EDIÇÃO 1923 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 17 de junho de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 090/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. EXONERAR para Cargo de ASSESSOR DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. FRANCISCO VIEIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ***.861.***.58.
Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 14 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 17 de junho de 2024.
__________________________________________
JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 14641676
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor FERNANDO DA SILVA CORDEIRO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor FERNANDO DA SILVA CORDEIRO, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 11 de junho de 2024.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
Código Identificador: 88223381
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Ilmº. Sr. JOSÉ MEDEIROS GONÇALVES JUNIOR.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, Clóves Tibúrcio da Costa, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedido ao Ilmº. Sr. JOSÉ MEDEIROS GONÇALVES JUNIOR, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, em 17 de junho de 2024.
CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 34821450
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 015/2024 - ORIGEM: DISPENSA Nº 009/2024 E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04060001/2024
EXTRATO DE CONTRATO N°: 015/2024 - ORIGEM: DISPENSA Nº 009/2024 E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04060001/2024
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: MF E AF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.199.698/0001-19.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, REFORMAS E ADAPTAÇÕES DE ALVENARIA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA E PINTURAS, NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: Valor Global: R$ 43.472,60 (quarenta e três mil e quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos).
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2024:
- Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
- Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
- Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
- Função: 01 – Legislativa;
- Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
- Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
- Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
- ELEMENTO DE DESPESA 1746: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 6 (seis) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 31 de DEZEMBRO de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de 2024.
ASSINAM:
Sr. Antônio De Souza Maia Júnior - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Francisco Moésio Da Silva Fernandes – proprietário da Empresa MF E AF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
Código Identificador: 88128621
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 386/2024-GP, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022 e 2125/2024, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - PP.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), ao Senhor JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES-PP – Vereador do Municipio de Apodi, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DO III ENCONTRO DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS LEGISLATIVAS DO RN NO PRÓXIMO DIA 20 DE JUNHO DE 2024. O EVENTO, QUE TERÁ COMO TEMA “FORTALECENDO A EDUCAÇÃO LEGISLATIVA” ACONTECERÁ DAS 8H ÀS 17H30 NO HOTEL HOLIDAY INN, EM NATAL, POR MEIO DA ESCOLA LEGISLATIVA RN, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE (ALRN).
Período do Afastamento: 20 DE JUNHO DE 2024.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 17 de Junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 30706802
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 387/2024-GP, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022 e 2125/2024, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador WELLINGTON CRISTINO DE PAIVA-PP.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), ao Senhor WELLINGTON CRISTINO DE PAIVA-PP – Vereador do Municipio de Apodi, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DO III ENCONTRO DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS LEGISLATIVAS DO RN NO PRÓXIMO DIA 20 DE JUNHO DE 2024. O EVENTO, QUE TERÁ COMO TEMA “FORTALECENDO A EDUCAÇÃO LEGISLATIVA” ACONTECERÁ DAS 8H ÀS 17H30 NO HOTEL HOLIDAY INN, EM NATAL, POR MEIO DA ESCOLA LEGISLATIVA RN, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE (ALRN).
Período do Afastamento: 20 DE JUNHO DE 2024.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 17 de Junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 23334424
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 388/2024-GP, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022 e 2125/2024, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Servidor/Cargo Comissionado Secretário Geral CC-1 da CMA – LUÍS ROBERTO MARINHO SOARES.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), ao Senhor LUÍS ROBERTO MARINHO SOARES – Servidor/Cargo Comissionado Secretário Geral CC-1 da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DO III ENCONTRO DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS LEGISLATIVAS DO RN NO PRÓXIMO DIA 20 DE JUNHO DE 2024. O EVENTO, QUE TERÁ COMO TEMA “FORTALECENDO A EDUCAÇÃO LEGISLATIVA” ACONTECERÁ DAS 8H ÀS 17H30 NO HOTEL HOLIDAY INN, EM NATAL, POR MEIO DA ESCOLA LEGISLATIVA RN, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE (ALRN).
Período do Afastamento: 20 DE JUNHO DE 2024.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 17 de Junho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 71672277
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 032/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE
EXONERAR, MANOEL EVERTON DO NASCIMENTO, portador do CPF XXX.448.474-XX do cargo de “ ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Dacio do Nascimento Filho
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Junho 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01Junho de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
MANOEL EVERTON DO NASCIMENTO
CPF: XXX.448.474-XX
Código Identificador: 81264774
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 033/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE
NOMEAR, MARIA EDUARDA CAMARA DE ANDRADE, portador do CPF XXX.879.734-XX para o cargo de “ ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete da Vereador Dacio do Nascimento Filho
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Junho 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01Junho de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
MARIA EDUARDA CAMARA DE ANDRADE
CPF: XXX.879.734-XX
Código Identificador: 76570065
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 034/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE:
EXONERAR, ELICARLOS DAVI DUARTE ALBINO, portador (a) do C.P.F.: XXX.377.884-XX, do cargo de “ DIRETOR DE COMUNICAÇÃO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Junho 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01Junho de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
ELICARLOS DAVI DUARTE ALBINO
C.P.F.: XXX.377.884-XX
Código Identificador: 36643238
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 035/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE:
NOMEAR, GERUZA DUARTE DE MENEZES, portador (a) do C.P.F.: XXX.948.504-XX, para o cargo de “ DIRETOR DE COMUNICAÇÃO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Junho 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01Junho de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
GERUZA DUARTE DE MENEZES
C.P.F.: XXX.948.504-XX
Código Identificador: 65262164
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 036/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE
EXONERAR, ROBERTA FERREIRA PRAXEDES COSTA, portador do CPF XXX.741.344-XX do cargo de “ ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Celso Uchoa de Araújo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Junho 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01Junho de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
ROBERTA FERREIRA PRAXEDES COSTA
CPF: XXX.741.344-XX
Código Identificador: 15683553
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 037/2024
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE
NOMEAR, DANIEL RODRIGUES DE GOIS, portador do CPF XXX.279.424-XX para o cargo de “ ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Celso Uchoa de Araújo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Junho 2024.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01Junho de 2024.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
_______________________________________
DANIEL RODRIGUES DE GOIS
CPF: XXX.279.424-XX
Código Identificador: 36758401
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 1/2024
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o CREDENCIAMENTO nº 1/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, para Credenciamento de operadoras de Planos de Assistência Odontológica - Plano Odontológico coletivo empresarial, com regime de pré-pagamento, para adesão facultativa pelos servidores e dependentes da Câmara Municipal de Areia Branca/RN. Os interessados deverão entregar os envelopes de Proposta e Documentação de habilitação até as 12:00 horas do dia 25 de junho de 2024, na Sede da Câmara Municipal, Rua Coronel Liberalino nº 170, Centro. Maiores informações de 08:00 às 12:00h, pelo Fone: (84) 3332- 2035, ou pelo e-mail (camaradeareiabrancarn@gmail.com).
Areia Branca/RN, 17 de junho de 2024.
TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES
Chefe de Licitação
Código Identificador: 51642088
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 038/2024
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (UMA) diária a TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participar de uma capacitação que abordará o tema: "COMO FAZER ORÇAMENTO ESTIMATIVO (PESQUISA DE PREÇO)”, realizada pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, Federação das Câmaras Municipais - FECAM/RN e Federação dos Municípios - FEMURN/RN.
Local de destino: NATAL/RN
Período de afastamento: 03 de junho de 2024 a 04 de junho de 2024.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 03 de junho de 2024.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024
Código Identificador: 85747615
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 039/2024
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (UMA) diária a FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Participar de uma capacitação que abordará o tema: "COMO FAZER ORÇAMENTO ESTIMATIVO (PESQUISA DE PREÇO)”, realizada pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, Federação das Câmaras Municipais - FECAM/RN e Federação dos Municípios - FEMURN/RN.
Local de destino: NATAL/RN
Período de afastamento: 03 de junho de 2024 a 04 de junho de 2024.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 03 de junho de 2024.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
ADM 2023-2024
Código Identificador: 34733743
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa
DISPENSA PRESENCIAL N. 09/2024
A câmara Municipal de Barcelona/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a Dispensa PRESENCIAL n. 09/2024 que tem como objeto a Contratação de Empresa para Aquisição e Fornecimento de Botijão de Gás de Cozinha e Água Mineral para a Câmara Municipal de Barcelona/RN.
O Termo de Dispensa e seus anexos encontram-se disponíveis na sede da Câmara Municipal de Barcelona, no horário das 08h:00mins a 12h:00min entre os dias 17/06/2024 à 19/06/2024, assim como através de solicitação via e-mail camarabrn@gmail.com na mesma data e horário mencionado.
As propostas comerciais serão recebidas e abertas no dia 20/06/2024 às 09h00min.
Barcelona/RN, em 14 de junho de 2024.
JOÃO VITOR MARQUES RIBEIRO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 66057481
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 006/2024
TERMO DE DISPENSA Nº 005/2024
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 14 de junho de 2024, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação do Senhor PEDRO SOARES CONFESSOR, CPF: 074.568.114-07, cujo objeto CONSISTE Contratação de profissional para prestação dos serviços de jardinagem e paisagismo na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
Bom Jesus/RN, 14 de junho de 2024.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Biênio 2023-2024
Código Identificador: 87725774
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024
Processo nº 006/2024 – Dispensa de Licitação nº 005/2024
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
CNPJ: 09.428.392/0001-69
Contratado: PEDRO SOARES CONFESSOR
CPF: 074.568.114-07
Objeto: Contratação de profissional para prestação dos serviços de jardinagem e paisagismo na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.
Natureza: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$9.100,00 (nove mil e cem reais)
Vigência: 17/06/2024 até 31/12/2024
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 17 de junho de 2024.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Biênio 2023-2024
Código Identificador: 45073223
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2023
PROCESSO Nº 026/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: JULIERBE GOMES DE ARAÚJO / CPF: 702.257.034-59
Objeto: Prorrogação do contrato n° 020/2023 pelo período de 01 (um) meses.
Vigência: 01/05/2024 à 05/06/2024.
Bom Jesus/RN, 01 de maio de 2024.
LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 56872784
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2023
PROCESSO Nº 028/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: FOCUS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA / CNPJ: 33.486.468/0001-97
Objeto: Prorrogação do contrato n° 021/2023 pelo período de 06 (seis) meses.
Vigência: 01/05/2024 à 31/12/2024.
Bom Jesus/RN, 01 de junho de 2024.
LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 43121110
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
Resolução 003/2024
RESOLUÇÃO 003/2024
Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, nos termos dos arts. 19, IV, e 186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A presente resolução estabelece regras gerais acerca do acesso a informações de que trata a Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, no âmbito Câmara Municipal de Caicó/RN.
Art. 2º. O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal será viabilizado mediante:
I- divulgação na rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral;
II – atendimento de pedido de acesso a informações;
III – disponibilização, na sede da Câmara Municipal de Caicó/RN, de equipamentos para o próprio interessado consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
IV – disponibilização de outros meios para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados da Câmara Municipal; e
V – outras formas de divulgação indicadas em ato da Presidência desta Casa.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2011, e se dará diretamente em área de conteúdo do Portal desta Câmara, ou mediante indicação de acesso a outro sítio governamental que promova a transparência na Administração Pública, ou o acesso a informações, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 3º. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a Câmara Municipal de Caicó/RN.
§ 1º O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:
I – ser dirigido a Secretaria da Câmara de Municipal de Caicó/RN;
II – conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico, bem como a especificação da informação requerida; e
III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no Portal desta Câmara Municipal no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informações”; ou
IV – alternativamente ao inciso III, deste §1º ou ser efetuado pessoalmente, por meio do preenchimento de formulário físico, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Portal desta Câmara no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informação”.
§ 2º O interessado poderá acompanhar, pelo SIC desta Câmara Municipal a tramitação de seu pedido.
§ 3º O endereço de correio eletrônico indicado na forma do inciso II, do § 1º deste artigo será considerado como meio oficial de comunicação entre a Câmara Municipal e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação.
Art. 4º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal da Câmara Municipal ou em outro sítio governamental, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las.
Parágrafo único. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou que suscite dúvida considerável, poderá a Secretaria Geral, antes de se posicionar a respeito, submeter à questão à Procuradoria Legislativa, que se manifestará formalmente acerca do assunto.
Art. 5º. No caso de deferimento do pedido de acesso a informações, a Secretaria Administrativa encaminhará a demanda ao setor competente para atender à solicitação.
§ 1º O setor competente preparará a documentação a ser encaminhada ao solicitante, tarjando as informações sigilosas e pessoais, conforme definição estabelecida no art. 4º, incisos III e IV, da Lei Federal nº 12.527/2011.
§ 2º Compete à chefia do respectivo setor, antes de restituir o pedido e a documentação correspondente a Secretaria Geral, atestar o efetivo atendimento do disposto no § 1º deste artigo.
Art. 6º As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução, serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores pela Secretaria Geral, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto.
§ 1º A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente.
§ 2º No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal de Caicó/RN, atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos nos §§ 1º, e incisos e 2º, do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
§ 3º A entrega da documentação solicitada, poderá se dar por meio eletrônico ou pessoalmente, caso em que o solicitante deverá apresentar documento de identificação com foto ou por procurador.
§ 4º Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade.
§ 5º O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas.
Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso à Presidência desta Casa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 12.527/2011.
§ 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, consoante previsto no § 5º, do art. 3º, desta Resolução, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem.
§ 2º Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação.
§ 3º Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá o Secretaria Geral determinar a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado.
§ 4º Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado.
§ 5º O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa.
Art. 8º. Caberá à Presidência apreciar, diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 9. Após a finalização dos procedimentos relativos ao fornecimento das informações de que trata a presente Resolução, a Secretaria Geral providenciará o arquivamento da solicitação.
Art. 10. A Presidência desta Casa poderá editar orientações destinadas a viabilizar o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e nesta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caicó/RN, 03 de junho de 2024.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 66552043
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
Resolução 004/2024
RESOLUÇÃO 004/2024
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Caicó/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, nos termos dos arts. 19, IV, e 186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Programa de Governança Legislativa Digital.
Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:
I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II – ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;
Art. 3º - A Controladoria da Câmara, em parceria com a Secretaria Geral e a Mesa Diretora, em conjunto com as demais entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º - O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos públicos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 6º - O Poder Legislativo Municipal deverá no âmbito de suas atribuições, quanto a oferta de serviços digitais:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º - O Poder Legislativo Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018
Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
Art. 10 – O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade.
III - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018
Art. 11 – O Poder Legislativo Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
I - Carta de Serviços ao Usuário;
II - Transparência da Casa Legislativa;
III - e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Diário Oficial do Poder Legislativo;
V - Programa de Dados Abertos;
VI - Disponibilização de Emissão de Certidões;
VII - Legislação Municipal;
VIII - Sistema Contábil do Poder Legislativo;
IX - Serviços Online de FAQ;
X - Sistema de Ouvidoria;
XI – Disponibilização das sessões por meio do portal da Câmara.
Art. 13 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido, total ou parcialmente, pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó/RN, 03 de junho de 2024.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 66558568
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
Resolução 002/2024
RESOLUÇÃO 002/2024
Dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de Caicó/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, nos termos dos arts. 19, IV, e 186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Considera-se criada e instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Caicó/RN, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. São atribuições da Ouvidoria:
I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria, no exercício de suas atribuições institucionais:
I - receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - disponibilizar as informações de interesse público;
III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 13.460/2017;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
§1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
§ 2° Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço.
§ 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º. É responsabilidade da Ouvidoria:
I - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460/2017, com as respectivas atualizações;
II - realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Casa, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460/2017
Art. 5º. A Ouvidoria, diretamente subordinada à Presidência, será exercida pelo Controlador da Câmara, designado através de portaria, sem prejuízo das funções inerentes ao cargo titular.
Art. 6º. O Ouvidor, terá as seguintes prerrogativas:
I - requisitar informações às unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal;
II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições por intermédio da Diretoria;
§1º As unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prorrogáveis por igual período em função da complexidade do assunto.
§2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deve ser comunicada à Diretoria da Câmara.
Art. 7º. São atribuições do Ouvidor:
I - atender os munícipes, orientando e informando quanto aos procedimentos;
II - informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
III - analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento, motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
IV - esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal, atuando na prevenção e solução de conflitos;
V - receber as declarações encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal, registrando-as e providenciando as respostas;
VI - elaborar relatório de gestão bimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Direção da Câmara, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
VII - exercer suas atividades em estrita observância às competências legais e regimentais em vigor;
XII - sugerir, com base nos relatórios produzidos, alterações procedimentais e/ou nas regulamentações internas existentes;
XIII – representar esta Casa de Leis na Rede Nacional de Ouvidorias;
Art. 8º. O relatório de gestão de que trata o inciso VI do art. 7º deverá consolidar os atendimentos efetuados e, com base neles, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos e deverá conter, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no período anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes;
IV - as providências adotadas nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I - encaminhado à Direção da Câmara;
II - disponibilizado integralmente na internet.
Art. 9º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet contendo formulário específico para o registro de manifestações;
II - serviço de atendimento pessoal;
III - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim.
§1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá a identificação do requerente.
§2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
§4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
§5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no §4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria, requerer meio de certificação da identidade do usuário.
§6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor, as informações recebidas, cabendo, à Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial.
§7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
§8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes.
§9° Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor, deverá ser imediatamente designado Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso.
§10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, para elaboração de posterior relatório nos moldes desta resolução.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caicó/RN, 03 de junho de 2024.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 05717032
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
Resolução 001/2024
RESOLUÇÃO 001/2024
Dispõe sobre a implementação das medidas necessárias para execução de tratamento de dados pessoais, referente a Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, nos termos dos arts. 19, IV, e 186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no âmbito desta Câmara Municipal.
§ 1º Para os fins deste Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais desta Câmara Municipal.
Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Caicó, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto por Servidores, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.
Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Caicó, instituído mediante Portaria, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades:
I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
II - Análise de risco;
III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º deste decreto.
Parágrafo único – O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Caicó será composto por 03 (três), com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR.
Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo:
I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;
II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional;
III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis Federais nº 12.527/2011 e 13.709/2018.
§ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta Câmara, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias.
§ 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art. 5º A sociedade civil, órgãos e entidades da Administração Pública de Caicó poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações desta Câmara.
Parágrafo único – O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido a Diretoria Geral da Câmara Municipal.
Art. 6º A Câmara, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.
Art. 7° Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei Federal nº 13.709/2018, devendo a Comissão Permanente de Licitação e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria.
Parágrafo único - Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018, estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações.
Art. 8° Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por portaria da Diretoria-Geral da Câmara Municipal
Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de que trata o Parágrafo Único do art. 3º desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:
I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;
II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo;
III - Deve ser nomeado, por meio de portaria.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico desta Câmara Municipal, dando-se ostensiva publicidade.
Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.
Parágrafo único – O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação como Ouvidor.
Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:
I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4° desta Resolução;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;
V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;
VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal para adoção das providências pertinentes:
a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;
b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei Federal nº 13.709/2018;
VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;
Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos:
I - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - Contratos que envolvam dados pessoais;
III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;
IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 14. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará à Diretoria-Geral da Câmara Municipal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:
I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - As informações sobre os titulares envolvidos;
III - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - Os riscos relacionados ao incidente;
V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da Lei Federal nº 13.709/2018 é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Parágrafo único – Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da Lei Federal nº 13.709/2018, além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo); artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras
Art. 16. Cabe à Diretoria-Geral da Câmara Municipal:
I - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais;
II – Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais;
III - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018;
IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;
V - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;
VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara;
VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó/RN, 03 de junho de 2024.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 60562663
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 013/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN POR SUA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SOLICITA DE EMPRESAS INTERESSADAS E DO RAMO, O ENVIO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS VEREADORES MIRINS DO PROGRAMA CÂMARA MIRIM, DA ESCOLA DO LEGISLATIVO CARNAUBENSE EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA, FARDAMENTO PARA OS FUNCIONÁRIOS DESTA CASA LEGISLATIVA, COMO TAMBÉM COLETES DE FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVO DESTINADOS AOS VEREADORES MUNICIPAIS. A PLANILHA PARA ELABORAÇÃO DA COTAÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA ATRÁVES DO EMAIL: CAMARACARNAUBA@GMAIL.COM E AS COTAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO, DATADAS E ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA INTERESSADA, E ENVIADAS DIGITALIZADAS EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS PARA O EMAIL ACIMA CITADO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES. TELEFONE (84) 99414-8126. CARNAÚBA DOS DANTAS/RN 14 DE JUNHO DE 2024.
MARIA FRANCIMARA LOPES DE MEDEIROS – PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 75315744
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, AUTORIZO o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 012/2024, junto à L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE EPP, inscrita no CNPJ Nº 36.650.626/0001-90, com endereço a R Epaminondas Gracindo, 22, CXPST 71, PAJUÇARA, MACEIO/AL, CEP: 57.030-101. Objetivando a Contratação de empresa especializada em serviço de inscrição no 62º Encontro para gestores e servidores públicos que ocorrerá de 19 a 23 de junho de 2024 em João Pessoa – PB, com valor único das inscrições de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com fundamento no Art. 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 17 de junho de 2024.
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 88118321
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 14 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre, de forma temporária e excepcional, durante as providências para reimplantação do protocolo eletrônico, normas e procedimentos de tramitação de processos e protocolos manuais no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN faz saber que em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
CAPITULO I – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO DE PROTOCOLO E DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO:
Art. 1° O Serviço de Protocolo tem por finalidade a execução dos seguintes serviços:
I - Receber, conferir e protocolar requerimentos e demais documentos, encaminhados aos órgãos municipais, atribuindo-lhes número individual e autônomo de protocolo e processo, conforme o caso e necessidade;
II - Controlar e coordenar os procedimentos relativos à formação de processos;
III - Promover a distribuição dos protocolos aos órgãos municipais competentes;
IV - Informar ao munícipe, mediante a apresentação do protocolo sobre o andamento e localização de processos;
V - Promover a entrega de plantas, telheiros e outros ao requerente, mediante apresentação do protocolo;
VI - Manter organizados e atualizados os dados de registros de processos e protocolos;
VII - Executar outras tarefas afins.
Art. 2° O Departamento de Protocolo, junto a Secretaria de Administração tem por finalidade a execução dos seguintes serviços:
I - Receber e encaminhar processos e protocolos;
II - Conservar processos, substituindo capas;
III - Numerar e renumerar folhas processos e protocolos, por ocasião de sua formação;
IV - Executar a juntada e desentranhamento dos documentos;
V - Executar outras tarefas afins.
CAPITULO II – DA FORMAÇÃO DO PROCESSSO:
Art. 3° Todo e qualquer requerimento sujeito a deliberação municipal deverá ser solicitado através do setor de Protocolo-Geral que formalizará o processo e o encaminhará à Chefia de Protocolo junto Departamento ou órgão competente, tendo está a finalidade de organizar o recebimento, realizar a numeração e controle da movimentação e arquivamento dos processos no âmbito da Câmara Municipal.
§1º Além do Protocolo-Geral da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, as Secretarias também adotarão as mesmas diretrizes e simetria deste.
Art. 4° Os requerimentos e documentos recebidos no Departamento de Protocolo deverão:
I - Ser redigidos em termos convenientes, claros e precisos, em especial com relação à descrição dos fatos e ao objeto do pedido, preferencialmente sendo digitados, não sendo vedada a forma manuscrita, sendo, neste último caso, legíveis e em tinta azul ou preta, e, em todas as situações, com documentos devidamente assinados;
II - Ser assinados pelo interessado ou por seu representante legal ou, ainda, por procurador legalmente habilitado, mediante juntada do instrumento procuração;
III - Ser instruídos com os documentos indispensáveis ao exame do pedido, bem como dos exigidos pela legislação.
Parágrafo único. A existência de dívidas com a câmara não obsta o protocolo de qualquer pedido, devendo no momento da sua realização ser verificada vedação legal ao fornecimento de certidão ou realização de serviços ou outros quando da existência de dívida.
I – A negativa de emissão de certidão ou realização de serviço ou outro deve trazer expressa fundamentação, nela incluso artigo de lei utilizado como base para negativa ou exigência, salvo quando a exigência for para complemento de documentações necessárias para atendimento ao solicitado.
Art. 5° Preenchidas as condições do artigo anterior, os requerimentos ou demais documentos serão recebidos pela Departamento de Protocolo, determinando-se no ato:
I - Numeração do processo ou protocolo, ou dos dois, conforme a necessidade;
II - Data do recebimento.
CAPITULO III – DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS E PROTOCOLOS:
Art. 6º Após o recebimento, os processos e protocolos serão remetidos às Secretarias ou unidades competentes visando à apreciação da matéria versada, salvo quando não vierem instruídos dos documentos mínimos necessários, situação na qual o próprio setor de protocolos, após o recebimento, encaminha por escrito, pedido de complementação de documentos a parte requerente.
CAPÍTULO IV – DA JUNTADA DE FOLHAS DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTOS:
Art. 7º Sempre que necessário será efetuada a juntada ao processo ou protocolo em andamento de folhas de informação e documentos na unidade administrativa que se encontram os autos, mediante regular preenchimento dos campos próprios da folha de informação.
Art. 8º A solicitação das partes de cancelamento ou exclusão de documentos físicos do processo já protocolada deve ser realizada por escrito, na mesma forma do pedido.
CAPITULO V – APENSAMENTO E DESAPENSAMENTO DE PROCESSOS:
Art. 9º Apensamento é o ato de anexar um processo ou protocolo a outro, em caráter temporário ou definitivo, quando este deverá servir de elemento elucidativo ou subsidiário para instrução daquele, continuando ambos com existência própria e independente.
§1° Não se porá apensamento quando desse ato resultar prejuízo para a marcha do processo ou protocolo que deverá ser apensado, ou quando a juntada de cópia de suas peças for suficiente para esclarecimento do assinto do estudo.
§2° O desapensamento consiste em desanexar um ou vários processos ou protocolos, depois de solucionado o assunto do processo ou protocolo principal, os quais serão devolvidos aos respectivos órgãos de origem quando pendentes de decisões independentes.
CAPITULO VI – DA CHAMADA DE INTERESSADOS PARA ESCLARECIMENTOS:
Art. 10 O acompanhamento do processo e dos respectivos despachos é de responsabilidade única e exclusiva da parte interessada, devendo a Divisão de Protocolo, respeitados os casos de delegação de competência, sempre que for necessário o comparecimento para correção de dados, juntada de documentos, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao processo, informar a parte para que seja realizado o complemento.
§ 1° No dia seguinte ao encaminhamento do chamamento passa a contar o prazo constante do artigo 12º, para cancelamento do protocolo.
§ 2° Após 3 tentativas de contato por ofício ou outro meio hábil o responsável certificará isso nos autos, passando no dia seguinte a contar o prazo constante do artigo 12º, para cancelamento do protocolo.
CAPÍTULO VII – DO PEDIDO DE VISTAS:
Art. 11 Caberá vistas dos autos do processo ou protocolo, bem como de prontuários, pelo interessado ou por procurador por ele constituído.
§1° As vistas dos autos serão realizadas no interior da repartição, sob a vigilância de servidor público visando à integridade dos autos.
§2° Pela sua natureza e finalidade, não serão concedidas certidões de andamento processual, salvo referente aos pedidos de complementação e esclarecimento e baixa definitiva.
Art. 12 Após o arquivamento processual, o pedido de vistas será formalizado por escrito, pelo interessado, devendo o Setor de Arquivo encaminhar os autos à unidade requisitante.
CAPÍTULO VIII – DA REDAÇÃO, FORMA E ZELO:
Art. 13 Deverá ser anotado, no que concerne à redação, o estilo usual na Administração Pública, em linguagem clara, concisa e satisfatória, restrita ao objeto em estudo, observadas as regras de ortografia oficial.
Art. 14 As manifestações não poderão conter rasuras; deverão ser legíveis e atender às normas de urbanidade e respeito.
Art. 15 As Informações, pareceres, despachos e demais manifestações serão, preferencialmente, digitados.
CAPÍTULO IX – DO PROCEDIMENTO DECISÓRIO:
Art. 16 Todos os processos e protocolos deverão ser motivados e terem sua decisão fundamentada pela autoridade competente, nos moldes dos artigos 20 a 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
Art. 17 Da decisão exarada caberá recurso que poderão ser interpostos até o 5º (quinto) dia da ciência da decisão.
§1° O recurso será examinado pela autoridade competente que deverá emitir o despacho decisório indicando os fundamentos da decisão, em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis.
§2° Quando a autoridade não for o Chefe Legislativo, este será competente para apreciar o recurso.
§3° Quando for o Chefe do Legislativo, será o recurso recebido como pedido de reconsideração e este será igualmente competente para analisá-lo.
§4° Considera-se o interessado notificado das decisões administrativas, a partir da data da ciência da decisão.
Art. 18 Não havendo previsão os prazos referidos neste decreto serão contados em dias corridos.
CAPITULO X – DO ARQUIVAMENTO, MICROFILMAGEM E DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLOS:
Art. 19 Todo processo ou protocolo, tendo obtido o despacho decisório final, deverá ser encaminhado ao Serviço de Arquivo para arquivamento.
Parágrafo único. No interesse do serviço será permitido a servidores, devidamente autorizado pelas respectivas chefias, o exame de processos e protocolos arquivados nas próprias dependências do Serviço de Arquivo.
Art. 20 Após a microfilmagem ou outra forma de digitalização é possível a destruição dos documentos físicos após 10 (dez) anos de seu arquivamento, salvo aqueles que a Lei determinar tempo maior.
Art. 21 Para os processos baixados por inercia das partes em atender a despacho ou esclarecimentos, o prazo para destruição é de 5 (anos), dispensada sua microfilmagem ou digitalização.
Art. 22 Caberá a todas as unidades administrativas da Câmara Municipal a observância ao disposto no presente decreto.
Art. 23 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAPITULO XI – DAS QUESTÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 24 O protocolo manual vigorará de forma excepcional e transitória até que novo sistema eletrônico de protocolo seja contratado pela Câmara Municipal, ocasião em que novo regulamento deverá ser expedido atendendo as exigências especificas do modelo digital.
Gabinete do Presidente desta Casa Legislativa
Coronel João Pessoa/RN, 14 de junho de 2024.
HILDERLANDIO RODRIGUES ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
Código Identificador: 37888788
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº 053/2024
Doutor Severiano/RN em 14 de Junho de 2024.
Portaria nº 053/2024
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder o Vereador Presidente da Câmara, Francisco Juraci Leite, 01 (uma) diária, para o mesmo estar na cidade de Natal/RN no dia 14 de junho do ano em curso, no ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte, para recebimento de RG’S do Sistema Biométrico da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 14 de Junho de 2024.
Andreza Maria de Queiroz Silva Leite
Tesoureiro
Código Identificador: 85707801
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Inexigibilidade
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 0019/2024
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 0019/2024.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN
CONTRATADO(A): CONCITUS – CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, CNPJ n° 17.765.078/0001-08
OBJETO: Fica rescindido unilateralmente, a partir da presente data, o Contrato nº 019/2024, cujo objeto é a Contratação de consultoria e assessoria para implantação, regulamentação e operacionalização do sistema de controle interno e em execução de despesa pública com ênfase na resolução 028/2020 e 018/2022 TCE RN junto a Câmara Municipal de Paraú.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 138, inciso I, da Lei nº 14133/2021. ANA LÚCIA XAVIER – Presidenta
Código Identificador: 54247004
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Termo
TERMO DE ADESÃO Nº 01/2024
Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços nº 250401/2024, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 do Município de GALINHOS.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: GALINHOS.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Câmara Municipal de Galinhos/RN
EMPRESA: AUTO POSTO CENTRAL LTDA, CNPJ (MF) nº 05.660.173/0001-50
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GASOLINA TIPO COMUM, DESTINADOS AO USO DO VEÍCULO PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL.
DA JUSTIFICATIVA: A referida aquisição se faz necessária para se garantir o abastecimento do(s) veículo(s) que compõem a frota da Câmara Municipal e a manutenção contínua dos mesmos.
TIPO DA ADESÃO: Trata-se de uma adesão parcial a ARP de 2,8% (dois virgula oito por cento) do item 03 do produto constantes da ARP:
VALOR TOTAL DESIGNADO PARA OS GASTOS: R$ 25.560,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), sendo, o valor preço do produto será o desconto constante na ARP correspondente a 2,14% do preço constante da Tabela da ANP – Agência Nacional de Petróleo do dia;
NOTA EXPLICATIVA
Esclarecemos que os preços na Ata de Registro de Preços em questão, atende os praticados no mercado, atendendo os princípios da Razoabilidade, da Impessoalidade e da Economicidade, bem como tal adesão se refere ao registro de preços não obrigando a administração pública a adquirir os produtos em sua totalidade, comprovado a vantajosidade para aquisição da Câmara Municipal de Galinhos/RN
DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250401/2024, resultado do Pregão ELETRÔNICO N° 04/2024 (PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN)
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 25/04/2024 A 25/04/2025
VIGÊNCIA DA ADESÃO: 12/06/2024 A 25/04/2025 tendo esse período para realizar a contratação por meio do termo de contrato ou outro instrumento legal, nos termos Art. 86 da Lei 14.133/2021.
Publique-se!
Galinhos/RN, 12 de junho de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60752618
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO
Circunstanciada pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Galinhos/RN, bem como tendo em vista que os preços celebrados estão em consonância com os preços praticados no mercado, venho RATIFICAR a ADESÃO a 2,8% (dois virgula oito por cento) da quantidade prevista no item nº 03, constante a Ata de Registro de Preços de nº 250401/2024, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024, devidamente realizado pela Prefeitura Municipal de Galinhos/RN, objetivando o fornecimento de combustíveis.
Galinhos/RN, em 12 de junho de 2024.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente da Câmara Municipal Galinhos
Código Identificador: 68017841
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 0706001
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIHA/RN CNPJ: 11.932.977/0001-63
EMPRESA CONTRATADA: RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 130/2024 CONTRATO N° 0706001
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de água mineral e gás de cozinha, para atender a demanda da câmara municipal de Goianinha/RN.
Valor da Contratação: R$ 9.240,00 (nove mil e duzentos e cinquenta reais)
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Assinado: 07/06/2024 Vigência: até 31/12/2024
Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal
Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários Região: 0001 – Município de Goianinha/RN12.2
*Republicado
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA CNPJ: 11.932.977/0001-63
Alexandre César Veras De Freitas Contratante
Raquel Oliveira da Silva CPF N° 068.775.144-67.
Representante legal do CONTRATADO
Código Identificador: 34006441
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 0706002
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIHA/RN CNPJ: 11.932.977/0001-63
EMPRESA CONTRATADA: CANDIDO COMERCIO VAREJISTA DE AGUA E GAS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 07.042.737/0001-16 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 130/2024
CONTRATO N° 0706002
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de água mineral e gás de cozinha, para atender a demanda da câmara municipal de Goianinha/RN.
Valor da Contratação: R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais).
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinado: 07/06/2024
Vigência: até 31/12/2024
Unidade Orçamentária: 01.101 – Câmara Municipal
Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários Região: 0001 – Município de Goianinha/RN12.2
*Republicado
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA CNPJ: 11.932.977/0001-63
Alexandre César Veras De Freitas Contratante
Ewerton José da Cunha Candido CPF N° 043.457.364-71.
Representante legal do CONTRATADO
Código Identificador: 33133110
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2024
Processo Administrativo Nº 031/2023
Pregão Presencial Nº 015/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
Objeto: Registro de preços, com vigência por 12 (doze) meses, para no fornecimento de material de consumo, do tipo gêneros alimentícios, destinados a Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Contratado: FONSECA & SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 26.690.106/0001-58.
Valor Contratual Global R$: R$ 152.121,54 (cento e cinquenta e dois mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Data de Assinatura: 14 de junho de 2024.
Vigência: A partir de 14 de junho de 2024, por 04 meses.
Dotação Orçamentaria:
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Equipamentos de Consumo.
Subelemento: 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios.
Fundamento Legal:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial SRP N.º 015/2023.
Guamaré/RN, 14 de junho de 2024.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
FONSECA & SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS
CNPJ: 26.690.106/0001-58
Código Identificador: 25068870
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2024
Processo Administrativo Nº 030/2023
Pregão Presencial Nº 016/2023
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
Objeto: Registro de preços, com vigência por 12 (doze) meses, para no fornecimento de material de consumo, do material de limpeza, destinados a Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Contratado: START EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 40.433.239/0001-70.
Valor Contratual Global R$: R$ 43.376,05 (quarenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais e cinco centavos).
Data de Assinatura: 14 de junho de 2024.
Vigência: A partir de 14 de junho de 2024, por 04 meses.
Dotação Orçamentaria:
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Equipamentos de Consumo.
Fundamento Legal:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial SRP N.º 016/2023.
Guamaré/RN, 14 de junho de 2024.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
START EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 40.433.239/0001-70
Código Identificador: 28740566
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa RV COMERCIO E SERVICOS LTDA, Inscrita no CNPJ: 47.938.835/0001-50, referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, para atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN.
AUTORIZO, o Despacho da Sra. Francisco Oliveira Junior, Agente de contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Ielmo Marinho/RN, 14 de junho de 2024.
Adriano de Melo Damasceno
CPF: 012.254.624-52
Presidente da CMIM/RN
Código Identificador: 50556281
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11.1/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
CONTRATADO: RV COMERCIO E SERVICOS LTDA, Inscrita no CNPJ: 47.938.835/0001-50.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011.1/2024
CONTRATO N° 011.1/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.
Valor da Contratação: R$ 20.400,00 (VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS.
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dotação: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Assinado: 14 de junho de 2024.
Vigência: de 14/06/2024 à 31/12/2024.
Adriano de Melo Damasceno
CPF: 012.254.624-52
Presidente da CMIM/RN
Contratante
RV COMERCIO E SERVICOS LTDA, Inscrita no CNPJ: 47.938.835/0001-50.
JOAO HENRIQUE MARINHO PEREIRA
CPF: 700.045.334-61
Código Identificador: 74185477
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00008/2024
A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Execução dos serviços de operação de mesa de som, gravação de áudio, transmissão ao vivo através das plataformas, FACEBOOK e YOUTUBE das sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara | Municipal de jardim de Piranhas/RN. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Cel. João Florêncio, 275 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, Acessando o www.gov.br/pncp ou acessando: diariooficial.fecamrn.com.br. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 20 de junho de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: licita.cmjp@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (84) 99803–1433.
Jardim de Piranhas - RN, 14 de junho de 2024
LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAÚJO. –
Agente de Contratação
Código Identificador: 16743458
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Lei
LEI Nº 05/2024 CMJ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Rua da Matriz, 10 – centro – Jundiá/RN
CEP: 59188-000 - E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
CNPJ: 04.214.216/0001–00
LEI Nº 005/2024 - CMJ
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de JUNDIÁ/RN para a legislatura de 2025-2028 e dá outras providências.
Proponente: Mesa Diretora.
A Mesa diretora da Câmara Municipal de JUNDIÁ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado, para a legislatura de 2025-2028, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de JUNDIÁ/RN, em parcela única mensal, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para os Vereadores, e de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) para o Vereador no Exercício da Presidência em consonância com o Regimento interno da casa.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações do Orçamento Geral do município de JUNDIÁ/RN.
Art. 3º A lei em questão ficara sobre os efeitos legais e necessários perante a mesa diretora da casa.
Art. 4º Fica adicionado como vantagem o “auxílio alimentação” já aprovado em Lei anterior Nº 02/2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2025.
Joel Dikson de Lima Nogueira – Presidente da Câmara
Lucivaldo Nascimento de Lima – Vice Presidente
Raniere Paulino de Souza – 1º Secretario
Josefa Santana Marcelino da Silva – 2º Secretaria
JUNDIÁ/RN, 30 de Maio de 2024.
Código Identificador: 38825238
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 019/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder 01 (uma) diária, perfazendo um valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Vereador Presidente, o Sr. MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA, Mat. 000017, para custear as despesas com estadia, deslocamento e alimentação até a Natal/RN, para participar do III ENCONTRO DE REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO DO RN, que acontecerá no dia 20/06/2024, NO HOTEL HOLIDAY INN NATAL, ENDEREÇADO NA AV. SENADOR SALGADO FILHO, 1906, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59.075-000.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagoa de Velhos /RN, 17 de junho de 2024.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
Vereador – Vice - Presidente
Código Identificador: 46763047
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 080/2024 – CMM - Concede diária ao Vereador Presidente que especifica e dá outras providências.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Lei nº 1.398 de 18 de abril de 2023, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diária ao Vereador Presidente, ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, Matricula nº 545, 1/² (meia) diária, valor unitário da diária R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 300,00(trezentos reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar do III Encontro de Representantes das Escolas do Legislativo do RN, no dia 20 de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 17 de junho de 2024.
FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 77572858
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 081/2023. CMM Concede diária a Vereadora que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Lei Ordinária nº1398/2023, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º - Conceder diária a Vereadora, MARIA DYANA SILVA DE LIRA, Matricula nº 550, 1/² (meia) diária, valor unitário da diária R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 300,00(trezentos reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar do III Encontro de Representantes das Escolas do Legislativo do RN, no dia 20 de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 17 de junho de 2024.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 28250437
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 082/2024 - CMM Concede diária ao servidor, que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Lei Ordinária nº1398/2023, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º - Conceder diária ao servidor, HELDER MARQUES DE ARAÚJO, Matricula nº 637, 1/² (meia) diária, valor unitário da diária R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 200,00(duzentos reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar do III Encontro de Representantes das Escolas do Legislativo do RN, no dia 20 de junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 17 de junho de 2024.
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2023/2024
Código Identificador: 06061201
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 051/2024 - Publicação por incorreção
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Sara Rafael Galvão de Oliveira, CPF: 011.476.734-38, no cargo em comissão de Assessor de Patrimônio, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 10 de maio de 2024.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 38373247
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 052/2024 - Publicação por incorreção
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor, Luan Ricardo Gonçalves Mesquita, CPF: 115.503.724-32, no cargo em comissão de Assessor Político-Parlamentar, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 10 de junho de 2024.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 81723020
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 053/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Alexando Freire de Santana sob o CPF nº 027.770.164-37, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 62º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 19 a 23 de junho de 2024 (19-23/06/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE – CNPJ: 36.650.626/0001-90.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 17 de junho de 2024.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 21834168
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 054/2024
O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita sob o CPF nº 048.422.504-96, três (4) diárias no valor Total de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 62º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 19 a 23 de junho de 2024 (19-23/06/2024), na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido pelo L A V DE MELO SERVICOS DE CURSOS LIVRE – CNPJ: 36.650.626/0001-90.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 17 de junho de 2024.
POLYANA CAVANCANTI DIAS BARROS
1ª Secretária
VEREADORA
Código Identificador: 18240207
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº020/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 020/2024
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de empresa especializada no serviços de digitalização e indexação de documentos, buscando atender a demanda da câmara municipal de Pedra Grande-RN, até dia 20 de junho de 2024 até as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl.cmpg@gmail.com.
Pedra Grande-RN, 14 de junho de 2024
________________________________________________
JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 36611425
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 052/2024 - RECESSO PARLAMENTAR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º - ANTECIPAR, Recesso Parlamentar, no período de 17/06/2024 a 17/07/2024, em virtude das comemorações dos festejos do padroeiro de nossa cidade.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Pendências-RN, 14 de junho de 2024.
________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Código Identificador: 57418382
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
(Inexigibilidade de Licitação n° 001/2020 – Contrato nº 004/2020)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN
CONTRATADA: TIM S A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de telefonia móvel celular, no sistema digital pós-pago com cobertura 4G e homologado pela ANATEL, para atender as necessidades da CONTRATANTE.
OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo Contratual tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 004/2020 motivado pela necessidade da continuação da prestação dos serviços de telefonia móvel celular, no sistema digital pós-pago com cobertura 4G e homologado pela ANATEL, junto a Câmara Municipal de Portalegre/RN
PRAZO ADITADO: 12 (doze) meses, a contar do dia 17 de junho de 2024 até o dia 17 de junho de 2025;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 e 65 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
ASSINATURAS: Márcio José Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre (Contratante) e TIM S A (Contratada), sendo representada por Umberto Napolitano.
Portalegre/RN, em 14 de junho de 2024.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 03065150
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 023/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 023/2024 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 019/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado J. S. DE MORAIS PADARIA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.428.583/0001-44, para contratação de empresa para fornecimento de coffee break destinado a Câmara Municipal, no valor total de R$ 5.999,00 (Cinco mil, novecentos e noventa e nove reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 14 de junho de 2024.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 76226640
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 046/2024-CMSJS
PORTARIA Nº 046/2024-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de adicional por titulação à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder adicional por titulação à servidora Rosana Araújo de Medeiros, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica, em razão da conclusão de curso de pós-graduação, conforme previsto no artigo 20 c/c inciso III do art. 21 da Lei nº 755/2018, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 14 de junho de 2024.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 63702240
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Contratante: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Contratada: G. A. Toscano ME, CNPJ. 23.383.991/0001-34.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de porta de vidro temperado incolor, 10mm, medindo 2.00x2.160m, com perfil em alumínio fosco, como também a aplicação de película de controle de luminosidade, para atender as necessidades deste Poder Legislativo.
Valor global/total: R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais).
Base Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
São José de Mipibu/RN, em 21 de maio de 2024.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43573614
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de serviços de auditoria contábil para a Câmara Municipal de São José do Campestre
Contratado.................: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.805.725/0001-67.
Valor.................: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais)
Fundamento Legal...: art. 74, inciso III, alínea “C”, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Justificativa de inexigibilidade de Licitação acostada aos autos e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 14 de junho de 2024
FRANCISCO NUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61517568
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14060001/2024
Espécie: Contrato Nº 14060001/2024, firmado em 14/06/2024;
Contratante: Câmara municipal de São José do Campestre – RN,
Contratado: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 37.805.725/0001-67;
Objeto: prestação de serviços de auditoria contábil para a Câmara Municipal de São José do Campestre-RN;
Amparo: inexigibilidade de licitação Nº 001/2024;
Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133/21, inciso III do art. 74, alínea “c”;
Processo: 13060003/2024;
Vigência: de 14/06/2024 a 14/10/2024;
Disponibilidade Orçamentaria: unidade 01 Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Campestre; Projeto Atividade: 2001 – manutenção das atividades Câmara municipal; Class. Econo 33.90.35.00 – Serviço de consultoria, 33.90.35.02 – Auditoria externa; Fonte de Recursos: 000 – Recurso não vinculados de impostos;
Valor: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais);
Signatários: pelo Contratante: Francisco Nunes da Silva, pelo Contratado: Fernando Albuquerque de Bulhões.
São José do Campestre/RN, 14 de junho de 2024.
______________________________________
FRANCISCO NUNES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 36536017
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 064, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 064, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Carlos Alberto da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 64480401
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 065, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 065, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR EXPEDITO DE ARAÚJO VAN DEN BERG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Expedito de Araújo Van Den Berg, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 48236406
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 066, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 066, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR JANIERSON SANTIAGO DA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Janierson Santiago da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 42115147
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 067, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 067, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR FRANCISCO MANOEL DA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Francisco Manoel da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 06610437
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 068, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 068, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR MIGUEL CALIXTO DE SOUZA (MIGUEL DA CAERN).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Miguel Calixto de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 44572186
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 069, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 069, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR À DAMIÃO INÁCIO DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Damião Inácio Da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 73177268
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 070, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 070, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR À EDIVAN SANTOS FERNANDES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Edivan Santos Fernandes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 48801157
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 071, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 071, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR JOSÉ ANTÔNIO DE MOURA FAUSTINO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Jose Antônio De Moura Faustino, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 85506517
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 072, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 072, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR ANTÔNIO MARCOS DE FREITAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Antônio Marcos de Freitas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 23084885
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR MOUSIMÁ SANTANA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Mousimá Santana, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 34066346
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 074, DE 17 DE JUNHO DE 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 074, DE 17 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN AO SENHOR FRANCISCO PEREIRA CRUZ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, XVI e 37, IV da Lei Orgânica do Município. Cumulado com o art. 199 do Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Francisco Pereira Cruz, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
PRESIDENTE
Código Identificador: 66813567
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 170603/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 529.001/2024
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de interiores para definição de móveis planejados destinados à ambientes do prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
FOCUS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 33.486.468/0001-97.
VALOR CONTRATADO...: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Serra Caiada - RN, 17 de junho de 2024.
FRANCISCO VICENTE JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 28283641
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 170604/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 610.001/2024
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: aquisição de aparelho de ar-condicionado para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
COMERCIAL DUNNAS LTDA, CNPJ: 17.320.267/0001-69.
VALOR CONTRATADO...: R$ 17.159,60 (dezessete mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Serra Caiada - RN, 17 de junho de 2024.
FRANCISCO VICENTE JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 67726304
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2024
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa CM TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 46.903.869/0001-47, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LINK DE DADOS E INTERNET FIBRA ÓPTICA DE 1 GB DE DOWNLOAD E 1 GB DE UPLOAD MAIS IP FIXO (REAL), A SEREM DISTRIBUÍDOS NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN.
AUTORIZO, o Despacho do Sr. GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA, Agente de contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
TAIPU/RN, 17 de junho de 2024.
JOSIMAR FARIAS DA SILVA
CPF: 056.741.024-22
Presidente da CMT/RN
Código Identificador: 37354276
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 20249019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN
CNPJ: 11.982.568/0001-71
CONTRATADO: CM TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 46.903.869/0001-47.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20240603001
CONTRATO N° 20249019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LINK DE DADOS E INTERNET FIBRA ÓPTICA DE 1 GB DE DOWNLOAD E 1 GB DE UPLOAD MAIS IP FIXO (REAL), A SEREM DISTRIBUÍDOS NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN.
Valor da Contratação: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)
Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dotação: PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. das Ativs. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.80
Assinado: 17 de junho de 2024.
Vigência: de 17/06/2024 à 17/06/2025.
JOSIMAR FARIAS DA SILVA
CPF: 056.741.024-22
Presidente da CMT/RN
Contratante
CM TECNOLOGIA INTEGRADA LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 46.903.869/0001-47.
Jailton Raniele de Mesquita
CPF: 049.462.624-07
Código Identificador: 01271153
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº041001/2023
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO Nº 004/2024
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara de Tibau do Sul/RN, bem como tendo em vista que os preços celebrados estão em consonância com os preços praticados no mercado, venho RATIFICAR e torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços n° 41001/2023, nos termos da Lei 14.133/2021 e 14.770/2023 em consonância com a Lei 10.520/02, Decreto Federal nº 7.982, de 23/01/2013, agora combinado o decreto federal 9.488/2018 e Decreto Municipal nº1.452/2023 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0410001/2023. Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, Tendo como Órgão não participante, mas (Aderente): CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN- CNPJ: 09.428.749/0001-09, objeto: Prestação dos Serviços de Fornecimento de passagens aéreas nacionais, compreendendo como agenciamento de viagens, cotação, reservas, emissão, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes aéreos nacionais na prestação dos Serviços de Fornecimento de passagens aéreas nacionais, destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN; tendo como empresa CONTRATADO: MELO AMORIM TURISMO EIRELI inscrita no CNPJ: 30.277.981/0001-80; sendo o Valor do desconto R$: 55% sob a Rav e Valor Global estimado da contratação: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Em cumprimento ao disposto no artigo 23 e 72 e da Lei nº 14.133/2021 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se. Tibau do Sul/RN, 12 de junho de 2024
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
Código Identificador: 76513302
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09..
CONTRATADA: MELO AMORIM TURISMO EIRELI inscrita no CNPJ: 30.277.981/0001-80.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E AGENCIAMENTO DE VIAGENS COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 15, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
VALOR DO DESCONTO: R$ 55 % (CINQUENTA E CINCO POR CENTO)
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA:
INICIO:17/06/2024
ENCERRAMENTO:31/12/2024
ORIGEM DOS RECURSOS: 01.000 - PODER LEGISLATIVO
031- AÇÃO LEGISLATIVA
0101 – FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA
30000000 – DESPESAS CORRENTES
33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
FONTE: 10010000 – RECURSO ORDINÁRIO.
TIBAU DO SUL/RN, 17 DE JUNHO DE 2024.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATANTE.
RHANNA AMORIM
MELO AMORIM TURISMO EIRELI
30.277.981/0001-80 –
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 81876404
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 015/2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 015/2024
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
CONTRATANTE.........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16.
CONTRATADA(O)......: FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ nº 40.413.162/0001-76.
OBJETO......................: Prestação de Serviços técnicos especializados na inserção e envio das obrigatoriedades referentes às normas legislativas por meio do sistema legis, junto ao tribunal de contas do estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, durante o exercício de 2024.
VALOR TOTAL...........: R$ 21.000,00 (vinte e um, mil reais).
VIGÊNCIA...................: 13 de junho de 2024 a 30 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2024
Código Identificador: 70210553
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
A Câmara Municipal de TRIUNFO POTIGUAR/RN, através do seu Agente de Contratação de Licitação designado pela portaria 016/2023, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de Serviços técnicos especializados na inserção e envio das obrigatoriedades referentes às normas legislativas por meio do sistema legis, junto ao tribunal de contas do estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, durante o exercício de 2024.
Contratado.................: FREITAS E LINO ASSESSORIA CONTABIL LTDA, CNPJ/CPF sob o nº 40.413.162/0001-76.
Valor..........................: R$ 21.000,00 (vinte e um, mil reais).
Fundamento Legal...: Art. 75, inciso II (PNCP) da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação de Licitação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, Presidente.
TRIUNFO POTIGUAR/RN, em 13 de junho de 2024.
___________________________
CLEONEIDE DE ALMEIDA OLIVEIRA
Agente de Contratação de Licitação
Código Identificador: 67125002
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignment19- Termo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 81661202
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignment18- Termo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133 - Copia.pdf
Código Identificador: 40205715
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 15483778
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO.pdf
Código Identificador: 86420468
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 71610127
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 58611461
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 01684571
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 18017614
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 02750811
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 42433158
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA GESTOR DE CONTRATO - 061.2024 - AGIL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS.pdf
Código Identificador: 21837415
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATA
assignmentAta da 8ª cessão ordinria.pdf
Código Identificador: 78481681
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
assignmentPORTARIA 062.2024 - GESTOR DE CONTRATO - AUTO POSTO SAO TOME.pdf
Código Identificador: 44443505
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
ATA
assignmentATA DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO E PROPOSTA - CONCORRÊNCIA 001-2024.pdf
Código Identificador: 50738583
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 16528666
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 37735705
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 34236737
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 05311223
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
Código Identificador: 66086557
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
assignmentPortaria de nomeacao.pdf
Código Identificador: 31224621
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA Nº DV00009.2024.pdf
Código Identificador: 37453648
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DV009.pdf
Código Identificador: 14657078
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
assignmentAVISO - TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA _ DISP. 013.2024 _ SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 84678714
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ofício
assignmentOfício n° 019-2024 Antônia Gildene Costa Barreto Lobo.pdf
Código Identificador: 77346012
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Parecer
Código Identificador: 77652300
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Parecer
Código Identificador: 56583156
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentLEV. DE PREÇOS - MAN. E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO-1.pdf
Código Identificador: 78667052
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 140600001.pdf
Código Identificador: 03171123
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº42-2024-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 17361348
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA 0402024 - CONCEDE MEIA DIARIA A VEREADOR MARIANO.pdf
Código Identificador: 06077661
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa
assignmentAutorização de Dispensa - 08-2024 - Manutenção de ar condicionado.pdf.pdf
Código Identificador: 46360258
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 032 2024.pdf
Código Identificador: 71538278
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 033 2024.pdf
Código Identificador: 43275158
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 091.2024 - EXONERAÇÃO 15-06-2024.pdf
Código Identificador: 74784725
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Pesquisa Mercadológica
assignmentModelo - Coleta de Preços..digitalizaçãorepublicação.pdf
Código Identificador: 51678403
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 018 2024 LUCAS LIMA DO NASCIMENTO DESLOCAMENTO PARA O ITEP.pdf
Código Identificador: 08774581