palavra o vereador Jubson Simões destacou o papel fundamental do Conselho Tutelar na sociedade e enfatizou a importância de valorizar o trabalho dos conselheiros tutelares. Ressaltou que o trabalho desenvolvido por esses profissionais é essencial para a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes do município. Em seguida, mencionou algumas de suas matérias enviadas para esta Casa Legislativa, afirmando que são de grande interesse para toda a população. Citou que essas propostas visam melhorar a qualidade de vida do município e fomentar o desenvolvimento da comunidade. Também expôs uma situação desagradável ocorrida na Escola Municipal Padre Francisco Rafael Fernandes, relacionada à alimentação fornecida aos alunos através de licitações. Ele relatou que houve problemas com a qualidade da alimentação, mas tranquilizou a todos informando que o prefeito Genilson Maia já tomou as providências necessárias para resolver a questão, garantindo que o problema foi solucionado e que os alunos estão recebendo uma alimentação adequada. Ato Contínuo fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Iniciou suas palavras destacando a atuação dos conselheiros tutelares na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Em seguida, apresentou um requerimento, solicitando ao Poder Executivo, à Secretaria de Obras, em conjunto com a Secretaria de Educação, a construção de um pequeno espaço de recreação para as crianças na Escola da Zona Rural, bem como a colocação de brinquedos e parquinhos. Garantindo que as crianças da Zona Rural tenham acesso as mesmas oportunidades de lazer e desenvolvimento que as crianças da área urbana, promovendo a igualdade e a inclusão social. A vereadora agradeceu publicamente ao Gestor Municipal, o projeto de lei do Executivo enviado a Casa Legislativa, que trata-se da nomeação da sala de vacina em homenagem a servidora (In Memoriam) Maria Célia de Araújo. Ato Contínuo fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia expressando sua opinião sobre o assunto em discussão na casa legislativa. Iniciou falando sobre o projeto das Pedras Vivas, que ele e seus colegas estão prestes a aprovar nesta augusta casa. Ele espera que a Associação das Pedras Vivas receba os recursos que a igreja precisa para concluir e fazer as obras dentro do ambiente religioso do município de São Fernando. Ressaltou também a questão da energia nas zonas rurais deste município, pois é algo que ele está cobrando muito do pessoal do estado. Ele destacou a questão da energia das casas do homem do campo, indagando que nas comunidades São Jerônimo e Bestas Bravas estão querendo fazer a revitalização da volta de colocar água na casa do cidadão com ajuda de um animal e junto à volta da lamparina também. Nessas comunidades, o Estado cancelou a estrada de contorno ao redor da barragem, fizeram 4 km de extensão, dando assim prioridade e colocando rede elétrica no cemitério das Areias. Ele citou que o homem do campo precisa de rede elétrica para poder sobreviver fazendo suas tarefas, pois o açude do São Jerônimo, que faz o abastecimento de 80 casas, só continua se tiver energia elétrica, pois sem a energia não há como as pessoas ali residirem. Aparte, o Vereador Jubson Simões ressaltou que todas as pessoas que estiverem em suas casas nessas comunidades, que não estejam dentro da área da barragem, onde a água não atingir, têm direito de ter sua energia. Retoma a palavra o Vereador Rubinaldo, ressaltando que precisa do apoio de todos, para que os moradores consigam essa energia na área correta para que possam sobreviver corretamente com energia elétrica e água. Em seguida, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao vereador convidado da mesa,  a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei n° 08/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento n° 45/2024, aprovado por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão e convocou uma sessão ordinária  para o sétimo dia  do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: Misael Bruno de Araújo Silva
Código Identificador: 46037606

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 136/2024

PORTARIA Nº 136/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. Elizângela Dantas Ferreira, Coordenadora Geral do Controle Interno desta edilidade, com CPF sob. Nº 024.141.224-20, para cobrir despesas a fim de participar do 14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Junho de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 34303273

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 137/2024

PORTARIA Nº 137/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA, Diretor Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.155.104-20, para cobrir despesas a fim de participar do 14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Junho de 2024

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 31077266

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 138/2024

PORTARIA Nº 138/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                         

 

                               Conceder 04 (quatro) para a Sra. TATIANE KARLA COSTA DA SILVA, Assessor Parlamentar de Gabinete, desta edilidade, com CPF sob. Nº 035.479.134-62, para cobrir despesas a fim de participar do 14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Junho de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 44177627

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 139/2024

PORTARIA Nº 139/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. JUCILENE COUTINHO DA SILVA, Assessor Legislativo e Político, desta edilidade, com CPF sob. Nº 703.443.264-38, para cobrir despesas a fim de participar 14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Junho de 2024

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 31332677

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 140/2024

PORTARIA Nº 140/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. SILVANIA GOMES DA SILVA, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 033.589.284-11, para cobrir despesas a fim de participar da 14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Junho e 2024

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 02722167

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 141/2024

PORTARIA Nº 141/2024

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. JANETE RODRIGUES DE PAIVA CAMPOS, vereadora desta edilidade, com CPF sob. Nº 406.111.834-04, para cobrir despesas a fim de participar do 14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Junho de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 34624306

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 142/2024

PORTARIA Nº 142/2024

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução Nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. KERICLES ALVES RIBEIRO JÚNIOR, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 103.981.924-99, para cobrir despesas a fim de participar do 14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Junho de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 32863034

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 143/2024

PORTARIA Nº 143/2024

 

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. JEAN POGGIO NERINO, vereador desta edilidade, com CPF sob. Nº 230.186.154-68, para cobrir despesas a fim de participar do 14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

São José de Mipibu-RN, 13 de Junho de 2024

 

Carla Simone Gomes de Lima

CPF: 315.619.504-91

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 30310101

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação

Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

Contratada: NÚCELO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 40.585.209/0001-89

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação no “14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB.

Valor Total: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

Base Legal: 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

São José de Mipibu/RN, em 13 de Junho de 2023

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 64446773

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

R A T I F I C A Ç Ã O

Circunstanciada pelo Parecer do Chefe do Departamento Jurídico, como também da Certidão emitida pela Diretora  de Departamento Financeiro, venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada na prestação de curso de qualificação  no “14º CONGRESSO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado no auditório do Hotel Nobile Suites Tambaú, durante os dias 13 a 17 de Junho de 2024, na cidade de João Pessoa-PB, através da empresa NÚCLEO SERVIÇOS DE CURSOS LIVRE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) de n° 40.585.209/0001-89", a este Legislativo Municipal, de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal 14.133, de 2021 e suas alterações.

São José de Mipibu/RN, em 13 de Junho de 2024

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 27875468

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 015/2024

Republica-se por incorreção.
 

Afasta em virtude de retorno da Licença Médica para tratamento de saúde do Vereador Titular, o Vereador suplente Eliezer Ramalho de Mendonça da Câmara Municipal de Tangará e dá outras providências.

A Senhora Ana Lourdes Viana da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe conferem por Lei:

Resolve:

Art. 1º - Fica afastado de suas funções o Vereador suplente Eliezer Ramalho de Mendonça, em razão do retorno ao Cargo do Vereador Licenciado para tratamento de Saúde, o Vereador Titular Elias Nascimento de Albuquerque, a partir de 05 de junho de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,
Publique-se
e Cumpra-se

Gabinete da Presidente, 05 de junho de 2024.

ANA LOURDES VIANA DA SILVA
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40203873

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 045/2024

Ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de João Pessoa/PB, Para participar do 30º curso de conhecimentos integrados para agentes públicos, nos dias 13 a 17 de junho de 2024.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Juliana Flavia da Silva, Chefe de gabinete desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5(cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

 

Timbaúba dos Batistas RN, 13 de junho de 2024.

 

 

 

 

__________________________

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 28587330

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 046/2024

Ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à João Pessoa/PB, Participar do 30º curso de conhecimentos integrados para agentes públicos, nos dias 13 a 17 de junho de 2024.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) Yllana de Araújo Torres Clemente, vereador(a) desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5(cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

 

Timbaúba dos Batistas RN, 13 de junho de 2024.

 

 

 

 

__________________________

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 60247053

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 047/2024

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação dos membros desta casa de leis;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade à cidade de João Pessoa/PB, Para comparecer ao 30º Curso de conhecimentos integrados para agentes públicos, nos dias 13 a 17 de junho de 2024.

 

RESOLVE:DESIGNAR, O(A) Senhor(a) José de França Pereira, Vereador desta Casa de Leis, para efetuar viagem supra identificada; e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 5 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 

 

Timbaúba dos Batistas RN, 13 de junho de 2024.

 

 

 

 

__________________________

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 65634752

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 058.2024 - GESTOR DE CONTRATO - LIMA BEZERRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 37480670

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 060 DESIGNAR SANDRA MARIA SERAFIM DA SILVA - PESQUISA DE PREÇO.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 06150478

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignment18- Termo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133 - Copia.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 73126882

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment19- Termo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 48546011

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto Legislativo

assignmentDecreto n. 4-2024.pdf

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 44004874

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Decreto Legislativo

assignmentDecreto do Legislativo nº 012.2024 concessão de titulo BRUNO GIOVANNI.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 06175145

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

assignmentPORTARIA 059.2024 - GESTOR DE CONTRATO - G & E SOLUÇÕES DIGITAIS.pdf

Publicado por: VINICIUS LORRAN DE FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 50635548

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
ATOS

assignmentEmenda 8 Lei Orgânica.pdf

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 27173153

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Aviso

assignmentAVISO DE PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA 013 2024.pdf

Publicado por: Victor Neves Wanderley
Código Identificador: 68821012

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

assignmentPORTARIAS 46 E 47 EXONERAÇÃO ABEL - NOMEAÇÃO DANK.pdf

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 50744208

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 042 de 202420240613_000003.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 43523248

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO 01.2024.pdf

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 72552181

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇO 02.2024.pdf

Publicado por: JOSE ITAMAR DOS SANTOS
Código Identificador: 40686785

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria

assignmentPortaria 005-2024.pdf

Publicado por: Francisco Avelino de Carvalho
Código Identificador: 51553732

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria

assignmentPortaria 006-2024.pdf

Publicado por: Francisco Avelino de Carvalho
Código Identificador: 01178160

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-030-2024-FERIAS-DIGITADOR-LENIVAL.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 70644226

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-029-2024-FERIAS-SECRETARIA-RECPCIONISTA-ELIZANGELA.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 72628142

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Aviso

assignmentREVOGAÇÃO DISPENSA 07 -24.pdf

Publicado por: Jailton Faustino da Silva
Código Identificador: 01058457

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